Edição 2885 – 25/11/2010

Download do Arquivo
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.885 DOURADOS, MS 28 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento” Maurício Rodrigues Peralta A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Edevaldo Sétimo DECRETO Nº 1.540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 Carollo para atuar como Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento em substituição ao servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócionomeado pelo Decreto n° 969, de 14 de abril de 2010. Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Auto Peças Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Modelo Ltda, e dá outras providências.” Dourados - MS, 10 de novembro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Délia Godoy Razuk Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº Prefeita Interina 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 24/09/2010, ATA Nº 05/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial do Município nº 2.852, Procurador Geral do Município e reunião de 04/11/2010, ATA Nº 06/2010, publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município nº 2.873, aprovou a Auto Peças Modelo Ltda, isenção de 100% do ISSQN sobre a obra e isenção de IPTU pelo prazo de 04 (quatro) exercícios fiscais consecutivos sobre a DECRETO Nº 1.539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 área de expansão o imóvel de Matrícula nº 85.104, conforme autos do processo administrativo nº 27.425/2010; “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- DECRETA: Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Clínica Médica Art. 1º. Fica concedido o benefício fiscal adiante especificado e nas Imagem S/S - ME, e dá outras providências.” condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Auto Peças Modelo Ltda, inscrita no conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município CNPJ-MF sob nº 03.608.668/0001-04: Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 27.425/2010; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o de 17/04/2007, ATA Nº 02/2007, publicada na p. 12 do Diário Oficial do Município nº imóvel de Matrícula nº 85.104, por quatro exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2.058, e reunião de 24/09/2010, ATA Nº 05/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial 2012 (dois mil e doze), 2013 (dois mil e treze) e 2014 (dois mil e quatorze); do Município nº 2.852, aprovou a Clínica Médica Imagem S/S - ME, isenção de 100% Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da do ISSQN sobre a obra, conforme autos do processo administrativo nº 10.242/2007; documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de DECRETA: abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do Art. 1º. Fica concedido o benefício fiscal adiante especificado e nas IPTU nos respectivos exercícios. condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Clínica Médica Imagem S/S - Dourados, 22 de novembro de 2010. ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 07.914.251/0001-20: I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Delia Godoy Razuk (ISSQN) incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº Prefeita Municipal Interina 10.242/2007; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de Procurador Geral do Município abril de 2002, e suas alterações,. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maurício Rodrigues Peralta Dourados, 22 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina DECRETO Nº 1550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS “Nomeia, em substituição, os conselheiros para o Conselho Municipal de disposições em contrário. Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização Dourados, MS, 22 de novembro de 2010. dos Profissionais da Educação – FUNDEB – COMACS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Délia Godoy Razuk uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização Secretário Municipal de Administração - Interino dos Profissionais da Educação – FUNDEB – COMACS em substituição aos conselheiros atuais, a Conselheira Leila Cristina Nolasco dos Santos para atuar como titular e Agnaldo dos Santos para atuar como suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de novembro de 2010. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 204, de 05 de maio de 2009. Dourados/MS, 23 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Margarida Maria Fontanella Gaigher Republica-se por incorreção Secretária Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 2.030, de 24 de novembro de 2010. “Nomeia Aparecida Costa Pereira – SEMS” DECRETO “P” Nº 2.018, de 18 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e DECRETA: títulos” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de novembro de 2010, APARECIDA COSTA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.008031-8 – 6ª Vara Cível de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados; Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, sub júdice, CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO, para Délia Godoy Razuk ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Prefeita Interina Agente Comunitário de Saúde, Área 205 A: UBSF Vila Formosa, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em 1º lugar Adriano Vasconcelos Cavalcante no Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da Secretário Municipal de Administração - Interino transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas DECRETO “P” Nº 2.032, de 25 de novembro de 2010. disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de novembro de 2010. “Exonera Valdeir Alves Boa Sorte – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de novembro de 2010, VALDEIR Adriano Vasconcelos Cavalcante ALVES BOA SORTE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Secretário Municipal de Administração - Interino símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.016, de 17 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Anizio de Souza dos Santos – SEMAS” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de novembro de 2010, ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de novembro de 2010. “Exonera ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. Délia Godoy Razuk A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Prefeita Interina SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de Adriano Vasconcelos Cavalcante outubro de 2003. Secretário Municipal de Administração - Interino D E C R E T A: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 12 de novembro de 2010, ARMANDO JORGE JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II”, símbolo DAA DECRETO “P” Nº 2.022, de 22 de novembro de 2010. 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Dourados(MS), 12 de novembro de 2010. títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DIRETORA FUMSAHD DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO DÉLIA GODOY RAZUK deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado PREFEITA MUNICIPAL INTERINA conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA/SEMED Nº 02, de 18 de novembro de 2010. • JOSÉ CARLOS DEBOLETO, matrícula nº 1686-1 – Setor de Patrimônio da SEMAD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, considerando o encerramento do Ano Escolar e Letivo EQUIPE 2: de 2010 e o planejamento do Ano Escolar e Letivo de 2011, • SIMONE IZABEL SAES QUILES, matrícula nº 72631-2 – Setor de RESOLVE: Recursos Humanos; Constituir 2 (duas) COMISSÕES para procederem o levantamento e coletarem • SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº 61951-1 – Setor de Inspeção dados para subsidiar o trabalho da Inspeção Escolar, Recursos Humanos, Rede Física e Escolar; Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação compostas pelos seguintes • MÔNICA LUIZE DE LÚCIA CARNEIRO, matrícula nº 31451-2 – Setor de servidores: Rede Física; • HARRISSON VIEIRA PEREIRA, matrícula nº 114760398-1 – Setor de EQUIPE 1: Patrimônio da SEMED; • ISABEL CRISTALDO PRADO, matrícula nº 71901-3 – Setor de Recursos • LENIR DO NASCIMENTO BLANS, matrícula nº 114764646-1 – Setor de Humanos; Patrimônio da SEMAD. • CÉLIA MARQUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº 501212-4 – Setor Registre-se. de Inspeção Escolar; Cumpra-se. • RENATO SÉRGIO DOS SANTOS, matrícula nº 501416-3 – Setor de Dourados(MS), 18 de novembro de 2010. Rede Física; • SINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 114765827-1 – Setor de MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Patrimônio da SEMED; Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Resolução nº 032/2010-CMDCA. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vívian Aparecida de Araújo Lima (titular) em substituição a Thiago Vinicius Ribeiro e, Maria Cristina Amorim Mussury O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Araujo como suplente. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Andréia Penco Faria Art. 1º Nomear: representantes governamentais, para compor o Conselho Presidente do CMDCA EDITAIS Edital – SemS / VISA /2010 FIORAVANTI & LIMA LTDA - ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à para atividade COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Avenida autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento Presidente Vargas, N. 1049, Centro, no Município de Dourados MS, Não foi determinado SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, estudo de impacto ambiental. denominada Drogaria São Bento – Farmácia de manipulação, CNPJ15.418.205/0048-22, Inscrição Estadual nº 28.339.230-4, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2.175, centro, para à dispensação de medicamentos de uso JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Alteração da Razão Social de SVS/MS Nº 344/1998. MARTINS & VILAR LTDA para JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA , para Registre-se; atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS Publique-se; AUTOMOTORES, Localizada em INDAPOLIS, no município de DOURADOS, Cumpra-se MATO GROSSO DO SUL. Dourados - Ms, 24 de novembro de 2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES Gerente da Vigilância Sanitária A Organização Não-Governamental Olho D`Água inscrita sob o CNPJ nº 08.293.385/0001-34 no uso de suas atribuições estatutárias convoca os Diretores, ANESTERILAV COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE EQUIPAMENTO Associados e Colaboradores para participarem da eleição que definirá a Diretoria HOSPITALAR LTDA – EPP, torna publico que requereu do Instituto de Meio Executiva e o Conselho Fiscal no período de dezembro de 2010 até dezembro de 2014. O Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2010, na Rua Benedito Alves para atividade COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS, localizada Guimarães, 1800, Jardim Água Boa, Dourados, MS. na Avenida Presidente Vargas N 2105, Vila Progresso, no Município de Dourados MS, Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Higor Marcelo Lobo Vieira Presidente da ONG Olho D`Água EDITAL Nº 024/10 de 24 de Novembro de 2010 - 7ª CONVOCAÇÃO 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o 3. Da Posse candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado sub-júdice 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item conforme Decreto “P” Nº 2.018 de 18/11/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO- 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a cronograma constante do anexo III. ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 1. Da Avaliação médico - pericial mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 4. Do Exercício Junta Médica do Município. 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e (quinze) dias para entrarem em exercício. deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 1.2.1 Glicemia de jejum; interessado e a juízo da autoridade competente. 1.2.2 Hemograma completo; 5. Disposições Gerais 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 2. Da apresentação de documentos 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Adriano Vasconcelos Cavalcante Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser Secretário Municipal de Administração - Interino protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 029/10 de 24 de novembro de 2010 - 15ª acordo com o cronograma constante do anexo III. CONVOCAÇÃO. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 107/06). 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 4. Do Exercício 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. conforme Decreto “P” Nº 2.022 de 22/11/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO- 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, do interessado e a juízo da autoridade competente. observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5. Disposições Gerais 1. Da Avaliação médico - pericial 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, do Edital nº 001/2007 conforme a função. Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 que será realizada pela Junta Médica do Município. (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação dezembro de 2006. clinica: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício 1.2.1 Glicemia de jejum; do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos 1.2.2 Hemograma completo; os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do qualquer que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de constantes no Anexo V (modelos). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato dentro do prazo legal para posse. de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos anteriores, não terão direito a novo deslocamento. membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. Adriano Vasconcelos Cavalcante 3. Da Posse Secretário Municipal de Administração - Interino 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° ao Processo n° 463/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° empresa para execução de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa equipamentos de som e sua operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de para a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o uso, devidamente instaladas nos locais indicados pela Contratante, com assistência credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 09/12/2010 (nove de insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Saúde. ALTERAÇÃO: Em relação ao edital, alterou a redação do inciso II, do item 5.2.7.; Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos em relação ao Termo de Referência (Anexo III), alterou a redação da alínea “d”, do item Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 4.1. Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de julgamento conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA desta licitação fica mantida para o dia 10/12/2010 (dez de dezembro do ano de dois mil e AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de através de download no sítio oficial do Município de Dourados Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Dourados (MS), 25 de novembro de 2010. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretário Municipal de Administração - Interino eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de novembro de 2010. AVISO DE ALTERAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2010/DL/PMD OBJETO: aquisição de camisetas, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Maximun Brasil Teleinformática Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas secretarias. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.033 – Atendimento Integral a Familia (Sócio Familiar) - PSB DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.036 – Atendimento a Pessoa com Deficiência - PSB 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.039 – Realização de conferências, seminários e fóruns 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD 2.041 – Medidas socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade Assistida 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 2.043 – Atendimento Especializado de atenção às vitimas de violência, abuso e exploração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.049 – Atendimento a Mulher vitima de violência – PSE 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 2.052 – Defesa de Direitos Humanos 33.90.30.10 – Material de Expediente 2.056 – Atendimento Socioeducativo para jovens – PSB VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de renda – PSB Contrato. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 25.692,00 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e dois reais). 08.242.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão as Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 30.273,60 (trinta mil duzentos e setenta e três reais e sessenta Município de Dourados centavos). K. A. Barbosa & Cia Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.885 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 232, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS no cargo de Chefe da Art. 1º - Exonerar DANIELI DA SILVA PORTOLAN do cargo de Telefonista (ADI-6), do Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 19 de novembro de 2010. novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 233, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 236, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Exonerar ERBES RIBEIRO BEATRIZ do cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Art. 1º - Nomear ROSINILDO APARECIDO DE OLIVEIRA no cargo de Coordenador Geral de Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2010. Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 234, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 237, de 19 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando resolve: ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 1º - Nomear ROSANGELA APARECIDA LAIER no cargo de Telefonista (ADI-6), do resolve: Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 22 de novembro de 2010. Art. 1º - Nomear PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA no cargo de Assistente de Divisão de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 235, de 19 de novembro de 2010. LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OSMAR MENDES DA SILVA-ME CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico Unidade: 01.031.002.2.001 acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Elemento Orçamentário: 3.3.90.39 PROCESSO Nº: 021/2010 VALOR: 7.830,00 (sete mil oitocentos e trinta reais) DISPENSA Nº. 005/2010 Dourados-MS,19 de novembro de 2010. OBJETO: Pequenos reparos e manutenção nas instalações do prédio da Câmara Municipal de Dourados DIRCEU APARECIDO LONGHI FORNECEDOR Presidente OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 021, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 3º. Revoga os incisos I, II e o parágrafo 4º do Artigo 22. Art. 4º. Revoga o Artigo 45 e seu parágrafo único. Altera dispositivos da Deliberação COMED N.º 005, de 29/09/2009, que fixa Art. 5º. Revoga os incisos I, III e o parágrafo único do Artigo 53. normas para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação Fundamental e Exames Supletivos, e dá outras providências. para o ano letivo subsequente. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COMED, no uso de suas Dourados, 09 de novembro de 2010. atribuições legais, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/11/2010, Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. O Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º. A duração dos Cursos da Educação de Jovens e adultos será de 3.200 (três HOMOLOGO EM: mil e duzentas) horas. 22/11/2010 Parágrafo único. “A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fase, terá carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas em cada Fase.” Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 2º. O Artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação: Secretária Municipal de Educação “Art. 8º. A idade mínima para ingresso nos Cursos da Educação de Jovens e Dourados – MS Adultos, na etapa do Ensino Fundamental, será de 15 (quinze) anos completos.”
share