Edição 2919 – 17/01/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.919 DOURADOS, MS XX PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da Instância de Controle Social do Município –Programa Bolsa Família” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Instância de Controle Social do Município –Programa Bolsa Família, constante no anexo deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA ICS/PBF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento daINSTÂNCIADECONTROLESOCIALDOMUNICÍPIODE DOURADOS/MS – ICS/Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2823, de 26, dezembro de 2005; Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, arts. 8º e 9º; Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, artigo 11, art. 14, VI e art. 15, VI, e no art. 4º da Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005, Parágrafo único. A expressão ICS Municipal equivale, neste Regimento Interno, à denominação de que trata o caput deste artigo, podendo ser utilizada emquaisquer atos, trabalhos e deliberações deste órgão. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DA ICS Art. 2ºAICS Municipal tem como objetivos: I – exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família PBF; II – estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa Família –PBF; e III – fiscalizar e avaliar a execução local do Programa Bolsa Família –PBF. § 1°.Afim de realizar seus objetivos, caberá à ICS Municipal, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades: I – no que se refere ao Cadastro Único: a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as família em vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza; b) identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo às populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento; c) conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único. II – no que se refere à Gestão dos Benefícios: a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família; b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às famílias dos beneficiários que não atendam aos critérios de exigibilidade do Programa; c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal. III – no que se refere aoAcompanhamento das Condicionalidades: a) acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades; c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades. IV – no que se refere aos Programas Complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil. V – no que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família: a) acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão do Programa e dos seguintes processos: 1. de cadastramento; 2. de seleção dos beneficiários; 3. de concessão e manutenção dos benefícios; 4.da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa; 5. de cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; 6. de articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa. b) exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; c) comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão e execução local do Programa Bolsa Família; e d) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a Eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. VI – no que se refere à participação social: a) estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução doPBF, emseu respectivo âmbito administrativo; e b) contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o Programa. VII – no que se refere à Capacitação: a) identificar as necessidades de capacitação de seusmembros; b) auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal no desenvolvimento de processos de capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social, dos gestores municipais e dos usuários doPBF. § 2°. A modificação das competências impostas à ICS Municipal, mesmo quando decorrente de deliberação da própria ICS estará condicionada às prescrições das normas que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA ICS Art. 3º A ICS será formada por (08) oito membros e igual numero de suplentes de forma paritária, sendo (04) quatro representantes do poder público local e (04) quatro representantes da sociedade civil: § 1. – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em reunião do fórum permanente das entidades de assistência social convocada especificamente para este fim dentre os seguintes seguimentos: I – dois representantes dos beneficiários do programa bolsa família; II – umrepresentante da Comissão de erradicação do Trabalho Infantil (não gov); III – um representante do Fórum permanente das entidades de Assistência Social (representante que atua na área da segurança alimentar) § 2º – os representantes do Poder Público serão indicados sendo: I -umrepresentante da Secretaria Municipal deAssistência Social; II – umrepresentante de Programa de inclusão Social, do Governo Estadual; III – umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde; IV– umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação. § 3°. A função inerente ao membro da ICS Municipal será exercida sempre, em qualquer caso, em cumprimento às obrigações regimentais, conforme as prescrições estabelecidas no Termo de Adesão assinado entre o Município e o Governo Federal, bem como nas normas legais que regulamentam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. CAPÍTULO IV DAS NOMEAÇÔES Art. 4ºAnomeação dos membros da ICS municipal, titulares e suplentes darseá mediante ato do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A indicação dos representantes da Administração Municipal deverá dar Cumprimento à exigência de intersetorialidade, assegurando que constem representantes efetivos das áreas de Assistência Social, da Saúde, da Educação, da Segurança Alimentar e da Criança e do Adolescente, quando existentes, sem prejuízo de outras áreas que o município julgar conveniente. Art. 5° A indicação dos representantes governamentais e nãogovernamentais que deverão compor a ICS municipal deverá ser registrada em ata e encaminhada ao gestor Municipal do PBF para publicação no Diário Oficial, do Município, no prazo máximo de 30 dias após a reunião em que foram empossados os representantes. Art. 6°Em caso de questionamento da legitimidade do processo de escolha dos membros da ICS Municipal, seja de representantes da Administração Pública ou da sociedade civil, poderá ser encaminhado recurso à Instância de Controle Social Estadual, para acompanhamento, e à Senarc, para análise e adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ICS Art. 7°AICS Municipal funcionará com a seguinte estrutura: I – Presidência; II – Colegiado da ICS Municipal; e III – Secretaria Executiva. § 1°.As deliberações do Colegiado da ICS Municipal serão tomadas pelo voto da maioria simples de seusmembros. § 2º. Cada membro titular terá direito a apenas 01 (um) voto que deverá ser pessoal e intransferível. § 3º. Os membros suplentes da ICS terão direito a voz em todas as reuniões, e poderão votar apenas na ausência domembro titular. § 4°. A ICS poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de composição com membros de outras instâncias de controle social e convidados, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. § 5°. Poderão ser convidados a participar das reuniões da ICS, sem direito a voto, Titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a. Sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação. Art. 8º A ICS municipal realizará reuniões ordinárias uma vez ao mês e extraordinária de acordo com suas necessidades por convocação de seu presidente ou porumterço de seusmembros. Parágrafo Único. O quorum exigido para a realização de reunião da ICS municipal é de no mínimo metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01 (um) representante do governo e 01 (um) da sociedade civil. Art. 9° Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da ICS Municipal, qualquer membro poderá convocá-la, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto no artigo anterior. Art. 10 Osmembros da ICS Municipal deverão receber, com antecedência de 07 (sete) dias, a convocação para a reunião ordinária, contendo informações sobre a pauta, o local e a documentação relativa às matérias que serão objeto de discussão e deliberação. Art. 11 As reuniões extraordinárias da ICS Municipal serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único. Para a convocação das reuniões de que trata o caput, é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário (a) Executivo (a) da ICS Municipal, acompanhada de justificativa. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 12APresidência da ICS do Município de Dourados será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples de votos dos integrantes da ICS, para mandato de 01 (um) ano, não renovável para o período subseqüente, obedecida a alternância entre as representações do governo e da sociedade civil. § 1º. Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente da ICS será substituído Automaticamente pelo Vice-Presidente, escolhido pela ICS, quando da eleição do Presidente. § 2º. No caso de vacância da Presidência, oVice-Presidente assumirá o cargo até Completar o mandatoemcurso da ICS. § 3º. Ocorrerá a vacância quando: I – oPresidente afastar-se formalmente; ou II – o Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas. § 4°. Caberá ao Presidente da ICS Municipal: I – presidir as reuniões, determinar sua pauta e orientar as discussões; II – emitir voto de qualidade, resolvendo as deliberações nos casos de empate; III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução do PBF no seu município, a qualquertempo e a seu critério; V – fazer interlocução com o gestor municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do PBF; VI – elaborar e encaminhar à Senarc documento semestral com informações sobre o acompanhamento doPBFno município; e VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento. SEÇÃO II DOS MEMBROS DA ICS MUNICIPAL Art. 13 Cabe aosmembros da ICS municipal: I – participar das reuniões e debater as matériasemexame; II – requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros da ICS/Municipal, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições; III – aprovar o Regimento Interno da ICS, bem como suas alterações, mediante proposta de no mínimo um terço dos seus membros, devidamente acompanhada de justificativa; e IV- cumprir e fazer cumprir este Regimento. Parágrafo único. A função dos membros da ICS do Programa Bolsa Família é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. Permitindo apenas ressarcimento de despesas provenientes do exercício da função. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 14 A Secretaria Executiva deve ser escolhida, por maioria simples dos votos, pela ICS Municipal. Parágrafo único.ÀSecretaria Executiva compete: I – secretariar as reuniões da ICS, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas,Pautas e outros documentos; II – enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião da ICS, pauta e a convocação da próxima reunião; III – receber e encaminhar documentos e propostas que demandem apreciação Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS e aprovação do gestor local; IV – adotar as providências necessárias à convocação antes das reuniões extraordinárias; V- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência da ICS; VI – promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Prefeitura Municipal, as assessorias técnicas e os órgãos/entidades representados na ICS Municipal; VII – assessorar o presidente e membros da ICS Municipal nos assuntos referentes à sua competência; VIII – sistematizar informações necessárias para discussão pela ICS Municipal, inclusive elaborando relatórios; IX – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela ICS Municipal; X- zelar pela organização dos documentos da ICS Municipal, divulgando aos Conselheiros os conteúdos dos mesmos; XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO DA ICS E EXCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E RETIRADA DE MEMBROS E INSTITUIÇÕES Art. 15 A dissolução da ICS somente será efetuada por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 16 Será excluído do quadro demembros da ICS o representante que: I – deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, ou a três reuniões intercaladas, sem justificativa; II – praticar atos incompatíveis com a função de conselheiro; ou III – descumprir o Regimento Interno. § 1º. A exclusão de membros das ICS somente ocorrerá mediante voto da maioria simples de seusmembros. § 2º.Aexclusão de membro da ICS Municipal, titular ou suplente, implica a obrigatoriedade da indicação formal de um substituto pelo titular do órgão, entidade ou instituição correspondente, no prazo máximo de 30 dias contados da data de recebimento da comunicação de saída. § 3º Não se aplica ao membro suplente o dispositivo contido no caput deste artigo, exceto se elevado formalmente à condição de membro titular da ICS Municipal. Art. 17 Serão comunicados, pelo presidente da ICS, ao gestor local do Programa Bolsa Família, por meio de ofício, os seguintes fatos: I -Asaída de alguma instituição representada na ICS Municipal; e II – A retirada ou substituição de qualquer membro, titular ou suplente, da ICS/Municipal. § 1°. Os membros da ICS Municipal apenas poderão retirar-se do Colegiado após comunicação formal da instituição/movimento/organização representada ao presidente, realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. § 2°. A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá conter, ainda, a indicação deumanova representação. CAPÍTULO VII DA SEDE, FORO, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E NATUREZA DA ATUAÇÃO Art. 18 A ICS Municipal terá sede e foro no Município de Dourados/MS e Jurisdição sobre a área de seu respectivo território, e terá duração por prazo indeterminado. Art. 19 Os trabalhos da ICS terão natureza propositiva, não lhe cabendo deliberar diretamente sobre a gestão local doPBF. CAPÍTULO VIII DO REGIME JURÍDICO Art. 20AICS Municipal é civilmente responsável pelos atos dos membros, que, nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano. Art. 21 Obrigam a ICS Municipal os atos exercidos nos limites de sua competência e na forma estabelecida por este Regimento Interno. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 Para o funcionamento da ICS/PBF o poder Executivo Municipal, colocara a disposição a Casa dos Conselhos, que disponibilizara espaço de apoio, infra-estrutura e assessória. A Secretaria executiva do conselho Municipal de Assistência Social –CMAS,manterá a seus cuidados, os arquivos da ICS/PBF Parágrafo único as despesas decorrentes do trabalho da ICS Municipal serão custeadas com recursos do IGD conforme previsto em lei Federal, Portarias e normas doMDSe Senarc Art. 23 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela ICS Municipal, respeitadas as prescrições contidas no ato de criação e nas normas que regulamentam o exercício de suas atribuições. Art. 24 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município de Dourados/MS revogando-se as disposições contrarias. DECRETO “P” Nº 2.114, de 07 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rafael Dornelas de Faria” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de dezembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, matrícula funcional nº 114763411, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.115, de 07 de janeiro de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Nome Símbolo Função Kênio Salgueiro Okamura FGE Função Gratificada Especial Rafael Dornelas de Faria FGE Função Gratificada Especial Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.124, de 11 de janeiro de 2011. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETOS P Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.139, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Laura de Souza Rodrigues –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 17 de janeiro de 2011, LAURA DE SOUZA RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.140, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Laura de Souza Rodrigues, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 17 de janeiro de 2010, LAURA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114762039-2, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.141, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Diógenes Menossi Saraiva –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.142, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Diógenes Menossi Saraiva, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designado, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI SARAIVA matrícula funcional nº 16361-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.147, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Lucimara da Silva Stroppa – SEMFI” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, LUCIMARADASILVA STROPPA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.148, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Lucimara da Silva Stroppa, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 13 de janeiro de 2010, LUCIMARADASILVA STROPPA, matrícula funcional nº 82771-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011. Andrea Londero Bonatto DGA–05 Gerente de Núcleo Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA–05 Gerente de Núcleo Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 05 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011. Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA– 03 D i r e t o r d e Departamento Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 03 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante ANEXOÚNICO-SDeEcrCeRtáErTioO M“Pu”nNicºip2.a1l5 d6e, dAed1m3idneisjatrnaeçirãood -e I2n0t1e1r.ino CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES DECRETO “P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2ºO candidato Josimar Ferreira Dantas, aprovado em 10º lugar para a função de Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, foi admitido, sub júdice, através do Decreto “P” nº 1.475, de 21 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial nº 2.807, fl. 02, de 28/07/2010. Art. 3ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração – Interino CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º AUREAMARIAAMORIMDACOSTA CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 22 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 6º OZIELFERREIRARODRIGUES CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 25 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 7º IVANILDEFERNANDESPEREIRA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 39B–UBSFSeleta Ordem Classificação Nome 01 1º ROSINEIDEMOURADASILVA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 46 –UBSFIV Plano Ordem Classificação Nome 01 14º ENOIRALVESDESOUZA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 203 –UBSFIndápolis Ordem Classificação Nome 01 4º CIRLENECARVALHODELIMASOTOLANI CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 205B–UBSFVila Macaúba Ordem Classificação Nome 01 3º IZANGELACANDIDADEALENCAR CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Bloqueio Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 9º FABIOFERRAZMARQUES 02 11º ALEXSANDERSERAFIM CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Zoonoses Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DIONISIONOGUEIRANETO 02 7º ILSONDEOLIVEIRAFABIANO 03 8º TANIAINSAURALDESANABRIA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Campo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 30º IRENECHAVESDONASCIMENTO 02 31º LUCIANEDAINEZSOZZI 03 32º MARCOSAPARECIDOGOMES 04 33º SANDRATEREZAVIEIRA 05 34º MARLLONFERMINODASILVA 06 35º MARCOSDESOUZABRANDAO 07 36º MARIADEFATIMAFERREIRA 08 37º LOURDESFERNANDESBALBINOARAUJO 09 38º RAFAELGONCALVES 10 39º TAMARAXAVIERDEASSUNCAO 11 40º LUIZ REISDEFRANCAFILHO 12 41º VIVALDOLEODERIODOSSANTOS 13 42º MARCOSANTONIOMONTEIRO 14 43º ITAMARVIANALEITE 15 44º FLAVIOBELGARACRISTALDO Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO“P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração – Interino 16 256º MARIADACONCEIÇÃOSILVA 17 257º RENATABARBOSAVILELA 18 258º ANDERSONWILLIANCASTILHOLIMA 19 259º VANESSASALTARELIDASILVA 20 260º MAROLYMARIADEMELO 21 261º ANELISECAMPOSOLIVEIRA 22 262º MARILENEWENGRAT 23 263º MARILZAAVELINODOSSANTOS 24 264º JANAINADOSSANTOSVILELALEAL 25 265º ALEXANDREZACARIASDASILVAALVES 26 266º FELIPEALBERTODESOUZASILVA 27 267º TÂNIAMARADEOLIVEIRALIMA 28 268º SIMONEPERESCLAUS 29 269º ALINE CRISTINARAUBER 30 270º CARLASIMONEDOSREIS 31 271º MARYANNELIMASOUZA 32 272º CARLOSEDUARDOPARRA 33 273º ELZIRADASILVA 34 274º THALYTACASTRO 35 275º DEOCILOPESDEOLIVEIRA 36 276º CLEITONCASTRODASILVA 37 277º EDINÉIAMARQUESMELO 38 278º EDVALDOTEIXEIRAMORAES 39 279º TATIANE SILVANOGUEIRA 40 280º ROSINEIDEMOURADASILVA **Ocandidato aprovado e classificado em 254º lugar concorreu às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, e fora nomeado anteriormente conforme Portaria GABNº 482/2007. DECRETO “P” Nº 2.161, de 13 de janeiro de 2011. “Amplia carga horária da servidoraAlexandra Osshiro” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora ALEXANDRA OSSHIRO, matrícula funcional 90436-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Assistente de ServiçosAdministrativos** FUNÇÃO:TécnicoAdministrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 240º REGIANEANTONIORIBEIRO 02 241º ALEXSANDROPEREIRASABINO 03 242º FRANCIENERODRIGUESDOSSANTOS 04 243º ALYNEHARDMANNBEZERRADASILVA 05 244º PATRICIACRISTINADESOUZA 06 245º KEILLAGOMESBORGES 07 246º KATIANECARVALHODAMATTA 08 247º SIRLENEDOSSANTOSFELIX RIBEIRO 09 248º ELIDAGALVÃOGUEIROS 10 249º DANIELI PRISCILLADOSSI 11 250º MÁRCIOFERNANDESVILELARODRIGUES 12 251º JOABPIRESSANTANA 13 252º KELYDASILVARODRIGUES 14 253º JOÃOCARLOSRODRIGUESBENITES 15 255º ANAPAULABARBOSACOELHO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 – e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º – Substituir os conselheiros titular Karin Jabra porAristeo de Freitas Duarte Junior, e suplente Alexandre de Oliveira Cales por Carlos Eduardo Stranieri, ambos indicados pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ RESOLUÇÃO Nº 002/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 – e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º – DESTITUIR do cargo de conselheiro(a) com base no Artigo 7º do Regimento Interno: a) Da Sociedade Civil: I – Jaqueline Ferreira Cavalcante, representante do movimento religioso; II – Júnior do Nascimento Leiva, representante do movimento religioso; III – ClebersomVerão, representante de entidades e clubes de serviço; IV -Allan Henrique Paza, representante do movimento estudantil – Ensino Superior; V – Gederson da Silva Penha, representante do movimento estudantil – Ensino Médio; VI – Anderson Junior da Silva Oliveira, representante do movimento estudantil – Ensino Médio; b)DoGoverno: I – Ana Paula Vieira Vera, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS; II – Clebersom Lopes do Santos, titular e Diogo Oliveira de Carvalho Duarte, suplente da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; III – Vanessa Roberto de Souza, suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES

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