Edição 2826 – 25/08/2010

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QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.826 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEI
LEI Nº. 3407, DE 20 DE AGOSOTO DE 2010 exclusiva à fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões;
manutenção e reparação; comercio e varejo de peças e acessórios usados para
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que menciona, sob a forma de veículos automotores; representação e comercialização de veículos automotores,
cessão antecipada de área institucional, e repassá-lo, sob a forma de doação com suporte legal na Lei n°. 2.478/2002, de 26 de fevereiro de 2002, que instituiu o
simples, à empresa ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para PID – Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Socioeconômico de Dourados.
implantação de indústria. Art. 4°. A donataria ficará isenta do pagamento do IPTU – Imposto
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber Predial e Territorial Urbano por até dois exercícios fiscais a contar da efetivação da
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: doação mediante outorga da competente escritura publica de doação, e isenta do
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da empresa ISSQN – Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza sobre a construção da obra.
Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda., CNPJ/MF. n°. 06.352.826/0002- Art. 5º- A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e
87, atos constitutivos registrados, a titulo de antecipação de parte de área instalação dos equipamentos destinados à implantação de seu parque industrial no
institucional o imóvel descrito abaixo: prazo 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do
IMÓVEL matriculado sob o n°. 68479 do Cartório de Registro de Imóveis da Município, bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da
comarca de Dourados-Ms, designado por área C-3, desmembrado do imóvel área doada e suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente
denominado “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações.
área de 02 has. (dois hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 Parágrafo único: Os sócios diretores da empresa ICCAP IMPLEMENTOS
do imóvel Fazenda Coqueiro, confrontando com a margem da BR 463, sentido RODOVIÁRIOS LTDA, identificados e qualificados como tais em seu contrato
Dourados-Campo Grande e terras do Espólio de Maria Mecia Machado; deste social, responderão solidariamente à donataria em caso de prejuízos e danos
segue confrontando terras do Espólio de Maria Mecia Machado no rumo 01º resultantes de desídia e inadimplência dos encargos previsto no artigo supra.
42’14”SO, por 203,148 metros; destes segue confrontando com área remanescente Art. 6º- O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para
no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, até o Marco 01 ponto inicial deste garantir empréstimos perante bancos oficiais, entre eles o Banco do Brasil S.A. e o
desmembramento; deste segue no rumo de 45º16’00”SO, por 200,00 metros, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
confrontando com área remanescente até o Marco 02; deste segue no rumo de Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
44º44’00”NO por 100,00 metros, confrontando com uma servidão pública de 30,00 financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por
metros de largura até o Marco 03; deste que se encontra a 40,00 da margem da BR hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme disciplina o §5º, do art. 17 da
463, segue no rumo de 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando com uma Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
servidão pública até o Marco 04 w deste segue no rum de 44º44’00”SE por 10,00 Art. 7º. A escritura de cessão antecipada da área de que trata a presente
metros confrontando com servidão pública de 20,00 metros de largura até o Marco Lei deverá fazer constar cláusulas relativas aos fins a que se destina, com os
01, ponto inicial e final deste roteiro. respectivos prazos.
CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Art. 8º. A escritura de doação simples de que trata a presente lei deverá
remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários conter as cláusulas relativas aos compromissos assumidos pela ICCAP
Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
com uma servidão pública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta Art. 9°. A área objeto da presente Lei foi previamente avaliada pela
devidamente assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Comissão Municipal de Avaliação que atribui à mesma o valor de R$ 67.000,00
Matrícula anterior nº 64.187. Situado neste Município de Dourados (sessenta e sete mil reais), conforme Parecer Técnico n°. 07/201.
Art. 2º. O Município de Dourados-MS, receberá a área descrita no Art. 10. As despesas decorrentes de medições, serviços topográficos,
artigo 1º desta lei como antecipação parcial de área institucional do loteamento licenças e projetos ambientais, bem como as despesas decorrentes da lavratura de
denominado Aley Machado, que a Empresa Empreendimentos Imobiliários escritura publica e registro correrá por conta da empresa ICCAP IMPLEMENTOS
Guaicurus Ltda., objetiva implantar numa área de 60 hectares, que encontra-se RODOVIÁRIOS LTDA.
contiguo ao objeto da presente matricula, tudo será feito conforme disposto na Lei Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
Complementar n/. 122/2008 – Lei do Uso do Solo e Construções. conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Parágrafo único: Aprovada e sancionada a presente Lei, deverá o proprietário, Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
no prazo máximo de 10 (dez) dias, imitir o Município na posse da área descrita no Dourados-MS, 20 de agosto de 2010
Art. 1º da presente lei.
Art. 3°. Em face da totalidade da área institucional reservada no
loteamento compromissado pela empresa Empreendimentos Imobiliários Ari Valdecir Artuzi
Guaicurus Ltda. irá remanescer área suficiente para implantação dos equipamentos Prefeito Municipal
públicos ensejados pelo loteamento, fica o Poder Publico Municipal autorizado a
doar a área de terra descrita no art. 1°., à empresa ICCAP IMPLEMENTOS Alziro Arnal Moreno
RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita na JUCEMS sob N°. 54200630550, em Procurador Geral do Município
09.02.1998, e inscrita no CNPJ/MF. sob n°. 02.377.798/0001-10, para destinação
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.826 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº SD/08/2149/10/SEMAD DA SILVA, matrícula funcional nº “114760464-2”, ocupante do emprego público de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se.
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se.
Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se.
R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08)
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E do ano de dois mil e dez (2010).
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 53 Tatiane Cristina da Silva Moreno
(cinqüenta e três) dias de falta ao serviço, cometidas pela empregada pública IZABEL Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público que (LO) Nº 075/2010, para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município
(LO) Nº 075/2010, para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para de Dourados (MS).
Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa,
Município de Dourados (MS).
Solar Arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP, para a atividade de
Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV
POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público que Plano, no município de Dourados (MS).
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação
LICITAÇÕES
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
Processo nº. 014/2010/PreviD do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de
2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2010/DL/PMD, conforme
CONVITE segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 máquinas e equipamentos energéticos (microcomputadores, monitores e
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de nobreaks), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas Governo e Controladoria Interna do Município. EMPRESA VENCEDORA:
alterações vigentes promoverá licitação na modalidade CONVITE, do tipo MILAN & MILAN LTDA.
“Menor preço por lote”, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de Dourados (MS), 13 de agosto de 2010.
processamento de dados para o Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as
condições e especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. HEITOR PEREIRA RAMOS
Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião Pregoeiro
pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID as 09:00h
do dia 03/09/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro
Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. RESULTADO DE JULGAMENTO
O Ato Convocatório poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2010
PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada
em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos
pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de
2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
Dourados/MS, 25 de agosto de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 311/2010/DL/PMD, conforme
segue. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
LAERCIO ARRUDA hospedagem, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Atenção Básica,
DIRETOR PRESIDENTE CEREST, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde,
Vigilância Sanitária. EMPRESA VENCEDORA: MARIANO CANDIDO DE
ARRUDA & CIA. LTDA.-ME.
RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 13 de agosto de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de
dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final
do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° RESULTADO DE JULGAMENTO
324/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010
didático, educativo, material de expediente, uniformes, tecidos e
aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme
Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. EMPRESA VENCEDORA: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
REIS & VASCONCELOS LTDA.-ME. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de
2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
Dourados (MS), 10 de agosto de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme
segue. OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem
HEITOR PEREIRA RAMOS Trabalhador, oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. EMPRESA
Pregoeiro VENCEDORA: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.
Dourados (MS), 16 de agosto de 2010.
RESULTADO DE JULGAMENTO HEITOR PEREIRA RAMOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2010 Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.826 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATO
OUTROS ATOS
Ata nº. 013/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e
Licitação do PREVID. parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos
requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas horas, referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi
Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de
seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se junho de 2010.
os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Membros:
Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os Nivaldo Gamarra
quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 011/2010/PREVID, que possui Presidente
como objeto a aquisição de material de expediente o para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
para o ano de 2010. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo Helio do Nascimento
encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e Membro
cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.826 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2010
OUTROS ATOS
Solange Tumelero
Membro Hebe de Oliveira Barrios
Membro
Hebe de Oliveira Barrios
Membro Luiz Constancio Pena de Moraes
Membro
Luiz Constâncio Pena de Moraes
Membro Hélio do Nascimento
Membro
Ata nº. 015/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID. Ata nº. 012/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às oito horas horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de
Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Douradosseis,
Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na
os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da
dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do Nascimento, Solange Tumelero,
quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 013/2010/PREVID, que possui Hebe de Oliveira Barrios e Luiz Constâncio Pena de Moraes os quais, avaliaram o
como objeto a aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para processo de Dispensa de licitação nº. 009/2010/PREVID, que possui como objeto a
televisão, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos aquisição de combustível para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do
Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o ano de 2010. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e
processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto
8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de
para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para
de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus
reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada membros. Dourados, 11 de junho de 2010.
pelos seus membros. Dourados, 07 de julho de 2010.
Membros:
Membros: Nivaldo Gamarra
Nivaldo Gamarra Presidente
Presidente
Helio do Nascimento
Helio do Nascimento Membro
Membro
Solange Tumelero
Solange Tumelero Membro
Membro
Hebe de Oliveira Barrios
Hebe de Oliveira Barrios Membro
Membro
Luiz Constâncio Pena de Moraes
Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro
Membro
DELIBERAÇÃO COMED Nº 011, DE 17 AGOSTO DE 2010
Ata nº. 014/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID. Dispõe sobre a concessão de Atos para o aluno Mateus Henrique Barbosa Fontana e
dá outras providências.
Aos vinte e três do mês de junho do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Legislação e Normas, Educação
PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, Infantil e Ensino Fundamental, realizada em 12/08/2010, os termos do Parecer
na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros CLN/CEI/CEF/COMED Nº 011/2010, de 17/08/2010 e a decisão da Sessão Plenária
da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos realizada em 17/08/2010,
Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, D E L I B E R A: Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constancio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os
quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 012/2010/PREVID, que possui Art. 1º. A Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, localizada a Rua dos Alpes,
como objeto a aquisição de materiais de consumo : material de limpeza e produtos de 826, Jardim Itália, nesta cidade de Dourados, proceda o cancelamento da matrícula do
higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos aluno Mateus Henrique Barbosa Fontana, no 1º ano do Ensino Fundamental.
Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, Art. 2º. O aluno supracitado deverá ser matriculado na Educação Infantil
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e imediatamente e ter sua vida escolar regularizada.
instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o Art. 3º. Retificação do aluno no censo escolar 2010.
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei Art. 4º. Que a Secretaria Municipal de Educação oriente a escola quanto ao contido
8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto no Parecer nº 011/2010 e faça conhecer a todos os interessados.
para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se disposições em contrário.
para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a Dourados, 17 de agosto 2010.
reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada
pelos seus membros. Dourados, 23 de junho de 2010.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Membros: Conselheira – Presidente do COMED
Nivaldo Gamarra
Presidente HOMOLOGO EM:
23_/08_/2010.
Solange Tumelero
Membro Prof. Edmilson Dias de Morais
Secretário Municipal de Educação
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