SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.948 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7665 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinanci Vieira Marques Ranzi............................................................ Assessoria de Comunicação e de Imprensa..................................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........ ...........................................................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neiri Aparecida Colman de Oliveira ...................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................ ...........................................................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.432 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de rua no Município” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada RuaAldo de MatosVieira, a Rua Projetada 03, localizada na ChácaraTrevo, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 25 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Walter Benedito Carneiro Júnior, Secretário Municipal de Receitas e Finanças para autorizar pagamentos,emconjunto com o Prefeito Municipal. Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, do Instituto de MeioAmbiente de Dourados e dos fundos municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II -Walter Benedito Carneiro Júnior; III - Jorge Rodrigues de Castro. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a Silvia Regina Bosso Souza, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens exclusivamente para o Fundo Municipal de Saúde,emconjunto com o Prefeito Municipal. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. “Altera o prazo para pagamento a vista do IPTU - 2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para 10 de março de 2011 o prazo para pagamento à vista em parcela única do IPTU, sendo mantidos os descontos estabelecidos no art. 6º do Decreto n° 1623, de 22 de dezembro de 2010. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED No 164, de 18 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e Resolução/SEMED nº 147, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede Municipal de Ensino. Art, 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs das Unidades Escolares Indígenas e do Campo, serão obedecidos os critérios previstos nesta Resolução. Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os Profissionais do Magistério indígenas. Parágrafo único. Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. TÍTULO I DA SELEÇÃO Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs os interessados deverão: I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério Municipal da Rede Municipal de Ensino; II. Possuir formaçãoemnível superior com habilitação plenaemárea da educação; III. Possuir conhecimento, comprovado por meio de certificados, das ferramentas de informática e dos Sistemas Operacionais Linux eWindows. Parágrafo único. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STEs, a SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a Profissionais do Magistério, respeitados os critérios estabelecidos nos incisos II e III deste artigo. TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 5º. A Ficha de Inscrição e as orientações para o preenchimento estarão disponíveis para download no site http://www.dourados.ms.gov.br. Art. 6º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição no link Inscrição (SEMED/NTEM/STE), imprimir, assinar e entregar, pessoalmente ou através de procuração legal, no Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTEM, sito à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.975, 1° Andar – Centro, no período de 22 a 04/03/2011, no horário de 07h 30min. às 11h e das 13h 30min. às 17h. § 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é efetivo (suplência) ou não efetivo (contrato). § 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na Ficha de Inscrição. Art. 7º.Ocandidato (a), no ato da confirmação de sua inscrição, deverá entregar: I. Ficha de Inscrição (disponível on-line) devidamente e corretamente preenchida; II. Proposta pedagógica a ser desenvolvida na STE; III. Documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais. § 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos nos últimos 5 (cinco) anos; § 2º. A proposta Pedagógica prevista no inciso II deste artigo será a 1ª (primeira) etapa do processo seletivo; § 3º.Anão entrega da Proposta pedagógica prevista no inciso II desta Resolução, o candidato será automaticamente eliminado. Art. 8º. A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na STE deverá contemplar os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivos (geral e específicos); IV. Metodologia; V. Referências. TÍTULO III DATITULAÇÃO Art. 9º. Para efeito de titulação prevista no inciso III do artigo anterior, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional; II. Cursos na área de Informática; III.Aula publicada no Site Portal do Professor; IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais; V. Cursos à distância nas áreas de Educação; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa. VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais - STEs. TÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 10. Para efeito de pontuação, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária mínima de 360 horas): 3 (três) pontos no máximo; II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos; V. Cursos à distância nas áreas de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 5 (cinco) pontos.; VII. Experiência, comprovada, como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STEs: a cada semestre completo, 0,5 (meio) ponto e no máximo, 3 (três) pontos. Parágrafo único.Acomprovação do previsto no inciso III deste artigo será realizada por meio de cópia da aula publicada com seu respectivo link. Para comprovação do inciso VII, o candidato deverá apresentar declaração da escola em que atuou como professor da STE, devidamente assinada pela direção escolar. TÍTULO V DO DESEMPATE Art. 11. Emcaso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados os seguintes critérios para desempate: I. Maior tempo de experiência como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STEs; II. Maior pontuação no item previsto no inciso IV do artigo anterior; III. Maior pontuação no item previsto no incisoVdo artigo anterior; IV. Maior grau de escolaridade; V. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de Dourados; VI. Maior idade. TÍTULO VI DO RESULTADO Art. 12. O resultado da classificação dos candidatos aptos será no dia 21/03/2011, no site da Prefeitura, naSEMEDe noNTEM. § 1º.Aclassificação dos candidatos efetivos ou não será divulgada separadamente. § 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas. § 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as Unidades Escolares Indígenas e a classificação será publicada separadamente entre os efetivos ou não efetivos. Art. 13. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas deTecnologias Educacionais - STEs, com validade de 2 (dois) anos. Art. 14. A inscrição do candidato que ZERAR na titulação, será automaticamente indeferida. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma STE, esse somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo seletivo. Art. 16. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa apresentada no ato da inscrição ou a prática de atos dolosos pelo candidato, sua inscrição será imediatamente anulada bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. Art. 17. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe garante lotação imediata. Art. 18. A SEMED designará as comissões responsáveis pela avaliação das Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais a nível de suplência ou contratação temporária, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 19. Ficará sob a responsabilidade da SEMED e do NTEM dar ampla divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará todos os dados relativos ao processo de seleção que dispõe esta Resolução, principalmente no Diário Oficial do Município. Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2011. WALTEIR LUIZ BETONI Secretário Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 024/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de cobertores para atender o pronto atendimento, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 026/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de caixa d"água (incluindo desinfecção), caixa de gordura, fossas comuns à vácuo e desentupimento de vasos sanitários das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S, incluindo equipamentos, profissionais, fornecimento de produtos desinfetantes e demais itens necessários à execução dos serviços. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 034/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de cestas básicas, objetivando atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 002/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 047/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender as diversas Secretarias do Município de Dourados. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 046/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviço de coffe-break, objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal de Dourados. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal deAssistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 065/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de condicionadores de ar, contemplando os serviços de instalação, objetivando atender as Secretarias desta Municipalidade. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO "sine die", do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 033/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização da Praça "Antonio João" no Município de Dourados (MS) - 3ª etapa (lote 03) - compreendendo o fornecimento e instalação de fonte luminosa musical - com recursos provenientes do Plano de Trabalho n° 281.418-63/2008/MTUR/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 032/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para construção de uma capela mortuária - local: Rua Coronel Ponciano esquina com a Rua Palmeiras/Cemitério Municipal de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.948 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas at ribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDEAUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaixo relacionados , que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2011. Dias Início Final Dia s Início Final 01 231- 1 APARECIDAAUGUSTA CREPACHI AQUINO SEMED 151/2011 21 28/02/2011 20/03/2011 02 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD 142/2011 40 01/02/2011 12/03/2011 03 4411-1 CECÍLIA PREDELLA SEMED 149/2011 105 09/03/2011 21/06/2011 04 85461-1 EDELSONCEZAR BORGES DE SOUZA SEMED 143/2011 45 20/02/2011 05/04/2011 05 12451-1 ELIASGARCIA DASILVA SEMSUR 154/2011 28 01/02/2011 28/02/2011 06 888801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA SEMAS 144/2011 15 26/02/2011 12/03/2011 07 86781-1 IZABEL CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA SEMED 148/2011 15 17/02/2011 03/03/2011 08 23281-1 JOSÉ GERALDO SEMSUR 152/2011 11 09/02/2011 19/02/2011 09 114762096-1 KARYNNA L ENY FIALHO GARCIA SEMS 146/2011 59 01/02/2011 31/03/2011 10 7021-1 LOURDES VERMIERO NÓIA SEMED 155/2011 28 01/02/2011 28/02/2011 11 18521-1 MARIA DOS SANTOSDA SILVA SEMS 140/2011 75 05/03/2011 18/05/2011 12 87991-1 MARILENE BRUNET TEIXEIRA SEMED 141/2011 15 16/02/2011 02/03/2011 13 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA SEMED 150/2011 15 18/02 /2011 04/03/2011 14 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 145/2011 72 18/02/2011 30/04/2011 15 10541-1 VALDIR COSTADOS SANTOS SEMED 147/2011 45 05/03/2011 18/04/2011 16 1961-1 VALMIR VIEIRADE MATOS SEMRE 153/2011 12 17/02/2011 28/02/2011 17 33901-1 VANDA VICENTE PORTO SEMAD 139/2011 45 04/03/2011 17/04/2011 Prorr ogação Nº. Mat ricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de benefícios PORTARIA Nº. 092, de 23 de fevereiro de 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar AMILTON SALINA do cargo de Diretor de Finanças (DAS-1) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em23 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DELIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIA Nº. 093, de 23 de fevereiro de 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO AZAMBUJA no cargo de Diretor de Finanças (DAS-1) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 24 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DELIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIA Nº. 094, de 24 de fevereiro de 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CAROLINA DIAS OLIVEIRA, a pedido, do cargo de Diretora de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 24 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DELIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIA Nº. 095, de 24 de fevereiro de 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em24 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DELIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIA Nº. 096, de 24 de fevereiro de 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearAMILTON SALINAno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em24 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIAS