SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.923 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte s/n expedida pela Supervisora GM Luiza Ibanhes, matrícula 44001-1, versando sobre avaria constatada na viatura prefixo 024 daGMD,no dia 19/10/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de outubro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna n° 14/2011 e na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 07 para 08 de janeiro de 2011, emface da Servidora Pública Municipal Elizelda Freitas da Costa, matrícula 43851-1. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Adriano Delfino Moreira, matrícula 48221-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de janeiro de 2011. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Resolução/SEMED nº 139/2011 “Dispõe sobre Remoção de Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Adriana Sanches Sisto Lima, matrícula nº 80371-1, Classe D, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Aurora Pedroso de Camargo, para o CEIM Professor Mário Kumagai, no Pré I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Alzenir de Jesus Borges Nascimento, matrícula nº 71441-1, classe C, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h semanais do CEIM Recanto da Criança para a EMRuy Gomes no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Anderci da Silva, matrícula nº 114762361-1, Classe B, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Sócrates Câmara, para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Angela Meirice Mendonça Coradine, matrícula nº 80321-1, classe C, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais daEMProfessoraAntônia Cândida de Melo, para oCEIM Manoel Pedro Nolasco, no Berçário I, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Angela Meirice Mendonça Coradine, matrícula nº 80321-3, classeA, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais daEMProfessoraAntônia Cândida de Melo, para oCEIM Décio Rosa Bastos, no Berçário I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/20 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, matrícula nº 114764425-2, Classe A, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Ivo Benedito Carneiro, para o CEIM Paulo Gabiatti, no Maternal I, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. RESOLUÇÕES Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ivaní da Rocha Sena, matrícula nº 80211-1, Classe D, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Dalva Vera Martines, para o CEIM Ivo Benedito Carneiro, no Maternal I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jane da Silva Lins Schmidt, matrícula nº 85491-1, Classe B, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Paulo Gabiatti, para o CEIM Professor Bertilo Binsfeld, no Maternal I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Katiucia Cristina Pegorari da Silva, matrícula nº 114762738-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Dalva Vera Martines, para EM Professora Clori Benedetti de Freitas no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Lídia Cardoso Militão, matrícula nº 114766072-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Pequeno Príncipe, para o CEIM Celso de Almeida no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Regina Fernandes, matrícula nº 71561-3, classe A, Nível P I, professora as Educação Infantil com 20 h semanais do CEIM Recanto da Criança para o CEIM Maria de Nazaré no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, matrícula nº 80711-5, Classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Ivo Benedito Carneiro, para o CEIM Décio Rosa Bastos, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Nilda Maria de Figueiredo Gomes, matrícula nº 50132-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Raio de Sol, para o CEIMWilson Benedito Carneiro, no Berçário II, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de Campos Xavier, matrícula nº 72501-3, ClasseA, Nível PII, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Helena Efigenia Pereira, para a EM Professora Antônia Cândida de Melo, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosangela Abreu Dias, matrícula nº 501373-4, classe A, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas, para o CEIM Wilson Benedito Carneiro, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Aurineide Alves Rodrigues, matrícula nº11476379-2 , classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM José Estulano Perequeté para a EM Maria da Conceição Angélica, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cleide Gaspar Zengo, matrícula nº 62781-3, classe B, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Antônia Cândida de Melo para a EMIzabel Muzzi Fioravante, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edite Ribeiro da Silva, matrícula nº 5221-2, classe G, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Avani Cargnelutti Fehlauer para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Emília Maria Silva, matrícula nº 42881-1, classe E, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Izabel Muzzi Fioravante para a EM ProfessoraAntônia Cândida de Melo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Romann, matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Lóide Bonfin Andrade para a EM Pedro Palhano, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eudes Nascimento da Silva, matrícula nº 33381-1, classe D, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas para a EM Etalívio Penzo, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ezedir da Costa, matrícula nº 501521-5, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais daEMProfessora Maria da Conceição Angélica para a EM Prefeito Álvaro Brandão, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Françuila Macedo Moreira de Paula, matrícula nº 59921-2, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental deAnos Iniciais com 20 h semanais daEMProfessora Clori Benedetti de Freitas para a EMFazenda Miya – pólo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gessi de Lima, matrícula nº 68111-1, classe E, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Etalívio Penzo para a EM Januário Pereira de Araújo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gislaine Aparecida Alves Brito, matrícula nº114760627-2, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Frei Eucário Schimitt para a EMArmando Campos Belo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Hosana Berto de Oliveira, matrícula nº114760372-2, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Janete de Souza Lima, matrícula nº 60861-3, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EM Arthur Campos Mello, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Joeli Pereira da Silva Souza, matrícula nº 6571-3, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Clarice Bastos Rosa para a EM Laudemira Coutinho de Melo, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ruth MachadoVieira Pereira, matrícula nº 33361-1, classe F, Nível PI, professora de Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EM ProfessoraAvani Cargnelutti Fehlauer no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sirlei Dobbins dos Reis, matrícula nº 501352-4, classeA, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Fazenda Miya - pólo para a EM Professora Clori Benedetti de Freitas, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Suziana Regina Bett, matrícula nº 11476274-1, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EMWeimar Gonçalves Torres para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cláudia de Oliveira Lima, matrícula nº 68361-3, classeA, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Geografia com 09 h semanais daEMEtalívio Penzo para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Darcizio Rodrigues de Morais, matrícula nº 31381-1, classe G, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de Matemática com 20 h semanais da EM Etalívio Penzo para a EM Clarice Bastos Rosa, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Luiz Carlos Belisário, matrícula nº 86091-3, classe B, Nível P I, professor do Ensino Fundamental de Educação Física com 03 h semanais daEMMaria da RosaAntunes da Silveira Câmara, 04h semanais daEMFrancisco Meireles, 03 h semanais daEM Armando Campos Belo e 06h semanais da EM Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para a EM Professora Elza Farias Kintschev Real com 16 h, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ronaldo Ferreira Gomes, matrícula nº 114764104-1, classe A, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de História com 12 h semanais da EM Padre Anchieta para a EM Professora Clori Benedetti de Freitas, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sidnei Aparecido de Lima Santos, matrícula nº 501104-4, classe A, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de História com 12 h semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Salete Maria Ramos, matrícula nº 501454-4, classe A, Nível E A II, Coordenadora Pedagógica com 40 h semanais da EM Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para a EM Izabel Muzzi Fioravante, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sueli Diniz Magalhães, matrícula nº 114761046-2, classe A, Nível E A II, Coordenadora Pedagógica com 40 h semanais da EMArthur Campos Melo para a EM Prefeito Luiz AntônioAlvares Gonçalves, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de janeiro de 2011. Isabel Cristaldo Prado Gerente de Núcleo – Recursos Humanos Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação. EDITAL 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 1º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no dias 24 a 28 de janeiro de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 –As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 28 de janeiro de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de janeiro de 2011 de janeiro de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário -UNIDADEDE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Gerônimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 29 de dezembro de 2010. a.4)NÂOserão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 –ANota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR: EDITAIS Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 –ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de sua publicação.Orecurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 –Oresultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 –Oprazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 –As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 –Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 36 de 16/11/2010 e Edital 48 de 22/12/2010 terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 09, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 2ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 28 de janeiro/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II,Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO: Nomes: Cargo Pontos Class ALICEREGINADEALMEIDA Técnico de Enfermagem 55 57 VALDIRENEP.DASILVAROCHA Técnico de Enfermagem 55 58 EDNOFERREIRADASILVA Técnico de Enfermagem 55 59 LIVIAPEREIRADEAZEVEDO Técnico de Enfermagem 55 60 MARIACELIAR. IZIDORO Técnico de Enfermagem 50 61 HILDAGOMESLEITE Técnico de Enfermagem 50 62 MARLENEARAUJODEMENDONÇA Técnico de Enfermagem 50 63 MARIAINESDESOUZALOPES Técnico de Enfermagem 50 64 CARMELICEDESOUZAESPINOLA Técnico de Enfermagem 50 65 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTIAdulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , t r a z e r uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES PARAAS FUNÇÕES: Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. TÉCNICODEENFERMAGEM:HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL RXCOLUNALOMBAR VACINAÇÃOATUALIZADA JOSÉ MARIO VENTURIN – ME torna publico que requereu do Intituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, Para atividade de Comércio Varejista do Ramo de Papelaria, localizada na Rua Ciro Melo, 4085 – Jardim Marabá, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Dourados, o Secretário Municipal de Administração determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 169/2010, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 101/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA-CIEE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIO-AdrianoVasconcelos Cavalcante CPF - 436.981.581-91 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0094-54 GERENTEREGIONALCENTRO-OESTE- Claudio Rodrigo de Oliveira CPF - 588.675.381-87 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a constituição federal (art. 203, inciso III e art. 214, inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes. VALOR: O valor da bolsa-auxilio ao estudante/estagiário será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais para nível superior e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para nível médio, não podendo ultrapassar a 350 (trezentos e cinqüenta) estudantes/estagiários e o valor da taxa de contribuição institucional destinada ao CIEE será de R$ 30 (trinta reais) por estudante/estagiário/mês. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - PJ Reserva Orçamentária nº _ 40/2011 VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado mediante termo aditivoemacordo entre as partes. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2011. Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 102/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SECRETÁRIO-Tahan Sales Mustafa CPF - 105.547.181-20 CONVENENTE: Conselho Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul CETRAN/MS CNPJ - 01.305.146/0001-08 PRESIDENTA- Regina Maria Duarte CPF - 257.372.871-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao CETRAN/MS para cumprimento do que dispõe o art. 14 e art. 337 do Código de Transito Brasileiro, a fim de que este possa custear as atividades de prestação de serviços do Conselho Estadual deTrânsito de MS. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº _ 41/2011 VIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente convênio será a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2011, Podendo por acordo entre as partes, ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo. Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 103/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE -AVALEITE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:Associação deVendedores de Leite -AVALEITE CNPJ - 05.560.177/0001-66 PRESIDENTE -Arthur de Freitas CPF - 309.191.931-53 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira à AVALEITE para pagamento de despesas de manutenção da entidade. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Ind. e Comércio 2.002 –Apoio e estímulo ao desenv. da agricultura 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº _ 42/2011 VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2012, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED. CNPJ - 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE -Antonio Freire CPF - 357.036.601-49 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 137/2010 para 31 de março de 2011. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 138/2010 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DEOUTROLADOARMTONLINEINFORMAÇÕSEPUBLICIDADESLTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:RMTOnline Informações e Publicidades Ltda CNPJ - 04.737.835/0002-60 GERENTEREGIONAL- Rodrigo Lopes CPF - 269.390.258-47 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 138/2010 para 15 de Fevereiro de 2011. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2011. LICITAÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 ATOS ATO N. 002 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros (DEM)." O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivosAdão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem a notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato doVereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros (DEM). Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 003 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada a apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR).” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem a notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5330/2010, de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos contra oVereador afastado Claúdio Marcelo Machado Hall (PR). Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício TERMO DE ACORDO EM COMPENSAÇÃO POR IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE IMPACTO N° 001/2010/PGM/PMD Processo n°13.329/2010 Aos (18) dezoito dias do mês de (11) novembro do ano de (2010) dois mil e dez, de um lado o Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal Interina, Delia Godoy Razuk, brasileira, casada,RG 17.955 SSP/MS e CPF 480.715.441-91, com endereço na sede deste município na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, e como interveniente o Secretário Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Sr. Tahan Sales Mustafa e, do outro lado, Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ sob nº. 47.508.411/1561-64, com sede na Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 3.172 na cidade de São Paulo-SP, neste ato representado pelo Sr. Dalton Benedito Peres Junior, brasileiro, CPF 025.026.928-73, residente em São Paulo – SP, têm justos e contratados o presente, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas: Cláusula Primeira. A Companhia Brasileira de Distribuição reconhece que seu grande empreendimento (Hipermercado Extra), instalado no entorno da quadra 88A, no centro da cidade de Dourados, gera impactos devido a grande concentração e fluxo de veículos no local e, destarte, necessita de adequações e medidas mitigadoras, de modo a possibilitar a inserção sem causar danos ou prejuízos ao município e seus habitantes. Cláusula Segunda. Como medida compensatória a empresa CBD se compromete a executar adequações no sistema viário local, conforme projeto aprovado, consistente em executar obras de sinalização horizontal e vertical no quadrilátero da quadra 88A do centro da cidade, onde o hipermercado foi instalado, bem como na Avenida Marcelino Pires até a Rua GasparAlencastro. CláusulaTerceira.AempresaCBDse compromete ainda a promover naquela região as seguintes intervenções: instalação de 02 semáforos, readequação do canteiro central criando retornos nos cruzamentos daAv. Marcelino Pires com a RuaAlberto Maxwel e com a rua Gaspar Alencastro e na Av. Weimar Gonçalves Torres com a Rua José de Alencar, também, o recapeamento asfáltico das Ruas José de Alencar e Alberto Maxwel. Cláusula Quarta.AempresaCBDse compromete a executar todas as obras até a data de 31 de dezembro de 2010. Cláusula Quinta.Acompra de equipamentos, execução e contratação de mão-de-obra é de responsabilidade exclusiva da empresa Companhia Brasileira de Distribuição. Cláusula Sexta. O Município de Dourados autoriza, desde a assinatura do presente termo de acordo compensatório, que a empresa CBD execute as obras que se compromete no presente termo de acordo. Cláusula Sétima. O Município de Dourados irá fiscalizar as obras a serem executadas pela empresa CBD, de modo a garantir que estas estejam dentro das normas e especificações padrões exigidas, por meio do órgão de Departamento de Trânsito da SEMSUR(Secretaria Municipal de Serviços Urbanos). Cláusula Oitava.Opresente contrato de permissão de uso tem como fundamento os art. 81, 82, 85 e 86, todos da Lei Complementar Municipal n° 122/2008. Cláusula Nona. O foro é o da cidade de Dourados/MS para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências atinentes a este instrumento. Pela empresa acordante foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via entregue à empresa, uma via inserta aos autos do Processo Administrativo, uma via encaminhada à Procuradoria Geral do Município e uma encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. ___________________________ _____ _____________________________ Município de Dourados Secretário Municipal de Serviços Urbanos _________________________________________ Companhia Brasileira de Distribuição _____________________ ____________________ Testemunha 1 Testemunha 2 CPF _________________ CPF:________________ NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAUAGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R068/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da quadra 11 do Loteamento Social JARDIM CANAÃ I pelo presente NOTIFICA o Sr.ANTONIO PEREIRA, titular do CPF nº.365.733.371-15 e a Srª. OLIMPIA DA SILVA PEREIRA, titular do CPF de nº.815.226.731-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 20 de janeiro de 2011. LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÕES ATOS