SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.919 DOURADOS, MS XX PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
“Aprova o Regimento Interno da Instância de Controle Social do Município
–Programa Bolsa Família”
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66
da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Instância de Controle Social
do Município –Programa Bolsa Família, constante no anexo deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
REGIMENTO INTERNO DA ICS/PBF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e
funcionamento daINSTÂNCIADECONTROLESOCIALDOMUNICÍPIODE
DOURADOS/MS – ICS/Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2823, de 26,
dezembro de 2005; Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, arts. 8º e 9º; Decreto nº
5.209, de 17 de setembro de 2004, artigo 11, art. 14, VI e art. 15, VI, e no art. 4º da
Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005,
Parágrafo único. A expressão ICS Municipal equivale, neste Regimento
Interno, à denominação de que trata o caput deste artigo, podendo ser utilizada
emquaisquer atos, trabalhos e deliberações deste órgão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DA ICS
Art. 2ºAICS Municipal tem como objetivos:
I – exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família –
PBF;
II – estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa
Família –PBF; e
III – fiscalizar e avaliar a execução local do Programa Bolsa Família –PBF.
§ 1°.Afim de realizar seus objetivos, caberá à ICS Municipal, sem detrimento
de outras atribuições, as seguintes atividades:
I – no que se refere ao Cadastro Único:
a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que
reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos
dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as
família em vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema
pobreza;
b) identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo às populações
tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se
encontram em situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público
municipal seu cadastramento;
c) conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família,
periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao
uso da informação;
d) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único.
II – no que se refere à Gestão dos Benefícios:
a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa
Família;
b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o
cancelamento de benefícios referentes às famílias dos beneficiários que não
atendam aos critérios de exigibilidade do Programa;
c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e dos
programas remanescentes realizados pelo gestor municipal.
III – no que se refere aoAcompanhamento das Condicionalidades:
a) acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços públicos
necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias
beneficiárias;
b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a
garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades;
c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades,
periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao
uso da informação;
d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do
cumprimento de condicionalidades no município; e
e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o
Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das
condicionalidades.
IV – no que se refere aos Programas Complementares, acompanhar e estimular
a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das
famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de
descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos
setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil.
V – no que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa
Bolsa Família:
a) acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão
do Programa e dos seguintes processos:
1. de cadastramento;
2. de seleção dos beneficiários;
3. de concessão e manutenção dos benefícios;
4.da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades
pelas famílias beneficiárias do Programa;
5. de cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
6. de articulação de ações complementares para os beneficiários do
Programa.
b) exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos,
instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais;
c) comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do
Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal,
Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão
e execução local do Programa Bolsa Família; e
d) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam
aferir a Eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família.
VI – no que se refere à participação social:
a) estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução
doPBF, emseu respectivo âmbito administrativo; e
b) contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação
à sociedade sobre o Programa.
VII – no que se refere à Capacitação:
a) identificar as necessidades de capacitação de seusmembros;
b) auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal no desenvolvimento
de processos de capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social,
dos gestores municipais e dos usuários doPBF.
§ 2°. A modificação das competências impostas à ICS Municipal, mesmo
quando decorrente de deliberação da própria ICS estará condicionada às
prescrições das normas que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Cadastro
Único.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA ICS
Art. 3º A ICS será formada por (08) oito membros e igual numero de
suplentes de forma paritária, sendo (04) quatro representantes do poder público
local e (04) quatro representantes da sociedade civil:
§ 1. – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em reunião do
fórum permanente das entidades de assistência social convocada especificamente
para este fim dentre os seguintes seguimentos:
I – dois representantes dos beneficiários do programa bolsa família;
II – umrepresentante da Comissão de erradicação do Trabalho Infantil (não
gov);
III – um representante do Fórum permanente das entidades de Assistência
Social (representante que atua na área da segurança alimentar)
§ 2º – os representantes do Poder Público serão indicados sendo:
I -umrepresentante da Secretaria Municipal deAssistência Social;
II – umrepresentante de Programa de inclusão Social, do Governo Estadual;
III – umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV– umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3°. A função inerente ao membro da ICS Municipal será exercida sempre,
em qualquer caso, em cumprimento às obrigações regimentais, conforme as
prescrições estabelecidas no Termo de Adesão assinado entre o Município e o
Governo Federal, bem como nas normas legais que regulamentam o Programa
Bolsa Família e o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS NOMEAÇÔES
Art. 4ºAnomeação dos membros da ICS municipal, titulares e suplentes darse-
á mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A indicação dos representantes da Administração
Municipal deverá dar Cumprimento à exigência de intersetorialidade,
assegurando que constem representantes efetivos das áreas de Assistência Social,
da Saúde, da Educação, da Segurança Alimentar e da Criança e do Adolescente,
quando existentes, sem prejuízo de outras áreas que o município julgar
conveniente.
Art. 5° A indicação dos representantes governamentais e nãogovernamentais
que deverão compor a ICS municipal deverá ser registrada em
ata e encaminhada ao gestor Municipal do PBF para publicação no Diário
Oficial, do Município, no prazo máximo de 30 dias após a reunião em que foram
empossados os representantes.
Art. 6°Em caso de questionamento da legitimidade do processo de escolha
dos membros da ICS Municipal, seja de representantes da Administração
Pública ou da sociedade civil, poderá ser encaminhado recurso à Instância de
Controle Social Estadual, para acompanhamento, e à Senarc, para análise e
adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ICS
Art. 7°AICS Municipal funcionará com a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Colegiado da ICS Municipal; e
III – Secretaria Executiva.
§ 1°.As deliberações do Colegiado da ICS Municipal serão tomadas pelo voto
da maioria simples de seusmembros.
§ 2º. Cada membro titular terá direito a apenas 01 (um) voto que deverá ser
pessoal e intransferível.
§ 3º. Os membros suplentes da ICS terão direito a voz em todas as reuniões, e
poderão votar apenas na ausência domembro titular.
§ 4°. A ICS poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de
trabalho, de composição com membros de outras instâncias de controle social e
convidados, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
§ 5°. Poderão ser convidados a participar das reuniões da ICS, sem direito a
voto, Titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que
representem a. Sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua
área de atuação.
Art. 8º A ICS municipal realizará reuniões ordinárias uma vez ao mês e
extraordinária de acordo com suas necessidades por convocação de seu presidente
ou porumterço de seusmembros.
Parágrafo Único. O quorum exigido para a realização de reunião da ICS
municipal é de no mínimo metade mais um de seus membros, desde que haja a
presença de pelo menos 01 (um) representante do governo e 01 (um) da sociedade
civil.
Art. 9° Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da ICS
Municipal, qualquer membro poderá convocá-la, desde que transcorridos 15
(quinze) dias do prazo previsto no artigo anterior.
Art. 10 Osmembros da ICS Municipal deverão receber, com antecedência de 07
(sete) dias, a convocação para a reunião ordinária, contendo informações sobre a
pauta, o local e a documentação relativa às matérias que serão objeto de discussão e
deliberação.
Art. 11 As reuniões extraordinárias da ICS Municipal serão realizadas em dia,
hora e local marcados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. Para a convocação das reuniões de que trata o caput, é
imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário (a) Executivo (a) da
ICS Municipal, acompanhada de justificativa.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 12APresidência da ICS do Município de Dourados será exercida por um
de seus membros, eleito por maioria simples de votos dos integrantes da ICS, para
mandato de 01 (um) ano, não renovável para o período subseqüente, obedecida a
alternância entre as representações do governo e da sociedade civil.
§ 1º. Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente da ICS será
substituído Automaticamente pelo Vice-Presidente, escolhido pela ICS, quando da
eleição do Presidente.
§ 2º. No caso de vacância da Presidência, oVice-Presidente assumirá o cargo até
Completar o mandatoemcurso da ICS.
§ 3º. Ocorrerá a vacância quando:
I – oPresidente afastar-se formalmente; ou
II – o Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias
consecutivas.
§ 4°. Caberá ao Presidente da ICS Municipal:
I – presidir as reuniões, determinar sua pauta e orientar as discussões;
II – emitir voto de qualidade, resolvendo as deliberações nos casos de empate;
III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – requisitar as informações necessárias ao acompanhamento,
monitoramento, fiscalização e avaliação da execução do PBF no seu município, a
qualquertempo e a seu critério;
V – fazer interlocução com o gestor municipal e demais instâncias/instituições
relacionadas à gestão do PBF;
VI – elaborar e encaminhar à Senarc documento semestral com informações
sobre o acompanhamento doPBFno município; e
VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
SEÇÃO II
DOS MEMBROS DA ICS MUNICIPAL
Art. 13 Cabe aosmembros da ICS municipal:
I – participar das reuniões e debater as matériasemexame;
II – requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros da
ICS/Municipal, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas
atribuições;
III – aprovar o Regimento Interno da ICS, bem como suas alterações, mediante
proposta de no mínimo um terço dos seus membros, devidamente acompanhada de
justificativa; e
IV- cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. A função dos membros da ICS do Programa Bolsa Família é
considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Permitindo apenas ressarcimento de despesas provenientes do exercício da função.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 14 A Secretaria Executiva deve ser escolhida, por maioria simples dos
votos, pela ICS Municipal.
Parágrafo único.ÀSecretaria Executiva compete:
I – secretariar as reuniões da ICS, responsabilizando-se pela elaboração de suas
atas,Pautas e outros documentos;
II – enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião
da ICS, pauta e a convocação da próxima reunião;
III – receber e encaminhar documentos e propostas que demandem apreciação
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
e aprovação do gestor local;
IV – adotar as providências necessárias à convocação antes das reuniões
extraordinárias;
V- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência da ICS;
VI – promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas
da Prefeitura Municipal, as assessorias técnicas e os órgãos/entidades
representados na ICS Municipal;
VII – assessorar o presidente e membros da ICS Municipal nos assuntos
referentes à sua competência;
VIII – sistematizar informações necessárias para discussão pela ICS
Municipal, inclusive elaborando relatórios;
IX – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela ICS Municipal;
X- zelar pela organização dos documentos da ICS Municipal, divulgando aos
Conselheiros os conteúdos dos mesmos;
XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ICS E EXCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E
RETIRADA DE MEMBROS E INSTITUIÇÕES
Art. 15 A dissolução da ICS somente será efetuada por ato do Poder
Executivo Municipal.
Art. 16 Será excluído do quadro demembros da ICS o representante que:
I – deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, ordinárias e/ou
extraordinárias, ou a três reuniões intercaladas, sem justificativa;
II – praticar atos incompatíveis com a função de conselheiro; ou
III – descumprir o Regimento Interno.
§ 1º. A exclusão de membros das ICS somente ocorrerá mediante voto da
maioria simples de seusmembros.
§ 2º.Aexclusão de membro da ICS Municipal, titular ou suplente, implica a
obrigatoriedade da indicação formal de um substituto pelo titular do órgão,
entidade ou instituição correspondente, no prazo máximo de 30 dias contados da
data de recebimento da comunicação de saída.
§ 3º Não se aplica ao membro suplente o dispositivo contido no caput deste
artigo, exceto se elevado formalmente à condição de membro titular da ICS
Municipal.
Art. 17 Serão comunicados, pelo presidente da ICS, ao gestor local do
Programa Bolsa Família, por meio de ofício, os seguintes fatos:
I -Asaída de alguma instituição representada na ICS Municipal; e
II – A retirada ou substituição de qualquer membro, titular ou suplente, da
ICS/Municipal.
§ 1°. Os membros da ICS Municipal apenas poderão retirar-se do Colegiado
após comunicação formal da instituição/movimento/organização representada ao
presidente, realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2°. A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá conter, ainda, a
indicação deumanova representação.
CAPÍTULO VII
DA SEDE, FORO, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E NATUREZA DA
ATUAÇÃO
Art. 18 A ICS Municipal terá sede e foro no Município de Dourados/MS e
Jurisdição sobre a área de seu respectivo território, e terá duração por prazo
indeterminado.
Art. 19 Os trabalhos da ICS terão natureza propositiva, não lhe cabendo
deliberar diretamente sobre a gestão local doPBF.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME JURÍDICO
Art. 20AICS Municipal é civilmente responsável pelos atos dos membros, que,
nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os
causadores do dano.
Art. 21 Obrigam a ICS Municipal os atos exercidos nos limites de sua
competência e na forma estabelecida por este Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 Para o funcionamento da ICS/PBF o poder Executivo Municipal,
colocara a disposição a Casa dos Conselhos, que disponibilizara espaço de apoio,
infra-estrutura e assessória. A Secretaria executiva do conselho Municipal de
Assistência Social –CMAS,manterá a seus cuidados, os arquivos da ICS/PBF
Parágrafo único as despesas decorrentes do trabalho da ICS Municipal serão
custeadas com recursos do IGD conforme previsto em lei Federal, Portarias e
normas doMDSe Senarc
Art. 23 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela ICS
Municipal, respeitadas as prescrições contidas no ato de criação e nas normas que
regulamentam o exercício de suas atribuições.
Art. 24 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no diário
oficial do município de Dourados/MS revogando-se as disposições contrarias.
DECRETO “P” Nº 2.114, de 07 de janeiro de 2010.
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rafael
Dornelas de Faria”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de dezembro de 2010, a designação do
exercício de função de confiança do servidor RAFAEL DORNELAS DE FARIA,
matrícula funcional nº 114763411, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01,
lotado na Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.115, de 07 de janeiro de 2011.
“Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem
função de confiança”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança, a partir de 15 de
dezembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme segue:
Nome Símbolo Função
Kênio Salgueiro Okamura FGE Função Gratificada Especial
Rafael Dornelas de Faria FGE Função Gratificada Especial
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Republica-se por incorreção
DECRETO “P” Nº 2.124, de 11 de janeiro de 2011.
“Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da
Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 11 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETOS P
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS P
DECRETO “P” Nº 2.139, de 12 de janeiro de 2011.
“Exonera Laura de Souza Rodrigues –SEMAD”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerada, a partir de 17 de janeiro de 2011, LAURA DE SOUZA
RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA
06, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.140, de 12 de janeiro de 2011.
“Designa Laura de Souza Rodrigues, para exercer função de confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica designada a partir de 17 de janeiro de 2010, LAURA DE SOUZA
RODRIGUES, matrícula funcional nº 114762039-2, para exercer Função Gratificada
Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.141, de 12 de janeiro de 2011.
“Exonera Diógenes Menossi Saraiva –SEMAD”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI
SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08,
lotado na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.142, de 12 de janeiro de 2011.
“Designa Diógenes Menossi Saraiva, para exercer função de confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica designado, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI
SARAIVA matrícula funcional nº 16361-1, para exercer a função de confiança de
“Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS P
DECRETO “P” Nº 2.147, de 12 de janeiro de 2011.
“Exonera Lucimara da Silva Stroppa – SEMFI”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, LUCIMARADASILVA
STROPPA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05,
lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.148, de 12 de janeiro de 2011.
“Designa Lucimara da Silva Stroppa, para exercer função de confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica designada a partir de 13 de janeiro de 2010, LUCIMARADASILVA
STROPPA, matrícula funcional nº 82771-1, para exercer Função Gratificada Especial
(FGE), lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011.
“Exonera servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011.
Andrea Londero Bonatto DGA–05 Gerente de Núcleo
Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA–05 Gerente de Núcleo
Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 05 Gerente de Núcleo
DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011.
“Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores relacionados
no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria
Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011.
Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA– 03 D i r e t o r d e
Departamento
Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 03 Diretor de Departamento
DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital
nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
ANEXOÚNICO-SDeEcrCeRtáErTioO M“Pu”nNicºip2.a1l5 d6e, dAed1m3idneisjatrnaeçirãood -e I2n0t1e1r.ino
CARGO:Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO:Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 47º ALEXEDILSONDASILVA
02 48º ROSANADEMELLOSOUZA
03 49º ELAINECRISTINANOBORI
04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA
05 51º ESLEMDELIMAFURTADO
CARGO:Profissional de Serviços de Saúde
FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 11º FERNANDOPITTERIBENTO
02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA
03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM
CARGO:Profissional de Serviços de Saúde
FUNÇÃO:Assistente Social
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES
02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA
03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
CARGO:Profissional de Serviços de Saúde
FUNÇÃO:Psicólogo
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN
02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES
DECRETO “P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste,
para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do
município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal,
homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos
para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº
169, de 07 de outubro de 2010.
Art. 2ºO candidato Josimar Ferreira Dantas, aprovado em 10º lugar para a função
de Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, foi admitido, sub júdice, através do
Decreto “P” nº 1.475, de 21 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial nº 2.807, fl.
02, de 28/07/2010.
Art. 3ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
AdrianoVasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal deAdministração – Interino
CARGO:Profissional de Serviços de Saúde
FUNÇÃO:Nutricionista
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP
CARGO:Profissional de Serviços de Saúde
FUNÇÃO:Fisioterapeuta
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 14º AUREAMARIAAMORIMDACOSTA
CARGO:Técnico de Saúde Pública I
FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 27º MARCIASELZLER
02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE
CARGO:Técnico de Saúde Pública II
FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA
02 51º ROSANGELABAIDEKODY
03 52º ELZABERNARDINODASILVA
04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA
05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES
06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO
07 56º EDNOFERREIRADASILVA
08 57º APARECIDAMARQUESGOMES
CARGO:Agente de Serviços Especializados
FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA
02 44º IGODASILVAFERREIRA
03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES
04 46º KRISTIERGHETINO
05 47º WASHINGTONLIMA
ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011.
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 22 –UBSFMaracanã
Ordem Classificação Nome
01 6º OZIELFERREIRARODRIGUES
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 25 –UBSFMaracanã
Ordem Classificação Nome
01 7º IVANILDEFERNANDESPEREIRA
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 39B–UBSFSeleta
Ordem Classificação Nome
01 1º ROSINEIDEMOURADASILVA
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 46 –UBSFIV Plano
Ordem Classificação Nome
01 14º ENOIRALVESDESOUZA
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 203 –UBSFIndápolis
Ordem Classificação Nome
01 4º CIRLENECARVALHODELIMASOTOLANI
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde
Área: 205B–UBSFVila Macaúba
Ordem Classificação Nome
01 3º IZANGELACANDIDADEALENCAR
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Bloqueio
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 9º FABIOFERRAZMARQUES
02 11º ALEXSANDERSERAFIM
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Zoonoses
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 6º DIONISIONOGUEIRANETO
02 7º ILSONDEOLIVEIRAFABIANO
03 8º TANIAINSAURALDESANABRIA
CARGO:Agente de Serviços de Saúde III
FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Campo
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 30º IRENECHAVESDONASCIMENTO
02 31º LUCIANEDAINEZSOZZI
03 32º MARCOSAPARECIDOGOMES
04 33º SANDRATEREZAVIEIRA
05 34º MARLLONFERMINODASILVA
06 35º MARCOSDESOUZABRANDAO
07 36º MARIADEFATIMAFERREIRA
08 37º LOURDESFERNANDESBALBINOARAUJO
09 38º RAFAELGONCALVES
10 39º TAMARAXAVIERDEASSUNCAO
11 40º LUIZ REISDEFRANCAFILHO
12 41º VIVALDOLEODERIODOSSANTOS
13 42º MARCOSANTONIOMONTEIRO
14 43º ITAMARVIANALEITE
15 44º FLAVIOBELGARACRISTALDO
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS P
DECRETO“P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado
conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
AdrianoVasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal deAdministração – Interino
16 256º MARIADACONCEIÇÃOSILVA
17 257º RENATABARBOSAVILELA
18 258º ANDERSONWILLIANCASTILHOLIMA
19 259º VANESSASALTARELIDASILVA
20 260º MAROLYMARIADEMELO
21 261º ANELISECAMPOSOLIVEIRA
22 262º MARILENEWENGRAT
23 263º MARILZAAVELINODOSSANTOS
24 264º JANAINADOSSANTOSVILELALEAL
25 265º ALEXANDREZACARIASDASILVAALVES
26 266º FELIPEALBERTODESOUZASILVA
27 267º TÂNIAMARADEOLIVEIRALIMA
28 268º SIMONEPERESCLAUS
29 269º ALINE CRISTINARAUBER
30 270º CARLASIMONEDOSREIS
31 271º MARYANNELIMASOUZA
32 272º CARLOSEDUARDOPARRA
33 273º ELZIRADASILVA
34 274º THALYTACASTRO
35 275º DEOCILOPESDEOLIVEIRA
36 276º CLEITONCASTRODASILVA
37 277º EDINÉIAMARQUESMELO
38 278º EDVALDOTEIXEIRAMORAES
39 279º TATIANE SILVANOGUEIRA
40 280º ROSINEIDEMOURADASILVA
**Ocandidato aprovado e classificado em 254º lugar concorreu às vagas reservadas para
portadores de necessidades especiais, e fora nomeado anteriormente conforme Portaria
GABNº 482/2007.
DECRETO “P” Nº 2.161, de 13 de janeiro de 2011.
“Amplia carga horária da servidoraAlexandra Osshiro”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora
ALEXANDRA OSSHIRO, matrícula funcional 90436-1, ocupante do cargo efetivo de
Profissional de Saúde Pública, na função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de
2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011.
CARGO:Assistente de ServiçosAdministrativos**
FUNÇÃO:TécnicoAdministrativo
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 240º REGIANEANTONIORIBEIRO
02 241º ALEXSANDROPEREIRASABINO
03 242º FRANCIENERODRIGUESDOSSANTOS
04 243º ALYNEHARDMANNBEZERRADASILVA
05 244º PATRICIACRISTINADESOUZA
06 245º KEILLAGOMESBORGES
07 246º KATIANECARVALHODAMATTA
08 247º SIRLENEDOSSANTOSFELIX RIBEIRO
09 248º ELIDAGALVÃOGUEIROS
10 249º DANIELI PRISCILLADOSSI
11 250º MÁRCIOFERNANDESVILELARODRIGUES
12 251º JOABPIRESSANTANA
13 252º KELYDASILVARODRIGUES
14 253º JOÃOCARLOSRODRIGUESBENITES
15 255º ANAPAULABARBOSACOELHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 001/CMJ/2011
O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, no uso de suas
atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 –
alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 – e pelo Regimento
Interno,RESOLVE:
Art. 1º – Substituir os conselheiros titular Karin Jabra porAristeo de Freitas Duarte
Junior, e suplente Alexandre de Oliveira Cales por Carlos Eduardo Stranieri, ambos
indicados pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011.
Gleiber Nascimento
Presidente do CMJ
RESOLUÇÃO Nº 002/CMJ/2011
O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, no uso de suas
atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 –
alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 – e pelo Regimento
Interno,RESOLVE:
Art. 1º – DESTITUIR do cargo de conselheiro(a) com base no Artigo 7º do
Regimento Interno:
a) Da Sociedade Civil:
I – Jaqueline Ferreira Cavalcante, representante do movimento religioso;
II – Júnior do Nascimento Leiva, representante do movimento religioso;
III – ClebersomVerão, representante de entidades e clubes de serviço;
IV -Allan Henrique Paza, representante do movimento estudantil – Ensino Superior;
V – Gederson da Silva Penha, representante do movimento estudantil – Ensino
Médio;
VI – Anderson Junior da Silva Oliveira, representante do movimento estudantil –
Ensino Médio;
b)DoGoverno:
I – Ana Paula Vieira Vera, representante titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social -SEMAS;
II – Clebersom Lopes do Santos, titular e Diogo Oliveira de Carvalho Duarte,
suplente da Secretaria Municipal de Educação -SEMED;
III – Vanessa Roberto de Souza, suplente representante da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMS.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011.
Gleiber Nascimento
Presidente do CMJ
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES