SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.948 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinanci Vieira Marques Ranzi……………………………………………………
Assessoria de Comunicação e de Imprensa…………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7701
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados …….. ……………………………………………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Tonny Audry Lima Zerlotti……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neiri Aparecida Colman de Oliveira ……………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente…………………………………………………… ……………………………………………………………………………….3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7183
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.432 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada RuaAldo de MatosVieira, a Rua Projetada 03, localizada
na ChácaraTrevo, no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 25 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá
outras providencias”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Walter
Benedito Carneiro Júnior, Secretário Municipal de Receitas e Finanças para autorizar
pagamentos,emconjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados e dos fundos municipais à exceção do Fundo
Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, os seguintes
agentes públicos e servidores:
I – Murilo Zauith;
II -Walter Benedito Carneiro Júnior;
III – Jorge Rodrigues de Castro.
Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por no mínimo 02
(duas) assinaturas, inclusive a eletrônica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 24 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a Silvia Regina
Bosso Souza, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para autorizar pagamentos,
assinar cheques e autorizar a emissão de ordens exclusivamente para o Fundo
Municipal de Saúde,emconjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 24 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Altera o prazo para pagamento a vista do IPTU – 2011”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 10 de março de 2011 o prazo para pagamento à vista em
parcela única do IPTU, sendo mantidos os descontos estabelecidos no art. 6º do
Decreto n° 1623, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Republica-se por incorreção:
RESOLUÇÃO/SEMED No 164, de 18 de fevereiro de 2011.
“Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência e
contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria
Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município
de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de
2007 e Resolução/SEMED nº 147, de 31 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência e
contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria
Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede
Municipal de Ensino.
Art, 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs das Unidades
Escolares Indígenas e do Campo, serão obedecidos os critérios previstos nesta
Resolução.
Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os
Profissionais do Magistério indígenas.
Parágrafo único. Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas
Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde
que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução.
TÍTULO I
DA SELEÇÃO
Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs os interessados
deverão:
I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério Municipal da
Rede Municipal de Ensino;
II. Possuir formaçãoemnível superior com habilitação plenaemárea da educação;
III. Possuir conhecimento, comprovado por meio de certificados, das ferramentas
de informática e dos Sistemas Operacionais Linux eWindows.
Parágrafo único. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STEs, a
SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a Profissionais do Magistério,
respeitados os critérios estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. A Ficha de Inscrição e as orientações para o preenchimento estarão
disponíveis para download no site http://www.dourados.ms.gov.br.
Art. 6º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
no link Inscrição (SEMED/NTEM/STE), imprimir, assinar e entregar, pessoalmente
ou através de procuração legal, no Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTEM, sito
à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.975, 1° Andar – Centro, no período de 22 a
04/03/2011, no horário de 07h 30min. às 11h e das 13h 30min. às 17h.
§ 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é
efetivo (suplência) ou não efetivo (contrato).
§ 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na
Ficha de Inscrição.
Art. 7º.Ocandidato (a), no ato da confirmação de sua inscrição, deverá entregar:
I. Ficha de Inscrição (disponível on-line) devidamente e corretamente preenchida;
II. Proposta pedagógica a ser desenvolvida na STE;
III. Documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou
acompanhadas dos originais.
§ 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos nos
últimos 5 (cinco) anos;
§ 2º. A proposta Pedagógica prevista no inciso II deste artigo será a 1ª (primeira)
etapa do processo seletivo;
§ 3º.Anão entrega da Proposta pedagógica prevista no inciso II desta Resolução, o
candidato será automaticamente eliminado.
Art. 8º. A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na STE deverá contemplar os
seguintes itens:
I. Identificação do candidato;
II. Justificativa;
III. Objetivos (geral e específicos);
IV. Metodologia;
V. Referências.
TÍTULO III
DATITULAÇÃO
Art. 9º. Para efeito de titulação prevista no inciso III do artigo anterior, serão
considerados:
I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional;
II. Cursos na área de Informática;
III.Aula publicada no Site Portal do Professor;
IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais;
V. Cursos à distância nas áreas de Educação;
VI. Cursos ministrados na área de informática educativa.
VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STEs.
TÍTULO IV
DA PONTUAÇÃO
Art. 10. Para efeito de pontuação, serão considerados:
I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária
mínima de 360 horas): 3 (três) pontos no máximo;
II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 1 (um)
ponto e no máximo, 2 (dois) pontos;
III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 1 (um) ponto e no
máximo, 2 (dois) pontos;
IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas completas,
0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos;
V. Cursos à distância nas áreas de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 1
(um) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos;
VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas
completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos.;
VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STEs: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3
(três) pontos.
Parágrafo único.Acomprovação do previsto no inciso III deste artigo será realizada
por meio de cópia da aula publicada com seu respectivo link. Para comprovação do
inciso VII, o candidato deverá apresentar declaração da escola em que atuou como
professor da STE, devidamente assinada pela direção escolar.
TÍTULO V
DO DESEMPATE
Art. 11. Emcaso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados os
seguintes critérios para desempate:
I. Maior tempo de experiência como professor em Sala de Tecnologias
Educacionais – STEs;
II. Maior pontuação no item previsto no inciso IV do artigo anterior;
III. Maior pontuação no item previsto no incisoVdo artigo anterior;
IV. Maior grau de escolaridade;
V. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de
Dourados;
VI. Maior idade.
TÍTULO VI
DO RESULTADO
Art. 12. O resultado da classificação dos candidatos aptos será no dia 21/03/2011,
no site da Prefeitura, naSEMEDe noNTEM.
§ 1º.Aclassificação dos candidatos efetivos ou não será divulgada separadamente.
§ 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não
existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas.
§ 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as
Unidades Escolares Indígenas e a classificação será publicada separadamente entre os
efetivos ou não efetivos.
Art. 13. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco de
candidatos específico para as Salas deTecnologias Educacionais – STEs, com validade
de 2 (dois) anos.
Art. 14. A inscrição do candidato que ZERAR na titulação, será automaticamente
indeferida.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma
STE, esse somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo
seletivo.
Art. 16. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa
apresentada no ato da inscrição ou a prática de atos dolosos pelo candidato, sua
inscrição será imediatamente anulada bem como todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de outros procedimentos legais.
Art. 17. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe
garante lotação imediata.
Art. 18. A SEMED designará as comissões responsáveis pela avaliação das
Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias
Educacionais a nível de suplência ou contratação temporária, respeitados os critérios
estabelecidos nesta Resolução.
Art. 19. Ficará sob a responsabilidade da SEMED e do NTEM dar ampla
divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino –REME.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará todos os dados
relativos ao processo de seleção que dispõe esta Resolução, principalmente no Diário
Oficial do Município.
Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação
– SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal –
NTEM.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições contrárias.
Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2011.
WALTEIR LUIZ BETONI
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
024/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de cobertores para atender o pronto
atendimento, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do
Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Salienta-se que, tão logo haja
posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio
de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
026/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de limpeza de caixa d’água (incluindo desinfecção), caixa de
gordura, fossas comuns à vácuo e desentupimento de vasos sanitários das Escolas
Municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S, incluindo
equipamentos, profissionais, fornecimento de produtos desinfetantes e demais itens
necessários à execução dos serviços. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento
acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na
Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
034/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de cestas básicas, objetivando
atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será
marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
002/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para o
fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais,
objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de
Assistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada,
nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
047/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de papel sulfite A4, objetivando
atender as diversas Secretarias do Município de Dourados. Salienta-se que, tão logo
haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por
meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
046/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviço de coffe-break,
objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e reuniões promovidas pela
Prefeitura Municipal de Dourados. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento
acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na
Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
052/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais para realização de
oficinas, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social e
Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Salienta-se que, tão logo haja
posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio
de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
065/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de condicionadores de ar,
contemplando os serviços de instalação, objetivando atender as Secretarias desta
Municipalidade. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada,
nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
033/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em
engenharia para execução de serviços de revitalização da Praça “Antonio João” no
Município de Dourados (MS) – 3ª etapa (lote 03) – compreendendo o fornecimento e
instalação de fonte luminosa musical – com recursos provenientes do Plano de
Trabalho n° 281.418-63/2008/MTUR/CAIXA e da correspondente contrapartida do
Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova
data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
032/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em
engenharia para construção de uma capela mortuária – local: Rua Coronel Ponciano
esquina com a Rua Palmeiras/Cemitério Municipal de Dourados (MS). Salienta-se
que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e
comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas
at ribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDEAUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE
AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaixo relacionados , que passaram pela perícia médica no dia 24 DE
FEVEREIRO DE 2011.
Dias Início Final Dia s Início Final
01 231- 1 APARECIDAAUGUSTA CREPACHI AQUINO SEMED 151/2011 21 28/02/2011 20/03/2011
02 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD 142/2011 40 01/02/2011 12/03/2011
03 4411-1 CECÍLIA PREDELLA SEMED 149/2011 105 09/03/2011 21/06/2011
04 85461-1 EDELSONCEZAR BORGES DE SOUZA SEMED 143/2011 45 20/02/2011 05/04/2011
05 12451-1 ELIASGARCIA DASILVA SEMSUR 154/2011 28 01/02/2011 28/02/2011
06 888801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA SEMAS 144/2011 15 26/02/2011 12/03/2011
07 86781-1 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA SEMED 148/2011 15 17/02/2011 03/03/2011
08 23281-1 JOSÉ GERALDO SEMSUR 152/2011 11 09/02/2011 19/02/2011
09 114762096-1 KARYNNA L ENY FIALHO GARCIA SEMS 146/2011 59 01/02/2011 31/03/2011
10 7021-1 LOURDES VERMIERO NÓIA SEMED 155/2011 28 01/02/2011 28/02/2011
11 18521-1 MARIA DOS SANTOSDA SILVA SEMS 140/2011 75 05/03/2011 18/05/2011
12 87991-1 MARILENE BRUNET TEIXEIRA SEMED 141/2011 15 16/02/2011 02/03/2011
13 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA SEMED 150/2011 15 18/02 /2011 04/03/2011
14 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 145/2011 72 18/02/2011 30/04/2011
15 10541-1 VALDIR COSTADOS SANTOS SEMED 147/2011 45 05/03/2011 18/04/2011
16 1961-1 VALMIR VIEIRADE MATOS SEMRE 153/2011 12 17/02/2011 28/02/2011
17 33901-1 VANDA VICENTE PORTO SEMAD 139/2011 45 04/03/2011 17/04/2011
Prorr ogação
Nº. Mat ricula Nome do Servidor Secretaria Portaria
Licença Inicial
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de benefícios
PORTARIA Nº. 092, de 23 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar AMILTON SALINA do cargo de Diretor de Finanças (DAS-1) do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 093, de 23 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear JOÃO AZAMBUJA no cargo de Diretor de Finanças (DAS-1) do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 094, de 24 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar CAROLINA DIAS OLIVEIRA, a pedido, do cargo de Diretora de
Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 24
de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 095, de 24 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO no cargo de
Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
em24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 096, de 24 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – NomearAMILTON SALINAno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3),
do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE
PORTARIAS