Edição 3179 – 08/02/2012

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QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.179 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 552, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2012 a 2014. I -GOVERNAMENTAL: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Ivonete laurinda Ferreira Suplente: Keli Cristina Pretti barbosa de Matos Secretaria Municipal de Educação –SEMED: Titular: Rita de fátima da CostaAkucekius Suplente: Marcilio Nunes de Souza Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Cristiane Bartz Kruger Suplente: Marlayne MendesWolf Secretaria Municipal de Governo –SEGOV: Titular:Valdeci Ferreira Davalo Suplente: VívianAparecida deA. Lima Fundação de Esportes de Dourados –FUNED: Titular: Jozimar Nunes dos Santos Suplente: Dejacir Machado dos Santos II—NÃOGOVERNAMENTAL: Titular: Ivoneide Messias da Cruz (Seccional dos (as) Assistentes Sociais de Dourados/MS) Suplente: Elide Rossato Zanon (Ação Familiar Cristã) Titular: Giselli Prestigio (Rede Feminina de Combate ao Câncer) Suplente: Maria Aparecida Palmeira (Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados) Titular: Fabiola Sampaio de Oliveira (Centro Educacional e Social Marista) Suplente: Simone Chagas Brasil Chamorro (CEIA – Centro de Integração ao Adolescente”DomAlberto”) Titular: Elaine deAlmeida Campione (Centro Espírita Bezerra de Menezes) Suplente: Edgar Moreno (Centro EspíritaAmor e Caridade) Titular: Kelly Moreno Rodrigues (Lar Ebenezer) Suplente: Durvalina Castilho Cresper (Associação Pestalozzi de Dourados) Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.143/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor ANDRÉ LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº “501947-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.144/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO, matrícula funcional nº “82301-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.145/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor DILSON CANDIDO DE SÁ, matrícula funcional nº “39431-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.146/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula funcional nº “500975-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.147/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA, matrícula funcional nº “47311-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.148/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, matrícula funcional nº “21591-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Engenheiro Florestal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.149/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor JOSÉ HUMBERTO DASILVA, matrícula funcional nº 45741-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.150/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor LEANDRO CARLOS FRANCISCO, matrícula funcional nº 290016-3;5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.151/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta da servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 114760407-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.152/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta da servidora MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 40051-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2.153/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor THIAGO VINICIUS RIBEIRO, matrícula funcional nº 114762102-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, lotado na Procuradoria Geral do Município/ PROCON, conforme determinação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do Ofício Nº 433/2011/16ªPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMED n°02, de 31 de Janeiro de 2012. “Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, para o cargo de Professor,na função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Dourados/MS, para o ano de 2012, e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II do artigo 46 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e na Lei Complementar nº118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º -Ahora atividade do profissional do Magistério, para o cargo de Professor, na função docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, será regulamentada através desta resolução. Art. 2º -Ahora atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora aula do professor e será destinada prioritariamente à preparação do trabalho didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º – Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com Universidades e outras entidades, para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2012. Art. 4 –Ahora atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma: I. Segunda-feira: Matemática; II.Terça-feira: Ciências; III. Quarta-feira: Ed. Física,Artes e Língua Inglesa; IV. Quinta-feira: Língua Portuguesa; V. Sexta-feira: História e Geografia. Parágrafo Único: A cada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimentos, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ou federais. Art. 5º -Ahora atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação infantil e Núcleo de Ensino Fundamental/Séries Iniciais da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente por ano de atuação, respeitando a organização prevista no artigo 4º desta Resolução. §1º. Cada hora atividade de que trata o caput deste artigo terá a duração de 60 (sessenta) minutos. §2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Pré-Escolar, cada hora atividade terá a duração de 60 (sessenta) minutos. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretária Municipal de Educação Resolução nº.Can/02/281/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Laf/01/019/12/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal,ANAMARIADESOUZA, matrícula funcional nº “114762181-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Tratamento de Interesse Particular (TIP) a partir de 01/02/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no Parecer nº 085/2012, constante no ProcessoAdministrativo nº 2615/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/02/286/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/02/211/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal,ARLENE LOPES DEALMEIDAmatrícula funcional nº “194711” ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde consta: “12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/2009, a partir de 04/09/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1994 a 06/06/1999, a partir de 03/09/2012”, Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 003/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES:MERCADOLUMERLTDA- EPP, nos itens 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 18, 19, 20 e 21;APARECIDO SILVADOS SANTOS, nos itens 02, 03 e 13; eCLAUDIOBARBOSA– EPP, nos itens 05, 14, 15, 16 e 17. Dourados (MS), 27 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EDITAL Nº. 09, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 – REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 05, de 19 de janeiro de 2012 – 1º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 1º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 09/02/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2012. Silva Regina Bosso Souza Diretora da FUMSAHD LICITAÇÕES conforme requerimento protocolado pela própria servidora Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/02/287/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/02/214/2012/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU matrícula funcional nº “19551-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde consta: “12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/2009, a partir de 04/06/2012”, passe a constar: “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/06/1989 a 06/06/1994, a partir de 03/09/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO KARINA VIEIRA DANTAS FARMACEUTICO BIOQUIMICO 70 1º ALESSANDRA CRISTINE VIEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 65 2º ANA PAULA MACHADO DE ALMEIDA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 60 3º IZABEL CRISTINA SCHNEIDEWIND FARMACEUTICO BIOQUIMICO 55 4º THAMMY SARUWATARI YAMAKI CARDOSO FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 5º DIANA FIGUEIREDO DE SANTANA AQUINO FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 6º RAFAELE CARLA PIVETTA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 40 7º THAYANA OSHIRO DE LIMA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 10 8º PAULLA CORREA BARBOSA FARMACEUTICO BIOQUIMICO 5 9º ALEXANDRE AUGUSTO DORUADO DE OLIVEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 AMANDA SUSZEK FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A ANTONIO DA SILVA NOVAES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A DAVID GEOVANNI DE ALMEIDA BANHARA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1 A EDILAINE CARLOS DUTRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A EMMILY DE GOES CHIQUITIN FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A FERNANDA FRANCO VIEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A JOYCE ALENCAR SANTOS FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A JULIANA FRANCO CAZINI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 JOSIANE PASSINI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A LARRY JIMENEZ ALVES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 MARIA CELESTE RODRIGUES DA SILVA MORAES FARMACEUTICO BIOQUIMICO DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A E 4.8 MONIQUE JORGE DE SOUZA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE ARAUJO FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1A MARISTELA LOPES DE SOUZA SOZZI FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 MARYELLE APARECIDA MENDONÇA NOGUEIRA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITARIO ROSINEIDE DAINEZ SOZZI MORAES FARMACEUTICO BIOQUIMICO DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A E 4.8 RENATA SOARES RODRIGUES FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 SIENA ANDRADE LITTER FARMACEUTICO BIOQUIMICO DESCLASSIFICADO 4.1.A E ITEM 4.8 SUELLEN RAMOS MALDONADO FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 WERUSKA MELLO MOREIRA LIMA FARMACEUTICO BIOQUIMICO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 ANDREA BARCELOS SEGATTO MÉDICO ANESTESISTA – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 EDVAGNER VENCESLAU DE LIMA MÉDICO ANESTESISTA – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A ALLAN LONGHI MÉDICO PLANTONISTA CARDIOLOGISTA 30 1º GRAZIELLE PITTERI PINTO MÉDICO PLANTONISTA CARDIOLOGISTA 10 2º VALDINEI BATISTA DE SOUZA MÉDICO PLANTONISTA VASCULAR 70 1º MARCOS RICARDO DE FIGUEIREDO MÉDICO PLANTONISTA VASCULAR 65 2º GUILHERME FREDERICO ROJAR SILVA MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL 15 1º JOSÉ ROBERTO MANZANO GARCIA JUNIOR MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIAO GERAL 15 2º MARCO ANTONIO YUKISHIGURE KAIMOTI MÉDICO PLANTONISTA ECOCARDIOGRAFISTA 1º 70 MARCOS EDUARDO BELUCIO MÉDICO PLANTONISTA ECOCARDIOGRAFISTA 2º 5 RAFAEL ANTONIO OVIDIO MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA 1º 70 JONY ALISSON BISPO DE SANT”ANA MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA 2º 50 BRUNO HENRIQUE CARDOSO MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA 3º 15 MESSIAS VILLA MENDONÇA MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA 4º 10 LEONARDO OLIVEIRA MENDONÇA MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA 5º 5 ALICE IRENE TORRES GARCIA BARUKI MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA PEDIATRICA 1º 50 ALINE DE AZEVEDO AGUIAR MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA PEDIATRICA 2º 40 JONY ALISSON BISPO DE SANT’ANA MÉDICO PLANTONISTA UTI ADULTO 1º 30 THIAGO GERMANO OLIVEIRA DE SIQUEIRA MÉDICO PLANTONISTA UTI ADULTO 2º 25 DIOGO SILVEIRA CASTILHO MÉDICO PLANTONISTA UTI ADULTO 3º 10 GIOVANI CAMILO SCOPEL MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA 1º 20 ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1º 45 DANIELLE DA SILVA CANHETE TÉCNICO DE LABORATÓRIO 2º 40 DAVID GEOVANI DE ALMEIDA BANHARA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 3º 40 MAISA ESTOPA CORREA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 4º 40 EDILAINE CARLOS DUTRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO 5º 40 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MOARES TÉCNICO DE LABORATÓRIO 6º 20 FRANCIELI TAIANI SOLT TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A JULIANO VITORINO DA CRUZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A JOSÉ ANTONIO JOAQUIM CAZEIRO NETO TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.8 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A SELSIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A SUZANA MARIE MURAKAMI TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO – DESCLASSIFICADO ITEM 4.1.A Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 EXTRATOS INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 38 REVISAO DE FALTAS ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM 833 OPCAO POR 50% DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA – 2605 REINTEGRACAO AO CARGO PUBLICO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.146, de 23 de dezembro de 2011, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1248/2011 da servidoraVERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO. Art. 1º. – Onde consta, Prorrogação – dias 32 – início 01/12/2011 e final 01/01/2012, passe a constar, Prorrogação – dias 90 – início 01/12/2011 e final 28/02/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.172, de 30 de janeiro de 2012, pág. nº. 07 com relação à Portaria nº. 067/2012 da servidoraMIRIAMDOCARMODASILVA. Art. 1º. – Onde consta, Prorrogação – dias 121 – início 01/01/2012 e final 30/04/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 106 – início 16/01/2012 e final 30/04/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 233/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 30 (trinta) dias, pelo período de 06/02/2012 a 06/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 235/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 30 (trinta) dias, pelo período de 06/02/2012 a 06/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 002/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 002/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO PARAODESENVOLVIMENTOSOCIALDOMATOGROSSODOSUL- IDEMS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO- Carlos Fabio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:Instituto Para o Desenv. Social do Mato Grosso do Sul -IDEMS CNPJ – 04.588.192/0001-50 DIRETORPRESIDENTE – Pedro Jefferson da Silva CPF – 971.362.391-68 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao Convenente para realização do Carnaval 2012 “1º Dourados Folia”. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:Ovalor do presente convênio é deR$ 222.763,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.140 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 08/02/2012, ficando seu término previsto para 31/03/2012, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 005/2012. OBJETO:Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as Escolas Municipais, as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.49. – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.800,96 (Nove mil e oitocentos reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: CLEUZA APARECIDA ROLA SEMAS 253 6 07/01/2012 A 06/07/2012 IVONI MARTINS DA SILVA SEMS 251 6 16/01/2012 A 15/07/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: EUNICE MAYUMI KUWANA SEMED 282 4 01/02/2012 A 04/02/2012 EDINEI DE AGUIAR SILVA SEMAS 280 5 10/01/2012 A 14/01/2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº A PARTIR DE: EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA EUDULIA DELGADO MEDEIROS SEMAIC 283 07/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ELZA DOS SANTOS HORTELAN SEMED 284 1720 17/01/2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 285 904 24/01/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER SEMS 252 2 16/03/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR (TIP): AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA LUTO: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 165/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0543 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0543/2011, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Max, CNPJ – 04.757.459/0009-42 e Inscrição Estadual 28.333.405-3 e Inscrição Municipal 100115225, situada à rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 400 – Jardim Água Boa, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com prazo de validade expirado. Manter na área de vendas (gôndolas), produtos alimentícios lácteos fora da temperatura recomendada em desacordo com a legislação sanitária vigente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”MULTADE102 (CENTOEDUAS)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso II eArtigo 339, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 171/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0785 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0785/2011, lavrado contra: “Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda”, CNPJ – 00.203.752/0001-50, Inscrição Estadual 28.218.309-4 e Inscrição Municipal 9560009, situada à rua Quintino Bocaiúva nº 589 – Jardim América, foi autuada por: expor à venda produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente: saneantes sem identificação da data de fabricação/validade e saneantes com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, Inciso I eArtigo 339 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 172/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1103 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1103/2011, lavrado contra: “Angela Nunes de Oliveira – Me”, CNPJ – 13.900.491/0001-79 e Inscrição Municipal 1000062112, situada à rua Bela Vista n 1.324 – Jardim Água Boa, foi autuada por: expor a venda produtos de origem animal – POA, sem inspeção no órgão sanitário competente (lingüiça). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 173/ SemS/VISA /2011 – 17 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0416 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0416/2011, lavrado contra: “Elizabeth Monteiro da Silva”, CPF – 883.639.451-53, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila Vargas, foi autuada por: expor à venda produtos de Origem animal – POA, sem inspeção no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso III,Artigo 336 Inciso I eArtigo 339 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 175/ SemS/VISA /2011 – 21 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0760 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0760/2011, lavrado contra: “Paulo Rui da Silva ”, CNPJ – 01.552.953/0001-25, Inscrição Estadual 28.297.036-3 e Inscrição Municipal 22887008, situada à rua Panambi s/n –VilaVargas, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado (salgadinhos de milho). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de…”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso III,Artigo 336 Inciso I eArtigo 339 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 EXTRATOS DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ELIDA CICERA BORGES 114761445-3 SEMED 15 24/1 0/2011 A 07/11/2011 Onde consta: Interessado: Setor: N. Processo ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM 833 Passa a constar: Interessado: Setor: N. Processo ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PGM 833 ACRÉSCIMO DE CARGA HORARIA ACRESCIMO DE 50% DO CARGO COMISSIONADO Retificar parte do Extrato de Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial nº 3.175 de 02/02/2012, pág.03 Assun to Assun to LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Passa a co nstar c onsta: Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo: VERA LUCIA PARPINELLI SABURA 313 51-1 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo: VERA SONIA PARPINELLI SABURA 313 50-1 SEMED 15 18/10/2011 A 01/11/2011 Nome: Matr ícula: Setor : Dias: Per íodo: ALIDA CICERA BORGES 11476 1445-3 SEMED 15 24/10/2011 A 07/11/2011 Re tificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/11/2500-A/11/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3126, de 23 /11/2011, pág. 06 . Re tificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/11/2500-A/11/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 3126, de 23 /11/2011, pág. 05 . P a ss a a co n s ta r co n st a: Onde co nst a : Onde co nst a : LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.179 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 176/ SemS/VISA /2011 – 29 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0638 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0638/2011, lavrado contra: “Clínica São Camilo Ltda ”, CNPJ – 15.505.738/0001-88, Inscrição Estadual 28.211.335-5 e Inscrição Municipal 4703006, situada à rua João Rosa Góes nº 770 – Centro, foi autuada por: fornecer água não potável aos pacientes e funcionários do hospital (a amostra de água coletada no local não atendeu ao exame microbiológico para coliformes totais), transgredir normas legais Federais, Estaduais e Municipais destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 325 e Artigo 341, incisos XXXII e Portaria 518/04Artigo 22 e 26. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: – Em face da argumentação e em consideração Lei 1293/92, artigo 341 inciso XXXII, e portaria SUS/M.S. 518 art. XXII e XXXII, – Em consideração as considerações apresentadas pela análise do parecer 157/2011; -Emconsideração ao julgamento prévioem1ª instância; -Emconsideração as circunstâncias apresentadas pela defesa; – Em consideração aos atenuantes apresentados pelo autuado, ao colocar-se a disposição para nova análise e principalmente por ter imediatamente corrigido o problema; e – Em consideração ao histórico de laudos de análises de água do Hospital do Coração. Combase nos autos, “… apresento a seguinte decisão: 1) – Ratificar a aplicação do Inc. XXXII do art. 341 da Lei 1293/92; baseado no fato de que mesmo gerado por um fato isolado, na data da coleta a água estava com alteração microbiológica; 2) – Considerar as alegações da defesa, e registrar os atenuantes contidos no art. 338 inc. II da Lei 1293/92; 3) – Aplicar, com base no enquadramento do item 1 a penalidade de…” ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 226, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Concremar Artefatos de Cimento Ltda ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 138/2011 para atividade Fabricação de Artefatos de Cimento, Plocalizada na Rua 02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). ConcremarArtefatos de Cimento Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade Fabricação de Artefatos de Cimento, localizada na Rua 02 – Chácara 95 D – Chácaras Califórnia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIO CARRILHO PINHEIRO ME, CNPJ 12.855.745/0001-11, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 015/2011, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, Localizado a Rua Juscelino Kubitschek Nº 1420 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Farmavida Fórmula e Medicamentos Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade Comércio varejista e manipulação de medicamentos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 296 – Centro – no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MWDiesel Comércio de Peças e Serviços LTDAME, CNPJ: 02.890.961/000144 , torna Público que recebeu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LAS) N° 199/2011, para a atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados, localizada a Avenida Marcelino Pires Nº 7360, Jardim Márcia, CEP 79.841-000, Município de Dourados (MS). P & M Odontologia LTDA (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade odontológica, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2ºAndar – centro, no município de Dourados (MS). P & M Odontologia Ltda (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade odontológica – Localizada na rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2º andar – centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. P & M Odontologia Ltda (CNPJ: 12.223.147/0001-20), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação – LI, para atividade odontológica – Localizada na rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 445, 1º e 2º andar – centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA&MACHADOLTDA- ME, CNPJ 13.855.794/0001-17, torna Público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) N° 152/2011, para a atividade de Recondicionamento e Recuperação de Motores ParaVeículos Automotores, localizado aAvenida Marcelino Pires Nº 7360 -A, Jardim Márcia,CEP79.841-000, Município de Dourados (MS). VICENTE JUSTINO NETO- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, localizada na Av. Marcelino Pires, Centro, nº942, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA Nº. 022, de 01 de fevereiro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos, a partir de 20 de janeiro de 2012. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATON.º 005/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; A C DE MELLO E CIA LTDA – ME CNPJ N.º 05.741.310/0001-80. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato 003/2011/CMD. VALOR: R$ 83.755,35 (oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.981,28 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte oito centavos), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:31/01/2012 a 31/01/2013 DATAASSINATURAADITIVO: 20 de janeiro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 002/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93.

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