Edição 2912 – 06-01-2011

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QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.912 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados –MS e dá outras providências: A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: TITULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES CAPITULOI DAFINALIDADEEDOSPRINCIPIOS Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à administração pública. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos: I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Câmara; II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 3º. OPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento de confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis e qualquer natureza. §1º - Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades, vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei. §2º - Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C, DeE. Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão considerados: I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores nomeados para tal fim; II - Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com denominação própria e número certo; III - Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em legislação própria. IV - Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei. V– Cargos deAssessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados. V – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime estatutário; VI - Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de Provimento de Confiança da Câmara Municipal VII - Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados por um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido. VIII -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido; IX - Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público; X - Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de vantagens; XI - Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias XII - Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a posição do servidor dentro deumdeterminado padrão; XIII- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII. XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da antiguidade; XV - Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais previstos neste Plano. TITULOII DAESTRUTURAEFINALIDADEDOSCARGOS CAPITULOI DAESTRUTURADOSCARGOS Art. 5º. O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de Dourados – MS, será constituído de: I - Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato - Cargos de Função Gratificada - FG II - Cargos de Provimento Efetivo a)Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM b)Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX c)Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM CAPITULOII DAFINALIDADEDOSCARGOS Art. 6º.Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que compõem o Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados sobre o salário base. Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos Ocupacionais de IV eV, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo Ocupacional VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal emtodos os níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional. TITULOIII DOPROVIMENTODOSCARGOS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES SEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEFETIVO Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos: I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal; II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I – Tabelas C,De E. Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de função. Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade, aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na Câmara Municipal de Dourados: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal; IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e políticos; V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,emrelação às obrigações militares; VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei; VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do concurso. Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Dourados, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) da vagas oferecidas para cada cargo. Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo e função; II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos; III – justificativa para solicitação do provimento; IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral; V– indicação da dotação orçamentária. SUBSEÇÃOÚNICA DOCONCURSOPÚBLICO Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos: I - o período e forma de realização das inscrições; II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais; III – o valor das taxas de inscrição; IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a quantidade, valor e peso de cada questão; V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável; VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente; IX – a carga horária de trabalho; X– o vencimento básico do cargo; XII – outras informações de interesse geral dos candidatos. § 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado. § 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia inspeção médica oficial. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 19. Oservidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento. SEÇÃOII DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei § 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento Superior - DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos. § 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido, detentoras de título de graduação superior. § 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 21. Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á: I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal; II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II; III – a pedido do próprio servidor. SUBSEÇÃOII DASFUNÇÕESDECONFIANÇA Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento imediato. Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 24. A gratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei. Parágrafo Único. Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal. Art. 25. Oservidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo. Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei. CAPITULOII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta no Anexo II, da presente Lei. §1º A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu vencimento. §2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18. Art. 28. A progressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra. Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei. Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças: I - para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal de Dourados II - para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal. III - para tratar de assunto de interesse particular IV - por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias. V- licença para acompanhar cônjuge Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio. TITULOIV DOSISTEMAREMUNERATÓRIO CAPÍTULOI DOSVENCIMENTOS Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os fixados no Anexo II para os cargos de provimento efetivo constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargosemcomissão. Art. 32. As funções gratificadas serão remuneradas através de percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei. CAPITULO II DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Art. 33. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias: I – Indenizações; II – gratificações; III – adicionais. § 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicadoemlei. Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃOI DASINDENIZAÇÕES Art. 35. Constituem indenizações ao servidor: I – diárias; II – Indenização de transporte. Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão serão estabelecidosemregulamento. SUBSEÇÃOI DASDIÁRIAS Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento. §1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês. §3º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis. §4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior. SUBSEÇÃOII DAINDENIZAÇÃODETRANSPORTE Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser emregulamento. SEÇÃOII DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão; II – gratificação natalina; III – adicional por tempo de serviço; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários; V– adicional noturno; VI – adicional de férias VII – de incentivo à capacitação. SUBSEÇÃOI DARETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar: I - pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. II - pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão. Art. 40. O servidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo que vier a ocupar. SUBSEÇÃOII DAGRATIFICAÇÃONATALINA Art. 41. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Art. 42. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃOIII DOADICIONALPORTEMPODESERVIÇO Art. 45. O Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara Municipal e 5% (cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor. §1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo. §2º O servidor contará, para efeito do Adicional por tempo de serviço, todo período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo que tenha havido interrupção. §3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do reinicio do exercício do cargo efetivo. SUBSEÇÃOIV DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais. SUBSEÇÃOV DOADICIONALNOTURNO Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento). Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46. SUBSEÇÃOVI DOADICIONALDEFÉRIAS Art. 49.Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. SUBSEÇÃOVII DOADICIONALDEINCENTIVOÀCAPACITAÇÃO Art. 50. O adicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida: I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo. II –Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para cada nova escolarização. Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado. CAPITULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1° A política salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 2° - Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPAe LOApara a medida solicitada e por proposta do Presidente da Câmara Municipal; III - ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00. Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como database para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados. TITULOV DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância. § 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da publicação desta Lei. § 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, se processará de conformidade com oAnexo II. § 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a concessão. § 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei, Art. 55. ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e vinte) dias, onde constará de servidores comissionados para exercerem função administrativa, devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública. Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o cumprimento do estabelecido na presente Lei. Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do Regimento Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPITULOII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais do Município de Dourados – MS. Art.60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada jornada inferior, emcaráter excepcional. Art. 61.As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Dourados. Art.62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de 14/05/1991, 2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926 de 29/12/2006, 2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008 Dourados, 29 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins Procurador Geral do Município Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.110, de 05 de janeiro de 2011. “Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor RENATO OLIVEIRAGARCEZ VIDIGAL, para responder pela Secretária Municipal de Saúde, no período de 30/12/2010 a 13/01/2011. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.111, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera Carla Chanfrin da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CARLA CHANFRIN DASILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.112, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Michele Cavalcante Pereira Shimura” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2010, MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Referência “A”, Rubrica “AGE-I”, matricula funcional nº “114765228-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/06/2009, conforme Decreto “P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.113, de 06 de janeiro de 2011. “NomeiaValdines Gonzaga –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, VALDINES GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES Resolução nº 037/2011-CMDCA. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO No Artigo 2º, Inciso VII, onde se lia Projeto Mei-Mei, lê-se Centro Espirita Bezerra de Menezes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Ação Familiar Cristã - não governamental II. Associação Beneficente salvare – não governamental III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental IV. Casa da Criança Feliz – não governamental V. Lar Ebenezer – não governamental VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VI.Associação de Pais eAmigos dos Execepcionais –APAE– não governamental VII.Centro Espirita Bezerra de Menezes – não governamental VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental IX. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental X. Ação familiar Cristã – não governamental XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental XII. Creas/ PAEFI - governamental XIII. Peti –Vila Formosa – governamental XIV. Peti –AABBComunidade – governamental XV. PetiVilaVargas - governamental XVI. ConselhoTutelar - governamental XVII. Peti Indígena KunuminVerá - governamental XVIII. Cras Indígena - governamental XIX.Abrigo Renascer - governamental XX. Bolsa Família - governamental XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” governamental XXII.Cras cachoeirinha - governamental XXIII.ProjovemAdolescente - governamental XXIV. Cras Canaã I - governamental XXV. Unei Feminina - governamental Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011. Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA Resolução nº.Can/01/01/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/11/2934/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ANA CARLA MARTINS ALVES, matrícula funcional nº “501752-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 11/03/2003 a 10/03/2008”, a partir de 18/10/2010, com base no Parecer nº 2.045/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.322/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/11/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, ELZAFERREIRADASILVA, matrícula funcional nº “130841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.022/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.837/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, JUDITE MEDEIROS DASILVA MARIN, matrícula funcional nº “1151201-3” ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.021/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.560/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Rt/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR a Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº “501775-3” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), á sua carga horária completa de oito (08) horas diárias”, com base no Parecer nº 2.028/2010, constante no Processo Administrativo nº 3.427/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino EDITAIS FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 05.037.715/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, Localizada junto aAv. Hayel Bon Faker Nº 1051-A– Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade MANUTENÇÃO MECANICA INDUSTRIAIS, localizada na Rua Antonio do Amaral, 1205, Jardim Guanabara no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SIDNEY PEREIRA DA SILVA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICA DE IMÓVEIS COM RPEDOMINANCIA METAL, LOCALIZADA NA RUA PANCHO TORRACA, 270 BAIRRO VILA CACHOEIRINHA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DIRETORIACOMITÊDOBOLSAFAMILIA: -PRESIDENTE:General da Silva junior(Representante do Programa de Inclusão Social MS) -VICE-PRESIDENTE:Miriam Paula Ramires (Represetante da Sociedade civil) -SECRETARIA: Adriana Costa Nugoli Burghardt(Representante da Secretaria Municipal de Educação) -SECREATRIA EXECUTIVA:Danizete Capilé Cunha(Represetante da Secretaria Municipal deAssistência Social) Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 063/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de assessoria/elaboração de projetos de engenharia. EMPRESA VENCEDORA:PAEPLANEJAMENTOLTDA. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 178/2010, que objetiva a contratação da Empresa STOCK COMERCIALHOSPITALARLTDA – CNPJ 00.995.371/0001-50, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de dezembro de 2010. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010. MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN Secretário Municipal de Governo Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 032/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 10/01/2011 e previsão de vencimento em 09/03/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 60 (sessenta) dias, com início em 14 de janeiro de 2011 e término previsto para 14 de março de 2011, totalizando um montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com valor mensal do aluguel de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do MeioAmbiente de Dourados 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 – Ficha: 1146 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 135/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESAAGROJANGADALTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:AGROJANGADALTDA CNPJ Nº: 01.960.475/0001-92 PRESIDENTE:Ademir Ribeiro de Mendonça CPF Nº: 446.293.381-87 OBJETO: Estabelecer cooperação mútua para a execução de campos demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época na Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 066/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 079/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINADEQUADROS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 PRESIDENTE:Amilton Carlos Barbosa de Oliveira CPF Nº: 764.389.021-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 080/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZAFARIASKINTSCHEVREAL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 PRESIDENTE: JoãoAnésio Gonçalves Pereira CPF Nº: 554.171.591-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 081/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 PRESIDENTE:Adna Paula Medeiros Rodrigues CPF Nº: 009.750.231-60 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 082/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro CPF Nº: 543.797.611-49 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 083/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 PRESIDENTE: Katia Silene do Nascimento CPF Nº: 844.185.671-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 084/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINAPEREIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS PRESIDENTE: CarlosWagner Resende Magalhães Brasil CPF Nº: 554.231.671-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 085/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVESTORRES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 PRESIDENTE: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 086/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇAEADOLESCENTE- CAIC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRALÁ CRIANÇAE ADOLESCENTE- CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 PRESIDENTE:Aparecido Lima da Rocha CPF Nº: 366.912.751-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO- CETRAC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 PRESIDENTE: Lucimeire deAraujo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 088/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALFRANCISCOMEIRELES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 089/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAISDEDOURADOS-APAE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 PRESIDENTE: Clarício Salazar Filho CPF Nº: 312.671.491-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 090/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS, CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 PRESIDENTE: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES
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