Edição 3062 – 12/08/2011

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SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.062 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 294, DE 26 DE JULHO DE 2011. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a empresa Hospital de Olhos da Grande Dourados Ltda e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 05/07/2011,ATAnº 004/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 13/07/2011, n° 3.040 aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 26.639/2010 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Hospital de Olhos da Grande Dourados Ltda, CNPJ nº 08.692.978/0001-73, conforme Processo Administrativo nº 26.639/2010 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 26.639/2010; II – isenção de IPTU por até 3 (três) exercícios. III - terraplanagem Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 313 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. "Re-ratifica o Decreto n° 600 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARIA GORETE DOS REIS, INÁCIO FERREIRA DOS REIS, MARLY APARECIDA DOS REIS,AURELYMARIADOS REIS SITA, JOÃO BOSCO DOS REIS e JOSÉ LUIZDOSREIS" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado oArt. 1° do Decreto n° 600 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARIA GORETE DOS REIS, INÁCIO FERREIRA DOS REIS, MARLY APARECIDADOS REIS,AURELYMARIADOS REIS SITA, JOÃO BOSCO DOS REIS e JOSÉ LUIZDOSREIS, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade, de MARIA GORETE DOS REIS, INÁCIO FERREIRADOS REIS,MARLYAPARECIDADOS REIS,AURELYMARIADOS REIS SITA, JOÃO BOSCO DOS REIS e JOSÉ LUIZ DOS REIS, objeto da Matrícula: 75.052 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites "e confrontações: Um imóvel denominado por parte do Quinhão 06A - área desmembrada, (Matrícula: 75.052), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4789 ha com a seguinte descrição: SITUACAODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Inicia-se a descrição deste perímetro no M1, deste segue confrontando com terras de espólio de Manoel de Figueiredo com o rumo: 15°18"24" NE e 62,15 m até o M2, deste segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 06A com os seguintes rumos e distancias: 60°51149" NE e 69,89 m ate o M 3, 67°45"07" NE e 12,90mate oM4, deste segue confrontando com terras do Quinhão 07Acom o rumo: 43°22"51" SE e 41,59 m ate o M5, deste segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 06A com os seguintes rumos e distancias: 65°31"35" SW e 21,82mate oM6, 61°24"36"SWe 57,71mate oM7, 56°01"13"SWe 57,20mate oM 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: terras da área remanescente do Quinhão 06A Sul: terras da área remanescente do Quinhão 06ALeste: terras do Quinhão 07A Oeste: terras de espólio de Manoel de Figueiredo" Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em04 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 314 DE 05 DE AGOSTO DE 2011. “Re–ratifica o Decreto nº 1461 de 20 de outubro de 2010 que “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmundo Lima” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 1461 de 20 de outubro de 2010 que “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmundo Lima, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º “Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmundo Lima, objeto da Matrícula: 25.443, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel localizado no Jd. Monte Alegre. (Matrícula: 25.443), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4067 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do JD.MONTEALEGRE, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" NE e 69,60 m até o vérticeM02, 89°26"35" SE e 40,98 m até o vérticeM03, deste, segue confrontando com terras do JD. MONTEALEGRE, como rumo: 03°03"32" SE e 33,34 m até o vértice M 04, deste, segue pela margem da Rua João Soares Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" SW e 106,00 m até o vérticeM05, deste segue pela margem da RuaX9, com o rumo; 06°02"55"NWe 38,00maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do JD.MONTEALEGRE Sul: Rua João Soares Pereira Leste: Jd. MonteAlegre – Reserva da P.M.D.(MAT. 25.946) Oeste: RuaX9” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em05 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 315, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 “Altera disposições do Decreto n° 4120, de 19 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. O art. 3º do Decreto n° 4120, de 19 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os afastamentos com pagamento de diárias serão autorizados pelos Secretários Municipais ou por dirigentes superiores das autarquias e fundações públicas municipais onde se encontrar o servidor em exercício, ad referendum do Secretário de Governo. § 1º - As diárias concedidas deverão ser submetidas à ratificação do Secretário de Governo em relatório mensal circunstanciado, destacando o nome do servidor, local de destino, o motivo do deslocamento, o número de diárias devidas e o valor total pago. § 2º - O Servidor que receber diárias dos cofres públicos deverá, ao retornar de viagem, apresentar relatório constando os comprovantes documentais de viagem, os assuntos tratados e os resultados atingidos, quando a serviço. Quando se tratar de cursos, treinamentos ou eventos técnicos que participar deverá repassar os conhecimentos e informações obtidas aos demais integrantes da equipe de trabalho e da chefia imediata, apresentando ainda cópia do certificado. § 3º Os motoristas das ambulâncias ficam excluídos da exigência do §2º, deste artigo, salvoemcaso de cursos, treinamentos ou eventos técnicos que participar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2011. Dourados - MS, 08 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 316 DE 08 DE AGOSTO DE 2011. “Re–ratifica o Decreto nº 582 de 05 de novembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de GALBA PALHANOEDIRCERAMOSPALHANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 582 de 05 de novembro de 2009 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de GALBA PALHANO E DIRCE RAMOS PALHANO, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de GALBA PALHANO E DIRCE RAMOS PALHANO, objeto da matricula n° 88564, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo quinhão 07, (Matricula 88.564), nesta cidade de formato regular com área de 0,4602 ha, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras Albertina Palhano Martins, com o rumo: 09º55"SWe 32,31maté oM02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07, com o rumo: 73º54"27" NW e 148,05 m até o M 03, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 17º12" NE e 32,27 m até o M 04, deste, pela margem de outro corredor público, com o rumo:65º00" SE e 148,00 m até o M 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em08 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 317 DE 08 DE AGOSTO DE 2011. “Re–ratifica o Decreto nº 1451 de 20 de outubro de 2010 declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 1451 de 20 de outubro de 2010 declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57846 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Um terreno determinado pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 372,48 ms2 (trezentos e setenta e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Norte: 30,728 metros com o lote 04; Sul: 31,352 metros com o lote 02; Leste: 12,00 metros com o lote 05; Oeste: 12,03 com a Rodovia Dourado/Itaporã. Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em08 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 318 DE 11 DE AGOSTO DE 2011. “Declara Hospede Oficial do Município de Dourados, o Sr. CLOVIS QUILICE, Governador do Distrito LB.1, de Lions Clube Internacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, no dia 11 de agosto do corrente ano, o Governador do Distrito LB.1, de Lions Clube Internacional, o Sr.CLOVISQUILICE. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em11 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.873, de 22 de julho de 2011. “Exonera DanielleViebrantz da Silveira -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2011, DANIELLE VIEBRANTZ DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.875, de 22 de julho de 2011. “Nomeia DanielleViebrantz da Silveira -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2011, DANIELLEVIEBRANTZ DA SILVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.878, de 22 de julho de 2011. “Torna sem efeito os Decretos “P” nº 2.281 e 2.822, de 13/07/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito os Decretos “P” nº 2.281 e 2.282, publicado no Diário Oficial nº 3.045, do dia 20/07/2011, que dispõe sobre a exoneração, a partir de 01 de julho de 2011, do servidor JUNIO GLEISON SOUZADASILVEIRA, do cargo de “Assessor III”, símbolo DGA 06 e respectiva nomeação no cargo de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º O servidor permanecerá ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.879, de 22 de julho de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Wender Tavares Stropa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidorWENDERTAVARES STROPA, matrícula funcional nº 114763490-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.885, de 25 de julho de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Aurora Ferreira de Sante” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 964/2011/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1917/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora AURORA FERREIRA DE SANTE, matrícula funcional nº 87001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.886, de 25 de julho de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Janira Messias da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 963/2011/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1851/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora JANIRA MESSIAS DA SILVA, matrícula funcional nº 87011-1, ocupante do cargo de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.887, de 25 de julho de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Lourdes Cecília Lopes Luciano” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 965/2011/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1919/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora LOURDES CECÍLIA LOPES LUCIANO, matrícula funcional nº 43301-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.889, de 01 de agosto de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 2.813, de 11/07/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 2.813, publicado no Diário Oficial nº 3.045, fls. 07 do dia 20/07/2011, que dispõe sobre a revogação do exercício de função de confiança da servidoraMARAHELOIZABANNVARTSAIS. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.892, de 01 de agosto de 2011. “Re-ratifica o Decreto “P”Nº 2.535 de 19/04/2011” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P”Nº 2.535 de 19 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.986, fls 03, de 26/04/2011, conforme segue: Onde Consta: Nome JOSÉDONIZETEALVES Passe constar: Nome JOSÉDONIZETEDASILVA Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.895, de 03 de agosto de 2011. “Exonera Fabiano Costa -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de agosto de 2011, FABIANO COSTA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.896, de 03 de agosto de 2011. “Nomeia Jonecir dos Santos Ferreira -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2011, JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.901, de 08 de agosto de 2011. “Exonera servidor efetiva – Emily Dayse de Oliveira Frutuoso” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2011, EMILYDAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Referência “A”, Rubrica “P-II”, matricula funcional nº “114763806-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 23/12/2010, conforme Decreto “P” Nº 2.093, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.902, de 09 de agosto de 2011. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Lúcia Licht Martins” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 0617960155 2010 4 00057 116 0033331 17 –Tabelionato Fioravanti, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 21 de novembro de 2010, o benefício de aposentadoria da servidora LUCIA LICHT MARTINS, concedido nos termos do Decreto Nº 007 de 06/01/1995. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.903, de 09 de agosto de 2011. “Dispõe sobre a extinção da pensão vitalícia de Rosa de Melo Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 0617960155 2011 4 00058 294 0034279 18 – 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 07 de julho de 2011, o benefício de pensão vitalícia de ROSA DE MELO SANTOS, concedido nos termos do Decreto “P” Nº 918 de 21/01/2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.904, de 09 de agosto de 2011. “Vacância de cargo – Elizena Ferreira Mendes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 670/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Obras”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ocupado pela servidora ELIZENA FERREIRA MENDES, matrícula funcional nº “21731-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.905, de 09 de agosto de 2011. “Vacância de cargo –Alvarina Maria da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 674/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ALVARINA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº “3651-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.906, de 09 de agosto de 2011. “Vacância de cargo – Cleuza Souza deAlencar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 676/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de agosto de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “EII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CELUZA SOUZA DE ALENCAR, matrícula funcional nº “4731-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.907, de 09 de agosto de 2011. “Vacância de cargo – Osnice Lopes Coelho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 673/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Procurador de Classe Especial”, Classe “G”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, ocupado pela servidora OSNICE LOPES COELHO, matrícula funcional nº “1751-1”, nos termos do artigo Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.908, de 09 de agosto de 2011. “Vacância de cargo – Margarida Fruguli Moreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 675/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “F”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARGARIDA FRUGULI MOREIRA, matrícula funcional nº “33771-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.910, de 11 de agosto de 2011. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Ivanildo Gomes da Silva, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 16/17 do Processo Administrativo Nº 2018/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de agosto de 2011, o cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, do quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor IVANILDO GOMES DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.911, de 11 de agosto de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Patrícia Jacob de Brito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 10 de agosto de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora PATRICIA JACOB DE BRITO, matrícula funcional nº 81441-3, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.912, de 11 de agosto de 2011. “Exonera servidora efetiva – Patrícia Jacob de Brito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de agosto de 2011, PATRICIA JACOB DE BRITO, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde I”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “81441-3”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, nomeada em 29/05/2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 204/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de roçadeira costal, objetivando atender os Programas Sociais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/08/2011 (vinte e quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de agosto de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Contrato 279/2006/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a “CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVOS” pelo período de até 15 meses a contar da data de vencimento do mesmo, a contar da data de 27 de julho de 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 666/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Engepar Engenharia e Participações Ltda. CNPJ nº 01.618.204/0001-53 PROCESSONº: 813/2008/SCC/PMD - Concorrência Pública nº 037/2008. OBJETODOCONTRATO: Construção de Unidades Habitacionais – Loteamento Social Estrela Tovy no Município de Dourados-MS com recursos do contrato de repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA. Faz-se necessário o reajuste de valores conforme cláusula segunda do contrato originário - do preço e do reajuste, sendo o valor total do reajuste até a 20º medição de: R$ 91.365,93 (noventa e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) o saldo contratual que é deR$ 136.058,42 (cento e trinta e seis mil cinqüenta Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/07/1534/11 31 jul/11 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED RF/07/1552/11 1 jun/11 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA SEMED RF/07/1562/11 2H/A mar/11 ADRIANA SILVA DE JESUS SEMED RF/07/1563/11 2H/A mar/11 ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF/07/1553/11 1 jun/11 ALYNE FERREIRA GONELLA SEMED RF/07/1554/11 1 jun/11 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES SEMED RF/07/1555/11 1 jun/11 ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS SEMAS RF/07/1523/11 1/2 jun/11 ANARDINA DA SILVA SANTOS SEMED RF/07/1556/11 1 jun/11 BONIFACIO MOURA SEMED RF/07/1598/11 8H/A jun/11 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED RF/07/1564/11 4H/A mar/11 CRISTHIAN DE JESUS LELIS SEMSUR RF/07/1519/11 1/2 jun/11 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/07/985/11 5 1/2 jun/11 DELIRIA MARQUES DA SILVA SEMAS RF/07/1524/11 1/2 jun/11 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA SEMS RF/07/986/11 1 jun/11 EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED RF/07/1543/11 6 jun/11 EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/07/1539/11 30 jun/11 ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/07/1544/11 2 jun/11 ELIANA MOREIRA DE MORAES SEMAS RF/07/1525/11 1 1/2 jun/11 ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO SEMED RF/07/1533/11 30 jun/11 ENISIA ORTIZGARCIA SEMED RF/07/1542/11 2 jun/11 ESTELA MARI FERREIRA SEMS RF/07/987/11 1/2 jun/11 EVA RAMIRES SEMED RF/07/1545/11 2 jun/11 FABIANE MACIEL SEMED RF/07/1559/11 1/2 jun/11 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/07/1560/11 30 jul/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/07/1520/11 3 jun/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/07/1521/11 3 mai/11 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/07/1550/11 1 jun/11 IVAN ANTONIO JORGE SEMED RF/07/1565/11 5H/A mar/11 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED RF/07/1548/11 2 jun/11 IZABEL VARGAS MACHADO SEMED RF/07/1549/11 1 jun/11 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO SEMS RF/07/988/11 1 jun/11 KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/07/1532/11 30 jun/11 KESIA VALERIO NUNES SEMED RF/07/1547/11 1 jun/11 LAIDE DE BESSA RIBEIRO SEMS RF/07/989/11 2 jun/11 LUIZA MARA RODRIGUES SEMAS RF/07/1522/11 1 jun/11 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/07/1568/11 30 jun/11 MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/07/1529/11 3 jun/11 MARIA ESTELA LOPES CABRAL SEMED RF/07/1557/11 1 jun/11 MARIA MARTA FERREIRA SEMED RF/07/1558/11 15 jun/11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS MARILENE BATISTA DA SILVA SEMED RF/07/1546/11 2 jun/11 MARINALVA CABREIRA SEMED RF/07/1551/11 1 jun/11 MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA SANTOS SEMED RF/07/1599/11 8H/A jun/11 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/07/1540/11 1 jun/11 NILDA FREITAS SEMED RF/07/1541/11 3 jun/11 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA SEMS RF/07/990/11 1 jun/11 RAMAO GABRIEL BERNADO SEMED RF/07/1600/11 3H/A jun/11 RENATA PEREIRA TEIXEIRA SEMSUR RF/07/1528/11 1 jun/11 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF/07/1539/11 1 jun/11 ROGERIO DE SOUZA SEMED RF/07/1566/11 2H/A mar/11 ROSALHA MARIA BARROS SEMSUR RF/07/1527/11 1 jun/11 ROZICLER PEREIRA DE SOUZA SEMED RF/07/1561/11 30 jun/11 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/07/1531/11 30 jun/11 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS RF/07/991/11 1 jun/11 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMAD RF/07/1526/11 1 jun/11 SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/07/1530/11 30 jun/11 TANIA MARADE PAULO VALLEJO SEMED RF/07/1567/11 5H/A mar/11 TAKEO OHIRA SEMS RF/07/992/11 3 jun/11 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 213/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de recargas de cartuchos e toners para impressoras, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 24/08/2011 (vinte e quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de agosto de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 015/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 41, de 29 de março de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização do lançamento do projeto Pólo de Serviço do Setor Sucroenergético de Dourados e Região. PROPONENTE VENCEDORA:ELIZABETHROCHASALOMÃO- ME. Dourados (MS), 11 de agosto de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas através da CI n.° 532/2011/SEMOP, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 090/2011, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 11 de agosto de 2011. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 EXTRATOS e oito reais e quarenta e dois centavos) será reajustado com o índice de 14,16% perfazendo um total de R$ 19.265,87 (dezenove mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) que será pago conforme as próximas medições. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 674/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 041/2008. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 674/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa a construção de 01(uma) estação elevatória de esgoto – com recursos do contrato de repasse nº 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXAno Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 689/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Engepar Engenharia e Participações Ltda. CNPJ nº 01.618.204/0001-53 PROCESSONº: 831/2008/SCC/PMD - Concorrência Pública nº 042/2008. OBJETO DO CONTRATO: Execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Clímax – Lote 03 no Município de Dourados-MS com recursos do contrato de repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA. Faz-se necessário o reajuste de valores conforme cláusula segunda do contrato originário - do preço e do reajuste, sendo o reajuste das medições efetuadas (1ª e 2ª medições) totaliza o valor de R$ 37.139,02 (trinta e sete mil cento e trinta e nove reais e dois centavos) o saldo contratual que é deR$ 849.088,83 (oitocentos e quarenta e nove mil oitenta e oito reais e oitenta e três centavos) será reajustado com o índice de 14,03% e resulta no valor de R$ 119.127,16 (cento e dezenove mil cento e vinte e sete reais e dezesseis centavos), perfazendo um reajuste total de R$ 156.266,18 (cento e cinqüenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 (trinta) dias, com início em 22/07/2011 e previsão de vencimento em 21/08/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 146/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 005/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 146/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os diversos programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 009/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de MeioAmbiente Seriema Indústria Gráfica e Editora LtdaME– CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO136/2011 OBJETO: Serviços gráficos para atender o Instituto Municipal de MeioAmbiente. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011 Valor: R$ 1.935,00 (um mil e novecentos e trinta e cinco reais). DATADEEMPENHO:11/08/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2011/DL/PMD CONTRATADA:ACde Mello&Cia Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2010. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que deverá ser processada como segue: 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 2.718,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 3.851,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 4.598,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 112/2011/DL/PMD CONTRATADA:Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2010. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que deverá ser processada como segue: 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.200,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.060,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.200,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 10.430,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 113/2011/DL/PMD. CONTRATADA:F.APereira&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2010. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que deverá ser processada como segue: 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 EXTRATOS 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.096,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 157,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.096,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 114/2011/DL/PMD. CONTRATADA:Reis&Vasconcelos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2010. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que deverá ser processada como segue: 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 2.140,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 2.545,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 116/2011/DL/PMD. CONTRATADA:Contamaq Móveis para escritório Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 138/2010. OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte do Contrato, que deverá ser processada como segue: 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.597,00 11.05 –FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSOCIAL 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 Fonte: 80 Valor: R$ 1.830,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender o pessoal que executam serviços de recuperação e manutenção das vias públicas do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.48 – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.30.04 – Gêneros de alimentaçãoemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.290,40 (cinco mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Dourados Cartório do 2° Ofício Notas PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2011. OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, e de outros Estados da Federação, para atendimento as solicitações de usuários em situação de vulnerabilidade social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB 33.90.39.57 – Serviços de CartórioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.560,00 (trinta mil quinhentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 049/2011. OBJETO: Aquisição de lanches para os alunos dos cursos profissionalizantes realizados nos Centros de Referência deAssistência Social-CRAS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.033. –Atendimento Integral à Família (Sócio-Familiar) - PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 15.599,98 (quinze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). DATADEASSINATURA: 04 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açúcar, café e chá), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais ). DATADEASSINATURA: 04 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS LEGISLATIVOS AVISOS DE CHAMADAS PÚBLICAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 679 DE 09 DE AGOSTO DE 2011 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Sidrone Borges Ângelo, pelos relevantes serviços prestados a essa cidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de agosto de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente Nome: Laudo de Constatação n°: 3357 Notificação n°: 1657 Auto de Infração nº: 781 Número: 006 Data: 03/02/2011 Ano: 2011 Parecer Técnico da Comissão Em razão de dano ambiental ocorrido não ter sido provocado pelo empreendedor e mesmo assim o mesmo ter realizado a recuperação do local atingido, fato este comprovado pela equipe de fiscalização do IMAM, em razão do empreendedor possuir a Licença Ambiental emitida pelo IMASUL e em razão de todas as adequações e solicitações do IMAM terem sido cumpridas no devido tempo a comissão decide por unanimidade anular o auto de infração n° 0780. Devendo o empreendedor estar sempre atento a Legislação Ambiental vigente, buscando minimizar os possíveis impactos gerados durante o funcionamento do empreendimento. Auto Posto Bela Vista Ltda - CNPJ: 10269927/0001-85 PARECERES TÉCNICOS Drª VALDENISE CARBONARI BARBOZA DIRETORA PRESIDENTE/IMAM-DOURADOS/MS. EDITAL Nº 06 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra D Lote 10 do Loteamento Cidade Eldorado, Distrito de Itahum referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIODEDOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB RELAÇÃO DE CONVOCADOS N. NOMES CPF DISTRITO 1. ODACIRDAROSALUIZ 839.591.731-72 ITAHUM Dourado-MS, 11 de agosto de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min às 17h do dia 16/08/2011 na Escola Profª Maria da Conceição Angélica. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Maria da Conceição Angélica, situada à Rua André Cursino de Lima, s/nº - Jardim Guaicurus. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-1053. Dourados/MS, 08 deAgosto de 2011. JUCIREY SIMÔES Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Maria da Conceição Angélica AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 18/08/2011 E.M Sócrates Câmara, localizada à Rua Projetada V nº 655, Jardim Canaã I, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Sócrates Câmara situada à Rua Projetada V, nº 655 Jardim Canaã I. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822 Dourados/MS, 11 deAgosto de 2011. KATIA SILENE DO NASCIMENTO Pres. da APM da Esc. Mun. Sócrates Câmara. EDITAIS - HABITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2845/2011. PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda - ME CNPJ: 01.872.021/0001-60 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO135/2011 OBJETO: Aquisição de uniformes, tecidos e aviamentos para atender o Desfile Cívico de 07 de setembro realizado pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011 Valor: R$ 1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:11/08/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.062 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2011 EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 084/ VISA /2011 – 28 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0803 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0803/2011, lavrado contra: “Ramão Villasanti Filho”, denominado Casa de Carne Dourados, CPF = 595.277.811-91, situada à rua José Roberto Teixeira nº 260 – Jardim Flórida I, foi autuada por: Expor a venda produtos sem identificação do fabricante, prazo de validade, caracterizando a clandestinidade do produto por não apresentar nenhuma marca do serviço de inspeção dos órgãos fiscalizadores. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos V, e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso: II eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 087/ VISA /2011 – 28 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0749 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0749/2011, lavrado contra: “Farmácia São Brás Ltda - Me”, denominado Farmácia São Brás, CNPJ – 12.300.912/0001-68 e Inscrição Estadual 28.359.081-5, situada à rua Ramão Osório nº 220 –Vila São Brás,, foi autuada por: efetuar comércio de medicamentos sujeito a controle especial contrariando a legislação sanitária pertinente (Portaria SVS/MS nº 344/98, resolução RDC nº 27/07 ANVISA): escrituração de medicamentos em sistema próprio e no SNGPC em atraso (acima de uma semana), inconsistência de dados (quantidade de estoque negativa) e incompatibilidade entre estoque físico e estoque escriturado. Foi também interditado cautelarmente o armário contendo medicamentos sujeito a controle especial.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 088/ VISA /2011 – 28 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0774 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0774/2011, lavrado contra: “Nascimento & Zampieron Ltda – Me” , denominado Clínica Oral Sin , CNPJ – 13.639.885/0001-60, situada à rua João Candido Câmara nº 681, salas 01-03-04-05 Centro, foi autuada por: manter em estoque e ou entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 089/ VISA /2011 – 28 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0908 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0908/2011, lavrado contra: “Melo Lemos & Cia Ltda” , denominado Clínica Odontológica Melo Lemos , CNPJ – 07.669.858/0001-92, situada à rua Major Capilé nº 1.467 - Centro, foi autuada por: manter medicamentos sem registro no Ministério da Saúde/ANVISA e com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 090/ VISA /2011 – 28 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0723 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0723/2011, lavrado contra: “Orlando Anivaldo Lima” , denominado Consultório Odontológico , situada à av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.666 – sala 91 e 93 - Centro, foi autuada por: manter em estoque e ou entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado e produtos sem identificação do prazo de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. ADRIANAROSADOVALENTEtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Consultório odontológico – Cirurgião dentista localizada na Rua: Major Capilé, 2220 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DORIVAL JESUS DA SILVA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para construção de salas comerciais localizada na Avenida Marcelino Pires, s/n esquina com a Rua: Floriano Peixoto, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Igreja Vida e Paz, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para atividade de organizações religiosas (Igreja), localizada na /Av Joaquim Teixeira Alves nº 2920. – Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Maria Elizabeth Arteiro Marcondes – EPP, LIMP LEV LAVANDERIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP, para atividade de LAVANDERIA INDUSTRIAL - 193”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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