TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.206 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.532, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
“Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de
Dourados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Dos princípios e objetivos
Artigo 1º. Fica instituído no Município de Dourados o Programa de
Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, cujos principais objetivos são:
I – promover o desenvolvimento econômico, industrial, social, turístico, de
serviços, comercial e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação,
modernização e ampliação de empreendimentos industriais, comerciais ou de
prestação de serviços, com vistas à diversificação da base produtiva;
II – estimular a transformação de produtos primários e recursos naturais existentes
no Município;
III – incentivar as empresas já instaladas no município a desenvolver e ampliar sua
produção, através da modernização de equipamentos, instalações, implantação de
inovações tecnológicas significativas aos processos produtivos, com ou sem a
diversificação de linha de produção existente; ou a relocalização de forma a
proporcionar aumento de produçãoemcondições competitivas;
IV – proporcionar condições para a criação e ampliação de estabelecimentos
produtivos de micro e pequenas e estimular o sistema de condomínios, associações,
incubadoras, núcleos industriais afins, e cooperativas de empreendimentos
industriais;
V – estimular e viabilizar condições de instalação no Município de
empreendimentos de outras regiões do território nacional ou do exterior;
VI – estimular o adensamento das cadeias produtivas regionais;
VII – promover, em parcerias, qualificação, capacitação e treinamento de mão-deobra
local, possibilitando sua incorporação ao mercado de trabalho formal.
Artigo 2º. Os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos
industriais afins e cooperativas de empreendimentos industriais, são considerados
beneficiários prioritários do programa de incentivos.
Parágrafo único: Poderão ser beneficiários deste Programa, a critério do Conselho
Municipal de Desenvolvimento de Dourados, projetos de grande porte para
implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de
empreendimentos, que tenham por objetivo fins industriais, agro-industriais, de
prestação de serviços e de comércio, e que garantam o aumento da demanda de mãode-
obra e da arrecadação pública.
Capítulo II
Dos Incentivos
Artigo 3º. O Município, nos limites nos recursos disponíveis e em consonância
com as diretrizes do Governo Municipal, mediante parecer emitido pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento – CMD poderá conceder os seguintes incentivos
fiscais destinados a atender os objetivos estabelecidos nesta lei:
I – doação de imóvel para empresa interessada em instalar-se no município,
ampliar instalações já existentes ou relocalizar-se para proporcionar aumento de
produção e de atividades;
II – permissão de uso de pavilhões industriais de propriedade do Município, pelo
prazo de até 03 (três) anos prorrogáveis por igual período;
III – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, como incentivo ao turismo receptivo, para entidades que promovam em
Dourados, congressos, feiras, exposições, seminários, convenções, simpósios,
encontros e jornadas de âmbito regional, nacional ou internacional de natureza
técnica, científica, cultural ou esportiva;
IV – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação, extensivo a terceiros;
V – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o
imóvel onde funcionar a empresa incentivada;
VI – redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN incidente sobre a atividade da empresa incentivada, somente nos casos de
implantação de nova empresa ou ampliação de produção da empresa existente;
VII – isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, alvará
e habite-se, somente quando se tratar de micro e pequenas empresas e aquelas
integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas;
§ 1º.Obeneficiário de incentivos previstos nesta lei fica obrigado a:
I – admitir, prioritariamente, através da Agência Pública de Empregos,
trabalhadores residentes no município;
II – adotar medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de dano ambiental.
§ 2º. Os incentivos previstos nos incisos I e II deste artigo serão outorgados
mediante lei autorizativa específica, que conterá as cláusulas e condições de
concessão e revogação do benefício, os demais por ato do Executivo.
§ 3º. Os incentivos previstos nos incisos III, IV eVI não poderão ser concedidos às
empresas que aderirem ao Simples Nacional, conforme Artigo 23 da Lei
Complementar nº164 de 26 de abril de 2010.
Seção I – Da doação de imóvel
Artigo 4º.Adoação de imóvel de que trata o inciso I do art. 3º, outorgada mediante
lei, ficará condicionada ao cumprimento pelo donatário das seguintes condições:
I – dar início a construção do prédio industrial ou comercial no prazo máximo de 90
(noventa) dias contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei
de concessão do benefício;
II – concluir o projeto de construção em no máximo 3 (três) meses a partir do
término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município;
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
LEIS
III – dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da data de publicação no Diário Oficial do Município, da concessão do
benefício, ou da conclusão da obra, quando for o caso;
IV – manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da
atividade prevista quando da concessão do incentivo, salvo na hipótese de alteração
previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
V – não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de
direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do
bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos;
Parágrafo único – Os prazos previstos nos incisos I e II deste artigo poderão ser
prorrogados, por igual período uma única vez, na hipótese da ocorrência de fatos
supervenientes que comprometam as obras de construção ou de ampliação, mediante
requerimento instruído com as respectivas provas.
Artigo 5º. O imóvel doado pelo Município terá como valor de referência aquele
resultante da avaliação mercadológica realizada pela Comissão de Avaliação do
Município,emparecer técnico.
Artigo 6º. A lei autorizativa da doação e a respectiva escritura pública conterão,
obrigatoriamente, cláusula de reversão, aplicável no caso de descumprimento, pelo
donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único: A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo
donatário, no prazo de 60 dias da publicação da lei, e será de sua responsabilidade as
despesas notariais com a escritura e registro da doação.
Seção II – Da permissão de uso de pavilhões industriais.
Artigo 7º. O Município, dentro de suas disponibilidades financeiras e atendidas as
prioridades da administração, poderá disponibilizar pavilhões industriais e, mediante
permissão de uso, permitir a instalação de novas indústrias de micro e de pequeno
porte e aquelas integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e
cooperativas, pelo prazo de até 03 (três) anos.
Parágrafo único – O contrato de permissão de uso será formalizado com cláusula
resolutória, na hipótese de descumprimento das condições previstas nesta lei e seu
regulamento no que couber.
Artigo 8º.Apermissão de uso de pavilhões, autorizada pelo Poder Legislativo, será
previamente analisada por uma comissão especialmente designada pelo Prefeito
Municipal e formalizada por contrato administrativo, subordinado às seguintes
cláusulas e condições:
I – remuneração mensal ou isenção de cobrança, quando for o caso, pelo uso do
imóvel público;
II – vinculação da permissão à finalidade de exploração de atividade industrial,
consoante o interesse manifestado pelo permissionário e de conformidade com o seu
objeto social, ressalvadas hipóteses de alteração, previamente autorizadas pelo Poder
Executivo Municipal;
III – prazo máximo de 3 (três) meses para início das atividades produtivas, a contar
da data de assinatura do contrato de concessão, no caso de concessão de uso de
pavilhões.
Artigo 9º. No caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
artigo antecedente, resolver-se-á a permissão de uso, perdendo o permissionário as
benfeitorias de qualquer natureza que tenha realizado no imóvel.
§ 1º. Em caso de permissão de uso mediante remuneração, o inadimplemento do
permissionário pelo período de 3 (três) meses consecutivos ou alternados acarretará a
resolução da permissão.
§ 2º. O prazo de que trata o inciso III, do artigo antecedente poderá ser prorrogado
pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e
plenamente comprovado e justificado.
Artigo 10. Resolver-se-á a permissão de uso, além das causas previstas na presente
lei, no que couber, na hipótese de extinção da empresa ou sociedade ou cessação
definitiva das atividades instaladas, perdendo o permissionário as benfeitorias de
qualquer natureza que tiver realizado no imóvel.
Artigo 11.Ocontrato de permissão de uso poderá ser mantido em caso de sucessão
comercial, mantida a destinação industrial e os encargos incidentes.
Artigo 12. Desde a assinatura do contrato de permissão de uso, o permissionário
fruirá do imóvel para os fins estabelecidos.
Artigo 13.Apermissão de uso de pavilhão industrial não impede a concessão dos
demais incentivos previstos nesta lei, após a resolução do contrato administrativo.
Artigo 14. Empresa já detentora ou anteriormente beneficiada por permissão de
uso, não poderá ser beneficiada por nova permissão.
Seção III – Da redução ou isenção de tributos
Artigo 15. Poderá ser concedida redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela empresa
incentivada, por período de até 09 (nove) anos, somente nos casos de implantação ou
ampliação de atividades, da seguinte forma:
I – alíquota de2%nos três primeiros anos;
II – alíquota de 2,5% do quarto ao sexto ano;
III – alíquota de3%do sétimo ao nono ano.
§ 1º. O incentivo fiscal será concedido a partir da comunicação pela empresa do
início de suas atividades, após a publicação do decreto concessivo.
§ 2º.Aredução não desobriga a empresa beneficiada do cumprimento de todas as
obrigações acessórias relativas a esse tributo, inclusive no tocante ao cálculo do
imposto que seria devido.
Artigo 16. Para a concessão do incentivo de isenção ou redução do IPTU previsto
no incisoVdo art. 3º desta lei serão verificadas as seguintes condições:
I – Na hipótese de instalação de empreendimento novo poderá ser concedida
isenção pelo prazo de até 10 (dez) exercícios fiscais;
II – Na hipótese de ampliação de empreendimento com expansão de suas
atividades, até:
a) 02 exercícios fiscais para aumento de no mínimo20%de empregos;
b) 03 exercícios fiscais para aumento de no mínimo40%de empregos;
c) 04 exercícios fiscais para aumento de no mínimo60%de empregos;
d) 06 exercícios fiscais para aumento de no mínimo80%de empregos.
Artigo 17. A isenção do IPTU é anual, concedida em caráter individual para os
exercícios seguintes ao do ano de concessão, e efetivada mediante requerimento, com
comprovação do número de empregados do ano anterior e cumprimento das condições
estabelecidas nesta lei.
Artigo 18. Os incentivos de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras de
construção ou ampliação serão concedidos nas seguintes condições:
a) de até 100% para o caso de contratação de empresa local prestadora de serviço;
b) de até 50% para o caso de contratação de empresa prestadora de serviço de outro
município, quando não houver disponível no município de Dourados;
Artigo 19. Os beneficiários de incentivos fiscais deverão dar inícios às suas
atividades produtivas no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data da
publicação do ato concessivo do benefício.
Seção IV – Da revogação dos incentivos
Artigo 20. Os incentivos previstos nesta lei poderão ser revogados, a qualquer
tempo, quando verificado o descumprimento dos requisitos específicos exigidos para
cada incentivo, além das seguintes hipóteses:
I – modificação não justificada e sem a devida autorização, no todo ou em parte, da
destinação do projeto utilizado para obter os benefícios desta Lei;
II – interrupção das atividades produtivas por mais de 90 (noventa) dias, em um
período de 1 (um) ano;
III – redução do número de empregados em mais de 40%(quarenta por cento), sem
motivo justificado;
IV – venda ou transferência, no todo ou em parte, sem motivo justificado, de
equipamentos com prejuízo da produção;
V – infringência às normas fiscais, trabalhistas e do meio ambiente estabelecida
pela União, Estado, ou Município;
VI – venda da empresa, ou encerramento de suas atividades, antes do prazo de 10
(dez) anos, contado a partir da concessão de incentivo previsto nesta lei;
VII – não contratação da quantidade de trabalhadores e no prazo previsto no
quadro demonstrativo do inciso VII, do art. 22, desta lei.
§ 1º. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, o imóvel doado e
suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município,
independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações.
§ 2º. A critério do Município a reversão da área poderá ser convertida em
indenização mediante pagamento em pecúnia pelo ao preço de mercado, pelo
donatário.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio fiscalizará
semestral e/ou anualmente o cumprimento dos requisitos de cada benefício.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
LEIS
Capítulo III – do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Artigo 21. Para os fins da presente Lei, competirá ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento, criado através da Lei nº 2.141 de 22 de maio de 1997 – PDD, como
órgão de assessoramento ao Poder Executivo nas questões relativas à política de
incentivos ao desenvolvimento econômico do Município de Dourados:
I – promover estudos e planejar medidas e estratégias visando à consecução dos
objetivos da presente lei e ao desenvolvimento das atividades industriais no
Município;
II – sugerir diretrizes para a promoção e coordenação da política municipal de
incentivo ao desenvolvimento industrial e geração de empregos;
III – examinar e emitir parecer sobre a viabilidade, ou não, de programas ou
projetos de desenvolvimento econômico a serem implantados pelo poder público
municipal;
IV – sistematizar a apresentação de informações a serem prestadas pelos
pretendentes aos benefícios desta lei;
V – manter intercâmbio com entidades e órgãos municipais, estaduais e federais,
organismos estrangeiros, entidades privadas e instituições financeiras, objetivando
obtenção de informações técnicas ou operacionais, que visem o aperfeiçoamento e
execução da política municipal de desenvolvimento de atividades industriais;
VI – instituir, quando necessário, câmaras técnicas e grupos temáticos para
realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, para subsidiar suas
decisões;
VII – identificar e divulgar as potencialidades econômicas do município, bem
como desenvolver as diretrizes para atração de investimentos e desenvolvimento
industrial;
VIII – fiscalizar os atos de execução da política de desenvolvimento industrial do
Município;
IX – receber, analisar e opinar, previamente, sobre a concessão de incentivos
fiscais, auxílios e subvenções formulados pelos interessados, de acordo com os
pressupostos fixados nesta lei;
X – analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos
concedidos na forma das disposições previstas nesta lei e emseu regulamento;
XI – sugerir alterações das normas regulamentares desta lei;
XII – elaborar o seu regimento interno e encaminhá-lo ao Chefe do Poder
Executivo para a devida aprovação;
§ 1º. As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento serão tomadas
pela maioria de seus membros.
§ 2º. O mandato dos conselheiros será exercido gratuitamente e seus serviços
considerados relevantes ao município.
Capítulo IV – Das disposições gerais
Artigo 22.Aempresa interessada em pleitear os incentivos do Programa, previstos
no art. 3º deverá apresentar Carta Consulta, na Prefeitura Municipal de Dourados,
dirigida à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio anexando os seguintes
documentos.
I – cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
II – cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores;
III – relação de bens da empresa e/ou dos sócios, demonstrando a capacidade
financeira;
IV – prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda,
Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede;
V- prova de regularidade, quanto a:
a) tributos e contribuições federais;
b) tributos estaduais;
c) tributos do Município de sua sede;
d) contribuições previdenciárias;
e) FGTS.
VI – plano de negócios ou similar que pretende realizar, compreendendo:
a) Fonte dos recursos, inclusive para construção do prédio e instalações, previsão
do início da atividade;
b) produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do ICMS a ser
gerado, fluxo de caixa, volume para ponto de equilíbrio e tempo;
VII – quadro demonstrativo do número de empregos diretos e para residentes no
Município a serem oferecidos, cronograma de contratação;
VIII – projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de
recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa, quando for o caso;
IX – certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o
Municípioemque a empresa interessada tiver a sua sede;
X- Certidão NegativaTrabalhista;
XI – manifestação, por escrito do conhecimento desta Lei, aceitando-a em todos os
seus termos e efeitos;
XII – último balanço e demonstrativo de lucros e perdas;
XIII – Cadastro naAgência Pública de Empregos, das vagas disponíveis;
XIV – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do último exercício, no caso
de ampliação ou relocalização.
§ 1º. O requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado, ainda, de
memorial descritivo da obra contendo os seguintes elementos:
I – valor inicial de investimento;
II – área necessária para sua instalação;
III – absorção de mão-de-obra local;
IV – efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município;
V- cronograma físico-financeiro;
VI – prazo para conclusão.
§ 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento poderá solicitar dos interessados
informações e outros documentos complementares que julgar indispensáveis para a
avaliação do empreendimento, na forma do regulamento.
§ 3º. A Carta Consulta, de que trata este artigo, será apreciada pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas – SEMOPquanto à Lei de Uso do Solo, pelo Instituto do
Meio Ambiente – IMAM, quando for o caso, quanto ao Impacto Ambiental, pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAIC e pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para análise quanto à viabilidade
econômica.
Artigo 23. O Conselho Municipal de Desenvolvimento é órgão consultivo não
vinculando decisão do Executivo Municipal.
Artigo 24. O empreendimento industrial contemplando com benefício deste
programa deverá colocar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do Programa, vagas
à disposição daAgência Pública de Empregos, da seguinte forma:
I – percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do quadro de empregados para
jovens profissionais da faixa etária de 18 a 24 anos, desde que estejam qualificados
para a função a exercer, residentes no município de Dourados, nos termos da Lei
3.510/2011.
II – empresas com 100 ou mais vagas deverão reservar de 2% a 5%de seus cargos
para empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência física, variando
progressivamente esse percentual de acordo com o número de empregados da
empresa, na forma da lei.
III – quantidade de empregos a trabalhadores residentes no município, conforme
mínimo previsto no regulamento que trata o art. 32 desta lei.
Artigo 25. O Poder Executivo Municipal efetuará a fiscalização das disposições
previstas nesta Lei, aplicando as medidas julgadas necessárias.
Parágrafo único: O empreendimento beneficiado fica a fornecer à Administração
Municipal, quando solicitada, toda a documentação necessária à apuração do
cumprimento das exigências contidas nesta lei
Artigo 26. Os incentivos previstos nesta lei poderão ser concedidos a empresas já
instaladas e que objetivem ampliar ou relocalizar suas atividades ou instalações,
quando o aumento da área ampliada destinada à atividade for igual ou superior a 20%
(vinte por cento) da área existente.
Artigo 27. O interessado na concessão de benefícios previstos nesta lei deverá
demonstrar que os investimentos a serem implementados no Município compensarão
as isenções tributárias propugnadas, atendidas as exigências contidas no artigo 14 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 28. A concessão de isenção fiscal em caráter individual não gerará direito
adquirido e será revogada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não
satisfazia ou deixou de satisfazer as condições exigidas; ou não cumpria ou deixou de
cumprir os requisitos para a concessão do favor, cancelando-se o benefício e
cobrando-se o crédito tributário devido, acrescido de correção monetária e juros de
mora do período até o efetivo pagamento, observado o seguinte:
I – com imposição da penalidade cabível efetuada pela Secretaria Municipal de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
LEIS
Finanças e Receita, no caso de dolo, fraude ou simulação do beneficiário ou terceiro
embenefício daquele;
II – sem imposição de penalidades nos demais casos.
Parágrafo único: No caso do inciso I deste artigo o tempo decorrido entre a
concessão do benefício e sua revogação não se computará para o efeito da prescrição
do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II a revogação só poderá ocorrer
antes de prescrito o referido direito.
Artigo 29.Alei de concessão de doação de imóvel poderá autorizar a constituição
de garantia hipotecária em empréstimos contraídos pela donatária perante bancos
oficiais, em benefício do empreendimento, se atendidos os critérios a serem
estabelecidos no regulamento que trata o art. 32 desta lei.
Parágrafo único: No caso de perda do imóvel em razão da garantia descrita no
caput em prazo inferior a 10 anos, contados da data da publicação da lei de doação, o
valor da área doada será convertido em indenização ao Município e ao preço de
mercado.
Artigo 30.Aisenção de tributos municipais deverá ser requerida pelas empresas, a
cada lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, com cópia do ato concessivo.
Parágrafo único: No caso de redução da alíquota de ISSQN bastará um
requerimento anual, para efetiva inclusão do benefício no sistema de arrecadação.
Artigo 31. O artigo 8º da Lei 2.141 de 22 de maio de 1997 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal de Desenvolvimento será composto pelos seguintes
membros:
I – Secretário Municipal deAgricultura Indústria e Comércio;
II – umrepresentante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio;
III – umrepresentante da Procuradoria Geral do Município;
IV – umrepresentante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita;
V–umrepresentante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VI – umrepresentante da Secretaria Municipal de Planejamento.
VII – umrepresentante do Serviço Nacional deAprendizagem Industrial – SENAI;
VIII – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE;
IX – umrepresentante do Sindicato dos Contabilistas;
X – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados –
ACED
XI – um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados –
A.E.A.D;
XII – umrepresentante dos bancos oficiais;
XIII – umrepresentante das Universidades Públicas.
§ 1º. O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio considerado membro-nato, na sua falta, ausência e
impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente que será um representante da
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, indicado pelo Presidente e que
tomará posse na primeira sessão que participar.
§ 2º. Os conselheiros nomeados para compor o CMD ficam impedidos de analisar
projetos nos quais possuam algum interesse, bem como algum vínculo com a empresa
proponente, ou seus sócios.
§ 3º. Cada conselheiro terá um suplente indicado pela entidade a qual representa e
que tomará posse na primeira sessão que participar, sendo o titular substituído por seu
suplente na sua falta, ausência e impedimentos.
Artigo 32. Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº
1.977 de 02 de maio de 1995, o art. 12 da Lei 2.141 de 22 de maio de 1997, a Lei 2.478
de 26 de fevereiro de 2002, a Lei nº 3.145, de 15 de setembro de 2008 e a Lei nº 3.344,
de 11 de fevereiro de 2010.
Dourados, 13 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.533 DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Inclui no Calendário de Eventos do Município de Dourados a corrida de
pedestrianismo denominada Maratona do Fogo”.
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário de Eventos do Município de Dourados a
corrida de pedestrianismo denominada “Maratona do Fogo” a ser realizada entre os
meses de junho e julho de cada ano com a data a ser preestabelecida pela Fundação de
Esportes de Dourados-FUNED.
Art. 2º. A presente lei terá como princípio homenagear os militares do Corpo de
Bombeiros local, além de incentivar o esporte de pedestrianismo no Município de
Dourados-MS.
Art. 3º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.534 DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre denominação de rua.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Silas Soares Leite a Travessa entre aAvenida Marcelino
Pires e Rua Joaquim Teixeira Alves, entre a quadra 05 (Terminal Rodoviário) e quadra
08 (Garagem daViação Motta), CabeceiraAlegre no Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.535 DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre denominação de praça no Município de Dourados.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada ‘Praça das Nações’, a atual praça em fase de construção
localizada no bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.536 DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre denominação de residencial.”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado ‘Mario Pereira Leite’, o Residencial do Distrito de
Indápolis, Município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
DECRETOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 094/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
tiras reagentes, com fornecimento em regime de comodato de equipamentos
compatíveis para leitura dos testes, em atendimento ao Programa de Hiperdia
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/04/2012 (dois de abril do
ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do
Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e
alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em
versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD,
DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo
telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 19 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 125/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para execução de serviços gráficos em geral. DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 02/04/2012 (dois de abril do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e
poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser
obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 19 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 126/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:Aquisição de tubos de
concreto (TCPB), a serem utilizados na galeria de águas pluviais em diversos locais do
Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 02/04/2012 (dois de abril do ano de dois mil e
doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 19 de março de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N° 661, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Nomeia membros em substituição para compor a UGL-Unidade de Gestão
Local da Praça de Esporte e da Cultura -PAC2do Município de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros para compor a UGL –
Unidade de Gestão Local da Praça de Esportes e da Cultura – PAC 2, Município de
Dourados, abaixo relacionados:
I – Coordenador de Esporte: Janio Cesar da Silva Amaro representante da
Fundação de Esporte de Dourados,emsubstituição aAntônio Carlos Barbosa;
II – Coordenador de Desenvolvimento Econômico: – Andréa Londero Bonatto
representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio em
substituição aValdirAmaral da Silva;
III – Coordenador de Inclusão Digital: Ricardo Delessandro de Carvalho
representante da Secretaria Municipal de Administração em substituição a Fábio
Martins de Lima;
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Antonio Luiz Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento:
DECRETO Nº. 662, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Acrescenta membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Mercadoria”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o membro Fransergio Sampatti Santos Matos como
representante da Secretaria Municipal de Administração para compor a Comissão
Permanente de Recebimento de Mercadoria, juntamente com os membros nomeados
através do Decreto nº 32 de 22 de março de 2011.
Parágrafo único: O senhor Fransergio Sampatti Santos Matos atuará como Vicepresidente
da presente comissão e substituirá o presidenteemsuas ausências.
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Mariniza Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
056/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Bortolotto&Gonçalves Ltda.
Neste ato passa a ser denominada Ekipe Serviços Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social da empresa da contratada
estabelecido no Preâmbulo do contrato originário, passando a nova redação, como
segue:
EKIPE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.167.610/0001-23,
com sede à Rua Presidente Dutra, 1641 – Centro – Fátima do Sul/MS neste ato
representado pelo Sr. FABIAN ANGELO VENDRUSCOLO, denominada
CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 01 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
126/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação do 7ºTermoAditivo.
Onde Consta:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 22/02/2012 e prazo de vencimento
em22/12/2012.
Passe a constar:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 22/02/2012 e prazo de vencimento
em 22/12/2012, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais
10 (dez) meses, com inícioem02/02/2012 e com prazo de vencimentoem02/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO
DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte da Ata
de Registro de Preços nº 001/2012, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 1.481,34
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO
DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte da Ata
de Registro de Preços nº 001/2012, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 2.197,60
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO
DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte da Ata
de Registro de Preços nº 001/2012, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 688,54
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO
DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Mercado Lumer Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte da Ata
de Registro de Preços nº 001/2012, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 597,80
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO 1º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO
DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD
CONTRATADA:
Tavares&Soares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a mudança de Dotação Orçamentária de parte da Ata
de Registro de Preços nº 001/2012, que passa a ser a seguinte:
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.036 –Atendimento à PessoaComDeficiência – PSB
33.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 1856 – Fonte: 29
Valor: R$ 739,24
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2012
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretário:Walteir Luiz Betoni
CPF Nº: 249.296.381-00
CONVENENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA
PRESBITERIANAINDEPENDENTEDEDOURADOS-IEPID
CNPJ Nº: 06.135.092/0001-01
Responsável Legal: Orlando Martelli Filho
CPF Nº: 004.722.068-69
2. OBJETO: Estabelecer ações conjuntos entre o Município de Dourados e o
Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID, para
atendimento educacional de 70 (setenta) crianças em período integral, na Educação
Infantil – primeira etapa da Educação Básica – a criança de 01 (um) a 05 (cinco) anos de
idadeemseus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais.
3.VALOR: R$ 445.576,59 (quatrocentos quarenta e cinco mil, quinhentos setenta
e seis reais e cinquenta e nove centavos), transferido em 09 (oito) parcelas de R$
49.508,51 (quarenta e nove mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e umcentavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 826
Fonte – 1
5.RESERVAORÇAMENTÁRIANº: 579
6.VIGÊNCIA: 01/03/2012 a 31/12/2012
Dourados-MS, 19 de março de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Moraes Comercial Eletrônica Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2012.
OBJETO: Contratação de serviço para montagem de aparelhagem de som
conforme aprovação do Projeto SENASP/MJ nº 112/2009.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
04.00 – Guarda Municipal;
04.01 – Guarda Municipal;
06.181.701 – Prog. Desenvolvimento dasAções de Defesa Social;
2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal;
33.90.39.43 – Serviços de sonorização, áudio, vídeo e foto;
VIGÊNCIACONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 900,00 (novecentos reais).
DATADEASSINATURA: 12 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO Nº 954/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda CNPJ: 15.459.431/0006-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO040/2012
OBJETO: Aquisição de pistola pulverizadora, visando atender a Secretaria
Municipal deAdministração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 169,90 (cento e sessenta e nove reais e noventa centavos).
DATADEEMPENHO:15/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO Nº 1130/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Comitiva ProdutosAgropecuários Ltda CNPJ: 10.923.912/0001-99
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender as
necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 5.915,90 (cinco mil novecentos e quinze reais e noventa centavos).
DATADEEMPENHO:16/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO Nº 1131/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Reprovet Comércio e Representação de Produtos Veterinários Ltda CNPJ:
16.029.241/0001-01
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender as
necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 3.678,00 (três mil seiscentos e setenta e oito reais).
DATADEEMPENHO:16/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO Nº 1132/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Veterinária Materiais Comércio de Produtos Veterinários Ltda-ME CNPJ:
37.567.872/0001-46
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender as
necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 4.029,14 (quatro mil e vinte e nove reais e quatorze centavos).
DATADEEMPENHO:16/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO Nº 1133/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda CNPJ: 44.734.671/0001-51
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender as
necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 76,30 (setenta e seis reais e trinta centavos).
DATADEEMPENHO:16/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO Nº 1134/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda CNPJ: 44.734.671/0001-51
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2012
OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender as
necessidades do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais).
DATADEEMPENHO:16/03/2012
Secretaria Municipal deAdministração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
EXTRATOS
Início Final
2 ANA CLAUDIA TEIXEIRA CAMARA 291/2012 45 17/03/2012 30/04/2012
150901-3 IRENE DE SÁ SILVA SEMS 293/2012 45 28/03/2012 11/05/2012
7841-1 MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BEZERRA SEMED 292/2012 15 22/03/2012 05/04/2012
153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES SEMAS 287/2012 85 16/03/2012 08/06/2012
114766861-1 PAULO HENRIQUE LODI SEMAS 294/2012 15 24/03/2012 07/04/2012
31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA SEMED 290/2012 15 27/03/2012 10/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Licença Inicial
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Soc ial dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 16 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Lotação Portaria Dias
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – CCZ
BIC NOME ENDEREÇO
18399
Álvaro Eugenio Dalla Martha
Domingos Projetada 13, Q – 12, L – 09 / Jd. Colibri
10938 Alexandre Fernandes da Costa
Hiran Pereira de Mattos, Q – 02, L – 12 /
Vl. Eldorado
Os proprie tários foram notificados por correspondências enviadas pelos
Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram
devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos,
inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus,
latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam
acumular água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso
não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
NOTIFICAÇÃONº04/2012
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ
24761 Lucimara de Melo Cuenca Durigon Cafelândia, Q – 08, L – 23 / Vl. Vista Alegre
4161 Mauro Jose de Oliveira Pinto Costa Monte Alegre, Q – 11, L – 09 / Vl. Matos
5967 Mara Regina Agueiro da Cruz Antonio Spoladore, Q – 29, L – 13 / Pq.
Alvorada
4387 Maria do Carmo Censi Ponta Porã, Q – 14, L – 03C / Vl. Alvorada
54210 Maria do Carmo Censi
Ponta Porã nº 295, Q – 14, L – 3B / Vl.
Alvorada
68474 Mauro Rumiatto Ciro Melo, Q – 21, L – 03 / Jd. Ouro Verde
9450 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q – 86, L – 03 / Pq. Alvorada
6647 Marcus Vinicius Ferreira Camargo
Mohamad Hassan Hajj, Q – 44, L – 20 / Pq.
Alvorada
9451 Marcua Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q – 86, L – 04 / Pq. Alvorada
12904 Mario de Almeida
Izzat Bussuan, Q – 02, L – 02 / Jd. BNH 2º
Plano
52011 Mansor & Mansor
Cuiabá nº2136, Q – 02, L – P1 / 2 / Jd. São
Pedro
13347 Nélio Eni Engelman Humberto de Campos nº 1290, Q – 08, L –
15 / Jd. Murakami
55369 Olímpia Ojeda de Moraes e Outros
Weimar Gonçalves Torres, Q – 85, L – 01 /
Centro
14519 Pedro Luiz da Costa
Iguaçu nº2745, Q – 08, L – 06 / Portal de
Dourados
5643 Shaher Abdel Majjid Abdel Jalil
Adassi
Izzat Bussuan, Q – 03, L – 07 / Pq.
Alvorada
16655 Silvana Giseli Vargas
Francisco Luiz Viegas, Q – 07, L – 12 / Jd.
Guanabara
9443 Silvio dos Santos Laranjeira
Olívio Waldemar Becker, Q – 86, L – 32 /
Pq. Alvorada
9444 Renato Rosceo Olívio Waldemar Becker, Q – 86, L – 33 /
Pq. Alvorada
52485 Wagner Bronzati Menani
Gaspar Alencastro, Q – 08, L – 12 / Jd.
Caramuru
10630 Wagner Bronzati Menani
Gaspar Alencastro nº 543, Q – 08, L – 11 /
Jd. Caramuru
DOURADOS,19 de Março de 2012.
Rosana Alexandre da Silva
Recebido / Cencor
Bióloga – CRBio-135751/01-D
31456 Cristiano Joel Kunzler
RioBrilhante, Q– 167, L – 04 / Jd. Água
Boa
8775 Celso Gonçalves Camilo Junior Arthur Frantz, Q – 82, L – 15 / Pq. Alvorada
29512 Cohab III Mozart Calheiros, Q – 38, L – 09 / Conj.
Habitacional Izidro Pedroso
41865 Cohab III Favorino Cor rea nº 2150, Q – 44, L – 09 /
Conj. Habi tacional Izidro Pedroso
41890
Companhia de Desenv. Hab. E
Urbano de Ms- CDHU
Issac Duarte de Barros, Q – 28, L -18 /
Conj. Hab. Izidro Pedroso
5316 Cristiane Roberta Gomes Iguaçu, Q – 00, L – 01 / Chácara Parte
7764 Demosthenes Palieraqui
Firmino Vieira deMatos, Q– B, L – 04 / Vl.
Santa Helena
7765 Demosthenes Palieraqui
Firmino Vieira deMatos, Q– B, L – 05 / Vl.
Santa Helena
7763 Demosthenes Palieraqui Firmino Vieira deMatos, Q– B, L – 03 / Vl.
Santa Helena
11298 Emydio Rosa
Delfino Garrido, Q – 06, L – 22 / Jd. Ouro
Verde
3304
Encol S / A – Eng. Comércio e
Industria
Hayel Bon Faker, Q – 11, L – 07 / Vl.
Tonani I
16336 Espolio Magdalena da Câmara
Rocha
Oliveira Marques, Q – 01, L – 01 / Jd. Leste
58431 Elisangela Kimie Makino Sato Cuiabá, Q – 72, L – 01 / Centro
6290 Flavio Ronaldo França
Jose Domingos Baldasso, Q – 15, L – 09 /
Pq. Alvorada
4376 Grace Nogueira de Oliveira Bortolin
e Esposo
Menote Marques de Matos nº 260, Q – 00,
L – 00 / Vl. Aurora
8710 Heitor dos Santos André
Martin Eberhart, Q – 71, L – 17 / Pq.
Alvorada
20374 Hermínio Galeano
Adroaldo Pizzini, Q – 03, L – 14 / Jd.
Maringá
56908 Lindaura Marques da Silva Ponta Grossa, Q – 12, L – 02 / Jd. Monte
Líbano
639 Liege Kapteinat
Major Capilé nº 814, Q – 08, L – 00 /
Chácara Parte
26409
Leonir e Loridania Gnutsmann
Campos
20 de Dezembro nº 231, Q – 10, L – 05 /
Jd. Santo André
55895 Lauro Machado de Souza Mato Grosso nº 2639, Q – 23, L – 17 / Vl.
Planalto
24760 Lucimara de Melo Cuenca Durigon Cafelândia, Q – 08, L – 22 / Vl. Vista Alegre
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0799
Notificamos através desta publicação a empresa abaixo, para ciência do auto de
infração:
RAZÃOSOCIAL – Cerdil Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda
NOMEFANTASIA– Cerdil
CNPJ – 03.304.188/0001-50
ENDEREÇO– Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 – Centro
MUNICÍPIO – Dourados –MS
Nos dias 12/03/2012, em inspeção ao estabelecimento acima mencionado, no
exercício da FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, constatamos que a empresa acima
citada descumpriu atos emanados pela autoridade sanitária local segundo notificações
nº. 2191 (13/01/2012) e nº. 2584 (14/02/2012), também transgrediu norma legal
(Portaria 453/98 item 4.13) destinada a promoção, proteção e recuperação da saúde,
fez utilização de aparelho de raios-X contrariando as normas legais estabelecidas pela
Portaria 453/98.Oequipamento foi interditado conforme termo de interdição nº 1030.
Por ser o fato acima descrito, capitulado como INFRAÇÃO SANITÁRIA de
acordo com o que dispõe o Código Sanitário Estadual – Lei Estadual nº. 1293/92
Artigo 341 Incisos XXXIII; XXXII; III, C/C com Portaria 453/98 item 1.7, lavramos o
presente AUTO DE INFRAÇÃO, em 3 (três) vias, sendo a primeira entregue ao
infrator para que tome conhecimento e, para que possa apresentar defesa dentro de
prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data. Fica ainda ciente o infrator, de que
responderá processo ADMINISTRATIVO, sujeitando-se às penas previstas na Lei
Estadual nº. 1293/92 artigo 341 Incisos III, XXXII e XXXIII.
No ato da FISCALIZAÇÃO encontrava-se na direção do ESTABELECIMENTO,
SENHOR(a) Marlon Ricardo Garcia cuja função é de Subgerente e que, após ter lido o
presente auto de infração, assina, confirmando o que nele contem.
Dourados-MS, 12 de março de 2012.
____________________ __________________________________
Ciente Autoridade deVigilância Sanitária
OBS.:Tendo o infrator se recusado a assinar oPRESENTEAUTO.
PORTARIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº 051/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS- MS com
fundamento no artigo 220 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 107/2006,
no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de novas providências e diligências a serem
tomadas pela Comissão de Sindicância Investigatória, criada pela Portaria nº
278/2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 15(quinze) dias o prazo dos trabalhos da Comissão, a
partir desta data.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 20 de março de 2012.
Idenor Machado
Presidente da CMD
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral da CMD
CMDU Ata de n° 362/2012
(01/02/2012)
Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (01/02/12),
reuniram-se no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião
ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose
Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN,
Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Francisco
Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e
Receita – SEMFI, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante do Instituto do
MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Rui Lameiro Ferreira Jr. (suplente)
representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados –AEAD, Luis
Antonio Nogueira (Titular) representante das construtoras de Dourados, David
Ribeiro Garcez (Titular) representante das Imobiliárias de Dourados, Álvaro Luiz
Polônio (Titular) representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados –
ACED, Fabiano Furucho (Titular) representante da Secretaria Municipal de Obras
Públicas – SEMOP, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da
Superintendência de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarine,
(Titular) representante da Sindicato de Contabilistas de Dourados, Délia Godoy
Razuk (Titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, MarcosAntonio de
Brito (Titular) representante do Instituto do Meio Ambiente –IMAM, Rosely Debesa
da Silva (Titular) representante da Procuradoria Geral do Municipio-PGM.
01- Folha de Consulta de Processo n° 16147/2011
Requerente:Aparecido deAraújo.
Requer: Mercearia
Endereço: Rua Projetada A, 25, Vila Valderez Oliveira, Insc:
00.06.34.62.130.000-7,AUM–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. Não
será permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local.
02- Folha de Consulta de Processo n° 36630/2011
Requerente: Delphos Educacional Ltda-ME
Requer: Construção de escola ensino médio e fundamental.
Endereço: Rua Weimar Junior, S/N, Jd. Universitário, Lote: Z, Quadra: 0, Insc:
00.01.35.36.210.000-3,ARI-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizadoemvia local.
03- Folha de Consulta de Processo n° 33526/2011
Requerente: Logmaq Comercio de Empilhadeiras Ltda.
Requer: Comercio atacadista de empilhadeiras e comercio atacadista de peças para
manutenção de empilhadeiras.
Endereço: Rua Duque de Caxias, 714, Jardim Caramuru, Lote: 11, Quadra: 01,
Insc: 00.02.03.11.210.000, ACSI-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável para comercio atacadista de maquinas e peças.
Será permitida somente a atividade de comercio varejista.
04- Folha de Consulta de Processo n ° 37272/2011
Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados.
Requer:Transbordo de Material inerte.
Endereço: RuaArgemiro Emilio Araújo Leão, S/N, Lote: 10 Quadra: 14, Conjunto
Residencial Monte Carlo, Insc: 00.01.38.140.100.000,ARI–Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros
e licenciamento ambiental.
05- Folha de Consulta de Processo n° 376/2012
Requerente:Azul LinhasAereas Bras S/A
Requer: Prestação de serviços de transportes aéreos de passageiros regular,
transporte aéreo de cargas, locação de aeronaves sem tripulação, manutenção e
reparação de aeronaves atividades auxiliares de transportes aéreos.
Endereço: Rodovia Dourados/ Itahum, KM12, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
06- Folha de Consulta de Processo n° 12954/2011
Requerente:Anoar Betti da Cruz Filho.
Requer: Revenda de gás e água mineral- GLPClasse II, loja de conveniência e lava
rápido.
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 490, Bairro: Chácara 4, Insc:
00.01.14.15.080.000,ACPI-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
07- Folha de Consulta de Processo n° 36654/2011
Requerente: Rogério Dos Santos Eleutério (Mei).
Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira, comercio varejista
de madeiras e artefatos.
Endereço: Rua S19, 835, Lote: 33 Quadra: 138, Parque das Nações II, Insc:
00.06.33.01.190.000, ZEIA–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
08- Folha de Consulta de Processo n° 2485/2012
Requerente: Epaminondas Bento da Silva.
Requer: Minimercado.
Endereço: Rua Projetada 02 CT, S/N, Lote: 01, Quadra: 03, Chácaras Trevos, Insc:
00.04.81.02.160.000,AUM–Via local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
09- Folha de Consulta de Processo n° 2562/2012
Requerente:Arruda&Vasconcellos Ltda.
Requer: restaurante, pesque e pague e locação de salão para eventos e campo de
futebol.
Endereço: Br 163, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Chácara Parte, Insc:
00.06.30.02.010.000, Rodovia Br 163.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável, desde que haja parecer favorável do IMASUL
para todas as atividades solicitadas. Deverá providenciar o certificado de vistoria do
corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da
edificação
10- Folha de Consulta de Processo n° 2073/2012
Requerente: Marcio Luiz Neves.
Requer: Comercio de areia, cascalho, pedregulho e pedra brita.
Endereço: Rua General Osório, S/N, Lote: 22, Quadra: 8A, Vila Erondina, Insc:
00.04.45.21.440.000,AUM– Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Desfavorável.
11- Folha de Consulta de Processo n° 2233/2012
Requerente: SebastiãoVanilton Rodrigues Bicudo.
Requer: Serralheria.
Endereço: Rua Bela Vista, 818, Lote: 20, Quadra: 20A, Jd. Água Boa, Insc:
00.04.21.42.060.000,AES– Eixo de Suporte.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação
12- Folha de Consulta de Processo n° 2356/2012
Requerente: JOBAlmeida de Oliveira Neto.
Requer: Lava Rápido.
Endereço: João Candido da Câmara sub esquina com a Rua Monte Alegre, S/N,
Lote: 18, Quadra: 09, Jd. Central, Insc: 00.01.11.13.060.000,ACPI-Via Coletora
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer.
Parecer do Conselho: Desfavorável devido à proximidade de clinicas médicas e
residências.
13- Folha de Consulta de Processo n° 1470/2012
Requerente:Wagner Gomes Cardoso.
Requer: Serralheria.
Endereço: RuaWanilton Finamore, 2385, Jd. Dos Estados, Lote: 04, Quadra: 19,
Insc: 00.02.35.31.060.000,AUM-Via Local
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável devido à proximidade de residências.
14- Folha de Consulta de Processo n° 36695/2011
Requerente:Valter Paulo Saia-ME
Requer: Comercio atacadista de fertilizantes foliares minerais, representação
comercial de matéria prima agrícola e animais vivos, comercio atacadista de sementes,
flores e plantas, comercio atacadista de alimentos para animais.
Endereço: Rua Cuiabá, 3226, Vila Sulmate, Lote: P/16, Quadra: V, Insc:
00.05.12.03.090.000,ACPII- Eixo Secundário.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
15- Folha de Consulta de Processo n° 37006/2011
Requerente: Renato Kasuo Nacanishi
Requer: Prestação de serviços de soldas.
Endereço: Rua: Palmeiras, 929, Jd. Água Boa, Lotes 08, Quadra 06, Insc:
00.05.22.01.130.000,AUM-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ATAS – CMDU
16- Folha de Consulta de Processo n° 766/2012
Requerente: Sivonei Ferreira
Requer: Instalação hidráulicas, sanitárias e de gás e comercio varejista de
hortifrutigranjeiros.
Endereço: Rua Clovis Bevilaqua, 940, Lote: 13A, Quadra: 08,Vila Almeida, Insc:
00.04.46.02.050.000,AUM–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável para atividade de comercio de
hortifrutigranjeirosemvia local.
17- Folha de Consulta de Processo n° 738/2012
Requerente: Igreja Reformada Siloe.
Requer: Igreja.
Endereço: RuaWeimar Gonçalves Torres, 120, Lote: 0, Quadra: 91, Centro, Insc:
00.02.05.01.010.000,ACSI- Eixo Secundário.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
18- Folha de Consulta de Processo n° 35568/2011
Requerente: J.G.P. Pimentel&Cia Ltda-ME
Requer: Comercio varejista de produtos de padaria e confeitaria, fabricação de
produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira (Corumbá), S/N, Lote: 07, Quadra: 07,Vila
Tonani, Insc: 00.01.11.23.050.000, ARII-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho:Aguardar as alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
19- Folha de Consulta de Processo n° 36669/2011
Requerente:AntonioAlves da Silva Junior.
Requer: Lanchonete e restaurante.
Endereço: Rodovia BR 163, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Chácara Parte, Insc:
00.06.30.02.010.000, ZEIA– Rodovia 163.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
20- Folha de Consulta de Processo n° 36898/2011
Requerente:AlexssandroAlves deAlmeida.
Requer: Pintura de veículos automotores.
Endereço: Rua Eulália Pires, 2595, Lote: 11, Quadra: 17, Jd. Climax, Insc:
00.04.04.13.090.000, ACPI-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
21- Folha de Consulta de Processo n° 36496/2011
Requerente: Juares Caíres Silva.
Requer: Industria de equipamentos para usinas de cana de açúcar e álcool, fabrica
de celulose e cervejarias.
Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote: 08, Quadra: 29, Jardim Márcia, Insc:
00.03.03.02.210.000, ACSI- Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
22- Folha de Consulta de Processo n° 1481/2012
Requerente: Casa Dos Forros Ltda.
Requer: Comercio varejista de materiais de construção e acabamento
Endereço: Av. Marcelino Pires, 547, Lote: 12, Quadra: B, Centro, Insc:
00.01.04.01.170.000, ACPI- Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
23- Folha de Consulta de Processo n° 23626/2011
Requerente: Osmar Rodrigues dos Santos.
Requer: Projeto de regularização de residencial unifamiliaremalvenaria.
Endereço: Rua Augusta de Mattos Soares, S/N, Lote: 04, Quadra: 12, Jardim
Canaã, Insc: 00.03.22.33.180.000, AUM-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho:Aguardar as alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
24- Folha de Consulta de Processo n° 1722/2012
Requerente: Fabio RodriguesAlvarim.
Requer: Serviços de limpeza, classificação, desinfecção e ornamentação de
produtos, agrícolas, serviços de secagem de cereais, preparação de produtos agrícolas,
comercio de cereais e leguminosas, beneficiamentos.
Endereço: RodoviaBR463KM04, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
25- Folha de Consulta de Processo n° 1909/2012
Requerente: Elaine Barbosa Nogueira.
Requer: Hiper Mercado(Wal-Mart)
Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Parte de Chácara, Insc:
00.05.03.08.010.000, ACSI- Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com guia de diretrizes urbanísticas, certificado de
vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se
da edificação.
26- Folha de Consulta de Processo n° 1283/2012
Requerente: Irene BarbosaAraújo.
Requer: Piscicultura de uso particular.
Endereço: Rodovia estadual Nelson Morais de Matos,KmS/N, Lote: 0, Quadra: 0,
Chácara Paraizo Zona Rural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental.
27- Folha de Consulta de Processo n° 37046/2011
Requerente: Polimix Concreto Limitado.
Requer: Prestação de serviços de concretagem.
Endereço: Rua João Augusto Capilé, 500, Lote: 2A, Quadra: 02, Chácara Castelo
II, Insc: 00.03.07.11.020.000, ZEII-Via Local
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
28- Folha de Consulta de Processo n° 1.528/2012
Requerente:Alessandro Rene Machado.
Requer: Construção de Condominio Multifamiliar.
Endereço: Rua Projetada 02, Lote: A, Jardim Universitário, Insc:
00.01.35.36.160.000,ARI-Via Local
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de bombeiros
e o habite-se da edificação.
Ana Rose Vieira
Membro do CMDU-Representante do SEPLAN
Dourados, 01 de Fevereiro de 2012.
Ata nº 362 – 01/02/2012.
CMDU Ata de n° 363/2012
(16/02/2012)
Aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e doze (16/02/12),
reuniram-se no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião
ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose
Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN,
Francisco Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de
Finanças e Receita – SEMFI, Luis Antonio Nogueira (Titular) representante das
construtoras de Dourados, Ilton Ribeiro da Silva (Suplente) representante das
Imobiliárias de Dourados, Álvaro Luiz Polônio (Titular) representante da Associação
Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, Janete Dutra Tocunduva (Titular)
representante da Superintendência de Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente)
representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson
Luiz Lazzarine, (Titular) representante da Sindicato de Contabilistas de Dourados,
Marcos Antonio de Brito (Titular) representante do Instituto do Meio Ambiente
–IMAM, Lourdes Peres Benaduce (Suplente) representante da Procuradoria Geral do
Municipio- PGM, Everton Torres de Oliveira (Titular) representante do Corpo de
Bombeiros de Dourados–QOBM.
01- Folha de Consulta de Processo n° 2583/2012
Requerente:VIVOAS.
Requer: ERB. Estação de radio base- telefonia celular.
Endereço: Rua 11, 310, Altos do Indaiá. Insc: 00.01.08.21.070.000, AUM– Via
Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação, SENDO o voto de Janete
DutraTocunduva e Lourdes Peres Benaduce desfavorável.
02- Folha de Consulta de Processo n° 1361/2012
Requerente:MOACIRDEFREITAS.
Requer:Transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de cargas.
Endereço: Rua Corredor Publico 09, S/N, Sitioca Campo Belo I e II, Lote: 05,
Quadra: 09, Insc: 00.04.93.17.050.000,AUM-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
03- Folha de Consulta de Processo n° 3079/2012
Requerente:MAUROSERGIOSTURARO.
Requer: Comercio atacadista de cimento.
Endereço: Rua Filomeno João Pires, 1737, João Paulo II, Lote: 13, Quadra: 17,
Insc: 00.06.12.21.130.000, AUM-Via Estrutural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ATAS – CMDU
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação, SENDO o voto de Luiz
Antonio Nogueira desfavorável.
04- Folha de Consulta de Processo n ° 2515/2012
Requerente:TONIEDNALDODOSSANTOS.
Requer: Trazer diversão de entretenimento, realizado varias manobras com moto e
carro (apresentação automobilística e campeonato de som de carros).
Endereço: Rua Lambari, S/N, Lote: 04 Quadra: 01, Distrito Industrial, Insc:
01.01.01.01.170.000
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Desfavorável, pois o local é para uso exclusivo de industrias
e existe industrias de risco nas proximidades e a atividade em questão aglomera
pessoas.
05- Folha de Consulta de Processo n° 2406/2012
Requerente:CHILENADOSSANTOSBARBOSA.
Requer: Fabrica de calçados de borracha, madeiras, tecidos e fibras.
Endereço: Rua 09, S/N, Jd. Canaã IV, Lote: 03, Quadra: 10, Insc:
00.06.33.07.030.000,AUM-Via Coletora
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
06- Folha de Consulta de Processo n° 1635/2012
Requerente:DIRCEULEONARDODASILVA.
Requer: Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado (estacas,
postes, dormentes, vigas)
Endereço: Rua 06, 30, Bairro: Chácara Califórnia, Insc: 00.06.35.03.020.000,
AUM-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
07- Folha de Consulta de Processo n° 3309/2012
Requerente:VOLTTOLTDA-ME
Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios.
Endereço: Rua Jose Roberto Teixeira, 1323, Lote: 04 Quadra: 21, Jardim Florida I,
Insc: 00.01.06.87.040.000,AUM–Via Estrutural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
08- Folha de Consulta de Processo n° 3190/2012
Requerente:MARGARETHALVESPROENÇASABINO.
Requer: Comercio atacadista de salgadinhos e batatas fritas.
Endereço: Rua Antonio Azambuja, 90, Lote: 05, Quadra: 0A, Vila Martins, Insc:
00.05.24.31.050.000,AUM–Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
09- Folha de Consulta de Processo n° 3063/2012
Requerente:GILMARSANTOSSOUTO.
Requer: Igreja Evangélica irmãos menonitasemDourados.
Endereço: Beijamim Constant, S/N, Lote: 0, Quadra: 03, Insc:
00.01.03.01.180.000,ACPII-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
10- Folha de Consulta de Processo n° 3065/2012
Requerente:HELIOALVESRIBEIRO JUNIOR.
Requer:Templo religioso.
Endereço: Rua Mato Grosso, 1745, Lote: N, Quadra: 31, Centro, Insc:
00.05.01.04.051.000,AEC–Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
11- Folha de Consulta de Processo n° 3152/2012
Requerente:OSVALDODESOUZACARBONARI.
Requer: Apicultura, fabricação de artefatos de madeira e vendas de aparelhos e
maquinas para apicultura
Endereço: Rua Rio Brilhante, S/N, Lote: 13, Quadra: 13, Chácaras Trevo, Insc:
00.05.81.11.070.000,AUM–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação,não será
permitida a criação de animais no local.
12- Folha de Consulta de Processo n° 3294/2012
Requerente:MADEIRASALVORADALTDA.
Requer: Comercio varejista de madeiras.
Endereço: Rua Ranulfo Saldivar, 1175, Lote: 15, Quadra: 35, PQ Alvorada, Insc:
00.01.2643.050.000,ARI-Via Local
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação e com ressalva do
proprietário pensar em um outro local por se tratar de uma área EXTRITAMENTE
residencial.
13- Folha de Consulta de Processo n° 3848/2012
Requerente:MICHAELARAUJODEOLIVEIRA.
Requer: Fabricação de moveis, comercio varejista de moveis, serviços de
reparação e restauraçãoemartigos de madeira.
Endereço: Av. Marcelino Pires, 5370, Centro, Lote: 0, Quadra: 111, Insc:
00.05.06.01.011.000,ACSI- Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Processo devolvido para esclarecimentos.
14- Folha de Consulta de Processo n° 2136/2012
Requerente:MITRADIOCESANAEMDOURADOS.
Requer: Igreja e salão de festas.
Endereço: Rua Corredor Publico 26, S/N, Lote: 17, Quadra: 21, Insc:
00.04.93.01.120,AUM-Via Local.
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
15- Folha de Consulta de Processo n° 4354/2012
Requerente:VANESSAMICUINHALEZO.
Requer: Casa noturta e entreterimento.
Endereço: Rua: Pedro Celestino, S/N, Centro, Lotes: P/05, Quadra: A, Insc:
00.01.03.04.010.000
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.SENDO os
votos de EVERTON TORRES DE OLIVEIRA, LOURDES PERES BENADUCE,
DELSONLUIZ LAZZARINIEJANETEDUTRATOCUNDUVAdesfavorável.
16- Folha de Consulta de Processo n° 1913/2012
Requerente:FERNANDODAS.GUEDESP. PAULISTA.
Requer: Comercio de peças hidráulicas, torno e usinagem, serviços de hidráulica
torno e usinagem.
Endereço: Rua Maria de Carvalho, S/N, Lote: 25, Quadra: 61, Jd. Água Boa, Insc:
00.05.31.51.030.000
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
17- Folha de Consulta de Processo n° 3789/2012
Requerente:IEDAPAIVA-ME
Requer: Comercio varejista de produtos alimentícios e cereais.
Endereço: Rua Pedro Celestino, 741, Lote: 11, Quadra: C, Vila Rui Barbosa, Insc:
00.01.04.12.080.000,ACPI-Via Coletora.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
18- Folha de Consulta de Processo n° 2427/2012
Requerente:MARCOSQUIRINOBAPTISTA.
Requer: Reparador de Moveis.
Endereço: Rua Dr. Mandacaru deAraújo, 2405, Lote: 03, Quadra: 09, Flamboyant,
ZEIA-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Indefinido e encaminhar o processo para remoção de área,
pois a áreaemquestão é de posse do MUNICIPIODEDOURADOS.
19- Folha de Consulta de Processo n° 2286/2012
Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTANOBRASIL.
Requer: Construção de templo religioso.
Endereço: Cabral, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Residencial Oliveira II, Insc:
00.05.25.63.180.000-7
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
20- Folha de Consulta de Processo n° 4413/2012
Requerente:AÇOMIXFERROEAÇOLTDA.
Requer: Comercio varejista de produtos siderúrgicos, matérias de construção civil,
serviços de corte e dobra de produtos siderúrgicos, transporte rodoviário municipal e
intermunicipal de cargas de material para construção civil locação, sob locação de
bens moveis e equipamentos de corte e dobra de ferro, comercio varejista e atacadista
de sucata.
Endereço: Limite de Chácara, S/N, Lote: B1, Quadra: 93, Chácara California, Insc:
00.06.15.25.020.000, ZEII- Rodovia
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
21- Folha de Consulta de Processo n° 4692/2012
Requerente:SENNADIREÇÕESHIDRAULICASLTDA-ME
Requer: Comercio varejista de peças para veículos e a prestação de serviços de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ATAS – CMDU
torno, direção hidráulica, suspensãoemgeral.
Endereço: Rua Hertis, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Chácara Cidelis, Insc:
00.05.83.03.010.000
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
22- Folha de Consulta de Processo n° 4540/2012
Requerente:FERNANDOMIOZZO.
Requer: Fabricação de artefatos e pré- moldadosemconcreto.
Endereço: Corredor Publico 19, 575, Lote: 9 a 13, Quadra: 26, Sitioca Campo Belo
I e II, Insc: 00.04.93.36.180.000,AUM–Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
23- Folha de Consulta de Processo n° 4385/2012
Requerente:BARREIRÃOARMAZENSGERAISLTDA.
Requer: Comercio atacadista de produtos agrícolas, soja, milho, trigo em grãos,
beneficiamento e drenagens.
Endereço: Rodovia BR 376, S/N, Lote: 44, Quadra: 29, Linha do Barreirão, Zona
Rural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
24- Folha de Consulta de Processo n° 3262/2012
Requerente:JORGEMARTINS.
Requer: Comercio varejista de bebidas, coleta de resíduos não perigosos.
Endereço: Floriano Brum, 1255, Lote: 13, Quadra: 11, Vila Índio, Insc:
00.02.22.46.100.000,AUM-Via Local.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Indeferido,por se tratar de via LOCAL, não é permitido esse
tipo de atividade.
25- Folha de Consulta de Processo n° 35.205/2011
Requerente: MUNICIPIODEDOURADOS
Requer: Regularização do Loteamento (Residencial SãoVicente)
Endereço: Imóvel desmembrado das CHACARAS 122 e 123, Distrito de Guassú-
Patrimônio de Macaúba – Dourados -MS, DISTRITOS
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com apresentação de todos os projetos
necessários e exigidos para aprovação do loteamento.
26- Folha de Consulta de Processo n° 35.203/2011
Requerente: MUNICIPIODEDOURADOS
Requer: Regularização do Loteamento (Vila Nova Macaúba)
Endereço: Nova Macaúba, Distrito de Guassú- Patrimônio de Macaúba –
Dourados -MS, DISTRITOS
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com apresentação de todos os projetos
necessários e exigidos para aprovação do loteamento.
27- Folha de Consulta de Processo n° 4135/2012
Requerente:MARMOGRAN–MARMORESEGRANITOS
Requer: Artesão em Mármores, Granito, Ardósia e outras pedras. Comercio
varejista de materiais de construção (Pedras)
Endereço:Travessão do Castelo, S/N, Sitio Laranja Doce.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de
visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
28- Folha de Consulta de Processo n° 4295/2012
Requerente: RIVANILDESECCO
Requer: Casa de Massagens
Endereço:AvenidaWeimar Gonçalves Torres, 5491, Lote: 03, Quadra: 01, Jardim
OuroVerde, Insc: 00.02.07.12.140.000
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
29- Folha de Consulta de Processo n° 5188/2012
Requerente:PMD–PRAÇAANTONIOJOÃO
Requer: Realização de Eventos
Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires, Lote: 00, Quadra: 25, Centro, AEC –
Eixo Principal.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
30- Folha de Consulta de Processo n° 4237/2012
Requerente: PARQUEANTENORMARTINS
Requer: Realização de Eventos
Endereço: Rua José Roberto Teixeira, Insc: 00.01.05.06.010.000, ZEIA – Via
Estrutural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
31- Folha de Consulta de Processo n° 4988/2012
Requerente:MARTHACRISTINANOGUEIRA
Requer: Pet-Shop
Endereço: Rua General Osório, 2554, Lote: 02, Quadra: 09, BNH I Plano, Insc:
00.01.13.14.200.000,ACPI –Via Estrutural.
Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário,
certificado de visória do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.
Ana Rose Vieira
Membro do CMDU-Representante do SEPLAN
Dourados, 16 de Fevereiro de 2012.
Ata nº 363 – 16/02/2012.
CMDU Ata de n° 364/2012
(09/03/2012)
Aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (09/03/12), reuniram-se
no anfiteatro no CAM – Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às
oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU:Ana RoseVieira (Titular)
representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Francisco
Rodrigues da Silva (Suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e
Receita – SEMFI, Ilton Ribeiro da Silva (Suplente) representante das Imobiliárias de
Dourados, Janete Dutra Tocunduva (Titular) representante da Superintendência de
Habitação, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da Secretaria Municipal
de Indústria e Comércio – SEMAIC, Delson Luiz Lazzarine, (Titular) representante da
Sindicato de Contabilistas de Dourados, Marcos Antonio de Brito (Titular)
representante do Instituto do Meio Ambiente –IMAM, Rosely Debesa da Silva
(Titular) representante da Procuradoria Geral do Municipio- PGM, Rogério Yuri
Farias Kintschev (Titular) e Luiz Carlos Santos (Suplente) representantes do Prefeito,
Dirce Prescinato Miranda (Titular) representante da Secretaria de Serviços Urbanos-
SENSUR, Fabiano Furucho (Titular) representante da Secretaria de Obras-SEMOP.
01- Folha de Consulta de Processo n° 6747/2012
Requerente:MARCIOCHAVES-ME
Requer: Funilaria.
Endereço: RuaWeimar Gonçalves, S/N, Centro. Insc: 00.02.05.02.010.000, ACS
I– Eixo Secundário.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
02- Folha de Consulta de Processo n° 4552/2012
Requerente:CASCALHEIRAMONTESIÃOLTDA.
Requer: Extração de areia, cascalho e pedregulho.
Endereço: Rodovia BR 163KM24, S/N, Fazenda São Lourenço, Lote: 0, Quadra:
0, Zona Rural- Rodovia.
Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e o habite-se da
edificação.
03- Folha de Consulta de Processo n° 5467/2012
Requerente: JULIOCEZARDEMATOS.
Requer: Serviços de instalação e manutenção de ar condicionado de maquinas
agrícolas e caminhões.
Endereço: Rua Corredor Publico 11, S/N, Sitioca Campo Belo I E II, Lote: 27,
Quadra: 05, Insc: 00.04.93.05.270.000, AUM-Via Local.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
04- Folha de Consulta de Processo n ° 5397/2012
Requerente: JOSEEDISONLINE.
Requer: Comercio varejista de peças e acessórios de embarcação e outros veículos
recreativos, artigos de caça pesca e canping e manutenção de motores de popa.
Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Lote: P/A Quadra: 21, Centro, Insc:
00.04.02.04.010.000,AEC- Eixo Principal
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
05- Folha de Consulta de Processo n° 2232/2012
Requerente:JOSEMARDASILVAFERREIRA.
Requer: Mercearia.
Endereço: Rua Venezuela, 1590, PQ. Nações I, Lote: 01, Quadra: 42, Insc:
00.06.14.42.010.000,AUM-Via Local
Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria
do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da
edificação.
06- Folha de Consulta de Processo n° 5097/2012
Requerente:LENHADORASILVALTDA-ME
Requer: Cultivo de eucalipto, extração de matérias em bruto de florestas plantadas
para lenha, troncos, mourões e estacas, extração de madeiras em toras em florestas
plantadas para produção de celulose e para outras finalidades, comercio varejista de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ATAS – CMDU
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.206 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2012
ATAS – CMDU
JOSÉAPARECIDOALCALA- ME, inscrito no CNPJ:04.016.209/0001-02 torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA(LAS) , para atividade
de : Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores, situado
na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3049, Vila Sulmat, Dourados (MS.) Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
SANCRISTO– SAÚDE E MEIOAMBIENTE LTDA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –
LI, para a atividade de destinação final de resíduos e serviços sólidos de saúde,
localizada na Rodovia BR 463, km 12, Zona Rural, no município de Dourados-MS.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SANCRISTO– SAÚDE E MEIOAMBIENTE LTDA, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para a atividade de destinação final de resíduos e serviços sólidos de saúde,
localizada na Rodovia BR 463, km 12, Zona Rural, no município de Dourados-MS.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SANCRISTO– SAÚDE E MEIOAMBIENTE LTDA, torna público que requereu
do Instituto de MeioAmbiente -IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
a atividade de destinação final de resíduos e serviços sólidos de saúde, localizada na
Rodovia BR 463, km 12, Zona Rural, no município de Dourados-MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
madeiras nativa e florestas plantadas para lenha, palanques, madeira bruta e toras,
prestação de serviços transportes rodoviários cargas de lenha, madeiras em bruto e
toras, entulhos e industrializados de madeira.
Endereço: Lote 08, Quadra: 28 Linha do Barrerinha, Zona Rural.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
07- Folha de Consulta de Processo n° 5492/2012
Requerente:VALDEMIRVIEIRADEOLIVEIRA.
Requer: Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores.
Endereço: Rua Major Capilé, S/N, Lote: 01 Quadra: 02, Vila Lili, Insc:
00.02.02.13.010.000,ACPI–Via Coletora
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
08- Folha de Consulta de Processo n° 7114/2012
Requerente:DISTRIBUIDORADOURADOSDEFERMENTOSLTDA.
Requer: Comercio varejista de fermentos, comercio varejista e atacadista de
produtos para padaria e confeitaria, comercio varejista e atacadista de água mineral,
transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual
Endereço: Rua Presidente Vargas, 1158, Lote: 06, Quadra: 09, JD. Central, Insc:
00.01.11.13.140.000,ACPI– Eixo Principal.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação.
09- Folha de Consulta de Processo n° 5479/2012
Requerente:GIORDANOBRUNOMARTINSROCHA.
Requer: Oficina mecânica.
Endereço: Cyro Melo, 1884, Lote: 13, Quadra: 06, Insc: 00.01.01.32.030.000,
ACPI-Via Coletora.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação.
10- Folha de Consulta de Processo n° 5640/2012
Requerente:SIMONEGALVÃO.
Requer: Escola, prédio residencial e comercial.
Endereço: Rua Manoel Santiago, Lote: 45, Insc: 00.01.32.24.010.000, ARII- Via
Local.
Parecer do Conselho: Processo retornou paraSEPLANpara emissão deGDU.
11- Folha de Consulta de Processo n° 6607/2012
Requerente:ELZACAZUZADOSSANTOS.
Requer: Confecção de roupas intimas.
Endereço: Rua Anire Gordin, 525, Canaã III, Lote: 10, Quadra: 39, Insc:
00.05.62.14.190.000,AUM-Via Local.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
12- Folha de Consulta de Processo n° 6800/2012
Requerente: RIBAS&CIALTDA.
Requer: Comercio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes.
Endereço: Rua Guanabara, 1140, Lote: 03, Quadra: B, Insc: 00.03.01.24.150.000,
ACSI-Via Coletora.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação.
13- Folha de Consulta de Processo n° 6257/2012
Requerente:CLASSIBEMCLASSIFICAÇÃODECEREAISLTDA
Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas, beneficiados, farinhas,
amido féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
Endereço: Rua Sinaide da Silveira Vilalva, 999, Lote: 0, Quadra: 21, Vila
Macaúba, Zona Rural
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação.
14- Folha de Consulta de Processo n° 6975/2012
Requerente:BARBOSA&ORTIZ.
Requer: Comercio varejista de carnes, açougues varejista de mercadoria em geral,
com predominância de produtos alimentícios, comercio varejista de bebidas, padaria e
confeitaria com predominância de revenda, comercio varejista de laticínios frios, lojas
de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines, fabricação de produtos de
carnes.
Endereço: RuaAlbertina de Matos, S/N, JD. Maracanã, Lote: 12, Quadra: 32, Insc:
00.03.12.35.050.000,AUM-Via Coletora.
Parecer do Conselho: Encaminhar a Vigilância Sanitária para parecer quanto a
atividade de Fabricação de Produtos de Carne.
15- Folha de Consulta de Processo n° 7162/2012
Requerente:ALGEMIRODEALMEIDAMONTEIRO
Requer: Desmembramento de Lotes
Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, 166, Centro, Lote: A, Quadra: 52, Insc:
00.04.02.25.010.000,ACPI- Eixo Secundário.
Parecer do Conselho: Favorável com testada de 11,00 metros sem incidência de
outorga, pois retornará a situação anterior já aprovada pela prefeitura, com prazo
máximo de 120 dias para retornar a situação anterior.
16- Folha de Consulta de Processo n° 17146/2011
Requerente:EMPREENDIMENTOSIMOB.GUAICURUSLTDA
Requer: Loteamento Urbano Bosque dasAraras
Endereço: Parte Fazenda Coqueiros
Parecer do Conselho :Favorável com todos os projetos e licenças.
17- Folha de Consulta de Processo n° 6395/2012
Requerente:ADRIANADEMELLOVONSCHARTE.
Requer: Indústria e comercio de cabines frigoríficas para veículos, comercio
varejista de peças para ar condicionado e refrigeração, serviços, instalação,
manutenção de ar condicionado e câmaras frigoríficas.
Endereço: RuaWilson Jose Feitosa, S/N, Lote: 1,2,3, Quadra: 57, Pq. Jequitibás,
Insc: 00.05.75.130.000, ZEII-Via Coletora.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental, e o habite-se da edificação.
18- Folha de Consulta de Processo n° 35568/2012
Requerente: J.G.P Pimental&Cia Ltda-ME.
Requer: Comercio varejista de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria.
Endereço: Rua: Joaquim Alves Taveira, S/N, Lote: 07, Quadra: 07, Vila Tonani,
Insc: 00.01.11.23.050.000,ARII-Via Local
Parecer do Conselho: Favorável para a aprovação de alvará provisório de 120 dias,
neste período deverá realizar adequação na edificação e providenciar o certificado de
vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se
da edificação. Retirar rampa, degrau e bicicletário do passeio publicam e propaganda.
O requerente deverá entrar imediatamente com projeto de regularização conforme a
lei complementar nº 195 de 13/03/2012, publicadaemDiário Oficialem14/03/2012.
19- Folha de Consulta de Processo n° 3848/2012
Requerente:MICAHELARAUJODEOLIVEIRA.
Requer: Fabricação de moveis, comercio varejista de moveis, serviços de
reparação e restauraçãoemartigos de madeira.
Endereço: Av. Marcelino Pires, 5370, Lote: 0, Quadra: 111, Centro, Insc:
00.05.06.01.011.000,ACSI- Eixo Principal.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
20- Folha de Consulta de Processo n° 34255/2012
Requerente:ROGERIODAROCHARIBEIRO.
Requer: Comercio varejista de artigos de armarinhos.
Endereço: Rua Antonio Joaquim de Almeida, 770, Lote: 01, Quadra: 17, João
Paulo II, Insc: 00.06.12.21.010.000,AUM-Via Local.
Parecer do Conselho: Favorável com certificado de vistoria do corpo de
bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação.
Ana Rose Vieira
Membro do CMDU-Representante do SEPLAN
Dourados, 09 de Março de 2012.
Ata nº 364 – 09/03/2012.