Edição 2874 – 09/11/2010

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TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.874 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1411 DE 1 DE OUTUBRO DE 2.010 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA2.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO conforme especificado nos artigos. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA600,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA valor de JURÍDICA8.200,00 R$ 5.338,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - JURÍDICA20.000,00 PESSOA FÍSICA 4.781,39 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 557,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA utilizados recursos JURÍDICA263.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA80.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 557,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 4.781,39 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA300.000,00 as disposições 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO em contrário. 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE OUTUBRO DE 2.010 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA130.000,00 Eduardo Machado Rocha Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOAL CIVIL 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 0400 - GUARDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0401 - GUARDA MUNICIPAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PERMANENTE 380.000,00 DECRETA: 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PERMANENTE 69.000,00 valor de 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 886.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.000,00 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA FÍSICA 80.000,00 disposições 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - em contrário. PESSOA JURÍDICA 1.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL Eduardo Machado Rocha Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1413 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 R$ 107.477,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eduardo Machado Rocha 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 892,80 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1431 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 500,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 90.585,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 1.392,80 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.000,00 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 18.185,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 utilizados recursos 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 72.400,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.010 Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1414 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1481 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na conforme especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. valor de DECRETA: R$ 101.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO de 0504 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL R$ 13.270,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GRATUITA 101.840,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 670,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAS FISICAS 3.500,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 101.840,00 1105.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão as disposições utilizados recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Eduardo Machado Rocha 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Prefeito Municipal 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.500,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 670,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1416 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.100,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposiçõesem contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1482 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS conforme especificado nos artigos. 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na FÍSICA 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 213.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA FÍSICA 1.000,00 em contrário. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 1.000,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1486 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E conforme especificado nos artigos. CONTRIBUTIVAS 115.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA8.000,00 R$ 241.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO REQUISITADO 25.000,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 115.000,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1601.28.843.1082.099-329021- JUROS SOBRE A DIVIDA POR as disposições em contrário. CONTRATO 166.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 2.010 RESGATADO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1484 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 241.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1487 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETA: 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas de as disposições R$ 545.233,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.010 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1.000,00 Délia Godoy Razuk 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.500,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1485 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA3.600,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA: 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA valor de JURÍDICA4.000,00 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 100.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90.600,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - em contrário. PESSOA JURÍDICA 3.100,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 700,00 Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 161.053,67 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1494 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 35.080,12 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 76.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - de PESSOA JURÍDICA 50.000,00 R$ 61.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 200,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA utilizados recursos JURÍDICA50.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 11.000,00 PESSOA FÍSICA 15.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.640,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.500,00 utilizados recursos 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA5.000,00 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA50.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 2.000,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA9.100,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS JURÍDICA11.500,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 80.000,00 em contrário. 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Délia Godoy Razuk 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 71.469,06 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1497 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 153.524,73 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas conforme especificado nos artigos. as disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Délia Godoy Razuk de Prefeito Municipal R$ 3.240.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1493 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 100,00 1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOAL CIVIL 500.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA40.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1 2 0 2 . 1 0 . 3 0 1 . 0 1 4 2 . 0 9 0 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO DECRETA: DETERMINADO 30.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS valor de PESSOAL CIVIL 1.700.000,00 R$ 90.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA9.000,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1 2 0 2 . 1 0 . 3 0 2 . 0 1 5 2 . 0 9 5 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 600,00 DETERMINADO 120.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 PESSOAL CIVIL 720.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB PESSOAL CIVIL 38.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DETERMINADO 200.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.200.100,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1202.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA1.500,00 as disposições 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO em contrário. 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 1601.28.843.1082.099-329021- JUROS SOBRE A DIVIDA POR 2.010 CONTRATO 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1498 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA400,00 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 40.000,00 conforme especificado nos artigos. 0400 - GUARDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0401 - GUARDA MUNICIPAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. FÍSICA 3.000,00 DECRETA: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO valor de 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA10.000,00 R$ 1.555.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO JURÍDICA6.000,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 2.000,00 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOAL CIVIL 200.000,00 LOCOMOCAO 200,00 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA8.000,00 PESSOA JURÍDICA 400,00 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0400 - GUARDA MUNICIPAL 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0401 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA120.000,00 401.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 1.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA100,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 PESSOAL CIVIL 8.000,00 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL CIVIL 200.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 JURÍDICA200,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA30.000,00 PESSOAL CIVIL 10.000,00 701.04.126.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 FÍSICA 20.000,00 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 120.000,00 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 505.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 PERMANENTE 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 601.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 459.000,00 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIOS 100,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIOS 200,00 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 200.000,00 PESSOAL CIVIL 400.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA16.500,00 DETERMINADO 4.000,00 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S PERMANENTE 4.150,00 PREVIDÊNCIÁRIOS 2.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.15.122.1082.029-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA150,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 PESSOAL CIVIL 154.000,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 801.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 200,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.040-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 10.000,00 1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1499 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 conforme especificado nos artigos. (Estatuto do Servidor Público Municipal); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Considerando o disposto no Parecer Nº 1823/2010/SEMAD, referente ao Processo lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Administrativo Nº 2380/2010; Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função ao servidor Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no OSVALDINO GUIMARÃES DA ROCHA, matrícula funcional nº 31121-1, ocupante do valor de cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria R$ 48.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Municipal de Educação. 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º O servidor readaptado passará a exercer função compatível com sua 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. PESSOAL CIVIL 48.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão a 18 de outubro de 2010, revogadas disposições em contrário. utilizados recursos Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Délia Godoy Razuk 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Prefeita Interina 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 Adriano Vasconcelos Cavalcante 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Secretário Municipal de Administração - Interino LOCOMOCAO 28.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO “P” Nº 1.940, de 05 de novembro de 2010. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Édia Maria da 2.010 Rosa Castilho” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de novembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ÉDIA MARIA DA ROSA CASTILHO, matrícula DECRETO “P” Nº 1.931, de 03 de novembro de 2010. funcional nº 27091-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. “Nomeia Enio Lopes Pinheiro Junior – SEGOV” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2010, ENIO LOPES Prefeita Interina PINHEIRO JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Secretário”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.941, de 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Exonera Kênio Salgueiro Okamura – SEMS” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração - Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de novembro de 2010, KÊNIO SALGUEIRO DECRETO “P” Nº 1.935, de 05 de novembro de 2010 OKAMURA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Márcia Sueli Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campela Figueiredo” Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Prefeita Interina (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1797/2010/SEMAD, referente ao Processo Adriano Vasconcelos Cavalcante Administrativo Nº 2358/2010; Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO, matrículas funcionais nº 7341-1 e nº DECRETO “P” Nº 1.942, de 05 de novembro de 2010. 7341-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Nomeia Édia Maria da Rosa Castilho – SEMS” Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não artigo 66 da Lei Orgânica do Município, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de novembro de 2010, ÉDIA MARIA DA ROSA retroativos a 28 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. CASTILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.938, de 05 de novembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função do servidor Osvaldino DECRETO “P” Nº 1.943, de 05 de novembro de 2010. Guimarães da Rocha” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 1.947, de 05 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. “Nomeia Rosimeire da Silva – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, ROSEMEIRE DA SILVA, Adriano Vasconcelos Cavalcante para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Secretário Municipal de Administração - Interino lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.944, de 05 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.948, de 05 de novembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Emerson de Carvalho – SEMSUR” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETA: artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 04 de novembro de 2010, EMERSON DE comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.950, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Maria de Jesus Claro Gonzalez – SEPLAN” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, MARIA DE JESUS CLARO GONZALEZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, DECRETO “P” Nº 1.945, de 05 de novembro de 2010. símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia José Abdo Ali Junior – IMAM” Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2010, JOSÉ ABDO ALI JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Adriano Vasconcelos Cavalcante DGA 08, lotado no Instituto Municipal de Meio Ambiente. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.951, de 08 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor João Altivo de Almeida, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração - Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETO “P” Nº 1.946, de 05 de novembro de 2010. Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº 2376/2010; “Designa Terezinha Torraca Brandão, para exercer função de confiança”. DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2010, o cargo de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Profissional de Saúde Pública, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de de Saúde, ocupado pelo servidor JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, na matrícula funcional dezembro de 2009; nº 1147660169-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no DECRETA: artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 1º Fica designada a partir de 08 de novembro de 2010, TEREZINHA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TORRACA BRANDÃO, matrícula funcional nº 83001-1, para exercer Função Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. Gratificada Especial (FGE), lotada na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.952, de 08 de novembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.729, em relação à exoneração da servidora efetiva Daniele Garcete Soares dos Santos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.729, de 23 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.849, fls. 04, de 28/09/2010, em DECRETO “P” Nº 1.956, de 08 de novembro de 2010. relação à exoneração da servidora efetiva DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114760910-1, ocupante do cargo de provimento “Nomeia Vilmar Souza Leite – SEMA” efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, lotada na Secretaria Municipal de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Administração, a pedido da própria servidora e com base no Parecer nº 1.802/2010, artigo 66 da Lei Orgânica do Município, constante no Processo Administrativo nº 2.207/2010. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, VILMAR SOUZA LEITE, disposições em contrário. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.953, de 08 de novembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” DECRETO “P” Nº 1.958, de 08 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera Thiago Vinícius Ribeiro – SEGOV” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores artigo 66 da Lei Orgânica do Município, relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados DECRETA: na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de novembro de 2010, THIAGO VINÍCIUS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.959, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Branda Jussara Gedro Vianna – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETO “P” Nº 1.954, de 08 de novembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Rafhael Henrique Torraca Augusto – SEMS” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de novembro de 2010, BRANDA JUSSARA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV GEDRO VIANNA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Executivo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2010, RAFHAEL Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. HENRIQUE TORRACA AUGUSTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.960, de 08 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Valdecir Ferruzzi – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETO “P” Nº 1.955, de 08 de novembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de novembro de 2010, VALDECIR A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV FERRUZZI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.963, de 08 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.969, de 09 de novembro de 2010. “Nomeia Alberto Annanias Moreira – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Andréia Bondezan de Oliveira – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETA: artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, ALBERTO DECRETA: ANNANIAS MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de novembro de 2010, ANDREIA BONDEZAN “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Urbanos. DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.964, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Sandra Cristina Rogério – SEMA” DECRETO “P” Nº 1.970, de 09 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Racib Panage Harb – SEMS” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de novembro de 2010, SANDRA CRISTINA artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ROGÉRIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, DECRETA: símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, RACIB PANAGE HARB, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. para ocupar de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.949, de 05 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera João Marcos Domingues Real – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.971, de 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de novembro de 2010, JOÃO “Exonera Ezaú Mamede – SEMAS” MARCOS DOMINGUES REAL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE , do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Délia Godoy Razuk Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.957, de 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Exonera servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Secretário Municipal de Administração - Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.971, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados “Exonera Ezaú Mamede – SEMAS” na Secretaria Municipal de Saúde. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE , do Délia Godoy Razuk cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Prefeita Interina Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 062/ VISA /2010 cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, Artigo 326 inciso: I; no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Registre-se. 0387 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Publique-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração Cumpra-se n°0387/2010, lavrado contra: “ Ci Morais da Costa - Me”, denominado Farmácia Globo, situada na Rua General Osório nº 583, Jardim Dr. Valdir Sader Gasparotto. Londrina, foi autuada por expor a venda e entregar ao consumo, Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou opor-lhes novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado, contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2010 infringindo o artigo 10, inc. XVIII da Lei Federal nº 6.437/77 e c/c o art. 341, inc. XXII e XXXIII da Lei Estadual nº 1293/92. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no RESOLVE: uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0345 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil lavrado contra o estabelecimento abaixo; ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0345/2010, cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. lavrado contra: “ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Ltda”, denominado Drogaria São Bento – Filial 47, situada na Av. Artigo 326 inciso: I; Weimar Gonçalves Torres nº 2175, Centro foi autuada por expor a Registre-se. venda produtos manipulados em desacordo com a RDC 67/07,desta Publique-se. forma constituindo-se em infrações sanitária segundo a Lei Estadual nº Cumpra-se 1293 de 21/09/1992, que estabelece artigo 268, artigo 271 e artigo 341, inciso XXXII. Dr. Valdir Sader Gasparotto. RESOLVE: Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. RESOLUÇÃO Nº 064/ VISA /2010 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, Registre-se. no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Publique-se. 0342 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Cumpra-se CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0342/2010, lavrado contra: “ Dipol – Comércio de Produtos para Limpeza”, denominado Dipol, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº Dr. Valdir Sader Gasparotto. 589 - Centro, foi autuada por Funcionar sem autorização de Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. funcionamento de empresa da ANVISA. Descumprir as Boas Práticas de Fabricação conforme RDC nº 327/97. Desta forma constituindo-se em infrações sanitária pertinente, art. 341, inc. V e XXXIII da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/11/2830/10/SEMAD Estadual nº 1293/92. RESOLVE: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Município de Dourados, Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, R E S O L V E: Artigo 326 inciso: I; DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Registre-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Publique-se. Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para Cumpra-se apurar a conduta dos servidores do PROCON mencionados nos documentos anexos a CI nº 308/GAB/PGM/2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Registre-se. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO Nº 065/ VISA /2010 Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010). O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Adriano Vasconcelos Cavalcante 0344 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Secretário Municipal de Administração – Interino CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0344/2010, lavrado contra: “ Jânio César Arsamendia - Me”, denominado Farmácia Alvorada, situada na Rua Monte Alegre nº 96, RESOLUÇÃO Nº SD/11/2861/10/SEMAD Vila Alvorada, foi autuada por expor a venda medicamentos com embalagem violada e indevidamente fracionada e produtos com prazo Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de de validade expirado,desta forma constituindo-se em infrações Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são sanitária segundo a Lei Estadual nº 1293 de 21/09/1992, que conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do estabelece artigo 268, artigo 271 e artigo 341, inciso V e XXXII. Município de Dourados, RESOLVE: R E S O L V E: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). apurar as irregularidades administrativas constantes no Processo Licitatório nº 077/2009/SLC/PMD Convite nº 019/2009, conforme Adriano Vasconcelos Cavalcante Relatório de Inspeção nº 003/2010 da Controladoria Interna do Secretário Municipal de Administração – Interino Município. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/11/2920/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo RESOLUÇÃO Nº SD/11/2919/10/SEMAD Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidoras públicas municipais ANA APARECIDA Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de DOS SANTOS, matrícula funcional nº “11351-1” e INÊS DE Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são OLIVEIRA MARTINS SILVA, matrícula funcional nº “13131-1”, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Município de Dourados, Básicos na função de Ajudante de Serviços Básicos, lotado na Secretaria R E S O L V E: Municipal de Serviços Urbanos, conforme CI nº 875/2010/SEMSUR. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE Registre-se. E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Publique-se. Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para Cumpra-se. apurar a irregularidades administrativas cometidas no PROCON Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de mencionadas na CI nº 190/2010/PROCON. novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS ALEXANDRAOSSHIRO, torna Público que requereu do atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados manipulação de fórmulas (Drogaria Extra Dourados), localizado na Av. (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade Marcelino Pires, Lote 0, Quadra 88 A – Parte I - Centro, no Município de Consultório odontológico, localizada na Rua/Hayel Bon Faker, nº de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 2568, sala 01- Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DE FISIOTERAPIA GERAL LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna Autorização Ambiental, para a atividade de fisioterapia, localizada na público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Av. Hayel Bonfaker n° 3372 C. no Município de Dourados – MS. IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2010/PREVID da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Município de Dourados - PREVID. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Dourados/MS, 09 de novembro de 2010. e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ao Processo n° 400/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor mineral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Preço", relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: UBS/ESF, SAE/CTA, Unidades Especializadas, Saúde do Trabalhador, Conselho Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária. DA REALIZAÇÃO para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. DA REALIZAÇÃO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h minutos), do dia 23/11/2010 (vinte e três de novembro do ano de dois mil e dez), na sala (oito horas), do dia 29/11/2010 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e dez), na de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Dourados (MS), 04 de novembro de 2010. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS), 04 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE AVISO DE LICITAÇÃO Secretário Municipal de Administração - Interino PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria AVISO DE ALTERAÇÃO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 403/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, torna utilitários - tipo pick-up, visando atender os serviços de iluminação pública no público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou Município de Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação 404/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 23/11/2010 (vinte e três de engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Porã I" e execução de pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento social "Altos do localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Alvorada", bairros "Estrela Porã" e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos (MS), conforme segue: Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES redação: c) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor I. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”, ou diretamente no juntada ao requerimento devidamente formalizado; Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia d) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no prazo magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; de até 48 horas da solicitação. II. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, documentos de habilitação e da Proposta de Preços. Projetos, etc.), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), não sendo esse valor restituído. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do a) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria referido edital e seus anexos. Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser juntada ao requerimento devidamente formalizado; ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE b) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no Secretário Municipal de Administração - Interino prazo de até 48 horas da solicitação. Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA documentos de habilitação e da Proposta de Preços. PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2010 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE relativo ao Processo n° 385/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Secretário Municipal de Administração - Interino placa acrílica, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão AVISO DE ALTERAÇÃO solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 Pregoeiro efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa- AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2010 de Dourados (MS), conforme segue: • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de redação: suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: relativo ao Processo n° 419/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de III. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de roçadeiras hidráulicas para serviços de roçadas urbanas, visando atender as necessidades Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”, ou diretamente no da Secretaria Municipal de serviços Urbanos. Em decorrência de não acudirem Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, IV. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa deverá ser lançado novo procedimento licitatório. referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Projetos, etc.), no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), não sendo esse valor NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE restituído. Pregoeiro EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 PROCESSO N° 049/2010 PROCESSO N° 046/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE – MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ, DOURADOS -MS DOURADOS/MS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O OPERÁRIO ATLÉTICO interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa CLUBE – DOURADO - MS inscrita no CNPJ-MF 36.817.385/0001-21 jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio financeiro financeiro para a execução do Projeto “ A Força do Esporte Formando Cidadãos” para execução de oficinas que comporão o rodízio de atividades do projeto conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição. descobrindo talentos. Aquisição gêneros alimentícios, material de limpeza e 3. VALOR: R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais) o qual será pago em uma única conservação, material pedagógico e didático, material esportivo ou de lazer de acordo parcela. com o Plano de Trabalho anexo, independente de transcrição. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura e termino até 31/12/2010 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse e término no dia mil duzentos e cinquenta reais), que será repassado em uma única parcela. 31/12/2010. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela única e 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: termino até 31/12/20010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Dourados-MS, 08 Outubro de 2010 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.874 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2010. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 047/2010 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO N° 047/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 270/2010/DL/PMD MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, DOURADOS/MS. PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Município de Dourados interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE Construtora Jaó Ltda. INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2010. direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. OBJETO: Faz-se necessário a adequação da Cláusula quinta, item 05.02 do 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio contrato, no qual passará a constar da seguinte forma: financeiro para aquisição de material de consumo para a execução do Projeto “ “05.02 – A Contratada deverá elaborar projeto a ser aprovado junto a Enersul, para Lazer e Educação” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de efetuação da adequação na rede elétrica do PAM, devendo para tal, obedecer ao transição disposto no Termo de Referência que é parte integrante deste instrumento contratual.” 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 15.000,00 ( Quinze E adequação do item 11.1 do Termo de Referência (anexo III), no qual passará a mil reais), que será repassado em uma única parcela. constar da seguinte forma: 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela “O serviço consiste em: substituição do transformador existente de 112,5 kVA por única e termino até 31/12/20010. um de 225 kVA 220/127v, chave termomagnética 400/630 A e abertura sob carga para 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 atender o equipamento raio-x, devendo ser instalado transformador a seco na 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: secundária de 85kVA que transforma 220v para 380v e o mais necessário para 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social aprovação do projeto de readequação na rede elétrica do PAM que possibilite a 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social instalação de aparelho de raio-x da marca GE, modelo XR 6000.” 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Bem como prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados vinte) dias, com início em 01.12.2010 e previsão de vencimento em 30.03.3011. 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2010/DL/PMD CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 048/2010 PROCESSO N° 048/2010 PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO Douradão Materiais para Construção Ltda-ME DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2010. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público por mais 30 (trinta) dias, com início em 04/11/2010 e previsão de vencimento em interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR 03/12/2010. CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 01.191.798/0001-69. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. financeiro para aquisição de consumo para a execução do Projeto “ Aprender para Secretaria Municipal de Administração. Viver” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 20.775,00 ( Vinte mil setescentos e setenta e cinco reais ) que será repassado em uma única parcela. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2010. 316/2009/DCL/PMD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2009. 2.045 – PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PSE OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com fornecimento ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO de mão de obra qualificada, bem como a prorrogação do prazo inicialmente Secretaria Municipal de Assistência Social estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 20/10/2010 e previsão de vencimento em 17/01/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Enzo Caminhões Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 052/2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Aquisição de micro-ônibus, objetivando atender os Programas 014/2010/DCL/PMD Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prodiet Farmacêutica Ltda. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais decorrência do acréscimo sobre a aquisição de produtos de nutrição enteral para 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco atender a Secretaria Municipal de Saúde. Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.19 – Veículos de tração mecânica DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
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