Edição 2849 – 28/09/2010

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TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.849 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito Interino ...........................................................................................Eduardo Machado Rocha .......................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Adilson Josemar Puhl..............................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Francisco Eduardo Custódio ...................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Paulo César dos Santos Figueiredo........................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Carlos Alberto Farnesi.............................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Idenor Machado ......................................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Jonas Alves da Silva ...............................................................3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados.................................José Ubirajara Fontora............................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Carlos Alberto Farnesi.............................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva............................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1387, DE 27 DE SETEMBO DE 2010. Dezembro” - CETRAC é um complexo educacional que possui em sua estrutura o funcionamento de: “Cria a Comissão Especial Douradão” I - 01 (uma) Unidade Escolar, com estrutura específica; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II - 0l (uma) Unidade de Cursos Profissionalizantes e Projetos Especiais; confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, III - 01 (uma) unidade de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educativas DECRETA: Especiais. Art. 1º Fica criada Comissão Especial para avaliação do Estádio Fredis Saldivar - § 1º. A Unidade Escolar de que trata o inciso I deste artigo, denominada Escola Douradão, praça esportiva destinada à prática de futebol de campo, no Centro Municipal “Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, tem organização administrativa própria, Integrado de Esportes, na cidade de Dourados. nos termos da legislação vigente. Art. 2º A Comissão Especial, de caráter meramente consultivo, tem § 2º. A Unidade de cursos profissionalizantes e projetos especiais é destinada ao por objetivos: oferecimento de cursos na área de informática, tecnologia de informação e comunicação, I – diagnosticar as condições físicas, estruturais e demais problemas indústria, comércio, prestação dc serviços, artesanato, atividades culturais, artísticas e apresentados pelo Estádio; esportiva. II - emitir relatórios e parecer apontando soluções. § 3º. A Unidade de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educativas Especiais, Art. 3º A Comissão será composta pelos membros, abaixo relacionados: subordinada às normas internas do CETRAC, conta com profissionais de áreas I - Luiz Akira Oshiro específicas para o atendimento aos educandos e à comunidade em geral. II - Ahmed Hassan Gebara Art. 4º. O Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” III- Paulo Roberto Campione CETRAC, pelas suas especificidades, terá a seguinte organização administrativa: Art. 4º A comissão terá prazo até 30 de novembro de 2010 para concluir os I- Coordenadoria de Cursos trabalhos e emitir parecer final, a Prefeitura dará o apoio técnico necessário. II- Conselho Gestor Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado. § 1º. A Direção e a Secretaria do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dezembro” – CETRAC serão exercidas cumulativamente pelo Diretor e Secretário da Dourados, 27 de setembro de 2010. Unidade Escolar denominada “Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, respectivamente. Eduardo Machado Rocha § 2º. O Conselho Gestor, de que trata o inciso II deste Artigo, é órgão colegiado de Prefeito Interino caráter deliberativo, consultivo e avaliativo, do CETRAC, sendo que: a) A função deliberativa refere-se à tomada de decisões, quanto ao direcionamento Adilson Josemar Puhl técnico-pedagógico, administrativo e financeiro; Procurador Geral do Município b) A função consultiva refere-se à emissão de pareceres, para dirimir dúvidas e resolver situações no âmbito de sua competência: c) A função avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções. DECRETO Nº 1.388 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. § 3º. Integram o Conselho Gestor, do CETRAC, os seguintes membros: a) O Diretor da Escola Municipal “Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, na qualidade “Dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa e Funcionamento do de membro nato e secretário executivo; Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 Dezembro – CETRAC, altera o anexo b) Dois representante das demais Unidades que compõem o CETRAC. único do Decreto 98 de 04 de fevereiro de 2009 e revoga Decreto 3727 de 30 de Art. 5°. São atribuições do Diretor Geral do Centro de Educação, dezembro de 2005 Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”— CETRAC e da Escola Municipal Profª Avani O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das Cargnelutti Fehlauer”: atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município I - Gerir democraticamente as instituições. DECRETA: II - Administrar as instituições, promovendo sempre a integração dos órgãos e Art. 1º. O Centro e Educação, Trabalho e Cidadania “20 de respectivos segmentos nela existentes; Dezembro”— CETRAC terá organização, estrutura administrativa e funcionamento III - Buscar e assegurar parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e outros, conforme o estabelecido neste Decreto. visando garantir recursos financeiros, técnicos e humanos para a efetivação dos cursos e Art. 2°. O Centro dc Educação, Trabalho e Cidadania “20 dc projetos especiais, conforme previsto no § 2° do Artigo 3º deste Decreto; Dezembro” - CETRAC tem por fim: IV - Movimentar, acompanhar e supervisionar os recursos financeiros, visando I - Proporcionar a articulação entre a educação escolar e a qualificação garantir a aplicação dos mesmos, de forma coerente com as necessidades específicas das profissional frente às transformações do mundo do trabalho e da vida; Unidades do CETRAC; II - Contribuir para qualificar profissionalmente o educando, visando sua V - Prestar contas à comunidade, periodicamente, da aplicação dos recursos inserção/reinserção no mundo do trabalho e geração de renda; financeiros e dos resultados das atividades desenvolvidas; III - Propiciar condições para que a pessoa humana, de forma crítica, criativa e VI - Planejar e executar ações que possibilitem a participação ativa e efetiva dos participativa busque a formação intelectual, cultural e artística com vistas ao integrantes das Unidades, viabilizando, assim, as relações interpessoais; desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania. ‘Manter atualizado o inventário dos bens públicos e zelar pela conservação e uso Art. 3º. O Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de adequado dos mesmos; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS III- Cumprir e fazer cumprir legislações vigentes; DECRETO N° 1389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. Art. 6º. São atribuições do Secretário do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”— CETRAC e da Escola Municipal Profª Avani “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Cargnelutti Fehlauer: especificados” I - Executar as ações com cautela, zelo e competência; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II - Dar os encaminhamentos necessários ao expediente diário; uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, III - Desenvolver a escrituração pertinente à instituição, organizar os arquivos e o D E C R E T A: almoxarifado geral; Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o IV - Colaborar diretamente no fluxo de informações a serem prestadas ou andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente repassadas, seja na forma verbal ou forma escrita com ouso de murais; Decreto. V - Acompanhar e colaborar na elaboração e execução dos cursos e dos projetos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. especiais do CETRAC, desde a matrícula dos alunos, até a expedição dos certificados; Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. VI - Participar de reuniões, de palestras e de cursos que possam contribuir na melhoria de seu desempenho; Eduardo Machado Rocha VII - Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Prefeito Municipal Art. 7°. São atribuições do Coordenador de Cursos do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” - CETRAC: Adilson Josemar Puhl I - Organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução dos cursos e dos Procurador Geral do Município projetos especiais, oferecidos pelo CETRAC; II - Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos profissionais, para que estes desenvolvam os trabalhos de forma a alcançar os objetivos propostos pelos Projetos e Cursos; III - Promover a integração entre os vários segmentos do CETRAC através de reuniões, encontros, palestras e outras atividades que se fizerem necessárias. IV - Participar de encontros, cursos, reuniões e palestras que possam contribuir na melhoria do seu desempenho; V - Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Art. 8°. São atribuições do Conselho Gestor: I - Elaborar seu regimento próprio e submetê-lo à aprovação da comunidade do CETRAC, em assembléia; II - Participar da elaboração, da execução e da avaliação nos Projetos e Cursos oferecidos pelo CETRAC; III - Deliberar sobre os assuntos pertinentes ao CETRAC; IV - Analisar e emitir pareceres sobre a execução financeira e as prestações de contas dos recursos gerados pelo CETRAC; V - Aprova plano de aplicação financeira do CETRAC; VI - Divulgar informações à comunidade, referente à aplicação dos recursos financeiros, aos resultados obtidos e a qualidade dos serviços prestados: VII - Participar das avaliações do CETRAC e propor medidas para melhorar o seu desempenho; VIII - Zelar pela execução das determinações emanadas dos órgãos a que se subordina; IX - Cumprir e fazer cumprir as suas deliberações; Art. 9º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto 98, de 04 de fevereiro de 2009, para constar a Escola Profª Avani Cargnelutti Ferhlauer de Tipologia Especial, juntamente com o Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC, na forma do Anexo Único deste Decreto Art. 10. Fica revogado o Decreto 3.727 de 30 de dezembro de 2005. Dourados, 27 de setembro de 2010. DECRETO Nº 1390, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. Eduardo Machado Rocha “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Prefeito Municipal Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o Adilson Josemar Puhl inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 27 de Setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.704, de 21 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.705, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.627, de 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município: Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 13 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.706, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Jonathan Tibércio Pereira Tiburcio – SEMAS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de setembro de 2010, JONATHAN TIBÉRCIO PEREIRA TIBURCIO, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.707, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Isabel Cristaldo Prado – SEMED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, ISABEL CRISTALDO Eduardo Machado Rocha PRADO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, Prefeito Interino lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.725, de 22 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Daiane Elvira Secretário Municipal de Administração Souza Barbosa Rodrigues” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.712, de 21 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2010, a designação do exercício “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” de função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das RODRIGUES, matrícula funcional nº 114764425-1, do cargo de “Secretário de Escola atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do I”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Município: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados Eduardo Machado Rocha na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.729, de 23 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Daniele Garcete Soares dos Santos” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2011, DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “ASE I”, matricula funcional nº “114760910-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Decreto Nº 2776, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.713, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Claudiney da Silva Lessa – SEMPOP” DECRETO “P” Nº 1.730, de 23 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do “Exonera servidora efetiva – Roselinda Aparecida Rodrigues da Matta Calegari” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, CLAUDINEY DA DECRETA: SILVA LESSA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ROSELINDA 06, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. APARECIDA RODRIGUES DA MATTA CALEGARI, do cargo de provimento efetivo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. de “Auditor de Serviços de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIV”, matricula funcional nº Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. “114766030-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 26 de julho de 2010, conforme Decreto “P” Nº 1.485, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Eduardo Machado Rocha Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Francisco Eduardo Custódio da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.718, de 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Designa Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, para exercer função de confiança”. Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETO “P” Nº 1.732, de 23 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de setembro de 2010, HELENA DE JESUS “Exonera Eleandro Passaia – SEGOV” DE ALMEIDA GODOY MATIAS, matrícula funcional nº 114764058-2, para exercer O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ELEANDRO Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. PASSAIA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Eduardo Machado Rocha acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Prefeito Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.733, de 23 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia Ivani Florêncio da Silva – SEMED” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, IVANI FLORÊNCIO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, DECRETO “P” Nº 1.737, de 27 de setembro de 2010 lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Edna Ferreira Prates Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Alves” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Eduardo Machado Rocha que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Francisco Eduardo Custódio Considerando o disposto no Parecer Nº 1655/2010/SEMAD, referente ao Processo Secretário Municipal de Administração Administrativo Nº 2160/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora DECRETO “P” Nº 1.734, de 23 de setembro de 2010. EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula funcional nº 88361-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Municipal de Educação. Governo” Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica designado o servidor CARLOS ALBERTO FARNESI, para a 18 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. setembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Eduardo Machado Rocha do servidor designado. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.738, de 27 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.735, de 24 de setembro de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Célia Miguel Raidan da Silva” “Exonera servidora efetiva – Gislaine Aparecida Alves Brito” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Município, (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETA: Considerando o disposto no Parecer Nº 1663/2010/SEMAD, referente ao Processo Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de setembro de 2010, GISLAINE Administrativo Nº 2194/2010; APARECIDA ALVES BRITO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de DECRETA: Apoio Educacional”, Classe “B”, Rubrica “ASE I”, matricula funcional nº Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora “114760627-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de CÉLIA MIGUEL RAIDAN DA SILVA, matrícula funcional nº 114762157-1, ocupante março de 2004, conforme Decreto “P” Nº 2.588, nos termos do artigo 10, inciso I, da do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados, MS, 24 de setembro de 2010. a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.736, de 27 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.739, de 27 de setembro de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Andréa Cristina da Cunha Santos” “Nomeia Ivani de Souza França Azevedo – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, IVANI DE SOUZA (Estatuto do Servidor Público Municipal); FRANÇA AZEVEDO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Considerando o disposto no Parecer Nº 1661/2010/SEMAD, referente ao DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo Nº 2158/2010; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS, matrícula funcional nº 114760216-1, Eduardo Machado Rocha Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.742, de 28 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração “Nomeia Paulo Eduardo Moreira Bastos – SEMED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETO “P” Nº 1.740, de 27 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Katyany Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de setembro de 2010, PAULO EDUARDO Santana Malta” MOREIRA BASTOS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município, Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de setembro de 2010, a designação do Eduardo Machado Rocha exercício de função de confiança da servidora KATYANY SANTANA MALTA, Prefeito Interino matrícula funcional nº 114760677-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.M. Agrotécnica Padre André Francisco Eduardo Custódio Capelli. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.743, de 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Nomeia servidores da Fundação de Cultura e Esporte” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Francisco Eduardo Custódio que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na DECRETO “P” Nº 1.741, de 28 de setembro de 2010. Fundação de Cultura e Esporte. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Fernanda Bertotto Martins – SEMAIC” Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eduardo Machado Rocha Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 27 de setembro de 2010, FERNANDA Francisco Eduardo Custódio BERTOTTO MARTINS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Secretário Municipal de Administração símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração PORTARIA Portaria n° 01/SEMED de 24 de setembro 2010. II) Representante das Escolas: a)Luzia Aparecida dos Santos Duart; O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, b)Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga; RESOLVE: c)Thânia Caetano Chaves; Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão d)Laura Cristina Vargas Pereira; para Análise e Sistematização da Ficha Avaliativa do Programa de Acompanhamento e)Leoní Ricci Dias de Oliveira; Escolar. f)Elizangela Tiago da Maia. I - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) Clair Moron dos Santos Munhoz; disposições em contrário. b) Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Dourados/MS, 24 de setembro de 2010. c) Luci Marques Pereira Troian; d) Nilda Maria de Figueiredo Gomes; Idenor Machado e) Seila Silveira Marques. Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/09/2250/10/SEMAD Resolução nº.Lm/09/2251 /10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010. meses de julho, agosto e setembro de 2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lm/09/2252 /10/SEMAD de 2010. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das Publique-se. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Cumpra-se. Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Francisco Eduardo Custódio 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de julho, agosto e setembro Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/2491/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretário Municipal de Administração PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.495/10/SEMAD CLAUDEMIR SARTORI, matrículas funcionais nº “4651-1 e 79881-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica os fatos relatados no anexo à CI nº 2477/2010/SEMED. do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o incidente registrado na setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Certidão de Ocorrência nº 068/B-3/2010, do 2º Grupamento de Bombeiros e CI nº 266/2010 da Coordenação do Centro de Controle de Zoonoses. Francisco Eduardo Custódio Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de RESOLUÇÃO Nº SD/09/2492/10/SEMAD setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretário Municipal de Administração Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E RESOLUÇÃO Nº SD/09/2553/10/SEMAD PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica TATIANA LACHI, matrícula funcional nº “114760521-1”, ocupante do cargo de do Município de Dourados, provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médica - PSF, R E S O L V E: lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 1179/2010/SEMS. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Registre-se. a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta Publique-se. bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência Cumpra-se. nº 2639/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Registre-se. setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Secretário Municipal de Administração setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio RESOLUÇÃO Nº SD/09/2493/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/09/2554/10/SEMAD Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto do Município de Dourados, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar R E S O L V E: possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ROBERTO GOMES TEIXEIRA, matrícula funcional nº “114763416-1”, ocupante do PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência 1178/2010/SEMS. nº 946/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2494/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/09/2555/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência JOHNES ANICETO SANTANA, matrícula funcional nº “114760188-1”, ocupante do nº 2612/2010. cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Registre-se. Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme cópia do Inquérito Publique-se. Civil nº 091/09/Cidadania, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Francisco Eduardo Custódio a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de uma máquina de lavar Secretário Municipal de Administração roupas, das dependências da Unidade de Saúde do ESF 35, conforme Boletim de Ocorrência nº 201/2010. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SD/09/2556/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretário Municipal de Administração PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de um monitor de 15”, um roteador , um modem e um aparelho de ar condicionado, das RESOLUÇÃO Nº SD/09/2558/10/SEMAD dependências do Centro Homeopático, conforme fatos relatados na CI n º 25/2010/Centro Homeopático e Boletim de Ocorrência nº 1482/2010. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de um CPU Francisco Eduardo Custódio (computador), das dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Secretário Municipal de Administração Públicas, conforme Boletim de Ocorrência nº 1072/2010. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/09/2557/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Francisco Eduardo Custódio R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração EDITAIS HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS, torna público eu requereu ao varejista de peças para compressores de ar, Lavadora de Veículos, bombas de graxa e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de macacos Hidráulicos, localizada na Rua Cuiabá, 3020 - Centro no município de NEREU PINHEIRO DE ANDRADE para HIDROSUL COMERCIO E Dourados,MS. MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA, para atividade de Comércio LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada no Diário Oficial do PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2010 Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 642/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e interessados. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. n° 365/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços de fornecimento de coffee break, visando atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". Tal medida se dá EDUARDO MACHADO ROCHA em conformidade com a Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada Prefeito Interino no Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 643/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, AVISO DE REVOGAÇÃO com vista franqueada aos interessados. CONVITE Nº 037/2010 Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das EDUARDO MACHADO ROCHA atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e Prefeito Interino legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 115/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção e limpeza de condicionadores de ar das Escolas AVISO DE REVOGAÇÃO Municipais. Tal medida se dá a bem do interesse público e visando acautelar a PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2010 Administração, sendo que, as motivações que justificam o referido ato constam da CI n° 662/2010, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se encontram inserta no O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 372/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de marmitex, visando atender o EDUARDO MACHADO ROCHA desfile cívico de "Sete de Setembro". Tal medida se dá em conformidade com a Prefeito Interino EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.849 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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