TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.930 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………………Délia Godoy Razuk …………………………………………………..3411-7665
Vice-Prefeito ……………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………..
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darlé Pacheco Valente………………………………………3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….Claudevir Winter………………………………………………………..3411-7701
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Paulo César Nunes da Silva (Interino) …………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Tonny Audry Lima Zerlotti……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo……………………3411-7684
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) …………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Maurício Rodrigues Peralta…………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Maria Fatima Silveira de Alencar …………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher ……………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..João Azambuja………………………………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Maurício Nogueira Rasslan…………………………………………3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………José Ubirajara Fontoura……………………………………………..3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Tahan Sales Mustafa (Interino) ……………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Ana Luiza de Ávila Lacerda ………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….David Rodrigues Infante Vieira…………………………………….3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………….3411-7183
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DECRETO Nº 1.679, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em
Estágio Probatório”
A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da
data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem
sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do
presente decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Dourados, 25 de Janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.679, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO N° 1686, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
“Designa servidor para atuar no processamento de licitações na
modalidade Pregão Eletrônico, para o exercício de 2011”
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114762039 Laura de Souza Rodrigues 27/12/2007 Assistente de ServiçosAdministrativos
Secretaria Municipal de Saúde
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763417 Ageu Rodrigues Ferreira 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
129111 Ana Paula Batista Morais 09/07/2007 Profissional de Saúde Pública
114763478 André Luciano Soares Pereira 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763338 CelsoRibeiro Lopes 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763414 Cristiane Sanches Sisto 23/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos
114763521 Débora Pelegrini Oliveira 15/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos
114763476 Eliaser Aedo dos Santos 04/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763474 Hilton Caio Vieira 01/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763475 Hinco Rodrigo de Paula 04/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114760684 JoséMario Dias 03/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763410 Luciano Ribeiro da Silva 22/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos
114763344 Maria Cássia da Silva Ramalho 20/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos
114763005 PedroRaczynski 01/10/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763416 Roberto GomesTeixeira 22/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114762948 RubensTiburcio da Cunha 20/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114762699 Valdir Marcos Felipe 11/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114762983 Aline Ortiz da Silva 25/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional Indígena
114763008 Anízio Silva 17/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763458 Cleonice Bezerra Gonçalves 03/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
501395 DenirMarquesOlvieta Santana 28/11/2007 Auxiliar de Apoio Institucional
114763761 Domingos Antonio da Silva 25/07/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114762971 Geovani Dourado Segovia 20/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114762985 Gerson Felipe Valério 18/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional Indígena
114763486 Idenilza Rosângela Borges 07/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114763489 Ivan Calheiros Mendonça 01/01/2008 Auxiliar de Serviços Básicos
501220 Izabel Aparecida Pereira da Silva
Sotolani
28/11/2007 Auxiliar de Apoio Institucional
114762991 José Raimundo Lima 01/10/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114763445 Luciano Lopes da Silva 28/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
114763099 MariaMadalena de Oliveira
Pereira
24/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114763469 Marina de Almeida dos Santos 04/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114763272 Renata Sabino Figueiredo 12/11/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114762987 Renata Silva de Souza 25/09/2007 Assistente de Apoio Educacional Indígena
114762981 SandraMendonça dos Santos 21/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
114763093 Sonia Cezário da Silva 09/10/2007 Auxiliar de ApoioEducacional
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763457 Elis Seifert Silveira 04/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Planejamento
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763490 Wender Tavares Stropa 14/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Finanças e Receita
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763505 Jaime Ribeiro de Santana Junior 11/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763293 Diogo Felliphe da Silva Maluf
Ferreira
20/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos
114762346 Edevaldo Sétimo Carollo 27/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos
114762912 Kelly Cristina Wengrat Lopes 14/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Governo
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763542 Vivian Aparecida de Araújo Lima 23/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114763463 Herbert Lee Barbosa Veríssimo de
Barros
03/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos
GuardaMunicipal de Dourados
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114762941 Christian Wagner da Encarnação 17/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETOS
Art. 1º – Fica designado o servidor Paulo Cesar Rodelini para atuar como
pregoeiro no Processamento de Licitações na Modalidade Pregão Eletrônico, para o
exercício de 2011.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 26 de janeiro de 2011, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 27 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO N° 1688, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
“Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de
Fornecedores”.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2011, conforme segue:
I – KellyVieira deAndrade;
II – Thais Barbosa Matsuno Machado
III – Evaldo Fernando dos Santos
Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pela
servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pela
servidora Thais Barbosa Matsumo Machado.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 28 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial o
Decreto n° 776, de 19 de janeiro de 2010.
Dourados, 31 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO “P” Nº 2.237, de 28 de janeiro de 2011.
“Designa Gleice Sabrina Lima de Oliveira, para exercer função de
confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, GLEICE SABRINA
LIMA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114765696-1, para exercer função de
confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.238, de 28 de janeiro de 2011.
“Designa Maurio Ribeiro Pedroso, para exercer função de confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado a partir de 01 de fevereiro de 2011, MAURIO
RIBEIRO PEDROSO, matrícula funcional nº114762162-1, para exercer função de
confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.239, de 28 de janeiro de 2011.
“Exonera José Carlos Bertini –SEMS”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CARLOS
BERTINI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA
07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.240, de 28 de janeiro de 2011.
“Nomeia José Carlos Bertini –SEMS”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CARLOS
BERTINI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”,
símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.241, de 28 de janeiro de 2011.
“Exonera LucianoAlvesViana –SEMAS”
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETOS
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de dezembro de 2010, LUCIANOALVES
VIANA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08,
lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.242, de 28 de janeiro de 2011.
“Exonera servidor efetivo – Jairo Batista dos Santos”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 28 de janeiro de 2011, JAIRO
BATISTA DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio
Educacional”, Referência “B”, Nível “AUE I”, matricula funcional nº “114761921-
1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 23/03/2006, conforme
PortariaGABNº 124, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2ºEmdecorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.243, de 31 de janeiro de 2011.
“Designa Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt, para exercer
função de confiança”.
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, DORALINE HELEN
MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula funcional nº 114765695-1,
para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotada na
Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.244, de 31 de janeiro de 2011.
“Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora
MirianYumi Joboji”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, a designação do
exercício de função de confiança da servidora MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula
funcional nº 114763296-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI-02, lotada
na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.246, de 31 de janeiro de 2011.
“ExoneraAdriana Godoy SantanaTroquez –SEMS”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2011,
ADRIANA GODOY SANTANA TROQUEZ, do cargo de provimento em
comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
DECRETO “P” Nº 2.247, de 31 de janeiro de 2011.
“Exonera servidor efetivo – Neiluir Costa deAraujo”
APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 27 de janeiro de 2011, NEILUIR
COSTA DE ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de
Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “114765820-3”,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2010, conforme
Decreto “P” nº 2.053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107
de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica
declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c
Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
PORTARIAS
Resolução nº. Cd/01/132/11/SEMAD.
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALESANDRO LUIZ
AMARAL FRANCO, matrícula funcional nº “114762011-1” ocupante do cargo
efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com a Servidora RITA
CÁSSIAMOURADE SOUZAMATHIAS, com ônus para as origens, pelo período de
01.01.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 438/2010/SEMAD
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 dias do mês de janeiro do ano
dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Cd/01/140/11/SEMAD.
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de
provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS), para exercerem suas atividades na Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), sem
PORTARIA Nº 063/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
IRACEMAPENGOe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora IRACEMAPENGO, matrícula 28171-1, ocupante do cargo de Profissional
do Magistério Público Municipal na função de Professora de Educação Infantil, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais,
com fundamento noArtigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 064/2011
“Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora
HILDAAPARECIDADESOUZAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora HILDAAPARECIDADE SOUZA, matrícula 6011-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Público Municipal na função de Professora de Matemática,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 065/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a
servidoraVERÔNICASIMÃOGALLETTIe dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraVERÔNICASIMÃO GALLETTI, matrícula 73031-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício será reajustado na mesma proporção
e na mesma dataemque se modificar a remuneração dos servidoresematividadeem
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a
partir do dia 1º de fevereiro de 2011.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 066/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraZENIRPAIMLEGALe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ZENIR PAIM LEGAL, matrícula 10901-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Público Municipal na função de Professora de 1/ 4 série,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício será reajustado na mesma proporção
e na mesma dataemque se modificar a remuneração dos servidoresematividadeem
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
ônus para a origem,emconformidade com o Ofício nº 009/2011/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano
dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº.Disp/01/048-B/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE
ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á
Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997,
referente ao período de Novembro á Dezembro de 2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2011.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Cd/01/151/11/SEMAD.
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
AFASTAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GERALDO RESENDE
PEREIRA, matrícula funcional nº “49411-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional de Saúde Pública, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS), para cumprir mandato eletivo, sem ônus para a origem, pelo período de
01.02.2011 a 31.12.2015, com base no parecer nº 036/2011, do Processo nº 048.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano
dois mil e onze (2011)
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº.Rt/01/156/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença TIP, a Servidora Pública Municipal KEILA CRUZ
COSTA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “48321-1” ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), à sua função, com base no Parecer nº 046/2011, constante no Processo
Administrativo nº 140/2011, a partir do dia 02 de fevereiro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e dez (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº.Rt/01/157/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença TIP, a Servidora Pública Municipal LUZIA
APARECIDA FERREIRA CABIA, matrícula funcional nº. “500409-3” ocupante
do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), à sua função, com base no Parecer nº 047/2011, constante
no ProcessoAdministrativo nº 141/2011, a partir do dia 03 de fevereiro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e dez (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/159/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Matricula Servidor: CH Função Período de:
3511-1 ADEMIR GARCIABAENA 30 h Fonoaudiólogo 01.01.2011 A31.12.2011
30831-1 AMAURI ANTONIOESPÓSITO 20 h Médico Clínico Geral 01.01.2011 A31.12.2011
501093-2 APARECIDA CLEUSA V.DE ALMEIDA 30 h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011
501004-1 CARLOTAREGINADEA.NOGUEIRA 20h Médico ClínicoGeral 01.01.2011 A31.12.2011
82061-1 CIDCLEY DE CARVALHOCUNHA 40 h Técnico deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011
34761-1 CLAURESTINAMARIADE LIMA 30 h Biomédico 01.01.2011 A31.12.2011
85361-1 CRISTINACONCEIÇÃOF.S.DE CASTRO 20h Médico Pediatra 01.01.2011 A31.12.2011
114761361-3 DÉBORAH GOMES DAS.MOREIRA 40 h Auxiliar de Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011
114766298-1 EDINEIADEARRUDAFERREIRA 40h TécnicoAdministrativo 10.01.2011 A31.12.2011
500985-1 ELAINE SATSUKOF. YAMADA 30h Fonoaudióloga 01.01.2011 A31.12.2011
501941-1 ELAINE YURI ONO 30 h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011
114760424-2 ELENITASUREKE ABÍLIO 30h Psicóloga 01.01.2011 A31.12.2011
500958-2 ELIANAHOKAMAOSHIRO 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011
114761650-1 FLÁVIAPATUSSI C. SACCHI 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011
89661-1 IVANIR ARAUJODEO. SOUZA 40h Auxiliar deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011
500878-1 JOSÉ ROBERTOBARBOSA 40 h Auditor Fiscal de Tributos 01.01.2011 A31.12.2011
114760774-3 MARCELORODRIGUES PEREIRA 40h Téc. deSaúdePública I 01.01.2011 A31.01.2011
18461-1 MARIA APARECIDADOS S.PIRES 20 h Médico Clinico Geral 01.01.2011 A31.12.2011
500934-1 MELISSACRISTINAB.CORREA 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011
501944-1 OSMARMAIAFILHO 20h Médico Urologista 01.01.2011 A31.12.2011
114760118-1 RENATA FLORES 40 h Técnicode Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011
501881-1 RENATOFABIANOCINTRA 40h Técnico deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011
114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 40 h Técnicode Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011
500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA 20h Médico Clinica Geral 01.01.2011 A31.12.2011
114760105-1 VANDER CAETANOVIEIRA 20h Médico Densiometria 01.01.2011 A31.12.2011
86721-1 WILMAMODRO RIBEIRO 40 h Auxiliar deServ. deSaúde 23.01.2011 A31.12.2011
ANEXOÚNICO
CEDÊNCIASDESERVIDORES DAPREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS PARAAFUMSAHD
Nome: Setor: Matricula: Data do Serviço: Dia da Dispensa:
ANA PAULA MACHADO DA SILVA SEMED 114764070-2 03.10.2010 16 E 17.11.2010
ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 3961-1 21.09.2010 10 E 11.11.2010
ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 3961-1 03.10.2010 12 E 16.11.2010
DEIVID PAULO MORAES CORREA SEMS 114764207-1 03.10.2010 13 E 14.12.2010
CLEUSA MIRANDA DA SILVA SEMED 501751-1 09.09.2010 18 E 19.11.2010
CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS SEMED 114760805-2 31.10.2010 03 E 04.11.2010
ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA SEMED 114761973-1 31.10.2010 23 E 29.11.2010
EMILENE DOS SANTOS MATTOS SEMS 82271-1 01.10.2010 16 E 17.12.2010
FRANCISCO ALVES LOPES SEMS 114763483-1 31.10.2010 06.12.2010
JOSÉ FERNANDES NETO SEMS 85101-1 31.10.2010 14 E 15.12.2010
JOSÉ FERNANDES NETO SEMS 85101-1 03.10.2010 16 E 17.12.2010
MARA HELOIZA BANNVART SAIS SEMPOP 114763271-1 03.10.2010 13 E 14.10.2010
NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 08.09.2010 06 E 07.12.2010
NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 02.10.2010 08 E 09.12.2010
NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 19.10.2010 10 E 13.12.2010
NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 29.10.2010 14 E 15.12.2010
MACUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 114763665-1 31.10.2010 15 E 16.12.2010
PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 114765090-3 14.09.2010 27 E 28.12.2010
RODINEIA ALVES DE SOUZA SEMS 114763541-1 31.10.2010 22 E 23.12.2010
SILVANO GUIMARÃES DA ROCHA SEMS 114760260-1 31.10.2010 11 E 13.12.2010
Anexo Único – Resolução nº Disp/01/048-B/11/SEMAD
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Fiat
Strada, placa GMF-3755, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme
fatos relatados na CI nº 894/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 1179/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/160/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal
CARLOS HENRIQUE FRÓES, matrícula funcional nº “114760092-1”, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados na função de
Motorista de Veículo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos
relatados na CI nº 945/2010/SEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/161/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal
FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula funcional nº “500983-1”,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados na
função de Motorista de Veículo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme fatos relatados na CI nº 946/2010/SEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/162/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar furto de um
notebook das dependências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 5.299/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/163/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as
irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo
uma viatura do SAMU, placa HSH-1243, pertencente à Prefeitura Municipal de
Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 926/2010/SEMS e Boletim de
Ocorrência nº 2463/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/164/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 78
(setenta e oito) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal
MARIAAPARECIDA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº “114760150-
1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na
função de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0165/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
concurso público pela servidora pública municipal ZILDA APARECIDA BONFIM
GONÇALVES, matrícula funcional nº “114766283-1”, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Serviços de Saúde III, na função deAgente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/166/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Gol,
placa HSH-2151, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos
relatados na CI nº 048/2010/SEMS e Boletim deAcidente deTrânsito nº 816025/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/167/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo Uno, placa HQH-
4950, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI
nº 047/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 32/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/168/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo S10, placa HQH-
8923, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI
nº 10/2011/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2719/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/169/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as supostas
irregularidades na aplicação da verba repassada referente ao Convênio 052/2010,
celebrado entre o município através da Secretaria Municipal de Educação e a
AssociaçãoVida Nova.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO Nº SD/01/170/11/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as ligações
telefônicas efetuadas no Centro de Atendimento a Mulher (CAM), no período de
18/11/2010 a 17/12/2010 em horários em que a unidade não faz atendimento ao
público, conforme fatos relatados na CI nº 157/2011/SEMS e cópia da fatura do
telefone 3411-7698.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Resolução nº. Cd/01/171/11/SEMAD.
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE FELIX DOS
REIS, matrícula funcional nº “114766097-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura
Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SANDRA DO
CARMO TEIXEIRAFLORENCIANO, com ônus para as origens, pelo período de
01.02.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 0017/2011/SEMAD
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano
dois mil e onze (2011).
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141, de 18 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de
Educação Infantil – CEIMs e nas Unidades Escolares – UEs da Rede Municipal de
Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
Deliberação COMED nº. 001, de 21 de outubro de 2008 e a Resolução/SEMED Nº
142, de 18 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo de 2011 na Rede Municipal de Ensino –
SEMED terão início em 02 (dois) e 07 (sete) de fevereiro do corrente ano com duração
de 205 (duzentos e cinco) dias nos Centros de Educação Infantil e 209 (duzentos e
nove) dias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino -REME,sendo:
I. Nos Centros de Educação Infantil:
a. 200 (duzentos) dias letivos;
b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar;
c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED.
II. Nas Unidades Escolares:
a. 200 (duzentos) dias letivos;
b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar;
c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED;
d. 4 (quatro) dias destinados aos exames finais.
§ 1º. No cômputo dos 200 (duzentos) dias letivos, cada Unidade Escolar – UE e
Centro de Educação Infantil – CEIM poderá prever 1 (um) sábado letivo para a
realização de atividade extraclasse tradicional da Unidade Escolar, que não será
vinculado ao disposto no artigo 3º desta Resolução.
§ 2º. O Calendário Escolar dos Centros de Educação Infantil – CEIMs será
padronizado, diferindo apenas no previsto no § anterior.
§ 3º. A SEMED apresenta Calendário modelo/proposta que poderá ou não ser
utilizado pelas Unidades Escolares conformeAnexo Único desta Resolução.
Art. 2° Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no
Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e
orientação do professor.
Art. 3ºAsomatória das atividades extraclasses, incluindo as aulas programadas
e os dias reservados à SEMED, corresponderá a 5%(cinco por cento) do total dos dias
letivos sendo que :
I. 4 (cinco) dias serão de uso da Unidade Escolar;
II. 4 (quatro) dias para aulas programadas e
III. 2 (dois) dias destinados para uso exclusivo daSEMED.
Art. 4º. Os dias letivos destinados para a Secretaria Municipal de Educação –
SEMED deverão ser previstos no final do calendário e sua efetivação será flexível em
conformidade com cronograma a ser estabelecido.
Parágrafo único. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à
Secretaria Municipal de Educação não implicará na antecipação do término do ano
letivo e do ano escolar.
Art. 5º. Os feriados, independente das esferas municipal, estadual e federal
poderão ser assegurados no Calendário Escolar como:
I. feriados;
II. dias letivos, desde que previstas atividades extraclasses.
Art. 6º. Os feriados considerados dias letivos, obrigatoriamente, farão parte do
quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução.
Art. 7º. Poderão ser previstos sábados letivos, desde que façam parte do
quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução.
Art. 8º. As aulas programadas regulamentadas na Resolução/SEMED nº 142,
de 18 de janeiro de 2011 somente poderão ser efetivadas conforme previsão no inciso
II do art. 3º desta Resolução.
Art. 9º. Excepcionalmente neste ano de 2011, a Coordenação dos CEIMs e as
Direções das Unidades Escolares poderão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo
de Estatística e Supervisão Escolar – Departamento de Planejamento e Gestão
Educacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED até o dia 07 de fevereiro
do corrente ano, o Calendário Escolaremduas vias de igual teor.
Art. 10. A Supervisão Técnica da SEMED analisará o calendário, mediante
constatação de qualquer irregularidade, o mesmo será devolvido ao Centro de
Educação Infantil ou à Unidade Escolar para as devidas correções.
§ 1º. Corrigidas as irregularidades, reanalisados pela Supervisão Técnica
Escolar da SEMED, o calendário será remetido às Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil para apreciação e aprovação pelo Conselho Escolar, Conselho
TécnicoAdministrativo ou Conselho de Centro.
§ 2º. Aprovado pelos Conselhos, a Direção ou Coordenação deverão
encaminhar cópia do Calendário à Secretaria Municipal de Educação,
impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o
cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o
Calendário Escolar.
§ 1° O não cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar,
independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no mês da sua
ocorrência.
§ 2° Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do
mês, será permitido sua reposição no mês subseqüente.
Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser
e n c a m i n h a d a , em c a r á t e r f o r m a l , à Su p e r v i s ã o T é c n i c a
Escolar/DEPLAGE/SEMED, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único.Aalteração no Calendário Escolar só será efetivada após a
devolutiva da apreciação da Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED.
Art. 13. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes
às decretações de pontos facultativos.
Art. 14. Compete à Supervisão Técnica Escolar da SEMED acompanhar o
cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos
cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.
Art. 15. Quando das atividades extraclasses, com exceção das reuniões do
Conselho de Classe, cabe à Unidade Escolar:
I. elaborar os projetos das atividades extraclasses e das aulas programadas
com antecedência de até 30 (trinta) dias da sua efetivação;
II. encaminhá-los formalmente ao Departamento de Ensino/SEMED, para
apreciação, aprovação e encaminhamento à Supervisão Técnica
Escolar/DEPLAGE/SEMED;
III. efetivá-los somente após o retorno formal da aprovação pela Supervisão
Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED.
Art. 16. Cabe à Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED divulgar
esta Resolução nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino – REME, orientando-os quanto à sua aplicação e
determinando o cumprimento da mesma.
Art. 17. Compete a cada Coordenação de CEIM e Direção de Unidade
Escolar fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da
comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o
efetivo cumprimento das cargas horárias das Matrizes Curriculares e dos dias
letivos do Calendário Escolar.
Art. 19Apresente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais dos
Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino –REME.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de
Planejamento e Gestão Escolar – DEPLAGE juntamente com o Departamento de
Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições contrárias.
Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 146, de 31 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a prorrogação da data de início do Ano Letivo na Rede
Municipal de Ensino no ano de 2011, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Dourados e na Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de
2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO:
1º. A conjuntura Política do Município de Dourados ocasionando inúmeras
mudanças tanto na Chefia do Poder Executivo quanto na gestão da Secretaria
Municipal de Educação;
2º.Arealização do processo eleitoral onde será escolhido o novo prefeito de
Dourados no dia 06 de fevereiro, véspera da data prevista para o início do ano letivo
e algumas das nossas Escolas estão sendo preparadas e serão cedidas à Justiça
Eleitoral para o pleito;
3º. Os transtornos ocorridos no final do ano passado ocasionando atrasos nos
procedimentos internos e externos prejudicando o atendimento às crianças da Rede
Diário Oficial 09 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Pública do Município de Dourados, especialmente os menores matriculados nos
Centros de Educação Infantil – CEIMs;
4º. A necessidade de realização do concurso de remoção dos Profissionais do
Magistério Municipal com previsão na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro
de 2007 – PCCR da Educação para ser realizada no mês de outubro e somente foi
possível acontecer dezembro de 2010;
5º. A realização da chamada de professores e funcionários administrativos
concursados para o suprimento das vagas puras existentes na Rede, visto que o mesmo
expiravaem26 de dezembro de 2010;
6º.Ogrande número de professores que participaram do processo de inscrição e
classificação para, em regime de suplência e contratação temporária, serem chamados
pela SEMED para ministrar aulas em substituição às licenças e afastamentos legais e
vagas remanescentes, e a pontuação e classificação do processo, por problemas
técnicos, tiveram que ser contabilizados manualmente;
7º. A necessidade de locação de salas de aula para atender algumas Unidades
Escolares e CEIMs que não estão em condições adequadas para receber os alunos
devido a reformas e problemas estruturais visando atender maior número de crianças
e, principalmente, com dignidade;
8º. A preocupação desta Secretaria e da Prefeita Municipal em iniciar um Ano
Letivo com tranqüilidade e, principalmente, dentro da normalidade tão ensejada pela
comunidade escolar,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o início do Ano Letivo para o dia 14 de fevereiro do corrente
ano nas Unidades Escolares – UEs e nos Centros de Educação Infantil – CEIMS da
Rede Municipal de Ensino -REME,no âmbito do município de Dourados/MS.
Parágrafo Único. Consideram-se Unidades Escolares e Centros de Educação
Infantil de que trata o caput, todos aqueles que estão sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, incluindo as do Campo, Indígenas e
conveniadas.
Art. 2º. O início do Ano Escolar marcado para o dia 2 de fevereiro permanece
como o previsto para que seja feita a lotação e atribuição de aulas dos professores, em
conformidade com o disposto na Resolução/SEMED nº 147, de 31 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Ficará a critério da Direção das Unidades Escolares e da Coordenação
dos Centros de Educação Infantil, a administração das atividades que serão realizadas
no período de 07 a 11 de fevereiro.
Art. 4º. O Calendário Escolar, ouvida a comunidade escolar, deverá ser
reformulado, garantindo o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 5º. A Direção e a Coordenação deverão dar ampla divulgação das
disposições desta Resolução à toda comunidade escolar das Unidades Escolares e
Centros de Educação Infantil – CEIMs que são responsáveis.
Art. 6º. Esta Resolução entraráemvigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 144, de 27, de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a designação de profissionais do magistério para as funções de
Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da
Rede Municipal de Ensino – REME para o Ano de 2011, no âmbito do Município de
Dourados/MS, e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município
de Dourados e nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Art. 1º.Adesignação de profissionais do magistério para exercerem as funções
de Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos nas Unidades Escolares
Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME, obedecerão ao disposto nesta
Resolução.
Art. 2º.Aescolha dos profissionais do magistério para exercerem as funções de
Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos de que trata o artigo anterior, se
dará por processo de escolha entre candidatos interessados conforme Edital publicado
no Diário Oficial do Município de Dourados/MS e disposições desta Resolução.
Art. 3º. Para se candidatar e exercer a função de Diretor o interessado deverá:
I. Pertencer ao quadro de funcionários efetivos do Grupo Magistério Indígena
da Rede Municipal de Ensino –REME;
II. Ser indígena;
III. Ser lotado na Unidade Escolar Indígena que pretende exercer a função;
IV. Possuir nível superior completo com habilitação nas áreas educacionais,
preferencialmente a Pedagogia;
V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências
judiciais.
§ 1º. Não havendo candidato conforme previsão no inciso I e II deste artigo,
poderão se inscrever professores não indígenas, desde que aceitos pela Comunidade
Escolar.
§ 2º. Não havendo candidato lotado na Unidade Escolar conforme inciso III
deste artigo, poderão se inscrever Professores Indígenas lotados em outras
Unidades Escolares Indígenas desde que devidamente habilitados.
§ 3º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso IV,
poderão se inscrever Professores Indígenas que estejam matriculados e
frequentando regularmenteumcurso de licenciatura plena na área educacional.
Art. 4º. Para se candidatar e exercer a função de Professor Coordenador
Pedagógico, o interessado deverá:
I. Pertencer ao quadro de funcionários efetivos do Grupo Magistério
Indígena da Rede Municipal de Ensino –REME;
II. Ser indígena;
III. Ser obrigatoriamente lotado na Unidade Escolar Indígena que pretende
exercer a função;
IV. Possuir nível superior completo com habilitaçãoemPedagogia;
V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências
judiciais.
§ 1º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso IV
deste artigo, poderão se inscrever professores que estejam devidamente
matriculados e freqüentando regularmente o curso de Pedagogia.
§ 2º. Poderão se inscrever também, professores que possuem os cursos de
Normal Superior ou o Magistério Indígena, completos.
Art. 5º.Afunção de Diretor das Unidades Escolares Indígenas será exercida
por profissional do magistério indígena escolhido em Assembléia Geral com a
participação dos membros da Comunidade Escolar, das Lideranças Indígenas e dos
membros da Associação dos Profissionais da Educação Indígena de Dourados,
dentre os candidatos inscritos.
Art. 6º. A função de Professor Coordenador Pedagógico das Unidades
Escolares Indígenas será exercida por professor lotado na Unidade Escolar
escolhido pelos seus pares.
Parágrafo único. Somente haverá o processo de escolha para exercer a
função de Professor Coordenador Pedagógico, as Unidades Escolares Indígenas
que não disponham de Coordenadores Pedagógicos em seu quadro de funcionários
efetivos.
Art. 7º. Os interessados em exercer qualquer uma das funções de que trata
esta Resolução, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição conforme Anexo Único
desta Resolução.
§ 1º. Os candidatos deverão apresentar um Plano de Trabalho específico para
a função desejada e entregue naSEMEDno ato de sua inscrição.
§ 2º. Caberá à equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED analisar os
Planos deTrabalho e emitir parecer técnico favorável ou não.
§ 3º. Os Planos de Trabalho dos candidatos poderão receber por parte da
equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED, propostas de alteração para
adequação às necessidades administrativas e/ou pedagógicas, conforme o caso.
Art. 8º.Adata limite para a entrega da Inscrição e do Plano de Trabalho dos
interessados será definida através de Edital publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados.
Art. 9º. Os candidatos inscritos e com seus Planos de Trabalho devidamente
analisados e aprovados pela equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED,
passarão pelo processo de escolha em Assembléia Geral com a participação da
Comunidade Escolar, das Lideranças Indígenas e dos membros da Associação dos
Profissionais da Educação Escolar Indígena.
Parágrafo único.AAssembléia de que trata o caput, acontecerá em data, local
e horário estabelecidos em Edital específico e publicado no Diário Oficial do
Município de Dourados/MS.
Art. 10. O processo de escolha do Diretor deverá ser registrado em Ata e a
posse do escolhido será imediata.
Art. 11. As designações dos Diretores e Professores Coordenadores
Pedagógicos escolhidos em Assembléia serão feitas através de Decreto do
Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS.
Art. 12. Passarão pelo processo de escolha dos Diretores todas as Unidades
Escolares Indígenas que não possuem a eleição direta para a Direção Escolar.
Diário Oficial 10 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Parágrafo único.As Unidades Escolares Indígenas de que trata o caput são:
I.EMILacu’í Roque Isnard;
II.EMIAraporã;
III.EMIPa’í Chiquito – Chiquito Pedro;
IV.EMIAgustinho e
V.EMIRamão Martins.
Art. 13. O processo de escolha de Professor Coordenador Pedagógico de que
trata esta Resolução acontecerá apenas nas Unidades Escolares que não possuem
servidor efetivo lotado na função.
Art. 14.Emcaso de Unidade Escolar Indígena que não seja contempladoemsua
tipologia com o cargo de Coordenador Pedagógico, a SEMED deverá expedir
Normativa específica para resolver a situação.
Art. 15.Oprocesso de escolha do Professor Coordenador Pedagógico deverá
ser registradoemAta e a posse do escolhido será imediata.
Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, ouvida a equipe da Educação Escolar Indígena e
observada a legislação vigente.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 27 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
ANEXO I
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 144, de 27 de janeiro de 2011.
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO: ______________________________________________________________
LOCAL DE NASCIMENTO: ____________________ ESTADO: ______ PAÍS: ______________
ESTADO CIVIL: _____________________ SEXO: _________________ D/N: ____/____/______
RG: __________ SSP/______ DATA DA EXPEDIÇÃO: ___/___/______ CPF: _______________
ENDEREÇO: Rua/Avenida: _____________________________________________ Nº ________
BAIRRO: ______________________________ COMPLEMENTO: ________________________
MUNICÍPIO: ____________________ CEP: _____________ ESTADO: ____ PAÍS: ___________
E-MAIL: _______________________ FONE: _______________ CELULAR: ________________
DADOS PROFISSIONAIS
MATRÍCULA: _____________ CLASSE: ______ NÍVEL: ______ NOMEAÇÃO: ___/___/_____
HABILITAÇÃO (ÕES): ___________________________________________________________
PÓS GRADUAÇÃO: ______________________________ ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________________________
DISCIPLINA(S): ______________________ TURNO: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUEIRO minha Inscrição para exercer a função de:
( ) DIRETOR (A)
( ) PROFESSOR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO
na EMI __________________________________________________
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
Dourados/MS ____ de ________________ de 2011.
Diário Oficial 11 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
EDITAIS
EDITAL/SEMED N.º 02, de 06 de janeiro de 2011.
“Abre inscrições para o processo escolha de profissionais do magistério para
as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares
Indígenas da Rede Municipal de Ensino –REMEpara oAno de 2011.”
ASECRETÁRIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o
disposto na Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 abre inscrições para o
processo de escolha de Profissionais do Magistério Indígena para as funções de
Diretor e Professor Coordenador Pedagógico para atuarem nas Escolas Municipais
Indígenas que ainda não realizam o processo democrático de eleição direta para as
respectivas funções.
Oprocesso de escolha de profissionais do magistério para as funções de Diretor
e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da Rede
Municipal de Ensino – REME para oAno de 2011 acontecerá em conformidade com a
Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 e o disposto neste Edital.
1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1. O processo de escolha de profissionais do magistério indígena para as
funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares
Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME para o Ano de 2011 acontecerá em
conformidade com a Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 e o disposto
neste Edital.
1.2.ASEMED, através do Núcleo de Educação Indígena será responsável pela
elaboração do processo.
2.DOSREQUISITOSPARAAPARTICIPAÇÃONOCONCURSO
2.1. Os requisitos para a participação no processo de escolha dos profissionais
do magistério estão estabelecidos na Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de
2011.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão se entregues no Núcleo de Educação Indígena da
SEMEDaté o dia 03 de fevereiro de 2011, às 17 (dezessete) horas.
4.DAREALIZAÇÃODASASSEMBLÉIAS
4.1. As Assembléias Gerais para a escolha dos Profissionais da Educação
Indígena para a função de Diretor ocorrerão nos seguintes dias, locais e horários:
DATA HORÁRIO ESCOLA
07/02/2011 8 (oito) horas EMI Paí Chiquito – Chiquito Pedro –
Panambi
08/02/2011 8 (oito) horas EMILacu’í Roque
08/02/2011 14 (quatorze) horas EMIAraporã
09/02/2011 8 (oito) horas EMIAgustinho
09/02/2011 14 (quatorze) horas EMIRamão Martins
4.2. As Assembléias Gerais para a escolha dos Professores Coordenadores
Pedagógicos nos seguintes dias, horários e locais:
DATA HORÁRIO ESCOLA
15/02/2011 8 (oito) horas EMILacu’í Roque
15/02/2011 14 (quatorze) horas EMIAgustinho
09/02/2011 14 (quatorze) horas EMI Paí Chiquito – Chiquito Pedro –
Panambi
5.DASDISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.1.ASecretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial dará
ampla divulgação do teor deste EDITALe da Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de
janeiro de 2011;
5.1.2. Caberá à Secretária Municipal de Educação homologar o resultado e
encaminhar ao Executivo para a Designação dos escolhidos;
5.1.3.APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED, se reserva no direito de anular o processo a bem do interesse
público;
5.1.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do
presente EDITALe do que dispõe a Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de janeiro de
2011 e valerá como aceitação tácita das normas do processo;
5.1.5. Para todos os efeitos legais, o candidato inscritoDECLARAconhecer
e aceitar os termos deste EDITALe da Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de janeiro
de 2011;
5.1.6. O presente processo de escolha dos Diretores e Professores
Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Indígenas terá validade
apenas para o ano letivo de 2011;
5.1.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de
Educação –SEMED;
5.1.8. Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
AEmpresa Fábrica de Laticínios São Luiz ME, situada naAv. 03, Qd. 4A, Lt
5 e 19, Distrito Industrial, nesta cidade, inscrita sob CNPJ: 37.186.889/0001-53,
vem através desta comunicar o recebimento das Licenças: Licença Prévia, Licença
de Instalação e Licença de Operação, do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –
IMAM.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da
Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação 010/2011, que objetiva a contratação da Empresa Antonio
Antunes Bittencourt – EPP – CNPJ 03.567.602/0001-13, com fundamento no art. 24,
IV e XII, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em28 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA F. GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
EXTRATOS
EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
443/2009/DCL/PMD
LOCADOR:Josmar de Souza Pereira
LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 208/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato
originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$
76.654,92 (setenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois
centavos), sendo o valor mensal de R$ 6.387,91 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais
e noventa e umcentavos).
Onovo valor será praticado a partir de 01 de janeiro de 2011.
Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de imóvel
Fonte: 01
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Porto Sinalização Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2010.
OBJETO: Aquisição de materiais para demarcação viária e sinalização de
trânsito do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÕES
Diário Oficial 12 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
EXTRATOS
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.026 – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.28 – Material de Consumo
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender
os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB
2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB
2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB
2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e
liberdade assistida
2.043 – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e
exploração sexual
2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE
2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens – PSB
08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social
08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social
08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social
08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados
44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela
CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.145,00 (vinte e quatro mil cento e quarenta e
cinco reais).
DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte
e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias
públicas e áreas comuns do Município de Dourados e seus distritos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.46 – Serviços de varrição, limpeza e Cons. de vias e áreas públicas e
particulares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 600.498,60 (seiscentos mil quatrocentos e noventa
e oito reais e sessenta centavos).
DATADEASSINATURA: 31 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo:
DENIRMARQUESOLIVIETA SANTANA SEMED 150 7 27.11.10A03.12.10
LENISECÂNDIDODE OLIVEIRA SEMS 092 10 01.12.10A10.12.10
Nome: Setor Resolução nº: Dias: Periodo:
ELISABETHVITAL LEITE SEMS 094 8 10.01.11A17.01.11
FRANCISCO DEOLIVEIRA GMD 151 8 18.01.11A25.01.11
Nome: Setor: Resolução: Dias: Periodo:
FABIO ROBERTODOS SANTOSH SEMS 175 8 22.01.11A29.01.11
ISRAELPAULOMOISESDEOLIVEIRA GMD 095 8 15.01.11A22.01.11
LUIZ ELSONMÔNACO JUNIOR SEMS 093 8 08.01.11A15.01.11
PRISCILADASILVA SEMS 149 8 15.01.11A22.01.11
RAMÃO FERREIRA DASILVA SEMS 050 8 17.12.10A24.12.10
Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo:
CRISTIANYLEITE LIMA RODRIGUES S SEMED 143 180 11.01.11A09.07.11
MARCIA ADRIANA FOKURAFERNANDES SEMS 147 180 18.01.11 A16.07.11
MARIA IZABEL DESOUZA SEMSUR 146 180 17.01.11A15.07.11
OZANAYAMADA SEMED 142 180 11.01.11A09.07.11
Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo:
FABIO FERNANDESDE SOUZA FOKURA SEMS 148 5 18.01.11A22.01.11
Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias:
JAN DA COSTA CALHEIROS SEMS 90327-3 152 852
PRICILLASAYRI AKAHOSHI DOMINGUES SEMS 114763431-2 098 496
LICENÇA GALA:
LICENÇAMATERNIDADE:
LICENÇAPATERNIDADE:
AVERBAÇÃODOTEMPO DESERVIÇO:
PREFEITURAMUNICIPAL DEDOURADOS
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ DRH
EXTRATOS DEATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PORMOTIVO DEDOENÇA EM PESSOA DAFAMÍLIA:
LICENÇA LUTO:
Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias:
JOAREZDANTAS UMBERLINO SEMS 26551-1 099 4.171
MARIA BETANIAARAUJOCORREIADEO. SEMED 500832-2 155 4.338
Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Meses:
JAMALNASSERHADDAD SEMS 18151-1 154 06
LOURDESVANINIDUTRA SEMS 18371-1 153 09
De: Setor: Resolução nº: Para:
MARIA ZEFERINAMARINVANZETTO SEMAS 173 MARIAZEFERINAMARIN
Nome Setor Resolução nº: Dias Ref mês/ano
ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/01/144/10 31 jan/11
ADRIANAMACHADOALVES SEMS RF/01/058/11 01 dez/10
CLAUDIAMARIAP. VERAOMOREIRA SEMED RF/01/109/11 02 dez/10
CLEBERMARTINS NUNES SEMED RF/01/110/11 01 dez/10
CLEBERSONALEX E. FERNANDES SEMED RF/01/115/11 21 dez/10
CRISTIANECARVALHODOSS.SILVA SEMED RF/01/108/11 01 dez/10
ELKECHRISTINEF. MASCARENHAS SEMS RF/01/059/11 05 dez/10
EMERSONMATOS RODRIGUES SEMED RF/01/114/11 01 dez/10
ETYSILVADESOUZA SEMED RF/01/107/11 08 dez/10
GEOVANDOBRAGAFLORES SEGOV RF/01/054/11 31 dez/10
GILMARGARCIAMACHADO SEMED RF/01/116/11 01 dez/10
GISLAYNE TERRADOAMARAL SEMS RF/01/057/11 01 dez/10
GONCALOMORA SEMED RF/01/145/11 31 dez/10
IVONEDANIEL SANCHES DESOUZA SEMED RF/01/103/11 03 dez/10
IZABELVARGASMACHADO SEMED RF/01/104/11 09 dez/10
IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD RF/01/060/11 04 dez/10
JANE DIAS DOSSANTOS SEMED RF/01/105/11 01 dez/10
JOAOPAULODASILVA SEMAS RF/01/055/11 01 dez/10
KATIANA RODRIGUESNUNES SEMED RF/01/120/11 31 dez/10
KELYCRISTINA DOSSANTOS SEMED RF/01/106/11 31 dez/10
LAURAVANINIDUTRA SEMS RF/01/100/11 29 dez/10
LEONARDOBARBOSADEAZAMBUJA GAB RF/01/056/11 02 dez/10
LIDIMARAFRANCISCOVALERIO SEMED RF/01/119/11 07 dez/10
MARCIA PEREIRADOS SANTOS SEMED RF/01/113/11 01 set/10
MARIA APARECIDA DASILVASANTOS SEMS RF/01/053/11 30 nov/10
MAXIMINO RODRIGUES SEMED RF/01/111/11 03 dez/10
ROBISONRODRIGUES SEMED RF/01/118/11 01 dez/10
SILVANIA NETODEPAUDA SEMED RF/01/112/11 01 dez/10
SONIAOLIVEIRA SANCHES SEMED RF/01/102/11 31 dez/10
VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF/12/3341/10 30 nov/10
VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF/01/117/11 31 dez/10
AVERBAÇÃO DALICENÇAPRÊMIOCONTADAEMDOBRO:
APOSTILAMENTODE NOME:
REGISTRO DE FALTAS:
AVERBAÇÃODOTEMPODESERVIÇO SOMENTEPARAFINS DEAPOSENTADORIA:
Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Períodode:
Beatriz da SilvaV. Paes SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 137 01.01.2011 a31.12.2011
CarmemPalácio SEMED CartorioEleitoral 43ª zona 139 01.01.2011 a31.12.2011
Celso MoraisMartins SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 134 01.01.2011 a31.12.2011
Dilma CanedodaSilva SEMS SINSEMD 131 01.01.2011 a31.12.2011
Julia Arguelho SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 140 01.01.2011 a31.12.2011
LucimaraPereiraSanto SEMAD CartorioEleitoral 18ª zona 133 01.01.2011 a31.12.2011
Margareth PereiraMonteiro SEMAD CartorioEleitoral 18ª zona 135 01.01.2011 a31.12.2011
RicardoPalazon SEMAD Câmara Municipal deDourados 138 01.01.2011 a31.12.2011
SandraSonda Vieira SEMSUR Câmarados Deputados 129 01.01.2011 a31.01.2011
Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Períodode:
MariaElizabethdoNascimento SEMSUR Procuradoriado Trabalho(PRT) 130 01.01.2011 a31.12.2011
Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Apartir de:
AdrianaLuizdeLima SEMAS SEMA 149 20.01.2011
AguinaldoArrudaAreco SEMS ASSECOM 148 01.02.2011
DaniellyMontepóMattos SEGOV SEMED 172 01.02.2011
Elizabeth D.Coca do Nascimento SEMS SEMAS 142 01.01.2011
ElizetiMoreirta SEMS SEMAS 150 01.01.2011
ElizeuFerbonio GMD SEMED 147 10.01.2011
FátimaMariaJoséF.daCruz SEMS SEMAS 144 01.01.2011
Ivani Florencio da Silva GAB SEMFIR 146 03.01.2011
Kamila TeixeiraOshiro SEMS SEMSUR 141 01.01.2011
Raimundo Alves B. Filho SEMED SEMS 143 17.01.2011
Rosemeire Galindo daSilva SEMS SEMAS 145 01.01.2011
Vicentedos SantosM. Filho SEMSUR SEMAS 136 25.01.2011
Interessado: Processonº: Resultado:
ElisianeNatividadedeSales Araújo 273/2011 DEFERIDO
Interessado: Processonº: Resultado:
Samir Vinícius Lemos Silvade Albuquerque 300/2011 DEFERIDO
IníciodoExercícioprorrogadoaté:
Posse prorrogadaaté:
21/02/2011
23/02/2011
CEDÊNCIACOMÔNUS:
CEDÊNCIASEMÔNUS:
REMOCAO:
PRORROGAÇÃODEPOSSE:
PRORROGAÇÃODE EXERCÍCIO:
Diário Oficial 13 – ANO XIII – Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011
ATOS
ATO N. 11/2011
“Altera Ato nº 30/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio
Munaretto(PMDB) das funções de vereança”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º -AComissão Processante da Câmara Municipal, foi criada pelo Ato nº
30/2010, para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do
mandato doVereador afastadoAurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT).
§ 1º – Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Idenor Machado-DEM, para
atuar como Presidente da Comissão Processante criada pelo Ato nº30/2010,em
substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções de
Vereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011.
Art.2º – Ficam mantidos, conformeAto nº 30/2010, osVereadores Elias Ishy de
Mattos-PT(Relator) e Aparecido Medeiros da Silva-DEM(membro) da Comissão
Processante.
Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de
2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 13/2011
“Altera Ato nº 28/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio
Munaretto(PMDB) das funções de vereança”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – A Comissão Processante da Câmara Municipal, criada pelo Ato nº
28/2010 para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do
mandato doVereador afastado Julio LuizArtuzi(PRB)
§ 1º – Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Jucemar Almeida
Arnal(PDT), para atuar como Relator da Comissão Processante criada pelo Ato nº
28/2010, em substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das
funções deVereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011.
Art.2º – Ficam mantidos, conforme Ato nº 28/2010, osVereadores Elias Ishy
de Mattos-PT (Presidente) e Aparecido Medeiros da Silva- DEM, como membro da
Comissão Processante.
Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
emcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de
2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 14/2011
“Altera Ato nº 33/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio
Munaretto(PMDB) das funções de vereança”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – A Comissão Processante da Câmara Municipal, criada pelo Ato nº
33/2010 para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do
mandato doVereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM).
§ 1º – Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Juarez de Oliveira(PRB),
para atuar como Relator da Comissão Processante criada peloAto nº 33/2010, em
substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções de
Vereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011.
Art.2º – Ficam mantidos, conforme Ato nº 33/2010, os Vereadores Walter
Ribeiro Hora-PPS (Presidente) e Albino Mendes- PR, como membro da Comissão
Processante.
Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
emcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de
2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS EM 26/01/2011
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta
cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como
objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta:
– Informes da Diretoria;
– Palavra do Doutor Antonio Marinho Falcão Neto sobre seu Curso de Extensão em
Perícias Médicas;
-Aprovação de locação de micro-computadores para o recadastramento;
-Atraso no pagamento da Prefeitura (Miqueletti);
-Alteração do nome do Conselho Curador para Conselho Deliberativo (Doutora Osnice);
– Recadastramento – validade da procuração de aposentados e pensionistas (Vânia);
– 13º Salário, 15 dias – equiparação com a Prefeitura; adequação a tudo que for omisso na
LC108, tendo como base aLC107 (Estatuto do Servidor) – Gleicir.
Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Ribeiro da
Costa, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios,
Gilberto Gonçalves dos Santos, e, participação do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro
Miqueletti e Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. As Conselheiras Cleusa Ormedo de
Souza Marinho e Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificaram a ausência via e-mail,
alegando motivos de saúde. O Conselheiro Nilson Araújo Figueredo também justificou sua
ausência, alegando motivos profissionais. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou sua
ausência alegando motivos pessoais, tendo em vista que se encontra de atestado médico para
tratar de pessoa da família. Aberto os trabalhos, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir
de Oliveira, apresentou o Doutor Antonio Marinho Falcão Neto, médico membro da junta de
perícias médicas do Instituto, que, nesta oportunidade, falou sobre seu Curso de Extensão em
Perícias Médicas que está cursando em Curitiba-PR. O médico fez uma rica explanação sobre a
relevância dos assuntos tratados em seus estudos, bem como, dos resultados e contribuições
futuras que terá o Instituto de Previdência proporcionado pelo enriquecimento curricular de seus
membros. Em seguida, tendo em vista a ausência do Presidente deste Conselho, assumiu o
direcionamento dos trabalhos o Vice Presidente, o Conselheiro Hélio do Nascimento.
Primeiramente, fez a apresentação da Pauta desta reunião aos Conselheiros, que foi aprovada
para discussão, não havendo nenhuma alteração. Em seguida, o Assessor Jurídico do Instituto,
Doutor Ademir de Oliveira, falou aos Conselheiros sobre os procedimentos que estão sendo
adotados para o Recadastramento dos servidores municipais. Nesta oportunidade, falou das
parcerias que estão sendo feitas com outros Entes para a realização dos trabalhos, bem como,
demonstrou a necessidade de aprovação por este Conselho de locação de micro-computadores
para o recadastramento. Ainda quanto ao Recadastramento, o Assessor Jurídico falou da
importância de se discutir a validade da procuração de aposentados e pensionistas. Quanto a
este assunto, este Conselho deliberou pela elaboração e aprovação de uma Resolução, na qual
regulamentará os requisitos, prazo de validade das procurações e demais detalhes. Quanto aos
procedimentos para o Recadastramento, ficou aprovado que as providencias serão tomadas
pela Diretoria do Instituto em parceria com a Prefeitura Municipal no que tange a contratação
de Estagiários e/ou Locação de Equipamentos. Quanto a outro assunto da Pauta, qual seja:
equiparação com a Prefeitura de assuntos como 13º Salário, de tudo que for omisso naLC108,
sendo adequado tendo como base a LC 107 (Estatuto do Servidor). Esta equiparação foi
aprovada pelo Conselho Curador, que será realizada conforme a Lei. Quanto a alteração do
nome do Conselho Curador para “Conselho Deliberativo”, esta não foi aprovada pela maioria
dos membros presentes. Passada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, este fez alguns
esclarecimentos a respeito do não repasse pela Prefeitura dos valores referentes à
competência 11/2010 e 13º/2010 ao Previd. Nesta oportunidade, o Diretor Financeiro,
entregou aos Conselheiros cópias dos ofícios número 003/2011/SEMFI/Seconpar e
045/2011/GABINETE/SEMS. Nestes, os Secretários João Azambuja (Finanças) e David
Rodrigues I.Vieira (Saúde), juntamente com a Prefeita Délia Razuk, esclareceram os motivos
do atraso no repasse, informaram os valores devidos, e, comprometeram-se em quitar a dívida
no decorrer do mês de fevereiro deste ano.ODiretor ainda falou sobre a migração realizada do
fundo Sicredi FI RF Performance LP, para o fundo Sicredi Fundo de Investimento
Institucional renda fixa IRF-M Longo Prazo, de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais). Sendo que o restante será realizado em data futura, por orientação do gestor do
fundo.Tal transação foi aprovada pelo Conselho Curador na Política de Investimento de 2011.
Outro assunto levantado pelo Diretor Financeiro foi a alteração que será realizada pelo
Ministério da Previdência na forma de preenchimento e envio de Demonstrativos. Tendo em
vista estas mudanças, o Diretor Financeiro sugeriu aos Conselheiros que sejam realizados
trabalhos no sentido de promover junto com aADIMPumcurso para capacitar os Membros da
Diretoria e demais interessados, no primeiro trimestre deste ano de 2011. Caso resposta
negativa da ADIMP, o Instituto procurará outras alternativas para realização desta
capacitação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes
Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos
os presentes.
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Solange Ribeiro da Costa Hélio do Nascimento
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Solange Tumelero José Vieira Filho
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Hebe de Oliveira Barrios Gilberto Gonçalves dos Santos
CONSELHO CURADOR DO PREVID