Edição 2855 – 06/10/2010

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QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.855 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1320 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.010 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 conforme especificado nos artigos. 801.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que LOCOMOCAO 6.500,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 21.950,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Prefeito Municipal 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 700,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1323 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETA: PESSOA JURÍDICA 1.200,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS de 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 4.771,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 300,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 1602.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.271,12 LOCOMOCAO 18.750,02 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1105.08.244.5001.016-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1105.08.244.5002.039-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 LOCOMOCAO 700,00 1105.08.244.5002.052-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0401 – GUARDA MUNICIPAL GRATUITA 3.271,12 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as LOCOMOCAO 250,02 disposições 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em contrário. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.013-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 12.000,00 Eduardo Machado Rocha 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1325 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.200,00 conforme especificado nos artigos. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 125.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 403.295,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 253.295,45 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 163.300,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 PESSOA JURÍDICA 150.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM utilizados recursos 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 295.700,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 253.295,45 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Eduardo Machado Rocha 1602.09.272.1082.081-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS Prefeito Municipal 150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Eduardo Machado Rocha lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1326 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 de R$ 60.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 21.520,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO DECRETA: GRATUITA 36.300,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.244.5002.057-339014-DIÁRIAS – CIVIL 3.000,00 valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 459.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1102.08.241.5002.042-335041-CONTRIBUIÇÕES1.800,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 3.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.045-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 PESSOA FÍSICA 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 21.520,00 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES25.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 1.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 3.200,00 disposições 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 8.000,00 Eduardo Machado Rocha 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1328 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 300,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 100.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 163.300,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS de 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 82.945,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 4.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 39.905,20 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 140.000,00 PESSOA JURÍDICA 43.040,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 50.000,00 utilizados recursos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GRATUITA 82.945,20 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 597.000,00 as disposições Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE em contrário. 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1329 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1366 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 381.484,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PERMANENTE 8.000,00 PESSOAL REQUISITADO 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 2.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.287,90 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 120,00 GRATUITA 5.712,10 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as disposições 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 83.224,10 em contrário. 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE PESSOA FÍSICA 12.000,00 2.010 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.640,00 Eduardo Machado Rocha 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1360 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.010 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL conforme especificado nos artigos. RESGATADO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 500,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 597.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0400 – GUARDA MUNICIPAL 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0401 – GUARDA MUNICIPAL 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 70.000,00 PERMANENTE 40.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 701.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 44.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FÍSICA 1.000,00 121.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 11.000,00 PESSOA JURÍDICA 120,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 80.983,18 PESSOA JURÍDICA 160.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 158,78 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO conforme especificado nos artigos. GRATUITA 466,80 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 27.255,34 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETA: 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – de PESSOA JURÍDICA 20.000,00 R$ 32.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES113,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE SETEMBRO DE 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES400,00 2.010 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1102.08.243.5002.045-335041-CONTRIBUIÇÕES6.000,00 Eduardo Machado Rocha 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.700,00 Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES8.337,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1367 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.010 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES870,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL valor de 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.200,00 R$ 652.026,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.243.5002.034-335041-CONTRIBUIÇÕES1.000,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES4.500,00 401.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 5.000,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES1.320,00 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.244.5002.051-335041-CONTRIBUIÇÕES4.800,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.244.5002.057-335041-CONTRIBUIÇÕES5.000,00 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 1.000,00 disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 230.000,00 Eduardo Machado Rocha 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 31.026,56 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1376 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 100.000,00 conforme especificado nos artigos. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 10.000,00 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor utilizados recursos de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 45.788,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105.08.244.5002.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.164,00 PERMANENTE 30.000,00 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.224,00 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES35.000,00 PERMANENTE 100.000,00 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAS FISICAS 1.400,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 491.000,00 utilizados recursos 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 30.026,56 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 983,22 1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 1.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.591,83 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS as disposições PESSOA FÍSICA 143,20 em contrário. 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE SETEMBRO DE PESSOA JURÍDICA 8.069,75 2.010 1105.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 Eduardo Machado Rocha Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1368 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal PERMANENTE 11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1381 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS conforme especificado nos artigos. 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 11.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 40.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.051-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.560,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1385 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 12.850,40 DECRETA: 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 13.560,00 de 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 57.950,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 14.149,60 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA FÍSICA 4.700,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 53.250,00 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Eduardo Machado Rocha provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES57.950,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1383 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Eduardo Machado Rocha Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1386 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 133.389,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS conforme especificado nos artigos. 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 123.271,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.118,99 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 133.389,99 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL as disposições PERMANENTE 20.000,00 em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eduardo Machado Rocha 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1384 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Eduardo Machado Rocha O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1391 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no FÍSICA 4.255,00 valor de 801.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA R$ 1.348.577,23, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 8.000,00 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.622,23 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0400 – GUARDA MUNICIPAL 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0401 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 197.000,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 1.500,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOAL CIVIL 100.000,00 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOAL CIVIL 120.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 23.000,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PESSOA FÍSICA 800,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1602.09.272.1082.081-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 660.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO disposições DETERMINADO 6.000,00 em contrário. 801.04.122.1132.020-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – Eduardo Machado Rocha PESSOAL CIVIL 180.000,00 Prefeito Municipal 801.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.255,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1392 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA FÍSICA 1.000,00 conforme especificado nos artigos. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DETERMINADO 100.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 21.600,00 de 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 2.537,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 61.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 136.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 237,77 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 222,23 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.300,00 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO utilizados recursos 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 660.000,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 237,77 utilizados recursos 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PERMANENTE 2.300,00 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOAL CIVIL 15.000,00 disposições 0400 – GUARDA MUNICIPAL em contrário. 0401 – GUARDA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 Eduardo Machado Rocha 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 50.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1395 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 4.000,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 30.000,00 conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA FÍSICA 20.100,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 19.900,00 DECRETA: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 2.070,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL GRATUITA 2.070,00 PERMANENTE 6.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS utilizados recursos Eduardo Machado Rocha provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 504.06.182.1082.106-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1406 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.010 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 504.06.182.1082.106-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 570,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na as disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 2.010 de R$ 968.898,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 900.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1396 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 18.898,46 conforme especificado nos artigos. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 2.527,31 R$ 3.850,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PESSOA JURÍDICA 7.371,15 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1302.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 GRATUITA 3.850,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições utilizados recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.010 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Eduardo Machado Rocha 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Prefeito Municipal PERMANENTE 3.850,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO N° 1421, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE “Revoga o decreto nº 1401 em relação aos processos especificados” 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º- Fica revogado o decreto nº 1401 de 29 de setembro de 2010 em relação aos processos licitatórios abaixo relacionados: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1397 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as valor de disposições em contrario. R$ 8.920,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Eduardo Machado Rocha 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Prefeito Municipal GRATUITA 7.920,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 Republica-se por incorreção Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO N° 1408, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL especificados” 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00 uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 170,00 D E C R E T A: 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o PESSOA JURÍDICA 7.400,00 andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Decreto. PESSOAS FISICAS 350,00 Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Dourados (MS), 30 de setembro de 2010. as disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE Prefeito Municipal 2.010 Adilson Josemar Puhl Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Procurador Geral do Município Art.6º O número de unidades habitacionais disponibilizadas para o sorteio é de 608, localizadas em três loteamentos sociais. Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Dirson Missio Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas DECRETO N° 1420, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos especificados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Republica-se por incorreção Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o DECRETO N° 1417, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010. andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. especificados” Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Adilson Josemar Puhl Decreto. Procurador Geral do Município Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município DECRETO N° 1422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. “Cria a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha DECRETO “P” Nº 1.769, de 05 de outubro de 2010. Casa Minha Vida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Procuradoria Geral do Município” DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realizar o sorteio das casas populares que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Programa Minha Casa Minha Vida, composta pelos seguintes membros: DECRETA: I – Presidente: Dirson Missio – Secretário Municipal de Planejamento e Obras Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de Públicas; função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Procuradoria Geral do II – Vice-presidente: Dr. Paulo César Zeni – Representante do Ministério Município, conforme segue: Público Municipal Nome Símbolo Função III – 1º Secretário: Neiva Ribeiro Bicudo – Representante do Departamento de Ana Néris Ribeiro DAÍ-2 Chefe de Equipe Habitação do Município; Caroline Novais Holgado Henrique DAÍ-1 Gestor de Serviços IV – 2º Secretário: José Zani Carrascosa – Representante da Caixa Econômica Hélio do Nascimento DAÍ-3 Encarregado de Equipe Federal e Conselho Municipal de Habitação Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. V – Auditor: Luciano Menegucci – Representante da Câmara Municipal. Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Parágrafo único: Três testemunhas serão escolhidas entre os participantes para auxiliar no sorteio. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Foram convidadas para presenciar o sorteio pessoas da sociedade, Prefeito Interino previamente credenciados pela comissão organizadora. Art. 3º O sorteio ocorrerá no dia 08 de outubro de 2010, às 8h e 30 Francisco Eduardo Custódio minutos no Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, localizado a Rua Coronel Secretário Municipal de Administração Ponciano nº 1700. Art. 4º A lista dos sorteados será encaminhada pela comissão organizadora para a Caixa Econômica Federal para pré-análise. DECRETO “P” Nº 1.770, de 05 de outubro de 2010. Art. 5º Os sorteados que forem aprovados na pré-analise da Caixa Econômica Federal serão convocados pelo Departamento de Habitação, através dos meios de “Designa servidores da Procuradoria Geral do Município para exercerem função de comunicação, a fim de apresentarem os documentos exigidos para montagem dos confiança”.” processos individuas. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Parágrafo único: Se as famílias sorteadas não atenderem às exigências do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, programa, será realizado um novo sorteio. DECRETA: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a partir de atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 01 outubro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Procuradoria Geral do DECRETA: Município, conforme segue: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 08 Nome Função Símbolo setembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Ana Néris Ribeiro Função Gratificada Especial FGE Saúde, conforme segue: Caroline Novais Holgado Henrique Função Gratificada Especial FGE Nome Símbolo Função Hélio do Nascimento Função Gratificada Especial FGE Adriana Izabel Macedo DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valdeir de Oliveira Azevedo DAI-1 Gestor de Serviços Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.771, de 05 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.763, de 04 de outubro de 2010. “Designa Talise Beatriz Ferraz Teixeira, para exercer função de confiança”. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dezembro de 2009; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de outubro de 2010, TALISE BEATRIZ função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de FERRAZ TEIXEIRA, matrícula funcional nº 1147657261-1, para exercer a função de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Procuradoria Geral do Município. Nome Símbolo Função Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Antonio da Silva Freitas DAI-1 Gestor de Serviços Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Mara Heloiza Bannvart Sais DAI-3 Encarregada de Equipe Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.746, de 28 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da DECRETO “P” Nº 1.764, de 04 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Designa servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do para exercerem função de confiança” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício DECRETA: de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 outubro Municipal de Saúde, conforme segue: de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: Nome Símbolo Função Ana Márcia Mantovani Maciel DAI-1 G e s t o r d e Nome Símbolo Função Serviços Mara Heloiza Bannvart Sais DAÍ – 1 Gestor de Serviços Anízio Paulo Simões DAI-1 Gestor de Serviços Osmar Ferreira Paraízo DAÍ – 1 Gestor de Serviços Antonia Claudia da Silva Matos Oliveira DAI-1 Gestor de Serviços Sidiney Marques Sorrilha DAÍ – 2 Chefe de Equipe Cleugislaine Oliveira Ferreira DAI-2 Chefe de Equipe Vlademir Salomone da Matta DAÍ – 2 Chefe de Equipe Fausto Ferreira de Souza Junior DAI-1 G e s t o r d e Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaci Garcia Costa DAI-3 Encarregado de Equipe Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Jandra dos Santos da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Judite Pletsch DAI-1 Gestor de Serviços Eduardo Machado Rocha Marlene Francelino da Costa Pederiva DAI-1 Gestor de Serviços Prefeito Interino Sebastião Henrique da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Shirley Machado de Souza DAI-3 Encarregado de Equipe Francisco Eduardo Custódio Sonia Maria da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Secretário Municipal de Administração Sueila Mary Figueiredo DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.765, de 04 de outubro de 2010. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Francisco Eduardo Custódio Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.752, de 28 de setembro de 2010. Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem função de Eduardo Machado Rocha confiança” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.767, de 04 de outubro de 2010. “Nomeia Antonio Giovani Machado de Menezes – SEMAIC” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.766, de 04 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, “Exonera Antonio Giovani Machado de Menezes – SEMAIC” símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2010, ANTONIO GIOVANI Prefeito Interino MACHADO DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Francisco Eduardo Custódio Comércio. Secretário Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº. 905/2010 Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RESOLVE: Dourados – MS, 09 de outubro de 2010. Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES CARDOSO, matrícula 7471-1, LAÉRCIO ARRUDA ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor, do Diretor Presidente quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. GLEICIR MENDES CARVALHO 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 034/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 306, ata nº 306, realizada no dia 05 de Outubro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Nomear: A Sra. Danizete Capilé Cunha, Assistente Social, em substituição a Secretária Executiva Tereza Yahoi Ito. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2010. Rogério Lourenço Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº AF/10/2672/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/10/2642/10/SEMAD Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de AFASTAR PROVISORIAMENTE DO EXERCÍCO DO CARGO/FUNÇÃO, a suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica partir de 05 de outubro de 2010, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 do Município de Dourados, (noventa) dias, prorrogável, havendo necessidade, os servidores relacionados no R E S O L V E: anexo ÚNICO desta, com a decisão proferida na Apelação Cível – Cautelar nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 2010.030959-0 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Autos nº PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 002.10.013112-5, da 4ª Vara Cível, Poder Judiciário de Dourados, Estado de Mato a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis Grosso do Sul. irregularidades administrativas, quanto ao abandono de cargo, cometido pelo servidor Registre-se. público municipal ADÃO FERREIRA BENITES, matrícula funcional nº “114762020Publique-se. 2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal Cumpra-se. Indígena, na função de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) Educação, conforme os fatos relatados no Ofício nº 174/2010 – Escola Municipal do ano de dois mil e dez (2010). Indígena Araporã. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio Publique-se. Secretário Municipal de Administração Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES possíveis irregularidades administrativas, quanto ao abandono de cargo, cometido pelo Francisco Eduardo Custódio servidor público municipal ADÃO FERREIRA BENITES, matrícula funcional nº Secretário Municipal de Administração “114762020-4”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Indígena, na função de Docente do Ensino Fundamental – Séries Iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme os fatos relatados no Ofício nº 174/2010 – RESOLUÇÃO Nº SD/10/2643/10/SEMAD Escola Municipal Indígena Araporã. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Publique-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Cumpra-se. Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) R E S O L V E: do ano de dois mil e dez (2010). DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Francisco Eduardo Custódio 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Secretário Municipal de Administração EDITAIS Marcelo Salmoria ME ou Movellar torna Publico que recebeu do Instituto de atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AA, para atividade de Comercio de Colchões e Moveis, localizada na Av. Marcelino Pires ,3468 Jd. Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto J. Chagas Veículos-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiental. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Serviços de Reparação, Manutenção e Oficinas Correlatas para Veículos, Inclusive Caminhões, Tratores e Máquinas de Terraplanagem, localizada na Rua dos C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Coqueiros, 425 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2010 Processo nº. 014/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 001/2010/PREVID O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo ao Processo n° 383/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de de Licitação na modalidade Convite Ato Convocatório nº. 002/2010/PreviD, cujo alimentação (produtos de açougue), objetivando atender diversos Programas Sociais objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender as coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados – PREVID, em favor das empresas adjudicatárias MILAN & MILAN propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), LTDA. e AC DE MELLO E CIA LTDA os quais fornecerão os objetos ora licitados. do dia 22/10/2010 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Dourados-MS, 05 de outubro de 2010 . Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, LAERCIO ARRUDA Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Diretor Presidente Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em AVISO DE LICITAÇÃO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2010 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, ao Processo n° 411/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da de copa e cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM”S. fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 22/10/2010 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Secretário Municipal de Administração sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de TERMO DE RATIFICAÇÃO 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos de licitação 146/2010, formalizada para aquisição de Lonas Plástica, visando atender as interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos famílias que sofreram danos materiais em suas residências, amparados pela política arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente municipal de assistência social, com fundamento no art. 24 inciso IV, da Lei 8.666/93 e aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: alterações. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Publique-se. e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. Dourados-MS, 05 de outubro de 2010. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2010/PREVID de R$ 322.970,92 (trezentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), durante 10 (dez) meses que equivante a R$ 3.229.709,25 (três milhões, PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais e vinte e cinco centavos); LOTE 02: o MILAN & MILAN LTDA. valor mensal é de R$ 56.937,20 (cinqüenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e PROCESSO: Processo de Licitação nº. 014/2010 Convite Ato Convocatório nº. vinte centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 569.372,04 (quinhentos e 001/2010/PREVID sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos); LOTE 03: o valor OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados para o mensal é de R$ 306.726,26 (trezentos e seis mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 3.067.262,65 (três milhões, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); LOTE 04: Alterações Posteriores. o valor mensal é de R$ 63.365,60 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sessenta centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 633.656,06 (seiscentos 07.00.- Secretaria Municipal de Administração e trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos). Totalizando assim o 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD valor deste contrato para os lotes 01, 02, 03 e 04 o valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e quinhentos mil reais). 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 03.02. O pagamento dos valores pactuados neste instrumento, serão efetuados em 10 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente (dez) parcelas iguais, observando- se a totalidade dos valores dos lotes 01, 02, 03 e 04, da 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados seguinte forma: Fonte – 00 Ficha – 484 o pagamento da primeira parcela, ocorrerá até o 30° dia do mês de setembro de 2010; Vigência: 39 (trinta e nove) meses. a segunda, terceira e quarta, até o 30° dia, dos meses de outubro, novembro e Valor por Lote 02 – R$ 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais); dezembro de 2010, respectivamente; DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010 a quinta parcela até o 30° dia, do mês de fevereiro de 2011; Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura a sexta, sétima, oitava e nona parcelas, até o 30° dia, dos meses de março, abril, maio e junho de 2011, respectivamente; a décima, até o 30° dia, do mês de agosto de 2011.” EXTRATO DE CONTRATO N.º 013/2010/PREVID Em face do estabelecido no subitem acima, o contrato terá uma supressão sobre o valor global. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Constitui ainda objeto do presente instrumento, o acréscimo do item 1.4.8, ao AC DE MELLO E CIA LTDA. contrato original, que passa a viger durante o prazo estabelecido pela renovação, o que PROCESSO: Processo de Licitação nº. 014/2010 Convite Ato Convocatório nº. segue: 001/2010/PREVID “1.4.8 – A empresa contratada deverá disponibilizar mensalmente transporte para OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados para o atividades diversas, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, através Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados do Setor Competente, até 5.000 km/mês, sem qualquer ônus para o Município, para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e atividades de interesse da Administração/Secretaria Municipal de Educação.” Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2010. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Secretaria Municipal de Administração. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2010/DL/PMD 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados PARTES: Fonte – 00 Ficha – 484 Município de Dourados Vigência: 15 (quinze) meses. Papelaria Douralivro Ltda. Valor por Lote 03 – R$ 3.022,00 (três mil e vinte e dois reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 214/2009/DCL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PARTES: 2.056 – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB Município de Dourados 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social GWA Transportes Ltda. 33.90.30.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula terceira do preço, subitem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 03.01, da Renovação Contratual pactuada, que passa a viger com a seguinte redação: assinatura do Contrato. “03.01. Em face da renovação contratual, ora pactuada, constitui ainda objeto VALOR DO CONTRATO: R$ 905,00 (novecentos e cinco reais). deste instrumento, o valor mensal, a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. CONTRATADA pelos serviços, serão da seguinte forma: LOTE 01: o valor mensal é Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 093, de 15 de setembro de 2010. PORTARIA Nº. 111, de 01 de outubro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor VENÂNCIO Art. 1º – Nomear VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS no cargo de RIBEIRO QUEIROZ, a partir de 15 de setembro de 2010, referente ao período Encarregado dos Serviços Gerais (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara aquisitivo de 27/03/1994 a 27/03/1999. Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 110, de 01 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 112, de 01 de outubro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA no cargo de Art. 1º – Nomear ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO no cargo de Assessor Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete Municipal. da Vereadora Délia Godoy Razuk. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PRESIDENTE EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO Edvaldo de Melo Moreira, Paulo Henrique Bambu, Marcelo Lima Barros, Vereadores do Município de Dourados e o Sr. Carlos Roberto Assis Bernardes, Vice-Prefeito e Ref. Notificação de Decisão Judicial pelo afastamento dos Vereadores e Vice CONVOCO os respectivos suplentes: Pedro Alves de Lima, Alberto Alves dos Santos, Prefeito e Elias Ishy de Matos, Walter Hora, Juarez de Oliveira, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Convocação dos suplentes para tomar posse nos cargos de Vereador, no dia 06 de outubro de 2010, as 16(dezesseis) A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Délia Godoy horas, nos termos do Artigo 216 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Razuk, cumprindo Determinação Judicial, proferida pelo Des. Rubens Bergonzi Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de outubro de Bossay, Relator da Apelação Civil Cautelar nº 2010.030959-0, do Tribunal de Justiça 2010. de Mato Grosso do Sul, que decidiu pelo afastamento dos Vereadores, NOTIFICA os Senhores Sidlei Alves da Silva, Aurélio Bonatto, Humberto Teixeira Júnior, José Délia Godoy Razuk Carlos Cimatti Pereira, José Carlos de Souza, Julio Luiz Artuzi, Cláudio Marcelo Hall, Vereadora Presidente OUTROS ATOS Ata nº. 023/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do LOPES PAEL – ME, não apresentou a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (CND), PREVID. prevista no item 6.3.1 do Edital, e em conformidade com o item 6.6 a falta de quaisquer documentos exigidos no edital implica na inabilitação da licitante. No entanto, o representante da empresa ALFEU Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dez, às oito horas e trinta minutos, na sala de LOPES PAEL – ME enviou a referida Certidão após 15 (quinze) minutos o início da abertura dos reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, envelopes, e em atenção ao item 5.2.2 a Comissão deliberou pela inabilitação da Gráfica Alge. Por situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, a Comissão declarou habilitadas as seguintes Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente proponentes: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA, GRÁFICA DOURATIPO LTDA, de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo GRÁFICA SERIEMA, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME. Assim sendo o Presidente deu Gamarra, Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena Moraes, designados pela Resolução nº. prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro membros da comissão para rubrica e exame da proposta de preços, e de acordo com o Edital a declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas do Convite nº. Comissão passou ao julgamento e análise dos preços cotados. A proposta apresentada pela Empresa 003/2010, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda apresentou valores superiores ao limite estabelecido pelo informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atendimento das necessidades do PreviD. Foram Instituto sendo portanto desclassificada nos termos do item 9.8. Inciso IV do Edital. As demais convidadas as seguintes proponentes: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – propostas foram apresentadas de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a representada pelo Sr. Mário Akatsuka; GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. proposta apresentada e assim declarado pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de Aparecido Estelai; SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda, representada pelo Sr. Jairo de Osti; seus membros o proponente: GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, com valor global da proposta de R$ GRÁFICA STILUS LTDA, representada pelo Sr. Nilson Santos, GRÁFICA SOL NASCENTE 8.610,00 (oito mil e seiscentos e dez reais) com validade da proposta de sessenta dias. O Presidente LTDA-ME, representada pelo Sr. Celso Luís Zandona, LEMES EDITORA E INDUSTRIA declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que GRAFICA LTDA-ME representada pelo Sr. Amarildo Matos Paim, ALFEU LOPES PAEL – ME após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, seis de outubro de dois mil e dez. representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. Membros: José Carlos Aquino. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que Nivaldo Gamarra manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: Presidente GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – representada pelo Sr. Mário Akatsuka, GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. Aparecido Estelai, SERIEMA Industria Hebe de Oliveira Barrios Gráfica e Editora Ltda, representada pelo Sr. Jairo de Osti, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, Membro representada pelo Sr. José Carlos Aquino, ALFEU LOPES PAEL – ME representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael. Porém, o único representante que permaneceu na Sessão foi o Sr. Aparecido Estelai, os Luiz Constancio Pena Moraes demais após a entrega dos envelopes se retiraram do local. O Presidente deu início a sessão Membro verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após Aparecido Estelai analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão considerou: A empresa ALFEU Representante da Gráfica Douratipo – Ltda.

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