Edição 2915 – 11-01-2011

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TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.915 DOURADOS, MS 01PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1662, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. “Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. Luiz Zarpelon” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Sr. Luiz Zarpelon, em 12 de janeiro do corrente ano; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense. Considerando que ele foi presidente da Associação Comercial de Dourados e Secretário de Fazenda nas gestões dos prefeitos HumbertoTeixeira e Braz Melo. DECRETA: Art.1º-Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Sr. Luiz Zarpelon. Art.2º-Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art.3º-Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município EDITAIS AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2011. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providencie a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 11 de janeiro de 2011. ___________________ Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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