QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.818 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
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DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1178 DE 1 DE JULHO DE 2.010 PESSOAS FISICAS 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições
conforme especificado nos artigos. em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi
DECRETA: Prefeito Municipal
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1181 DE 1 DE JULHO DE 2.010
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 conforme especificado nos artigos.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA:
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 de
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 117.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOA JURÍDICA 100.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
as disposições 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
em contrário. JURÍDICA 300,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Ari Valdecir Artuzi 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Prefeito Municipal 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 8.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1179 DE 1 DE JULHO DE 2.010 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 18.200,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
DECRETA: PESSOA JURÍDICA 80.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
valor de utilizados recursos
R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 10.000,00
utilizados recursos 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 18.700,00
501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
PESSOA JURÍDICA 10.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
JURÍDICA 300,00 conforme especificado nos artigos.
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
8.000,00 DECRETA:
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD de
1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 10.214,11, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOA JURÍDICA 80.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
as disposições 1102.08.242.5002.036-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
em contrário. PESSOA FÍSICA 5.975,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 1102.08.243.5002.034-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.239,11
Ari Valdecir Artuzi 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1182 DE 5 DE JULHO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.241.5002.042-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA FÍSICA 1.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.241.5002.042-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
DECRETA: PESSOA FÍSICA 3.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
valor de PESSOA JURÍDICA 239,11
R$ 29.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 1.800,00
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 175,00
1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES14.655,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.745,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições
utilizados recursos em contrário.
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ari Valdecir Artuzi
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Prefeito Municipal
GRATUITA 22.000,00
1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA 3.400,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1185 DE 5 DE JULHO DE 2.010
1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 4.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas conforme especificado nos artigos.
as disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Ari Valdecir Artuzi Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
Prefeito Municipal de
R$ 383.322,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1183 DE 5 DE JULHO DE 2.010 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 300.000,00
conforme especificado nos artigos. 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 83.322,50
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
DECRETA: utilizados recursos
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
valor de 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
R$ 47.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 300.000,00
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 47.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
utilizados recursos 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 58.322,50
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 0 1 . 0 4 . 1 2 6 . 1 0 8 2 . 0 0 5 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 25.000,00
1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PERMANENTE 47.000,00 disposições
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1186 DE 5 DE JULHO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1184 DE 5 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na as disposições
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário.
DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de Ari Valdecir Artuzi
R$ 235.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1194 DE 8 DE JULHO DE 2.010
PESSOA JURÍDICA 200.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD conforme especificado nos artigos.
1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA:
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de
601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 2.795.476,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
200.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.792.476,00
701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
35.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00
as disposições Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
em contrário. utilizados recursos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Ari Valdecir Artuzi 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Prefeito Municipal 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.792.476,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1192 DE 8 DE JULHO DE 2.010 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
conforme especificado nos artigos. disposições
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário.
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: Ari Valdecir Artuzi
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal
valor de
R$ 5.876.641,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1197 DE 9 DE JULHO DE 2.010
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.550.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.326.641,30 conforme especificado nos artigos.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA:
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.550.000,00 de
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.326.641,30 R$ 196.750,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
as disposições 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
em contrário. 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 JURÍDICA 70.000,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ari Valdecir Artuzi 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Prefeito Municipal 501.04.122.1082.014-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 4.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1193 DE 8 DE JULHO DE 2.010 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 30.000,00
conforme especificado nos artigos. 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 86.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETA: 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
valor de 1101.08.244.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
R$ 1.066.010,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 2.000,01
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 616.010,00 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – LOCOMOCAO 3.750,00
PESSOA JURÍDICA 450.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 3 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 616.010,00 4.000,00
801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0401 – GUARDA MUNICIPAL
PESSOA JURÍDICA 3.000,01 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FÍSICA 2.100,00
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
701.04.122.1082.004-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
15.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA 32.182,88
15.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 86.000,00 9.390,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 15.800,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
PESSOA JURÍDICA 3.750,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.200,00
1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00 JURÍDICA 246.600,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00
as disposições 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
em contrário. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JULHO DE 2.010 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.376,00
Ari Valdecir Artuzi 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1202 DE 13 DE JULHO DE 2.010 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 6.027,12
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 53,97
conforme especificado nos artigos. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 371.880,22
DECRETA: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições
valor de em contrário.
R$ 1.152.810,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ari Valdecir Artuzi
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Prefeito Municipal
PESSOA JURÍDICA 1.800,00
0400 – GUARDA MUNICIPAL
0401 – GUARDA MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1206 DE 13 DE JULHO DE 2.010
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 2.100,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos.
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 3 3 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
ANTERIORES 367.480,22 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETA:
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – de
PESSOA JURÍDICA 9.390,00 R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 200,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 DETERMINADO 10.000,00
801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC utilizados recursos
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PESSOA JURÍDICA 3.376,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – disposições
PESSOA JURÍDICA 15.800,00 em contrário.
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Ari Valdecir Artuzi
PESSOA JURÍDICA 35.210,00 Prefeito Municipal
1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 53,97
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1207 DE 13 DE JULHO DE 2.010
1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 4.400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme especificado nos artigos.
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
utilizados recursos DECRETA:
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO de
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 14.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOA FÍSICA 1.800,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
0400 – GUARDA MUNICIPAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
GRATUITA 12.500,00
1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
PESSOAS FISICAS 2.000,00 conforme especificado nos artigos.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA:
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.500,00 de
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
as disposições 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
em contrário. 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 1902.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA 1.000,00
Ari Valdecir Artuzi Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Prefeito Municipal utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1209 DE 13 DE JULHO DE 2.010 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1.000,00
conforme especificado nos artigos. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que disposições
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na em contrário.
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Ari Valdecir Artuzi
valor de Prefeito Municipal
R$ 3.544.860,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1218 DE 20 DE JULHO DE 2.010
1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1301.12.361.1042.064-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 10.000,00 conforme especificado nos artigos.
1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
PESSOAL CIVIL 2.924.860,29 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1301.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00 DECRETA:
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
utilizados recursos de
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 396.055,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS – CIVIL 370,00
PESSOAL CIVIL 2.844.860,29 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
PESSOAL CIVIL 200.000,00 JURÍDICA 405,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
as disposições 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Ari Valdecir Artuzi 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
Prefeito Municipal FÍSICA 1.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1216 DE 20 DE JULHO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 280,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
conforme especificado nos artigos. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos
DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
valor de 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 370,00
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 405,00
PESSOA FÍSICA 600,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
utilizados recursos 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 394.000,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
302.14.422.1082.113-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
as disposições 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
em contrário. 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 280,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Ari Valdecir Artuzi em contrário.
Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1217 DE 20 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1222 DE 21 DE JULHO DE 2.010 R$ 281.175,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 11.870,52
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 168.460,24
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 42.625,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 58.219,24
DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos
valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
R$ 756.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 281.175,00
505.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário.
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Prefeito Municipal
PESSOA JURÍDICA 186.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1226 DE 22 DE JULHO DE 2.010
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos.
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
56.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
505.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 DECRETA:
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 190.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOA JURÍDICA 100.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
PESSOA JURÍDICA 30.000,00 GRATUITA 130.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas utilizados recursos
as disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
em contrário. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE JULHO DE 2.010 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00
Ari Valdecir Artuzi Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeito Municipal disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1223 DE 21 DE JULHO DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1227 DE 22 DE JULHO DE 2.010
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no conforme especificado nos artigos.
valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
R$ 114.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA:
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
PESSOA JURÍDICA 114.000,00 de
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
utilizados recursos 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 utilizados recursos
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
as disposições 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
em contrário. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE JULHO DE 2.010 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Ari Valdecir Artuzi disposições
Prefeito Municipal em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1225 DE 22 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1229 DE 26 DE JULHO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
DECRETA: conforme especificado nos artigos.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário.
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: Ari Valdecir Artuzi
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal
valor de
R$ 75.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1231 DE 26 DE JULHO DE 2.010
1903 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1903.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos.
PERMANENTE 37.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA:
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
1903 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de
1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 536.567,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOA JURÍDICA 38.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
1903.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
PERMANENTE 5.000,00 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
1903.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL FÍSICA 1.000,00
PERMANENTE 32.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
as disposições 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
em contrário. DETERMINADO 165,78
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 2,00
Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
Prefeito Municipal 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1230 DE 26 DE JULHO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 19.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GRATUITA 55.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
DECRETA: PESSOA JURÍDICA 80.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
valor de PESSOA JURÍDICA 75.000,00
R$ 105.168,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 92.900,00
1903 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PERMANENTE 105.168,00 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 33.500,00
utilizados recursos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1903 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PESSOA JURÍDICA 22.000,00 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
1903.18.542.3511.063-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 29.405,00
GRATUITA 3.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1903.18.542.3511.063-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
PESSOA FÍSICA 3.000,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1903.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURÍDICA 166.900,00
PESSOA JURÍDICA 3.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
1903.18.542.3511.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1903.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GRATUITA 7.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES45.595,00
1903.18.542.3511.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1903.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 5.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1903.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 33.500,00
GRATUITA 3.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1903.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PESSOA FÍSICA 3.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
1903.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DETERMINADO 165,78
PESSOA JURÍDICA 1.295,00 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1903.18.542.3512.132-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 PESSOA FÍSICA 2,00
1903.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.500,00 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
1903.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 110.000,00
PESSOA FÍSICA 3.000,00 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1903.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1801.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1903.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA FÍSICA 1.000,00
4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
1903.18.542.3531.068-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 disposições
1903.18.542.3531.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – em contrário.
PESSOA FÍSICA 10.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2.010
1903.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 13.373,00 Ari Valdecir Artuzi
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal
as disposições
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1238 DE 27 DE JULHO DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1248 DE 30 DE JULHO DE 2.010
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no conforme especificado nos artigos.
valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA:
1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão de
utilizados recursos R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 401.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA 3.000,00
as disposições 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
em contrário. 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2.010 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 1.000,00
Ari Valdecir Artuzi 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeito Municipal 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 2.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1243 DE 27 DE JULHO DE 2.010 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
conforme especificado nos artigos. DETERMINADO 4.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
DECRETA: PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
valor de utilizados recursos
R$ 26.220,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0400 – GUARDA MUNICIPAL
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL
1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
17.220,00 JURÍDICA 3.000,00
1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
GRATUITA 9.000,00 PERMANENTE 3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
utilizados recursos 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000,00
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.220,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
PERMANENTE 9.000,00 JURÍDICA 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
as disposições 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
em contrário. 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2.010 PESSOAL CIVIL 4.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Ari Valdecir Artuzi 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1247 DE 30 DE JULHO DE 2.010 disposições
em contrário.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1250 DE 30 DE JULHO DE 2.010
valor de
R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS conforme especificado nos artigos.
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 50.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
utilizados recursos DECRETA:
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS de
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$ 499.950,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
50.000,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
as disposições DETERMINADO 2.000,00
em contrário. 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
PESSOA JURÍDICA 497.950,38 Suplente: Sueli Rocha
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão XII- Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Educação de
utilizados recursos Dourados – SIMTED:
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Titular: Anderci da Silva
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Suplente: Zaida Albuquerque Mattos
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB XIII-Representante da Pastoral do Idoso:
1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – Titular: Maria das Graças M. de Lima
PESSOAL CIVIL 497.950,38 Suplente: Sônia Regina de Oliveira Lucas
1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE XIV-Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED:
PESSOAL REQUISITADO 2.000,00 Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Suplente: Aphrodite Latouf Veloso
as disposições XV-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados:
em contrário. Titular: Melquíades Antonio de Oliveira
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.010 Art. 2º – Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria
Eleita para o Mandato de 2010-2012:
Ari Valdecir Artuzi Presidente: Márcia Floriano – Governamental – Semas.
Prefeito Municipal Vice Presidente: Arino Sales do Amaral – Não Governamental – UEMS
1ª Secretária: Luisa Santa Terra – Governamental – Semed
2ª Secretária: Maria das Graças M. de Lima – Não Governamental – Pastoral do
DECRETO “P” Nº 1.291, de 10 de maio de 2010. Idoso
1º Coordenador Financeiro: Sueli Aparecida da Rocha –Não Governamental – Lar
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e do Idoso
títulos” 2º Coordenador Financeiro: Vagner da Silva Costa –Governamental – Sems
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 13 de abril de 2010.
Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.004600-4 – 6ª Vara Cível de Dourados (MS), 28 de junho de 2010.
Dourados;
DECRETA: Ari Valdecir Artuzi
Art. 1º Fica nomeada, sub júdice, KEILA BATISTA DIAS, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal
provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, na função de Auxiliar de
Laboratório, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude Alziro Arnal Moreno
de aprovação em 1º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Procurador Geral do Município
Edital nº 013-2008, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Itaciana Aparecida Pires Santiago
disposições em contrário. Secretária Municipal de Assistência Social
Dourados, MS, 10 de maio de 2010.
Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1.261, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
Prefeito Municipal de Dourados
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio
Tatiane Cristina da Silva Moreno Probatório”
Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o
inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de
Republicação por incorreção dezembro de 2007.
DECRETO Nº 1.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010. DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
“Nomeia membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa” que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados.
confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
D E C R E T A: disposições ao contrário.
Art. 1º – Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Dourados, 04 de agosto de 2010.
Pessoa Idosa, conforme segue:
I.Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ari Valdecir Artuzi
Titular: Marcia Floriano Prefeito
Suplente: Célia da Silva Costa
Titular: Carmen Lúcia Alves Motta Tatiane Cristina da Silva Moreno
Suplente: Ângela Maria Barbosa Lima Secretária Municipal de Administração
II.Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Vagner da Silva Costa Alziro Arnal Moreno
Suplente: Rosa Gomes de Souza Procurador Geral do Município
III.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio-
Semaic:
Titular:Valdir Amaral da Silva
Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta
IV.Representante da Secretaria Municipal de Governo – Segov;
Titular: Ana Paula Marques Calça
Suplente: Simone Arruda de Deus
V.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR;
Titular: Tânia Carina Rodrigues de Souza
Suplente: Rosineide Simões
VI.Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Luiza Santa Terra
Suplente: Maria Antonia de Oliveira
VII.Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados;
Titular: Jonas Pereira Ruiz
Suplente: Karin Jabra
VIII-Representantes do Pólo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS:
Titular: Vivian Magali Teschiedel Republica-se por incorreção
Suplente: Amanda X. J. Almeida Pina DECRETO Nº 620 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
IX-Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS:
Titular: Arino Sales do Amaral Institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais de
Suplente: Michelli Angelina Lazari apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que
X-Representantes do Asilo da Velhice Desamparada – LAR DO IDOSO: define.
Titular: Sueli Aparecida da Rocha Bicudo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Suplente: Ronei Vieira Farias. conferem a Lei Orgânica do Município e,
XI-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e
Titular: Palmira Brito Felice financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
Considerando a Portaria n. 1606/GM, que define regras a serem observadas pelos disposições em contrário.
municípios que adotarem tabela diferenciada para serviços assistenciais de saúde; Dourados (MS), 05 de novembro de 2009.
Considerando o disposto no Decreto nº. 394, de 30 de julho de 2009;
Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Ari Valdecir Artuzi
Intergestores Bipartite, e Prefeito Municipal
Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde
Art. 1º.Fica aprovada a tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços Procurador Geral do Município
assistenciais de saúde, em nível ambulatorial, com finalidade de apoio à diagnose e
terapia de média e alta complexidade, no Município de Dourados, conforme anexo Mário Eduardo Rocha Silva
único. Secretário Municipal de Saúde
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lm/08/1800-2/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados… Resolução nº.Can/07/2069/10/SEMAD
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de
ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 Município de Dourados…
(Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos R E S O L V E:
meses de junho e julho de 2010. CANCELAR a Resolução nº Av/02/449/10/SEMAD, que concedeu a Servidora
Registre-se. Pública Municipal, NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO, matrícula
Publique-se. funcional nº “1651-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Cumpra-se. Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 03
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações (três) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro,
necessárias. perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período de: 02.06.1991 a
Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de agosto de 2010 01.06.1996”, com base no Parecer nº 1.390/2010, constante no Processo Administrativo
nº 1.827/2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se.
Secretário Municipal de Administração Publique-se.
Cumpra-se.
À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências
Resolução nº.Can/07/2071/10/SEMAD necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de julho do ano dois mil e
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso dez (2010).
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados… Tatiane Cristina da Silva Moreno
R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração
CANCELAR a Resolução nº Av/02/292/10/SEMAD, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, ELIZABETH PEREIRA SOLEY, matrícula funcional nº “5441-1”
ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Resolução nº. Can/08/2085/10/SEMAD
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Averbação de 06 (seis) meses de
licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro, perfazendo Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de
um total de 12 (doze) meses, referente aos períodos de: 14.03.88 a 13.03.93 e de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
14.03.93 a 13.03.98”, com base no Parecer nº 1.393/2010, constante no Processo do Município de Dourados…
Administrativo nº 1.828/2010. R E S O L V E:
Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/06/1755/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor
Publique-se. Publico Municipal MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO, matrícula
Cumpra-se. funcional nº “114762930” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Basicos, lotada na
À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 23/05/2010 a
necessárias aos assentamentos funcionais. 24/05/2010, em conformidade com o parecer nº 1424/2010, do processo nº 1874/2010.
Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de julho do ano dois Registre-se.
mil e dez (2010). Publique-se.
Cumpra-se.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
RESOLUÇÕES
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas (SEMOP), Averbação do Tempo
assentamentos funcionais. de Serviço. Onde consta: “de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade não
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Agosto do ano dois usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente
mil e dez (2010). ao período de: 03.04.1993 a 02.04.1998”, passe a constar: “12 (doze) meses de licença
prêmio por assiduidade não usufruída, que será contada em dobro, perfazendo um total
Tatiane Cristina da Silva Moreno de 24 (vinte e quatro) meses, referente ao período de: 03.04.1978 a 02.04.1998”, com
Secretária Municipal de Administração base Parecer nº 1.431/2010, que retifica o Parecer nº 1.1758/2010, constante no Processo
Administrativo nº 1.454/2010.
Registre-se.
Resolução nº.Ret/08/2100/10/SEMAD Publique-se.
Cumpra-se.
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei necessárias.
Orgânica do Município de Dourados… Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de agosto de 2010.
R E S O L V E:
Retificar a Resolução nº Av/07/2047/2010/SEMAD, que concedeu ao Servidor Tatiane Cristina da Silva Moreno
Público Municipal, WALMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “15851- Secretária Municipal de Administração
1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na
EDITAIS
JOSE DE FATIMA APARECIDO DE SOUZA ME, torma público que requereu constantes no Anexo V (modelos).
do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – Imam de Dourados (MS), a Autorização 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha
Ambiental – AA, para atividade de SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO E da vaga, perderá a opção de escolha.
RESTAURAÇÃO PARA TERCEIROS, localizada na Rua João Carneiro Alves, 180 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da
Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Impacto Ambiental. 3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3
do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
SAÚDE ANIMAL CONSULTORIO VETERINÁRIO LTDA, torna Público que cronograma constante do anexo III.
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
Simplificada para atividade de Consultório Veterinário e Comercio varejista de mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
produtos veterinários, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres , nº 901 – Centro, 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06).
4. Do Exercício
EDITAL Nº 035/2010– PMD de 11 de agosto de 2010 (17ª Convocação) 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarem em exercício.
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE interessado e a juízo da autoridade competente.
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 5. Disposições Gerais
de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV
no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme
19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA a a função.
candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada sub-júdice 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
conforme Decreto “P” Nº 1.291 de 10/05/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO- a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação
PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
1. Da Avaliação médico – pericial cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os
1.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no
Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade ao Centro Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a
Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, posse.
em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de
Junta Médica do Município. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta deste, qualquer que seja o motivo alegado.
médica do município no dia da avaliação clinica: 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a
1.2.1 Glicemia de jejum; contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
1.2.2 Hemograma completo; Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h
anos; as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III.
1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade da classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro
candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. do prazo legal para posse.
2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Dourados, MS, 11 de agosto de 2010.
candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e
demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Tatiane Cristina da Silva Moreno
conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA VENCEDORA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2010 MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA. LTDA.-ME.
Dourados (MS), 11 de agosto de 2010.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Pregoeiro
relativo ao Processo n° 264/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
material de consumo em geral, visando atender o Centro de Formação de Jovens e
Adultos. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 07, 11, 15, 18, 20, 21, 25, 26, 31, 32, 34, RESULTADO DE JULGAMENTO
35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 51, 54, 62, 64, 65 e 67, a proponente A C DE CONVITE Nº 055/2010
MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 04, 05, 08, 09, 10, 14, 16, 17, 22, 27, 28, 30, 36,
45, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 63 e 66, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
CIA. LTDA.-ME; e nos itens 06, 12, 13, 23, 29, 33, 37, 47, 49, 50, 59, 60 e 61, a Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório
Dourados (MS), 14 de julho de 2010. em epígrafe, relativo ao Processo n° 299/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e mobiliário em
HEITOR PEREIRA RAMOS geral, objetivando atender o Centro de Formação Jovens e Adultos. VENCEDORA: Nos
Pregoeiro itens 01 ao 33, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA – ME.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a
partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
RESULTADO DE JULGAMENTO sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2010 autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 30 de julho de 2010.
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Presidenta da Comissão
de empresa para prestação de serviços de hospedagens, visando atender as
EXTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
159/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados LOCADOR: Adelino da Costa
Teruo Hato-ME LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Concorrência Pública n° 016/2007. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 115/2009.
CONTRATO: 638/2007/CLC/PMD OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 1.759,92
rodoviárias e aéreas, no âmbito dos territórios intermunicipais e interestaduais. (hum mil setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o valor
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mensal de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010.
DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
248/2009/DCL/PMD 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de imóveis
PARTES: Fonte: 0
Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Adélia Leite de Oliveira-ME DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010.
PROCESSO: Convite n° 062/2009. Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência do contrato, por
mais 02 (dois) meses, com início em 28/08/2010 e previsão de vencimento em
27/10/2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 165/2009/DCL/PMD
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. LOCADOR: Departamento Social Feminino “20 de Agosto” da Loja Maçônica
Secretaria Municipal de Administração. Justiça, Liberdade e Disciplina n° 23
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 116/2009.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário,
163/2009/DCL/PMD conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 35.059,56
(trinta e cinco mil e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor
LOCADOR: Fandi Faquer mensal de R$ 2.921,63 (dois mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 13.00 – Secretaria Municipal de Educação
originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 13.01 – Secretaria Municipal de Educação
7.580,16 (sete mil quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos), sendo o valor 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade
mensal de R$ 631,68 (seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.03 – Locação de imóveis
13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte: 0
13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de imóveis
Fonte: 0 EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 160/2009/DCL/PMD
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010.
Secretaria Municipal de Administração LOCADOR: Igreja Batista Boas Novas
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 117/2009.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATOS
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato assinatura do Contrato.
originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ VALOR DO CONTRATO: R$ 51.690,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos e noventa
4.764,30 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), sendo o reais).
valor mensal de R$ 794,05 (setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010.
O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração.
Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
12.365.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade 317/2009/DCL/PMD
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CONTRATADA:
33.90.39.03 – Locação de imóveis Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra
Fonte: 0 Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2009
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a
Secretaria Municipal de Administração seguinte:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
161/2009/DCL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%
LOCADOR: Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 118/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 13.01 – Secretaria Municipal de Educação
originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
12.872,40 (doze mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), sendo o 2.122 – Salário Educação
valor mensal de R$ 1.072,70 (hum mil e setenta e dois reais e setenta centavos). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores.
13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010.
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta do Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de imóveis EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
Fonte: 0 Ficha: 456 139/2010/DCL/PMD
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2010. CONTRATADA:
Secretaria Municipal de Administração Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra
Ltda.
PROCESSO: Tomada de Peços nº 002/2010
Extrato do 6º instrumento aditivo ao Termo de Contratualização nº. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos, que passa a ser a
01/2007 seguinte:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
Partes: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Município de Dourados com intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
Objeto: Aumento do limite financeiro de repasses do Fundo Municipal de Saúde 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%
de R$ 1.811.440,71 (um milhão oitocentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
setenta e um centavos) para R$ 1.852.583,55 (um milhão oitocentos e cinqüenta e dois 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação
mil quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos) para a execução dos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação
serviços de saúde contratualizadios, em decorrência da alteração do incentivo 13.01 – Secretaria Municipal de Educação
financeiro estadual ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
Filantrópicos do SUS em Mato Grosso do Sul, conforme Resolução nº. 53/SES/MS, de 2.122 – Salário Educação
18 de maio de 2010, que passa a fazer parte integrante do mesmo. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dos Recursos Orçamentários: 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação
10.302015 – Programa de Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores.
33504102 – Contratualização DATA DE ASSINATURA: 02 de Agosto de 2010.
Ratificam-se as demais cláusulas do instrumento ora aditivado Secretaria Municipal de Administração.
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e cláusula décima do termo de
Contratualização nº. 01/2007
Data de assinatura: 22/07/2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
267/2009/DCL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2010/DL/PMD PARTES:
Município de Dourados/MS
PARTES: Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP
Município de Dourados PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2009.
Mercado Lumer Ltda-EPP OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula 02.00, Item
PROCESSO: Pregão Presencial n° 056/2010. 02.01.03 do Primeiro Termo Aditivo, como segue:
OBJETO: Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas Secretarias Onde consta:
do Município de Dourados. “Prorrogação de prazo do referido contrato, por mais 90 (noventa) dias, que tendo
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: início em 01/04/2010, com previsão de vencimento em 30/07/2010.”
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Passa a constar:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “Prorrogação de prazo do referido contrato, por mais 121 (cento e vinte e um) dias,
16.00 – Encargos Gerais do Município com início em 01/04/2010, e previsão de vencimento em 30/07/2010.”
16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD E prorrogação de prazo, por mais 62 (sessenta e dois) dias, tendo inicio em
2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 31/07/2010, com previsão de vencimento em 30/09/2010.
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Governamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 27 de julho de 2010.
33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Secretaria Municipal de Administração.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.818 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATOS