QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.952 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………………………..
Assessoria de Comunicação e de Imprensa…………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7701
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados …….. ……………………………………………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….Tonny Audry Lima Zerlotti……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente…………………………………………………… ……………………………………………………………………………….3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7183
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO Nº. 11 DE 1º DE MARÇO DE 2011. DECRETO Nº 12, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
“Estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos
despesas, e dá outras providências.” efetivos da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Municipal de Dourados, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, dos servidores do Município de Dourados, administrado pelo PREVID, e dá outras providências.”
Considerando os dispositivos constantes no art. 169 da Constituição Federal e da
Lei Complementar nº 101/2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal” confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de adotar medidas de equilíbrio das contas públicas e Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores
de estabelecer-se mecanismos de racionalização e contenção de despesas para a públicos detentores de cargo de provimento efetivo do Município, inclusive da
obtenção de resultados, sem perda da qualidade e eficiência na prestação dos serviços Câmara Municipal, de todos os segurados obrigatórios do Regime Próprio de
Públicos. Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, administrados pelo
PREVID;
D E C R E T A:
Considerando que, para esse fim, se faz necessária a identificação dos segurados do
Art. 1º Os Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquias e Regime Próprio de Previdência, em especial a atualização das informações cadastrais
Fundações do Poder Executivo deverão estabelecer mecanismos para: relativas aos dados pessoais, funcionais e previdenciários dos servidores ativos, de
I – reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 30% (trinta por cento), tendo todos os segurados, bem como das demais informações importantes à administração
como base o total ocorrido no exercício de 2010; do Regime Próprio de Previdência,
II – adotar medidas para controle rigoroso e concessão de: D E C R E T A:
a) diárias e passagens aéreas somente em casos de relevante interesse público; Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a b) suprimento de fundos em situações excepcionais e mediante expressa realização do recadastramento dos servidores ativos detentores de cargo de autorização do Chefe do Poder Executivo; provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da c) horas extraordinárias; Câmara Municipal de Dourados, segurados ou beneficiários do Regime Próprio de d) auxílios de quaisquer natureza. Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Dourados, estado de
III – reduzir, no mínimo, em 30% (trinta por cento) os recursos humanos para Mato Grosso do Sul, administrados pelo PREVID.
provimento em cargo comissionado, em relação ao quantitativo provido em 2010.
Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor Presidente do PREVID para
Parágrafo único – Fica determinado a todas as Secretarias Municipais que estabelecer, mediante Instrução, normas especiais e procedimentos operacionais
apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias plano para redução de projetos e atividades a necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto.
serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade.
Parágrafo único. São consideradas normas especiais e procedimentos operacionais
Art. 2º Fica suspensa a aquisição de material permanente com recursos próprios, à necessários ao recadastramento ações como a fixação de períodos, dias, horários e
exceção de material permanente para atendimento emergencial, com a autorização do locais para o comparecimento dos servidores, definição dos documentos obrigatórios
Prefeito Municipal. e a sua respectiva forma de apresentação; além de outros atos indispensáveis à plena
Art. 3º Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com execução do recadastramento e de suas finalidades.
entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à Art. 3º No período estabelecido para o recadastramento os servidores ativos, exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. deverão comparecer a um dos locais a serem designados, munidos da documentação
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a praticar atos, conforme conveniência requerida.
e oportunidade administrativa, para atender necessidade temporária ou excepcional,
de interesse público da administração. Art. 4º Os órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional
deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. recadastramento, facilitando a divulgação, indicando um servidor dos seus
Dourados (MS), 1º de março de 2011. respectivos Recursos Humanos para acompanhamento e orientação aos demais servidores, se necessário, na forma requerida pelo PREVID, atendendo, no que lhes
Murilo Zauith couber, ao disposto neste Decreto.
Prefeito Municipal
Art. 5º Não serão recadastrados os servidores, que comparecerem ao local do
Orlando Rodrigues Zani recadastramento sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.952 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
estabelecida pelas normas gerais. DECRETO Nº 16, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Art. 6º Findo o período de recadastramento, ficará suspenso o pagamento da “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras
remuneração dos servidores que não se recadastrarem. providências”
Parágrafo único: O pagamento dos servidores retardatários será realizado após a
conclusão do respectivo recadastramento juntamente com a folha do mês O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
subseqüente. competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Art. 7º As despesas operacionais do recadastramento serão suportadas pelo D E C R E T A: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID e Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a Silvia Regina a Prefeitura Municipal de Dourados. Bosso Souza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para autorizar pagamentos,
Art. 8º Fica estabelecido o prazo para cumprimento das etapas de 14 de março de assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, exclusivamente para o 2011 até 30 de junho de 2011. Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. e Receitas e o Prefeito Municipal.
Art. 9º Ficam designados como responsáveis para dar cumprimento ao disposto
neste decreto e zelar pelo bom andamento dos trabalhos: Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por no mínimo 02
(duas) assinaturas, inclusive a eletrônica.
I – Representante do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados:
a) Laércio Arruda. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 06, de 24 de fevereiro de 2011.
II – Representante da Secretaria de Administração:
a) Maurício Cescon. Dourados – MS, 03 de março de 2011.
Art. 10 Os dados e informações resultantes do recadastramento serão Murilo Zauith
compartilhadas pelo PREVID com a Secretaria Municipal de Administração, para Prefeito Municipal
atualização de seu cadastro dos servidores públicos municipais.
Orlando Rodrigues Zani
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município
Dourados-MS, 02 de março de 2011.
Murilo Zauith DECRETO Nº 17 DE 03 DE MARÇO DE 2011.
Prefeito Municipal
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
Mariniza Kiyomi Mizoguchi o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Secretária Municipal de Administração
D E C R E T A:
DECRETO Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, do
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras dia 07 a 09 de março de 2011.
providências” Parágrafo único: O Ponto Facultativo relativo ao dia 09 de março (quarta-feira),
será até as 13 horas.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
DECRETA: período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos.
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a Alessandro
Lemes Fagundes, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Hospitalar, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de
ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Receitas e Dourados-MS, 03 de março de 2011.
Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Dourados – MS, 03 de março de 2011.
Orlando Rodrigues Zani
Murilo Zauith Procurador Geral do Município Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração
DECRETO N° 15, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
DECRETO “P” Nº 2.367 de 03 de março de 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor”. “Nomeia Alessandro Lemes Fagundes”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, os conselheiros abaixo relacionados: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de março de 2011, ALESSANDRO LEMES
I – Representante do Executivo Municipal: FAGUNDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Suplente: Mario Julio Cerveira, em substituição a Odila Schwingel Lange Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital de
Dourados”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
II – Representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED:
Suplente: Idomeno José Justino, em substituição a Fernanda P. Panage M. Bastos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 03 de março de 2011, revogadas disposições em contrário.
Dourados (MS), 03 de março de 2009. Dourados, MS, 03 de março de 2011.
Murilo Zauith Murilo Zauith
Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.952 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
RESOLUÇÃO N.º 04/GMD/2011 RESOLUÇÃO N.º 03/GMD/2011
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E: R E S O L V E:
Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ADRIANO DE SOUZA Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ADRIANO DE SOUZA
VALIENTE, matrícula 43731-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no VALIENTE, matrícula 43731-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no
Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2009. Processo Administrativo Disciplinar n.º 21/2008.
Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as
providências e anotações necessárias. providências e anotações necessárias.
À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se. Registre-se.
Publique-se. Publique-se.
Cumpra-se. Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2011. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2011.
MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI
Comandante da Guarda Municipal de Dourados Comandante da Guarda Municipal de Dourados
TERMO DE RATIFICAÇÃO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.
03.321.370/0001-19, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, Publique-se.
no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei
Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 25 de fevereiro de 2011.
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
Dispensa de Licitação n. 043/2011 que objetiva a contratação com a empresa BRIATO Secretária Municipal de Saúde
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE torna Público que requereu do veículos, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 4890 – Bairro Jardim Ouro Verde,
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Instalação – LI, para atividade Hospitalar, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81
– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0404-55, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
de Instalação (LI), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE torna Público que requereu do sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 575,
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS).
Operação – LO, para atividade Hospitalar, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81
– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0404-55, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
de Operação (LO), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos,
AGRIPAR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA – CNPJ: 05.788.429/0001-09, torna sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 575,
Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS).
a Renovação da Licença de Operação, para atividade de SERVIÇOS DE
PUVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLA, com sede no Aeroporto
Municipal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0404-55, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Prévia (LP), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem
ANTONIO ALBUQUERQUE MARANHÃO – CPF: 454.079.328-49, torna Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 575, Jardim
Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS). Não foi determinado
a Renovação da Autorização Ambiental, para atividade de Consultório Médico – Estudo de Impacto Ambiental.
Obstetrícia e Ginecologia, com sede na Rua Oliveira Marques, 1891, Jardim Central,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental.
TITÃ GAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Autorização Ambiental, para
AUTO ELÉTRICA SALVIANO LTDA – ME, torna Público que requereu do atividade de Comércio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada na Rua
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Mato Grosso, 425 – Bairro Vila Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi
Prévia – LP, para atividade de Serviços de Manutenção e reparação elétrica de determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LICITAÇÕES
EDITAIS
DECRETO “P” Nº 2.368 de 03 de março de 2011. Urbanos.
“Nomeia Vanderlei Carneiro Flores – SEMSUR” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 03 de março de 2011.
D E C R E T A: Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2011, VANDERLEI
CARNEIRO FLORES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Marinisa Kiyomi Mizoguchi
de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.952 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 097, de 25 de fevereiro de 2011. Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 01de março de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 de novembro de 2007, resolve:
DELIA GODOY RAZUK
Art. 1º – Nomear MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR no cargo de PRESIDENTE
Diretora de Administração Geral (DAS-1), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, em 25 de fevereiro de 2011.
PORTARIA Nº. 102, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear SEVERINO DE LIMA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar
PORTARIA Nº. 098, de 28 de fevereiro de 2011. III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da
Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 01de março de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 de novembro de 2007, resolve:
DELIA GODOY RAZUK
Art. 1º – Exonerar KLEBER DE JESUS MARQUES do cargo de Assessor de PRESIDENTE
Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro
de 2011.
PORTARIA Nº. 103, de 02 de março de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA do
PORTARIA Nº. 099, de 28 de fevereiro de 2011. cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
Gabinete do Vereador Idenor Machado, em 28 de fevereiro de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 de novembro de 2007, resolve:
DELIA GODOY RAZUK
Art. 1º – Nomear CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA no cargo de Assessor de PRESIDENTE
Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete
do Vereador Gino José Ferreira, a partir de 01 de março de 2011.
PORTARIA Nº. 104, de 02 de março de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear BRUNA VIEIRA DOS SANTOS no cargo de Recepcionista
PORTARIA Nº. 100, de 28 de fevereiro de 2011. (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do Vereador
Idenor Machado, a partir de 01 de março de 2011.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 de novembro de 2007, resolve:
DELIA GODOY RAZUK
Art. 1º – Exonerar NOEMIR FELIPETTO, a pedido, do cargo de Assessor PRESIDENTE Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do
Vereador Pedro Alves de Lima, em 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 105, de 03 de março de 2011.
DELIA GODOY RAZUK A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve:
PORTARIA Nº. 101, de 28 de fevereiro de 2011. Art. 1º – Exonerar REGINALDO MIGUEL DA SILVA do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete do
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Vereador Aparecido Medeiros da Silva, em 02 de março de 2011.
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Nomear ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO no cargo de Assessor DELIA GODOY RAZUK
PRESIDENTE