QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.912 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEI
Republica-se por incorreção
LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo
do Município de Dourados –MS e dá outras providências:
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
TITULOI
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
CAPITULOI
DAFINALIDADEEDOSPRINCIPIOS
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e
organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o
quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios
constitucionais e legais aplicados à administração pública.
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos:
I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo
municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços
executados pela Câmara;
II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e
aperfeiçoamento profissional;
III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e
complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
Art. 3º. OPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento
de confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os
níveis e qualquer natureza.
§1º – Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração,
têm como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções
Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades,
vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei.
§2º – Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da
Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e
títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em
regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação,
símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C,
DeE.
Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração
serão considerados:
I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a
servidores nomeados para tal fim;
II – Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades,
tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público
de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com
denominação própria e número certo;
III – Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de
Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento
Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em
legislação própria.
IV – Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas
ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal
efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma
gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei.
V– Cargos deAssessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em
comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os
quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos
respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados.
V – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime
estatutário;
VI – Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura
administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de
Provimento de Confiança da Câmara Municipal
VII – Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados por
um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela
natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido.
VIII -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo
público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido;
IX – Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras
permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo
público;
X – Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de
vantagens;
XI – Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias
XII – Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a posição
do servidor dentro deumdeterminado padrão;
XIII- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a
responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII.
XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra
para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da
antiguidade;
XV – Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação
para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos
ocupacionais previstos neste Plano.
TITULOII
DAESTRUTURAEFINALIDADEDOSCARGOS
CAPITULOI
DAESTRUTURADOSCARGOS
Art. 5º. O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de
Dourados – MS, será constituído de:
I – Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança
a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS
b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP
c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato – Cargos de Função
Gratificada – FG
II – Cargos de Provimento Efetivo
a)Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM
b)Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX
c)Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM
CAPITULOII
DAFINALIDADEDOSCARGOS
Art. 6º.Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
LEI
Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção
e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo
o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade
das atribuições.
Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que
compõem o Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores
efetivos, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento
imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30%
calculados sobre o salário base.
Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos
Ocupacionais de IV eV, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo
Ocupacional VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal
emtodos os níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional.
TITULOIII
DOPROVIMENTODOSCARGOS
CAPITULOI
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
SEÇÃOI
DOSCARGOSDEPROVIMENTOEFETIVO
Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão
providos:
I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na
Câmara Municipal;
II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de
provas e títulos.
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I –
Tabelas C,De E.
Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer
obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além
de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo
efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei.
Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica
administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente
justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos,
vedado, entretanto, o desvio de função.
Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade,
aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal.
Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na
Câmara Municipal de Dourados:
I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal;
IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e
políticos;
V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino,emrelação às obrigações militares;
VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o
desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei;
VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica
oficial;
VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de
atos desabonadores;
IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros
requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do
concurso.
Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o
direito de participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de
Dourados, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) da vagas oferecidas para
cada cargo.
Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as
disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº.
3.298 de 20/12/1999.
Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão
autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos
Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os
gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação:
I – denominação e vencimento do cargo e função;
II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos;
III – justificativa para solicitação do provimento;
IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral;
V– indicação da dotação orçamentária.
SUBSEÇÃOÚNICA
DOCONCURSOPÚBLICO
Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de
provas e títulos.
§ 1º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos:
I – o período e forma de realização das inscrições;
II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de
necessidades especiais;
III – o valor das taxas de inscrição;
IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a
quantidade, valor e peso de cada questão;
V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável;
VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso;
VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da
documentação pertinente;
IX – a carga horária de trabalho;
X– o vencimento básico do cargo;
XII – outras informações de interesse geral dos candidatos.
§ 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser
feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior,
com prazo de validade não expirado.
§ 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro
do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e
respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia
inspeção médica oficial.
Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as
normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando,
principalmente, o princípio da publicidade.
Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de
homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação
do concurso e nomeação.
Art. 19. Oservidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo
será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante
o qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento.
SEÇÃOII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
SUBSEÇÃOI
DOSCARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO
Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos
Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei
§ 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento
Superior – DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e
possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou
entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos
exigidos.
§ 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento
Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante
indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre
pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido,
detentoras de título de graduação superior.
§ 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o
vencimento do seu cargo efetivo.
Art. 21. Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á:
I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal;
II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II;
III – a pedido do próprio servidor.
SUBSEÇÃOII
DASFUNÇÕESDECONFIANÇA
Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de
servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura
organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção,
chefia e/ou assessoramento imediato.
Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções
de confiança.
Art. 24. A gratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta
Lei.
Parágrafo Único. Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato
próprio do Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 25. Oservidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao
cargo efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo.
Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é
assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei.
CAPITULOII
DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL
Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara
Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta no Anexo II, da
presente Lei.
§1º A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente
seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que
ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência
em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu
vencimento.
§2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores
efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18.
Art. 28. A progressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o
servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não
tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra.
Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos
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LEI
alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei.
Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os
períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças:
I – para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal
de Dourados
II – para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal.
III – para tratar de assunto de interesse particular
IV – por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60
(sessenta) dias.
V- licença para acompanhar cônjuge
Parágrafo único – Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com
ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio.
TITULOIV
DOSISTEMAREMUNERATÓRIO
CAPÍTULOI
DOSVENCIMENTOS
Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da
Câmara Municipal são os fixados no Anexo II para os cargos de provimento efetivo
constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os
cargosemcomissão.
Art. 32. As funções gratificadas serão remuneradas através de
percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º
desta Lei.
CAPITULO II
DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS
Art. 33. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as
seguintes vantagens pecuniárias:
I – Indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
§ 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento,
nos casos e condições indicadoemlei.
Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem
acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
SEÇÃOI
DASINDENIZAÇÕES
Art. 35. Constituem indenizações ao servidor:
I – diárias;
II – Indenização de transporte.
Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua
concessão serão estabelecidosemregulamento.
SUBSEÇÃOI
DASDIÁRIAS
Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual
ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do
legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em
regulamento.
§1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês.
§3º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento
restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior.
SUBSEÇÃOII
DAINDENIZAÇÃODETRANSPORTE
Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
emregulamento.
SEÇÃOII
DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS
Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão
deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão;
II – gratificação natalina;
III – adicional por tempo de serviço;
IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários;
V– adicional noturno;
VI – adicional de férias
VII – de incentivo à capacitação.
SUBSEÇÃOI
DARETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando
nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar:
I – pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida,
quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação,
calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
II – pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%
(cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão.
Art. 40. O servidor publico federal, estadual ou municipal colocado à
disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento
em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
vencimento do cargo que vier a ocupar.
SUBSEÇÃOII
DAGRATIFICAÇÃONATALINA
Art. 41. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da
remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no
respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês
integral.
Art. 42. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de
dezembro de cada ano.
Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da
exoneração.
Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária.
SUBSEÇÃOIII
DOADICIONALPORTEMPODESERVIÇO
Art. 45. O Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez
por cento) no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à
Câmara Municipal e 5% (cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do
vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão,
observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor.
§1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir
do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo.
§2º O servidor contará, para efeito do Adicional por tempo de serviço, todo período
de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo
que tenha havido interrupção.
§3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do
reinicio do exercício do cargo efetivo.
SUBSEÇÃOIV
DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO
Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será
remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de
trabalho.
Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender
situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por
jornada ou 60 (sessenta) horas mensais.
SUBSEÇÃOV
DOADICIONALNOTURNO
Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário
compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte,
terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento).
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata
este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46.
SUBSEÇÃOVI
DOADICIONALDEFÉRIAS
Art. 49.Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das
férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de
férias.
SUBSEÇÃOVII
DOADICIONALDEINCENTIVOÀCAPACITAÇÃO
Art. 50. O adicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o
aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida:
I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor
fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de
especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25% (vinte
e cinco por cento) do vencimento do cargo.
II –Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à exigida
para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do
vencimento básico para cada nova escolarização.
Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste
artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento,
mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da
conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado.
CAPITULOIII
DAPOLÍTICASALARIAL
Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá
como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da
desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do
desempenho dos servidores municipais.
§ 1° A política salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de
recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal,
na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes.
§ 2° – Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite
referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores
referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos
sociais.
Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
LEI
remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer
título, pela Câmara municipal, ficam condicionados:
I – à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às
projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;
II – à autorização específica nas LDO, PPAe LOApara a medida solicitada e por
proposta do Presidente da Câmara Municipal;
III – ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00.
Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como database
para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Dourados.
TITULOV
DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS
CAPITULOI
DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara
Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das
transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro
suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância.
§ 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos
constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e
progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da
publicação desta Lei.
§ 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo,
se processará de conformidade com oAnexo II.
§ 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias
concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo
exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a
concessão.
§ 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício
de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei,
Art. 55. ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e
vinte) dias, onde constará de servidores comissionados para exercerem função
administrativa, devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública.
Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o
cumprimento do estabelecido na presente Lei.
Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do
Regimento Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em
vigor desta Lei.
CAPITULOII
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de
remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao
subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e
Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores
Municipais do Município de Dourados – MS.
Art.60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga
horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada
jornada inferior, emcaráter excepcional.
Art. 61.As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei
correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara
Municipal de Dourados.
Art.62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de 14/05/1991,
2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926 de 29/12/2006,
2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008
Dourados, 29 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins
Procurador Geral do Município
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
LEI
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 2.110, de 05 de janeiro de 2011.
“Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Saúde”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor RENATO OLIVEIRAGARCEZ
VIDIGAL, para responder pela Secretária Municipal de Saúde, no período de
30/12/2010 a 13/01/2011.
Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o
pagamento do servidor designado.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 05 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.111, de 06 de janeiro de 2011.
“Exonera Carla Chanfrin da Silva –SEMS”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CARLA
CHANFRIN DASILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”,
símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.112, de 06 de janeiro de 2011.
“Exonera servidora efetiva – Michele Cavalcante Pereira Shimura”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2010,
MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA, do cargo de provimento
efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Referência “A”, Rubrica “AGE-I”,
matricula funcional nº “114765228-1”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, nomeada em 09/06/2009, conforme Decreto “P” Nº 454, nos termos do
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto,
fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I,
c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.113, de 06 de janeiro de 2011.
“NomeiaValdines Gonzaga –GABPMD”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, VALDINES
GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”,
símboloDGA08, lotado no Gabinete da Prefeita.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÕES
Resolução nº 037/2011-CMDCA.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
No Artigo 2º, Inciso VII, onde se lia Projeto Mei-Mei, lê-se Centro Espirita
Bezerra de Menezes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº
004 de 12 de dezembro de 1990:
Resolve:
Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e
não governamental que:
I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança;
II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da
Criança e doAdolescente;
III. Esteja irregularmente constituída;
IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas;
V. Não apresente a documentação exigida.
Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de
documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes
entidades:
I. Ação Familiar Cristã – não governamental
II. Associação Beneficente salvare – não governamental
III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental
IV. Casa da Criança Feliz – não governamental
V. Lar Ebenezer – não governamental
VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental
V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental
VI.Associação de Pais eAmigos dos Execepcionais –APAE– não governamental
VII.Centro Espirita Bezerra de Menezes – não governamental
VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não
governamental
IX. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental
X. Ação familiar Cristã – não governamental
XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental
XII. Creas/ PAEFI – governamental
XIII. Peti –Vila Formosa – governamental
XIV. Peti –AABBComunidade – governamental
XV. PetiVilaVargas – governamental
XVI. ConselhoTutelar – governamental
XVII. Peti Indígena KunuminVerá – governamental
XVIII. Cras Indígena – governamental
XIX.Abrigo Renascer – governamental
XX. Bolsa Família – governamental
XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” –
governamental
XXII.Cras cachoeirinha – governamental
XXIII.ProjovemAdolescente – governamental
XXIV. Cras Canaã I – governamental
XXV. Unei Feminina – governamental
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
EDITAIS
Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011.
Edmilson de Souza Ozório
Presidente do CMDCA
Resolução nº.Can/01/01/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de
Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Lp/11/2934/10/SEMAD, que concedeu a
Servidora Pública Municipal, ANA CARLA MARTINS ALVES, matrícula
funcional nº “501752-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio
Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período
aquisitivo de 11/03/2003 a 10/03/2008”, a partir de 18/10/2010, com base no
Parecer nº 2.045/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.322/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as
providências necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do
ano dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Ch/01/11/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de
Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder a Servidora Pública Municipal, ELZAFERREIRADASILVA,
matrícula funcional nº “130841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua
remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no
Parecer nº 2.022/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.837/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências
necessárias aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do
ano dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Ch/01/12/11/SEMAD
AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a Servidora Pública Municipal, JUDITE MEDEIROS DASILVA
MARIN, matrícula funcional nº “1151201-3” ocupante do cargo efetivo de
Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua
remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no
Parecer nº 2.021/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.560/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do
ano dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Rt/01/12/11/SEMAD
AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR a Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA
ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº “501775-3” ocupante do cargo
efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), á sua carga horária completa de oito (08) horas diárias”,
com base no Parecer nº 2.028/2010, constante no Processo Administrativo nº
3.427/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do
ano dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
EDITAIS
FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 05.037.715/0001-32, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio atacadista de defensivos
agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, Localizada junto aAv. Hayel Bon
Faker Nº 1051-A– Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade MANUTENÇÃO MECANICA
INDUSTRIAIS, localizada na Rua Antonio do Amaral, 1205, Jardim Guanabara no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SIDNEY PEREIRA DA SILVA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICA DE IMÓVEIS COM
RPEDOMINANCIA METAL, LOCALIZADA NA RUA PANCHO TORRACA, 270
BAIRRO VILA CACHOEIRINHA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), NÃO
FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
DIRETORIACOMITÊDOBOLSAFAMILIA:
-PRESIDENTE:General da Silva junior(Representante do Programa de Inclusão
Social MS)
-VICE-PRESIDENTE:Miriam Paula Ramires (Represetante da Sociedade civil)
-SECRETARIA: Adriana Costa Nugoli Burghardt(Representante da Secretaria
Municipal de Educação)
-SECREATRIA EXECUTIVA:Danizete Capilé Cunha(Represetante da Secretaria
Municipal deAssistência Social)
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 063/2010
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2010/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de assessoria/elaboração de projetos de engenharia. EMPRESA
VENCEDORA:PAEPLANEJAMENTOLTDA.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III,
da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação 178/2010, que objetiva a contratação da Empresa STOCK
COMERCIALHOSPITALARLTDA – CNPJ 00.995.371/0001-50, com fundamento
no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de dezembro de 2010.
DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Município de Dourados
Estado de Mato Grosso do Sul
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da
Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do
profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de
assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e
alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010.
MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN
Secretário Municipal de Governo
Município de Dourados
Estado de Mato Grosso do Sul
EXTRATOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
252/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
RTSakai&Cia Ltda-ME
PROCESSO: Convite nº 032/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido,
por mais 02 (dois) meses, com início em 10/01/2011 e previsão de vencimento em
09/03/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
161/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
AntonioAntunes Bittencourt
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido,
por até 60 (sessenta) dias, com início em 14 de janeiro de 2011 e término previsto para
14 de março de 2011, totalizando um montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos
reais), com valor mensal do aluguel de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta
reais).
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
09.03 – Instituto do MeioAmbiente de Dourados
18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamentais
2.128 – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
Fonte: 0 – Ficha: 1146
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 135/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
EMPRESAAGROJANGADALTDA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:AGROJANGADALTDA
CNPJ Nº: 01.960.475/0001-92
PRESIDENTE:Ademir Ribeiro de Mendonça
CPF Nº: 446.293.381-87
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua para a execução de campos
demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época na
Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
066/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO
PENZO.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO
CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67
PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira
CPF Nº: 519.019.781-68
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
Diário Oficial 09 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
EXTRATOS
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
079/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
EFANTINADEQUADROS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAEFANTINADEQUADROS
CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98
PRESIDENTE:Amilton Carlos Barbosa de Oliveira
CPF Nº: 764.389.021-87
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
080/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ELZAFARIASKINTSCHEVREAL.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV
REAL
CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26
PRESIDENTE: JoãoAnésio Gonçalves Pereira
CPF Nº: 554.171.591-15
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
081/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
MARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO
ANGÉLICA
CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65
PRESIDENTE:Adna Paula Medeiros Rodrigues
CPF Nº: 009.750.231-60
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
082/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE
OLIVEIRA
CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03
PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro
CPF Nº: 543.797.611-49
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
083/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES
CÂMARA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA
CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11
PRESIDENTE: Katia Silene do Nascimento
CPF Nº: 844.185.671-00
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
084/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA
ALBERTINAPEREIRADEMATOS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE
MATOS
CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81
Diário Oficial 10 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
EDITAIS
PRESIDENTE: CarlosWagner Resende Magalhães Brasil
CPF Nº: 554.231.671-91
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 085/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR
GONÇALVESTORRES.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07
PRESIDENTE: Luciana de Souza
CPF Nº: 001.908.901-50
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 086/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á
CRIANÇAEADOLESCENTE- CAIC.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRALÁ CRIANÇAE
ADOLESCENTE- CAIC
CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06
PRESIDENTE:Aparecido Lima da Rocha
CPF Nº: 366.912.751-87
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E
CIDADANIA20DEDEZEMBRO- CETRAC.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E
CIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC
CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07
PRESIDENTE: Lucimeire deAraujo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 088/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRESDAESCOLAMUNICIPALFRANCISCOMEIRELES.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES
CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46
PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva
CPF Nº: 101.563.608-02
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 089/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOSDOSEXCEPCIONAISDEDOURADOS-APAE
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
DOURADOS-APAE
CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93
PRESIDENTE: Clarício Salazar Filho
CPF Nº: 312.671.491-91
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 090/2010
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
DOURADOS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher
CPF Nº: 285.184.541-15
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS,
CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03
PRESIDENTE: Edi Cury Soares
CPF Nº: 489.931.741-72
OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011
VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011
Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial 11 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
EXTRATOS
Diário Oficial 12 – ANO XII – Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011
BALANCETES