Edição 3155 – 05/01/2012

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QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.155 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
Republica-se por incorreção
LEI Nº 3.514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
“Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação
Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de
Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.
Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos
Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação –
SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos
matriculados na Rede Municipal de Ensino, a serem incluídos no Programa Municipal
deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.
Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação
Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos
federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 21 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Antonio Rafael Nogueira Filho a Rua Projeta 08,
localizada no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.520 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Francisca Mateus de Morais a atual Rua Projetada
3RNH, entre as ruas Takao Massago e Abílio Pedroso, no loteamento Estrela Yvatê
nesta cidade.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil
Telecom-OI, Enersul e Sanesul.
Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 08, localizada no
ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.522 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação do Centro do Idoso”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Maria Martiniano de Brito, o Centro do idoso em fase de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
LEIS
construção, localizado no Parque das Nações I Plano, nesta cidade de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Aparecido da Neves a Rua Projetada G, localizada no
Jardim Canaã, no Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Quadra de Esportes”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Ivo Cratiu da Silva a Quadra Poliesportiva adaptada do
Centro Dorcelina Folador nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de residencial a ser construído no Distrito de Vila
Formosa”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Hildebrando Teodoro de Paula o residencial a ser
construído no Distrito deVila Formosa, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.526 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes,
com a anuência do Poder Executivo, para implementação de melhorias e dá outras
providencias.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os feirantes estabelecidos na feira livre de Dourados ficam autorizados,
nos termos do Código de Posturas do Município Lei 1.067/79, a realizar convênio em
regime de parcerias com empresas privadas, com o objetivo de promover melhorias
das condições locais de trabalho, de atendimento ao consumidor e do próprio especto
visual.
Parágrafo único – Pelo convênio realizado, o feirante oferecerá o espaço onde a
empresa privada possa divulgar seu produto e, em contra partida receberá melhorias
nas estruturas das barracas.
Art. 2º. O convênio entre feirantes e empresas privadas receberá a anuência da
Prefeitura Municipal de Dourados, por meio dos órgãos competentes.
Art. 3º. Na execução desta Lei, quanto a propaganda e divulgação, serão
observadas as leis e os bons costumes, devendo ser restringida qualquer propaganda
de cigarro, bebida alcoólica e afins.
Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 524-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de
Dourados.”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em substituição no Conselho Municipal de Turismo de
Dourados os representantes da Associação Comercial de Dourados – ACED, abaixo
relacionados:
I – Representante daAssociação Comercial de Dourados -ACED:
Titular: Ely de Oliveira Semmelroth em substituição a senhora Elizabeth Rocha
Salomão.
Suplente: Irma Lupinettiemsubstituição a senhora Ely de Oliveira Semmelroth.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 27 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO N° 527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Nomeia em substituição membro da Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de
Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado em substituição na Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de
Dourados o representante da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionado:
Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo e substituição a Adair Vasconcelos
Reginaldo;
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
DECRETOS
DECRETO N° 529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Altera a redação do § 5º do art. 10 do Decreto nº 1.551 de 24 de novembro de
2010.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. O §5º do art. 1º do Decreto n° 1.551 de 24 de dezembro de 2010 que
regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do
Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o
Município é parte, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 °. (…)
(…)
§ 5° Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do
rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo
Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para
trato de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de
mandato eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe; afastado
da função para cumprimento de pena e o aposentado, após o lapso temporal disposto
no parágrafo seguinte.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 532, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
“Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização –FMU:
I – Secretário Municipal de Planejamento:
Antonio Luiz Nogueira
II – Representante do Departamento de Urbanismo:
Gerson Schuastz
III – Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Delson Luiz Lazarini
IV – Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor:
José Zani Carrascosa
V- Representante dos órgãos seccionais:
RogérioYuri Farias Kintschev
Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Complementar nº
72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal
de Urbanização – FMU; será o Secretário Municipal de Planejamento Antonio Luiz
Nogueira.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em03 janeiro de 2012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 3.185, de 03 de janeiro de 2012.
“Nomeia o Comandante da Guarda Municipal de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2011, JONECIR DOS
SANTOS FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Comandante da Guarda Municipal, símbolo DGA02, lotado na Guarda Municipal de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
DECRETOS
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Designa servidora para responder pelo Centro de Controle de Zoonoses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora ROSANA ALEXANDRE DA SILVA ocupante do
Cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Bióloga, para responder pelo
Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial
oArtigo 2º da Resolução/SEMS nº. 010 de 02 de maio de 2011.
Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Designa servidora para a Ouvidoria.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora IVONETE MARIADASILVATHOMAZ, matrícula
funcional nº 18121-1, como Ouvidora Municipal de SUS.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº. 08 de 03 de abril de
2009.
Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO SEMS Nº. 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
Designa servidora para as autorizações dos procedimentos de saúde auditiva.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora TEREZINHAAPARECIDA PIAZZA, Profissional
de Serviços de Saúde, Fonoaudióloga, matrícula funcional nº 30901-1, para realizar as
autorizações de procedimentos de saúde auditiva de média e alta complexidade
realizada no âmbito doSUSneste município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 04 de janeiro de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
EDITAIS
EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO INSTRUMENTO ADITIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO
LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA
ESPERANÇA.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde.
CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30
SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza
CPF – 246.529.268-47
CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança.
CNPJ – 03.747.268/0001-80
SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes
CPF – 170.110.436-91
OBJETO:. Este termo aditivo tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos
repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde
contratualizados, em virtude incremento financeiro autorizado pela União através das
Portarias GM/MS nº 2.506 de 26 de outubro de 2011, a qual passa a fazer parte
integrante do presente instrumento.
VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de
Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$.2.990.067,00 (Dois milhões
novecentos e noventa mil e sessenta e sete reais).
O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a
importar em R$.249.172,25 (Duzentos e quarenta e nove mil cento e setenta e dois
reais e vinte e cinco centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o
cumprimento das metas previstas em seu plano operativo, conforme abaixo
discriminado:
Planilha de evolução de repasse mensal
Componente De (RS) Para (R$)
Ambulatorial 15.780,55 15.780,55
Hospitalar 61.236,35 61.236,35
Integrasus 2.870,07 2.870,07
IAPI 120.000,00 120.000,00
IAC 9.066,43 13.856,71
Recursos Estaduais 13.428,57 13.428,57
Recursos Municipais 22.000,00 22.000,00
Total 244.381,97 249.172,25
O repasse da primeira parcela devida ao hospital contratualizado após a vigência
do presente termo aditivo será acrescida dos valores relativos às parcelas mensais já
depositadas pelo Fundo Nacional de Saúde a partir da competência do mês 07/2011 a
título de aumento do Incentivo à contratualização (IAC) conforme PortariaGM/MSnº
2.506, de 26 de outubro de 2011, e será efetuado com base na proporção das metas
qualitativas e quantitativas alcançadas a cada competência.
Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde,
na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Prefeitura Municipal de Dourados
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 – Programa deAtenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.50.41.00—Contribuição
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas por intermédio do Termo de
Contratualização originário, desde que não contrariem os termos deste aditivo.
Dourados-MS, 02 de janeiro de 2012.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Despacho – Decisão / ProcessoAdministrativo nº 10.2011
Contrato nº 374/2011/DL/PMD
Reqte: Coordenação dos Programas deAlimentação e Nutrição
Reqdo: Clínica Nutricional Ltda.
ASecretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso
de suas atribuições e nos termos do Contrato nº. 374/2011/DL/PMD, da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (…)
(…) a empresa Clínica Nutricional Ltda. não efetuou a entrega, dentro do prazo
previsto contratualmente, dos produtos requisitados pela Secretaria Municipal de
Saúde e, tão pouco provou que tal fato se deu alheio a sua vontade.
Ademais, verificou-se que sérios transtornos ocorreram, tendo em vista que os
pacientes referenciados ficaram sem receber os produtos não entregues pela
contratada, produtos esses extremamente necessários aos seus tratamentos de saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 042/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de
2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 499/2011/DL/PMD, cujo objeto trata
da aquisição de material elétrico (lâmpada eletrônica fluorescente), para manutenção
do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”.Em decorrência da desclassificação
de todas as licitantes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências
editalícias, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus
membros que o certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu
objetivo.Informa ainda, que comunicará sua decisão à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, órgão solicitante, para que requeira o que de direito.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 540/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de
empresa especializada para fornecimento de refeições (self-service), objetivando
atender eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social.O Pregoeiro declara
que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato
estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista
franqueada aos interessados.Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de
Assistência Social, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver
interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo,
pautado nos princípios constitucionais da licitação.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL 238/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
554/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de
uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da
Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo haja
posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio
de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 04 de janeiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE
TERRENOS BALDIOS 001/2012.
APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no
perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que
obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação
deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento
do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa,
de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de
Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura,
cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a
título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não
cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital.
Dourados MS, 02 de Janeiro 2012.
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATOS
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
EXTRATOS
POSTO ISSO, dado a constatação do descumprimento da cláusula contratual
pactuada e em face dos prejuízos causados aos pacientes referenciados, decido pela
aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no referido instrumento de
contrato e na legislaçãoemvigor.
Por fim, reitero a possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis (multa,
declaração de idoneidade, suspensão temporária e rescisão contratual) nos termos das
cláusulas oitava e nona do Contrato nº 374/2011/DL/PMD e na legislação em vigor,
caso a contratada descumpra novamente o contrato firmado.
(…)
Dourados/MS, 28 de dezembro de 2011.
Silvia R. Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 144/2011
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS
CNPJ n.º 02.019.254/0017-44
Responsável legal:KARINEAPARECIDAGUIMARÃES
CPF n°: 067.126.386-23
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 144/2011, devido aos rendimentos
de aplicação financeira dos recursos públicos referente ao ano de 2011.
CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR
Ovalor do Convênio passa a ser R$ 16.810,59 (dezesseis mil, oitocentos e dez reais
e cinqüenta e nove centavos).
CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012.
Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 508/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Daniel Cruz Nogueira.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física
33.90.36.10 – Serviços Médicos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da,
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 66.000,00 (sessenta e
seis mil reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) pelos serviços efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 509/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
COD– Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 222.078,00 (duzentos
e vinte e dois mil e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$
7.402,60 (sete mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos) pelos serviços
efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Tabea Cristina Janzen Geraldo de Souza.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física
33.90.36.10 – Serviços médicos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 267.678,00 (duzentos
e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento
mensal de R$ 8.922,60 (oito mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos)
pelos serviços efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Centro de Radiologia e Diagnósticos Por Imagem Ltda – CERDIL.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 3.652.200,00 (três
milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais), sendo a estimativa de
pagamento mensal de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta
reais) pelos serviços efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Unidade de Diagnóstico Por Imagem de Dourados Ltda.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 981.600,00
(novecentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), sendo a estimativa de pagamento
mensal de R$ 32.720,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte reais) pelos serviços
efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Gylson LupinettiAguiar – ME.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 2.288.000,38 (dois
milhões duzentos e oitenta e oito mil e trinta e oito centavos), sendo a estimativa de
pagamento mensal de R$ 76.279,50 (setenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e
cinqüenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Centro deAnálises Clínicas DR. J. P. Mansor.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.115.347,50 (um
milhão cento e quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos),
sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 37.178,25 (trinta e sete mil cento e
setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 515/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
DináAdelina de CarvalhoViana.
PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de
Licitação n° 012/2011.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
EXTRATOS
de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia
em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados,
os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião
de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal
de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por
níveis de complexidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da
assinatura do Contato.
VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a
CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância
correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores
estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela
Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora
contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e
Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o
valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 429.967,50
(quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta
centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 14.332,25 (quatorze mil
trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente
prestados.
DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 596/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 039/2011.
OBJETO: Aquisição de divisória naval, jogos de visor e portas, devidamente
instalados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura,
Indústria e Comércio
2001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria
06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 33.958,48 (trinta e três mil novecentos e cinqüenta
e oito reais e quarenta e oito centavos).
DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EDITAL nº 18/ 2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de
suas atribuições legais, torna público, a convocação dos candidatos relacionados no
Anexo único a este Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial
do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, para INSPEÇÃO
MÉDICA, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica:
1.1 –Do Local, Data e Horário:
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital;
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital;
Local: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim
Independência, Dourados/MS.
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Câmara Municipal de Dourados/MS;
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se
com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo;
b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo;
c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo;
d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
e) Eletroencefalograma;
f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
g) Hemograma completo;
h) Glicemia (jejum);
i) Uréia;
j) Creatinina;
l) Machado Guerreiro;
m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
n)VDRL(sorologia para Lues);
o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de
benzoilecgonina (cocaína);
p) Gama GT;
Dourados/MS, 05 de janeiro de 2012.
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 18/2012 CMD
Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo,
1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
Data: 10/01/2012.
Horário: 7h e 30min.
CANDIDATOSCONVOCADOS:
SUPERIOR
Cargo: ADVOGADO
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 1
42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 2
Cargo:ASSISTENTESOCIAL
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
41532 AGNESSOARESSTEIL 1
Cargo:CONTADOR
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 1
NÍVEL MÉDIO
Cargo:ATENDENTE
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 1
44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 2
Cargo:RECEPCIONISTA
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
REPASSES – VERBAS FEDERAIS
EDITAIS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de
classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo
relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 04/01/12 R$19.981,12
TOTAL R$19.981,12
Dourados, 05/01/2012.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.155 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012
EDITAIS
45878 INGRIDDECARVALHOGUIMARAES 1
46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 2
41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 3
41597 CARINATHOMAZBRAGA 4
Cargo:TELEFONISTA
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
43495 KEILAJONAIRSOARES 1
43552 LOURDESMACIELDESOUZA 2
Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo,
1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
Data: 11/01/2012.
Horário: 7h e 30min.
CANDIDATOSCONVOCADOS:
Cargo:INTÉRPRETEDELIBRAS
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 1
Cargo:AGENTEDECERIMONIAL
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
42466 GISELIGURKEDANTAS 1
44849 ROGERIAVIEIRANUNES 2
44160 JACIRAAPARECIDAPEREIRA 3
Cargo:ASSISTENTEADMINISTRATIVO
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
45000 ANDERSONAPARECIDODOS
SANTOS RODRIGUES 1
44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 2
Cargo:TÉCNICOEMMANUTENÇÃODECOMPUTADORES
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
46618 TARCISIOMOREIRA 1
Cargo:TÉCNICOEMINFORMÁTICA
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
43655 JULIOCEZARMORETI 1
Cargo:TÉCNICOEMCONTABILIDADE
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 1
Cargo:JORNALISTA
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
42041 PAULO RICARDO DOS SANTOS GOMES
1
ENSINO FUNDAMENTAL
Cargo:COPEIRO
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS 1
44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 2
Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo,
1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
Data: 12/01/2012.
Horário: 7h e 30min.
CANDIDATOSCONVOCADOS:
Cargo:AGENTEDESEGURANÇA
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 1
42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 2
47493 AVELINORIBEIROSOARESJUNIOR 3
45337 ROSELAINEMACKOSKI 4
Cargo:AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 1
43612 EDERAMARALSOBRINHO 2
43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 3
45503 RAFAELALEITEDESOUZA 4
40988 A L I C E C L A U D I N A D E S O U Z A
5
46222 BRUNO PEREIRA NAKAMURA SILVA Vaga para
pessoa com deficiência
Cargo:GARÇOM
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
46207 JOSEREINALDODASILVAGODOY 1
44622 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES
2
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
CLAUDIO BARBOSA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de produtos de padaria e de
confeitaria, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 3755, Jardim Marilia, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
O. SILVA&CIA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS),
para atividade de Comércio varejista de medicamentos e perfumaria em geral, sem
manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 5537, Cabeceira
Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/01/2012
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião
extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta:
autorização para contratação de serviços de perícia médica do trabalho. Informação:
OFÍCIO Nº 1035/2011/PREVID de 29 de dezembro de 2011 atraso dos repasses do
pagamento de responsabilidade patronal correspondente ao auxílio doença. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira,
Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Luiz Constâncio Pena
Moraes, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Nilson Araújo Figueredo, Julia Barbosa
Ferreira, Marcos Alves de Almeida, presente também o Assessor Jurídico do Instituto
Dr. Ademir de Oliveira. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor
Norato Marques, esclareceu aos Conselheiros presentes o motivo da convocação
extraordinária diante da necessidade de se autorizar a abertura de processo de licitação
para a contratação de serviços de perícia médica, tendo em vista que a Central de
Perícias Médicas se encontra em seus ajustes finais. Os conselheiros solicitaram a
presença do Diretor Presidente do Instituto Sr. Laércio Arruda para explicar os
motivos da solicitação para a referida contratação. Dada a palavra ao Diretor
Presidente inicia lamentando o fato de que a Central de Perícias ainda não se encontra
totalmente instalada. Justificou as primeiras dificuldades se deu em razão dos
processos para a locação do imóvel, compras de móveis e demais materiais. Num
segundo momento surgiram problemas na formação do quadro de médicos peritos,
pois alguns que foram ajustados inicialmente desistiram, necessitando novas
conversas para se encontrar a equipe de peritos. Ademais, esse período é que os
profissionais da saúde tiram férias regulamentares e a administração já encaminhou
nesta semana cerca de 50 atestados médicos, necessitando a contratação dos serviços
de perícia médica.AConselheira Maria CristinaV. A. Silveira propôs que o Conselho
Curador reforce a cobrança perante a Administração a necessidade da implantação da
Central de Perícias. O Conselheiro Marcos Alves de Almeida ponderou que essa
parceria se estabeleceu apenas verbalmente e o conselho curador que responde
legalmente por suas decisões, e este já aprovou todos os gastos sem nenhum
documento justificando tais aprovações. Desta forma, propõe que seja feito um oficio
solicitando uma formalização para que contraponha as aprovações dos gastos com a
instalação da Central de Pericias Medicas. Assim deliberaram os presentes que o
Presidente do Conselho agende uma reunião com as Secretarias de Administração e
Saúde para solicitar uma formalização. Assim, pela maioria, decidiu-se favorável à
abertura de processo de dispensa de licitação no limite do valor para a contratação de
serviços de perícia médica do trabalho. Foi lido pelo Presidente o OFÍCIO Nº
1035/2011 que informa o atraso dos repasses do pagamento de responsabilidade
patronal correspondente ao auxílio doença. Os Conselheiros elaboraram oficio
solicitando providências para regularização das pendências. Foi solicitado por mim
para incluir na pauta a autorização para Termo Aditivo do Contrato da N&A
Informática que se encerra no dia 01 de março de 2012. O Presidente do Conselho
consultou os conselheiros presentes que decidiram incluir essa pauta na primeira
reunião ordinária do conselho que já agendaram para o dia 01 de fevereiro de 2012.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Katiussia Gomes dos
Santos nomeada ad hoc, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme,
fica assinada por todos os presentes.
NoratoMarques de Oliveira
Cleusa Ormedo de Souza Marinho
Maria CristinaV.A. Silveira
JoséVieira Filho
NilsonAraújo Figueredo
Luiz Constâncio Pena Moraes
MarcosAlves deAlmeida
Julia Barbosa Ferreira
ATAS – PREVID
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