TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.016 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3453, DE 06 DE JUNHO DE 2011
“Dispõe sobre o estagio de estudantes nos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, os estágios
supervisionados nos órgãos da administração pública municipal direta, autárquica e
fundacional, dependem da aprovação do educando em processo público de seleção
realizado pela entidade concedente do estágio.
I. a elaboração e aplicação do processo seletivo serão regulamentadas através de
decreto pela entidade interessada concedente do estágio.
II. vetado
Art. 2º. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas
oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 3º. O educando será submetido a processo seletivo de provas, em que se
verificará o nível de conhecimento na esfera de seu interesse e nível de escolaridade.
I – o processo seletivo, assim como seus critérios, serão regulamentados pela
entidade interessada.
II – vetado
Art. 4º.Oprocesso seletivo será divulgado, obrigatoriamente, no Diário Oficial do
Município e emtodos os jornais de circulação regional.
Art. 5º. Os educandos a serem contratados devem comprovar que residem no
Município de Dourados.
§ 1º – Para ser contratado na função de Estágio, o aluno deverá ter idade mínima de
16 anos na data da assinatura do contrato.
§ 2º – O contrato de estágio terá duração mínima de 6 meses e máxima de 2 anos, a
juízo da parte concedente, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência.
§ 3º -Aconclusão do curso, a desistência, a reprovação do estudante estagiário ou
transgressão disciplinar no estagio, devidamente comprovada, implicará na rescisão
do contrato.
I. será apresentada, mensalmente, a Seção de Recursos Humanos, Atestado de
Frequência no curso regular com o visto do Chefe Orientador a que está subordinado.
II. as faltas justificadas ou não (salvo por internação hospitalar) não poderá exceder
a 30 por ano, sob pena de rescisão de contrato.
Art. 6º. Os candidatos aprovados deverão apresentar, de forma obrigatória, os
seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula, declaração de frequência da universidade ou
estabelecimento de ensino;
b) histórico Escolar do último semestre concluído fornecido pela instituição de
ensino;
c) comprovante de residência;
d) cópia do RG, CPF eTitulo Eleitoral.
Art. 7º. Compete a entidade interessada no estágio e a Seção de Recursos
Humanos:
a) promover o planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação do
estágio;
b) manterumsistema de Reserva deVagas –RV;
c) fornecer ao estagiário programa de atividade a serem desenvolvidas durante o
estágio.
Art. 8º. Os estagiários não terão qualquer tipo de vínculo empregatício com a
Administração Pública Municipal ou entidade interessada.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em06 de junho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 2.594, de 04 de maio de 2011.
“Nomeia Jamilyê Drielle de Pieri –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de abril de 2011, JAMILYÊ DRIELLE DE
PIERI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo
DGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 04 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.016 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
DECRETOS
PORTARIA N.º 32 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no ofício n.°
OF/SED/OAB/MS/CDH/093/11 da 4.ª Subseção da OAB.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia
da Silva Pavoni – matrícula 48231-1, como Presidente; Inspetora Elizabeth Souza
Penha – matrícula 44281-1 e Atoapes Dias Martins, matrícula 47841-1, como
Membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação do referido Ofício.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 33 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, conforme determinação do Comandante da Guarda
Municipal, fatos relatados por LivradaAparecida Palácio MendesTelles.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia
da Silva Pavoni – matrícula 48231-1, como Presidente; Inspetora Elizabeth Souza
Penha – matrícula 44281-1 e Ademir Martins, matrícula 44261-1, como Membros e a
servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como
Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da determinação do Comandante.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 34 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, conforme determinação do Comandante da Guarda
Municipal, fatos narrados na CI n.° 119/2011, do Chefe do Departamento de Ensino da
Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda MunicipalVergínia
da Silva Pavoni – matrícula 48231-1, como Presidente; InspetorWayne César Ruiz –
matrícula 44231-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira – matrícula 48141-1, como
Membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida CI.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO
PAULO Torna público que RECEBEU ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM a Licença Operação, para a atividade de comercio de produtos diversos,
Localizado Rua Hayel Bom Faker n° 421, Jardim Água Boa no município de
Dourados – MS.
EDITAL 48 DE 08 DE JUNHO DE 2011
6º Processo Seletivo Simplificado/2011
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não
preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública
a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para
CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para
prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo
com as normas e condições seguintes:
1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO
1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU
para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a
escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I
deste Edital.
1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o
cargo/função;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos
pela Constituição Federal;
g) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das
necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital
Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo
Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e
das 13 horas às 16 horas, no período de 09 a 10 e 13 a 15 de junho de 2011.
2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função.
2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os
cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
3.2. – Emcumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. – Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
EDITAIS
DECRETO “P” Nº 2.671, de 23 de maio de 2011.
“Nomeia SueliAparecida Fernandes Morais –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de abril de 2011, SUELI APARECIDA
FERNANDES MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Gerente de Núcleo” símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de abril de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de maio de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.016 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. – Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para
fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.
3.5. – Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em
seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar
emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE
GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do
Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos
abaixo relacionados, até o dia 15 de junho de 2011.
a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da prova;
4.DASPROVAS
4.1 –Aseleção dos candidatos será realizada mediante PROVADE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 09 a 10 e 13 a 15 de junho de 2011, os
candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e
dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e
não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE
PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá-
Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o
horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à
Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua
Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia
15 de junho de 2011.
a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será
considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR
4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada para o recebimento dos títulos.
4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos
acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues
somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos
títulos ou declarações já entregues.
4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado
através de Edital Específico.
4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma
dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item 4.2.
4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero.
5.DOSRECURSOS
5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar
recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data
especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário –
UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item
3.10 deste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL
6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
e)tiver mais idade;
6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet,
no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na
medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso,
rigorosamente, à ordem de classificação.
7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal de 1988).
7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será
até 31 de dezembro de 2011.
8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS
8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a
responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a
aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em
qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado
conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração.
8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não
têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento,
independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado
e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis,
encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados,
podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br).
8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de
Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
Dourados/MS, 08 de junho de 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
Unitária Máxima
01 Formação Profissional:
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato
sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, ou
10 10
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou
20 20
– Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de
Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.
40 40
02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que
concorre a uma vaga:
– Cursos com carga horáriamaior ou igual a 20 horas. (Serão
considerados apenas os cursos realizados após conclusão do
curso de nível superior).
05 20
03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma
vaga)
Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da
Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que
conste o período de início e término da atuação.
10 (por
semestre)
40
Itens Títulos
Pontuação
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.016 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE
DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro
no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista Cirurgião
Vascular
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurg ia Vascular e
Registro no CRM.
02 01 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública Médico Neurologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação acrescido de Residência
Médica/Especialização em Neurologia e Registro no
CRM.
02 01 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista
Ecocardiografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco)
anos de formado com 2 (dois) anos de experiência
profissional comprovada ou título de Especialista e
Registro no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Proctologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Proctologia e Registro no
CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico do Trabalho
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e
registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista Clínica
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro
profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Intensivista UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou
experiência comprovada de no mínimo 06 (seis)
meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Intensivista UTI Infantil
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva
Pediátrica ou em Pediatria com experiência
comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI
Infantil e registro profissional no CRM.
02 01 20 R$ 1.709,31
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL
ANEXO I
CARGO FUNÇÃO REQUISITO
Profissional de Saúde
Pública Médico Plantonista Urologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Urologia e Registro no
CRM.
02 01 20 R$ 1.709,31
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.016 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
EDITAIS
Republíca-se por Incorreção:
EXTRATO DE EMPENHO Nº 2011/2011
PARTES:
Município de Dourados
Quimisul Produtos para Limpeza Ltda-EPP – CNPJ/CPF: 00.250.421/0001-70
PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2011
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, para uso
no espelho d’água da Praça “Antônio João”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 2.196,70 (dois mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos).
DATADEEMPENHO:02/06/2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Republíca-se por Incorreção:
EXTRATO DE EMPENHO Nº 2012/2011
PARTES:
Município de Dourados
Papelaria Douralivro Ltda – CNPJ/CPF: 00.213.777/0001-34
PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2011
OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender a Guarda Municipal
de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
DATADEEMPENHO:02/06/2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 118/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
materiais de prescrição médica (insumos) para manutenção de Sistema de Infusão
Contínua de Insulina. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 20/06/2011 (vinte de junho do ano de dois mil e
onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da
publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; *Para cópia, no
Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere);
*ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 06 de junho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
LICITAÇÕES
EXTRATOS
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e
registro profissional no CRM.
05 02 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública
Médico Plantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico
por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro
no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
Profissional de Saúde
Pública Médico Oncologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Oncologia e registro
profissional no CRM.
01 – 20 R$ 1.709,31
NOTA: 1) PNE = Portador de Necessidades Especiais
RE-RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Re-ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento
no inciso XIII, do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em
consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI,
do mesmo diploma legal.
PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº: 0007/2011
DISPENSADELICITAÇÃONº. 001/2011
OBJETO:
Contratação de instituição para realização de Concurso Público de Provas e Título
para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Dourados.
CONTRATADO:
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura do Mato Grosso do Sul,
CNPJ Nº 01.754.243/0001-88, CAE 22955003, entidade jurídica de direito privativo
sem fins lucrativos, de caráter cientifico e cultural.
TERMOSCONTRATUAIS:
A contratada assinará um contrato de risco em que se responsabilizará pela
realização do concurso e receberá o valor total das inscrições, independentemente dos
valores arrecadados.
O valor mínimo será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Caso a arrecadação
das inscrições seja inferior a esse valor, a Contratante se obriga a complementar o valor
com a diferença entre a arrecadação e o valor mínimo.
CLASSIFICAÇÃODADESPESA:
Órgão:CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS
Unidade: 01.001.01.031.0002
Elemento Orçamentário: 3.3.90.39
Dourados (MS), 06 de junho de 2011.
IDENOR MACHADO
Presidente
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.016 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2011
LICITAÇÕES – PREVID
EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
PIU BELLITRANSPORTESEVIAGENSLTDA- ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2011/PREVID
OBJETO: Contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de
microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.05 – Serviço de locação de outros bens móveis
Fonte 3 Ficha 1066
Período da Contratação: 30 (trinta) dias.
ValorTotal da Contratação: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais).
DATADEASSINATURA: 07 de junho de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para
efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PREVID, sendo a empresa PIU BELLITRANSPORTES EVIAGENS LTDA- ME., a
adjudicatária.
Dourados-MS, 07 de junho de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
NOTIFICAÇÃO
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias:
conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou
recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400
de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento
serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as
mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do
perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
EXTRATOS – PREVID
BIC NOME ENDEREÇO
540 Associação Brasileira de Educação e Cultura Marcelino Pires nº933/Q – 02,L – P/GHJK/Centro
45959 Andréia Valério de Oliveira Adelina Rigotti nº1850/Q – 114,L – 17/Jd. Água Boa
41139 Arnaldo Perenhas Junior Aimores,Q – 10,L – 12/Jd. Jóquei Clube
41235 Antonia Hilda de Brito Oliveira Alice Light Martins,Q – 05,L – 07/Jd. Jóquei Clube
77961 Claudio Takeshi Iguma – Empresário Individual Coronel Ponciano,Q – 00,L – 6 A/Chácara Parte 104 A
73045 Carla Cristina Serrante Alameda,Q – 08,L – 08/Jd. Mônaco
73050 Carla Cristina Serrante Alameda,Q – 08,L – 09/Jd. Mônaco
41221 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alice Light Martins,Q – 09,L – 07/Jd. Jóquei Clube
41239 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alice Light Martins,Q – 05,L – 11/Jd. Jóquei Clube
40957 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alfenas,Q – 02,L – 06/Jd. Jóquei Clube
41017 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alfenas,Q – 11,L – 23/Jd. Jóquei Clube
61373 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Aimores,Q – 09,L – 20/Jd. Jóquei Clube
34090 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA G – 07,Q – 27,L – 21/Jd. Guaicurus
35053 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 15,Q – 68,L – 09/Jd. Guaicurus
34130 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 07,Q 31,L – 09/Jd. Guaicurus
40788 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Alegrete,Q – 20,L – 20/Jd. Jóquei Clube
34911 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 15,Q – 69,L – 08/Jd. Guaicurus
41223 Edson Messias de Almeida Aimores,Q – 05,L – 13/Jd. Jóquei Clube
40828 Izabel Lopes da Cruz Alegrete,Q – 01,L – 15/Jd. Jóquei Clube
31246 Izabelino Farinha
Zeferino Vicente de Almeida,Q – 04,L – 09/Pq. Dos
Coqueiros II
31245 Izabelino Farinha Zeferino Vicente de Almeida,Q – 04,L – 00/Jd. Canaã III
31243 Izabelino Farinha José Luiz da Silva,Q – 04,L – 07/Pq. Dos Coqueiros II
31244 Izabelino Farinha José Luiz da Silva,Q – 04,L – 08/Pq. Dos Coqueiros II ,
52706 José Vandeti dos Santos Leônidas Alem,Q – 106,L – 14/Jd. Água Boa
34030 Maeli Aguilera Pedroso G – 04,Q – 20,L – 13/Jd. Guaicurus
34055 Maeli Aguilera Pedroso G – 04,Q – 20,L – 12/Jd. Guaicurus
77960 Marise Ayumi Iguma Coronel Ponciano,Q – 00,L – 05/Chácara Parte 104 A
34053 Osmar dos Santos Mascarenhas G – 4,Q – 20,L – 10/Jd. Guaicurus
58684 Waldemar Ernest Neuhaus General Osório,Q – G,L – 06/Centro
DOURADOS,02 de Junho de 2011.
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D