Edição 3134 – 05/12/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.134 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.500, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Denomina o Centro de Educação Infantil Municipal - Ceim, localizado no Jardim Guaicurus” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado Pedro da Silva Mota o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado no Jardim Guaicurus. Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município às pessoas que indica para fins de regularização do Assentamento AgrovilasVila Formosa e dá outras.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “d”, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar, com o fim de regularização do assentamento daAgrovilaVila Formosa, a área abaixo discriminada. IMOVEL Uma gleba de terras determinada pelo quinhão nº 06 (seis) divisão do imóvel denominado “DESCANSO”, no Distrito de Guassu, neste Município, medindo a área de 162has e 2.702ms2 (cento e sessenta e dois hectares e dois mil setecentos e dois metros quadrados), dentro dos seguintes - limites e confrontações: Inicia no marco nº 102, cravado na margem esquerda de córrego Pingo D"Água; daí segue no rumo deNO36º54’, confrontando com o quinhão nº 05, da Faustina Maria de Melo e na distância de 1.354,75 metros, alcança o marco nº 122. Deste marco, segue no rumo de NE 68º34", confrontando com o quinhão nº 22, do Espólio de Mariano Roberto de Melo, e na distância de 492,14 metros alcança o marco nº 121. Deste marco, segue – no rumo de NO 01º21’, confrontando com o quinhão nº 22, do Espólio de Mariano Roberto de Melo e quinhão nº 23, de Vidalvina Maria de Melo e dos Espólios de Hipolito Rodrigues de Oliveira e Honorina Roberto dos Santos, e na distância de 878,93 metros, alcança o marco nº 76. Deste marco, segue "por uma estrada, no rumo de NE 56º30’, dividindo com o quinhão nº 21, de João Lice e na distância de 107,73 metros alcança o marco nº 63. Deste marco, segue no rumo de NO 20º31’, confrontando com o quinhão nº 21 de João Lice, e na distância de 116,30 metros, alcança o marco nº 64. Deste marco, segue confrontando com o quinhão nº 20, de Vitorio Raimundo dos Santos, até o marco nº 61, no rumo de 60º28" e distância de 225,25 metros. Do marco nº 61 ao marco nº 62, segue confrontando com o quinhão nº 19, de Neris Fernandes Maciel, no rumo de SE 21º52’ e distância de 98,30 metros. Do marco nº 62, segue pelo eixo de uma estrada, até o marco nº 46, cravado na intersecção da referida estrada com a outra que demanda aVila Macaúba, no rumo de NE 56º08’ a distância de 221,40 metros. Do marco nº 46, segue no rumo de SE 22º27’, pelo eixo da estrada que demanda a Vila Macaúba e na distância de 1.077,40 metros, alcança o marco nº 45. Deste marco, segue no rumo deSO66º00", confrontando com os quinhões nºs. 07 e 08, de Maria das Dores Conceição e Oracilia Roberto de Melo, respectivamente e na distância de 530,00 metros, alcança o marco 105. Deste marco, segue no rumo de SO 03º00’, confrontando com o quinhão nº 07, de Oracilia Roberto de Melo, e na distancia de 90,00 metros, alcança o marco nº 104. Deste, segue no rumo de SE 39º59’, na confrontação anterior, e na distância de 864,00 metros, alcança o marco nº 103, cravado na margem esquerda do córrego Pingo D"Água; dai, seque pelo referido córrego, o montante, servindo o mesmo como limite, ate o marco nº 102, de partida. C0NFRONTAÇÕES: ao Norte- com o quinhão nº 19, de Neris Fernandes.Maciel, quinhão nº 20, de Vitorio Raimundo dos Santos e quinhão nº 21, de João Lice; ao Sul- com o córrego Pingo D"Água; ao Leste- com a estrada que demanda a Vila Macaúba dividindo com o quinhão nº 09, de DelfinoVieira Lima, quinhão nº 08, de Maria das Dores Conceição e quinhão nº 07, de Oracilia Roberto de Melo; Oeste- com o quinhão nº 05, de Faustina Maria de Melo, quinhão nº 22 do Espólio de Mariano Roberto de Melo e quinhão nº 23 deVidalvina Maria de Melo e Espólio de Hipólito Rodrigues de Oliveira e Honorina Roberto dos Santos MATRÍCULANº. 36340 – data: 15 de junho da 1.982. Parágrafo 1º: Área avaliada em R$ 1.520,781,71 (um milhão quinhentos e vinte mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº 41/2011, do Processo Administrativo nº 34.057/2011. Parágrafo 2º: A área acima descrita está demarcada e será transferida aos beneficiários da seguinte forma: 1)LOTE: 01 Área: 2,3267 ha. Perímetro: 627,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, definido pelas coordenadas N 7.553.887,085 metros e E 758.287,339 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio de uma ESTRADA MUNICIPAL e da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 123,53 metros até o vértice M-002; deste, segue confrontando com o LOTE 02, com azimute de 227°11"00" e distância de 184,42 metros até o vértice M-026; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 323°07"54" e distância de 124,59 metros até o vértice M-027; deste, segue pela faixa de domínio de uma ESTRADA MUNICIPAL, sentido à Rodovia Estadual MS-274, com azimute de 47°56"39" e distância de 194,68 metros até o vértice M-001, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES: NORTE:ESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE02; LESTE:RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:AVENIDAFORMOSA. Donatário:OVANDIOANGELOBENITES 2)LOTE: 02 Área: 2,0793 ha. Perímetro: 593,17m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-002, definido pelas coordenadas N 7.553.782,342 metros e E 758.352,822 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 001 e da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 118,57 metros até o vértice M-003; deste, segue confrontando com o LOTE 03, com Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS azimute de 227°33"15" e distância de 174,21 metros até o vértice M-025; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°07"54" e 77,03 metros até o vértice M-023; 323°07"54" e 38,93 metros até o vértice M-026; deste, segue confrontando com o LOTE 01, com azimute de 47°11"00" e distância de 184,42 metros até o vértice M-001, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: LOTE01; SUL: LOTE03; LESTE: RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE: AVENIDAFORMOSA. Donatário:DORVALINOMIRANDAMARQUES 3)LOTE:03 Área: 2,4097 ha. Perímetro: 718,71m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-003, definido pelas coordenadas N 7.553.681,802 metros e E 758.415,677 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 02 e da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 147°59"15" e distância de 125,90 metros até o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°43"31" e 109,99 metros até o vértice M-005; 148°28"18" e 67,30 metros até o vértice M-006; deste, segue confrontando com o LOTE 07, com azimute de 221°35"34" e distância de 47,77 metros até o vértice M-024; deste, segue confrontando com aAVENIDA FORMOSA, com azimute de 323°07"54" e distância de 193,54 metros até o vértice M-025; deste, segue confrontando com oLOTE02, com azimute de 47°33"15" e distância de 174,21 metros até o vértice M-003, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE02; SUL: Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; LOTE07; LESTE:RODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:AVENIDAFORMOSA. Donatário:ELILDOVERADEBARROS 4)LOTE: 04 Área: 2,9264 ha. Perímetro: 819,62m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-028, definido pelas coordenadas N 7.553.619,123 metros e E 758.233,454 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite das terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDA FORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de76,86 metros até o vértice M-029; deste, segue confrontando com o LOTE 05, com azimute de 219°32"00" e distância de 332,79 metros até o vértice M-120; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°33"37" e distância de 36,73 metros até o vértice M-116;deste, segue confrontando com as terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIELe OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°13"07" e 111,03 metros até o vértice M-117; 28°22"14" e 50,22 metros até o vértice M-118; 44°36"39" e 27,28 metros até o vértice M-119; 47°54"28" e 184,71metros até o vértice M-028, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Terras dos sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; SUL:LOTE05; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: NILTONAFONSORIBEIRO 5)LOTE: 05 Área: 2,6349 ha. Perímetro: 806,07m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-029, definido pelas coordenadas N 7.553.557,631 metros e E 758.279,570 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 04 e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de 86,39 metros até o vértice M-030; deste, segue confrontando com o LOTE 06, com azimute de 220°04"08" e distância de 305,49 metros até o vértice M121; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°36"04" e distância de 81,41 metros até o vértice M-120; deste, segue confrontando com oLOTE 04, com azimute de 39°32"00" e distância de 332,79 metros até o vértice M-029, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE04; SUL:LOTE06; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: JURACIGOMESDESOUZA 6)LOTE: 06 Área: 2,4431ha. Perímetro: 754,87m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-030, definido pelas coordenadas N 7.553.488,522 metros e E 758.331,399 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 05 e da AVENIDA FORMOSA; deste, segue confrontando com aAVENIDAFORMOSA, com azimute de 143°07"54" e distância de 97,75 metros até o vértice M-031; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DOALECRIM, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°52"26" e 262,50 metros até o vértice M-122; 216°55"27" e 14,75 metros até o vértice M-123; deste, segue confrontando com parte do LOTE 42, com azimute de 304°36"04" e distância de 74,38 metros até o vértice M-121; deste, segue confrontando com oLOTE 05, com azimute de 40°04"08" e distância de 305,49 metros até o vértice M-030, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 05; SUL:TRAVESSÃODOALECRIM; LESTE:AVENIDAFORMOSA; OESTE: Parte doLOTE42. Donatário: PAULOALENCARDASILVA 7)LOTE: 07 Área: 2,4672 ha. Perímetro: 781,06m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-006, definido pelas coordenadas N 7.553.445,123m e E 758.434,952 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 03 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 62,93 metros até o vértice M-007; deste, segue confrontando com o LOTE 08, com azimute de 216°08"52" e distância de 291,82 metros até o vértice M-021; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 104,38 metros até o vértice M-022; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO ALECRIM, com azimute de 44°52"26" e distância de 274,16 metros até o vértice M-024; deste, segue confrontando com o LOTE 03, com azimute de 41°35"34" e distância de 47,77 metros até o vértice M-006, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM;LOTE03; SUL:LOTE08; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSOdeMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatária:ERMELINDADOSSANTOSTUNECA 8)LOTE: 08 Área: 2,5379 ha. Perímetro: 741,55m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-007, definido pelas coordenadas N 7.553.391,484 metros e E 758.467,859 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 07 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 88,94 metros até o vértice M-008; deste, segue confrontando com o LOTE 09, com azimute de 211°09"25" e distância de 256,19 metros até o vértice M-020; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 104,60 metros até o vértice M-021; deste, segue confrontando com o LOTE07, com azimute de 36°08"52" e distância de 291,82 metros até o vértice M-007, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 07; SUL:LOTE09; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário:GILMARRIBEIRODOSSANTOS 9)LOTE:09 Área: 2,4790 ha. Perímetro: 690,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-008, definido pelas coordenadas N 7.553.315,672 metros e E 758.514,369 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 08 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 122,61 metros até o vértice M-009; deste, segue confrontando com o LOTE 10, com azimute de 212°15"45" e distância de 206,28 metros até o vértice M-019; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 105,15 metros até o vértice M-020; deste, segue confrontando com o LOTE08, com azimute de 31°09"25" e distância de 256,19 metros até o vértice M-008, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE08; SUL:LOTE10; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário: JOSIASGOMESDASILVA 10)LOTE:10 Área: 2,5099 ha. Perímetro: 649,77m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-009, definido pelas coordenadas N 7.553.211,163 metros e E 758.578,483 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 09 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 174,21 metros até o vértice M-010; deste, segue confrontando com o LOTE 11, com azimute de 222°21"33" e distância de 136,86 metros até o vértice M-018; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 304°36"04" e distância de 132,42 metros até o vértice M-019; deste, segue confrontando com o LOTE09, com azimute de 32°15"45" e distância de 206,28 metros até o vértice M-009, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE09; SUL:LOTE11; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:AVENIDAGUAJUVIRA Donatário:JOZUEMARQUESNUNES 11)LOTE:11 Área: 2,5198 ha. Perímetro: 821,98m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-010, definido pelas coordenadas N 7.553.062,667 metros e E 758.669,583 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 10 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°28"18" e 207,77 metros até o vértice M-011; 148°28"18" e 72,86 metros até o vértice M-013; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°24"23" e 78,74 metros até o vértice M-014; 308°22"07" e 68,71 metros até o vértice M-015; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 38°33"21" e distância de 52,13 metros até o vértice M-016; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°36"04" e 10,13 metros até o vértice M-017; 304°36"04" e 194,78 metros até o vértice M-018; deste, segue confrontando com o LOTE 10, com azimute de 42°21"33" e distância de 136,86 metros até o vértice M-010, vértice inicial da descrição deste perímetro.Oimóvel é cortado por uma Servidão Pública existente. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 10;TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE12; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:LOTE12;AVENIDAGUAJUVIRA. Donatário:MARCOAURELIOSCHWINGEL 12)LOTE: 12 Área: 3,0061 ha. Perímetro: 752,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-013, definido pelas coordenadas N 7.552.823,461 metros e E 758.816,331 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 10 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 189,52 metros até o vértice M-135; deste, segue confrontando com o LOTE 41, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°02"59" e 154,91 metros até o vértice M-134; 316°08"10" e 164,77 metros até o vértice M-108; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 95,99 metros até o vértice M-015; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°22"07" e 68,71 metros até o vértice M-014; 38°24"23" e 78,74 metros até o vértice M-013, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 11;TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE41; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:LOTE41. Donatário:DANIELMARIANODOSSANTOS 13)LOTE:13 Área: 2,7994 ha. Perímetro: 711,37m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-044, definido pelas coordenadas N 7.552.909,700 metros e E 758.634,895 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 14 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 118,36 metros até o vértice M-012; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 217°06"25" e distância de 237,86 metros até o vértice M-046; deste, segue confrontando com LOTE 25, com azimute de 304°31"08" e distância de 117,17 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com LOTE 14, com azimute de 36°49"07" e distância de 237,98 metros até o vértice M-044, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE14; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE25. Donatário:APARECIDOSILVADOSSANTOS 14)LOTE:14 Área: 2,5128 ha. Perímetro: 687,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-043, definido pelas coordenadas N 7.552.969,463 metros e E 758.548,268 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 15 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 105,24 metros até o vértice M-044; deste, segue confrontando com o LOTE 13, com azimute de 216°49"07" e distância de 237,98 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de 304°31"08" e distância de 106,03 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com oLOTE15, com azimute de 37°00"24" e distância de 238,16 metros até o vértice M-043, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE15; SUL:LOTE13; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE24. Donatário:MANOELGOMESDELIMA 15)LOTE:15 Área: 2,4970 ha. Perímetro: 686,32m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-042, definido pelas coordenadas N 7.553.028,863 metros e E 758.462,167 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,60 metros até o vértice M-043; deste, segue confrontando com o LOTE14, com azimute de 217°00"24" e e distância de 238,16 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com o LOTE 23, com azimute de 304°31"08" e distância de 105,21 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 37°09"07" e e distância de 238,34 metros até o vértice M-042, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE16; SUL:LOTE14; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE23. Donatário:RAIMUNDOGOMESDUARTE 16)LOTE:16 Área: 2,4977 ha. Perímetro: 686,56m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-041, definido pelas coordenadas N 7.553.088,475 metros e E 758.375,757 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,98 metros até o vértice M-042; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 217°09"07" e distância de 238,34 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 22, com azimute de 304°31"08" e distância de 104,76 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com oLOTE17, com azimute de 37°05"56" e distância de 238,48 metros até o vértice M-041, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE17; SUL:LOTE15; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE22. Donatário:JOÃOBATISTADASILVAFILHO 17)LOTE:17 Área: 2,4911 ha. Perímetro: 686,16m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-040, definido pelas coordenadas N7553147,879m e E 758289,650 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 16 e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 104,61 metros até o vértice M-041; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 217°05"56" e distância de 238,48 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com o LOTE 21, com azimute de 304°31"08" e distância de 104,44 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com oLOTE18, com azimute de 37°03"25" e distância de 238,62 metros até o vértice M-040, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE 18; SUL:LOTE16; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE:LOTE21. Donatário:GASTONJACINTOSULZBACHER 18)LOTE:18 Área: 2,5164 ha. Perímetro: 686,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-039, definido pelas coordenadas N 7.553.207,955 metros e E 758.202,568 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO ALECRIM e com a AVENIDA GUAJUVIRA; deste, segue confrontando com a AVENIDA GUAJUVIRA, com azimute de 124°36"04" e distância de 105,79 metros até o vértice M-040; deste, segue confrontando com o LOTE 17, com azimute de 217°03"25" e distância de 238,62 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com o LOTE 20, com azimute de 304°31"08" e distância de 105,25 metros até o vértice M052; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOALECRIM, com azimute de 36°55"27" e distância de 238,75 metros até o vértice M-039, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM; SUL:LOTE17; LESTE:AVENIDAGUAJUVIRA; OESTE: LOTE20. Donatário: EDELIBIO RIBEIRODEOLIVEIRA 19)LOTE:19 Área: 2,5048 ha. Perímetro: 676,86m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-077, definido pelas coordenadas N 7.553.091,109 metros e E 757.951,769 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS e com o LOTE 42; deste, segue confrontando com o LOTE 42, com azimute de 124°36"20" e distância de 122,40 metros até o vértice M-115; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOALECRIM, com azimute de 216°55"27" e distância de 237,71 metros até o vértice M-088; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 74,65 metros até o vértice M-086; deste, segue confrontando com oLOTE 39, com azimute de 19°19"56" e distância de 127,82 metros até o vértice M-076; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 32°22"09" e distância de 114,27 metros até o vértice M077, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; LOTE39; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS SUL:TRAVESSÃODOALECRIM; LESTE:LOTE 42; OESTE:LOTE32. Donatário:AIRTONRODRIGUESDASILVA 20)LOTE:20 Área: 2,4933 ha. Perímetro: 685,59m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-052, definido pelas coordenadas N 7.553.017,090 metros e E 758.059, metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO ALECRIM e com o LOTE 18; deste, segue confrontando com o LOTE 18, com azimute de 124°31"08" e distância de 105,25 metros até o vértice M-051; deste, segue confrontando com o LOTE 21, com azimute de 217°05"13" e distância de 238,01 metros até o vértice M054; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,56 metros até o vértice M-053; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO ALECRIM, com azimute de 36°55"27" e distância de 237,77 metros até o vértice M-052, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOALECRIM; SUL:LOTE21; LESTE:LOTE18; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: OVIDIOCABEÇAS 21)LOTE:21 Área: 2,4857 ha. Perímetro: 685,20m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-051, definido pelas coordenadas N 7.552.957,449 metros e E 758.145,854 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 20 e com o LOTE 17; deste, segue confrontando com o LOTE 17, com azimute de 124°31"08" e distância de 104,44 metros até o vértice M-050; deste, segue confrontando com o LOTE 22, com azimute de 217°03"35" e distância de 238,21 metros até o vértice M-055; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,54 metros até o vértice M-054; deste, segue confrontando com o LOTE20, com azimute de 37°05"13" e distância de 238,01 metros até o vértice M-051, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE20; SUL:LOTE22; LESTE:LOTE17; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:ROSIMARHONORIODASILVA 22)LOTE:22 Área: 2,4932 ha. Perímetro: 686,06m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-050, definido pelas coordenadas N 7.552.898,264 metros e E 758.231,907 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 21 e com o LOTE 16; deste, segue confrontando com o LOTE 16, com azimute de 124°31"08" e distância de 104,76 metros até o vértice M-049; deste, segue confrontando com o LOTE 23, com azimute de 217°04"49" e distância de 238,42 metros até o vértice M-056; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,67 metros até o vértice M-055; deste, segue confrontando com o LOTE21, com azimute de 37°03"35" e distância de 238,21 metros até o vértice M-050, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE21; SUL:LOTE 23; LESTE:LOTE16; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:MARIAAURINETEHOLANDA 23)LOTE:23 Área: 2,5093 ha. Perímetro: 687,65m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-049, definido pelas coordenadas N 7.552.838,896 metros e E 758.318,226 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 22 e com o LOTE 15; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 124°31"08" e distância de 105,21 metros até o vértice M-048; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de: 217°02"09" e distância de 238,62 metros até o vértice M-057; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 105,39 metros até o vértice M-056; deste, segue confrontando com o LOTE23, com azimute de 37°04"49" e distância de 238,42 metros até o vértice M-049, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: LOTE22; SUL:LOTE24; LESTE:LOTE15; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:ANTONIOCELIOLORENTIGIMENEZ 24)LOTE:24 Área: 2,5070 ha. Perímetro: 687,76m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-048, definido pelas coordenadas N 7.552.779,274 metros e E 758.404,916 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 22 e com o LOTE 15; deste, segue confrontando com o LOTE 15, com azimute de 124°31"08" e distância de 106,03 metros até o vértice M-047; deste, segue confrontando com o LOTE 25, com azimute de 217°28"21" e distância de 238,91 metros até o vértice M-058; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 104,20 metros até o vértice M-05; deste, segue confrontando com oLOTE 23, com azimute de 37°02"09" e distância de 238,62 metros até o vértice M-048, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE23; SUL:LOTE25; LESTE:LOTE14; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: CLEITONMIRANDAGIMENEZ 25)LOTE:25 Área: 2,8137 ha. Perímetro: 713,42m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-047, definido pelas coordenadas N 7.552.719,189 metros e E 758.492,278 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 24 e com o LOTE 13; deste, segue confrontando com o LOTE 13, com azimute 124°31"08" e distância de 117,17 metros até o vértice M-046; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 217°06"25" e distância de 172,03 metros até o vértice M-148; 217°29"07" e distância de 67,07 metros até o vértice M-05 deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 118,24 metros até o vértice M-058; deste, segue confrontando com o LOTE 24, com azimute de 37°28"21" e distância de 238,91 metros até o vértice M-047, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE24; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:LOTE13; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL Donatário:CARMENTEIXEIRAPEREIRA 26)LOTE:26 Área: 2,4707 ha. Perímetro: 683,12m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-061, definido pelas coordenadas N 7.552.514,134 metros e E 758.351,689 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 24 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 105,05 metros até o vértice M-060; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 217°31"20" e distância de 237,27 metros até o vértice M-095; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,40 metros até o vértice M-094; deste, segue confrontando com o LOTE27, com azimute de 37°07"18" e distância de 237,41 metros até o vértice M-061, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE27; SUL:TRAVESSÃODOIPÊ; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Proprietário: JULIOKREVERLISSARASSA 27)LOTE:27 Área: 2,4782 ha. Perímetro: 683,91m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-062, definido pelas coordenadas N 7.552.573,516 metros e E 758.265,714 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 28 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,49 metros até o vértice M-061; deste, segue confrontando com o LOTE 26, com azimute de 217°07"18" e distância de 237,41 metros até o vértice M-094; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,39 metros até o vértice M-093; deste, segue confrontando com o LOTE 28, com azimute de 37°05"43" e distância de 237,62 metros até o vértice M-062, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE28; SUL:LOTE26; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTO DEMELO. Donatário:MARCELOZANELATTODOAMARAL 28)LOTE:28 Área: 2,4760 ha. Perímetro: 683,93m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-063, definido pelas coordenadas N 7.552.632,998 metros e E 758.179,592 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 29 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,67 metros até o vértice M-062; deste, segue confrontando com o LOTE 27, com azimute de 217°05"43" e distância de 237,62 metros até o vértice M-093; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,84 metros até o vértice M-092; deste, segue confrontando com o LOTE 29, com azimute de 36°53"36" e distância de 237,81 metros até o vértice M-063, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE29; SUL:LOTE27; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Donatário:ALEXSANDROROCHAMARQUES 29)LOTE:29 Área: 2,4812 ha. Perímetro: 684,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-064, definido pelas coordenadas N 7.552.691,975 metros e E 758.094,204 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 30 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 103,78 metros até o vértice M-063; deste, segue confrontando com o LOTE 28, com azimute de 216°53"36" e distância de 237,81 metros até o vértice M-092; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,97 metros até o vértice M-091; deste, segue confrontando com o LOTE 30, com azimute de 37°10"40" e distância de 238,08 metros até o vértice M-064, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE30; SUL:LOTE28; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatária:NEUZAPINTO 30)LOTE:30 Área: 2,4844 ha. Perímetro: 685,18m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-065, definido pelas coordenadas N 7.552.751,471 metros e E 758.008,063 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 31 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,69 metros até o vértice M-064; deste, segue confrontando com o LOTE 29, com azimute de 217°10"40" e distância de 238,08 metros até o vértice M-091; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,13 metros até o vértice M-090; deste, segue confrontando com o LOTE 31, com azimute de 37°02"31" e distância de 238,27 metros até o vértice M-065, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE31; SUL:LOTE29; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: ESPEDITACARLOSDASILVA 31)LOTE:31 Área: 2,4850 ha. Perímetro: 685,45m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-066, definido pelas coordenadas N 7.552.810,742 metros e E 757.922,248 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 32 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,29 metros até o vértice M-065; deste, segue confrontando com o LOTE 30, com azimute de 217°02"31" e distância de 238,27 metros até o vértice M-090; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,39 metros até o vértice M-089; deste, segue confrontando com o LOTE 32, com azimute de 37°03"45" e distância de 238,50 metros até o vértice M-066, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE32; SUL:LOTE30; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: JOSÉMOREIRADEMORAES 32)LOTE:32 Área: 2,4797 ha. Perímetro: 685,22m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-067, definido pelas coordenadas N 7.552.870,145 metros e E 757.836,241 metros que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 33 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,53 metros até o vértice M-066; deste, segue confrontando com o LOTE 31, com azimute de 217°03"45" e distância de 238,50 metros até o vértice M-089; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,52 metros até o vértice M-082; deste, segue confrontando com o LOTE 33, com azimute de 36°49"05" e distância de 238,67 metros até o vértice M-067, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE33; SUL:LOTE31; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:MAUROBUSTILHORODRIGUESDESOUZA 33)LOTE:33 Área: 2,4558 ha. Perímetro: 683,36m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-068, definido pelas coordenadas N 7.552.929,112 metros e E 757.750,867 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 34 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 103,76 metros até o vértice M-067; deste, segue confrontando com o LOTE 32, com azimute de 216°49"05" e distância de 238,67 metros até o vértice M-082; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de: 304°30"41" e distância de 102,09 metros até o vértice M-087; deste, segue confrontando com o LOTE 34, com azimute de 36°24"59" e distância de 238,83 metros até o vértice M-068, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE34; SUL:LOTE32; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário: JOSÉ FACUNDESNOGUEIRA 34)LOTE:34 Área: 2,4924 ha. Perímetro: 686,57m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-069, definido pelas coordenadas N 7.552.988,856 metros e E 757.664,367 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 35 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 105,13 metros até o vértice M-068; deste, segue confrontando com o LOTE 33, com azimute de 216°24"59" e distância de 238,83 metros até o vértice M-087; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 103,60 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o LOTE 35, com azimute de 36°02"57" e distância de 239,01 metros até o vértice M-069, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE35; SUL:LOTE33; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:ANTONIODOSSANTOS 35)LOTE:35 Área: 2,5008 ha. Perímetro: 687,49m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-070, definido pelas coordenadas N 7.553.048,134 metros e E 757.578,542 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 36 e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°37"56" e distância de 104,31 metros até o vértice M-069; deste, segue confrontando com o LOTE 34, com azimute de 216°02"57" e distância de 239,01 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 104,93 metros até o vértice M-085; deste, segue confrontando com o LOTE 36, com azimute de 36°11"53" e distância de 239,25 metros até o vértice M-070, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE36; SUL:LOTE34; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:EMYGDIORIBEIRODASILVA 36)LOTE:36 Área: 2,5444 ha. Perímetro: 695,53m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-071, definido pelas coordenadas N 7.553.132,861 metros e E 757.454,201 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL e com a AVENIDA COQUEIRAL; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 124°16"15" e distância de 150,46 metros até o vértice M-070; deste, segue confrontando com o LOTE 35, com azimute de 216°11"53" e distância de 239,25 metros até o vértice M-085; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com azimute de 304°30"41" e distância de 46,13m até o vértice M-084; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da ESTRADAMUNICIPAL, sentido a Rodovia Estadual MS-274 com os seguintes azimutes e distâncias: 7°30"03" e 180,47 metros até o vértice M-083; 23°21"24" e 79,23 metros até o vértice M-071, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Faixa de domínio daESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE35; LESTE:AVENIDACOQUEIRAL; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. donatário:JASONVIANADELIMA 37)LOTE:37 Área: 2,6395 ha. Perímetro: 676,63m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-073, definido pelas coordenadas N 7.553.293,103 metros e E 757.633,676 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 110,63 metros até o vértice M-074; deste, segue confrontando com o LOTE 38, com azimute de 220°34"43" e distância de 195,97 metros até o vértice M-079; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 140,69 metros até o vértice M-072; deste, segue confrontando com a faixa Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS de domínio da ESTRADA MUNICIPAL, sentido à Rodovia Estadual MS-274, com azimute de 48°14"25" e distância de 229,34 metros até o vértice M-073, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Faixa de domínio daESTRADAMUNICIPAL; SUL:LOTE38; LESTE:Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:MANOELANTONIOBATISTA 38)LOTE:38 Área: 2,3494 ha. Perímetro: 623,03m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-074, definido pelas coordenadas N 7.553.209,254 metros e E 757.705,844 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 37 e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 129,56 metros até o vértice M075; deste, segue confrontando com o LOTE 39, com azimute de 218°23"20" e distância de 162,50 metros até o vértice M-080; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 135,00 metros até o vértice M-079; deste, segue confrontando com o LOTE 37, com azimute de 40°34"43" e distância de 195,97 metros até o vértice M-074, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE37; SUL:LOTE38; LESTE: Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário:VILSONROSADODASILVEIRA 39)LOTE:39 Área: 2,4160 ha. Perímetro: 637,02m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-075, definido pelas coordenadas N 7.553.111,059 metros e E 757.790,358 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 38 e com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de NERIS FERNANDES MACIEL e OUTROS, com azimute de 139°16"55" e distância de 153,66 metros até o vértice M076; deste, segue confrontando com o LOTE 19, com azimute de 199°19"56" e distância de 127,82 metros até o vértice M-086; deste, segue confrontando com a AVENIDA COQUEIRAL, com azimute de 304°37"56" e distância de 193,04 metros até o vértice M-080; deste, segue confrontando com o LOTE 38, com azimute de 38°23"20" e distância de 162,50 metros até o vértice M-075, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE38; SUL:LOTE19; LESTE: Imóvel dos Sucessores de NERISFERNANDESMACIELeOUTROS; OESTE:AVENIDACOQUEIRAL. Donatário: JOSÉBATISTADACONCEIÇÃO 40)LOTE:40 Área: 4,7558 ha. Perímetro: 917,73m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-105, definido pelas coordenadas N 7.552.510,753 metros e E 758.491,397 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite doTRAVESSÃODOIPÊ e com oLOTE48; deste, segue confrontando com o LOTE 48, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°08"30" e 145,00 metros até o vértice M-103; 210°56"14" e 54,08 metros até o vértice M-104; 145°34"53" e 46,24 metros até o vértice M-098; 237°19"41" e 26,26 metros até o vértice M-099; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 227°44"42" e distância de 178,17 metros até o vértice M-110; deste, segue confrontando com o imóvel dos Sucessores de MARIANO ROBERTO DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°55"35" e 100,00 metros até o vértice M-124; 304°00"47" e 51,12 metros até o vértice M-096; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°29"07" e distância de 316,86 metros até o vértice M-105, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:LOTE48; OESTE: Imóvel dos Sucessores deMARIANOROBERTODEMELO. Donatário:ARMANDOSCHEERLEMANSKI 41)LOTE:41 Área: 3,4648 ha. Perímetro: 963,82m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-108, definido pelas coordenadas N 7.552.727,862 metros e E 758.655,637 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite doTRAVESSÃODOIPÊ e com oLOTE12; deste, segue confrontando com o LOTE 12, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°08"10" e 164,77 metros até o vértice M-134; 70°02"59" e 154,91 metros até o vértice M-135; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDADESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 148°28"18" e distância de 34,97 metros até o vértice M-136; deste, segue confrontando com o LOTE 45 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°29"42" e 183,76 metros até o vértice M-147; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°25"52" e 24,36 metros até o vértice M-128; 296°56"05" e 106,51 metros até o vértice M-127; 345°47"44" e 55,36 metros até o vértice M-126; 299°44"02" e 103,43 metros até o vértice M-125; 310°08"37" e 45,77 metros até o vértice M-107; deste, segue confrontando com oTRAVESSÃODOIPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 89,96 metros até o vértice M-108, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE12; SUL:TRAVESSÃODOLAGO; LESTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; OESTE:TRAVESSÃODOIPÊ. Donatário:AMBROSIOCARVALAN 42)LOTE:43 Área: 2,8975 ha. Perímetro: 740,08m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-106, definido pelas coordenadas N 7.552.647,960 metros e E 758.595,192 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do TRAVESSÃO DO IPÊ e com o TRAVESSÃO DO LAGO; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°52"55" e 46,14 metros até o vértice M-133; 119°44"02" e 100,09 metros até o vértice M-132; 170°47"25" e 57,43 metros até o vértice M-131; 128°54"39" e 58,72 metros até o vértice M-130; deste, segue confrontando com o LOTE 44, com azimute de 215°07"29" e distância de 127,98 metros até o vértice M-100; deste, segue confrontando com o LOTE 48, com azimute de 322°22"14" e distância de 259,14 metros até o vértice M-081; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO IPÊ, com azimute de 37°06"25" e distância de 90,59 metros até o vértice M-106, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOIPÊ; SUL:LOTE44; LESTE:TRAVESSÃODOLAGO; OESTE:LOTE48. Donatário:JOSIMARMARQUESSURIANO 43)LOTE:44 Área: 2,9470 ha. Perímetro: 703,26m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-130, definido pelas coordenadas N 7.552.475,161 metros e E 758.772,392 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 43 e com o TRAVESSÃO DO LAGO; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com azimute de 100°31"48" e distância de 58,96 metros até o vértice M-129; deste, segue confrontando com a SERVIDÃOPÚBLICAEXISTENTE noLOTE45, com azimute de 120°47"41" e distância de 73,21 metros até o vértice M-146; deste, segue confrontando com o LOTE 45, com azimute de 123°56"22" e distância de 100,27 metros até o vértice M145; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 245°47"26" e distância de 226,14 metros até o vértice M-101; deste, segue confrontando com LOTE 48, com azimute de 322°15"45" e distância de 116,71 metros até o vértice M-100; deste, segue confrontando com LOTE 43, com azimute de 35°07"29" e distância de 127,98 metros até o vértice M-130, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:TRAVESSÃODOLAGO;LOTE43; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:SERVIDÃOPÚBLICAEXISTENTE noLOTE45;LOTE45; OESTE:LOTE48. Donatário: DERLILISSARASSAKOSCREVIC 44)LOTE:45 Área: 3,1040 ha. Perímetro: 850.89m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-136, definido pelas coordenadas N 7.552.632,110 metros e E 758.933,722 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite do LOTE 41 e com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, com azimute de 148°28"18" e distância de 159,64 metros até o vértice M-111; deste, segue confrontando com O LOTE 46, com azimute de 152°19"14" e distância de 178,70 metros até o vértice M-144; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 284°59"19" e distância de 128,14 metros até o vértice M-145; deste, segue confrontando com o LOTE 44, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°56"22" e 100,27 metros até o vértice M-146; 300°47"41" e 73,21 metros até o vértice M-129; deste, segue confrontando com o TRAVESSÃO DO LAGO, com azimute de 88°56"11" e distância de 27,17 metros até o vértice M-147; deste, segue confrontando com o LOTE 41, com azimute de 24°29"42" e distância de 183,76 metros até o vértice M-136, vértice inicial da descrição deste perímetro.Oimóvel é cortado por uma Servidão Pública existente. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE:LOTE41; SUL:RESERVALEGAL; LESTE: Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES; LOTE46; OESTE:LOTE44. Donatário: IVANCAETANODASILVA 45)LOTE:46 Área: 2,4653 ha. Perímetro: 647,62m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-137, definido pelas coordenadas N 7.552.547,464 metros e E 759.131,069 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES e do LOTE 47; deste, segue confrontando com o Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS LOTE 47, com azimute de 155°41"36" e distância de 126,19 metros até o vértice M141; deste, segue confrontando com a área da RESERVA LEGAL, com azimute de 155°41"36" e distância de 50,00 metros até o vértice M-142; 187°44"19" e 71,54 metros até o vértice M-143; 283°04"41" e distância de 96,24 metros até o vértice M144; deste, segue confrontando com o LOTE 45, com azimute de 332°19"14" e distância de 178,70 metros até o vértice M-111; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 65°41"36" e distância de 124,94 metros até o vértice M-137, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; SUL:RESERVALEGAL; LESTE:RESERVALEGAL;LOTE47; OESTE:LOTE45. Donatário:ARNALDOFERNANDES 46)LOTE:47 Área: 2,4420 ha. Perímetro: 703,73m DESCRIÇÃODOPERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-112, de coordenadas N 7.552.638,961 metros e E 759.333,650 metros, que se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00", fuso -21°, tendo como datum o SIRGAS 2000, situado no limite com Parte da FAZENDA DESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES e com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MS-274, sentido à Macaúba, com azimute de 133°29"59" e distância de 76,06 metros até o vértice M-138; deste, segue confrontando com a área RESERVALEGAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°10"24" e distância de 84,43 metros até o vértice M-139; 271°37"38" e distância de 71,88m até o vértice M140; 226°24"51" e 122,88 metros até o vértice M-141; deste, segue confrontando com o LOTE 46, com azimute de 335°41"36" e distância de 126,19 metros até o vértice M137; deste, segue confrontando com Parte da FAZENDADESCANSO, de MOACIR LEITE RODRIGUES, com azimute de 65°41"36" e distância de 222,28 metros até o vértice M-112, vértice inicial da descrição deste perímetro. LIMITESECONFRONTAÇÕES NORTE: Parte da FAZENDADESCANSO,deMOACIRLEITERODRIGUES; SUL:RESERVALEGAL; LESTE: Faixa de domínio daRODOVIAESTADUALMS-274; OESTE:LOTE46. Donatário:JULIANODOSSANTOSRIBEIRO Art. 2º. O beneficiário de imóvel objeto da presente doação não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da efetiva escrituração da doação, sob pena de nulidade do título de aquisição e reversão do bem ao Município Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.502 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 “Altera o art. 1º da Lei nº 3.056 de 10 de janeiro de 2008, que institui a semana da Cultura Paraguaia no Município de Dourados-MS.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º –Oartigo 1º da Lei nº 3.056/2008 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Cultura Paraguaia no Município de Dourados-MS, a ser comemorada no mês de maio na semana que inclui o dia 14 (quatorze), com o objetivo de reviver e homenagear os feitos, lutas e costumes do povo paraguaio. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.503 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 “Altera dispositivos da Lei nº 3.429/2010” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – O prazo constante no artigo 55 da Lei nº 3.429/2010, alterado pela Lei nº 3.446/2011, devido a continuidade dos trabalhos da Administração Pública, fica prorrogado até o dia 16 de dezembro do corrente ano. Parágrafo único – Os cargos provisórios prorrogados pelo caput deste artigo serão extintos automaticamente, caso haja convocação para o preenchimento do mesmo cargo pelo concurso público em andamento, ainda que seja em data anterior a prorrogação ora concedida. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.504, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denomina Unidade de ProntoAtendimento.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Dr. Afrânio Martins a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro JardimTerra Roxa, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.505, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denomina Posto de Saúde do Jardim Guaicurus.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Erisvaldo Mendonça dos Santos o Posto de Saúde em construção, no bairro Jardim Guaicurus, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.506 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Maria Aprigia Vieira a Rua 2RNH, entre as ruas Takao Massago eAbílio Pedroso, no loteamento EstrelaYvatê nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina, sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com sede no distrito de Indápolis, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 469 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. “Aprova os Regulamentos Técnicos de Produtos de OrigemAnimal” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, os dispositivos da Lei Municipal nº. 2.092, de 16 de setembro de 1.996, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado os Regulamentos Técnicos de Produtos de OrigemAnimal, contidos nos anexos I, II, III e IVrespectivamente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogando-se as disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 311 de 06 de julho de 2009. Dourados, 23 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio ANEXO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO REGISTRO Art. 1º. No âmbito do Município de DOURADOS, o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei n. º 2.092, de 16 de setembro de 1.996, que criou o Serviço de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal - SIMD-DOURADOS obedecerá às determinações contidas no presente regulamento. Art. 2º. Ficam obrigados a prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, armazenem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º. Estão sujeitos à rotulagem no SIMD-DOURADOS todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. §2º. OAlvará de Registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfizer as exigências legais, e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 3 (três) anos, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação a ser editada pelo poder executivo. §3º. Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes. Art. 3º. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente regulamento, qualquer instalação ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 4º.Ainspeção industrial higiênico-sanitária de produtos de origem animal, a cargo do SIMD, abrange: I - a higiene geral dos estabelecimentos, registrados ou relacionados; II - captação, canalização, depósito, tratamento e disposição de águas para abastecimento e de águas servidas respectivamente; III - o funcionamento dos estabelecimentos; IV - o exame “ante e post- mortem” dos animais de abate; V- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas adicionadas ou não a de vegetais; VI - a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos; VII - a classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos padrões previstos neste regulamento ou fórmulas aprovadas; VIII - os exames organolépticos, microscópicos, físico-químicos e histológicos das matérias primas ou produtos; IX - as matérias primas nas fontes produtoras e intermediárias e nos locais de manipulação e outras formações; X- os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas, destinadas à alimentação humana. Parágrafo Único: Para que seja efetuado o transporte de produtos de origem animal, o veiculo deverá sofrer prévia inspeção junto ao núcleo de Vigilância Sanitária, onde será expedida a licença sanitária especial ao transporte de alimentos, conforme solicitação. Art. 5º.Asimples designação "produto", "subproduto", "mercadoria” ou "gênero", significa para efeito do presente regulamento, que se trata de "produtos de origem animal ou suas matérias–primas”. Art. 6º. A concessão do Alvará de Registro aos estabelecimentos e produtos referidos no art. 2º é ato privativo do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de OrigemAnimal de Dourados,SIMD–DOURADOS. Parágrafo único: “OAlvará de Registro será emitido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes deste regulamento de origem animal ou suas matériasprimas”. Art. 7º. Além do Alvará de Registro, todo estabelecimento deverá atender às exigências técnico-sanitárias fixadas peloSIMD-DOURADOS. CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 8º. O registro é providência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), que outorga ao estabelecimento suas funções, após cumpridas as exigências constantes neste regulamento. Art. 9º. Estão sujeitos ao registro os seguintes estabelecimentos: I - matadouros e ou frigoríficos de bovinos, de suínos, de aves e coelhos, de caprinos e ovinos, de peixes, e demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fabricas de conservas, fábricas de embutidos, charqueadas, fabricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes de derivados e fabricas de produtos de origem animal não comestíveis. II - usinas de processamento de leite fábricas de laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínios, postos de refrigeração e postos de coagulação; III - entrepostos de pescados e fábricas de conservas de pescados; IV - entrepostos de ovos, e fábrica de conserva de ovos; V- entrepostos de mel e cera de abelha e seus derivados; VI - matadouros de abastecimentos regionalizados e estâncias leiteiras; VII - demais estabelecimentos, não descritos, que manufaturarem ou manipulem produtos de origem animal comestíveis ou não comestíveis, conforme análise prévia do SIMD. Art. 10.Oregistro será solicitado à Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio, instruindo-se o processo da seguinte forma: I. requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), solicitando o registro e a inspeção pelo SIMD, Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados; II. identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo com a indicação da rua, número predial, bairro,CEP, telefone, fax, e-mail; III. licença prévia concedida pelo IMAM-Instituto Municipal de Meio Ambiente; IV. registro na Junta Comercial do Município (fotocópia da última alteração do Contrato Social); V. documento que comprove a posse ou permissão do terreno e/ou edificação; VI. registro no Cadastro Geral de Contribuintes –CGC(fotocópia); VII. inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda; VIII. liberação concedida pelo setor de obras; IX. planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada do memorial descritivo; X. relação discriminada do maquinário e fluxograma, com especificações volumétricas e capacidadeemenergia elétrica; XI. cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário; XII. cópia doAlvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 11. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana é considerada básica, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento que deve ser enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos atendendo aos padrões de potabilidade previstos na legislação vigente. Art. 12. Não será registrado o estabelecimento destinado a produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo. Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento por espaço superior a 12 (doze) meses só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. § 1º. Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses poderá ser cancelado o respectivo registro. § 2º. Aos estabelecimentos já existentes fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adaptem as normas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD). Art. 14. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos projetos, realizada por técnicos do SIMD. CAPÍTULO III DO CERTIFICADO DE REGISTRO DOS PRODUTOS Art. 15. Os produtos de origem animal deverão ser registrados junto ao SIMD DOURADOS conforme documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção Municipal e especificadaemNormaTécnica a ser editada pelo poder executivo. § 1º. Os produtos que no seu processo de elaboração sofrerem adição de ingredientes e/ou aditivos deverão ser aprovados e certificados pelo SIMDDOURADOS. § 2º. O SIMD-DOURADOS só concederá certificado de registro ao produto que atender ao seu Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, às demais legislações e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos órgãos competentes. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO Art. 16. Todo estabelecimento registrado estará sujeito a inspeção industrial e sanitária, realizada por profissional da área médico-veterinária, pertencente ao SIMDDOURADOS. Art. 17.Ainspeção industrial e sanitária poderá ser permanente ou periódica. § 1º. A inspeção industrial e sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue, desde que não haja inspeção estadual ou federal. § 2º. Entende-se por animais de açougue os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, coelhos e pescados. Art. 18. Os diferentes modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos com inspeção permanente fiscalizados pelo SIMDDOURADOSobedecerão às especificações contidas noAnexo deste Regulamento. Art. 19. Por ocasião do registro inicial ou da renovação do registro dos estabelecimentos no SIMD-DOURADOS, a empresa apresente um responsável técnico Médico Veterinário, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo CRMV-MS. Parágrafo Único: Para efeito de responsabilidade técnica nos estabelecimentos com a chancela do SIMD-DOURADOS são considerados aptos os profissionais com formação superior em Medicina Veterinária devidamente inscritos em seu Conselho de Classe. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20. Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se, em: I - estabelecimentos de carnes e derivados, que podem ser: a) matadouros-frigoríficos - dotados de instalações para matança de animais de açougue providos de equipamentos para frigorificação, com ou sem dependências industriais; b) estabelecimentos industriais - destinados à transformação de matérias-primas para elaboração de produtos cárneos destinados ao consumo humano, inclusive as charqueadas, fábricas de produtos comestíveis e fábricas de produtos gordurosos; c) entrepostos de carnes e derivados - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e distribuição de carnes e de seus derivados das diversas espécies de animais de açougue; d) estabelecimentos de carnes e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de carnes e de seus derivados, das diversas espécies de animais de açougue. II - estabelecimentos de leite e derivados, que podem ser: a) propriedades rurais - situadas geralmente em zona rural, destinadas à produção de leite, obedecendo às normas específicas para cada tipo do produto; b) entrepostos de leite e derivados - destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentração, acidificação, desnate ou coagulação de leite, do creme e outras matérias–primas para depósito por curto espaço de tempo e posterior transporte para a indústria; c) estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição incluídas as usinas de beneficiamento e fábricas de laticínios; d) estabelecimentos de leite e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de derivados de leite. III - estabelecimentos de pescados e derivados, que podem ser: a) entrepostos de pescados e derivados - dotados de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio de pescados; b) estabelecimentos industriais - dotados de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização de pescados por qualquer forma; c) estabelecimentos de pescados e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de pescados e de seus derivados. IV - estabelecimentos de ovos e derivados, que podem ser: a) granjas avícolas - destinadas à produção de ovos que fazem comercialização direta ou indireta de seus produtos; b) estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento e à industrialização de ovos; c) entrepostos de ovos - destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos "in natura". d) estabelecimentos de ovos e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de ovos e seus derivados. V- estabelecimentos de mel de abelhas, que podem ser: a) apiários - destinados ao manejo das abelhas e à sua produção de mel, cera, própolis, pólen, geléia, geléia real, dentre outros; b) casas do mel - destinadas ao recebimento da produção dos apiários e aos procedimentos de extração, centrifugação, filtração, decantação, classificação, envase e estocagem do mel e seus derivados. c) entrepostos de mel - destinados ao recebimento, classificação e industrialização de mel e seus derivados; d) estabelecimentos de mel com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação e industrialização, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de mel e seus derivados. CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS Art. 21. Nenhuma obra de construção, reforma, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de produtos de origem animal será autorizada para exploração de comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas neste regulamento; Parágrafo Único: As exigências de que trata este artigo referem-se aos compartimentos e áreas, instalações, máquinas e utensílios utilizados no estabelecimento. Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão satisfazer as condições básicas comuns, como segue: I - quanto à localização e infraestrutura: a) estarem localizados em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes; b) estarem localizadosemáreas não sujeitas a inundações; c) disporem de área suficiente para construção de todas as instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento, inclusive área de estacionamento e pátio de manobras devidamente pavimentados e sinalizados, para permitir operações de carga e descarga de materiais, equipamentos, utilitários e matérias–primas. d) impedirem a entrada ou abrigo de insetos, roedores e pragas; e) impedirem a entrada de contaminantes ambientais, tais como: fumaça, poeira, vapor e outros. f) separarem, por dependência, divisória ou outros meios eficazes, as operações suscetíveis de causar contaminação cruzada. g) garantirem que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, respeitando o fluxo desde a chegada da matéria-prima até a obtenção do produto final, de forma a evitar contaminação cruzada. h) disporem de sistema de proteção ambiental que evitem que suas atividades interfiram na qualidade de vida da população e do ambiente das áreas circunvizinhas ao estabelecimento. i) disporem, os estabelecimentos com inspeção permanente, de local destinado aos serviços administrativos da Inspeção Municipal. II - quanto às áreas de manipulação de alimentos: a) os pisos deverão apresentar a superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências, serem antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos; possuir declividade de no mínimo 1,5% (um e meio por cento), serem dotados de ralos sifonados que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores e apresentarem ângulos arredondados formados pela junção dos pisos com as paredes; b) as paredes deverão apresentar superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências; serem de material não poroso, que não permita a aderência de partículas de poeira e gordura, com barra impermeável com altura mínima de 2m (dois metros), lisa, contínua, resistente a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão; resistentes a impactos; em cores claras; os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil higienização; c) os forros deverão ser de material não poroso, que não permita a aderência de poeira e gordura; serem lisos, contínuos, resistentes à limpeza e umidade, revestidos de material impermeável; d) as janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos.As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS e) as portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza e possuírem mecanismos que permitam o fechamento automático; f) as estruturas auxiliares tais como escadas, monta-cargas, plataformas e rampas, deverão possuir corrimão e/ou proteção de vãos, devendo ser construídas de material antiderrapante e estarem localizadas de forma a garantir a segurança do trabalhador e evitar a contaminação dos alimentos; g) as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagem, por condensação e gotejamento, e que não dificultem as operações de limpeza; h) os lavatórios deverão ser instalados na proporção de, pelo menos, um lavatório para higienização das mãos, em todos os setores da área de produção, que será dotado de torneira de água fria ou fria e quente, sem acionamento manual, providos de sabão antisséptico líquido e de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Deverá haver um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; i) o sistema de climatização dos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal refrigerados deve dispor de equipamentos de frio que mantenham o ambiente com temperatura máxima de 16ºC (dezesseis graus centígrados); j) os locais onde sejam utilizadas facas, ganchos, fuzis e chairas deverão dispor de esterilizadores para a higienização de tais utensílios, nos quais a água deverá ser mantida a temperatura mínima de 85°C (oitenta e cinco graus centígrados); k) os porta aventais deverão estar instalados próximos às entradas das seções onde se manipulam produtos de origem animal, proibindo-se a deposição de tais aventais sobre mesas, equipamentos, etc., bem como a circulação dos funcionários portando aventaisemsanitários, ou fora das seções; l) os refeitórios, lavabos, vestiários, sanitários e banheiros deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas; m) os insumos, matérias-primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados ou prateleiras de material liso, lavável, impermeável, inoxidável, afastados das paredes e dos pisos no mínimo 10cm(dez centímetros). Parágrafo Único: Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e os mesmos não se constituamemfontes de contaminação. III - quanto às câmaras frigoríficas: a) piso construído de material impermeável, resistente a choques, atritos e ataque de ácidos com inclinação de 1,5% a 2% (um e meio a dois por cento), orientada no sentido do exterior da câmara. Não se permitirá internamente a instalação de ralos coletores (proibida a presença de esgoto). Os ângulos formados pelo encontro das paredes com o piso deverão ser arredondados; b) paredes de alvenaria ou revestidas com painéis de fácil higienização, resistentes aos impactos. Os ângulos formados pelas paredes entre si deverão ser de fácil higienização; c) deverão dispor de termômetros colocados em lugares acessíveis que permitam a leitura externa. d) deverão ser instalada porta-agasalho de frio, próximos às entradas das câmaras frigoríficas bem como placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso dos agasalhos para entrar nas câmaras. IV - quanto ao abastecimento de água: a) dispor de rede de abastecimento e reservatórios de água com capacidade para atender a demanda requerida pelas áreas de produção e higienização de produtos, máquinas, equipamentos, utensílios e ambientes, bem como as instalações sanitárias, e o setor de manutenção e conservação das edificações; b) na hipótese de utilização de água oriunda de poços freáticos ou profundos, a água deverá sofrer tratamento prévio (filtro, clorador, etc.) de maneira a assegurar sua qualidade e potabilidade; c) ser prevista a utilização de água quente suficiente para manter as perfeitas condições de higiene do estabelecimento, quando necessário; d) ser prevista a utilização de água pressurizada de maneira a facilitar as atividades de higienização de ambientes, máquinas, equipamentos e utensílios; e) vapor e o gelo utilizado em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento, obedecendo ao padrão de água potável; f) água não-potável utilizada na refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. V- quanto às instalações sanitárias: a) serão separadas por sexo e por tipo de usuário; b) serão providas de vaso sanitário, lavatório e mictório, em quantidade compatível com o número de usuários; c) possuirão lavatórios, providos de sabão líquido. Dispor de um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; d) possuirão piso revestido em material liso, contínuo, resistente a lavagens, impermeável e antiderrapante, com declividade que permita o perfeito escoamento das águas de lavagem, dotado de ralo sifonado; e) possuirão paredes revestidas em material liso, de cor clara, resistentes a lavagens, impermeáveis até uma altura mínima de 2,00m (dois metros); f) possuirão iluminação e ventilação adequadas, preferencialmente naturais; possuírem também sistemas artificiais que garantam a perfeita iluminação do ambiente e assegurem ventilação e trocas de ar. VI - quanto aos vestiários deverão ser providos de chuveiros em número suficiente, separados por paredes ou divisórias, dos locais onde se realiza a troca de roupa, bem como e de armários individuais, além dos itens referentes às instalações sanitárias. VII - quanto às instalações de limpeza e desinfecção: a) deverão dispor de instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente; b) deverão dispor de local próprio para a guarda de materiais de limpeza como vassouras, rodos, baldes e etc. VIII - quanto à Iluminação e instalações elétricas: a) dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a higiene dos alimentos; b) as fontes de luz artificial que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases de produção, devem ser de tipo adequado e estar protegidas contra quebras. A iluminação não deve alterar as cores; c) as instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, não sendo permitida fiação elétrica solta sobre as áreas de manipulação de alimentos. IX - quanto à ventilação: a) torna-se necessária que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, com a finalidade de eliminar o ar contaminado; b) a corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc.) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. X - quanto ao armazenamento de resíduos e materiais não comestíveis deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, no caso de continentes estes deverão ser identificados e providos de tampas perfeitamente vedados, de forma que se impeça a presença de pragas e se evite a contaminação das matérias-primas, do ambiente, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. XI - quanto à devolução de produtos deverão os mesmos serem colocados em setores separados, perfeitamente identificados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. XII - quanto aos equipamentos e utensílios: a) todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com esses, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprometer a higiene dos alimentos, ou seja, fontes de contaminação. Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato; b) todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que garantam a segurança do trabalhador e assegurem a higiene permitindo uma fácil e completa limpeza e desinfecção; c) os equipamentos fixos deverão ser instalados observando o distanciamento de segurança das paredes e entre equipamentos, permitindo o fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para os fins que foram projetados; d) os recipientes para materiais não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações; e) os equipamentos e utensílios empregados para materiais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis; f) todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas, produtos e durante os processos industriais; g) todos os estabelecimentos que manipulem carnes e pescados deverão prever a instalação de um lavador de botas provido de desinfetante e escovas, com tomadas de água ligadas a mangueiras plásticas ou outro sistema aprovado pelo SIMDDOURADOS, que permita a higienização das botas por ocasião da entrada de pessoal nas áreas de manipulação. CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS DE HIGIENE NA PRODUÇÃO Art. 23.Aconservação dos prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.As salas deverão estar isentas de vapor, poeira, fumaça e acúmulos de água. I - quanto à limpeza e desinfecção: a) todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ser aprovados pelo órgão oficial competente, identificados e guardados em local próprio, fora das áreas de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS manipulação de alimentos; b) para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação, equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência necessária e desinfetados, sempre que as circunstâncias assim o exijam; c) devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências, os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água, detergentes, desinfetantes ou soluções destes. O enxágüe deve ser minucioso para evitar resíduos destes agentes nas superfícies suscetíveis de entrar em contato com alimentos; d) deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento; Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; e) imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; f) nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização de panos não descartáveis; g) os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos; h) as vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos. II - quanto ao programa de higiene e desinfecção: a) cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitadoemtécnicas de limpeza; b) recomenda-se a designação de funcionários exclusivos para as operações de limpeza das áreas de manipulação de produtos de origem animal, inclusive com a utilização de uniforme diferenciado dos demais funcionários. III - quanto aos subprodutos, deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração, que sejam veículos de contaminação, deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes sejam necessárias. IV - quanto à manipulação, armazenamento e remoção de lixo, deve o mesmo ser manipulado de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e/ou água potável. Especial cuidado é necessário para impedir o acesso de pragas aos lixos. Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada. V- quanto à proibição de animais domésticos deverá ser impedida a sua entrada em todos os locais onde se encontrem matérias-primas, material de envase, alimentos prontos ouemqualquer das etapas de industrialização. VI - quanto sistema de controle de pragas: a) deve–se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação; b) no caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de combate poderão compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Estes deverão ser aplicados por estabelecimentos licenciados pelo órgão oficial competente, sob a supervisão direta de profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente; c) só devem ser empregados praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas deve-se ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação dos praguicidas, o equipamento e os utensílios contaminados devem ser limpos minuciosamente, a fim de que, antes de sua reutilização sejam eliminados os resíduos. VII - quanto ao armazenamento de substâncias perigosas: os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulos nos quais se informe sobre a toxicidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários fechados com chave, destinados exclusivamente a essa finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente capacitado, sob supervisão de pessoal tecnicamente competente. Deverá ser evitada a contaminação dos alimentos. VIII - quanto às roupas e objetos pessoais não deverão ser depositadas nas áreas de manipulação de alimentos. IX - quanto à higiene pessoal: a) higiene pessoal: toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deverá manter uma higiene pessoal esmerada, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá usar uniforme completo, de cor clara, e touca protetora que contenha totalmente os cabelos.Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos. Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adornos, como anéis, pulseiras e similares; b) roupas de uso pessoal: devem ser evitadas, especialmente blusas de mangas longas por baixo dos uniformes, para os funcionários das áreas de manipulação de produtos de origem animal. Recomenda-se o uso de camisetas brancas aflaneladas no inverno, ou nas seções climatizadas e camisetas brancas de malha, de mangas curtas, no verão. c) conduta pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; d) ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento; e) condições de saúde: a constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão via alimentos ou mesmo que sejam portadores não aparentes, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação de alimentos se existir a probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição de saúde; f) compete ao empregador: planejar e implementar as medidas voltadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho. Devendo estar prevista, sem ônus ao trabalhador e ao Estado, a avaliação da sua condição da saúde antes do início de sua atividade e a realização periódica de exames clínicos e complementares, conforme as características específicas do processo de trabalho; g) doenças contagiosas: a direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ninguém que se saiba, ou se suspeite que padeça ou é vetor de uma doença suscetível de transmitir-se aos alimentos, ou que apresente feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarréia, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos em que haja risco direto ou indireto de contaminar os alimentos com microrganismos patogênicos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento; h) feridas: ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional; i) lavagem das mãos: toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de maneira freqüente e cuidadosa, com agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a manipulação de material contaminado, e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos imediatamente antes e após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser colocados avisos que indiquem a obrigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos; j) luvas: o emprego de luvas descartáveis na manipulação de alimentos deve obedecer às instruções de treinamento e às perfeitas condições de higiene. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente; k) máscaras descartáveis: é recomendável o uso de máscaras descartáveis, cobrindo a boca e o nariz, na seção de manipulação de produtos de origem animal. O uso de máscaras descartáveis deve obedecer às instruções de treinamento quanto às perfeitas condições de higiene, freqüência de troca, proibição de contato das mãos com a parte frontal das máscaras, etc.; l) visitantes: consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos. Serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções devem incluir o uso de roupas protetoras e toucas que contenham totalmente os cabelos. X- quanto aos requisitos aplicáveis à matéria-prima: a) o estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação. O responsável técnico deve dispor de padrões de identidade e qualidade da matéria-prima ou insumos de forma a poder controlar os contaminantes passíveis de serem reduzidos a níveis aceitáveis, através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação; b) as matérias-primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, que os proteja contra a contaminação e que reduza as perdas ao mínimo. Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes; XI - quanto à prevenção da contaminação cruzada: a) deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com materiais contaminados, que se encontrem nas fases iniciais do processamento; b) as pessoas que manipulem matérias-primas ou produtos semi-elaborados não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado o uniforme usado durante o aludido procedimento. Além disso, essas pessoas devem cumprir o determinado no inciso IX alíneas a e h; c) existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração; d) todos os equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com matérias-primas ou com material contaminado deverão ser rigorosamente limpos e desinfetados antes de serem utilizados para produtos acabados; e) nas seções de carnes e aves dos estabelecimentos deverão existir mesas e serrasfita específicas para os trabalhos com aves, separadas de carnes bovinas, suínas e ovinas, com a finalidade de se evitar a contaminação cruzada. XII - quanto à elaboração: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS a) a elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente; b) todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microrganismos patogênicos e deteriorantes; c) os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado; d) os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação, ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites de uma prática comercial correta. XIII - quanto à embalagem: a) todo o material utilizado para a embalagem deverá ser armazenado em condições higiênico-sanitárias, em áreas destinadas para este fim. O material deve ser apropriado para o produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve transmitir ao produto substâncias indesejáveis que excedam os limites aceitáveis pelo órgão competente. O material de embalagem deve ser seguro e conferir proteção apropriada contra a contaminação; b) é proibida a reutilização de embalagens. As embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, para verificar sua segurança e, em casos específicos, limpos e/ou desinfetados; quando lavados devem ser secos antes do uso. Na área de enchimento/embalagem, somente devem permanecer as embalagens ou recipientes necessários para uso imediato; c) a operação de embalagem deve ser processada em condições que excluam as possibilidades de contaminação do produto. XIV- quanto à responsabilidade técnica e supervisão: a) o tipo de controle e supervisão necessários depende do risco de contaminação na produção do alimento. Os responsáveis técnicos devem ter conhecimento suficiente sobre as boas práticas de produção de alimentos para poder avaliar e intervir nos possíveis riscos e assegurar uma vigilância e controles eficazes; b) o responsável técnico deve usar metodologia apropriada de avaliação dos riscos de contaminação dos alimentos nas diversas etapas de produção contidas no presente Regulamento e intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.Oestabelecimento deve prover instrumentos necessários para os controles; c) em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo. CAPÍTULO VIII DA ROTULAGEM Art. 24. Aprovado o projeto de construção, reforma ou ampliação e estando o estabelecimento apto a funcionar, deverá ser providenciada a aprovação da embalagem, rotulagem, plano de marcação, etiquetas ou carimbos a serem utilizados nos produtos e/ou matérias primas; Art. 25. Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 26. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers, quer por quando destinados a outros estabelecimentos para beneficiamento. Art. 27. Os rótulos devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: I- nome verdadeiro do produto ou nome aceito por ocasião da aprovação da rotulagem, em caracteres destacados e uniformes em corpo e cores contrastantes, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas neste Regulamento; II- nome, endereço e telefone da firma responsável pela produção; III- nome e endereço completo da firma que tenha realizado operações de acondicionamento quando for o caso; IV- carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal; V- natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento; VI- CGC e Inscrição Estadual da firma responsável pela fabricação ou pelo acondicionamento do produto; VII- marca comercial do produto; VIII- algarismos correspondentes à data de fabricação e data de validade em caracteres ostensivos na ordem de dia, mês e ano; IX- pesos: líquido e da embalagem, quando for possível, constar os dizeres “DEVE SER PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR” e constar o peso da embalagem; X- componentes do produto e outros dizeres quando previsto neste Regulamento devidamente aprovado pelo órgão competente; XI- constar o registro do rótulo no SIMD; XII- instruções básicas de conservação e uso e constar os dizeres: “UMAVEZ DESCONGELADO ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER NOVAMENTE CONGELADO”; XIII- a especificação: “Indústria Brasileira – produzidoemDourados”; XIV- outras informações que as autoridades sanitárias competentes julgarem necessárias para perfeita apresentação do produto e esclarecimento ao consumidor. Art. 28. O número de registro do estabelecimento, com as iniciais “SIMD” e, conforme o caso, as palavras “Inspecionado” ou “Reinspecionado”, representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e empregos serão anexados neste Regulamento, conforme regulamentação emitida pelo SIMD. § 1º.As iniciais “SIMD” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal de Dourados”. § 2º. O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito à fiscalização do SIMD, e constituído o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pelas autoridades competentes. Art. 29. Para o registro de rotulagem, etiquetas, planos de marcação ou carimbos são necessários: I - requerimento encaminhado aoSIMDassinado pelo Responsável Técnico; II - croquis de rotulagem mencionados nas cores dos letreiros e desenhos, contendo o número do processo de aprovação do funcionamento,emduas vias; III - memorial descritivo do processo de fabricação do produto, em 2 (duas) vias, detalhando sua composição e respectivas percentagens. Art. 30. Para o registro dos estabelecimentos, além das exigências constantes na Seção II deste decreto, será necessário cumprir as disposições contidas na Lei de Uso do Solo Urbano (Plano Diretor), dos Códigos Municipais de obras e de Posturas, Código Sanitário Estadual, e ainda ás normas básicas de segurança exigidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros do Município. Art. 31. Dentro do prazo estabelecido no artigo 13º segundo parágrafo não será cobrada a taxa de registro, exceto as taxas municipais para requerimento e aprovação do projeto. Art. 32. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD) fica declarado um serviço de saúde pública de natureza essencial. CAPÍTULO IX DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS Art. 33. Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I- cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste regulamento; II- fornecer, quando necessário ou solicitado, material adequado, uniforme completo e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; III- fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para ficar a disposição doSIMD-DOURADOS; IV- possuir responsável técnico habilitado; V- acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; VI- recolher, quando aplicável, todas as taxas de inspeção sanitária ou de abate e outras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legislação vigente, através de guia própria. VII- fornecer até o 10º (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; VIII- dar aviso de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; IX- avisar com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e/ou matérias primas e fornecer as documentações necessárias e todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Municipal; X- fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto aos estabelecimentos; XI- fornecer material próprio e utensílio para a guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidas ao laboratório; XII- fornecer armários, mesas arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo; XIII- fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização, de instrumentos, aparelhos ou instalações; XIV- manter locais apropriados a juízo da inspeção municipal para o recebimento e guarda de matérias primas procedentes de estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para seqüestro de carcaças, matérias primas de produtos suspeitos; XV- fornecer substâncias apropriadas para a desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; XVI- fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, à juízo da inspeção municipal, para analise de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; XVII- manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; XVIII- manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; XIX- recolher as taxas de expedientes previstas na legislação vigente; XX- manter a disciplina interna dos estabelecimentos; Art. 34. O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob ordens diretas do SIMD; Art. 35. Cancelado o registro, o material pertencente ao Governo, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens com carimbo do SIMD, serão recolhidos à direção do serviço de inspeção; Art. 36. Todo o estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios e mapas cujos modelos devem ser fornecidos pelo SIMD, as entradas e saídas de matérias primas e produtos especificando quantidade, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS qualidade e destino. § 1º. Tratando-se de matéria prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção devem ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente; § 2º. Os estabelecimentos de leite e derivados deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. CAPÍTULO X DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DOS PRODUTOS Art. 37. Os produtos e matérias primas de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessárias, antes de serem expedidas pelo consumo. § 1º. Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento a juízo do SIMD, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação de animais, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidas a desnaturação se for o caso. § 2º. Quando ainda permitam o aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção industrial deve autorizar desde que sejam submetidas aos processos apropriados, a liberação dos produtos e/ou matérias-primas. Art. 38. Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimentos sob inspeção municipal sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal. Parágrafo Único: É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art. 39. Na reinspeção de carne deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º. Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH 6,0 a 6,4 (seis a seis virgula quatro) para considerar a carne aindaemcondições de consumo. Art. 40. Nos entrepostos, onde se encontram depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como os demais locais a reinspeção deve especialmente visar: I- conferir o Certificado de Sanidade que acompanha o produto; II- identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, numero do lote e informações sobre a conservação do produto; III- verificar as condições da integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV- verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras conforme o caso; V- coletar amostras para exames físico-químico e microbiológico; Art. 41. A inspeção pode fiscalizar o embarque, o trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados. Art. 42.Ajuízo da inspeção municipal pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis (doenças que sumariamente dão condenação total). Art. 43. No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias primas até o resultado dos exames. Art. 44.Amercadoria contaminada ou adulterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Regulamento, será inutilizada ou destruída sumariamente e dado a mesma o destino adequado. CAPÍTULO XI DOS EXAMES DE LABORATÓRIO Art. 45. Os produtos de origem animal para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. § 1º. Para as amostras coletadas, as técnicas de exame e a orientação analítica serão as mesmas adotadas da Legislação Federal. § 2º.ASecretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio poderá celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais, objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos de origem animal. § 3º.OSIMD, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais e indicar o tipo de amostras, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. Art. 46. Os exames de caráter tecnológico visarão a técnica de elaboração dos produtos de origem animal,emqualquer uma de suas fases. Parágrafo Único: Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações aoSIMDjunto ao estabelecimento produtor. Art. 47.Oexame químico compreende: I- os caracteres organolépticos; II- princípios básicos ou composição centesimal; III- índices físico-químicos; IV- corantes, conservadores ou outros aditivos; V- provas específicas de caracterização e verificação de qualidade. § 1º. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físicoquímicos serão enquadrados nos padrões normais aprovados pela normatização Federal. § 2º.Aorientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I- caracteres organolépticos; II- pesquisa de corante e conservadores; III- determinação de fraudes, falsificações e alterações; IV- verificação dos mínimos e máximos constante do regulamento para os produtos. § 3º.Avariação normal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apurar as causas. Art. 48.Oexame microbiológico deve verificar: I- presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas a esterilização; II- presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando necessário; III- contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV- pesquisa e contagem da flora de contaminação; V- pesquisa da flora patogênica. CAPÍTULO XII DAS TAXAS Art. 49. Os valores da taxa de expediente pela lavratura do laudo de vistoria para fins de registro do estabelecimento no SIMD, prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº. 2.092 de 16 de setembro de 1.996 serão respectivamente: I- de 10UFERMSpara a primeira vistoria e relatório; II- de 15UFERMSpara o título de registro, seja provisório ou definitivo. § 1º. Os valores citados neste artigo serão atualizados observando a mesma periodicidade e com base nos mesmos percentuais em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), ou o indexador que venha a substituí-la. § 2º.Opagamento da taxa de expediente referida neste artigo será exigido somente quando da lavratura do laudo de vistoria correspondente à primeira visita feita ao estabelecimento e no ato de registro. CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 50. Para efeito deste regulamento, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste regulamento, em leis, normas técnicas específicas, ou emoutras que, por qualquer forma, se destinam à proteção à saúde pública. Parágrafo Único: Inclui-se entre as infrações previstas neste Regulamento, atos que procurem embargar a ação dos servidores do SIMD ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar a ação os servidores do SIMD ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de inspeção e ou fiscalização por desacato, suborno, ou simples tentativa; informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidades, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 51. As infrações ao presente regulamento serão punidas administrativamente e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal. Art. 52. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputação de infração à custa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis Art. 53. As penas administrativas a serem aplicadas por servidores do SIMD constarão de apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, subprodutos, multas, suspensão temporária da inspeção realizada pelo SIMD e cassação do registro ou relacionamento do estabelecimento, interdição total ou parcial dos equipamentos, instalações, dependências ou até mesmo o próprio estabelecimento. Art. 54. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I- se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II- forem adulterados, fraudados ou falsificados; III- contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; IV- forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V- não estivem de acordo com o previsto neste regulamento; VI- contrariem o dispostoemnormas sanitárias vigentes. Art. 55.Além dos casos específicos previstos neste regulamento, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral: I - adulterações - quando: a) os produtos tenham sidos elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas; b) no preparo dos produtos haja sido empregada matérias-primas alterada ou impura; c) tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécie diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização do SIMD; d) os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados, sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo; e) intenção dolosaemmascarar a data de fabricação e ou vencimento do produto. II - fraude - quando: a) alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo SIMD; b) as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) suspensão deumou mais elementos e substituição por outros visando o aumento do volume ou de peso, em detrimento a sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) conservação com substâncias proibidas; e) especificação total, ou parcial, na rotulagem deumdeterminado produto que não seja contida na embalagem ou recipiente. III - Falsificações – quando: a) os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; b) forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou em fórmulas aprovadas. Art. 56. Aos infratores de dispositivos do presente regulamento e de atos complementares e instruções que forem expedidas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I - multa de 50 a 100UFERMS: a) aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; b) aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; c) aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; d) aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo doSIMDnas testeira dos continentes, nos rótulos ouemprodutos; e) aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade; f) aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificados outras penalidades. II - multa de 100 a 150UFERMS: a) às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais; b) aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIMD; c) aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ou relacionados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos; d) aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento; e) ás pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais; f) às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores doSIMDno exercício de suas funções; g) aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carro-tanques e veículos em geral; h) aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem a limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; i) aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; j) ao que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIMD junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; k) aos que venderem,emmistura, ovos de diversos tipos; l) aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto a documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; m) aos responsáveis pelos estabelecimentos relacionados ou registrados que não promovem junto aoSIMDas transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação; n) aos que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIMD; o) aos responsáveis pela confecção, litografia ou gravação de carimbos de Inspeção Estadual a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ouemprocesso de registro no SIMD; p) aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária; q) aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio estadual, sem apresentação do certificado sanitário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento; r) as firmas por estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido previamente aprovadas pelo SIMD. III - multa de 150 a 200UFERMS: a) aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIMD; b) aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIMD; c) aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro; d) aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal; e) aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal; f) aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem; g) aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio Estadual produtos não inspecionados pelo SIMD. IV - multa de 200 a 250UFERMS: a) aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou falsificações de produtos de origem animal; b) aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; c) aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, afecções de úbere, diarréia e corrimento vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço oficial de defesa sanitária; d) às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério doSIMDpossam ficar prejudicadasemsuas condições de consumo; e) aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do SIMD, no exercício de suas atribuições; f) aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; g) aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal; h) aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; i) ás pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados ou relacionados no S.I.E. em produtos oriundos de estabelecimento que não estejam sob Inspeção Municipal; j) aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente, principalmente vacas, tendo-se em mira a defesa da produção animal do Estado e do País. V- pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento quando o resultado de 3 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) o estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. CAPÍTULO XIV DO PROCESSO Art. 57. As infrações cometidas contra o presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 58. OAuto de Infração será lavrado na sede do SIMD ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade nomeado para oSIMDque a houver constatado. Art. 59. OAuto de Infração será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e conterá: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS I- o nome da pessoa física e sua identificação e, quando se tratar de pessoa jurídica, denominação da autuada, e sua identificação, especificação de seu ramo de atividade e endereço. II- o ato ou fato constitutivo da infração e o local, a hora e a data respectivos; III- as disposição legal ou regulamentar transgredida e quais as penalidades a que está sujeito o infrator. IV- o prazo de 15 (quinze) dias, para a defesa ou impugnação do auto de infração. V- nome e cargo da autoridade autuante e assinatura com carimbo. VI- a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e,emcaso de recusa, a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo Único: Havendo recusa do infrator em assinar e receber o auto, será feita neste a menção do fato no referido auto. Art. 60. As autoridades sanitárias de inspeção e fiscalização ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave,emcasos de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência do auto de infração e de outras medidas cabíveis ao processo administrativo. I- Pessoalmente. II- Pelo correio, por carta registrada, com aviso de recebimentoA.R.. III- Por edital, se estiveremlugar incerto e não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se e dar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade sanitária que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido neste inciso III deste artigo será publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando efetivada a ciência 5 (cinco) dias após a publicação. Art. 62. Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir ainda para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a fazê-lo no prazo de trinta dias, observando disposto no artigo 55. § 1º. O prazo para cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado,emcasos excepcionais, mediante despacho fundamentado. § 2º. O não cumprimento da obrigação subsistente, no prazo fixado, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidade previstas na legislação vigente. Art. 63. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento), caso o infrator desista expressamente de apresentar defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 64. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência. § 1º. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade sanitária dirigente julgadora solicitar parecer da autoridade sanitária do SIMD, autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. § 2º. Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, pela autoridade sanitária dirigente do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), competente, que aplicará as penalidades previstas neste Código. Art. 65. A autoridade sanitária dirigente do SIMD, referido no §2º do artigo 55, poderá delegar competência para apuração das infrações sanitárias contidas em processos administrativo, para a sua acessória imediata. Art. 66.Aapuração do ilícito, em se tratando dentre outros, de alimentos, produtos alimentícios, todo e qualquer produto de consumo humano, aparelhos e outros bens que interessem a saúde publica ou individual, far-se-á mediante apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. § 1º.Aapreensão dos produtos referidos no neste artigo será imediata e obrigatória, nos casosemque sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do mesmo. § 2º. A interdição referida deste artigo será aplicada pela autoridade sanitária competente do SIMD, nos casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, ou nos casos em que estejam em desacordo com as normas legais e regulamentares, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar. § 3º. A interdição do produto será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem emfalsificação ou adulteração. § 4º. Em caso fragrante de ruptura de embalagem, e ou quando a autoridade sanitária competente do SIMD julgar que o produto traz risco imediato à saúde pública, a autoridade do SIMD fará apreensão sumária do produto, promovendo imediata inutilização do mesmo. § 5º. A interdição do produto e /ou do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado. Art. 67. Para a interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, seções, dependências, veículos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos e locais, a autoridade sanitária do SIMD lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos do auto de infração, quando da oposição do ciente. Art. 68. Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente do SIMD fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso. Art. 69. O documento fiscal de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. Art. 70.Aapreensão do produto ou substância para a analise consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises necessárias. § 1º. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização de análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicada, se possível. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se ausente das pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise. § 3º. Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 4º. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostraemseu poder e indicando seu próprio perito. § 5º. Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 6º.Aperícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 7º.Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. § 8º. Caso o resultado da perícia de contraprova seja igual ao da análise fiscal, o produto condenado será inutilizado. § 9º.Adiscordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra e poder do laboratório oficial. § 10. Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado. Art. 71. Quando o resultado da análise implicar na condenação definitiva de bem e /ou produto, oriundo de outra unidade e sob inspeção Estadual ou Federal, após a aplicação das penalidades cabíveis, será o processo remetido ao órgão competente, para as providências pertinentes. Art. 72. Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a Infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivo do processo. Art. 73. Nas transgressões que independam da análise ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária competente do SIMD, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente defesa no prazo de quinze dias. Parágrafo Único: Para atendimento do disposto deste artigo, a autoridade sanitária de fiscalização competente, quando o caso indicar, além do auto de infração, lavrará: a) Documento fiscal de apreensão de bens e produtos de interesse da saúde em desacordo com a legislação vigente; b) Documento fiscal de interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, habitações, edificações, prédios, máquinas, equipamentos, setores de serviços, seções, dependências e veículos; e c) Outros documentos que a ação fiscal requer. Art. 74. Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de quinze Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS dias, à autoridade sanitária superior imediata, inclusive quando se tratar de multa, que decidirá no prazo de vinte dias. Parágrafo Único: Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade sanitária superior imediata, dentro da esfera governamental, sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de quinze dias de sua ciência, devendo o recurso ser julgado no prazo de 20(vinte) dias. Art. 75. Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto, em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração. Art. 76. Os recursos interpostos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a mediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente na forma do disposto no artigo 56. Art. 77. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado na forma do art. 55°, para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência, recolhendo-a à Secretaria de Fazenda doe ou receita do município de Dourados, conforme legislaçãoemvigor. Art. 78. Após o julgamento da defesa ou do recurso pela autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMD, e for definido o valor da multa, o infrator será notificado a recolhê-la, conforme o previsto no artigo anterior. Parágrafo Único: A notificação a que se refere este artigo será feita conforme o previsto no artigo 55. Art. 79.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará no Registro emDívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 80. Decorrido o prazo mencionado no Parágrafo Único do artigo 55°, sem que seja recorrida a decisão condenatória ou requerida a perícia de contraprova, o laudo de análise condenatório será considerado definitivo, e determinada a apreensão e inutilização do produto, bem como outras medidas cabíveis. Art. 81. A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro para funcionamento da empresa, somente ocorrerão após a publicação, na Imprensa Oficial, de decisão irrecorrível. Art. 82. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMD, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, cuja entrega será devidamente recibada em Termo de Doação próprio, cuja primeira via será enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para controle de estoque. Art. 83. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazo para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Art. 84. O SIMD deverá divulgar pela imprensa as penalidades aplicadas, declarando nome do infrator, natureza e nome do estabelecimento. CAPÍTULO XV TRANSFERÊNCIAS DE REGISTRO Art. 85 - Nenhum estabelecimento registrado ou relacionado pode ser vendido ou arrendado, sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro ou relacionamento para a nova firma. § 1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunicação escrita ao SIMD, esclarecendo os motivos da recusa. § 2º. As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados ou relacionados durante as fases do processamento da transação comercial devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que encontram, em fase das exigências deste Regulamento. § 3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja registrado ou relacionado. § 4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatório não apresentar, dentro do prazo de no máximo trinta dias, os documentos necessários a transferência respectiva, é cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual só será reestabelecido depois de cumprida a exigência legal. § 5º. Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro ou relacionamento, a nova firma é obrigada a cumprir todas as exigência formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Art. 86. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. Art. 87. Tratando-se de estabelecimento reunidos em grupo e pertencente à mesma firma, é respeitada, para cada um a classificação que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de dependências que possam ser comuns. ANEXOS REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 02/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LINGUIÇA TÍTULO I OBJETIVOS Art. 1º. O objetivo do presente regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo denominado Linguiça. Art. 2º. O presente regulamento refere-se ao produto Linguiça, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Linguiça o produto cárneo industrializado, obtido de carnes de animais de açougue, adicionados ou não de tecidos adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado. Art. 4º. A classificação da linguiça é variável de acordo com a tecnologia de fabricação. Parágrafo único -Trata-se de um: a) produto fresco; b) produto seco; c) produto curado e/ou maturado; d) produto cozido; e) outros. Art. 5º. De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação, a linguiça é: I. Linguiça Calabresa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetida ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional. II. Linguiça Portuguesa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, submetido a ação do calor com defumação. A forma de apresentação consagrada do produto é a de uma "ferradura", e com sabor acentuado de alho. III. Linguiça Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. IV. Paio: É o produto obtido de carnes suína e bovina (máximo de 20%) embutida em tripas natural ou artificial comestível, curado e adicionado de ingredientes, submetida a ação do calor com defumação. § 1º - Nas linguiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, será permitido a utilização de até 20% (vinte por cento) de CMS – Carne Mecanicamente Separada, desde que seja declarado no rótulo de forma clara ao consumidor a expressão "carne mecanicamente separada de “....” (espécie animal), além da obrigatoriedade de constar na relação de ingredientes a expressão "contém..." ou "comCMS(espécie animal)". § 2º - A CMS utilizada poderá ser substituída pôr carne de diferentes espécies de animais de açougue, até o limite máximo de 20%(vinte por cento). Art. 6º. Na designação (Denominação de Venda) o produto será designado de linguiça, seguido de denominação ou expressões que o caracterizem, de acordo com a sua apresentação para venda, tais como: I. Linguiça de Carne Bovina; II. Linguiça de Carne Suína; III. Linguiça de Lombo Suíno; IV. Linguiça de Lombo e Pernil Suíno; V. Linguiça de Carne Suína Defumada; VI. Linguiça Calabresa; VII. Linguiça Portuguesa; VIII. LinguiçaToscana; IX. Linguiça de Carne de Peru; X. Linguiça de Carne de Frango; XI. Linguiça Mista; XII. LinguiçaTipo Calabresa; XIII. LinguiçaTipo Portuguesa; XIV. Linguiça Cozida de ...; XV. Paio; XVI. Outros. TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 7º. Na sua composição a linguiça terá: I - ingredientes obrigatórios: a) carne das diferentes espécies de animais de açougue. b) sal. II - ingredientes opcionais: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS a) gordura. b) agua. c) proteína vegetal e/ou animal. d) açúcares. e) plasma. f) aditivos intencionais. g) aromas, especiarias e condimentos. Parágrafo Único: Permite-se a adição de proteínas não cárnicas, no teor máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), como proteína agregada. Não sendo permitida a sua adição nas linguiças toscana, calabresa, portuguesa. Art. 8º. Quantos aos requisitos, a linguiça terá: I. características sensoriais: são definidas de acordo com o processo de obtenção. II. textura: característica. III. cor: característica. IV. sabor: característico. V. odor: característico. Art. 9º. Quanto aos caracteres físico-químicos, a linguiça obedecerá aos contidos na tabela para as linguiças: I. frescais. II. cozidas. III. dessecadas. Características físico-químicas Frescais Cozidas Dessecadas Umidade (máx.) 70% 60% 55% Gordura (máx.) 30% 35% 30% Proteína (min.) 12% 14% 15% Cálcio (base seca) (máx.) 0.1% 0,3% 0,1% § 1º. É proibido o uso de CMS (carne mecanicamente separada) em Linguiças Frescais (cruas e dessecadas). § 2º.Ouso deCMSemLinguiças Cozidas fica limitadoem20%. Art. 10.Alinguiça poderá ser acondicionadaemenvoltórios: I. envoltórios naturais. II. envoltórios artificiais. III. embalagens plásticas ou similares. IV. caixas. Parágrafo Único: Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glaceantes, que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. TÍTULO IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 11.Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia e elaboração serão os que estejam de acordo com o regulamento específico vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 12. Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD através de Norma Técnica. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 13.As práticas de higiene para a elaboração do produto recomenda-se estar de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985). "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" (CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993). "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" (Ref.: CAC/RCP1 - 1969 (rev. 2 - 1985) - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Art. 14. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 15. As Linguiças deverão ser tratadas termicamente em conformidade com as seções 7.5 e 7.6.1 a 7.6.7 do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene paraAlimentos pouco ácidos eAlimentos acidificados envasados". Art. 16. Após ter sido inspecionado a carne para Linguiças, a mesma não deverá ficar exposta à contaminação ou adicionada de qualquer substância nociva para o consumo humano. Art. 17. As carnes para produção de Linguiças e as Linguiças já elaboradas, deverão ser manipuladas, armazenadas e transportadas em locais próprios de forma que as Linguiças estejam protegidas da contaminação e deterioração. Art. 18.As Linguiças curadas e dessecadas, defumadas ou não, poderão apresentar em sua superfície externa "mofos", que deverão ser de gêneros não nocivos à saúde humana. Art. 19. Linguiças não deverão conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 20. Os Critérios Microbiológicos para o produto linguiças devem obedecer à legislação específicaem vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 21. Para pesos e medidas aplica-se o regulamento vigente. Art. 22. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 23. No rótulo, será designado de Linguiça, seguida da expressão que lhe for atribuída, de acordo com a matéria-prima utilizada, processo tecnológico ou região de origem. Art. 24. Os métodos análise físico-químicos serão os que constam na Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 – Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura –SDA– Ministério daAgricultura eAbastecimento, Brasil. Art. 25. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 03/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDA DE BOVINO TÍTULO I ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. TÍTULO IV COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º.Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULO V FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultra-rápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULO VI ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULO VII ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. Codex Alimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/09/SIMD. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMDatravés de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacadosemcorpo e cor. Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - MétodosAnalíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - SDAMinistério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC Official Methods of Analysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/09/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. DECRETO Nº 486, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011. “Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 452, de 09 de setembro de 2011.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado para 16 (dezesseis) de dezembro o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 452 de 09 de setembro de 2011, que dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência sobreTransparência e Controle Social – Regional da Grande Dourados –CONSOCIAL/DOUe dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 490, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o Art. 5° e do Art. 9° III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação -COMED Considerando, o disposto no Art. 4° da Lei Municipal n° 2.156, de outubro de 1.997 e nos termos do Decrete 4.388, 19/10/2007 publicado em 08/11/2007 e republicadoem25/04/2008 Considerando, os termos do Decreto n° 98, de 27/04/2011, publicado em 03/05/2011 DECRETA: Artigo 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos membros, abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 180 dias a partir de 30 de novembro, nos termos da Lei n° 2.156, de 20 de outubro de 1997. I -SIMTED- Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação: Titular: Profª Marlene Elisabete Ribeiro Dias, representando o Ensino Fundamental - (6ª ao 9ª ano). Suplente: Profª" Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro, representando a Educação Infantil. II -SEMED- Secretaria Municipal de Educação:Titular:Andreia Penco de Faria Artigo 2º.Omandato dos conselheiros terminaráem30 de maio de 2011. Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 02 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 15 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Designa servidora como Responsável Técnica pela Equipe de Enfermagem. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ROSELÂINE TEREZINHA MIGOTTO WATANABE, Enfermeira, servidora estadual cedida para este município, matrícula 35151-1, como Responsável Técnica da Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 30 de novembro de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução/ SEMED n° 281 de 05 de dezembro de 2011. “Altera Resolução/SEMED n° 277 de 30 de novembro de 2011”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Artigo 1°. O inciso V do Artigo 6° do Capítulo III- Da Pontuação e Classificação, passará a ter a seguinte redação: “inciso V- Tempo de Serviço na Área de Educação, profissional do Magistério na Função de professor, em todas as redes de Ensino (Municipal, Estadual e Privada, desde que não seja concomitante). Para cada 6 (seis) meses será atribuído 1 (um ponto). Artigo 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Rm/11/2.529/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula funcional nº. “501353-4” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, referente ao período aquisitivo de 20/08/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 16.11.2011 a 30.11.2011, em conformidade com o parecer nº 1.405/2011 do processo nº 2.401/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 1.228/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ALICE TAQUI MIZUTAKOZOROSKIe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade à servidoraALICE TAQUI MIZUTA KOZOROSKI, matrícula 30041-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2011. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2011 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decidiu por conceder provimento às alegações manifestadas em impugnação ao Processo n° 506/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material hospitalar, farmacológico e medicamentos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na sua forma originalmente editada. Tendo em vista os ajustes efetuados, fica REABERTO o prazo inicialmente estabelecido para o certame licitatório, conforme segue. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 16/12/2011 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 408/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de fossa sanitária, com caminhão de auto fossa com bomba de sucção à vácuo, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente C.CARDOSOBARBOSA- ME. Dourados (MS), 09 de novembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 179/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, eletroeletrônicos e mobiliários, para ampliação, modernização e qualidade das Unidades de Saúde das Aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MILAN & MILAN LTDA., nos itens 01, 02, 07 e 10;AC DE MELLO & CIA. LTDA. - ME, nos itens 03, 05, 08, 12 e 13; MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDA. - ME, nos itens 04, 06, 09 e 11. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições, expirado o prazo para interposição de recursos relativos à fase de julgamento final das propostas, CONVOCAtodos os representantes das licitantes credenciados e demais interessados, a participarem de nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 318/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de agência de publicidade para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.Asessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/12/2011 (sete de dezembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 22 de novembro de 2011. Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 165/2011 que objetiva a contratação com a pessoa física Maria Martins Ludvig, CPF 437.419.671-49 com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em30 de novembro de 2011. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº Percentual : 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 2492/2011 5% 114765262-3 ALESSANDRO CRISTALDO MARQUES SEMS 2570/2011 10% 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 2454/2011 5% 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA SEMS 2515/2011 5% 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS 2455/2011 5% 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA SEMED 2549/2011 5% 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA SEMED 2493/2011 5% 114767235-1 JOYCE HISAYAMA SEMAIC 2470/2011 5% 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 2566/2011 5% 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA SEMAIC 2572/2011 20% 114761306-3 LUIZA PAULINO RIBEIRO SEMS 2557/2011 5% 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD 2524/2011 10% 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS SEMS 2500/2011 5% 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA SEMS 2456/2011 5% 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 2521/2011 5% 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO SEMED 2527/2011 15% 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE SEMED 2565/2011 5% Anexo Único - Resolução Ad/12/2562/2011/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: LICITAÇÕES assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/12/2562/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de dezembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, ao 01º dia do mês de dezembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 163/2009/DCL/PMD LOCADOR:Fandi Faquer LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 112/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 674,61 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessentaumcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da Dotação Orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 22/11/2011 e vencimento em 20/03/2012 e o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/01/2012 e vencimentoem25/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Ajota Engenharia e Construção Ltda. CNPJ nº 00.764.466/0001-63 PROCESSONº: Concorrência Pública nº 012/2010. OBJETO DO CONTRATO: Construção de Unidade Básica de Pronto Atendimento –UPAIII – local: Rua Cel. Ponciano esq.ComFreiAntonio/BairroTerra Roxa/ Dourados-MS, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Faz-se necessário o reajuste das medições efetuadas (7ª e 8ª medições) totaliza o valor de R$ 31.711,65 (trinta e um mil setecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) o saldo contratual que é de R$ 327.692,78 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) será reajustado com o índice de 7,88% e resulta no valor de R$ 25.822,19 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), perfazendo um reajuste total de R$ 57.533,84 (cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Responsável legal:CELSOJOSÉURIOJUNIOR CPF n°: 630.395.401-49 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR:R$ 6.780,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 213/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIASOCIALAEDAS–LAREBENEZER CNPJ n.º 03.471.216/0001-23 Responsável legal:MARIÚCIABEZERRAINÁCIO CPF n°: 338.587.481-53 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 214/2011 de 02/12/2012 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Responsável legal: EDICURYSOARES CPF n°: 489.931.741-72 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais de reforma de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 4.614,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 219/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 235/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS APAEDEDOURADOS CNPJ n.º 03.368.578/0001-93 Responsável legal:WISLEIDASILVAMILAN CPF n°: 055.439.068-03 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS que integra o presente convência, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.450,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 217/2011 de 02/12/2012 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ n.º 03.623,964/0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA CPF n°: 139.234.391-72 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.840,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 216/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇÃOFAMILIARCRISTÃ C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais permanentes de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 9.100,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 218/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2012 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/2011 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CASA DA ESPERANÇA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DEASSITÊNCIAERECUPERAÇÃODEDEPENDENTESQUÍMICOS CNPJ n.º 02.275.420/0001-06 Responsável legal: GISLAINEMARIACORTESBUZZIO CPF n°: 249.582.551-68 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição de materiais de reforma de acordo com o projeto apresentado e aprovado por meio da Resolução nº 075/2011/CMAS, independente de sua transcrição. Parágrafo Único: Todos os encargos (trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários e fiscais), decorrentes dos serviços acima mencionados são de inteira responsabilidade do CONVENENTE, ou seja, da entidade, vedado o seu pagamento com recursos do convênio 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.50.42 –Auxílios – Ficha: 1507 – Fonte: 80 5.EMPENHONº: 215/2011 de 02/12/2011 6.VIGÊNCIA: 21/11/2011 a 01/03/2011 Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 415/2011. PARTES: Município de Dourados FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Carreiro&Ferreira Ltda -ME CNPJ: 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO199/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de conserto de bombas d’água submersas para atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:01/12/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 500/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 165/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental (CAPS II, CAPS AD, Residência Terapêutica) e do Projeto Renova Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.49. – Gêneros de alimentação – hortifrutigranjeiros 33.90.30.48. – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.677,05 (trinta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 30 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: GEOVANI DOURADO SEGOVIA SEMED 2578 15 04/10/2011 A 18/10/2011 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMED 2564 30 20/10/2011 A 18/11/2011 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO SEMED 2585 5 21/11/2011 A 25/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO SEMAD 2570 6 05/11/2011 A 04/05/2012 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA SEMED 2571 6 10/11/2011 A 09/05/2012 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 2572 6 03/11/2011 A 02/05/2012 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE SEMOP 2575 6 16/11/2011 A 15/05/2012 MATILDE SOARES LEITE CAETANO SEMED 2573 6 01/11/2011 A 30/04/2012 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 2574 6 08/11/2011 A 07/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 2567 2 08/11/2011 A 09/11/2011 CREUSA MARIA DA SILVA SANTOS SEMED 2568 8 19/10/2011 A 26/10/2011 DILSON DE SOUZA MATTOS SEMED 2569 8 10/11/2011 A 17/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 2583 8 04/11/2011 A 11/11/2011 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO SEMS 2579 8 19/11/2011 A 26/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART SEMED 2563 180 28/11/2011 A 25/05/2012 LIDIA CARDOSO MILITAO SEMED 2586 180 01/12/2011 A 28/05/2012 MARCILENE MARTINS LEAL SEMED 2584 180 01/12/2011 A 28/05/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA SEMS 2576 649 28/11/2011 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA SEMED 2577 432 28/11/2011 LICENÇA Á GESTANTE: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: MARINA BARTNIKOVSKI MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS SEMED 2582 30/11/2011 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 2580 30/11/2011 APOSTILAMENTO DE NOME: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: BERENICE BATISTA DE CARVALHO SEMS 2565 6 02/04/2012 A 01/07/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA MARIA GOMES TAKAHACHI SEMED 2566 6 02/01/2012 A 01/07/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Início Final Início Final 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1204/2011 61 01/112011 31/12/2011 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 1205/2011 61 01/11/2011 31/12/2011 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 1206/2011 30 16/11/2011 15/12/2011 23871-1 EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE SEMED 1207/2011 30 19/11/2011 18/12/2011 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO SEMED 1208/2011 15 22/11/2011 06/12/2011 33571-1 EZILDA BATISTA DA SILVA SEMED 1209/2011 15 16/11/2011 30/11/2011 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 1210/2011 92 01/11/2011 31/01/2012 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO SEMS 1211/2011 02 04/12/2011 05/12/2011 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 1212/2011 30 19/11/2011 18/12/2011 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 1213/2011 43 19/11/2011 31/12/2011 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 1214/2011 05 26/11/2011 30/11/2011 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED 1215/2011 15 25/11/2011 09/12/2011 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1216/2011 15 01/12/2011 15/12/2011 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 1217/2011 30 24/11/2011 23/12/2011 501565-4 MARIA RITA DINIZ MAGALHÃES SEMED 1218/2011 62 01/12/2011 31/01/2012 8701-1 MARLI CLEICE DUARTE RAMOS SEMED 1219/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SEMED 1220/2011 31 01/12/2011 31/12/2011 84461-1 OSMAR FERREIRA COSTA SEMED 1221/2011 62 01/12/2011 31/01/2012 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMS 1222/2011 123 30/10/2011 29/02/2012 114760390-1 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ SEMED 1223/2011 15 24/11/2011 08/12/2011 31421-1 1224/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 63091-2 1225/2011 30 23/11/2011 22/12/2011 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA SEMS 1226/2011 30 22/11/2011 21/12/2011 33711-1 ZELIA DO CARMO FERREIRA ROSA SEMED 1227/2011 15 06/12/2011 20/12/2011 Laércio Arruda Diretor Presidente Diretora de Benefícios ROSANA CAROLINA FRANCHI SEMED Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Insti tuto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 de dezembro de 2011. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.134 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 076/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 326, ata nº 326, realizada no dia 25 de Outubro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:ARegulamentação dos Benefícios Eventuais conforme projeto apresentado. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 077/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 327, ata nº 327, realizada no dia 29 de novembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Fundo Municipal deAssistência Social de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho,Agosto do exercício 2011. Com ressalva da conta do Pro Jovem Trabalhador, sendo que esta sob analise pelo Ministério Publico Federal e CGU. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 078/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 327, ata nº 327, realizada no dia 29 de novembro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:Adevolução do recurso destinados ao Projeto Horta Comunidade Desidério Felipe e o Projeto Hortaliças Indígenas. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2011. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é aAquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.027/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMPÓRIO DAS FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LAS para atividade de , localizada na Rua Oliveira Marques, 2950 – Bairro Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) nº 113/2011, datada em 22 de novembro de 2011, com validade para 01 (um) ano, para a atividade NUPACE – Núcleo de Pesquisa emAdministração, Ciências Contábeis e Economia, localizada no Campus II – Rod. Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LAS) nº 147/2011, datada em 22 de novembro de 2011, com validade para 03 (três) anos, para a atividade LPCS – Laboratório de Pesquisa das Ciências da Saúde, localizada no Campus II – Rod. Dourados/Ithaúm, km. 12, Zona Rural, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.A NETO & CIA LTDA- ME – FARMACIA BIG FARMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Cafelândia, nº 910 , – Vila Adelina I , no município de Dourados (MS). VR DIAS ME, devidamente inscrita no CNPJ: 14.158.683/0001-14, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de VENDAS DE PEÇAS NOVAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES DE MULTIMARCAS. localizada na Av._Weimar Gonçalves Torres n: 2491-A_ - Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES - PREVID INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DE SOUZA SEMED 2518 AVERBACAO POR TEMPO DE SERVICO ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA SEMED 2494 DIFICIL ACESSO ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA SEMED 2495 DIFICIL ACESSO CARLOS MARTINS E OUTROS APOSENTADOS 1830 200 COTAS DE GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE FISCAL CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI SEMED 2507 REDUCAO DE CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA 20 HORAS ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO SEMED 2550 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO IRTON MACHADO DA SILVA SEPLAN 2920 REVISAO DO EDITAL DO CONCURSO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
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