Edição 3197 –07/03/2012

Download do Arquivo

 

QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.197 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 537/2012 DE 05 DE JANEIRO DE 2012
ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM
FAVOR DOS ÓRGÃOS ABAIXO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR
ANULAÇÃO TOTAL NO VALOR DE R$ 993.000,00 (NOVECENTOS E
NOVENTAETRÊSMILREAIS),PARAOSFINSQUEESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização do artigo 9º da
Lei Complementar nº 192, de 23 de dezembro de 2011, que criou a Secretaria
Municipal de Cultura – SEMC, desmembrando da Fundação de Cultura e Esportes de
Dourados –FUNCEDe inciso VII, § único do art. 9º da Lei nº 3.518/2011.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), pela criação da Secretaria
Municipal de Cultura – SEMC, nas seguintes dotações Orçamentárias abaixo:
20.00–SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA–SEMC
20.01 –SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA–SEMC
13.392.118-2.138 –MANUTENÇÃODASATIVIDADESDASECRETARIA
Fonte 00 – 31.90.09 – Salário Família R$ 500,00
Fonte 00 – 31.90.11 –Vencim.eVant. Fixas – Pessoal Cívil R$ 150.000,00
Fonte 00 – 31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 00 – 31.91.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 00 – 33.90.14 – Diárias – Cívil R$ 1.000,00
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 5.500,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 3.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 195.000,00
13.392.118-2.139 –IMPLEMENTAÇÃODEPROGRAMASCULTURAIS
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 47.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 31.000,00
Total R$ 98.000,00
13.392.118-2.140 –PROMOÇÃOEDIFUSÃODEEVENTOSCULTURAIS
Fonte 00 – 33.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte 00 – 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 50.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 450.000,00
Fonte 23 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 27 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 700.000,00
Art. 2º – Para atender as disposições do artigo anterior, decorrerão por conta de
anulação total das dotações consignadas no orçamento corrente da antiga Fundação de
Cultura e Esportes de Dourados – FUNCED, que passou a denominação para
Fundação de Esportes de Dourados FUNED, com base no § 1º, inciso III do artigo 43
da Lei nº 4.320/64:
05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 –FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
04.122.105-2.116 –ADMINISTRAÇÃOGERALDAFUNCED
Fonte 00 – 31.90.09 – Salário Família R$ 500,00
Fonte 00 – 31.90.11 –Vencim.eVant. Fixas – Pessoal Cívil R$ 150.000,00
Fonte 00 – 31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 00 – 31.91.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 00 – 33.90.14 – Diárias – Cívil R$ 1.000,00
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 5.500,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 3.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total R$ 195.000,00
13.392.118-2.117 –IMPLEMENTAÇÃODEPROGRAMASCULTURAIS
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 47.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 31.000,00
Total R$ 98.000,00
13.392.118-2.120 –PROMOÇÃOEDIFUSÃODEEVENTOSCULTURAIS
Fonte 00 – 33.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00
Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte 00 – 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00
Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 50.000,00
Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 450.000,00
Fonte 23 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 27 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 700.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de janeiro de 2012.
MURILO ZAUITH
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 18 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 65.812,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.242.5002.036-339030-MATERIALDECONSUMO 6.000,00
1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 600,00
1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00
1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.630,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 6.582,00
1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
1102.08.244.5002.057-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 8.000,00
1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 600,00
1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 12.000,00
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 14.612,00
1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 500,00
1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 10.100,00
1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 28.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0549 DE 20 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 6.619.138,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 4.700.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 1.729.400,00
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 9.088,00
1301.12.361.1042.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 13.750,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 41.900,00
1401.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.700.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.560.000,00
1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 9.088,00
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 99.400,00
1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 5.000,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.750,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 90.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 41.900,00
1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0550DE20DEJANEIRODE2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.284.940,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
60.000,00
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 100.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.400.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 14.400,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 152.540,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 13.000,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 285.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 10.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 160.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.400.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1101.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 151.840,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 700,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 14.400,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 3.000,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 285.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0554 DE 23 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 159.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 159.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
1504.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 500,00
1504.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
1504.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
1504.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00
1504.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
1504.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
1504.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 500,00
1504.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.000,00
1504.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
1504.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 125.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0555 DE 23 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 140.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 140.900,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
1504.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
1504.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
1504.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
1504.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
1504.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
1504.18.542.1262.092-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 1.000,00
1504.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
1504.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
1504.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00
1504.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 2.400,00
1504.18.542.1262.094-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 1.000,00
1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0561 DE 27 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 170.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 170.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 170.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0562 DE 27 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº: 567 DE 31 DE JANEIRO DE 2.012
Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme
especificado no artigo 14, da Lei n.º 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 –FUNDAÇÃOCULTURALEDEESPORTESDEDOURADOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
05.02.27.812.105.2115 – 33.50.41.00 –FONTE0
11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.500.2044 – 33.50.41.00 –FONTE29
11.02.08.244.500.2057 – 33.90.33.00 –FONTE29
11.02.08.242.500.2036 – 33.90.30.00 –FONTE29
11.02.08.244.500.2044 – 33.90.30.00 –FONTE29
11.02.08.244.500.2049 – 33.90.30.00 –FONTE29
08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
08.01.15.451.113.2021.44.90.51.00 –FONTE27
13.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.365.104.1025 – 44.90.52.00 –FONTE1
06.00-SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
06.01-SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
06.01.04.123.108.2031 – 33.90.32.00 –FONTE0
08.00-SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
08.02-FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
08.02.16.482.117.1055 – 33.90.35.00 –FONTE23
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEJANEIRO 2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 3.410, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Kenide de Souza Morais –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, KENIDE DE SOUZA
MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo
DGA05, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.419, de 22 de fevereiro de 2012.
“NomeiaVanessa MayaraTodero Gonçalves –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de fevereiro de 2012, VANESSAMAYARA
TODERO GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.420, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Clovis Osório Carvalho -SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 07 de fevereiro de 2012, CLÓVIS OSÓRIO
CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.422, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia CristianeAparecida Neto –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de fevereiro de 2012, CRISTIANE
APARECIDANETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.425, de 23 de fevereiro de 2012.
“Designa o servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, LEANDRO
KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional Nº 131061-1, para exercer a
função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.426, de 23 de fevereiro de 2012.
“Designa a servidora Rosicleia Alexandre da Silva para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ROSICLEIA
ALEXANDRE DASILVA, matrícula funcional Nº 83481-1, para exercer a função de
confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Cd/02/537/12/SEMAD.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA
MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura
Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2012 a
31.12.2012,emconformidade com o Ofício nº 057/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/02/300-C/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
janeiro e fevereiro de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de março de 2012
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/02/300-C/12/SEMAD
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADAIANAAPARECIDACAMARGOGALLINDO 114761146-3 SEMS 15 16/02/2012A01/03/2012
ALESSANDRAAP.GODOYFABIANO 114762028-6 SEMS 15 07/02/2012A21/02/2012
ALESSANDRADEJESUSDAS.SANTOS 114762080-1 SEMS 5 14/02/2012A18/02/2012
ALEXCARLOSOLIVEIRA 114766571-1 SEMS 15 04/02/2012A18/02/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012
ANDREACRISTINADACUNHASANTOS 1147602161-1 SEMS 15 16/02/2012A01/03/2012
ANGELAMARIADEOLIVEIRAGOMES 114761509-9 SEMS 7 07/02/2012A13/02/2012
CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-1 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012
CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-2 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012
CLARICEFERREIRADOSSANTOS 501899-4 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012
CONCEIÇÃOAPARECIDAF.VERGELINOWANDRASKI 153541-1 SEMED 1 5
16/02/2012A01/03/2012
DARCIANDRADELEITE 2291-1 SEMAS 15 16/02/2012A01/03/2012
DELCICAVALHEIRODEMATTOS 4871-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012
DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 15 23/02/2012A08/03/2012
DENISVALDORODRIGUESBARBOSADESOUZA 43831-1 GMD 15 27/02/2012A12/03/2012
DORISVALBEZERRADASILVA 114763011-1 SEMS 15 13/02/2012A27/02/2012
DULCINEIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 1 17/02/2012
EDIMICHELEALMEIDAG.CARNEIRO 501777-1 SEMED 15 17/02/2012A02/03/2012
EIZALDYTESGONÇALVESVALVERDE 23871-1 SEMED 10 27/02/2012A07/03/2012
ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 12 13/02/2012A24/02/2012
ELZAMARIACHAVESGUIMARÃES 501284-3 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012
ENIVALDOVICENTEDASILVA 790512-3 SEMS 4 14/02/2012A17/02/2012
EUNICEMEDEIROSDACOSTA 114762573-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012
FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 48611-1 SEMS 15 02/02/2012A16/02/2012
FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-2 SEMED 15 23/02/2012A08/03/2012
GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012
GEIZADACRUZFERREIRADOSSANTOSRIBEIRO 71511-1SEMED 4 28/02/2012A02/03/2012
GIANEIDALINAALBA 114763781-1 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012
GIANEIDALINAALBA 114763781-2 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012
IEDAMARIADASILVAVIANABEZERRA 114762133-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012
IONACRISTINAFAVADEOLIVEIRA 82121-1 SEMS 15 15/02/2012A29/02/2012
JACONIASULISSESMARQUESJUNIOR 21161-1 SEMS 15 01/02/2012A15/02/2012
JOÃOGUALBERTODIAS 84641-1 SEMED 15 21/01/2012A04/02/2012
JOGNALDOVEZU 114760145-1 SEMS 5 26/02/2012A01/03/2012
JOVINAAEDOJERONIMO 114760295-1 SEMED 15 21/02/2012A06/03/2012
KETLINVIEIRARAMONLOYOLA 83361-1 SEMS 15 22/02/2012A07/03/2012
LAURACRISTINAVARGAPEREIRA 114764518-1 SEMED 15 05/02/2012A19/02/2012
LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-2 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012
LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-3 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012
LUCILENERUMÃODEMENEZES 502175-1 SEMED 15 16/02/2012A01/03/2012
LUZIATEBARLARRANHAGA 43071-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012
MARCELAAPARECIDADOSSANTOSOJEDA 114761937-1 SEMED 10 07/02/2012A13/02/2012
EDE22/02/2012A24/02/2012
MARGARIDACOIMBRADEPAULA 114760574-1 SEMED 15 09/02/2012A23/02/2012
MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 15 10/02/2012A24/02/2012
MARIAESTELALOPESCABRAL 8041-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012
MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012
MARIAJOSEALVESDOSSANTOS 8161-1 SEMED 15 08/02/2012A22/02/2012
MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012
MARIALUIZABANDEIRAPALMA 114766278-3 SEMS 15 01/02/2012A15/02/2012
MARLENEFLORENCIODEMIRANDAVASCONCELOS 40051-1 SEMED 1 5
01/02/2012A15/02/2012
OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 15 14/02/2012A28/02/2012
OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 24571-1 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012
OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 80771-2 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012
RICARDOPEDRALOURENÇO 18811-1 SEMS 15 13/02/2012A27/02/2012
ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-1 SEMED 15 28/02/2012A13/03/2012
ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-2 SEMED 15 28/02/2012A13/03/2012
ROSELINALEPA 34941-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012
SANDRAMARIADELIMASANTOS 114762505-2 SEMED 15 06/02/2012A20/02/2012
SARAYTEREZINHAOZELAMIROSSI 81751-1 SEMED 15 13/02/2012A27/02/2012
SILVANIOGONÇALVESDOSSANTOS 114763187-2 SEMS 15 22/02/2012A07/03/2012
SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 07/02/2012A21/02/2012
TATIANEMULATOCALABREZFREITAS 114766689-1 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012
VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 8 24/02/2012A02/03/2012
VALERIACRISTINANOBRE 114762415-2 SEMS 7 22/02/2012A28/02/2012
VANDERLICRISTINAALVESPEREIRAOSHIRO501701-1 SEMED 10 16/02/2012A25/02/2012
VERALUCIAPREMULIMACHADO 43081-1 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012
VERALUCIAPREMULIMACHADO 79401-2 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012
WANDAREGINACALABRETTASTUAT 147911-1 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012
WANDAREGINACALABRETTASTUAT 147911-3 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012
ZEFERINODESOUZA 15901-1 SEMED 15 13/02/2012A27/02/2012
ZULMIRAGOMESDEBARROSLIMA 114760686-1 SEMSUR 15 13/02/2012A27/02/2012
Resolução nº.Lm/02/302-C/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de março de 2012
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/02/302-C/12/SEMAD
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADAIANAAPARECIDACAMARGOGALLINDO 114761146-3 SEMS 105 02/03/2012A14/06/2012
ALESSANDRAAPARECIDAGODOYFABIANO 114762028-6 SEMS 25 22/02/2012A17/03/2012
ALEXCARLOSOLIVEIRA 114766571-1 SEMS 25 19/02/2012A14/03/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 15 25/02/2012A10/03/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 15 25/02/2012A10/03/2012
ANDREACRISTINADACUNHASANTOS 1147602161-1 SEMS 75 02/03/2012A15/05/2012
ANGELAMARIADEOLIVEIRAGOMES 114761509-9 SEMS 8 14/02/2012A21/02/2012
CECILIADASILVACOSTA 33321-1 SEMS 60 18/02/2012A17/04/2012
CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012
CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-2 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012
CLARICEFERREIRADOSSANTOS 501899-4 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012
CLEONICERODRIGUESMARQUES 89611-1 SEMED 60 04/02/2012A03/04/2012
CONCEIÇÃOAPARECIDAFERREIRAV.WANDRASKI 153541-1 SEMED 7 5
02/03/2012A15/05/2012
DANIELADEOLIVEIRALUSENA 114766014-1 SEMS 5 27/02/2012A02/03/2012
DELCICAVALHEIRODEMATTOS 4871-1 SEMED 75 10/03/2012A23/05/2012
DENISVALDORODRIGUESBARBOSADESOUZA 43831-1 GMD 45 13/03/2012A26/04/2012
DORISVALBEZERRADASILVA 114763011-1 SEMS 75 28/02/2012A12/05/2012
DULCINEIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 10 18/02/2012A27/02/2012
EDIMICHELEALMEIDAG.CARNEIRO 501777-1 SEMED 15 03/03/2012A17/03/2012
EDNAMARIANUNESFACHOLI 85901-2 SEMED 60 01/02/2012A31/03/2012
ELIANEALMEIDA 130981-1 SEMED 90 23/02/2012A22/05/2012
ELPIDIOLOPES 621-1 GMD 10 24/02/2012A04/03/2012
ELZAMARIACHAVESGUIMARAES 501284-3 SEMED 22 16/02/2012A08/03/2012
FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 48611-1 SEMS 45 17/02/2012A01/04/2012
IDALINADASILVARODRIGUES 24501-1 SEMED 32 30/01/2012A01/03/2012
IEDAMARIADASILVAVIANABEZERRA 114762133-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
ISABELAPARECIDALOPESGODOI 6241-1 SEMED 90 01/02/2012A30/04/2012
JACONIASULISSESMARQUESJUNIOR 21161-1 SEMS 16 16/02/2012A02/03/2012
JOAOGUALBERTODIAS 84641-1 SEMED 178 05/02/2012A31/07/2012
JORGEANTONIOGUSMÃO 114762648-1 SEMED 60 28/02/2012A27/04/2012
JOVINAAEDOJERONIMO 114760295-1 SEMED 45 07/03/2012A20/04/2012
LAURACRISTINAVARGAPEREIRA 114764518-1 SEMED 4 20/02/2012A23/02/2012
LUZIATEBARLARRANHAGA 43071-1 SEMED 30 16/02/2012A16/03/2012
MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 15 25/02/2012A10/03/2012
MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA7881-1 SEMED 30 01/02/2012A01/03/2012
MARIAESTELALOPESCABRAL 8041-1 SEMED 2 16/02/2012A17/02/2012
MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 15 16/02/2012A01/03/2012
MARIAIZABELDESOUZA 89701-1 SEMSUR 60 01/03/2012A29/04/2012
MARIAJOSEALVESDOSSANTOS 8161-1 SEMED 15 23/02/2012A08/03/2012
MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 34 16/02/2012A20/03/2012
MARILENEBRUNETITEIXEIRA 87991-1 SEMED 90 01/02/2012A30/04/2012
MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 10 28/02/2012A08/03/2012
MARINOMILOCARODRIGUES 29741-1 SEMAD 60 07/02/2012A06/04/2012
MARLENEFLORENCIODEMIRANDAVASCONCELOS 40051-1 SEMED 7 5
16/02/2012A30/04/2012
NILCECANDIDADASILVASANTOS 3011-1 SEMED 30 14/02/2012A14/03/2012
NILZAALVESDEPAULA 67721-2 SEMS 60 25/02/2012A24/04/2012
OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 6 29/02/2012A05/03/2012
OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 24571-1 SEMED 1 25/02/2012
OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 80771-2 SEMED 1 25/02/2012
ROBERTADASILVAMOUTINHO 114765803-1 SEMS 60 10/02/2012A09/04/2012
ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-1 SEMED 15 14/03/2012A28/03/2012
ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-2 SEMED 15 14/03/2012A28/03/2012
ROSELINALEPA 34941-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
SANDRAMARIADELIMASANTOS 114762505-2 SEMED 15 21/02/2012A06/03/2012
SARAYTEREZINHAOZELAMIROSSI 81751-1 SEMED 45 28/02/2012A12/04/2012
SILVANIOGONÇALVESDOSSANTOS 114763187-2 SEMS 45 08/03/2012A21/04/2012
SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012
VALDIRDASDORES 84651-1 GMD 15 01/03/2012A15/03/2012
VANILDAFERREIRASIQUEIRA 1991-1 SEMOP 30 30/01/2012A28/02/2012
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Cd/02/538/12/SEMAD.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA
SILVAPAULA, matrícula funcional nº “114762978-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONÓRIA CANHETE
KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2012 à 31.12.2012, em
conformidade com o Ofício nº 056/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/03/540/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pela servidora MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDA
VASCONCELOS, matrícula funcional nº 40051-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries
Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo de
SindicânciaAdministrativa Nº 16/2011 de 08/06/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/03/541/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pela servidora AMANDA SERRANO GONÇALVES,
matrícula funcional Nº 114765038-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente de Serviços de Saúde III, na função deAgente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo de SindicânciaAdministrativa
Nº 31/2011 de 14/09/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/03/542/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pela servidora CÍCERA JOSEFA SOARES DOS
SANTOS, matrícula funcional Nº 114764245-1, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI Nº 076/2012-SEMS e anexo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/03/543/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas praticadas pela servidora ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA,
matrícula funcional Nº 80031-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Profissional de Saúde Pública, na função de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI Nº 075/2012-SEMS e anexos.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LEILÃO
LEILÃO Nº 001/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
acha-se aberta nesta Prefeitura, a licitação modalidade Leilão – Edital nº 001/2012,
objetivando a venda de veículos e bens diversos inservíveis para a Administração e no
estado em que se encontram, com encerramento e abertura dos envelopes contendo as
propostas, no dia 23 de março de 2012, às 14:00 horas, no Estádio Fred Saldívar
(Douradão), na cidade de Dourados (MS). O edital estará disponível a partir da
publicação desteAviso e poderá ser obtido no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderá se
obtido no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Esclarecimentos sobre o conteúdo do edital,
poderão ser obtidos no Departamento de Licitação, no horário de expediente das 08:00
h. às 12:00 h. e das 13:30 às 16:00 hs. ou ainda pelo telefone (67) 3411-7939, ou com o
Leiloeiro Oficial Sr.Tarcilio Leite telefone (67) 3363-7000.
Dourados (MS), 06 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência contratual por mais
180 (cento e oitenta) dias, com início em 22/03/2012 e previsão de vencimento para
17/09/2012, e a alteração do prazo para a execução dos serviços por mais 120 (cento e
vinte) dias, com inícioem22/02/2012 e previsão de vencimentoem20/06/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
016/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de
execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 31/01/2012 e
previsão de términoem30/04/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
052/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
SHInformática Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 12 (doze) meses, com início em 27/02/2012 com previsão de vencimento em
27/02/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
060/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 20/02/2012 e previsão de vencimento em
18/06/2012, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 100 (cem) dias, com
inícioem12/02/2012 e previsão de vencimentoem21/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Telo ProduçõesArtisticas Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2011.
OBJETO: Contratação de um Show artístico da dupla Bruninho & Davi, na 34ª.
Festa Junina de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.01 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria
Municipal de Governo
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.62 – Oficinas Culturais, Esportivas e outras
VIGÊNCIA CONTRATUAL: período estimado de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 35.534,86 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e
quatro reais e oitenta e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 17 de junho de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 577/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
SIDD – Comercial Distribuidora de Medicamentos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 44.439,84 (quarenta e quatro mil quatrocentos e
trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 579/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Silmara deAlmeida Diogo Gianetti – ME.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.815,40 (dez mil oitocentos e quinze reais e
quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 580/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins Comércio de Medicamentos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 178.752,21 (cento e setenta e oito mil setecentos e
cinqüenta e dois reais e vinte e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 581/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Shalon Fios Cirúrgicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.563,50 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais
e cinquenta centavos).
DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 582/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Bioline Fios Cirúrgicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 583/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 585/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 17.646,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta e
seis reais).
DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 586/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Dentária e Distribuidora Hospitalar PortoAlegrense Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.113,95 (dezesseis mil cento e treze reais e
noventa e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 621/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Comércio de Materiais Médicos Hospitalares – Macrosul Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 13.833,89 (treze mil oitocentos e trinta e três reais e
oitenta e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA
PENITENCIÁRIODOESTADODEMATOGROSSODOSUL–AGEPEN-MS
CNPJ Nº: 03.983.632/0001-00
Responsável Legal: Deusdete Souza de Oliveira Filho
CPF Nº: 390.304.151-34
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo município à Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul
–AGEPEN-MS, para execução do Projeto Marcenaria que viabiliza a reforma de
1.000 (um mil) kits de conjuntos escolares (cadeiras e carteiras) da Rede Municipal de
Ensino pelos internos custodiados pelaAGEPEN-MS.
3.VALOR: R$ 89.550,00 (oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais)
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta der ensino de qualidade
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 792
Fonte – 1
5.RESERVAORÇAMENTÁRIANº: 566
6.VIGÊNCIA: 06/02/2012 a 05/02/2013
Dourados-MS, 05 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 810/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Mercado Lumer Ltda Epp CNPJ: 04.033.493/0001-17
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO032/2012
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos não perecíveis) visando
atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais –
CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV.
Valor: R$ 12.353,08 (doze mil, trezentos e cinqüenta e três reais e oito centavos).
DATADEEMPENHO:05/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA 20/09/2007 2010-2011 02/01/2012-31/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 21/01/2011 2011-2012 02/01/2012-31/01/2012
40051-1 MARLENE FLORÊNCIO DE M. VASCONCELOS 18/02/1994 2010-2011 02/01/2012-31/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
85241-1 ELZA MARIA DE Q. VENANCIO DE PAULA 30/05/2000 2009-2010 02/01/2012-15/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
87321-2 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 30/06/2000 2011-2012 06/03/2012-20/03/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 14/09/2007 2011-2012 06/03/2012-20/03/2012
Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%)
FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2012 (RESOLUÇÃO Nº 259/2012)
Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB)
Secretaria: 527-EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2012 (RESOLUÇÕES Nºs.2400 E 2616/2012)
Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS)
Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB)
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
Início Final Início Final
24571-1 233/2012 1 25/02/2012 25/02/2012
80771-2 234/2012 1 25/02/2012 25/02/2012
Início Final Início Final
114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 232/2012 5 27/02/2012 02/03/2012
6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI SEMED 223/2012 90 01/02/2012 30/04/2012
21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR SEMS 227/2012 16 16/02/2012 02/03/2012
131641-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 224/2012 30 11/02/2012 11/03/2012
8161-1 MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS SEMED 228/2012 15 23/02/2012 08/03/2012
88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 229/2012 10 28/02/2012 08/03/2012
40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS SEGOV 225/2012 75 16/02/2012 30/04/2012
78261-1 230/2012 15 14/03/2012 28/03/2012
78261-2 231/2012 15 14/03/2012 28/03/2012
84651 1 VALDIR DAS DORES GMD 226/2012 15 01/03/2012 15/03/2012
Início Final Início Final
11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 243/2012 75 15/03/2012 28/05/2012
114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS SEMED 259/2012 15 10/03/2012 24/03/2012
114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 242/2012 30 19/02/2012 19/03/2012
21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR SEMS 258/2012 16 16/02/2012 02/03/2012
88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 244/2012 30 01/03/2012 30/03/2012
32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES SEMED 238/2012 60 01/03/2012 29/04/2012
32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 245/2012 06 29/02/2012 05/03/2012
21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CAMARA 241/2012 30 02/03/2012 31/03/2012
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 29 de Fevereiro de 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 05 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 20/03/1996 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
87321-2 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 30/06/2000 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 14/09/2007 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
90395-1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 31/07/2003 2008-2009 28/02/2012-13/03/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 30/06/2000 2011-2012 02/04/2012-01/05/2012
Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo
114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 15/01/2004 2011-2012 23/02/2012-23/03/2012
CANCELAMENTO DE PERIODO DE GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES:
Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL)
Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%)
Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL)
Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB)
Secretaria: 527-EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB
REPUBLICAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES POR MUDANÇA DE PERIODO DE GOZO:
REPUBLICAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES POR INCORREÇÃO:
Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%)
RESOLUÇÃO Nº 163/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0648 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0648/2011, lavrado contra: “Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados” denominado Hospital Universitário da
UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Gerônimo Marques Matos nº 558 –
Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoque produto para uso hospitalar
(hipoclorito de sódio a 2,5%) sem registro naANVISA. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335,
inciso IIII,Artigo 337, Incisos II e III eArtigo 339 Incisos I e IV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 185/ SemS/VISA /2011 – 05 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0687 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0687/2011, lavrado contra: “Cia
Brasileira de Distribuição” denominado Hipermercado Extra, CNPJ –
47.508.411/1561-64, Inscrição Estadual 28.359.551-5 e Inscrição Municipal
1000045622, situada à Av. Marcelino Pires s/n, Cabeceira Alegre, foi autuada por:
expor à venda, isto é, realizar comercialização direta ao consumidor de carne
previamente moída, sem que seja vistoriada pelo órgão competente (serviços de
inspeção municipal) e sem selo de qualidade exigido conforme Lei Estadual nº 3.892
de 1 de maio de 2010. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso V, XXII e XXXII e Lei nº 3.892 de 10/05/2010,
Art. 1º,Art. 2º,Art. 3º eArt. 4º.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE500(QUINHENTAS) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
III e Lei nº 3.892 de 10/05/2010,Art. 1º,Art. 2º,Art. 3º eArt. 4º.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 198/ SemS/VISA /2011 – 22 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0903 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0903/2011, lavrado contra: “Luiz
Carneiro de Albuquerque Neto” denominado Consultório Odontológico, CPF –
391.182.904-34 e Inscrição Municipal – 50002066, situada à rua Hayel Bon Faker nº
3.755 – Vila Tonani, foi autuada por: funcionar consultório ,odontológico sem alvará
sanitário e descumprir solicitações da vigilância Sanitária. Desta forma se
constituindo em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisos II e XXXII
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 199/ SemS/VISA /2011 – 14 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0904 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0904/2011, lavrado contra: “N.C. Dias –
Me” denominado Central de Carnes Carioca, CNPJ – 04.732.445/0001-17, Inscrição
Estadual 28.321.304-3, situada àAv. Marcelino Pires nº 4.590, foi autuada por: expor
a venda produtos de origem animal (lingüiça e charque) sem inspeção e registro no
órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei
Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoV
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II,
Artigo 337 Inciso I e II e III.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Início Final Início Final
5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 252/2012 15 24/02/2012 09/03/2012
132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS SEMED 255/2012 45 15/03/2012 28/04/2012
721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES SEMAD 249/2012 15 15/03/2012 29/03/2012
114760718-3 IVALDA BELARMINO DE LIMA SEMS 246/2012 25 14/03/2012 07/04/2012
114762380 1 LAIDE SPERTI SEMED 256/2012 21 02/03/2012 22/03/2012
33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO SEMED 251/2012 15 15/03/2012 29/03/2012
79241-1 248/2012 15 15/03/2012 29/03/2012
114760351-1 257/2012 15 15/03/2012 29/03/2012
26711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA SEMAS 247/2012 15 15/03/2012 29/03/2012
129931-3 PAULO DE GOES SEMS 254/2012 61 30/01/2012 30/03/2012
114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 253/2012 30 01/03/2012 30/03/2012
114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES SEMED 250/2012 30 02/03/2012 31/03/2012
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 06 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA SEMED
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e seus associados que trabalham no Jornal Diário MS para uma
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua
Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 12 de março de 2012, com primeira
chamada às 19h30,com a seguinte ordem do dia:
– Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 06 de março de 2012.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e seus associados que trabalham no site douradosnews para uma
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua
Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 13 de março de 2012, com primeira
chamada às 19h30h, com a seguinte ordem do dia:
– Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 06 de março de 2012.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR
E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES
DOMUNICÍPIODEDOURADOS-MSEM07.03.2012
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de
reuniões da Câmara Municipal de Dourados-MS (Plenarinho), nesta cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Extraordinária
dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a
seguinte pauta: Visualização e Discussão do Projeto Elaborado para Construção da
futura Sede do Instituto; Conselho Curador – Contrato com o Correio. Estavam
presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de
Oliveira, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Maria Cristina Valias Andrade
Silveira, Luis Carlos Rodrigues Moraes, Cleusa Ormedo de S. Marinho, MarcosAlves
de Almeida, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Hebe de Oliveira Barrios, Ramão
Agedo Vieira e Olímpio Ramos da Rosa. Com a participação dos Diretores Laércio
Arruda (Presidente), Eleandro Miqueletti (Financeiro) e Gleicir Mendes Carvalho
(Benefícios), e, Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e
Katiússia Gomes. As Conselheiras Maria Antoninha de Rezende, Julia Barbosa,
Rosimeire Ferreira Costa e o Conselheiro Nilson Araújo justificaram a ausência por
motivos pessoais. A Conselheira Maria Vágula justificou a ausência por motivos de
trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato
Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra para a Empresa Rádice Engenharia,
responsável pela elaboração do projeto da nova Sede do Instituto. Na oportunidade,
foram observadas plantas elaboradas, bem como, apresentação do projeto por meio de
data-show pela Arquiteta Ana Paula Ortega Usero, juntamente com os Engenheiros
Marcondes Silveira da Costa e Marcos Silveira da Costa. Neste momento também, os
Conselheiros juntamente com a Diretoria fizeram apontamentos, e, observando o
projeto final, concluíram que a Empresa atendeu as solicitações feitas por estes em
reuniões anteriores. Assim, após discussões e apontamentos, os Conselheiros
juntamente com a Diretoria, decidiram por elaborar uma lista com algumas mudanças
que podem ocorrer para melhoria do projeto e passar às mãos dos autores do mesmo.
Em seguida, a Assessora Jurídica do Instituto, Doutora Katiússia Gomes, falou aos
membros do Conselho Curador da necessidade de se elaborar Termo Aditivo para
Renovação do Contrato com a Empresa de Correios eTelégrafos, tendoemvista que se
encerrará a vigência no dia 11 de março próximo. Os Conselheiros aprovaram a
renovação do Contrato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu,
Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme,
vai assinada por todos os presentes.
NoratoMarques de Oliveira Hebe de Oliveira Barrios
Maria CristinaV.A. Silveira ItamarAndrade R. dos Santos
MarcosAlves deAlmeida Cleusa Ormedo de S. Marinho
Luis Carlos Rodrigues Moraes SolangeTumelero
Solange Ribeiro Costa RamãoÁgedoVieira
Olímpio Ramos da Rosa
PORTARIA nº 032/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, com
fundamento no artigo 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.° 107/2006,
no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO as informações de supostas violações ao artigo 186, II, III, IV
e cometimento das proibições previstas no artigo 187, I, VII, VIII, X, XVII, XVIII,
XX, todos da Lei Complementar n.º 107/2006 (Estatuto do Servidor Público
Municipal;
CONSIDERANDO a atenção desta Presidência aos princípios constitucionais do
devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio penal da
presunção de inocência.
RESOLVE:
Art. 1.º – Constituir comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA composta
pelos servidores NÁDIA SATER GEBARA, AURÉA FLORÊNCIO DA SILVA e
CRISTOPHER BANHARA RODRIGUES, para, sob a presidência da primeira,
apurar a sobre eventuais infrações acima tipificadas, cometidas na realização de
reunião ocorrida em 28/02/2012, às 12:00 horas, no recinto da sala de reuniões da
Câmara Municipal de Dourados, organizada e comandada pelos servidores ANA
CLÁUDIA TEIXEIRA (assessora administrativa), ROGÉRIA VIEIRA NUNES
(agente de cerimonial), ADÃO DA SILVA FREITAS (motorista), ROSELAINE
MACKOSKI (agente de segurança) e EDER AMARAL SOBRINHO (auxiliar de
serviços gerais).
Art. 2.º – A comissão ora constituída terá prazo de 180 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos, devendo neste período, realizar todas as diligências
necessárias para esclarecimento dos fatos narrados no supra citado Inquérito Cível.
Art. 3.º – Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS., 01 de Março de 2012.
Idenor Machado
Presidente da CMD.
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral da CMD
RESOLUÇÃO Nº 200/ SemS/VISA /2011 – 23 de dezembro de 2011
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1201 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1201/2011, lavrado contra: “Gilvacir
dos Santos” denominado Mercado S.G., CPF – 519.014.202-91, situada à rua Maria
Alves Silva nº 2.355 – Jardim Guaicurus, foi autuada por: expor a venda, entregar ao
consumo produtos com prazo de validade expirado (iogurte e sagu). Desta forma se
constituindo em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisos XXII e XXXII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
PORTARIAS LEGISLATIVAS
CONVOCAÇÕES – SINJORGRAN
ATA – PREVID
ESTATUTO DA ENTIDADE FILANTRÓPICA “CENTRO EDUCATIVO
DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES CAVALGANDO PARA O FUTURO”
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º – Sob a denominação “Centro Educativo de Múltiplas Atividades
Cavalgando para o Futuro”, cuja sigla será CEMACF, fica constituída uma associação
civil, de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com número
indeterminado de membros, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação
específica.
Art. 2º – A sede da associação será, provisoriamente, no Parque Arnulpho
Fioravante, nas dependências do atual projeto social “Cavalgando para o Futuro”,
administrado e coordenado pelo Comando do 3º Batalhão de Polícia Militar de
Dourados através do setor responsável pelo policiamento montado do Município de
Dourados, estando este localizado no referido parque Arnulpho Fioravante, Rua
Santos Dumont, nº 10, Jardim Paulista, com foro em Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul e atuação no território desse Estado.Ao estender sua atividade a outras
cidades, nelas poderá abrir filiais locais, regionais ou internacionais.
ART. 3º – A ASSOCIAÇÃO TERÁ COMO FINALIDADE A CRIAÇÃO DE
MECANISMOS QUE VIABILIZEM A ADESÃO AO COMPROMISSO
NACIONAL PELA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 3º DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.230, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007, E COMPROMETE-SE A
OBSERVARASSEGUINTESDIRETRIZES:
§ 1º CRIAR OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E FORTALECIMENTO DE REDES DE PROTEÇÃO EM
ÁREASDEALTAVULNERABILIDADE.
§ 2º PROMOVER APOIO SÓCIO FAMILIAR, BEM COMO
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS FAMÍLIAS, NA
MEDIDADOPOSSÍVEL.
§ 3º PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA MONITORAMENTO DAS AÇÕES DESTES E DAS
VIOLAÇÕES DE DIREITOS, BEM COMO ACESSO A BANCO DE PROJETOS
INOVADORES VOLTADO PARA A INCLUSÃO SOCIAL DOS
ADOLESCENTES.
Art. 4º -AAssociação terá como finalidade:
I – promover e ajudar crianças e adolescentes entre 11 e 15 anos no
desenvolvimento cultural e profissional voltados para áreas multidisciplinares, que se
desenvolverão através de trabalhos voluntários oferecidos por diversos órgãos e
profissionais, como instituições de ensino superior, órgãos públicos e escolas
profissionalizantes;
II – o acompanhamento escolar regular;
III – a assistência no desenvolvimento de atividades fisioterápicas a crianças
portadoras de necessidades especiais;
IV – o encaminhamento ao mercado de trabalho na condição de aprendiz ou
trabalhador regular de acordo com a legislação específica, resguardando os direitos
dos menores na precedência pela educação;
V- desenvolver atividades esportivas que promovam a integração, a disciplina e a
responsabilidade dos menores;
VI – formar parcerias estratégicas para suas atividades;
VII – promover o uso da internet como forma de comunicação e divulgação
cultural;
VIII – promover trabalhos de educação moral, cívica e religiosa às crianças e
adolescentes atendidas.
IX- Desenvolver atividades preventivas de educação antidrogas, enfocando a
prevenção primária, seletiva e universal dentro de preceitos didáticos-metodológicos
e capacidade cognitiva da faixa etária proposta.
X – Promover atividades de educação ambiental, cidadania e sustentabilidade do
meio ambiente.
XI – Realizar atividades educativas de prevenção e controle de doenças
sexualmente transmissíveis (DST),AIDS e hepatites virais.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas
configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda
pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuememáreas afins.
Art. 5º – Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para
consecução das finalidades, podendo-se inclusive, desenvolver outras atividades
acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de:
I – Execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
II – Celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos;
III – Doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuamemáreas afins.
Art. 6º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias e regimentais.
Parágrafo único. A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado
pelaAssembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 7º – No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 8º – A associação adota práticas de gestão administrativas, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais,emdecorrência da participação no respectivo processo decisório
Art. 9º -No exercício das suas atividades, aAssociação terá a propriedade de marca
e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo e de forma não
lucrativa, destinando os valores adquiridos com a comercialização de qualquer
produto ou serviço à manutenção de suas atividades, distinguindo-se:
I – Serviços de:
(a) comunicação, publicidade e propaganda;
(c) ensino e educação;
(d) diversão, entretenimento e auxiliares;
(e) sorteio e auxiliares;
(f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos,
desportivos e culturais;
(g) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade
lucrativa;
(h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente;
(i) serviços de internet, incluindo acesso, hospedagem de websites.
II – Produtos ou mercadorias de:
(a) papel, livros, revistas, jornais e impressos de todos os tipos;
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
CONVOCAÇÕES – SINJOGRAN
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMDPI
A Presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa – CMDPI em
conformidade com o Capitulo II artigo 13 e paragrafos 1º, 2º, do mesmo caput do seu
Regimento Interno, instituído pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004, atendendo
deliberação do plenário, convoca todos os seus membros para a Reunião
Extraordinária, para Eleição da Mesa Diretora exercício 2012/2014, que se realizará
no dia 24 de abril de 2012, às 07:30 horas, obedecendo o quorum exposto no artigo 29,
na sede do Conselho sito à Rua João Rosa Góes, 1049 – Centro, devendo os
conselheiros(as) interessados(as), manifestar a sua candidatura até a data da reunião
ordinaria que se realizará em 03 de abril de 2012, inadiavelmente, para ser analizado,
sendo observado o disposto no que se refere a paridade e titularidade.
Publique-se
Cumpra-se
Dourados/MS., 06 de março de 2012.
MARCIA FLORIANO
Conselheira Presidenta do CMDPI
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV RIT para uma
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua
Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 14 de março de 2012, com primeira
chamada às 19h30, com a seguinte ordem do dia:
– Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 06 de março de 2012.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV Morena para uma
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua
Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 15 de março de 2012, com primeira
chamada às 19h30, com a seguinte ordem do dia:
– Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 06 de março de 2012.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
ESTATUTO – CEMACF
EDITAL DE ELEIÇÕES-CMDPI
(b) roupas e acessóriosemgeral, inclusive cama e mesa;
(c) jogos e brinquedosemgeral;
(d) calçados, bolsas e sacolasemgeral;
(e) discos, CDs, DVDs, vídeos;
(f) jóias e bijuterias
(g) artesanatoemgeral
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e Receita
Art. 10 -Opatrimônio daAssociação é constituído:
(a) pela contribuição de bens móveis ou imóveis que vierem a ser doados pelos
associados ou colaboradores, bem como por valores e bens livres e desembaraçados
que tenha recebido ou venha a receber:
(b) bens móveis e imóveis que tenha adquirido, venha a adquirir;
(c) bens imóveis que venha a construir ou receber por doação, transferência ou
herança;
(d) doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
(e) subvenções que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
(f) bens que a qualquer título vier a adquirir;
(g) rendas originárias de seus bens;
(h) receitas auferidas com patrocínios, colaborações financeiras provenientes de
eventos, seminários, prestação de serviços, comercialização de produtos, etc.
Art. 11 – A alienação, hipoteca, penhor, venda, permuta ou a constituição de
qualquer ônus sobre bens ou direitos integrantes do Ativo Permanente da Associação
Filantrópica Cavalgando para o Futuro, somente poderá ser feita respeitando-se as
disposições constantes neste estatuto e no regimento interno, sendo necessário, para
tanto, a aprovação de dois terços daAssembléia Geral.
Art. 12 – Constituem receitas daAssociação:
I – Ordinárias:
(a) das contribuições da comunidade através do programa “Cavalgando para o
Futuro”;
II – Extraordinárias:
(a) doações, auxílios, subvenções;
(b) dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
(c) contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou não.
Art. 13 -AAssociação não distribuirá lucro, ou quaisquer outras vantagens a seus
associados, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento de seus objetivos
sociais.
CAPÍTULO III
Dos Associados, Direitos e Deveres e Penalidades
SEÇÃO I
Dos Associados
Art. 14 – A Associação tem estas categorias de integrantes, todos com poder de
voto:
(a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da ata de constituição da associação,
e que estará especificada no regimento interno daAssociação;
(b) honorário, atribuída às pessoas que já tenham prestado relevantes serviços à
Associação;
(c) doador, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação
significativa àAssociação;
(d) parceiro, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente
com serviços;
(e) amigo, atribuída às pessoas que contribuam regularmente com prestações em
dinheiro;
(f) consultivo, atribuída a entidades representativas convidadas e aprovadas pela
Assembléia Geral;
Art. 15 -Aadmissão dos associados na categoria de honorário será feita mediante
solicitação por escrito a ser entregue à Diretoria, pelo interessado, e dependerá da
aprovação do Presidente ou outorgada a critério deste. A admissão dos associados
doadores e parceiros seguirão a mesma norma, porém sua aprovação será em
Assembléia Geral.
Parágrafo único. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não
estejaemdébito com suas obrigações associativas.
Art. 16 – Da categoria consultivo farão parte as entidades convidadas no ato da
criação da Associação e aquelas convidadas posteriormente após aprovação da
Assembléia Geral e da Diretoria.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 17 – São direitos dos integrantes daAssociação:
I -Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos, observados as disposições deste
Estatuto;
III -Apresentar novos associados para aprovação da Diretoria Executiva;
IV – Propor e discutir em Assembléia Geral, qualquer medida que julgar
conveniente aos interesses da Associação, desde que se relacione com o assunto
constanteempauta;
V – Propor convocação em Assembléia Geral Extraordinária, mediante a
apresentação de requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno
gozo de seus direitos estatutários, fazendo expressa finalidade de sua convocação;
VI – Comunicar aos órgãos da Administração, qualquer deficiência ou
irregularidade constatada na Entidade;
VII – Participar das atividades que aAssociação realizar, criar e mantiver;
VIII – Receber, periodicamente, informações sobre as ações daAssociação;
IX – Divulgar a condição de integrante daAssociação;
X- Retirar-se livremente daAssociação;
XI- A Diretoria Executiva e seus integrantes, farão jus à Assistência Jurídica em
matéria que venha ser demandada aAssociação, resguardando o direito a ampla defesa
e ao contraditório.
Art. 18 – São deveres dos integrantes daAssociação:
I – Colaborar para que a Associação cumpra os objetivos e as finalidades a que se
destina;
II – Respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos dirigentes da
entidade;
III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
IV – Acatar as determinações da Diretoria Executiva, Assembléia Geral e demais
órgãos administrativos;
V- Prestar a entidade todo concurso moral e material que lhe for possível;
VI – Tratar os demais associados com respeito em todas as circunstâncias,
colaborando e auxiliando-os no que for possível.
SEÇÃO III
Das Penalidades
Art. 19 -Os associados estão sujeitos as penalidades de:
I -Advertência,
II – Suspensão e
III – Exclusão.
Parágrafo único. As penas de advertência serão aplicadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva, para as faltas de menor gravidade.
Art. 20 –As penalidades estão previstas para os associados nos seguintes casos:
I – se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II – se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão
dos órgãos sociais;
III – se praticarem atos nocivos ao interesse daAssociação;
VI-se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
Associação ou de seus membros; e
V – se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito
patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses acima, além de perderem seus
direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria
Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos,
sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para
esse fim.
Art. 21 – Serão excluídos do quadro social os associados que:
I – Agirem com má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o
patrimônio moral ou material da associação, por cuja conduta se tornar nociva à
Entidade;
III – Agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Técnico e Científico ou funcionários, colegas
associados ou visitantes, e às crianças do projetoemsuas dependências;
IV -Aqueles que tenham um comportamento incompatível com os princípios desta
entidade;
V – Ausência injustificada as reuniões da Assembléia Geral por três vezes
consecutivas.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos
termos previstos neste estatuto.
Art. 22 – Todos os casos serão analisados e julgados pela Diretoria Executiva,
sendo inerente o direito de defesa.
§ 1º As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva, com recursos de
efeito suspensivo para aAssembléia Geral Extraordinária.
§ 2ºAs penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu
representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez)
dias contado da notificação.
§ 3º As penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos
neste Estatuto.
§ 4º Considerar-se-á ato do associado o que for praticado pelos mesmos ou por
quem o represente junto a Entidade.
Art. 23 -Os associados que tenham sido excluídos, por qualquer motivo do quadro
social poderão reingressar, decorridos um período mínimo da data da exclusão de
vinte quatro (24) meses, se forem reabilitadas porAssembléia Geral.
Parágrafo único. O pedido de reabilitação será apresentado à Diretoria Executiva,
que o colocará na pauta da mais próxima assembléia geral.
Art. 24 – A penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, será aplicada aos
associados que:
a) houver recebido advertência por escritoemreincidência de três vezes;
b) infringir posteriormente qualquer disposição Estatutária, regulamentos ou
resoluções aprovadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos
departamentos e/ou serviços da associação.
Art. 25 – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
ESTATUTO – CEMACF
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
ESTATUTO – CEMACF
social da entidade, sem necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação
específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação tácita.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 26 – A gestão administrativa desta entidade será exercida pelos seguintes
órgãos:
I –Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Técnico e Científico.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 27 -AAssembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social, e será
constituída pelos associadosempleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 28 – Compete privativamente à assembléia geral;
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V– decidir sobre a dissolução da associação;
VI – deliberação de assuntos gerais de interesse da associação;
VI – apreciação de recursos contra atos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VII – deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens daAssociação;
VIII – conferir título de integrante doador ou parceiro daAssociação;
IX – nomear e destituir os componentes do Conselho Técnico e Científico;
X- deliberar sobre a abertura e encerramento de escritórios;
XI – deliberar sobre quadro funcional, sujeito à legislação trabalhista;
Art. 29-AAssembléia Geral Ordinária será realizada no mês de Janeiro de cada ano
civil, mediante edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 15
dias, com as seguintes finalidades:
a) apreciar o relatório da Diretoria Executiva, decidir sobre a aprovação das contas
e balanço anual;
b) aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício
seguinte.
Parágrafo único.AAssembléia Geral ordinária se reunirá ainda, nas épocas certas
para eleger e homologar os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e
nomear os membros do Conselho Técnico e Científico, quando for caso.
Art. 30 – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação,
com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, ou não alcançando este
quorum, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com no mínimo 1/5
(um quinto) dos associados.
Parágrafo único.A aprovação das contas prevista no inciso “a”, deverá atentar para
a observância dos princípios fundamentais de publicidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade, bem como demais disposições legais.
Art. 31 – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que se fizer
necessária, convocada diretamente pelo Presidente da Associação, ou quando
solicitada pelo(s):
a) Maioria da Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Maioria do Conselho Técnico e Científico;
d) No mínimo 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações
estatutárias.
Parágrafo único.A solicitação de convocação será encaminhada ao Presidente da
Associação, que terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 32 -AAssembléia Geral Extraordinária será realizada para:
a) reforma e alteração do Estatuto Social, exceção feita ao escopo principal de seus
objetivos sociais.
b) apreciação de recursos contra atos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Conselho Técnico e Científico.
c) dissolução Social daAssociação.
d) aprovar a exclusão de associados da entidade;
e) destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou
Conselho Técnico e Científico;
f) deliberação de assuntos gerais de interesse daAssociação.
Art. 33 – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita mediante
edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 03 (três) dias para
as extraordinárias e de 15 (quinze) dias para as ordinárias, devendo especificar os
assuntos a serem deliberados.
Parágrafo único.A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira
convocação, com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, ou não
alcançando este quorum,emsegunda convocação, 30 minutos após a primeira, com no
mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 34 – As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão sempre por
maioria simples de votos, sendo exigidos, porém, o mínimo de dois terços dos
presentes, para deliberação dos seguintes assuntos, e que deverão constar
expressamente no edital de convocação:
a) reforma do Estatuto;
b) dissolução Social daAssociação;
c) destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou
Conselho Técnico e Científico;
d) decréscimo patrimonial;
e) contratações de relevantes obrigações; e
f) apreciação de recursos interpostos contra atos dos administradores.
Art. 35 -As atas Assembléias Gerais serão assinadas pelo Presidente da mesa, pelo
Secretário por ele designado e por todos os Associados que participaram da respectiva
Assembléia Geral.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art.36 -ADiretoria Executiva da Associação será formada pelo Presidente, Vice-
Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto e no
mínimo 02 Coordenadores deAtividades.
Parágrafo único.ADiretoria terá mandato de 02 anos, podendo ser reeleita.
Art. 37 – A Presidência da Associação será exercida pelo Comandante do 3º
Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sulematividade.
§ 1º Sempre que houver a mudança no comando do 3º Batalhão de Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, caberá ao novo comandante o acúmulo das funções
de Comandante da referida Organização Policial-Militar e de Presidente da
Associação Filantrópica “Cavalgando para o Futuro”, uma vez que tais atividades se
desenvolvem em conjunto com os trabalhos de policiamento montado, utilizando a
estrutura física daquela Organização Policial-Militar.
§ 2º Em caso de falecimento, doença grave ou qualquer impedimento que
impossibilite a livre expressão da vontade do Presidente, ocupará o cargo o Vice-
Presidente ou, caso não seja possível, pela ordem, 1° Secretario, o Coordenador de
Atividades com maior idade, ou ainda, havendo impossibilidade destes, poderá ser
convocadaAssembléia Geral para preenchimento do referido cargo.
§ 3º O cargo deVice-Presidente da Associação será ocupado pelo Subcomandante
do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrendo
sucessivamente, assim como no cargo de Presidente daAssociação.
Art. 38 – Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões deste estatuto, do regimento interno e as
decisões dasAssembléias Gerais,
b) Organizar e coordenar a elaboração do regimento interno e submetê-lo à
aprovação daAssembleia Geral;
c) Resolver os casos que não constam neste Estatuto e as dúvidas que surgirem e
levar para aprovação daAssembléia Geral;
d) Obter recursos de terceiros para atender os objetivos da associação;
e) Elaborar o orçamento do exercício anual;
f) Organizar e acompanhar os serviços administrativos internos, fixar condições de
ocupação de cargos vagos, pagamentos gerais, funções, direitos e deveres, bem como
admitir e dispensar pessoal;
g) Indicar os estabelecimentos bancários onde se deve realizar a movimentação
financeira;
h) Prestar contas a Assembléia Geral Ordinária apresentando os relatórios e as
contas de sua administração;
i) Coordenar, elaborar e acompanhar a execução do plano de ação da associação;
j) Apresentar mensalmente aos associados planilhas de receitas e despesas, e,
anualmente, o balanço patrimonial aprovado pelo conselho fiscal;
k) Receber e analisar denúncias e ocorrências, apurando os fatos que envolvam
desvio de conduta dos associados, garantindo aos mesmos o direito à ampla defesa.
Art. 39 – Compete ao Presidente daAssociação:
(a) representar a Associação ou promover-lhe a representação, em juízo ou
extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procurador;
(b) convocar aAssembléia Geral;
(c) dirigir e supervisionar os serviços daAssociação;
(d) praticar os atos relativos à administração da Associação, inclusive em relação a
empregados ou prestadores de serviços autônomos;
(e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;
(f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa
natureza;
(g) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da Associação ao
Conselho Curador;
(h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial
e com vigência determinada nos demais casos;
(i) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques e
demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o
Tesoureiro, ou na sua falta, com oTesoureiroAdjunto.
Art. 40 – Compete aoVice-Presidente daAssociação:
(a) substituir o Presidente daAssociação, na sua ausência ou impedimento;
(b) colaborar com o Presidente da Associação nas atribuições administrativas que
lhe forem confiadas;
(c) representar a Associação em eventos, reuniões, debates e na imprensa sempre
que o Presidente não estiver disponível ou assim o determinar;
(d) auxiliar o Presidente na direção e supervisionamento dos projetos da
Associação.
Art. 41 – Compete ao Secretário e ao SecretárioAdjunto:
(a) assegurar a gestão administrativa daAssociação, no âmbito nacional;
(b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do
Presidente, mediante procuração, ouvida aAssembleia Geral;
(c) lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências;
(d) providenciar a convocação de reuniões de acordo com a determinação do
Presidente;
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.197 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012
ESTATUTO – CEMACF
(e) realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela
Diretoria Executiva;
(f) responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação daAssociação.
Art. 42 – Compete aoTesoureiro e aoTesoureiroAdjunto:
(a) assegurar a gestão financeira administrativa daAssociação;
(b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do
Presidente, mediante procuração, ouvida aAssembléia Geral;
(c) responsabilizar-se pela condução financeira, econômica e patrimonial da
associação, mantendo os registrosemperfeita ordem;
(d) manter sob sua guarda o caixa daAssociação;
(e) elaborar os balancetes mensais;
(f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques e
demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o
Presidente, ou na sua falta, com oVice-Presidente.
Art. 43 – Compete aos Coordenadores deAtividades:
(a) assegurar o bom desenvolvimento das atividades a ele atribuídas, regendo-se
pelos princípios e finalidades postas neste Estatuto;
(b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do
Presidente, no que concerne à sua atividade específica, ouvida aAssembleia Geral.
Art. 44 – Os associados não receberão qualquer tipo de remuneração,
desempenhando suas funções em caráter voluntário, salvo nos casos em que a
atividade a ser desempenhada necessite de conhecimento técnico-científico, e que não
tenha sido voluntario profissional, devendo, mesmo assim, ser ouvida a Assembléia
Geral.Arespectiva remuneração deverá respeitar os valores praticados pelo mercado
na região correspondente à sua área de atuação.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 45 – O Conselho Fiscal eleito em Assembléia Geral Ordinária, será composto
de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos
na mesma ocasião que a Diretoria e com mandato coincidente, sendo permitida uma
reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 46 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I – examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros
documentos daAssociação;
II – fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus
deveres legais, estatutários e regimentais;
III – comunicar a Assembléia Geral quaisquer erros, fraudes ou delitos que
descobrir, sugerindo providências úteis à regularização daAssociação;
IV – opinar sobre:
(a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à
prestação de contas;
(b) o balancete anual;
(c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes àAssociação;
(d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua
situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da
Assembléia Geral;
(e) o orçamento anual ou plurianual da Associação, programas e projetos relativos
às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
Art. 47 – Os componentes do Conselho Fiscal não poderão ser cônjuge ou ter
parentesco até terceiro grau, com quaisquer dos membros da Diretoria Executiva.
SEÇÃO IV
Do Conselho Técnico e Científico
Art. 48 – AAssociação contará com um Conselho Técnico e Científico, que será
eleito juntamente com a Diretoria, composto por no mínimo 03 (três) membros.
§ 1º O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da
Associação, na consecução dos seus objetivos institucionais, nomeadas e destituídas
pela Assembleia Geral, com exceção do Presidente que será nomeado pelo Presidente
da Diretoria.
§ 2º Os membros do Conselho Técnico e Científico terão mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução.
Art. 49 – Compete ao Conselho Técnico e Científico:
(a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e
científicas;
(b) orientar quanto a prioridades e planos de trabalho;
(c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pela
Diretoria ou julgar necessário;
(d) promover e divulgar as atividades da Associação nas comunidades técnicas e
científicas.
CAPÍTULO V
Da Extinção da Associação
Art. 50 -AAssociação extinguir-se-á:
(a) pela impossibilidade de se manter;
(b) pela inexequibilidade de seus fins;
(c) por deliberação daAssembleia Geral;
(d) por determinação legal, após sentençaemúltima instância.
Art. 51 – Em caso de extinção da Associação, o seu respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos do art. 53 da Lei 10.406
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), escolhida pela Assembléia Geral, que
preferencialmente tenha o mesmo objeto social e seja sem fins econômicos.
Art. 52 -No caso de extinção, competirá aAssembléia Geral estabelecer o modo de
liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o
período da liquidação.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 53 – O exercício associativo terá a duração de um ano, terminando em 31 de
dezembro de cada ano, findo o qual, efetuar-se-á, com base na escrituração contábil,
umbalanço geral de acordo com as prescrições legais.
Art. 54 -Areforma do presente Estatuto somente se dará mediante proposta de no
mínimo 1/3 (Um terço) da Diretoria e aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia
Geral, desde que não contrarie os fins e objetivos daAssociação.
Art. 55 – Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados para qualquer ação fundada
nestes Estatutos.
Art. 56 – Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados (MS) para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do Estatuto da Associação, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Art. 57 -AAssociação aplicará suas rendas preferencialmente no Estado de Mato
Grosso do Sul, na consecução do seu objetivo social e execução de suas atividades, não
distribuirá, sob nenhuma forma, título ou pretexto, entre seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades.
Art. 58 – Os associados e Diretores não respondem solidária e nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 59 -Opresente estatuto entraráemvigor na data de seu registro.
Dourados-MS, 07 de abril de 2010.
ARY CARLOS BARBOSA
PRESIDENTE
VANDERLI RODRIGUES DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MAURO GILBERTO SANTANA
ADVOGADO OAB-6583
JOACYR DE SOUZAHARAN _MEI_ torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
AA, para atividade de _CHAVEIRO E PUBLICIDADES. Localizada naAv.Weimar
Gonsalves Torres nº 832- B – _ Bairro _Centro_ no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
KAIOAPARECIDO RODRIGUES BALTHA02367027188, TORNAPÚBLICO
QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS –
IMAM , A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA ATIVIDADE DE
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LOCALIZADA A RUA MANOEL
SANTIAGO, Nº 170, QUADRA 04, LOTE 12, JARDIM UNIVERSITÁRIO, NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS.NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE
IMPACTOAMBIENTAL.
KIMURA E GARCIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, para atividade de Comercio varejista de equipamentos e suprimentos
de informática, localizada na Av. Marcelino Pires, nº2874, Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
METALURGICA DOURADOS LTDA- EPP, TORNA PÚBLICO QUE
RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS
(MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARAATIVIDADE DE INDUSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS AGRÍCOLAS,
PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSERTOS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS, LOCALIZADA NA AV INDAIÁ,
180 –ALTOSDOINDAIÁ , NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS).
PANIFICADORA CIA BELLA, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a
atividade de panificadora, localizada na Rua Bela Vista, 1638, Jardim Água Boa no
município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
share