QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.164 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
Republica-se por incorreção
LEI Nº 3.521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Pedro Marques Gonçalves a Rua 04, localizada no
ResidencialWalter Brandão da Silva, no Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.527 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
“Altera a Lei nº 3.426/2010, que estabelece a obrigatoriedade de sorteio público
como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou
subsidiados com recursos do Município de Dourados, do Estado e da União.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 1º do artigo 10 da Lei nº
3.426/2010, com a seguinte redação:
Art. 1º. (…)
§ 1º (…)
I – os sorteados, no ato de apresentação de documentos, deverão apresentar a
Certidão Negativa de Imóveis expedida pelo Cartório de 1º Oficio;
II – o candidato a mutuário não poderá possuir outro imóvel e não poderá ter sido
beneficiado anteriormenteemprogramas de habitação social do governo;
III – 10% (dez por cento) das casas sorteadas serão destinadas àqueles que estão em
Estado de ExtremaVulnerabilidade;
IV – 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas as pessoas idosas,
conforme previsto no Estatuto do Idoso;
V – 5% (cinco por cento) das casas sorteadas serão destinadas às pessoas
deficientes.
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.528 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
“Altera a Lei nº 2.059, de 14 de maio de 1996, alterada pela Lei 2.667 de 06 de
maio de 2004, que institui o Conselho Municipal de Assistência social e dá outras
providências.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.O§ 2º e o § 5º do artigo 3º da Lei 2059, de 14 de maio de 1996, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
§ 2º. Os 06 (seis) representantes e suplentes de entidades não governamentais serão
escolhidos em Assembleia Geral amplamente divulgada e convocada pelos
respectivos Fóruns Permanentes de entidades não governamentais e Fórum dos
Usuários da Assistência Social, nomeados pelo Prefeito Municipal através do Órgão
Municipal deAssistência Social.
(…)
§ 5º- Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência
Social, entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento,
devidamente cadastradas no Fórum Permanente de Entidades não governamentais de
Assistência Social e Fórum Municipal dos Usuários do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social).”
Dourados-MS, 04 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.529 DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a implementação do sistema de informações nas agências
bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos de recebimento e pagamento de
contas, no âmbito do Município de Dourados.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As agências bancárias do Município de Dourados, bem como as casas
lotéricas e estabelecimentos de recebimento e pagamento de contas, ficam obrigadas a
implementar o sistema de informações de suas agências, com a utilização de
componentes visuais em locais de acesso ao público e de fácil visibilidade, como
forma de agilizar o acesso aos serviços oferecidos, através da instalação de placas,
cartazes, desenhos ou imagens, informando:
I – identificação da instituição (nº da agência, endereço, telefone);
II – horário de abertura e fechamento da agência;
III – tipos de serviços oferecidos, limites de valores a serem recebidos, tipos de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
LEIS
transações possíveis e a indicação do local de atendimento;
IV – serviços de saque e limite de valores por dia;
V- acomodação dos atendimentos prioritários.
Parágrafo único – O sistema de informações deverá ser direcionado inclusive ao
deficiente visual, pela linguagem de sinaisembraille.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes
penalidades, nesta sequência:
I –Advertência;
II – multa de 300 Uferms; e
III – cassação do alvará.
Art. 3º. Em caso de cassação do alvará, este somente será liberado novamente se o
infrator comprovar que se adequou ao disposto nesta lei.
Art. 4º. Fica concedido aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos de
que trata esta lei, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação, para
se adequarem ao que nela dispõe.
Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 06 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3530 DE 17 DE JANEIRO DE 2012
“Dispõe sobre a Política de Fomento à Economia Solidária, Cria o Conselho
Municipal de Economia Solidária, o Fundo Municipal de Economia Solidária e
institui o selo de Economia Solidária no Município de Dourados – MS, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A ECONOMIA SOLIDARIA
CAPÍTULO I
DO INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária.
Parágrafo único. As diretrizes, princípios e objetivos fundamentais da Política
Municipal à Economia Solidária se integram às estratégias gerais de desenvolvimento
sustentável e aos investimentos sociais que têm por finalidade a implementação de
políticas que visem a promoção de atividades econômicas autogestionárias, o
incentivo aos empreendimentos econômicos solidários, bem como, a criação de novos
grupos e sua integração a redes de produção, comercialização e consumo de bens e
serviços.
Art. 2º -AEconomia Solidária constitui-se em toda forma de organizar a produção
de bens e de serviços, a distribuição, a comercialização, o consumo responsável e o
crédito, que tenha por base os princípios de autogestão, cooperação e solidariedade,
visando à gestão democrática, a distribuição equitativa das riquezas produzidas
coletivamente, o desenvolvimento local integrado e sustentável, o respeito ao
equilíbrio dos ecossistemas, a valorização do ser humano e o estabelecimento de
relações igualitárias entre homens e mulheres.
Art. 3º – O Executivo poderá contar com a cooperação e apoio de universidades e
demais entidades de ensino, bem como de outras instituições governamentais ou não
governamentais ligadas às áreas de educação popular gratuita e economia solidária,
para implementação da Política de Fomento à Economia Solidária.
Art. 4º -Apolítica municipal de fomento a economia solidária será implementada
pela Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio e poderá contar com
gestores que tenham comprovado conhecimento sobre economia solidária e/ou com
técnicos envolvidos com esta temática.
CAPITULO II
DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS
Art. 5º – Compete ao Poder Executivo Municipal propiciar aos empreendimentos
de Economia Solidária as condições e elementos básicos para o fomento de sua
política e formação de empreendimentos.
Parágrafo único. Dentre as condições mencionadas no caput deste artigo, deverá o
Poder Público implementar primordialmente:
I – apoio financeiro, econômico e fomento à constituição de patrimônio, na forma
da lei;
II – incentivar e viabilizar linhas de crédito especiais, com taxas de juros e garantias
diferenciadas, adequadas à realidade dos trabalhadores de Economia Solidária;
III – realizar convênios com órgãos públicos, nas três esferas de governo e demais
instituições públicas e ou privadas;
IV – fornecer suporte técnico e financeiro para recuperação e reativação de
empresas por trabalhadores,emregime de autogestão;
V – fornecer suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos
empreendimentos de Economia Solidária;
VI – apoiar a realização de eventos de Economia Solidária;
VII – apoiar permanentemente a comercialização;
VIII – viabilizar a participaçãoemlicitações públicas;
IX – dar acesso a espaços físicosembens públicos;
X – permitir a utilização de equipamentos e maquinários de propriedade do
Município e suas empresas controladas para produção industrial e artesanal, conforme
sua deliberação e disposição;
XI – prover assessoria técnica necessária à organização, produção e
comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos de
trabalho;
XII – instituir registro gratuito de organizações e empresas solidárias, na
competência do Município;
XIII – disponibilizar fundos para pesquisas e identificação de cadeias produtivas
solidárias;
XIV- apoiar a incubação de empreendimentos da Economia Solidária;
XV – permitir a constituição de incubadoras, formadas com servidores de carreira
cedidos;
XVI – criar Centros Públicos de Economia Solidária.
Art. 6º -Autilização de espaços, equipamentos e maquinários públicos prevista no
artigo anterior, encontrar-se-á sujeita às regras de uso previstas nos termos da
permissão de uso, que conterá as obrigações dos permissionários.
Parágrafo único. As permissões/concessões de uso devem assegurar sua duração
pelo prazo de uso necessário e adequado ao projeto do empreendimento, que será
verificado a cada caso concreto.
Art. 7º – Para que um empreendimento possa ser caracterizado como integrante da
Política de Economia Solidária, será necessário atender à configuração dos seguintes
requisitos:
I – as condições de trabalho salutares e seguras;
II – a proteção ao meio ambiente e ao ecossistema;
III – a não utilização de mão de obra infantil;
IV – a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos resultados;
V – a participação dos integrantes na formação do capital social do
empreendimento, assim como nas deliberações, conforme artigo 8º;
VI – igualdades de condições de trabalho e voto, independentemente de cor, raça,
sexo, opção sexual ou quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 8º – Serão considerados como Empreendimentos de Economia Solidária as
empresas de autogestão, as cooperativas, as associações, agricultura familiar e
empreendimentos cadastrados em seus respectivos núcleos de base e outros que atuem
por meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais, desde que se
enquadrem no artigo anterior.
§ 1º -Os empreendimentos de Economia Solidária trabalharão prioritariamente em
rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de insumos até a
comercialização final dos produtos, integrando os grupos de consumidores, de
produtores e de prestadores de serviços, para a prática do consumo solidário, com o
reinvestimento na própria rede.
§ 2º – Serão consideradas como empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei,
os grupos organizados preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa,
podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade limitada,
de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes requisitos:
I – organização autogestionária, caracterizada pela propriedade em comum dos
bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art. 8º;
II – gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva, democrática e
igualitária;
III – adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos proporcional ao
trabalho coletivamente realizado.
§ 3º – Para os efeitos desta Lei, a gestão democrática da empresa pressupõe:
a) a participação direta e indireta dos associados em todas as instâncias decisórias,
por meio de voto em assembleias ou institutos similares específicos e legais, em
eleições e na representaçãoemconselhos;
b) a garantia de voto do associado, independentemente da parcela de capital que
possua;
c) a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e de distribuição
dos resultados;
d) transparência e publicidade de atos, finanças e decisões;
e) respeito às decisões dos associados e/ou cooperados.
Art. 9º – Para que um Empreendimento de Economia Solidária possa vir a usufruir
dos benefícios instituídos por esta Lei, deverá atender aos seguintes critérios:
I – ser certificado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária, instituído na
forma desta Lei, mediante parecer técnico;
II – o certificado de que trata o inciso anterior, permitirá a gratuidade de todos os
atos necessários a legalização formalização e manutenção dos Empreendimentos,
junto aos órgãos municipais competentes;
III – apresentar, se já em funcionamento, relatório que contenha a descrição do
processo de produção adotado, a natureza e a capacidade de distribuição e
comercialização do produto e outras informações consideradas necessárias;
IV – apresentar, se emprocesso de constituição, projeto de trabalho que contenha o
detalhamento da atividade a ser desenvolvida e dos recursos de que disponha;
V – manter livro de ata ou registro em meio eletrônico, contendo o histórico de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
LEIS
todas as deliberações tomadas e livro de Registro de presenças, inclusive para fins de
registro previsto neste artigo;
VI – adoção de livro-caixa e outros adotados pela contabilidade, sempre
atualizado, de forma a evidenciar a realidade financeira e patrimonial.
CAPITULO III
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 10 – A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária é regida pelos
princípios e regras previstos nesta Lei considerando o conjunto de ações públicas
voltadas à criação, desenvolvimento, consolidação, sustentabilidade e expansão de
empreendimentos de economia solidária, redes, e outras formas de integração e
cooperação entre eles.
Art. 11 – São considerados princípios da política de Fomento à Economia
Solidária:
I – a primazia do trabalho, com o controle do processo produtivo pelos
trabalhadores;
II – a valorização da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
III – o desenvolvimento sustentável;
IV – o comércio justo;
V– o consumo ético.
Art. 12 – A Política Municipal de fomento à Economia Solidária, enquanto
estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático e includente, devem buscar o
alcance dos seguintes objetivos:
I – contribuir para o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição
essencial para a inclusão e mobilidade sociais, e para a melhoria da qualidade de vida;
II – gerar novas oportunidades de trabalho, geração e distribuição de renda e maior
democratização da gestão do trabalho;
III – promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade,
autogestão, desenvolvimento local sustentável, além de valorização das pessoas, do
trabalho e do território;
IV – fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócio produtivos coletivos e
autogestionários, bem como, a sua consolidação, estimulando inclusive o
desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;
V – incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a
sustentabilidade e a expansão de empreendimentos solidários;
VI – estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da
Economia Solidária;
VII – fomentar a criação de redes de empreendimentos de economia solidária,
assim como, fortalecer as relações de intercâmbio e de cooperação entre os mesmos e
os demais atores econômicos e sociais nos âmbitos municipal, regional, nacional e
transnacional;
VIII – promover a integração, interação e intersetorialidade das várias políticas
públicas e ações que possam fomentar a economia solidária e contribuir para a difusão
dos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei;
IX – promover ações integradas com a Secretaria Municipal de Educação e
Desporto, incentivando a inclusão da temática economia solidária no currículo das
escolas;
X – criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da
Economia Solidária;
XI – educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e trabalhadores dos
empreendimentos da Economia Solidária, através de parcerias firmadas com
instituições afins;
XII – articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas atividades auto
sustentáveis;
XIII – fortalecer e estimular a organização e participação social e política da
economia solidária;
XIV – reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia
solidária;
XV – apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando na
sociedade reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio
justo e solidário;
XVI – promover práticas produtivas ambientalmente sustentáveis;
XVII – promover e apoiar organizações de finanças solidárias, bancos
comunitários e moeda social que ofereçam serviços financeiros e bancários de forma
includente, participativa e democrática;
XVIII – estimular a legalização, fortalecimento e expansão dos empreendimentos
de economia solidária, incentivando a formalização e registro dos mesmos;
XIX – articular Municípios, Estados e União, em conformidade com a legislação
vigente.
CAPITULO IV
DA EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
SEÇÃO I
DOS INSTRUMENTOS
Art. 13 -Aimplementação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária
promoverá instrumentos voltados para o fortalecimento e a sustentabilidade dos
empreendimentos de economia solidária, com prioridade para:
I – educação, formação, capacitação e assessoria técnica, tecnológica e
profissional para atuação na economia solidária;
II – fomento à constituição de espaços e redes solidárias de produção, consumo,
comercialização, conhecimento e informação;
III – acesso a linhas de microcrédito e as políticas de investimento social;
IV – apoio à comercialização e ampliação de mercado para os bens e serviços da
economia solidáriaemâmbito municipal, regional, nacional e transnacional;
V – apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias
apropriadas aos empreendimentos de economia solidária;
VI – participação em processo de incubação voltado a criar, consolidar e fortalecer
a organização de empreendimentos de economia solidária;
VII – suporte na organização e divulgação de feiras, seminários e exposições para a
mostra e comercialização de produtos;
VIII – estímulo ao consumo consciente dos produtos provenientes da economia
solidária;
IX – apoio técnico à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores da
Economia Solidária;
X – realização de cadastramento das iniciativas de Economia Solidária no
Município, para conhecer e planejar políticas públicas para a área.
Parágrafo único.Aimplementação das ações de educação, formação e qualificação
previstas na Política de Fomento à Economia Solidária incluirá a formação para a
cidadania, a sensibilização e a capacitação técnica e tecnológica voltadas para a
criação e consolidação de empreendimentos de economia solidária.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 14 – Constituirão recursos da Política Municipal de Fomento à Economia
Solidária:
I – as transferências de agências e fundos de desenvolvimento nacionais e
internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas
de transferências a fundo perdido;
II – os valores decorrentes da remuneração do Fundo Municipal de Economia
Solidária pelos financiamentos concedidos e os rendimentos resultantes de aplicações
financeiras dos recursos não comprometidos;
III – doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades públicas e/ou privadas
participantes de programas de incentivo à geração de trabalho e renda, no âmbito do
Município de Dourados;
IV – juros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
V– amortizações de empréstimos concedidos;
VI – contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município;
VII – destinação autorizada em leis municipais especifica das arrecadações
resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos,
celebrados entre o município e instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou
estrangeiras;
VIII – transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
IX – dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais
suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
X – recursos da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES ou de
Ministérios que dialogam com a economia solidária;
XI – aportes de fundos oficiais repassados pelo Fundo deAmparo aoTrabalhador –
FAT;
XII – contratos de parcerias com a iniciativa privada e suas entidades;
XIII – outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadasemlei.
Art. 15 -Omunicípio poderá celebrar convênios com:
I – entidades de microcrédito, bancos comunitários e/ou populares, visando o
repasse de linhas de créditos aos Empreendimentos de economia solidária;
II – instituições financeiras que disponibilizam linhas de crédito;
III – entidades de apoio e outras entidades públicas sem fins lucrativos, que atuem
com os propósitos previstos nesta lei;
IV – entidades nacionais e internacionais sem fins lucrativos, ligadas as áreas de
ação popular e economia solidária;
Art. 16 – O Poder Executivo poderá igualmente celebrar convênios com entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em
cooperar na implantação da Política de Fomento à Economia Solidária, inclusive
subsidiando os empreendimentos de economia solidária e as ações específicas de
acesso às novas tecnologias.
TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DO
FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 17 -Vetado
Art. 18 -Vetado
Art. 19 -Vetado
Art. 20 -Vetado
Art. 21 –Vetado
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 22 –Vetado
Art. 23 –Vetado
CAPÍTULO III
DO SELO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 24 – Será criado pelo Programa Municipal de Economia Solidária o Selo de
Economia Solidária, denominando Selo de Economia Solidária, que deverá ser usado
para a identificação pelos usuários do caráter solidário e ecológico dos insumos,
produção, industrialização e comercialização dos produtos.
Art. 25 –VETADO
Art. 26 – Compete ao comitê Certificador:
I – definir os critérios para a concessão do selo de Economia Solidária;
II – emitir e conceder o Selo de Economia Solidária;
III – elaborar um manual de procedimentos para a certificação e orientação aos
empreendimentos de Economia Solidária e verificação do cumprimento desta Lei para
a obtenção do Selo de Economia Solidária;
IV – cancelar a certificação, em caso de descumprimento desta Lei e dos critérios
estabelecidos pelo Comitê Certificador;
V– gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certificados;
VI – constituir uma equipe técnica para acompanhamento e avaliação do processo
de credenciamento e uso do selo solidário;
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – O Poder Executivo Municipal regulamentará e criará condições legais
necessárias para que os recursos previstos nesta Lei sejam assegurados com vistas à
capitalização e operacionalização da Política Municipal de Fomento à Economia
Solidária.
Art. 28 – Compete ao Poder Executivo autorizar despesas referentes ao custeio da
administração da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária.
Art. 29 – A participação efetiva dos membros de que trata esta Lei não será
remunerada pela Política Municipal de Fomento à Economia Solidária ou qualquer
outro órgão da Administração Pública pelo desempenho de suas funções, sendo
considerada função pública relevante, com exceção dos membros designados pela
Administração Municipal para desempenho de funções técnicas.
Art. 30 – A participação em projetos e políticas implementadas por esta Lei não
gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a
instituição de fomento.
Art. 31 – Para atingir os objetivos desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar
parcerias com o Estado, a União e entidades públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras.
Art. 32 – O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos para
implementação desta lei.
Art. 33 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 17 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
LEIS
DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
“Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio
Probatório”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data
que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido
aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes do anexo único do presente
decreto.
Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Matrícula Servidor Admissão Cargo
501444 Ana Lucia Lemes Nunes Silva 18.08.2008 Profissional da Educação Infantil
114764508 Ana Maria Moreira Dias 24.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114765174 Ana Paula Lauermann 29.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114764515 Daiane de Araujo Souza 02.10.2008 Profissional da Educação Infantil
114761102 Daisy Bondezan Rodrigues 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114762957 Débora de Andrade Maldonado 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil
114764428 Dirlei Zolet 05.08.2008 Profissional da Educação Infantil
114764537 Dorca de Almeida 16.10.2008 Profissional da Educação Infantil
501506 Edilia Graça de Oliveira 08.08.2008 Profissional da Educação Infantil
114764517 Eduarda Kelli Matos Venancio 29.09.2008 Agente de Apoio Educacional
114764507 Gislaine Dias Alves 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil
114764506 Gislene da Rocha Barbosa Sampaio Possidonio 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114764500 Joice Alves de Carvalho 18.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114764288 Lucimara Oliveira dos Santos Gonçalves 07.07.2008 Agente de Apoio Educacional
114764510 Mara Gomes Mendonça dos Santos 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil
502078 Maria do Carmo Moreira de Souza 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil
501162 Maria Ines Ferreira Braga 25.09.2008 Profissional da Educação Infantil
81821 Maria Lucia Atilio da Silva 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114763050 Marta Aparecida da Silva 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114763827 Monica de Carvalho Francisco 01.10.2008 Profissional da Educação Infantil
114761907 Rose Valeria Mota Frutuoso 19.08.2008 Profissional da Educação Infantil
501625 Solange da Silva Santos 17.09.2008 Profissional da Educação Infantil
114764572 Solange Ferreira de Santana Machado 17.12.2008 Auxiliar de Apoio Educacional
114764080 Tatiane Galvão de Moraes 22.09.2008 Profissional da Educação Infantil
Matrícula Servidor Admissão Cargo
114764282 Lucia Pereira 26.06.2008 Técnico de Saúde Pública II
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 533, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
Secretaria Municipal de Educação
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
DECRETOS
DECRETO N° 534, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.
“Nomeia autoridade máxima executiva de trânsito de Dourados-MS”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO a gestão do Departamento de Serviços Públicos de
Transporte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. Sergio Mondadori como Autoridade Máxima
Executiva deTrânsito do Município de Dourados
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 370 de 09 de setembro de 2011.
Dourados, 04 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Luiz Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
DECRETO Nº 539, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
“Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de
Fornecedores”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. – Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2012, conforme segue:
I – KellyVieira deAndrade;
II –Alfredo Marques deAndrade;
III – Iracema Costa MarquesVieira;
IV – Thais Barbosa Matsuno Machado.
Parágrafo único:APresidência da referida Comissão será exercida pela servidora
Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pelo servidor Alfredo
Marques deAndrade.
Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário em especial
o Decreto n° 42, de 29 de março de 2011.
Dourados, 11 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO Nº 540 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de
propriedade de InesTerezinha Beal Lusa”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ines
Terezinha Beal Lusa objeto da Matrícula: 3.648, do Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e
confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por Lote 01 – Quadra 03 – área desmembrada II,
(Matrícula: 3.648), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3396 há, com a
seguinte descrição:
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente do Lote 01 da Quadra 03, com os seguintes rumos e
distâncias: 88°39’22” NE e 224,42maté o vérticeM2, 88°18’45” NE e 1.120,51maté
o vérticeM3, deste, segue pela margem do Córrego da Lagoa, com o rumo 39°57’42°
SW e distância de 2,78 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com área
desmembrada na 1ª etapa, com os seguintes rumos e distâncias: 88°18’45” SW e
1.118,15maté o vérticeM5, 88°39’22” e 224,42maté o vérticeM6, deste, segue pela
margem da Estrada Municipal Dourados – Panambi, com o rumo: 41º46’02” NE e
3,455maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:’
Norte: área remanescente do Lote 01 da Quadra 03 Sul: área desmembrada
Leste: margem do Córrego da Lagoa
Oeste: Estrada Municipal Dourados – Panambi
Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em12 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 542 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
“Re–ratifica o Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que declara de
Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ana Maria
Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 717 de 03 de dezembro de 2009 que
declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deAna
Maria Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deAna Maria
Matos Soares e Silvana Maria Marques Soares Brito, objeto da matricula n° 60524, do
Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial
descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte do lote 164, (Matricula 60524), nesta cidade de
formato regular com área de 0,2555 ha, com as seguintes confrontações:
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com diversos rumos e
distâncias: 61°45’56” SE e 50,13 m até o vértice M 2, 89°14’05” SE e 17,12 m até o
vérticeM3, 82°03’38” NE e 18,45 m até o vérticeM4, 69°26’55” NE e 16,86 m até o
vérticeM5, 57°54’47” NE e 17,91 m até o vérticeM6, 53°42’00” NE e 27,29 m até o
vértice M 7, 55°48’35” NE e 108,78 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando
com terras de Adão Silveira, com o rumo: 32°29’21” SE e 2,50 m até o vértice M 9,
deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e
distâncias: 51°26’29″SWe 187,70maté o vérticeM10, 62°26’20″NWe 91,00maté o
vérticeM11, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o rumo:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
DECRETOS
PORTARIA HU Nº. 080
“Concessão de Licença por Morte na Família –HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais
lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados,
“Licença por Morte na Família”, conforme anexo único de acordo com o artigo 168
inciso III da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006
(Estatuto do Servidor Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias
do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011).
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 083
“Concessão de Férias – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotado na Fundação Municipal de
Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias
Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06,
conforme anexo único, parte integrante desta portaria.
Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 084
“Concessão de Férias – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal
de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias
Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06,
conforme anexo único, parte integrante desta portaria.
Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 085
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao
serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo
com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006
(Estatuto do Servidor Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 27 dias
PORTARIAS
Nome Matrícula
Período
Aquisitivo Dias
Período de
Férias
Cristina C. F. Saldivar de Castro 85361-1
26.05.2009 a
25.05.2010 30
15.01.2012 a
13.02.2012
Elenita Sureke Abilio 114760424-2
14.10.2009 a
13.10.2010 30
02.01.2012 a
31.01.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 084/2011
Nome Matrícula Função Dias Período
Diomara Roberto
da Silva 114761365-5
Técnico de
Enfermagem 8 25.11.2011 a 02.12.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 080/2011
Nome Matrícula
Período
Aquisitivo Dias
Período de
Férias
Ademir Garcia Baena 3511-1 31.01.2009 a
30.01.2010
15 02.01.2012 a
16.01.2012
Ademir Garcia Baena 3511-1
31.01.2010 a
30.01.2011
15
17.01.2012 a
31.01.2012
Claurestima Maria de Lima 34761-1
02.10.2010 a
01.10.2011 15
16.01.2012 a
30.01.2012
Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2008 a
06.01.2009
15 02.01.2012 a
16.01.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 083/2011
Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 07.01.2009 a
06.01.2009
15 17.01.2012 a
31.01.2012
Elaine Yuri Ono 501941-1
07.04.2010 a
06.04.2011 15
03.01.2012 a
18.01.2012
Maria Aparecida dos Santos
Pires
18461-1 01.06.2010 a
31.05.2011
15 16.01.2012 a
30.01.2012
Ricardo Luiz de Lucia 83321-1 19.05.2010 a
18.05.2011
15 02.01.2012 a
16.01.2012
Wilma Modro 86721-1
28.06.2010 a
27.06.2011 15
02.01.2012 a
16.01.2012
35°01’40″NEe 6,37maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: área remanescente de Parte do Lote 164
Sul: corredor público
Leste: corredor público
Oeste: terras deAdão Silveira
Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludidos.
Art. 3º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em12 de janeiro 2012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO 547, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
“Constitui Comissão Permanente Sindicante e Processante”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 218 e 220 da Lei Complementar nº.
007/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão Permanente Sindicante e Processante, criada no Decreto nº. 285, de 07 de
maio de 2001:
Nome Matrícula Cargo
Solange Silva Melo 114763510-1 Procuradora Classe Inicial
Wayne César Ruiz 4 4231 Inspetor de Divisão
Elizabeth Souza Penha 44281 Inspetora de Divisão
Parágrafo único: A comissão será presidida pela servidora pública municipal
Solange Silva Melo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto 134, de 12 de maio de 2011 e o
Decreto nº. 291, de 26 de julho de 2011.
Dourados (MS) 18 de janeiro de 2012
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretário Municipal Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
PORTARIAS
do mês de Dezembro do ano dois mil e onze (2011).
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 086
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal
de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com
beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06
e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue:
Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 087
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos
Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e
2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público)
conformeemanexo único, parte integrante desta portaria.
Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 088
“Concessão de Licença Médica – HU”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei
Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Prorrogar a Licença Médica (com beneficio pago pelo INSS), conforme anexo único,
concedida às funcionárias lotadas na Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e
031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02 e de acordo com o laudo pericial
emitido pelo INSS.
Dourados (MS), 27 de Dezembro de 2011.
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
DIRETOR DA FUMSAHD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 022/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para fornecimento de coffee break, objetivando atender a
Secretaria Municipal de Educação na realização do Projeto SegundoTempo-PST, com
recursos provenientes do Convênio n° 738550/2010/ME. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/01/2012
(trinta e umde janeiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 022/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
576/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em
engenharia para prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos
arquitetônicos, urbanismo e paisagismo para execução de obra civil.
Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será
marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 572/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa para execução de serviços de manutenção em eletrodomésticos, com
fornecimento de peças incluso, objetivando atender Programas Sociais coordenados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem
interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA.
Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante,
deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de
dispensa.
Dourados (MS), 13 de janeiro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
LICITAÇÕES
Matricula Nome Prorrogação
114760421 – 3 Valquiria Alves 03.11.2011 a 14.02.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 088/2011
Nome Matrícula Função Dia Período
Adenir Borges da Silva 114760772-4 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011
Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 1 23.11.2011
Clenice Garcia Lima
Souza
114761630-3 Técnico de Enfermagem 1 21.11.2011
Karina de Moraes Déo 114766320-1 Enfermeira 1 30.11.2011
Maria Madalena Boregio
de Paula 114766560-1 Técnico de Enfermagem 1 02.11.2011
Marly Ribeiro dos Santos 114760889-3 Técnico de Enfermagem 1 18.11.2011
Otanira Ferreira 114760831-5 Técnico de Enfermagem 1 01.11.2011
Paulo Sergio Correa
Amarilha
114763378-3 Técnico de Enfermagem 1 15.11.2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 087/2011
Matricula Nome Período
114760856-3 Eny Aparceida Alcantara Silva Ramos 08.12.2011 a 29.12.2011
114762465-3 Josineide de Jesus Braz 04.12.2011 a 17.12.2011
114766297-1 Kelly Ávila Antunes 03.12.2011 a 18.02.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 086/2011
Nome Matricula Dias Período
Any Karina de Sousa Signoretti 114766387-1 15 15.12.2011 a 29.11.2011
Eny Aparecida Alcantara Silva Ramos 114760856-3 15 23.11.2011 a 07.12.2011
Kelly Avila Antunes 114766297-1 15 18.11.2011 a 02.12.2011
Livia Pereira de Azevedo 114760821-5 5 15.12.2011 a 19.12.2011
ANEXO ÚNICO DAPORTARIAHU Nº 085/2011
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de
2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 535/2011/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde da Jaguapiru I no Município de
Dourados (MS).PROPONENTEVENCEDORA:OBRAPRIMACONSTRUTORA.
Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 541/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
camisetas, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, no item 01
proponente K.A.BARBOSA&CIALTDA- ME.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 231/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 570/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de canetas
personalizadas para atender a Campanha “Vida Sem Drogas” coordenada pelo
Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA,
no item 01 proponente RAFTIBRINDESEINFORMÁTICALTDA.
Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 524/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças. VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18 e 19, proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA-ME.
Dourados (MS), 22 de dezembro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 225/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 566/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
instrumentos musicais, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA,
nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26 e 27 a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDAME.
Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 522/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
material de limpeza e produtos de higienização para manutenção do espelho d’água da
Praça “Antonio João”.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA, nos itens 01, 03, 04, 05,
06, 07, e 08, a proponente QUIMISUL – PRODUTOS P/ LIMPEZA LTDA. O
Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 02,
declara os referidos itens comoDESERTO.
Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 041/2011
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de
2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 327/2011/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Aquisição de câmera digital, em atendimento a Secretaria Municipal de
Obras Públicas. PROPONENTE VENCEDORA: MILAN & MILAN LTDA EPP.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2011.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
205/2006/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, decorrente da
inclusão de serviços extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
443/2009/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Josmar de Souza Pereira
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12
(doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2012 e término previsto para 01 de
janeiro de 2013, totalizando um montante de R$ 76.654,92 (setenta e seis mil
seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sendo mensal o valor
de R$ 6.387,91 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e umcentavos), será
reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
Fonte: 1 (Recursos Próprios)
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de Janeiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 592/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Nozu Engenharia Ltda-ME.
PROCESSO: Convite nº 033/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de Teste de Sondagem a Percussão (SPT) e Teste de Absorção – local: zona
urbana e distrital do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas
15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e
Espaços Públicos
44.90.51.00. – Obras e Instalações
44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 50.220,00 (Cinqüenta mil duzentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 30 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.164 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2012
EXTRATOS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE
DOURADOS, CNPJ 03.155.611/0002-88, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 124/2011,
para Atividades de Clubes Sociais, Esportivos, Atividades de Recreação EAtividades
De Organizações Associativas Ligadas A Cultura E A Arte, localizado junto a Rua
Bertoldo Miranda Barros N° 1301, Jardim Flórida II, CEP 79.822-110, Município de
Dourados (MS).
W.A.S METALURGICA E MECANICA INDUSTRIAL LTDA – ME torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a
Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade de comercio varejista de
ferragens e ferramentas e fabricação de artigos de serralheria em geral localizado na
Rua dos Pessegueiros, 860 Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Kmd
Assessoria Contábil Consultoria e Planejamento a Municípios Ltda, CNPJ N.º
08.680.859/0001-09
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
levantamento, reemplaquetamento, reavaliação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal de Dourados, digitação no sistema de uso da Câmara, assessoria técnica na
gestão patrimonial para realizar baixa de bens, depreciação e reavaliação, emissão do
livro, inventario fisico, financeiro e termos de responsabilidade separadamente por
localização.
CONTRATO: 022/2011, 07 de dezembro de 2011.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 07 de dezembro de 2011 a 07 de janeiro de 2012.
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 023/2011, Convite 018/2011
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATOS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS SEMS 94 5 01/12/2011 A 05/12/2011
LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 91 7 02/12/2011 A 08/12/2011 E 15/12/2011
MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER SEMS 93 7 01/12/2011 A 07/12/2011
MARISTELA KUHN SEMS 92 10 16/12/2011 A 25/12/2011
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO:
APARECIDA DE SOUZA SANTOS SEMED 99 6 16/12/2011 A 15/06/2012
CLAIR FATIMA LEMANSKI SEMED 100 6 01/01/2012 A 30/06/2012
MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA SEMED 101 6 07/12/2011 A 06/06/2012
MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 102 6 03/12/2011 A 02/06/2012
NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 97 6 05/12/2011 A 04/06/2012
OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 98 2 25/10/2011 A 24/12/2011
ROZIMEIRE SOARES GRANJEIRO CESCO SEMED 96 6 12/12/2011 A 11/06/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
INGRID DELAMARE TEIXEIRA SEMS 38 8 22/12/2011 A 29/12/2011
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE:
DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES SEMS 103 2 01/02/2012
MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA SEMED 104 2 01/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 95 5 16/12/2011
LICENÇA PATERNIDADE:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
LICENÇA GALA:
LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
EXTRATO DO CONTRATO Nº 595/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Obra – Prima Construtora Ltda.
PROCESSO: Convite nº 028/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma na Escola Municipal “Geraldino Neves Correa” – localizada no
Distrito da Picadinha/Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização
dos Profissionais da Educação-FUNDEB
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40%
44.90.51.00. – Obras e Instalações
44.90.51.04. – Reformas, Melhorias eAdaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da
data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 119.925,84 (cento e dezenove mil novecentos e
vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
INTERESSADO: SETOR:
Nº DO
PROCESSO:
ASSUNTO:
ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 2548 LICENCA PREMIO
DAURA DEL VIGNA GALVÃO SEMED 2284
GRATIFICACÃO CONCEDIDA
AOS PROFESSORES
FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA SEMED 2623 LICENÇA PRÊMIO
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS SEMED 2429 ABONO PERMANENCIA
JULIANA GONCALVES FONSECA SEMED 2616
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
PARA CAPACITAÇÃO
MARIA JACINTA RAUBER SEMS 2656 RESSARCIMENTO DE FALTAS
MARIA VERONICADE SOUZA SEMED 2262
PAGAMENTO DE INCENTIVO AO
MAGISTERIO RETROATIVO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: