Edição 3026 – 21/06/2011

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TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.026 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção: LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados –MS e dá outras providências: A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: TITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCIPIOS Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à administração pública. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos: I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Câmara; II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento de confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis e qualquer natureza. §1º -Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades, vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei. §2º - Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C, DeE. Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão considerados: I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores nomeados para tal fim; II - Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com denominação própria e número certo; III - Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em legislação própria. IV - Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei. V – Cargos de Assessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados. VI – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime estatutário; VII - Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de Provimento de Confiança da Câmara Municipal VIII - Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados por um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido. IX -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido; I - Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público; XI - Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de vantagens; XII - Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias XIII - Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a posição do servidor dentro deumdeterminado padrão; XIV- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII. XV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da antiguidade; XVI - Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais previstos neste Plano. TITULO II DA ESTRUTURA E FINALIDADE DOS CARGOS CAPITULO I DA ESTRUTURA DOS CARGOS Art. 5º.OQuadro Funcional permanente da Câmara Municipal de Dourados – MS, será constituído de: I - Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato - Cargos de Função Gratificada - FG II - Cargos de Provimento Efetivo a) Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM b) Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX c) Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM CAPÍTULO II DA FINALIDADE DOS CARGOS Art. 6º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que compõem o Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados sobre o salário base. Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos Ocupacionais de IV e V, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo Ocupacional VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal em todos os níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional. TÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos: I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal; II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I –Tabelas C, DeE. Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de função. Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade, aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na Câmara Municipal de Dourados: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal; IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e políticos; V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,emrelação às obrigações militares; VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei; VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do concurso. Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Dourados, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas5%(cinco por cento) da vagas oferecidas para cada cargo. Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo e função; II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos; III – justificativa para solicitação do provimento; IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral; V– indicação da dotação orçamentária. SUBSEÇÃO ÚNICA DO CONCURSO PÚBLICO Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1ºOconcurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos: I - o período e forma de realização das inscrições; II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais; III – o valor das taxas de inscrição; IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a quantidade, valor e peso de cada questão; V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável; VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente; IX – a carga horária de trabalho; X– o vencimento básico do cargo; XI – o prazo de validade do concurso; XII – outras informações de interesse geral dos candidatos. § 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado. § 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia inspeção médica oficial. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 19. O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento. SEÇÃO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei § 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento Superior - DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos. § 2ºOs cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido, detentoras de título de graduação superior. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS § 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 21.Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á: I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal; II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II; III – a pedido do próprio servidor. SUBSEÇÃO II DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento imediato. Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 24.Agratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei. Parágrafo Único.Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal. Art. 25. O servidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo. Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei. CAPITULO II DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta noAnexo II, da presente Lei. §1ºAProgressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu vencimento. §2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18. Art. 28.Aprogressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra. Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei. Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças: I - para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal de Dourados II - para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal. III - para tratar de assunto de interesse particular IV - por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias. V- licença para acompanhar cônjuge Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio. TITULO IV DO SISTEMA REMUNERATÓRIO CAPÍTULO I DOS VENCIMENTOS Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os fixados noAnexo II para os cargos de provimento efetivo constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargos em comissão. Art. 32.As funções gratificadas serão remuneradas através de percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 33.Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias: I – Indenizações; II – gratificações; III – adicionais. § 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicadoemlei. Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃO I DAS INDENIZAÇÕES Art. 35. Constituem indenizações ao servidor: I – diárias; II – Indenização de transporte. Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão serão estabelecidosemregulamento. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento. §1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês. §3ºOservidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis. §4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior. SUBSEÇÃO II DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuseremregulamento. SEÇÃO II DAS RETRIBUIÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão; II – gratificação natalina; III – adicional por tempo de serviço; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários; V– adicional noturno; VI – adicional de férias VII – de incentivo à capacitação. SUBSEÇÃO I DA RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar: I - pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. II - pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão. Art. 40.Oservidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo que vier a ocupar. SUBSEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 41.Agratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Art. 42.Agratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS de cada ano. Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 45. OAdicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara Municipal e 5%(cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor. §1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo. §2ºOservidor contará, para efeito doAdicional por tempo de serviço, todo período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo que tenha havido interrupção. §3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do reinicio do exercício do cargo efetivo. SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será remunerado com acréscimo de50%(cinqüenta por cento)emrelação à hora normal de trabalho. Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais. SUBSEÇÃO V DO ADICIONAL NOTURNO Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento). Parágrafo único.Emse tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 49. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. SUBSEÇÃO VII DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO Art. 50.Oadicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida: I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo. II – Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para cada nova escolarização. Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado. CAPITULO III DA POLÍTICA SALARIAL Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1°Apolítica salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 2° - Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPA e LOA para a medida solicitada e por proposta do Presidente da Câmara Municipal; III - ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00. Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância. § 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da publicação desta Lei. § 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, se processará de conformidade com oAnexo II. § 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a concessão. § 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei, Art. 55.ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e vinte) dias, onde constará de servidores comissionados para exercerem função administrativa, devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública. Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o cumprimento do estabelecido na presente Lei. Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do Regimento Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais do Município de Dourados – MS. Art. 60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada jornada inferior, emcaráter excepcional. Art. 61. As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Dourados. Art. 62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de 14/05/1991, 2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926 de 29/12/2006, 2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008 Dourados, 29 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS-1 Procurador Jurídico 1 R$ 4.680,00 20 Nível Superior em Direito e registro na OAB DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio DAS-1 Diretor de Finanças 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio DAS-1 Diretor Legislativo 1 R$ 4.680,00 40 Nível Médio DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 R$ 3.977,79 40 Nível Médio DAS-2 Assessor de Comunicação 1 R$ 3.977,79 40 Nível Médio DAS-2 Sub-Procurador 1 R$ 3.977,79 20 Nível Superior em Direito e registro na OAB DAS-3 Diretor de Departamento 6 R$ 2.526,29 40 Nível Médio DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 R$ 2.137,63 40 Nível Médio DAS-4 Chefe de Divisão 11 R$ 2.137,63 40 Nível Médio DAS-5 Cerimonialista 1 R$ 1.397,85 40 Nível Médio DAS-6 Encarregado do Cerimonial 3 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Motorista da Presidência 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS-6 Encarregado do Almoxarifado 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado da Recepção 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Manutenção 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Segurança 4 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado dos serviços Gerais 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental DAS-6 Fotógrafo 1 R$ 923,82 40 Nível Fundamental TOTAL: 39 TABELA A - Cargos de Provimento em Comissão LEI Nº 3.429, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. ANEXO I SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS CAP-1 Assessor de Gabinete 12 R$ 2.400,00 40 Nível Médio CAP-2 Assessor Legislativo 12 R$ 2.300,00 40 Nível Médio CAP-3 Assessor Parlamentar I 24 R$ 1.450,00 40 Nível Médio CAP-4 Assessor Parlamentar II 12 R$ 1.100,00 40 Nível Fundamental CAP-5 Assessor Parlamentar III 24 R$ 920,00 40 Nível Fundamental CAP-6 Recepcionista 12 R$ 920,00 40 Nível Fundamental TOTAL: 96 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELAB - Cargos de Assessoramento Parlamentar SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO ADM III Recepcionista 2 40 Ensino Médio ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio ADM III Agente de Cerimonial 2 40 Ensino Médio com curso específico na área ADM IV Assistente Administrativo 4 40 Ensino Médio ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 Ensino Médio com curso na área ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio com curso na área ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico com registro no CRC ADM VI Jornalista 1 20 Ensino Médio ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e registro na OAB ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior em Ciências Contáveis TOTAL: 17 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA C - Serviços Administrativos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO SAX I Agente de Segurança 2 40 Ensino Fundamental SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 2 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 1 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 1 40 Ensino Fundamental SAX III Motorista 1 40 Ensino Fundamental com CNH "C" TOTAL: 7 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELAD - Serviços Auxiliares CARGO PADRÃO REFERÊNCIA QUANT. C.H. 1 Assessor Legislativo VII 13 6 40 1 Assessor de Recursos Humanos VII 13 1 40 1 Assessor de Recursos Financeiros VII 15 1 40 1 Assistente Legislativo VI 13 4 40 1 Assistente Administrativo IV 13 1 40 1 Motorista Executivo V 13 1 40 TOTAL 14 QUADRO SUPLEMENTAR CARGOS DEPROVIMENTOEFETIVO TABELA E - Cargos emExtinção CARGO CH VAGAS REMUNERAÇÃO AUXILIARDE SERVIÇOSGERAIS 40 10 R$ 616,69 AGENTE DE SEGURANÇA 40 6 R$ 784,91 RECEPCIONISTA 40 4 R$ 801,71 TELEFONISTA 40 2 R$ 801,71 AGENTE DE CERIMONIAL 40 1 R$ 781,71 DIGITADOR 40 3 R$ 902,64 GARÇON 40 2 R$ 941,88 MOTORISTA 40 3 R$ 1.046,34 TÉCNICODE INFORMÁTICA 40 2 R$ 1.461,41 33 TABELA F - (PROVISÓRIA 120 DIAS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 616,68 629,01 641,59 654,43 667,51 680,86 694,48 708,37 722,54 736,99 751,73 766,76 782,10 797,74 813,70 829,97 846,57 863,50 II 659,85 673,05 686,51 700,24 714,24 728,53 743,10 757,96 773,12 788,58 804,35 820,44 836,85 853,59 870,66 888,07 905,83 923,95 III 710,13 724,33 738,82 753,60 768,67 784,04 799,72 815,72 832,03 848,67 865,64 882,96 900,62 918,63 937,00 955,74 974,86 994,35 IV 839,84 856,64 873,77 891,24 909,07 927,25 945,80 964,71 984,01 1003,69 1023,76 1044,24 1065,12 1086,42 1108,15 1130,31 1152,92 1175,98 V 1270,78 1296,20 1322,12 1348,56 1375,53 1403,04 1431,10 1459,73 1488,92 1518,70 1549,07 1580,06 1611,66 1643,89 1676,77 1710,30 1744,51 1779,40 VI 1982,17 2021,81 2062,25 2103,49 2145,56 2188,48 2232,25 2276,89 2322,43 2368,88 2416,25 2464,58 2513,87 2564,15 2615,43 2667,74 2721,09 2775,52 VII 2989,79 3049,59 3110,58 3172,79 3236,24 3300,97 3366,99 3434,33 3503,02 3573,08 3644,54 3717,43 3791,78 3867,61 3944,96 4023,86 4104,34 4186,43 LEI Nº 3.429DE 28DEDEZEMBRO DE2010 ANEXOII PLANO DEREMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS Republica-se por incorreção: LEI Nº 3.450, DE 27 DE MAIO DE 2011. “Altera disposições da Lei nº 3.429/2010.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As Tabelas previstas no Artigo 3º, §§ 1º e 2º, são ora alterados de acordo com os anexos inclusos que passam a fazer parte integrante da mesma. Art. 2º. Passa a fazer parte integrante da Lei 3.429/2010, o anexo III, tratando-se do Organograma de Cargos e Funções desta Casa de Leis. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário e sendo integralmente mantidas as normas não alcançadas por esta Lei. Dourados, 27 de maio de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS SÍMBOLO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS-1 Procurador Jurídico 1 R$ 4.970,16 20 Nível Superior em Direito e registro na OAB DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio DAS-1 Diretor de Finanças 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio DAS-1 Diretor Legislativo 1 R$ 4.970,16 40 Nível Médio DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 R$ 4.224,41 40 Nível Médio DAS-2 Assessor de Comunicação 1 R$ 4.224,41 40 Nível Médio DAS-2 Sub-Procurador 2 R$ 4.224,41 20 Nível Superior em Direito e registro na OAB DAS-3 Diretor de Departamento 6 R$ 2.682,91 40 Nível Médio DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 R$ 2.270,16 40 Nível Médio DAS-4 Assessor de Administração Geral 1 R$ 2.270,16 40 Nível Médio DAS-4 Chefe de Divisão 11 R$ 2.270,16 40 Nível Médio DAS-5 Cerimonialista 1 R$ 1.803,11 40 Nível Médio DAS-6 Encarregado do Cerimonial 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Motorista da Presidência 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS-6 Encarregado do Almoxarifado 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado da Recepção 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Manutenção 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Segurança 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Protocolo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Comissões 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Arquivo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Patrimônio 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado de Processamento Dados 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Encarregado dos Serviços Gerais 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental DAS-6 Fotógrafo 1 R$ 1.438,81 40 Nível Fundamental TOTAL: 41 TABELA A - Cargos de Provimento em Comissão ANEXO I SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO SAX I Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELAD - Serviços Auxiliares ANEXO I SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO ADM III Atendente 2 40 Ensino Médio ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio ADM III Agente de Cerimonial 3 40 Ensino Médio ADM III Interprete de Libras 1 40 Ensino Médio e curso específico na área ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 Ensino Médio e curso na área ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio e curso na área ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico e registro no CRC ADM VI Jornalista 1 20 Regis tro definitivo no DRT ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e registro na OAB ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior e registro no CRC ADM VII Assistente Social 1 40 Ensino Superior e registro no CRESS 22 ANEXO I TOTAL: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA C - Serviços Administrativos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LEIS SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX III Motorista 1 40 Ensino Fundamental e CNH "C" TOTAL: 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 723,07 737,54 752,29 767,33 782,67 798,33 814,30 830,58 847,20 864,14 881,42 899,05 917,04 935,38 954,08 973,16 992,62 1012,48 II 773,70 789,17 804,95 821,05 837,47 854,23 871,31 888,73 906,51 924,64 943,13 962,00 981,23 1000,86 1020,88 1041,30 1062,13 1083,37 III 832,65 849,30 866,29 883,62 901,29 919,31 937,70 956,46 975,59 995,09 1015,00 1035,30 1056,00 1077,12 1098,66 1120,63 1143,05 1165,92 IV 984,74 1004,44 1024,52 1045,02 1065,92 1087,23 1108,97 1131,16 1153,78 1176,86 1200,39 1224,40 1248,89 1273,87 1299,35 1325,33 1351,84 1378,87 V 1432,17 1460,81 1490,03 1519,83 1550,22 1581,53 1612,86 1645,11 1678,01 1711,57 1745,81 1780,72 1816,34 1852,67 1889,72 1927,51 1966,06 2005,39 VI 2233,91 2278,58 2324,16 2370,64 2418,06 2466,41 2515,74 2566,06 2617,37 2669,73 2723,12 2777,59 2833,13 2889,80 2947,59 3006,54 3066,67 3128,00 VII 3165,60 3238,66 3303,44 3369,60 3436,89 3505,63 3575,74 3647,26 3720,21 3794,61 3870,50 3947,91 4026,87 4107,42 4189,55 4273,34 4358,81 4445,99 ANEXOII PLANO DEREMUNERAÇÃO PADRÃO REFERÊNCIAS DECRETO Nº 232 DE 20 DE JUNHO DE 2011 “Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 DECRETOS ANEXO ÚNICO Matrícula Nome Apartir de: 14764055-1 Alcilene Da Silva Soares de Oliveira 29-05-11 114763067-2 Aline Cristina Correia Nolasco Souza 19-05-11 114764103-1 Aline Olivia dos Santos 20-05-11 114763686-2 Amelia Helena de Farias Cordeiro 1 7 05-11 114764047-1 Ana Marcia da SilvaTrilha 30-05-11 0147-2 Ana Paula Medina Feitoza 26-05-11 152411-3 Aureo Sales Soares 15-05-11 114764054-1 Clea de Souza PazAgueiro 28-05-11 114763135-2 Cleide Nunes Souza 20-05-11 114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira 30-05-11 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso FogaçaAlmeida 29-05-11 501447-4 Dilma de PaulaAlmeida Lima 19-05-11 114764043-1 Eduvirges de Souza Nonato 20-05-11 85751-4 Eliete da Silva Pereira 19-05-11 114763732-2 Fatima Julião Soares 16-05-11 114760924-2 Giovana Maria Gadani 30-05-11 114764057-1 Gleyson Paulo Granela 20-05-11 114761324-2 Inaldi Marcia Silva 15-05-11 60841-3 Izildinha Silva Rodrigues 16-05-11 114764046-1 Jesaias Campos do Carmo 29-05-11 74291-3 Jussiley Soares Cardoso 15-05-11 114762518-2 Liliany Ferreira Mente 2 9 05-11 114764053-1 Luciana Narcizo Rodrigues Marques 15-05-11 501303-4 LuizaAraujo Correia Barsosa 19-05-11 501525-3 Magda Cristina Mendes Banhara 19-05-11 114761422-2 Marcella Giovine 15-05-11 114764102-1 Marcelo Rosales do Nascimento 26-05-11 114764101-1 MarciaTerezinha de Lima Correia 2 6 05-11 500832-2 Maria BetaniaAraujo Correia de Oliveira 20-05-11 114761166-2 Maria Goretti da Silva Mattoso 16-05-11 48331-3 Maria Ivone de Sousa 16-05-11 114761172-2 Maria NeudeAlbuquerque 20-05-11 143311-3 Maria Suely Lima da Rocha 16-05-11 501658-4 Marislei Barbosa de Oliveira Silva 1 9 05-11 114764049-1 Marla SzymazakAriose 29-05-11 114764056-1 NeideAntonia Beloto deAlbuquerque 29-05-11 502157-3 Nilson Francisco da Silva 19-05-11 114764041-1 Niuza Soares Ribeiro Carnachini 16-05-11 114764104-2 Ronaldo Ferreira Gomes 02-06-11 114764052-1 Rosangela Carvalho Dambrós 26-05-11 501607-4 Rosicleia Gonçalves 26-05-11 501619-5 Sandra Francisca da Silva 16-05-11 114762505-2 Sandra Maria de Lima Santos 19-05-11 501626-3 Sandra Paes da Rocha Barbosa 15-05-11 114760346-2 SandraVieira Ribeiro 28-05-11 114761335-2 TaniaAparecida Miranda Rezende 26-05-11 114761985-2 Tarcisio Moreira 12-06-11 114761632-2 Tatiany Franque Perrupato 26-05-11 501348-5 TerezinhaAparecida Sutier de Lima 26-05-11 501639-4 VivianeArruda Maciel Nascimento 30-05-11 DECRETO “P” Nº 2.762, de 21 de junho de 2011. “Nomeia Enedir Palombo Macena –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2011, ENEDIR PALOMBO MACENA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0112 DE 3 DE MAIO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.887.474,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-333041 740.000,00 1202.10.301.0142.090-335041 1.136.374,96 1202.10.302.0152.095-339036 4.900,00 1202.10.302.0152.095-339039 6.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 7.800,00 1202.10.122.0112.082-339039 3.300,00 1202.10.128.0132.088-339030 100.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 60.000,00 1202.10.301.0142.090-339035 180.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 1.136.374,96 1202.10.302.0152.095-339035 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEMAIODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0133 DE 12 DE MAIO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 152.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 132.000,00 1202.10.304.0172.098-339033 8.000,00 1202.10.305.0172.103-339033 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 132.000,00 1202.10.305.0172.101-339033 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEMAIODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0173 DE 25 DE MAIO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.661.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.303.0162.096-339032 1.200.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 420.000,00 1202.10.303.0162.097-339032 30.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 11.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 260.000,00 1202.10.122.0112.082-339030 11.300,00 1202.10.301.0142.090-339030 30.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 1.000.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 160.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL 25DEMAIODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0196 DE 30 DE MAIO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 121.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 83.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 16.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 16.000,00 1202.10.122.0112.082-319113 4.000,00 1202.10.122.0112.082-339035 80.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 6.000,00 1202.10.124.0122.084-339036 3.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEMAIODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0212 DE 6 DE JUNHO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.305.0172.101-339032 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0219 DE 8 DE JUNHO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 8DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0222 DE 13 DE JUNHO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 53.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 15.000,00 1202.10.122.0112.082-339093 5.000,00 1202.10.124.0122.084-339039 4.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 6.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 8.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 4.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 6.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0229 DE 17 DE JUNHO DE 2.011 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 414.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 350.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 5.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 5.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 408.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO N.º 21/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 10/2011, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214, da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de junho de 2011. MAJ. QOPM THONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados Resolução nº.Lm/05/1200/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de abril, maio e junho de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 536/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora CECÍLIAPRADELLAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CECÍLIA PRADELLA, matrícula 4411-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de junho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 1 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.939.443,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 108.000,00 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 46.500,00 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO 2.200,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 500.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.279,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 500.000,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 300,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 125.894,95 1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 447.269,19 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBREADÍVIDAPOR CONTRATO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.000,00 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO 17,68 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 5.000,00 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 46.482,32 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.108.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.200,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 279,00 1301.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 300,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 100.301,95 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 25.593,00 1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 447.269,19 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070 SEMED 15 18/05/2011 A 01/06/2011 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 131091 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 DANIZA MARTINS MACIEL 62001 SEMED 15 23/05/2011 A 06/06/2011 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591 SEMS 10 26/04/2011 A 05/05/2011 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378 SEMED 5 07/06/2011 A 11/06/2011 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 15 25/04/2011 A 09/05/2011 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 90231 SEMED 7 30/05/2011 A 05/06/2011 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841 SEMED 15 27/05/2011 A 10/06/2011 ELIS REGINA LOMBA 114760362 SEMED 15 11/05/2011 A 25/05/2011 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 114765857 SEMED 10 28/05/2011 A 06/06/2011 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897 SEMS 15 03/06/2011 A 17/06/2011 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319 SEMED 4 31/05/2011 A 03/06/2011 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 114762573 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 80051 SEMED 15 20/05/2011 A 03/06/2011 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371 SEMS 15 17/05/2011 A 31/05/2011 GENI ARAGÃO 792211 SEMED 15 16/05/2011 A 30/05/2011 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376 SEMED 15 12/05/2011 A 26/05/2011 JANETI PEREIRA CORTEZ ALMEIDA 114765694 SEMED 5 29/05/2011 A 02/06/2011 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771 SEMED 15 08/05/2011 A 22/05/2011 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 114761764 SEMS 10 01/06/2011 A 10/06/2011 KATIA CALHEIROS DE MELO 114763531 SEMS 15 16/05/2011 A 30/05/2011 KATIA LETICIA DA FONTOURA 114763674 SEMS 15 25/05/2011 A 08/06/2011 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211 SEMS 6 04/05/2011 A 06/05/2011 E DE 10/05/2011 A 12/05/2011 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 15 01/06/2011 A 15/06/2011 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518 SEMED 15 17/05/2011 A 31/05/2011 LOURDES EDINA LANCONI MILANESI 7011 SEMS 14 17/05/2011 A 30/05/2011 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480 SEMS 7 30/04/2011 A 06/05/2011 LUCIANA DE LIMA SILVA 114764444 SEMS 7 18/05/2011 A 24/05/2011 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841 SEMED 15 25/05/2011 A 08/06/2011 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 500928 SEMS 15 20/05/2011 A 03/06/2011 LUZIA DA SILVA NETO 114761902 SEMED 10 29/05/2011 A 07/06/2011 MAGNA LOURDES DA SILVA DE OLIVEIRA 80011 SEMED 15 09/05/2011 A 23/05/2011 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 114760732 SEMS 15 09/05/2011 A 23/05/2011 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641 SEMS 5 02/05/2011 A 06/05/2011 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641 SEMS 5 09/05/2011 A 13/05/2011 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 22791 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051 SEMED 15 02/06/2011 A 16/06/2011 MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIXÃO 8251 SEMED 10 02/06/2011 A 11/06/2011 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288 SEMS 15 17/05/2011 A 31/05/2011 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 114765609 SEMS 15 16/05/2011 A 30/05/2011 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 7129911 SEMS 7 23/05/2011 A 29/05/2011 MAURA MARCIA BENITES CORONEL 7150821 SEMS 15 05/04/2011 A 19/04/2011 MILENE PIRES PEDROSO SOARES 114762024 SEMED 4 07/06/2011 A 10/06/2011 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 501264 SEMED 15 02/06/2011 A 16/06/2011 NEIDE OLIVEIRA COSTA 114760865 SEMS 15 02/05/2011 A 16/05/2011 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397 SEMED 15 12/05/2011 A 26/05/2011 NILSA JUDITE PASSOS 43271 SEMED 15 26/05/2011 A 27/05/2011 E DE 30/05/2011 A 11/06/2011 NILZELI SOARES DA SILVA 44101 GMD 15 19/05/2011 A 02/06/2011 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281 SEMED 15 31/05/2011 A 14/06/2011 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 131051 SEMED 15 25/04/2011 A 09/05/2011 RICARDO PEDRA LOURENCO 18811 SEMS 7 29/04/2011 A 05/05/2011 ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS 114766224 SEMSUR 15 28/04/2011 A 12/05/2011 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721 SEMED 14 30/05/2011 A 12/06/2011 ROSE MEIRE LUIZ 33451 SEMS 9 19/05/2011 A 27/05/2011 ROSEMEIRE LOPES DA SILVA 79721 SEMED 15 19/05/2011 A 02/06/2011 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901 SEMS 7 12/05/2011 A 18/05/2011 SANDRA APARECIDA ARIAS 82101 SEMS 15 20/05/2011 A 03/06/2011 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362 SEMS 14 12/05/2011 A 25/05/2011 SIRLENE POLONI BEZERRA 114764273 SEMS 15 11/05/2011 A 25/05/2011 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128 SEMED 15 17/05/2011 A 31/05/2011 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anexo Único - Resolução nº Lm/05/1200/11/SEMAD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 148/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 04/07/2011 (quatro de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 177/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando a atender pessoal que executa serviços de recuperação e manutenção das vias públicas do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/07/2011 (cinco de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); *ou Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 180/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/07/2011 (cinco de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: *Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; *Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere); *ouAtravés de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/07/2011 (sete de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração MS DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS E PERFUMARIALTDA, CNPJ 04.027.253/0001-00, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 050/2011, para Atividade de Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano, localizada junto a Rua Coronel Ponciano nº 650, Pque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Licença Previa, para execução de umaTRINCHEIRAPARAADISPOSIÇÃO FINALDE RESÍDUOS INERTES EDA CONSTRUÇÃO CIVIL, Localizado no Aterro Sanitário Municipal, na Rodovia MS 156, km 15, Zona rural de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES EDITAIS SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 42651 SEMED 15 30/05/2011 A 13/06/2011 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331 OBRAS 15 02/05/2011 A 16/05/2011 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 114761882 SEMED 8 13/04/2011 A 20/04/2011 VERA ODETE DE MORAES MARQUES 150541 SEMS 15 02/05/2011 A 16/05/2011 VERA SONIA PARPINELLI SABURA 31351 SEMED 15 11/05/2011 A 25/05/2011 VILLIANY FERREIRA DA SILVA 114765268 SEMS 10 06/05/2011 A 15/05/2011 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 141811 SEMED 15 27/04/2011 A 11/05/2011 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 181/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de quadra esportiva coberta - local: Escola Municipal "Firmino Vieira de Matos" e na Escola Municipal "José de Anchieta" - no Município de Dourados (MS), com recursos do Contrato de Repasse n° 311.179-22/2009/ME/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. VENCEDORA: nos lotes 01 e 02, a proponente D. C. A. CONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 20 de junho de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Governo através da CI n.° 089/2011/SEGOV/ASSECOM, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 002/2011, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 16 de junho de 2011. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 04/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica TELÓ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CNPJ 11.412.556/0001-01 com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de junho de 2011. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 07/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica W3 PROPAGANDA & PUBLICIDADE CNPJ 02.504.088/0001-04 com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de junho de 2011. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 07/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica RENATO BORGHETTI & CIA LTDA CNPJ 90.306.226/0001-08 com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de junho de 2011. José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo ATO N.º 016/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no dia 24 de junho de 2011 (sexta- feira), em virtude do feriado do dia 23 de junho de 2011 (quinta-feira) – Corpus Christi. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. OBJETO: Faz-se necessário a supressão do valor do contrato, a partir do mês de abril de 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de abril de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1473/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Rafael Simionato Susin CPF: 004.306.559-75 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO106/2011 OBJETO: Contratação de profissional médico para realização de exame de videolaringoscopia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:20/06/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2011. OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.301.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.356,00 (trinta mil trezentos e cinqüenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 01 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS ATOS LEGISLATIVOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.026 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011 ATOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÃO Nº 063/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº320, ata nº 320, realizada no dia 20 de Junho de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: o não pagamento das parcelas restantes a Fundaçao Biotica, quanto ao Programa ProJovemTrabalhador/2010 Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de Junho de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÕES - CMAS NOTIFICAÇÕES - CCZ BIC NOME ENDEREÇO 34368 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 10,Q – 38,L – 18/Jd. Guaicurus 33993 Juliana Zolet G – 02,Q – 12,L – 02/Jd. Guaicurus 33989 Juliana Zolet G – 03,Q – 12,L – 24/Jd. Guaicurus 33994 Juliana Zolet G – 02,Q – 12,L – 03//Jd.Guaicurus 41261 Sandra Aguiar Macedo Tubarão,Q– 15,L – 09/Jd. Jóquei Clube 57900 Irinaldo Devecchi G,Q -28,L – 00/Pq. Residencial Pelicano 25955 Alfredo Gonçalves Maria da Glória nº1085,Q – 103,L – 00/Centro – Residência e Comércio 34418 Ronald Valério Inocêncio G – 02,Q – 06,L – 22/Jd. Guaicurus 17091 Rede Feminina Nac. de Combate ao Câncer Antonio Candido de Carvalho,Q – 31,L – 05/Jd. Maracanã 34377 Josiane Ceobaniuc Francisco G – 09,Q – 38,L – 01/Jd. Guaicurus Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Dourados, 17 de junho de 2011 NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possamacumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,denominada a Lei da Dengue e FebreAmarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dadoum prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou comAR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: ATO N.º 017/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - De acordo com o artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal, o período de quinze dias de Recesso Parlamentar fica fixado a partir de 11 de julho de 2011. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATO N.º 018/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º – A partir de 01 de junho de 2011, a Câmara Municipal de Dourados funcionará das 7 às 18 horas, sem interrupção. Art. 2º - Para atender essa necessidade, os funcionários serão divididos em 02 (dois) turnos, sendo o matutino das 7 às 13 horas e o vespertino das 12 às 18 horas. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 17 de junho de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente ATO N.º 019/2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais. Considerando o recesso parlamentar e com vistas a adequar a jornada de trabalho da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Diante o recesso Parlamentar de 11 à 25 de julho, o expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados será das 07:30 às 12:30 horas. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 20 de junho de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente
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