Edição 3202 – 14/03/2012

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QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.202 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N° 614 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a Tipologia da Escola Municipal DomAquino Corrêa, localizada no Distrito de Panambi, Município de Dourados – MS.” Considerando a municipalização e incorporação da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para o sistema municipal de ensino; O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica estabelecida, conforme consta no Anexo Único deste Decreto a tipologia da Escola MunicipalDomAquino Corrêa. Art. 2º. Para efeitos de gratificação para o diretor será considerado o percentual fixado no anexo único deste decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos de 1º de fevereiro do corrente ano. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luis Betoni Secretário Municipal de Educação LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 13 DE MARÇO DE 2012. “Institui programa para regularização de edificações e obras em imóveis no Município de Dourados, e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em imóveis no Município que contrariem dispositivos da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008, Lei de Uso e Ocupação do Solo e se encontrem nas condições abaixo estabelecidas. Art. 2º. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, bem como qualquer obra nas condições em que se encontrar, até a data de publicação desta lei e que não atenda aos parâmetros urbanísticos contidos na Tabela II do Anexo VI da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008. Art. 3º. A regularização de edificações que contrariem dispositivos da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008, comprovadamente construídas e identificadas no levantamento aerofotogramétrico e imagens de satélite, realizados em 2004, e de propriedade do Município de Dourados, ficam isentas em 100% do valor da outorga onerosa do direito de construir e 100% do valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza para edificações. Parágrafo único: As edificações que não se enquadrem nas condições do caput deste artigo poderão ser regularizadas, porém não gozarão dos benefícios de isenções. Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º, nos seguintes prazos: I – de dois anos, a partir da data de publicação desta lei, para edificações comprovadamente construídas e identificadas no levantamento aerofotogramétrico e imagens de satélite, realizadosem2004; II – de seis meses, a partir da publicação desta lei, para os demais casos. Art. 5º. Para obter a regularização e aprovação da edificação o interessado deverá apresentar: I - projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada, acompanhado de memorial descritivo detalhado; II - laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra, na data da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído. III – ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da edificação na data de protocolo do pedido de regularização. § 1º: No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original. § 2º Para análise e aprovação do requerimento serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados. § 3º Findo os prazos estabelecidos no art. 4º a Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP - receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº 122/2008. Art. 6º. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3º o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 122/2008. Art. 7º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 8º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXOÚNICODODECRETONº 614,DE27DEFEVEREIRODE2012. Enquadramento da Escola por Tipologia DECRETO N° 636, DE 06 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobra a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de discutir as novas perspectivas e desafios na implantação da convenção daONUsobre Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada no dia 20 de abril de 2012, das 7h às 18h, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1480, Centro. § 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem como tema geral: “Um olhar sobre os direitos da pessoa com deficiência, da ONU: Novas Perspectivas e desafios”. § 3º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como eixos temáticos: I – Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; II –Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; III – Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses; IV – Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados. Art. 2º - Fica instituída a Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e técnicas da Secretaria deAssistência Social. Parágrafo único: O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a realização da conferência correrão por conta do órgão gestor municipal da assistência social. Art. 3º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 07 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por Incorreção: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0272 DE 12 DE JULHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 273.134,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0803 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 803.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 273.134,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEJULHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0569 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 709.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA111.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO243.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO3.000,00 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO15.000,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE34.000,00 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA13.750,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 111.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES34.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA78.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA180.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.000,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.750,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0571 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.040.484,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS Nome da Escola Classificação Percentual Escola Municipal Dom Aquino Corrêa D 0,50 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.230.484,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO260.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA250.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2.200.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.520.000,00 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE260.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.160.484,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0573 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1052.115-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0574 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1051.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA50.000,00 502.27.812.1051.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0575 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0577 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 658.397,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES320.704,07 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES337.693,07 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO134.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA287.693,07 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO138.000,00 1302.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA48.704,07 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0578 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 545.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES495.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL400.000,00 1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL50.000,00 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE95.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0587 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.041.125,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 100.000,00 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL621.125,98 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 120.000,00 101.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS500.000,00 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 200.000,00 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 341.125,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0592 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 218.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA19.500,00 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO11.100,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO15.000,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO21.800,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA35.000,00 1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 40.900,00 1102.08.244.5002.057-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO45.000,00 1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA22.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.900,00 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA22.000,00 1102.08.243.5002.137-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1102.08.243.5002.137-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA17.500,00 1102.08.243.5002.137-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 35.000,00 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA7.900,00 1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 15.000,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.244.5002.044-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.000,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0593 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.000,00 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23.000,00 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.500,00 1102.08.244.5002.049-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS4.000,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.500,00 1102.08.243.5002.137-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES6.000,00 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS 1102.08.244.5001.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.000,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0596 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 607.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA40.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO312.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO11.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA106.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA90.300,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA45.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 204.000,00 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.300,00 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 11.000,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA312.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 361.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE361.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA361.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0610 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 231.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA29.100,00 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA29.100,00 2201.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 184.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO184.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0612 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.986.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 55.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO36.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO1.000.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO22.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA173.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 901.23.695.1102.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES25.000,00 901.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000.000,00 1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES173.000,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE58.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0613 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.685.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE60.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-335041-CONTRIBUIÇÕES 445.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO13.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO1.052.000,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA27.600,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO20.000,00 1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOSDECONSULTORIA3.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.139-339030-MATERIALDECONSUMO35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE60.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.573.1152.110-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 901.20.573.1152.110-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA70.000,00 901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA40.000,00 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 85.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA13.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA27.600,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO725.000,00 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA200.000,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA127.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.000,00 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15.000,00 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0616 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1103 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE 1103.08.243.5002.060-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA70.000,00 1103.08.243.5002.060-445042-AUXILIOS 10.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0617 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 699.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES699.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0620 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.015.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 20.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL200.000,00 501.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS80.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO200.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 801.15.451.1132.021-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO200.000,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL20.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA80.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 801.15.451.1132.021-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA200.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.000,00 1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0621 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOSDECONSULTORIA200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO 2202.15.422.2002.083-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0622 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0623 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES250.000,00 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA50.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0624 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 142.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES142.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE142.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0625 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 214.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA9.400,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.400,00 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº: 626 29 DE FEVEREIRO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 05.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 –FUNDAÇÃOCULTURALEDEESPORTESDEDOURADOS 05.02.04.122.105.2116 – 31.90.04.00 –FONTE0 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2057 – 31.90.04.00 –FONTE29 11.02.08.242.500.2036 – 33.90.39.00 –FONTE29 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2021- 44.90.61.00 –FONTE0 20.00 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.118.2138 – 44.90.52.00 –FONTE0 20.00 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.118.2140 – 33.50.41.00 –FONTE0 14.00-SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01-SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.200.2027 – 33.90.30.00 –FONTE27 14.01.15.452.200.2027 – 33.90.39.00 –FONTE27 14.01.15.452.200.2027 – 44.90.52.00 –FONTE27 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEFEVEREIRO2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 3.253, de 20 de janeiro de 2012. “Exonera JULIOCEZARMORETI-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de janeiro de 2012, JULIO CEZAR MORETI, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.259, de 23 de janeiro de 2012. “ConcedeAulas a Título de Suplência do servidor Leovaldo Bonfá -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária do servidor LEOVALDO BONFÁ, matrícula funcional 67841-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por mais 20 (vinte) horas semanais a título de aulas de suplência, nos termos do artigo 56, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.263, de 23 de janeiro de 2012. “NomeiaMARCELOFUGANTIORTEGA–SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de dezembro de 2011,MARCELOFUGANTI ORTEGA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV símbolo DGA 7, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.273, de 24 de janeiro de 2012. “Exonera LUISCARLOSDOSSANTOS-GAB" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2012, LUIS CARLOS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA 06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.274, de 24 de janeiro de 2012. “Nomeia LUISCARLOSDOSSANTOS-GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, LUIS CARLOS DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símbolo DGA 5, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.275, de 24 de janeiro de 2012. “ExoneraELSONMACHADODAROCHA-SEMS" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2012,ELSONMACHADODA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.276, de 24 de janeiro de 2012. “NomeiaELSONMACHADODAROCHA-SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, ELSON MACHADO DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símboloDGA5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.278, de 24 de janeiro de 2012. “Nomeia ELIASDEPAULA-SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2012, ELIAS DE PAULA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo símbolo DGA 5, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.355, de 16 de fevereiro de 2012. “Exonera Geane Benites Carvalho -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, GEANE BENITES CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.356, de 16 de fevereiro de 2012. “Nomeia Geane Benites Carvalho -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, GEANE BENITES CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.357, de 16 de fevereiro de 2012. “NomeiaWillian Burin da Cruz -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2012, WILLIAN BURIN DA CRUZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor IV, símboloDGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.381, de 17 de fevereiro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosa Arnar Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2012, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSAARNAR RIBEIRO, matrícula funcional Nº 81891-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.382, de 17 de fevereiro de 2012. “Designa a servidora Lucineide Paes Palhano Fraile para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de janeiro de 2012, LUCINEIDE PAES PALHANO FRAILE, matrícula funcional Nº 88631-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Loide Bonfim deAndrade. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.411, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia RonãAlves Borges –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 16 de fevereiro de 2012, RONÃ ALVES BORGES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 3.415, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia Rosélia da SilvaAzambuja Canavarros –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, ROSÉLIADASILVAAZAMBUJACANAVARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo do Monitoramento Fiscal, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 3.416, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia ClaudiaAlessandra Gomes de Souza –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo de Fiscalização e Auditoria, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 101/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de chaveiro em geral, em atendimento às diversas unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde.DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/03/2012 (vinte e sete de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 107/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, em atendimento as necessidades do setor de RX do Posto de Atendimento Médico-PAM. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/03/2012 (vinte e sete de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 023/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de reprografia, com instalação e operação da Central de cópias, com atendimento rápido e preciso e fornecimento de insumos, suporte e assistência técnica. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DOC PRINTCOMÉRCIOESERVICOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 PORTARIAS LICITAÇÕES EDITALNº. 27,DE14DEMARÇODE2012 -REFERENTEAO3ºPROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO/2012DAFUNDAÇÃOMUNICIPALDE SAÚDE EADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 22 de 02 de março de 2012– 3º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 15/03/2012, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 14 de março de 2012. Silva Regina Bosso Souza Diretora da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Adriana Durães da Silva Kalife Médico Anestesista 55 1º MassayoshiMatsuno Médico Anestesista 50 2º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 50 3º Munir Faker Médico Anestesista 40 4º Deo Vieira de Rezende Médico Anestesista 40 5º Maria Tizuko Ueno Anami Médico Anestesista 40 6º Ester Stangarlin Fernandes Rocha Médico Anestesista 40 7º Sérgio Augusto Rodrigues Médico Anestesista 40 8º Andrea Barcelos Segatto Médico Anestesista 20 9º Edvagner Venceslau de Lima Médico Anestesista 10 10º Lucio Garcia Diniz Neto Médico Anestesista 5 11º Guilherme Lopes de Lima Médico Anestesista 5 12º EDITAIS PORTARIA Nº 352/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOSEFAMARIADOSSANTOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOSEFA MARIA DOS SANTOS, matrícula 6761-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de março de 2012. Dourados/MS, 14 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 068/2009/DCL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. CNPJ nº 03.953.244/0001-87 PROCESSONº: 041/2009/DCL/PMD –Tomada de Preços nº 001/2009. OBJETO DO CONTRATO: Implantação do Parque Ambiental “Flor do Cerrado” – Jardim Novo Horizonte. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$ 47.623,19 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos), o saldo contratual que é de R$ 439.230,35 (quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) onde foi reajustado com o índice do 1º reajuste de 6,61% e 2º reajuste de 3,97%, perfazendo um total de R$ 486.853,54 (quatrocentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) que será pago conforme as medições. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. CNPJ nº 03.953.244/0001-87 PROCESSONº: 511/2009/DCL/PMD - Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Reforma e Ampliação na E. M. Manoel Santiago de Oliveira-Vila Rosa, nesta cidade de Dourados-MS. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$ 11.387,45 (onze mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), o saldo contratual que é de R$ 135.262,18 (cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) onde foi reajustado com o índice de 8,4188% perfazendo um total de R$ 146.649,63 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) que será pago conforme as medições. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. CNPJ nº 03.953.244/0001-87 PROCESSONº: 511/2009/DCL/PMD - Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO DO CONTRATO: Execução de Serviços de Reforma e Ampliação na E. M. Manoel Santiago de Oliveira-Vila Rosa, nesta cidade de Dourados-MS. Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que o valor total do reajuste é de R$ 4.553,78 (quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), o saldo contratual que é de R$ 58.419,24 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) onde foi reajustado com o índice de 7,7950% perfazendo um total de R$ 62.973,02 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e dois centavos) que será pago conforme as medições. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO FUNED Nº 002/2012 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADO O CLUBEDESPORTIVO SETEDESETEMBRODEDOURADOS. CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONVENENTE: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS CNPJ - 04.006.321/0001-54 PRESIDENTE-ALEXPEREIRALIMA CPF - 390.418.081-91 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro ao CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas realizadas com transporte, hospedagem e alimentação aos atletas que participarão das competições a nível estadual e nacional em diversas categorias, bem como desenvolver projeto de formação de atletas de futebol. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo repassados em 02(duas) parcelas, assim descritas: 1ª Parcela R$ 50.000,00 (março de 2012) e 2ª Parcela R$ 50.000,00 (abril de 2012). Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.50.41.00 – Contribuições Fonte 0 – Ficha 1861 VIGÊNCIA:Avigência do presente convênio será a partir de 12 de março de 2012, ficando seu término previsto para 30/04/2012, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 14 de março de 2012. José Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente - FUNED EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Scala Segurança Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de implantação de sistema de alarme e cerca elétrica nas 04 (quatro) torres de iluminação do Estádio Frédis Saldivar (Douradão), com o fornecimento de todos os materiais necessários para a realização do serviço. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Cultura e Desporto 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2.115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – pessoa jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 12 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 917/2012. PARTES: Município de Dourados C.R. Hotéis Ltda -ME CNPJ: 05.109.711/0001-12 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO037/2012 OBJETO: Contratação de hospedagem aos integrantes da Comitiva do Evento Cultural“UmPiano pela Estrada”, visando atender à Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.491,00 (dois mil quatrocentos e noventa e umreais). DATADEEMPENHO:13/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 918/2012. PARTES: Município de Dourados O.M. Marques&Cia Ltda CNPJ: 33.787.565/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO036/2012 OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de alimentação aos integrantes da Comitiva do Evento Cultural “Um Piano pela Estrada”, visando atender à Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:13/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1080/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde SENATServiço Nacional deAprendizagem doTransporte CNPJ: 73.471.963/0104-52 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO024/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso para condutores de veículos de emergência da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:12/03/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS BALANCETES Início Final Início Final 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 266/2012 60 01/03/2012 29/04/2012 85821-1 ELIZABETHPEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 265/2012 15 21/03/2012 04/04/2012 5641-1 EUGENIA DE FATIMA GARCIA SEMED 272/2012 15 23/03/2012 06/04/2012 83531-1 IVONI MARTINS DA SILVA SEMS 271/2012 165 22/03/2012 02/09/2012 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS SEMED 267/2012 15 21/03/2012 04/04/2012 79891-1 MARIA INES NANTES HARB SEMED 270/2012 60 02/03/2012 30/04/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 75631 1 AURIA PONTES FRANCO SEMS 278/2012 60 12/03/2012 10/05/2012 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO SEMS 277/2012 16 27/03/2012 11/04/2012 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 275/2012 30 11/03/2012 09/04/2012 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS SEMED 274/2012 30 11/03/2012 09/04/2012 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 273/2012 55 14/03/2012 07/05/2012 114762189-1 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO SEMED 276/2012 59 03/03/2012 30/04/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE MARÇO DE 2012. Licença Inicial Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES DECRETO LEGISLATIVO Nº 698 DE 06 DE MARÇO DE 2012 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Ermes Gauto, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de março de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 045, de 08 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido MILTON JOSÉ RIBEIRO JUNIOR do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em07 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 046, de 08 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar SONIA BALBINO para o cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Idenor Machado,em08 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 047, de 08 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ERLEI MAGDALA VILALBA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 09 de março de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.202 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 BALANCETE - PREVID AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM),a Licença Modalidade Instalação (LI),para atividade de Instalação de Estação Rádio Base (ERB)para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal,localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar, nº 3.260, Parque Nova Dourados, Município de Dourados/MS.(MSDOS11). AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados(IMAM) a Licença Modalidade Operação (LO),para atividade de Instalação de Estação Rádio Base(ERB),Para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal,Localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, nº3.260, Parque Nova Dourados,Município de Dourados.(MSDOS11). AAMERICEL S/A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM)a Licença Modalidade Prévia (LP), para atividade de Instalação de Estação Rádio Base(ERB),para Exploração dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal ,localizada à Rua Maneco de Melo com Rua Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, nº3.260, Parque Nova Dourados, Município de Dourados/MS.(MSDOS 11) ERIVELTTO PERES DE OLIVEIRA - MEI, torna Publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (NS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Lan - House, localizada na Rua Antonio Alves Rocha, n.º 1460 A, no bairro Alto do Indaiá, nesta cidade de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMACIA RM LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 432 Jd. Climax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Prévia - LPpara atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada naAvenida Marcelino Pires, 1650 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMACIA ROCHA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada na Rua Oliveira Marques, 2053 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JM BOLICHE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Desportiva de Boliche, Restaurante e Similares localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 1790 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada naAvenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada naAvenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Marcelino Pires, 1578 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATOS CIALTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa - LP para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2100 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROSICLEIDE DIAS FÉLIX DE SÁ - MEI torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental – AA, para a atividade de SORVETERIA e LANCHONETE DOCE MANIA, localizada naAv.MARCELINOPIRES, 2.881 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SANTAMARIA FARMACEUTICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada naAvenida Marcelino Pires, 2298 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO:
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