QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.197 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 537/2012 DE 05 DE JANEIRO DE 2012 ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM FAVOR DOS ÓRGÃOS ABAIXO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO TOTAL NO VALOR DE R$ 993.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTAETRÊSMILREAIS),PARAOSFINSQUEESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização do artigo 9º da Lei Complementar nº 192, de 23 de dezembro de 2011, que criou a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, desmembrando da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados –FUNCEDe inciso VII, § único do art. 9º da Lei nº 3.518/2011. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), pela criação da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, nas seguintes dotações Orçamentárias abaixo: 20.00–SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA–SEMC 20.01 –SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA–SEMC 13.392.118-2.138 –MANUTENÇÃODASATIVIDADESDASECRETARIA Fonte 00 – 31.90.09 – Salário Família R$ 500,00 Fonte 00 – 31.90.11 –Vencim.eVant. Fixas – Pessoal Cívil R$ 150.000,00 Fonte 00 – 31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Fonte 00 – 31.91.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 Fonte 00 – 33.90.14 – Diárias – Cívil R$ 1.000,00 Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 5.500,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 3.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Total R$ 195.000,00 13.392.118-2.139 –IMPLEMENTAÇÃODEPROGRAMASCULTURAIS Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 47.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 31.000,00 Total R$ 98.000,00 13.392.118-2.140 –PROMOÇÃOEDIFUSÃODEEVENTOSCULTURAIS Fonte 00 – 33.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00 Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte 00 – 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 50.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 Fonte 23 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte 27 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Total R$ 700.000,00 Art. 2º - Para atender as disposições do artigo anterior, decorrerão por conta de anulação total das dotações consignadas no orçamento corrente da antiga Fundação de Cultura e Esportes de Dourados – FUNCED, que passou a denominação para Fundação de Esportes de Dourados FUNED, com base no § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64: 05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 –FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 04.122.105-2.116 –ADMINISTRAÇÃOGERALDAFUNCED Fonte 00 – 31.90.09 – Salário Família R$ 500,00 Fonte 00 – 31.90.11 –Vencim.eVant. Fixas – Pessoal Cívil R$ 150.000,00 Fonte 00 – 31.90.13 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Fonte 00 – 31.91.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 Fonte 00 – 33.90.14 – Diárias – Cívil R$ 1.000,00 Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 5.500,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 3.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Total R$ 195.000,00 13.392.118-2.117 –IMPLEMENTAÇÃODEPROGRAMASCULTURAIS Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 47.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 31.000,00 Total R$ 98.000,00 13.392.118-2.120 –PROMOÇÃOEDIFUSÃODEEVENTOSCULTURAIS Fonte 00 – 33.50.43 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00 Fonte 00 – 33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte 00 – 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 Fonte 00 – 33.90.36 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Física R$ 50.000,00 Fonte 00 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 Fonte 23 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte 27 – 33.90.39 – Outros Serv. deTerc. – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Total R$ 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de janeiro de 2012. MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0548 DE 18 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 65.812,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIALDECONSUMO 6.000,00 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 600,00 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 12.000,00 1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.630,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 6.582,00 1102.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 1102.08.244.5002.057-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 8.000,00 1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 600,00 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 14.612,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.100,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 28.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0549 DE 20 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.619.138,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 4.700.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.729.400,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.088,00 1301.12.361.1042.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.750,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 41.900,00 1401.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.700.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.560.000,00 1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 9.088,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 99.400,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.750,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 41.900,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0550DE20DEJANEIRODE2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.284.940,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 60.000,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.400.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 14.400,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 152.540,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 13.000,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 285.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 10.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 160.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.400.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 151.840,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 700,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.400,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 3.000,00 1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 285.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0554 DE 23 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 159.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 159.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1504.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 1504.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1504.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 1504.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 1504.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 1504.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1504.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 1504.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.000,00 1504.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1504.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 125.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0555 DE 23 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1504.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 1504.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1504.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 1504.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1504.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 1504.18.542.1262.092-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 1504.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1504.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 1504.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 1504.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 2.400,00 1504.18.542.1262.094-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0561 DE 27 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 170.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0562 DE 27 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº: 567 DE 31 DE JANEIRO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 –FUNDAÇÃOCULTURALEDEESPORTESDEDOURADOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS 05.02.27.812.105.2115 – 33.50.41.00 –FONTE0 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2044 – 33.50.41.00 –FONTE29 11.02.08.244.500.2057 – 33.90.33.00 –FONTE29 11.02.08.242.500.2036 – 33.90.30.00 –FONTE29 11.02.08.244.500.2044 – 33.90.30.00 –FONTE29 11.02.08.244.500.2049 – 33.90.30.00 –FONTE29 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2021.44.90.51.00 –FONTE27 13.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.104.1025 – 44.90.52.00 –FONTE1 06.00-SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 06.01-SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 06.01.04.123.108.2031 – 33.90.32.00 –FONTE0 08.00-SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 08.02-FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 08.02.16.482.117.1055 – 33.90.35.00 –FONTE23 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEJANEIRO 2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 3.410, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia Kenide de Souza Morais –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, KENIDE DE SOUZA MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.419, de 22 de fevereiro de 2012. “NomeiaVanessa MayaraTodero Gonçalves –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de fevereiro de 2012, VANESSAMAYARA TODERO GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.420, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia Clovis Osório Carvalho -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 07 de fevereiro de 2012, CLÓVIS OSÓRIO CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.422, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia CristianeAparecida Neto –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de fevereiro de 2012, CRISTIANE APARECIDANETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.425, de 23 de fevereiro de 2012. “Designa o servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional Nº 131061-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.426, de 23 de fevereiro de 2012. “Designa a servidora Rosicleia Alexandre da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ROSICLEIA ALEXANDRE DASILVA, matrícula funcional Nº 83481-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/02/537/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2012 a 31.12.2012,emconformidade com o Ofício nº 057/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/02/300-C/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de março de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/02/300-C/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAIANAAPARECIDACAMARGOGALLINDO 114761146-3 SEMS 15 16/02/2012A01/03/2012 ALESSANDRAAP.GODOYFABIANO 114762028-6 SEMS 15 07/02/2012A21/02/2012 ALESSANDRADEJESUSDAS.SANTOS 114762080-1 SEMS 5 14/02/2012A18/02/2012 ALEXCARLOSOLIVEIRA 114766571-1 SEMS 15 04/02/2012A18/02/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012 ANDREACRISTINADACUNHASANTOS 1147602161-1 SEMS 15 16/02/2012A01/03/2012 ANGELAMARIADEOLIVEIRAGOMES 114761509-9 SEMS 7 07/02/2012A13/02/2012 CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-1 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012 CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-2 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012 CLARICEFERREIRADOSSANTOS 501899-4 SEMED 15 15/02/2012A29/02/2012 CONCEIÇÃOAPARECIDAF.VERGELINOWANDRASKI 153541-1 SEMED 1 5 16/02/2012A01/03/2012 DARCIANDRADELEITE 2291-1 SEMAS 15 16/02/2012A01/03/2012 DELCICAVALHEIRODEMATTOS 4871-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 15 23/02/2012A08/03/2012 DENISVALDORODRIGUESBARBOSADESOUZA 43831-1 GMD 15 27/02/2012A12/03/2012 DORISVALBEZERRADASILVA 114763011-1 SEMS 15 13/02/2012A27/02/2012 DULCINEIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 1 17/02/2012 EDIMICHELEALMEIDAG.CARNEIRO 501777-1 SEMED 15 17/02/2012A02/03/2012 EIZALDYTESGONÇALVESVALVERDE 23871-1 SEMED 10 27/02/2012A07/03/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 12 13/02/2012A24/02/2012 ELZAMARIACHAVESGUIMARÃES 501284-3 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012 ENIVALDOVICENTEDASILVA 790512-3 SEMS 4 14/02/2012A17/02/2012 EUNICEMEDEIROSDACOSTA 114762573-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012 FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 48611-1 SEMS 15 02/02/2012A16/02/2012 FRANCINETERODRIGUESDONASCIMENTO 114761285-2 SEMED 15 23/02/2012A08/03/2012 GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSSANTOSRIBEIRO 71511-1SEMED 4 28/02/2012A02/03/2012 GIANEIDALINAALBA 114763781-1 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012 GIANEIDALINAALBA 114763781-2 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012 IEDAMARIADASILVAVIANABEZERRA 114762133-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012 IONACRISTINAFAVADEOLIVEIRA 82121-1 SEMS 15 15/02/2012A29/02/2012 JACONIASULISSESMARQUESJUNIOR 21161-1 SEMS 15 01/02/2012A15/02/2012 JOÃOGUALBERTODIAS 84641-1 SEMED 15 21/01/2012A04/02/2012 JOGNALDOVEZU 114760145-1 SEMS 5 26/02/2012A01/03/2012 JOVINAAEDOJERONIMO 114760295-1 SEMED 15 21/02/2012A06/03/2012 KETLINVIEIRARAMONLOYOLA 83361-1 SEMS 15 22/02/2012A07/03/2012 LAURACRISTINAVARGAPEREIRA 114764518-1 SEMED 15 05/02/2012A19/02/2012 LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-2 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012 LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-3 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012 LUCILENERUMÃODEMENEZES 502175-1 SEMED 15 16/02/2012A01/03/2012 LUZIATEBARLARRANHAGA 43071-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012 MARCELAAPARECIDADOSSANTOSOJEDA 114761937-1 SEMED 10 07/02/2012A13/02/2012 EDE22/02/2012A24/02/2012 MARGARIDACOIMBRADEPAULA 114760574-1 SEMED 15 09/02/2012A23/02/2012 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 15 10/02/2012A24/02/2012 MARIAESTELALOPESCABRAL 8041-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012 MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012 MARIAJOSEALVESDOSSANTOS 8161-1 SEMED 15 08/02/2012A22/02/2012 MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 15 01/02/2012A15/02/2012 MARIALUIZABANDEIRAPALMA 114766278-3 SEMS 15 01/02/2012A15/02/2012 MARLENEFLORENCIODEMIRANDAVASCONCELOS 40051-1 SEMED 1 5 01/02/2012A15/02/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 15 14/02/2012A28/02/2012 OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 24571-1 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012 OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 80771-2 SEMED 15 10/02/2012A24/02/2012 RICARDOPEDRALOURENÇO 18811-1 SEMS 15 13/02/2012A27/02/2012 ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-1 SEMED 15 28/02/2012A13/03/2012 ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-2 SEMED 15 28/02/2012A13/03/2012 ROSELINALEPA 34941-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012 SANDRAMARIADELIMASANTOS 114762505-2 SEMED 15 06/02/2012A20/02/2012 SARAYTEREZINHAOZELAMIROSSI 81751-1 SEMED 15 13/02/2012A27/02/2012 SILVANIOGONÇALVESDOSSANTOS 114763187-2 SEMS 15 22/02/2012A07/03/2012 SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 07/02/2012A21/02/2012 TATIANEMULATOCALABREZFREITAS 114766689-1 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 8 24/02/2012A02/03/2012 VALERIACRISTINANOBRE 114762415-2 SEMS 7 22/02/2012A28/02/2012 VANDERLICRISTINAALVESPEREIRAOSHIRO501701-1 SEMED 10 16/02/2012A25/02/2012 VERALUCIAPREMULIMACHADO 43081-1 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012 VERALUCIAPREMULIMACHADO 79401-2 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012 WANDAREGINACALABRETTASTUAT 147911-1 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012 WANDAREGINACALABRETTASTUAT 147911-3 SEMED 10 24/02/2012A04/03/2012 ZEFERINODESOUZA 15901-1 SEMED 15 13/02/2012A27/02/2012 ZULMIRAGOMESDEBARROSLIMA 114760686-1 SEMSUR 15 13/02/2012A27/02/2012 Resolução nº.Lm/02/302-C/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 de março de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/02/302-C/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADAIANAAPARECIDACAMARGOGALLINDO 114761146-3 SEMS 105 02/03/2012A14/06/2012 ALESSANDRAAPARECIDAGODOYFABIANO 114762028-6 SEMS 25 22/02/2012A17/03/2012 ALEXCARLOSOLIVEIRA 114766571-1 SEMS 25 19/02/2012A14/03/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 15 25/02/2012A10/03/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 15 25/02/2012A10/03/2012 ANDREACRISTINADACUNHASANTOS 1147602161-1 SEMS 75 02/03/2012A15/05/2012 ANGELAMARIADEOLIVEIRAGOMES 114761509-9 SEMS 8 14/02/2012A21/02/2012 CECILIADASILVACOSTA 33321-1 SEMS 60 18/02/2012A17/04/2012 CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012 CELINAROLONDEOLIVEIRA 72741-2 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012 CLARICEFERREIRADOSSANTOS 501899-4 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012 CLEONICERODRIGUESMARQUES 89611-1 SEMED 60 04/02/2012A03/04/2012 CONCEIÇÃOAPARECIDAFERREIRAV.WANDRASKI 153541-1 SEMED 7 5 02/03/2012A15/05/2012 DANIELADEOLIVEIRALUSENA 114766014-1 SEMS 5 27/02/2012A02/03/2012 DELCICAVALHEIRODEMATTOS 4871-1 SEMED 75 10/03/2012A23/05/2012 DENISVALDORODRIGUESBARBOSADESOUZA 43831-1 GMD 45 13/03/2012A26/04/2012 DORISVALBEZERRADASILVA 114763011-1 SEMS 75 28/02/2012A12/05/2012 DULCINEIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 10 18/02/2012A27/02/2012 EDIMICHELEALMEIDAG.CARNEIRO 501777-1 SEMED 15 03/03/2012A17/03/2012 EDNAMARIANUNESFACHOLI 85901-2 SEMED 60 01/02/2012A31/03/2012 ELIANEALMEIDA 130981-1 SEMED 90 23/02/2012A22/05/2012 ELPIDIOLOPES 621-1 GMD 10 24/02/2012A04/03/2012 ELZAMARIACHAVESGUIMARAES 501284-3 SEMED 22 16/02/2012A08/03/2012 FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 48611-1 SEMS 45 17/02/2012A01/04/2012 IDALINADASILVARODRIGUES 24501-1 SEMED 32 30/01/2012A01/03/2012 IEDAMARIADASILVAVIANABEZERRA 114762133-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 ISABELAPARECIDALOPESGODOI 6241-1 SEMED 90 01/02/2012A30/04/2012 JACONIASULISSESMARQUESJUNIOR 21161-1 SEMS 16 16/02/2012A02/03/2012 JOAOGUALBERTODIAS 84641-1 SEMED 178 05/02/2012A31/07/2012 JORGEANTONIOGUSMÃO 114762648-1 SEMED 60 28/02/2012A27/04/2012 JOVINAAEDOJERONIMO 114760295-1 SEMED 45 07/03/2012A20/04/2012 LAURACRISTINAVARGAPEREIRA 114764518-1 SEMED 4 20/02/2012A23/02/2012 LUZIATEBARLARRANHAGA 43071-1 SEMED 30 16/02/2012A16/03/2012 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 15 25/02/2012A10/03/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA7881-1 SEMED 30 01/02/2012A01/03/2012 MARIAESTELALOPESCABRAL 8041-1 SEMED 2 16/02/2012A17/02/2012 MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 15 16/02/2012A01/03/2012 MARIAIZABELDESOUZA 89701-1 SEMSUR 60 01/03/2012A29/04/2012 MARIAJOSEALVESDOSSANTOS 8161-1 SEMED 15 23/02/2012A08/03/2012 MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 34 16/02/2012A20/03/2012 MARILENEBRUNETITEIXEIRA 87991-1 SEMED 90 01/02/2012A30/04/2012 MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 10 28/02/2012A08/03/2012 MARINOMILOCARODRIGUES 29741-1 SEMAD 60 07/02/2012A06/04/2012 MARLENEFLORENCIODEMIRANDAVASCONCELOS 40051-1 SEMED 7 5 16/02/2012A30/04/2012 NILCECANDIDADASILVASANTOS 3011-1 SEMED 30 14/02/2012A14/03/2012 NILZAALVESDEPAULA 67721-2 SEMS 60 25/02/2012A24/04/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 6 29/02/2012A05/03/2012 OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 24571-1 SEMED 1 25/02/2012 OLIVIAAPARECIDABOLZANTHOME 80771-2 SEMED 1 25/02/2012 ROBERTADASILVAMOUTINHO 114765803-1 SEMS 60 10/02/2012A09/04/2012 ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-1 SEMED 15 14/03/2012A28/03/2012 ROSANGELAFERREIRALUZ 78261-2 SEMED 15 14/03/2012A28/03/2012 ROSELINALEPA 34941-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 SANDRAMARIADELIMASANTOS 114762505-2 SEMED 15 21/02/2012A06/03/2012 SARAYTEREZINHAOZELAMIROSSI 81751-1 SEMED 45 28/02/2012A12/04/2012 SILVANIOGONÇALVESDOSSANTOS 114763187-2 SEMS 45 08/03/2012A21/04/2012 SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 22/02/2012A07/03/2012 VALDIRDASDORES 84651-1 GMD 15 01/03/2012A15/03/2012 VANILDAFERREIRASIQUEIRA 1991-1 SEMOP 30 30/01/2012A28/02/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/02/538/12/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVAPAULA, matrícula funcional nº “114762978-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONÓRIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2012 à 31.12.2012, em conformidade com o Ofício nº 056/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/540/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, matrícula funcional nº 40051-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo de SindicânciaAdministrativa Nº 16/2011 de 08/06/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/541/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora AMANDA SERRANO GONÇALVES, matrícula funcional Nº 114765038-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função deAgente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo de SindicânciaAdministrativa Nº 31/2011 de 14/09/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/542/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora CÍCERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional Nº 114764245-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI Nº 076/2012-SEMS e anexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/543/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 547/2012, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pela servidora ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional Nº 80031-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI Nº 075/2012-SEMS e anexos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LEILÃO LEILÃO Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que acha-se aberta nesta Prefeitura, a licitação modalidade Leilão – Edital nº 001/2012, objetivando a venda de veículos e bens diversos inservíveis para a Administração e no estado em que se encontram, com encerramento e abertura dos envelopes contendo as propostas, no dia 23 de março de 2012, às 14:00 horas, no Estádio Fred Saldívar (Douradão), na cidade de Dourados (MS). O edital estará disponível a partir da publicação desteAviso e poderá ser obtido no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderá se obtido no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Esclarecimentos sobre o conteúdo do edital, poderão ser obtidos no Departamento de Licitação, no horário de expediente das 08:00 h. às 12:00 h. e das 13:30 às 16:00 hs. ou ainda pelo telefone (67) 3411-7939, ou com o Leiloeiro Oficial Sr.Tarcilio Leite telefone (67) 3363-7000. Dourados (MS), 06 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 22/03/2012 e previsão de vencimento para 17/09/2012, e a alteração do prazo para a execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem22/02/2012 e previsão de vencimentoem20/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 31/01/2012 e previsão de términoem30/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SHInformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 27/02/2012 com previsão de vencimento em 27/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 20/02/2012 e previsão de vencimento em 18/06/2012, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 100 (cem) dias, com inícioem12/02/2012 e previsão de vencimentoem21/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Telo ProduçõesArtisticas Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2011. OBJETO: Contratação de um Show artístico da dupla Bruninho & Davi, na 34ª. Festa Junina de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.62 – Oficinas Culturais, Esportivas e outras VIGÊNCIA CONTRATUAL: período estimado de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.534,86 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 17 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 577/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SIDD - Comercial Distribuidora de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.439,84 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 579/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Silmara deAlmeida Diogo Gianetti - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.815,40 (dez mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 580/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins Comércio de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 178.752,21 (cento e setenta e oito mil setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e umcentavos). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 581/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Shalon Fios Cirúrgicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.563,50 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 582/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bioline Fios Cirúrgicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 583/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 585/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.646,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 586/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dentária e Distribuidora Hospitalar PortoAlegrense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.113,95 (dezesseis mil cento e treze reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 621/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comércio de Materiais Médicos Hospitalares - Macrosul Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 13.833,89 (treze mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIODOESTADODEMATOGROSSODOSUL–AGEPEN-MS CNPJ Nº: 03.983.632/0001-00 Responsável Legal: Deusdete Souza de Oliveira Filho CPF Nº: 390.304.151-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo município à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul –AGEPEN-MS, para execução do Projeto Marcenaria que viabiliza a reforma de 1.000 (um mil) kits de conjuntos escolares (cadeiras e carteiras) da Rede Municipal de Ensino pelos internos custodiados pelaAGEPEN-MS. 3.VALOR: R$ 89.550,00 (oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta der ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 792 Fonte – 1 5.RESERVAORÇAMENTÁRIANº: 566 6.VIGÊNCIA: 06/02/2012 a 05/02/2013 Dourados-MS, 05 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 810/2012. PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda Epp CNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO032/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos não perecíveis) visando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 12.353,08 (doze mil, trezentos e cinqüenta e três reais e oito centavos). DATADEEMPENHO:05/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA 20/09/2007 2010-2011 02/01/2012-31/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 21/01/2011 2011-2012 02/01/2012-31/01/2012 40051-1 MARLENE FLORÊNCIO DE M. VASCONCELOS 18/02/1994 2010-2011 02/01/2012-31/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 85241-1 ELZA MARIA DE Q. VENANCIO DE PAULA 30/05/2000 2009-2010 02/01/2012-15/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87321-2 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 30/06/2000 2011-2012 06/03/2012-20/03/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 14/09/2007 2011-2012 06/03/2012-20/03/2012 Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2012 (RESOLUÇÃO Nº 259/2012) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 527-EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: FÉRIAS REGULAMENTARES REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2012 (RESOLUÇÕES Nºs.2400 E 2616/2012) Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS Início Final Início Final 24571-1 233/2012 1 25/02/2012 25/02/2012 80771-2 234/2012 1 25/02/2012 25/02/2012 Início Final Início Final 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS 232/2012 5 27/02/2012 02/03/2012 6241-1 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI SEMED 223/2012 90 01/02/2012 30/04/2012 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR SEMS 227/2012 16 16/02/2012 02/03/2012 131641-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 224/2012 30 11/02/2012 11/03/2012 8161-1 MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS SEMED 228/2012 15 23/02/2012 08/03/2012 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 229/2012 10 28/02/2012 08/03/2012 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS SEGOV 225/2012 75 16/02/2012 30/04/2012 78261-1 230/2012 15 14/03/2012 28/03/2012 78261-2 231/2012 15 14/03/2012 28/03/2012 84651 1 VALDIR DAS DORES GMD 226/2012 15 01/03/2012 15/03/2012 Início Final Início Final 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 243/2012 75 15/03/2012 28/05/2012 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS SEMED 259/2012 15 10/03/2012 24/03/2012 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 242/2012 30 19/02/2012 19/03/2012 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR SEMS 258/2012 16 16/02/2012 02/03/2012 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNCED 244/2012 30 01/03/2012 30/03/2012 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES SEMED 238/2012 60 01/03/2012 29/04/2012 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 245/2012 06 29/02/2012 05/03/2012 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CAMARA 241/2012 30 02/03/2012 31/03/2012 Diretor Presidente Diretora de Benefícios ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 de Fevereiro de 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 20/03/1996 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87321-2 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 30/06/2000 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 87321-4 RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS 14/09/2007 2011-2012 02/01/2012-16/01/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 90395-1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 31/07/2003 2008-2009 28/02/2012-13/03/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 30/06/2000 2011-2012 02/04/2012-01/05/2012 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 15/01/2004 2011-2012 23/02/2012-23/03/2012 CANCELAMENTO DE PERIODO DE GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES: Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 527-EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB REPUBLICAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES POR MUDANÇA DE PERIODO DE GOZO: REPUBLICAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES POR INCORREÇÃO: Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) RESOLUÇÃO Nº 163/ SemS/VISA /2011 – 07 de novembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0648 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0648/2011, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados” denominado Hospital Universitário da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Gerônimo Marques Matos nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em estoque produto para uso hospitalar (hipoclorito de sódio a 2,5%) sem registro naANVISA. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335, inciso IIII,Artigo 337, Incisos II e III eArtigo 339 Incisos I e IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 185/ SemS/VISA /2011 – 05 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0687 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0687/2011, lavrado contra: “Cia Brasileira de Distribuição” denominado Hipermercado Extra, CNPJ – 47.508.411/1561-64, Inscrição Estadual 28.359.551-5 e Inscrição Municipal 1000045622, situada à Av. Marcelino Pires s/n, Cabeceira Alegre, foi autuada por: expor à venda, isto é, realizar comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída, sem que seja vistoriada pelo órgão competente (serviços de inspeção municipal) e sem selo de qualidade exigido conforme Lei Estadual nº 3.892 de 1 de maio de 2010. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso V, XXII e XXXII e Lei nº 3.892 de 10/05/2010, Art. 1º,Art. 2º,Art. 3º eArt. 4º. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE500(QUINHENTAS) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso III e Lei nº 3.892 de 10/05/2010,Art. 1º,Art. 2º,Art. 3º eArt. 4º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 198/ SemS/VISA /2011 – 22 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0903 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0903/2011, lavrado contra: “Luiz Carneiro de Albuquerque Neto” denominado Consultório Odontológico, CPF – 391.182.904-34 e Inscrição Municipal - 50002066, situada à rua Hayel Bon Faker nº 3.755 – Vila Tonani, foi autuada por: funcionar consultório ,odontológico sem alvará sanitário e descumprir solicitações da vigilância Sanitária. Desta forma se constituindo em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II e XXXII RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 199/ SemS/VISA /2011 – 14 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0904 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0904/2011, lavrado contra: “N.C. Dias Me” denominado Central de Carnes Carioca, CNPJ – 04.732.445/0001-17, Inscrição Estadual 28.321.304-3, situada àAv. Marcelino Pires nº 4.590, foi autuada por: expor a venda produtos de origem animal (lingüiça e charque) sem inspeção e registro no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoV RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I e II e III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Início Final Início Final 5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 252/2012 15 24/02/2012 09/03/2012 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS SEMED 255/2012 45 15/03/2012 28/04/2012 721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES SEMAD 249/2012 15 15/03/2012 29/03/2012 114760718-3 IVALDA BELARMINO DE LIMA SEMS 246/2012 25 14/03/2012 07/04/2012 114762380 1 LAIDE SPERTI SEMED 256/2012 21 02/03/2012 22/03/2012 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO SEMED 251/2012 15 15/03/2012 29/03/2012 79241-1 248/2012 15 15/03/2012 29/03/2012 114760351-1 257/2012 15 15/03/2012 29/03/2012 26711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA SEMAS 247/2012 15 15/03/2012 29/03/2012 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 254/2012 61 30/01/2012 30/03/2012 114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 253/2012 30 01/03/2012 30/03/2012 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES SEMED 250/2012 30 02/03/2012 31/03/2012 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA SEMED CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados que trabalham no Jornal Diário MS para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 12 de março de 2012, com primeira chamada às 19h30,com a seguinte ordem do dia: - Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13; - Outros assuntos. Dourados (MS), 06 de março de 2012. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados que trabalham no site douradosnews para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 13 de março de 2012, com primeira chamada às 19h30h, com a seguinte ordem do dia: - Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13; - Outros assuntos. Dourados (MS), 06 de março de 2012. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOS-MSEM07.03.2012 Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Dourados-MS (Plenarinho), nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Extraordinária dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Visualização e Discussão do Projeto Elaborado para Construção da futura Sede do Instituto; Conselho Curador – Contrato com o Correio. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Moraes, Cleusa Ormedo de S. Marinho, MarcosAlves de Almeida, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Hebe de Oliveira Barrios, Ramão Agedo Vieira e Olímpio Ramos da Rosa. Com a participação dos Diretores Laércio Arruda (Presidente), Eleandro Miqueletti (Financeiro) e Gleicir Mendes Carvalho (Benefícios), e, Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. As Conselheiras Maria Antoninha de Rezende, Julia Barbosa, Rosimeire Ferreira Costa e o Conselheiro Nilson Araújo justificaram a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Maria Vágula justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra para a Empresa Rádice Engenharia, responsável pela elaboração do projeto da nova Sede do Instituto. Na oportunidade, foram observadas plantas elaboradas, bem como, apresentação do projeto por meio de data-show pela Arquiteta Ana Paula Ortega Usero, juntamente com os Engenheiros Marcondes Silveira da Costa e Marcos Silveira da Costa. Neste momento também, os Conselheiros juntamente com a Diretoria fizeram apontamentos, e, observando o projeto final, concluíram que a Empresa atendeu as solicitações feitas por estes em reuniões anteriores. Assim, após discussões e apontamentos, os Conselheiros juntamente com a Diretoria, decidiram por elaborar uma lista com algumas mudanças que podem ocorrer para melhoria do projeto e passar às mãos dos autores do mesmo. Em seguida, a Assessora Jurídica do Instituto, Doutora Katiússia Gomes, falou aos membros do Conselho Curador da necessidade de se elaborar Termo Aditivo para Renovação do Contrato com a Empresa de Correios eTelégrafos, tendoemvista que se encerrará a vigência no dia 11 de março próximo. Os Conselheiros aprovaram a renovação do Contrato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Hebe de Oliveira Barrios Maria CristinaV.A. Silveira ItamarAndrade R. dos Santos MarcosAlves deAlmeida Cleusa Ormedo de S. Marinho Luis Carlos Rodrigues Moraes SolangeTumelero Solange Ribeiro Costa RamãoÁgedoVieira Olímpio Ramos da Rosa PORTARIA nº 032/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, com fundamento no artigo 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.° 107/2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO as informações de supostas violações ao artigo 186, II, III, IV e cometimento das proibições previstas no artigo 187, I, VII, VIII, X, XVII, XVIII, XX, todos da Lei Complementar n.º 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a atenção desta Presidência aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio penal da presunção de inocência. RESOLVE: Art. 1.º - Constituir comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA composta pelos servidores NÁDIA SATER GEBARA, AURÉA FLORÊNCIO DA SILVA e CRISTOPHER BANHARA RODRIGUES, para, sob a presidência da primeira, apurar a sobre eventuais infrações acima tipificadas, cometidas na realização de reunião ocorrida em 28/02/2012, às 12:00 horas, no recinto da sala de reuniões da Câmara Municipal de Dourados, organizada e comandada pelos servidores ANA CLÁUDIA TEIXEIRA (assessora administrativa), ROGÉRIA VIEIRA NUNES (agente de cerimonial), ADÃO DA SILVA FREITAS (motorista), ROSELAINE MACKOSKI (agente de segurança) e EDER AMARAL SOBRINHO (auxiliar de serviços gerais). Art. 2.º - A comissão ora constituída terá prazo de 180 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, devendo neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados no supra citado Inquérito Cível. Art. 3.º - Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS., 01 de Março de 2012. Idenor Machado Presidente da CMD. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral da CMD RESOLUÇÃO Nº 200/ SemS/VISA /2011 – 23 de dezembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1201 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1201/2011, lavrado contra: “Gilvacir dos Santos” denominado Mercado S.G., CPF – 519.014.202-91, situada à rua Maria Alves Silva nº 2.355 – Jardim Guaicurus, foi autuada por: expor a venda, entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado (iogurte e sagu). Desta forma se constituindo em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. PORTARIAS LEGISLATIVAS CONVOCAÇÕES - SINJORGRAN ATA - PREVID ESTATUTO DA ENTIDADE FILANTRÓPICA “CENTRO EDUCATIVO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES CAVALGANDO PARA O FUTURO” CAPÍTULO I Da Denominação, Sede e Fins Art. 1º - Sob a denominação "Centro Educativo de Múltiplas Atividades Cavalgando para o Futuro", cuja sigla será CEMACF, fica constituída uma associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com número indeterminado de membros, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação específica. Art. 2º - A sede da associação será, provisoriamente, no Parque Arnulpho Fioravante, nas dependências do atual projeto social “Cavalgando para o Futuro”, administrado e coordenado pelo Comando do 3º Batalhão de Polícia Militar de Dourados através do setor responsável pelo policiamento montado do Município de Dourados, estando este localizado no referido parque Arnulpho Fioravante, Rua Santos Dumont, nº 10, Jardim Paulista, com foro em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e atuação no território desse Estado.Ao estender sua atividade a outras cidades, nelas poderá abrir filiais locais, regionais ou internacionais. ART. 3º - A ASSOCIAÇÃO TERÁ COMO FINALIDADE A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE VIABILIZEM A ADESÃO AO COMPROMISSO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 3º DO DECRETO FEDERAL Nº 6.230, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007, E COMPROMETE-SE A OBSERVARASSEGUINTESDIRETRIZES: § 1º CRIAR OPORTUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E FORTALECIMENTO DE REDES DE PROTEÇÃO EM ÁREASDEALTAVULNERABILIDADE. § 2º PROMOVER APOIO SÓCIO FAMILIAR, BEM COMO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS FAMÍLIAS, NA MEDIDADOPOSSÍVEL. § 3º PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA MONITORAMENTO DAS AÇÕES DESTES E DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS, BEM COMO ACESSO A BANCO DE PROJETOS INOVADORES VOLTADO PARA A INCLUSÃO SOCIAL DOS ADOLESCENTES. Art. 4º -AAssociação terá como finalidade: I - promover e ajudar crianças e adolescentes entre 11 e 15 anos no desenvolvimento cultural e profissional voltados para áreas multidisciplinares, que se desenvolverão através de trabalhos voluntários oferecidos por diversos órgãos e profissionais, como instituições de ensino superior, órgãos públicos e escolas profissionalizantes; II – o acompanhamento escolar regular; III - a assistência no desenvolvimento de atividades fisioterápicas a crianças portadoras de necessidades especiais; IV - o encaminhamento ao mercado de trabalho na condição de aprendiz ou trabalhador regular de acordo com a legislação específica, resguardando os direitos dos menores na precedência pela educação; V- desenvolver atividades esportivas que promovam a integração, a disciplina e a responsabilidade dos menores; VI - formar parcerias estratégicas para suas atividades; VII - promover o uso da internet como forma de comunicação e divulgação cultural; VIII - promover trabalhos de educação moral, cívica e religiosa às crianças e adolescentes atendidas. IX- Desenvolver atividades preventivas de educação antidrogas, enfocando a prevenção primária, seletiva e universal dentro de preceitos didáticos-metodológicos e capacidade cognitiva da faixa etária proposta. X - Promover atividades de educação ambiental, cidadania e sustentabilidade do meio ambiente. XI – Realizar atividades educativas de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis (DST),AIDS e hepatites virais. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuememáreas afins. Art. 5º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: I - Execução direta de projetos, programas ou planos de ações; II - Celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; III - Doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuamemáreas afins. Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo único. A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pelaAssembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento. Art. 7º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Art. 8º - A associação adota práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,emdecorrência da participação no respectivo processo decisório Art. 9º -No exercício das suas atividades, aAssociação terá a propriedade de marca e das expressões ou sinais de propaganda e o seu uso exclusivo e de forma não lucrativa, destinando os valores adquiridos com a comercialização de qualquer produto ou serviço à manutenção de suas atividades, distinguindo-se: I - Serviços de: (a) comunicação, publicidade e propaganda; (c) ensino e educação; (d) diversão, entretenimento e auxiliares; (e) sorteio e auxiliares; (f) organização de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais; (g) serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa; (h) serviços de caráter filantrópico, comunitário e beneficente; (i) serviços de internet, incluindo acesso, hospedagem de websites. II - Produtos ou mercadorias de: (a) papel, livros, revistas, jornais e impressos de todos os tipos; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 CONVOCAÇÕES - SINJOGRAN EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMDPI A Presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa – CMDPI em conformidade com o Capitulo II artigo 13 e paragrafos 1º, 2º, do mesmo caput do seu Regimento Interno, instituído pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004, atendendo deliberação do plenário, convoca todos os seus membros para a Reunião Extraordinária, para Eleição da Mesa Diretora exercício 2012/2014, que se realizará no dia 24 de abril de 2012, às 07:30 horas, obedecendo o quorum exposto no artigo 29, na sede do Conselho sito à Rua João Rosa Góes, 1049 – Centro, devendo os conselheiros(as) interessados(as), manifestar a sua candidatura até a data da reunião ordinaria que se realizará em 03 de abril de 2012, inadiavelmente, para ser analizado, sendo observado o disposto no que se refere a paridade e titularidade. Publique-se Cumpra-se Dourados/MS., 06 de março de 2012. MARCIA FLORIANO Conselheira Presidenta do CMDPI CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV RIT para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 14 de março de 2012, com primeira chamada às 19h30, com a seguinte ordem do dia: - Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13; - Outros assuntos. Dourados (MS), 06 de março de 2012. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV Morena para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 15 de março de 2012, com primeira chamada às 19h30, com a seguinte ordem do dia: - Negociação doAcordo Coletivo deTrabalho 2012/13; - Outros assuntos. Dourados (MS), 06 de março de 2012. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran ESTATUTO - CEMACF EDITAL DE ELEIÇÕES-CMDPI (b) roupas e acessóriosemgeral, inclusive cama e mesa; (c) jogos e brinquedosemgeral; (d) calçados, bolsas e sacolasemgeral; (e) discos, CDs, DVDs, vídeos; (f) jóias e bijuterias (g) artesanatoemgeral CAPÍTULO II Do Patrimônio e Receita Art. 10 -Opatrimônio daAssociação é constituído: (a) pela contribuição de bens móveis ou imóveis que vierem a ser doados pelos associados ou colaboradores, bem como por valores e bens livres e desembaraçados que tenha recebido ou venha a receber: (b) bens móveis e imóveis que tenha adquirido, venha a adquirir; (c) bens imóveis que venha a construir ou receber por doação, transferência ou herança; (d) doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; (e) subvenções que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público; (f) bens que a qualquer título vier a adquirir; (g) rendas originárias de seus bens; (h) receitas auferidas com patrocínios, colaborações financeiras provenientes de eventos, seminários, prestação de serviços, comercialização de produtos, etc. Art. 11 - A alienação, hipoteca, penhor, venda, permuta ou a constituição de qualquer ônus sobre bens ou direitos integrantes do Ativo Permanente da Associação Filantrópica Cavalgando para o Futuro, somente poderá ser feita respeitando-se as disposições constantes neste estatuto e no regimento interno, sendo necessário, para tanto, a aprovação de dois terços daAssembléia Geral. Art. 12 - Constituem receitas daAssociação: I - Ordinárias: (a) das contribuições da comunidade através do programa "Cavalgando para o Futuro"; II - Extraordinárias: (a) doações, auxílios, subvenções; (b) dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber; (c) contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não. Art. 13 -AAssociação não distribuirá lucro, ou quaisquer outras vantagens a seus associados, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento de seus objetivos sociais. CAPÍTULO III Dos Associados, Direitos e Deveres e Penalidades SEÇÃO I Dos Associados Art. 14 - A Associação tem estas categorias de integrantes, todos com poder de voto: (a) fundador, atribuída às pessoas signatárias da ata de constituição da associação, e que estará especificada no regimento interno daAssociação; (b) honorário, atribuída às pessoas que já tenham prestado relevantes serviços à Associação; (c) doador, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa àAssociação; (d) parceiro, atribuída às pessoas físicas ou jurídicas que contribuam regularmente com serviços; (e) amigo, atribuída às pessoas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro; (f) consultivo, atribuída a entidades representativas convidadas e aprovadas pela Assembléia Geral; Art. 15 -Aadmissão dos associados na categoria de honorário será feita mediante solicitação por escrito a ser entregue à Diretoria, pelo interessado, e dependerá da aprovação do Presidente ou outorgada a critério deste. A admissão dos associados doadores e parceiros seguirão a mesma norma, porém sua aprovação será em Assembléia Geral. Parágrafo único. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não estejaemdébito com suas obrigações associativas. Art. 16 - Da categoria consultivo farão parte as entidades convidadas no ato da criação da Associação e aquelas convidadas posteriormente após aprovação da Assembléia Geral e da Diretoria. SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres Art. 17 - São direitos dos integrantes daAssociação: I -Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; II - Votar e ser votado para os cargos eletivos, observados as disposições deste Estatuto; III -Apresentar novos associados para aprovação da Diretoria Executiva; IV - Propor e discutir em Assembléia Geral, qualquer medida que julgar conveniente aos interesses da Associação, desde que se relacione com o assunto constanteempauta; V - Propor convocação em Assembléia Geral Extraordinária, mediante a apresentação de requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, fazendo expressa finalidade de sua convocação; VI - Comunicar aos órgãos da Administração, qualquer deficiência ou irregularidade constatada na Entidade; VII - Participar das atividades que aAssociação realizar, criar e mantiver; VIII - Receber, periodicamente, informações sobre as ações daAssociação; IX - Divulgar a condição de integrante daAssociação; X- Retirar-se livremente daAssociação; XI- A Diretoria Executiva e seus integrantes, farão jus à Assistência Jurídica em matéria que venha ser demandada aAssociação, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório. Art. 18 - São deveres dos integrantes daAssociação: I - Colaborar para que a Associação cumpra os objetivos e as finalidades a que se destina; II - Respeitar e cumprir as decisões das Assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade; III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas; IV - Acatar as determinações da Diretoria Executiva, Assembléia Geral e demais órgãos administrativos; V- Prestar a entidade todo concurso moral e material que lhe for possível; VI – Tratar os demais associados com respeito em todas as circunstâncias, colaborando e auxiliando-os no que for possível. SEÇÃO III Das Penalidades Art. 19 -Os associados estão sujeitos as penalidades de: I -Advertência, II - Suspensão e III - Exclusão. Parágrafo único. As penas de advertência serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, para as faltas de menor gravidade. Art. 20 –As penalidades estão previstas para os associados nos seguintes casos: I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; III - se praticarem atos nocivos ao interesse daAssociação; VI-se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim. Art. 21 - Serão excluídos do quadro social os associados que: I - Agirem com má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material da associação, por cuja conduta se tornar nociva à Entidade; III - Agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Técnico e Científico ou funcionários, colegas associados ou visitantes, e às crianças do projetoemsuas dependências; IV -Aqueles que tenham um comportamento incompatível com os princípios desta entidade; V – Ausência injustificada as reuniões da Assembléia Geral por três vezes consecutivas. Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto. Art. 22 – Todos os casos serão analisados e julgados pela Diretoria Executiva, sendo inerente o direito de defesa. § 1º As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva, com recursos de efeito suspensivo para aAssembléia Geral Extraordinária. § 2ºAs penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contado da notificação. § 3º As penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos neste Estatuto. § 4º Considerar-se-á ato do associado o que for praticado pelos mesmos ou por quem o represente junto a Entidade. Art. 23 -Os associados que tenham sido excluídos, por qualquer motivo do quadro social poderão reingressar, decorridos um período mínimo da data da exclusão de vinte quatro (24) meses, se forem reabilitadas porAssembléia Geral. Parágrafo único. O pedido de reabilitação será apresentado à Diretoria Executiva, que o colocará na pauta da mais próxima assembléia geral. Art. 24 – A penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, será aplicada aos associados que: a) houver recebido advertência por escritoemreincidência de três vezes; b) infringir posteriormente qualquer disposição Estatutária, regulamentos ou resoluções aprovadas pela Diretoria Executiva. Parágrafo único. O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos departamentos e/ou serviços da associação. Art. 25 – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 ESTATUTO - CEMACF Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 ESTATUTO - CEMACF social da entidade, sem necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação tácita. CAPÍTULO IV Da Administração Art. 26 - A gestão administrativa desta entidade será exercida pelos seguintes órgãos: I –Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal; IV – Conselho Técnico e Científico. SEÇÃO I Da Assembléia Geral Art. 27 -AAssembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social, e será constituída pelos associadosempleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 28 - Compete privativamente à assembléia geral; I - eleger os administradores; II - destituir os administradores; III - aprovar as contas; IV - alterar o estatuto; V– decidir sobre a dissolução da associação; VI - deliberação de assuntos gerais de interesse da associação; VI - apreciação de recursos contra atos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; VII - deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens daAssociação; VIII - conferir título de integrante doador ou parceiro daAssociação; IX - nomear e destituir os componentes do Conselho Técnico e Científico; X- deliberar sobre a abertura e encerramento de escritórios; XI - deliberar sobre quadro funcional, sujeito à legislação trabalhista; Art. 29-AAssembléia Geral Ordinária será realizada no mês de Janeiro de cada ano civil, mediante edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 15 dias, com as seguintes finalidades: a) apreciar o relatório da Diretoria Executiva, decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual; b) aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte. Parágrafo único.AAssembléia Geral ordinária se reunirá ainda, nas épocas certas para eleger e homologar os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e nomear os membros do Conselho Técnico e Científico, quando for caso. Art. 30 - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, ou não alcançando este quorum, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados. Parágrafo único.A aprovação das contas prevista no inciso “a”, deverá atentar para a observância dos princípios fundamentais de publicidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como demais disposições legais. Art. 31 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que se fizer necessária, convocada diretamente pelo Presidente da Associação, ou quando solicitada pelo(s): a) Maioria da Diretoria Executiva; b) Conselho Fiscal; c) Maioria do Conselho Técnico e Científico; d) No mínimo 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações estatutárias. Parágrafo único.A solicitação de convocação será encaminhada ao Presidente da Associação, que terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a Assembléia Geral Extraordinária. Art. 32 -AAssembléia Geral Extraordinária será realizada para: a) reforma e alteração do Estatuto Social, exceção feita ao escopo principal de seus objetivos sociais. b) apreciação de recursos contra atos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Técnico e Científico. c) dissolução Social daAssociação. d) aprovar a exclusão de associados da entidade; e) destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Técnico e Científico; f) deliberação de assuntos gerais de interesse daAssociação. Art. 33 - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita mediante edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 03 (três) dias para as extraordinárias e de 15 (quinze) dias para as ordinárias, devendo especificar os assuntos a serem deliberados. Parágrafo único.A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, ou não alcançando este quorum,emsegunda convocação, 30 minutos após a primeira, com no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados. Art. 34 - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão sempre por maioria simples de votos, sendo exigidos, porém, o mínimo de dois terços dos presentes, para deliberação dos seguintes assuntos, e que deverão constar expressamente no edital de convocação: a) reforma do Estatuto; b) dissolução Social daAssociação; c) destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Técnico e Científico; d) decréscimo patrimonial; e) contratações de relevantes obrigações; e f) apreciação de recursos interpostos contra atos dos administradores. Art. 35 -As atas Assembléias Gerais serão assinadas pelo Presidente da mesa, pelo Secretário por ele designado e por todos os Associados que participaram da respectiva Assembléia Geral. SEÇÃO II Da Diretoria Executiva Art.36 -ADiretoria Executiva da Associação será formada pelo Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto e no mínimo 02 Coordenadores deAtividades. Parágrafo único.ADiretoria terá mandato de 02 anos, podendo ser reeleita. Art. 37 - A Presidência da Associação será exercida pelo Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sulematividade. § 1º Sempre que houver a mudança no comando do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, caberá ao novo comandante o acúmulo das funções de Comandante da referida Organização Policial-Militar e de Presidente da Associação Filantrópica “Cavalgando para o Futuro”, uma vez que tais atividades se desenvolvem em conjunto com os trabalhos de policiamento montado, utilizando a estrutura física daquela Organização Policial-Militar. § 2º Em caso de falecimento, doença grave ou qualquer impedimento que impossibilite a livre expressão da vontade do Presidente, ocupará o cargo o VicePresidente ou, caso não seja possível, pela ordem, 1° Secretario, o Coordenador de Atividades com maior idade, ou ainda, havendo impossibilidade destes, poderá ser convocadaAssembléia Geral para preenchimento do referido cargo. § 3º O cargo deVice-Presidente da Associação será ocupado pelo Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrendo sucessivamente, assim como no cargo de Presidente daAssociação. Art. 38 - Compete a Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões deste estatuto, do regimento interno e as decisões dasAssembléias Gerais, b) Organizar e coordenar a elaboração do regimento interno e submetê-lo à aprovação daAssembleia Geral; c) Resolver os casos que não constam neste Estatuto e as dúvidas que surgirem e levar para aprovação daAssembléia Geral; d) Obter recursos de terceiros para atender os objetivos da associação; e) Elaborar o orçamento do exercício anual; f) Organizar e acompanhar os serviços administrativos internos, fixar condições de ocupação de cargos vagos, pagamentos gerais, funções, direitos e deveres, bem como admitir e dispensar pessoal; g) Indicar os estabelecimentos bancários onde se deve realizar a movimentação financeira; h) Prestar contas a Assembléia Geral Ordinária apresentando os relatórios e as contas de sua administração; i) Coordenar, elaborar e acompanhar a execução do plano de ação da associação; j) Apresentar mensalmente aos associados planilhas de receitas e despesas, e, anualmente, o balanço patrimonial aprovado pelo conselho fiscal; k) Receber e analisar denúncias e ocorrências, apurando os fatos que envolvam desvio de conduta dos associados, garantindo aos mesmos o direito à ampla defesa. Art. 39 - Compete ao Presidente daAssociação: (a) representar a Associação ou promover-lhe a representação, em juízo ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procurador; (b) convocar aAssembléia Geral; (c) dirigir e supervisionar os serviços daAssociação; (d) praticar os atos relativos à administração da Associação, inclusive em relação a empregados ou prestadores de serviços autônomos; (e) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias; (f) assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza; (g) apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da Associação ao Conselho Curador; (h) outorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos; (i) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques e demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro, ou na sua falta, com oTesoureiroAdjunto. Art. 40 - Compete aoVice-Presidente daAssociação: (a) substituir o Presidente daAssociação, na sua ausência ou impedimento; (b) colaborar com o Presidente da Associação nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas; (c) representar a Associação em eventos, reuniões, debates e na imprensa sempre que o Presidente não estiver disponível ou assim o determinar; (d) auxiliar o Presidente na direção e supervisionamento dos projetos da Associação. Art. 41 - Compete ao Secretário e ao SecretárioAdjunto: (a) assegurar a gestão administrativa daAssociação, no âmbito nacional; (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvida aAssembleia Geral; (c) lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências; (d) providenciar a convocação de reuniões de acordo com a determinação do Presidente; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.197 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2012 ESTATUTO - CEMACF (e) realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva; (f) responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação daAssociação. Art. 42 - Compete aoTesoureiro e aoTesoureiroAdjunto: (a) assegurar a gestão financeira administrativa daAssociação; (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, mediante procuração, ouvida aAssembléia Geral; (c) responsabilizar-se pela condução financeira, econômica e patrimonial da associação, mantendo os registrosemperfeita ordem; (d) manter sob sua guarda o caixa daAssociação; (e) elaborar os balancetes mensais; (f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques e demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou na sua falta, com oVice-Presidente. Art. 43 - Compete aos Coordenadores deAtividades: (a) assegurar o bom desenvolvimento das atividades a ele atribuídas, regendo-se pelos princípios e finalidades postas neste Estatuto; (b) desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente, no que concerne à sua atividade específica, ouvida aAssembleia Geral. Art. 44 - Os associados não receberão qualquer tipo de remuneração, desempenhando suas funções em caráter voluntário, salvo nos casos em que a atividade a ser desempenhada necessite de conhecimento técnico-científico, e que não tenha sido voluntario profissional, devendo, mesmo assim, ser ouvida a Assembléia Geral.Arespectiva remuneração deverá respeitar os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação. SEÇÃO III Do Conselho Fiscal Art. 45 - O Conselho Fiscal eleito em Assembléia Geral Ordinária, será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos na mesma ocasião que a Diretoria e com mandato coincidente, sendo permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Art. 46 - São atribuições do Conselho Fiscal: I - examinar, sem restrições, a todo o tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos daAssociação; II - fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais; III - comunicar a Assembléia Geral quaisquer erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização daAssociação; IV - opinar sobre: (a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas; (b) o balancete anual; (c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes àAssociação; (d) o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral; (e) o orçamento anual ou plurianual da Associação, programas e projetos relativos às atividades da Entidade, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira. Art. 47 - Os componentes do Conselho Fiscal não poderão ser cônjuge ou ter parentesco até terceiro grau, com quaisquer dos membros da Diretoria Executiva. SEÇÃO IV Do Conselho Técnico e Científico Art. 48 - AAssociação contará com um Conselho Técnico e Científico, que será eleito juntamente com a Diretoria, composto por no mínimo 03 (três) membros. § 1º O Conselho Técnico e Científico é um órgão de assessoramento da Associação, na consecução dos seus objetivos institucionais, nomeadas e destituídas pela Assembleia Geral, com exceção do Presidente que será nomeado pelo Presidente da Diretoria. § 2º Os membros do Conselho Técnico e Científico terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 49 - Compete ao Conselho Técnico e Científico: (a) prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas; (b) orientar quanto a prioridades e planos de trabalho; (c) opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica, quando solicitado pela Diretoria ou julgar necessário; (d) promover e divulgar as atividades da Associação nas comunidades técnicas e científicas. CAPÍTULO V Da Extinção da Associação Art. 50 -AAssociação extinguir-se-á: (a) pela impossibilidade de se manter; (b) pela inexequibilidade de seus fins; (c) por deliberação daAssembleia Geral; (d) por determinação legal, após sentençaemúltima instância. Art. 51 - Em caso de extinção da Associação, o seu respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos do art. 53 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), escolhida pela Assembléia Geral, que preferencialmente tenha o mesmo objeto social e seja sem fins econômicos. Art. 52 -No caso de extinção, competirá aAssembléia Geral estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação. CAPÍTULO VI Disposições Gerais Art. 53 - O exercício associativo terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual, efetuar-se-á, com base na escrituração contábil, umbalanço geral de acordo com as prescrições legais. Art. 54 -Areforma do presente Estatuto somente se dará mediante proposta de no mínimo 1/3 (Um terço) da Diretoria e aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, desde que não contrarie os fins e objetivos daAssociação. Art. 55 - Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados para qualquer ação fundada nestes Estatutos. Art. 56 - Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados (MS) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Estatuto da Associação, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 57 -AAssociação aplicará suas rendas preferencialmente no Estado de Mato Grosso do Sul, na consecução do seu objetivo social e execução de suas atividades, não distribuirá, sob nenhuma forma, título ou pretexto, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades. Art. 58 – Os associados e Diretores não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 59 -Opresente estatuto entraráemvigor na data de seu registro. Dourados-MS, 07 de abril de 2010. ARY CARLOS BARBOSA PRESIDENTE VANDERLI RODRIGUES DA SILVA 1ª SECRETÁRIA MAURO GILBERTO SANTANA ADVOGADO OAB-6583 JOACYR DE SOUZAHARAN _MEI_ torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de _CHAVEIRO E PUBLICIDADES. Localizada naAv.Weimar Gonsalves Torres nº 832- B - _ Bairro _Centro_ no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental KAIOAPARECIDO RODRIGUES BALTHA02367027188, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM , A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LOCALIZADA A RUA MANOEL SANTIAGO, Nº 170, QUADRA 04, LOTE 12, JARDIM UNIVERSITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS.NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. KIMURA E GARCIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Av. Marcelino Pires, nº2874, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. METALURGICA DOURADOS LTDA- EPP, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, PARAATIVIDADE DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS AGRÍCOLAS, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS DE MAQUINAS AGRÍCOLAS, LOCALIZADA NA AV INDAIÁ, 180 –ALTOSDOINDAIÁ , NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). PANIFICADORA CIA BELLA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de panificadora, localizada na Rua Bela Vista, 1638, Jardim Água Boa no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL