Edição 3199 – 09/03/2012

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SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.199 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0538 DE 10 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 547.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-449052 119.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 11.000,00 1202.10.302.0151.042-449052 112.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 100.000,00 1202.10.331.0152.105-449052 205.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 100.000,00 1202.10.126.0141.049-339039 11.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 26.500,00 1202.10.301.0141.035-449052 2.000,00 1202.10.302.0151.044-449052 315.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 92.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0543 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.657.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 65.000,00 1202.10.122.0112.082-339030 200,00 1202.10.122.0112.082-449052 4.000,00 1202.10.302.0151.042-449052 160.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 30.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 800.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 40.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 61.600,00 1202.10.305.0172.101-339039 20.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 85.000,00 1202.10.305.0172.102-449052 40.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 2.000,00 1202.10.305.0172.103-449052 255.000,00 1202.10.331.0152.105-449052 95.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 65.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 200,00 1202.10.126.0141.049-449052 65.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 4.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 30.000,00 1202.10.302.0151.043-449052 160.000,00 1202.10.302.0151.044-449051 10.000,00 1202.10.302.0151.045-449052 200.000,00 1202.10.302.0151.048-449052 200.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 30.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 800.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 57.600,00 1202.10.303.0162.097-339032 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339032 4.000,00 1202.10.305.0172.103-449052 10.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEJANEIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0570 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.633.628,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 60.000,00 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS 1202.10.122.0112.082-449052 100.000,00 1202.10.124.0122.084-339039 22.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 150.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 200.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 15.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 210.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 220.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 250.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 130.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 1202.10.331.0152.105-339036 57.375,47 1202.10.331.0152.105-449051 179.252,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0111.034-449051 95.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 50.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 25.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 14.252,96 1202.10.126.0141.049-449052 7.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 100.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 150.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 200.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 250.000,00 1202.10.302.0151.045-449051 25.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 430.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 77.375,47 1202.10.302.0152.095-339039 70.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 15.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 10.000,00 1202.10.305.0171.051-449051 45.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 3.345, de 15 de fevereiro de 2012. “NomeiaAbenel do Nascimento -SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ABENEL DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.347, de 15 de fevereiro de 2012. “Designa a servidora Leticia Ferreira Neto de Oliveira para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA, matrícula funcional Nº 145801-2, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.348, de 15 de fevereiro de 2012. “Designa o servidorWanderlei RamosAlves para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, WANDERLEI RAMOS ALVES, matrícula funcional Nº 290033-1, para exercer a função de confiança de “Assistente de Gabinete”, símbolo DAI-05, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.350, de 15 de fevereiro de 2012. “Nomeia Paulo Henrique Guimarães da Costa Correa Leite –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de fevereiro de 2012, PAULO HENRIQUE GUIMARÃES DACOSTACORREALEITE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo –ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MILAN&MILANLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 23.435,30 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). REIS&VASCONCELOSLTDA- ME. Valor Total: R$ 48.868,75 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 240/2011. OBJETO:Aquisição de equipamentos de comunicação (aparelhos telefônicos e de fac-simile), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS BALANCETES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 22/01/2012 com previsão de vencimento em 21/03/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual, devido à readequação dos diversos setores nas secretarias da Prefeitura Municipal. Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares Ficha: 276 – Fonte: 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 488/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Betunel Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 08/02/2012 e previsão de vencimento em 07/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 584/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Emigê Materiais Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.604,91 (vinte e quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e umcentavos). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AgrimasterTratores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 235/2011. OBJETO:Aquisição de trator agrícola, com recursos provenientes do Convênio nº 741369/2010/SICONV e Contrato de Repasse nº 332.524-44/2010/MAPA/CAIXA – Programa: PRODESA – Projeto: Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Industria e Comércio 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviários VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 06 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES PORTARIA Nº. 041, de 07 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria 030/2012, de 24 de fevereiro de 2012, que concedeAdicional de Incentivo à Capacitação a servidores do Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATANº 05DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA24DEJANEIRODE2011 Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, em sessão itinerante na sede da Fundação de Esportes-FUNED, sediada na rua Cel. Ponciano em anexo ao Estádio Douradão, reuniram-se em reunião Extraordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos ATAS - COMTUR PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 ATAS - COMTUR FerriolFossati - OAB, Elário Wagner - FUNCED, Marcelo Mourão - Diretor do Departamento de Turismo, Robson Orlei Azambuja Carneiro – Seleta; Eli Oliveira – ACED. Justificaram ausências os conselheiros:Amarildo Jonas Ricci –CDLe Rozana Ferreira Alves – Sindicato Rural; Presentes à reunião Elizabeth Rocha Salomão –Convention Bureau e Andréia Yamamoto Morassuti - SEMAIC; O presidente recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos com a leitura da ata número quatro a qual não teve qualquer retificação; Não foram comunicados nenhum expedientes recebidos e ou enviados; Pela ordem do dia fora apresentada emendas à minutas do novo Regimento Interno do COMTUR, sugeridas pelos conselheiros Robson e Marcelo, sendo feitas suas leituras e considerações, de maneira que fora registrada a seguinte redação: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DO CONSELHO Artigo 1º – O Conselho Municipal de Turismo de Dourados- MS COMTUR tem por objetivo principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Dourados-MS. § 1º – O COMTUR atuará como um órgão CONSULTIVO E DE ASSESSORAMENTO, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município, bem como, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Artigo 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á com o numero de membros igual ao numero de entidades constante na Lei Municipal que rege e vigora suas diretrizes. § 1º– A Lei Municipal que rege as diretrizes do COMTUR é soberana. §2º - Cada entidade representativa constante na Lei Municipal terá direito de indicação de um membro titular e outro membro suplente. DAS ELEIÇÕESDOCONSELHO;Artigo 3º -As eleições para presidente e demais cargos da diretoria executiva do conselho acontecerá sempre em votação direta e com voto aberto.DOEDITALDECONVOCACÃOPARAELEICÃODOCONSELHOArtigo 4º- O edital para eleição da comissão executiva do conselho deverá ser publicado no Diário Oficial do Município com no mínimo três dias de antecedência a data marcada para a eleição. §1º-Oedital deve conter apenas chamada para eleição da nova diretoria do conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da eleição. DAPOSSE DADIRETORIA EXECUTIVADO CONSELHO Artigo 5º–Aposse da nova diretoria executiva do conselho acontece de forma imediata tão logo se confirme o resultado da votação. CAPITULO III DAS REUNIÕES Artigo 6º – O COMTUR realizará reuniões ordinárias e extraordinárias.§ 1º – As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal.§ 2º –As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço) dos membros ao Presidente. § 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em Segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a voto. § 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que deverá obedecer à seguinte dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior, submetendo-a à discussão e aprovação; Leitura de expediente expedido e/ou recebido; Ordem do dia; Palavra livre. § 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Artigo 7º – As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, observando-se que: I –Avotação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser simples, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o decidir; II – Estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto; III – Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas, privadas ou técnicos especializados; IV –Avacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou a Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez (10) dias providenciar a substituição;V– No caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao Prefeito Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de novo Presidente, no prazo de dez (10) diasdepois de cumprido o disposto no inciso supra; VI – Quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição completará o mandato do substituído. DAS ATAS DO CONSELHO Artigo 8º - As Atas do conselho municipal de turismo deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta. § 1º-AsAtas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do município; caso isso não aconteça o documento não terá validade legal; tampouco poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros. § 2º- As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – O nome do Presidente ou do seu substituto legal; III – Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e resoluções, mencionado-se sempre a natureza dos estudos efetuados. DAPUBLICACÃO DASATAS E OUTROS DOCUMENTOSArtigo 9º- Fica para o secretário do conselho a responsabilidade de encaminhar a Ata para publicação no Diário Oficial do Município; DOS CARGOS NO CONSELHO Artigo 10º – O cargo de titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e nunca ao individuo, que ora o ocupa. DA INDICACÃO E SUBSTITUICÃO DE MEMBROS DO CONSELHO Artigo 11º– Só poderá ser indicado membro do conselho, o indivíduo que integre comprovadamente o quadro social da entidade que possua cadeira no conselho; conforme descrito na Lei Municipal que rege o conselho. § 1º –A indicação seja ela de titular ou de suplente; deverá ser comprovada através de documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do conselho, com cópia para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas políticas do turismo dentro daAdministração Pública Municipal; § 2º –Aentidade não poderá indicar o mesmo individuo para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes seguidas. CAPÍTULO III DA MESA DIRETORAArtigo 12º – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: I – UM Presidente; II – UMVice Presidente; III –UMSecretário Executivo; IV –UMDiretor Financeiro; § 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre seus membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da eleição. § 2º – O mandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano podendo, os mesmos, ser reeleitos por igual período. § 3º – Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por apenas mais um mandato. § 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado como de relevante serviço público prestado ao Município. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Artigo 13º – Ao Presidente do COMTUR compete: I – Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – Dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos públicos e privados; III – Propor planos de trabalho; IV – Participar nas votações e aprovar resoluções;V– Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho; VI – Transmitir ao Prefeito Municipal e ao Órgão Oficial da prefeitura as proposições aprovadas pelo Conselho; VII – Conceder licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta) dias; VIII – Decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações; IX – Delegar competência aos seus membros; sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais; X – Representar o COMTUR, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; XI – Autorizar e ordenar despesas. XII – Criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos específicos de interesse do turismo; Artigo 14º – Ao Vice-presidente compete: I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II –Assessorar a presidência. Artigo 15º –Ao Secretário Executivo compete: I – Redigir e determinar a expedição da correspondência do Conselho; II – Lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – Confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões; IV – Receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho; V – Manter atualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondência e literaturas; VI – Receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por turistas, visitantes ou público em geral, para posterior encaminhamento ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o caso; VII – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho; VIII – Encaminhar para o Diário Oficial do Município os documentos a serem publicados; Artigo 16º – Ao Diretor Financeiro, junto ao presidente do COMTUR, compete: I – Fiscalizar a correta aplicação da suplementação e complementação das dotações orçamentárias destinadas ao COMTUR; II – Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; III – Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; IV – Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho. CAPÍTULO V DACOMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHOArtigo 17º – Compete aos membros do COMTUR: I – Comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos casos de impedimento forçado; II – Aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados; III – Propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho; IV – participar das votações; V – Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações; VI – Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos; VII – Assinar atas, resoluções e pareceres; VIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; IX – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; X – Comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e em caso de ausência também do suplente comunicar previamente ao Presidente ausências às reuniões para as quais foram convocadas; XI – Cumprir as determinações deste Regimento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGIMENTOArtigo 18º – O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando da decretação e publicação no Diário Oficial. Artigo 17º – Cada instituição componente do Conselho terá direito a um voto; Artigo 19º - As questões referentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUNDETUR, devem ser resolvidos e discutidos de acordo com sua própria Lei Municipal e seu próprio regimento. Artigo 20º - Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. Artigo 21º-Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.;Pelos presentes fora então aprovado na íntegra e por unanimidade o novo Regimento Interno do COMTUR, o qual deverá ser encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município para conhecimentos e legalidades; Em seguida foram passadas as palavras para as informações gerais ao que se pronunciaram os membros: Paulo Fossati solicitou que fosse feito um recadastramento dos e-mails das entidades representativas do COMTUR e também de seus membros, titulares e suplentes, com fim em serem cientificados das convocações de reuniões, ao que todos os membros aprovaram; Marcelo Mourão se comprometeu em fazer o recadastramento dos e-mails e divulgar aos membros e entidades assim que concluído; Marcelo ainda informou que a Prefeitura Municipal fará nos próximos dias, através de sua Secretaria de Indústria e Comércio, um levantamento de informações, na forma de questionários colhidos por entrevistas individuais de aproximadamente setecentas pessoas, em locais já determinados junto à rede hoteleira, à motoristas em trânsito nas rodovias estaduais próximas, e à comunidade urbana em geral, com fim de se obter dados para o projeto de pesquisa sobre o setor de turismo em Dourados; Ainda informou que haverá, no dia dois de março, uma palestra com o renomado professor Leandro de Lemos da PUC-RS que abordará o tema “Turismo que negócio é esse”; Paulo Fossati ainda informou da realização do evento “Domingão” que será realizado na data de cinco de fevereiro, no clube de campo do Nipônico, onde haverá almoço e bailes com seis conjuntos musicais locais, com venda de ingressos a preços acessíveis, voltados à comunidade douradense e da região, com finalidade maior no resgate cultural e da tradição dos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.199 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012 ATAS - COMTUR grandes eventos sociais; Próxima reunião do COMTUR ficou marcada para o dia vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião daACED, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, sob a recepção de Eli Oliveira;Coma cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às quinze horas e seis minutos. De acordo assinam: Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA__________________________ Eli Oliveira –ACED_______________________________________________ PauloMarcos FerriolFossati –OAB__________________________________ ElárioWagner –FUNED__________________________________________ Marcelo Mourão - Departamento deTurismo __________________________ ATANº 06 DAREUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO MUNICIPALDE TURISMO DE DOURADOS-MS, REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE2012. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, em sessão itinerante na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, localizada na Rua João Rosa Góes, esquina com Av. Joaquim T. Alves, centro, reuniram-se ordinariamente, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati – OAB; Alair Larranhaga Tebar de Noronha - OAB; Elário Wagner – FUNED; Marcelo Mourão – SEMAIC; Robson Orlei Azambuja Carneiro – S::S::C::H::; Eli Oliveira – ACED; Carlos Henrique da Silva- SENAC; Gino Ferreira - CMD; Amarildo Ricci - CDL; Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas-UEMS. Não justificou ausência: Sindicato Rural de Dourados. Presentes à reunião Andréia Yamamoto Morassuti – SEMAIC. O presidente recepcionou a todos os membros do COMTUR presentes e iniciou os trabalhos com a leitura da ata número cinco a qual não houve sugestões de retificação, sendo permissiva sua publicação. Não houve expediente recebido e ou enviado; Na ordem do dia foi entregue o Regimento Interno aos conselheiros, que o assinaram e que será enviado à publicação. Em seguida o presidente concedeu a palavra a cada conselheiro para que expusesse a sugestão de novas entidades para ingressarem no COMTUR, que assim foi feita: CMD, pelo conselheiro Gino: CTG; Rancho do Laço; representação do povo indígena, ficando o conselheiro Gino na responsabilidade de apresentar aoCOMTURqual será tal representante; FUNED, pelo conselheiro Elário: Centro de Tradições Nordestinas; CDL, pelo conselheiro Amarildo: Clube de Imprensa; Clube Nipônico; representante dos Artesãos; Agências de eventos; Setor dos transportes (vans); Associação dos lojistas do shopping; UEMS, pela conselheira Maria Cristiane: setor da alimentação; Associação dos hotéis; Embrapa; Convention; Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo; Secretaria Municipal de Cultura; SEMAIC, pelo conselheiro Marcelo: Associação dos hotéis; Convention; Irmãos Maristas; Sindicato dos taxistas e moto taxistas; InstitutoArena de Campeões; Guarda Municipal;ACED, pela conselheira Eli: Agências de turismo; OAB, pelo conselheiro Paulo e suplente Alair: SINJORGRAN; S::S::C::H::, pelo conselheiro Robson: SEBRAE; Clube de tiro. Ficou decidido que o COMTUR, através de sua secretaria, enviará ofício convite a todas as entidades sugeridas para que compareçam no dia 09/02/2012 para que nesta oportunidade possam sanar quaisquer duvida referente ao papel desenvolvido pelo COMTUR, através de uma apresentação em formato de “workshopping” organizado pelo Núcleo de Turismo da SEMAIC. Após a apresentação e esclarecimento de duvidas havendo interesse em compor o COMTUR, as entidades presentes no evento (do dia 09) deverão apresentar cópia do seu estatuto social e ata de eleição e posse da atual diretoria no Núcleo de Turismo da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio naAv.Weimar G. Torres, nº 1680 B, aos cuidados de Andreia Yamamoto, até o dia 16/03/2012. Na palavra livre, o conselheiro Carlos disse que o COMTUR tem que convidar a ABRASEL, por ser entidade de suma importância no “trade” turístico. Foi dito pelo Marcelo que tem contato com Roberto que representa a Abrasel, e que vai entrar em contato com o mesmo para saber da sua regularidade na cidade de Dourados; pelo Gino foi dito que o COMTUR merece estar presente na Expoagro e que conversará com o presidente do Sindicato Rural para analisar a possibilidade de o COMTUR ter um espaço no evento para divulgar suas ações. Disse também que o COMTUR deve agilizar juntamente com a prefeitura um calendário de eventos oficiais anual, para que não aconteça de serem agendados dois eventos em datas próximas. Maria Cristiane e Amarildo disseram que a posse das novas entidades que irão compor o COMTUR poderia ser realizada durante a Expoagro e no Sindicato Rural; pelo Paulo foi dito que o COMTUR deve enviar ofícios de agradecimento ao prefeito e à primeira dama pelos importantes eventos realizados em Dourados pela prefeitura, dando como exemplos o Natal Celebracão da Luz, Festa Junina e o Dourados Folia; Marcelo completou que é interessante que o conselho endereçasse um ofício de agradecimento ao Roberto, representante da Abrasel e proprietário do restaurante Maximus, por ter patrocinado o clip da música sobre Dourados, que será lançado em evento denominado “Turismo que negocio é esse? A realizar-se no dia 02 de março de 2012 no auditório do hotel Bahamas; Marcelo disse ainda que o COMTUR pode contribuir na criação de um plano diretor para o desenvolvimento do turismo de Dourados e que isso não deve ser uma responsabilidade única da prefeitura. Marcelo reforçou a importância da presença dos conselheiros ao evento do dia dois de março, pois no mesmo o prefeito Murilo deve assinar o “Decreto do Turismo” documento que regulamenta de uma vez por todas as diretrizes de atuação do Núcleo de Turismo, fato considerado por Marcelo Mourão, como o acontecimento mais importante já feito nos últimos tempos. Considerando o maior avanço dentro do poder publico municipal pertinente ao desenvolvimento das políticas de turismo. Elário convidou todos a participar da apresentação de Artur Moreira Lima, que será na praçaAntonio João, dia 17/03/2012, às 19h, evento que será realizado pela FUNED. Marcelo reforçou o convite para os conselheiros participarem no dia dois de março da palestra com o professor Leandro de Lemos da PUC-RS que abordará o tema “Turismo que negócio é esse”, sendo que será dada a palavra ao presidente do COMTUR.Opresidente agradeceu ao Marcelo e justificou sua ausência no dia do evento, nomeando o conselheiro Amarildo para falar em nome do COMTUR, sendo que o presidente enviará ao Amarildo sugestão do texto a ser lido. Próxima reunião ordinária do COMTUR ficou marcada para o dia vinte e sete do mês de março do ano de dois mil e doze às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Dourados; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às quinze horas e trinta e seis minutos. De acordo assinam: Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA__________________________ Eli Oliveira –ACED_______________________________________________ PauloMarcos FerriolFossati –OAB__________________________________ AlairLarranhagaTebar de Noronha – OAB____________________________ ElárioWagner –FUNED___________________________________________ Marcelo Mourão -SEMAIC________________________________________ Carlos Henrique da Silva- SENAC___________________________________ Gino Ferreira-CMD_______________________________________________ Amarildo Ricci-CDL______________________________________________ Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas-UEMS______________________ REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Resolução nº. 055/2012/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº. 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº. 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste Conselho, em reunião extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2012, em deliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Art. 1° -Aprovar: a composição mesa Diretora 2012/2013 - Presidente: Ivonete Laurinda Ferreira -Vice-Presidente: Fabiola Sampaio de Oliveira Cordova - Secretária Executiva: Carla Juliana Oliveira deAlmeida Suizo - 1ª Secretária: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Disposiçãoemcontrario. Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2012. Ivonete Laurinda Ferreira Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA GUILHERMEDASILVAMINHOS, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 23.050,00 m² , localizada na Parte da Fazenda Nazaré VIII – Município de Dourados(MS),Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL
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