Edição 2970 – 31/03/2011

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QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.970 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Hélio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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LEIS
LEI Nº 3.435 DE 29 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias de proteção ao
cliente nos caixas eletrônicos e nos caixas das instituições financeiras situadas no
município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ficam as Instituições Bancárias obrigadas a instalar em suas agências e
postos de atendimento ao público: divisórias, tapumes ou estruturas similares;
localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações
financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal
situados no interior das agências e postos de atendimentos, isolando-os e preservando
a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações
bancárias.
Parágrafo único – As operações bancárias contempladas nesta lei são aquelas
concernentes restritamente as de movimentação de valoresemespécie.
Art. 2º –As instituições bancárias e postos de atendimento contemplados no art. 1º
desta Lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para que se adequarem aos disposto
nesta lei.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I – notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;
II – multa no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), reajustado anualmente pelo
índice de variação do IGPM caso, decorrido o prazo constante da notificação, persista
a irregulariedade, dobrando-se o valor de multa,emcaso de reincidência;
III – os valores obtidos com as multas, estipuladas no inciso II, art. 3º desta Lei,
serão destinados e revertidos em benefícios do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 2.454/2001;
IV – o devido cumprimento desta Lei será acompanhado pelo PROCON do
município de Dourados – MS.
Art. 4º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.436 DE 30 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário de eventos do Município de Dourados os
JORESD– Jogos Recreativos Especiais de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Inclui no Calendário Oficial de Efemérides Municipais o JORESD – Jogos
Recreativos Especiais de Dourados, a iniciar sempre no dia 08 de dezembro.
Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2011 dos servidores do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de
promoção, e dá outras providências”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117,
de 31 de dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1ºAavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o
desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à
promoção.
Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função
ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2010, com fundamento nos seguintes fatores:
I – qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de
responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de
confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos
disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os
problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos
demonstrados na realização de tarefas rotineiras;
DECRETOS
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
II – produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de
desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando
quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como
a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos
planejados e a consecução dos seus objetivos e metas;
III – iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a
dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas
de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos
padrões para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina,
apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios,
responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas
e chefias;
IV – assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser
assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas
antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho;
V- disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício
da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o
comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético
profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e
zelo e valorização do elemento ético;
VI – chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para
computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório
envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de
confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de
deliberação coletiva; e
VII – aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o
esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca
de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da
identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para
aperfeiçoamento pessoal.
Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a
promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2010 será contado até
31 de março de 2011.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente,
observado o seguinte cronograma:
I – Março: publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos
servidores,
II –Abril:
a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de
serviço dos servidores;
b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores;
c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da
pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos
servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos
ou carreira;
III – maio:
a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos
Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o
recurso apresentado pelos avaliados;
b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de
desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de
promoção por merecimento e por antiguidade;
IV – junho: início da vigência da promoção.
Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão
Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de
Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às
Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com
lotação privativa.
§ 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do
Departamento de Recursos Humanos, e representantes:
I – da Secretaria Municipal deAdministração, além do seu presidente;
II – da Procuradoria Geral do Município;
III – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior;
IV – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio;
V- dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e
VI – do sindicato dos servidores municipais.
§ 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros
indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão
integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na
impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado.
§ 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela
Administração Municipal .
§ 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os
integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja
avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito
ótimo ou bom.
Art. 5º Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho:
I – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte
dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção;
II – apoiar os trabalhos dos membros das Comissões deAvaliação de Desempenho
dos órgãos ou entidades; e
III – analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo
parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração.
Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores
avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos
interpostos.
Art. 6º Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho constituídas junto às
Secretarias Municipais, autarquias e fundações:
I – proceder à distribuição e recepção dos Boletins deAvaliação de Desempenho;
II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte
dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção;
III – orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de
Avaliação de Desempenho;
IV – proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de
avaliação dos servidores; e
V – emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima
exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, àCCAD;
VI – orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de
recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata.
Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente,
exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for
constituída Comissão deAvaliação.
Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado
deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata,
acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e
informações nele lançadas.
§ 1ºAs avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável
pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver
imediatamente subordinado, ou,emseu impedimento, do substituto legal ou eventual.
§ 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar
declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no
campo próprio, do Boletim deAvaliação de Desempenho e ou no documento.
§ 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob
subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve
subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação
corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número
de diasemque ficou subordinado a cada avaliador.
§ 4ºAs irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto
ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão
Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a
administração,emrazão de sua omissão ou negligência.
Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar
recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de
Avaliação de Desempenho.
§ 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar
da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de
Desempenho.
§ 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim deAvaliação de
Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração.
§ 3ºAchefia imediata ou membro da Comissão deAvaliação de Desempenho do
órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após
decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no
Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado.
Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de
acordo com a seguinte escala:
I – qualidade de trabalho, quinze pontos;
II – produtividade no trabalho, quinze pontos;
III – iniciativa e presteza, quinze pontos;
IV – assiduidade e pontualidade, quinze pontos;
V- disciplina e zelo funcional, quinze pontos;
VI – participaçãoemórgão de deliberação coletiva, dez pontos; e
VII – aproveitamentoemprogramas de capacitação, quinze pontos.
Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação
corresponde:
I – dos conceitosA, B,CeDdos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV,Ve VII
deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos;
II – dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo,
respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos;
Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº
117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de
merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos
pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40
da referida lei.
Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação,
sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto.
Parágrafo único: A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com
efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação.
Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso
nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não,
sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os
afastamentos por motivo de:
I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da
administração direta e indireta da Prefeitura Municipal;
II – licenças:
a) para repouso à gestante ou adotante;
b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias;
c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o
interstício;
d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de
antiguidade;
e) prêmio por assiduidade.
III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente
pelo critério de antiguidade;
IV – prestação de prova ou exameemconcurso público;
V– convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma
da legislação federal; e
VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de
conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade.
§ 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não
integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério
Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação
específica dessa matéria.
Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim
deAvaliação de Desempenho – BAD.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME COMPLETO DO SERVIDOR AVALIADO (sem abreviatura)
MATRÍCULA CLASSE/REFERÊNCIA : INÍCIO DO EXERCÍCIO:
CARGO:
FUNÇÂO:
PERÍODO DA AVALIAÇÃO:
01/01/2010 a 31/12/2010
REGISTROS DE FALTAS NO PERÍODO
ÓRGÃO/ENTIDADE/UNIDADE DE EXERCÍCIO
Enumere as atribuições e tarefas que executa rotineiramente e as responsabilidades exigidas no exercício da função que ocupa:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO
CURSO CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO(S) DE DELIBERAÇÃO COLETIVA QUE PARTICIPOU
DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VÍNCULADO MEMBRO PERÍODO
DECLARO QUE OS DADOS E INFORMAÇÕES, LANÇADOS NESTE BOLETIM, CORRESPONDEM À VERDADE, SUBMETENDO – ME, NO CASO DE
FALSIDADEDE, À RESPONDER PELA INFRAÇÃO, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE.
EM, ________/____________/_____________
ASSINATURA DO SERVIDOR A VALIADO
DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO DO AVALIADO SOB SUBORDINAÇÃO DO AVALIADOR:
_________/___________/_________
Juntar, para a avaliação referente ao ano de 2010, comprovantes de capacitação e ocorrências da vida funcional em cópia e o riginal
para autenticação pela Comissão do órgão ou da carreira.
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA:
EM, ______/_______/_________ ASSINATURA E CARIMBO
OBSERVAÇÃO:
SE O PERÍODO DE EXERCÍCIO FOR INFERIOR A NOVENTA DIAS, A AVALIAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO CHEFE
IMEDIATO OU SUPERVISOR ANTERIOR.
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR AVALIADO (sem abreviatura) MATRÍCULA
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
FATOR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CONCEITO
FATOR 1 – QUALIDADE DE TRABALHO
Verificar o desempenho corr eto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de
confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de
soluções para os probl emas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecmientos técnicos demonstrados na realização de tarefas
rotineiras.
A
O grau de conhecimento que possui é excelente, nada lhe falta para a realização eficiente do seu trabalho. Demonstra
conhecimentos e vivência profissional para o correto desempenho de suas atribuições. É rápido em dar soluções adequadas
para situações inesperadas e complicadas. Executa seu trabalho sempre usando do melhor método e da mais perfeita
organização. É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso.
15
B
Demonstra conhecimentos suficientes para a execução de suas atribuições. Tem experiência profissional e contribui para o bom
desempenho de suas atribuições. É organizado no tra balho e mantém organizada a documentação e cuidadoso com materiais
de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e conservação.
12
C
Precisa ser treinado para melhorar os conhecimentos que possui sobre o trabalho que executa, às vezes, tem dificuldade para
executar deter minadas tarefas do seu cargo. Solicita ajuda para resolver ocorrênc ia de situações fora da rotina. Tem pouco
cuidado com materiais de trabalho, às vezes demonstra preocupação com a sua manutenção e conservação.
8
D
Não tem os conhecimentos indispensáveis para um desempenho do seu cargo/funç ão, dentro do mínimo desejável. Raramente
sabe onde estão as coisas com as quais trabalha, nem em que ponto está o trabalho. Seu trabalho é cheio de imperfeições. Não
tem cuidado com materiais de trabalho e não demonstra qualquer preocupação com a sua manutenção e conservação.
4
FATOR 2 – PRODUTIVIDADE NO
TRABALHO
Apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quan tidade,
cumprimento de prazos, atingindo os objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos
trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas.
A
Está sempre atento ao trabalho. Preocupa – se ca da vez mais em melhorar a qualidade do seu trabalho. Procura sempre
ultrapassar-se, quanto à perfeição na execução do seu trabalho. É rápido no ritmo de trabalho, é capaz de dar conta de tare fas
extras, fora da rotina.
15
B
Trabalha bem, seu trabalho sat isfaz quanto a quantidade e qualidade. Mantém a boa qualidade no serviço feito e um ritmo de
produtividade que atende às expectativas do dia-a-dia. Utiliza seu potencial no sentido de melhorar a execução do seu trabalho.
12
C
A qualidade do trabalho ora é boa, ora deixa a desejar. A quantidade do trabalho é insuficiente. Precisa de orientação quando se
defronta com problemas que fogem da rotina. As idéias novas e as soluções que encontra para os problemas rotineiros são
simples e, às vezes incompletas.
8
D
O trabalho de rotina é feito sem atenção, é mal elaborado e cheio de erros e imperfeições. Não consegue executar nem uma
quantidade mínima de trabalho. É sempre lento na execução das suas tarefas. É repetitivo na forma de trabalhar e de
enfrentar as circunstâncias novas de trabalho.
4
FATOR 3 – INICIATIVA E PRESTEZA
Identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de
rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações cuja solução excede aos
procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderançade trabalhos
e o comportamento em relação aos colegas e chefias
A
É muito equilibrado e sensato. Sua atitude no trabalho em muito favorece o bom andamento do serviço e o relacionamento
interpessoal. Coloca, desinteressadamente, seus dotes pessoais à disposição do trabalho. È extremamente agrad ável quanto à
atitude no serviço.
15
B
É uma pessoa equilibrada. Colabora sempre, não neg a auxílio quando solicitado. Mostra boa vontade em aplicar seus dotes
pessoais no trabalho. Sua maneira de ser não desagrada a ninguém e seu comportamento não demon stra atitudes que
desabone sua conduta.
12
C
Precisa de orientação para superar os problemas que eventualmente surge. Nem sempre está disposto a colaborar com o
serviço ou seus colegas. Limita-se à simples execução do seu trabalho, sem p reocupar – se c om os resultados. Seu nível de
polidez prejudica seu relacionamento.
8
D
Tem um equilíbrio emocional precário. Muda de humor freqüentemente, sem razão aparente. Sua falta de cola boração prejudica
o serviço. Seus hábitos e atitudes são totalmente fora do esperado. Falta-lhe polidez e educação no tratamento com as pessoas.
4
FATOR 4 -.ASSIDUIDADE E
PONTUALIDADE
Verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas anteci padas
ou d urante o expediente e as ausências de trabalho. Os atrasos e saídas antecipadas devem ser somadas, equiparando – se cada soma
equivalente a 8 horas a um ponto de falta. Os pontos negativos serão deduzidos do total de pontos do fator.
A Não registra ausências ao serviço, registra atrasos ou saídas antecipadas raramente, não havendo qualquer desconto. 15
B
Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de até três faltas. 12
C
Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de quatro a seis de faltas. 8
D
Tem registro relativamente no período base da avaliação, de sete ou mais faltas. 4
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
FATOR 5 – DISCIPLINA E ZELO
FUNCIONAL
Determinara conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento
cumprir as ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e
valorização do elemento ético.
A
Tem atitudes altamente positivas ao receber e seguir normas de serviço ou disciplinares. Jamais precisou ser chamado a
atenção. Preocupa -se constantemente em agir de acordo com as normas estabelecidas e no cumprimento dos deveres
inerentes à função pública. 15
B
Aceita com naturalidade as ordens de serviço e regras de disciplina. Satisfaz quanto ao acatamento de normas disciplinares,
quando comete falta procura retratar-se. Não causa problemas ao receber ordens. 12
C
Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade
de acatar normas disciplinares. É necessário verificar se cumpriu com exatidão as ordens recebidas, e/ou recebeu pena de
advertência e/ou cumpriu pena de suspensão por prazo inferior a quinze dias. 8
D
É indisciplinado, reage mal diante de uma ordem recebida. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção por não ter
cumprido o que lhe foi solicitado e/ou cumpriu, no período da avaliação, pena de suspensão por período igual ou superior a
quinze dias. 4
F A T O R 6 –
PARTICIPAÇÃO
EM ÓRGÃO DELIBERAÇÃO
COLETIVA
Computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido da participação e atuação como membro de
órgão colegiado de deliberação coletiva
A Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou
superior a 180 dias. 10
B Integrou, como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de
autarquia ou fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 8
C Integrou, como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e, como membro titular,
órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 6
D Integrou, como membro suplente órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de
autarquia ou fundação grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 4
FATOR 7 -APROVEITAMENTO EM
PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO
Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar -se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores
alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para
aperfeiçoamento pessoal
A Concluiu curso de pós-graduação. Participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a
250 horas/aula. 15
B Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para
o cargo/função que soma(m) carga horária igual ou superior a 120 horas/aula. 12
C Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 50 h/a
e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 80 horas/aula. 8
D Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 20 h/a
e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 40 horas/aula. 4
AVALIADOR
EM, ____/_____/____
CARIMBO E ASSINATURA
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO
EM, ____/_____/____
ASSINATURA
RECURSO: SIM NÃO
PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – – PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS
FATOR
1
FATOR
2
FATOR
3
FATOR
4
FATOR
5
FATOR
6
FATOR
7
PONTOS
PONTOS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (LOCAL E DATA) MEMBRO (NOME E ASSINATURA)
MEMBRO (NOME E ASSINATURA) MEMBRO (NOME E ASSINATURA)
DECRETO Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o PROTOCOLO ICMS 42, de 03 de julho de 2009, que dispõe
sobre emissão da NF-e/modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando o PROTOCOLO ICMS 193, de 30 de novembro de 2010, que
prorroga para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55.
DECRETA:
Art.1°.Apartir de 1º de abril de 2011, os órgão públicos daAdministração Direta e
Indireta do Município de Dourados/MS, só poderão receber Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, dos fornecedores contratados pela Administração Pública e
enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, conforme contido na Cláusula Primeira do ProtocoloICMS42/09.
Art.2°. A Administração Pública Municipal não efetuará nenhum pagamento a
fornecedor contratado com o Município sem a devida apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
Art.3°. As empresas fornecedoras interessadas em participar das licitações
públicas, ou que já possuam contrato de fornecimento com o Município de Dourados,
deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme estabelecido no protocolo
ICMS42/09 e suas alterações.
Art.4°. De acordo com o Protocolo ICMS no 191/10, fica prorrogado para 10 de
julho de 2011, o ínicio da vigência da obrigatoriedade de utilização da NFe, prevista no
protocolo ICMS 42/09 para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em
umdos seguintes códigos:
I – 1811-3/01 Impressão de Jornais;
II – 1811-3/02 Impressão de Livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/3 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais e
revistas e outras publicações;
IV – 4647-8/02 Comércio atacadistas de livros, jornais e outras publicações;
V- 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações;
VI – 5310-5/01Atividades de Correio Nacional;
VII – 5310-5/02Atividades de Franqueadas e permissionárias de correio nacional.
Art. 5°. De acordo com a Cláusula Quarta do Protocolo ICMS 42, alterada pelo
Protocolo ICMS 192 de 30 de novembro de 2010 a emissão de Notas Fiscais – NF-e,
não se aplica:
I – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica.
Art. 6º. O servidor municipal que descumprir as determinações deste decreto será
responsabilizado nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 7º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretario Municipal de Finanças e Receita
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 2.465, de 29 de março de 2011.
“Nomeia Elson Machado da Rocha –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 15 de março de 2011, ELSON MACHADO DA
ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III” símbolo
DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 15 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.466, de 29 de março de 2011.
“Nomeia Luiz Carlos deAraújo Bitencourt –GABPREF”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 15 de março de 2011, LUIZ CARLOS DE
ARAÚJO BITENCOURT, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Assessor III” símboloDGA06, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 15 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.468, de 29 de março de 2011.
“Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2011, os servidores
relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.468, de 29 de março de 2011.
Nome Símbolo Cargo
Andiara Pacco Coquemala DGA06 Assessor III
TatianaVernille DGA06 Assessor III
DECRETO “P” Nº 2.469, de 29 de março de 2011.
“Designa Julia Graciela de Oliveira para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de março de 2011, JULIA GRACIELA DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114760695-1, para exercer Função Gratificada
Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.470, de 30 de março de 2011.
“Nomeia Luciano BrufatoYamaguti –FUNCED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de março de 2011, LUCIANO BRUFATO
YAMAGUTI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de
Departamento” símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 30 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 2.472, de 30 de março de 2011.
“Nomeia Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar –SEGOV”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de março de 2011, MARIZA DE FÁTIMA
BARROS ARAÚJO CAIMAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Diretor de Departamento” símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 30 de março de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA N.º 04 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no OF 072/2011 de 14 de março de
2011 da Promotoria de Justiça Criminal de Dourados-MS e no Termo de Declarações
de Elizabete Romeiro da Silva.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal João
Vicente Chencarek, matrícula 43951-1 e Dirceu Aparecido Martins Arbués, matrícula
44151-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de
Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de
Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação do referido ofício e demais documentos que o
acompanham.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora 1ª.Cl GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 12 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Ficha de Ocorrência da Guarda
Municipal, n. 6130 de 5/3/2011.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal Orlean
Catellan Teixeira, matrícula 44141-1 e João Vicente Chencarek, matrícula 43951-1,
como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade –
matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância
Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da cópia da referida Ficha de Ocorrência, bem
como da CI n.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora 1ª.Cl GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA Nº 254/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ILÇO DEAGUIAR
e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ILÇO DE
AGUIAR, matrícula 18071-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Municipal,
na função de Médico Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 31 de março de 2011.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
EDITAIS
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP, para a Clínica da Mulher, localizada na Rua Salviano Pedroso,
1.075 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da
Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação 050/2011, que objetiva a contratação da empresa
ESPECIALISTA – PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ
04.619.893/0003-70, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de março de 2011.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Atilio Magrini Neto
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 003/2011.
OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Oliveira Marques, n° 825, Vila Delfus,
nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do CENTRO DE
ATENDIMENTOÀMULHER.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o
aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tavares&Soares Ltda-EPP
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
EXTRATOS
BALANCETES
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar,
objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros
de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.063 – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.117,42 (doze mil cento e dezessete reais e
quarenta e dois centavos).
DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Batista&Aquino Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2011.
OBJETO:Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
2.037 – Benefícios eventuais – PSB
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
33.90.32.00 – Material de Consumo – material de distribuição gratuita
33.90.32.09 – Outros Materiais de distribuição gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 16.112,00 (dezesseis mil cento e doze reais).
DATADEASSINATURA: 24 de março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Republica-se por Incorreção:
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
CLEBERSONALEX ESPINDOLA
FERNANDES SEMED RF/02/399/11 2 nov/11
LEONARDOBARBOSA DE AZAMBUJA GAB RF/02/209/11 1/2 jan/11
REGINALDO ARGUELO SEMS RF/02/213/11 1 jan/11
SANDRA APARECIDA ARIAS SEMS RF/02/214/11 13 jan/11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
Diário Oficial 09 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 10 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 11 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 12 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 13 – ANO XIII – Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011
BALANCETES
RESOLUÇÃO Nº 017/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0540 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0540/2011, lavrado contra: “ FM
Damacena Medicamentos – Me”, denominado Farmácia Drogamais, CNPJ –
03.162.411/0001-71 e Inscrição Estadual nº 28.308.932-6, situada à Rua Cuiabá nº
1.425, Centro, foi autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará
sanitário, sem a presença do farmacêutico responsável técnico e sem a certidão de
regularidade emitida pelo Conselho Regional de Mato Grosso do Sul – CRF/MS,
estando em desacordo com a resolução RDC nº 44/2009 ANVISA e Lei Federal nº
6437/77 e Lei Federal nº 5991/73, desta forma constituído-se em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso II, XXII, XXIII, XXXII e
XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “MULTADE14UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
PUBLICARPOR03 DIAS.
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 018/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0539 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0539/2011, lavrado contra: “ Almeida
& Romanos Ltda ”, denominado Farmácia Santa Clara, CNPJ – 10.907.490/0001-68,
situada à Rua Abdias Frazão Nascimento nº 625 – BNH 4 Plano, foi autuada por
funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do
farmacêutico responsável técnico e sem a certidão de regularidade emitida pelo
Conselho Regional de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, estando em desacordo com a
Resolução RDC nº 44/2009 ANVISA e Lei Federal nº 6437/77, Lei Federal nº
5991/73, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92,Artigo 341 Inciso II, XXIII, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 019/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0570 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0570/2010, lavrado contra: “
Associação Beneficente Douradense ”, denominado Hospital Evangélico – Cozinha /
Padaria, CNPJ – 03.607.782/0001-66, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 –
centro, foi autuada por manter em uso alimentos com prazo de validade expirado,
utilizar utensílios de madeira para produção de alimentos, usar utensílios danificados,
usar utensílios com bolor para manipulação de alimentos, produzir alimentos em
estrutura física inadequada e de não ter cumprido o relatório de inspeção de
07/09/2009, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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