QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.202 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
DECRETO N° 614 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a Tipologia da Escola Municipal DomAquino Corrêa, localizada
no Distrito de Panambi, Município de Dourados – MS.”
Considerando a municipalização e incorporação da Escola Municipal Dom
Aquino Corrêa para o sistema municipal de ensino;
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecida, conforme consta no Anexo Único deste Decreto a
tipologia da Escola MunicipalDomAquino Corrêa.
Art. 2º. Para efeitos de gratificação para o diretor será considerado o percentual
fixado no anexo único deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos
de 1º de fevereiro do corrente ano.
Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walteir Luis Betoni
Secretário Municipal de Educação
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
“Institui programa para regularização de edificações e obras em imóveis no
Município de Dourados, e dá outras providências”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a
regularizar construções, reformas, ampliações e obras em imóveis no Município que
contrariem dispositivos da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008, Lei de
Uso e Ocupação do Solo e se encontrem nas condições abaixo estabelecidas.
Art. 2º. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as
edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em
desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal,
bem como qualquer obra nas condições em que se encontrar, até a data de publicação
desta lei e que não atenda aos parâmetros urbanísticos contidos na Tabela II do Anexo
VI da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008.
Art. 3º. A regularização de edificações que contrariem dispositivos da Lei
Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008, comprovadamente construídas e
identificadas no levantamento aerofotogramétrico e imagens de satélite, realizados
em 2004, e de propriedade do Município de Dourados, ficam isentas em 100% do
valor da outorga onerosa do direito de construir e 100% do valor do ISSQN – Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza para edificações.
Parágrafo único: As edificações que não se enquadrem nas condições do caput
deste artigo poderão ser regularizadas, porém não gozarão dos benefícios de isenções.
Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel
deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º,
nos seguintes prazos:
I – de dois anos, a partir da data de publicação desta lei, para edificações
comprovadamente construídas e identificadas no levantamento aerofotogramétrico e
imagens de satélite, realizadosem2004;
II – de seis meses, a partir da publicação desta lei, para os demais casos.
Art. 5º. Para obter a regularização e aprovação da edificação o interessado deverá
apresentar:
I – projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada,
acompanhado de memorial descritivo detalhado;
II – laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra, na data
da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço
construído.
III – ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do
imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da edificação na data
de protocolo do pedido de regularização.
§ 1º: No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto
aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos
acima indicados, solicitará a substituição do projeto original.
§ 2º Para análise e aprovação do requerimento serão utilizados documentos de
propriedade do Município de Dourados.
§ 3º Findo os prazos estabelecidos no art. 4º a Secretaria Municipal de Obras
Públicas – SEMOP – receberá requerimento de regularização de edificações, porém
serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº 122/2008.
Art. 6º. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3º o valor da
outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 122/2008.
Art. 7º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão
emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico.
Parágrafo único: Caso as condições locais não correspondam ao projeto
apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a multa de
R$1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
Art. 8º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETOS
ANEXOÚNICODODECRETONº 614,DE27DEFEVEREIRODE2012.
Enquadramento da Escola por Tipologia
DECRETO N° 636, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobra a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, com a finalidade de discutir as novas perspectivas e desafios na
implantação da convenção daONUsobre Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
realizada no dia 20 de abril de 2012, das 7h às 18h, na Associação Comercial e
Empresarial de Dourados – ACED, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1480,
Centro.
§ 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem
como tema geral: “Um olhar sobre os direitos da pessoa com deficiência, da ONU:
Novas Perspectivas e desafios”.
§ 3º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá
como eixos temáticos:
I – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
II –Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
III – Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
IV – Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
Art. 2º – Fica instituída a Comissão Organizadora, composta por membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e técnicas da Secretaria
deAssistência Social.
Parágrafo único: O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a
realização da conferência correrão por conta do órgão gestor municipal da assistência
social.
Art. 3º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação
Dourados, 07 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
Republica-se por Incorreção:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0272 DE 12 DE JULHO DE 2.011
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 273.134,00, para reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0803 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
803.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 273.134,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEJULHODE2.011
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0569 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 709.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA111.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE35.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO243.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO3.000,00
1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO15.000,00
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE34.000,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA13.750,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA30.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 225.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOASFISICAS 111.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE35.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES34.000,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA78.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA180.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA3.000,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA13.750,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA30.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA225.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0571 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 4.040.484,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
Nome da Escola Classificação Percentual
Escola Municipal Dom Aquino Corrêa D 0,50
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.230.484,00
801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO260.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA250.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
2.200.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.520.000,00
801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE260.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.160.484,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0573 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0574 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO
502.27.812.1051.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA50.000,00
502.27.812.1051.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA8.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA8.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0577 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 658.397,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES320.704,07
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES337.693,07
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO134.000,00
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA287.693,07
1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO138.000,00
1302.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA48.704,07
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0578 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 545.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES495.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL400.000,00
1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL50.000,00
1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE95.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0587 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.041.125,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS
101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 100.000,00
101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL621.125,98
101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 120.000,00
101.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00
101.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS500.000,00
1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 200.000,00
1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 341.125,98
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0592 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 218.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA19.500,00
1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO11.100,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO15.000,00
1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00
1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO21.800,00
1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA35.000,00
1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 40.900,00
1102.08.244.5002.057-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO45.000,00
1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA22.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.900,00
1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA22.000,00
1102.08.243.5002.137-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00
1102.08.243.5002.137-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA17.500,00
1102.08.243.5002.137-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA15.000,00
1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
35.000,00
1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA7.900,00
1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOASFISICAS 15.000,00
1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00
1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA10.000,00
1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.000,00
1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA1.000,00
1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0593 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 37.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE4.000,00
1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE23.000,00
1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA2.500,00
1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 8.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS4.000,00
1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.500,00
1102.08.243.5002.137-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000,00
1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES6.000,00
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
1102.08.244.5001.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.000,00
1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO23.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0596 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 607.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.000,00
601.04.123.1082.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA40.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO312.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO11.000,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA106.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA90.300,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA38.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA45.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.26.782.1131.054-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 204.000,00
1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA30.300,00
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
11.000,00
1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA312.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 361.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE361.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA361.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0610 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 231.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA29.100,00
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00
2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA29.100,00
2201.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE2.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 184.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO184.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00
2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA84.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0612 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.986.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA100.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 55.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO36.000,00
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO1.000.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO22.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA173.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CONTRATUALREFINANCIADO600.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.661.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00
901.23.695.1102.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES25.000,00
901.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE20.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE1.000.000,00
1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES173.000,00
1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE58.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
600.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0613 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.685.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE60.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 445.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO13.000,00
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO1.052.000,00
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA27.600,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO20.000,00
1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOSDECONSULTORIA3.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.139-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA30.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE60.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.573.1152.110-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00
901.20.573.1152.110-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA70.000,00
901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA40.000,00
901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00
901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 85.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA13.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA27.600,00
1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO725.000,00
1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA200.000,00
1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA127.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA20.000,00
1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA3.000,00
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA15.000,00
2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0616 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1103 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE
1103.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA70.000,00
1103.08.243.5002.060-445042-AUXILIOS 10.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0617 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
Conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 699.000,00, para reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES699.000,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0620 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.015.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
20.000,00
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL200.000,00
501.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS80.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA100.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO200.000,00
801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO5.000,00
801.15.451.1132.021-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 200.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO200.000,00
1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL20.000,00
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA80.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA5.000,00
801.15.451.1132.021-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA200.000,00
801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.026-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00
1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.000,00
1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0621 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOSDECONSULTORIA200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO
2202.15.422.2002.083-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0622 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0623 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 250.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES250.000,00
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
50.000,00
1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA50.000,00
1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0624 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 142.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES142.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE142.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0625 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 214.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA9.400,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA150.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.400,00
1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº: 626 29 DE FEVEREIRO DE 2.012
Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme
especificado no artigo 14, da Lei n.º 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 –FUNDAÇÃOCULTURALEDEESPORTESDEDOURADOS
05.02.04.122.105.2116 – 31.90.04.00 –FONTE0
11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.500.2057 – 31.90.04.00 –FONTE29
11.02.08.242.500.2036 – 33.90.39.00 –FONTE29
08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
08.01.15.451.113.2021- 44.90.61.00 –FONTE0
20.00 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01.13.392.118.2138 – 44.90.52.00 –FONTE0
20.00 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01.13.392.118.2140 – 33.50.41.00 –FONTE0
14.00-SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01-SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.200.2027 – 33.90.30.00 –FONTE27
14.01.15.452.200.2027 – 33.90.39.00 –FONTE27
14.01.15.452.200.2027 – 44.90.52.00 –FONTE27
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRO2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DECRETO “P” Nº 3.253, de 20 de janeiro de 2012.
“Exonera JULIOCEZARMORETI-SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de janeiro de 2012, JULIO CEZAR
MORETI, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA
05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 3.259, de 23 de janeiro de 2012.
“ConcedeAulas a Título de Suplência do servidor Leovaldo Bonfá -SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a carga horária do servidor LEOVALDO BONFÁ,
matrícula funcional 67841-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por mais 20 (vinte) horas
semanais a título de aulas de suplência, nos termos do artigo 56, da Lei Complementar
nº 118 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de
2012.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.263, de 23 de janeiro de 2012.
“NomeiaMARCELOFUGANTIORTEGA–SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de dezembro de 2011,MARCELOFUGANTI
ORTEGA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV símbolo DGA 7,
lotado na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.273, de 24 de janeiro de 2012.
“Exonera LUISCARLOSDOSSANTOS-GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2012, LUIS CARLOS DOS
SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA 06,
lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.274, de 24 de janeiro de 2012.
“Nomeia LUISCARLOSDOSSANTOS-GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, LUIS CARLOS DOS
SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símbolo DGA
5, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.275, de 24 de janeiro de 2012.
“ExoneraELSONMACHADODAROCHA-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2012,ELSONMACHADODA
ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA 06,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.276, de 24 de janeiro de 2012.
“NomeiaELSONMACHADODAROCHA-SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, ELSON MACHADO DA
ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símboloDGA5,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.278, de 24 de janeiro de 2012.
“Nomeia ELIASDEPAULA-SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, ELIAS DE PAULA, do
cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símbolo DGA 5, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.355, de 16 de fevereiro de 2012.
“Exonera Geane Benites Carvalho -SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, GEANE BENITES
CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07,
lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 3.356, de 16 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Geane Benites Carvalho -SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, GEANE BENITES
CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II,
símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.357, de 16 de fevereiro de 2012.
“NomeiaWillian Burin da Cruz -SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, WILLIAN BURIN DA
CRUZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor IV, símboloDGA
07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.381, de 17 de fevereiro de 2012.
“Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosa
Arnar Ribeiro”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2012, a designação do
exercício de função de confiança da servidora ROSAARNAR RIBEIRO, matrícula
funcional Nº 81891-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.382, de 17 de fevereiro de 2012.
“Designa a servidora Lucineide Paes Palhano Fraile para exercer função de
confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de janeiro de 2012, LUCINEIDE PAES
PALHANO FRAILE, matrícula funcional Nº 88631-1, para exercer a função de
confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria
Municipal de Educação – E.M. Loide Bonfim deAndrade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.411, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia RonãAlves Borges –SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 16 de fevereiro de 2012, RONÃ ALVES
BORGES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo
DGA06, lotado na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DECRETO “P” Nº 3.415, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia Rosélia da SilvaAzambuja Canavarros –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, ROSÉLIADASILVAAZAMBUJACANAVARROS, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo do Monitoramento
Fiscal, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DECRETO “P” Nº 3.416, de 22 de fevereiro de 2012.
“Nomeia ClaudiaAlessandra Gomes de Souza –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo de Fiscalização e
Auditoria, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 101/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa para execução de serviços de chaveiro em geral, em atendimento às
diversas unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde.DAREALIZAÇÃO
DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/03/2012
(vinte e sete de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na
Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 107/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
condicionadores de ar, em atendimento as necessidades do setor de RX do Posto de
Atendimento Médico-PAM. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para
o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/03/2012 (vinte e sete de março do ano de dois
mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 13 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 023/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviço de reprografia, com instalação e
operação da Central de cópias, com atendimento rápido e preciso e fornecimento de
insumos, suporte e assistência técnica. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DOC
PRINTCOMÉRCIOESERVICOSLTDA. – ME.
Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
PORTARIAS
LICITAÇÕES
EDITALNº. 27,DE14DEMARÇODE2012 -REFERENTEAO3ºPROCESSO
SELETIVOSIMPLIFICADO/2012DAFUNDAÇÃOMUNICIPALDE SAÚDE
EADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital nº. 22 de 02 de março de 2012– 3º Processo
Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,
RESOLVE:
I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 3º Processo
Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos
e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia
15/03/2012, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na
Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Ivo Alves da Rocha nº.
558,Altos do Indaiá – Dourados/MS.
Dourados/MS, 14 de março de 2012.
Silva Regina Bosso Souza
Diretora da FUMSAHD
ANEXO I
TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CANDIDATO CARGO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Adriana Durães da Silva Kalife Médico Anestesista 55 1º
MassayoshiMatsuno Médico Anestesista 50 2º
Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 50 3º
Munir Faker Médico Anestesista 40 4º
Deo Vieira de Rezende Médico Anestesista 40 5º
Maria Tizuko Ueno Anami Médico Anestesista 40 6º
Ester Stangarlin Fernandes Rocha Médico Anestesista 40 7º
Sérgio Augusto Rodrigues Médico Anestesista 40 8º
Andrea Barcelos Segatto Médico Anestesista 20 9º
Edvagner Venceslau de Lima Médico Anestesista 10 10º
Lucio Garcia Diniz Neto Médico Anestesista 5 11º
Guilherme Lopes de Lima Médico Anestesista 5 12º
EDITAIS
PORTARIA Nº 352/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
JOSEFAMARIADOSSANTOSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora JOSEFA MARIA DOS SANTOS, matrícula 6761-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 13 de março de 2012.
Dourados/MS, 14 de março de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
068/2009/DCL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de
Imóveis Ltda.
CNPJ nº 03.953.244/0001-87
PROCESSONº: 041/2009/DCL/PMD –Tomada de Preços nº 001/2009.
OBJETO DO CONTRATO: Implantação do Parque Ambiental “Flor do Cerrado”
– Jardim Novo Horizonte.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$
47.623,19 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos), o
saldo contratual que é de R$ 439.230,35 (quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e
trinta reais e trinta e cinco centavos) onde foi reajustado com o índice do 1º reajuste de
6,61% e 2º reajuste de 3,97%, perfazendo um total de R$ 486.853,54 (quatrocentos e
oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) que
será pago conforme as medições.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
045/2010/DCL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de
Imóveis Ltda.
CNPJ nº 03.953.244/0001-87
PROCESSONº: 511/2009/DCL/PMD – Concorrência Pública nº 009/2009.
OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Reforma e Ampliação na E.
M. Manoel Santiago de Oliveira-Vila Rosa, nesta cidade de Dourados-MS.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$
11.387,45 (onze mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), o
saldo contratual que é de R$ 135.262,18 (cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta
e dois reais e dezoito centavos) onde foi reajustado com o índice de 8,4188%
perfazendo um total de R$ 146.649,63 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e
quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) que será pago conforme as medições.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
045/2010/DCL/PMD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados
CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de
Imóveis Ltda.
CNPJ nº 03.953.244/0001-87
PROCESSONº: 511/2009/DCL/PMD – Concorrência Pública nº 009/2009.
OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Reforma e Ampliação na E.
M. Manoel Santiago de Oliveira-Vila Rosa, nesta cidade de Dourados-MS.
Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$
4.553,78 (quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), o
saldo contratual que é de R$ 58.419,24 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e dezenove
reais e vinte e quatro centavos) onde foi reajustado com o índice de 7,7950%
perfazendo um total de R$ 62.973,02 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e três
reais e dois centavos) que será pago conforme as medições.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO FUNED Nº 002/2012
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED E DE OUTRO LADO O
CLUBEDESPORTIVO SETEDESETEMBRODEDOURADOS.
CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
CNPJ nº 15.554.975/0001-39
Diretor Presidente – JoséAntonio Coca do Nascimento
CPF – 337.446.291-04
CONVENENTE: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE
DOURADOS
CNPJ – 04.006.321/0001-54
PRESIDENTE-ALEXPEREIRALIMA
CPF – 390.418.081-91
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro ao CLUBE
DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS, objetivando dar apoio
financeiro para custear despesas realizadas com transporte, hospedagem e
alimentação aos atletas que participarão das competições a nível estadual e nacional
em diversas categorias, bem como desenvolver projeto de formação de atletas de
futebol.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido
neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), sendo repassados em 02(duas) parcelas, assim descritas:
1ª Parcela R$ 50.000,00 (março de 2012) e 2ª Parcela R$ 50.000,00 (abril de 2012).
Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED
27.812.105 – Esporte Direito deTodos
2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e
Lazer Comunitário
33.50.41.00 – Contribuições
Fonte 0 – Ficha 1861
VIGÊNCIA:Avigência do presente convênio será a partir de 12 de março de 2012,
ficando seu término previsto para 30/04/2012, podendo por acordo entre as partes ser
prorrogado através de termo aditivo.
Dourados-MS, 14 de março de 2012.
José Antonio Coca do Nascimento
Diretor Presidente – FUNED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Scala Segurança Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
implantação de sistema de alarme e cerca elétrica nas 04 (quatro) torres de iluminação
do Estádio Frédis Saldivar (Douradão), com o fornecimento de todos os materiais
necessários para a realização do serviço.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
05.00. – Secretaria Municipal de Governo
05.02. – Fundação de Cultura e Desporto
27.812.105. – Esporte: Direito deTodos
2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e
Lazer Comunitário
33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – pessoa jurídica.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais).
DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 917/2012.
PARTES:
Município de Dourados
C.R. Hotéis Ltda -ME CNPJ: 05.109.711/0001-12
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO037/2012
OBJETO: Contratação de hospedagem aos integrantes da Comitiva do Evento
Cultural“UmPiano pela Estrada”, visando atender à Secretaria Municipal de Cultura.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.491,00 (dois mil quatrocentos e noventa e umreais).
DATADEEMPENHO:13/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 918/2012.
PARTES:
Município de Dourados
O.M. Marques&Cia Ltda CNPJ: 33.787.565/0001-10
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO036/2012
OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos integrantes
da Comitiva do Evento Cultural “Um Piano pela Estrada”, visando atender à
Secretaria Municipal de Cultura.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DATADEEMPENHO:13/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 1080/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
SENATServiço Nacional deAprendizagem doTransporte
CNPJ: 73.471.963/0104-52
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO024/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso para
condutores de veículos de emergência da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais).
DATADEEMPENHO:12/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
BALANCETES
Início Final Início Final
114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 266/2012 60 01/03/2012 29/04/2012
85821-1 ELIZABETHPEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 265/2012 15 21/03/2012 04/04/2012
5641-1 EUGENIA DE FATIMA GARCIA SEMED 272/2012 15 23/03/2012 06/04/2012
83531-1 IVONI MARTINS DA SILVA SEMS 271/2012 165 22/03/2012 02/09/2012
86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS SEMED 267/2012 15 21/03/2012 04/04/2012
79891-1 MARIA INES NANTES HARB SEMED 270/2012 60 02/03/2012 30/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
75631 1 AURIA PONTES FRANCO SEMS 278/2012 60 12/03/2012 10/05/2012
151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO SEMS 277/2012 16 27/03/2012 11/04/2012
32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 275/2012 30 11/03/2012 09/04/2012
22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS SEMED 274/2012 30 11/03/2012 09/04/2012
88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 273/2012 55 14/03/2012 07/05/2012
114762189-1 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO SEMED 276/2012 59 03/03/2012 30/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Licença Inicial Prorrogação
Dias
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 13 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA
LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que
passaram pela perícia médica no dia 12 DE MARÇO DE 2012.
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 698 DE 06 DE MARÇO DE 2012
“ConcedeTitulo Cidadão Douradense”.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado
faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Ermes Gauto,
pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de março de 2012.
Vereador Idenor Machado
Presidente
PORTARIAS LEGISLATIVAS
DECRETO LEGISLATIVO
PORTARIA Nº. 045, de 08 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido MILTON JOSÉ RIBEIRO JUNIOR do cargo de
Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em07 de março de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 046, de 08 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Reclassificar SONIA BALBINO para o cargo de Assessor Legislativo
(CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do
Vereador Idenor Machado,em08 de março de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 047, de 08 de março de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ERLEI MAGDALA VILALBA no cargo de Assessor
Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,
junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 09 de março de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.202 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012
BALANCETE – PREVID
AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Dourados (IMAM),a Licença Modalidade Instalação (LI),para atividade de Instalação
de Estação Rádio Base (ERB)para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel
Pessoal,localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar, nº
3.260, Parque Nova Dourados, Município de Dourados/MS.(MSDOS11).
AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Dourados(IMAM) a Licença Modalidade Operação (LO),para atividade de Instalação
de Estação Rádio Base(ERB),Para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel
Pessoal,Localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio de Cerqueira Cesar,
nº3.260, Parque Nova Dourados,Município de Dourados.(MSDOS11).
AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Dourados (IMAM)a Licença Modalidade Prévia (LP), para atividade de Instalação de
Estação Rádio Base(ERB),para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal
,localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, nº3.260,
Parque Nova Dourados, Município de Dourados/MS.(MSDOS 11)
ERIVELTTO PERES DE OLIVEIRA – MEI, torna Publico que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (NS), a Autorização
Ambiental – AA, para atividade de Lan – House, localizada na Rua Antonio Alves
Rocha, n.º 1460 A, no bairro Alto do Indaiá, nesta cidade de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
FARMACIA RM LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS para
atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 432 Jd. Climax no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI para
atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO para
atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a LicençaAmbiental Prévia – LPpara atividade
de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
localizada naAvenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS para
atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
formulas localizada na Rua Oliveira Marques, 2053 Centro no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JM BOLICHE LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade Desportiva de Boliche, Restaurante e Similares
localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 1790 – Bairro Centro, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de
comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
localizada naAvenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de
comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de
comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
localizada naAvenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de
comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP para atividade de comercio
varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na
Avenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP para atividade de comercio
varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na
Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ROSICLEIDE DIAS FÉLIX DE SÁ – MEI torna público que recebeu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental
– AA, para a atividade de SORVETERIA e LANCHONETE DOCE MANIA,
localizada naAv.MARCELINOPIRES, 2.881 – CENTRO, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SANTAMARIA FARMACEUTICA LTDA torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LAS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de formulas localizada naAvenida Marcelino Pires, 2298 Centro no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: