QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.179 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO N° 552, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente –CMDCA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o
biênio 2012 a 2014.
I -GOVERNAMENTAL:
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Ivonete laurinda
Ferreira
Suplente: Keli Cristina Pretti barbosa de Matos
Secretaria Municipal de Educação –SEMED:
Titular: Rita de fátima da CostaAkucekius Suplente: Marcilio Nunes de Souza
Secretaria Municipal de Saúde – SEMS:
Titular: Cristiane Bartz Kruger
Suplente: Marlayne MendesWolf
Secretaria Municipal de Governo –SEGOV:
Titular:Valdeci Ferreira Davalo
Suplente: VívianAparecida deA. Lima
Fundação de Esportes de Dourados –FUNED:
Titular: Jozimar Nunes dos Santos
Suplente: Dejacir Machado dos Santos
II—NÃOGOVERNAMENTAL:
Titular: Ivoneide Messias da Cruz (Seccional dos (as) Assistentes Sociais de
Dourados/MS)
Suplente: Elide Rossato Zanon (Ação Familiar Cristã)
Titular: Giselli Prestigio (Rede Feminina de Combate ao Câncer)
Suplente: Maria Aparecida Palmeira (Associação de Combate ao Câncer da
Grande Dourados)
Titular: Fabiola Sampaio de Oliveira (Centro Educacional e Social Marista)
Suplente: Simone Chagas Brasil Chamorro (CEIA – Centro de Integração ao
Adolescente”DomAlberto”)
Titular: Elaine deAlmeida Campione (Centro Espírita Bezerra de Menezes)
Suplente: Edgar Moreno (Centro EspíritaAmor e Caridade)
Titular: Kelly Moreno Rodrigues (Lar Ebenezer)
Suplente: Durvalina Castilho Cresper (Associação Pestalozzi de Dourados)
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.143/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor ANDRÉ LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº
“501947-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde
Pública, na função de Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme
determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº
433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.144/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
RESOLUÇÕES
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO, matrícula funcional nº
“82301-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços
Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças e Receita, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça
de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.145/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor DILSON CANDIDO DE SÁ, matrícula funcional nº “39431-1”,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de
Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme
determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº
433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.146/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula funcional nº
“500975-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde
Pública, na função de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme
determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº
433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.147/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA, matrícula
funcional nº “47311-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e
Projetos, na função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados,
através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.148/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, matrícula funcional nº
“21591-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na
função de Engenheiro Florestal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício
Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.149/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor JOSÉ HUMBERTO DASILVA, matrícula funcional nº 45741-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de
Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme
determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº
433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.150/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor LEANDRO CARLOS FRANCISCO, matrícula funcional nº
290016-3;5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, na função de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados,
através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.151/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº
114760407-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico
Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme
determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº
433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.152/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta da servidora MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDA VASCONCELOS,
matrícula funcional nº 40051-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Iniciais, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme determinação da 16ª Promotoria de
Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.153/11/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a
conduta do servidor THIAGO VINICIUS RIBEIRO, matrícula funcional nº
114762102-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços
Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria Geral
do Município/ PROCON, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de
Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução/SEMED n°02, de 31 de Janeiro de 2012.
“Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, para o
cargo de Professor,na função docência nos Centros de Educação Infantil e nas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Dourados/MS, para o ano de 2012, e dá
outras providências”.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso II do artigo 46 da Lei Complementar nº 138 de 02 de
janeiro de 2009 e na Lei Complementar nº118 de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º -Ahora atividade do profissional do Magistério, para o cargo de Professor,
na função docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31
de dezembro de 2007, será regulamentada através desta resolução.
Art. 2º -Ahora atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao
da hora aula do professor e será destinada prioritariamente à preparação do trabalho
didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a
comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta
pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº
118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover
encontros, alguns em parceria com Universidades e outras entidades, para
planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério
durante o ano letivo de 2012.
Art. 4 –Ahora atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo
com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma:
I. Segunda-feira: Matemática;
II.Terça-feira: Ciências;
III. Quarta-feira: Ed. Física,Artes e Língua Inglesa;
IV. Quinta-feira: Língua Portuguesa;
V. Sexta-feira: História e Geografia.
Parágrafo Único: A cada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimentos,
passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver
solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ou federais.
Art. 5º -Ahora atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do
Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação infantil e Núcleo
de Ensino Fundamental/Séries Iniciais da Secretaria Municipal de Educação,
preferencialmente por ano de atuação, respeitando a organização prevista no artigo 4º
desta Resolução.
§1º. Cada hora atividade de que trata o caput deste artigo terá a duração de 60
(sessenta) minutos.
§2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do
Ensino Fundamental e no Pré-Escolar, cada hora atividade terá a duração de 60
(sessenta) minutos.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2012.
Walteir Luiz Betoni
Secretária Municipal de Educação
Resolução nº.Can/02/281/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Laf/01/019/12/SEMAD, que concedeu a Servidora
Pública Municipal,ANAMARIADESOUZA, matrícula funcional nº “114762181-1”
ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Tratamento de Interesse Particular
(TIP) a partir de 01/02/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria
servidora e com base no Parecer nº 085/2012, constante no ProcessoAdministrativo nº
2615/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/02/286/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/02/211/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor
Público Municipal,ARLENE LOPES DEALMEIDAmatrícula funcional nº “19471-
1” ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Especial, lotado na Procuradoria
Geral do Município (PGM), onde consta: “12 (doze) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/2009, a partir de
04/09/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao período aquisitivo de 07/06/1994 a 06/06/1999, a partir de 03/09/2012”,
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
RESOLUÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 003/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando
atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação
Infantil Municipais-CEIM´s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS
PROPONENTES:MERCADOLUMERLTDA- EPP, nos itens 01, 04, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 18, 19, 20 e 21;APARECIDO SILVADOS SANTOS, nos itens 02, 03 e 13;
eCLAUDIOBARBOSA– EPP, nos itens 05, 14, 15, 16 e 17.
Dourados (MS), 27 de janeiro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
EDITAL Nº. 09, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 – REFERENTE AO 1º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 05, de 19 de janeiro de 2012 – 1º
Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados,RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 1º Processo
Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos
e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia
09/02/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na
Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Ivo Alves da Rocha nº.
558,Altos do Indaiá – Dourados/MS.
Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2012.
Silva Regina Bosso Souza
Diretora da FUMSAHD
LICITAÇÕES
conforme requerimento protocolado pela própria servidora
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Liyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/02/287/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Lp/02/214/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor
Público Municipal, ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU matrícula funcional nº
“19551-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Especial, lotado na
Procuradoria Geral do Município (PGM), onde consta: “12 (doze) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/2009,
a partir de 04/06/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/1994, a partir de
03/09/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Liyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
CANDIDATO CARGO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
KARINA VIEIRA DANTAS FARMACEUTICO BIOQUIMICO 70 1º
ALESSANDRA CRISTINE VIEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 65 2º
ANA PAULA MACHADO DE ALMEIDA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 60 3º
IZABEL CRISTINA SCHNEIDEWIND FARMACEUTICO BIOQUIMICO 55 4º
THAMMY SARUWATARI YAMAKI
CARDOSO
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 5º
DIANA FIGUEIREDO DE SANTANA
AQUINO
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 6º
RAFAELE CARLA PIVETTA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 7º
THAYANA OSHIRO DE LIMA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 10 8º
PAULLA CORREA BARBOSA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 5 9º
ALEXANDRE AUGUSTO DORUADO DE
OLIVEIRA
FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
AMANDA SUSZEK FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
ANTONIO DA SILVA NOVAES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
DAVID GEOVANNI DE ALMEIDA
BANHARA
FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1 A
EDILAINE CARLOS DUTRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
EMMILY DE GOES CHIQUITIN FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
FERNANDA FRANCO VIEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
JOYCE ALENCAR SANTOS FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
JULIANA FRANCO CAZINI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
JOSIANE PASSINI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
LARRY JIMENEZ ALVES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
MARIA CELESTE RODRIGUES DA
SILVA MORAES
FARMACEUTICO BIOQUIMICO –
DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A E
4.8
MONIQUE JORGE DE SOUZA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE
ARAUJO
FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A
MARISTELA LOPES DE SOUZA SOZZI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
MARYELLE APARECIDA MENDONÇA
NOGUEIRA
FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO
ROSINEIDE DAINEZ SOZZI MORAES FARMACEUTICO BIOQUIMICO –
DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A E
4.8
RENATA SOARES RODRIGUES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
SIENA ANDRADE LITTER FARMACEUTICO BIOQUIMICO –
DESCLASSIFICADO 4.1.A E ITEM
4.8
SUELLEN RAMOS MALDONADO FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
WERUSKA MELLO MOREIRA LIMA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
ANDREA BARCELOS SEGATTO MÉDICO ANESTESISTA – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
EDVAGNER VENCESLAU DE LIMA MÉDICO ANESTESISTA – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
ALLAN LONGHI
MÉDICO PLANTONISTA
CARDIOLOGISTA
30 1º
GRAZIELLE PITTERI PINTO
MÉDICO PLANTONISTA
CARDIOLOGISTA
10 2º
VALDINEI BATISTA DE SOUZA
MÉDICO PLANTONISTA
VASCULAR
70 1º
MARCOS RICARDO DE FIGUEIREDO
MÉDICO PLANTONISTA
VASCULAR
65 2º
GUILHERME FREDERICO ROJAR SILVA
MÉDICO PLANTONISTA
CIRURGIAO GERAL
15 1º
JOSÉ ROBERTO MANZANO GARCIA
JUNIOR
MÉDICO PLANTONISTA
CIRURGIAO GERAL
15 2º
MARCO ANTONIO YUKISHIGURE
KAIMOTI
MÉDICO PLANTONISTA
ECOCARDIOGRAFISTA
1º 70
MARCOS EDUARDO BELUCIO
MÉDICO PLANTONISTA
ECOCARDIOGRAFISTA
2º 5
RAFAEL ANTONIO OVIDIO
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA MÉDICA
1º 70
JONY ALISSON BISPO DE SANT”ANA
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA MÉDICA
2º 50
BRUNO HENRIQUE CARDOSO
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA MÉDICA
3º 15
MESSIAS VILLA MENDONÇA
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA MÉDICA
4º 10
LEONARDO OLIVEIRA MENDONÇA
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA MÉDICA
5º 5
ALICE IRENE TORRES GARCIA BARUKI
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA PEDIATRICA
1º 50
ALINE DE AZEVEDO AGUIAR
MÉDICO PLANTONISTA
CLÍNICA PEDIATRICA
2º 40
JONY ALISSON BISPO DE SANT’ANA
MÉDICO PLANTONISTA UTI
ADULTO
1º 30
THIAGO GERMANO OLIVEIRA DE
SIQUEIRA
MÉDICO PLANTONISTA UTI
ADULTO
2º 25
DIOGO SILVEIRA CASTILHO
MÉDICO PLANTONISTA UTI
ADULTO
3º 10
GIOVANI CAMILO SCOPEL
MÉDICO PLANTONISTA
ORTOPEDISTA
1º 20
ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1º 45
DANIELLE DA SILVA CANHETE TÉCNICO DE LABORATÓRIO 2º 40
DAVID GEOVANI DE ALMEIDA
BANHARA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 3º 40
MAISA ESTOPA CORREA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 4º 40
EDILAINE CARLOS DUTRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 5º 40
ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE
MOARES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 6º 20
FRANCIELI TAIANI SOLT TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
JULIANO VITORINO DA CRUZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
JOSÉ ANTONIO JOAQUIM CAZEIRO
NETO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8
FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
SELSIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
SUZANA MARIE MURAKAMI TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
EXTRATOS
INTERESSADO: SETOR:
Nº DO
PROCESSO:
ASSUNTO:
ADRIANA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
SEMED 38 REVISAO DE FALTAS
ANDRE LUIZ SCHRODER
ROSA
PGM 833
OPCAO POR 50% DA REMUNERAÇÃO
DO CARGO COMISSIONADO
TEREZINHA DE JESUS DA
SILVA NETO DE OLIVEIRA
– 2605 REINTEGRACAO AO CARGO PUBLICO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.146, de 23 de dezembro de 2011, pág. nº. 04 com relação à
Portaria nº. 1248/2011 da servidoraVERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO.
Art. 1º. – Onde consta, Prorrogação – dias 32 – início 01/12/2011 e final
01/01/2012, passe a constar, Prorrogação – dias 90 – início 01/12/2011 e final
28/02/2012.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.172, de 30 de janeiro de 2012, pág. nº. 07 com relação à
Portaria nº. 067/2012 da servidoraMIRIAMDOCARMODASILVA.
Art. 1º. – Onde consta, Prorrogação – dias 121 – início 01/01/2012 e final
30/04/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 106 – início 16/01/2012 e final
30/04/2012.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2011.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 233/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
SalimArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para
mais 30 (trinta) dias, pelo período de 06/02/2012 a 06/03/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 235/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para
mais 30 (trinta) dias, pelo período de 06/02/2012 a 06/03/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 002/2012
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 002/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO
PARAODESENVOLVIMENTOSOCIALDOMATOGROSSODOSUL- IDEMS.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura
SECRETÁRIO- Carlos Fabio Selhorst dos Santos
CPF – 286.434.371-15
CONVENENTE:Instituto Para o Desenv. Social do Mato Grosso do Sul -IDEMS
CNPJ – 04.588.192/0001-50
DIRETORPRESIDENTE – Pedro Jefferson da Silva
CPF – 971.362.391-68
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros
ao Convenente para realização do Carnaval 2012 “1º Dourados Folia”.
VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$
222.763,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais) que será
repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais
33.50.41-01 – Contribuições – Convênios.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de
08/02/2012, ficando seu término previsto para 31/03/2012, podendo, por acordo entre
as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo.
Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2012.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Mercado Lumer Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 005/2012.
OBJETO:Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando
atender as Escolas Municipais, as Escolas Municipais Indígenas e Centros de
Educação Infantil Municipais – CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 9.800,96 (Nove mil e oitocentos reais e noventa e
seis centavos).
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO:
CLEUZA APARECIDA ROLA SEMAS 253 6 07/01/2012 A 06/07/2012
IVONI MARTINS DA SILVA SEMS 251 6 16/01/2012 A 15/07/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
EUNICE MAYUMI KUWANA SEMED 282 4 01/02/2012 A 04/02/2012
EDINEI DE AGUIAR SILVA SEMAS 280 5 10/01/2012 A 14/01/2012
DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE:
EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA EUDULIA DELGADO MEDEIROS SEMAIC 283 07/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
ELZA DOS SANTOS HORTELAN SEMED 284 1720 17/01/2012
OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 285 904 24/01/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE:
TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER SEMS 252 2 16/03/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP):
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA):
APOSTILAMENTO DE NOME:
LICENÇA LUTO:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 165/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0543 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0543/2011, lavrado contra: “ABV
Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Max, CNPJ – 04.757.459/0009-42
e Inscrição Estadual 28.333.405-3 e Inscrição Municipal 100115225, situada à rua
Ediberto Celestino de Oliveira nº 400 – Jardim Água Boa, foi autuada por: expor à
venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com prazo de
validade expirado. Manter na área de vendas (gôndolas), produtos alimentícios lácteos
fora da temperatura recomendada em desacordo com a legislação sanitária vigente.
Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,
Artigo 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE102 (CENTOEDUAS)UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336,
inciso II eArtigo 339, Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 171/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0785 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0785/2011, lavrado contra: “Dipol
Comércio de Produtos para Limpeza Ltda”, CNPJ – 00.203.752/0001-50, Inscrição
Estadual 28.218.309-4 e Inscrição Municipal 9560009, situada à rua Quintino
Bocaiúva nº 589 – Jardim América, foi autuada por: expor à venda produtos em
desacordo com a legislação sanitária vigente: saneantes sem identificação da data de
fabricação/validade e saneantes com prazo de validade expirado. Desta forma se
constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisosV, XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336,
Inciso I eArtigo 339 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 172/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1103 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1103/2011, lavrado contra: “Angela
Nunes de Oliveira – Me”, CNPJ – 13.900.491/0001-79 e Inscrição Municipal
1000062112, situada à rua Bela Vista n 1.324 – Jardim Água Boa, foi autuada por:
expor a venda produtos de origem animal – POA, sem inspeção no órgão sanitário
competente (lingüiça). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a
Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326,
inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 173/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0416 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0416/2011, lavrado contra: “Elizabeth
Monteiro da Silva”, CPF – 883.639.451-53, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila
Vargas, foi autuada por: expor à venda produtos de Origem animal – POA, sem
inspeção no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
III,Artigo 336 Inciso I eArtigo 339 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 175/ SemS/VISA /2011 – 21 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0760 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0760/2011, lavrado contra: “Paulo Rui
da Silva ”, CNPJ – 01.552.953/0001-25, Inscrição Estadual 28.297.036-3 e Inscrição
Municipal 22887008, situada à rua Panambi s/n –VilaVargas, foi autuada por: expor à
venda produtos com prazo de validade expirado (salgadinhos de milho). Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
inciso XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
III,Artigo 336 Inciso I eArtigo 339 Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
EXTRATOS
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ELIDA CICERA BORGES 114761445-3 SEMED 15 24/1 0/2011 A 07/11/2011
Onde consta:
Interessado: Setor:
N.
Processo
ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM 833
Passa a constar:
Interessado: Setor:
N.
Processo
ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM 833
ACRÉSCIMO DE CARGA
HORARIA
ACRESCIMO DE 50% DO
CARGO COMISSIONADO
Retificar parte do Extrato de Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial nº 3.175 de
02/02/2012, pág.03
Assun to
Assun to
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Passa a co nstar c onsta:
Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo:
VERA LUCIA PARPINELLI SABURA 313 51-1 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011
Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo:
VERA SONIA PARPINELLI SABURA 313 50-1 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011
Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo:
ALIDA CICERA BORGES 11476 1445-3 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011
Re tificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/11/2500-A/11/SEMAD, publicado no
Diário Oficial nº 3126, de 23 /11/2011, pág. 06 .
Re tificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/11/2500-A/11/SEMAD, publicado no
Diário Oficial nº 3126, de 23 /11/2011, pág. 05 .
P a ss a a co n s ta r co n st a:
Onde co nst a :
Onde co nst a :
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 176/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0638 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0638/2011, lavrado contra: “Clínica São
Camilo Ltda ”, CNPJ – 15.505.738/0001-88, Inscrição Estadual 28.211.335-5 e
Inscrição Municipal 4703006, situada à rua João Rosa Góes nº 770 – Centro, foi
autuada por: fornecer água não potável aos pacientes e funcionários do hospital (a
amostra de água coletada no local não atendeu ao exame microbiológico para
coliformes totais), transgredir normas legais Federais, Estaduais e Municipais
destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 325 e Artigo 341,
incisos XXXII e Portaria 518/04Artigo 22 e 26.
RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA:
– Em face da argumentação e em consideração Lei 1293/92, artigo 341 inciso
XXXII, e portaria SUS/M.S. 518 art. XXII e XXXII,
– Em consideração as considerações apresentadas pela análise do parecer
157/2011;
-Emconsideração ao julgamento prévioem1ª instância;
-Emconsideração as circunstâncias apresentadas pela defesa;
– Em consideração aos atenuantes apresentados pelo autuado, ao colocar-se a
disposição para nova análise e principalmente por ter imediatamente corrigido o
problema; e
– Em consideração ao histórico de laudos de análises de água do Hospital do
Coração.
Combase nos autos, “… apresento a seguinte decisão:
1) – Ratificar a aplicação do Inc. XXXII do art. 341 da Lei 1293/92; baseado no
fato de que mesmo gerado por um fato isolado, na data da coleta a água estava com
alteração microbiológica;
2) – Considerar as alegações da defesa, e registrar os atenuantes contidos no art.
338 inc. II da Lei 1293/92;
3) – Aplicar, com base no enquadramento do item 1 a penalidade de…”
ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 226,
Inciso I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Concremar Artefatos de Cimento Ltda ME, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI nº 138/2011 para atividade Fabricação de Artefatos de Cimento,
Plocalizada na Rua 02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de
Dourados (MS).
ConcremarArtefatos de Cimento Ltda ME, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO, para atividade Fabricação de Artefatos de Cimento, localizada na Rua
02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
FABIO CARRILHO PINHEIRO ME, CNPJ 12.855.745/0001-11, torna Público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença
Ambiental Simplificada (LAS) Nº 015/2011, para atividade de Serviços de
Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, Localizado a Rua
Juscelino Kubitschek Nº 1420 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS).
Farmavida Fórmula e Medicamentos Ltda ME, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP, para atividade Comércio varejista e manipulação de
medicamentos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 296 – Centro – no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
MWDiesel Comércio de Peças e Serviços LTDAME, CNPJ: 02.890.961/0001-
44 , torna Público que recebeu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a
LicençaAmbiental Simplificada (LAS) N° 199/2011, para a atividade de Comércio
varejista de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e
reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados, localizada a
Avenida Marcelino Pires Nº 7360, Jardim Márcia, CEP 79.841-000, Município de
Dourados (MS).
P & M Odontologia LTDA (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, para atividade odontológica, localizada na Rua Dr. Camilo
Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2ºAndar – centro, no município de Dourados (MS).
P & M Odontologia Ltda (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO, para atividade odontológica – Localizada na rua Dr.
Camilo Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2º andar – centro no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
P & M Odontologia Ltda (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de instalação – LI, para atividade odontológica – Localizada na rua Dr.
Camilo Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2º andar – centro no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SILVA&MACHADOLTDA- ME, CNPJ 13.855.794/0001-17, torna Público que
recebeu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada (LAS) N° 152/2011, para a atividade de Recondicionamento e
Recuperação de Motores ParaVeículos Automotores, localizado aAvenida Marcelino
Pires Nº 7360 -A, Jardim Márcia,CEP79.841-000, Município de Dourados (MS).
VICENTE JUSTINO NETO- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, localizada na
Av. Marcelino Pires, Centro, nº942, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PORTARIA Nº. 022, de 01 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos, a partir de 20 de janeiro de
2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EXTRATOS
PORTARIAS LEGISLATIVAS
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATON.º 005/2011/CMD
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; A C DE MELLO E CIA LTDA – ME CNPJ N.º
05.741.310/0001-80.
OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato
003/2011/CMD.
VALOR: R$ 83.755,35 (oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e
trinta e cinco centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
6.981,28 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte oito centavos), pagos até o
vencimento do contrato.
PRAZODEEXECUÇÃO:31/01/2012 a 31/01/2013
DATAASSINATURAADITIVO: 20 de janeiro de 2012
DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 002/2011.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93.