Edição 2867 – 26/10/2010

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TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.867 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados…………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Vespertino, Anos “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências”. Iniciais do Ensino Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar de 18 de junho de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Sueli Bueno Pereira Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos Bolfe, matrícula 114761981-2, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Funda mental do Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na cargo/ função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, e EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira no turno Noturno para EM Bernardina Correa de Considerando o Decreto n.º 1.195 de 08/07/2010, publicado no Diário Oficial do Almeida para o turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, na mesma Unidade Município em 21/07/2010, Escolar, a contar de 18 de junho de 2010. DECRETA Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Maria França, descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções na matrícula 9901-1, Classe G, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, Núcleo Portuguesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Pestalozzi Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Matutino, na mesma Unidade Escolar, a de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos dos contar de 18 de junho de 2010. Excepcionais – APAE). Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO Nº 1469 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. retroativos considerando o que dispõe a lotação efetuada. Dourados, 19 de outubro de 2010 “Re-ratifica o Decreto nº 711 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Izabel Cristina Fioravante Délia Godoy Razuk Dias e outros” Prefeita Municipal Interina A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1419 DE 04 DE OUTUBRO DE 2010 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dilene Dutra Paulon, de junho de 1941. matrícula 80861-3, Classe B, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, lotada na D E C R E T A: Sala de Tecnologia da EM Frei Eucario Shimitt, com 20 h/a semanais, para o Centro de Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 711 de 03 de dezembro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para o turno Matutino, a contar de 18 de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de agosto de 2010. Izabel Cristina Fioravante Dias, Angela Fioravante Dias, Auro Dias Filho e Thais Dias de Almeida, passando a vigorar com a seguinte redação: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Wanda Regina Calabretta Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Staut, matrícula 147911-1, Classe C, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Izabel lotada na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 h/a Cristina Fioravante Dias, Angela Fioravante Dias, Auro Dias Filho e Thais Dias de semanais, para a EM Aurora Pedroso de Camargo para o turno Matutino, a contar de 18 Almeida, objeto da Matrícula: 60.013, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de de agosto de 2010. Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Iris Vanda Ortoncelli, Um imóvel denominado por Parte da Chácara 148 – área desmembrada, (Matrícula: matrícula 114762411-1, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de 60.013), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3802 ha com a seguinte Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos descrição: Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. terras da área Remanescente I de Parte da Chácara 148, com diversos rumos e distâncias: 74°59″38″ NE e 17,65 m até o vértice M 2, 77º45’28” NE e 61,21 m até o vértice M 3, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ana Márcia da Silva 82º15’55” NE e 61,81 m até o vértice M 4, 88º27’56” SE e 81,38 m até o vértice M 5, Trilha, matrícula 114764047-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino 87º35’50” SE e 41,51 m até o vértice M 6, 84º50’16” SE e 41,46 m até o vértice M 7, Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e 81º10’20” SE e 44,48 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da Chácara Amigos dos Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez 149 com o rumo: 02º50’48” SE e 40,85 m até o vértice M 9, deste segue confrontando com Gonçalves para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. terras da área Remanescente II com diversos rumos e distâncias: 81°10″20″ NW e 51,46 m até o vértice M 10, 84°50″16″ NW e 39,22 m até o vértice M 11, 87°35″50″ NW e 39,17 m até Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Cicera Pereira da Silva o vértice M 12, 88°27″56″ NW e 77,84 m até o vértice M 13, 82º15’55” SW e 58,07 m até o Cunha, matrícula 114762736-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino vértice M 14, 77º45’28” SW e 58,67 m até o vértice M 15, 74º59’38” SW e 16,17 m até o vértice M 16, deste, segue confrontando com terras Parte da Chácara 147, com o rumo: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 15°44″18″ NW e 40,06 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Confrontações: terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 58°29″42″ SE e 50,55 m Norte: área remanescente de Parte da Chácara 148 até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o Sul: área remanescente de Parte da Chácara 148 rumo: 41°39″07″ SW e 40,64 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da Leste: com terras da Chácara 149 área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 58°29″38″ NW e 50,81 m até o Oeste: com terras Parte da Chácara 147 vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo 42°01″07″ NE e 40,28 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Decreto suso aludidos. Confrontações: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Sul: Parte da Chácara 181 Leste: área remanescente de Parte da Chácara 181 Délia Godoy Razuk Oeste: Parte da Chácara 181 Prefeita Interina Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Procurador Geral do Município Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 1470 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 723 de 03 de dezembro de 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. LUIZ KAZUHIRO HARADA” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Délia Godoy Razuk confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo de 21 de junho de 1941. Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de DECRETO Nº 1472 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. LUIZ KAZUHIRO HARADA, objeto da Matrícula: 61.415, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de confrontações: PAULINA TOSHIKO MORIKAWA OSHIRO” SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181. – área desmembrada, (Matrícula: o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 61.415), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2411 ha com a seguinte CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do descrição: Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com de junho de 1941. terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 62°42″35″ SE e 60,40 D E C R E T A: m até o vértice M 2,deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 180, parte do Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: 41°41″55″ SW e 41,17 m até o vértice M 3, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, PAULINA TOSHIKO MORIKAWA OSHIRO, objeto da Matrícula: 63.277, Cartório de com o rumo: 62°49″41″ NW e 60,39 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 41°39″07″ NE e 41,29 m até o vértice M 1, limites e confrontações: ponto inicial da descrição deste perímetro. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Confrontações: Um imóvel denominado por Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 – Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 área desmembrada, (Matrícula: 63.277), nesta cidade de formato irregular, com área de Sul: área remanescente de Parte da Chácara 18 1,6207 ha com a seguinte descrição: Leste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Oeste: Parte da Chácara 181 terras da área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é com os seguintes rumos e distâncias: 67°43″33″ SE e 60,63 m até o vértice M 2, 71°05″22″ feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho SE e 259,28 m até o vértice M 3, 71°05″27″ SE e 76,60 m até o vértice M 4, deste, segue de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. confrontando com terras de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação rumo: 17°39″55″ SW e 40,00 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras da deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com os promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da seguintes rumos e distâncias: 71°05″27″ NW e 77,47 m até o vértice M 6, 71°05″22″ NW e desapropriação. 260,45 m até o vértice M 7, 67°43″33″ NW e 75,91 m até o vértice M 8, deste, segue Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 41°41″55″ NE e 42,17 m até revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 722 de 03 de dezembro o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. de 2009. Confrontações: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Norte: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Sul: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Délia Godoy Razuk Leste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Prefeita Interina Oeste: Parte da Chácara 181 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Procurador Geral do Município 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser DECRETO Nº 1471 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 721 de 03 de dezembro de 2009. NOBUAKI SASAKI” Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Prefeita Interina do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo D E C R E T A: Procurador Geral do Município Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de NOBUAKI SASAKI, objeto da Matrícula: 61.416, Cartório de Registro Geral de DECRETO Nº 1473 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA PAULO ISAMU MIYASHIRO” Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181 – área desmembrada, (Matrícula: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 61.416), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2027 ha com a seguinte o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Prefeita Interina judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de PAULO ISAMU MIYASHIRO, objeto da Matrícula: 62.686, Cartório de Registro Geral Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Procurador Geral do Município confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 183. – área desmembrada, (Matrícula: DECRETO Nº 1475 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. 62.686), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7936 ha com a seguinte descrição: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com RAUL VIANA FUCHS a área remanescente de Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e distâncias: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 50°32″22″ SE e 161,34 m até o vértice M 2, 52°06″16″ SE e 40,58 m até o vértice M 3, o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 42°19″25″ CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do SW e 40,12 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com a área remanescente de Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e distâncias: 52°06″16″ NW e 38,06 m até de junho de 1941. o vértice M 5, 50°32″22″ NW e 156,82 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando D E C R E T A: com terras de Parte da Chácara 183, com o rumo: 32°14″17″ NE e 40,64 m até o vértice M Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de RAUL Confrontações: VIANA FUCHS, objeto da Matrícula: 42.529, Cartório de Registro Geral de Imóveis Norte: área remanescente de Parte da Chácara 183 (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Sul: área remanescente de Parte da Chácara 183 SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Leste: Parte da Chácara 181 Um imóvel denominado por parte do Lote 8 – Quadra 1 do N.C.D. – área Oeste: Parte da Chácara 183 desmembrada, (Matrícula: 42.529), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0504 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é ha com a seguinte descrição: feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. terras da área Remanescente I Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação distâncias: 45°11″44″ NE e 98,40 m até o vértice M 2, 47º42’50” NE e 79,10 m até o vértice deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser M 3, 53º45’36”NE e 84,66 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras do promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º12’18” SE e 41,43 m até o vértice M 5, deste desapropriação. segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 8 da Quadra 1 do Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 53°45″36″ SW e 83,15 m até o vértice M 6, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 725 de 03 de dezembro 47°42″50″ SW e 82,26 m até o vértice M 7, 45º11’44” SW e 98,42 m até o vértice M 8, deste, de 2009. segue confrontando com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 17°45″33″ Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. NW e 44,89 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Délia Godoy Razuk Norte: área remanescente I Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. Prefeita Interina Sul: área remanescente II Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. Leste: com terras do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Oeste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Procurador Geral do Município Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO Nº 1474 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. RAUL VIANA FUCHS Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Délia Godoy Razuk do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Prefeita Interina de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Procurador Geral do Município judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de RAUL VIANA FUCHS, objeto da Matrícula: 35.338, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e DECRETO Nº 1476 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Um imóvel denominado por parte do Lote 7 – Quadra 1 do N.C.D. – área TAKAMI MORIKAWA” desmembrada, (Matrícula: 35.338), nesta cidade de formato irregular, com área de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 0,8511 ha com a seguinte descrição: o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do terras da área Remanescente I Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 rumos e distâncias: 56°39″18″ NE e 54,90 m até o vértice M 2, 50º10’15” NE e 38,30 m de junho de 1941. até o vértice M 3, 45º14’46”NE e 121,08 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando D E C R E T A: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 17º45’33” SE e 44,89 m até o Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, vértice M 5, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de 7 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 45°14″46″ SW e 102,43 m até TAKAMI MORIKAWA, objeto da Matrícula: 16.626, Cartório de Registro Geral de o vértice M 6, 50°10″15″ SW e 41,88 m até o vértice M 7, 56º39’18” SW e 68,09 m até o Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e vértice M 8, deste, segue confrontando com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com confrontações: o rumo: 18°20″56″ NW e 40,64 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA perímetro. Um imóvel denominado por parte da Chácara 184 (186) – área desmembrada, Confrontações: (Matrícula: 16.626), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0712 há com a Norte: área remanescente I Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. seguinte descrição: Sul: área remanescente II Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Leste: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. terras da área remanescente da Chácara 184 (186), com os seguintes rumos e distâncias: Oeste: com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. 74°32″49″ SE e 41,03 m até o vértice M 2, 69°10″58″ SE e 41,62 m até o vértice M 3, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é 64°15″03″ SE e 41,89 m até o vértice M 4, 59º08’20” SE e 41,89 m até o vértice M 5, feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho 54º03’31” SE e 41,20 m até o vértice M 6, 50º07’24” SE e 63,65 m até o vértice M 7, deste, de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação distâncias: 37°11″20″ SW e 22,26 m até o vértice M 8, 40º29’11” SW e 17,77 m até o vértice deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser M 9, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Chácara 184 (186), com promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da os seguintes rumos e distâncias: 50°07″24″ NW e 63,14 m até o vértice M 10, 54°03″31″ NW desapropriação. e 38,06 m até o vértice M 11, 59°08″20″ NW e 38,33 m até o vértice M 12, 64º15’03” NW e Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 38,38 m até o vértice M 13, 69º10’58” NW e 38,03 m até o vértice M 14, 74º32’49” NW e Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 47,82 m até o vértice M 15, deste, segue confrontando com terras do Jardim Monte Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Alegre, com o rumo: 26°31″09″ NE e 40,93 m até o vértice M 01, ponto inicial da judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de descrição deste perímetro. YASUKO SASAKI, objeto da Matrícula: 61.414, Cartório de Registro Geral de Imóveis Confrontações: (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 184 (186) SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Sul: área remanescente da Chácara 184 (186) Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181 – área desmembrada, (Matrícula: Leste: Parte da Chácara 183 61.414), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2017 ha com a seguinte descrição: Oeste: Jardim Monte Alegre Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 54°47″19″ SE e 50,33 m feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. rumo: 42°01″07″ SW e 40,28 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 54°47″19″ NW e 50,54 m até o deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com o rumo: promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da 42°19″25″ NE e 40,12 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. desapropriação. Confrontações: Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 727 de 03 de dezembro Sul: área remanescente de Parte da Chácara 181 de 2009. Leste: Parte da Chácara 181 Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Oeste: Parte da Chácara 183 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita Délia Godoy Razuk em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Prefeita Interina 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Procurador Geral do Município promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 724 de 03 de dezembro de 2009. DECRETO Nº 1477 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Délia Godoy Razuk NESTOR OSSAMU MIYASHIRO” Prefeita Interina A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Procurador Geral do Município do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: DECRETO Nº 1490, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de “Nomeia membros para comporem a Unidade Executora Municipal – NESTOR OSSAMU MIYASHIRO, objeto da Matrícula: 72.423, Cartório de Registro UEM/PNAFM”. Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confrontações: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA D E C R E T A: Um imóvel denominado por Parte da Chácara 183 – área desmembrada, (Matrícula: Art. 1º- Ficam nomeados, a partir de 21 de outubro de 2010, os membros 72.423), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,5557 ha com a seguinte abaixo relacionados, para comporem a Unidade de Execução Municipal de que trata o art. descrição: 1º do Decreto nº 575, de 04 de dezembro de 2001, conforme segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com I – Composição da Coordenação da Unidade de Execução Municipal a área remanescente de Parte da Chácara 183, com o rumo: 50°30″58″ SE e 136,98 m até a)Coordenador Geral: Adriano Vasconcelos Cavalcante o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com o b)Coordenador Técnico: Fábio Mendes de Almeida rumo: 32°14″17″ SW e 40,34 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com a área c)Coordenadora Administrativa e Financeira: Maria Cleir Vieira da Silva remanescente de Parte da Chácara 183, com o rumo: 50°30″58″ NW e 141,38 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da Chácara 184 (186), com diversos II – Servidores Municipais de Apoio ao Processo de Modernização: rumos e distâncias: 40°29″12″ NE e 15,73 m até o vértice M 5; 37º11’20” NE e 24,29 m a)Ana Luiza de Ávila Lacerda (SEPLAN) até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. b)Carlos Francisco Dobes Vieira (SEPLAN) Confrontações: c)Cezário de Figueiredo Neto (SEMFIR) Norte: área remanescente de Parte da Chácara 183 d)Claudio Matos Leite (SEMFIR) Sul: área remanescente de Parte da Chácara 183 e)Elaine Terezinha Boschetti Trota (SEMAD) Leste: Parte da Chácara 183 f)João Azambuja (SEMFIR) Oeste: Chácara 184 (186) g) José Carlos Deboleto (SEMAD) Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é h)Luiz Constancio Pena Moraes (SEMFIR) feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho i)Neidivaldo Francisco Médice (SEMAD) de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. j)Paulo César Rodeline (SEMAD) Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação k)Ricardo Delessandro de Carvalho (SEMAD) deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser l)Rita Cássia M. de Souza Mathias (SEMAD) promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da m)Vinicius Ferreira Biagi (SEMAD) desapropriação. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativos a 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial o revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 726 de 03 de dezembro Decreto nº 112, de 19 de fevereiro de 2009. de 2009. Dourados, 25 de outubro de 2010. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1491, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1478 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. José Adalberto Rodrigues “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Gonçalves, Governador do Rotary Club Internacional, acompanhado de sua esposa”. YASUKO SASAKI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Rotary Club CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Internacional e sua esposa, nos dias 22 a 30 de outubro do corrente ano; do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, D E C R E T A: de 21 de junho de 1941. Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, D E C R E T A: no período de 22 a 30 de outubro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Club Internacional, o Sr. José Adalberto Rodrigues Gonçalves e sua esposa, Srª Jacira Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pinheiro Rodrigues Gonçalves. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita DECRETO “P” Nº 1.910, de 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.867, de 21 de outubro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.602, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.864, exclusivamente em relação à exoneração A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do de Carmen Lúcia Alves Motta” artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.864, 21 de outubro de 2010, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.602 de 09 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.865, fls. 09, de 22/10/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 01/02, de 10/09/2010, exclusivamente em relação à exoneração de CARMEN LÚCIA ALVES MOTTA, do exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. cargo de “Assessor de Planejamento”, Símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições de Assistência Social. em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.910, de 26 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.906, de 26 de outubro de 2010. “Nomeia Margarida Maria Fontanella Gaigher – SEMED” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de outubro de 2010, MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de Educação”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.907, de 26 de outubro de 2010. “Exonera Hélio Ramires de Freitas – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 26 de outubro de 2010, HÉLIO RAMIRES DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.911, de 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Valdenise Carbonari Barboza – IMAM” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.908, de 26 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de outubro de 2010, VALDENISE CARBONARI BARBOZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, “Nomeia Hélio Ramires de Freitas – SEMS” símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 26 de outubro de 2010, HÉLIO RAMIRES DE Délia Godoy Razuk FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo Prefeita Interina DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.915, de 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Ana Luiza de Ávila Lacerda – SEPLAN” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.909, de 26 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2010, ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de “Nomeia Marcos Roberto Soares – SEGOV” Planejamento”, símbolo DGA 01. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 26 de outubro de 2010, MARCOS ROBERTO Délia Godoy Razuk SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Prefeita Interina símbolo DGA 02, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS MAURICIO XAVIER CURY, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que requereu do Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura com Sistema Pesque Pague em Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença área inundável de 2.750,00 m², localizada no Lote 84- Rua dos Missionários Ambiental Prévia – LP, para de Unidade PAI – Pronto atendimento Infantil, localizado no –Perímetro Urbano – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de Conjunto Habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). impacto Ambiental Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que requereu do SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixes, Autorização Ambiental, para atividade de Comércio Varejista deartigos do vestuário e localizado na Rodovia BR 163 – Km 14, no Município de Dourados (MS). acessórios, localizada na Rua Independencia, 1154 – Bairro Jardim Itália, no município Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS PÚBLICAS DO CONCORRÊNCIA Nº 014/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Administração, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitação 156/2010, referente a contratação da empresa PLANACON CONSTRUTORA LTDA, licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 345/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de tapa buraco nas vias urbanas do empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação Município de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. asfáltica (sem fornecimento de massa asfáltica) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Publique-se. Município de Dourados (MS). Tal medida se dá com o fim de reanalisar a real necessidade da Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas do Município de contratação, bem como promover as alterações necessárias, sendo que, se ainda houver interesse, outro Dourados. certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação e da Dourados-MS, em 22 de outubro de 2010. lei de regência. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 1007/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, Eng° Civil Antonio Luiz Nogueira com vista franqueada aos interessados. Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas Dourados (MS), 23 de outubro de 2010. Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 013/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2010 Administração, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 341/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco/recapeamento) e drenagem de águas pluviais – público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° local: diversas ruas da zona urbana do Município de Dourados (MS). Tal medida se dá com o fim de 332/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos, visando atender o Programa de reanalisar a real necessidade da contratação, bem como promover as alterações necessárias, sendo Atenção Básica e setor de manutenção elétrica da Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESA que, se ainda houver interesse, outro certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos VENCEDORA: ENZO VEÍCULOS LTDA. princípios constitucionais da licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o referido Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. ato constam da C.I. n° 1007/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 23 de outubro de 2010. Pregoeiro ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO 907/2007/CLC/PMD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 016/2010/PREVID, PARTES: bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Município de Dourados Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Financial Construtora Industrial Ltda. de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, no Município Licitação nº. 016/2010/PREVID. de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Secretaria Municipal de Administração. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.391.20 – Fornecimento de alimentação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2010/DL/PMD Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 6 (seis) meses. PARTES: Valor Total da Contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Convite nº 035/2010. EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento dos CONTRATO 687/2008/SCC/PMD serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2010. Planacon Construtora Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2008. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Posto de Saúde – no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 145/2010. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, para atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.784,00 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2010. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita Secretaria Municipal de Administração. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Programa de Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2010/DL/PMD 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Município de Dourados Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo do equipamento. Reis e Vasconcelos Ltda-ME VALOR DO CONTRATO: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2010. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, material de expediente,uniformes, tecidos Secretaria Municipal de Administração. e aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 401/2006/CLC/PMD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação LOCADOR: Maria Martins Ludvig 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 363/2006. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 8.800,32 (oito mil e oitocentos 33.90.30.10 – Material de Expediente reais e trinta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 733,36 (setecentos e trinta e três reais e 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos trinta e seis centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do O novo valor será praticado a partir de 01 de setembro de 2010. Contrato. Correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2010, conforme 2º. Termo Aditivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais). E correção da cláusula 02.01 do 2° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, referente à DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. nomenclatura do índice de reajuste de valores. Secretaria Municipal de Administração. Onde se lê: “02.01 – (…) será reajustado pelo índice do IGP-M (FGV), na data prevista no contrato original.” EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2010/DL/PMD Passa a ler-se: “02.01 – (…) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato PARTES: original.” Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 022/2010. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2010. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de gêneros de alimentação em PARTES: geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Município de Dourados/MS Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s –Centros de Ajota Engenharia e Construção Ltda. Educação Infantil Municipais. PROCESSO: Tomada de Preços nº 029/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. meses,com início em 12/09/2010 e previsão de vencimento em 09/05/2011. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO Município de Dourados CONTRATO 639/2008/SCC/PMD Agro Rural Produtos Veterinários Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 032/2010. PARTES: OBJETO: Aquisição de Microchip e Transponder objetivando atender o Centro de Controle Município de Dourados de Zoonoses. Construtora Mediterrâneo Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços nº 049/2008. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Centro Social e Área de Lazer – local: Anexo ao Loteamento Social Estrela Tovy – no Município de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Dourados/MS. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 33.90.30.35 – Órteses, próteses e materiais especiais Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS PORTARIAS PORTARIA Nº. 136, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 191, de 14 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Exonerar CARLOS ADRIANO SÁ AMORIM do cargo de Assessor considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Nomear JOSEMAR DA SILVA FERREIRA no cargo de Assessor Parlamentar VI (Sp6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de DIRCEU APARECIDO LONGHI outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicar por incorreção. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 156, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 194, de 25 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º – Nomear NOEMIR FELIPETTO no cargo de Chefe de Gabinete de novembro de 2007, resolve: Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 1º – Exonerar, a pedido, MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. do cargo de Diretor Executivo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FAMAC MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS no inciso II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância Unidade: 01.031.0101.2.108 como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo Elemento Orçamentário: 4.4.90.52 diploma legal. VALOR: 7.987,00 (sete mil novecentos e oitenta e sete reais) PROCESSO Nº: 019/2010 Dourados-MS, 25 de outubro de 2010. DISPENSA Nº. 004/2010 OBJETO: __________________________________________ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MOVEIS PARA MOBILIAR O NOVO DIRCEU APARECIDO LONGHI GABINETE DO PRESIDENTE Presidente FORNECEDOR ATOS ATO Nº 023/2010 o dia de finados. Art. 2º – No dia 28 de outubro haverá expediente normal na Câmara Municipal, em “Considera ponto facultativo os dias que especifica e altera data da 37ª Sessão virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor para a data de 29 de outubro. Ordinária”Considerando que o dia 28 de outubro(quinta-feira) é o dia do servidor Art. 3º – A 37 Sessão Ordinária fica transferida para o dia 04 de novembro,(quintapúblico; feira), às 9:00 horas em razão dos feriados acima mencionados. Considerando o dia 02 de novembro(terça-feira), ser feriado Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de outubro de nacional, consagrado ao dia de finados; 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art. 1º – Declarar ponto facultativo o dia 29 de outubro(sexta-feira) em Presidente comemoração ao dia do servidor e o dia 01 de novembro(segunda-feira) que antecede

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