TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.897 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DECRETO N°. 1590 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino
“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31
de dezembro de 2010.” DECRETO N° 1593, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a Administração e o Controle de Bens que compõem o Acervo Patrimonial
CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2010 e 1° de janeiro de dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Dourados, gestão de Tecnologia da
2011, quando se comemora, natal e ano novo, respectivamente; Informação, e da outras providências.”
CONSIDERANDO que por ocasião das festividades do final do ano e entrada do ano A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
novo reduz-se o fluxo de serviços de natureza administrativa nos órgão municipais; confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A: CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas e disciplinar as
Art. 1° Ficam considerados pontos facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2010. atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do
Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o Poder Executivo;
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetiva incidentes sobre
servidores lotados nestes órgãos. a gestão do Acervo Patrimonial supracitado;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A:
Dourados – MS, 13 de dezembro de 2010. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Délia Godoy Razuk Art. 1º Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e
Prefeita Interina entidades do Poder Executivo Municipal, serão administrados e controlados pelo Núcleo de
Patrimônio, vinculados ao Departamento de Suporte de Gestão da Secretaria Municipal de
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Administração – SEMAD, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o
Procurador Geral do Município disposto neste Decreto.
§ 1º O Núcleo de Patrimônio é o órgão técnico central de administração dos bens
patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem
DECRETO Nº 1591, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. como objetivos:
I – promover a uniformização, de forma centralizada, das atividades patrimoniais
“Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” II – garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. III – assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo. Tomada de Preço nº 034/2010, junto ao Departamento de Licitação; § 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados, são D E C R E T A: responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1º deste artigo. análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº § 3º A administração e controle centralizados promovidos pelo Núcleo de Patrimônio da 034/2010, composta pelos membros abaixo nomeados: SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Finanças e I – Ademir Mantinêz Sanches; da Procuradoria Geral do Município, concernentes às garantias legal, contábil e financeira, durante administração e o controle de Bens do Acervo Patrimonial da Prefeitura.
II – Norato Marques de Oliveira; Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
III – Reginaldo Pereira de Souza I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação
Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição, devidamente
atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente identificado e registrado;
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. patrimonial do Poder Executivo;
Dourados, 13 de dezembro de 2010. III – tombamento: processo de registro em sistema central próprio e de identificação
física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município;
Délia Godoy Razuk IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os
Prefeita Interina respectivos valores monetários de materiais permanentes ou de consumo;
V – material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes,
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de
Procurador Geral do Município emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como
aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e
Adriano Vasconcelos Cavalcante resíduos economicamente aproveitáveis;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição § 1º No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem (de acordo com o empenho se for o caso), quantidade, unidade de medida, preço unitário e
sua utilização limitada a dois anos; total dos bens patrimoniais.
VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua § 2º Nos documentos constantes nos incisos I a IV deste artigo deverá sempre conter
identidade física e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos; apenas materiais que sejam permanentes.
VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu Art. 6º A etapa de aceitação tem como finalidade a conferência e compatibilização das
consignatário; características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo,
IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial, determinada quando cabível.
por ato administrativo; Parágrafo único. A aceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do
X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas objeto licitatório.
operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados SEÇÃO II
ou não ao acervo patrimonial; DO REGISTRO PATRIMONIAL
XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações Art. 7º Os materiais do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão
de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo registrados em sistema central de administração de bens patrimoniais da Secretaria Municipal
patrimonial; de Administração com o respectivo registro no sistema contábil.
XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial Parágrafo único. Os registros de patrimônios efetuados pelo Núcleo de Patrimônio da
entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o SEMAD serão informados aos respectivos órgãos da administração direta ou indireta
responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal; responsáveis pela carga, uso, guarda e conservação dos mesmos.
XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou Art. 8º Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser
particulares, da mesma espécie ou não; registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita
XIV – adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que caracterização, observando a descrição sumária do bem quanto a:
estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritos em I- nome básico ou nomenclatura;
Dívida Ativa, oriundos de cobrança judicial; II – altura, comprimento e largura;
XV – alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem, III – formato ou características físicas;
por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso IV – composição, cor, e se for o caso, peso;
II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência.
XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de Parágrafo Único: A substituição de peças de qualquer componente de um bem
responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, deverá ser comunicada ao Núcleo de
atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes Patrimônio da SEMAD, para o devido registro, bem como qualquer outro bem móvel desta
interesse social. municipalidade caso sofra alterações devido a reformas.
XVII – doação: o contrato civil pelo qual a administração pública, por Art. 9º Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por
liberalidade, com ou sem encargos, transfere um bem do seu patrimônio entre órgãos e cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados, através de controle especial, pelo Núcleo de
entidades ou entre entidades da administração indireta para outros Poderes ou para Patrimônio da SEMAD, cabendo ao órgão responsável por tal cessão ou empréstimo
particulares, condicionada à aceitação pelo donatário, podendo também operar em favor da encaminhar cópias do processo para as providências cabíveis.
administração. Art. 10. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou
XVIII – bem em disponibilidade: material que esteja em desuso, seja contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão
obsoleto ou inservível para o serviço público; receber o registro patrimonial, assim como também qualquer bem adquirido através de
XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo.
municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou Art. 11. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de
irrecuperabilidade; cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem
XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, constitui a sua “descarga”.
por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo. Parágrafo único. O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado ao
XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso,
manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo.
alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e Art. 12. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaqueta,
legais; carimbo, etiqueta, gravação ou numeração a tinta conforme o caso, com o número patrimonial
XXII – leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela de acordo com o seu Registro no Sistema Central de Patrimônio, definidos e controlados pelo
venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em Núcleo de Patrimônio da SEMAD, sendo vedada a utilização de um mesmo código para mais
processo judicial ou extrajudicial; de um bem e a sua reutilização.
XXIII – deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar. § 1º No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número
§ 1º O Poder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a
seu acervo municipal à qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. “unidade”, “jogo”, “conjunto” ou “coleção”, de acordo com o empenho do referido processo
§ 2º No caso de doação, em face de transformação de secretaria em autarquia ou licitatório, de forma a facilitar o seu controle.
fundação, o Núcleo de Patrimônio da SEMAD, de forma imediata e juntamente com um § 2º Qualquer secretaria ou órgão da Administração Indireta, que possuíam numeração
representante da secretaria a ser transformada, deverá fazer o levantamento dos bens distinta da numeração patrimonial definida e existente no Sistema Central de Patrimônio
constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhamento ao controlado pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD, deverão submeter-se ao sistema central
Prefeito, o qual encaminhará tais documentos para publicação de decreto de criação e antes de qualquer registro.
doação dos bens à nova autarquia ou fundação. Art. 13. A classificação como bem permanente, será efetuada considerando a
§ 3º Em caso de transformação de autarquia ou fundação em secretaria, adotar-se o estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do
mesmo procedimento previsto no § 2º deste artigo, ficando os bens reincorporados ao artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
acervo municipal através de novo decreto. § 1º Para efeito de classificação da despesa, de acordo com a Lei do Orçamento,
§ 4º Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes § 2º Para fins de incorporação e controle, serão desconsiderados como bens patrimoniais
citadas, encaminhando cópia do mesmo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para que no Município de Dourados, livros para distribuição, livros infanto-juvenis, e materiais que
sejam realizadas as devidas providências. forem adquiridos com dotação de despesas como consumo.
CAPÍTULO II Art. 14. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor
DAS ATIVIDADES PATRIMONIAIS nominal, expresso em documentação hábil que o suporte.
SEÇÃO I SEÇÃO III
DO INGRESSO DO CONTROLE E DOS INVENTÁRIOS
Art. 3º O ingresso de bens no patrimônio do Poder Executivo Municipal far-se-á por: Art. 15. A movimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial
I – aquisição (própria ou convênio) deve ser objeto de registro competente condicionado à apresentação de documentação que a
II – doação; justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto.
III – construção ou produção; Art. 16. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveis
IV – cessão ou empréstimo; da administração pública municipal, é vedado o remanejamento entre as secretarias e/ou
V – dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença setores, sem que haja a comunicação ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD.
V – reprodução; Art. 17. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e
VI- incorporação os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema
Art. 4º O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois de central de administração patrimonial, realizado em todos os órgãos do Poder Executivo
cumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Municipal.
Art. 5º A etapa de recebimento tem como finalidade a conferência do bem patrimonial § 1º Além das finalidades definidas no caput, o inventário deverá:
mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, de um dos I – informar o estado de conservação dos bens e materiais;
seguintes documentos: II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens;
I – Nota Fiscal; III – manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial
II – Termo de doação ou Cessão; e os contábeis;
III – Guia de Produção ou reprodução; IV – subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro
IV – Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; de cada ano.
V – Documento da dação em pagamento ou por adjudicação em sentença; § 2º O inventário de materiais permanentes será consolidado no Balanço Anual de Bens
VI – Termo de incorporação. Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de
Exercício.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
§ 3º O procedimento de inventário no âmbito dos órgãos da administração direta e desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do
indireta do Poder Executivo, deverá ser compartilhado e facilitado com e por todos os Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento do mesmo ao Núcleo
setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle do Núcleo de de Patrimônio da SEMAD.
Patrimônio da SEMAD, e sob supervisão contábil e legal exercidas pela Secretaria § 1º Em caso de baixa por doação, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem
Municipal de Finanças, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser
Art. 18. O levantamento físico dos materiais permanentes deverá ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos.
realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos § 2º A baixa por roubo, deverá ser realizada somente após a conclusão do processo de
responsáveis por sua guarda e conservação. sindicância administrativa, devidamente informado pela comissão de sindicância mediante
Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a apresentação de cópia de todo o processo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD.
serem determinadas em razão de auditorias especiais, sindicâncias ou, quando necessário, SEÇAO III
por provocação do Secretário Municipal de Administração. DO LEILÃO
CAPÍTULO III Art. 32. Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente,
DAS MOVIMENTAÇÕES DO PATRIMÔNIO poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços
estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de
SEÇÃO I 1993.
DAS INCORPORAÇÕES Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Núcleo de
Art. 19. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou Patrimônio, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de 2 (dois)
produção, dação em pagamento e incorporação de bens pertencentes à administração meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem
municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio do Poder Executivo os bens inservíveis a serem leiloados.
Municipal. Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Administração através do seu
Parágrafo único. Em caso de Cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de Núcleo de Patrimônio constituir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades
outros órgãos governamentais que estejam cedidos ao Poder Executivo, os mesmos de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens
deverão ser cadastrados no sistema central de patrimônio, não podendo constar no relatório disponibilizados.
contábil do município, sendo incorporado para gerar termos de responsabilidade com a Art. 35. Cabe ao Núcleo de Patrimônio e em especial ao presidente da
localização do bem, obedecidas as formalidades previstas no § 2º do art. 27. Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao
Art. 20. As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, podendo estar acompanhado do leiloeiro oficial.
adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Art. 36. Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou
Mercadorias, acompanhado por um servidor do Núcleo de Patrimônio e, quando envolver fundações da administração indireta devem ser distribuídos em lotes específicos.
produtos de tecnologia da informação, por um servidor do Departamento de Tecnologia da Art. 37. O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de
Informação, ambos da SEMAD. Administração, podendo ser servidor com conhecimento na área ou mesmo contratação para
Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos tal fim.
critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia Art. 38. Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão
da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido
Art. 21. As Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho no edital de leilão.
deverá constar assinatura do responsável pela secretaria de origem, da comissão de § 1º No caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o
recebimento de mercadorias e pelo responsável do Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade.
poder incorporar ao sistema patrimonial e efetivar o pagamento do referido empenho. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser
Art. 22. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada investidos exclusivamente em novos bens ou serviços (reformas de bens móveis).
inicial no patrimônio dar-se-á sempre pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD. § 3º Os recursos previstos no caput e no § 1º deste artigo, deverão ser investidos
Art. 23. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bem sem prioritariamente nos setores de registro, administração e controle dos bens patrimoniais,
que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento e pelo visando a melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia do Núcleo de Patrimônio da
Núcleo de Patrimônio da SEMAD, bem como o seu tombamento registrado no sistema SEMAD e do Sistema Central de Patrimônio.
central patrimonial e contábil próprios. Art. 39. O resultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias
Art. 24. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial, ficará da sua realização.
em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública § 1º Após a realização do leilão, o registro das baixas patrimonial e contábil deve ser
municipal. providenciado pela Secretaria Municipal de Administração através do Núcleo de Patrimônio,
Parágrafo único. Enquanto o material permanente não for distribuído ao usuário, ele onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos
ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo ou departamento do depósito ou lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado.
almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade previsto § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de
no art. 40. Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto a SEMAD ou, quando for o caso
Art. 25. O material permanente deverá, observados os procedimentos e houver determinação e autorização, junto ao órgão gestor, à espera de outro leilão.
estabelecidos no art. 40, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) SEÇAO IV
dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. DA DISTRIBUIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Art. 26. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública Art. 40. O material permanente deverá, de acordo com o art. 25, ser
municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu
procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. recebimento e tombamento definitivo.
Art. 27. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública § 1º O núcleo ou departamento de almoxarifado ou depósito da unidade gestora
municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + distribuirá o material permanente mediante emissão de Termo de Responsabilidade, em 03
Educação, etc.) e materiais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a (três) vias, que deverá ser datado e assinado pelo responsável do local onde foi distribuído o
administração pública, ou ingressados por meio de outras doações, deverão ser material, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna, uma via do
incorporados ao patrimônio do município, devendo ser enviados os documentos termo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD.
vinculados aos materiais adquiridos, sem atraso, até o dia 10 de dezembro do ano corrente. § 2º No Termo de Responsabilidade deverá constar o nome completo do servidor, o CPF e
§ 1º É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública a matrícula do mesmo, bem como da secretaria, da divisão e do setor, escrito de forma legível,
encaminhar ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD cópia de documentos de doações e Notas para que seja feita a descarga do antigo responsável pelo bem permanente.
fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema central de patrimônio. § 3º O Núcleo de Patrimônio fará o registro da nova carga do bem para a divisão ou setor
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de uso. responsável que constar no termo de responsabilidade apresentado.
Art. 28. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre Art. 41. Transferência é a movimentação de material constituinte do acervo
os seus órgãos, ou fizer doações a outros órgãos governamentais ou não governamentais, a de patrimônio entre órgãos da administração direta e indireta, com transferência gratuita de
Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal vinculada ao Planejamento e posse e troca de responsabilidade.
Obras Públicas deverão encaminhar os documentos ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, § 1º A transferência interna consiste em movimentação de materiais entre unidades
para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis aos Sistemas Centrais de administrativas pertencentes a uma mesma secretaria municipal ou não, podendo a troca de
Patrimônio e de Contabilidade. responsabilidade ser em caráter permanente.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando § 2º Nenhum material poderá ser transferido internamente sem prévia ciência do
houver construção, reforma e/ou ampliação em imóveis do Poder Executivo. responsável pelo patrimônio da unidade.
SEÇAO II Art. 42. É vedada a transferência patrimonial a ambiente externo da
DAS BAIXAS administração pública, não podendo a mesma ceder ou emprestar bens móveis para setores ou
Art. 29. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, entidades que não façam parte do poder executivo.
dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo, poderá ocorrer sem a Art. 43. As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para
instauração de processo administrativo próprio. distribuição deverão encaminhar 1 (uma) cópia do termo de responsabilidade, previsto nos §§
§ 1º Em caso de roubo deverá ser feito o registro de Boletim de Ocorrência junto ao 1º e 2º do art. 40, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores.
órgão competente e encaminhada cópia ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD em no § 1º O(s) responsável (is) pelo(s) setor(es) que receber(em) material permanente tem a
máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura do devido processo administrativo obrigação de conferir o(s) bem(s) que estão recebendo e o número de tombamento do mesmo,
(sindicância). antes de assinar qualquer termo.
§ 2º Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada § 2º Caso não seja encontrado o bem permanente referido no § 1º deste artigo e registrado
mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica) da situação real dos mesmos. no Núcleo de Patrimônio da SEMAD, caberá ao último responsável apresentar o mesmo sob
Art. 30. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do pena de responder a processo administrativo.
Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Art. 44. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou
Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse entidade, a distribuição do material e a emissão do Termo de Responsabilidade, serão feitas
público. pelo próprio Núcleo de Patrimônio da SEMAD.
Art. 31. O levantamento da existência de material em condição de Art. 45. Os bens recolhidos pelo Núcleo de patrimônio nos diversos setores
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
ou divisões da administração pública, serão relacionados no ato do recolhimento em 2 relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na
(duas) vias, permanecendo uma via junto ao setor ou divisão. Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇAO V Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DAS RESPONSABILIDADES COM O PATRIMÔNIO Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010.
Art. 46. O servidor público é responsável pelo dano que causar ou para o
qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou Délia Godoy Razuk
de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Prefeita Interina
§ 1º Considera-se servidor público, para os efeitos deste Decreto, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública. Adriano Vasconcelos Cavalcante
§ 2º Para fins deste decreto, equipara-se a servidor público quem exerce cargo, Secretário Municipal de Administração – Interino
emprego ou função paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
Art. 47. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo
desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo
dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda.
Art. 48. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou
transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada núcleo,
departamento ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade
mediata pelos mesmos.
Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação
e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas
diretrizes e procedimentos.
Art. 49. Os responsáveis pela carga de patrimônio deverão providenciar,
em caso de eventuais exonerações de servidores, de mudanças de setores ou responsáveis,
o requerimento de descarga junto ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, com cópia para as DECRETO “P” Nº 2.073, de 13 de dezembro de 2010.
chefias de seu órgão.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da SEMAD, somente “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
receberá pedido de licença superior a 15 dias, de exoneração (a pedido ou de ofício), de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do
aposentadoria, inclusive, nos demais casos de vacância, acompanhado das Declarações artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Negativas emitidas pelos: DECRETA:
I – Núcleo de Patrimônio da SEMAD informando sobre a não existência de Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores relacionados
patrimônio registrado na responsabilidade do servidor requerente; e no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na
II – Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não Secretaria Municipal de Saúde.
existência de vínculos ativos do servidor público municipal aos servidores e domínios do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Executivo, pertinentes a: Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010.
a) e-mail institucional;
b) senha para login em domínios; Délia Godoy Razuk
c) senha de acesso a sistemas. Prefeita Interina
Art. 50. É vedada a utilização de qualquer bem do município para fim
particular. Adriano Vasconcelos Cavalcante
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem Secretário Municipal de Administração – Interino
patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto ou em
legislação específica.
Art. 51. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto,
roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo adminio de
Patrimônio da SEMAD sobre qualquer material ou equipamento de informática que
estiverem sendo enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para
fins de conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. Compete à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria
Municipal de Finanças e Receita e à Controladoria do Município: DECRETO “P” Nº 2.074, de 13 de dezembro de 2010.
I – propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste
Decreto e averiguar a sua observância; “Nomeia Leonardo Barbosa de Azambuja – GABPMD”
II – notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde verificar se-á A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do
omissões e ocorrências contrárias a esta norma; artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
III – propor abertura de procedimento administrativo para apuração de DECRETA:
responsabilidades; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LEONARDO BARBOSA DE
IV – homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvido o Departamento de ZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo
Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por DGA 07, lotado no Gabinete da Prefeita/Controladoria.
almoxarifados dos órgãos e entidades submetidas às disposições deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. Compete aos Secretários Municipais de Administração e de Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010.
Finanças, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados à
implementação de disposições deste Decreto. Délia Godoy Razuk
Art. 56. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina
Dourados-MS, 13 de dezembro de 2010.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETO “P” Nº 2.075, de 13 de dezembro de 2010.
Procurador Geral do Município
“Nomeia Mario Lucio da Silva – FUNCED”
Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do
Secretário Municipal de Administração Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
João Azambuja Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, MARIO LUCIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Finanças e Receita para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO “P” Nº 2.072, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010.
“Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Délia Godoy Razuk
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Prefeita Interina
artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração – Interino
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
“Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e
DECRETO “P” Nº 2.076, de 13 de dezembro de 2010. dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em conformidade ao previsto no inciso II,
títulos” artigo 66 da Lei Orgânica Municipal
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.947, de 16 de Junho de 2009, e com
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, supedâneo RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N.º 32, de 10 de agosto de 2006, que estabelece
Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.008031-8 – 6ª Vara Cível de critérios para a Execução do PNAE, ainda a Constituição Federal, art. 205 e 208, Lei n.º 8666,
Dourados; de 21 de junho de 1993, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Complementar 101, de 04
DECRETA: de maio de 2000, Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação.
Art. 1º Fica nomeada, EDNA MARIA MULATO DE SOUZA SANTOS, para ocupar DECRETA:
o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar-
Comunitário de Saúde, Área 30: Izidro Pedroso, do quadro permanente de pessoal do CAE, os conselheiros representantes dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados como
município de Dourados, em virtude de aprovação em 1º lugar no Concurso Público segue:
Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos I – Representante do Poder Executivo
públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo;
Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Suplente: Josias Aedo Marques;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições II – Representante dos Professores:
em contrário. Titular: Sirléia de Fátima Marcomini;
Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini;
Titular: Maria Neude Albuquerque;
Délia Godoy Razuk Suplente: Elenita Heinrich Schneider;
Prefeita Interina III – Representante de Pais de Alunos:
Titular: Elenusa Cella Puntel;
Adriano Vasconcelos Cavalcante Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter;
Secretário Municipal de Administração – Interino Titular: Vera Lúcia Premuli Machado;
Suplente: Vera Luscia Cabral e Silva;
IV – Representante da Sociedade Civil e Filantrópica (Pestalozzi):
DECRETO “P” Nº 2.078, de 14 de dezembro de 2010. Titular: Jeanne Larissa de Souza;
Suplente: Osanea Marques Rosa;
“Nomeia Lourenço Martins de Almeida Lara – SEMSUR” Titular: Zildo Maria de Souza;
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros.
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parágrafo único. O mandato de todos os membros terá duração de 04 anos, podendo ser
DECRETA: reconduzido, obedecendo aos segmentos de necessidade local, conforme dispõe o § 3.º artigo
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LOURENÇO MARTINS 18 da Lei Federal 11.947/2009.
DE ALMEIDA LARA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. retroativos data de 21 de maio de 2010, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010.
Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk
Délia Godoy Razuk Prefeita Interina
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Adriano Vasconcelos Cavalcante Procurador Geral do Município
Secretário Municipal de Administração – Interino
Margarida Maria Fontanella Gaigher
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 1595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
PORTARIA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 070/ VISA /2010 segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo
341, inciso XXII e XXXIII.
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE:
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0390 lavrado contra o Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0390/2010, lavrado penalidade de… “ MULTA DE 14 UFERMS ”.
contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado Abevê Albino Torraca , Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso:
situada na Rua Albino Torraca nº 903, Jardim América, foi autuado por expor à I;
venda produtos com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em Registre-se.
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que Publique-se.
estabelece no artigo 341, inciso V, XXII e XXXIII. Cumpra-se
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Valdir Sader Gasparotto.
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária.
penalidade de… “ MULTA DE 14 UFERMS ”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I; Resolução nº. Can/11/2938/10/SEMAD
Registre-se.
Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino,
Cumpra-se no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
Dr. Valdir Sader Gasparotto. R E S O L V E:
Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Cancelar a Resolução nº Rf/10/2732/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal Rosalha Maria de Barros, matrícula funcional nº “1811-1” ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços básicos, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
RESOLUÇÃO Nº 071/ VISA /2010 Urbanos (SEMSUR), referente ao período de 01/09/2010 a 03/09/2010, em
conformidade com a folha de freqüência apresentada pelo RH da SEMSUR.
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se.
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0391 lavrado contra o Publique-se.
estabelecimento abaixo; Cumpra-se.
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0391/2010, lavrado Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
contra: “ Odecio Cuenca Sotero”, denominado Supermercado Cuenca , situada na assentamentos funcionais.
Rua Vitório José Pederiva nº 343, Jardim Flórida , foi autuado por expor à venda Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de novembro do ano dois
produtos com prazo de validade expirado, produtos de origem animal ( pele suína ) mil e dez (2010).
com serviço de inspeção municipal fora do alcance de sua jurisdição e embalagens
danificadas, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Adriano Vasconcelos Cavalcante
Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, Secretário Municipal de Administração-Interino
XXII, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLUÇÃO/SEMED Nº 129, de 14 de dezembro de 2010.
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ MULTA DE 14 UFERMS ”. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
inciso: I; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
Registre-se. e com fundamento do Art. 7º da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,
Publique-se. R E S O L V E:
Cumpra-se Art. 1º. Conceder Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do
Magistério Público Municipal, relacionados no Único desta Resolução.
Dr. Valdir Sader Gasparotto. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. disposições em contrário.
Dourados/MS, 14 de dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2010 MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0393 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0393/2010, lavrado
contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado ABV Canaã , situada na
Rua Frei Antonio nº 2.975, Jardim Cana III, foi autuado por expor à venda produtos
com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias
EDITAIS
GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA
PREVIA – “LP”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi- AUTO FILM LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Boa – de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade
Porto Cambira – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS
Ambiental DE INSTALAÇÃO DE INSULFIME E ACESSORIOS PARA VEICULOS, localizada
na Rua. Aquiadauana, nº 188 – Bairro Vila Sulmat, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA
DE INSTALAÇÃO – “LI”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema ALICE HARUCO MARBAYACHI – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LAS –
Boa – Porto Cambira – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, CASA
impacto Ambiental DE SUCO E SIMILARES localizada na Rua Hayel Bon Faker, Centro, n°2818, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº
DE OPERAÇÃO – “LO”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a
Boa – Porto Cambira – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping
impacto Ambiental Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
determinado estudo de impacto ambiental. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS,
em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela
Junta Médica do Município.
ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de varejista de materiais 1.2.1 Glicemia de jejum;
de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , 1.2.2 Hemograma completo;
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;
1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade da candidata.
ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 2. Da apresentação de documentos
Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de varejista de materiais 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e
de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e
hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da
FRANCO & FILHOS LTDA – ME, Torna publico que requereu do Instituto de comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais.
Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a 3. Da Posse
atividade de comercio de artigos ortopédicos e cirúrgicos, localizada na Av. Weimar G. 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item
Torres n° 1405, Município de Dourados MS. 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
DOMINGOS & ALMEIDA LTDA-ME, tora público que requereu do Instituto de mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio de Peças e Acessórios e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
Manutenção de Motocicletas, localizada na Rua Presidente Kennedy, 240 – Vila interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06).
Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto 4. Do Exercício
ambiental. 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarem em exercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente.
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência:
Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de varejista de materiais de 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar
construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos
de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou
equivalente a 11/02/2008.
PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS – LICENÇA nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o
AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de FABRICAÇÃO DE PAINEIS, endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de
LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, localizada na Rua Cuiabá, Jardim locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá
Londrina, s/n°, Lote 05, Quadra 01, no município de Dourados (MS). Não foi ser anterior ou equivalente a 11/02/2008.
determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6. Disposições Gerais
6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV.
EDITAL Nº 026/10 de 13 de Dezembro de 2010 – 9ª CONVOCAÇÃO 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão.
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os
Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse.
publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a
02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
candidata aprovada e classificada, relacionado no Anexo I, nomeada conforme Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado
Decreto “P” Nº 2.076 de 13/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h,
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de no endereço mencionado no Anexo III.
classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010.
1. Da Avaliação médico – pericial
1.1 Fica CONVOCADO a candidata aprovado e classificada, constantes do Adriano Vasconcelos Cavalcante
Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Secretário Municipal de Administração – Interino
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Tornado sem efeito. Republicado em 11/12/2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de
EDITAL DE DIVULGAÇÃO PROGRAD Nº. 43, DE 10 DE DEZEMBRO 26/11/2010 p. 2 RESOLVE:
DE 2010 I – Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal dos candidatos inscritos às
vagas para Portadores de Necessidade Especial, que terão os Títulos avaliados conforme
DIVULGA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16 de novembro de 2010.
PARA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU- II – Divulgar, na forma do Anexo II, a relação nominal dos candidatos que terão os
2010 Títulos avaliados conforme o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE de novembro de 2010.
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Dourados, 10 de dezembro de 2010.
atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no
DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de Marlise Florêncio de Miranda
25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Diretora-Superintendente da FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria relativo ao Processo n° 455/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que material de expediente, visando atender as diversas Secretariais Municipais.
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 10, 15, 22 e 34, a proponente
ao Processo n° 454/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; nos itens 07, 08, 09, 16, 18, 21, 29 e 32, a
materiais para construção de lixeiras que serão instaladas na área urbana do Município proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14, 19,
de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o 20, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33 e 35, a proponente F. A. PEREIRA & CIA. LTDA.; e no item
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação 06, a proponente BATISTA & AQUINO LTDA.-ME. Informa, ainda, que em relação aos
ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 29/12/2010 (vinte e nove de itens 17, 24 e 28, foram declarados como FRACASSADOS.
dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Dourados (MS), 06 de novembro de 2010.
localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Pregoeiro
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em RESULTADO DE JULGAMENTO
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA TOMADA DE PREÇOS N° 033/2010
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos
através de download no sítio oficial do Município de Dourados A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório
DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, em epígrafe, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú
documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. VENCEDORA: No
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., CNPJ n°
Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. 03.470.727/0016-07, estabelecida à Av. Henry Ford, n° 2.000, Bairro COPEC, no
Município de Camaçari (BA), com valor global da proposta de R$ 150.169,56 (cento e
ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cinqüenta mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Informa, ainda,
Secretário Municipal de Administração – Interino que em relação o Lote 02 e Lote 03, não acudirem interessados, sendo, portanto,
declarados como FRACASSADOS.
Dourados (MS), 29 de novembro de 2010.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
EXTRATOS
EXTRATO DE PROCESSO 416/2009/DCL/PMD
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PARTES:
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. Município de Dourados/MS
018/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda.
8.666/93 e suas alterações, PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009.
Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e
utensílios médicos – hospitalar e Material Hospitalar, para atender as necessidades do supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, serviços executados e/ou para melhoria da obra (Lote 02).
de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração.
07.00.- Secretaria Municipal de Administração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2010/DL/PMD
2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PARTES:
44.90.52.03 – Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos – hospitalar Município de Dourados
Fonte 00 Ficha 484 Companhia Brasileira de Cartuchos
Valor: R$ 2.056,00 (Dois mil e cinqüenta e seis reais) PROCESSO: Pregão Presencial n° 090/2010.
33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) coletes de proteção balística nível II, objetivando
33.90.30.24 – Material Hospitalar atender a Guarda Municipal de Dourados.
Fonte 00 Ficha 478 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Valor: R$ 22,00 (Vinte e dois reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Valor Total: R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04.00 – Guarda Municipal
04.01 – Guarda Municipal
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal
087/2008/SLC/PMD 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
PARTES: 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção de Segurança
Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
Planacon Construtora Ltda. assinatura do Contrato.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.949,98 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e o prazo para nove reais e noventa e oito centavos).
execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 20/11/2010 e previsão de DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010.
vencimento em 19/05/2011 (Lote 06). Secretaria Municipal de Administração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
146/2010/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATOS
Município de Dourados/MS
Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PARTES:
PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. Município de Dourados/MS
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o Anfer Construções e Comércio Ltda.
remanejamento dos serviços. PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução de serviços por
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 04 (quatro) meses, com início em 01/11/2010 e previsão de vencimento em
DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 28/02/2011.
Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2010.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração.
206/2010/DL/PMD
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.897 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATOS