TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.915 DOURADOS, MS 01PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETO
DECRETO N° 1662, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
“Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. Luiz Zarpelon”
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município;
Considerando o falecimento do Sr. Luiz Zarpelon, em 12 de
janeiro do corrente ano;
Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade
Douradense.
Considerando que ele foi presidente da Associação Comercial de
Dourados e Secretário de Fazenda nas gestões dos prefeitos
HumbertoTeixeira e Braz Melo.
DECRETA:
Art.1º-Fica declarado luto oficial, no território do Município de
Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Sr. Luiz
Zarpelon.
Art.2º-Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no
período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro.
Art.3º-Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
EDITAIS
AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna
Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para
atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios
novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires,
6.315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA
DE TERRENOS BALDIOS 001/2011.
A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos
proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do
município, incluindo todos os bairros existentes, para que
obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
data de publicação deste Edital providencie a Roçada e Limpeza de
seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo
estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo
com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de
Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela
Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno,
acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa
aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento
(roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital.
Dourados MS, 11 de janeiro de 2011.
___________________
Tahan Sales Mustafa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos