Edição 2894 – 09/12/2010

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QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.894 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
Repuplicação por incorreção
DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
“Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do
Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1505 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010
Município é parte, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município conforme especificado nos artigos.
DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes DECRETA:
disposições: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
§ 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer de
natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica R$ 988.179,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
§ 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e JURÍDICA 500,00
Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 43.962,50
ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. PESSOA JURÍDICA 621.500,37
§ 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da PESSOA JURÍDICA 127.550,00
Procuradoria Geral do Município. 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
§ 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante PESSOA JURÍDICA 194.666,64
concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; utilizados recursos
exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
dias após sua posse. 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
§ 5º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato FÍSICA 500,00
de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. GRATUITA 267.117,17
§ 6º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.933,20
Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. GRATUITA 43.962,50
§ Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. PESSOA JURÍDICA 194.666,64
Dourados, 24 de novembro de 2010. 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
Delia Godoy Razuk 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 400.000,00
Prefeita Municipal Interina Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
disposições 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
em contrário. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 2.000,00
2.010 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Délia Godoy Razuk 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Prefeito Municipal JURÍDICA 9.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 24.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
conforme especificado nos artigos. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 4.400,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
DECRETA: PESSOA JURÍDICA 90.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
valor de 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
R$ 402.783,28, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 421.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
241.507,10 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 142.000,00
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – utilizados recursos
PESSOA JURÍDICA 125.628,18 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PERMANENTE 10.648,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 2.400,00
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0401 – GUARDA MUNICIPAL
utilizados recursos 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 3.010,83
0400 – GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
0401 – GUARDA MUNICIPAL 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PERMANENTE 25.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 135.776,18 JURÍDICA 30.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 241.507,10 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.113,92
1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
PESSOA JURÍDICA 500,00 27.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
as disposições 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
em contrário. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 5.610,00
2.010 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 5.417,00
Délia Godoy Razuk 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Prefeito Municipal 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 5.271,52
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1511 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 80.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
conforme especificado nos artigos. 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 514.708,73
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETA: 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
valor de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
R$ 729.532,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário.
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 2.010
301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Délia Godoy Razuk
PESSOA JURÍDICA 1.032,00 Prefeito Municipal
0400 – GUARDA MUNICIPAL
0401 – GUARDA MUNICIPAL
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1512 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010
PESSOA JURÍDICA 2.500,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos.
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
30.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETA:
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
PESSOA JURÍDICA 1.600,00 de
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.259.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – disposições
PESSOAL CIVIL 894.000,00 em contrário.
101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE
PESSOA JURÍDICA 365.000,00 2.010
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos Délia Godoy Razuk
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal
0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010
CIVIL 100.000,00
1 0 1 . 0 1 . 0 3 1 . 1 0 1 2 . 1 0 8 – 3 1 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
ANTERIORES 159.000,00 conforme especificado nos artigos.
101.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
101.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – DECRETA:
PESSOA FÍSICA 300.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
101.01.031.1012.108-339049-AUXILIO-TRANSPORTE 35.000,00 de
101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 31.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PERMANENTE 300.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
101.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESGATADO 65.000,00 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PERMANENTE 5.370,00
as disposições 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
em contrário. PERMANENTE 2.515,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
2.010 PERMANENTE 7.832,00
1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Délia Godoy Razuk PERMANENTE 15.590,00
Prefeito Municipal Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1516 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.010 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PERMANENTE 306,00
conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 31.001,00
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições
DECRETA: em contrário.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE
valor de 2.010
R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Délia Godoy Razuk
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES150.000,00
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos.
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
as disposições DECRETA:
em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE NOVEMBRO DE de
2.010 R$ 24.955,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Délia Godoy Razuk 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 300,00
1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 12 DE NOVEMBRO DE PERMANENTE 17.305,00
2.010 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.350,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
conforme especificado nos artigos. utilizados recursos
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETA: 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.955,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
valor de disposições
R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário.
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010
1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk
utilizados recursos Prefeito Municipal
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1527 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
PESSOA JURÍDICA 20.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
conforme especificado nos artigos. disposições
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário.
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Délia Godoy Razuk
valor de Prefeito Municipal
R$ 104.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1530 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010
501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos.
PERMANENTE 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETA:
PERMANENTE 4.700,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 94.431,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PERMANENTE 13.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PERMANENTE 14.000,00
1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 7.394,22
utilizados recursos 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 12.000,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 8.725,67
501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 8.311,27
501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 6.700,00 PERMANENTE 5.000,00
501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 26.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados recursos
0701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0701.04.128.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOA FÍSICA 5.000,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5001.019-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.631,16
52.000,00 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 1.000,00
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 7.800,00
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
PESSOA JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 4.000,00
as disposições 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00
em contrário. 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
2.010 PESSOA JURÍDICA 24.000,00
1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 5.000,00
Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1529 DE 16 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE
2.010 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk
conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1531 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos.
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA:
utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 3.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.380,00 CONTRATO 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
utilizados recursos RESGATADO 10.000,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0400 – GUARDA MUNICIPAL
PESSOA JURÍDICA 2.552,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL
1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 491,24 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – FÍSICA 2.900,00
PESSOA FÍSICA 336,76 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 4.578,76
as disposições 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
em contrário. 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
2.010 JURÍDICA 800,00
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Délia Godoy Razuk 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Prefeito Municipal 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1532 DE 18 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 4.107,67
2.010 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 3.840,00
conforme especificado nos artigos. 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.595,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na LOCOMOCAO 2.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
DECRETA: JURÍDICA 53,51
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
valor de PERMANENTE 932,73
R$ 929.613,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.479,85
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 801.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.245,00
PESSOA JURÍDICA 877,00 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0400 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 2.000,00
0401 – GUARDA MUNICIPAL 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
PESSOA JURÍDICA 2.206,96 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GRATUITA 44.000,00
505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PESSOA FÍSICA 800,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 38.080,87
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PESSOA JURÍDICA 1.720,21 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 750.000,00
701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PESSOA JURÍDICA 19.000,00 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI
701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
PESSOAL REQUISITADO 18.000,00 CONTRATUAL REFINANCIADO 20.000,00
701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
PESSOA FÍSICA 1.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 18.000,00
PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário.
801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 469,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 2.010
PESSOA JURÍDICA 3.008,30
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal
901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA 1.000,00
901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1533 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010
PESSOA JURÍDICA 2.231,92
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos.
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
PESSOA JURÍDICA 14.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA:
1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
PESSOA JURÍDICA 32.000,00 de
1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.300,00 R$ 12.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOA JURÍDICA 750.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
PESSOA JURÍDICA 44.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 7.300,00
1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
PESSOAS FISICAS 2.000,00 PESSOAS FISICAS 4.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
utilizados recursos disposições
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário.
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010
1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.300,00
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Délia Godoy Razuk
GRATUITA 6.000,00 Prefeito Municipal
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1547 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE
2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1538 DE 19 DE NOVEMBRO DE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
2.010 de
R$ 19.663,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
conforme especificado nos artigos. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 7.275,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
valor de 12.388,55
R$ 386.336,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PESSOA JURÍDICA 386.336,52 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 7 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
utilizados recursos PERMANENTE 7.275,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.388,55
1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 386.336,52 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
as disposições em contrário.
em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.010
2.010
Délia Godoy Razuk
Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1548 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1546 DE 22 DE NOVEMBRO DE
2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA:
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
DECRETA: de
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no R$ 747.116,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
valor de 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
R$ 52.517,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 44.000,00
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
45.517,46 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURÍDICA 10.000,00
PESSOA JURÍDICA 7.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
utilizados recursos 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS – CIVIL 200,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 600,00
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOA JURÍDICA 7.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
501.04.122.1082.017-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 PESSOA JURÍDICA 17.000,00
501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCOMOCAO 5.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 800,00
PESSOA JURÍDICA 8.517,46 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOA JURÍDICA 56.016,00
LOCOMOCAO 9.500,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00
501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PESSOA FÍSICA 9.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
PESSOA JURÍDICA 32.500,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO JURÍDICA 8.000,00
1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
CONTRATO 160.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00
1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESGATADO 35.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
utilizados recursos PERMANENTE 12.468,67
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 127.000,00
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS – CIVIL 600,00
501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
10.000,00 utilizados recursos
501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOA JURÍDICA 3.115,42 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
501.04.122.1082.014-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 1.000,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 LOCOMOCAO 3.000,00
501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.712,00 3 0 1 . 0 2 . 0 6 2 . 1 0 6 2 . 0 11 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
501.04.122.1082.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.000,00
501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 0400 – GUARDA MUNICIPAL
PESSOA FÍSICA 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL
501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PESSOA JURÍDICA 9.932,44 PERMANENTE 20.000,00
501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
501.04.122.1232.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
92.728,21 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 200,00 PESSOA JURÍDICA 800,00
901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
GRATUITA 45.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PERMANENTE 37.511,93 PESSOA JURÍDICA 158.468,67
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 600,00
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PESSOA JURÍDICA 150.000,00 disposições
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em contrário.
1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE
1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 2.010
PESSOA JURÍDICA 50.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Délia Godoy Razuk
1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Prefeito Municipal
1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTRATUAL REFINANCIADO 195.000,00
1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010
1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 116.916,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
as disposições conforme especificado nos artigos.
em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
Prefeito Municipal de
R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1549 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.010 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00
1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
conforme especificado nos artigos. utilizados recursos
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETA: 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
valor de PESSOA FÍSICA 2.187,20
R$ 198.068,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PESSOA JURÍDICA 1.913,50
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24
PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35
301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PERMANENTE 20.000,00 PESSOA JURÍDICA 528,00
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.187,20
PESSOA JURÍDICA 1.635,20 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 PESSOA JURÍDICA 1.913,50
1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48
1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24
PESSOA FÍSICA 4.633,24 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35
1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 1.039,20 PESSOA JURÍDICA 528,00
1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93
1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 PESSOA FÍSICA 19,35
1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA JURÍDICA 1.635,20
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67
1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40
PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PESSOA FÍSICA 4.633,24
500,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 1.039,20
GRATUITA 7.298,91 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00
1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71
1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36
1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS,
PESSOA FÍSICA 200,00 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00
1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 1,68
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00
1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
PESSOA FÍSICA 1.600,00 GRATUITA 7.298,91
1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00
PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00
1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81
1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 2.360,00 PESSOA FÍSICA 200,00
1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 4.000,00
PESSOA FÍSICA 2.500,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36
1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA 2.600,00 PESSOA FÍSICA 1.600,00
1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 PESSOA JURÍDICA 2.960,00
1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00
1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA 500,00 PESSOA JURÍDICA 2.360,00
1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00
PESSOA JURÍDICA 14.587,46 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.500,00
PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 PESSOA JURÍDICA 2.600,00
1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16
PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34
1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00
PESSOAS FISICAS 4.354,04 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 500,00
as disposições 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
em contrário. PESSOA JURÍDICA 14.587,46
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
2.010 PESSOA JURÍDICA 8.635,60
1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25
Délia Godoy Razuk 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 5.160,00
1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FISICAS 4.354,04
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
2.010 disposições
em contrário.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE
conforme especificado nos artigos. 2.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Délia Godoy Razuk
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1556 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010
R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos.
1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
utilizados recursos DECRETA:
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 46.885,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00
1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAL CIVIL 35.000,00 PESSOA JURÍDICA 1.400,00
1902.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.885,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
utilizados recursos 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 200.000,00
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 18.000,00
1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 49.465,06
19.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PERMANENTE 16.000,00 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 11.885,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 1.300,00
as disposições Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
em contrário. utilizados recursos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2.010 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Délia Godoy Razuk 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
Prefeito Municipal FÍSICA 8.306,63
0400 – GUARDA MUNICIPAL
0401 – GUARDA MUNICIPAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1557 DE 26 DE NOVEMBRO DE 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
2.010 PERMANENTE 49.465,06
401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 2.100,00
conforme especificado nos artigos. 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 60.000,00
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETA: 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.360,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 501.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
valor de 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 4 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
R$ 786.705,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 2.840,00
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – JURÍDICA 7.119,05
PESSOAL CIVIL 50.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.306,63 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
0400 – GUARDA MUNICIPAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
0401 – GUARDA MUNICIPAL PERMANENTE 2.200,00
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
PESSOA JURÍDICA 2.100,00 601.04.129.1121.031-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.250,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.360,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
PESSOAL CIVIL 100.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.840,00 LOCOMOCAO 100,00
0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PERMANENTE 3.104,73
PESSOAL CIVIL 7.119,05 801.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 51.659,82
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 JURÍDICA 23.247,03
601.04.123.1082.031-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.752,97
601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 8 0 1 . 2 6 . 7 8 2 . 11 3 1 . 0 5 4 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 100.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PESSOAL CIVIL 181.909,82 PERMANENTE 1.000,00
701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOA JURÍDICA 26.000,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 1101.08.244.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.900,00
801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PESSOA JURÍDICA 100,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00
8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PREVIDÊNCIÁRIOS3.104,73 PESSOAL CIVIL 200.000,00
801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PESSOAL CIVIL 50.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16.300,00
PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
1101.08.244.5002.061-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 disposições
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE utilizados recursos
2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
Délia Godoy Razuk 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR
Prefeito Municipal 8 0 2 . 1 6 . 4 8 2 . 11 7 1 . 0 5 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA
700.000,00
802.16.482.1171.055-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1558 DE 26 DE NOVEMBRO DE 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 972.000,00
2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, em contrário.
conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk
DECRETA: Prefeito Municipal
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 690.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1566 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 5.000,00 conforme especificado nos artigos.
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
PESSOAL CIVIL 500.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 DECRETA:
1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
PESSOA JURÍDICA 20.000,00 de
1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE R$ 21.728,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
PESSOAL REQUISITADO 50.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.328,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 5.400,00
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 690.000,00 utilizados recursos
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
as disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
em contrário. 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
2.010 GRATUITA 21.728,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Délia Godoy Razuk disposições
Prefeito Municipal em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE
2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE
2.010 Délia Godoy Razuk
Prefeito Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
DECRETA: conforme especificado nos artigos.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA:
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
1202.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO de
DETERMINADO 4.000,00 R$ 10.782,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
PESSOAL CIVIL 519.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1202.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 JURÍDICA 825,85
1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PESSOA JURÍDICA 2.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1202.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA 9.000,00
DETERMINADO 223.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS
PESSOAL CIVIL 1.710.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1202.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 624.000,00 JURÍDICA 956,30
1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
PESSOA JURÍDICA 10.000,00 utilizados recursos
1202.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DETERMINADO 132.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PESSOAL CIVIL 716.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 JURÍDICA 10.782,15
1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
PESSOA JURÍDICA 3.000,00 disposições
1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – em contrário.
PESSOAL CIVIL 110.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE
1202.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 2.010
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
Secretário Municipal de Administração – Interino
Délia Godoy Razuk
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 2.066, de 07 de dezembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 2.062, de 07 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Glória Nunes”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
“Exonera Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade concedido
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
DECRETA: Portarias nº 832/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.141/2010;
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de dezembro de 2010, ANTONIA D E C R E T A:
DELVALLE MORINIGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de
Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. GLÓRIA NUNES, matrícula funcional nº “32051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV,
da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Prefeita Interina a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
DECRETO “P” Nº 2.063, de 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
“Exonera Mauro Marcio Medina Misuguti – SEMAIC”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.067, de 07 de dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de dezembro de 2010, MAURO MARCIO “Vacância de cargo – José Antonio Domingues”
MEDINA MISUGUTI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Comércio. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Município de Dourados, conforme Portarias nº 833/2010 e Portaria de Re-ratificação nº
1.142/2010;
Délia Godoy Razuk D E C R E T A:
Prefeita Interina Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de
provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Classe “I”, Rubrica “V”, do
Adriano Vasconcelos Cavalcante quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, ocupado pelo
Secretário Municipal de Administração – Interino servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº “1041-1”, nos termos
do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
DECRETO “P” Nº 2.064, de 07 de dezembro de 2010. a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010.
“Exonera Maria Imaculada Nogueira – ASSECOM”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de dezembro de 2010, MARIA Adriano Vasconcelos Cavalcante
IMACULADA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Secretário Municipal de Administração – Interino
Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Assessoria de Comunicação Social e
Imprensa.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.068, de 09 de dezembro de 2010.
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA:
Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de dezembro de 2010, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em
comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETO “P” Nº 2.065, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 09 de dezembro de 2010.
“Vacância de cargo – Aurora Aquino”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk
CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Prefeita Interina
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portarias nº 831/2010 e Portaria de Re-ratificação Adriano Vasconcelos Cavalcante
nº 1.143/2010; Secretário Municipal de Administração – Interino
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de
provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora
AURORA AQUINO, matrícula funcional nº “2191-1”, nos termos do artigo 60, inciso
IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Can/12/3200/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração – Interino
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, RESOLUÇÃO Nº SD/12/3355/10/SEMAD
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
CANCELAR a Resolução nº Av/08/2079/08/SEMGEP, que concedeu ao Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
Servidor Público Municipal, ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
matrícula funcional nº “19641-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscais de Tributos R E S O L V E:
Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
“Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de Aposentadoria) de 1.127 (mil, PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006,
cento e vinte e sete) dias de serviços prestados em varias empresas vinculadas ao INSS, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias
nos períodos de 20.03.1974 a 31.10.1974, 11.11.1974 a 19.07.1976 e de 23.05.1977 a de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público municipal GEOVANDO BRAGA
03.03.1978, nos termos do Parecer nº 1.926/2010, constante no Processo FLORES, matrícula funcional nº “5017711-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo
Administrativo n° 2.493/2010. de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotada na Secretaria Municipal de
Registre-se. Governo.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Publique-se.
À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Cumpra-se.
necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12)
Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano do ano de dois mil e dez (2010).
dois mil e dez (2010).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino
EDITAIS
QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do COSTA & KONAKA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de
para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua
SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, com sede na Rua Cuiabá, 1720, Centro, no Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental
TRANSPORTADORA JAO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que requereu do
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
– AA, para atividade de Transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a
internacional, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5962, Sala 01, Vila São moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em geral, em residências,
Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, Vila Aracy, no município de
Ambiental. Dourados (MS).
ALCIRO ZANATA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que Recebeu
Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
SIMPLIFICADA-LAS N° 022/2010. para HUMBERTO MARTINS ZANATA, para Ambiental – AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais,
atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada Sitio localizada na Rua dos Missionários, nº 410 – Vila Helena, no município de Dourados
Granada I- Área 07- Colônia dos Italianos, no município de Dourados,MS. (MS).
LICITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 integrante do edital supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem
na formulação da proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a data
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de julgamento desta licitação permanece inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem
efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados
Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de
n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R,
Estado n° 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia,
Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010.
revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal
de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Exclusão do ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
inciso II, do item 5.2.7. do edital; e exclusão da alínea “d”, do item 4.1. do Termo de Secretário Municipal de Administração – Interino
Referência (Anexo III). Permanecem inalteradas as demais disposições do referido
EXTRATOS
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD
085/2008/SLC/PMD
PARTES:
PARTES: Município de Dourados/MS
Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda.
Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) vinte) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de vencimento em 15/01/2011(Lotes 07
meses, com início em 13/09/2010 e previsão de vencimento em 12/03/2011(Lotes 01, e 09), para que haja a continuidade dos serviços propostos.
02 e 03). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010.
DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009/DCL/PMD
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATOS
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº
PARTES: 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 .
Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Anfer Construções e Comércio Ltda. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP;
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
meses, com início em 02/11/2010 e previsão de vencimento em 29/07/2011. Município;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas
DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2010. Fonte 0 – Ficha 1369.
Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011.
VALOR CONTRATO: R$ 11.992,00 ( Onze mil novecentos e noventa e dois reais)
DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
Claudevir Winter – Diretor Presidente
PARTES:
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
NILVALCIR JOSÉ DO AMARAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/FUNCED
PROCESSO: FIP nº 002/2010
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PARTES:
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
intitulado “MAIS PALCOS” JOÃO MARTINS SOBRINHO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei PROCESSO: FIP nº 010/2010
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced “CD E DVD KLEBER E KLEBERSON”
nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
2010 . Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de
05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 .
FIP; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
Município; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP;
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Município;
Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas
VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fonte 0 – Ficha 1369.
DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011.
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 11.700,00( Onze mil e setecentos reais)
Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
Claudevir Winter – Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/FUNCED
PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
RUTH HELLMANN CLAUDINO PARTES:
PROCESSO: FIP nº 006/2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FRANCISCO FERREIRA VILELA
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, PROCESSO: FIP nº 011/2010
intitulado “VERSO E VERSÍCULOS”. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, RECICLAGEM”
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
2010 . 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº
05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 .
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP;
Município; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Município;
33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
Fonte 0 – Ficha 1369. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369.
VALOR CONTRATO: R$ 11.960,00 (Onze Mil Novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011.
DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais)
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010
Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
Claudevir Winter – Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/FUNCED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/FUNCED
PARTES:
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PARTES:
GIANI CRISTINA TORRES DE SOUZA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
PROCESSO: FIP nº 007/2010 ANANIAS MARQUES GREGÓRIO
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PROCESSO: FIP nº 013/2010
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
“SÓ PRA FALAR DE COISAS SIMPLES” financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA”
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATOS
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FRANCISCO FERREIRA VILELA
nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de PROCESSO: FIP nº 014/2010
2010 . OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA,
05.00. – Secretaria Municipal de Governo; intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA”
05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
FIP; Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº.
2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de
Município; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº
13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 .
33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte 0 – Ficha 1369. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo;
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP;
VALOR CONTRATO: R$ 6.268,05( Seis Mil duzentos e sessenta e oito reais e 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do
cinco centavos) Município;
DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer;
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas
Claudevir Winter – Diretor Presidente Fonte 0 – Ficha 1369.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011.
VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced
PARTES: Claudevir Winter – Diretor Presidente
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATOS
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
BALANCETES
17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010
VERBAS FEDERAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894
DELIBERAÇÃO COMED Nº 030, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Processo durante sua vigência.
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Lar de Escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino.
Crianças Santa Rita e dá outras providências. Art. 5º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar deverão
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais respeitar a Lei de Acessibilidade.
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de
Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Educação e informada a este órgão.
COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 027/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenária realizada em 07/12/2010, Dourados, 07 de dezembro de 2010.
D E L I B E R A:
Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Lar de Crianças Santa Rita, situado à Rua Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Conselheira – Presidente do COMED
Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir do ano de 2010, conforme
determina o artigo 89, da Lei 9394/96. HOMOLOGO EM:
Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro de Educação Infantil Lar de 09/12/2010.
Crianças Santa Rita, para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir do
ano de 2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
Art. 3º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar Secretária Municipal de Educação
deverão respeitar a Lei de Acessibilidade. Dourados – MS
Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação e informada a este órgão.
Art. 5º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem NOTIFICAÇÃO
como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao
Processo durante sua vigência. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos
escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
Art. 7º. Que os banheiros da Educação Infantil e dos Funcionários sejam plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
adaptados respeitando a Lei de Acessibilidade. água, bem como a remoção de todo o mato.
Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre
Dourados 07 de dezembro de 2010. Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um
prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei.
Conselheira – Presidente do COMED Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
HOMOLOGO EM: remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
09/12/2010. indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
Secretária Municipal de Educação Agnaldo de Barrros
Dourados – MS Alfreu Vieira Marques
Cassio Guilherme Bonilha Tecchio
Codauto Com. Dourados de Automóveis LTDA
DELIBERAÇÃO COMED Nº 029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal José Eduardo Canuto Emilia Peres Giroldo-Me
Estolano – Perequeté e dá outras providências. Espolio de Filomeno João Pires Filho
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais Igreja Evangélica Mission. Pent. Cristo
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Irandir Gomes Riedo
Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Itsume Murakami e Outros
COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 026/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Karlan Kassio Radwanski
Plenária realizada em 07/12/2010, Leidiane Lacerda Leite
D E L I B E R A: Lessandro Santana de Oliveira
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Milton Milan
Perequeté, localizada à Rua Paraguai, S/N – Distrito de Itahum, Município de Ormeciano de Castro
Dourados, o seguinte: Parque Alvorada Empreendimentos LTDA
I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Parte da Chácara 117
Infantil por 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2010; Pedro Martins Benites
II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Rachel Aparecida Soares Sanches Dias e Esposo
Fundamental de 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Roger Eliseu Waldow
Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Siegfrid Baumann Filho
I – troca das lâmpadas queimadas; Thales Ferreira Camargo
II – adaptação do banheiro dos funcionários à Lei de Acessibilidade. União Federal (Fazenda Nacional)
Art. 3º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem Waldessir Stangarlin Fernandes
como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao
OUTROS ATOS
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