Edição 3137 – 09/12/2011

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SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 3.137 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)…………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
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Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI Nº 3.508 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre colocação de placas informativas com normas de segurança nos
elevadores instaladosemprédios públicos e privados, residenciais e
comercial do Município.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Será obrigatório a afixação de placas informativas contendo normas de
segurança em todos os elevadores dos prédios públicos e privados, residenciais e
comerciais do Município.
Art. 2º -As placas informativas serão instaladas em local visível, de fácil acesso e
em material durável, tanto no sistema de leitura tradicional como em braille, com as
seguintes expressões:
I – no interior das cabines dos elevadores:
a) o número de passageiros ou a quantidade de carga transportada no elevador não
poderá ultrapassar os limites indicados pelo fabricante;
b) os menores de 10 (dez) anos não podem andar desacompanhados.Acriança não
tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de
emergência;
c) somente as pessoas ou empresas credenciadas estão autorizadas a fazer reparos e
serviços de manutenção nos elevadores;
d) o Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a
manutenção, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria do prédio.
II – na parte externa dos elevadores:
a) antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste
andar.
Art. 3º – Em caso de equipamento com defeito, fica obrigatória a fixação do aviso
na parte externa e de fácil visualização.
Art. 4º – Relatório de Inspeção Anual deverá ser fornecido anualmente pelo
proprietário do equipamento de transporte à Prefeitura Municipal.
Art. 5º – O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará ao infrator a
imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em
caso de reincidência.
Art. 6º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 6 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO N° 438, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de
Dourados.”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Turismo de
Dourados os representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
SENAC, abaixo relacionados:
I – Representante do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial – SENAC:
Titular: Carlos Henrique da Silva em substituição ao senhor Antonio Carlos de
Campos Faria
Suplente: Sueli Aparecida de Paula em substituição a senhora Branca Maria
Ocampos Koswoski
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontr.
Dourados, 26 de outubro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº. 448, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Institui Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis para o
Leilão Patrimonial do Município de Dourados –MS e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no art. 53 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art.1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis considerados
inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados.
I – Representantes da Secretaria Municipal DeAdministração:
– José Carlos Deboleto;
– Doraline Hélen Marques dos Santos.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
– Célio Rocha;
– Leandro Ferreira da Costa;
– Osmar Nascimento dos Santos.
III – Representante do Gabinete do Prefeito:
– Luis Carlos dos Santos.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita:
– Rosângela Maria Maciel arce;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
V- Representante da Secretaria Municipal de Governo:
– Mário César Galeano;
– VívianAparecida deAraújo Lima.
VI – Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente:
-Anízio Paulo Simões.
VII – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
-Vilma Florêncio da S. Souza;
– Marta de Deus P. da Silva.
VIII – Representante da Procuradoria Geral do Município:
-André Luiz Marques Gonçalves.
IX – Representante da Guarda Municipal:
– Rosineide Simões de Lima Carvalho.
X- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
-Andréia Londeiro Bonatto.
XI – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
– Divina Mendonça.
XII – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
– Marcio Barbosa de Souza.
XIII – Representantes da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação:
– Luiz Roberto Briato de Melo;
– Àlvaro Luiz Hesse;
– Rodrigo de MeloTosta.
XIV- Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa:
– Julio SergioAlves Machado.
XV- Representante doPROCON:
– Iara da Silva Nascimento.
XVI – Representante daFUNCED:
– ElarioWagner.
Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será
presidida pelo servidor José Carlos Deboleto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a
partir de 03 de novembro de 2011, revogando se as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 449, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Nomeia membros da Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis
da Prefeitura Municipal de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no decreto nº. 3287, de 12 de novembro de 2004;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a
Comissão de Arrolamento e Inventário dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de
Dourados, para encerramento do exercício de 2011, conforme segue:
I – Representantes da Secretaria Municipal DeAdministração:
– José Carlos Deboleto;
– Doraline Hélen Marques dos Santos.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
– Célio Rocha;
– Leandro Ferreira da Costa;
– Osmar Nascimento dos Santos.
III – Representante do Gabinete do Prefeito:
– Luis Carlos dos Santos.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita:
– Rosângela Maria MacielArce;
V- Representante da Secretaria Municipal de Governo:
– Mário César Galeano;
– VívianAparecida deAraújo Lima.
VI – Representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente:
-Anízio Paulo Simões.
VII – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
-Vilma Florêncio da S. Souza;
– Marta de Deus P. da Silva.
VIII – Representante da Procuradoria Geral do Município:
-André Luiz Marques Gonçalves.
IX – Representante da Guarda Municipal:
– Rosineide Simões de Lima Carvalho.
X- Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
-Andréia Londeiro Bonatto.
XI – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
– Divina Mendonça.
XII – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
– Marcio Barbosa de Souza.
XIII – Representantes da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação:
– Luiz Roberto Briato de Melo;
– Àlvaro Luiz Hesse;
– Rodrigo de MeloTosta.
XIV- Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa:
– Julio SergioAlves Machado.
XV- Representante doPROCON:
– Iara da Silva Nascimento.
XVI – Representante daFUNCED:
– ElarioWagner.
Parágrafo único: A presente comissão nomeada pelo Caput deste artigo será
presidida pelo servidor José Carlos Deboleto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário
Dourados (MS), 08 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 458 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
“Nomeia, em substituição, membros da Comissão Especial de
Acompanhamento da Contratualização nº 001/2010”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes da Comissão Especial
deAcompanhamento da Contratualização nº 001/2010 celebrada entre o Município de
Dourados e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, conforme segue:
I – representantes do Conselho Gestor doHUdaUFGD:
-Titular:Agenor Pereira deAzevedoemsubstituição a Rosemar José Hall;
– Suplente: Genivaldo Dias da Silva em substituição Adriana da Conceição
Rodrigues Camargo;
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados – MS, 10 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Silvia Regina Bosso de Souza
Secretária Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
DECRETO Nº 462, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Designa membros para comporem a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de
Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Designa membros para comporem a Câmara Técnica de Atenção
Hospitalar de Dourados, conforme segue:
I – representantes de Secretaria Municipal Saúde:
-Titular:Ana Paula Batista dos Santos;
-Titular: Marcelo Pansera;
-Titular:AdairVasconcelos Reginaldo;
-Titular: Marcelo DelessandroViana de Carvalho.
II – representantes da Secretaria de Estado de Saúde:
-Titular: Rubeneide Rocha Ferreira Scherwinski;
– Suplente: Elisabete Kruk de Freitas Baldasso.
III – representantes da direção do Hospital Evangélico:
-Titular: MariaWanderly Ribeiro Martins;
-Titular: Rosangela de CarvalhoAlmeida;
– Suplente: Eliezer Soares Branquinho;
– Suplente:Aparecida Costa Pereira.
IV – representantes da direção do Hospital da Missão:
-Titular: EsdrasAugusto Hossri de Oliveira;
-Titular: Marta Sato;
– Suplente: MarianaTrinidad Ribeiro da Costa Garcia Croda;
– Suplente: Marcos Roberto de Paula.
V- representantes da direção do Hospital daVida:
-Titular: Marte Horizonte dos Reis;
-Titular: José Raul Espinosa Cacho;
– Suplente: Orlando Martelli Filho;
– Suplente: Dilson DeguttiVieira.
VI – representantes da direção do Hospital Universitário:
-Titular:Wedson Desidério Fernandes;
-Titular: José Flávio Sette de Souza;
-Suplente:Agenor Pereira deAzevedo;
-Suplente:Antonio Idalgo de Lima.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 16 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 465, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no
Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Declara estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados
no Estágio Probatório, os servidores da Prefeitura Municipal lotados na secretária
Municipal de Educação, constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em21 de novembro de 2011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Anexo Único
Matricula Nome Apartir de:
501908-6 Anisia PedrosoAlves 03-11-11
501899-4 Clarice Ferreira dos Santos 29-10-11
68361-3 Claudia de Oliveira Lima 27-10-11
114760334-3 CristianeAlves Machado 01-09-11
79951-4 Dinora Marilan Gubert Ballardin 14-05-11
114764554-1 ElenirAvila Souza Dias 30-10-11
85941-4 Eliane de FátimaTriches 01-11-11
114763856-2 Eliscarla Maria da Silva Santos 31-10-11
114764553-1 ElizabeteVelter Borges 04-11-11
114761917-2 Erika Chaves Fumagalli Dalbosco 0 1 –
11-11
501521-5 Ezedir da Costa 11-11-11
59921-2 Françuila Macedo Moreira de Paula 01-11-11
501439-4 Iolinda Utuari de Castro 10-11-11
31101-3 Izabel Cristina de Oliveira 11-11-11
78681-3 Josimar Crespan 29-10-11
114764536-1 KarinaAlves Peres 03-11-11
114764518-1 Laura CristinaVargas Pereira 30-09-11
501522-5 Luciani Martins Stein dos Santos 03-11-11
501308-4 MariaAparecida Monteiro 01-11-11
501595-4 Maria Lima de Melo Santos 31-10-11
501863-2 MariaTereza Santos deAndrade Souza 03-11-11
114762542-2 MarizaAida Silva Delgado 30-10-11
114764540-1 MicheleTeresinha Zardo deAraujo 01-11-11
114764539-1 MicheliAdriana Pott 03-11-11
86151-3 NeucyAparecida PereiraVieira 28-10-11
85801-3 PabloAndre Crespan 01-11-11
502167-2 Tatiane Ribeiro da Silva 29-10-11
DECRETO Nº473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por moto-taxistas de
Dourados-MS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei orgânica do
município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei
2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam;
CONSIDERANDOo aumento do combustível e seus derivados nos últimos 3 (três
anos), sendo necessário o reajuste de tarifas;
CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos mototaxistas,
conforme § 1º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 359 de 20 de junho de
2001.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida em R$ 5,00 (cinco) a tarifa máxima de saída a ser cobrada
no transporte de passageiros no serviço de moto-taxi no Município de Dourados, com
a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4Km(quatro quilômetros).
Art. 2º. O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro
quilômetros), será de R$ 1,00 (um) por quilômetro percorrido.
Art. 3º. O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxista
e o passageiro, não podendo ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) de
acréscimo ao valor estipulado na bandeira I.
Art. 4º. O moto-taxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará
sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152, de 10 de setembro de 1997 e suas
alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa,
conforme especificações.
Art. 5º.Acobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários
abaixo descriminados:
I – Bandeira I: de segunda a sábado, das 06 às 20hs;
II – Bandeira II: de segunda a sábado das 20 às 06hs;
Parágrafo único:Aos domingos e feriados o valor da corrida deverá ser combinado
com o passageiro, não podendo ultrapassar ao dobro dos valores estipulados nos
artigos 2º e 3º deste decreto.
Art.6º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.672 de 02 de junho de
2008.
Dourados, MS, 28 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luis Roberto Martins de Araújo
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
DECRETO Nº 475 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
“Nomeia, em substituição, membros da Comissão de Levantamento de
Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados – MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados para
compor a Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município
de Dourados – MS, como representantes da Secretaria Municipal de Educação:
I – Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos em substituição ao membro Paulo Sergio de
Souza Costa.
II – Luiz Roberto Briato de Meloemsubstituição ao membro Claudemir Sartori
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados – MS, 28 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 478, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem
como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED, para credenciamento
de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, musica, teatro, artes
visuais e diversas modalidades esportivas sob a coordenação do Núcleo de Artes
Cultura e Esportes – NACE.
Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos
membros abaixo relacionados:
I – Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé;
II – Paulo Roberto Rigotti;
III – Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar;
IV – SueliAparecida Fernandes Morais e
V- Mara Lucinéia Marques Correa Bueno
Parágrafo único: O membro Paulo Roberto Rigotti atuará como presidente da
presente Comissão.
Art. 3º Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente
por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui a Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF e publica o
seu Regimento Interno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.;
DECRETA:
Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF e
publicar seu Regimento Interno, conforme anexo único.
Art. 2º.ACOTAF é uma comissão colegiada de natureza deliberativa, normativa,
consultiva e educativa, de caráter permanente vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde de Dourados/MS, com a finalidade de realizar avaliação sistemática da Relação
Municipal de Medicamentos – REMUME, indicando as alterações necessárias no
propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades
dos pacientes, prescritores e programas.
Art. 3º.ACOTAFfuncionará de acordo com seu Regimento Interno (anexo único).
Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 29 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – COTAF
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. A Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF é uma
instância colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e educativa, de
caráter permanente vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, SEMS,
com a finalidade de realizar avaliação sistemática da Relação Municipal de
Medicamentos – REMUME, indicando as alterações necessárias no propósito de
selecionar os medicamentos mais adequados para atender as necessidades dos
pacientes, prescritores e programas para a garantia da assistência a saúde com
qualidade no município de Dourados.
Art. 2º. O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão periódica da relação
municipal de medicamentos básicos,REMUME.
Art. 3º. O caráter normativo, consultivo e educativo se refere a todas as questões
que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na
rede pública, cabendo aos seus membros a elaboração de protocolos com o objetivo de
qualificar o uso racional de medicamentos.
Art. 4º. Os critérios e parâmetros de seleção adotados são os seguintes:
I – incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária federal, estadual e
municipal;
II – observar aspectos fármacos-epidemiológicos;
III – observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na
melhor evidênciaemseres humanos destacando-se a segurança, eficácia;
IV – escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos,
obrigatoriamente denominados pelaDCB– DenominaçãoComumBrasileira;
V – reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e
as normas de boas práticas de fabricação das indústrias;
VI – observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas
concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de
medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada,
fracionamento ou multiplicação de dose;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º. Compete a Comissão Técnica deAssistência Farmacêutica:
I – revisar anualmente a Relação Municipal de Medicamentos –REMUME;
II – avaliar os medicamentos da REMUME decidindo a inclusão ou exclusão de
medicamentos e insumos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º, em
razão de novos conhecimentos técnicos, experiências cientificas ou protocolos
terapêuticos;
III – receber por meio de ofício ou ficha padronizada propostas dos seus membros
para discussão e avaliação;
IV – convidar especialistas com vasta experiência em medicamentos para prestar
assessoria nas reuniões ou nos assuntos de interesses da comissão;
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
V – definir a estratégia da estrutura e das classes farmacológicas farmacêuticas
com as concentrações e formas e apresentações dos medicamentos daREMUMEcom
a finalidade de dar suporte técnico administrativo para a Secretaria Municipal de
Saúde;
VI – enviar para todas as unidades de saúde ou prescritores a nova relação dos
medicamentos municipais sempre que houver revisão;
VII – receber reclamações e denúncias referentes a não eficácia dos
medicamentos, sempre com comprovação dos fatos;
VIII – divulgar a REMUME nos meios de comunicação oficiais do município e ao
Conselho Municipal de Saúde;
IX – propor meios e estratégias para a capacitação e a educação continuada dos
seus membros e dos profissionais de saúde prescritores de medicamentos;
X – elaborar formulários e protocolos de atendimentos aos usuários de
medicamentos;
XI – manifestar sempre que necessário sobre os demais assuntos relacionados a
assistência farmacêutica na rede pública;
XII – revisar os critérios de dispensação dos medicamentos através dos
receituários dos prescritores habilitados legalmente para este fim;
XIII – definiremlistas de padronização os medicamentos e insumos que podem ser
prescritos pelos enfermeiros, observando os critérios dos programas de saúde pública
onde os mesmos estão inseridos e as portarias do Ministério da Saúde com as
prerrogativas e competências, para resguardar o farmacêutico e profissional de
enfermagem;
XIV – participar na elaboração do Termo de Referência e Edital de compras e
aquisição de medicamentos e insumos;
XV– manifestar-se sempre que necessário;
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 6º. Os membros da COTAF deverão obedecer aos critérios multidisciplinares
dos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, não tendo limite fixo de
representantes, justamente para manter sempre a harmonia e o pleno funcionamento
dos trabalhos da comissão, devendo os membros possuir conhecimento na atuação
diretaemáreas técnicas, especialidades médicas e/ou experiência na gestão da saúde.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º.AComissão Técnica deAssistência Farmacêutica será composta por:
I – Farmacêutico (a) Coordenador (a);
II – Farmacêutico (a) Relator (a);
III – Secretaria Executiva;
IV – Cargos Natos e Profissionais de SaúdeTitulares;
V– Convidados;
Art. 8º. Compete à Coordenação:
I – dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão Técnica de Assistência
Farmacêutica;
II – nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e
atividades da comissão entre seus membros;
III – convocar as reuniões para a revisão daCOTAFcom ampla divulgação entre os
seus membros;
IV – trabalhar em conjunto com o Núcleo de Assistência Farmacêutica da
Secretaria Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no
âmbito do SUS;
V– definir o local e o horário das reuniões;
Art. 9º. Compete à Relatoria:
I – substituiremcaso de ausência ou renúncia a Coordenação;
II – prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada;
III – elaborar as atas das reuniões daCOTAF;
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva:
I – substituiremcaso de ausência ou renúncia a Relatoria;
II – auxiliar os trabalhos daCOTAF;
III – manter os documentos daCOTAFemordem;
IV – participar efetivamente das comissões daCOTAF;
V– auxiliar a relatoria na elaboração das atas daCOTAF;
VI – convocar os membros daCOTAFpara as reuniões sempre que convocada pela
Coordenação;
Art. 11. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são
aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem
cadeira na Comissão Técnica deAssistência Farmacêutica e irão colaborar, subsidiar e
sugerir a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública,
participando efetivamente dos grupos de trabalho formadoemrazão da necessidade da
discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos:
I.Titular da Secretaria de Saúde – SEMS;
II. Gerente do Núcleo deAssistência Farmacêutica – DAF;
III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental;
IV. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/DST; Farmacêutica da
Farmácia Popular do Brasil – FPB; Farmacêutico responsável pela Central de
Assistência Farmacêutica – CAF;
V. Farmacêutico responsável pela Central de Regulação de Medicamentos;
VI. Enfermeiros das Equipes de Família;
VII. 01 (um) médico Clinico Geral (convidado);
VIII. 01 (um) médico Ginecologista Obstetra;
IX. 01 (um) médico Homeopático (Centro Homeopático);
X. 01 (um) representante do Departamento deAtenção Saúde;
XI. 01 (um) representante do DepartamentoAtenção Especializada;
XII. 01 (um) representante daAtenção Básica;
XIII. 01 (um) representante daVigilância Epidemiológica;
XIV. 01 (um) farmacêutico (a) daVigilância Sanitária;
XV. 01 (um) representante do Programa Hiperdia e Saúde da Mulher;
XVI. 01 (um) representante do Programa Saúde Ferro;
XVII. 01 (um) representante da Saúde Bucal;
Art. 12. Os membros convidados serão aqueles que ocasionalmente poderão
contribuir positivamente com os trabalhos ou os assuntos específicos daCOTAF.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. A COTAF reunir-se-á, ordinariamente a cada dois meses e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 14. As atas das reuniões da COTAF serão registradas em livro ata, que podem
ser manuscritas ou redigidas, sempre junto com a lista de presença.
Art. 15. A convocação para as reuniões poderá ser realizada através de ofício, email
ou comunicação verbal entre os seus membros, preferencialmente por meio da
secretaria executiva;
Art. 16. Os grupos de trabalhos formados eventualmente para a discussão de
assuntos de interesse da COTAF deverão elaborar também atas de registro, bem como
as atividades e trabalhos realizados devem ser apresentados na próxima reunião da
COTAFou comunicados ao Coordenador para as providências necessárias.
Art. 17. A COTAF abrirá seus trabalhos com a presença no mínimo de cinco
membros onde poderão ser discutidos assuntos de interesse da assistência
farmacêutica do município e no mínimo de dez membros para discutir a revisão da
REMUME, sendo entre os dez membros devem estar presentes no mínimo dois
médicos, dois profissionais de saúde titulares e dois membros ocupantes de cargo nato
da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A COTAF poderá encaminhar ao Núcleo de Assistência Farmacêutica a
solicitação da realização de oficinas de trabalhos, simpósios, fóruns e outros eventos
no que diz respeito a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, visando a melhoria
da qualidade dos trabalhos dos seus membros.
Art. 19. Os casos omissos no presente regulamento, serão objeto de discussão e
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
DECRETOS
Resolução nº. Rm/12/2.633/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVONE DE
SOUZA, matrícula funcional nº. “48331-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
“15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, referente
ao período aquisitivo de 24/07/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei
Complementar n° 118/2007, pelo período de 10.11.2011 a 24.11.2011, em
conformidade com o parecer nº 1.434/2011 do processo nº 2.508/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/12/2.634/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADELIA APARECIDA
DA SILVA, matrícula funcional nº. “501473-4” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos,
referente ao período aquisitivo de 07/02/2010-2011, nos termos do artigo 47, & 1º da
Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 07.11.2011 a 21.11.2011, em
conformidade com o parecer nº 1.433/2011 do processo nº 2.469/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2011.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
deliberação dos membros daCOTAF.
DECRETO Nº 482 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nomeia os membros da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica –
COTAFpara a gestão 2011/2013.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Nomear os membros da Coordenação, Relatoria e Secretaria Executiva da
Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica – COTAF para a gestão 2011/2013,
conforme seu Regimento Interno.
Art. 2º.ACOTAFserá composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação;
Farmacêutica Patrícia Rossato Stefanello;
II – Relatoria;
Farmacêutico Luciano Morais Melo;
III – Secretaria Executiva
Farmacêuticas: Glaucia Neves Eberhardt, Tatiane Icassati, Maria Cristina Amaral
Lins Franco, Débora Libia Scarabelli, Márcia Soltosky e Juliana Conte;
Art. 3º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 4º.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 29 de novembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor os representantes da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio, abaixo relacionados:
I – Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
Titular: Elcio Minoru Tanizaki em substituição ao senhor Rivelino de Oliveira
França
Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti em substituição a senhora Kelly Cristina
Wengrat Lopes
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 1º de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência contratual por mais
180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/09/2011 e previsão de vencimento para
21/03/2012, e a alteração do prazo para a execução dos serviços por mais 120 (cento e
vinte) dias, com início em 25/10/2011 e previsão de vencimento em 21/02/2012, bem
como o acréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de Setembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
046/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual estabelecido na
cláusula segunda do sétimo termo aditivo, conforme prevê a cláusula quinta do
contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 04 de Novembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.137 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
LICITAÇÕES – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2011/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a confecção de Painel Luminoso para identificação do imóvel destinado a
instalação da Central de Perícias Médicas do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº
1335 – centro, Dourados/MS.
Dourados/MS, 09 de dezembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2011/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos e
equipamentos de comunicação para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da
empresa adjudicatáriaDELGADO&MANTELLILTDA.; a qual fornecerá os objetos
ora licitados.
Dourados-MS, 09 de dezembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.027/2011/PreviD
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de
Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA – ME a qual prestará os
serviços ora contratados.
Dourados-MS, 09 de dezembro de 2011.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATO DE CONTRATO N.º 027/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
ACTUARIAL–Assessoria e ConsultoriaAtuarial Ltda -ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 027/2011/PreviD
OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria
Fonte 03 Ficha 1064
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ValorTotal: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
DATADEASSINATURA: 07 de dezembro de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
EXTRATODOCONTRATON.º 030/2011/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
DELGADO&MANTELLILTDA.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 026/2011/PREVID
OBJETO:Aquisição deAparelhos e equipamentos de comunicação para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00.- Secretaria Municipal deAdministração
07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.02 –Aparelhos e equipamentos de comunicação
Fonte 03 Ficha 1067
ValorTotal da Contratação: R$ 1.608,00 (Hum mil e seiscentos e oito reais).
Período da Contratação: 12 (doze) meses
DATADEASSINATURA: 09 de dezembro de 2011.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
PANIFICADORA E CONVENIENCIA SANTOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de panificadora , localizada na
Rua- Ataíde de Souza Leitão 1470 Parque do Lago no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Rafael Godoy Razuk – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de bar, café e lancheria, localizada na Rua Major
Capilé, nº 2.200 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EXTRATOS – PREVID
RESOLUÇÃO Nº 080/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião extraordinária nº328, ata nº 328, realizada no dia 07 de Dezembro de 2011, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar: o Plano de Providencias 2011/2012.
Art. 2º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições emcontrário.
Dourados/MS, 07 de Dezembro de 2011.
Ediana Mariza Bach
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 081/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião extraordinária nº 328, ata nº 328, realizada no dia 07 de Dezembro de 2011, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar: a Inscrição do Certificado da Entidade não governamental
1 – InstitutoAgrícola do Menor -IAME
Art.2º – Aprovar; a Renovação do Certificado das seguintes Entidades não
Governamentais
1 – Casa Criança Feliz
2 -Associação Pestalozzi de Dourados
3 – Associação Evangélica douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda
Maria Correa
4 -Asilo daVelhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso
Art. 3º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições emcontrário.
Dourados/MS, 09 de Dezembro de 2011.
Ediana Mariza Bach
Presidente do CMAS
RESOLUÇÕES – CMAS
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