Edição 2836 – 09/09/2010

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QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.836 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. V – (...); VI – (...); “Altera os incisos VII e VIII do art. 40 da Lei Complementar n º 118, de 31 de VII - Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos dezembro de 2007”. educacionais e aos assistentes pedagógicos, que exercem suas atividades no âmbito da O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Rede Municipal de Ensino, sem limite de remuneração; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VIII – Incentivo Pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo que comprovar a Art. 1º. Os incisos VII e VIII do art. 40, da Lei Complementar nº 118, de participação em curso técnico específico da Educação, através de certificado 31 de dezembro de 2007, criados pela Lei Complementar nº 166 de 19 de maio de reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante requerimento. 2010, passa a viger com as seguintes redações: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos Art. 40 (...) retroativos a 1º de abril de 2010. I - (...); Dourados, 09 de setembro de 2010. II - (...); III - (...); EDUARDO MACHADO ROCHA IV - (...); Prefeito Interino DECRETOS DECRETO “P” nº 1609, de 09 de setembro de 2010. DECRETO Nº 1318, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. “Revoga designação de Thiago Vinícius Ribeiro” “Designa servidor Norato Marques de Oliveira para assinar ofícios de remessa de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe documentos ao Tribunal de Contas” confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do servidor Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de THIAGO VINÍCIUS RIBEIRO, para responder pelo Departamento de Licitação da 2010. Secretaria Municipal de Administração. D E C R E T A: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica designado o servidor Norato Marques de Oliveira, Chefe de Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Controladoria para ficar responsável pela assinatura dos Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas Eduardo Machado Rocha Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeito Interino revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1130, de 11 de junho de 2010 Francisco Eduardo Custódio Dourados (MS), 09 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 046/ VISA /2010 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0375 lavrado contra o Publique-se. estabelecimento abaixo; Cumpra-se CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0375/2010, lavrado contra: “ Farmácia Continental ltda ”, denominado Farmácia Continental, situada na Dr. Johnes Aniceto Santana Rua Hayel Bon Faker nº 2.630 – Jardim São Pedro, foi autuada por expor a venda Gerente da Vigilância Sanitária. produtos cosméticos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII. RESOLUÇÃO Nº 047/ VISA /2010 RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0359 lavrado contra o penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. estabelecimento abaixo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.836 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0359/2010, lavrado cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a contra: “ Maria Gonçalves da Silva Matos - Me ”, denominado Mercearia Gonçalves, penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. situada na Rua Ramão Osório nº 488 – Vila São Bráz, foi autuada por comercializar Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: produtos de origem animal sem inspeção sanitária ( lingüiça caseira) e expor a venda I; produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Registre-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXI, Publique-se. XXXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Johnes Aniceto Santana cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente da Vigilância Sanitária. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; RESOLUÇÃO Nº 049/ VISA /2010 Registre-se. Publique-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Cumpra-se atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0358 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Dr. Johnes Aniceto Santana CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0358/2010, lavrado contra: Gerente da Vigilância Sanitária. “ Carvalho & Leal Ltda - Me ”, denominado Mariaquímica, situada na Rua Albino Torraca nº 688 – Centro, foi autuada por expor na área de vendas produtos sem registro do órgão competente e com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a RESOLUÇÃO Nº 048/ VISA /2010 legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE: atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0377 lavrado contra o Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0377/2010, lavrado penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. contra: “ Supermercado Souzareal Ltda ”, denominado Supermercado Real, situada na Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Rua Filomeno João Pires nº 2.587 – Jardim Márcia, foi autuada por comercializar I; produtos de origem animal sem inspeção sanitária ( lingüiça caseira) e expor a venda Registre-se. produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Publique-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXI, Cumpra-se XXXII e XXXIII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS RUBENS MAGALHÃES CORTEZ, CPF: 451.275.818-68, torna público que Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PSICULTURA, localizado na Chácara data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, Manancial, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, localizado a rua Geronimo determinado Impacto Ambiental. Marques de Matos, Rod. Ms 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho- CRF/MS – 3377 e Juliane Coelho de Souza – CRF/MS – 3345. VALDIR MANFREDINI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Registre-se; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, Publique-se; e para atividade de: Fabricação de artefatos de tapeçaria, localizada na Rua Cezario Cumpra-se. Domingues Perez, nº. 6500, vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi Dourados Ms – 08 de setembro de 2010. determinado Estudo de Impacto Ambiental. _______________________________ Dr. Johnes Aniceto Santana AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS Gerente da Vigilância Sanitária. 190/2010 / SemS/VISA Dourados - MS EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2010/DL/PMD Município de Dourados Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Convite n° 055/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Formação Jovens e Adultos. PROCESSO: Convite n° 031/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. limpeza, conservação e manutenção interna e externa no Centro Popular de Cultura, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esporte Lazer “Jorge Antônio Salomão”, com fornecimento de mão de obra de 05 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (cinco) funcionários especializados no ramo. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.52.18 – Peças não incorporáveis a imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.150,00 (sessenta mil cento e cinqüenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 76.175,00 (setenta e seis mil cento e setenta e cinco DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO PARTES: EMERGENCIAL N° 255/2010/DL/PMD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.836 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS (hortifrutigranjeiros), para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, PARTES: a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Município de Dourados Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros de Educação Infantil Municipais, bem como a Financial Construtora Industrial Ltda. prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 108/2010. em 01/10/2010 e previsão de vencimento em 29/12/2010. CONTRATO: 255/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e Secretaria Municipal de Administração. passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 112/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em CONTRATO EMERGENCIAL N° 256/2010/DL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos PARTES: – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros Município de Dourados de Educação Infantil Municipais, bem como a prorrogação do prazo inicialmente Empresa de Conservação e Asseio Ltda. estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 13/10/2010 e previsão de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 109/2010. vencimento em 10/01/2011. CONTRATO: 256/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e Secretaria Municipal de Administração. passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2010/DL/PMD limpeza e conservação de vias públicas envolvendo: varrição manual de ruas, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixas PARTES: coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, Município de Dourados/MS pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, lavagem de logradouros Global Serviços, Soluções em Tecnologia e Novos Negócios Ltda-ME com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, com as especificações, PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 128/2010. quantitativos e locais estabelecidos no Termo de Referência. OBJETO: Contratação de serviço de locação de banheiros químicos para uso no FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Desfile Cívico de 07 de Setembro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.46 – Serviço de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Particulares 33.90.39.05 – Serviços de locação de outros bens móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, desde que com condições mais favoráveis para a Administração e data de assinatura do Contrato. justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinqüenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.719.999,96 (um milhão setecentos e dezenove mil DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 091/2010/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados PARTES: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Finanças e Receita Município de Dourados CONTRATADA: João Ricardo Nunes Dias de Pinho Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 003/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de do contrato nº 091/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços limpeza e conservação de vias públicas envolvendo: varrição manual de ruas, avenidas, técnicos e advocatícios especializados para a prestação de serviços jurídicos nas áreas calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixas de Direito Público, especialmente tributária, administrativa e constitucional (Lotes 01, coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, 02, 03, 04, 05, 06 e 07). pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, lavagem de logradouros FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, com as especificações, DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2010. quantitativos e locais estabelecidos no Termo de Referência. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 100/2010/DL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Claudio Barbosa-EPP 33.90.39.46 – Serviço de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas PROCESSO: Pregão Presencial n° 005/2010. e Particulares OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação assinatura do Contrato, desde que com condições mais favoráveis para a Administração e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.836 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de VALOR DO CONTRATO: R$ 1.729.999,92 (um milhão setecentos e vinte e nove assinatura do Contrato. mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2010/DL/PMD 265/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Marlene de Jesus Roquett Panificadora Pão Bom Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 055/2009. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em para atender o PROJOVEM. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: objetivando atender os programas sociais, conferências, reuniões e eventos realizados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens - PSB Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 357/2009/DCL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. Stock Diagnósticos Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº farmacológico para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo 293/2009/DCL/PMD inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em 04/11/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Bittencourt & Noriler Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a locação de 06 (seis) veículos para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Alyne Hardmann Bezerra da Silva PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2010/DL/PMD para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Claudio Barbosa-EPP 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa para fornecer alimentação e executar serviços 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens - PSB relacionados a essa visando atender instrutores e cursistas do Programa Educação 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Inclusiva: Direito à Diversidade. Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de 13.01 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). 2.070 – Educação Compensatória DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 8.697,92 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Camila Grosskopff Duarte PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2010/DL/PMD para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Claudio Barbosa-EPP 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição marmitex visando atender o Programa Brasil Alfabetizado. 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens - PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.836 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 44.90.52.19 – Veículo de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo dos veículos. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.114,00 (quatro mil cento e quatorze reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 571/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2010. CONTRATADA: Betunel Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de motocicletas, em atendimento ao Programa de Atenção PROCESSO: Tomada de Preços n° 038/2008. Básica (UBSF – Rural). OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do contrato nº 571/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição produto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. betuminoso (emulsão asfáltica catiônica RL-1C). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração 1.035 – Construção, ampliação, reforma e equipamentos para UBS e UBSP VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATA Nº 03/2010 - Leitura e aprovação da Ata anterior; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO - Análise e Aprovação dos balancetes de 2010; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO - Sugestão ao Conselho Curador de criação do Comitê de Aplicação MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/08/2010 Financeira. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às sete Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e Membros horas e trinta minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo da Diretoria: Adão da Silva Freitas, Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, de Alencastro Silva, Maria Antoninha de Resende, Marlene Florêncio Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como Sonia Maria Ferreira, Inácio Cabreira Dias, Cláudio Matos Leite, Itamar objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: Andrade R. dos Santos e Rosimeire Ferreira da Costa, Laércio Arruda (Diretor do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.836 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Instituto), Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Oliveira Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; (Assessor Jurídico). Aberto os trabalhos, os Conselheiros presentes realizaram II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por a leitura da Ata da reunião anterior, na qual não foi feita nenhuma observação, 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010. tendo sido assinada pelos presentes. Em seguida, iniciaram a análise dos Art. 2º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará documentos referente aos balancetes deste ano de 2010, com a orientação do Sanitário, bem como o relatório das avaliações institucionais interna e externa Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti e do Assessor Jurídico, sejam anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar; Dr. Ademir. O Conselheiro Cláudio Matos indagou ao Assessor Jurídico da Art. 3º. A Unidade Escolar deverá comunicar a Secretaria Municipal de possibilidade de exigir dos entes que efetuam os repasses a adoção obrigatória Educação a abertura de novas turmas que informará este Órgão Colegiado. da Guia de Contribuição, tendo sido orientando pelo Dr. Ademir da Art. 4º. Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações possibilidade de requerer à Diretoria do Previd que inicie a adoção destas legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. medidas. O Conselheiro mostrou que a Prefeitura faz a parte contábil referente Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação através do Setor Responsável à folha de pagamento, porém, a Câmara Municipal não faz o mesmo deverá observar rigorosamente a legislação de ensino, orientando a Unidade procedimento. Os Conselheiros deliberaram quanto a necessidade de se enviar Escolar com relação as alterações legais que vierem a ocorrer neste período de ofícios aos responsáveis pelas folhas de pagamentos dos respectivos órgãos e Autorização. questiona-los quanto aos repasses, emitindo guias de recolhimentos, conforme Art. 6º. Adaptar a escola de acordo o Parecer COMED nº 09/2010, de dispõe a Orientação Normativa SPS número 002, de 31 de março de 2009. Em 13/07/2010, respeitando a Lei de Acessibilidade. seguida, o Presidente informou que, em resposta à Comunicação Interna Art. 7º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário Municipal número 003/2010, emitida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Curador, na qual de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as informou a este da necessidade de se discutirem os valores das diárias pagas disposições em contrário. aos servidores, o Conselho Curador convidou o Conselho Fiscal, ou alguns de Dourados, 13 de julho de 2010. seus representantes a participarem da próxima reunião ordinária daquele Conselho, que ocorrerá no dia primeiro de setembro deste ano. Ficou decidido Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias que os Conselheiros Marcos Augusto, Cláudio Matos e Elisangela Tiago irão Conselheira – Presidente do COMED participar da referida reunião. Os Conselheiros também deliberaram quanto aos nomes que pretendem sugerir ao Conselho Curador, para compor o Comitê HOMOLOGO EM: de Aplicação Financeira, e, os informarão na ocasião em que discutirem 10/08/2010. quanto a criação do mesmo. Em relação ao estudo do Regimento Interno, no que tange às Competências do Conselho Fiscal, os Conselheiros deliberaram Prof. Edmilson Dias de Morais quanto a realização anterior de um estudo individual da Lei, e posteriormente, Secretário Municipal de Educação os Conselheiros trarão apontamentos e indicações de alterações necessárias no Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, DELIBERAÇÃO COMED Nº 010, DE 03 DE JULHO DE 2010 que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Etalívio Penzo e dá outras providências. ____________________________ O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Sonia Maria Ferreira legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, realizada em 29/07/2010, os termos do Parecer _____________________________ CEI/CEF/COMED Nº 010/2010, de 03/08/2010 e a decisão da Sessão Plenária Maria Antoninha de Resende realizada em 03/08/2010, D E L I B E R A: ____________________________ Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Adão da Silva Freitas Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, ao seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação _____________________________ Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; Marlene Florêncio Miranda II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010; ____________________________ III - Ratificação da Autorização de Funcionamento do curso de Jovens e Elisângela Thiago da Maia Adultos por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Art. 2º. Providências imediatas nos reparos conforme descrição no relatório _____________________________ do parecer. Marcos Augusto de A. Silva Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, bem como o relatório das avaliações institucionais interna e externa ____________________________ deverão ser anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. Inácio Cabreira Dias Art. 4º. A Unidade Escolar deverá providenciar para o início do ano letivo de 2011: _____________________________ I - Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas Cláudio Matos Leite salas do Ensino Fundamental e Educação Infantil. IV - Adequação da escola de acordo com parecer COMED nº 010, de ____________________________ 03/08/2010, respeitando a Lei da Acessibilidade; Itamar Andrade R. dos Santos Art. 4º. O setor responsável da Secretaria Municipal de Educação deve orientar a Unidade Escolar quanto ao seguinte: _____________________________ I - Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações Rosimeire Ferreira da Costa legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este órgão. Art. 6º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário Municipal DELIBERAÇÃO COMED Nº 009, DE 13 DE JULHO DE 2010 de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Cel. Firmino Dourados, 03 de agosto 2010. Vieira de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Conselheira – Presidente do COMED Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 08/07/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 009/2010, de HOMOLOGO EM: 13/07/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 13/07/2010, 10/08/2010. D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Prof. Edmilson Dias de Morais localizada à Rua Nina Gomes da Silva, Vila Macaúba ao seguinte: Secretário Municipal de Educação I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação
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