Edição 3056 – 04/08/2011

Download do Arquivo

QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.056 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
Republica-se por incorreção:
LEI Nº 3467, DE 26 DE JULHO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao
Município à empresa Exclaim Tecnologia em Informática Ltda, e dá outras
providências”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei
Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e
caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002,
autorizado a doar à empresa Exclaim Tecnologia em Informática Ltda, com sede nesta
cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.537.538/0001-53, com a finalidade específica de
implantação de seu estabelecimento empresarial, a área abaixo discriminada:
Um terreno determinado pelo lote nº 07 (sete) da quadra nº 02 (dois), situado no
loteamento denominadoVila Santa Clara, no perímetro urbano desta cidade, medindo
400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: Frente:
12,50 metros com a Rua Onofre Pereira de Matos; Lado direito: 32,00 metros com o
lote 06; Lado esquerdo: 32,00 metros com o lote nº 08; Fundos: 12,50 metros com
parte do lote 09. Matricula atual 60125. Matrícula anterior nº. 60.123, deste Registro,
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único:Aárea acima está avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), pela Comissão deAvaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD
nº02/2011.
Art. 2º. A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos
equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06
(seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município,
bem como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e
suas benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer
notificação e/ou quaisquer indenizações, bem como cumprir as demais disposições da
Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002.
Art. 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se
no prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir
sua função legal ou abandonar o imóvel.
Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do
Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento
do valor da áreaemdinheiro e ao preço de mercado.
Art. 4º. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o
desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento
devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado
por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados.
Art. 5º. É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que
disciplinam a proteção ao meio-ambiente.
Art. 6º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do
especificado pela presente lei.
Art. 7º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa
donatária.
Art. 8º.Aempresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as
despesas decorrentes.
Art. 9º.ASecretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras,
procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos
projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio
averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados
na legislação, para prática de atos.
Art. 10. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 26 de julho de 2010.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
PORTARIAS
PORTARIA Nº 676/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a
servidoraCLEUZASOUZADEALENCARe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora CLEUZASOUZADEALENCAR, matrícula 4731-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal – 2, na função de Orientadora Educacional, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 03 de agosto de 2011.
Dourados/MS, 04 de agosto de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.056 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
EDITAIS
EDITAL Nº. 65, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 – REFERENTE AO 2º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
4ªCONVOCAÇÃO
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 18, de 15 de fevereiro de 2011 – 2º
Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados,RESOLVE:
I – Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 11 de
agosto/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
para EXERCÍCIODAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo III,
e os documentos previstos no edital nº. 18, de 15/02/2011, Lei Complementar 173 de
03/12/2010, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 04 de agosto de 2011.
Alessandro Lemes Fagundes
Diretor da FUMSAHD
ANEXO I
CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIF.
LetíciaAyran Medina Farmacêutico – Bioquímico 5 3º
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório
em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n°
280/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para
execução de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o
NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/08/2011
(dezessete de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 03 de agosto de 2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 061/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
equipamentos de processamento de dados (computador e impressora), com recursos
provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA: nos itens 02 e 03, a proponente MILAN & MILAN LTDA. –
EPP.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o item 01 comoFRACASSADO.
Dourados (MS), 22 de julho de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 005, DE 04
DEAGOSTODE2011.
Estabelece normas para instruir os procedimentos simplificados mencionados no
parágrafo único do art. 6° da Instrução Normativa ConjuntaSEMFIR/SEMAD N° 004
DE15 de julho de 2011 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais,
amparado pelo inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos e proporcionar maior
agilidade e transparência aos processos de aquisições ou serviços com dispensa de
licitação;
Considerando a necessidade de normatizar o parágrafo único do art. 6° da
Instrução Normativa ConjuntaSEMFIR/SEMADn° 004 de 15 de julho de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1° -As solicitações das aquisições de materiais de consumo e permanente e de
serviços, da administração direta, indireta, fundos e fundações da Prefeitura
Municipal, que estiverem com valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais)
serão instruídos como procedimentos simplificados.
Art. 2º -Os órgãos ou unidades deverão efetuar os seguintes procedimentos:
I – encaminhar via protocolo eletrônico ao Departamento de Central de Compras
as requisições/pedidos, detalhando o objeto, a finalidade, os itens devidamente
especificados, a quantidade, o prazo de entrega, o local e outras particularidades
necessárias;
II – encaminhar pelo menos uma pesquisa de mercado;
III – emitir e encaminhar a reserva orçamentária, no valor correspondente,
acompanhado da autorização pela autoridade competente do órgão ou unidade
solicitante;
IV – emitir no sistema de compras da Prefeitura, após a aprovação e concretização
da análise, aAutorização de Fornecimento (AF) e encaminhar ao fornecedor;
V– exigir do fornecedor no ato da entrega dos materiais/produtos ou execução dos
serviços, que acompanhe a Nota Fiscal ou Recibo a respectiva Autorização de
Fornecimento (AF), sob pena de devolução;
VI – conferir a Nota Fiscal ou Recibo que deverá estar em conformidade com a
Autorização de Fornecimento (AF);
VII – providenciar após o recebimento dos materiais/produtos ou serviços a devida
baixa no sistema daAutorização de Fornecimento –AF para liberação de pagamento.
VIII – encaminhar para pagamento, a Nota Fiscal ou Recibo, e em anexo a
Autorização de Fornecimento –AF;
Art. 3º – Compete ao Departamento de Central de Compras a coordenação, o
controle e a execução dos procedimentos, referente ao processo simplificado, em
especial:
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.056 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
EDITAL n. 005/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de
suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a Suspensão
Temporária do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos
pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados/MS, por força
do Processo Nº 0803828-72.2011.8.12.0002 de Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em obediência ao
Mandado Nº 002.2011/018194-5.
DOURADOS-MS, 03DEAGOSTODE2011.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
EDITAL
EXTRATO DE EMPENHO N° 2754/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Plásticos Moura Ltda – CNPJ: 21.739.248/0001-49
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO124/2011
OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para mudas, para atender o viveiro de
mudas da Prefeitura Municipal de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 5.170,00 (cinco mil cento e setenta reais).
DATADEEMPENHO:03/08/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 2760/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Alta Genetics do Brasil Ltda – CNPJ: 00.771.945/0001-07
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO130/2011
OBJETO: Aquisição de produtos veterinários, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:03/08/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 2761/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Alta Genetics do Brasil Ltda – CNPJ: 00.771.945/0001-07
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO130/2011
OBJETO: Aquisição de produtos veterinários, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 5.916,00 (cinco mil novecentos e dezesseis reais).
DATADEEMPENHO:03/08/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção
de Centro de Convivência do Idoso – local: Rua Filomeno João Pires com a Rua
Senador Fillento Muller Quadra 11-ALote C – bairro Parque das Nações I, Município
de Dourados, com recursos provenientes do Convênio nº 10/SNAS/MDS/2008,
Processo nº 71001.148308/2008-39 com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
1.014. – Construção, Reforma eAmpliação de Unidade deAssistência Social
44.90.51 – Obras e Instalações.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil
reais).
DATADEASSINATURA: 20 de julho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
AntonioAntunes Bittencourt-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2011.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender o
pessoal que executam serviços de recuperação e manutenção das vias públicas do
Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.48 – Gêneros de alimentação – açougue
33.90.30.04 – Gêneros de alimentaçãoemgeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 14.504,00 (quatorze mil quinhentos e quatro reais).
DATADEASSINATURA: 26 de julho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
I – recebe e analisar as respectivas requisições/pedidos, verificando se está dentro
do limite exigido na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
II – providenciar se necessário, nova pesquisa de mercado;
III – providenciar os documentos da empresa: Certidão negativa de débitos
relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros e Prova de Regularidade
relativa ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS),emvalidade.
IV – encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças e Receita para
conhecimento, autorização;
V – providenciar o encaminhamento dos documentos ao Departamento de
Licitações e Contratos, devidamente aprovado, para abertura do Processo
Simplificado.
Art. 4° – Compete ao Departamento de Licitações Contratos:
I – receber do Departamento de Central de Compras as respectivas solicitações e
providenciar a abertura de Processo Simplificado constando numeração sequencial;
II – emitir o Pedido de Empenho e encaminhar a contabilidade para providências
imediatas;
III – providenciar a publicação do extrato do empenho e colocar cópia no processo.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 04 de agosto de 2011.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.056 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
PORTARIAS LEGISLATIVAS
ATAS – CMD
ATA Nº 09/2011
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM08/06/2011
Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às treze horas, em sala de
reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis,
nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniu-se o Conselho Fiscal
com o intuito de discutir e decidir a seguinte PAUTA: – Análise dos Balancetes do mês
de abril/2011; – Sessão de Estudos, acompanhados do Assessor Jurídico da Aconprev,
Doutor Ademir de Oliveira. Estavam presentes os Conselheiros Marcos Augusto de
Alencastro Silva, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Elizangela Tiago da Maia, e
Rosimeire Ferreira Costa, bem como, do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro
Miqueletti, e, Doutor Ademir de Oliveira, representando a Assessoria Jurídica do
Instituto. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto,
assumiu os trabalhos e recebeu das mãos da Secretária do Conselho os ofícios nº
029/2011/SINSEMD, emitido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Dourados, em 06 de junho deste ano, e nº 011/2011, da Câmara Municipal de
Dourados, emitido em 02 de junho deste ano. Ambos os ofícios tratam de indicações
da Presidência dos respectivos segmentos de servidores do quadro efetivo para
comporem este Conselho, conforme decidido em reunião ordinária do dia 25 de maio
passado. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Senhor Idenor Machado,
indicou a Senhora Sonimar Ramos da Rosa, e, a Presidente do SINSEMD, indicou as
servidoras Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, como titular, e Cristiane Gonçalves
dos Santos, como suplente.As indicações foram aprovadas pelos presentes, ficando na
responsabilidade da Secretária do Conselho elaborar Resolução de nomeação para
publicação no Diário Oficial da Municipalidade, bem como, entrar em contato com
todos para informar os dias e horários das próximas reuniões. Em seguida, foi dado
início a análise do balancete do mês de abril deste ano juntamente com outros
documentos contábeis. Após análise, foi emitido o parecer favorável a aprovação do
respectivo balancete. Em relação ao tempo destinado a realização de estudos, foi
deliberada para acontecer em outra reunião, haja vista que novos conselheiros irão
tomar posse em substituição aos ausentes, conforme indicação das respectivas
entidades de classe. OAssessor Jurídico da Aconprev, Doutor Ademir de Oliveira foi
comunicado da alteração da pauta. Para a reunião coletiva do dia 22 de junho, ficou
estabelecido a seguinte pauta: Viagem para Fortaleza, perícia médica e a criação de
uma comissão para acompanhar a construção da sede própria. Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente
Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
____________________________
ElizangelaTiago da Maia
____________________________
MarcosAugusto deA. Silva
____________________________
Rosimeire Ferreira Costa
____________________________
ItamarAndrade R. dos Santos
____________________________
Sonia Maria Ferreira
ATAS – PREVID
Ata da Reunião Extraordinária do CMD
N° 006/2011 – 03/08/2011
Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às quinze horas e quinze
minutos, reuniu-se no Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua
Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados – MS, o Conselho
Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros:
Neire Colman – Presidente doCMDe Secretária Municipal deAgricultura, Indústria e
Comércio; Cláudio Matos Leite – SEMFI;Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Prof. Dr.
Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Silmara Dourado Moraes – SEBRAE; Alceu
Richetti – EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – SIHESD (Patronal); Kleiton Sinski
Barbosa – SEMOP; MarcoAntônio Ferreira Ortiz –ACED; Cláudia ChristinaTorraca
de Freitas e Melissa Martins Fernandes – AEAD; Robson Orlei Azambuja Carneiro –
SELETA, juntamente com conselheiros doCOMDAM,doCMPDe doCMDU, sendo
a pauta a ampliação do Perímetro Urbano de Dourados. O conselheiro Geraldo Edson
DantasVieira, representante do Banco do Brasil S.A. comunicou por email que devido
a compromisso com a Superintendência Regional do Banco, não foi possível o
comparecimento na reunião. Após as considerações iniciais, o Secretário de
Planejamento Antônio Nogueira expôs a projeção do mapa com as delimitações
definidas nas discussões ocorridas na reunião anterior e na reunião das câmaras
técnicas dos Conselhos sobre a ampliação do Perímetro Urbano da cidade. Iniciando
ao Sul, contornando as Sitiocas, Chácara Abaeté, seguindo sentido Leste, bairro
Parque das Nações, loteamento Rincão I e II do projeto minha casa, minha vida,
acompanhando o prolongamento daAv. Marcelino Pires, e córrego Laranja Azeda, até
o trevo da BR-376, abrangendo uma área após o trevo onde será desmembrada para
instalar indústrias, inclusive o Frigorífico do Peixe. Indo para Norte, contornando o
PHAC, margeando a Perimetral Norte, que serãoARU– Área de Restrição Urbana, até
o limite da Reserva Indígena. Seguindo a Oeste, contornando loteamento Ecoville,
Monte Carlo, margeando a MS-270 (Guaicurus), até o Aeroporto Municipal de
Dourados Francisco de Matos Pereira, que será determinada ZOE – Zona Operacional
Especial. Abrangendo as universidades UEMS e UFGD e seguindo até o trevo com a
BR-463, retornando paralelamente, até a Sitioca Campina Verde e Campo Belo.
Explicou que o perímetro definido atende ao Município, aos empresários interessados
e aos Conselhos Municipais, chegando a um consenso. O Sr. Luiz Carlos, fez uma
explanação sobre o espaço vazio urbano, que estima-se que 20% (vinte por cento) das
áreas existentes, e que deve reduzir com a implantação do IPTU progressivo. Também
comentou que nas saídas da cidade, chamados de eixos de crescimento, ocorre
expansão de moradias. Explicou sobre o Pólo Oeste, onde existe o córrego Curral de
Arame, com nascentes no s Córregos São Lourenço e Aroeira e que desemboca no Rio
Dourados, próximo a captadora de água da Sanesul, e que deveria ser protegido com
250 metros de cada lado do córrego denominado como área não edificante, para não ter
problema futuro de fornecimento de água. Desmembrar glebas de 10.000 m² com
análise de controle urbanístico, com 10% (dez por cento) destinada a área
institucional, para não haver loteamentos distantes sem infra-estruturas. Em seguida o
Sr. Victor, falou sobre o crescimento com responsabilidade, exemplificando com
slides de modelo de cidade contendo avenidas, áreas destinadas a pedestres, com baixa
poluição, sendo margeadas por árvores. Na sequência, Sr. Ataulfo Stein, do
COMDAM, respondeu às dúvidas que foram passadas ao Conselho, quanto a
preocupação das pessoas sobre a cobrança do IPTU, na ampliação do Perímetro
Urbano, explicou que para o Município cobrar esse imposto, a área deverá receber
pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) serviços essenciais, como água, energia elétrica,
transporte, asfalto, esgoto, etc. Sugeriu também, criar um órgão municipal de
planejamento urbano, para pensar a cidade para o futuro, organizando o crescimento.
Em seguida a Sra. Rosmari Covatti do CMDU, agradeceu pela presença de todos e
com a solicitação do Secretário de Planejameto Antônio Nogueira, fez-se a votação de
aprovação do projeto de Ampliação do Perímetro Urbano apresentado, passando a
205,099 km², tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade pelos conselheiros
presentes dos Conselhos CMDU, CMPD, COMDAM e CMD. Eu, secretário do
Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a
presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e
pelo Presidente.
Neire Colman
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Edevaldo Sétimo Carollo
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Dourados-MS, 03 de agosto de 2011.
Republica-se por Incorreção:
PORTARIA Nº. 225, de 30 de junho de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme rege o
Art. 55 da Lei 3.429 de 29 de dezembro de 2010 e Art. 1º da Lei 3.446 de 13 de maio de
2011 , em31 de julho de 2011, os seguintes servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 237, de 01 de agosto de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido GISLAINE FERREIRA DA CRUZ do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal,em31 de julho de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
ADRIANA CASTILHO CARDOSO DE ANDRADE Auxiliar de Serviços Gerais (ADM 2)
JOÃO PEDROSO DE ALMEIDA Motorista (ADM 2)
JOVELINA RODRIGUES DE MELO Auxiliar de Serviços Gerais (ADM 2)
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.056 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
EDITAIS – CMDCA
AGRO MS PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO, para atividade de DEPOSITO E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS, localizada na Rua/Av. AVENIDA WEIMAR GONÇALVES
TORRES nº 5150 – Bairro JD. SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
José Ivan da Silva,(Lava Rápido Brasil) (CNPJ: 12.509.992/0001-66) torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Lavagem
e polimento de veículos automotores em geral – Localizada na rua Filomeno João
Pires, 1313- Vila Ubiratan- no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
MOCATTO & ONO LTDA ME, CNPJ 13.772.282/0001-97, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e
Similares, Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.220, Vila Progresso,
Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS
AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a
atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso
Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da
Quadra 02, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS
AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso
Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da
Quadra 02,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS).
UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS
AGRICOLAS LTDA, CNPJ 13.545.679/0001-46, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Comércio de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Para Uso
Agropecuário, localizada junto a Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Lote 04 e 05 da
Quadra 02,CEP79.800-000, Município de Dourados (MS).
EDITAIS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 003
Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos
que a Beneficiária abaixo relacionada, admitida no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco
Economisa, desistiu de figurar no referido Programa, entrandoemseu lugar a nova Beneficiária a seguir:
Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF
Sirlei da Silva e 027.726.581-98
Paulo da Silva Neves 356.247.878-88
Eva Manoel da Silva 007.023.471-08
Dourados, 03 de agosto de 2011.
Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira
Secretario Municipal de Planejamento
AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 004/11
Em consonância com o disposto na PORTARIAINTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos
que os Beneficiários abaixo relacionados, admitidos no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, do Distrito de Itahum conforme contrato firmado em
05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiram de figurarem no referido Programa, entrandoemseus lugares os novos Beneficiários a seguir:
Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF
Maria Jose Orvieta Benites e 017.928.261-17
Leandro Souza da Silva 025.165.371-40
Sirlei Machado da Silva e 010.826.031-39
Renato de Souza 029.773.261-70
Diego Machado 026.818.181-09 Delcia Cano Fernandes da Silva 502.716.791-15
Conceição Nazareth Arguelho 836.931.651-49
Fabiano Arguelho 000.193.951-32
Odacir da Rosa Luiz 839.591.731-72
Cleiry Lucia de Carvalho 514.755.709-10
Vagna da Silva Santos 017.267.111-61
Dourados, 04 de agosto de 2011.
Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira
Secretario Municipal de Planejamento
AVISOS DE DESISTÊNCIAS – HABITAÇÃO
EDITAL Nº 008/2011/CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, obedecendo aos prazos do Calendário Eleitoral
determinados no artigo 4º, nº 12 do Edital 003/2011/CMDCA, torna público a relação
das candidaturas definitivas para concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar no
Município de Dourados.
Relação das Candidaturas definitivas:
NOME RG ÓRG.EXP.
Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS
Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS
Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS
Horácio Norberto Lancillotti 001714802 SSP/MS
Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS
Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS
Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS
Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS
Maria de Fatima Medeiros 055936 SSP/MS
Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS
Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS
MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS
NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS
Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS
Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS
Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS
Em observância ao artigo 10 da Resolução 043/2011/CMDCA, ficam convocados
os candidatos relacionados a acima a comparecer no dia 05 de agosto de 2011 às 8hs,
no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), cito a Rua Coronel
Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás para presenciarem o sorteio dos candidatos
para a composição das cédulas eleitorais.
Dourados/MS, 04 de agosto de 2011.
Edmilson de Souza Ozorio
Presidente CMDCA
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.056 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2011
RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 077/ VISA /2011 – 13 de julho de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0772 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0772/2011, lavrado contra: “ ABV
Comércio deAlimentos Ltda”, denominadoABVMax, CNPJ – 04.757.459/0009-42 e
Inscrição Estadual 28.333.405-3, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 400,
Jardim Água Boa, foi autuada por: descumprir outras legislações vigentes pois estava
expondo à venda frangos/cortes de frango descongelado quando a temperatura de
conservação orientada pelo fabricante na embalagem é de congelamento. Desta
forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo
341, incisos XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE68 (SESSENTAEOITO)UFERMS“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso
II,Artigo 336 inciso II eArtigo 339 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 079/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0294 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0294/2011, lavrado contra: “ C & A
Mercearia Ltda”, denominado Supermercado Carreiro, CNPJ – 05.513.664/0001-04 e
Inscrição Estadual 28.324.240-0, situada à Rua Monte Castelo nº 1.315 – Jardim São
Pedro, foi autuada por: expor a venda e entregar ao consumo produtos com prazo de
validade expirado, produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente (sem
identificação adequada) e ou conservado de forma inadequada, fora de refrigeração.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,
Artigo 341, incisosV, XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 080/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0748 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0748/2011, lavrado contra: “ Barros &
Rabelo Ltda – Me”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e
Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º
Plano, foi autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse
para a saúde com data de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso
I eArtigo 339 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 081/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0295 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0295/2011, lavrado contra: “ Hospital
Santa Rita Ltda”, denominado Hospital Santa Rita, CNPJ – 03.151.078/0001-37 e
Inscrição Estadual 28.057.164-0, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Vila
Planalto, foi autuada por: Manter em estoque gênero alimentício com prazo de
validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 082/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0297 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0297/2011, lavrado contra: “ Edison
Antonio Cestaro”, denominado Mercado Ouro Verde, CNPJ – 01.570.464/0001-04 e
Inscrição Estadual 28.234.431-, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 –
Jardim Ouro Verde, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade
expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92,Artigo 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE21 (VINTEEUMAUFERMS“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso
I eArtigo 339 inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Publicar por 03 dias.
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
share