Edição 3043 – 18/07/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.043 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Incubadora de Confecção, Margarida Rocha Ojeda, constante no anexo único desse decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 264, DE 08 DE JULHO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA Art. 1º - O presente Regimento Interno da INCUBADORA DE CONFECÇÃO, Margarida Rocha Ojeda, doravante denominada simplesmente Incubadora visa orientar as pessoas físicas e jurídicas que fizerem uso da Incubadora, doravante denominados Usuários, seus funcionários, estagiários, fornecedores e clientes, a quem deverão dar ciência integral do presente Regimento Interno. Art. 2º - A Incubadora desenvolverá suas atividades na cidade de Dourados-MS, localizada a Rua Manuel Rasslem, nº 395 BNH 4º Plano - Dourados - MS – CEP 79800-000 Fone: (67) 3411-7104, tanto para nos Usuários residentes incubados em sua sede como também nos localizados fora, como associados. Art. 3º - Constitui objetivo da Incubadora apoiar os Usuários do segmento de confecção de forma a gerar desenvolvimento regional sustentável, através das seguintes ações: I - incentivar o desenvolvimento das indústrias de base industrial de confecção; II - aproximar a Prefeitura Municipal de Dourados do setor produtivo; III - propiciar novas oportunidades de trabalho, através das indústrias de confecção. IV - contribuir para o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais em nossa Região Art. 4º - A Incubadora, atuará de forma a alcançar os seguintes objetivos e finalidades, entre outros: I - oferecer em conjunto com outras instituições, cursos e treinamentos, para capacitação de pessoas de modo a prepará-las para a constituição e gerenciamento de empresas de base industrial de confecção; II - promover parcerias, eventos, cursos e seminários que contribuam para o fortalecimento gerencial dos Usuários incubados; III - atuar como facilitadora para os Usuários visando o uso de laboratórios, auditórios e equipamentos das instituições parceiras; IV – administrar o patrimônio de uso comum, zelando pela sua manutenção e renovação recolhendo os recursos necessários junto aos Usuários incubados. Art. 5º - Para cumprimento de seus objetivos específicos, a Incubadora apoiará os Usuários, oferecendo-lhe suporte, consistente em: I - permissão de uso deumBox; II - assessoriaemserviços: contábil, jurídico, empresarial e de mercado Parágrafo único - A Incubadora contará com o apoio de entidades parceiras e celebrará um termo de concessão de uso com os Usuários, contendo os direitos e obrigações de ambas as partes. Art. 6º -AIncubadora funcionará por tempo indeterminado. Art. 7º -Adiretoria da Incubadora será exercida pelo Diretor de Departamento de Indústria da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC), tendo o gerente da Incubadora como seu subordinado. Art. 8º -AGerência é o órgão de administração geral da Incubadora, cabendo-lhe fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões, que forem tomadas pelo Comitê Gestor, para que sejam atingidos seus objetivos. Art. 9º - São atribuições do Gerente: I - selecionar funcionários da Incubadora; II - servir de agente articulador entre os Usuários, a Prefeitura e as Instituições parceiras; III - convocar reuniões da Gerência com as entidades Parceiros e ou os Usuários, no interesse da administração da Incubadora; IV - fazer publicar editais de convocação e receber documentação necessária dos candidatos do processo de seleção para novos Usuários V - submeter ao Comitê Gestor os projetos de parcerias, convênios e demais assuntos não abordados neste regimento para pareceres e sugestões; VI - articular, coordenar e buscar apoio junto às entidades parceiras para a execução das ações voltadas para o desenvolvimento empresarial dos incubados VII - o gerente deverá entregar relatórios de prestação de contas das receitas e despesas ocorridas na incubadora, após avaliação do Comitê fiscal ao Comitê Gestor e aos Usuários. VIII - assinar como testemunha, juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, aprovados pelo Conselho Consultivo; IX - divulgar junto aos Usuários as decisões tomadas pelo Comitê Gestor; Art. 10 -OComitê Gestor será composto pelas seguintes entidades parceiras: I - Departamento de Indústria da Semaic II -SEBRAE-MS III - SENAI -MS IV - SESI -MS V - um representante dos Usuários da Incubadora com a classificação de residentes. Parágrafo único:OPresidente do Comitê Gestor será o representante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio. Art. 11 Os membros indicados pelas entidades parceiras, pela SEMAIC e pelos Usuários, deverão eleger entre eles, oVice-Presidente do Comitê. Art. 12 - Os membros do Comitê deverão eleger um representante titular e um suplente, para o comitê fiscal, este por sua vez terá a responsabilidade junto ao gerente, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS de acompanhar, avaliar e fiscalizar as prestações de contas. Art. 13 São atribuições do Comitê Gestor: I. estabelecer critérios de admissão dos Usuários Residentes e Associadas e avaliar as documentações necessárias para a inclusão no processo de incubação; II. estabelecer os valores das mensalidades a serem pagas pelos Usuários para o custeamento de despesas necessárias; III. propor e aprovar alterações no Regimento Interno da Incubadora. IV. propor ações e contribuir para o desenvolvimento gerencial e profissional dos Usuários V. avaliar o desempenho dos Usuários, mediante relatórios que estes deverão apresentar, visando a graduação e desligamento dos mesmos; VI. analisar o Regimento e deliberar sobre os atos do Gerente que com ele colidirem; VII. aprovar a proposta orçamentária do ano seguinte; VIII. aprovar trimestralmente as contas prestadas pela Gerência; IX. resolver os casos omissos deste Regimento. Art. 14 - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez trimestralmente e extraordinariamente quando for convocado por seu Presidente. Art. 15 -As decisões do Comitê Gestor serão tomadas pela maioria presente. Art. 16 - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 17 -Os Usuários serão escolhidos por meio de processo público de seleção. Art. 18 - O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas de pessoas físicas e jurídicas para incubação. Art. 19 -OEdital de Convocação obedecerá as normas deste Regimento Interno. Art. 20 -As pessoas jurídicas e físicas candidatas a incubação deverão atuar na área de confecção. Art. 21 -Além dos critérios estabelecidos nos artigos anteriores, as Pessoas Físicas e Jurídicas candidatas, deverão atender às seguintes exigências, consignadasemtermo de compromisso assinado. § 1º - desenvolver apenas os produtos ou atividades produtivas constantes na proposta apresentada para seleção; § 2º - obedecer a legislação. § 3º - instalar a empresa incubada depois de graduada, na região de Dourados. Art. 22 - As propostas, encaminhadas à Gerência, serão analisadas pelo Comitê Gestor, selecionadas em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e neste Regimento. I. as propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor, para aprovação. II. as propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes. III. os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município Art. - 23 Ficam os usuários obrigados a participar dos treinamentos de capacitação gerencial, sendo estes requisitos básicos para a permanência no programa de incubação. Art. 24 -Aprovados os projetos pelo Comitê Gestor, os Usuários serão notificados, por ordem de classificação, para assinar oTermo de Concessão de Uso. Art. 25 - O prazo de permanência dos usuários na Incubadora é de até 01 (um) ano, contado do início das atividades, podendo ser prorrogado por mais um, desde que haja interesse e atenda aos objetivos, compreendendo as fases de Instalação, Crescimento, Consolidação e Graduação. Art. 26 - Ocorrerá o desligamento do Usuário incubado quando verificado: I. vencimento do prazo estabelecido no contrato de utilização do sistema; II. desvio dos objetivos; III. insolvência dos Usuários incubados; IV. existência de riscos à idoneidade dos Usuários da Incubadora. V. descumprimento de cláusula do termo de Concessão de Uso e do Regimento Interno, após devida notificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa; VI. uso indevido de bens e serviços da Prefeitura Municipal de Dourados; VII. por iniciativa dos usuários, da Incubadora ou da Prefeitura Municipal de Dourados, mediante aviso de desligamento, com 30 dias de antecedência. Parágrafo único: Ocorrendo seu desligamento, o Usuário entregará à Prefeitura Municipal de Dourados, nas mesmas condições, em que recebeu as instalações, cujo uso lhe foi permitido. Art. 27 -APrefeitura Municipal de Dourados, por meio da Incubadora, se propõe fornecer aos usuários as instalações para funcionamento, de acordo com a característica do projeto aprovado, conforme previsto noTermo e Concessão de uso. Parágrafo único –OTermo de Concessão de Uso deve ser avaliado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município. Art. 28 - Serão oferecidos pela incubadora: boxes para a instalação de cada empresa, água e energia elétrica. Art. 29 -APrefeitura Municipal de Dourados ou a Incubadora não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos incubados com fornecedores, terceiros ou empregados. Parágrafo único: É obrigatória a inclusão da presente cláusula em todas as concessões de uso assinadas pelos incubados residentes, associadas, que se obrigam a assumir exclusivamente os débitos acima referidos. Art. 30 – Os Usuários e demais participantes, durante o processo de instalação, crescimento, consolidação e graduação, não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Dourados. § 1º -Os usuários que possuam empregados deverão semestralmente apresentar ao gerente da incubadora prova de quitação dos encargos sociais e previdenciários relativos aos contratos de trabalho § 2º - O não-cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na rescisão da concessão de uso de utilização do sistema compartilhado de incubação. Art. 31 - Será de responsabilidade dos Usuários a reparação de eventuais prejuízos causados ao patrimônio da Incubadora, ou da Prefeitura Municipal de Dourados ou a terceiros, não respondendo a Prefeitura Municipal de Dourados por nenhum dano. Art. 32 - Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado aos usuários que realizem, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada. Art. 33 -Amanutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo serão de responsabilidade de cada Usuário, exigida a observância da legislação, regimentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do meio ambiente, e emconformidade com a legislação municipal. Art. 34 - Para uso das instalações da Incubadora será exigida a observância da legislação municipal de postura e ambiental. Art. 35 - As formas e condições de pagamentos das mensalidades, a serem efetuadas à Incubadora pelos usuários, caso haja necessidade, serão definidas no termo de concessão de uso. Art. 36 - As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização do Comitê Gestor e incorporar-seão, automaticamente, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados independentemente de indenização. Art. 37 - Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução, na Incubadora os usuários deverão evitar, a circulação de pessoas estranhas nas áreas de incubaçãoA presença de pessoas alheias ao trabalho dependerá de prévio credenciamento. Art. 38 -As questões referentes à propriedade industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora ou de equipes da Prefeitura Municipal de Dourados no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos, modelos ou processos utilizados pelos usuários, com a observância da legislação aplicável. Art. 39 - Os serviços descritos neste Regimento Interno serão de responsabilidade da administração da Incubadora. Parágrafo único:Autilização, por parte dos Usuários, dos serviços estará sujeita às normas e regulamentos definidos neste Regimento. Art. 40 -AIncubadora funcionará de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas e aos sábados até meio dia. Art. 41 - Os usuários, devidamente cadastrados poderão ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 42 - A realização de eventos com público externo fora do horário de funcionamento, ou em feriados e fins de semana, somente poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante prévia autorização do gerente da Incubadora. Art. 43 - Somente terão livre acesso às instalações da Incubadora os usuários, que estiverem previamente identificados. Art. 44 - Cada Usuário encaminhará ao gerente da Incubadora, nome de uma pessoa de seu quadro, para ficar responsável pelos contatos com a Administração da Incubadora. Art. 45 - Os usuários devem manter o gerente da Incubadora informado sobre alterações no seu quadro de funcionários. Art. 46 -Os usuários devem manter, nas dependências da Incubadora, diariamente, umgerente ou funcionário com poderes para responder pela atividade desenvolvida. Art. 47 - Os usuários, funcionários, clientes e fornecedores devem seguir os procedimentos estabelecidos neste Regimento para identificação do público da Incubadora. Art. 48 - É terminantemente proibido fumar, estocar material inflamável ou combustível, adentrar ao recinto com bicicletas ou motos, comer e beber fora da cozinha; Art. 49 - Toda correspondência destinada aos usuários será entregue, nos respectivos Box’s. Parágrafo único: A retirada de correspondência na administração da Incubadora somente poderá ser feita por pessoa autorizada pelo Usuário. Art. 50 - Os Usuários receberão, quando de sua instalação na Incubadora , uma chave de acesso ao módulo que lhe foi destinado, ficando sob sua responsabilidade a Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 DECRETOS EDITAL 58 DE 18 DE JULHO DE 2011 8º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no período de 19 a 22 de julho e 25 julho de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 –Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro distribuição das mesmas. Parágrafo único: Ficarão em poder da Incubadora as chaves das áreas de uso comum e uma cópia da chave de cada módulo, que somente serão utilizadas com a autorização dos respectivos usuários, ouemcasos de emergência. Art. 51 -Toda e qualquer reforma ou alteração das instalações dos módulos cedidos aos Usuários deverão ser realizadas de acordo com as normas estabelecidas na concessão de uso e previamente aprovada pelo Gerente da Incubadora. Parágrafo único: A remoção de entulhos provenientes de serviço ou obras nos boxes, sempre mediante prévia autorização do gerente da Incubadora, é de inteira responsabilidade do respectivo usuário. Art. 52 - Os serviços de carga e descarga de material e equipamentos deverão ser realizados pelo portão lateral no horário de funcionamento da Incubadora e com a observância de todas as normas e procedimentos de segurança. Art. 53 - Serviços especiais, que precisem ser realizados em outros horários deverão ser previamente autorizados pelo gerente da Incubadora. Art. 54 - É obrigação e responsabilidade dos usuários cumprir, às suas próprias expensas, todas as normas e posturas federais, estaduais e municipais de segurança e higiene determinadas pelas autoridades competentes. Art. 55 - São vedados aos usuários: I. a realização de atividades que possam gerar incômodos ou transtornos aos trabalhos da Incubadora ou aos outros usuários; II. a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde das pessoas que se encontrem nas instalações da Incubadora; III. cessão, locação ou empréstimo a terceiros, no todo ou em parte, do box que foi cedido pela Prefeitura Municipal de Dourados; IV. o depósito de qualquer objeto nas áreas comuns da Incubadora. Parágrafo Único: Os usuários serão notificados para corrigir eventual comportamento inadequado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão. Art. 56 - Qualquer dano causado pelo Usuário ao patrimônio da Incubadora deverá ser ressarcido. Art. 57 - Os Usuários deverão encaminhar ao gerente relatórios trimestrais de suas atividades. Parágrafo único: Sempre que solicitado pelo gerente mediante antecedência mínima de 48 horas, os usuários devem permitir visitas as suas instalações do gerente ou de pessoa designada, assim como o exame de sua documentação. Art. 58 -Os usuários poderão escolher, por maioria ou consenso, um representante para tratar dos assuntos de interessecomumjunto ao gerente da Incubadora. Art. 59 - Toda e qualquer alteração no contrato social dos Usuários deve ser previamente informada ao gerente da Incubadora. Art. 60 - Sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis, e consideradas a primariedade do infrator, a existência de culpa, o valor dos bens atingidos e outras circunstâncias relevantes, o gerente da Incubadora decidirá sobre a aplicação das seguintes penas disciplinares, aos que transgredirem as normas deste Regimento: I. advertência escrita e divulgadaemedital, II. multa, conforme valor estabelecido pelo Comitê Gestor; III. reparação de danos materiais; IV. exclusão. Parágrafo único: a aplicação de penalidades administrativas não exime os usuários da responsabilidade civil e/ou criminal decorrente dos seus atos. Art. 61 -AIncubadora através de sua administração e seu Comitê Gestor resolverá os casos omissos deste Regimento, bem como poderá decidir sobre normas complementares ou alterar as já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento para a Incubadora. Art. 62 - Em caso de extinção da Incubadora o patrimônio adquirido continuará incorporado a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 63 - O presente Regimento poderá ser alterado mediante a votação da maioria do Comitê Gestor. Art. 64 - Este Regimento entraemvigor após publicação no Diário Oficial DEFINIÇÕES OS USUÁRIOS RESIDENTES: são aquelas que mantenham sua sede no ambiente da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, colaborando com os custos totais de manutenção do Programa de incubação. OS USUÁRIOS ASSOCIADOS: são considerados aqueles assistidos pela Incubadora em sua sede própria que participam de um plano de ações voltadas para o desenvolvimento empresarial. INCUBADORA MUNICIPAL DE CONFECÇÃO: órgão que se destina a apoiar pessoa física ou jurídica na instalação, crescimento e consolidação das mesmas propiciando-lhes ambiente e condições de funcionamento apropriados. PESSOA FISICA OU JURIDICA INCUBADA RESIDENTES: são aquelas constituídas ouemfase de constituição, instalada dentro da Incubadora. PESSOA FÍSICA OU JURIDICAASSOCIADAS: são aquelas instaladas fora da incubadoraemsua sede própria, assistidas e atendidas pelo programa de incubação. TERMODE CONCESSAO DE USO: instrumento jurídico que possibilita, com a interveniência da INCUBADORA, à pessoas físicas e jurídicas incubada a utilização, nos termos deste Regimento, de determinados bens e serviços da Incubadora de Confecção Margarida Rocha Ojeda, conforme disponível neste regimento. DECRETO Nº 273, DE 12 DE JULHO DE 2011. “Cancela Cartas consultas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Ficam canceladas as Cartas Consultas aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento até a data de 23 de fevereiro de 2011 e cujos benefícios não foram concedidos até a presente data mediante Leis ou decretos. Art. 2º. As empresas atingidas por este decreto, e que tiverem interesse poderão protocolizar novo pedido, que será analisado de acordo com a Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 25 de julho de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizadamediante PROVADETÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 19 a 22 de julho e 25 de julho de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 25 de julho de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão avaliados e pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 -CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, conforme data especificada em edital. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADEDEGESTÃODEPESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 18 de julho de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 59 DE 18 DE JULHO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 18ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 25 DE JULHO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de julho 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ESTIMATIVA ESTIMATIVA C.H. SALÁRIO BASE DE VAGAS DE VAGAS PNE SEMANAL R$ Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 02 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Ed ucação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissiona l comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Re gistro no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pedi atria e registro profissiona l no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Inte nsiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada d e no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e reg istro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Urologista Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.709,31 Profissional de Saúde Pública Médico Plan tonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pe lo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecolo gia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 02 02 20 R$ 1.709,31 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico - Bioquímico (Lota ção no HU) Diploma devidamente registrado, de con clusão de curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Reserva de Vagas - 42 R$ 1.933,16 ANEXO I CARGO FUNÇÃO REQUISITO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 EDITAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 28/06/2011 e previsão de términoem22/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte de concreto sobre o Córrego “Água Boa”/ bairro Cachoeirinha/ Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.594,12 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos). DATADEASSINATURA: 12 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 253/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos para operacionalização do Sistema de Georreferenciamento do Cadastro Técnico Rural Multifinalitário em ambiente WEB, com emissão de atestados contendo informações sobre: valor venal, valor da terra nua, geologia, pedologia e vegetação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2011 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio doADENDO N° 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da área rural do Município de Dourados (MS), cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 7.978, página 67, do dia 29 de junho de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 3.030, página 04, do dia 29 de junho de 2011. Tendo em vista que a modificação procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes de habilitação de propostas de preços. OADENDO N° 1 contendo a alteração encontra-se disponível a partir da publicação do respectivo Aviso no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 164/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito horizontal no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02 e 03, a proponente MINAS SINALIZAÇÃOLTDA. - ME. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 165/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica e sinalização vertical de trânsito no Município de Dourados (MS).VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, a proponenteBATISTA&AQUINO LTDA. ME; e nos itens 05, 22, 27 e 28, a proponente PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os itens 06, 07, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 11 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontos Class. 2010010001565 FERNANDASCHNEIDER Enfermeiro 58 28 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.043 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011 ATAS - FMU RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0274 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0274/2011, lavrado contra: “ Buriti Medicina Veterinária Ltda - Me ”, denominado Clínica Veterinária Buriti, CNPJ – 02.995.669/0001-96 e Inscrição Estadual 28.311.965-9 e Inscrição Municipal 100083110, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.734, Centro, foi autuada por obstruir a atividade de fiscalização, pois o médico veterinário não estava presente na clinica e expor à venda produto veterinário com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XI, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE68UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA JPCOMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MANOELDASILVADOMINGUE -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de PASTELARIA localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos, 555 Jd. América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODONTO SEF S/S LTDA torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Autorização Ambiental A.A No. 221/2007, para a atividade de prestação de serviços odontológicos, localizada na Rua Major Capilé, 1685, Bairro Centro, no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 451/2007/CLC/PMD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD MÁRCIABAGGIOAGUIAR PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 280/2007/CLC/PMD OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato nº. 451/2007/CLC/PMD de locação do imóvel onde funciona a sede do PreviD, por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor conforme índice oficial INPC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57 inciso II e art. 65 § 8º. da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de julho de 2011. Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO MUNICIPAL DEURBANIZAÇÃO Nodécimo segundo dia do mês de julho de dois mil e onze, reuniram-se às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros: Sr. Antônio Luiz Nogueira (presidente do Conselho Fiscalizador do FMU), Sr. Gerson Schaustz (Representante do Departamento de Urbanismo), Sr. Delson Luiz Lazarini (Representante do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Srª. Zelinda Fernandes (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor), na qualidade de suplente representando o Sr. José Zani Carrascosa (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). Para conhecimento dos conselheiros foi lida a pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1Prestação de Contas do FMU – Fundo Municipal de Urbanização objetivando a (Aprovação de Balancetes Mensais, Notas de Empenho, Notas de Pagamento e Demonstrações Financeiras) referente ao período de janeiro a maio de 2011, em atendimento a Instrução Normativa nº. 01/95 de 21 de fevereiro de 1995 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; 2- Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência orçamentária e financeira para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados; 3- Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização; 4- Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos). Em observância a pauta foi procedida a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Urbanização conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X, Agência: 4336-2, Titular: PMD FUN MUN URB FDU, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 282.633,52 (Duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2, Titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, Período solicitado: 01/01/2011 a 30/06/2011, emitido no dia 05/07/2011 com saldo positivo de R$ 82.491,76 (Oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), o saldo financeiro total é de R$ 365.125,28 (Trezentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). Demonstrações Orçamentárias – Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de janeiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 16.008,87 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00, Saldo bancário do Exercício Anterior de R$ 273.134,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 370.284,65; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de fevereiro de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 17.129,45 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 290.263,45; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de março de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 36.797,89 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 292.331,89; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de abril de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 38.342,39 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 287.856,39; Balancete Parcial e Anexos, referente ao mês de maio de 2011, apresentado Receita Orçamentária no valor de R$ 83.784,01 e Despesa Orçamentária no valor de R$ 24.210,00 e Balancete Financeiro no valor de R$ 332.758,01.Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários os conselheiros aprovaram a prestação de contas. Prosseguindo a ordem da ata foi abordada a Adequação da Gestão do FMU com vistas à transferência de competência para a SEPLAN, conforme dispõe o Art. 89, da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003 – Plano Diretor de Dourados, segundo entendimento dos conselheiros deve ser realizada a transferência da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Urbanização que atualmente está contida no orçamento da SEMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas) para a SEPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento). Dessa forma, será elaborada comunicação oficial de responsabilidade do Presidente do Fundo Municipal de Urbanização e encaminhada a SEMFIR (Secretaria Municipal de Finanças e Receitas) visando à referida adequação. No que tange a Apresentação da proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização visando à adequação e melhorias da infra-estrutura da SEPLAN, órgão responsável pelo Planejamento e Desenvolvimento Urbano concernentes ao desempenho das atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição mediante procedimento licitatório dos seguintes itens: 18 (dezoito) Computadores - Configuração Básica (CPU, Monitor LCD 18,5", Estabilizador 500VA); 10 (dez) Monitores LCD 21,5"; 03 (três) Máquinas Fotográficas; 01 (uma) Refiladora p/ Corte de Papel tamanhos variados até A 0 (zero); 08 (oito) Estações de Trabalho c/ gaveteiro e porta teclado; 32 (trinta e duas) Cadeiras de Escritório; 01 (uma) EstaçãoTotal deTopografia; 02 (dois)Veículos automotor 1.6 – Hatch bicombustível 05 (cinco) portas, zero quilômetro com os itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, opcionais: cor sólida e ar condicionado e a contratação de 02 (dois) seguros veicular destinados aos dois veículos a adquirir com recursos do Fundo Municipal de Urbanização, a proposta de aquisição apresenta o valor total estimado de R$ 181.096,00 (cento e oitenta e um mil e noventa e seis reais). Face ao exposto, os conselheiros aprovaram as aquisições apresentadas nesta reunião. Dentre os Assuntos gerais de interesse do FMU (Estabelecimento de Calendário de Reuniões Ordinárias para aprovação das Demonstrações Contábeis e Financeiras, outros assuntos) foi acordado que análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários objetivando a prestação de contas será procedida bimestralmente por meio de convocação do Conselho Fiscalizador até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de dois balancetes mensais. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada na imprensa oficial. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização GERSON SCHAUSTZ Representante do Departamento de Urbanismo DELSON LUIZ LAZARINI Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ZELINDA FERNANDES – SUPLENTE DO SR. JOSÉ ZANI CARRASCOSA Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID
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