Edição 3199 – 09/03/2012

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SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.199 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0538 DE 10 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 547.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-449052 119.000,00
1202.10.122.0112.082-449052 11.000,00
1202.10.302.0151.042-449052 112.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 100.000,00
1202.10.331.0152.105-449052 205.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 100.000,00
1202.10.126.0141.049-339039 11.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 26.500,00
1202.10.301.0141.035-449052 2.000,00
1202.10.302.0151.044-449052 315.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 92.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0543 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.657.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 65.000,00
1202.10.122.0112.082-339030 200,00
1202.10.122.0112.082-449052 4.000,00
1202.10.302.0151.042-449052 160.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 30.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 800.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 40.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 61.600,00
1202.10.305.0172.101-339039 20.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 85.000,00
1202.10.305.0172.102-449052 40.000,00
1202.10.305.0172.103-339032 2.000,00
1202.10.305.0172.103-449052 255.000,00
1202.10.331.0152.105-449052 95.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 65.000,00
1202.10.124.0122.084-339030 200,00
1202.10.126.0141.049-449052 65.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 4.000,00
1202.10.302.0151.038-449052 30.000,00
1202.10.302.0151.043-449052 160.000,00
1202.10.302.0151.044-449051 10.000,00
1202.10.302.0151.045-449052 200.000,00
1202.10.302.0151.048-449052 200.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 30.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 800.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 57.600,00
1202.10.303.0162.097-339032 2.000,00
1202.10.305.0172.101-339032 4.000,00
1202.10.305.0172.103-449052 10.000,00
1202.10.331.0152.105-339039 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEJANEIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0570 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor
de R$ 1.633.628,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 60.000,00
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
1202.10.122.0112.082-449052 100.000,00
1202.10.124.0122.084-339039 22.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 150.000,00
1202.10.302.0151.038-449051 200.000,00
1202.10.304.0172.098-449052 15.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 210.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 220.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 250.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 130.000,00
1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00
1202.10.331.0152.105-339036 57.375,47
1202.10.331.0152.105-449051 179.252,96
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0111.034-449051 95.000,00
1202.10.122.0112.082-339036 50.000,00
1202.10.122.0112.082-339039 25.000,00
1202.10.122.0112.082-449052 14.252,96
1202.10.126.0141.049-449052 7.000,00
1202.10.301.0141.035-449052 100.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 10.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 150.000,00
1202.10.302.0151.038-449051 200.000,00
1202.10.302.0151.038-449052 250.000,00
1202.10.302.0151.045-449051 25.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 430.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 77.375,47
1202.10.302.0152.095-339039 70.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 15.000,00
1202.10.303.0162.096-339030 10.000,00
1202.10.305.0171.051-449051 45.000,00
1202.10.305.0172.101-339030 60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 3.345, de 15 de fevereiro de 2012.
“NomeiaAbenel do Nascimento -SEMC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ABENEL DO
NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III,
símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.347, de 15 de fevereiro de 2012.
“Designa a servidora Leticia Ferreira Neto de Oliveira para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, LETICIA FERREIRA
NETO DE OLIVEIRA, matrícula funcional Nº 145801-2, para exercer a função de
confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.348, de 15 de fevereiro de 2012.
“Designa o servidorWanderlei RamosAlves para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, WANDERLEI
RAMOS ALVES, matrícula funcional Nº 290033-1, para exercer a função de
confiança de “Assistente de Gabinete”, símbolo DAI-05, lotada na Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.350, de 15 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Paulo Henrique Guimarães da Costa Correa Leite –SEGOV”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de fevereiro de 2012, PAULO HENRIQUE
GUIMARÃES DACOSTACORREALEITE, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de
Governo –ASSECOM.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
MILAN&MILANLTDA- EPP.
ValorTotal: R$ 23.435,30 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta
centavos).
REIS&VASCONCELOSLTDA- ME.
Valor Total: R$ 48.868,75 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e
setenta e cinco centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 240/2011.
OBJETO:Aquisição de equipamentos de comunicação (aparelhos telefônicos e de
fac-simile), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
BALANCETES
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
472/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
LLima Eletrônica, Informática e Refrigeração Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 22/01/2012 com previsão de vencimento em
21/03/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual, devido à readequação dos
diversos setores nas secretarias da Prefeitura Municipal.
Será incluso ao presente contrato a seguinte dotação orçamentária:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
Ficha: 276 – Fonte: 0
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de Janeiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
488/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Betunel Indústria e Comércio Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 90 (noventa) dias, com início em 08/02/2012 e previsão de vencimento em
07/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 584/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Emigê Materiais Odontológicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender as
necessidades da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15 -Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.13 – Material deAcondicionamento e Embalagem
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.604,91 (vinte e quatro mil seiscentos e quatro
reais e noventa e umcentavos).
DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
AgrimasterTratores Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 235/2011.
OBJETO:Aquisição de trator agrícola, com recursos provenientes do Convênio nº
741369/2010/SICONV e Contrato de Repasse nº 332.524-44/2010/MAPA/CAIXA –
Programa: PRODESA – Projeto: Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário,
com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio
20.605.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura,
Industria e Comércio
2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura
44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviários
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
DATADEASSINATURA: 06 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
PORTARIA Nº. 041, de 07 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 030/2012, de 24 de fevereiro de 2012, que
concedeAdicional de Incentivo à Capacitação a servidores do Legislativo Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
ATANº 05DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE
DOURADOS-MS,REALIZADANODIA24DEJANEIRODE2011
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e doze, às treze horas e trinta
minutos, em sessão itinerante na sede da Fundação de Esportes-FUNED, sediada na
rua Cel. Ponciano em anexo ao Estádio Douradão, reuniram-se em reunião
Extraordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos
ATAS – COMTUR
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
ATAS – COMTUR
FerriolFossati – OAB, Elário Wagner – FUNCED, Marcelo Mourão – Diretor do
Departamento de Turismo, Robson Orlei Azambuja Carneiro – Seleta; Eli Oliveira –
ACED. Justificaram ausências os conselheiros:Amarildo Jonas Ricci –CDLe Rozana
Ferreira Alves – Sindicato Rural; Presentes à reunião Elizabeth Rocha Salomão
–Convention Bureau e Andréia Yamamoto Morassuti – SEMAIC; O presidente
recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos com a
leitura da ata número quatro a qual não teve qualquer retificação; Não foram
comunicados nenhum expedientes recebidos e ou enviados; Pela ordem do dia fora
apresentada emendas à minutas do novo Regimento Interno do COMTUR, sugeridas
pelos conselheiros Robson e Marcelo, sendo feitas suas leituras e considerações, de
maneira que fora registrada a seguinte redação: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
DO CONSELHO Artigo 1º – O Conselho Municipal de Turismo de Dourados- MS –
COMTUR tem por objetivo principal formular a política municipal de turismo,
visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística
no município de Dourados-MS. § 1º – O COMTUR atuará como um órgão
CONSULTIVO E DE ASSESSORAMENTO, com intuito de orientar, promover e
emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município, bem como,
responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO Artigo 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á
com o numero de membros igual ao numero de entidades constante na Lei Municipal
que rege e vigora suas diretrizes. § 1º– A Lei Municipal que rege as diretrizes do
COMTUR é soberana. §2º – Cada entidade representativa constante na Lei Municipal
terá direito de indicação de um membro titular e outro membro suplente. DAS
ELEIÇÕESDOCONSELHO;Artigo 3º -As eleições para presidente e demais cargos
da diretoria executiva do conselho acontecerá sempre em votação direta e com voto
aberto.DOEDITALDECONVOCACÃOPARAELEICÃODOCONSELHOArtigo
4º- O edital para eleição da comissão executiva do conselho deverá ser publicado no
Diário Oficial do Município com no mínimo três dias de antecedência a data marcada
para a eleição. §1º-Oedital deve conter apenas chamada para eleição da nova diretoria
do conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da eleição.
DAPOSSE DADIRETORIA EXECUTIVADO CONSELHO Artigo 5º–Aposse da
nova diretoria executiva do conselho acontece de forma imediata tão logo se confirme
o resultado da votação. CAPITULO III DAS REUNIÕES Artigo 6º – O COMTUR
realizará reuniões ordinárias e extraordinárias.§ 1º – As reuniões ordinárias serão de
periodicidade mensal.§ 2º –As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros
do Conselho, sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço)
dos membros ao Presidente. § 3º – As reuniões terão início com a presença de 50%
(cinquenta por cento), mais um, dos membros do Conselho, ou em Segunda
convocação, 15 (quinze) minutos após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço)
dos membros, com direito a voto. § 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente,
que deverá obedecer à seguinte dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior,
submetendo-a à discussão e aprovação; Leitura de expediente expedido e/ou recebido;
Ordem do dia; Palavra livre. § 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem
discutidos e submetidos à votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao
Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Artigo 7º – As
decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos votos dos
conselheiros presentes, observando-se que: I –Avotação normalmente será procedida
a descoberto, podendo ser simples, se a maioria absoluta dos conselheiros assim o
decidir; II – Estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá
participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto; III – Dependendo
da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de
entidades públicas, privadas ou técnicos especializados; IV –Avacância do cargo de
Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de dez (10) dias à classe representada ou
a Presidência do Conselho, se for o caso, para no prazo de dez (10) dias providenciar a
substituição;V– No caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao
Prefeito Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de
novo Presidente, no prazo de dez (10) diasdepois de cumprido o disposto no inciso
supra; VI – Quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição
completará o mandato do substituído. DAS ATAS DO CONSELHO Artigo 8º – As
Atas do conselho municipal de turismo deverão ser aprovadas e assinadas tão logo se
finalize as reuniões de pauta. § 1º-AsAtas deverão obrigatoriamente ser publicadas no
Diário Oficial do município; caso isso não aconteça o documento não terá validade
legal; tampouco poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros.
§ 2º- As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário e nelas se resumirão com
clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – Dia, mês,
ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – O nome do Presidente ou do seu
substituto legal; III – Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como
dos eventuais convidados; IV – O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados,
dos pareceres e resoluções, mencionado-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
DAPUBLICACÃO DASATAS E OUTROS DOCUMENTOSArtigo 9º- Fica para o
secretário do conselho a responsabilidade de encaminhar a Ata para publicação no
Diário Oficial do Município; DOS CARGOS NO CONSELHO Artigo 10º – O cargo
de titular e de suplente no conselho pertence à entidade representativa e nunca ao
individuo, que ora o ocupa. DA INDICACÃO E SUBSTITUICÃO DE MEMBROS
DO CONSELHO Artigo 11º– Só poderá ser indicado membro do conselho, o
indivíduo que integre comprovadamente o quadro social da entidade que possua
cadeira no conselho; conforme descrito na Lei Municipal que rege o conselho. § 1º –A
indicação seja ela de titular ou de suplente; deverá ser comprovada através de
documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do conselho, com cópia
para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas
políticas do turismo dentro daAdministração Pública Municipal; § 2º –Aentidade não
poderá indicar o mesmo individuo para ocupar o mesmo cargo por mais de duas vezes
seguidas. CAPÍTULO III DA MESA DIRETORAArtigo 12º – A Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição: I – UM Presidente; II –
UMVice Presidente; III –UMSecretário Executivo; IV –UMDiretor Financeiro; § 1º
– Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre seus
membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da
eleição. § 2º – O mandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano podendo, os
mesmos, ser reeleitos por igual período. § 3º – Os membros do Conselho terão
mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por apenas mais um mandato. § 4º –
Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções
considerado como de relevante serviço público prestado ao Município. CAPÍTULO
IV DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA Artigo 13º – Ao Presidente do
COMTUR compete: I – Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho; II –
Dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos
públicos e privados; III – Propor planos de trabalho; IV – Participar nas votações e
aprovar resoluções;V– Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários
ao regular funcionamento do Conselho; VI – Transmitir ao Prefeito Municipal e ao
Órgão Oficial da prefeitura as proposições aprovadas pelo Conselho; VII – Conceder
licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta) dias; VIII – Decidir,
com voto de qualidade, os casos de empate nas votações; IX – Delegar competência
aos seus membros; sempre que necessária ao bom cumprimento das finalidades da
entidade, observadas as limitações legais; X – Representar o COMTUR, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente; XI – Autorizar e ordenar despesas. XII –
Criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos específicos de
interesse do turismo; Artigo 14º – Ao Vice-presidente compete: I – Substituir o
Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências; II –Assessorar a presidência.
Artigo 15º –Ao Secretário Executivo compete: I – Redigir e determinar a expedição da
correspondência do Conselho; II – Lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e
extraordinárias; III – Confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas
reuniões; IV – Receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem
encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho; V – Manter atualizado e
organizado o arquivo de documentos, correspondência e literaturas; VI – Receber, em
formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem repassados por
turistas, visitantes ou público em geral, para posterior encaminhamento ao Conselho,
anexando relatório das providências tomadas, se for o caso; VII – Outras atribuições
que lhe forem designadas pelo Conselho; VIII – Encaminhar para o Diário Oficial do
Município os documentos a serem publicados; Artigo 16º – Ao Diretor Financeiro,
junto ao presidente do COMTUR, compete: I – Fiscalizar a correta aplicação da
suplementação e complementação das dotações orçamentárias destinadas ao
COMTUR; II – Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas
referentes aos planos e programas de trabalho executados; III – Fiscalizar a captação, o
repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; IV – Outras atribuições
que lhe forem designadas pelo Conselho. CAPÍTULO V DACOMPETÊNCIA DOS
MEMBROS DO CONSELHOArtigo 17º – Compete aos membros do COMTUR: I –
Comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos casos
de impedimento forçado; II – Aceitar os encargos e as comissões para os quais forem
designados; III – Propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho; IV –
participar das votações; V – Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar
andamento de discussões e votações; VI – Requerer urgência para a discussão e
votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas
votações e discussões de determinados estudos; VII – Assinar atas, resoluções e
pareceres; VIII – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; IX –
Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; X – Comunicar
previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de comparecer às reuniões e
em caso de ausência também do suplente comunicar previamente ao Presidente
ausências às reuniões para as quais foram convocadas; XI – Cumprir as determinações
deste Regimento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE REGIMENTOArtigo 18º –
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando da
decretação e publicação no Diário Oficial. Artigo 17º – Cada instituição componente
do Conselho terá direito a um voto; Artigo 19º – As questões referentes ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Turismo – FUNDETUR, devem ser resolvidos e
discutidos de acordo com sua própria Lei Municipal e seu próprio regimento. Artigo
20º – Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. Artigo
21º-Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.;Pelos presentes fora então
aprovado na íntegra e por unanimidade o novo Regimento Interno do COMTUR, o
qual deverá ser encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município para
conhecimentos e legalidades; Em seguida foram passadas as palavras para as
informações gerais ao que se pronunciaram os membros: Paulo Fossati solicitou que
fosse feito um recadastramento dos e-mails das entidades representativas do
COMTUR e também de seus membros, titulares e suplentes, com fim em serem
cientificados das convocações de reuniões, ao que todos os membros aprovaram;
Marcelo Mourão se comprometeu em fazer o recadastramento dos e-mails e divulgar
aos membros e entidades assim que concluído; Marcelo ainda informou que a
Prefeitura Municipal fará nos próximos dias, através de sua Secretaria de Indústria e
Comércio, um levantamento de informações, na forma de questionários colhidos por
entrevistas individuais de aproximadamente setecentas pessoas, em locais já
determinados junto à rede hoteleira, à motoristas em trânsito nas rodovias estaduais
próximas, e à comunidade urbana em geral, com fim de se obter dados para o projeto
de pesquisa sobre o setor de turismo em Dourados; Ainda informou que haverá, no dia
dois de março, uma palestra com o renomado professor Leandro de Lemos da PUC-RS
que abordará o tema “Turismo que negócio é esse”; Paulo Fossati ainda informou da
realização do evento “Domingão” que será realizado na data de cinco de fevereiro, no
clube de campo do Nipônico, onde haverá almoço e bailes com seis conjuntos
musicais locais, com venda de ingressos a preços acessíveis, voltados à comunidade
douradense e da região, com finalidade maior no resgate cultural e da tradição dos
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.199 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2012
ATAS – COMTUR
grandes eventos sociais; Próxima reunião do COMTUR ficou marcada para o dia
vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze às treze horas e trinta
minutos, na sala de reunião daACED, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, sob a
recepção de Eli Oliveira;Coma cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube
a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a
presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após
sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta
reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião
às quinze horas e seis minutos. De acordo assinam:
Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA__________________________
Eli Oliveira –ACED_______________________________________________
PauloMarcos FerriolFossati –OAB__________________________________
ElárioWagner –FUNED__________________________________________
Marcelo Mourão – Departamento deTurismo __________________________
ATANº 06 DAREUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO MUNICIPALDE
TURISMO DE DOURADOS-MS, REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO
DE2012.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às treze horas e trinta
minutos, em sessão itinerante na sede da Associação Comercial e Empresarial de
Dourados-ACED, localizada na Rua João Rosa Góes, esquina com Av. Joaquim T.
Alves, centro, reuniram-se ordinariamente, na qual se fizeram presentes os
conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati – OAB; Alair Larranhaga Tebar de
Noronha – OAB; Elário Wagner – FUNED; Marcelo Mourão – SEMAIC; Robson
Orlei Azambuja Carneiro – S::S::C::H::; Eli Oliveira – ACED; Carlos Henrique da
Silva- SENAC; Gino Ferreira – CMD; Amarildo Ricci – CDL; Maria Cristiane
Fernandes da Silva Lunas-UEMS. Não justificou ausência: Sindicato Rural de
Dourados. Presentes à reunião Andréia Yamamoto Morassuti – SEMAIC. O
presidente recepcionou a todos os membros do COMTUR presentes e iniciou os
trabalhos com a leitura da ata número cinco a qual não houve sugestões de retificação,
sendo permissiva sua publicação. Não houve expediente recebido e ou enviado; Na
ordem do dia foi entregue o Regimento Interno aos conselheiros, que o assinaram e
que será enviado à publicação. Em seguida o presidente concedeu a palavra a cada
conselheiro para que expusesse a sugestão de novas entidades para ingressarem no
COMTUR, que assim foi feita: CMD, pelo conselheiro Gino: CTG; Rancho do Laço;
representação do povo indígena, ficando o conselheiro Gino na responsabilidade de
apresentar aoCOMTURqual será tal representante; FUNED, pelo conselheiro Elário:
Centro de Tradições Nordestinas; CDL, pelo conselheiro Amarildo: Clube de
Imprensa; Clube Nipônico; representante dos Artesãos; Agências de eventos; Setor
dos transportes (vans); Associação dos lojistas do shopping; UEMS, pela conselheira
Maria Cristiane: setor da alimentação; Associação dos hotéis; Embrapa; Convention;
Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo; Secretaria Municipal de Cultura;
SEMAIC, pelo conselheiro Marcelo: Associação dos hotéis; Convention; Irmãos
Maristas; Sindicato dos taxistas e moto taxistas; InstitutoArena de Campeões; Guarda
Municipal;ACED, pela conselheira Eli: Agências de turismo; OAB, pelo conselheiro
Paulo e suplente Alair: SINJORGRAN; S::S::C::H::, pelo conselheiro Robson:
SEBRAE; Clube de tiro. Ficou decidido que o COMTUR, através de sua secretaria,
enviará ofício convite a todas as entidades sugeridas para que compareçam no dia
09/02/2012 para que nesta oportunidade possam sanar quaisquer duvida referente ao
papel desenvolvido pelo COMTUR, através de uma apresentação em formato de
“workshopping” organizado pelo Núcleo de Turismo da SEMAIC. Após a
apresentação e esclarecimento de duvidas havendo interesse em compor o COMTUR,
as entidades presentes no evento (do dia 09) deverão apresentar cópia do seu estatuto
social e ata de eleição e posse da atual diretoria no Núcleo de Turismo da Secretaria
Municipal de Indústria e Comercio naAv.Weimar G. Torres, nº 1680 B, aos cuidados
de Andreia Yamamoto, até o dia 16/03/2012. Na palavra livre, o conselheiro Carlos
disse que o COMTUR tem que convidar a ABRASEL, por ser entidade de suma
importância no “trade” turístico. Foi dito pelo Marcelo que tem contato com Roberto
que representa a Abrasel, e que vai entrar em contato com o mesmo para saber da sua
regularidade na cidade de Dourados; pelo Gino foi dito que o COMTUR merece estar
presente na Expoagro e que conversará com o presidente do Sindicato Rural para
analisar a possibilidade de o COMTUR ter um espaço no evento para divulgar suas
ações. Disse também que o COMTUR deve agilizar juntamente com a prefeitura um
calendário de eventos oficiais anual, para que não aconteça de serem agendados dois
eventos em datas próximas. Maria Cristiane e Amarildo disseram que a posse das
novas entidades que irão compor o COMTUR poderia ser realizada durante a
Expoagro e no Sindicato Rural; pelo Paulo foi dito que o COMTUR deve enviar
ofícios de agradecimento ao prefeito e à primeira dama pelos importantes eventos
realizados em Dourados pela prefeitura, dando como exemplos o Natal Celebracão da
Luz, Festa Junina e o Dourados Folia; Marcelo completou que é interessante que o
conselho endereçasse um ofício de agradecimento ao Roberto, representante da
Abrasel e proprietário do restaurante Maximus, por ter patrocinado o clip da música
sobre Dourados, que será lançado em evento denominado “Turismo que negocio é
esse? A realizar-se no dia 02 de março de 2012 no auditório do hotel Bahamas;
Marcelo disse ainda que o COMTUR pode contribuir na criação de um plano diretor
para o desenvolvimento do turismo de Dourados e que isso não deve ser uma
responsabilidade única da prefeitura. Marcelo reforçou a importância da presença dos
conselheiros ao evento do dia dois de março, pois no mesmo o prefeito Murilo deve
assinar o “Decreto do Turismo” documento que regulamenta de uma vez por todas as
diretrizes de atuação do Núcleo de Turismo, fato considerado por Marcelo Mourão,
como o acontecimento mais importante já feito nos últimos tempos. Considerando o
maior avanço dentro do poder publico municipal pertinente ao desenvolvimento das
políticas de turismo. Elário convidou todos a participar da apresentação de Artur
Moreira Lima, que será na praçaAntonio João, dia 17/03/2012, às 19h, evento que será
realizado pela FUNED. Marcelo reforçou o convite para os conselheiros participarem
no dia dois de março da palestra com o professor Leandro de Lemos da PUC-RS que
abordará o tema “Turismo que negócio é esse”, sendo que será dada a palavra ao
presidente do COMTUR.Opresidente agradeceu ao Marcelo e justificou sua ausência
no dia do evento, nomeando o conselheiro Amarildo para falar em nome do
COMTUR, sendo que o presidente enviará ao Amarildo sugestão do texto a ser lido.
Próxima reunião ordinária do COMTUR ficou marcada para o dia vinte e sete do mês
de março do ano de dois mil e doze às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões
da Câmara Municipal de Dourados; Com a cientificação de todos quanto ao todo
discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste
conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse
Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos
participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões
finalizando a reunião às quinze horas e trinta e seis minutos. De acordo assinam:
Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA__________________________
Eli Oliveira –ACED_______________________________________________
PauloMarcos FerriolFossati –OAB__________________________________
AlairLarranhagaTebar de Noronha – OAB____________________________
ElárioWagner –FUNED___________________________________________
Marcelo Mourão -SEMAIC________________________________________
Carlos Henrique da Silva- SENAC___________________________________
Gino Ferreira-CMD_______________________________________________
Amarildo Ricci-CDL______________________________________________
Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas-UEMS______________________
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
Resolução nº. 055/2012/CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº. 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar
Municipal nº. 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste
Conselho, em reunião extraordinária do dia 14 de Fevereiro de 2012, em deliberação
da plenária do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar: a composição mesa Diretora 2012/2013
– Presidente: Ivonete Laurinda Ferreira
-Vice-Presidente: Fabiola Sampaio de Oliveira Cordova
– Secretária Executiva: Carla Juliana Oliveira deAlmeida Suizo
– 1ª Secretária: Rita de Fátima da CostaAkucevikius
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Disposiçãoemcontrario.
Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2012.
Ivonete Laurinda Ferreira
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÕES – CMDCA
GUILHERMEDASILVAMINHOS, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),a LicençaAmbiental Simplificada –
LS, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 23.050,00 m² , localizada na Parte da Fazenda Nazaré VIII – Município de
Dourados(MS),Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
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