QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.035 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
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PORTARIAS
Republica-se por Incorreção:
PORTARIA N.º 032/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121
de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora
pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
Republica-se por Incorreção:
PORTARIA N.º 033/CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos
arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público
Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos
incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar
n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.°
107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula
44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a
servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como
secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos
termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 42 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.°
230/2011, do Núcleo de Operações da Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 43 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 245 do
Núcleo Operacional da Guarda Municipal e Parte n.° 217/2011, da Guarda Municipal
Adriana Narciso Simão.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação e cópia da Parte.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 44 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.°
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
PORTARIAS
RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 01/2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, NEIRE APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕESQUELHESSÃOCONFERIDAS PELO INCISO IIDOARTIGO 46
DALEICOMPLEMENTAR138DE02DEJANEIRODE2009,
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD que trata da
IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDALÁCTEA, contida noANEXO I desta
resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Registre-se
Cumpre-se
Publique-se.
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 14 de
junho de 2011.
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal – SEMAIC
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD
DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDA LÁCTEA
TÍTULO I
ALCANCE
Artigo 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer a identidade e os
requisitos mínimos de qualidade que deverão atender as Bebidas Lácteas destinadas
ao consumo humano.
Artigo 2º – O presente Regulamento refere-se às Bebidas Lácteas a serem
destinadas ao comércio intra municipal de Dourados MS.
TÍTULO II
DESCRIÇÃO E DEFINIÇÃO
Artigo 3º – Para efeito de aplicação deste Regulamento, entende-se por:
a) – Bebida Láctea: entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da
mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído,
concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado)
e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 003, DE
05 DE JULHO DE 2011.
Estabelece normas e procedimentos para implantação e utilização de preços de
referência disponibilizados no Banco de Preços no Município de Dourados-MS e dá
outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais,
amparado pelo inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica instituído o Banco de Preços digital e integrado ao Sistema de
Compras, com o intuito de reduzir significativamente o tempo gasto na fase interna do
processo de compras.
Art. 2° -Os itens de serviços, materiais, produtos e equipamentos adquiridos pelos
órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal terão seus preços, para fins de
referência nas licitações, pesquisados e estabelecidos pelo Departamento de Central
de Compras, mediante lançamento e atualização dos preços no Banco de Preços.
Art. 3° – O Departamento de Central de Compras deverá promover a pesquisa de
mercado, fornecendo informações sobre a qualidade, eficiência, padronização e
preços praticados dos diversos tipos de material e promover o balizamento para
orientar as compras naAdministração Municipal, dentre outros:
§1° – Efetuar pesquisa de mercado com o intuito de fundamentar as reservas
orçamentárias, bem como para conciliação e conferência dos preços das propostas
apresentadas pelos licitantes com os preços vigentes de mercado e constantes do
Banco de preços, ressalvada a hipótese da existência de tabelamento oficial para o
objeto licitado, bem como para justificar valores a serem adquiridos nas compras
diretas.
§2° – Os preços resultantes das propostas classificadas nos certames licitatórios e
os constantes do Sistema de Registro de Preços serão lançados no Banco de Preços,
conforme procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Central de Compras.
§3° – Quando o item de material ou serviço não constar no Banco de Preços caberá
ao Departamento de Central de Compras providenciar nova pesquisa de preços.
§4° – Será considerado o preço que estiver lançado no Banco de Preços dentro do
prazo máximo de 04 meses, sendo que após deverá ser realizada pelo menos uma nova
pesquisa de preços.
Art. 4° – O preço de referência extraído do Banco de Preços poderá ser utilizado
para fins de instrução processual nos pedidos e processos de compras municipais,
podendo ser dispensada a coleta de preços junto a fornecedores para aferição do preço
de referência.
§1° – Para utilização do preço de referência deverão ser observados, os seguintes
fatores:
I – o quantitativo total do item a ser adquirido;
II – as condições comerciais praticadas na aquisição, incluindo prazos e locais de
entrega e formas de pagamento;
III – o último preço praticado, o respectivo fornecedor, marca e modelo ofertado e
data da aquisição.
§2° – Se após a análise do preço de referência, constatar que não há no Banco de
Preços, pelo menos três preços válidos para o cálculo do preço de referência ou que
não haja conformidade desse com os preços usualmente praticados, deverá realizar
pesquisa de preços e informar no Banco de Preços, para instrução no processo de
compras.
§3° – Os processos de compras deverão ser instruídos com o preço de referência e
demais informações retiradas do Banco de Preços, cabendo ao Departamento de
Central de Compras, imprimir e juntar ao processo as telas constantes do sistema.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 05 de julho de 2011.
Walter B. Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
271/2011, do Núcleo Operacional da Guarda Municipal.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
PORTARIA N.º 45 /CORR/GMD/2011
A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.°
272/2011, do Núcleo Operacional daGMD.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne
Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como
membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula
43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna.
Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011.
Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD
Corregedora-Geral da Guarda Municipal
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos
lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base Láctea representa pelo menos
51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do
produto.
b) – Bebida Láctea com adição: é o produto descrito no item (a) adicionado de
produto (s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e
outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor
cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.
c) – Bebida Láctea sem adição: é o produto descrito no item (a) sem a adição de
produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e
outros produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa
(m/m) do total de ingredientes do produto.
d) – Bebida Láctea Pasteurizada: é o produto descrito no item (a), submetido à
temperatura de Pasteurização Lenta de 62 a 65º C (sessenta e dois a sessenta e cinco
graus Celsius) por 30 (trinta) minutos e Pasteurização de curta duração de 72 a 75ºC
(setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius), durante 15 a 20 segundos (quinze a
vinte segundos), em aparelhagem própria, resfriada entre 2 e 5ºC (dois e cinco graus
Celsius) e,emseguida, envasada.
e) – Bebida Láctea Pasteurizada com adição: é o produto descrito no item (d),
adicionado de produto(s) alimentício(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura
vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo
menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do
produto.
f) – Bebida Láctea Pasteurizada sem adição: é o produto descrito no item (d), sem
adição de produto(s) ou substância( s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s)
fermentado(s) e outros produtos lácteos. A base láctea representa 100% (cem por
cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto.
g) – Bebida Láctea Esterilizada: é o produto descrito no item (a) embalado,
submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor
úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A
esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e
temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto.
h – Bebida Láctea Esterilizada com adição: é o produto descrito no item (g)
embalado, submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente
esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do
produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de
temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Adicionado de
produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.
A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa
(m/m) do total de ingredientes do produto.
i – Bebida Láctea Esterilizada sem Adição: é o produto descrito no item (g)
embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente
esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do
produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de
temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Sem adição de
produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.
A base láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de
ingredientes do produto.
J – Bebida Láctea UAT ou UHT: é o produto descrito no item (a), submetido,
durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130ºC a 150ºC, medianteumprocesso
térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC
e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente
fechadas.
k – Bebida Láctea UAT ou UHT com adição: é o produto descrito no item (j),
adicionado de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros
produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos51%(cinqüenta e umpor cento).
l – Bebida Láctea UAT ou UHT sem adição: é o produto descrito no item (j), sem
adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros
produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m)
do total de ingredientes do produto.
m – Bebida Láctea Fermentada: é o produto descrito no item (a) fermentado
mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s)
fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a
fermentação.Acontagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106
UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s),
durante todo o prazo de validade.
n – Bebida Láctea Fermentada com adição: é o produto descrito no item (m),
adicionado de leite fermentado, produto ou substância(s) alimentícia(s) e que não
poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea
representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de
ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no
mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s)
empregado(s), durante todo o prazo de validade.
n1 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares,
acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos poliálcoois) e/ou amidos
ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias
aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) fermentada(s)
com açúcar, açucaradas ou adoçadas e/ou aromatizadas/saborizadas.
o – Bebida Láctea Fermentada sem adição: é o produto descrito no item (m), sem
adição de leite fermentado, produto ou substância alimentícias e que não poderá ser
submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea representa pelo
menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do
produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106
UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s),
durante todo o prazo de validade.
p – Bebida Láctea tratada termicamente após fermentação: é o produto descrito no
item (a) adicionado de cultivo de microrganismos ou de produtos lácteos fermentados
e posteriormente submetido a tratamento térmico adequado.
p1 – Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes opcionais
não lácteos e cuja base láctea represente pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento)
massa/massa (m/m), o produto classifica-se como Bebida láctea tratada termicamente
após fermentação comAdição.
p2 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares,
acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e poliálcoois) e/ou amidos
ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias
aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) tratada(s)
termicamente após fermentação(s) com açúcar, açucarada(s) ou adoçada(s) e/ou
aromatizada(s)/saborizada(s).
q – Leite Fermentado: entende-se por leite fermentado os produtos adicionados ou
não de outras substâncias alimentícias, obtidos por coagulação e diminuição do pH do
leite, ou leite reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por
fermentação láctica mediante ação de cultivos de microrganismos específicos. Estes
microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final
durante seu prazo de validade. São considerados Leites Fermentados: Iogurte, Yogur
ouYoghurt, Leites Fermentados ou Cultivados, Kefir, Kumys e Coalhada ou Cuajada.
r – Soro de Leite: entende-se por soro de leite o líquido residual obtido a partir da
coagulação do leite destinado à fabricação de queijos ou de caseína.
s – Produtos Lácteos: entende-se por produto lácteo o produto obtido mediante
qualquer elaboração do leite que pode conter aditivos alimentícios e outros
ingredientes funcionalmente necessários para sua elaboração.
t – Leite: entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da
ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem
alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a
espécie de que proceda.
w – Leite em Pó: entende-se por leite em pó o produto obtido por desidratação do
leite de vaca integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para alimentação
humana, mediante processos tecnologicamente adequados.
u – Leite Reconstituído: entende-se por leite reconstituído o produto resultante da
dissolução em água do leite em pó, adicionado ou não, de gordura láctea, até atingir o
teor gorduroso fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização e
pasteurização.
v – LeiteUATOUUHT: entende-se por leiteUHT(UltraAltaTemperatura,UAT) o
leite (integral, parcialmente desnatado ou semidesnatado e desnatado)
homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre
130ºC e 150ºC, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente
resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em
embalagens estéreis e hermeticamente fechadas.
x – Leite Esterilizado: é o produto embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e
afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado,
respeitada a peculiaridade do produto.Aesterilização do produto embalado obedecerá
a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem
do produto.
y – Produto ou Substância Alimentícia: é todo alimento derivado de matéria-prima
alimentar ou de alimento in natura, ou não, de outras substâncias permitidas, obtido
por processo tecnológico adequado. Exemplo: ingredientes opcionais lácteos e não
lácteos.
z – Produto de Origem Animal Comestível: toda substância de origem animal ou
mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma
adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos à sua formação,
manutenção e desenvolvimento.
Classificação
Artigo 4º -De acordo com o tratamento térmico, a bebida láctea classifica-se em:
a) – Bebida Láctea Pasteurizada;
b) – Bebida Láctea Esterilizada;
c) – Bebida LácteaUATou UHT;
d) – Bebida láctea tratada termicamente após fermentação: vide item (p) do artigo
anterior.
Artigo 5º -De acordo com a adição ou não de outros produto(s) alimentício(s) ou
substâncias alimentícias, classifica-se em:
a) – Bebida Láctea sem adição: vide item (c);
b) – Bebida Láctea com adições: vide item (b).
Artigo 6º -De acordo com a fermentação lática, a bebida láctea classifica-se em:
a) – Bebida láctea fermentada: vide item (m).
b) – Bebida Láctea fermentada com adição: vide item (n);
c) – Bebida Láctea fermentada sem adição: vide item (o).
Designação
Denominação de venda
Artigo 7º – Nas bebidas lácteas fermentadas, os microrganismos dos cultivos
utilizados devem ser viáveis e ativos e estar em concentração igual ou superior àquela
definida do § 2º do artigo 17 no produto final e durante seu prazo de validade.
Artigo 8º – O produto classificado item (b) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com……….” ou “Bebida Láctea (incluir
o tratamento térmico efetuado) Sabor ……..”, preenchendo os espaços em branco com
o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou
aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto.
Artigo 9º – O produto classificado no item (c) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”.
Artigo 10º – Os produtos classificados nos itens, (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l), do
artigo 3º designar-se-ão “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”,
“Bebida Láctea…………(incluir tratamento térmico efetuado) com……” ou “Bebida
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Láctea…………..(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida
Láctea…………….(incluir tratamento térmico) sabor…………..” preenchendo-se o
espaço em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s)
alimentícia(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características
distintivas ao produto.
Artigo 11º – Os produtos classificado nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º designarse-
ão “Bebida Láctea Fermentada” ou “Bebida Láctea Fermentada com…”, ou
“Bebida Láctea Fermentada Sabor……….” preenchendo os espaços em branco com o
nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou
aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto.
§ 1º – Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º, poderá ser
incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s)
substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante( s) que confere(m)
características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: “com cereais”,
“com polpa de fruta”, “sabor morango”).
§ 2º – Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se cumpra
com o estabelecido no item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17.
Artigo 12º – O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
Láctea Fermentada”.
Artigo 13 – O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação”.
Parágrafo Único – Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá
ser incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou
aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto,
quando for o caso (exemplo, “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”).
TÍTULO III
COMPOSIÇÃO E REQUISITOS
Artigo 14 – Quanto a composição, terá como Ingredientes Obrigatórios:
a) – leite – terá com ingredientes obrigatórios: leite in natura, pasteurizado,
esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, concentrado, integral,
semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado;
b) – Soro de leite (líquido, concentrados e empó);
c) – Para Bebida Láctea Fermentadas (isoladamente ou em combinação) Cultivos
de bactérias lácticas, cultivos de bactérias lácticas específicas e/ou leite(s)
fermentado(s).
Artigo 15 – Quanto à composição, terá como Ingredientes Opcionais:
a) – Ingredientes opcionais lácteos: creme; sólidos de origem láctea; manteiga,
gordura anidra do leite ou butter oil, caseinatos alimentícios, proteínas lácteas,
leiteilho e outros produtos de origem lácteas;
b) – Ingredientes opcionais não lácteos (isoladamente ou em combinação):
açúcares e/ou glicídios, maltodextrina, edulcorantes nutritivos e não nutritivos, frutas
em pedaços/polpa/suco e outros preparados à base de frutas, mel, cereais, vegetais,
gorduras vegetais, chocolate, frutas secas, café, especiarias e outros alimentos
aromatizantes naturais e inócuos e/ou sabores, amidos ou amidos modificados,
gelatina ou outros ingredientes (produto(s) ou substância(s) alimentícia(s)).
Artigo 16 – Quanto aos requisitos, terá como Características Sensoriais:
a) – Consistência: líquida com diferentes graus de viscosidade, segundo sua
composição.
b) – Cor: branca ou de acordo com o(s) ingrediente(s) alimentício(s) e/ou corante(s)
adicionado(s).
c) – Odor e sabor: característico ou de acordo com o(s) ingrediente(s)
alimentício(s) e/ou substância(s) aromatizante(s) / saborizante(s) adicionados.
Artigo 17 – Quantos aos Requisitos físico-químicos as Bebidas Lácteas definidas
no item (a) do artigo 3º deverão cumprir com o requisito físico-químico indicado na
tabela abaixo:
§ 1º – A Bebida Láctea sem adição deve ter no mínimo 2g/100g de matéria gorda
láctea.
§ 2º – Bebida Láctea com Adições, que apresente características organolépticas
iguais ou semelhantes à Bebida Láctea sem Adição, deve ter no mínimo 1,7g/100g de
proteína de origem láctea e 2g/100g matéria gorda de origem Láctea.
Artigo 18 – Quanto à contagem de microrganismos específicos, nas bebidas lácteas
fermentadas, a contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106
UFC/g (um milhão de Unidades Formadoras de Colônias por grama) no produto final,
durante todo o prazo de validade. No caso em que mencione um ou mais cultivo(s)
láctico(s) específico(s), este(s) também deve(m) atender a este(s) requisito(s).
Artigo 19 – Quanto ao acondicionamento, a bebida láctea deve ser envasada em
materiais adequados para as condições de armazenamento e que confiram uma
proteção apropriada contra a contaminação.
Artigo 20 – Quanto às condições de conservação e comercialização, as bebidas
lácteas pasteurizadas e as bebidas lácteas fermentadas deverão ser conservadas e
comercializadasemtemperatura não superior a 10ºC (dez graus Celsius).
TÍTUL IV
ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO
Artigo 21 – Autoriza-se na elaboração da bebida láctea o uso dos aditivos
relacionados na tabela abaixo, nas concentrações máximas indicadas no produto final.
NÚMERO INS PRODUTO CONCENTRAÇÃO MÁXIMA
NO PRODUTO FINAL
– ACIDULANTE –
quantum satis
334 Ácido tartárico 0,50
– – AROMATIZANTE- quantum satis
– -REGULADOR DE ACIDEZ- –
quantum satis
1000 i Curcumina, cúrcuma 0,008
101 i Riboflavina 0,003
101 ii Riboflavina 5 fosfato de sódio 0,003
110 Amarelo crepúsculo 0,005
120 Carmin, cochonilha, ácido carmínico 0,01 (como ác. carmínico)
122 Azorrubina 0,005
124 Ponceau 4R 0,005
129 Vermelho 40 0,005
131 Azul Patente V 0,005
132 Indigotina 0,005
133 Azul Bri lhante FCF 0,005
140 i Clorofila quantum satis
141 i Clorofila cúprica 0,005
141 ii Clorofilina cúprica 0,005
143 Verde rápido FCF 0,005
150 a Caramelo I simples quantum satis
150 b Caramelo II processo sulfito caústico quantum satis
150 c Caramelo III processo amônia 0,05
150 d Caramelo IV processo sulfitoamônia 0,05
160 a i Caroteno: beta-caroteno sintético 0,005
160 a ii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,005
160 b Urucum, bixina, norbixina 0,001 (como bixina)
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis
quantum satis
quantum satis
339 i Fosfato monossódico, fosfato de sódio
monobásico, monossódio dihidrogênio 0,10 (como P2O5)
monofosfato
339 ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico,
dissódio hidrogênio monofosfato.
0,10 (como P2O5)
339 iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio
tribásico, trissódio monofosfato 0,10 (como P2O5)
340 i Fosfato monopotássico, monofosfato 0,10 (como P2O5)
monopotássico
340 ii Fosfato hidrogênio dipotássico, 0,10 (como P2O5)
monofosfato dipotássico
481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10
482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10
491 Monoestearato de sorbitana 0,15
492 Triestearato de sorbitana 0,15
495 Monopalmitato de sorbitana 0,15
quantum satis
481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10
5. Bebidas lácteas fermentadas com lei te(s) fermentado(s).
6. Bebidas lácteas tratadas termicamente após a fermentação.
Todos os aprovados como BPF
– EMULSIFICANT –
Todos os aprovados como BPF
Todos os aprovados como BPF
-ESTABILIZANTE –
– ESPESSANTE –
Todos os aprovados como BPF
– CORANTE –
Todos os aprovados como BPF
1. Bebida Láctea UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem adição (ver nota).
2. Bebida Láctea com adição ou Bebida láctea com produto ou substancia(s) alimentícia(s).
3. Bebida láctea com leite(s) fermentado(s).
4. Bebidas Lácteas fermentadas com adição ou Bebidas lácteas fermentadas com produto(s) ou
substância(s) alimentícia(s).
Produto Análise Mínimo Métodos de Análise
IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
(MAPA)
Bebida láctea com adição ou Teor de proteínas de IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
Bebida Láctea com produto(s)
ou substância(s) alimentícia(s)
origem láctea (g/100g) (MAPA)
Bebida láctea com Leite(s) Teor de proteínas de
Fermentado(s)(ver §1º) origem láctea (g/100g)
Bebida láctea fermentada sem
adições ou Bebida Láctea
fermentada sem produto(s) ou
Teor de proteínas de 1.7 IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
substância( s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA)
Bebida láctea fermentada com
adições ou Bebida Láctea
fermentada com produto(s) ou
Teor de proteínas de 1,0 IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
substância(s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA)
Bebida láctea fermentada com Teor de proteínas de
Leite(s) Fermentado(s) origem láctea (g/100g)
IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
(MAPA)
1,4
IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
Bebida láctea tratada
termicamente após fermentação
Teor de proteínas de
origem Láctea
(g/100g)
Bebida láctea sem adição ou
Bebida Láctea sem produto(s) ou
substância(s) alimentícia(s)
Teor de proteínas de
origem láctea (g/100g)
1,7
1,0
1,4 IN nº 22, de 14 de
abril de 2003.
(MAPA)
1,2
§ 1º – Para Bebidas Lácteas UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem
adição, só serão permitidos espessantes e estabilizantes constantes naTabela anterior.
§ 2º – Nas bebidas lácteasUATouUHTe Esterilizada, é permitido o uso dos
estabilizantes indicado naTabela anterior.
§ 3º -Emtodos os casos, admitir-se-á a presença dos aditivos transferidos por
meio dos ingredientes opcionais em conformidade com o princípio de
transferências de aditivos alimentares / Portaria nº 540 – SVS/MS, de 27 de outubro de
1997 (DOU de 28/10/97). A sua concentração no produto final não deverá superar a
proporção que corresponda à concentração máxima admitida no ingrediente opcional
e, quando se tratar de aditivos indicados na Tabela anterior do presente Regulamento,
não deverá superar os limites máximos autorizados no mesmo.
Artigo 22 – Poderá ser utilizado como coadjuvante opcional de
tecnologia/elaboração a Enzima Betagalactosidase (lactase) b.p.f, e Enzima
Transglutaminaseemconcentração quantum satis.
Parágrafo único –AenzimaTransglutaminase poderá ser utilizada de acordo com a
ResoluçãoANVISARDC nº 348, de 2003, desde que a fonte seja a mesma prevista na
referida Resolução.
TÍTULO V
Contaminantes
Artigo 23 – Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes
emquantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico.
TÍTULO VI
Higiene
Considerações gerais
Artigo 24 – As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de
acordo com o Regulamento Técnico 01/09/SIMD, aprovado pelo Decreto 311, de 14
de julho de 2009, que aprovou os Regulamentos Técnico sobre as Condições
Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Elaboradores / Industrializadores deAlimentos.
Artigo 25 -Amatéria-prima de origem láctea (líquidos e/ou concentrados e/ou pó)
a ser utilizada na elaboração das bebidas lácteas, inclusive a que for destinada à
produção dos leites fermentados usados como ingredientes, deverá ser higienizada por
meios mecânicos adequados e previamente submetida a tratamento térmico que
assegure fosfatase alcalina residual negativa, combinado ou não a outros processos
físicos e biológicos que possam vir a ser aceitos/oficializados e que contribuam para
garantir a inocuidade do produto.
Artigo 26 – Para os critérios macroscópicos e microscópicos o produto não deverá
conter substâncias estranhas de qualquer natureza.
Critérios microbiológicos
Artigo 27 – Os critérios de aceitação para microorganismos estão situados nos
seguintes Métodos deAnálises:
I – Para Bebida LácteaUATouUHT
a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto
imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento
produtor.
II – Para Bebida láctea pasteurizada
a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto
imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento
produtor.
III – Para Bebida Láctea Fermentada
a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto
imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento
produtor.
IV – Para Bebida Láctea Esterilizada
a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto
imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento
produtor.
CAPÍTULO VII
Pesos e Medidas
Artigo 28 -Aplica-se a legislação específica.
TÍTLO VIII
Definição
Artigo 29 – Define-se como:
I – Rotulagem: é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou
gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou
colada sobre a embalagem do alimento.
II – Embalagem: é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a
conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos.
III – Embalagem primária ou envoltório primário: é a embalagem que está em
contato direto com os alimentos.
IV – Embalagem secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a(s)
embalagem (ns) primária(s).
V- Embalagem terciária ou embalagem: é a embalagem destinada a conter uma ou
várias embalagens secundárias.
VI – Alimento embalado: é todo alimento que está contido em uma embalagem
pronta para ser oferecida ao consumidor.
VII – Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos.
VIII – Ingrediente: é toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se
emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final
emsua forma original ou modificada.
IX – Matéria-prima: é toda substância que para ser utilizada como alimento,
necessita sofrer tratamento e ou transformação de natureza física, química ou
biológica.
X – Aditivo alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos
alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características
físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento,
preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou
manipulação de um alimento. Isto implicará direta ou indiretamente fazer com que o
próprio aditivo ou seus produtos se tornem componentes do alimento. Esta definição
não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao
alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais.
XI – Alimento: é toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada ou
elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra
substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os
cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos.
XII – Denominação de venda do alimento: é o nome específico e não genérico que
indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Está fixado no
Regulamento Técnico Específico que estabelece os padrões de identidade e qualidade
inerentes ao produto.
XIII – Fracionamento de alimento: é a operação pela qual o alimento é dividido e
acondicionado, para atender a sua distribuição, comercialização e disponibilização ao
consumidor.
XIV – Lote: é o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo
fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições
essencialmente iguais.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10
491 Monoestearato de sorbitana 0,15
492 Triestearato de sorbitana 0,15
495 Monopalmitato de sorbitana 0,15
200 Ácido sórbico 0,03
201 Sorbato de sódio 0,03 (como ác. sórbico)
202 Sorbato de potássio 0,03 (como ác. sórbico)
203 Sorbato de cálcio 0,03 (como ác. sórbico)
– CONSERVADOR –
Admitem-se as mesmas funções, aditivos e limites máximos estabelecidos para a categoria 2, 4
e 6 desta tabela. Admite-se também o uso de conservador, conforme indicado a seguir:
Bebidas Lácteas com Adições
Coliformes/mL
(ou/g)
n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62,
(45ºC) m=2 M=5 de 26 de agosto de 2003.
(MAPA)
4
Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise
n=5 c=2 Instrução normativa nº 62,
m=10 M=100 de 26 de agosto de 2003.
(MAPA)
n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62,
m<3 M=10 de 26 de agosto de 2003.
(MAPA)
Coliformes/mL
(ou/g) (30/35ºC)
4
Coliformes/mL
(ou/g) (45ºC)
4
N= 5 c= 0 Instrução normativa nº 62,
M= 100 de 26 de agosto de 2003.
(MAPA)
Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise
Aeróbios
Mesófilos/mL(ou /g)
10
Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise
Instrução Normativa nº 62,
de 26 de agosto de
2003.(MAPA)
Aeróbios
Mesófilos/mL(ou /g)
n=5 c=0 m=100 10
Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise
n=5 c=2 Instrução normativa nº 62,
m= 7,5 X 104; de 26 de agosto de 2003.
M= 1,5 X 105 (MAPA)
Coliformes/mL
(ou/g)
n=5 c=2 Instrução normativa nº 62,
(30/35ºC) m=5 M=10 de 26 de agosto de 2003.
(MAPA)
Aeróbios
Mesófilos/mL(ou /g)
4
4
XV – País de origem: é aquele onde o alimento foi produzido ou, tendo sido
elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de
transformação.
XVI – Painel principal: é a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais
relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo, caso existam.
Princípios gerais
Artigo 30 -Os alimentos embalados não deverão ser descritos ou apresentar rótulo
que:
a) – utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou
outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas,
insuficientes, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou
engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade,
quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;
b) – atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser
demonstradas;
c) – destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou
próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em regulamentos
técnicos específicos;
d) – ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes
que sejam adicionadas como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de
fabricação semelhante;
e) – ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou
supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham
ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se
encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica;
f) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;
g) aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir
doenças ou com ação curativa.
Artigo 31 – As denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma
população, reconhecidas como lugares onde são fabricados alimentos com
determinadas características, não poderão ser usadas na rotulagem ou na propaganda
de alimentos fabricados em outros lugares, quando possam induzir o consumidor a
erro, equívoco ou engano.
Artigo 32 – A rotulagem dos alimentos será feita exclusivamente nos
estabelecimentos processadores, habilitados pela autoridade competente do país de
origem, para elaboração ou fracionamento. Quando a rotulagem não estiver redigida
no idioma do país de destino, deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo
a informação obrigatória no idioma correspondente com caracteres de tamanho, realce
e visibilidade adequados. Esta etiqueta poderá ser colocada tanto na origem como no
destino.Noúltimo caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização.
Idioma
Artigo 33 -Ainformação obrigatória deverá estar escrita no idioma oficial do país
de consumo, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem
prejuízo da existência de textosemoutros idiomas.
Informação obrigatória
Artigo 34 – Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico
específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve
apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – Denominação de venda do alimento ou nome do produto
II – deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados,
uniformesemcorpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres;
III – Lista de ingredientes;
IV – Conteúdos líquidos;
V- Identificação da origem;
VI -Nomeou razão social e endereço do estabelecimento;
VII – Nome ou razão social e endereço do estabelecimento do importador, no caso
de alimentos importados;
VIII – Carimbo oficial da Inspeção Federal;
IX – Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial;
X- Marca Comercial do produto;
XI – Identificação do lote;
XII – Data de fabricação;
XIII – Prazo de validade;
XIV- Composição do produto;
XV- Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Artigo 35 – É obrigatória apresentação da informação de denominação de venda do
alimento ou nome do produto e deverão estar de acordo com os seguintes requisitos:
a) quando em um Regulamento Técnico Específico for estabelecido uma ou mais
denominações para um alimento, deverá ser utilizada pelo menos uma dessas
denominações;
b) poderá ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou
uma marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações
indicadas no item anterior;
c) poderão constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o
consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito à natureza e às condições
físicas próprias do alimento, as quais deverão estar junto ou próximas da denominação
do alimento. Por exemplo: tipo de cobertura, forma de apresentação, condição ou tipo
de tratamento a que tenha sido submetido.
Lista de ingredientes
Artigo 36 – Deve constar no rótulo uma lista de ingredientes.
Parágrafo Único – A lista de ingredientes deverá constar no rótulo precedida da
expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo:
a) – todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente, da respectiva
proporção;
b) – no caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas
aromáticas em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso),
estas poderão ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista
desses ingredientes venha acompanhada da expressão: “em proporção variável”.
Artigo 37 – Os aditivos alimentares deverão ser declarados na lista de ingredientes
de aditivos alimentares fazendo parte da lista de ingredientes. Constará desta
declaração:
a) – a função principal ou fundamental do aditivo no alimento;
b) – seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração,
Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo
alimentar com a mesma função, poderá ser mencionado um em continuação ao outro,
agrupando-os por função.
§ 1º -Os aditivos alimentares serão declarados depois dos ingredientes.
§ 2º – Para os casos dos aromas/aromatizantes, declara-se somente a função e
optativamente sua classificação, conforme estabelecido em Regulamentos Técnicos
sobreAromas/Aromatizantes.
Conteúdos líquidos
Artigo 38 – O conteúdo líquido atenderá o estabelecido nos Regulamentos
Técnicos correspondentes.
Identificação da Origem
Artigo 39 -Na identificação de origem deve ser indicado:
a) – o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular
(proprietário) da marca;
b) – endereço completo;
c) – país de origem e município;
d) – número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante
junto ao órgão oficial competente.
Parágrafo Único – Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes
expressões: “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria…”.
Identificação do lote
Artigo 40 -Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro
modo uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a
que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével.
§ 1º – O lote será determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou
fracionador do alimento, segundo seus critérios.
§ 2º – Para indicação do lote, pode ser utilizado:
a) um código chave precedido da letra “L”. Este código deve estar à disposição da
autoridade competente e constar da documentação comercial quando ocorrer o
comércio.
Prazo de validade
Artigo 41 – Deve ser declarado o “prazo de validade” e constar, pelo menos:
a) – o dia, o mês e o ano.
b) o prazo de validade deverá ser declarado por meio de uma das seguintes
expressões:
I – “consumir antes de…”;
II – “válido até…”
III – “validade…”;
IV – “vencimento…”;
c) o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não
codificada, com a ressalva de que o mês poderá ser indicado com letras que não
induzam o consumidor a erro. É permitido abreviar o nome do mês por meio das três
primeiras letras do mesmo.
Parágrafo Único -Toda informação deve ser clara e precisa.
Rotulagem facultativa
Artigo 42 – Na rotulagem poderá constar qualquer informação ou representação
gráfica, assim como matéria escrita, impressa ou gravada, sempre que não estejam em
contradição com os requisitos obrigatórios do presente Regulamento, incluídos os
referentes à declaração de propriedades e as informações enganosas, estabelecidos no
item dos Princípios Gerais.
Denominação de qualidade
Artigo 43 – Somente poderão ser utilizadas denominações de qualidade quando
tenham sido estabelecidas as especificações correspondentes para um determinado
alimento, por meio deumRegulamento Técnico específico.
Artigo 44 – Essas denominações deverão ser facilmente compreensíveis e não
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
deverão de forma alguma levar o consumidor a equívocos ou enganos, devendo
cumprir com a totalidade dos parâmetros que identifica a qualidade do alimento.
Informação nutricional
Artigo 45 – Deverá ser utilizada a informação nutricional conforme regulamento
específico, sempre que não entre em contradição com o disposto no item dos
Princípios Gerais.
Apresentação e distribuição da informação obrigatória
Artigo 46 – Deverá constar no painel principal a denominação de venda do
alimento, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada a quantidade
nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o
desenho, se houver, eemcontraste de cores que assegure sua correta visibilidade.
Artigo 47 – O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a
indicação dos conteúdos líquidos, não será inferior a 1mm.
Artigo 48 – Aquilo que ressalta uma advertência, frase ou texto, quando feito por
escrito, deverá manter fonte igual ao texto informativo de maior letra excluindo a
marca,emcaixa alta e emnegrito, quando deverá ser feito de forma clara e audível.
Artigo 49 – Quando no processo tecnológico do produto for adicionado gordura
vegetal, deve ser indicado no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do
produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou
desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA
VEGETAL.
Artigo 50 – Nas embalagens de Bebida Láctea de cor branca, deve constar no painel
principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em
corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de 1
(um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e emnegrito a expressão:CONTÉM
…%DESORODELEITE.
Artigo 51 – Nas embalagens de Bebida Láctea colorida, deve constar no painel
principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em
corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de
1(um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e em negrito, a expressão:
CONTÉMSORODELEITE.
Artigo 52 – Nas embalagens de Bebida Láctea colorida ou branca igual ou inferior a
250g, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em
caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras
emcaixa alta e emnegrito, a expressão:CONTÉMSORODELEITE.
Artigo 53 – Fazer constar em qualquer parte do rótulo que seja de fácil visualização
para o consumidor em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de
dizeres ou desenhos, letrasemcaixa alta e emnegrito, a expressão:
a) – Para as bebidas lácteas na cor branca: BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE ou
ESTEPRODUTONÃOÉLEITE.
b) – Para as bebidas lácteas coloridas: BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE ou
ESTEPRODUTONÃOÉIOGURTE.
Artigo 54 – O produto classificado no item a do artigo 3º designar-se-á “Bebida
Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com ……………” ou “Bebida Láctea
(incluir o tratamento térmico efetuado) Sabor …..”, preenchendo os espaços em branco
com o nome do(s) produtos(s) alimentícios(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou
aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto.
Artigo 55 – O produto classificado no artigo 4º designar-se-á “Bebida Láctea
(incluir tratamento térmico efetuado)”.
Artigo 56 – Os produtos classificados nos itens (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l)
do artigo 3º designar-se-ão “Bebida Láctea……..(incluir o tratamento térmico
efetuado)”, “Bebida Láctea …………(incluir tratamento térmico efetuado) com……” ou
“Bebida Láctea…………..(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida
Láctea…………….(incluir tratamento térmico) sabor…………..” preenchendo-se o
espaço em branco com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou
aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto.
Artigo 57 -Os produtos classificados os itens (m), (n) e (o) designar-se-ão “Bebida
Láctea Fermentada” ou “Bebida Láctea Fermentada com…”, “Bebida Láctea
Fermentada Sabor……….” preenchendo os espaços em branco com o nome do(s)
produto(s) alimentício(s) ou da(s) substâncias(s) alimentícias(s) e/ou
aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto.
Artigo 58 – Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n), e (o) do artigo 3º
poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentícios(s) ou
da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m)
características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: “com cereais”,
“com polpa de fruta”, “sabor morango”).
Artigo 59 – Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se
cumpra com o estabelecidoemno item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17.
Artigo 60 – O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
Láctea Fermentada”.
Artigo 61 – O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á “Bebida
LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação”.
Artigo 62 – Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá ser
incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou
aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto,
quando for o caso (exemplo: “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”).
Artigo 63 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente
açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídios ou poliálcoois)
e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias
aromatizantes/saborizantes, os produtos se classificam como “Bebidas Lácteas Com
Açúcar,Açucaradas ouAdoçadas e/ouAromatizadas/Saborizadas”.
TÍTULO IX
Da amostragem
Artigo 64 – As amostragem para exames laboratoriais seguem-se os
procedimentos recomendados pela Orientação Técnica/SIMD Nº 01/2010, que trata
da orientação quanto à colheita e envio de amostras de produtos lácteos e outros para
análise laboratorial, aprovada pela ResoluçãoSEMAICNº 03/2010.
Resolução nº. Can/05/1050/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/02/425/10/SEMAD e Rf/03/480/11/SEMAD, que
registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Sandra Ramos Cardoso, matrícula
funcional nº “87581-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 28/02/2011, em
conformidade com o deferimento do processo nº 1111/11 e parecer nº 606/11.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 dias do mês de maio do ano dois mil
e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/06/1128/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/04/1168/07/SEMGEP, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal Jucilene Pinha da Silva Capile, matrícula funcional nº “501860-1”
ocupante do cargo deAssistente deApoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), referente ao dia 05/02/2007 a 09/02/2007, em conformidade
com o deferimento do processo nº 373/11 e parecer nº 567/11.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de junho do ano dois
mil e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Republica-se por Incorreção
RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.237/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal
EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com base no ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 51/2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06)
do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/06/1334/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/05/1031/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor
Publico Municipal GILVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº
“114763678” ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 02/04/2011 a 04/04/2011,
emconformidade com aCI nº 765/11/SEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois
mil e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/06/1335/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/05/979/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA, matrícula funcional
nº “501395” ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 01/04/2011, em conformidade
com o atestado médicoemanexo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois
mil e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/06/1336/11/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/03/407/11/SEMAS, que registrou falta ao Servidor
Publico Municipal SERGIODACOSTACORREIA, matrícula funcional nº “500939-
1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na Secretaria
Municipal de Administração (SEMAD), referente aos dias 16/02/2011 a 17/02/2011,
em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 617/11, do
processo nº 1045/10.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois
mil e onze (2011).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED N° 234, de 04 de julho de 2011.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos profissionais
do Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério
Público Municipal, conforme relação abaixo.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em04 de julho de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED N° 235, de 04 de julho de 2011.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do
Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério
Público Municipal, com efeito a partir de 01 de julho de 2011, conforme relação
abaixo.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em04 de julho de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Resolução de Retificação /Semed/CVP n° 236, de 04 de julho de 2011.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais
do Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Mat NOME A PARTIR DE
85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI C D 29/06/2011
CLASSE
501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA A B
6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI A B
10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA G H
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 235 de 04 julho de 2011.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões “truck” tipo caçamba, com
capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com
fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário,
retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do
Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/07/2011 (dezenove de julho do ano
de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e
alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em
versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere),
ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 04 de julho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 146/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para execução de serviços gráficos e de confecção de carimbos,
objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no lote 01, a proponente TEIXEIRA &
RAMOS LTDA. – ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o lote 02 como
FRACASSADO.
Dourados (MS), 21 de junho de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 001/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica SAD – SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA
CNPJ 03.785.651/0001-22 com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e
alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em01 de julho de 2011.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de licitação n. 010/2011 que objetiva a contratação com a pessoa
jurídica LABOR MED APARELHAGEM DE PRESSÃO LTDA CNPJ
32.150.633/0001-72 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em01 de julho de 2011.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATOS
A Brás Soldas Retifica de Motores LTDA ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO, para, atividade de Manutenção, Reparação e Reposição de peças
novas e usadas para veículos automotores, localizada na, Rua Ediberto Celestino de
Oliveira nº 1150 Jardim Santo Andre Município de Dourados-MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA –
DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Instalação, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av.
Matricula 85.506- C.R.I. Fazenda – zona urbana, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007
EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO
LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA
ESPERANÇA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza
CPF – 246.529.268-47
CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança.
CNPJ – 03.747.268/0001-80
SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes
CPF – 170.110.436-91
OBJETO:.Este instrumento tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos
repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde
contratualizados.
VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de
Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$ 2.236.583,64 conforme abaixo
especificado:
O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a
importar em R$ 186.381,96 (cento e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e
noventa e seis centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o
cumprimento das metas previstas no plano operativo, sendo que o novo valor vigora a
partir da competência junho de 2011, conforme abaixo discriminado:
LICITAÇÕES
EDITAIS
Componente Anual (R$)
Componente pós-fixado 0,00
FAEC (SIA) 0,00
Componente pré-fixado 2.236.583,64
Total 2.236.583,64
Componente De (R$) Para (R$)
Ambulatorial 15.780,55 10.780,55
Hospitalar 61.236,35 51.236,35
Integrasus 2.870,07 2.870,07
IAPI 60.000,00 60.000,00
Planilha de evolução de repasse mensal
legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar na Resolução/ SEMED, nº 228 de 16 de junho de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município de 28 de junho de 2011, que concedeu: Promoção por
Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2º. Tornar sem efeito a Promoção por Merecimento da Professora Sirlene dos
Anjos Martins, Matrícula – 64011-1 da classe Dpara E:
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em04 de julho de 2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde,
na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária:
1200 – Prefeitura Municipal de Dourados
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.30.20.15 – Desenvolvimento de Recursos Humanos
2.095 – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde.
33.50.41.00—Contratualização
Reserva Orçamentária nº 454
Dourados-MS, 05 de Julho de 2011.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
062/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Ubirajara de Melo.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 02 (dois) meses, com início em 10 de junho de 2011 e término previsto para 09 de
agosto de 2011, totalizando um montante de R$ 1.545,28 (mil quinhentos e quarenta e
cinco reais e vinte oito centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 772,64
(setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), permanecerá
inalterado.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.01 – Secretaria Municipal deAdministração
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2.004 – Manutenção eAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
Fonte: 00
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
126/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
até 04 (quatro) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 31 de
outubro de 2011, cujo valor mensal do aluguel será de R$ 1.979,88 (um mil
novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), será reajustado pelo índice
do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.01 – Secretaria Municipal deAdministração
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental
2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóvel
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
166/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 119/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
até 03 (três) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de
setembro de 2011, totalizando um montante de R$ 5.342,52 (cinco mil trezentos e
quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$
1.780,84 (mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), será reajustado
pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.01 – Secretaria Municipal deAdministração
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
417/2009/DLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos
serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 02/06/2011 e previsão
de términoem27/01/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 19 de maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011 QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO
LADOA CENTROUNIVERSITÁRIODAGRANDEDOURADOS-UNIGRAN
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza
CPF – 246.529.268-47
CONVENENTE: Centro Universitário da Grande Dourados -UNIGRAN
CNPJ – 03.361.110/0001-77
ADMINSITRADORA:Rosa Maria D’Amato de Déa
CPF – 671.312.638-34
1.1. OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, visando propiciar a
complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação de Biomedicina, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia,
Psicologia e Radiologia da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de
estágio curricular obrigatório, para exercerem atividades na condição de estagiário na
Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de
Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental,
e demais repartições municipais que prestam serviços de saúde, que será executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário
acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de
acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Dourados-MS, 05 de Julho de 2011.
EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011 QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO
LADOAIEGRAN– INSTITUTOEDUCACIONALDAGRANDEDOURADOS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza
CPF – 246.529.268-47
CONVENENTE: Iegran – Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda.
CNPJ – 08.378.634/0001-94
ADMINSITRADOR: Kennedy Cinti
CPF – 067.515.798-61
OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO
DEENSINO e aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem aos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico em
Enfermagem – Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação
profissional técnica de nível médio, no Curso Técnico de Saúde Bucal – Eixo
Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação profissional técnica de nível
médio, no Curso deAuxiliar de Farmácia e no Curso deAuxiliar de Saúde Bucal, todos
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de estágio curricular obrigatório, para
exercerem atividades na condição de estagiário na Secretaria Municipal de Saúde, nas
Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de Saúde da Família (ESF), nas
Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental, e demais repartições
municipais que prestam serviços de saúde, que será executado, acompanhado e
avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do
respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de acordo com os
termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Dourados-MS, 05 de Julho de 2011.
IAC 9.066,43 9.066,43
Recursos Estaduais 13.428,57 45.428,57
Recursos Municipais 22.000,00 7.000,00
Total 184.381,97 186.381,97
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS
ATAS – PREVID
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/07/2011
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião
ordinária, excepcionalmente nesta terça-feira, em razão da participação de
Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pela Abipem em
Fortaleza, nesta quarta-feira. Tem a reunião o objetivo discutir e decidir sobre a
seguinte pauta: – Informes da Diretoria: Reunião realizada com a Secretária de
Administração sobre a Perícia Médica Unificada (Laércio); – Apresentação de
documentos protocolados no Instituto ao Presidente deste Conselho. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira,
Osnice Lopes Coelho, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Solange Ribeiro Costa,
Marcos Alves de Almeida, José Vieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luiz
Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues de Morais, e, participação do Diretor
Presidente, Senhor Laércio Arruda. As Conselheiras Julia Barbosa e Solange
Tumelero, justificaram a ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Ramão
Ágedo, também justificou a ausência pelo mesmo motivo. Iniciada a reunião, o
Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a
palavra ao Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, que falou
brevemente aos Conselheiros sobre as medidas que estão sendo tomadas para
Unificação da Perícia Médica realizada pelo Instituto, bem como, pela Prefeitura
Municipal. O Diretor lembrou aos presentes da realização de reunião no dia 29 de
junho deste ano, com a Secretária Municipal de Administração, Senhora Marinisa
Kiyomi Mizoguchi, e servidores da referida Secretaria, juntamente com o Presidente
deste Conselho. Também falou da dificuldade de se encontrar salas para alugar e
estruturar a Perícia, tendo em vista que, não será mais possível alugar as salas do
Edifício Ellus. Em seguida, passou-se às mãos do Presidente dois documentos
protocolados no Instituto ao Conselho Curador. Primeiramente, o Presidente mostrou
o ofício nº 23/SINGMD/2011, expedido no dia 14 de junho deste ano, pelo Presidente
do Sindicato da Guarda Municipal, Senhor Nivaldo Gamarra, indicando o Senhor
Wesley Henklain Ferruzzi, para compor este Conselho, como membro suplente.
Posteriormente, o Presidente leu o Parecer nº 351/2011/PGM, elaborado em razão de
solicitação deste Conselho à Procuradoria do Município, de Parecer Jurídico quanto a
possibilidade de prorrogação do Contrato nº 004/2009/Previd por mais 12 meses, e
caso possível, acrescer em mais 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Trata-se de
contrato firmado com o Psicólogo Luiz Tadeu Martins de Oliveira de prestação de
serviço profissional da área de psicologia para desenvolvimento de terapia em grupo
para segurados em gozo de auxílio-doença. Em síntese, a opinião da Procuradoria de
impossibilidade da prorrogação contratual, reforçou a já expressada por este
Conselho, em ata de reunião Extraordinária do dia 13 de junho deste ano, uma vez que,
não há previsão no referido contrato para que se realize a prorrogação e aditivo da
forma como solicitada. Assim, este Conselho reforça e reafirma decisão anterior de
não autorizar a solicitação de Termo Aditivo de Prorrogação daVigência e Acréscimo
de Valor ao referido contrato. Em seguida, o Conselheiro Nilson Araújo falou aos
presentes da possibilidade de se elaborar uma Cartilha do Previd. Esta Cartilha será
distribuída aos Servidores Municipais, e nesta, conterá informações sobre os
benefícios a que os segurados têm direito por meio do Previd. Neste momento, o
Conselheiro Marcos Alves também lembrou a necessidade de se retomarem os
trabalhos de atualização do site do Instituto, e distribuição de Informativos aos
servidores, no intuito de dar publicidade às datas de possíveis eventos, benefícios
previdenciários, situação financeira do Instituto, link para acesso dos segurados às
suas informações previdenciárias, bem como, explicações sobre a estrutura da
Previdência Própria do Município. Dessa forma, deliberou-se pela aprovação da
elaboração da Cartilha, bem como, pela realização de reunião com a Diretoria deste
Instituto, para se buscar propostas e decidir pela retomada de realização dos serviços
de distribuição de informativos, bem como, atualização do site do Instituto. Outra
proposta colocada pelo Conselho foi a definição de data para realização do Terceiro
Congresso de Previdência Própria, ainda neste ano, com a participação de
Palestrantes, direcionado aos servidores municipais. Quanto a este assunto, este
Conselho também deliberou pela realização de reunião com a Diretoria para definição
de termos para realização do evento. O Conselheiro Nilson Araújo, aproveitou a
oportunidade para sugerir a realização de reunião Extraordinária na próxima quartafeira,
dia 13 de julho, para estudo de possíveis alterações na Lei Complementar 108,
que estabelece o Estatuto do Previd, sugestão esta que o Conselho aprovou por
unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle
Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai
assinada por todos os presentes.
___________________________ _______________________
Norato Marques de Oliveira Solange Ribeiro Costa
___________________________ _______________________
Maria Cristina V. A. Silveira José Vieira Filho
___________________________ ______________________
Osnice Lopes Coelho Marcos Alves de Almeida
___________________________ _____________________
Nilson Araújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes
___________________________
Luiz Carlos Rodrigues Moraes
DAIANE PRESCILIANO DE MELO
SOUZA
SEMED RF/06/1283/11 1 MaI
DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/06/1284/11 2 Mai
DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1270/11 6 Mai
EDI FERREIRA ALVES SEMED RF/06/1285/11 3 Mai
EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/06/1286/11 1 Mai
EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/06/1296/11 31 Mai
ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/06/1318/11 1 Mai
ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS RF/06/1269/11 1/2 Mai
ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO SEMED RF/06/1275/11 31 Mai
ELSON ALVES MIGUEL SEMS RF/06/1268/11 1 Mai
ENISIA ORTIZGARCIA SEMED RF/06/1287/11 1 Mai
GEOVANIA DOS SANTOS SEMS RF/06/1267/11 1 Mai
GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/06/1301/11 1 Mai
ILSA AVELINO NUNES SEMED RF/06/1302/11 1 Mai
INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA SEMSUR RF/06/1297/11 1 Mai
ISABEL MISSIAS BARBOSA SEMED RF/06/1303/11 1/2 Mai
IVANILDE FREITAS DEFENDI SEMED RF/06/1130/11 1 Mar
IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA SEMED RF/06/1304/11 2 Mai
IZABEL CRISTINA BELO RATIER SEMAS RF/06/1294/11 4 Mai
JORGE ANTONIO GUSMAO SEMED RF/06/1305/11 1/2 Mai
JUSSARA MARQUES LOPES SEMED RF/06/1273/11 3 Mai
KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/06/1306/11 31 Mai
LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1266/11 1 Mai
LUCIANO MORAIS MELO SEMS RF/06/1265/11 1 Mai
LUIS DA SILVA SEMOP RF/06/1293/11 1/2 Mai
LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS RF/06/1264/11 1 Mai
MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/06/1133/11 31 Mai
MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/06/1295/11 1 Mai
MARIA MARTA FERREIRA SEMED RF/06/1315/11 1/2 Mai
MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED RF/06/1319/11 30 Mai
NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/06/1307/11 1 Mai
NILDA FREITAS SEMED RF/06/1308/11 1 Mai
RAQUEL MARTINS SEMED RF/06/1309/11 1 Mai
REGINALDO ARGUELO SEMS RF/06/1263/11 1 1/2 Mai
RITA DE CASSIA PEREIRA DE
CARVALHO
SEMS RF/06/1262/11 1 Mai
ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF/06/1310/11 1 Mai
RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/06/1311/11 2 Mai
ROZICLER PEREIRA DE SOUZA SEMED RF/06/1337/11 31 Mai
SANDRA REGINA VELASCO DE C.
MURUYAMA
SEMED RF/06/1317/11 31 Mai
SIDA OLIVEIRA SEMED RF/06/1312/11 1 Mai
SIDIA BONILHA PEREIRA SEMED RF/06/1314/11 3 Mai
SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/06/1313/11 31 Mai
Nome Setor Resolução Dias Ref mês
ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/06/1316/11 30 Jun
ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA SEMS RF/06/1271/11 1/2 Mai
ALEXANDRE DE SOUSA PALMEIRA SEMED RF/06/1277/11 4 Mai
ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF/06/1278/11 1 Mai
ANA CRISTINA SIMOES CHAVES SEMED RF/06/1129/11 1 Mar
ANA ROSA BARBOZA LOPES SEMED RF/06/1276/11 1 Mai
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/06/1279/11 1 Mai
ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/06/1280/11 1 Mai
ANISIO MOIA SEMED RF/06/1281/11 4 Mai
CELIA CRISTINA ALVES SEMED RF/06/1132/11 1 Mar
CESAR FERNANDES RIQUERME
BENITES
SEMED RF/06/1274/11 2 Mai
CINTIA APARECIDA DOS SANTOS SEMED RF/06/1282/11 5 Mai
CRISTIANE RODRIGUES SEMED RF/06/1272/11 5H/A MaI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011 QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO
LADOA UNIVERSIDADEANHANGUERA-UNIDERP
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza
CPF – 246.529.268-47
CONVENENTE: UniversidadeAnhanguera -UNIDERP.
CNPJ – 05.808.792/0066-94
ADMINSITRADOR:Valdinéia Garcia da Silva
CPF – 528.807.291-49
OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO
DEENSINOe aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação de
Enfermagem e Serviço Social da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da
realização de estágio curricular obrigatório, que será executado, acompanhado e
avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do
respectivo curso, como instrumento de integração teórico-prática, de acordo com
os termos dispostos no art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Dourados-MS, 05 de Julho de 2011.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
EXTRATOS – PREVID
EDITAL Nº 006/2011/CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, Revendo o cronograma do calendário eleitoral para o
pleito ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Dourados Artigo 4º do Edital
003/2011/CMDCA, torna nulo o Edital 005/2011/CMDCApor considerar que houve
antecipação das etapas do processo eleitoral, nesse sentido torna público a relação dos
candidatos inscritos e abre prazo para impugnações.
INSCRIÇÕES:
NOME RG ÓRG.EXP.
Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS
Antônio NelsonTodescato
Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS
Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS
Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS
Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS
Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS
Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS
Horácio Norberto Lancillotti 001714802 SSP/MS
Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS
Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS
José Roberto da Costa 439492 SSP/MS
Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS
Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS
Marcos de Souza 117793 SSP/MS
Maria de Fátima Medeiros 055936 SSP/MS
Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS
Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS
MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS
NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS
Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS
Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS
Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS
Dourados/MS, 06 de julho de 2011.
Edmilson de Souza Ozorio
Presidente CMDCA
EDITAL – CMDCA
DELIBERAÇÃO COMED Nº 012, DE 26 DE MAIO DE 2011
Dá nova redação, altera, acrescenta e revoga dispositivos na Deliberação nº 001,
de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.114/05, na
Lei nº 11.274/06, Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de
outubro de 2010, Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/06, Emenda Constitucional nº
59 de 11/11/09 e a Sessão Plenária realizadaem26/05/2011,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica alterada a redação doArt. 2º e acrescentados os incisos I, II, III:
Art. 2º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada à
criança de 0 (zero) a 5(cinco) anos.
I – É obrigatória a matrícula de crianças na Educação Infantil, a partir de 4 (quatro)
anos de idade, de acordo com a legislação vigente.
II – Para ingresso no Pré-Escolar I, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos
completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula.
III – Para ingresso no Pré-Escolar II, a criança deverá ter idade de 5 (cinco) anos
completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula.
Art. 2º. Fica alterada a redação doArt. 7º e seu § 2º:
Art. 7º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito
da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, que o Estado deve assegurar em
complementação a ação da família e da comunidade.
§ 1º. ………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º.AEducação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis
de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0
(zero) a 5 (cinco) anos.
Art. 3º. Fica alterada a redação doArt. 16, seu § 1º e revogado o § 2º:
Art. 16. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6
(seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula.
§ 1º. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data definida no
caput desseArtigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 26 de maio de 2011.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEm: 05/07/2011
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 013, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de Atos para a aluna Luciane Garcia Nunes, e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED nº – 012, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem29/06/2011,
DELIBERA:
Art. 1º. Ficam Convalidados os estudos pela aluna Luciane Garcia Nunes,
realizados da 2ª série ao 5º ano, do Ensino Fundamental, na Escola Municipal
Francisco Meireles, localizada na Missão Evangélica Caiuá, nesta cidade de
Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de junho de 2011.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 05/07/2011.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 014, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a Desativação Definitiva do Curso de Educação Infantil do Centro de
Estimulação e Desenvolvimento Infantil Criativa e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED nº -013, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem29/06/2011,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica concedida a Desativação Definitiva da Autorização de
Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, conforme Deliberação COMED nº
001, de 21 de outubro de 2008, do Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil
Criativa, localizada à Rua Ciro Melo, nº 2.140, Centro, nesta cidade Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de junho de 2011.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 05/07/2011.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
012/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de manutenção e assistência
técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, de acordo com o processo de
Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios – PreviD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de
Dados
Fonte 03 Ficha 1066
Período da Contratação: 12 (doze) meses.
Valor Total da Contratação: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e
oitenta centavos)
DELIBERAÇÕES – COMED
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011
NOTIFICAÇÕES – CCZ
NOTIFICAÇÃO
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes
melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros
objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400
de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal
procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento
e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora
do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
BIC NOME ENDEREÇO
33961 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 22/Jd. Guaicurus
33964 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 25/Jd. Guaicurus
34411 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 15/Jd. Guaicurus
34423 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – /Jd. Guaicurus
34424 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 2/Jd. Guaicurus
34425 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 3/Jd. Guaicurus
34426 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 4/Jd. Guaicurus
34427 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 5/Jd. Guaicurus
34428 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 6/Jd. Guaicurus
34429 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L -07/Jd. Guaicurus
34430 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 8/Jd. Guaicurus
34433 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 1/Jd. Guaicurus
34434 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 2/Jd. Guaicurus
34653 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 03/Jd. Guaicurus
34655 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 05/Jd. Guaicurus
34643 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 07/Jd. Guaicurus
34656 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 06/Jd. Guaicurus
34654 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 04/Jd.Guaicurus
34652 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q -01,L – 02/Jd. Guaicu rus
34651 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 01/Jd. Guaicurus
34644 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 8/Jd. Guaicurus
34645 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 9/Jd. Guaicurus
34646 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 0/Jd. Guaicurus
34647 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 1/Jd. Guaicurus
34648 Rosely Teixeira Pacheco Pire Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 2/Jd. Guaicurus
34649 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 3/Jd. Guaicurus
34650 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 4/Jd. Guaicurus
34219 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 26/Jd. Guaicurus
34218 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 2 5/Jd. Guaicurus
34217 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 24/Jd. Guaicurus
34215 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 22/Jd. Guaicurus
34213 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 20/Jd. Guaicurus
34212 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 19/Jd. Guaicurus
34211 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 18/Jd. Guaicurus
34210 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 17/Jd. Guaicurus
34221 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 2/Jd. Guaicurus
34209 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 16/Jd. Guaicurus
34222 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 3/Jd. Guaicurus
34223 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 4/Jd. Guaicurus
34224 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 5/Jd. Guaicurus
34225 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 6/Jd. Guaicurus
34226 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 7/Jd. Guaicurus
34227 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 8/Jd. Guaicurus
34228 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 9/Jd. Guaicurus
34229 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 1 0/Jd. Guaicurus
34421 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 25/Jd. Guaicurus
34422 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 26/Jd. Guaicurus
34417 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 21/Jd. Guaicurus
34416 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 20/Jd. Guaicurus
41109 Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Aimorés,Q – 17 ,Q – 17,L – 06/Jd. Jóquei Clube
41077 Expedito Antonio da Silva Assais,Q – 22,L – 21/Jd. Guaicu rus
17079 Gilson Candido Branguini Álvaro Brandão,Q – 23 ,L – 05/Jd. Maracanã
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga – CRBio-135751/01-D
DOURADOS,06 de Julho de 2011.