SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.038 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3459, DE 06 DE JULHO DE 2011.
“Altera a redação e inclui dispositivo na Lei nº 3180/2008 que trata da posse
responsável, do bem estar animal, do controle de natalidade e a proteção de
populações animais no município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 26 da Lei 3.180 de 03 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a posse
responsável, o bem estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações
animais no município de Dourados, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 26. Na zona urbana do município de Dourados, é proibido criar, engordar ou
manter:
I – suínos, bovinos, eqüinos, muares ou qualquer outra espécie de gado;
II – abelhas e apiários;
III – galináceos, palmípedes e pombos;
IV – animais selvagens ou qualquer espécie fora de estabelecimentos zoológicos ou
especiais, previamente autorizados pela Prefeitura, tomadas as devidas cautelas de
segurança que forem recomendáveis.
Parágrafo único. Ficam excluídas da vedação estabelecida neste artigo as áreas de
propriedade de instituições militares e os hospitais veterinários, bem como os
carroceiros devidamente cadastrados, gratuitamente, na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Dourados, 06 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3460, DE 08 DE JULHO DE 2011
“Dispõe alterações na Lei nº 2.822, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre
locais de estacionamento denominados Zona azul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Altera o caput do art. 6° e acrescenta §§ 1° e 2° com o inciso I, na Lei n°
2.822/2005, com as seguintes redações:
Art. 6º -As motocicletas e veículos que transportam pessoas com deficiências terão
estacionamento privativo, em conformidade com a regulamentação própria,
observado as normas descritas nos parágrafos abaixo:
§ 1° – Fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas fora da área
destinada às mesmas.
§ 2° – Os veículos que transportam pessoas deficientes são isentos de pagar o preço
único estipulado na Zona Azul, desde que apresente a identificação personalizada,
fornecida pela Prefeitura. São pessoas deficientes:
a) deficientes físicos;
b) deficientes auditivos; e
c) deficientes visuais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 246 DE 30 DE JUNHO DE 2011.
“Convoca a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º – Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
a ser realizada na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 21 de agosto
de 2011, sob a coordenação conjunta da Coordenadoria de Políticas Publicas para a
Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e
elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero,
na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política
das mulheres, e contribuir para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício
pleno da cidadania das mulheres douradenses.
Art. 2º – A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o
seguinte temário:
I – análise da realidade local social, econômica, política, cultural e dos desafios
para a construção da igualdade de gênero;
II – avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano
Nacional de Políticas paras as Mulheres; definição de prioridades para a elaboração do
Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme as Diretrizes Nacionais, e
III – eleição de delegadas (os) para a III Conferencia Estadual.
Art. 3º -AIII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida
pela Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres, e, em sua ausência ou
impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Governo, expedirá, mediante portaria, o
Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
dispondo sobre sua organização, funcionamento e o procedimento a ser adotado para a
escolha de suas (seus) delegadas (os).
Art. 5º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 30 de junho de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.038 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
DECRETOS
DECRETO Nº 252, DE 05 DE JULHO DE 2011
“Dispõe sobre a convocação da realização da I Conferência Municipal de
SegurançaAlimentar e nutricional”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando as deliberações do Conselho Nacional e Estadual de Segurança
AlimentarCONSEA/MS.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Dourados MS, a realizar-se nos dias 1 e 2 de agosto de 2011, no
Anfiteatro da UNIGRAN, bloco 10, Rua Balbina de Matos n° 2121 (entrada pela rua
Manoel Santiago) no Município de Dourados/MS.
Art. 2º. O Evento terá como tema geral “Alimentação Adequada e Saudável:
Direito deTodos”.
Art. 3º.AI Conferência terá como eixos temáticos:
I – Eixo 1 -Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à
alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar.
a) diagnóstico sobre a insegurança alimentar e nutricional.
b) balanço dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional.
c) apresentação de ações de segurança alimentar e nutricional desenvolvidas pela
sociedade civil.
II – Eixo 2 – Plano Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional
a) indicação de prioridades para o Plano Estadual (ou Distrital) de Segurança
Alimentar e Nutricional.
III – Eixo 3 – Sistema e Política Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional
a) articulação para a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
b) mobilização e divulgação da Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 4º. As discussões realizadas na I Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional terão como finalidades:
I – analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito
humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar
emâmbito nacional e internacional;
II – apresentar recomendações relacionadas ao Plano Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional;
III – avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de
implementação do Sisan nas três esferas de governo, visando o fortalecimento da
intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e
saudável e da participação e do controle social;
IV – sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao Sisan e a
construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 5º.Acoordenação geral da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e da Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS.
Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 05 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador do Município
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
DECRETO N°. 256 DE 05 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
• 01SWITCHnão gerenciável 24 portas 10/100
• 03 (três) notebook core I3/3GRAM/320GBHD
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de julho de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 07 DE JULHO DE 2011.
“Dispõe sobre a responsabilidade de emissão de declarações de óbito com
orientações básicas para sua emissão”
A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe conferem o
artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 e
209, XIVda Lei Orgânica do Município.
Considerando normativa do Ministério da Saúde que regulamenta a coleta de
dados, fluxo e periodicidade de envio de informações sobre óbito – Portaria nº. 20 de
outubro de 2003;
Considerando normativa do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a
responsabilidade médica no fornecimento da declaração de óbito – Resolução CFM
nº. 1779/2005;
Considerando a Lei Federal nº. 6015 de 31/12/1973 que disciplina os registro
públicos;
Considerando que a declaração de óbito é fonte imprescindível de dados
epidemiológicos e precede a lavratura do atestado de óbito pelos Cartórios de Registro
Civil;
Considerando que a emissão de Declaração de Óbito não está vinculada a ato de
liberação de óbito por servidor integrante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo sua
responsabilidade enquanto gestora dos serviços SUS, a coleta, consolidação de dados
provenientes das unidades notificantes, bem como o envio, análise de dados, a ainda, a
retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras e, divulgação das
informações e análises epidemiológicas para alimentação do SIM – Sistema de
Informações em Saúde, atos estes efetuados pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica que também é responsável pela investigação quando a causa mortis
estiver relacionada com as doenças que exijam notificação compulsória, nos termos
do Decreto nº. 78.231 de 12/08/1976 e Portaria nº. 104 de 25/01/2011
Considerando que é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde o
fornecimento dos formulários de Declarações de Óbito – DO para as unidades
notificadoras: Estabelecimentos de saúde; Institutos médicos Legais; Serviços de
Verificação de Óbitos – SVO; Cartório de Registro Civil;
Considerando que os Institutos Médicos Legais são responsáveis pela emissão das
declarações de óbitos de mortes violentas ou não naturais;
Considerando que o Município de Dourados não possui SVO – Serviço de
Verificação de Óbito, nos termos da Portaria nº. 1405 de 29/06/2006, o qual seria
responsável pela emissão de declarações de óbitos dos casos de morte natural, dos
cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para
este fim;
Desta forma, visando ratificar no âmbito municipal a aplicabilidade das
normativas acima citadas em relação ao procedimento de emissão de declarações de
óbito e o de comunicação de dados do SIM – Sistema de InformaçõesemSaúde,
RESOLVE:
Art. 1º. Em virtude do Município de Dourados não possuir Serviço de Verificação
de óbito para emissão da declaração de óbito nos casos de morte natural, a mesma
deverá ser preenchida:
1)Nocaso de Morte natural:
I) Morte sem assistência médica:
a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): a Declaração de
Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;
b) Nas localidades sem SVO: a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos
médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na
sua ausência, por qualquer médico da localidade.
II. Morte com assistência médica:
a)ADeclaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico
que vinha prestando assistência ao paciente.
b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser
fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à
instituição.
c)Adeclaração de óbito do pacienteemtratamento sob regime ambulatorial deverá
ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo
SVO;
d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar
(Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo
médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO,
caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao
acompanhamento do paciente.
2) Morte fetal:
Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam
obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou
superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500
(quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.038 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
RESOLUÇÕES
Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de
Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C1 –
Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de
Edificio Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C2 –
Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de
Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D1 –
Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de
Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D2 –
Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
DIGITALPRESSMSLTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Serviços de Pré-Impressão e
Produtos Gráficos, localizada na Rua Pedro Rigotti, Jardim São Pedro, nº402, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
E. P. DASILVA&CIALTDA-ME, nome fantasia CAFÉ DOURADORT E CAFÉ
CAIPIRA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados
– IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, localizada na Rua Aurora
Augusta de Mattos, 5835, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
GENIVALDO ALVES DE MOURA, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Recondicionamento e
Recuperação de motores para veículos, localizada na Rua Beija Flor, Canaã V, nº500,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA– COMERCIAL OSHIRO, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção
em geral, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862A– Centro , no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
PAIOLAGROPECUÁRIALtda, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença de
Operação – LO, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS localizada Rua Hayel Bon Faker, 2241 -B, Jardim São Pedro, no
município de Dourados (MS).
Rosmeri Bazanella Line torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental –
RAANº 145/2008, para atividade de Panificação e Fabricação de Massas, localizada
no Assentamento Lagoa Grande lote 112, Distrito de Itahum no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
3) Mortes violentas ou não naturais: a Declaração de Óbito deverá,
obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o
responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 231/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação para atender as campanhas de vacinação.DAREALIZAÇÃO
DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia
21/07/2011 (vinte e um de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 07 de julho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 061/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
equipamentos de processamento de dados (computador e impressora), com recursos
provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/07/2011
(vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 08 de julho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 195/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento
e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h
(catorze horas), do dia 22/07/2011 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 08 de julho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.038 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão que
requisitou a aquisição, efetuou retificação do objeto do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2011/DL/PMD, que passa a viger com a seguinte
redação: OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a
manutenção da sinalização de trânsito semafórica no Município de Dourados (MS),
em cumprimento ao artigo 21, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Informa, ainda, que fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação.
Dourados (MS), 07 de julho de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 147/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para execução de serviços gráficos, objetivando atender a
Secretaria, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-
CEIM’s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: a proponente TEIXEIRA& RAMOS
LTDA. – ME.
Dourados (MS), 28 de junho de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 145/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás
Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros
de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos
itens 01 e 02, a proponenteDOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA.
Dourados (MS), 29 de junho de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 171/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
roçadeiras com correia para execução de serviços de roçada no Município de
Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente
VALTERFERNANDESDELIMA- ME.
Dourados (MS), 30 de junho de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 311/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
decorrência do acréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO
ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 258/2010/DL/PMD.
CONTRATANTE: Município de Dourados
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento
CONTRATADA:MPAssessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais S/S Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 026/2010.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes
do contrato nº 258/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa
especializada para execução do projeto social, referente ao Plano de Trabalho nº
301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA – FNHIS – Urbanização na região do
Córrego Água Boa/Município de Dourados (MS) – PAC 2ª etapa.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO PROCESSO DE
LICITAÇÃONº 149/2011/DL/PMD
CONTRATADA:
H.S. Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 003/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a substituição de demonstrativo de B.D.I. apresentado
primitivamente, sem o aumento de percentual, permanecendo o mesmo do B.D.I.
inicial.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 05 de julho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
CPAPSCOMComércio de Equipamentos Médicos Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2011.
OBJETO: Aquisição de aparelho de alívio de pressão expiratória (Auto CAP), em
atendimento as solicitações administrativas feitas pela Defensoria Pública Estadual
emfavor dos pacientes Jandovy Correia Esmerio e Leonardo Borges Caetano.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde.
12.02. – Fundo Municipal de Saúde.
10.302.15. –Atenção Especializada.
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial.
44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar.
33.90.30.24 – Material Hospitalar.
VIGÊNCIACONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do
contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito
reais).
DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
EXTRATOS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as
entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 07/07/11 R$11.184,80
TOTAL R$11.184,80
Dourados, 11/07/2011.
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.038 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
BALANCETES – PREVID
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.038 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011
BALANCETES – PREVID
EDITAL Nº 01
O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de
ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem
esclarecimentos, referente aos imóveis do Residencial SãoVicente, quadra 01 lote 11 e
quadra 01 lote 24 referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social –
PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício,
caracterizando a desistência ou o desinteresse.
E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo
de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento
de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº
1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável.
Dourados/MS, 11 de julho de 2011.
PSH – PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES –
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS – AGEHAB
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
N. NOMES CPF DISTRITOS
1. MARIAJOSEDESOUZA 026.464.191-47 MACAUBA
2. EVAMANOELDASILVA 007.023.471-08 MACAUBA
Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira
Secretario Municipal de Planejamento
EDITAIS – HABITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a locação de equipamento para
reprodução de cópias e documentos para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a
empresaSISTEMAQ-AUTOMAÇÃODEESCRITÓRIOLTDA. a adjudicatária.
Dourados-MS, 06 de julho de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.012/2011/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de Serviços de
Manutenção e Assistência Técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID em favor da empresa EDSON JOSÉ GOMES –
Microempreendedor Individual a qual prestará os serviços ora contratados.
Dourados-MS, 08 de julho de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
LICITAÇÕES – PREVID