Edição 2981 – 15/04/2011

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SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.981 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Hélio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
Portaria nº 001/2011
José Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente da Fundação
Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando das atribuições que
lhe confere o inciso III do artigo 46 da Lei Complementar nº 138 de 02 de
janeiro de 2009 e artigo 4º do Artigo 7º da Lei nº 2703 de 14 de outubro de
2004:
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear os membros que comporão a Comissão deAvaliação e
Seleção de Projetos Culturais do FIP:
• OsvaldoArnez;
• InsonVenâncio;
• Brigido Ibanhes;
• Carlos Fábio Selhorst dos Santos
• Luciano BrufattoYamaguti
Artigo 2º – Revogam as disposições em contrário, com efeito a partir de 08
de abril de 2011.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, 08 de abril de 2011.
José Antonio Coca do Nascimento
Diretor Presidente
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/RET/SEMED N° 185, de 05 de abril de 2011.
“Dispõe sobre Retificação da Resoluução nº 162, de 15 de fevereiro de
2011, que concedeu Progressão a concessão de Progressão Funcional por
Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências .”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas
atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118
de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do
Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a Resolução nº 162, de 15 de fevereiro de 2011 onde
consta ELVIS DOS SANTOS MATTOS de nível P-II para P-III passe a
constar de Nível P-I para P-III, conforme descrição abaixo.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados,em05 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Resolução de Retificação/Semed n° 203, de 14 de abril de 2011.
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade
aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas
atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118
de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do
Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar na Resolução/ SEMED, nº 162 de 15 de fevereiro de
2011, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de fevereiro de 2011,
que concedeu: Progressão Funcional Por Escolaridade aos Profissionais do
Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados,em14 de abril de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DE PARA
2 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS P-I P-III 30/12/2010
Nº MATRÍCULA NOME
NÍVEL A PARTIR
DE
Onde Consta:
1ª 2ª
Mat Mat DE PARA
63421-1 —– ITACIANA APARECIDAPIRES
SANTIAGO
P-I P-II 28/12/2010
Passe a Constar:
1ª 2ª
Mat Mat DE PARA
63421-1 —– ITACIANA APARECIDAPIRES
SANTIAGO
E-I E-II 28/12/2010
A PARTIR
DE
NOME
NOME NÍVEL A PARTIR
DE
NÍVEL
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.981 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº AD/03/366/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor MIGUEL CARIS PINHO, matrícula funcional nº
“114762085-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei
Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 186, incisos
I, III e IX da mesma lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº
18/2010, instauradoem30/03/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº AD/03/367/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR à servidora pública municipal LUCICLÉIA GOMES
PEREIRA, matrícula funcional nº “114760533”, ocupante do cargo de
“Agente Comunitário de Saúde”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a
penalidade de ADVERTÊNCIA e ressarcimento ao erário municipal, com
fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06,
por ter infringido o disposto no artigo 186, incisos II e VII e artigo 187, inciso
XVIII da mesma lei, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº
49/2010, instauradoem09/09/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ad/04/617/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica Municipal de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo
único desta, “ADICIONALDE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seus
vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da
Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 abril
de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de abril do
ano dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Nome: Setor: Processo nº: Percentual:
ADRIANA LUIZ DE LIMA SEMAM 885/2011 10%
ALES CAVALHEIRO DOS
SANTOS FILHO
SEMS 846/2011 5%
ALFREDO TORRES MEDINA SEMED 736/2011 5%
ASTURIO COUTINHO DO
AMARAL
SEMS 845/2011 5%
BARBARA JANDAIA DE BRITO
NICODEMOS
SEMAS 827/2011 5%
CRISTIANE CARVALHO DOS
SANTOS
SEMED 739/2011 10%
CRYSEVERLIN DIAS PINHEIRO
SANTOS FUNCED 925/2011 5%
DERIMAR APARECIDO
RODRIGUES GODIM SEMED 772/2011 5%
DOUGLAS PEREIRA
GONCALVES SOUZA
SEMED 769/2011 5%
EDINÉIA DA SILVA
BRUZAROSCO
SEMS 923/2011 5%
EDVAN MARCELO MORAIS
MARQUES
SEMS 693/2011 5%
ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 692/2011 5%
ELIZENA VARGAS DA SILVA
FROES
GMD 709/2011 10%
EVANI SOARES SEMED 926/2011 5%
FABIANO LOPES DOS SANTOS SEMED 815/2011 5%
FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA SEMED 727/2011 5%
FABIO RODRIGUES BORGES SEMED 770/2011 5%
GILMAR BATISTA DA
CONCEICAO
SEMED 735/2011 10%
GLEICIANE GONCALVES LEITE SEMS 924/2011 5%
GUIOMAR DUTRA CALHEIROS
LOPES SEMED 773/2011 10%
HAROLDO MARQUES
GONCALVES
SEMED 819/2011 5%
HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 762/2011 5%
IOLANDA RODRIGUES MEDINA SEMED 737/2011 5%
IVANILDE FERNANDES PEREIRA
DE
SEMS 867/2011 5º%
JILMAR DE OLIVEIRA LIMA SEMED 703/2011 5%
JOACIR APARECIDO BOTELHO SEMED 817/2011 5%
JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 771/2011 5%
LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA
SILVA
SEMED 931/2011 5%
MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 814/2011 15%
MARCO AURELIO AMORIM
BONETTI SEMS 800/2011 5%
MARIA ROSALIA MARTINES
CABULLAO SEMED 738/2011 20%
MARTA ASSUNCAO DE OLIVEIRA SEMS 795/2011 5%
MAURICIO SOARES DE
MAGALHAES
SEMED 740/201 15%
NAGELA RIBEIRO PETELIN SEMS 745/2011 5%
NILSON CARDOSO RAMIREZ SEMED 927/2011 5%
PEDRO FERNANDO DE SOUZA
CEOBANIUC
SEMED 732/2011 5%
RAFAEL GONCALVES SEMS 765/2011 5%
RENATA SABINO FIGUEIREDO SEMED 768/2011 5%
ROBERTA KELLY VICENTE
QUEIROZ
SEMED 733/2011 5%
RODRIGO PEIXOTO BARBOSA SEMED 930/2011 5%
RODRIGO VITORINO DA CRUZ GMD 708/2011 5%
ROSANA MORALES PIRES
RAMIRES SEMED 816/2011 20%
ROSANGELA APARECIDA DA
SILVA ALVES
SEMED 932/2011 5%
SIMONE NETO SEMED 933/2011 5%
TATIANE SILVA BRITO SEMED 818/2011 5%
VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 849/2011 5%
VANDERLEI NUNES DA SILVA SEMED 929/2011 5%
VERA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
SEMED 820/2011 15%
Anexo Único – Resolução Ad/04/617/2011/SEMAD
ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.981 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
EDITAIS
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 DA LEIMUNICIPALNº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇAE PRORROGAÇÃODE AUXÍLIO DOENÇAaos servidores efetivos
e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 de abril de 2011
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada:FAUSTOFERREIRADESOUZAJUNIOR
Lotação:Secretaria Municipal de Saúde
Matrícula Funcional: 500983-1
Cargo/função: Auxiliar de Serviços Especializados; Motorista
O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo
Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr.
FAUSTOFERREIRADE SOUZAJUNIOR, nomeado por aprovação em concurso
público para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Especializados, na função de Motorista de veículo leve, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o
mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido.
Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica o mesmo CITADO para
que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos:
Apurar responsabilidade do motorista da Vigilância Sanitária, Fausto Ferreira de
Souza Junior, que se recusou a pagar uma guia de multa no valor de R$ 191,53, sofrida
em 30/04/2009, quando conduzia o veículo oficial Chevrolet/CORSA, placas HQH-
9145, este com documentação irregular, pela Rua Onofre Pereira de Matos.
Transgredindo, em tese, os artigos 186, inc. I e III; e 205, inc. X, Lei Complementar nº
107/2006.
Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 10 de maio de 2011 às 08:00
horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua
Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás – 3411-7110, nesta cidade
de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando
ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada,
como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é
expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário
Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei
complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 14 de abril de 2011.
Antônio Marcos Marques
Presidente
ZELAR COMÉRCIO, MANUTENÇÃO e SERVIÇOS LTDAtorna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI para atividade de Depósito de resíduos sólidos de
construção civil, localizada na Sitioca Campo Belo I e II – Bairro Sitioca Campo Belo,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ZELAR COMÉRCIO, MANUTENÇÃO e SERVIÇOS LTDAtorna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO para atividade de Depósito de resíduos sólidos de
construção civil, localizada na Sitioca Campo Belo I e II – Bairro Sitioca Campo Belo,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ZELAR COMÉRCIO, MANUTENÇÃO e SERVIÇOS LTDAtorna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP para atividade de Depósito de resíduos sólidos de construção
civil, localizada na Sitioca Campo Belo I e II – Bairro Sitioca Campo Belo, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CONVITE Nº 002/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 041, de 29 de março de 2011,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase de habilitação do
certame licitatório, relativo ao Processo n° 097/2011/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização da Festa do Peixe,
no período de 19 a 24 de abril de 2011, que compreenderá o fornecimento de: tendas,
banheiros químicos, cerca de contenção, estrutura de palco coberto, sistema completo
de som e iluminação para palco. Em decorrência da inabilitação por descumprimento
das exigências editalícias de todas as licitantes que acudiram ao certame, a Comissão
Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros que o certame
restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda,
que comunicará sua decisão à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão
solicitante, para que requeira o que de direito.
Dourados (MS), 14 de abril de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
LICITAÇÕES
EXTRATOS
Dias Início Final Dias Início Final
57611-1 ALCILÉIA MARQUES LIMA SEMED 330/2011 15 23/04/2011 07/05/2011
114761275-1 ALEXSANDRA BRITES VELASQUEZ SEMS 311/2011 30 16/03/2011 14/04/2011
3651-1 ALVARINA MARIA DA SILVA SEMED 320/2011 27 05/04/2011 01/05/2011
01/03/2011 03/03/2011
14/03/2011 15/03/2011
23/03/2011 23/03/2011
3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 331/2011 30 11/04/2011 10/05/2011
231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI AQUINO SEMED 333/2011 30 05/04/2011 04/05/2011
501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 334/2011 15 12/04/2011 26/04/2011
47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD 329/2011 75 21/04/2011 04/07/2011
114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA SEMED 341/2011 15 19/04/2011 03/05/2011
39421-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEMOP 327/2011 45 19/04/2011 02/06/2011
42701-1 DIVANIR DE SANTANA GARCIA SEMED 317/2011 60 01/04/2011 30/05/2011
114765591-3 EDINÉIA DA SILVA BRUZAROSCO SEMS 337/2011 30 27/03/2011 25/04/2011
23871-1 EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE SEMED 328/2011 25 16/04/2011 10/05/2011
501179-1 ELIANE BOLZAN SEMS 326/2011 15 22/04/2011 06/05/2011
114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA SEMFI 312/2011 15 09/04/2011 23/04/2011
145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO SEMED 323/2011 15 23/04/2011 07/05/2011
114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO SEMED 324/2011 15 14/04/2011 28/04/2011
32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES SEMED 325/2011 45 19/04/2011 02/06/2011
62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS SEMED 314/2011 45 14/04/2011 28/05/2011
69771-1/69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO SEMED 313-314/2011 15 19/04/2011 03/05/2011
114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 343/2011 07 06/04/2011 12/04/2011
87781-1 MARIA DIVA DE FATIMA DA SILVA SEMED 321/2011 15 16/04/2011 30/04/2011
33561-1/153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS SEMED 335-336/2011 30 15/04/2011 14/05/2011
40051-1
MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA
VASCONCELOS
SEGOV 315/2011 13 18/04/2011 30/04/2011
8701-1 MARLI CLEICE DUARTE RAMOS SEMED 340/2011 30 01/04/2011 30/04/2011
114761922-1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS SEMED 344/2011 06
Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria
Licença Inicial Prorrogação
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.981 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
013/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com acréscimos e
supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extracontratuais
de serviços inicialmente não previstos. (Lotes 03, 06 e 10)
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
502164-3 NAIR GOLTZ SEHR GMD 322/2011 06 21/04/2011 26/04/2011
114762055-1 NOELI ALVES BOICO SEMED 319/2011 45 13/04/2011 27/05/2011
153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 318/2011 34 28/03/2011 30/04/2011
501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES SEMED 332/2011 45 15/04/2011 29/05/2011
43381-1/43381-2 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 338-339/2011 60 01/04/2011 30/05/2011
10281-1 SUELI NERES SANTOS SEMED 342/2011 61 01/04/2011 31/05/2011
501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA SEMED 316/2011 15 21/04/2011 05/05/2011
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Nome: Setor: Processo nº:
SANDRA MIGUEL RAIDAN SEMED 928/2011
SANDRA REGINA IMADA AKIMURA SEMS 796/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS:
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
Em c umprim ento ao que de term ina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os
part idos polít icos, os sindica tos de classe s e as ent idades empresariais desta cida de o
rec ebim ento de verba de convênios fed erais, con forme a baixo re lacionado:
Orgã o re pas sa dor N º C onv. /C ont r. N º C/C Obje to Da ta V alor R $
Go verno Fe de ral 1 31 76 -8 FMA S PB VII 1 3 /04 /1 1 R$4 .1 07 ,9 8
Go verno Fe de ral 1 17 57 -9 FMA S PVMC 1 3 /04 /1 1 R$ 13 .5 00 ,0 0
TOTAL R $17.607,98
Dour ados, 15/04/2011.
NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento, eng.º civilANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA, ao
final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas
no processo administrativo R014/11, por falta de cumprimento das obrigações do
donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da quadra 11 do Loteamento Social
Estrela Vera pelo presente NOTIFICA o Sra. Sinei de Jesus Souza, titular do CPF de
nº. 971.749.801-63 e outro, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 14 de abril de 2011.
Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de
1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 26 de abril (terça-feira), às
15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino
Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE fará a
Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação
Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária.
Dourados, 14 de abril 2011.
Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
Membro- Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social
ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO DUAS VEZES CONSECUTIVAS,AFIM
DELHECONFERIRAMPLADIVULGAÇÃO.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
RESOLUÇOES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 026/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0714 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0714/2011, lavrado contra: “ Hidramed
Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda”, denominado Hidramed, CNPJ =
03.172.351/0001-13 e Inscrição Estadual 28.356.286-2, situada à RuaAntonio Emilio
de Figueiredo nº 2.020, centro, foi autuada por expor à venda e ou manter em estoque
medicamentos fracionados e ou com embalagem violada, estando em desacordo com a
legislação sanitária vigente, desta forma constituído-se em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 IncisoVe XXXII.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.981 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nome: Antonio Celso Fiúza
CPF/MF: 020.088.809-90
Laudo de Constatação n°: Notificação: n° Auto de Infração: n°
2763 1814 0782
Número: Data: Ano:
005 10/02/2011 2011
Parecer Técnico da Comissão:
Considerando a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, art.26, alínea n, a Lei 9.605, de 12 de
Fevereiro de 1998, art. 49 , justifica-se o auto de infração n° 0782/2011 e de acordo com o Decreto
n° 3.179, de 21 de setembro de 1999, art. 2°, II e o que diz no Art. 7º. A autoridade competente
deve, de ofício ou mediante provocação, independentemente do recolhimento da multa aplicada,
majorar,manter ou minorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos infringidos,
observando os incisos do artigo anterior, portanto, esta comissão decide por unanimidade de
acordo com o Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999, art. 34 que a multa a ser paga será no
valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais) por árvore, totalizando assim o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil
reais) que deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de MeioAmbiente.
Nome: Same Hassan Gebara – ME CNPJ:
01.008.466/0001-04
Laudo de Constatação n°: Notificação: n° Auto de Infração: n°
2549 1654 0781
Número: Data: Ano:
004 04/02/2011 2011
Parecer Técnico da Comissão:
Em razão de ter havido o dano ambiental na referida área e que após notificação o empreendedor
retirou os resíduos do local, a comissão avaliadora decide por unanimidade pela manutenção do
Auto de infração n° 0781/2011, no valor de R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais e de acordo
com o Artigo 133, § 2°. pena de multa simples poderá ser convertida em até 80% (oitenta por cento)
do seu valor em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
sendo assim, R$ 2.520,00 ( Dois Mil Quinhentos e Vinte Mil Reais) deverão ser recolhidos ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente e o restante 10.080,00 ( Nove Mil e Oitenta Reais) deverá ser aplicado
em melhorias no Sistema de Controle Ambiental da Empresa Transmito que deverá realizar o
LicenciamentoAmbiental de toda e qualquer área utilizada na realização de seus trabalhos.
Drª. Valdenise Carbonari Barboza
Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMMAM
IMAM – Dourados- MS.
Drª. Valdenise Carbonari Barboza
Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMMAM
IMAM – Dourados- MS.
REGIMENTO INTERNO – MNNP-SUS
REGIMENTO INTERNO DA MESA MUNICIPAL DE NEGOCIAÇÃO
PERMANENTEDOSUS–MMNP-SUS
A Mesa Municipal de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde –
MMNP-SUS, instituída pela Resolução nº 02 de 20 de Junho de 2007, e publicada no
Diário Oficial do Município de 04 de julho de 2007, tem por objetivo estabelecer um
fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do Sistema
Único de Saúde, sobre todos os pontos pertinentes à força de trabalhoemsaúde.
Cláusula Primeira. O presente Regimento trata da constituição da Mesa
Municipal de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MMNP-SUS, dos
seus objetivos, dos princípios constitucionais e preceitos democráticos, sob os quais é
regido a Mesa, da sua estruturação, do seu sistema decisório e das regras e
procedimentos formais do processo de negociação.
I – Constituição da MMNP-SUS:
Cláusula Segunda. A Mesa Municipal de Negociação Permanente do Sistema
Único de Saúde – MMNP-SUS é constituída por gestores públicos, gestores de
serviços privados, conveniados ou contratados do SUS e entidades sindicais
municipais representativas de trabalhadores, garantindo – se a paridade.
Parágrafo Primeiro. Integram a Mesa Municipal de Negociação Permanente do
Sistema Único de Saúde:
1. Secretaria Municipal de Saúde
2. Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados –SINSEMD
3. Sindicato dos Médicos
4.SINTSPREVE/FUNASA
5. Sindicato dosTrabalhadoresemEnfermagem
6. SIONS
7. Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados
8. Hospital Universitário
9. Secretaria Municipal de Governo
10. Secretaria Municipal deAdministração
11. Secretaria de Estado de Saúde/Núcleo Regional de Saúde
12. Sindicato dos MédicosVeterinários de Mato Grosso do Sul
13. Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia, em Empresas Públicas e
Privadas no Estado do Mato Grosso do Sul.
14.Associação dosAgentes Comunitários de Saúde
15.Associação deAgentes de Combate as Zoonoses da Grande Dourados
Parágrafo Segundo. Aqualquer tempo da publicação do presente Regimento, os
critérios de representação estabelecidos nesta cláusula poderão ser revistos pela
MMNP-SUS. Nesta oportunidade serão apreciados os pleitos de incorporação à
MMNP-SUS, formulado pelas entidades governamentais de saúde ou pelas entidades
de âmbito municipal representantes de empregadores e trabalhadores na saúde.
Parágrafo Terceiro. Por acordo, as partes poderão permitir a participação de
representantes de órgão do governo e de outras entidades sindicais, como novos
integrantes e/ou observadores da Mesa.
II. Objetivos
Cláusula Terceira. Constituem objetivos da MMNP-SUS:
1. O efetivo funcionamento do SUS, garantindo o acesso, a humanização, a
resolutividade e a qualidade dos serviços de saúde prestados á população:
2. Instituir processo de negociação de caráter permanente para tratar de conflitos e
demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do SUS,
buscando alcançar soluções para os interesses manifestados por cada uma das partes,
constituindo assimumSistema Municipal de Negociação Permanente do SUS;
3. Propor a regulação legal de um Sistema Municipal de Negociação Permanente
no SUS;
4. Negociar a Pauta Municipal de Reivindicações dos trabalhadores do SUS;
5. Pactuar metodologias para implantação das Diretrizes estabelecidas pela
conferência de Saúde e pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos –
NOB-RH;
6. Discutir a estrutura e a gestão administrativa do SUS;
7. Propor procedimentos e atos que ensejem melhorias nos níveis de
resolutividade e de qualidade dos serviços prestados à população;
8. Tratar de temas gerais e de assuntos de interesse da cidadania, relacionados á
democratização do Estado.
9. Propor a melhoria das condições de trabalho e do relacionamento hierárquico
dentro das instituições de saúde, com vistas à eficácia profissional dos quadros
funcionais;
PARECERES TÉCNICOS
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 027/ VISA /2011
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0715 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0715/2011, lavrado contra: “ Sancti &
Almeida Ltda – me ”, denominado Farmácia Santa Clara, CNPJ = 10.907.490/0001-
68 e Inscrição Estadual 28.352.858-3, situada à RuaAbdias Frazão do Nascimento nº
625, BNH 4º Plano, foi autuada por expor à venda ou entregar ao consumo produtos
sem identificação do lote, data de fabricação, data de validade, medicamentos
fracionados e ou com embalagem violada, produtos sem registro, mesmo com a
obrigação de tê-lo (produtos com indicação terapêuticas diversas), produtos e
medicamentos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a
legislação sanitária vigente, desta forma constituído-se em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 IncisoV, XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a
penalidade de… “ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326
inciso: I;
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Valdir Sader Gasparotto.
Núcleo da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 2.981 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2011
REGIMENTO INTERNO – MNNP-SUS
10. Pactuar as condições apropriadas para a instituição de um sistema municipal
de educação permanente, contemplando as necessidades dos serviços de saúde e o
pleno desenvolvimento na carreira do SUS;
11. Pactuar incentivos para a melhoria do desempenho, da eficiência e das
condições de trabalho, contemplado as necessidades dos serviços de saúde e o pleno
desenvolvimento na carreira do SUS;
III – Princípios Constitucionais e Preceitos Democráticos:
Cláusula Quarta.AMMNP-SUS apóia – SAE nos seguintes princípios e garantias
constitucionais:
1. Da legalidade, segundo o qual faz – se necessário o escopo da lei para dar
guarida às ações do administrador público;
2. Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
3. Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que
permitem tão somente a pratica de atos que visem o interesse público, de acordo com
os fins previstosemlei;
4. Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública a
observância do preceito constitucional da eficiência, o qual inclui além da obediência
à lei, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional
na prestação dos serviços de interesse público;
5. Da participação, que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a
participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
6. Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações
referentes àAdministração Pública;
7. Da liberdade sindical, que reconhece aos sindicatos a legitimidade da defesa
dos interesses e direitos individuais e coletivos da categoria e da explicitação dos
conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na administração pública,
assegurando a livre organização sindical e o direito de greve aos servidores públicos,
nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Cláusula Quinta. A MMNP-SUS também adota os seguintes preceitos
democráticos de negociação:
1. Da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da
flexibilidade para negociar;
2. Da obrigatoriedade das partes em buscarem a negociação quando esta for
solicitada por uma delas;
3.Dodireito de acesso à informação;
4. Do direito ao afastamento de dirigentes e representantes sindicais para o
exercício de seus mandatos;
5. Da legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da maioria
dos representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação;
6. Da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o
desempenho de suas atribuições constitucionais.
IV. ESTRUTURA FUNCIONAL
Cláusula Sexta. AMMNP-SUSestrutura – se de forma vertical e horizontal.
Parágrafo Primeiro. A estrutura vertical da MMNP-SUS compreende o
funcionamento articulado das Mesas Municipais, Estadual e Nacional, constituindo o
Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS.
Parágrafo Segundo. A Mesa Municipal será estimulada e apoiada pela Mesa
Nacional.
Parágrafo Terceiro.Aestrutura horizontal da MMNP-SUS poderá ser constituída
por Grupos deTrabalho e/ou ComissõesTemáticas de interesse comum.
Parágrafo Quarto. Os GT`s e/ou Comissões Temáticas terão por finalidade
subsidiar as discussões da MMNP-SUS, a qual também determinará suas
abrangências e prazos de funcionamento.
Parágrafo Quinto. Ao final dos trabalhos, os GT`S e/ou Comissões Temáticas
elaborarão relatórios contendo as propostas, de consenso ou não, que serão remetidas
para apreciação e aprovação pelaMMNP-SUS.
V. Prerrogativa e competências:
Cláusula Sétima. O tratamento dos conflitos e das demandas decorrentes dos
vínculos funcionais e de trabalho no âmbito do SUS e as garantias ora estabelecidas,
constituem prerrogativas exclusivas das partes subscritoras do presente Regimento.
Parágrafo Único. Competem, exclusivamente, à Mesa Municipal de Negociação
Permanente do SUS, dar encaminhamento as tratativas de caráter geral consensuadas
na mesa entre as entidades sindicais municipais representativas dos trabalhadores e
dos Gestores Públicos e Privados, conveniados e contratados do SUS.
VI. Estímulo à Instância de Negociação
Cláusula Oitava. As partes assumem o compromisso de buscar soluções
negociadas para os assuntos de interesse dos trabalhadores e do Sistema Único de
Saúde (SUS), baseando – se no principio da boa-fé e atuando sempre com
transparência, além de enviar todos os esforços necessários para que os pontos
negociados sejam cumpridos.
VII. Caráter Deliberativo e Sistema Decisório
Cláusula Nona. A reunião da MMNP-SUS somente será instalada se presentes a
maioria simples das partes que a compõem e suas deliberações serão tomadas por
consenso.
Cláusula Décima. Para produzirem efeito, as decisões emanadas da MMN-SUS
deverão obedecer aos preceitos legais e aqueles que regem o Sistema Único de Saúde
(SUS) e aAdministração Pública, seja quanto á forma, seja quanto ao mérito.
VIII. Regras e procedimentos formais do processo de negociação:
Coordenação dosTrabalhos
Cláusula Décima Primeira. O processo de negociação na MMNP-SUS será
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro. Para organização e operacionalização da Mesa Municipal de
Negociação Permanente do SUS, fica constituída uma Secretaria Executiva, com a
finalidade de articular e encaminhar os trabalhos, de acordo com a agenda deliberada
emplenária da Mesa, sob a responsabilidade de uma Secretária Executiva.
Parágrafo Segundo. Compete a Secretaria Executiva da MMNP-SUS, entre
outras atribuições que lhes forem expressamente conferidas:
1. Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao
bom funcionamento do Sistema de Negociação;
2. Convocar os participantes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Mesa;
3. Definir, após consulta aos partícipes, sempre que possível o local e o horário das
reuniões extraordinárias da Mesa, quando esta estiver impossibilitada de assim
decidir;
4. Receber itens, elaborar e encaminhar ao participes, antecipadamente, a pauta de
cada reunião;
5. Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões,
quando for o caso;
6. Secretariar as reuniões;
7. Elaborar atas de reuniões e repassá – las ao participes, cuidando para que sejam
assinadas por todos;
8. Reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo de
negociação.
Facilitadordo Processo:
Cláusula Décima Segunda. A MMNP-SUS poderá ter seus trabalhos
acompanhados pela figura de um facilitador, que detenha experiência especifica em
negociação coletiva.
Parágrafo Primeiro.Acompetência material do facilitador do processo restringe –
se aos aspectos referentes à formulação e à forma de funcionamento da MMNP-SUS,
não lhe competindo atuar o mérito das questões tratadas.
Parágrafo Segundo. O facilitador do processo será indicado de comum acordo
pelos integrantes da Mesa.
Parágrafo Terceiro. Na impossibilidade de indicação por comum acordo, a
designação do facilitador será promovida em sistema de rodízio, nos termos
estabelecidos pela Mesa.
Assessoria Técnica:
Cláusula Décima Terceira. As partes envolvidas no processo de negociação
poderão solicitar à participação de assessoria técnicas na Mesa de Negociação, desde
que previamente acordadas.
Mediação:
Cláusula Décima Quarta. Em caso de impasse, poderá ser nomeado como
mediador, umrepresentante de entidades da sociedade civil, para viabilizar o processo
de negociação, desde que acordado entre as partes.
Procedimentos:
Cláusula Décima Quinta. As questões trazidas pelos participes, bem como as
respectivas respostas, réplicas, tréplicas, etc., deverão ser sempre escritas e
arrazoadas.
Parágrafo Único. Ao participe, a quem é dirigida a questão, cumpre apresentar
sua avaliação por escrito, arrazoando sua posição frente ao que lhe foi apresentado, em
prazo estabelecido preferencialmente de comum acordo. Não sendo possível, o prazo
será fixado pela coordenação em 15 (quinze) dias, prorrogáveis, por até mais 15
(quinze) dias.
Reuniões Ordinárias:
Cláusula Décima Sexta. Quando não estabelecido calendário especifico, as
reuniões ordinárias da Mesa Municipal Permanente de Negociação do SUS serão
mensais.
Parágrafo Primeiro. Convocações de reuniões, apresentação de itens a pauta,
definição de datas etc., poderão ser realizados de forma verbal, ao final de cada
reunião, fazendo – se a devida anotação na respectiva ata.
Parágrafo Segundo. A Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS
deverá observar os seguintes procedimentos:
1. Previamente, os participes receberão as convocações formais, acompanhadas
da pauta da reunião, da ata da reunião anterior e demais documentos e materiais de
subsídios;
2. Os participes deverão apresentar proposta de itens à pauta de reunião no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, anteriores à sua realização.
3. A convocação dos participes para a reunião ordinária será encaminhadas no
prazo de 7 (sete) dias úteis, anteriores à sua realização;
4. A convocação informará a data e o local da reunião e a proposta de pauta,
cabendo à Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS decidir sobre esta, no
dia da reunião.
Reuniões Extraordinárias:
Cláusula Décima Sétima. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias da Mesa
Municipal de Negociação Permanente do SUS, a qualquer tempo, desde que requerida
pela maioria absoluta dos seus integrantes.
Parágrafo Primeiro. O requerimento de reunião extraordinária deverá conter os
itens da proposta de pauta que conformará a ordem do dia.
Parágrafo Segundo.Adata da realização da reunião extraordinária será designada
pela Secretaria Executiva, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da
data de recebimento da solicitação.
Formalização de resultados:
Cláusula Décima Oitava. As decisões da MMNP-SUS serão registrados em atas
ouemprotocolos, dependendo da sua complexidade.
Parágrafo Primeiro. Os Protocolos da MMNP-SUS conterão as considerações
preliminares que motivaram a decisão, seu conteúdo propriamente dita e os
procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e
cumprimento.
Parágrafo Segundo. A Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS
instituirá modelos de protocolos e orientações quanto à sua aplicação.
Cláusula Décima Nona. Os assuntos tratados pela Mesa Municipal de Negociação
Permanente do SUS serão registradas em atas de reunião pela Secretaria Executiva
que as Submeterá, após leitura, a assinatura dos participes.
Cláusula Vigésima. Todos os documentos pertinentes a MMNP-SUS serão
públicos e arquivados pela Secretaria Municipal de Saúde, que os remeterá,
anualmente, ao arquivo municipal de saúde.
Disposições Finais:
Cláusula Vigésima Primeira. O descumprimento deste Regimento será
considerado como rompimento das bases fundamentais da Mesa Municipal de
Negociação Permanente do SUS.
Cláusula Vigésima Segunda. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativas
à aplicação do presente Regimento dirimidas pela Mesa Municipal de Negociação
Permanente do SUS.
Cláusula Vigésima Terceira. Este Regimento será publicado no Diário Oficial do
Município, por ato do Secretário Municipal de Saúde.
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