Edição 3.567 – 10/03/2021

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.593 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Evaristo Luiz Braga a Rua Projetada I, em toda sua extensão, localizada no Residencial do Leste. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.594 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Luci de Souza Geremias a Rua Projetada 01, em toda sua extensão, localizada no Jardim do Bosque - Canaã IV. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.367 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Milton Batista Pedreira Junior 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Frederico de Oliveira Weissinger 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 134, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Obras Públicas.”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos que Secretaria Municipal de Obras Públicas faz parte como contratante ou interveniente: I. Adelson de Matos Araújo Ferreira; II. Celso Itsuo Tarumoto; III. Elsie Harumi Fujinaka IV. Fabricio Igor Tonossu; V. Geane Benites Carvalho; VI. Giselle Andrea de Souza Cazarim; VII. Jorge Hamilton Marques Torraca; VIII. José Humberto da Silva; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 IX. Juan Henry Pompilio Andreus; X. Lucas Augusto Motta Fiorentino; XI. Marco Aurélio Duarte Alves; XII. Meiriéllen Menani Brito Holanda; XIII. Rafael Rodrigues Echeverria; XIV. Ricardo Satoshi Takahashi; XV. Rudinei Lopes Magalhães Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 139, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre a designação de servidora municipal em exercício na Direção Escolar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Designar para exercer a função de Direção Escolar, a servidora municipal Marinei Cristina Suguiura Mendes, na EM. Rotary Dr. Nelson de Araújo. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação até 31/12/2021, com efeitos retroativos a 04/01/2021. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 152, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constantes nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 657, de 18 de outubro de 2013. Dourados (MS), 03 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei Complementar n°. 329 de 18 de abril de 2017. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município tem por finalidade: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretárias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pela Prefeita Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município; XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXII – realizar estudo prévio e emissão de parecer, quanto à viabilidade financeira e orçamentária referente processos licitatórios e compras da Administração Municipal. Art. 3º Ao Secretário Municipal de Fazenda, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos, compete: I - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II - expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; III - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA OPERACIONAL E COMPETÊNCIA Art. 4º. A Secretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional: I - Gabinete do Secretário a) Núcleo de Apoio Administrativo - NAA b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária - NPEO -Assessoria Técnica I; c) Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário - NAJT -Assessoria Técnica II; d) Conselho de Recursos Fiscais. DECRETOS XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 II - Departamento de Contabilidade e Convênios: a) Núcleo de Contabilidade; b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil; c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. III - Departamento Financeiro: a) Núcleo de Pagamentos; b) Núcleo de Conciliação Bancária. IV - Departamento de Planejamento de Controle de Receita e Despesas: a) Núcleo de Controle de Receita; b) Núcleo de Controle de Despesas; c) Núcleo de Projetos, Convênio e Captação de Recursos; V - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: a) Núcleo de Monitoramento; b) Núcleo de Fiscalização e Auditoria; c) Núcleo de Cadastro Econômico; d) Núcleo de Gestão de Processos. e) Núcleo de Vistoria Imobiliária; f) Núcleo de Administração da Dívida Ativa; g) Núcleo de Cadastro Imobiliário; h) Núcleo de Atendimento e Protocolo; i) Núcleo de Avaliação Imobiliária; j) Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; k) Núcleo de Cobrança; l) Núcleo de Lançamento e Consistência. SEÇÃO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete: I - ao Núcleo de Apoio Administrativo compete: a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados; b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às unidades da Secretaria; d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Secretaria; e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos dos servidores; h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal; k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos da área afim da secretaria; l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; m) gestão e acompanhamento dos projetos PNAFM (Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal); n) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria; o) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; p) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; q) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; r) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmados em que a Secretaria seja partícipe; s) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área da Secretaria; v) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. w) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as. II - Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete: a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas; b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com os demais secretários; c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da administração indireta; d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda; e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Municipal, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta; j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda; m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária; n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria; o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários. III - ao Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário compete: a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos tributários, legais e financeiros: elaboração de Resoluções e Projetos de Leis em sintonia com a Procuradoria Geral do Município; c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do Secretário de Fazenda, emitindo parecer quanto a legalidade e legitimidade dos despachos necessários; d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da pasta; e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao Secretário de Fazenda; f) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência. IV - ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda compete: a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária; b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira Instância Administrativa; c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao Poder de Polícia; d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por omissão,erro, ou irregularidade, não seja possível proferir decisão, ou determinar-lhes a repetição, desde que cabível; e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso; f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores que hajam funcionado em processos submetidos à sua liberação; g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e em assuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes; h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal; i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONVÊNIOS Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas compete: Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações de contas do município. I – Ao Núcleo de Contabilidade compete: a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros; b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte; c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; d) elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual, dos relatórios resumidos da execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal; II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete: a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser requisitados; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais; c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e do orçamento; d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde, Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10, 407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 do TCE/MS e suas alterações. e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público); III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete: a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos mesmos e executar outras atividades afins. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Art. 7º. Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete: I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança. II – descrição analítica: a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos sistemas informatizados; b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas bancárias da prefeitura municipal e fundos; c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança; d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria; e) providenciar assinatura de endossos; f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros para pagamento; g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Município; h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Município; i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras atividades afins. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE RECEITA E DESPESAS Art. 8° Ao Departamento de Planejamento e Controle de Receita e Despesas, órgão subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, através dos Núcleos de Receita, Despesa e de Projetos, Convênios e Captação de Recurso, compete a execução através das atividades inerentes ao planejamento, gestão e controle das receitas e despesas municipais, monitoramento dos índices e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais: I – Ao Núcleo de Controle de Receita compete; a) organizar e monitorar os índices de arrecadação no âmbito da administração Municipal, com a realização de estudos e pesquisas para previsão de receita e tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município de Dourados; b) estabelecer e avaliar as estratégias com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro do Município, reportado através do fluxo de caixa do Tesouro com a previsão de receita; c) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita; d) elaboração de estudos, planejamentos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração Municipal do Município de Dourados; e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; f) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse do Município; g) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da Administração municipal; h) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de apuração do índice de participação do ICMS; i) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados pela Secretaria de Estado de Fazenda, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los; cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado para apurar o índice; j) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda; k) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de Participação do Município, verificando a veracidade dos dados. II – Ao Núcleo de Controle de Despesa compete; a) organizar e monitorar os índices de despesas no âmbito da administração do Município de Dourados, estabelecendo limites de gastos que cada unidade gestora ficará autorizada a realizar para execução das despesas definidas no orçamento do exercício; b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de despesas; c) coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso; d) supervisionar estudos para fins de gestão dos recursos orçamentários dos órgãos, entidades e fundos da administração Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; e) elaboração de estudos, planejamentos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; f) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração, fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no gasto dos recursos municipal; g) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos; h) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da contratação da despesa; i) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias; j) acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos órgãos da administração direta; k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da Administração do Município de Dourados; l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução orçamentária e de desembolso financeiro; III – Núcleo de Projetos, Convênios e Captação de Recursos; a) assessorar e monitorar projetos e recursos financeiros, humanos, tecnológicos, materiais e imateriais no âmbito da Administração Municipal; b) acompanhamento e divulgação de editais/chamadas (recursos públicos) e de oportunidades de projetos com a União, Estado, Empresas Públicas e Parcerias Público-Privada; c) coordenar e superintender a gestão dos recursos disponíveis através do portal de convênios, otimizando a disponibilidade de recursos financeiros para captação no Município, bem como as prestação de contas a estes relacionados; d) acompanhar permanentemente os movimentos e as transferências voluntárias de recursos da União e Estado nos convênios firmados com o Município de Dourados, cooperando para agilidade na efetivação dos contratos de repasse do erário e a qualificação da gestão financeira; e) coordenar a elaboração de proposta técnica referente aos pleitos e emendas ao Orçamento Geral da União, visando incrementar e viabilizar com celeridade os repasses de recursos da União para o Município; f) analisar a viabilidade e orientar a elaboração de projetos de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal destinados a promover o aporte e a captação de recursos para o Município de Dourados; g) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes a projetos, convênios e captação de recursos; h) elaboração de estudos, projetos, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal; i) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos de projetos, convênios e captação de recursos; j) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo município; k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL Art. 9°. Ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo de Atendimento e Acompanhamento de Processos, do Núcleo de Lançamento e Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da Dívida Ativa; do Núcleo de Avaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do Núcleo de Cobrança; do Núcleo de Suporte de TI, do Núcleo de Vistoria Imobiliária compete: Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico, cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico, lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do município. Descrição analítica: I - ao Núcleo de Monitoramento compete: a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal; b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal, integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas econômicas; c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de fiscalização; d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua operacionalização; e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos técnicos de informática subordinados ao departamento; f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas. II - ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria compete: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, na forma da legislação em vigor; b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o SIMPLES nacional, na forma da legislação em vigor; c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações; e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas, quando couberem; f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias; g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro de Autos de Infração e os Expedientes Fiscais; h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da fiscalização, elaborando mapas e os expedientes mensais; i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito tributário fiscal; j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna nas suas ações; k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados; l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária do Município; m) emitir ordens de serviços; n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da Declaração Mensal de Serviços; o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito municipal; p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias; q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal, sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização; r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal; s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual; t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais; u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização tributária; v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. III - ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete: a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico; b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura para atualização sistemática do cadastro; c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos, requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico; d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico; e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando possibilitar o cadastramento com segurança e garantia dos dados; f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem, em local próprio e de fácil acesso às consultas; g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de Inscrição; h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que necessário. IV - ao Núcleo de Gestão de Processos compete: a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída; b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos; c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária, 1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais; d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo. V – ao Núcleo de Vistoria Imobiliária compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações colhidas; b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre outros. VI - ao Núcleo de Administração da Dívida Ativa compete: a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro e imobiliário e econômico; b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente; c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução fiscal; d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos contribuintes do cadastro imobiliário e econômico; e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em Dívida Ativa; f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais, com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Secretário de Fazenda. VII - Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação e subdivisão; c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à transferência e alterações cadastrais; d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários; e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência; f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da metodologia estabelecida pela legislação em vigor; g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção dos boletos de cobrança; h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir alternativas de solução; i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e manutenção constante do cadastro; j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de contribuição de melhoria; k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico; l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais, acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento; m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário; n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária ou das normas e procedimentos da rotina administrativa. VIII - ao Núcleo de Atendimento e Protocolo compete: a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à arrecadação dos tributos municipais; c) emitir guias para pagamento de tributos municipais; d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais; e) emitir certidões de tributos municipais; f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e processos em exigências; g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento dos tributos; h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua competência; j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios especiais que envolvam este setor; k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil; l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos imobiliários; m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação; n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na Dívida Ativa da Prefeitura; o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no processo de arrecadação; p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os demais órgãos competentes; q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos; r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de sua área de atuação; s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo do Departamento; t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do Departamento; v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área; w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação. IX - ao Núcleo de Avaliação Imobiliária compete: a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre transmissão inter-vivos de bens imóveis); DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas, hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de outros de interesse do Município; c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações; d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento; f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação; g) elaborar relatórios de suas atividades; h) desempenhar outras atividades correlatas. X - Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação compete: a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos: b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de sistemas da informação, instalação, configuração e operação de sistemas, solicitações e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas; c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas; d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sistemas de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais. e) suporte técnico aos usuários dos sistemas e computadores, compreendendo a orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação; f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sistemas; g) administrar os cadastros de usuários dos sistemas; h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores, periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos. XI - ao Núcleo de Cobrança compete: a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais; b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como programas de refinanciamento das dívidas; d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das dívidas ativa; e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas tributárias. XII - ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete: a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão dos respectivos carnês para arrecadação; b) calcular devolução de Tributos; c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de listagem estatística; d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município; e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados; f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos lançamentos; g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos; h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações referentes às receitas municipais; i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal; j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua competência; k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município; l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação de lançamentos para julgamento em primeira instância administrativa; m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário; n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal; o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para aprovação; p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para aprovação; q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos respectivos lançamentos; r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria; s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes; t) emitir certidão de isenção de IPTU; u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar diariamente todos os documentos de arrecadação do município; v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as baixas efetuadas no sistema; w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura; x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as orçamentárias como as extra-orçamentárias; y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do município; z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento de débito, e exclusão de lançamento indevido. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta. ANEXO II - ORGANOGRAMA SEMFAZ DECRETO N° 153, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020. I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Márcia Aparecida de Brito, em substituição a Fabio Barbosa de Souza; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 156, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.068, de 22 de agosto de 2019. I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Suplente: Márcia Aparecida de Brito, em substituição a Rosmari Covatti Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 DECRETO N° 157, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 3.061, de 14 de dezembro de 2020. I. Representante do SEBRAE: Titular: Adelino Ferreira da Costa Marques, em substituição a Vanessa Pereira Reis; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 158, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.366, de 24 de janeiro de 2020. I. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Aline Hellen dos Santos Viscard, em substituição a Bruno Vinicius Martins Belentani; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 22/02/2021. Dourados (MS), 04 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 159, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora na em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica de Centro de Educação Infantil, a servidora municipal efetiva indicada no Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/03/2021. Dourados (MS), 04 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 160, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados- MS- COMCEX.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados- MS- COMCEX, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.997, de 13 de novembro de 2020. I. Representante do Legislativo (Frente parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ ou Comissões dos Direitos Humanos da Câmara Municipal: Titular: Daniela Weiler Wagner Hall, em substituição a Alan Aquino Guedes de Mendonça; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 161, DE 05 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021. I. Fundação de Serviço de Saúde de Dourados - FUNSAUD: - Angela Maria Azevedo Cardoso Marin, em substituição a Alexsander Gonçalves Almeida. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 162, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020. I. Representante da sociedade civil membro do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente (COMDAM). Titular: Vinícius de Oliveira Ribeiro Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Carga horária de comple-mentação A partir de DARLENE DUARTE CHAVES 502038-2 GENY FERREIRA MILAN 20H 01/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 DECRETO N° 163 DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/ Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando, o disposto na Lei nº 2.721 de dezembro de 2004; Art. 1º. Ficam nomeados membros abaixo relacionados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 108, de 12 de fevereiro de 2021: I - representante de entidades legalmente constituídas que represente os condutores de veículos: Suplente: Agnaldo Tadeu Alencastro Silveira Suplente: Silvério Gonçalves Diniz Filho Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 164, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 1.394 de 07 de novembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO, Triênio 2021/2023, conforme segue: I - Representantes de Entidades do Movimento Negro Organizado: a) Titular: Lucimar de Souza Arguelho - Coletivo de Mulheres Negras (MS); Suplente: Jefferson Ferreira da Silva – Central Única das Favelas - CUFA Dourados; b) Titular: Danielle Ferreira- Laboratório SER - Subjetividade, Educação e Representatividade; Suplente: Luciano Fernandes de Oliveira- Trabalho de estudos Zumbi-Grupo TEZ; c) Titular: Fernando Santos Maciel - Grupo Negrada. II - Representantes da Associação Quilombola “Dezidério Felipe de Oliveira” (remanescente de quilombo da Picadinha): a) Titular: Rosineide Moura da Silva; Suplente: Ramona de Oliveira Almeida. III - Representante das Religiões de Matrizes Africanas, denominada Umbanda: a) Titular: Jhonatans Adriano Oliveira; Suplente: Darlei Rodrigues dos Santos. IV - Representante das Religiões de Matrizes Africanas, denominada Candomblé: a) Titular: Naiara da Silva Fonteles; Suplente: Tertuliano Gonçalves. V - Representante da Capoeira Dourados: a) Titular: Liandro Moreira dos Santos; Suplente: Júnior Aparecido Torres. VI - Representante dos Acadêmicos Negros das Universidades com Sede em Dourados-MS: a) Titular: Beatriz Honorato Meira. VII - Representante Movimento Hip-Hop: a) Titular: Lucas Oliveira Pacheco. VIII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB: a) Titular: Marcelo Candido de Paulo; Suplente: Vivian Tomaz de Oliveira. IX - Representante do Legislativo Municipal: a) Titular: Olavo Henrique dos Santos; Suplente: Maria Imaculada Nogueira X - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados SIMTED: a) Titular: Reinaldo Antônio Valentim; Suplente: Nubea Rodrigues Xavier. XI - Representante Secretaria Municipal de Governo-SEGOV: a) Titular: Mário Cesar Marques Galeano; Suplente: Saulo Luiz Patricio Sabino. XII - Representante da Secretaria Municipal de Educação-SEMED: a) Titular: Cristina Fátima Pires Ávila Santana; Suplente: Rose Cristiani Franco Seco Liston. XIII - Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social -SEMAS: a) Titular: Izabel Lina Lopes; Suplente: Nilza Jesus dos Anjos Santana XIII - Representante da Secretaria Municipal de Cultura -SEMC: a) Titular: Ademilson dos Santos Silva; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 165, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021. I. Departamento de Tecnologia da Informação: - Cleison Marin, em substituição a Rafael Koller. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 166, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 3.276 de 19 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio de 2021/2022, conforme segue: I - Representantes da Guarda Municipal: Titular: Gustavo Franco Felix Suplente: Rodrigo Vitorino da Cruz II - Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Suplente: Mário Cesar Marques Galeano III - Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: José Roberto Carli Suplente: Aline Perdomo Soutelo IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Marcos Aurelio Simplicio Geraldini Suplente: Ioná Cristina Fava de Oliveira V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ronaldo Marques Sobrinho Suplente: Vagno Lima Fava DECRETOS PORTARIA Nº 24/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2021, de natureza investigativa, tendo em vista atendimento da Ocorrência registrada no BO/GMD nº 205/2021 envolvendo prisão que gerou repercussão e que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio de notícias veiculadas na mídia – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação das reportagens e do arquivo das imagens que denunciaram a prática da suposta transgressão disciplinar a ser apurada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 09 de Março de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/03/0404/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KLEITON SINSKI BARBOSA, matrícula 114.763.676-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMOP), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/03/2021 a 29/03/2021, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2º quinzena, e o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 30/03/2021 a 13/04/2021, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 1º quinzena, isto de acordo com a CI nº 217/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 03/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 VI - Representantes da Fundação de Esporte de Dourados Titular: Moacir Carlos Roncari Amorim Suplente: Henrique Maia Bezerra VII - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Danilo de Arruda Bernal Suplente: Sandra Maria Mores VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Titular: Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: Sandra Aparecida Silva Godoy IX - Representantes do Corpo de Bombeiros – 2º GBM Titular: Rafael Henrique Fernandes Suplente: Willian Douglas Oliveira dos Santos X - Representantes da Polícia Militar Titular: Rodrigo Alex Potrich Suplente: Nelcioni Lacerda Duarte XI - Representantes da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Titular: Andréa Luciana Assunção Oliveira Deguti Suplente: Adrian Leduino XII - Representantes da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERGISA Titular: Ivaldo da Conceição Rogério Suplente: Thiago Pego Cavalheiro XIII - Representantes da União Douradense de Associação de Moradores – UDAM Titular: José Alves Pereira Suplente: Rodinei Alves da Silva. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 167, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sr. Edvan Marcelo Morais Marques para exercer a função de Diretor Superintendente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º. Fica designado o Sr. Claudinei Freitas Jardim para exercer a função de Contador da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 168, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Edvan Marcelo Morais Marques, diretor Superintendente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta em conjunto como senhor Sr. Claudinei Freitas Jardim. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 Resolução nº Can/03/0406/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL DORNELAS DE FARIA, matrícula 114.763.411-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), período de férias solicitado de 01/03/2021 à 15/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, 2º Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.357, Resolução nº Fe/0/0245/2021/SEMAD, folhas 02, dia 24/02/2021, conforme CI nº 0440/2021/NRH/SEMS, protocolada na Secretaria de Administração em 03/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0407/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO, matrícula 31.901-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/03/2021 a 01/04/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, 2º Quinzena, conforme CI nº 0414/2021/NRH/SEMS, protocolada na Secretaria de Administração em 03/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0408/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SANDRA YUKI KONOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/03/2021 a 15/03/2021, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2º quinzena, e o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2021 a 14/04/2021, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, isto de acordo com a CI nº 0422/2021/ NRH/SEMS, protocolada na Secretaria de Administração em 03/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0409/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN, matrícula 114.763.276-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Gabinete), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/03/2021 a 23/03/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, 1º quinzena, isto de acordo com a CI nº 114/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 08/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº SD/03/315/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo VW/24.250 de placa HSH-5422, de uso da Secretaria de Obras Públicas, nos termos da CI nº 180/DGO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/316/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo VW/Gol de placa NRL-9961,nos termos da CI nº 134/DGO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/317/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, objetivando a localização dos documentos extraviados, bem como apurar a responsabilidade pelo extravio, nos termos da CI n. 161/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/03/318/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, quanto ao desaparecimento ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, dos seguintes bens: 01 (uma) escada de fibra de vidro e extensível de 10,80m, marca ipe, fabricação de 03/2015 (patrimônio n. 107618); 01 (uma) roçadeira costal, corte a lâmina, comprimento 1,75m, marca kawashima (patrimônio FUNED 403), pertecentes à Fundação de Esporte de Dourados-FUNED, nos termos da CI n. 204/2021/SEMAD, conforme o B.O 10492/2021 de 24/02/2021 e B.O 530/2021 de 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/319/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal, RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, cargo médico, matrícula funcional n. 1147654268, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 170/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 09 – 10 de Março de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Principal (R$) Valor 6.785/2021 262,263,264,265,266/2021 1000113148 MARCELO RENAUX WILLER 536.351.329-34 R$ 7.676,93 6.783/2021 552/2020 1000181119 J. C. NAKASATO – ME 25.072.325/0001-00 R$ 2.701,54 6.782/2021 672/2020 1000165695 RONIERISSON DE LIMA SARAH 23.410.411/0001-50 R$ 325,00 PORTARIA CMD/RH Nº.219, de 04 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Patricia Brandao, do cargo Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete da Vereadora Lia Nogueira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO Deliberação Nº 006/2021/CMDCA. “Dispõe sobre novos membros da Comissão de Monitoramento/CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de fevereiro de 2021. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprova os novos membros da Comissão de Monitoramento do biênio 2020 a 2022. Comissão de Monitoramento: Presidente: Simone Chagas Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA). Hayanna Alves Motta (SEMAS), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Daisy da Rosa Vargas Gonçalves (SEGOV). Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021. Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA OUTROS ATOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INDEFERIDOS INTERESSADOS CNPJ Nº PROCESSO ASSUNTO LEGISLAÇÃO SITUAÇÃO SINDICATO MUN DOS TRAB EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS 24.664.674/0001-59 PG 161/2019 Acordo de Cooperação para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. Portaria 079/2018/PreviD art. 5º, § 1º; art. 2º, inc II. INDEFERIDO DOURADOS - MS, 08 DE MARÇO DE 2021 THEODORO HUBER SILVA SILVANA M. RADAELLI DE ASSIS DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 Deliberação Nº 006/2021/CMDCA. “Dispõe sobre novos membros da Comissão de Monitoramento/CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de fevereiro de 2021. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprova os novos membros da Comissão de Monitoramento do biênio 2020 a 2022. Comissão de Monitoramento: Presidente: Simone Chagas Chamorro Brasil (FMEAS/CEIA). Hayanna Alves Motta (SEMAS), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Daisy da Rosa Vargas Gonçalves (SEGOV). Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021. Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO Nº 007/2021/CMDCA. “Aplica penalidade disciplinar a Conselheiro Tutelar”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 04/2021/CMDCA, realizada em 08 de MARÇO de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º) APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a Conselheira Tutelar Janine Matos Lima Cerveira, que atualmente se encontra na condição de TITULAR, por ter transgredido o art. 49, inciso XII e artigo 58 da Lei complementar municipal n. 226/2013, acolhendo as razões constantes no relatório final da Comissão de Ética Processante, de acordo com a sindicância n.° 001/NOV/2020/CMDCA, que tramitou junto ao CMDCA. Art. 2º) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de MARÇO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO Nº 007/2021/CMDCA. “Aplica penalidade disciplinar a Conselheiro Tutelar”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 04/2021/ CMDCA, realizada em 08 de MARÇO de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º) APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a Conselheira Tutelar Janine Matos Lima Cerveira, que atualmente se encontra na condição de TITULAR, por ter transgredido o art. 49, inciso XII e artigo 58 da Lei complementar municipal n. 226/2013, acolhendo as razões constantes no relatório final da Comissão de Ética Processante, de acordo com a sindicância n.° 001/NOV/2020/CMDCA, que tramitou junto ao CMDCA. Art. 2º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de MARÇO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÕES - CMDCA AUTO POSTO TERERÉ LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de posto revendedor de combustível para veículos automotores, conveniência e troca de óleo, localizada na Rua Balbina de Matos, nº 1245, Vila Mattos, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BASE STEEL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de empresa especializada na Comercialização de Metais, corte dobra de chapas metálicas, e a fabricação de artefatos de metal por encomenda, localizada na Rua Coronel Ponciano Nº 285 – Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C – TED BRASIL ARMAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNICIÇÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Mato Grosso, 1587, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DONA SANTA ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para a atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinhas, localizada na Rua Paragem, Nº 01, Chácara Cidélis, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Espaço amo decorar designer de festas Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental prévia (LP) a licença de instalação (LI) e a licença de Operação (LO) para atividade de serviços de organização de organização de festas (locação), localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3480 – Jd. Caramuru – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GOLDEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio atacadista de alimentos para animais, localizada na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, número 2025, do Bairro Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS FABRICAÇÃO, ESTAMPAGEM, E COMPERCIO DE PLACAS E TARJETAS AUTOMOTIVAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE localizada na Av. Marcelino Pires, 330, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTO BELLO TRANSPORTADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS BETUMINOSO, Localizada Rua GEORGE ALBERTO GOMES, 85 Bairro JARDIM FLÓRIDA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3165 – Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sidnei Apolônio Vieira EIRELI - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, mercados, mercearias e armazéns com açougue em anexo, localizada na rua Dom João VI, 2105 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO N. º 004/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME CNPJ Nº: 23.549.971/0001-90 PROCESSO: Nº. 004/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. NOTA DE EMPENHO: nº 035/2021. DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2021. VALOR GLOBAL: R$2.280,00 (Dois mil, duzentos e oitenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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