Edição 2820 – 16/08/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.820 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3403, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à PREFEITO empresa Organo-service Prestadora de Serviços Ltda, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz ALZIRO ARNAL MORENO saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, LEI Nº. 3404, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. autorizado a doar à empresa Organo-service Prestadora de Serviços Ltda, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.846.134/0001-30, com a finalidade específica de “Altera e revoga dispositivos na Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002, que institui o implantação de seu estabelecimento comercial, a área abaixo discriminada: Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências” Um terreno determinado pelo lote nº 01 B (um B) da quadra nº 04 (quatro), O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber desmembrado do lote 01, situado no loteamento denominado Chácara Cidelis, perímetro que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: urbana desta cidade, situado na Rua Hertis, lado impar, distante 108,18 metros da Rua Três, Artigo 1º. O art. 1º da Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002 passa a vigorar com a de formato irregular, com área de 1.500,95 m2 (um mil e quinhentos metros e noventa e seguinte redação: cinco centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte: 28,66 metros Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, vinculado à com o quinhão 15 da Fazenda Coqueiro; ao Sul: 28,65 metros com a Rua Hertis; ao Leste: Secretaria Municipal Assistência Social, que se integrará ao esforço nacional de combate às 52,78 metros com o lote nº 02 (Matrícula 76.746); ao Oeste: 52,00 metros com o Lote 1ª drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e desmembrado. Matrícula anterior nº. 61.928, Livro 02 deste Registro, no Cartório de municipal que compõem o Sistema nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Registro de Imóveis desta Comarca. Federal 3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual Antidrogas – Parágrafo único: A área acima está avaliada em R$ 18.011,40 (dezoito mil e onze reais CEAD/MS. e quarenta centavos), pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Artigo 2º. Fica revogado o art. 7º da Lei 2.513, de 17 de outubro de 2002. Técnico CAMD nº44/2010. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,. Art. 2º A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos Dourados, 12 de agosto de 2010. equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem Ari Valdecir Artuzi como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas Prefeito benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. Alziro Arnal Moreno Art. 3º Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no Procurador Geral do Município prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua função legal ou abandonar o imóvel. Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do LEI Nº 3406, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do valor da área em dinheiro e ao preço de mercado. “Dispõe sobre a semana de conscientização sobre os riscos da gravidez na adolescência Art. 4º Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o nas escolas da rede Municipal de ensino”. desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado por Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados. Art. 1º Fica instituída a Semana de conscientização sobre os riscos da gravidez na Art. 5º É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que adolescência nas escolas da Rede Municipal de Ensino. disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Parágrafo único: A semana de que trata o artigo 1º deverá englobar o dia 18 de junho de Art. 6º Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do cada ano. especificado pela presente lei. Art. 2º Na semana de Campanhas de conscientização sobre os riscos da gravidez na Art. 7º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa adolescência, o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, promoverão campanhas, donatária. palestras e ações com o objetivo de conscientizar a população das escolas da Rede Municipal Art. 8º A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao de Ensino quanto aos riscos causados pela gravidez precoce e conseqüências futuras na vida Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as da adolescente. despesas decorrentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º A Secretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras, Dourados, 12 de agosto de 2010. procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio, Ari Valdecir Artuzi averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na Prefeito legislação, para prática de atos. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alziro Arnal Moreno Dourados, 12 de agosto de 2010. Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.235, DE 27 DE JULHO DE 2010. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município “Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.” Maurício Rodrigues Peralta O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto na Portaria nº 140 de 05 de abril de 2010 do Ministério das DECRETO Nº 1.257 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 Cidades, em especial o item nº 4 de seu Anexo; “Estabelece Jornada temporária de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Considerando a Ata nº 17, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Municipal de Profissional da Educação Infantil Habitação de Interesse Social; na função de Assistente Pedagógica da Educação Infantil na rede Municipal de ensino e DECRETA: dá outras providências”. Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o beneficiados pelo Programa Minha Casa inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica Minha Vida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, do Município, fixa os critérios locais, CONSIDERANDO o acordo realizado entre secretária Municipal de Educação, conforme segue: Conselho Municipal de Educação e sindicato I – Critérios nacionais: Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados formalizado na ata nº a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou 001/COMED/2010. insalubres; e D E C R E T A: b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar Art. 1º – Fica estabelecida jornada de trabalho de 25 horas semanais, aos II – Critérios locais: servidores ocupantes do cargo de a)Famílias com dependentes menores de idade; Profissional da Educação Infantil na função de Assistente Pedagógico da Educação b)Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; infantil. c)Residir no município há pelo menos 5 (cinco) anos. Parágrafo único: O período em que a jornada será cumprida, seja matutino ou vespertino, Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados deverá ser autorizado pela pelo Programa Minha Casa Minha Vida Coordenadora do CEIM respeitando os seguintes critérios: – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos I – o servidor que apresentar maior tempo de serviço no CEIM conforme o atual meios de comunicação do cargo/função que ocupa; município. II – o servidor mais antigo na REME, conforme o cargo/função que ocupa; Art. 3º A renda familiar máxima estabelecida para o programa pelo Governo Federal é III – o mais idoso de R$ 1.395,00 (um mil Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo/função de que trata o art. 1º deste decreto e que trezentos e noventa e cinco reais). estão na Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. qualidade de titular de sala de aula, deverão cumprir duas horas atividades por semana no Dourados (MS), 27 de julho de 2010. Centro de Educação Infantil Municipal para elaboração de seus planos de aulas. Ari Valdecir Artuzi §1º – A Coordenadora do CEIM somente liberará a titular da sala para fazer a hora Prefeito Municipal atividade caso tenha um apoio para permanecer com os alunos em sala. Alziro Arnal Moreno §2º – O dia e horário das horas atividades serão determinadas pela coordenação do CEIM. Procurador Geral do Município §3º – Cabe a Coordenadora do CEIM averiguar e autorizar se as duas horas atividades serão cumpridas simultaneamente ou, em horário ou dias alternados. Republica-se por incorreção Art. 3º Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a adoção deste decreto. DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE JULHO DE 2010 Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Dourados (MS), em 02 de agosto de 2010. Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Companhia Brasileira de Distribuição, e dá outras Ari Valdecir Artuzi providências.” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica Alziro Arnal Moreno do Município Procurador Geral do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que Edmilson Dias de Moraes regulamenta tal lei; Secretário Municipal de Educação Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1180 DE 1 DE JULHO DE 2.010 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Companhia Brasileira de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Distribuição isenção de 50% do ISSQN sobre conforme especificado nos artigos. a obra, extensiva a terceiros e isenção de IPTU pelo prazo de 03 (três) exercícios O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que fiscais consecutivos sobre o lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na imóvel de Matrícula nº 48693, conforme autos do processo administrativo nº Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 15.368/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): que indica, nos termos 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de 2002, em favor de 1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00 Companhia Brasileira de Distribuição, inscrita no CNPJ-MF sob nº 47.508.411/0001- 1202.10.302.0152.095-335041 750.000,00 56: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recursos incidente sobre a obra indicada nos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): autos do processo administrativo nº 15.368/2010, extensiva a terceiros; 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE imóvel de Matrícula nº 48693, por 1202.10.122.0112.082-319011 50.000,00 três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 1202.10.301.0142.090-339033 200.000,00 (dois mil e treze); 1202.10.302.0152.095-339039 550.000,00 Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as indicada na Lei nº disposições em contrário. 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE JULHO DE 2.010 em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Dourados, 27 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1187 DE 5 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-449052 24.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0141.035-449052 146.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 5.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-319011 15.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 1202.10.124.0122.084-319013 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 1202.10.124.0122.084-319113 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.301.0142.090-339039 5.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0151.042-449052 46.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.044-449052 100.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 5.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 disposições em contrário. 1202.10.302.0152.095-339039 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE JULHO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1191 DE 8 DE JULHO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1188 DE 6 DE JULHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 8.145.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.301.0142.090-339036 500,00 R$ 9.846.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-335041 1.200.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 6.823.500,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 120.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 3.000,00 1202.10.305.0172.101-339036 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 9.843.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339033 90.000,00 1202.10.128.0132.088-339035 140.000,00 1202.10.128.0132.088-339036 50.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 300.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 1202.10.128.0132.088-339048 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 300.000,00 1202.10.128.0132.088-339093 10.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 450.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 10.000,00 1202.10.302.0151.039-449052 82.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 62.000,00 1202.10.302.0151.043-449052 400.000,00 1202.10.301.0142.090-319005 304.000,00 1202.10.302.0151.045-449052 279.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 1.200.000,00 1202.10.302.0151.047-449052 414.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 130.000,00 1202.10.302.0151.048-449052 300.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 80.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 2.000.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 322.000,00 1202.10.302.0152.095-319009 990.000,00 1202.10.301.0142.090-339032 36.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 950.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 240.000,00 1202.10.302.0152.095-339033 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339048 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339035 400.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 300.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 1.950.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 150.000,00 1202.10.302.0151.044-449052 500.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 388.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 360.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 200.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 96.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 150.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 190.000,00 1202.10.304.0171.050-449052 400.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 280.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 100.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 120.000,00 1202.10.305.0172.101-339033 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 350.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 500.000,00 1202.10.302.0152.095-339032 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 1.201.500,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-319011 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE JULHO DE 2.010 1202.10.305.0172.101-449052 60.000,00 1202.10.305.0172.102-319004 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.102-319005 5.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.102-319009 500,00 1202.10.305.0172.102-319011 30.000,00 1202.10.305.0172.102-319013 5.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1189 DE 7 DE JULHO DE 2.010 1202.10.305.0172.102-319113 5.000,00 1202.10.305.0172.102-339014 1.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.102-449052 10.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339033 25.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.305.0172.103-339048 11.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.305.0172.103-449052 28.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.331.0152.105-319009 5.000,00 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339032 5.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339033 20.000,00 R$ 180.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.331.0152.105-339048 10.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-339093 5.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-449052 45.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-319011 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JULHO DE 2.010 1202.10.301.0142.090-339014 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339048 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.304.0172.098-339033 6.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.306.0142.104-339032 30.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1196 DE 9 DE JULHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1213 DE 16 DE JULHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 131.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-339030 100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 26.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339036 5.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 33.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 22.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 14.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-339093 45.000,00 recursos Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE JULHO DE 2.010 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 11.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.302.0152.095-335041 10.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.306.0142.104-339032 12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1208 DE 13 DE JULHO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1215 DE 19 DE JULHO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 558.767,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-339030 198.767,80 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 38.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339039 182.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339039 140.000,00 R$ 86.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE utilizados recursos 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339039 14.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 72.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.304.0172.098-339039 500,00 1202.10.301.0142.090-319011 182.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-335041 338.767,80 recursos 1202.10.303.0162.096-339032 38.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 36.500,00 1202.10.303.0162.097-339030 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.103-339014 10.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1210 DE 15 DE JULHO DE 2.010 disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JULHO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1219 DE 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 506.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0142.090-339030 106.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0151.037-339039 400.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 103.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339014 30.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 1.800,00 1202.10.128.0132.088-339039 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 300,00 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS 1202.10.303.0162.097-339032 100.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319011 100.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 3.100,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339030 4.000,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-339030 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Ari Valdecir Artuzi provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1228 DE 23 DE JULHO DE 2.010 1202.10.306.0142.104-339032 4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE JULHO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.208,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1246 DE 29 DE JULHO DE 2.010 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.122.0112.082-339036 23.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.301.0142.090-339036 35.808,36 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339036 32.900,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0152.095-339039 42.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.305.0172.101-339036 1.500,00 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de utilizados recursos R$ 46.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 8.500,00 1202.10.122.0112.082-319011 23.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.500,00 1202.10.301.0142.090-339014 5.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 35.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 8.600,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.303.0162.096-339032 72.708,36 recursos 1202.10.303.0162.097-339030 13.900,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.304.0172.098-339030 8.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.304.0172.098-339036 4.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0151.046-339039 3.500,00 disposições em contrário. 1202.10.302.0152.095-319004 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2.010 1202.10.303.0162.097-339032 5.000,00 1202.10.305.0172.101-339048 2.500,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JULHO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1245 DE 28 DE JULHO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, EDITAIS RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Granulomax Reciclagem de Plásticos LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino atividade de recuperação de materiais plásticos, localizada na Rua A 14, nº. 30, Parque dos Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Impacto Ambiental. ambiental. ALEXANDRE BRANDÃO NUNES , torna público que recebeu do Instituto de Meio RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI para Simplificada – “RLAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 04 de agosto de 2010, Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto localizada na Estância Tabebuia – Rodovia Macaúba/Porto Vilma Km 25,Distrito de Ambiental. Macauba – Município de Dourados(MS), RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio DAVI MAMEDE DA SILVA-013568783109 Micro Empreendedor Individual torna Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO para Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados atividade de Comércio de Materiais de Construção em Geral, localizada na Av. Marcelino (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE Pires, 950, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Ambiental. ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua Rangel Torres, 1865 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANILDA BARRINHAS DE CARVALHO – ME – Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de deposito e comercio de varejista de gás liquefeito de petróleo A Prefeitura Municipal de Dourados – torna público que requereu do Instituto de Meio GLP e comercio varejista de alimentos e bebidas, localizada na Rua José Roberto Teixeira Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade 1675, Altos do Indaiá, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de de Centro de Educação Infantil (CEIM Ypê Roxo), localizada na Área A, destacada de Àrea impacto ambiental. B, desmembrado do Quinhão 01 – Fazenda Alvorada – Zona Urbana, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JC NANTES LTDA-ME, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Comércio Varejista de materiais de expediente; escolares; produtos de higiene e limpeza; refrigeração, localizada na Rua Mozart Calheiros, nº 1310 – CEP 79.811-010- Jardim Água utilidades domésticas; materiais de copa e cozinha; plásticos e embalagens; materiais Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. descartáveis; ferramentas manuais e elétricas; materiais elétricos e eletrônicos; gêneros alimentícios; cestas básicas; frios e conservas; produtos de padaria e Buffet; artigos do vestuário e complementos; artigos esportivos; móveis e eletrodomésticos; FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, eletroeletrônicos; materiais de informática e processamento de dados; materiais CNPJ 07.775.847/0001 – 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio hidráulicos; materiais hospitalares; materiais de construção; pneus e câmaras; peças e Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) Nº 045/2010, com validade por 01(um) acessórios para veículos automotores novos e usados; produtos hortifrutigranjeiros; ano, à contar de 23 de julho de 2010, para a atividade ESTABELECIMENTO DE ENSINO uniformes e materiais gráficos e prestação de serviços de limpeza em prédios e em SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, localizado na rodovia domicílios; reformas em construções; transportes; locação de equipamentos de Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. reprografia; manutenção em equipamentos de informática e aparelhos de ar condicionado e LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 34, 35, 37, 40, 41, 44, 45 e 47, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA & CIA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2010 LTDA.-ME; nos itens 02, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 23, 25, 27, 28, 30, 32, 36, 39, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61 e 62, a proponente A C DE MELLO & CIA. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria LTDA.-ME; nos itens 04, 06, 08, 15, 26, 31, 38, 42, 43, 51, 59 e 64, a proponente FACIL Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que TENDTUDO LTDA.-ME; e nos itens 21, 22 e 63, a proponente REIS & promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo VASCONCELOS LTDA.-ME. ao Processo n° 372/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 29 de julho de 2010. marmitex, visando atender o desfile cívico de “Sete de Setembro”. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento HEITOR PEREIRA RAMOS dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Pregoeiro horas e trinta minutos), do dia 26/08/2010 (vinte e seis de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RESULTADO DE JULGAMENTO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). CONVITE Nº 047/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Aquisição de tinta para demarcação viária, para serem utilizadas na sinalização de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o trânsito do Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Dourados (MS), 12 de agosto de 2010. submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO provenham seus efeitos legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. KELLY VIEIRA DE ANDRADE RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão TOMADA DE PREÇOS N° 028/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato RESULTADO DE JULGAMENTO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de CONVITE Nº 057/2010 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 191/2010/DL/PMD, conforme segue. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de manutenção da iluminação pública e do sistema elétrico do Município de Dourados e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório seus Distritos. EMPRESA VENCEDORA: SOUZA & CHAGAS LTDA.-ME. em epígrafe, relativo ao Processo n° 236/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 23 de julho de 2010. Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM) / CSU e drenagem de águas SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA pluviais (interna) parcial – local: Jardim Água Boa/Município de Dourados (MS). Presidenta da Comissão EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.-ME. Dourados (MS), 05 de agosto de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO KELLY VIEIRA DE ANDRADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2010 Presidenta da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de RESULTADO DE JULGAMENTO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, CONVITE Nº 047/2010 relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional para atender o PROJOVEM. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato VENCEDORA: No lote 01, a proponente ELITON ALVES DE CARVALHO; no lote Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil 02, a proponente CAMILA GROSSKOPFF DUARTE; no lote 03, a proponente e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA; no lote 04, a proponente MARILU em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: DE FÁTIMA DA SILVA; no lote 05, a proponente MARLENE DE JESUS ROQUET. Aquisição de tinta para demarcação viária, para serem utilizadas na sinalização de Dourados (MS), 20 de julho de 2010. trânsito do Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal HEITOR PEREIRA RAMOS n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às Pregoeiro licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele RESULTADO DE JULGAMENTO provenham seus efeitos legais. PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2010 Dourados (MS), 03 de agosto de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do KELLY VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Presidenta da Comissão suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, educativo, material de RESULTADO DE JULGAMENTO expediente, processamento de dados e material elétrico e eletrônico) para atender o CONVITE Nº 057/2010 Projovem Trabalhador. VENCEDORA: Nos itens 01, 03, 10, 17, 18, 19, 20, 24, 29, 33, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÕES A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 236/2010/DL/PMD, conforme segue. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM) / CSU e Inexigibilidade de licitação 025/2010, cujo objeto versa sobre contratação da empresa drenagem de águas pluviais (interna) parcial – local: Jardim Água Boa/Município de CERSI A. MACHADO – ME para prestar serviços de treinamento e desenvolvimento Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.- humano para os funcionários dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de ME. Assistência Social, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados (MS), 05 de agosto de 2010. Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. KELLY VIEIRA DE ANDRADE Dourados-MS, 09 de agosto de 2010. Presidenta da Comissão ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PARTES: 186/2010/DL/PMD Município de Dourados Gráfica e Editora Alfa Ltda-ME CONTRATADA: PROCESSO: Convite n° 048/2010. Pae Planejamento Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 serigrafia, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Dotação Orçamentária e Número do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Financiamento e Repasse, que passa a ser a seguinte: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 16.00 – Encargos Gerais do Município 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 16.02 – Encargos sob Supervisão da Semad 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 44.90.51.00 – Obras e Instalações Governamental 44.90.51.01 – Estudos e Projetos 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Saneamento para Todos/Manejo de Águas Pluviais. 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.095,00 (vinte mil e noventa e cinco reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 2991/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: Anfer Construções e Comércio Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2010. Euclides da Cunha Instalações Elétricas Epp – CNPJ: 37.559.101/0001-07 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 119/2010 pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados- OBJETO: Aquisição de material para manutenção do local onde está instalado o MS. transformador elétrico do CAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 3.581,40 (Três mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas DATA DE EMPENHO: 13/08/2010 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Secretaria Municipal de Administração 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2010/DL/PMD 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de PARTES: assinatura do Contrato. Município de Dourados/MS VALOR DO CONTRATO: R$ 5.091.595,15 (cinco milhões noventa e um mil Francimar Perez Matheus da Silva quinhentos e noventa e cinco reais e quinze centavos). PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2010. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2010. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar capacitação do “Projeto Secretaria Municipal de Administração. Florescer: A Arte de Cultivar” do CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 205/2006/CLC/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.015 – Atenção Especializada Município de Dourados/MS 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Financial Construtora Industrial Ltda. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de meses, com início em 08/08/2010 e previsão de vencimento em 05/04/2011 (Lote 06) assinatura do Contrato. para dar continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas VALOR DO CONTRATO: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). pluviais. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2010/DL/PMD Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda-ME. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 054/2010. 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio-familiar) – PSB OBJETO: Aquisição de luminária barcaça e luminária rebaixada retrátil, visando 33.90.39.37 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – Locação de Máquinas e atender a iluminação pública do Município de Dourados. veículos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 10 Ficha: 309 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 2.100 – Coord. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação 33.90.39.37 – Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica – Locação de Máquinas e Pública veículos 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Fonte: 10 Ficha: 392 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 11 de Agosto de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 345.250,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 259/2010/DL/PMD CONTRATADA: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Quetal Consultoria e Serviços Ltda-ME 293/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Número do Contrato de Financiamento e CONTRATADA: Repasse, que passa a ser a seguinte: Bittencourt & Noriler Ltda-ME Contrato de Financiamento e Repasse n° 293.537-58/2009 – Programa Saneamento PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2009 para Todos/Manejo de Águas Pluviais. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 12 de Agosto de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.820 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO resultado, pelo Item menor preço, a empresa ROALDO PEREIRA ESPINDOLA E CONVITE N° 014/2010 ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.402.420/0001-79, estabelecida a Rua Joaquim Teixeira Alves nº 1540, sala 34, 3º andar – Centro A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 018/2010, na De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, modalidade Convite, sob o nº 014/2010, realizado no dia 29 de julho de 2010 as 16:00 HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do julgamento do Convite n º 014/2010 (dezesseis) horas, que versa sobre serviços de contratação de assessoria técnica proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. jurídica para exame acurado de todos os documentos produzidos, requisitados ou Dourados(MS), 03 de julho de 2010. fornecidos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e elaboração de pareceres, respostas a consultas com assistência de profissionais das áreas, contábil e de saúde, SIDLEI ALVES DA SILVA bem como, acompanhamento de todas as audiências a serem realizadas apresentou o Presidente da Câmara Municipal de Dourados OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO tomaram conhecimento do baixo rendimento momentâneo, e foram compelidos a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO apresentarem produtos mais competitivos para migração dos recursos do Previd até a MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/07/2010 data da próxima reunião. Terminada a apresentação do Diretor Financeiro, os Conselheiros presentes informaram a necessidade de se formar uma Comissão de Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala Investimentos. Passando a palavra a Presidente, esta solicitou ao Vice Presidente, Helio de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e do Nascimento que fizesse a leitura da Ata referente à reunião do dia sete de julho de dois seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a mil e dez. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada reunião tendo como objetivo a discussão da seguinte PAUTA: pelos Conselheiros presentes. Quanto a proposta do Banco Rural, que esteve presente em 1. Apresentação e Posse dos novos membros do Conselho Curador e Fiscal; nossa reunião realizada em 23 de junho deste ano, apresentando o produto Rural FIDC 2. Relatório sobre Investimentos Financeiros do Segundo Trimestre de 2010; Prêmio (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), este Conselho decidiu 3. Proposta de Investimento no Banco Rural; autorizar o PREVID abrir a conta nesse banco e aguardar a próxima reunião, quando 4. Eleição da diretoria do Conselho Curador. estaremos decidindo sobre os investimentos para o segundo semestre. Na oportunidade, Fizeram-se presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros foi confirmada a presença do Sr. Elanir Santos, representante da Empresa GWI que, da Diretoria: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), Cleusa Ormedo conforme informado, fará apresentação de Desempenho dos investimentos do PREVID de Souza Marinho, Marcos Alves de Almeida, Olímpio Ramos da Rosa, José Vieira no Fundo GWI Classic, referente ao primeiro semestre deste ano, abordando uma visão Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Nivaldo Gamarra, Maria Cristina Valias geral do desempenho dos investimentos desde o início, na próxima reunião deste Andrade Silveira, Hélio do Nascimento, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques de Conselho, que acontecerá no dia quatro de agosto. Prosseguindo foi realizada a eleição Oliveira, Solange Tumelero, Gilberto Gonçalves dos Santos, Nilson Araújo para escolha da diretoria do Conselho Curador, sendo eleito para Presidente o Figueiredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Ramão Ágedo, Laércio Arruda (Diretor do conselheiro Norato Marques de Oliveira e para Vice Presidente foi re-eleito o conselheiro Instituto), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Hélio do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Oliveira – Assessor Jurídico). A servidora Hebe de Oliveira Barrios justificou sua Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai ausência na reunião, via e-mail, alegando motivos de trabalho. A Conselheira Júlia assinada por todos os conselheiros presentes. Barbosa Ferreira justificou sua ausência na reunião, por meio de recado transmitido pela Conselheira Solange Ribeiro Costa, alegando motivos de viagem. A Presidente do Conselho informou aos presentes que no dia 20 de julho foi publicado no Diário Oficial Municipal o Decreto nº 1.211, de 15 de julho de 2010 o qual nomeia os membros do Conselho Curador do Instituto para a gestão 2010/2013 e que nesta data será publicado o Decreto nº 1.212, de 15 de julho de 2010, que nomeia os membros do Conselho Fiscal. A Presidente apresentou os membros do Conselho Curador, nomeados pelo referido Decreto, destacando os membros que não faziam parte anteriormente. Apresentou também os membros do Conselho Fiscal, nomeados por meio do Decreto nº 1.212/2010, lido na reunião, juntamente com o Termo de Posse, que foi assinado por todos os novos membros. Na ocasião, também apresentou o Advogado Ademir, Assessor Jurídico, que se dirigiu aos novos membros do Conselho e fez um breve histórico sobre o instituto de Previdência Própria, seu funcionamento e importância. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, também falou da importância do Instituto, destacando sua estrutura e funcionários que atuam nos trabalhos. Aberto a perguntas, a Conselheira Elizângela indagou da possibilidade de ocorrer uma atuação conjunta dos dois Conselhos (Fiscal e Curador), que foi respondida de forma positiva pela Presidente do Conselho Curador. Após intervalo, momento em que se comemorou o aniversário dos conselheiros e diretores que aniversariaram no primeiro semestre deste ano, o Diretor Financeiro do PREVID Eleandro Aparecido Miqueletti, fez uma apresentação do Comparativo de Rentabilidade dos Investimentos Financeiros do PREVID, referente ao Segundo Trimestre do ano de 2010, destacando melhora de performance dos fundos de investimento do Banco do Brasil e manifestando a preocupação com a baixa rentabilidade dos fundos de Investimento da Caixa Econômica Federal e do Banco Sicredi. Informou que os gerentes da CEF e do Sicredi

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