Edição 2829 – 30/08/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.829 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 1.558, de 25 de agosto de 2010.
“Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva”
“Exonera servidor efetivo – Rubens Rosário Pinheiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, RUBENS SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério
ROSÁRIO PINHEIRO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Municipal”, Classe “C”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “153111-2”, lotada na
Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-I”, matricula funcional nº “501310-4”, Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de março de 2002, conforme Decreto
lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 17 de junho de 2008, Nº 735, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro
conforme Portaria GAB Nº 298, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei de 2006.
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I,
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010.
Dourados, MS, 25 de agosto de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 1.561, de 25 de agosto de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.559, de 25 de agosto de 2010.
“Exonera servidor efetivo – Francisco Rodrigues de Matos Junior”
“Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, FRANCISCO
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA RODRIGUES DE MATOS JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Agente de
SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Serviços Especializados”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº
Municipal”, Classe “E”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “40131-1”, lotada na “114764215-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 29 de maio de
Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de janeiro de 1994, conforme 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Decreto Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I,
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010.
Dourados, MS, 25 de agosto de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 1.562, de 25 de agosto de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.560, de 25 de agosto de 2010.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
“Declara vago o cargo ocupado pela servidora Rosa Maria de Souza, em virtude 296, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de
de posse em outro cargo inacumulável” 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I,
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Servidor Público Municipal); Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
1891/2010; Dourados, MS, 25 de agosto de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Ari Valdecir Artuzi
Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeito Municipal de Dourados
ocupado pela servidora ROSA MARIA DE SOUZA, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno
107, de 27/12/2006. Secretária Municipal de Administração
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.565, de 26 de agosto de 2010.
Ari Valdecir Artuzi Exonera Denise Evangelista Ferreira – IMAM”
Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA:
Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2010, DENISE EVANGELISTA
FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08,
lotada no Instituto do Meio Ambiente de Dourados.
DECRETO “P” Nº 1.563, de 25 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
31 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
“Exonera servidor efetivo – Paulo Rogério Ott” Dourados, MS, 26 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi
DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, PAULO
ROGÉRIO OTT, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Tatiane Cristina da Silva Moreno
Classe “A”, Nível “1”, matricula funcional nº “114762762-1”, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração
Municipal de Dourados, nomeado em 02 de julho de 2007, conforme Portaria GAB Nº
RESOLUÇÕES
Republica-se por incorreção. pelo Gestor Municipal, recomendada ou mencionada a adequação proposta no Projeto
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 023/2010 Técnico.
Art. 8º – Os casos omissos ou não enquadrados nessa resolução serão resolvidos pela
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Comissão de Avaliação e Seleção.
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por em contrário.
unanimidade dos presentes; Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – A presente resolução estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos Rogério Lourenço
do Fundo Municipal de Investimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Presidente do Conselho Municipal de
para Programas e Projetos de Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Assistência Social – CMAS
Social.
Art. 2º – Que a Instituição proponente esteja juridicamente constituída seja de caráter
não governamental e de interesse público. Republica-se por incorreção
Art. 3º – Que esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 024/2010
§ 1º – Tenha Certificado de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
§ 2º – Que esteja em conformidade com o Decreto nº 7.237 de 20/07/2010 e conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião
Resolução CNAS nº 12.101 de 27/11/2009. ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos
§ 3º – Tenha Certificado de Inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos presentes;
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se for seu público alvo. RESOLVE:
§ 4º – Apresentar projeto técnico em que poderão ser financiados: reformas, Art. 1º – Nomear: A Comissão de visita à Casa da Divina Providência composta pelos
ampliações ou aquisição de material permanente, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez seguintes conselheiros: – não governamentais: Zildo Maria de Sousa, Evandro Santos
mil reais), (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente Pinheiro e Rogério Lourenço; – governamentais: Andréia Penco Faria, Maristani Teresinha
ser enquadrado como contrapartida, sendo que deverá ser citada a origem do recurso, não Salapata Fraiberg e Tereza Yahoi Ito secretária executiva.
podendo o mesmo ser oriundo de Recursos Públicos). Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
§ 5º – Apresentar projetos técnicos, anexando no mínimo três orçamentos de em contrário.
diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010.
do responsável pela empresa, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 6º – No projeto deverá constar apenas um objeto. Rogério Lourenço
Art. 4º – Na seleção dos projetos serão priorizadas, em critério de pontuação, as Presidente do Conselho Municipal de
entidades que atenderem os seguintes requisitos: Assistência Social – CMAS
A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao
Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e
se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 028/2010
Art. 5º – As Instituições proponentes deverão apresentar Projeto Técnico
impreterivelmente até dia 31 de agosto de 2010, no horário das 07 (sete) às 13 (treze) O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
horas, contendo a forma e a área de aplicação, dos recursos claros e definidos (conforme conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião
edital nº 001/2010 SEMAS). ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos
§ 1º – As Instituições que tiverem dificuldades na elaboração do Projeto Técnico, presentes;
deverão solicitar assessoria do Órgão Gestor e orientação do Conselho Municipal de RESOLVE:
Assistência Social. Art. 1º – Nomear: o conselheiro Gleiber dos Santos Nascimento para Secretário do
§ 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Comissão constituída C.M.A.S.
e técnicos da SEMAS, analisará em data a ser definida, a seleção dos projetos técnicos, Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
após a data limite do recebimento dos mesmos conforme estabelecido no edital nº em contrário.
001/2010 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, “item 4.1.”. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010.
Art. 6º – A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos é constituída por
conselheiros governamentais e não governamentais de forma paritária do CMAS e Rogério Lourenço
técnicos da SEMAS. Presidente do Conselho Municipal de
Art. 7º – As Instituições deverão ter em seu Parecer, elaborado anteriormente, junto ao Assistência Social – CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social, e no relatório de Monitoramento elaborado
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
EDITAIS
DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS
Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi
ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Rua Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
AJM – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação e comércio de (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
máquinas e equip. e peças p/ máq. Usadas na agricultura, ovinucultura, suinocultura e
prestação de serv. De mont. Em máquinas, localizada na Rua Wilson Dias de Pinho,
n°1415 – Jd Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna
impacto ambiental. público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO
DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados
DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2010/PREVID AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo
supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO-ME que ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios
irá ministrar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria cujo tema é portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA
“Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais” SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
que será realizada no dia 11 de novembro de 2010 no Teatro Municipal do Município propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos),
de Dourados em atendimento ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do
Município de Dourados – PreviD. Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco
Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei
LAERCIO ARRUDA Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro
Diretor Presidente de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA
AVISO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser
obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 – 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo pregao@dourados.ms.gov.br.
ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coletes Dourados (MS), 27 de agosto de 2010.
de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA
REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Secretária Municipal de Administração
horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e
dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria
Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua AVISO DE RETIFICAÇÃO
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). RESULTADO DE JULGAMENTO
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E suas atribuições, torna público a retificação do resultado final do certame licitatório em
INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador, oriundos do
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03 e 04, a
fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e no item 02, a proponente A C DE
3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. MELLO & CIA. LTDA.-ME.
Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO HEITOR PEREIRA RAMOS
Secretária Municipal de Administração Pregoeiro
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2010/DL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.023 – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades de Ensino
PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia
Município de Dourados 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
PROCESSO: Convite n° 052/2010. assinatura do Contrato.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de VALOR DO CONTRATO: R$ 54.469,00 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e
serviços de reforma da Escola Municipal “Geraldino Neves Corrêa” – local: Distrito de sessenta e nove reais).
Picadinha/Município de Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2010/DL/PMD
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATOS
PARTES: 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares
Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura
Decisão Construtora Ltda-ME do Contrato.
PROCESSO: Convite n° 057/2010. VALOR DO CONTRATO: estima-se o valor global de R$ 4.418.732,40 (quatro
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM)/CSU e drenagem DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010.
de águas pluviais (interna) parcial – local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2010/DL/PMD
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES:
08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Sociais Município de Dourados/MS
2.059 – Implementação de Programa de Investimentos Sociais Cersi A. Machado-ME
44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2010.
44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento de equipe
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos
de assinatura do Contrato. necessários, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência
VALOR DO CONTRATO: R$ 74.321,63 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e um Social.
reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2010/DL/PMD 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
PARTES: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Município de Dourados/MS 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos
Regis Cleisson de Souza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 127/2010. assinatura do Contrato.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção de VALOR DO CONTRATO: R$ 30.350,00 (trinta mil trezentos e cinqüenta reais).
grades (para portas e janelas), com fornecimento de mão-de-obra e todo material DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010.
necessário para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração.
Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2010/DL/PMD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES:
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados
08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda-ME
2.036 – Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010.
33.90.36.26 – Outros Serviços de pessoas Físicas OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da
VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 300 (trezentos) dias, contados a partir da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública
data de assinatura do Contrato. da cidade de Dourados-MS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2010/DL/PMD 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação
Pública
PARTES: 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
Município de Dourados/MS 33.90.30.00 – Material de Consumo
Mary Sylvia Miguel Falcão 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 022/2010. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança
OBJETO: Contratação de profissional para ministrar palestras e oficinas, visando 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
atender o Programa Brasil Alfabetizado. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.26 – Ferramentas
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do Contrato.
13.00 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 45.785,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e
13.01 – Secretaria Municipal de Educação cinco reais).
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração.
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2010/DL/PMD
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PARTES:
DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. Município de Dourados
Secretaria Municipal de Administração. Milan & Milan Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 069/2010.
OBJETO: Aquisição de scanner duplex, visando atender a Controladoria interna da
EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Associação Beneficente Douradense 05.00 – Secretaria Municipal de Governo
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2010. 05.01 – Secretaria Municipal de Governo
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno
médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área cardiologia, que serão 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
prestados para complementar a atenção à saúde na rede pública do Município de 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Dourados, a serem prestados à população própria e referenciada, de acordo com as normas 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados
e diretrizes do SUS. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias iniciando-se após o recebimento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do equipamento.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinqüenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010.
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração.
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
EXTRATOS
040/2010/DCL/PMD continuidade aos serviços do objeto do referido contrato e 120 (cento e vinte) dias para
execução dos serviços.
PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Mecânica Ricci Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2009. Secretaria Municipal de Administração.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
60 (sessenta) dias, com inicio em 03/07/2010 e previsão de vencimento em 01/09/2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2010. PARTES:
Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados
LC Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2010.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e também o
221/2009/DCL/PMD remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e
acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, bem como a
PARTES: prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em
Município de Dourados 11/08/2010 e previsão de vencimento em 09/11/2010.
Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010.
oitenta) dias com início em 11/08/2010 e previsão de vencimento em 07/02/2011 para dar Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
BALANCETE
DECRETOS
Decreto Legislativo nº 658, de 25 de agosto de 2010 arte anexo”.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua
“Altera o Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de publicação, revogadas as disposições em contrário.
2003, que dispõe sobre o Prêmio Mulher Cidadã-Marta Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de
Guarani”. 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz Ver. Sidlei Alves da Silva
saber que os Senhores Presidente
V e r e a d o r e s a p r o v a r a m e e l e p r o m u l g a o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – O Art. 4º do Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de 2003 EMENDA A LOM Nº 053/2010
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Para proceder a apreciação das indicações e a escolha das A Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz saber que os Senhores Vereadores
agraciadas, será constituído o Conselho do “Prêmio Mulher Cidadã – Marta aprovaram e ela p r omu l g a a s e g u i n t e
Guarani composto da seguinte forma: Emenda à Lei Orgânica do Município.
• 01 representante do Poder Executivo Municipal; “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Dourados,
• 01 representante do Poder Judiciário; instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa
• 01 representante da Câmara Municipal de Dourados; de Metas pelo Poder Executivo “
• 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 68 da Lei Orgânica do Município de
• 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados; Dourados o artigo 68-A, com a seguinte redação:
• 01 representante do Sindicato dos Comerciários; “Art. 68-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas da
• 01 representante da União Douradense das Associações de Moradores. sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá como prioridades: as ações
§ 1º – O Conselho escolherá anualmente dentre seus integrantes, o(a) estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da
seu(sua) presidente(a), a quem caberá a coordenação dos trabalhos. Administração Pública Municipal, Distritos da cidade, observando,
§ 2º – Em caso de empate a classificação será decidida pela maioria dos obrigatoriamente, as Diretrizes, os objetivos de sua campanha eleitoral.
membros do Conselho do Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani. § 1º. O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico,
§ 3º – A agraciada com o Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani receberá pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do
troféu confeccionado em mdf de 25 mm e acrílico transparente de 8 mm Município no dia imediatamente seguinte ao término do prazo a que se refere o
serigrafado e encaixado na base de mdf 25 mm, medindo 33 cm de altura por 27 “caput” deste artigo.
cm. de largura. Na parte posterior do troféu estará estampado o símbolo de § 2º. O Poder Executivo promoverá, dentro de 30 dias após o término do prazo
Vênus; logo abaixo o número da edição, o nome do prêmio e o Decreto a que se refere este artigo, debate público sobre o Programa de Metas mediante
Legislativo da sua criação, bem como o ano da premiação. Numa coluna com a audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nos Distritos.
parte de cima sinuosa e a de baixo reta constará o nome da homenageada, logo § 3º. O Poder Executivo divulgara semestralmente os indicadores de
abaixo a logomarca da Câmara Municipal de Dourados, nas cores constantes da desempenho relativos à execução dos diversos itens de Programa de Metas, por
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
DECRETOS
meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica, televisiva e publicando no “Art. 133 – (…)
Diário Oficial do Município. IV – As Leis Orçamentárias a que se refere este artigo deverão
§ 4º. Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os obrigatoriamente incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de
seguintes critérios: Metas;
a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e V – As Diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao Projeto de Lei
economicamente sustentável; de Diretrizes Orçamentárias dentro do prazo legal definido para sua apresentação à
b) inclusão social, com redução das desigualdades sociais; Câmara Municipal”.
c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Dourados entra em
vida urbana; vigor na data de sua publicação
d) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de 2010.
pessoa humana;
e) promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à Sidlei Alves da Silva
poluição sob todas as formas; Vereador-Presidente
f) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com
observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e José Carlos de Souza
cortesia no atendimento do cidadão; atualidade com as melhores técnicas, Vereador- Vice-Presidente
métodos, processos e equipamentos, modicidade das tarifas e preços públicos
que considerem diferentemente as condições econômicas da população. Humberto Teixeira Júnior
§ 5º. Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório de execução do Vereador-l ° Secretário
Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de
comunicação previstos neste artigo” Aurélio Bonatto
Art. 2º – Acrescenta-se ao §3º do Art. 133, os incisos IV e V, respectivamente Vereador- 2° Secretário
com a seguinte redação:
OUTROS ATOS
ADENDO ESCLARECEDOR
Processo nº. 014/2010/PreviD
CONVITE ATO REVOGATÓRIO Nº052/10, de 25 de agosto de 2010.
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
Dourados – PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Adendo Esclarecedor nº. 001, ao Edital em epígrafe relativo do processo nº Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
014/2010/PreviD, Ato Convocatório nº. 001/2010, que objetiva a aquisição CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
de equipamentos de processamento de dados para o Instituto de Previdência R055/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com a finalidade nº 3074 de 03 de abril de 2008.
de retirar qualquer dúvida quanto a interpretação, em relação ao descritivo, RESOLVE:
do item 01 do lote 01, bem como redação dos itens 4.1 e 4.2 do Termo de CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 07, do
Referência, conforme se segue: Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ELIZABETH
•O item 4.1 do Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: “Os CRISTINA VIDAL RIBEIRO.
microcomputadores devem ser fornecidos com licenças O&M do software Dourados, 25 de agosto de 2010.
Microsoft Windows 7 Professional versão em (Português do Brasil)”;
•Excluir o item 4.2 do Termo de Referência; Asturio Dauzacker da Silva
•O Descritivo dos itens abaixo que constam na Proposta Detalhe (Anexo Diretor do Departamento de Habitação
II) e Planilha de Preços (Anexo III):
Servidor quad core 2,00 ghz; 4 gb ram; 250 gb hd
Processador: ATO REVOGATÓRIO Nº051/10, de 25 de agosto de 2010.
Quantidade de processadores: 02 (dois)
Memória: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
Capacidade padrão: 8GB (4 X 2GB); inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
Passam a ter a seguinte redação: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Servidor: padrão Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
Processador: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
Quantidade de processadores suportados: 02 (dois) R056/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei
Memória: nº 3074 de 03 de abril de 2008.
Memória: 8GB (4 X 2GB); RESOLVE:
Considerando as adequações efetuadas, estando estas em tempo hábil, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 08, da Quadra nº. 01, do
possibilitando o conhecimento amplo de todos os interessados, a data de Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ROZENI DAS
julgamento desta licitação permanece inalterada. DORES LOPES.
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e Dourados, 25 de agosto de 2010.
pelo telefone (067) 3427-4040.
Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. Asturio Dauzacker da Silva
Diretor do Departamento de Habitação
Laercio Arruda
Diretor Presidente – PreviD
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