SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.976 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Hélio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0013 DE 2 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 546.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 110.000,00
1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 336.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 436.000,00
1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 100.000,00
1301.12.363.1042.069-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAÇODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0023 DE 4 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 239.810,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 28.810,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 30.000,00
1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 151.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 45.000,00
1301.12.365.1041.025-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 28.810,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00
1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 1.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEMARÇODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0024 DE 4 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 17.451,87, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
DECRETOS
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.046-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.751,87
1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 700,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 4.316,00
1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.371,00
1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 9.764,87
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEMARÇODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0047 DE 31 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 344.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 128.000,00
501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 120.000,00
1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 50.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 5.000,00
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 128.000,00
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
30.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 130.000,00
1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 50.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 5.000,00
1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0048 DE 31 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 420.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 390.000,00
1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 420.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0050 DE 31 DE MARçO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS
1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS
1203.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011
Murilo Zauith
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA Nº 277/2011
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MOACIR LEITE RODRIGUES E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao
servidor MOACIR LEITE RODRIGUES, matrícula 8891-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Público, na função de Coordenador, do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento
no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar
108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 07 de abril de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 278/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a
servidora IRISRODRIGUESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora IRIS RODRIGUES, matrícula 6231-1, ocupante do cargo de Profissional do
Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 08 de abril de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA HU Nº. 015
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a
Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal
de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com
beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06
e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Revoga-se as disposições em
contrário.
Dourados (MS), 22 de Março de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 016
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a
Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, os Demitidos de acordo com a lei
Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único
desta portaria.
Dourados (MS), 05 de abril de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 017
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a
Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo
com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme
anexo único, que contém os admitidos nesta portaria.
Dourados (MS), 05 deAbril de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
Matricula Nome Período
114764677-2 Janaina Oliveira Botelho 26.01.2011 à 17.03.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 015/2011
MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO
114762495-3
Alessandra Gomes da
Silva
21.03.2011 225
Téc. Saúde Publ ica I – Téc. de
Laboratório
114766598-1 Andrea Barcelos Segatto 11.03.2011 215
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114762794-3 Edison Aparecido Thomaz 11.03.2011 207
Prof. Saúde Pública – Médico
Plantonista Clinica Médica
114761810-2
Elaine Aparecida de
Araujo Silva Flores
11.03.2011 230
Prof. Saúde Pública – Médico
Plantonista
Ginecologista/Obstetra
114760994-3
Ester Stangarlin
Fernandes Rocha
11.03.2011 214
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114766602-1 Felipo Chaves Guimarães 11.03.2011 210
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
501061-6 Flavia Barbosa Vieira 21.03.2011 219
Téc. Saúde Publ ica I – Téc. de
Laboratório
114765949-2
Hermeto Macario Amin
Paschoalick
11.03.2011 231
Prof. Saúde Pública – Médico
Plantonista UTI Adul to
114765333-3 Isaura Oviedo 19.03.2011 223
Téc. Saúde Publ ica I – Téc. de
Enfermagem
114766614-1
Ivonete Teixeira Bonfim
Faquiano
16.03.2011 218
Téc. Saúde Publ ica I – Téc. de
Laboratório
114766594-1 Kamilla Geraldo Palma 15.03.2011 208
Prof. de Serviços de Saúde –
Fisioterapeuta
114766595-1 Karima Tsumori Motomiya 21.03.2011 227
Prof. de Serviços de Saúde –
Psicóloga
114766600-1 Karine Alves Miranda 21.03.2011 229
Prof. de Serviços de Saúde –
Fisioterapeuta
114766596-1
Leidniz Guimarães da
Silva
11.03.2011 212
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114766608-1 Marcia Soares Mattos 21.03.2011 221
Prof. de Serviços de Saúde –
Farmacêutica Bioquímica
114766593-1
Marco Antonio Sobrinho
Espindola
11.03.2011 216
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114766597-1 Massayoshi Matsuno 11.03.2011 213
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114766603-1
Nayara Heracl ia Silita de
Almeida
21.03.2011 226
Prof. de Serviços de Saúde –
Farmacêutica Bioquímica
114764830-2
Neuza de Melo Arruda
Lemes
21.03.2011 224
Téc. Saúde Publ ica I – Téc. de
Laboratório
114762769-3
Patricia Andrea Torres
Garcia Bassi
01.03.2011 206
Prof. Saúde Pública – Médico
Plantonista Cirurgia Pediátrica
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 017/2011
Matrícula Nome Data Demissão Cargo/ Função Nº Termo de rescisão
114766341-1 Solange Borges da Cruz 01.03.2011
Téc nico de Saúde Públ ica / Técnico de
Enfermagem
10
Profissional de Saúde Pública/
Médico Plantonista UTI Adulto
114766359-1
Thierry Fernando
Rodrigues de Oliveira
01.03.2011
Profissional de Serviços de
Saúde/Fisi oterapeuta
12
114761794-3
Fabio Lester Alves
Colman
11.03.2011
Téc nico de Saúde Públ ica / Técnico de
Enfermagem
13
Profissional de Saúde Pública/
Enfermeiro
Téc nico de Saúde Públ ica I/
Técnico de Enfermagem
114766370-1 Marisergio Pimenta 23.03.2011 14
114766357-1
Jocineia Regina da Silva
Santos
30.03.2011 15
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016/2011
114765950-2 Hugo Dias Batista 01.03.2011 11
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA HU Nº. 018
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a
Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de
Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis
Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02,
conforme segue:
Dourados (MS), 05 deAbril de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 019
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETORO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a
Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)”
ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo
com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006
(Estatuto do Servidor Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 04
dias do mês de abril do ano dois mil e onze (2011).
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 020
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS de acordo com a
Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 05 dias de Licença
Paternidade, em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06, art. 146,
conforme anexo único:
Dourados (MS), 07 de abril de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA/IMAM Nº. 01 DE 14 DE MARÇO DE 2011.
“Altera a Portaria nº 05 de 30 deAbril de 2009 e designa novos servidores”
ADiretora Presidente do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados MS,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 53 da Lei
Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Alvanei Souza Pereira Mat. 44171-1, Dalberto
Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii Mat. 43821-1, João Augusto Dourado Alves Mat.
43941-1, Lourival Freitas Santos Mat. 48041-1, Marcos Antonio de Brito Mat.
48001-1 e Marcos Cesar da Silva Leite Mat. 47991-1, para atuarem como Agentes de
FiscalizaçãoAmbiental.
Art. 2º Esta portaria entraemvigor à partir de 01 de Março de 2011
Art. 3º Revogam-se as disposiçõesemcontrário.
Registre-se.
Publique-se
Drª. VALDENISE CARBONARI BARBOZA
Diretora Presidente IMAM
114764764-2
Renata Fatureto Borges
Watanabe
11.03.2011 211
Prof. Saúde Pública – Médico
Anestesista
114763467-2 Rosana Dainez Sozzi 21.03.2011 222
Téc. Saúde Publica I – Téc. em
Banco de Leite Humano
114764652-2
Tabata Branquinho de
Albuquerque
17.03.2011 217
Téc. Saúde Publica I – Téc. de
Laboratório
501953-2
Thammy Saruwatari
Yamaki Cardoso
21.03.2011 220
Prof. de Serviços de Saúde –
Farmacêutica Bioquímica
114766590-1 Thyciara Karine Schmidt 15.03.2011 209
Prof. de Serviços de Saúde –
Fisioterapeuta
114766592-1 Vanessa Santos Stroppa 21.03.2011 228
Téc. Saúde Publica I – Téc. em
Banco de Leite Humano
Matricula Nome Período
114764768-3 Célia Cardoso de Jesus 15.03.2011 à 15.04.2011
114766347-1 Josandra Valdireia Kemparski Pinto 04.04.2011 à 08.05.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 018/2011
Nome Matricula Dias Período
Josandra Valdireia Kemparski Pinto 114766347 – 1 15 20.03.2011 à 03.04.2011
Karina de Moraes Deo 114766320 – 1 7 23.03.2001 à 29.03.2011
Anselma Patrícia Rego 114763639 – 3 5 18.03.2011 à 22.03.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 019/2011
NOME Matrícula DIAS PERÍODO
Genival Sojo Carrijo 114765425-2 5 05.04.2011 à 09.04.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 020/2011
Resolução nº.Ret/04/622/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/09/3728/06/SEMGEP, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula
funcional nº “9951-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta:
“Referente ao período aquisitivo de 01/05/1997 a 30/04/2002”, passe a constar:
“Referente ao período aquisitivo de 01/02/2000 a 31/01/2005”, com base Parecer nº
366/2011, que retifica o Parecer nº 810/2006, constante no ProcessoAdministrativo nº
1525/2006.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de abril de 2011
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO SEMS Nº 05 DE 01 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a revalidação dos alvarás sanitários vencidos outorgados aos
estabelecimentos de saúde que executem serviços médicos hospitalares no município
de Dourados
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o compromisso do município em assumir as ações de média e alta
complexidade de vigilância sanitária,
Considerando o art. 210, parágrafo único, do Código Sanitário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de validade dos alvarás sanitários de
funcionamento, outorgados no município de Dourados, que se encontrarem vencidos e
aguardando decisão sobre o pedido de revalidação, desde que os interessados tenham
requerido a revalidação de suas licenças no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do
término de sua vigência.
Art. 2ºAprorrogação prevista no artigo anterior perdurará até a data da decisão da
autoridade sanitária sobre o pedido de revalidação, desde que não haja infração
sanitária.
Parágrafo Único – Mencionada prorrogação será concedida sem prejuízo das
vistorias necessárias a serem realizadas pelos órgãos competentes de Vigilância
Sanitária.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde enquadrados nas disposições desta resolução
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES
poderão obter certidão de revalidação da licença sanitária mediante requerimento
formulado perante a Coordenação de Vigilância Sanitária do município de Dourados,
devidamente instruído com cópia do alvará sanitário vencido e a prova do pedido de
revalidação dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua
vigência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 01 de abril de 2011.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada:ADÃOFERREIRABENITES
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 114762020-2
Cargo/função: Profissional do Magistério Municipal Indígena
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr.
ADÃO FERREIRA BENITES, nomeado por aprovação em concurso público para
exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal
Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe,
em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando,
portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249
parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado
processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar ABANDONO DE CARGO e
INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III
Lei Complementar nº 107/2006.
Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 03 de maio de 2011 às
08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na
rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás – 3411-7110, nesta
cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada,
ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo
a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da
acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no
Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único,
da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 07 de abril de 2011.
Antônio Marcos Marques
Presidente
EDITAL Nº. 34 DE 07 DE ABRIL/2011 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADMNISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS.
14ªCONVOCAÇÃO
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo
Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca
os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a
publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 14DEABRIL
DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos
da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no
Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar
173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 07 de abril 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
ANEXO I
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 03 (três) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão
uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
EDITAL Nº. 37, DE 07 DE ABRIL DE 2011 – REFERENTE AO 8º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
8ªCONVOCAÇÃO
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º
Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE:
I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 14
de abril/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do
Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no
Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, Lei Complementar
173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 07 de abril de 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO:
Documentos: 03 (três) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class.
2010010000505 WILSON BARROS Enfermeiro 58 25
2010010000033 MAISA DE CARVALHO FRANCISCO Fisioterapeuta 53 19
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASS.
MARILUCI ESPERANDIO Técnico de Enfermagem 50 76
CAROLINA ESABEL F. DA SILVA Técnico de Enfermagem 50 77
OZEAS BORK Técnico de Enfermagem 50 78
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
– Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão
uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
Antonio Ceoildes Caldeira Junior, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental
simplificada (LAS), para atividade de Lava Rápido de automóveis em geral, situado
na Rua Filomeno João Pires, 2539, Parque das Nações I, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JONGO & FERREIRA LTDA ME torna público que requereu no Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de fabricação móveis com predominância em
madeira, localizada na ruaAyrton Senna, 203 – Jardim Santa Maria, no Município de
Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar,
objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros
de Educação Infantil Municipais – CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.063 – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.026,40 (quinze mil e vinte e seis reais e
quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 01 de abril de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
LICENÇA PRÊMIO:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO MOTIVO:
MARIA CACILDA DA SILVA SEMED 618 6 01/04/2011 A 30/09/2011 Processo de Aposentadoria
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMED 619 3 29/03/2011 A 28/06/2011 Processo de Aposentadoria
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARAESTUDO – Mestrado
NOME: LOTAÇÃO: PERÍODO:
TEODORA DE SOUZA SEMED 01/03/2011 a 31/12/2011
RETORNO DE LICENÇAPARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – TIP
NOME: LOTAÇÃO: A PARTIR DE:
ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA SEMED 22/03/2011
LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR – TIP (sem remuneração)
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERÍODO:
FABIO RODRIGUES BORGES SEMED 523 2 28/03/2011 A 27/03/2013
RESOLUÇÃO Nº:
621
RESOLUÇÃO Nº:
620
PORTARIA Nº. 116, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ANGELA APARECIDA PINHEIRO no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 01 de abril de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº. 117, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear LUCIANO MENEGUCCI no cargo de Diretor de Departamento
(DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de abril de
2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº. 118, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar CLEOMAR VAZ MACHADO do cargo de Assessor de
Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de abril de
2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIAS
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 119, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – ReclassificarALICEMAR LIMADAROCHApara o cargo de Assessor
Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete
VereadorAlbino Mendes, a partir 01 de abril de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº. 120, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear CEDÁRIO SARAT SANGUINA no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
GabineteVereadorAlbino Mendes, a partir 01 de abril de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº. 121, de 01 de abril de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear IARA APARECIDA CASTILHO CABREIRA no cargo de
Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,
junto ao GabineteVereador Juarez de Oliveira, a partir 01 de abril de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATOS – PREVID
EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
Sertão Comércio de Equipamentos Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 002/2011/PREVID
OBJETO: Aquisição de Aparelhos e utensílios de uso domésticos – Lavadora de
alta pressão para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos
Fonte 3 Ficha 1067
ValorTotal :R$ 753,15 (setecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos)
Período da Contratação: 12 (doze) meses
DATADEASSINATURA: 08 de abril de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos e
utensílios de uso domésticos – Lavadora de alta pressão para atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PREVID em favor da empresa adjudicatária Sertão Comércio de Equipamentos Ltda.,
a qual fornecerá o objeto ora licitado.
Dourados-MS, 08 de abril de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO Nº.005/11, de 07 de abril de 2011.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-
MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pela Secretaria
Municipal de Planejamento através do seu Secretário engenheiro civil Sr. Antonio
Luiz Nogueira.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R 012/11,
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de
abril de 2008.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 01, da Quadra nº. 02, do
Loteamento Social JARDIM CANAÃ II, feita ao promitente-donatário, NILCEIA
ANTUNESDASILVA.
Dourados, 07 de abril de 2011.
Antonio Luiz Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011
DELIBERAÇÕES – COMED
DELIBERAÇÃO COMED Nº 008, DE 30 DEMARÇO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de atos para o Serviço de Educação Integral – SEI e dá
outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 17/03/2011, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 009, de 30/03/2011 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem30/03/2011,
DELIBERA:
Art. 1º. Conceder a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a
Educação Infantil, nos termos da Deliberação/COMED nº 001 de 21/10/2008, para o
Serviço de Educação Integral – SEI, localizada à Rua Balbina de Matos, nº 1895 –
Bairro Jardim , nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco anos), a partir do ano de 2010.
Art. 2º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os
Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário,
bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa.
Art. 3º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação que deverá informar este colegiado.
Art. 5º. Que a Escola observe a capacidade física das salas adequando conforme §
3º, artigo 11 da DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008.
Art. 6º.Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a
Unidade Escolar com relação ás alterações legais que vierem a ocorrer neste período
deAutorização.
Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de março de 2011.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 07/04/2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 009, DE 30 DEMARÇO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Infantil de Educação Básica
Tictitos e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 30/03/2011, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 010, de 30/03/2011 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem30/03/2011,
DELIBERA:
Art. 1º.AEscola Infantil de Educação Básica Tictitos, localizada à Rua Cuiabá, nº
2.062 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Sistema Municipal de
Ensino de Dourados a partir do ano de 2011, conforme determina o artigo 89, da Lei
9394/96.
Art. 2º. Fica concedido o Credenciamento para a mantenedora, atendida as
exigências do Sistema Municipal de Ensino e da Legislação Educacionalemvigor.
Art. 3º. Fica Autorizado o Funcionamento, por um prazo de 5 (cinco) anos a partir
de 2011.
Art. 4º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os
Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário,
bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação que deverá informar este colegiado.
Art. 7º. Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a
Unidade Escolar com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período
deAutorização.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de março de 2011.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 07/04/2011.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 021/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0583 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0583/2011, lavrado contra: “ Rodrigues
& Novaes Ltda – me ”, denominado Farmácia do Edelson, CNPJ – 70.390.448/0001-
44, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 1.160 – Jardim Santo André, foi
autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a
presença do farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado e sem a certidão
de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul
– CRF/MS, estando em desacordo com a ResoluçãoRDCnº 44/2009ANVISAe expor
à venda produtos com prazo de validade expirado, produtos sem identificação do
prazo de validade, produtos sem registro no Ministério da Saúde, mesmo com essa
obrigatoriedade, medicamentos fracionados sem autorização e medicamentos com
embalagem violada e produtos com dizeres da rotulagem somente em língua
espanhola, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 022/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0708 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0708/2011, lavrado contra: “ L & D
Assados Ltda – me ”, denominado Pratiko Restaurante, CNPJ – 10.951.915/0001-96,
situada à Rua Monte Alegre nº 4.939 – Jardim Guanabara, foi autuada por utilizar na
manipulação de alimentos utensílios repleto de bolor, desta forma constituído-se em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e
XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “EDUCATIVA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA