SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.205 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
“Altera o art. 14, os Anexos I e II e cria o art. 76-A na Lei Complementar nº 117
de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa
vencimentos e dá outras providências”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.Oartigo 14 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de
Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 14. (…)
(…)
VII – do Grupo Planejamento e Infraestrutura:
a) (…);
a1) Gestor de Educação e Segurança noTrânsito;
b) (…);
b1) Técnico de Serviços Semafóricos;
b2)Agente de Proteção daAviação Civil;
b3)Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal;
c) (…);
(…)
Artigo 2º. Fica criado o art. 76-A na Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro
de 2007 com a seguinte redação:
Art. 76-A. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso
VII, alínea “b2” deverá frequentar curso específico indicado pela administração
municipal, bem como submeter-se a prova realizada pela Agência Nacional de
Aviação Civil, para o exercício das funções descritas noAnexo I desta lei.
Artigo 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de
2007, passam a viger acrescido dos cargos especificados noAnexo Único desta lei.
Artigo 4º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 16 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 177 de 31 de dezembro de 2007
ANEXO I
CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
(…)
Gestor de
Educação e
Segurança no
Trânsito
(…)
Pedagogo, Psicólogo, Professor com licenciatura plena.
Atribuições: Diagnosticar, elaborar, projetos, campanhas
educativa e executar atividades de trânsito voltadas à
implantação de políticas públicas e programas
socioeducativos que visem à redução de acidentes e
promovam a educação e a segurança no trânsito
( …)
Nível superior completo, graduação
com habilitação e registro no órgão
fiscalizador, especialização e
educação para o trânsito.
(…)
PADRÃO 3 –
TABELA C –
Rubrica VI
(…) (…) (…) (…)
Técnico de
Serviços
Semafóricos
Técnico em eletrônica. Atribuições: Prestar serviços de
implantação, instalação, manutenção da rede semafórica
e de tecnologias que sirvam de controle e fiscalização de
tráfego, bem como da sinalização aérea.
Nível médio completo e capacitação
profissional para o exercício da
função
PADRÃO 2 –
TABELA B
RUBRICA V
Agente de
Proteção da
Aviação Civil
Agente controlador de fluxo, Agente fiscalizador de
embarque e desembarque, Agente operador de Raio ‘X’,
Agente fiscalizador de pátio e inspeção manual. Nível médio completo
PADRÃO 2 –
TABELA B
RUBRICA V
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
LEIS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº. 588 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai,
localizado noBNH4º Plano, Município de Dourados-MS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, o disposto na Lei nº 3418 de 22 de novembro de 2010, que dispõe
sobre a denominação do Centro Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros
Bumlai, localizado noBNH4º Plano, Município de Dourados-MS.
Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 10 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº. 589 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira
Sechi, localizado no ParqueAlvorada, Município de Dourados-MS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, o disposto na Lei nº 3.355 de 31 de março de 2010, que dispõe sobre
a denominação do Centro Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário
Moreira Sechi, localizado no ParqueAlvorada, Município de Dourados-MS.
Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 10 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DECRETO Nº. 630 DE 1º DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDOo Pedido de Licitação nº 035/2012;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Saúde:
– 08 Estações de trabalho padrão;
– 08 monitoresLCDparaWorkstation padrão 18,5’’;
– 08 nobreaks bivolt 700VA;
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 1º de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Walter Benedito Carneiro Junior
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO Nº 642, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a
empresa Bio Rural Comércio e Representações Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de
23/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados
de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo
Administrativo nº 4.348/2012
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Bio Rural Comércio e
Representações Ltda, CNPJ nº 02.135.454/0001-03, conforme Processo
Administrativo nº 4.348/2012 o seguinte incentivo fiscal:
I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
4.348/2012,
II – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Agente de
Fiscalização de
Trânsito
Municipal
Agente de autoridade de trânsito municipal.
Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização
e operação de trânsito, lavrando auto de infração e
adotando demais procedimentos, inclusive a
d ocumentação necessária ao efetivo cumprimento da
Le i Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Bras ile iro.
Nível médio completo e CNH
categoria “AB”
PADRÃO 2 –
TABELA B
RUBRICA IV
(…) (…) (…) (…)
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
(…) (…)
Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 01
Técnico de Serviços Semafóricos 04
Agente de Proteção da Aviação Civil 15
Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
DECRETO Nº 643, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a 3A
Máquinas eTransportesLTDA-EPP.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de
28/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados
de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme
ProcessoAdministrativo nº 29.684/2011.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa 3A Máquinas e
Transportes LTDA – EPP., CNPJ nº 10.603.899/0001-90, conforme Processo
Administrativo nº 29.684/2011 o seguinte incentivo fiscal:
I – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
29.684/2011.
II – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 644, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
“Concede incentivo fiscal pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento
Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 a
Açomix Ferro eAço Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Considerando o artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 8º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta a lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de
28/02/2012,ATAnº 002/2012, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados
de 02/03/2012, n° 3.194, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme
ProcessoAdministrativo nº 3.708/2012.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c artigo 3º do
Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, fica concedida à empresa Açomix Ferro e Aço
Ltda., CNPJ nº 14.968.767/0001-13, conforme Processo Administrativo nº
3.708/2012 o seguinte incentivo fiscal:
I – isenção de IPTU por até 7 (sete) exercícios.
II – isenção do ISSQN sobre a obra indicada no processo administrativo nº
3.708/2012.
Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de
2002, e suas alterações, para concessão anual do benefício.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Neire Aparecida Colman de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DECRETO Nº 656 DE 16 DE MARÇO DE 2012
“Nomeia os membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de
Investimento Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros para comporem o Comitê
do Fundo Municipal de Investimento Social, conforme segue:
I – Representantes governamentais
a)Valdeci Dávalo Ferreiraemsubstituição a senhora Sonia Maria Ferreira
II – Representantes não-governamentais
a) Zildo Maria de Souzaemsubstituição ao senhor Dionísio de Melo Lima
b) Fabiola Sampaio de Oliveira Cordova em substituição ao senhor Edmilson de
Souza Ozório
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação,
Dourados – MS, 16 de março.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 659, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Constitui a Comissão para realização do concurso público de cargos do quadro
de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do
concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de
Dourados:
I – Membros titulares:
– Rosa Helena Catelan – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
– NelsonAzambujaAlmirão –Agência Municipal deTrânsito eTransporte;
-Viviane Carvalho Eich – Procuradoria Geral do Município.
II – Membros suplentes:
– Renato Queiroz Coelho – Secretaria Municipal deAdministração;
– Weslei Henklain Ferruzzi -Agência Municipal deTrânsito eTransporte;
– Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira – Secretaria Municipal de Planejamento;
Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida por Viviane Carvalho
Eich
Art. 2º -Acomissão terá as seguintes competências:
I – divulgar, através de editais assinados pelo seu presidente, a lista dos inscritos, as
inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas
de títulos, quando houver, e os resultados parciais do concurso;
II – acompanhar todas as fases do concurso público, dirimindo dúvidas e dando
soluções para questões que se apresentarem relativamente a documentação, recursos e
ou contestações apresentadas pelos candidatos;
III – expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente,
referentes a atividades inerentes à realização do processo seletivo;
IV – analisar os recursos interpostos e após manifestação da FADESMS, decidir
em última instância Administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do
Município;
§ 1º As decisões da comissão municipal do concurso público serão tomadas por
maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quanto for
necessário;
§ 2ºAs atas dos trabalhos da comissão serão assinados conjuntamente por todos os
membros.
Art. 3º – É da competência do Prefeito Municipal expedir o edital de abertura e de
homologação do resultado final do concurso público.
Art. 4º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 16 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 013 , de 13 de março de 2012.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais
do Magistério e dá outras providências.”
OSecretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais
e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério
Público Municipal, conforme relação abaixo.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS,em13 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
MATRÍCULA NOME CLASSE APARTIRDE
43171-1 ONEI PEREIRAFARIADEJESUS D E 01-04-12
10311-1 SUELYFUMIKOOSHIROMIYASHIRORODRIGUES F G 01-04-12
10351-1 TEODORADESOUZA F G 15-04-12
Resolução nº.Lm/03/554-A/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos
termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de
fevereiro e março de 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2012
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/03/554-A/12/SEMAD
LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADRIANADEOLIVEIRADOSSANTOS 114766794-2 SEMED 5 01/03/2012A02/03/2012
EDE 07/03/20 12A09/03/2012
ALINEOLIVIADOSSANTOS 114764103-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012
CELITAALGERIBRIGNONI 78111-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
CILENEDASILVAMOREIRA 114761915-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012
CINTIACAROLINECOELHO 114766508-1 SEMAS 10 20/02/2012A29/02/2012
CLEBISGONÇALVES 114767466-1 SEMSUR 13 09/02/2012A13/02/2012
EDE 26/02/2012A04/03/2012
CREUZAMARANGOMCAMARGO 87391-1 SEMAD 5 05/03/2012A06/03/2012
EDE 07/03/2012A09/03/2012
CRISTIANEBARTZKRUGER 114762826-2 SEMS 10 05/03/2012A14/03/2012
DANIZETECAPILECUNHA 114765362-2 SEMAS 5 12/03/2012A16/03/2012
DIRCEDASILVAOLIVEIRADELGADOMARQUES 114761315-3 SEMS 5
12/03/2012A16/03/2012
DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 15 12/03/2012A26/03/2012
EDIVALDOPASTORLUCIO 114763894-3 SEMED 5 12/03/2012A16/03/2012
ELIANAPOLOTO 114763661-1 SEMS 10 08/03/2012A17/03/2012
ELIANEFERNANDESDANTAS 114764393-1 SEMS 15 09/03/2012A23/03/2012
ELISABETEVALERIO 5421-1 SEMED 15 24/02/2012A09/03/2012
ELISANGELADASILVAALEXANDRESOUZA 63191-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012
ELISANGELADOSSANTOS 114766811-2 SEMED 5 05/03/2012A09/03/2012
ELIZABETEVELTERBORGES 114764553-1 SEMED 11 08/03/2012A18/03/2012
ELIZABETHPEREIRADEMORAISSILVA 85821-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
ELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS 132251-1 SEMED 8 29/02/2012A07/03/2012
ELZAMARIACARDOSO 50371-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012
EUGENIADEFATIMAGARCIA 5641-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
EVANILDECHANFRINDONASCIMENTO 5701-1 SEMED 14 27/02/2012A11/03/2012
EVELYNMELODACUNHA 501153-2 SEMS 15 08/03/2012A22/03/2012
FLORENTINADASILVAYAMAGUTI 86281-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012
FRANCISCADASILVAGOMES 721-1 SEMAD 15 03/03/2012A17/03/2012
GLEICIANIROBERTADESOUZA 154031-1 SEMED 5 02/03/2012A06/03/2012
GLEICIANIROBERTADESOUZA 154031-1 SEMED 10 09/03/2012A18/03/2012
HAMILTONLUIZ PEREIRA 114763660-4 SEMOP 4 29/02/2012A03/03/2012
IDENILZAROSANGELABORGES 114763486-1 SEMED 5 27/02/2012A02/03/2012
IRACEMAPEREIRADOSSANTOS 87371-1 SEMSUR 15 06/03/2012A20/03/2012
ISAUDEOLIVEIRA 114766049-1 PGM 5 23/02/2012A24/02/2012
EDE 29/02/2012A02/03/2012
IVALDABELARMINODELIMA 114760718-3 SEMS 15 28/02/2012A13/03/2012
IVONIMARTINSDASILVA 83531-1 SEMS 15 07/03/2012A21/03/2012
IZABELCRISTINABARBOSADOAMARALCANDIDO 34571-1 SEMS 5
05/03/2012A09/03/2012
JOACIR DIVARCITEIXEIRA 79371-1 SEMED 15 02/03/2012A16/03/2012
LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012
LENEASSUNÇÃOANDERSON 114761063-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
LEONARDOCAETANODESOUZAARAUJO 114767214-1 SEMAD 4 15/02/2012A18/02/2012
LIANYMOREIRADOSSANTOSPASTOR 86541-1 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO 28561-1 SEMAD 7 09/03/2012A15/03/2012
LORECIKURZ 89461-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012
LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 07/03/2012A21/03/2012
LUCIARODRIGUESDEPAIVACALDEIRA 31581-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012
LUCIMARFERNANDESSOARESRAMOS 114765047-3 SEMS 7 01/03/2012A07/03/2012
LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 86461-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
MARCIAAQUINOMAGALHAES 77391-2 SEMED 7 07/03/2012A13/03/2012
MARIADEFATIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 8 07/03/2012A14/03/2012
MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 79241-1 SEMED 15 29/02/2012A14/03/2012
MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 114760351-1 SEMED 1 5
29/02/2012A14/03/2012
MARIAINEZMENDESDASILVA 501726-1 SEMED 10 06/03/2012A15/03/2012
MARIAJOSELITAALVESDASILVA 28711-1 SEMAS 15 29/02/2012A14/03/2012
MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOSGOMES 39831-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
MARIAMADALENABERNARDES 153311-1 SEMAS 10 01/03/2012A10/03/2012
MARIAMARLENESIPPERT 43201-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
MARIZAAIDASILVADELGADO 114762542-2 SEMED 15 09/03/2012A23/03/2012
MARTADASILVASANTOSLEAL 129911-3 SEMS 7 07/03/2012A13/03/2012
MAURAWALDESVILLALVADEARAUJO 87031-1 SEMED 7 06/03/2012A12/03/2012
NATALIASILVADEOLIVEIRA 88011-1 SEMED 7 01/03/2012A07/03/2012
NAYARAHERACLIASILITADEALMEIDA 114766603-1 FUMSAHD 7 22/02/2012A28/02/2012
NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 7 06/03/2012A12/03/2012
NILZABARBOSARAMOS 501345-4 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
NILZABARBOSARAMOS 501345-5 SEMED 15 08/03/2012A22/03/2012
NORMALOURDESDEDEUS 79151-1 SEMED 15 09/03/2012A23/03/2012
ODETHMOURADASILVA 114760120-1 SEMS 12 01/03/2012A12/03/2012
ORLEANCATELLANTEIXEIRA 44141-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012
PATRICIACARMARGOFARIAOKADA 114763346-1 SEMS 5 16/02/2012A17/02/2012
EDE 27/02/2012A29/02/2012
POTIRADEAGUIAR 114765592-1 SEMS 10 02/03/2012A11/03/2012
RENATOMARIMMACHADOFARIA 66761-1 SEMED 15 05/03/2012A19/03/2012
RENATOMARIMMACHADOFARIA 66761-2 SEMED 15 05/03/2012A19/03/2012
RONALDOCAVALCANTEDEMENEZES 502143-1 SEMED 15 11/03/2012A25/03/2012
ROSAAMELIADASILVAALENCAR 130231-3 SEMS 7 02/03/2012A08/03/2012
ROSADEALMEIDAMOREIRAMOTA 501009-5 SEMS 5 12/03/2012A16/03/2012
ROSALINAREBEQUEFERREIRA 114760245-1 SEMS 14 02/03/2012A15/03/2012
ROSANGELABAIDEKODY 114766558-1 SEMS 7 03/02/2012A09/02/2012
ROSANGELAVILHALVA 114763952-1 SEMED 15 06/03/2012A20/03/2012
SANDRAMARABRANDAOMORAES 501671-5 SEMED 12 14/02/2012A15/02/2012
EDE 02/03/2012A11/03/2012
SANDRAMARABRANDAOMORAES 501671-6 SEMED 12 14/02/2012A15/02/2012
EDE 02/03/2012A11/03/2012
SIRLEIMENDONÇADOSSANTOS 10081-1 SEMED 5 09/03/2012A13/03/2012
SIRLEIMENDONÇADOSSANTOS 10081-2 SEMED 5 09/03/2012A13/03/2012
SIRLENEALVESGONÇALVESLEITE 114764269-3 SEMS 5 01/03/2012A05/03/2012
TEREZADEJESUSBATISTA 151131-3 SEMS 14 02/03/2012A15/03/2012
VIVIANETIZZATTODEOLIVEIRA 114761883-1 SEMS 5 06/02/2012A07/02/2012
EDE 22/02/2012A24/02/2012
ZELIADOCARMOFERREIRADAROSA 33711-1 SEMED 15 01/03/2012A15/03/2012
ZULEIDEDOCARMOFERREIRARIBEIRO 501645-3 SEMED 15 27/02/2012A12/03/2012
Resolução nº.Lm/03/555-A/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março 2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2012
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único – Resolução nº Lm/03/555-A/12/SEMAD
Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID):
Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período:
ADEMIRJOSEDOSSANTOS 11101-1 SEMSUR 16 01/03/2012A16/03/2012
ALAIDESOARESDASILVA 11171-1 SEMED 90 29/02/2012 a 28/05/2012
ALINEOLIVIADOSSANTOS 114764103-1 SEMED 15 10/03/2012A24/03/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 61 11/03/2012A10/05/2012
ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 61 11/03/2012A10/05/2012
ANDREFERNANDOMATOSMARQUES 114764251-1 SEMS 30 19/02/2012A19/03/2012
AURIAPONTESFRANCO 75631-1 SEMS 60 12/03/2012A10/05/2012
CHRISTIANGUSTAVODASILVA 114762512-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012
CIRLENESOUZADASILVA 4611-1 SEMED 30 02/03/2012A31/03/2012
DARCIANDRADELEITE 2291-1 SEMAS 15 02/03/2012A16/03/2012
DIRCEDESOUZALEITETOZZO 151331-3 SEMS 16 27/03/2012A11/04/2012
ELIZABETHPEREIRADEMORAISSILVA 85821-1 SEMED 15 21/03/2012A04/04/2012
ELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS 132251-1 SEMED 52 08/03/2012A28/04/2012
ELZAMARIACARDOSO 50371-1 SEMED 15 22/03/2012A05/04/2012
EUGENIADEFATIMAGARCIA 5641-1 SEMED 15 23/03/2012A06/04/2012
FILOMENADEFATIMAMACHADODIAS 32681-1 SEMED 60 02/03/2012A30/04/2012
FLORENTINADASILVAYAMAGUTI 86281-1 SEMED 15 22/03/2012A05/04/2012
FRANCISCADASILVAGOMES 721-1 SEMAD 12 18/03/2012A29/03/2012
IVALDABELARMINODELIMA 114760718-3 SEMS 25 14/03/2012A07/04/2012
IVONIMARTINSDASILVA 83531-1 SEMS 165 22/03/2012A02/09/2012
JOACIR DIVARCITEIXEIRA 79371-1 SEMED 45 17/03/2012A30/04/2012
JONASPEREIRARUIZ 88391-1 FUNCED 30 01/03/2012A30/03/2012
JOSE PAULINODASILVA 13941-1 GMD 60 02/02/2012A01/04/2012
JOSIMARFERREIRADANTAS 501148-7 SEMS 90 06/03/2012A03/06/2012
JUDITEPLETSCH 34511-1 SEMS 60 01/03/2012A29/04/2012
JULIANADASILVARODRIGUES 32091-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012
LAIDESPERTI 114762380-1 SEMED 21 02/03/2012A22/03/2012
LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 15/03/2012A29/03/2012
LENEASSUNÇÃOANDERSON 114761063-1 SEMED 45 21/03/2012A04/05/2012
LIANYMOREIRADOSSANTOSPASTOR 86541-1 SEMED 45 23/03/2012A06/05/2012
LUCIABORBADESOUZAOLIVEIRA 87091-1 SEMED 75 22/03/2012A04/06/2012
LUCIENEMACHADODEOLIVEIRAALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 184 01/03/2012A31/08/2012
LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 86461-1 SEMED 15 21/03/2012A04/04/2012
MARCIAAPARECIDADEBRITO 114761932-1 SEMED 60 01/03/2012A29/04/2012
MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 32541-1 SEMS 30 11/03/2012A09/04/2012
MARIADEFATIMAPEREIRAMATTANA 131641-1 SEMS 30 11/02/2012A11/03/2012
MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 79241-1 SEMED 15 15/03/2012A29/03/2012
MARIADELOURDESALBUQUERQUEDESOUZA 114760351-1 SEMED 1 5
15/03/2012A29/03/2012
MARIAELIZAJARSENPRUDENTESANTOS 22791-1 SEMED 30 11/03/2012A09/04/2012
MARIAINESNANTESHARB 79891-1 SEMED 60 02/03/2012A30/04/2012
MARIAJOSELITAALVESDASILVA 28711-1 SEMAS 15 15/03/2012A29/03/2012
MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS GOMES 39831-1SEMED 45 21/03/2012A04/05/2012
MARIAMARLENESIPPERT 43201-1 SEMED 51 21/03/2012A10/05/2012
MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 60 09/03/2012A07/05/2012
MARIZAAIDASILVADELGADO 114762542-2 SEMED 45 24/03/2012A07/05/2012
NORMALICIAMAURODEMATOSNASCIMENTO 114762189-1 SEMED 5 9
03/03/2012A30/04/2012
ODETESUTIER 26701-1 SEMED 61 01/03/2012A30/04/2012
OVIDIARIBEIRODESOUZA 34521-1 SEMS 60 01/03/2012A29/04/2012
PAULODEGÓES 129931-3 SEMS 61 30/01/2012A30/03/2012
REGINADOSREISFLORENTIM 153661-1 SEMAS 30 03/03/2012A01/04/2012
RICARDOPEDROLOURENÇO 18811-1 SEMS 15 05/03/2012A19/03/2012
ROSEMARAFERREIRASIQUEIRA 89811-1 SEMS 60 30/01/2012A29/03/2012
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
EDITAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 523/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa para confecção de reservatório metálico, com frete e içamento inclusos,
objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal “Vitório Fedrizi”, a
Escola Municipal “Frei Eucário Schimidt” e a Escola Municipal “Sócrates Câmara”.
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: NACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEMETALURGIAEPREMOLDADOSEMCONCRETOLTDA.
Dourados (MS), 27 de dezembro de 2011.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
LICITAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº02/2012, 16 DE
MARÇO DE 2012
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de
Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as
tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de
Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os
Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da
multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a
defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III
e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a
reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado
para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento
do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo
de Monitoramento Fiscal.
Waldir Ferreira de Souza
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Anexo Único
EDITAL Nº. 28, DE 19 DE MARÇO DE 2012 – REFERENTE AO 3º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados –
Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e
condições estabelecidas pelo Edital nº 22 de 02 de março de 2012 – 3º Processo
Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,
RESOLVE:
I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do
3º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos
e pontuaçãoemordem decrescente de classificação.
II – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO II a comparecer até o dia 26
DE MARÇO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade
de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do
Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no
Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 22 de 02.03.12 – PSS/2012, Lei
Complementar 193 de 23/12/2011, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 19 de março de 2012.
Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
CANDIDATO CARGO PONTU- CLASSIFIAÇÃO
CAÇÃO
Adriana Durães da Silva Kalife MédicoAnestesista 55 1º
Massayoshi Matsuno MédicoAnestesista 50 2º
Roberto Bianchi Neto MédicoAnestesista 50 3º
Munir Faker MédicoAnestesista 40 4º
DeoVieira de Rezende MédicoAnestesista 40 5º
MariaTizuko UenoAnami MédicoAnestesista 40 6º
Ester Stangarlin Fernandes Rocha MédicoAnestesista 40 7º
SérgioAugusto Rodrigues MédicoAnestesista 40 8º
Andrea Barcelos Segatto MédicoAnestesista 20 9º
EdvagnerVenceslau de Lima MédicoAnestesista 10 10º
Lucio Garcia Diniz Neto MédicoAnestesista 05 11º
Guilherme Lopes de Lima MédicoAnestesista 05 12º
ANEXO II
1ª CONVOCAÇÃO
CANDIDATO CARGO PONTU- CLASSIFIAÇÃO
CAÇÃO
Adriana Durães da Silva Kalife MédicoAnestesista 55 1º
Massayoshi Matsuno MédicoAnestesista 50 2º
Roberto Bianchi Neto MédicoAnestesista 50 3º
Munir Faker MédicoAnestesista 40 4º
DeoVieira de Rezende MédicoAnestesista 40 5º
MariaTizuko UenoAnami MédicoAnestesista 40 6º
Ester Stangarlin Fernandes Rocha MédicoAnestesista 40 7º
SérgioAugusto Rodrigues MédicoAnestesista 40 8º
Andrea Barcelos Segatto MédicoAnestesista 20 9º
EdvagnerVenceslau de Lima MédicoAnestesista 10 10º
Lucio Garcia Diniz Neto MédicoAnestesista 05 11º
Guilherme Lopes de Lima MédicoAnestesista 05 12º
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a));
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
-Atestado Médico de aptidão para exercício da função
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF
– Conta Bancaria Banco do Brasil C/C
OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone Celular:
Número do
Processo
Número da
Inscrição no
CAE
Sujeito Passivo
Número do
Auto de
Infração
Valor da
Multa (com
desconto)
8.824/2012 1000028809
Roque recapagem de Pneus
Ltda ME
42/2012 R$ 43,20
8.826/2012 100053017
Dourados News Empresa
Jornalística e Editora Ltda
69/2012 R$ 46,20
8.828/2012 100036813 Martins & Matos Ltda Me 71/2012 R$ 600,60
8.829/2012 1000020077
Mastercred Empréstimos e
Financiamentos Ltda ME
76/2012 R$ 46,20
EXTRATOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
688/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos
serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 26/02/2012 e vencimento previsto
para 26/10/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
690/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos
serviços, com inicio da vigência definido para o dia 26/02/2012 e seu término em
26/10/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Lety Obras Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor contratual, devido à necessidade
de uma pintura extra na obra, não prevista no contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO6°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Lety Obras Ltda – EPP.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de
execução dos serviços por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em
23/02/2012 e previsão de vencimentoem21/07/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO9ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 046/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JN Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de
execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 23/02/2012 e
previsão de vencimentoem21/06/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 14 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 093/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Calheiros&Simon Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 009/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para
mais 10 (dez) meses, que será compreendido de 17/02/2012 a 16/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo vigência contratual por mais
07 (sete) meses, com início em 22/03/2012 e vencimento previsto para 22/10/2012,
bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro)
meses, com inícioem26/02/2012 e vencimentoem26/06/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 247/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
HSEngenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 007/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual, com
início definido para o dia 21/02/2012 e seu términoem18/08/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 17 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 296/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Posto Gaúcho Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 24 de fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 491/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 150/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 30 (trinta) dias, com início em 14/02/2012 com previsão de vencimento em
14/03/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 598/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 183/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 60 (sessenta) dias, com início em 29/02/2012 com previsão de vencimento em
28/04/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Gelton Rosemar Ferreira Milan eAuzerina da Silva Milan.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 034/2012.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Joaquim Alves Taveira, nº 2606, Vila
Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do
“CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.043 – Serviços deCREAS- PSE
33.90.36.02 – Locação de imóveis
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início no dia 09 de março de
2012 e término no dia 08 de março de 2013.
VALOR DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo o
aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 09 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
CARLA ZAFANELLI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI SEMS 515 15 02.01.2012 A 16.01.2012
ELIANA POLOTO SEMS 522 14 08.02.2012 A 21.02.2012
GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO SEMED 523 15 15.02.2012 A 29.02.2012
LUCIANA DE ANDRADE MOLTALVÃO CENSI SEMED 517 5 06.02.2012 A 10.02.2012
MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA SEMED 524 30 13.02.2012 A 13.03.2012
ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA GMD 525 12 18.02.2012 A 29.02.2012
SELMA RAIDAN DE MORAIS SEMAS 526 15 23.02.2012 A 08.03.2012
SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA SEMS 518 10 27.02.2012 A 07.03.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 519 180 19.03.2012 A 14.09.2012
JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO SEMS 521 180 19.03.2012 A 14.09.2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇA MATERNIDADE:
Início Final Início Final
114761063-1 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 286/2012 45 21/03/2012 04/05/2012
43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 284/2012 51 21/03/2012 10/05/2012
114762545-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO SEMED 285/2012 60 09/03/2012 07/05/2012
34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMED 286/2012 60 01/03/2012 29/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Licença Inicial Prorrogação
Dias
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 15 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
ART. 1º – O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa – CMDPI, criado pela
Lei Municipal 2.717, de 29 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº3498, de 06 de Maio de 2005, é umórgão colegiado de caracter público, vinculado à
Secretaria Municipal deAssistência Social do Município de Dourados-MS.
ART. 2º – O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa tem como finalidade o
controle, o acompanhamento e a fiscalização de quaisquer programas e projetos do
âmbito municipal, sejam governamentais ou não governamentais que tenham como
objetivo assegurar direitos e garantir a promoção e a proteção da Pessoa Idosa.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
ART. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do
Município de Dourados – MS:
I – formular diretrizes para promover em todos os níveis daAdministração Pública,
direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da pessoa idosa, na plena
inserção do idoso na vida familiar, econômica, social, política e cultural do município,
visando a eliminação das discriminações e preconceitos;
II – estabelecer prioridades de atuação;
III – contribuir com o setor público na definição das áreas de aplicação dos
recursos destinados às políticas sociais básicas de atenção à pessoa idosa;
IV – desenvolver, estimular e divulgar: estudos, pesquisas e debates referentes à
pessoa idosa e ao processo de envelhecimento;
V – propor ao poder público municipal elaboração de projeto de lei, alteração de
legislação e nos critérios de atendimento a pessoa idosa;
VI – promover e defender os direitos da pessoa idosa;
VII – receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de
qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas idosas com
adoção de medidas cabíveis;
VIII – controlar, acompanhar e fiscalizar quaisquer programas e projetos, de
âmbito municipal, seja de iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo
assegurar direitos e garantias de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, bem
como a promoção de sua autonomia;
IX – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em nível
nacional e internacional;
X – aprovar a Política e o Plano Municipal da Pessoa Idosa em consonância com as
principais diretrizes e normas estabelecidas nas legislações pertinentes;
XI – acompanhamento da elaboração e da avaliação da proposta orçamentária do
Município para a efetivação da política referente à pessoa idosa, bem como a análise
da aplicação de recursos relativos à competência do Conselho;
XII – elaborar projetos que promovam a participação da pessoa idosa em todos os
níveis de atividades compatíveis com a sua condição;
XIII – normatizar o desenvolvimento de ação conjunta do Município e da
Sociedade Civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa idosa nos contextos
sócio-econômico, cultural e político;
XIV – difundir e divulgar amplamente a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem
como orientar, acompanhar e supervisionar a sua execução;
XV- zelar pela aplicação das normas referente à pessoa idosa, determinando ações
para evitar abuso e lesões a seus direitos.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 4º – O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa é órgão colegiado
composto por vinte membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, da
seguinte forma:
I – dez representantes titulares e seus respectivos suplentes do Poder Público local,
assim distribuído:
a. Dois da Secretaria Municipal daAssistência Social;
b.Umda Secretaria Municipal de Cultura;
c.Umda Secretaria Municipal de Educação;
d.Umda Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio;
e.Umda Secretaria Municipal de Governo;
f.Umda Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Habitação;
g.Umda Secretaria Municipal de Saúde;
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
BALANCETES
REGIMENTO INTERNO – CMDPI
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
REGIMENTO INTERNO – CMDPI
h.Umrepresentante da Câmara Municipal;
i.Umrepresentante do Ministério Público, após indicação superior do órgão.
II – dez representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não
governamentais, oriundos dos seguintes segmentos:
a. Um de instituições de atendimento à pessoa idosa em regime de longa
permanência;
b.Umde instituições de sistema aberto de atendimento da pessoa idosa;
c.Umde organização profissional afeta à área;
d.Umdas associações civis comunitária com ações junto à pessoa idosa;
e.Umdos sindicatos e entidades patronais representante de idosos;
f.Umde sindicato de trabalhadores com base no município;
g.Umde Instituição do Ensino Superior;
h.Umda Ordem dosAdvogados do Brasil, secção de Dourados/ MS;
i.Umdo Conselho Regional de Serviço Social/Pólo Dourados;
j. Um idoso(a) usuário(a)/participante de Programas de atenção e promoção ao
idosos.
Art. 5º – Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos
pelo Presidente/Diretor da entidade representada e comunicada ao Fórum Permanente
de Entidades Não Governamentais deAssistência Social.
ART. 6º – Os representantes do Poder Público serão indicados pelos secretários
municipais e nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidoresemexercício nos
respectivos órgãos municipais.
§ 1º – Todos os representantes governamentais e não governamentais escolhidos
obedecendo aos Art.s 5º e 6º, serão empossados pelo prefeito Municipal em plenário
especifico para este fim.
ART. 7º – Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação
via ofício do segmento que representa.
ART. 8º – Os membros das organizações não governamentais e seus respectivos
suplentes serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser
destituídos, salvo em razão do afastamento definitivo do órgão ou entidade que
representa ou por razões que motivem deliberação da maioria qualificada desse
Conselho.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho poderão ser reconduzidos para apenas
um novo mandato consecutivo, salvo quando nomeado para representar outro órgão
ou entidade diferente da anterior.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 9º – o Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa terá a seguinte Estrutura
administrativa:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva;
III – ComissõesTemporárias e Permanentes.
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 10 – O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa, que reunir-se-a ordinariamente, conforme calendário anual que aprovar,
e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de
seus membros.
Art. 11 –Ao Plenário compete:
I – discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados no artigo 3º desse
Regimento;
II – deliberar e discutir sobre assuntos encaminhados à apreciação desse Conselho;
III – dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento desse
Conselho;
IV – elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno;
V– eleger a diretoria executiva.
§ 1º – As Deliberações do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, uma
vez aprovados pelo Plenário, deverão ser homologadas pelo Secretário (a) Municipal
deAssistência Social.
§ 2º -As Deliberações ou Resoluções do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa
Idosa têm eficácia normativa e executiva após publicação no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12 –ADiretoria Executiva será composta por:
I – Presidente
II –Vice Presidente
III – 1º Secretário
IV – 2º Secretário
V– 1º Coordenador Financeiro
VI – 2º Coordenador Financeiro
Art. 13 –ADiretoria Executiva será eleita para um mandato de dois anos, por seus
pares na primeira sessão plenária após a posse dos novos conselheiros, se houver
chapa em escrutínio secreto, se não por aclamação, ambos os casos devendo obter a
maioria absoluta dos votos.
§ 1º – Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta, proceder-se-á nova votação,
a qual concorrerá os dois mais votados.
§ 2º – A Presidência e a Vice Presidência serão exercidas por um representante
governamental e por um representante não governamental respectivamente, devendo
essa ordem de representatividade ser alternada, nas gestões subsequentes.
Art. 14 – As sessões serão presididas pelo Presidente do conselho e no seu
impedimento peloVice-Presidente, e no impedimento deste, por conselheiro indicado
“ad hoc” por seus pares.
Parágrafo Único – Na condição de Presidente do Conselho, o conselheiro não terá
direito a voto, somenteemcaso de empate.
Art. 15 –No caso de vacância do cargo de Presidente assumirá a presidência o vicepresidente.
Art. 16 –Ao Presidente compete:
I – administrar o Conselho e representá-loemjuízo e fora dele;
II – coordenar os trabalhos e presidir as reuniões plenárias;
III – convocar as reuniões e estabelecer a pauta dos trabalhos;
IV – receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos, de acordo com o
fluxo a ser estabelecido e aprovado pelo plenário.
V – adotar “ad referendum” do Plenário, as providências de caracter urgente de
competência expressa dele;
VI – submeter à votação as matérias, apurar os votos e proclamar o resultado;
VII – exercer o voto,emcaso de empate.
VIII – intervir na ordem dos trabalhos e suspendê-los sempre que necessário;
IX – Assinar as Deliberações do Conselho, e os atos relativos ao seu cumprimento
emconjunto com o Secretario (a) Municipal deAssistência Social;
X – Encaminhar ao Prefeito Municipal, quando necessário a sua apreciação e
decisão, exposição de motivos e informações sobre a matériaemanálise;
XI – formalizar, após a aprovação do CMDPI, os afastamentos, licenças e a perda
de mandato de conselheiro, para que se proceda à escolha e a indicação do novo
conselheiro, nos termos da lei;
XII – propor a plenária à convocação de sessões especiais;
XIII – Submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
XIV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e as deliberações do
Conselho, tomando para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
XV– Convocar as eleições doCMDPIemconjunto com o Secretario (a) Municipal
deAssistência Social;
XVI – Instalar as Comissões constituídas pelo Conselho.
Art. 17 –AoVice-Presidente compete:
I – substituir o Presidenteemseus impedimentos ou ausência;
II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.
Art. 18 –Ao 1º Secretário compete:
I – coordenar administrativamente todos os trabalhos do Plenário em consonância
com o Presidente;
II – registrar, arquivar, elaborar, encaminhar e expedir os documentos e
correspondências determinadas pelo Plenário ou pelo Presidente;
III – secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas, conjuntamente com o
Presidente, destinado ao cumprimento das decisões do Plenário;
IV – encaminhar, por intermédio de Comunicação Interna, ao Departamento
Jurídico as Deliberações do CMDPI, para serem publicadas;
V– prestar esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros;
VI – elaborar o relatório anual das atividades e encaminhar ao Presidente;
VII – Cumprir e fazer cumprir esse Regimento e as decisões do Conselho.
Art. 19 –Ao Segundo Secretário compete:
I – substituir o primeiro secretárioemseus impedimentos e suas ausências;
II – auxiliar o primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições.
Art. 20 –Ao 1º Coordenador Financeiro compete:
I –Administrar as atividades financeiras;
II – colaborar com o órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Economia Solidária responsável pela programação orçamentária;
III – Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros, conforme
deliberação do Conselho;
IV – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente;
V – cumprir e fazer cumprir as normas desse Regimento e deliberações do
Conselho.
Art. 21 –Ao 2º Coordenador Financeiro compete:
I – substituir o 1º Coordenador Financeiro em seus impedimentos e ausências,
sempre que necessário;
II – auxiliar o 1º Coordenador Financeiro no cumprimento de suas atividades;
III – cumprir e fazer cumprir as normas desse Regimento e deliberações do
Conselho.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Art. 22 – As Comissões constituídas pelos Conselheiros e eleitas entre os seus
pares, terão as seguintes atribuições:
I – assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar as matérias
submetidas à análise;
II – elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de suas arcas de competência e
de relevância, referente às políticas sociais da pessoa idosa, bem como sobre temas
específicos, por delegação do Plenário;
III – fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de
programas direcionados à pessoa idosa;
IV – Acompanhar e avaliar as ações do Plano Municipal para a Política da Pessoa
Idosa, nas suas respectivas arcas de atuação;
V – Elaborar projetos e propor a implementação dos programas sociais para a
pessoa idosa, contemplando a população tanto da zona urbana, quanto da zona rural do
Município, observando as diretrizes desse Conselho.
Art. 23 – Cada Comissão será composta, no mínimo por três Conselheiros.
§ 1º – Cada Comissão terá um coordenador eleito anualmente dentre os
conselheiros de suas respectivas comissões, que conduzirá os trabalhos;
§ 2º – O relator de cada comissão será eleito pelos membros de suas respectivas
comissões.
Art. 24 –OConselheiro não pode exercer simultaneamente a coordenação de mais
de uma comissão.
§ 1º – Qualquer conselheiro pode participar das reuniões das comissões, sem direito
a voto;
§ 2º – O Presidente pode participar de reunião, com direito a voz e voto, em
qualquer comissão;
§ 3 º – Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo coordenador da
Comissão.
Art. 25 –Acada matéria a ser discutida, será designadaumrelator.
Parágrafo Único – Compete ao Relator apresentar parecer dentro do prazo
estabelecido pela Plenária.
Art. 26 – Os pronunciamentos das comissões são submetidos à aprovação do
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
REGIMENTO INTERNO – CMDPI
plenário, antes de se tornar parecer conclusivo.
Art. 27 – O Conselho terá as seguintes comissões permanentes com as seguintes
competências:
1. Saúde: averiguar as denúncias e fiscalizar as instituições governamentais e não
governamentais de atendimento de saúde à luz dos direitos da pessoa idosa e efetivar
os encaminhamentos possíveis e devidos;
2. Família: Fortalecer os vínculos familiares; promover e orientar o convívio sócio
familiar e comunitário; trabalhar em parceria com toda a rede de Proteção à Pessoa
Idosa visando o bem estar de toda a família;
3. Educação, Cultura, esporte e Lazer: conscientizar a sociedade com relação à
proteção e garantia dos direitos da Pessoa Idosa e o processo de envelhecimento;
promover projetos e ações ligados a Educação, Cultura, esporte e Lazer para a Pessoa
Idosa;
4. Trabalho, Aposentadoria e Benefício Prestação Continuada – BPC (LOAS):
fiscalizar, orientar e/ou encaminhar aos órgãos de competência os casos dos abusos
econômicos quando alguém se apropria dos cartões de aposentadoria e bens da Pessoa
Idosa;
5. Avaliação dos Planos, Programas e Projetos: participar da elaboração,
acompanhamento e avaliação dos Planos, Projetos e Programas governamentais e não
governamentais para a Pessoa Idosa;
6. Cadastro e Certificação de Entidades – cadastrar, monitorar e certificar
entidades e programas não governamentais e governamentais que tenham como
objetivo garantir direitos e assegurar a proteção e a promoção da pessoa idosa.
Parágrafo Único – Poderão ser constituídas Comissões de caráter temporário,
conforme a demanda e emqualquer tempo.
Art. 28 – Podem ser convidados às reuniões das comissões, autoridades e
especialistas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e
participar do debate, vedada, porém a emissão de voto.
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 29 – Instalam-se as sessões plenárias, após segunda convocação, com a
presença da maioria simples dos conselheiros em exercício, sendo o “quorum”
apurado no início da sessão, exceto as solenes que independem de “quorum”.
§ 1º – Não havendo “quorum”, quinze minutos após o horário do início previsto, o
presidente mandará colher, para os devidos fins, as assinaturas dos conselheiros
presentes, lavrando-se ata de ocorrência.
§ 2º – Caso não haja “quorum” o Presidente convocará a reunião para outra data.
§ 3º – No impedimento do titular, o conselheiro suplente participará do Plenário,
através de convocação prévia do Presidente.
Art. 30 – As reuniões ordinárias terão a duração de no máximo duas horas, com
tolerância de dez minutos para o seu início.
§ 1º. –Asessão poderá ser prorrogada por decisão do plenário.
§ 2º -Asessão poderá ser suspensa por prazo determinado, ou encerrada antes da
hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltarem número legal ou
ocorrer algo que, a juízo do plenário, assim exija.
Art. 31 – As reuniões do Conselho serão realizadas por convocação escrita, com
antecedência mínima de cinco dias, devendo constar a ordem do dia com a pauta dos
assuntos a serem tratados.
Art. 32 – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 33 – Segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizam, as
sessões ordinárias e extraordinárias poderão assumir o caracter de especiais e solenes.
Art. 34 –As sessões especiais serão destinadas à posse dos novos conselheiros e da
diretoria executiva.
Art. 35 –As sessões solenes destinar-se-ão às comemorações ou às homenagens e
serão convocadas pelo presidente ou requeridas por conselheiros, neste caso, com
aprovação do plenário.
Art. 36 -As Plenárias serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade
civil.
Parágrafo Único – Mediante autorização do Presidente, qualquer pessoa presente
poderá manifestar-se sobre o assuntoemdiscussão, porém sem direito a voto.
Art. 37 – O Presidente ou o Plenário poderá autorizar autoridades ou especialista a
fazer palestras pertinentes a qualquer assunto sobre a defesa dos direitos da pessoa
idosa.
Parágrafo Único – Nas sessões em que houver convidados, as matérias que
justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar.
Art. 38 – Em caso de coincidência com feriados, ponto facultativo, as reuniões
serão transferidas para a semana subsequente.
Art. 39 -As reuniões ordinárias terão a seguinte ordem:
I – abertura da sessão, verificação de “quorum”;
II – leitura do expediente;
III – ordem do dia;
IV – discussão e votação da matéria;
V– deliberação;
VI – encerramento.
Art. 40 – Qualquer Conselheiro poderá apresentar matéria para apreciação do
Plenário, enviando-a por escrito, para a secretaria, com antecedência mínima de cinco
dias úteis para as datas previstas para as reuniões.
SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS
Art. 41 – Aos membros do Conselho Municipal de Defesa dos da Pessoa Idosa
compete:
I – Comparecer às reuniões do Plenário e das Comissões;
II – debater e votar a matériaemdiscussão;
III – requerer informações, providências e esclarecimentos à mesa ou à Secretária;
IV – pedir vistas de processo por prazo fixado neste Regimento;
V- apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pelo Presidente;
VI – participar das Comissões Técnicas, com direito a voto;
VII – proferir declarações de voto, quando o desejar;
VIII – propor temas e assuntos à deliberação do Plenário;
IX – propor a convocação de audiência ou convocação do Plenário;
X- apresentar questão de ordem na reunião;
XI – participar, em nome do Conselho, de cursos, de estudos, de congressos, de
fóruns, de conclaves e similares, dentro ou fora do município e estado, com a
aprovação do plenário.
SEÇÃO III
DO EXPEDIENTE E DA ORDEM DO DIA
Art. 42 – Durante os primeiros quinze minutos do início da reunião, serão
discutidos os seguintes assuntos:
I – avisos, comunicações, registros de fatos, apresentações de proposições,
correspondência e documentos do interesse do plenário;
II – requerimento de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas
na ordem do dia;
III – requerimento de preferência que se destinem a alteração da Pauta do dia, que
serão colocados após as matérias que estiverememregime de urgência.
Parágrafo Único –As proposições e os assuntos apresentados serão colocados na
pauta do dia, se forem considerados de interesse do Plenário.
Art. 43 –AMatéria da ordem do dia obedecerá a seguinte disposição:
I – leitura e aprovação da ata do dia anterior;
II – matériaemregime de urgência;
III – redações finais adiadas;
IV – votações adiadas;
V– discussões adiadas;
VI – discussões iniciadas;
VII – matérias a serem discutidas e votadas.
§ 1º. – A cópia da ata da sessão anterior será distribuída aos conselheiros com a
devida antecedência para conhecimento.
§ 2º. – Qualquer proposta de alteração ou retificação da ata deverá ser
encaminhada, por escrito, ao presidente, antes de sua aprovação, para figurar na ata
subsequente.
§3º. – Posta a ata em discussão, será considerada aprovada, independentemente de
votação, se não houver manifestaçãoemcontrário.
Art. 44 –Aseqüência estabelecida na pauta para a ordem do dia poderá ser alterada
nos seguintes casos:
I – urgência;
II – de preferência;
III – de adiamento de assunto.
Art. 45 – Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de
qualquer assunto ou matéria não constante da pauta de reuniões.
§ 1º –Orequerimento de urgência para qualquer matéria deverá ser apresentado no
início da ordem do dia, acompanhado da respectiva matéria.
§ 2º –Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes.
Art. 46 – Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer
assunto constante da pauta, se for requerido por um dos conselheiros e aprovado pelo
Plenário.
Parágrafo Único – O requerimento de preferência poderá ser feito verbalmente,
por qualquer membro do Conselho.
Art. 47 – O adiamento da discussão de qualquer assunto poderá ser proposto pelo
Presidente da sessão ou solicitado porumdos Conselheiros.
Art. 48 – É facultada a qualquer conselheiro, vista da matéria ainda não julgada,
por prazo fixado pelo Presidente, que não excederá dez dias, devendo necessariamente
entrarempauta na reunião seguinte.
Parágrafo Único – Não será concedido vista de processo submetido a regime de
urgência, salvo parecer contrário da maioria do Plenário.
Art. 49 – Havendo mais um pedido de vista, o prazo deverá ser usado
conjuntamente pelos Conselheiros, podendo ser renovado por mais um dia, desde que
haja juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente ou petição do
interessado.
Art. 50 – Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se
iniciam com a exposição das mesmas pelo respectivo autor.
Parágrafo Único –Apalavra será concedida na ordem que tiver sido solicitada ou
requerida.
Art. 51 –As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos,
com citação dos dispositivos cuja observância se considera infringida, sendo
resolvidas pelo Presidente.
SEÇÃO IV
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÃO
Art. 52 – Em cada item da pauta, o Presidente anunciará a matéria e, em seguida a
submeterá à discussão e votação.
Art. 53 – Haverá uma única discussão e votação, englobando todos os aspectos da
proposição, inclusive a sua redação final respeitada às exceções previstas neste
Regimento.
Art. 54 – O Conselheiro deverá declarar impedido de participar da discussão e
votação de assuntos de seu interesse particular, de parentes consangüíneos até o 3º
grau e de matéria de interesse de pessoas ou instituições das quais seja representante
civil, procurador ou membro de colegiado de fundação ou autarquia municipal.
§ 1º – Os conselheiros poderão declarar-se impedidos por motivo de foro íntimo,
dispensadaemtal hipótese, qualquer justificativa.
§ 2 º – O Conselheiro declarado impedido terá sua presença computada para efeito
de “quorum”.
Art. 55 – Será facultada a apresentação de emenda durante a discussão.
Art. 56 –Aemenda será apresentada por escrito e deverá referir especificamente ao
assuntoemdiscussão, podendo ser destacada para constituir proposiçãoemseparado.
Art. 57 – Não havendo mais oradores, o Presidente anunciará o encerramento da
discussão da matéria e iniciará a votação.
Art. 58 –Os processos de votação serão:
I – simbólico.
II – nominal.
III – por escrutínio secreto.
Parágrafo Único – Os processos de votação, adotados para determinada
proposição não poderão ser modificados após o seu início.
Art. 59 – O processo comum de votação será o simbólico, salvo em caso de
requerimento expresso do presidente ou de qualquer conselheiro, aprovado pelo
plenário.
§1º – Na votação simbólica, o Presidente solicitará aos Conselheiros a favor que
levantem a mão direita, após os discordantes e por último, os que se abstiveram, e em
seguida proclamará o resultado da votação.
§ 2º – Se o Presidente tiver dúvida, assim como algum Conselheiro, quanto ao
resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que poderá ser realizada
novamente pelo processo simbólico, ou se por decisão do plenário, pelo processo
nominal.
Art. 60 – Na votação nominal os Conselheiros responderão “sim” ou “não” à
chamada pelo Presidente, devendo o Secretário efetuar as anotações das respostas e
repassar o resultado ao Presidente, para proclamação do resultado.
Art. 61 – Será permitido ao conselheiro retificar o seu voto antes da proclamação
do resultado.
Art. 62 –Avotação por escrutínio secreto poderá ser solicitada pelo Presidente ou
por qualquerumdos Conselheiros.
Parágrafo Único – Para a votação por escrutínio secreto, a sua adoção deverá ser
obrigatoriamente aprovada pela Plenária.
Art. 63 – Só serão considerados os votos favoráveis ou contrários, sem restrições.
Art. 64 – A matéria que, pelo número ou natureza das emendas aprovadas, não
permitir de pronto, redação final pelo relator, apreciada por mérito e terá a redação
final adiada para a sessão subsequente.
§ 1º – No caso de manifestar incoerência ou contradição, entre a redação final e o
deliberado pelo Plenário, tanto do parecer como das emendas, será reaberta a
discussão.
§ 2º – No caso de não ser aprovado o Parecer da matéria, o Presidente proporá a
escolha de um novo Conselheiro, para nova análise e novo relato, cuja redação será
submetida ao Plenário para aprovação.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 65 – Proposição é toda matéria submetida ao Plenário, como:
I – Pareceres;
II – Indicações;
III – Estudos Especiais;
IV – Requerimentos;
V- Moções;
VI – Emendas.
Art. 66 –Oparecer é o pronunciamento das Comissões sobre qualquer matéria que
lhe seja submetida.
§ 1º –Oparecer contém relatório, análise da matéria e o voto do relator, submetido
à comissão e ao plenário.
§ 2º -Os pareceres terão numeração renovada anualmente.
Art. 67 – Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto
seja apreciado pelo Plenário.
Parágrafo Único – As indicações terão numeração corrida e a data da respectiva
aprovação.
Art. 68 – Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo
ser: supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
Art. 69 – Requerimento é a proposição de iniciativa dos Conselheiros, dirigida ao
Presidente, solicitando as providências relativas aos trabalhosempauta.
CAPÍTULO V
DOS ATOS
Art. 70 – As manifestações do Conselho denominam-se “Deliberações”, e das
Comissões “Parecer” ou “Indicação”.
Art. 71 – Deliberação é o ato normativo, de caracter geral, com numeração corrida
e a data da respectiva aprovação,emplenário.
Art. 72 – A Secretaria Municipal de Assistência social, através de seu Secretário
(a), deverá homologar ou vetar as Deliberações, no todo ou em parte, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da dataemque lhe foi dado conhecimento oficial.
Art. 73 – Decorrido o prazo a que se refere o artigo anterior, consideram-se
homologadas as Deliberações, que entrará em vigor mediante portaria do (a)
Presidente do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa, expedida dentro de 10
(dez) dias.
Art. 74 –Os atos propostos e analisados pelas comissões devem ser assinados pelo
relator e os conselheiros que os aprovam, antes de serem submetidos à deliberação do
plenário.
CAPÍTULO VI
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
ART. 75 –As organizações não governamentais para se cadastrarem, certificarem
e integrarem ao Conselho deverá preencher as condições exigidas neste Regimento, e
apresentar os seguintes documentos:
I –Ata da constituição da entidade ou organização não governamental;
II –Ata da eleição e posse da diretoria:
III – Estatuto;
IV -Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;
V- Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ;
VI – Matrícula no INSS e certidão negativa de débito;
VII – Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou
filantrópicas;
Parágrafo Único – Os documentos dos itens I, II e III deverão estar registrados em
cartório de títulos e documentos.
CAPÍTULO VII
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art. 76 – As organizações governamentais para se cadastrarem, certificarem e
integrarem ao Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, e
apresentarem os seguintes documentos:
I – Certificação de funcionamento público expedido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II – Documento de indicação e posse da coordenação local:
III – Regimento Interno;
IV – Plano deAção referente às atividades direcionadas a pessoa idosa;
Parágrafo Único – O cadastramento das entidades junto ao Conselho será
definitivo, o monitoramento e a certificação anual podendo ocorrer o cancelamento do
certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos.
CAPITULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 77 – Será destituído o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão de origem de sua representatividade;
II – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem
justificativas;
III – apresentar comportamento incompatível com a dignidade de suas funções
como conselheiro;
IV – for condenado por sentença sem direito a recorrer, por crime ou contravenção
penal;
§ 1º – O Presidente, após deliberação por maioria absoluta do Plenário, a cerca da
destituição do Conselheiro, comunicará à Entidade ou ao Poder Público que o nomeou
para que seja feita a substituição.
Art. 78 –AEntidade,emcaso de renúncia, deverá indicarumnovo representante.
Art. 79 – Perderá a representação no Conselho a Entidade, Instituição ou
Organização não governamental que incorrer numa das seguintes condições:
I – atuação irregular de acentuada gravidade administrativa que a torne
incompatível com as finalidades do Conselho;
II – extinção de sua base territorial de atuação no município, inclusive por
determinação judicial;
III – desvio de sua finalidade principal, pela não prestação de serviços propostos na
área de defesa e atendimento a pessoa idosa;
IV – renúncia.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e
caberá publicação, passando a constituir precedente a ser observado.
Art. 81 – A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta
escrita e fundamentada, que será discutida e aprovada pelo voto favorável de dois
terços dos Conselheiros em exercício, em reunião especialmente convocada para este
fim, e nunca com prazo inferior a 06 (seis) meses da última publicação.
Art. 82 – O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa entrará em recesso,
sempre no período de dezembro do anoemcurso, ao final de janeiro do próximo ano.
Art. 83 – Todos os Conselheiros têm livre acesso à documentação do Conselho
Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, mediante solicitação por escrito ao Presidente,
observado o sigilo legal.
Art. 84 – Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia
autorização.
Art. 85 – Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária e
religiosa nas atividades do Conselho.
Art. 86 – O presente Regimento após aprovado pelo Plenário e homologado pelo
titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2012
Marcia Floriano
Conselheira Presidenta do CMDPI
Homologadoem06/03/2012
LEDI FERLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHEIROS REPRESENTAÇÃO ASSINATURA
Márcia Floriano SEMAS/Titular
Carmem Lucia Motta SEMAS/Titular
Ângela Maria Barbosa Lima SEMAS/Suplente
Celia da Silva Costa SEMAS/Suplente
Arino Sales doAmaral UEMS/Titular
SueliAparecida da Rocha Lar do Idoso/Titular
RoneiVieira Farias Lar do Idoso/Suplente
ZaidaAlbuquerque Mattos SIMTED/Suplente
VivianAparecida deAraujo Lima SEGOV/Titular
Ana Paula Marques Calça SEGOV/Suplente
Mariana de Souza Neto SEMSUR/Titular
CarlosAlberto Sigolo SEMSUR/Suplente
Ivonete Maria da SilvaThomaz SEMS/Titular
Carlos Eduardo Stranieri FUNCED/Titular
Vicente de Mello FUNCED/Suplente
MariaAntonia de Oliveira SEMED/Titular
VanessaVerão Doffinger SEMED/Suplente
MariaAparecida S. Duarte Pastoral do Idoso/ Suplente
Jonas Gonçalves deAraujo ACED/Titular
Ângela Cariaga Marques SESC/Titular
ElizandraValadão Delfino deAguiar CRESS/Titular
IsabelAndrade Souza CRESS/Suplente
Dr Norival Dourado Ass. Medica/Titular
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
REGIMENTO INTERNO – CMDPI
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.205 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2012
PORTARIA – PREVID
Resolução nº. 060/2012/CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº. 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar
Municipal nº. 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste
Conselho, em reunião Ordinária do dia 14 de Fevereiro de 2012, em deliberação da
plenária do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: os projetos das instituições em conformidade com
parecer/CMDCA Nº001/2012, a receber recurso do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente/FMDCA. Sendo as entidades abaixo relacionadas.
1.Associação Pestalozzi de Dourados-MS.
2. Lar Santa Rita.
Art. 2º – O valor definido pelo projeto, da instituição Associação Pestalozzi de
Dourados-Ms é deR$ 1, 085,00(um mil e oitenta e cinco reais), que será utilizado para
reparos e consertos nas instalações elétricas.
Art. 3º – O valor definido pelo projeto, a instituição Lar Santa Rita é de R$ 4,
900,00 (quatro mil e novecentos reais), que será utilizado na aquisição de uma caixa d’
água.
Art. 4º – As referidas instituições deverão apresentar os documentos conforme
anexo.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a
Disposiçãoemcontrario.
Dourados – MS, 16 de Março de 2012.
Ivonete Laurinda Ferreira
Presidente do CMDCA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro;
2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do
representante legal no município de Dourados);
3. Fotocópia da alteração daAta de eleição (se for o caso);
4. Fotocópia do CPF eRGdo (a) Presidente;
5. Certidão Negativa deTributos Federais e a DívidaAtiva da União;
6. Certidão Negativa deTributos Estadual;
7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se
trata de tributos relativos somente ao imóvel);
8. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
9. Certidão Negativa de Débito do INSS;
10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, (se for o
caso);
11. Certificado de Entidade inscrita noCMDCA;
12. Certificado de Entidade inscrita noCMAS;
13. Declaração de Utilidade Pública Federal;
14. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
15. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados;
16. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ;
17. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento
Interno (quando for o caso);
18. Plano deTrabalho
19. Cópia doAlvará daVigilância Sanitária
RESOLUÇÃO – CMDCA
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
COLCHÕES E DECORAÇÕES DOURADOS LTDA- ME, portadora do CNPJ
07.048.039/0001-28 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS,
para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E DECORAÇÕES,
localizada na Rua Marcelino Pires, Nº 3755- Jardim Caramuru, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Comitiva Produtos Agropecuários LTDA, CNPJ 10.923.912/0001-99, torna
Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença
de Instalação (LI), para atividade de Depósitos para produtos químicos de uso na
agropecuária, agricultura, sementes, ferramentas, equipamentos, peças e acessórios,
Localizada junto a Rodovia BR 463, KM 02- Zona Rural, CEP 79.804-970, no
Município de Dourados (MS).
Comitiva Produtos Agropecuários LTDA, CNPJ 10.923.912/0001-99, torna
Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença
de Operação (LO), para atividade de Depósitos para produtos químicos de uso na
agropecuária, agricultura, sementes, ferramentas, equipamentos, peças e acessórios,
Localizada junto a Rodovia BR 463, KM 02- Zona Rural, CEP 79.804-970, no
Município de Dourados (MS).
IRMÃOS OSHIRO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS., a Licença de Operação – LO –
Processo nº 23/100478/2007 LO Nº 466, Ano 2009, na Atividade de POSTO
REVENDEDOR – PR, comercio varejista de Combustíveis, com sede na Avenida
Marcelino Pires, nº 3467, Centro, CEP: 79830-001, nesta cidade de Dourados – MS.,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.622.479/0001-96, com prazo de validade de
04 (quatro) anos.
MICHELINI E FILHO LTDA- ME, portadora do CNPJ 07.060.187/0001-68 ,
torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para atividade de DEPÓSITODE MÓVEIS,
COLCHÕES E DECORAÇÕES, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 2715- Chácara
Trevo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade
de Construção multi residencial com 144 unidades habitacionais – CONDOMINIO
RESIDENCIAL ITAMARATY, Programa de Interesse Social – MINHA CASA
MINHA VIDA, localizada na Rua Cláudio Goelzer Área 3 – C3 – mat.88495 –
PARTEDAFAZENDAALVORADA–zona urbana no município de Dourados (MS).
PORTARIA Nº. 356/2012
“Designa equipe de apoio técnico ao Processo de Licitação n°. 004/2012 na
modalidade Tomada de Preço n°. 002/2011, que objetiva a contratação de empresa
especializada para o desenvolvimento e implantação completa de sistema
informatizado para controle e gestão dos Boletins Informativos Médicos (BIM),
para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº 108/2006 alterada pela
Lei Complementar nº. 130 de 27.06.2008.
RESOLVE:
Art. 1º – Designa equipe de apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação do
PreviD, no Processo de Licitação n°. 004/2012 na modalidade Tomada de Preços n°.
002/2012, que objetiva a contratação de empresa especializada para o
desenvolvimento e implantação completa de sistema informatizado para controle e
gestão de Boletins Informativos Médicos (BIM), para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
constituída na forma que se segue:
•Ademir Martinez Sanches –Analista deTecnologia da Informação
• Fernanda Gois Messias Silva –Assessoria Jurídica
• Katiussia Gomes dos Santos –Assessoria Jurídica
Parágrafo Único –Apresente equipe atuará no certame do dia 30 de março de 2012
às 08:00 hs, que ocorrerá nas dependências administrativas do PreviD, situado à Rua
Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 19 de março de 2012.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO Nº 086/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 331, ata nº 331, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2012, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/FEAS ano 2011, bem como
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira do Sistema Único de
Assistência Social – Saldo Reprogramado/ 2010 .
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 16 de Março de 2012.
Ediana Mariza Bach
Presidenta do CMAS
RESOLUÇÃO – CMAS