QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.193 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO Nº 604. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e
trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas,
Extensões eTrabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. A concessão de estágio curricular junto à Secretaria Municipal de Saúde
obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º. O estágio curricular visa a complementação do ensino e da aprendizagem
dos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização de
planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade com os
programas e calendários escolares, a fim de se constituiruminstrumento de integração
para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de
relacionamento humano.
Parágrafo único.Aconcessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da
Secretaria Municipal de Saúde devidamente capacitadas à proporcionar experiência
prática na linha de formação do estudante.
Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e
específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação
do estudanteemempreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a
Secretaria Municipal de Saúde e a instituição de ensino, devendo o estagiário firmar
termo de compromisso aderindo às responsabilidades pactuadas.
Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio
curricular, mediante o envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. A instituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº
11.788/2008, providenciará seguro contra acidentes pessoaisemfavor do estagiário.
Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de
ensino.
Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Secretaria Municipal de Saúde
ocorrerá:
I.Automaticamente ao término do estágio;
II. Automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de
ensino;
III. Ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no
termo de compromisso ou no convênio;
IV. Ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula
pactuada no convênio;
V. Mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após
análise o repassará para a Secretaria Municipal de Saúde;
VI. Mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Secretaria
Municipal de Saúde;
Art. 10. A concessão de estágio não importará em vínculo de qualquer natureza
com a Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios
curriculares, pesquisas, extensões e trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como para analisar e avaliar projetos de capacitações oriundos das
instituições de ensino, institui-se a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas,
Extensões eTrabalhos –CEPET.
Parágrafo único. A CEPET funcionará de acordo com seu Regimento Interno,
anexo único do presente Decreto.
Art. 12.Ainstituição de ensino deverá fornecer para aCEPETtodos os documentos
e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 4.548, de 10 de março de 2008.
Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ESTÁGIOS, PROJETOS,
PESQUISAS, EXTENSÕES E TRABALHOS – CEPET
DA FINALIDADE
Artigo 1º. A Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos –
CEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas as solicitações
de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de pesquisas e projetos de
extensões e trabalhos, extracurriculares e não remunerados, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
DA COMPETÊNCIA
Artigo 2º. Compete àCEPET:
I -Avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino;
II – Gerenciar o cumprimento dos convênios;
III -Autorizar a liberação de dados dos sistemas de informaçõesemsaúde;
IV – Avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares,
extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, projetos,
extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
V – Expedir declaração ou certificado de conclusão dos cursos realizados pelos
servidores públicos municipais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde.
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º. A CEPET será composta por 01 (um) representante dos setores abaixo
relacionados, com exceção do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
designará 02 (dois) representantes:
I -Assessoria Jurídica;
II – Diretoria deAtenção à Saúde;
III – Diretoria de Gestão Estratégica;
IV – Diretoria deVigilânciaemSaúde;
V- Núcleo de Saúde Bucal;
VI – Núcleo deAtenção Básica;
VII – Núcleo deAssistência Farmacêutica;
VIII – Núcleo de Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde.
Artigo 4º. Por meio de ato administrativo deverá ser designado o Presidente, o
Vice-Presidente e o Secretário da CEPET, os quais serão escolhidos entre e pelos
representantes descritos no artigo anterior.
Parágrafo Único. A vigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente e
Secretário será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois
anos, mediante aprovação dos membros daCEPET.
Artigo 5º. Compete ao Presidente:
I – Convocar, presidir e dirigir as reuniões;
II – Convocarummembro da reunião para estabelecer tempo às falas;
III – Representar a CEPET perante os órgãos da Administração Pública e demais
instituições;
IV – Delegar atribuições para os demais membros da CEPET;
V– Definir o local e o horário das reuniões;
Artigo 6º. Compete aoVice-Presidente:
I – Substituir o Presidenteemcaso de ausência ou renúncia;
II – Prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada;
Artigo 7º. Compete ao Secretário:
I – Registraremata as reuniões da Comissão;
II – Receber e expedir toda a documentação vinculada à Comissão;
III – Manter arquivo da documentação da Comissão;
IV – Providenciar material bibliográfico para as reuniões da Comissão;
V– Manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência da Comissão;
VI – Encaminhar a pauta das reuniões aos membros da Comissão;
DOS MEMBROS CONVIDADOS
Artigo 8º. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o
assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião.
Parágrafo 1º. Os membros convidados não terão direito a voto.
Parágrafo 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade,
oferecendo informações à comissão com intuito de colaborar no processo de seleção
do assuntoemquestão, oferecendo informações com respaldo técnico.
Parágrafo 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia
comunicação ao Presidente daCEPET.
DAS REUNIÕES
Artigo 9º. A CEPET reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e
extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo
Presidente e deverão se dar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 2º. A convocação para as reuniões poderá ser realizada por meio de email,
comunicação escrita ou comunicação verbal entre os seus membros.
Parágrafo 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, o mesmo
poderá mandarumrepresentante, porém sem direito a voto.
DAS DECISÕES
Artigo 10. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 05 (cinco)
membros da comissão.
Parágrafo 1º. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita
nova convocação.
Parágrafo 2º. Caberá ao Presidente decidiremcaso de empate de decisões.
DAS DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS DE CURSOS
Artigo 11. As declarações e certificações serão emitidas seguindo a carga horária
de execução:
I – Declaração: Até 40 horas, confeccionada em papel A4 timbrado comum,
assinada pelo coordenador;
II – Certificado: Acima de 40 horas, confeccionado em papel couché timbrado,
assinado pelo coordenador, secretário municipal de saúde e demais autoridades
envolvidas se for conveniente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12. Este regimento poderá ser modificado por proposição dos membros da
CEPET, mediante aprovação conforme o artigo 10, em reunião convocada para este
fim.
Artigo 13. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e
deliberação dos membros daCEPET.
DECRETO Nº 605 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e
Trabalhos (CEPET).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Regimento Interno da CEPET;
DECRETA:
Art. 1º. A CEPET será composta pelos seguintes membros para a gestão
2012/2014:
I –Assessoria Jurídica: Bruno Radaelli deAssis
II – Diretoria deAtenção à Saúde:Ana Paula Batista dos Santos
III – Diretoria de Gestão Estratégica: Maria Piva Fujino
IV – Diretoria deVigilânciaemSaúde: EduardoArteiro Marcondes
V– Núcleo de Saúde Bucal: Sérgio Luis Ramos
VI – Núcleo deAtenção Básica: Márcio GreiAlvesVidal de Figueiredo
VII – Núcleo deAssistência Farmacêutica: Luciano Morais Melo
VIII – Núcleo da Gestão doTrabalho e Educação em Saúde: Flavia Claudia K. J. de
Brito e Jocicléa Mendonsa da Costa.
Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Silvia Regina Bosso Souza
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 608 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe sobre a designação de servidora para atuar como Diretora da Escola
MunicipalDomAquino Correa.”
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica designada a servidora Rosana Cherigatti de Oliveira para atuar como
diretora da Escola Municipal Dom Aquino Correa com sede no Distrito de Panambí,
Município de Dourados, a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2012.
Dourados, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DECRETO “P” Nº 3.211, de 18 de janeiro de 2012.
“Amplia carga horária de servidores da Procuradoria Geral do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo
ÚNICO deste, lotados na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, §
5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 3.211, de 18 de janeiro de 2012.
DECRETO “P” Nº 3.213, de 18 de janeiro de 2012.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da
Procuradoria Geral do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores
constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Administração, nos
termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de
2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 3.213, de 18 de janeiro de 2012
DECRETO “P” Nº 3.384, de 17 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Débora Silva de Freitas -SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de fevereiro de 2012, DÉBORA SILVA DE
FREITAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo
DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.392, de 17 de fevereiro de 2012.
“Amplia carga horária da Servidora Silvia Dias de Lima Caiçara”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da
servidora SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, matrícula funcional Nº 502122-3,
ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotado na Procuradoria
Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31
de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.393, de 17 de fevereiro de 2012.
“Amplia carga horária da Servidora Solange Silva de Melo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da
servidora SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional Nº 114763510-1,
ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria
Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31
de dezembro de 2007, , a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.397, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Daisy da RosaVargas Gonçalves –SEMC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, DAISY DA ROSA
VARGAS GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
Matrícula Nome Função Acréscimo
114763580-1 ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
114766256-1
ILO RODRIGO DE FARIAS
MACHADO
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
81171-2 LOURDES PERES BENADUCE
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
114765828-1 PAULA DE MENDONÇA NONATO
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH
PROCURADOR
3º CLASSE
20 h
Matrícula Nome Função
Percentual
114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA
PROCURADOR
CLASSE INICIAL
96,30%
114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL
PROCURADOR
CLASSE INICIAL
96,30%
81171-2 LOURDES PERES BENADUCE
PROCURADOR
CLASSE INICIAL
96,30%
75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA
PROCURADOR
CLASSE ESPECIAL
34%
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
PORTARIAS
DECRETO “P” Nº 3.398, de 22 de fevereiro de 2012.
“Designa o servidor Vaguiner Meirelles da Silva para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de dezembro de 2011, VAGUINER
MEIRELLES DA SILVA, matrícula funcional Nº 76901-1, para exercer a função de
confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.399, de 22 de fevereiro de 2012.
“Designa a servidora Meire Crisanto Menotti para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MEIRE CRISANTO
MENOTTI, matrícula funcional Nº 114760289-1, para exercer a função de confiança
de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.404, de 22 de fevereiro de 2012.
“Exonera Marilu de Fatima da Silva –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012,MARILUDEFATIMA
DASILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA
05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA HU Nº. 009
“Concessão de Férias – HU”.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante
desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar
de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o
art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012.
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 010
“Concessão de Férias – HU”.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante
desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar
de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art.
126 da Lei Complementar nº. 107/06.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012.
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
Nome Matrícula
Período
Aquisitivo
Dias
Período de
Férias
Adriana Spessoto Prado 114764494-3
16.01.2011 à
15.02.2012
15
26.03.2012 a
09.04.2012
Bruno Gomes Viegas 114765653-3
01.03.2011 à
29.02.2012
15
16.03.2012 a
30.03.2012
Cristiane Juliane da Silva
Gonçalves
114766373-1
01.01.2011 à
31.12.2011
15
22.03.2012 a
05.04.2012
Dirce de Assunção Lima 114766406-1
19.01.2011 à
18.01.2012
15
15.03.2012 a
29.03.2012
Evellin de Oliveira Gomes 114766366-1
06.01.2011 à
05.01.2012
15
19.03.2012 a
02.04.2012
Fernanda Carrion da a Cruz 114765562-2
31.01.2011 à
30.01.2012
15
15.02.2012 a
29.02.2012
Hilda Gomes Leite 114765189-3
25.01.2011 à
24.01.2012
15
12.03.2012 a
26.03.2012
Joice Prates Alves 114762920-5
01.03.2011 à
29.02.2012
15
12.03.2012 a
26.03.2012
Kamilla Geraldo Palma 114766594- 1
15.03.2011 à
14.03.2012
15
16.03.2012 a
30.03.2012
Laide Vieira Santana 114761711-3
17.01.2011 à
16.01.2012
15
16.03.2012 a
30.03.2012
Lindamar Antunes de Souza
Machado
114764468-4
14.01.2011 à
13.01.2012
15
01.03.2012 a
15.03.2012
Natalia de Andrade Santos 114766391-1
11.01.2011 à
10.01.2012
15
01.03.2012 a
15.03.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 009/2012
Noemi Meireles Pereira Leme 114764669-2
17.02.2011 à
16.02.2012
15
01.03.2012 a
15.03.2012
Paula Thaís Machado de Lima
Reis
114766371-1
01.01.2011 à
31.12.2011
15
16.03.2012 a
30.03.2012
Ricardo Luis de Lucia 83321- 1
19.05.2010 à
18.05.2011
15
27.02.2012 a
12.03.2012
Viviane Cristina C. Melo
Aristimunho
114764139-2
01.01.2011 à
31.12.2011
15
16.03.2012 a
30.03.2012
Nome Matrícula
Período
Aquisitivo
Dias
Período de
Férias
Andreia Pires Dias Claro 114766315 – 1
01.01.2011 à
31.12.2011
30
16.03.2012 a
14.04.2012
Cristiane Alves Carvalho 114766375- 1
01.01.2011 à
31.12.2011
30
19.03.2012 a
17.04.2012
Daniela D’Agostini Costa 114766372- 1
11.01.2011 à
10.01.2012
30
01.03.2012 a
30.03.2012
Juarez de Lima 11476173– 4
17.01.2011 à
16.01.2012
30
05.03.2012 a
03.04.2012
Lucinete Souza do N. Bronzati 11476095– 5
18.01.2011 à
17.01.2012
30
17.03.2012 a
15.04.2012
Marleide Gomes de Pinho 114761069-4
14.01.2011 à
13.01.2012
30
11.03.2012 a
09.04.2012
Marta Bettini de Souza 50062 – 6
17.01.2011 à
16.01.2012
30
01.03.2012 a
30.03.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 010/2012
PORTARIA HU Nº. 011
“Concessão de Licença Médica – HU”.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Art. 1° – Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado
na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença
Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis
Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012.
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 012
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo
com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme
anexo único.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012.
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 013
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos
Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e
2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público)conforme
o anexo único, parte integrante desta portaria.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012.
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 014
“Concessão de Licença Médica – HU”.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina
Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009.
RESOLVE:
Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)”
ao serviço, da servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei
Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor
Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 24
dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012).
SILVIA REGINA BOSSO SOUZA
REPRESENTANTE DA FUMSAHD
PORTARIA Nº 163/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ASSUNCIONARAMONADOSSANTOSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraASSUNCIONARAMONADOS SANTOS, matrícula 4291-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª
Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus a
data de 29 de fevereiro de 2012.
Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 164/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ASSUNCIONARAMONADOSSANTOSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
PORTARIAS
Matricula Nome Período
114762778-3 Leda Maria Sobrinho Moreira 26.01.2012 a 03.04.2012
ANEXOÚNICO DA PORTARIA HU Nº 011/2012
MATRICULA NOME ADMISSÃO
CONTRATO
CARGO/FUNÇÃO
114765395-3
ANGELA MARIA DA
SILVA
25/01/2012 280
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114767373-1
BIANKA BOSCHETTI
TROTA
30/01/2012 283 FISIOTERAPEUTA
114765993-2
CONCEIÇÃO DOS
SANTOS SIQUEIRA
23/01/2012 278
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114767372-1
DEBORA CARDOSO
RIVEIRO FERREIRA
24/01/2012 279 ENFERMEIRO
114763680-3
DEVANIRPEREIRA DA
SILVA
30/01/2012 285
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114763964-3
ERONICE MARIA
KSIASZKIEWICZ
26/01/2012 282
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114764126-3
MARGARIDA
CUSTODIO DOS
SANTOS SILVA
23/01/2012 276
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114767374-1
NEWELEN RIBEIRO
GARCIA DEOLIVEIRA
30/01/2012 284 FISIOTERAPEUTA
114767371-1
ROSALINA AMBROSIO
DOS SANTOS
23/01/2012 277
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114760947-4
SANDRA DE ARRUDA
FERREIRA
GONCALVES
01/02/2012 286
TECNICO DE
ENFERMAGEM
114761339-4
WILLIANA RODRIGUES
DOS SANTOS
26/01/2012 281
TECNICO DE
ENFERMAGEM
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 012/2012
Nome Matrícula Função Dia Período
Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Téc. de Enfermagem 1 01.01.2012
Andreia Pires Dias Claro 114766315-1 Téc. de Enfermagem 1 12.01.2012
Angelica Maria Zanon
Besen
114764584-3 Téc. de Enfermagem 1 30.01.2012
Arelte Zanon 114761718-4 Téc. de Enfermagem 1 02.01.2012
Débora Silva de Castro
Alvares
114766350-1 Téc. de Enfermagem 1 07.01.2012
Marly Ribeiro dos Santos 114760889-3 Téc. de Enfermagem 3
17, 19 e
21.01.2012
Marta Bettini de Souza 500620-6 Téc. de Enfermagem 1 20.01.2012
Oraides Gonçalves Gomes
Pissini
114762816-4 Téc. de Enfermagem 2
06 e
29.01.2012
Otanira Ferreira 114760831-5 Téc. de Enfermagem 1 28.01.2012
Rosana Dainez Sozzi 114763467-2
Téc. em Banco de
Leite Humano
1 12.01.2012
Rosana Mendes 114765986-2 Téc. de Enfermagem 1 15.01.2012
Roza Cristina de Oliveira 114764620-3 Téc. de Enfermagem 1 07.01.2012
Sueli da Silva Reis Anjos 114761704-4 Téc. de Enfermagem 1 17.01.2012
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 013/2012
Nome Matricula Dias Período
Adenir Borges da Silva 114760772-4 5 07.02.2012 a 11.02.2012
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora ASSUNCIONA RAMONA DOS SANTOS, matrícula 71851-2, ocupante
do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª
Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 29 de fevereiro de 2012.
Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 165/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
VILMASARAVALNEGRÃODEASSIS e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora VILMASARAVALNEGRÃO DEASSIS, matrícula 42641-1, ocupante do
cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª
Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº166/2012
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ALEXANDRE MULLER
DELUCENAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ALEXANDRE
MULLER DE LUCENA, matrícula 153271-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, na função de Zelador, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com proventos calculados de acordo com oArtigo 1º da
Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo
43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°.
10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo
40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 167/2012
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIANE BENTORAMOS e
dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIANE BENTOS
RAMOS, matrícula 86671-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na
função deAjudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição
Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da
Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de
18/06/2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°.
10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo
40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 168/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
APARECIDASILVADEALMEIDAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraAPARECIDASILVADEALMEIDA, matrícula 4211-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 169/2012
“Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIA DOS SANTOS
SOUZAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIA DOS
SANTOS SOUZA, matrícula 14681-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS,Artigo 40, §
1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 40
§ 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°.
10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo
40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
PORTARIAS
Resolução Nº 01/2012/AGETRAN
Nelson Azambuja Almirão, diretor presidente da Agetran, no uso de suas
atribuições legais, com suporte na Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011 e no
decreto “P” nº 3.243, de 20 de janeiro de 2012, em cumprimento da Lei Municipal nº
2152 de 10 de setembro de 1997 e do Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998.
Considerando o descumprimento da Resolução nº 01/2012/SEMSUR.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam suspensos os moto-taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o
não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2012 nos veículos
autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na resolução
01/2012/SEMSUR.
Registro Nome
029 Adriano Nonato dos Santos
086 Reginaldo Barros da Silva
153 Francisco SanguinaAlmada
174 Wellingthon Marcello da Silva Prado
352 Neres Dias
362 Alfredo LescanoVilhalva
Artigo 2º -Os moto-taxistas suspensos, terão do dia 5 a 9 de março, das 07h às 11h e
das 13h às 17h para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os
documentos necessários, neste departamento, sito à Rua Oliveira Marques, 490
JardimTropical, Dourados – MS;
Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo
estabelecido terá seu Alvará de Autorização para Exploração dos serviços de Moto-
Táxi automaticamente cassados.
Artigo 3º – Conforme § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro
de 1997 os moto-taxistas acima deverão recolher junto à Secretaria Municipal de
Finanças a multa de 100 (cem) UFIR’s para, posteriormente, fazer sua vistoria junto ao
Departamento deTransporte eTrânsito.
Artigo 4º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº
2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2012.
Nelson Azambuja Almirão
Diretor Presidente Agetran
Sérgio Mondadori
Diretor de Transporte e Trânsito
Resolução nº.Can/02/452/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Laf/02/351/12/SEMAD, que concedeu a Servidora
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº 201/2012
“CONCEDEPENSÃOVITALÍCIAASEVERINAMARQUESDASILVAEDÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a
SEVERINA MARQUES DA SILVA, viúva do ex-segurado JOSÉ ALVES FILHO,
que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de
Motorista de veículo leve, do quadro do Município de Dourados, matrícula 500952-1.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 09 de fevereiro de 2012.
Dourados/MS, 01 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEMAD Nº. 001 DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2012
O Departamento de Recurso Humanos considerando as alterações ocorridas no
processo de lançamento dos contratos Administrativos/ Professores e Aulas
Complementares para oAno letivo de 2012, estabelece as seguintes instruções:
I. É de responsabilidade da Direção Escolar/Coordenação do Centro de Educação
Infantil, protocolar na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos até o dia 05 de cadamês, as Planilhas de Lotação superior a 30 (trinta dias)
acompanhada de cópia dos documentos pessoais, e requerimento de incentivo
financeiro, conforme constante nos itens IV,V,VI e VII desta instrução;
II. As planilhas de substituições de aulas até 29 (vinte e nove) dias e reposição de
aulas, deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
conforme instrução própria.
III. As planilhas de lotação devem conter nome completo sem abreviaturas, nível
de graduação, componente curricular/disciplina, ano/série, turma, turno, carga horária
discriminada de acordo com a matriz curricular, hora atividade e origem da
vaga/justificativa, devem estar assinada pelo professor e Diretor (a) ou Coordenador
(a);
IV. Documentação necessária para Aulas complementares:
Declaração de NãoAcumulo de Cargo;
Conta Bancária no Banco do Brasil (cópia da frente do cartão, cópia do
contrato bancário ou extrato);
V. Documentação necessária para convocação/contrato (professor e/ou
administrativo) que trabalharamem2011:
Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
Conta Bancária Banco do Brasil (cópia da frente do cartão, cópia do contrato
bancário ou extrato) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
Declaração de Bens, Declaração não Acumulo de Cargo, Declaração de
Dependentes para salário Família ou Imposto de Renda (devidamente preenchidas e
assinadas).
VI. Documentação necessária para contrato (professor e/ou administrativo) que
não trabalharamem2011
Carteira de Identidade (RG);
Comprovante de Escolaridade (que o habilite para a função);
Cartão de Inscrição ou Extrato do PIS/PASEP (cartão cidadão não comprova
número de inscrição);
Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
Cartão do CPF (cadastro de pessoa física);
Comprovante de Inscrição e situação cadastral, expedido pela Receita Federal;
Certificado Militar (para homens)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada de carteira de vacinação
(menores de 05 anos), ou atestado de escolaridade (seemidade escolar);
Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
01 (uma) fotografia 3×4 recente;
Carteira de trabalho (pagina da foto e verso)
Conta Bancária Banco do Brasil (cópia da frente do cartão ou extrato)
Atestado de Saúde Ocupacional;
Declarações de Bens, Declaração de não Acumulo de Cargo, Dependentes para
salário Família ou Imposto de Renda (devidamente preenchidas e assinada);
Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, mediante comprovação da inexistência da inscrição
(solicitar na Caixa Econômica Federal ou no banco do Brasil).
VII. Os Requerimentos de Incentivos Financeiros (Gratificação de
Alfabetização, Gratificação de Trabalho Período Noturno e Gratificação de Sala
Multisseriada, Conforme Art. 40, Incisos I, III e IV da LC 118/07,) deverão ser
protocolados até o dia 05 de cada mês, na Secretaria de Administração,
Departamento de Recursos Humanos, em oficio a parte, ou seja separado das
planilhas.
VIII. As Planilhas de Revogação de Aulas e solicitação de Exoneração de
Contratos Administrativos, devem ser encaminhados imediatamente, ao Setor de
Recursos da Secretaria Municipal deAdministração.
IX. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal deAdministração.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
RESOLUÇÕES
Pública Municipal, ERMABRITEZ DEALMEIDA, matrícula funcional nº “142711-
1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Tratamento de Interesse
Particular (TIP) a partir de 01/03/2012”, conforme requerimento protocolado pela
própria servidora e com base no Parecer nº 181/2012, constante no Processo
Administrativo nº 175/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 049/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
calçados visando atender a Banda Musical Som Dourado. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/03/2012
(catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 054/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de
Educação Infantil Municipais – CEIM’S. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/03/2012 (catorze de março do
ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e
alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em
versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD,
DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo
telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 065/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de hospedagens, objetivando
atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/03/2012 (catorze de
março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 059/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para execução de serviços de confecção de agendas,
objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social.DAREALIZAÇÃO
DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/03/2012
(catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Pessoa a ser citada: Fátima Rejane Santos Mateus
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Matrícula Funcional: 85961-1
Cargo/função: Profissional do Magistério
A Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 547 de 18 de janeiro de 2012, FAZ SABER a servidora pública
municipal srª. Fátima Rejane Santos Mateus, nomeada por aprovação em concurso
publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe,
em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando
portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249
parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado
processo para apurar os seguintes atos e fatos:Apurar 122 (cento e vinte e dois) dias de
falta ao serviço, configurando assim, ABANDONO DE CARGO e
INASSIDUIDADE HABITUAL . Transgredindo em tese o artigo 205, inciso II e III
daLCnº 107/2006.
Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 20 de Março de 2012, às
08hs00min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na
rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás – 3411-8419, nesta
cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada,
ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo
a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da
acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no
Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único,
da Lei complementar Municipal 107/2006.
Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2012.
Solange Silva de Melo
Presidente
EDITAIS
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
LICITAÇÕES
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO:
SILVANA LANGHI PELLIN PEREIRA SEMED 453 3 01/02/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
666/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 037/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e dos
serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 21/12/2011 e vencimento em
20/03/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
170/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 05 (cinco) meses, com início em 19/01/2012 e previsão vencimento em
19/06/2012 e o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com
inícioem19/01/2012 e vencimentoem19/06/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de janeiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
284/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2010.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e o remanejamento de
serviços da planilha orçamentária, com acréscimo e supressões de quantitativos e
preços unitários.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2011 DE
LOCAÇÃODEIMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Atilio Magrini Neto
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 003/2011
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses,
com início em 17 de fevereiro de 2012 e término previsto para 17 de fevereiro de 2013,
totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujo valor mensal
do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do INPC
(IBGE), na data prevista no contrato original.
OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 07 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
229/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
VSTecnologia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2012 com previsão de vencimento em
05/05/2012, bem como o acréscimo referente à aquisição de equipamentos para sinal
wireless, circuito de câmeras e monitoramento, inclusos a serviços de
instalação/implantaçãoemdiversos locais do Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
365/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 02 (dois) meses, com início em 05/02/2012 e previsão de vencimento em
05/04/2012 e o prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em
05/03/2012 e previsão de vencimentoem05/08/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 003/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de
2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 035/2012/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos
(confecção de Ticket’s para Taxa de Embarque), visando atender o Terminal
Rodoviário de Dourados. PROPONENTE VENCEDORA: SERIEMA INDÚSTRIA
GRÁFICA E EDITORA LTDA. – EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo
109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa
a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o
processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de
adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2012.
Raphael da Silva Matos
Presidente da Comissão
EXTRATOS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM29/02/2012
Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às oito horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi
realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes
pautas: 1) Solicitação de reunião Banco do Brasil – análise Copom; 2) Avaliação do
Balanço 2011; 3) Parcelamento de débito da Prefeitura; 4) Aplicações Banco do
Brasil; 5) Aplicações em FIDCS; 6) Reunião análise Projeto da sede; 7) Termo de
Compromisso da Dra. Denise (pós – graduação); 8) Orçamento do software da perícia
médica. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato
Marques de Oliveira, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, JoséVieira Filho, Nilson
Araújo Figueredo, Solange Tumelero; Solange Ribeiro da Costa; Luis Carlos
Rodrigues Morais; Hebe de Oliveira Barrios; Olímpio Ramos da Rosa e Eleandro
Aparecido Miqueletti (diretor financeiro). Aberto os trabalhos, o Presidente deste
Conselho, Senhor Norato Marques, fez a leitura do termo de compromisso da Dra.
Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky com o PREVID, sobre o custeio do curso de
pós – graduação da mesma, após análise, verificou-se a ausência de cláusula quanto ao
ressarcimento de valores, se for o caso e decidiu-se pela elaboração de um novo termo.
Eleandro Aparecido Miqueletti falou sobre a solicitação do Banco do Brasil para uma
áudio conferência da UGP com os conselheiros, após a reunião do Copom; uma
explanação sobre o Balanço 2011, onde foi demonstrado a execução das despesas e
receitas e a variação patrimonial, para análise pelos Conselheiros, sendo aprovada
desde que não haja ressalva pelo conselho fiscal; caso contrário, será novamente
analisado pelo conselho curador; foi elaborada a minuta do parcelamento de débito da
prefeitura e encaminhado ao secretário de finanças e receitas; sobre as aplicações de
investimentos, foi sugerido pelo diretor financeiro do PreviD, com base em relatório
da empresa de consultoria de investimentos, dos recursos aplicados no fundo BB
liquidez (em torno de R$ 10.000.000,00) migrar 25% para o fundo moderado, 25%
para o fundo conservador e 50% para o fundo IMA– B 5+, todos no Banco do Brasil,
após análise, decidiu-se por autorizar a devida migração; com relação às aplicações
em FIDCS no Banco Cruzeiro do Sul, o diretor financeiro sugeriu a alternativa de
migração de parte dos recursos aplicados no fundo CPP 360 para o fundo multicredi,
tendo em vista que este remunera IPCA + 8%, garantindo o cumprimento da meta
atuarial, após análise deliberou –se pelo encaminhamento da sugestão para a empresa
de consultoria de investimentos e análise de acompanhamento junto à instituição
financeira quanto as possibilidades de datas de aplicação e resgate, quanto ao resgate
das aplicações do fundo CPP 360, considerando que este se dá em D+60 e
considerando que o período de carência do primeiro investimento vence em
23/03/2012, o conselho autoriza a solicitação de resgate; a Katiússia Gomes dos
Santos (assessora jurídica do PreviD) apresentou os orçamentos do software da perícia
médica e termo de referência, sendo aprovado a realização do processo licitatório; o
conselho fiscal solicitou uma reunião conjunta, para o dia 07/03/2012, tendo em vista
o agendamento de reunião para análise do projeto da sede, nessa mesma data, não será
possível a realização dessa reunião. Recebemos justificativa de ausência dos seguintes
conselheiros: Cleusa Ormedo de Souza Marinho; Hélio do Nascimento e Júlia
Barbosa Ferreira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria
CristinaValiasAndrade Silveira nomeada ad hoc, lavrada a presente ata, que depois de
lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes.
NoratoMarques de Oliveira
Olímpio Ramos da Rosa
Maria CristinaV.A. Silveira
JoséVieira Filho
Solange Ribeiro da Costa
NilsonAraújo Figueredo
SolangeTumelero
Hebe de Oliveira Barrios
Luis Carlos Rodrigues Morais
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
ATA DE REUNIÃO DO FÓRUM DOS GESTORES E PRESTADORES
DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS/2011
Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e onze, às 09 horas, reuniram-se no
Conselho Municipal de Saúde, situado a Rua Dr. Nelson de Araujo nº. 737, nesta
cidade de Dourados os ConselheirosTitulares do Fórum dos Gestores e Prestadores de
Serviço de Saúde: Beijamin Benedito Bernardes (Representante da Missão
Evangélica Caiuá), Demétrius do Lago Pareja (Representante do Hospital
Evangélico), Rosa Maria P. Machado ( Representante da SES), Rosemar José Hall
(Representante do HU/UFGD) e Silvia Regina Bosso Souza (Representante da
SEMS). Membros Suplentes: Desiane Pires Américo (Representante do HU/UFGD).
Averiguado o quórum mínimo o Coordenador Rosemar José Hall deu abertura a
reunião onde houve a nomeação da Secretaria “Ad hoc” Desiane P. Américo. A
reunião iniciou-se com a leitura da Pauta, onde o Coordenador Rosemar informou
sobre sua saída no final do mês por motivos de interesse particular, esclareceu ainda
sobre a necessidade de alteração do regimento interno e concedeu a palavra aos demais
Conselheiros para informativos, no entanto não houve manifestação. Não havendo
nada mais a relatar iniciou-se a leitura da proposta de alteração do regimento do
Fórum. Seguindo a pauta a Sra. Silvia Bosso apresentou como proposta a inclusão no
novo regimento do membro suplente daSEMScomo nato considerando que o titular já
possui esta propriedade. Colocada a proposta em votação esta foi deferida por
unanimidade. A Sra. Rosa Maria indicou que os membros fossem de forma casada,
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 451 30 02/02/2012 A 02/03/2012
SANDRA MARA DA ENCARNACAO SEMS 449 15 13/02/2012 A 27/02/2012
SIMONE PIRES DA SILVA SEMS 450 17 22/01/2012 A 07/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
MARIA HELENA DA SILVA COLMANS SEMAS 446 8 11/02/2012 A 18/02/2012
RONALDO MARQUES SOBRINHO SEMS 471 8 27/01/2012 A 03/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 444 180 01/02/2012 A 29/07/2012
GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO SEMED 445 180 27/02/2012 A 24/08/2012
Onde consta:
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-3 SEMED 7 10/12/2011 A 16/12/2012
Passa a constar consta:
Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:
DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-3 SEMED 7 10/12/2011 A 16/12/2011
LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇA GALA:
LICENÇA Á GESTANTE:
Retificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/02/51/12/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3177, de 06/02/2012, pág. 01.
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS):
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS):
ATA – PREVID
ATOS – CMS
colocada em votação não houve a aprovação sendo 04 votos contra 01.Após análise da
proposta de alteração do regulamento e indicações de alterações no texto, este foi
aprovado por todos os presentes. Seguindo a pauta o Coordenador Rosemar indicou a
realização de nova reunião para nova eleição do novo Coordenador.ASra. Rosa Maria
e Silva Bosso sugeriram que a questão do novo Coordenador seja resolvida na presente
reunião. O Coordenador Rosemar propôs que sua suplente Desiane assuma sua
titularidade no Conselho Municipal visando à representação do HU/UFGD no
Conselho, haja vista que o novo regulamento depende de aprovação no Conselho
Municipal de Saúde e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. O Sr.
Demétrius expõe que a proposta do Sr. Rosemar contraria o contexto do novo
regimento aprovado nesta reunião. Proposto pela Sra. Rosa Maria que caso haja
decisão seja favorável quanto à suplente Desiane assumir a titularidade no Conselho,
que esta também assuma o cargo de Coordenador no Fórum dos Gestores. Colocada as
propostas em votação, ficou decidido por 04 a 01 que a Sra. Desiane P. Américo
assumirá a representação no Conselho Municipal de Saúde e a Coordenação do Fórum
a partir de 01 de agosto de 2011, em lugar do Sr. Rosemar José Hall. Os membros ainda
decidiram unanimemente quanto à exclusão da representação do Serviço de
Atendimento Medico Móvel de Urgência – SAMU, por ser este um órgão da
Secretaria Municipal de Saúde. Nada mais havendo a tratar, o Coordenador do Fórum
dos Gestores e Prestadores e de Serviços de Saúde, encerrou a reunião às 12hs e
50min. Eu Desiane P.Américo, Secretaria “Ad hoc”, lavro e subscrevo a ata que segue
assinada pelo Coordenador e demais membros presentes.
1. ________________________
2. ________________________
3. ________________________
4. ________________________
5. ________________________
6. ________________________
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DOS GESTORES E
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/MS.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. O Fórum Permanente dos Gestores e Prestadores de Serviços de Dourados
é uma estrutura consultiva e propositiva, de natureza permanente, de articulação das
políticas de saúde, com caráter deliberativo, constituindo componente da rede de
controle social, com representação paritária, para atuação nos diversos tipos de
serviços que compões a rede de assistência à saúde,
Art. 2º. O Fórum Permanente de Gestores e Prestadores de Saúde tem por
finalidade:
I. Discutir e deliberar propostas dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde a
ser implantadas nos três níveis de Governo, contribuindo para elevação da qualidade
dos serviços de saúde prestados a população;
II. Indicar ao Conselho Municipal de Saúde os representantes dos segmentos dos
Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;
III. Eleger dentre seus membros o Coordenador e Secretário;
IV.Alteraremtodo ouemparte o presente regimento;
V. Lutas pelo fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde;
VI. Promover periodicamente encontros, seminários e outros eventos para
aprofundamento de temas considerados de interesse dos Gestores e Prestadores dos
Serviços;
VII. Atuar na defesa de uma política de saúde que garanta o acesso universal
gratuito de boa qualidade prestado pelo SUS a população, situando-a como direito do
cidadão e dever do Estado;
VIII. Representar perante as autoridades competentes os interesses gerais dos
Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde de Dourados;
IX. Celebrar parcerias que visem o fortalecimento do Fórum, respeitando-se sua
autonomia;
X. Denunciar ações e políticas que contrariam pressupostos do SUS.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º. O Fórum dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde de Dourados é
constituído por representantes de entidades/instituições, que representam o Gestor
Municipal e Estadual do SUS, e por representantes dos Prestadores de Serviços
conveniados/contratados.
Art. 4º. A inclusão de entidade/instituições representativas dos Gestores e
Prestadores de serviços de saúde no Fórum será definida pela Plenária através de
eleição.
Parágrafo Único. As deliberações referentes à inclusão ou exclusão de
entidades/instituições serão mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros
titulares do Fórum, presentesemreunião.
Art. 5º.ASecretaria Municipal de Saúde através de seu Titular será membro nato
no Fórum.
Art. 6º. Cada Entidade/Instituição será representada no Fórum através de 02(dois)
membros, sendo titular e suplente, que deverão indicados através requerimento via
Oficio ao Coordenador do Fórum.
Parágrafo Primeiro.Osuplente na presença do titular somente terá direito a voz.
Parágrafo Segundo. A Entidade/Instituição sempre que necessário poderá
proceder à substituição de seus representantes junto ao Fórum, devendo encaminhar a
solicitação ao Coordenador do Fórum.
Parágrafo Terceiro. A Entidade/Instituição perderá sua representação em caso
comprovado de não participação através de seus representantes nas reuniões do Fórum
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZADA
Art. 7º.OFórum dos Gestores e Prestadores terá a seguinte composição:
I. Coordenador;
II. Secretário;
III. Conselheiros Titulares e Suplentes da Entidade/Instituições regularmente
inscritas.
Parágrafo Único –OCoordenador e Secretário serão eleitos dentre os membros do
Fórum.
SEÇÃO I
Art. 8º.OCoordenador e Secretário serão eleitos entre seus paresemplenária.
Art. 9º. Compete ao Coordenador do Fórum:
I. Representar o Fórum;
II. Convocar e presidir as sessões e demais atividades do Fórum;
III. Promover e regular o funcionamento do Fórum, como responsável por sua
gestão, tomando as providências e usando dos recursos necessários para atender os
seus serviços;
IV.Aprovar a ordem dos trabalhos das sessões;
V. Após consulta ao Plenário do Fórum apresentar e submeter à aprovação dos
expedientes das sessões;
VI. Encaminhar os debates, discussões e votação, concedendo a palavra aos
Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
VII. Resolver as questões de ordem, suscitadas pelos Membros, ouvindo o
Plenário se necessário;
VIII.Apurar votos e proclamar os resultados;
IX. Propor a Plenária os encaminhamentos dos casos omissos neste regimento;
X. Comunicar às autoridades competentes as deliberações do Fórum e
encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores;
XI. Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Fórum.
XII. Solicitar as Entidades/Instituições que compõem o Fórum a substituição de
seus representantes, nos casos previstos neste regimento.
XIII. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as decisões do Fórum.
Art. 10. Compete ao Secretário do Fórum:
I. Coordenar administrativamente todos os trabalhos do Plenário, em consonância
com o Coordenador;
II. Organizar, para aprovação do Coordenador, a pauta das sessões plenárias;
III. Tomar providências administrativas necessárias às instalações das reuniões e
sessões do Conselho;
IV. Programar, distribuir e revisar os trabalhos de registros e produção documental
do Fórum;
V. Receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e correspondência do
Fórum;
VI. Proceder ao registro de dados e informações autorizados para fins de
divulgações;
VII. Auxiliar o Coordenador durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos
que forem solicitados durante debates;
VIII. Promover a instrução dos processos e fazer cumprir as diligências
determinadas pelo Coordenador do Plenário;
IX. Encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e
decisões proferidas nos respectivos processos;
X. Colaborar com Coordenador na orientação das atividades do Fórum;
XI. Substituir o Coordenador nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas
circunstâncias as funções deste.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do titular da Secretaria, o
Coordenador designaráumSecretário “ad hoc”, dentre os Conselheiros.
Art. 11. Compete aos membros do Fórum deliberar e participar de todas as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Fórum.
Parágrafo Primeiro.Omembro titular ou suplente que tiver que ausentar-se ou não
puder comparecer à reunião deverá comunicar o impedimento com a devida
justificativa e com antecedência ao Coordenador do Fórum.
Art. 12. Os pedidos de justificativas de ausências e de licença dos membros
titulares e suplentes deverão ser registrados na ata da reunião ordinária seguinte a
ocorrência e serão considerados aprovados junto com a ata, se não ocorrer
manifestaçãoemcontrário que exija votação específica.
Art. 13. Perderão seus mandatos aqueles representantes que, sem justificativa,
faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas de caráter ordinário
no mesmo ano.
Art. 14.Omandato do Coordenador e Secretário será de 02 (dois) anos.
Art. 15. Na vacância do Coordenador o Secretário assume interinamente a
Coordenação e convoca nova eleição.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO E DO QUÓRUM
Art. 16. O Fórum reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
ATOS – CMS
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por requerimento
da maioria de seus Conselheiros.
Art. 17.As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária serão
feitas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento
enviado pelo Coordenador ou pela maioria dos seus Conselheiros, mediante indicação
da pauta de assuntos da Reunião.
§ 1º -Aantecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada para até 24
(vinte e quatro) horas em caso de motivos excepcionais, justificados no documento de
convocação e apreciados no início da reunião convocada.
§ 2º – O termo de convocação das reuniões deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da pauta da reunião e dos documentos ou informações vinculadas à sua
apreciação.
§ 3º – O encaminhamento da convocação poderá ser feito por meio eletrônico (email
formalmente cadastrado pelo Conselheiro e a confirmação eletrônica de
recebimento da mensagem se constituiráemrecibo da convocação.
§ 4º – Nos casos em que, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto
para a reunião não ocorrer à confirmação de recebimento da pauta, a Secretaria da
deverá realizar a convocação também por meio de contato telefônico e/ou
correspondência física dirigida ao Conselheiro.
§ 5º – Independente do recebimento eletrônico da pauta, o Conselheiro poderá
solicitar à Secretaria cópia impressa do todo ou parte da convocação, devendo fazer
uma solicitação para a documentação referente a cada reunião.
§ 6º – Os documentos não disponibilizados aos Conselheiros com a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas deverão ser obrigatória e integralmente lidos, se
solicitado por qualquer Conselheiro, quando da sua apreciação na Plenária.
§ 7º – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da reunião, não
poderá ser feita alteração de pauta, salvo no decurso da reunião.
Art. 18. O Fórum reunir-se-á com o quorum mínimo de 50% mais um de seus
Conselheiros em primeira convocação. Em segunda convocação, após 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para reunião, com qualquer quórum mínimo devendo
estar presente do Coordenador e Secretário, sendo que a aprovação das deliberações
será pela maioria simples dos presentes.
§ 1º.As reuniões de caráter solene realizar-se-ão independentemente de “quorum”
em segunda chamada, a ser feita após 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu
início.
§ 2º. O “quorum” será apurado no início da sessão pela contagem das assinaturas
dos Conselheiros no livro de presença.
§ 3º. Se decorridos trinta minutos da hora marcada para o início da reunião, não
houver “quorum” previsto, o Coordenador declarará a impossibilidade de se efetuar a
reunião, o que constaráemAta.
§ 4º. Qualquer Conselheiro poderá solicitar a verificação de “quorum”, com
chamada dos presentes, a qualquer momento, desde que decorridos 60 (sessenta)
minutos da última verificação.
§ 5º. No caso de cancelamento da reunião ou suspensão de suas atividades por falta
de “quorum”, uma nova reunião só poderá ser convocada para, no mínimo, 24 horas
depois do horário de cancelamento ou suspensão.
SEÇÃO II
DA INSTALAÇÃO, EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Art. 19.As reuniões da Plenária serão públicas.
Parágrafo Único. Todo participante não que não é Membro do Fórum poderá
solicitar a Plenária, por intermédio de um Conselheiro, o uso da palavra, uma única
vez, para tratar da matériaemdiscussão.
Art. 20. As reuniões da Plenária compreenderão uma parte de expediente,
destinada à discussão e aprovação da ata, comunicações e deliberação sobre propostas
de alteração na pauta, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os
assuntos da pauta.
§ 1º. Os assuntos da Ordem do Dia serão submetidos à deliberação do Fórum, pela
ordem expressa na pauta, e depois de ouvida a Comissão respectiva ou relator especial.
§ 2º. No intervalo entre reuniões poderão funcionar as Comissões Permanentes ou
Especiais, e os Conselheiros, individualmente, prepararão seus pareceres, indicações,
relatórios e quaisquer outros trabalhos.
Art. 21. Com autorização do Plenário, os Conselheiros poderão ser acompanhados
por professor, especialistas ou outra pessoa, para esclarecimento de matéria em
discussão, mas este sem direito a voto.
Art. 22.OSecretário do Fórum poderá fazer uso da palavra, quando solicitado pelo
Coordenador, para prestar esclarecimentos considerados indispensáveis ao
encaminhamento da discussão.
Art. 23. Nas sessões em que houver convidados, a discussão da matéria que
justifique a sua participação terá preferência sobre os demais assuntos da Ordem do
Dia, exceto as matériasemregime de urgência.
Art. 24.As reuniões do Fórum terão duração máxima de 4 (quatro) horas.
§ 1º – Antes do encerramento do período estabelecido no Caput deste artigo e
mediante a aprovação da maioria dos presentes, a reunião do Fórum poderá ser
estendida uma única vez e porumperíodo contínuo de até 2 (duas) horas.
§ 2º – Antes do encerramento do período estabelecido no Caput deste artigo e
mediante a aprovação pela maioria dos presentes, a reunião do Fórum poderá ser
prorrogada uma única vez para uma nova sessão de trabalhos com duração máxima de
4 (quatro) horas e com início no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte
e quatro) horas após o término da sessão anterior.
SEÇÃO III
DO EXPEDIENTE
Art. 25. Durante o período destinado ao expediente, que não terá duração superior a
30 (trinta) minutos, serão apresentados:
I – requerimento de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na
pauta de Ordem do Dia;
II – requerimentos de preferência que se destinam à alteração da Ordem do Dia,
após as matérias que estiverememregime de urgência;
III – indicações, moções ou propostas.
Art. 26. Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de
qualquer assunto que não conste da pauta da sessão.
Parágrafo Único – A urgência será concedida pelo voto de dois terços dos
presentes.
Art. 27. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar à discussão,
podendo apenas o autor do requerimento justificá-lo e umdos Conselheiros presentes,
caso solicite, usar a palavra para contestar.
Art. 28. As questões submetidas a regime de urgência dispensarão pareceres por
escrito, sendo imediatamente votadas.
SEÇÃO IV
DA ORDEM DO DIA
Art. 29. Anunciada a ordem do dia, o Coordenador submeterá ao Fórum os
assuntos na seqüência estabelecidaempauta.
Art. 30.Aseqüência estabelecida na pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada
nos seguintes casos:
I – de urgência;
II – de preferência;
III – de adiamento de assunto.
Art. 31. Poderá ser concedida à preferência para discussão e votação de qualquer
assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer Conselheiro e
aprovado pelo Plenário durante o expediente.
Art. 32. O adiantamento da discussão de qualquer matéria será decidido pelo
Plenário.
Art. 33.Opedido de vista de um processo será concedido, automaticamente, a todo
Conselheiro que solicitar durante a sessão em que for tratada, pela primeira vez, a
matéria.
§ 1º. Não será concedida vista do processo submetido ao regime de urgência, a não
ser para exame do processo no recinto do Plenário e na própria reunião, desde que os
documentos relacionados à matéria tenham sido disponibilizados aos Conselheiros
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º.Opedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova
sessão.
Art. 34. O Conselheiro que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo
por mais de 48 (quarenta e oito) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada
na ordememque os pedidos forem formulados.
Art. 35.Opedido de vista poderá ser renovado toda vez que ao processo se venha a
fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Coordenador, em petição do
interessado, ouemconseqüência da diligência determinada pelo Conselho.
Art. 36. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer Conselheiro poderá fazer uso da
palavra pelo prazo máximo de cinco minutos, para tratar de assuntos diversos.
Art. 37. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da Ordem do Dia e
não poderão ter alteração de pauta.
SEÇÃO V
DOS DEBATES
Art. 38. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Fórum se
iniciam com sua exposição pelo respectivo relator ou pelo Coordenador.
Art. 39.Apalavra será concedida para a discussão da matéria e para a apresentação
e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada.
Art. 40. Nenhum Conselheiro, salvo o relator ou após aprovação pelo Plenário de
autorização específica para tal, poderá usar a palavra mais de duas vezes por rodada de
debates sobre o mesmo assunto.
§ 1º. Serão concedidos no máximo três minutos para cada vez que o Conselheiro
fizer o uso da palavra sobre o assunto.
§ 2º. Os apartes estarão implícitos no tempo do Conselheiro que o concedeu.
§ 3º.As inscrições para intervenção em cada matéria discutida serão encerradas no
decurso da quinta intervenção de Conselheiro, podendo ser aberta uma nova rodada de
debates, se aprovado pelo Plenário.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
ATOS – CMS
Art. 41. Não será permitido aparte:
I.Àpalavra do Coordenador;
II. Quando o orador não consentir;
III. Quando o orador estiver formulando questão de ordem;
IV. Quando o tempo restante da intervenção for inferior a umminuto; e
V. Quando já tiver sido concedidoumaparte na mesma intervenção.
SEÇÃO VI
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 42. Toda matéria sujeita à deliberação do Fórum receberá proposições,
podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos,
moções e emendas.
§ 1º. Parecer é a proposição com que o Plenário, Comissão e Conselheiro se
pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida.
§ 2º. O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do
relator e contendo a ementa da matéria nele versada, constará de quatro partes:
I – relatório, para exposição da matéria;
II – voto do relator para externar opinião pessoal sobre a conveniência da
aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou
acrescentar emendas;
III – decisão do Plenário;
IV – assinaturas.
§ 3º. Indicação é a proposição sugerida pelos Conselheiros para que o assunto nela
contida seja apreciado pelo Plenário.
§ 4º. Requerimento é a proposição de iniciativa do Conselheiro dirigida à
Coordenação do Plenário, solicitando providência relativa aos trabalhos em pauta,
podendo ser oral ou escrita.
§ 5º. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser
supressiva, substitutiva, aditiva ou modificada devendo ser apresentada por escrito e
assinada pelo autor ou verbalmente se aceito pelo Plenário.
Art. 43. Encerradas as discussões e antes do início da votação, o Conselheiro
poderá fazer uso da palavra por até dois minutos exclusivamente para retirar
totalmente ou associar sua proposta a de outro Conselheiro.
SEÇÃO VII
DAS QUESTÕES DE ORDEM E ENCAMINHAMENTO
Art. 44.As questões de ordem e esclarecimento precederão às demais.
Art. 45. Questão de ordem é uma questão legal e cabe interpelação à Mesa, com
vista a manter a plena observância das normas deste Regulamento e de outras
disposições legais.
Art. 46. Em qualquer momento da sessão, ao fim da fala do orador, poderá o
Conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.
§ 1º.As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com
citação dos dispositivos cuja observância se considera infringida, sendo submetida à
apreciação do plenário.
§ 2º. O tempo de exposição e argumentação de questões de ordem será de no
máximo três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das
intervenções de contra-argumentação.
Art. 47. Questão de encaminhamento é uma questão referente a procedimentos de
trabalho, apresentada à Mesa por Conselheiro, como alternativa ao encaminhamento
adotado pela Coordenação ou proposto por outro Conselheiro, com vista ao melhor
andamento da reunião.
§ 1º. As questões de encaminhamento devem ser formuladas em termos claros e
precisos, com tempo de exposição e argumentação de no máximo três minutos,
podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das intervenções de contraargumentação.
§ 2º. Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de
votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pela
Coordenação.
SEÇÃO VIII
DAS VOTAÇÕES
Art. 48. Encerrada a discussão de uma matéria, essa será votada, sendo deliberada
por maioria simples, exceto os casos que exigir “quorum” qualificado.
§ 1º. O voto do Conselheiro é obrigatório consistindo em manifestação favorável
ou contrária.
§ 2º. Por questão de foro ético, qualquer Conselheiro do Fórum poderá se declarar
impedido de votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus
interesses particulares ou de seus parentes (sanguíneos, legais ou por afinidade) em até
segundo grau, inclusive seu cônjuge ou companheiro (a).
Art. 49. -As votações far-se-ão porumdos seguintes processos:
I – simbólico;
II – nominal;
III – por escrutínio secreto.
§ 1º. As votações serão feitas geralmente pelo processo simbólico, salvo se for
requerida votação nominal e concedida pelo Plenário.
§ 2º. As votações por escrutínio secreto serão feitas quando membros assim
resolverem por proposta de qualquer membro e aprovação de (2/3) dois terços do
Plenário.
Art. 50. Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida à palavra a
qualquer Conselheiro, salvo para levantar questão de ordem.
Art. 51.Aordem de preferência na votação das matérias será:
I – proposta de manutenção integral do texto do relator ou de aprovação à
propositura;
II – proposta de supressão total do texto do relator ou de rejeição de propositura;
III – proposta de substituição do texto do relator ou de propositura alternativas e
excludentes;
IV – proposta de alteração/modificação parcial do texto do relator ou de
propositura.
Art. 52. Os Conselheiros do Fórum terão direito a umvoto nas deliberações, ainda
que a eles pertençam sob dupla condição.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 53. A representação do Fórum no Conselho Municipal de Saúde será da
seguinte forma:
I. 04 (quatro) MembrosTitulares:
a. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde como membro nato;
b. 03 (três) Representantes conforme eleição do Fórum.
II. 04 (quatro) Membros Suplentes:
a. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde como membro nato;
b. 03 (três) Representantes conforme eleição do Fórum.
Parágrafo Único. Na vacância de um dos membros titulares por qualquer razão o 1º
suplente assume a titularidade, exceto o membro nato.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. Este Regimento Interno poderá ser alterado sempre que houver
necessidade de adequações para aprimoramento do serviço, após aprovação Fórum.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Fórum e após
deliberação do Fórum.
Art. 56. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação, registro
no Conselho Municipal de Saúde e publicação no Diário Oficial do Município de
Dourados.
Maria Regina Prado de Ávila
Conselho Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.193 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012
ATOS – CMS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA
EXECUTIVAE CONSELHO FISCALDAASSOCIAÇÃO DOSAGENTES DE
CONTROLEASZOONOSESDAGRANDEDOURADOS
BIÊNIO MARÇO DE 2012 A MARÇO DE 2014.
A Associação dos Agentes de Controle as Zoonoses da Grande Dourados
(AACZGRAND) no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia
com suas responsabilidades junto aAssociação acima citada:
1) Participarem da prestação de contas da associação conforme previsto no
capitulo IV –Art. VI Inciso III do presente estatuto.
2) Eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de
Março de 2012 a Março de 2014.
O processo eleitoral e a prestação de contas ocorrerão no dia 29 de março de 2012,
na sede da Associação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – nº 2483 – Centro,
entre as 8 h e 17 h, sendo coordenada e conduzida pela comissão eleitoral, de acordo
com o regulamento eleitoral daAssociação.
Atenciosamente,
João Lucio Cristaldo
Presidente da AACZGRAND
A Star Moto torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de oficina mecânica com venda de peças no varejo, troca de óleo e mecânica.
Localizada na Rua Eulália Pires, n 1.390 no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
CONFIANÇAMATERIAISDECONSTRUÇÃOLTDA–ME , torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação- LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em
geral, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1490 – Altos do Indaiá, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDITAL / ELEIÇÕES – AACZGRAND