SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.200 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED N° 012 de 01 de março de 2012.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do
Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério
Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2012, relacionado noAnexo
Único desta Resolução.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em01 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 012 de março de 2012
MATRÍCULA NOME CLASSE
114760334-3 CRISTIANEALVESMACHADO A B
EDITAIS
EDITAL Nº. 25, DE 12 DE MARÇO DE 2012 – REFERENTE AO 8º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
19ªCONVOCAÇÃO
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo
Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE:
I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 19
DE MARÇO DE 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na
Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 –
Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos
relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010,
sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 12 de março de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
NOME CARGO PONT.CLASS.
IRMAKEMPARSKIDESOUZA Técnico de Enfermagem 35 119
NEUZAMARIACOSTAGARCIA Técnico de Enfermagem 35 120
LUCINEIDESOARESDESOUZA Técnico de Enfermagem 35 121
EVAGONÇALVES Técnico de Enfermagem 35 122
ADRIANADOSSANTOSO.VILELA Técnico de Enfermagem 35 123
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 092/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos hospitalares, com substituição de peças, objetivando
atender as necessidades da Atenção Básica e Unidades Especializadas. DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 23/03/2012 (vinte e três de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 09 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 093/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar, bebedouros,
geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), com substituição de peças, objetivando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/03/2012
(vinte e três de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 09 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
LEILÃO Nº 001/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame em epígrafe, objetivando a venda de veículos e bens diversos
inservíveis para aAdministração e no estado em que se encontram. Salienta-se que, tão
logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada
por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 09 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
069/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de seguro de automóvel, visando a cobertura de sinistros de
veículos desta Municipalidade. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca
da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na
Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 12 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº. 26 DE 12 DE MARÇO/2012 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS.
33ªCONVOCAÇÃO
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo
Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca
os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a
publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 19 DE
MARÇO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos
Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no
Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de
desclassificação.
Dourados/MS, 12 de março de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class.
2010010000585 Cristiane MarinaTorraca Penzo Enfermeiro 52 52
2010010000367 Taysa Dal OivaVieira Enfermeiro 52 53
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
037/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ximenes&Dias Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 164/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 19/02/2012 e previsão de
vencimento em 12/02/2013, bem como o acréscimo do valor, de acordo com a
prorrogação da vigência contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
021/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Martins&Teles Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 116/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 05/02/2012 e término previsto para
05/04/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
286/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 90 (noventa) dias, com início em 27/02/2012 com previsão de vencimento em
26/05/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
375/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Científica Médica Hospitalar Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 15/02/2012 e término previsto para
14/06/2012, bem como a alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários,
devendo passar a vigorar na Seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal a Saúde
10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde
2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais
33.90.32.00 – Material de Distribuição gratuita
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
376/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Simone de Camargo Rubio – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 21/02/2012 e término previsto para
20/06/2012, bem como a alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários,
devendo passar a vigorar na Seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde
2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais
33.90.32.00 – Material de Distribuição gratuita
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Netec Comércio eAssistênciaTecnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção
preventiva e corretiva (troca de peças) em equipamentos médicos-hospitalares, em
regime emergencial.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico de Saúde
2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de
Testagem eAconselhamento – SAE/CTA
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais).
DATADEASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 10 com relação à Portaria
nº. 243/2012 da servidoraALAIDESOARESDASILVA.
Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 75 – início 15/03/2012 e final
28/05/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 90 – início 29/02/2012 e final
28/05/2012.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 12 de março de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria
nº. 247/2012 da servidoraMARIAJOSELITAALVESDASILVA.
Art. 1º – Onde consta, matrícula 26711-1, passe a constar, matrícula 28711-1.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 12 de março de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria
nº. 255/2012 da servidoraELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS.
Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 45 – início 15/03/2012 e final
28/04/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 52 – início 08/03/2012 e final
28/04/2012.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 12 de março de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
“RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO
EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria
nº. 249/2012 da servidoraFRANCISCADASILVAGOMES.
Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 15 – início 15/03/2012 e final
29/03/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 12 – início 18/03/2012 e final
29/03/2012.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 12 de março de 2012.
LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
Início Final Início Final
13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 264/2012 60 02/02/2012 01/04/2012
501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS SEMS 266/2012 90 06/03/2012 03/06/2012
114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 262/2012 60 01/03/2012 29/04/2012
18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS 261/2012 15 05/03/2012 19/03/2012
89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 263/2012 60 30/01/2012 29/03/2012
33711-1 ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 260/2012 25 16/03/2012 09/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 259/2012 30 02/03/2012 31/03/2012
79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA SEMED 260/2012 45 17/03/2012 30/04/2012
87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA SEMED 258/2012 75 22/03/2012 04/06/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
GleicirMendes Carvalho
Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram
pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Licença Inicial Prorrogação
Dias
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram
pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
GleicirMendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO SEMED 496 4 10/02/2012 A 13/02/2012
ERMA BRITEZDE ALMEIDA SEMED 497 5 14/02/2012 A 17/02/2012 E 27/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
HOELITON JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 498 8 24/02/2012 A 02/03/2012
REGIANE NATAL DE MORAES SEMED 499 8 24/02/2012 A 02/03/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 500 2 23/02/2012 A 24/02/2012
EDILEUSA CORREIA GONSALVES SEMED 501 8 22/02/2012 A 29/02/2012
PIRSCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 502 8 04/03/2012 A 11/03/2012
WELLINGTON BATISTA DIAS SEMED 503 2 27/02/2012 A 28/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO:
WILLIAN SOUZA PRADO SEMS 504 5 14/02/2012 A 18/02/2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE:
GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 505 2 23/02/2012
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO:
CECILIA TESTON CIPOLLA SEMED 199/2012
MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA SEMED 259/2012
MARIA AGUSTA DE SOUZA GÓES SEMED 260/2012
SELMA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 146/2012 PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE 26/07/2011 A 31/08/2011
LICENÇA TIP:
PROCESSOS INDEFERIDOS:
ASSUNTO:
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇA GALA:
LICENÇA LUTO:
LICENÇA PATERNIDADE:
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
TERMO – PREVID/PMD
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE
DÉBITOSPREVIDENCIÁRIOS
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua Coronel Ponciano,
1700, Parque dos Jequitibás em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº
03.155.926/0001-44, doravante DEVEDOR, representado neste termo pelo
Sr.MURILO ZAUITH, Prefeito Municipal de Dourados/MS, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG 624.111 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº
747.067.218-49, residente e domiciliado, na Rua Albino Torraca, 1310, Vila
Progresso, nesta cidade Dourados/MS e o INSTITUTODE PREVIDENCIASOCIAL
DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS –MS PREVID, pessoa jurídica
de direito público interno, instituído pela Lei Complementar nº 108/2006, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 08.797.960/0001-36, com sede na Rua Ciro Melo, 1756, centro,
Dourados/MS, doravante denominado CREDOR, neste ato representado pelo seu
Diretor Presidente Sr. LAERCIO ARRUDA, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 015.254.038-50,residente e domiciliado na rua
Menote Marques de Matos, 435, Parque Alvorada, nesta cidade, DOURADOS/MS,
acordam o seguinte:
CLÁUSULAPRIMEIRA–Do Objeto
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIALDO SERVIDORES MUNICIPAIS
DE DOURADOS –MS PREVID é CREDOR, junto ao MUNICIPIO DE
DOURADOS/MS da quantia de R$ 2.816.679,88(Dois milhões, oitocentos e
dezesseis mil, e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos),
correspondente a débitos relativos a contribuições providenciarias, parte patronal,
relativa aos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2011,
conforme planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante, devidos e não
repassados integralmente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais, e celebram na forma da Portaria nº 402, 10 de dezembro de 2008,
e suas alterações,parcelamento do referido valor, estando a importância acima
declarada, discriminada e atualizada até a data de 15 de fevereiro de 2012.
§ 1º. Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, confessa
ser devedor do montante citado e compromete quitar na forma aqui estabelecida.
§ 2º. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao
valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do
montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do
CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas,
não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
§ 3º. O debito confessado, foi atualizado até a data de 15 de fevereiro, em
conformidade com o previsto no §1º, do artigo nº 25, da Lei Complementar nº
108/2006, de 27 de dezembro de 2006, que prevê que os débitos serão corrigidos pelos
mesmos índices dos tributos municipais, que por sua vez conforme artigo nº 87, §1º,
do Código Tributário Municipal, prevê a utilização da taxa SELIC, além de juros no
percentual de 1%, no mês do respectivo pagamento.
CLÁUSULASEGUNDA–Da Correção
Sobre o valor indicado na cláusula primeira, incidirão encargos financeiros
calculados sobre o total, conforme índices abaixo, visando garantir o equilíbrio
atuarial previsto no artigo 40 da Constituição Federal, utilizando-se o índice previsto
na legislação que é a taxa SELIC, sendo então o debito a partir da data de 15.02.2012,
assim corrigido utilizando do sistema de calculo de parcelamentos disponibilizado
pelo Ministério da Previdência em sua pagina na internet, para cada parcela deste
ajuste.
-CORREÇÃOMONETÁRIA:TAXASELIC, a partir da data do ajuste.
CLÁUSULATERCEIRA–Do Pagamento
Odébito confessado será pago da seguinte forma:
a) em 06 (seis) parcelas o valor devido e aqui parcelado, devidamente atualizado,
vencendo a primeira no valor de R$ 481.275,28 (quatrocentos e oitenta e um mil
duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) no dia 10 de março de 2012 e as
demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
§ 1º. O DEVEDOR se obriga, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que
vencerem após esta data.
§ 2º. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, continuarão a fluir
os encargos financeiros previstos na cláusula terceira, cumulativamente com os juros
de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da parcela em
atraso, desde a data do vencimento até a data do pagamento.
§ 3º. O parcelamento desta dívida, constante deste instrumento é definitiva e
irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao CREDOR para a cobrança
judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida
Ativa.
§ 4º.Aeficácia deste termo de confissão e parcelamento de débitos previdenciários
ficará na dependência da comprovação regular, nas épocas próprias, das parcelas e das
contribuições correntes, a partir da competência em que este termo for assinado,
ficando ainda sujeito a rescisão antecipada na forma preceituada na cláusula sexta
deste instrumento.
§ 5º. Fica comprometido que o Município informará o pagamento de cada
prestação mensal deste termo e o recolhimento de quaisquer contribuições
previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores
efetivos, tanto da parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas no cálculo atuarial enviando
ao Ministério da Previdência Social, e definida em Lei Municipal, através dos
seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário;
b) o demonstrativo financeiro; e
c) o comprovante de repasse.
CLÁUSULAQUARTA–Da Inadimplência
Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de três
parcelas consecutivas, nos vencimentos estipulados, implicará no imediato
vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na
DívidaAtiva doCREDOR,com os acréscimos legais.
CLÁUSULAQUINTA– Da Mora
OCREDORnão está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação
para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas
do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o
DEVEDORa pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULASEXTA– Da Rescisão
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá
independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
b) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não dos débitos resultantes
deste termo de parcelamento;
c) ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições correntes normais, bem
como do valores de equacionamento do déficit técnico, nos seus vencimentos.
§ 1º. A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das
cláusulas, servirá para inscrição do débitoemDívidaAtiva, no todo ouemparte.
§ 2º. A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo
devedor, sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de
1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a data da
inscrição da dívida e honorários advocatícios.
CLÁUSULASÉTIMA– da Condição Especial de Pagamento
O Município de Dourados, devedor neste instrumento, autoriza de forma expressa
e irrevogável ao Banco do Brasil S.A, agencia de Dourados ( avenida Weimar
G.Torres), a que efetue debito em sua conta corrente de numero 12077-4, agência
4336-2 – PMD-FPM, de valores suficientes para pagamento de cada parcela dos
compromissos assumidos neste instrumento efetivando o crédito diretamente na conta
do credor agência 0562, conta corrente nº 25-1 da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULAOITAVA-Da Definitividade
Aassinatura do presenteTermo peloDEVEDORimporta em confissão definitiva e
irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando
ainda, confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de
Processo Civil.
CLAUSULANONA–Da Publicidade
O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato
emjornal ou no mural conforme utilizado para as publicações dos atos municipais.
CLÁUSULADECIMA–Do Compromisso especial
Fica estabelecido, que a partir da entrada em vigor deste termo de parcelamento,
nenhum outro débito relativo a contribuições correntes, ou de valores para cobertura
de “défict técnico”, poderão ser parcelados ou repactuados enquanto existirem débitos
relativos a parcelamentoemser.
Cláusula Décima Primeira -Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da
execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca
de Dourados-MS.
Para fins de direito, este instrumento é firmado pelas partes, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas.
Dourados/MS, 02 de março de 2012
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal De DOURADOS/MS
LAERCIO ARRUDA
Presidente do PREVID
TESTEMUNHAS:
1.NOME:DELIACRISTINAIBARROLADOSSANTOSRADEKE
CPF:827.599.011-49
2.NOME:MARIACLEIRVIEIRADASILVA
CPF: 249.297.431-68
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012
TERMO – PREVID / PMD
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
9912252561
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos -ECT
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
Sétima da “Vigência Contratual” item 7.1 do contrato originário, que será prorrogado
por mais 12 (doze) meses, com início em 11/03/2012 e com previsão de vencimento
em 11/03/2013, em relação ao seu objeto que se refere a prestação, pela ECT, de
serviços e venda de produtos que atendam as necessidades do PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral
Fonte 3 Ficha 1032
Valor Estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Data de assinatura: 09 de março de 2012.
EXTRATOS – PREVID
EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL
CENED – CENTRO DE NEFROLOGIA torna público que requereu no Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Prévia – LP, para atividade de clinica medica, localizada naAv.Weimar G.Torres, Lota
A quadra 35 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de
impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
CENED – CENTRO DE NEFROLOGIA torna público que requereu no Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI, para atividade de clinica medica, localizada naAv.Weimar G. Torres,
LotaAquadra 35 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo
de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
JANE INES LAZZARINI MANTELLI torna público que RECEBEU do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental
– AA, para atividade de comercio varejista de computadores, suprimentos de
informática e papelaria, localizada na rua Oliveira Marques, 1900 – Centro –
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
LUANA NILO LABRUNA ZANGIROLAMI torna público que RECEBEU no
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, localizada
na Rua João Candido Câmara, 1775 – Vila Áurea, no Município de Dourados (MS).
Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não.
LUTZ & LEZO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, para atividade de, BARES EOUTROSESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS localizada na Rua/Av.WEIMAR
GONÇALVES TORRES, 760 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ROLMETAL METALURGICA LTDA-ME, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Fabricação de artigos de serralheria,
exceto esquadrias, localizada na Rua Bela Vista, nº 1005, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Vauires Francisco das Flores (329.126.801-82), torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de
Licença ambiental simplificada – RLS, para atividade de lavagem e polimento de
veículos automotores em geral, localizada na rua Manoel Rasselen, 358, Jardim
Rasselen, no município de Dourados (MS).
VMLANGE – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada – LAS, para
atividade de Lanchonete, Casas de chá, de sucos e similares – Localizada na Av.
Marcelino Pires, 1.152, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
n° Parcela Vencimento Valor (R$) Índice (%) Variação (%) Atualização (R$) Juros Perc. (%) Juros (R$)
1 10/03/2012 481.275,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.Discriminativo de Parcelas
Comp. Vlr. Original (R$) Índice (%) Variação (%) Atualização (R$) Juros Perc. (%) Juros (R$) Multa (R$) Vlr. Atualizado
out/11 655.019,15 0,86 3,66 23.973,70 0,00 0,00 0,00 (R$) 678.992,85
nov/11 675.022,78 0,91 2,80 18.900,64 0,00 0,00 0,00 693.923,42
dez/11 1.486.637,95 0,89 1,89 28.097,46 0,00 0,00 0,00 1.514.735,41
Totais 2.816.679,88 70.971,80 0,00 0,00 2.887.651,68
Contribuição Patronal (até 60 meses)
3.Lançamentos
2.Resultado por Rubrica
Descrição Comp. Inicial Comp. Final Quant. Parcelas Vlr. Original (R$) Vlr. Atualizado (R$) Vlr. Parcela (R$)
Contribuição Patronal (até 60 meses) jan/11 13/2011 6 2.816.679,88 2.887.651,68 481.275,28
1.Identificação do Plano
Valor da Parcela na Data de Consolidação: 481.275,28
Taxa de Juros: 0.0% ao mês – Juros Simples
Multa: 0.0%
Data de Consolidação15/02/2012
Valor Total Original: 2.816.679,88
Valor Total Corrigido: 2.887.651,68
Data da Primeira Parcela: 10/03/2012
Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP
CNPJ: 03.155.926/0001-44
Ente: Prefeitura Municipal de Dourados – MS
Parcelamento de Contribuição Patronal
Art. 25 da Lei Complementar 108/2006 c/c Art. 87, parágrafo 1º da Lei Complementar 71/2003
Índice de Correção: 5 – SELIC (regra SRF)