Edição 3205 – 19/03/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.205 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 16 DE MARÇO DE 2012. “Altera o art. 14, os Anexos I e II e cria o art. 76-A na Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º.Oartigo 14 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 14. (...) (...) VII - do Grupo Planejamento e Infraestrutura: a) (...); a1) Gestor de Educação e Segurança noTrânsito; b) (...); b1) Técnico de Serviços Semafóricos; b2)Agente de Proteção daAviação Civil; b3)Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal; c) (...); (...) Artigo 2º. Fica criado o art. 76-A na Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 76-A. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso VII, alínea “b2” deverá frequentar curso específico indicado pela administração municipal, bem como submeter-se a prova realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil, para o exercício das funções descritas noAnexo I desta lei. Artigo 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passam a viger acrescido dos cargos especificados noAnexo Único desta lei. Artigo 4º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 16 DE MARÇO DE 2012. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 177 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA (...) Gestor de Educação e Segurança no Trânsito (...) Pedagogo, Psicólogo, Professor com licenciatura plena. Atribuições: Diagnosticar, elaborar, projetos, campanhas educativa e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e programas socioeducativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito ( ...) Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador, especialização e educação para o trânsito. (...) PADRÃO 3 TABELA C – Rubrica VI (...) (...) (...) (...) Técnico de Serviços Semafóricos Técnico em eletrônica. Atribuições: Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle e fiscalização de tráfego, bem como da sinalização aérea. Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Agente de Proteção da Aviação Civil Agente controlador de fluxo, Agente fiscalizador de embarque e desembarque, Agente operador de Raio ‘X’, Agente fiscalizador de pátio e inspeção manual. Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 LEIS Republica-se por incorreção DECRETO Nº. 588 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai, localizado noBNH4º Plano, Município de Dourados-MS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto na Lei nº 3418 de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a denominação do Centro Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai DECRETA: Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai, localizado noBNH4º Plano, Município de Dourados-MS. Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Republica-se por incorreção DECRETO Nº. 589 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi, localizado no ParqueAlvorada, Município de Dourados-MS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto na Lei nº 3.355 de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a denominação do Centro Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi; DECRETA: Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi, localizado no ParqueAlvorada, Município de Dourados-MS. Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DECRETO Nº. 630 DE 1º DE MARÇO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDOo Pedido de Licitação nº 035/2012; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 08 Estações de trabalho padrão; - 08 monitoresLCDparaWorkstation padrão 18,5’’; - 08 nobreaks bivolt 700VA; Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 642, DE 09 DE MARÇO DE 2012. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a empresa Bio Rural Comércio e Representações Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 23/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 4.348/2012 DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Bio Rural Comércio e Representações Ltda, CNPJ nº 02.135.454/0001-03, conforme Processo Administrativo nº 4.348/2012 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 4.348/2012, II – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de autoridade de trânsito municipal. Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a d ocumentação necessária ao efetivo cumprimento da Le i Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Bras ile iro. Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV (...) (...) (...) (...) ANEXO II CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE (...) (...) Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 01 Técnico de Serviços Semafóricos 04 Agente de Proteção da Aviação Civil 15 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 643, DE 09 DE MARÇO DE 2012. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a 3A Máquinas eTransportesLTDA-EPP.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 28/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme ProcessoAdministrativo nº 29.684/2011. DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa 3A Máquinas e Transportes LTDA - EPP., CNPJ nº 10.603.899/0001-90, conforme Processo Administrativo nº 29.684/2011 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 29.684/2011. II – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 644, DE 09 DE MARÇO DE 2012. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a Açomix Ferro eAço Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 28/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme ProcessoAdministrativo nº 3.708/2012. DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Açomix Ferro e Aço Ltda., CNPJ nº 14.968.767/0001-13, conforme Processo Administrativo nº 3.708/2012 o seguinte incentivo fiscal: I – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios. II – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº 3.708/2012. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 656 DE 16 DE MARÇO DE 2012 “Nomeia os membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, conforme segue: I - Representantes governamentais a)Valdeci Dávalo Ferreiraemsubstituição a senhora Sonia Maria Ferreira II - Representantes não-governamentais a) Zildo Maria de Souzaemsubstituição ao senhor Dionísio de Melo Lima b) Fabiola Sampaio de Oliveira Cordova em substituição ao senhor Edmilson de Souza Ozório Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 16 de março. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 659, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Constitui a Comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados: I - Membros titulares: - Rosa Helena Catelan – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; - NelsonAzambujaAlmirão –Agência Municipal deTrânsito eTransporte; -Viviane Carvalho Eich – Procuradoria Geral do Município. II - Membros suplentes: - Renato Queiroz Coelho – Secretaria Municipal deAdministração; - Weslei Henklain Ferruzzi -Agência Municipal deTrânsito eTransporte; - Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira – Secretaria Municipal de Planejamento; Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida por Viviane Carvalho Eich Art. 2º -Acomissão terá as seguintes competências: I - divulgar, através de editais assinados pelo seu presidente, a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas de títulos, quando houver, e os resultados parciais do concurso; II - acompanhar todas as fases do concurso público, dirimindo dúvidas e dando soluções para questões que se apresentarem relativamente a documentação, recursos e ou contestações apresentadas pelos candidatos; III - expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referentes a atividades inerentes à realização do processo seletivo; IV – analisar os recursos interpostos e após manifestação da FADESMS, decidir em última instância Administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; § 1º As decisões da comissão municipal do concurso público serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quanto for necessário; § 2ºAs atas dos trabalhos da comissão serão assinados conjuntamente por todos os membros. Art. 3º - É da competência do Prefeito Municipal expedir o edital de abertura e de homologação do resultado final do concurso público. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 013 , de 13 de março de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” OSecretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS,em13 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME CLASSE APARTIRDE 43171-1 ONEI PEREIRAFARIADEJESUS D E 01-04-12 10311-1 SUELYFUMIKOOSHIROMIYASHIRORODRIGUES F G 01-04-12 10351-1 TEODORADESOUZA F G 15-04-12 Resolução nº.Lm/03/554-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de fevereiro e março de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/03/554-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANADEOLIVEIRADOSSANTOS 114766794-2 SEMED 5 01/03/2012A02/03/2012 EDE 07/03/20 12A09/03/2012 ALINEOLIVIADOSSANTOS 114764103-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012 CELITAALGERIBRIGNONI 78111-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 CILENEDASILVAMOREIRA 114761915-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012 CINTIACAROLINECOELHO 114766508-1 SEMAS 10 20/02/2012A29/02/2012 CLEBISGONÇALVES 114767466-1 SEMSUR 13 09/02/2012A13/02/2012 EDE 26/02/2012A04/03/2012 CREUZAMARANGOMCAMARGO 87391-1 SEMAD 5 05/03/2012A06/03/2012 EDE 07/03/2012A09/03/2012 CRISTIANEBARTZKRUGER 114762826-2 SEMS 10 05/03/2012A14/03/2012 DANIZETECAPILECUNHA 114765362-2 SEMAS 5 12/03/2012A16/03/2012 DIRCEDASILVAOLIVEIRADELGADOMARQUES 114761315-3 SEMS 5 12/03/2012A16/03/2012 DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 15 12/03/2012A26/03/2012 EDIVALDOPASTORLUCIO 114763894-3 SEMED 5 12/03/2012A16/03/2012 ELIANAPOLOTO 114763661-1 SEMS 10 08/03/2012A17/03/2012 ELIANEFERNANDESDANTAS 114764393-1 SEMS 15 09/03/2012A23/03/2012 ELISABETEVALERIO 5421-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012 ELISANGELADASILVAALEXANDRESOUZA 63191-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012 ELISANGELADOSSANTOS 114766811-2 SEMED 5 05/03/2012A09/03/2012 ELIZABETEVELTERBORGES 114764553-1 SEMED 11 08/03/2012A18/03/2012 ELIZABETHPEREIRADEMORAISSILVA 85821-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 ELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS 132251-1 SEMED 8 29/02/2012A07/03/2012 ELZAMARIACARDOSO 50371-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012 EUGENIADEFATIMAGARCIA 5641-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 EVANILDECHANFRINDONASCIMENTO 5701-1 SEMED 14 27/02/2012A11/03/2012 EVELYNMELODACUNHA 501153-2 SEMS 15 08/03/2012A22/03/2012 FLORENTINADASILVAYAMAGUTI 86281-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012 FRANCISCADASILVAGOMES 721-1 SEMAD 15 03/03/2012A17/03/2012 GLEICIANIROBERTADESOUZA 154031-1 SEMED 5 02/03/2012A06/03/2012 GLEICIANIROBERTADESOUZA 154031-1 SEMED 10 09/03/2012A18/03/2012 HAMILTONLUIZ PEREIRA 114763660-4 SEMOP 4 29/02/2012A03/03/2012 IDENILZAROSANGELABORGES 114763486-1 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012 IRACEMAPEREIRADOSSANTOS 87371-1 SEMSUR 15 06/03/2012A20/03/2012 ISAUDEOLIVEIRA 114766049-1 PGM 5 23/02/2012A24/02/2012 EDE 29/02/2012A02/03/2012 IVALDABELARMINODELIMA 114760718-3 SEMS 15 28/02/2012A13/03/2012 IVONIMARTINSDASILVA 83531-1 SEMS 15 07/03/2012A21/03/2012 IZABELCRISTINABARBOSADOAMARALCANDIDO 34571-1 SEMS 5 05/03/2012A09/03/2012 JOACIR DIVARCITEIXEIRA 79371-1 SEMED 15 02/03/2012A16/03/2012 LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012 LENEASSUNÇÃOANDERSON 114761063-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 LEONARDOCAETANODESOUZAARAUJO 114767214-1 SEMAD 4 15/02/2012A18/02/2012 LIANYMOREIRADOSSANTOSPASTOR 86541-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO 28561-1 SEMAD 7 09/03/2012A15/03/2012 LORECIKURZ 89461-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012 LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012 LUCIARODRIGUESDEPAIVACALDEIRA 31581-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012 LUCIMARFERNANDESSOARESRAMOS 114765047-3 SEMS 7 01/03/2012A07/03/2012 LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 86461-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 MARCIAAQUINOMAGALHAES 77391-2 SEMED 7 07/03/2012A13/03/2012 MARIADEFATIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 8 07/03/2012A14/03/2012 MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 79241-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012 MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 114760351-1 SEMED 1 5 29/02/2012A14/03/2012 MARIAINEZMENDESDASILVA 501726-1 SEMED 10 06/03/2012A15/03/2012 MARIAJOSELITAALVESDASILVA 28711-1 SEMAS 15 29/02/2012A14/03/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOSGOMES 39831-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 MARIAMADALENABERNARDES 153311-1 SEMAS 10 01/03/2012A10/03/2012 MARIAMARLENESIPPERT 43201-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 MARIZAAIDASILVADELGADO 114762542-2 SEMED 15 09/03/2012A23/03/2012 MARTADASILVASANTOSLEAL 129911-3 SEMS 7 07/03/2012A13/03/2012 MAURAWALDESVILLALVADEARAUJO 87031-1 SEMED 7 06/03/2012A12/03/2012 NATALIASILVADEOLIVEIRA 88011-1 SEMED 7 01/03/2012A07/03/2012 NAYARAHERACLIASILITADEALMEIDA 114766603-1 FUMSAHD 7 22/02/2012A28/02/2012 NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 7 06/03/2012A12/03/2012 NILZABARBOSARAMOS 501345-4 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 NILZABARBOSARAMOS 501345-5 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012 NORMALOURDESDEDEUS 79151-1 SEMED 15 09/03/2012A23/03/2012 ODETHMOURADASILVA 114760120-1 SEMS 12 01/03/2012A12/03/2012 ORLEANCATELLANTEIXEIRA 44141-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012 PATRICIACARMARGOFARIAOKADA 114763346-1 SEMS 5 16/02/2012A17/02/2012 EDE 27/02/2012A29/02/2012 POTIRADEAGUIAR 114765592-1 SEMS 10 02/03/2012A11/03/2012 RENATOMARIMMACHADOFARIA 66761-1 SEMED 15 05/03/2012A19/03/2012 RENATOMARIMMACHADOFARIA 66761-2 SEMED 15 05/03/2012A19/03/2012 RONALDOCAVALCANTEDEMENEZES 502143-1 SEMED 15 11/03/2012A25/03/2012 ROSAAMELIADASILVAALENCAR 130231-3 SEMS 7 02/03/2012A08/03/2012 ROSADEALMEIDAMOREIRAMOTA 501009-5 SEMS 5 12/03/2012A16/03/2012 ROSALINAREBEQUEFERREIRA 114760245-1 SEMS 14 02/03/2012A15/03/2012 ROSANGELABAIDEKODY 114766558-1 SEMS 7 03/02/2012A09/02/2012 ROSANGELAVILHALVA 114763952-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012 SANDRAMARABRANDAOMORAES 501671-5 SEMED 12 14/02/2012A15/02/2012 EDE 02/03/2012A11/03/2012 SANDRAMARABRANDAOMORAES 501671-6 SEMED 12 14/02/2012A15/02/2012 EDE 02/03/2012A11/03/2012 SIRLEIMENDONÇADOSSANTOS 10081-1 SEMED 5 09/03/2012A13/03/2012 SIRLEIMENDONÇADOSSANTOS 10081-2 SEMED 5 09/03/2012A13/03/2012 SIRLENEALVESGONÇALVESLEITE 114764269-3 SEMS 5 01/03/2012A05/03/2012 TEREZADEJESUSBATISTA 151131-3 SEMS 14 02/03/2012A15/03/2012 VIVIANETIZZATTODEOLIVEIRA 114761883-1 SEMS 5 06/02/2012A07/02/2012 EDE 22/02/2012A24/02/2012 ZELIADOCARMOFERREIRADAROSA 33711-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012 ZULEIDEDOCARMOFERREIRARIBEIRO 501645-3 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012 Resolução nº.Lm/03/555-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2012 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/03/555-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMIRJOSEDOSSANTOS 11101-1 SEMSUR 16 01/03/2012A16/03/2012 ALAIDESOARESDASILVA 11171-1 SEMED 90 29/02/2012 a 28/05/2012 ALINEOLIVIADOSSANTOS 114764103-1 SEMED 15 10/03/2012A24/03/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 61 11/03/2012A10/05/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 61 11/03/2012A10/05/2012 ANDREFERNANDOMATOSMARQUES 114764251-1 SEMS 30 19/02/2012A19/03/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-1 SEMS 60 12/03/2012A10/05/2012 CHRISTIANGUSTAVODASILVA 114762512-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012 CIRLENESOUZADASILVA 4611-1 SEMED 30 02/03/2012A31/03/2012 DARCIANDRADELEITE 2291-1 SEMAS 15 02/03/2012A16/03/2012 DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 16 27/03/2012A11/04/2012 ELIZABETHPEREIRADEMORAISSILVA 85821-1 SEMED 15 21/03/2012A04/04/2012 ELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS 132251-1 SEMED 52 08/03/2012A28/04/2012 ELZAMARIACARDOSO 50371-1 SEMED 15 22/03/2012A05/04/2012 EUGENIADEFATIMAGARCIA 5641-1 SEMED 15 23/03/2012A06/04/2012 FILOMENADEFATIMAMACHADODIAS 32681-1 SEMED 60 02/03/2012A30/04/2012 FLORENTINADASILVAYAMAGUTI 86281-1 SEMED 15 22/03/2012A05/04/2012 FRANCISCADASILVAGOMES 721-1 SEMAD 12 18/03/2012A29/03/2012 IVALDABELARMINODELIMA 114760718-3 SEMS 25 14/03/2012A07/04/2012 IVONIMARTINSDASILVA 83531-1 SEMS 165 22/03/2012A02/09/2012 JOACIR DIVARCITEIXEIRA 79371-1 SEMED 45 17/03/2012A30/04/2012 JONASPEREIRARUIZ 88391-1 FUNCED 30 01/03/2012A30/03/2012 JOSE PAULINODASILVA 13941-1 GMD 60 02/02/2012A01/04/2012 JOSIMARFERREIRADANTAS 501148-7 SEMS 90 06/03/2012A03/06/2012 JUDITEPLETSCH 34511-1 SEMS 60 01/03/2012A29/04/2012 JULIANADASILVARODRIGUES 32091-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012 LAIDESPERTI 114762380-1 SEMED 21 02/03/2012A22/03/2012 LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 15/03/2012A29/03/2012 LENEASSUNÇÃOANDERSON 114761063-1 SEMED 45 21/03/2012A04/05/2012 LIANYMOREIRADOSSANTOSPASTOR 86541-1 SEMED 45 23/03/2012A06/05/2012 LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 75 22/03/2012A04/06/2012 LUCIENEMACHADODEOLIVEIRAALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 184 01/03/2012A31/08/2012 LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 86461-1 SEMED 15 21/03/2012A04/04/2012 MARCIAAPARECIDADEBRITO 114761932-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 30 11/03/2012A09/04/2012 MARIADEFATIMAPEREIRAMATTANA 131641-1 SEMS 30 11/02/2012A11/03/2012 MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 79241-1 SEMED 15 15/03/2012A29/03/2012 MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 114760351-1 SEMED 1 5 15/03/2012A29/03/2012 MARIAELIZAJARSENPRUDENTESANTOS 22791-1 SEMED 30 11/03/2012A09/04/2012 MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 60 02/03/2012A30/04/2012 MARIAJOSELITAALVESDASILVA 28711-1 SEMAS 15 15/03/2012A29/03/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS GOMES 39831-1SEMED 45 21/03/2012A04/05/2012 MARIAMARLENESIPPERT 43201-1 SEMED 51 21/03/2012A10/05/2012 MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 60 09/03/2012A07/05/2012 MARIZAAIDASILVADELGADO 114762542-2 SEMED 45 24/03/2012A07/05/2012 NORMALICIAMAURODEMATOSNASCIMENTO 114762189-1 SEMED 5 9 03/03/2012A30/04/2012 ODETESUTIER 26701-1 SEMED 61 01/03/2012A30/04/2012 OVIDIARIBEIRODESOUZA 34521-1 SEMS 60 01/03/2012A29/04/2012 PAULODEGÓES 129931-3 SEMS 61 30/01/2012A30/03/2012 REGINADOSREISFLORENTIM 153661-1 SEMAS 30 03/03/2012A01/04/2012 RICARDOPEDROLOURENÇO 18811-1 SEMS 15 05/03/2012A19/03/2012 ROSEMARAFERREIRASIQUEIRA 89811-1 SEMS 60 30/01/2012A29/03/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 523/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de reservatório metálico, com frete e içamento inclusos, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal "Vitório Fedrizi", a Escola Municipal "Frei Eucário Schimidt" e a Escola Municipal "Sócrates Câmara". VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: NACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMETALURGIAEPREMOLDADOSEMCONCRETOLTDA. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº02/2012, 16 DE MARÇO DE 2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único EDITAL Nº. 28, DE 19 DE MARÇO DE 2012 - REFERENTE AO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº 22 de 02 de março de 2012 – 3º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Convocar os Candidatos relacionados noANEXO II a comparecer até o dia 26 DE MARÇO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 22 de 02.03.12 – PSS/2012, Lei Complementar 193 de 23/12/2011, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 19 de março de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CANDIDATO CARGO PONTU- CLASSIFIAÇÃO CAÇÃO Adriana Durães da Silva Kalife MédicoAnestesista 55 1º Massayoshi Matsuno MédicoAnestesista 50 2º Roberto Bianchi Neto MédicoAnestesista 50 3º Munir Faker MédicoAnestesista 40 4º DeoVieira de Rezende MédicoAnestesista 40 5º MariaTizuko UenoAnami MédicoAnestesista 40 6º Ester Stangarlin Fernandes Rocha MédicoAnestesista 40 7º SérgioAugusto Rodrigues MédicoAnestesista 40 8º Andrea Barcelos Segatto MédicoAnestesista 20 9º EdvagnerVenceslau de Lima MédicoAnestesista 10 10º Lucio Garcia Diniz Neto MédicoAnestesista 05 11º Guilherme Lopes de Lima MédicoAnestesista 05 12º ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO CANDIDATO CARGO PONTU- CLASSIFIAÇÃO CAÇÃO Adriana Durães da Silva Kalife MédicoAnestesista 55 1º Massayoshi Matsuno MédicoAnestesista 50 2º Roberto Bianchi Neto MédicoAnestesista 50 3º Munir Faker MédicoAnestesista 40 4º DeoVieira de Rezende MédicoAnestesista 40 5º MariaTizuko UenoAnami MédicoAnestesista 40 6º Ester Stangarlin Fernandes Rocha MédicoAnestesista 40 7º SérgioAugusto Rodrigues MédicoAnestesista 40 8º Andrea Barcelos Segatto MédicoAnestesista 20 9º EdvagnerVenceslau de Lima MédicoAnestesista 10 10º Lucio Garcia Diniz Neto MédicoAnestesista 05 11º Guilherme Lopes de Lima MédicoAnestesista 05 12º ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 8.824/2012 1000028809 Roque recapagem de Pneus Ltda ME 42/2012 R$ 43,20 8.826/2012 100053017 Dourados News Empresa Jornalística e Editora Ltda 69/2012 R$ 46,20 8.828/2012 100036813 Martins & Matos Ltda Me 71/2012 R$ 600,60 8.829/2012 1000020077 Mastercred Empréstimos e Financiamentos Ltda ME 76/2012 R$ 46,20 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 688/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 26/02/2012 e vencimento previsto para 26/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 690/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços, com inicio da vigência definido para o dia 26/02/2012 e seu término em 26/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, devido à necessidade de uma pintura extra na obra, não prevista no contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em 23/02/2012 e previsão de vencimentoem21/07/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO9ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 046/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 23/02/2012 e previsão de vencimentoem21/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 093/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Calheiros&Simon Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 009/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 10 (dez) meses, que será compreendido de 17/02/2012 a 16/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 22/03/2012 e vencimento previsto para 22/10/2012, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem26/02/2012 e vencimentoem26/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 247/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual, com início definido para o dia 21/02/2012 e seu términoem18/08/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 296/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Posto Gaúcho Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 491/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 150/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 14/02/2012 com previsão de vencimento em 14/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 598/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 183/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 29/02/2012 com previsão de vencimento em 28/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Gelton Rosemar Ferreira Milan eAuzerina da Silva Milan. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 034/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 2606, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do “CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.043 – Serviços deCREAS- PSE 33.90.36.02 – Locação de imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início no dia 09 de março de 2012 e término no dia 08 de março de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 09 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA ZAFANELLI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI SEMS 515 15 02.01.2012 A 16.01.2012 ELIANA POLOTO SEMS 522 14 08.02.2012 A 21.02.2012 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO SEMED 523 15 15.02.2012 A 29.02.2012 LUCIANA DE ANDRADE MOLTALVÃO CENSI SEMED 517 5 06.02.2012 A 10.02.2012 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA SEMED 524 30 13.02.2012 A 13.03.2012 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA GMD 525 12 18.02.2012 A 29.02.2012 SELMA RAIDAN DE MORAIS SEMAS 526 15 23.02.2012 A 08.03.2012 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA SEMS 518 10 27.02.2012 A 07.03.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 519 180 19.03.2012 A 14.09.2012 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 521 180 19.03.2012 A 14.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: Início Final Início Final 114761063-1 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 286/2012 45 21/03/2012 04/05/2012 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 284/2012 51 21/03/2012 10/05/2012 114762545-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO SEMED 285/2012 60 09/03/2012 07/05/2012 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 286/2012 60 01/03/2012 29/04/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE ART. 1º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa - CMDPI, criado pela Lei Municipal 2.717, de 29 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº3498, de 06 de Maio de 2005, é umórgão colegiado de caracter público, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social do Município de Dourados-MS. ART. 2º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa tem como finalidade o controle, o acompanhamento e a fiscalização de quaisquer programas e projetos do âmbito municipal, sejam governamentais ou não governamentais que tenham como objetivo assegurar direitos e garantir a promoção e a proteção da Pessoa Idosa. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA ART. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS: I - formular diretrizes para promover em todos os níveis daAdministração Pública, direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da pessoa idosa, na plena inserção do idoso na vida familiar, econômica, social, política e cultural do município, visando a eliminação das discriminações e preconceitos; II - estabelecer prioridades de atuação; III – contribuir com o setor público na definição das áreas de aplicação dos recursos destinados às políticas sociais básicas de atenção à pessoa idosa; IV – desenvolver, estimular e divulgar: estudos, pesquisas e debates referentes à pessoa idosa e ao processo de envelhecimento; V - propor ao poder público municipal elaboração de projeto de lei, alteração de legislação e nos critérios de atendimento a pessoa idosa; VI - promover e defender os direitos da pessoa idosa; VII – receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas idosas com adoção de medidas cabíveis; VIII – controlar, acompanhar e fiscalizar quaisquer programas e projetos, de âmbito municipal, seja de iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos e garantias de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, bem como a promoção de sua autonomia; IX - promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em nível nacional e internacional; X - aprovar a Política e o Plano Municipal da Pessoa Idosa em consonância com as principais diretrizes e normas estabelecidas nas legislações pertinentes; XI - acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do Município para a efetivação da política referente à pessoa idosa, bem como a análise da aplicação de recursos relativos à competência do Conselho; XII – elaborar projetos que promovam a participação da pessoa idosa em todos os níveis de atividades compatíveis com a sua condição; XIII - normatizar o desenvolvimento de ação conjunta do Município e da Sociedade Civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa idosa nos contextos sócio-econômico, cultural e político; XIV - difundir e divulgar amplamente a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como orientar, acompanhar e supervisionar a sua execução; XV- zelar pela aplicação das normas referente à pessoa idosa, determinando ações para evitar abuso e lesões a seus direitos. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa é órgão colegiado composto por vinte membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, da seguinte forma: I – dez representantes titulares e seus respectivos suplentes do Poder Público local, assim distribuído: a. Dois da Secretaria Municipal daAssistência Social; b.Umda Secretaria Municipal de Cultura; c.Umda Secretaria Municipal de Educação; d.Umda Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio; e.Umda Secretaria Municipal de Governo; f.Umda Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Habitação; g.Umda Secretaria Municipal de Saúde; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 BALANCETES REGIMENTO INTERNO - CMDPI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 REGIMENTO INTERNO - CMDPI h.Umrepresentante da Câmara Municipal; i.Umrepresentante do Ministério Público, após indicação superior do órgão. II – dez representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não governamentais, oriundos dos seguintes segmentos: a. Um de instituições de atendimento à pessoa idosa em regime de longa permanência; b.Umde instituições de sistema aberto de atendimento da pessoa idosa; c.Umde organização profissional afeta à área; d.Umdas associações civis comunitária com ações junto à pessoa idosa; e.Umdos sindicatos e entidades patronais representante de idosos; f.Umde sindicato de trabalhadores com base no município; g.Umde Instituição do Ensino Superior; h.Umda Ordem dosAdvogados do Brasil, secção de Dourados/ MS; i.Umdo Conselho Regional de Serviço Social/Pólo Dourados; j. Um idoso(a) usuário(a)/participante de Programas de atenção e promoção ao idosos. Art. 5º - Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos pelo Presidente/Diretor da entidade representada e comunicada ao Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais deAssistência Social. ART. 6º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos secretários municipais e nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidoresemexercício nos respectivos órgãos municipais. § 1º - Todos os representantes governamentais e não governamentais escolhidos obedecendo aos Art.s 5º e 6º, serão empossados pelo prefeito Municipal em plenário especifico para este fim. ART. 7º - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação via ofício do segmento que representa. ART. 8º - Os membros das organizações não governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo em razão do afastamento definitivo do órgão ou entidade que representa ou por razões que motivem deliberação da maioria qualificada desse Conselho. Parágrafo Único: Os membros do Conselho poderão ser reconduzidos para apenas um novo mandato consecutivo, salvo quando nomeado para representar outro órgão ou entidade diferente da anterior. TÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 9º - o Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa terá a seguinte Estrutura administrativa: I – Plenário; II – Diretoria Executiva; III – ComissõesTemporárias e Permanentes. CAPÍTULO I DO PLENÁRIO Art. 10 – O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reunir-se-a ordinariamente, conforme calendário anual que aprovar, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 11 –Ao Plenário compete: I – discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados no artigo 3º desse Regimento; II – deliberar e discutir sobre assuntos encaminhados à apreciação desse Conselho; III – dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento desse Conselho; IV – elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno; V– eleger a diretoria executiva. § 1º - As Deliberações do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, uma vez aprovados pelo Plenário, deverão ser homologadas pelo Secretário (a) Municipal deAssistência Social. § 2º -As Deliberações ou Resoluções do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa têm eficácia normativa e executiva após publicação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 12 –ADiretoria Executiva será composta por: I – Presidente II –Vice Presidente III – 1º Secretário IV – 2º Secretário V– 1º Coordenador Financeiro VI – 2º Coordenador Financeiro Art. 13 –ADiretoria Executiva será eleita para um mandato de dois anos, por seus pares na primeira sessão plenária após a posse dos novos conselheiros, se houver chapa em escrutínio secreto, se não por aclamação, ambos os casos devendo obter a maioria absoluta dos votos. § 1º - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á nova votação, a qual concorrerá os dois mais votados. § 2º - A Presidência e a Vice Presidência serão exercidas por um representante governamental e por um representante não governamental respectivamente, devendo essa ordem de representatividade ser alternada, nas gestões subsequentes. Art. 14 – As sessões serão presididas pelo Presidente do conselho e no seu impedimento peloVice-Presidente, e no impedimento deste, por conselheiro indicado “ad hoc” por seus pares. Parágrafo Único – Na condição de Presidente do Conselho, o conselheiro não terá direito a voto, somenteemcaso de empate. Art. 15 –No caso de vacância do cargo de Presidente assumirá a presidência o vicepresidente. Art. 16 –Ao Presidente compete: I – administrar o Conselho e representá-loemjuízo e fora dele; II – coordenar os trabalhos e presidir as reuniões plenárias; III – convocar as reuniões e estabelecer a pauta dos trabalhos; IV - receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o fluxo a ser estabelecido e aprovado pelo plenário. V – adotar “ad referendum” do Plenário, as providências de caracter urgente de competência expressa dele; VI – submeter à votação as matérias, apurar os votos e proclamar o resultado; VII - exercer o voto,emcaso de empate. VIII – intervir na ordem dos trabalhos e suspendê-los sempre que necessário; IX – Assinar as Deliberações do Conselho, e os atos relativos ao seu cumprimento emconjunto com o Secretario (a) Municipal deAssistência Social; X - Encaminhar ao Prefeito Municipal, quando necessário a sua apreciação e decisão, exposição de motivos e informações sobre a matériaemanálise; XI – formalizar, após a aprovação do CMDPI, os afastamentos, licenças e a perda de mandato de conselheiro, para que se proceda à escolha e a indicação do novo conselheiro, nos termos da lei; XII – propor a plenária à convocação de sessões especiais; XIII – Submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho; XIV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e as deliberações do Conselho, tomando para este fim, as providências que se fizerem necessárias; XV– Convocar as eleições doCMDPIemconjunto com o Secretario (a) Municipal deAssistência Social; XVI - Instalar as Comissões constituídas pelo Conselho. Art. 17 –AoVice-Presidente compete: I – substituir o Presidenteemseus impedimentos ou ausência; II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições. Art. 18 –Ao 1º Secretário compete: I – coordenar administrativamente todos os trabalhos do Plenário em consonância com o Presidente; II – registrar, arquivar, elaborar, encaminhar e expedir os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou pelo Presidente; III – secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas, conjuntamente com o Presidente, destinado ao cumprimento das decisões do Plenário; IV - encaminhar, por intermédio de Comunicação Interna, ao Departamento Jurídico as Deliberações do CMDPI, para serem publicadas; V– prestar esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros; VI – elaborar o relatório anual das atividades e encaminhar ao Presidente; VII – Cumprir e fazer cumprir esse Regimento e as decisões do Conselho. Art. 19 –Ao Segundo Secretário compete: I – substituir o primeiro secretárioemseus impedimentos e suas ausências; II – auxiliar o primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições. Art. 20 –Ao 1º Coordenador Financeiro compete: I –Administrar as atividades financeiras; II – colaborar com o órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária responsável pela programação orçamentária; III – Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros, conforme deliberação do Conselho; IV – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente; V – cumprir e fazer cumprir as normas desse Regimento e deliberações do Conselho. Art. 21 –Ao 2º Coordenador Financeiro compete: I – substituir o 1º Coordenador Financeiro em seus impedimentos e ausências, sempre que necessário; II - auxiliar o 1º Coordenador Financeiro no cumprimento de suas atividades; III – cumprir e fazer cumprir as normas desse Regimento e deliberações do Conselho. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES Art. 22 – As Comissões constituídas pelos Conselheiros e eleitas entre os seus pares, terão as seguintes atribuições: I – assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar as matérias submetidas à análise; II – elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas arcas de competência e de relevância, referente às políticas sociais da pessoa idosa, bem como sobre temas específicos, por delegação do Plenário; III – fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados à pessoa idosa; IV – Acompanhar e avaliar as ações do Plano Municipal para a Política da Pessoa Idosa, nas suas respectivas arcas de atuação; V – Elaborar projetos e propor a implementação dos programas sociais para a pessoa idosa, contemplando a população tanto da zona urbana, quanto da zona rural do Município, observando as diretrizes desse Conselho. Art. 23 – Cada Comissão será composta, no mínimo por três Conselheiros. § 1º - Cada Comissão terá um coordenador eleito anualmente dentre os conselheiros de suas respectivas comissões, que conduzirá os trabalhos; § 2º - O relator de cada comissão será eleito pelos membros de suas respectivas comissões. Art. 24 –OConselheiro não pode exercer simultaneamente a coordenação de mais de uma comissão. § 1º - Qualquer conselheiro pode participar das reuniões das comissões, sem direito a voto; § 2º - O Presidente pode participar de reunião, com direito a voz e voto, em qualquer comissão; § 3 º - Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo coordenador da Comissão. Art. 25 –Acada matéria a ser discutida, será designadaumrelator. Parágrafo Único – Compete ao Relator apresentar parecer dentro do prazo estabelecido pela Plenária. Art. 26 - Os pronunciamentos das comissões são submetidos à aprovação do Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 REGIMENTO INTERNO - CMDPI plenário, antes de se tornar parecer conclusivo. Art. 27 – O Conselho terá as seguintes comissões permanentes com as seguintes competências: 1. Saúde: averiguar as denúncias e fiscalizar as instituições governamentais e não governamentais de atendimento de saúde à luz dos direitos da pessoa idosa e efetivar os encaminhamentos possíveis e devidos; 2. Família: Fortalecer os vínculos familiares; promover e orientar o convívio sócio familiar e comunitário; trabalhar em parceria com toda a rede de Proteção à Pessoa Idosa visando o bem estar de toda a família; 3. Educação, Cultura, esporte e Lazer: conscientizar a sociedade com relação à proteção e garantia dos direitos da Pessoa Idosa e o processo de envelhecimento; promover projetos e ações ligados a Educação, Cultura, esporte e Lazer para a Pessoa Idosa; 4. Trabalho, Aposentadoria e Benefício Prestação Continuada - BPC (LOAS): fiscalizar, orientar e/ou encaminhar aos órgãos de competência os casos dos abusos econômicos quando alguém se apropria dos cartões de aposentadoria e bens da Pessoa Idosa; 5. Avaliação dos Planos, Programas e Projetos: participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos, Projetos e Programas governamentais e não governamentais para a Pessoa Idosa; 6. Cadastro e Certificação de Entidades – cadastrar, monitorar e certificar entidades e programas não governamentais e governamentais que tenham como objetivo garantir direitos e assegurar a proteção e a promoção da pessoa idosa. Parágrafo Único – Poderão ser constituídas Comissões de caráter temporário, conforme a demanda e emqualquer tempo. Art. 28 – Podem ser convidados às reuniões das comissões, autoridades e especialistas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar do debate, vedada, porém a emissão de voto. SEÇÃO I DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO Art. 29 – Instalam-se as sessões plenárias, após segunda convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros em exercício, sendo o “quorum” apurado no início da sessão, exceto as solenes que independem de “quorum”. § 1º - Não havendo “quorum”, quinze minutos após o horário do início previsto, o presidente mandará colher, para os devidos fins, as assinaturas dos conselheiros presentes, lavrando-se ata de ocorrência. § 2º - Caso não haja “quorum” o Presidente convocará a reunião para outra data. § 3º - No impedimento do titular, o conselheiro suplente participará do Plenário, através de convocação prévia do Presidente. Art. 30 - As reuniões ordinárias terão a duração de no máximo duas horas, com tolerância de dez minutos para o seu início. § 1º. –Asessão poderá ser prorrogada por decisão do plenário. § 2º -Asessão poderá ser suspensa por prazo determinado, ou encerrada antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltarem número legal ou ocorrer algo que, a juízo do plenário, assim exija. Art. 31 – As reuniões do Conselho serão realizadas por convocação escrita, com antecedência mínima de cinco dias, devendo constar a ordem do dia com a pauta dos assuntos a serem tratados. Art. 32 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). Art. 33 – Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caracter de especiais e solenes. Art. 34 –As sessões especiais serão destinadas à posse dos novos conselheiros e da diretoria executiva. Art. 35 –As sessões solenes destinar-se-ão às comemorações ou às homenagens e serão convocadas pelo presidente ou requeridas por conselheiros, neste caso, com aprovação do plenário. Art. 36 -As Plenárias serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. Parágrafo Único – Mediante autorização do Presidente, qualquer pessoa presente poderá manifestar-se sobre o assuntoemdiscussão, porém sem direito a voto. Art. 37 - O Presidente ou o Plenário poderá autorizar autoridades ou especialista a fazer palestras pertinentes a qualquer assunto sobre a defesa dos direitos da pessoa idosa. Parágrafo Único – Nas sessões em que houver convidados, as matérias que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Art. 38 - Em caso de coincidência com feriados, ponto facultativo, as reuniões serão transferidas para a semana subsequente. Art. 39 -As reuniões ordinárias terão a seguinte ordem: I – abertura da sessão, verificação de “quorum”; II – leitura do expediente; III – ordem do dia; IV – discussão e votação da matéria; V– deliberação; VI – encerramento. Art. 40 - Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria para apreciação do Plenário, enviando-a por escrito, para a secretaria, com antecedência mínima de cinco dias úteis para as datas previstas para as reuniões. SEÇÃO II DOS CONSELHEIROS Art. 41 – Aos membros do Conselho Municipal de Defesa dos da Pessoa Idosa compete: I – Comparecer às reuniões do Plenário e das Comissões; II – debater e votar a matériaemdiscussão; III – requerer informações, providências e esclarecimentos à mesa ou à Secretária; IV – pedir vistas de processo por prazo fixado neste Regimento; V- apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pelo Presidente; VI – participar das Comissões Técnicas, com direito a voto; VII – proferir declarações de voto, quando o desejar; VIII – propor temas e assuntos à deliberação do Plenário; IX - propor a convocação de audiência ou convocação do Plenário; X- apresentar questão de ordem na reunião; XI – participar, em nome do Conselho, de cursos, de estudos, de congressos, de fóruns, de conclaves e similares, dentro ou fora do município e estado, com a aprovação do plenário. SEÇÃO III DO EXPEDIENTE E DA ORDEM DO DIA Art. 42 – Durante os primeiros quinze minutos do início da reunião, serão discutidos os seguintes assuntos: I – avisos, comunicações, registros de fatos, apresentações de proposições, correspondência e documentos do interesse do plenário; II – requerimento de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na ordem do dia; III – requerimento de preferência que se destinem a alteração da Pauta do dia, que serão colocados após as matérias que estiverememregime de urgência. Parágrafo Único –As proposições e os assuntos apresentados serão colocados na pauta do dia, se forem considerados de interesse do Plenário. Art. 43 –AMatéria da ordem do dia obedecerá a seguinte disposição: I - leitura e aprovação da ata do dia anterior; II – matériaemregime de urgência; III – redações finais adiadas; IV - votações adiadas; V– discussões adiadas; VI – discussões iniciadas; VII – matérias a serem discutidas e votadas. § 1º. - A cópia da ata da sessão anterior será distribuída aos conselheiros com a devida antecedência para conhecimento. § 2º. – Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser encaminhada, por escrito, ao presidente, antes de sua aprovação, para figurar na ata subsequente. §3º. – Posta a ata em discussão, será considerada aprovada, independentemente de votação, se não houver manifestaçãoemcontrário. Art. 44 –Aseqüência estabelecida na pauta para a ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: I – urgência; II - de preferência; III – de adiamento de assunto. Art. 45 – Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de qualquer assunto ou matéria não constante da pauta de reuniões. § 1º –Orequerimento de urgência para qualquer matéria deverá ser apresentado no início da ordem do dia, acompanhado da respectiva matéria. § 2º –Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. Art. 46 – Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se for requerido por um dos conselheiros e aprovado pelo Plenário. Parágrafo Único – O requerimento de preferência poderá ser feito verbalmente, por qualquer membro do Conselho. Art. 47 – O adiamento da discussão de qualquer assunto poderá ser proposto pelo Presidente da sessão ou solicitado porumdos Conselheiros. Art. 48 – É facultada a qualquer conselheiro, vista da matéria ainda não julgada, por prazo fixado pelo Presidente, que não excederá dez dias, devendo necessariamente entrarempauta na reunião seguinte. Parágrafo Único – Não será concedido vista de processo submetido a regime de urgência, salvo parecer contrário da maioria do Plenário. Art. 49 – Havendo mais um pedido de vista, o prazo deverá ser usado conjuntamente pelos Conselheiros, podendo ser renovado por mais um dia, desde que haja juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente ou petição do interessado. Art. 50 – Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam com a exposição das mesmas pelo respectivo autor. Parágrafo Único –Apalavra será concedida na ordem que tiver sido solicitada ou requerida. Art. 51 –As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infringida, sendo resolvidas pelo Presidente. SEÇÃO IV DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÃO Art. 52 – Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria e, em seguida a submeterá à discussão e votação. Art. 53 – Haverá uma única discussão e votação, englobando todos os aspectos da proposição, inclusive a sua redação final respeitada às exceções previstas neste Regimento. Art. 54 – O Conselheiro deverá declarar impedido de participar da discussão e votação de assuntos de seu interesse particular, de parentes consangüíneos até o 3º grau e de matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante civil, procurador ou membro de colegiado de fundação ou autarquia municipal. § 1º - Os conselheiros poderão declarar-se impedidos por motivo de foro íntimo, dispensadaemtal hipótese, qualquer justificativa. § 2 º - O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito de “quorum”. Art. 55 – Será facultada a apresentação de emenda durante a discussão. Art. 56 –Aemenda será apresentada por escrito e deverá referir especificamente ao assuntoemdiscussão, podendo ser destacada para constituir proposiçãoemseparado. Art. 57 – Não havendo mais oradores, o Presidente anunciará o encerramento da discussão da matéria e iniciará a votação. Art. 58 –Os processos de votação serão: I – simbólico. II – nominal. III – por escrutínio secreto. Parágrafo Único – Os processos de votação, adotados para determinada proposição não poderão ser modificados após o seu início. Art. 59 – O processo comum de votação será o simbólico, salvo em caso de requerimento expresso do presidente ou de qualquer conselheiro, aprovado pelo plenário. §1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará aos Conselheiros a favor que levantem a mão direita, após os discordantes e por último, os que se abstiveram, e em seguida proclamará o resultado da votação. § 2º - Se o Presidente tiver dúvida, assim como algum Conselheiro, quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que poderá ser realizada novamente pelo processo simbólico, ou se por decisão do plenário, pelo processo nominal. Art. 60 – Na votação nominal os Conselheiros responderão “sim” ou “não” à chamada pelo Presidente, devendo o Secretário efetuar as anotações das respostas e repassar o resultado ao Presidente, para proclamação do resultado. Art. 61 – Será permitido ao conselheiro retificar o seu voto antes da proclamação do resultado. Art. 62 –Avotação por escrutínio secreto poderá ser solicitada pelo Presidente ou por qualquerumdos Conselheiros. Parágrafo Único – Para a votação por escrutínio secreto, a sua adoção deverá ser obrigatoriamente aprovada pela Plenária. Art. 63 – Só serão considerados os votos favoráveis ou contrários, sem restrições. Art. 64 – A matéria que, pelo número ou natureza das emendas aprovadas, não permitir de pronto, redação final pelo relator, apreciada por mérito e terá a redação final adiada para a sessão subsequente. § 1º - No caso de manifestar incoerência ou contradição, entre a redação final e o deliberado pelo Plenário, tanto do parecer como das emendas, será reaberta a discussão. § 2º – No caso de não ser aprovado o Parecer da matéria, o Presidente proporá a escolha de um novo Conselheiro, para nova análise e novo relato, cuja redação será submetida ao Plenário para aprovação. CAPÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES Art. 65 - Proposição é toda matéria submetida ao Plenário, como: I - Pareceres; II - Indicações; III – Estudos Especiais; IV - Requerimentos; V- Moções; VI - Emendas. Art. 66 –Oparecer é o pronunciamento das Comissões sobre qualquer matéria que lhe seja submetida. § 1º –Oparecer contém relatório, análise da matéria e o voto do relator, submetido à comissão e ao plenário. § 2º -Os pareceres terão numeração renovada anualmente. Art. 67 – Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto seja apreciado pelo Plenário. Parágrafo Único – As indicações terão numeração corrida e a data da respectiva aprovação. Art. 68 – Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. Art. 69 – Requerimento é a proposição de iniciativa dos Conselheiros, dirigida ao Presidente, solicitando as providências relativas aos trabalhosempauta. CAPÍTULO V DOS ATOS Art. 70 – As manifestações do Conselho denominam-se “Deliberações”, e das Comissões “Parecer” ou “Indicação”. Art. 71 – Deliberação é o ato normativo, de caracter geral, com numeração corrida e a data da respectiva aprovação,emplenário. Art. 72 – A Secretaria Municipal de Assistência social, através de seu Secretário (a), deverá homologar ou vetar as Deliberações, no todo ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da dataemque lhe foi dado conhecimento oficial. Art. 73 – Decorrido o prazo a que se refere o artigo anterior, consideram-se homologadas as Deliberações, que entrará em vigor mediante portaria do (a) Presidente do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa, expedida dentro de 10 (dez) dias. Art. 74 –Os atos propostos e analisados pelas comissões devem ser assinados pelo relator e os conselheiros que os aprovam, antes de serem submetidos à deliberação do plenário. CAPÍTULO VI CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS ART. 75 –As organizações não governamentais para se cadastrarem, certificarem e integrarem ao Conselho deverá preencher as condições exigidas neste Regimento, e apresentar os seguintes documentos: I –Ata da constituição da entidade ou organização não governamental; II –Ata da eleição e posse da diretoria: III – Estatuto; IV -Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município; V- Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ; VI - Matrícula no INSS e certidão negativa de débito; VII – Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou filantrópicas; Parágrafo Único – Os documentos dos itens I, II e III deverão estar registrados em cartório de títulos e documentos. CAPÍTULO VII CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS Art. 76 - As organizações governamentais para se cadastrarem, certificarem e integrarem ao Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, e apresentarem os seguintes documentos: I – Certificação de funcionamento público expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Documento de indicação e posse da coordenação local: III – Regimento Interno; IV – Plano deAção referente às atividades direcionadas a pessoa idosa; Parágrafo Único – O cadastramento das entidades junto ao Conselho será definitivo, o monitoramento e a certificação anual podendo ocorrer o cancelamento do certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos. CAPITULO VIII DAS PENALIDADES Art. 77 – Será destituído o Conselheiro que: I – desvincular-se do órgão de origem de sua representatividade; II - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas; III – apresentar comportamento incompatível com a dignidade de suas funções como conselheiro; IV - for condenado por sentença sem direito a recorrer, por crime ou contravenção penal; § 1º - O Presidente, após deliberação por maioria absoluta do Plenário, a cerca da destituição do Conselheiro, comunicará à Entidade ou ao Poder Público que o nomeou para que seja feita a substituição. Art. 78 –AEntidade,emcaso de renúncia, deverá indicarumnovo representante. Art. 79 – Perderá a representação no Conselho a Entidade, Instituição ou Organização não governamental que incorrer numa das seguintes condições: I – atuação irregular de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do Conselho; II - extinção de sua base territorial de atuação no município, inclusive por determinação judicial; III - desvio de sua finalidade principal, pela não prestação de serviços propostos na área de defesa e atendimento a pessoa idosa; IV - renúncia. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 80 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e caberá publicação, passando a constituir precedente a ser observado. Art. 81 – A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida e aprovada pelo voto favorável de dois terços dos Conselheiros em exercício, em reunião especialmente convocada para este fim, e nunca com prazo inferior a 06 (seis) meses da última publicação. Art. 82 – O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa entrará em recesso, sempre no período de dezembro do anoemcurso, ao final de janeiro do próximo ano. Art. 83 – Todos os Conselheiros têm livre acesso à documentação do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, mediante solicitação por escrito ao Presidente, observado o sigilo legal. Art. 84 – Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia autorização. Art. 85 – Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária e religiosa nas atividades do Conselho. Art. 86 - O presente Regimento após aprovado pelo Plenário e homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2012 Marcia Floriano Conselheira Presidenta do CMDPI Homologadoem06/03/2012 LEDI FERLA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHEIROS REPRESENTAÇÃO ASSINATURA Márcia Floriano SEMAS/Titular Carmem Lucia Motta SEMAS/Titular Ângela Maria Barbosa Lima SEMAS/Suplente Celia da Silva Costa SEMAS/Suplente Arino Sales doAmaral UEMS/Titular SueliAparecida da Rocha Lar do Idoso/Titular RoneiVieira Farias Lar do Idoso/Suplente ZaidaAlbuquerque Mattos SIMTED/Suplente VivianAparecida deAraujo Lima SEGOV/Titular Ana Paula Marques Calça SEGOV/Suplente Mariana de Souza Neto SEMSUR/Titular CarlosAlberto Sigolo SEMSUR/Suplente Ivonete Maria da SilvaThomaz SEMS/Titular Carlos Eduardo Stranieri FUNCED/Titular Vicente de Mello FUNCED/Suplente MariaAntonia de Oliveira SEMED/Titular VanessaVerão Doffinger SEMED/Suplente MariaAparecida S. Duarte Pastoral do Idoso/ Suplente Jonas Gonçalves deAraujo ACED/Titular Ângela Cariaga Marques SESC/Titular ElizandraValadão Delfino deAguiar CRESS/Titular IsabelAndrade Souza CRESS/Suplente Dr Norival Dourado Ass. Medica/Titular Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 REGIMENTO INTERNO - CMDPI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.205 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012 PORTARIA - PREVID Resolução nº. 060/2012/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº. 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº. 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária do dia 14 de Fevereiro de 2012, em deliberação da plenária do Conselho. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: os projetos das instituições em conformidade com parecer/CMDCA Nº001/2012, a receber recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/FMDCA. Sendo as entidades abaixo relacionadas. 1.Associação Pestalozzi de Dourados-MS. 2. Lar Santa Rita. Art. 2º - O valor definido pelo projeto, da instituição Associação Pestalozzi de Dourados-Ms é deR$ 1, 085,00(um mil e oitenta e cinco reais), que será utilizado para reparos e consertos nas instalações elétricas. Art. 3º - O valor definido pelo projeto, a instituição Lar Santa Rita é de R$ 4, 900,00 (quatro mil e novecentos reais), que será utilizado na aquisição de uma caixa d’ água. Art. 4º - As referidas instituições deverão apresentar os documentos conforme anexo. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Disposiçãoemcontrario. Dourados – MS, 16 de Março de 2012. Ivonete Laurinda Ferreira Presidente do CMDCA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro; 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados); 3. Fotocópia da alteração daAta de eleição (se for o caso); 4. Fotocópia do CPF eRGdo (a) Presidente; 5. Certidão Negativa deTributos Federais e a DívidaAtiva da União; 6. Certidão Negativa deTributos Estadual; 7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel); 8. Certidão Negativa de Débito do FGTS; 9. Certidão Negativa de Débito do INSS; 10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso); 11. Certificado de Entidade inscrita noCMDCA; 12. Certificado de Entidade inscrita noCMAS; 13. Declaração de Utilidade Pública Federal; 14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; 15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados; 16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso); 18. Plano deTrabalho 19. Cópia doAlvará daVigilância Sanitária RESOLUÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COLCHÕES E DECORAÇÕES DOURADOS LTDA- ME, portadora do CNPJ 07.048.039/0001-28 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E DECORAÇÕES, localizada na Rua Marcelino Pires, Nº 3755- Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Comitiva Produtos Agropecuários LTDA, CNPJ 10.923.912/0001-99, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Depósitos para produtos químicos de uso na agropecuária, agricultura, sementes, ferramentas, equipamentos, peças e acessórios, Localizada junto a Rodovia BR 463, KM 02- Zona Rural, CEP 79.804-970, no Município de Dourados (MS). Comitiva Produtos Agropecuários LTDA, CNPJ 10.923.912/0001-99, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Depósitos para produtos químicos de uso na agropecuária, agricultura, sementes, ferramentas, equipamentos, peças e acessórios, Localizada junto a Rodovia BR 463, KM 02- Zona Rural, CEP 79.804-970, no Município de Dourados (MS). IRMÃOS OSHIRO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS., a Licença de Operação – LO – Processo nº 23/100478/2007 LO Nº 466, Ano 2009, na Atividade de POSTO REVENDEDOR – PR, comercio varejista de Combustíveis, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3467, Centro, CEP: 79830-001, nesta cidade de Dourados – MS., devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.622.479/0001-96, com prazo de validade de 04 (quatro) anos. MICHELINI E FILHO LTDA- ME, portadora do CNPJ 07.060.187/0001-68 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para atividade de DEPÓSITODE MÓVEIS, COLCHÕES E DECORAÇÕES, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 2715- Chácara Trevo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multi residencial com 144 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAMARATY, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Cláudio Goelzer Área 3 - C3 – mat.88495 – PARTEDAFAZENDAALVORADA–zona urbana no município de Dourados (MS). PORTARIA Nº. 356/2012 “Designa equipe de apoio técnico ao Processo de Licitação n°. 004/2012 na modalidade Tomada de Preço n°. 002/2011, que objetiva a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e implantação completa de sistema informatizado para controle e gestão dos Boletins Informativos Médicos (BIM), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PreviD, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº 108/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27.06.2008. RESOLVE: Art. 1º - Designa equipe de apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação do PreviD, no Processo de Licitação n°. 004/2012 na modalidade Tomada de Preços n°. 002/2012, que objetiva a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e implantação completa de sistema informatizado para controle e gestão de Boletins Informativos Médicos (BIM), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, constituída na forma que se segue: •Ademir Martinez Sanches –Analista deTecnologia da Informação • Fernanda Gois Messias Silva –Assessoria Jurídica • Katiussia Gomes dos Santos –Assessoria Jurídica Parágrafo Único –Apresente equipe atuará no certame do dia 30 de março de 2012 às 08:00 hs, que ocorrerá nas dependências administrativas do PreviD, situado à Rua Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de março de 2012. Laércio Arruda Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 086/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 331, ata nº 331, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/FEAS ano 2011, bem como Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único de Assistência Social – Saldo Reprogramado/ 2010 . Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 16 de Março de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO - CMAS
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