Edição 3155 – 05/01/2012

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QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.155 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 3.514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído na Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 2º –OPrograma Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,emparceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde elaborará e fornecerá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após exames de constatação, relação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, a serem incluídos no Programa Municipal deAlimentação Escolar Diferenciada paraAlunos Diabéticos. Art. 4º –As despesas para a implantação do Programa Municipal de Alimentação Escolar Diferenciada para Alunos Diabéticos poderão ocorrer à conta dos recursos federais transferidos ao Município de Dourados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Antonio Rafael Nogueira Filho a Rua Projeta 08, localizada no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.520 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisca Mateus de Morais a atual Rua Projetada 3RNH, entre as ruas Takao Massago e Abílio Pedroso, no loteamento Estrela Yvatê nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 08, localizada no ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.522 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação do Centro do Idoso”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Maria Martiniano de Brito, o Centro do idoso em fase de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 LEIS construção, localizado no Parque das Nações I Plano, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Rua”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Aparecido da Neves a Rua Projetada G, localizada no Jardim Canaã, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de Quadra de Esportes”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Ivo Cratiu da Silva a Quadra Poliesportiva adaptada do Centro Dorcelina Folador nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre denominação de residencial a ser construído no Distrito de Vila Formosa”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Hildebrando Teodoro de Paula o residencial a ser construído no Distrito deVila Formosa, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.526 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a realização de convênios entre empresas privadas e feirantes, com a anuência do Poder Executivo, para implementação de melhorias e dá outras providencias.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os feirantes estabelecidos na feira livre de Dourados ficam autorizados, nos termos do Código de Posturas do Município Lei 1.067/79, a realizar convênio em regime de parcerias com empresas privadas, com o objetivo de promover melhorias das condições locais de trabalho, de atendimento ao consumidor e do próprio especto visual. Parágrafo único - Pelo convênio realizado, o feirante oferecerá o espaço onde a empresa privada possa divulgar seu produto e, em contra partida receberá melhorias nas estruturas das barracas. Art. 2º. O convênio entre feirantes e empresas privadas receberá a anuência da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio dos órgãos competentes. Art. 3º. Na execução desta Lei, quanto a propaganda e divulgação, serão observadas as leis e os bons costumes, devendo ser restringida qualquer propaganda de cigarro, bebida alcoólica e afins. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 524-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados.”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição no Conselho Municipal de Turismo de Dourados os representantes da Associação Comercial de Dourados - ACED, abaixo relacionados: I - Representante daAssociação Comercial de Dourados -ACED: Titular: Ely de Oliveira Semmelroth em substituição a senhora Elizabeth Rocha Salomão. Suplente: Irma Lupinettiemsubstituição a senhora Ely de Oliveira Semmelroth. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO N° 527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. “Nomeia em substituição membro da Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado em substituição na Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados o representante da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionado: Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo e substituição a Adair Vasconcelos Reginaldo; Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DECRETOS DECRETO N° 529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. "Altera a redação do § 5º do art. 10 do Decreto nº 1.551 de 24 de novembro de 2010." O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. O §5º do art. 1º do Decreto n° 1.551 de 24 de dezembro de 2010 que regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o Município é parte, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 °. (...) (...) § 5° Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe; afastado da função para cumprimento de pena e o aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de dezembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 532, DE 03 DE JANEIRO DE 2012 “Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: I - Secretário Municipal de Planejamento: Antonio Luiz Nogueira II - Representante do Departamento de Urbanismo: Gerson Schuastz III - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano: Delson Luiz Lazarini IV - Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor: José Zani Carrascosa V- Representante dos órgãos seccionais: RogérioYuri Farias Kintschev Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Urbanização – FMU; será o Secretário Municipal de Planejamento Antonio Luiz Nogueira. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em03 janeiro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.185, de 03 de janeiro de 2012. “Nomeia o Comandante da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2011, JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DGA02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 DECRETOS RESOLUÇÃO SEMS Nº. 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para responder pelo Centro de Controle de Zoonoses. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ROSANA ALEXANDRE DA SILVA ocupante do Cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Bióloga, para responder pelo Centro de Controle de Zoonoses. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial oArtigo 2º da Resolução/SEMS nº. 010 de 02 de maio de 2011. Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para a Ouvidoria. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora IVONETE MARIADASILVATHOMAZ, matrícula funcional nº 18121-1, como Ouvidora Municipal de SUS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº. 08 de 03 de abril de 2009. Dourados, MS, 02 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2012. Designa servidora para as autorizações dos procedimentos de saúde auditiva. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora TEREZINHAAPARECIDA PIAZZA, Profissional de Serviços de Saúde, Fonoaudióloga, matrícula funcional nº 30901-1, para realizar as autorizações de procedimentos de saúde auditiva de média e alta complexidade realizada no âmbito doSUSneste município. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de janeiro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CNPJ: Nº 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ - 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:. Este termo aditivo tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados, em virtude incremento financeiro autorizado pela União através das Portarias GM/MS nº 2.506 de 26 de outubro de 2011, a qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$.2.990.067,00 (Dois milhões novecentos e noventa mil e sessenta e sete reais). O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$.249.172,25 (Duzentos e quarenta e nove mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas em seu plano operativo, conforme abaixo discriminado: Planilha de evolução de repasse mensal Componente De (RS) Para (R$) Ambulatorial 15.780,55 15.780,55 Hospitalar 61.236,35 61.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 IAPI 120.000,00 120.000,00 IAC 9.066,43 13.856,71 Recursos Estaduais 13.428,57 13.428,57 Recursos Municipais 22.000,00 22.000,00 Total 244.381,97 249.172,25 O repasse da primeira parcela devida ao hospital contratualizado após a vigência do presente termo aditivo será acrescida dos valores relativos às parcelas mensais já depositadas pelo Fundo Nacional de Saúde a partir da competência do mês 07/2011 a título de aumento do Incentivo à contratualização (IAC) conforme PortariaGM/MSnº 2.506, de 26 de outubro de 2011, e será efetuado com base na proporção das metas qualitativas e quantitativas alcançadas a cada competência. Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Prefeitura Municipal de Dourados 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Programa deAtenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.50.41.00—Contribuição Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas por intermédio do Termo de Contratualização originário, desde que não contrariem os termos deste aditivo. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2012. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Despacho – Decisão / ProcessoAdministrativo nº 10.2011 Contrato nº 374/2011/DL/PMD Reqte: Coordenação dos Programas deAlimentação e Nutrição Reqdo: Clínica Nutricional Ltda. ASecretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do Contrato nº. 374/2011/DL/PMD, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (...) (...) a empresa Clínica Nutricional Ltda. não efetuou a entrega, dentro do prazo previsto contratualmente, dos produtos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde e, tão pouco provou que tal fato se deu alheio a sua vontade. Ademais, verificou-se que sérios transtornos ocorreram, tendo em vista que os pacientes referenciados ficaram sem receber os produtos não entregues pela contratada, produtos esses extremamente necessários aos seus tratamentos de saúde. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 042/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 499/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material elétrico (lâmpada eletrônica fluorescente), para manutenção do Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares".Em decorrência da desclassificação de todas as licitantes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências editalícias, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros que o certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo.Informa ainda, que comunicará sua decisão à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão solicitante, para que requeira o que de direito. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 540/2011/DL/PMD, conforme segue.OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições (self-service), objetivando atender eventos da Secretaria Municipal de Assistência Social.O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA.As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados.Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 238/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 554/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2012. APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 02 de Janeiro 2012. Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS POSTO ISSO, dado a constatação do descumprimento da cláusula contratual pactuada e em face dos prejuízos causados aos pacientes referenciados, decido pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no referido instrumento de contrato e na legislaçãoemvigor. Por fim, reitero a possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis (multa, declaração de idoneidade, suspensão temporária e rescisão contratual) nos termos das cláusulas oitava e nona do Contrato nº 374/2011/DL/PMD e na legislação em vigor, caso a contratada descumpra novamente o contrato firmado. (...) Dourados/MS, 28 de dezembro de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 144/2011 PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS CNPJ n.º 02.019.254/0017-44 Responsável legal:KARINEAPARECIDAGUIMARÃES CPF n°: 067.126.386-23 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar as cláusulas terceira e nona do convênio 144/2011, devido aos rendimentos de aplicação financeira dos recursos públicos referente ao ano de 2011. CLAUSULASEGUNDA:DOVALOR Ovalor do Convênio passa a ser R$ 16.810,59 (dezesseis mil, oitocentos e dez reais e cinqüenta e nove centavos). CLAUSULATERCEIRA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 29 de fevereiro de 2012. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 508/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Daniel Cruz Nogueira. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.10 – Serviços Médicos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da, assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 509/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COD– Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 222.078,00 (duzentos e vinte e dois mil e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 7.402,60 (sete mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 510/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tabea Cristina Janzen Geraldo de Souza. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Física 33.90.36.10 – Serviços médicos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 267.678,00 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e oito reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 8.922,60 (oito mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro de Radiologia e Diagnósticos Por Imagem Ltda - CERDIL. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 3.652.200,00 (três milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil e duzentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Unidade de Diagnóstico Por Imagem de Dourados Ltda. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 981.600,00 (novecentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 32.720,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte reais) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gylson LupinettiAguiar - ME. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 2.288.000,38 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil e trinta e oito centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 76.279,50 (setenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro deAnálises Clínicas DR. J. P. Mansor. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.115.347,50 (um milhão cento e quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 37.178,25 (trinta e sete mil cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 515/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DináAdelina de CarvalhoViana. PROCESSO: Chamada Pública n° 001/2011, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 012/2011. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EXTRATOS de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 429.967,50 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 14.332,25 (quatorze mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) pelos serviços efetivamente prestados. DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 596/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 039/2011. OBJETO: Aquisição de divisória naval, jogos de visor e portas, devidamente instalados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2001. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.958,48 (trinta e três mil novecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAL nº 18/ 2012 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dourados, homologado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 3.140, de 14 de dezembro de 2011, para INSPEÇÃO MÉDICA, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Da Inspeção Médica: 1.1 –Do Local, Data e Horário: Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Local: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Câmara Municipal de Dourados/MS; 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com Laudo; b) Raio-X da coluna Cervical, com Laudo; c) Raio-X do Tórax:AP, com Laudo; d) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); e) Eletroencefalograma; f)Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista); g) Hemograma completo; h) Glicemia (jejum); i) Uréia; j) Creatinina; l) Machado Guerreiro; m)Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra; n)VDRL(sorologia para Lues); o) Exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); p) Gama GT; Dourados/MS, 05 de janeiro de 2012. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO AO EDITAL N.º 18/2012 CMD Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 10/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: SUPERIOR Cargo: ADVOGADO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46210 HENRIQUEGUEDESBARBOSA 1 42435 CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES 2 Cargo:ASSISTENTESOCIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41532 AGNESSOARESSTEIL 1 Cargo:CONTADOR Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 41479 PATRICIAMATTOSDUARTE 1 NÍVEL MÉDIO Cargo:ATENDENTE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42704 RAFAELCAMOLEZMOREIRA 1 44916 MARIALUCIASANTOSPEREIRA 2 Cargo:RECEPCIONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO REPASSES - VERBAS FEDERAIS EDITAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 04/01/12 R$19.981,12 TOTAL R$19.981,12 Dourados, 05/01/2012. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.155 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2012 EDITAIS 45878 INGRIDDECARVALHOGUIMARAES 1 46578 VERALUCIAPAELDOSSANTOS 2 41000 ROSILAYNEPEDROSOGONÇALVES 3 41597 CARINATHOMAZBRAGA 4 Cargo:TELEFONISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43495 KEILAJONAIRSOARES 1 43552 LOURDESMACIELDESOUZA 2 Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 11/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: Cargo:INTÉRPRETEDELIBRAS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46187 REJANEDIASLOBOBATAGLIN 1 Cargo:AGENTEDECERIMONIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42466 GISELIGURKEDANTAS 1 44849 ROGERIAVIEIRANUNES 2 44160 JACIRAAPARECIDAPEREIRA 3 Cargo:ASSISTENTEADMINISTRATIVO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45000 ANDERSONAPARECIDODOS SANTOS RODRIGUES 1 44936 VALTERVIEIRASEGUNDO 2 Cargo:TÉCNICOEMMANUTENÇÃODECOMPUTADORES Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46618 TARCISIOMOREIRA 1 Cargo:TÉCNICOEMINFORMÁTICA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43655 JULIOCEZARMORETI 1 Cargo:TÉCNICOEMCONTABILIDADE Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44655 VALMIRDESOUZAPEREIRA 1 Cargo:JORNALISTA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 42041 PAULO RICARDO DOS SANTOS GOMES 1 ENSINO FUNDAMENTAL Cargo:COPEIRO Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 43125 LUZIAAPARECIDADEOLIVEIRAMARTINS 1 44518 FABIANAPEIXOTOBARBOSA 2 Local da Perícia Médica: Centro Homeopático, localizado à Rua: Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Data: 12/01/2012. Horário: 7h e 30min. CANDIDATOSCONVOCADOS: Cargo:AGENTEDESEGURANÇA Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 45126 PRISCILLACUNHAMOREIRADOSSANTOS 1 42886 LINDOBERGCARVALHODOSSANTOS 2 47493 AVELINORIBEIROSOARESJUNIOR 3 45337 ROSELAINEMACKOSKI 4 Cargo:AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 44120 SIMONECONCEIÇÃOANTUNESPAREDE 1 43612 EDERAMARALSOBRINHO 2 43512 JUCELIAHILARIADOSSANTOA 3 45503 RAFAELALEITEDESOUZA 4 40988 A L I C E C L A U D I N A D E S O U Z A 5 46222 BRUNO PEREIRA NAKAMURA SILVA Vaga para pessoa com deficiência Cargo:GARÇOM Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 46207 JOSEREINALDODASILVAGODOY 1 44622 EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 2 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAUDIO BARBOSA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 3755, Jardim Marilia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O. SILVA&CIA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de medicamentos e perfumaria em geral, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 5537, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/01/2012 Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: autorização para contratação de serviços de perícia médica do trabalho. Informação: OFÍCIO Nº 1035/2011/PREVID de 29 de dezembro de 2011 atraso dos repasses do pagamento de responsabilidade patronal correspondente ao auxílio doença. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Luiz Constâncio Pena Moraes, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Nilson Araújo Figueredo, Julia Barbosa Ferreira, Marcos Alves de Almeida, presente também o Assessor Jurídico do Instituto Dr. Ademir de Oliveira. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, esclareceu aos Conselheiros presentes o motivo da convocação extraordinária diante da necessidade de se autorizar a abertura de processo de licitação para a contratação de serviços de perícia médica, tendo em vista que a Central de Perícias Médicas se encontra em seus ajustes finais. Os conselheiros solicitaram a presença do Diretor Presidente do Instituto Sr. Laércio Arruda para explicar os motivos da solicitação para a referida contratação. Dada a palavra ao Diretor Presidente inicia lamentando o fato de que a Central de Perícias ainda não se encontra totalmente instalada. Justificou as primeiras dificuldades se deu em razão dos processos para a locação do imóvel, compras de móveis e demais materiais. Num segundo momento surgiram problemas na formação do quadro de médicos peritos, pois alguns que foram ajustados inicialmente desistiram, necessitando novas conversas para se encontrar a equipe de peritos. Ademais, esse período é que os profissionais da saúde tiram férias regulamentares e a administração já encaminhou nesta semana cerca de 50 atestados médicos, necessitando a contratação dos serviços de perícia médica.AConselheira Maria CristinaV. A. Silveira propôs que o Conselho Curador reforce a cobrança perante a Administração a necessidade da implantação da Central de Perícias. O Conselheiro Marcos Alves de Almeida ponderou que essa parceria se estabeleceu apenas verbalmente e o conselho curador que responde legalmente por suas decisões, e este já aprovou todos os gastos sem nenhum documento justificando tais aprovações. Desta forma, propõe que seja feito um oficio solicitando uma formalização para que contraponha as aprovações dos gastos com a instalação da Central de Pericias Medicas. Assim deliberaram os presentes que o Presidente do Conselho agende uma reunião com as Secretarias de Administração e Saúde para solicitar uma formalização. Assim, pela maioria, decidiu-se favorável à abertura de processo de dispensa de licitação no limite do valor para a contratação de serviços de perícia médica do trabalho. Foi lido pelo Presidente o OFÍCIO Nº 1035/2011 que informa o atraso dos repasses do pagamento de responsabilidade patronal correspondente ao auxílio doença. Os Conselheiros elaboraram oficio solicitando providências para regularização das pendências. Foi solicitado por mim para incluir na pauta a autorização para Termo Aditivo do Contrato da N&A Informática que se encerra no dia 01 de março de 2012. O Presidente do Conselho consultou os conselheiros presentes que decidiram incluir essa pauta na primeira reunião ordinária do conselho que já agendaram para o dia 01 de fevereiro de 2012. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Katiussia Gomes dos Santos nomeada ad hoc, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho NilsonAraújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes MarcosAlves deAlmeida Julia Barbosa Ferreira ATAS - PREVID
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