QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.221 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 3.334, de 15 de fevereiro de 2012.
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Mirian Yumi
Joboji”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
56% (cinquenta e seis por cento), à servidora MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula Nº
114763296-1, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de
Administrador, lotada na Secretaria Municipal deAdministração, nos termos do artigo
65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de
01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.389, de 17 de fevereiro de 2012.
“Exonera Sônia Regina Pinheiro -SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2012, SÔNIA REGINA
PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo
DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.452, de 28 de fevereiro de 2012.
“Exonera Irene de Souza -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de fevereiro de 2012, IRENEDESOUZA, do
cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotada na
Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.453, de 28 de fevereiro de 2012.
“NomeiaAna Paula de Souza Pereira -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de fevereiro de 2012, ANA PAULA DE
SOUZAPEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.522, de 19 de março de 2012.
“Exonera Rafaela EicoWatanabe –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, RAFAELA EICO
WATANABE, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo
DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.523, de 19 de março de 2012.
“Exonera Daniel de OliveiraVick –SEGOV”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2012, DANIELDE OLIVEIRA
VICK, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo
DGA04, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 19 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.525, de 20 de março de 2012.
“Nomeia Daniel de OliveiraVick –GAB”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2012, DANIEL DE OLIVEIRA
VICK, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento,
símboloDGA04, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 20 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.535, de 23 de MARÇO de 2012.
“Exonera Rita Cássia Moura de Souza Mathias -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de março de 2012, RITACÁSSIAMOURA
DE SOUZAMATHIAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo,
símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.537, de 23 de março de 2012.
“Exonera servidora efetiva – Edna Pereira da Silva”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de abril de 2012, EDNAPEREIRA
DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III –
Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional Nº
“114766322”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 06/12/2010,
conforme DECRETO “P” Nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.539, de 23 de março de 2012.
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Adriano Delfino Moreira, em
virtude de posseemoutro cargo inacumulável”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante às fls. 18/19 do Processo Administrativo Nº
267/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de março de 2012, o cargo de Inspetor de
Área – Inspetor de Área, do quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal de
Dourados, ocupado pelo servidor Adriano Delfino Moreira, em virtude de posse em
outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei
Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.540, de 23 de março de 2012.
“Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marileide Soares da Silva, em
virtude de posseemoutro cargo inacumulável”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante às fls. 06/07 do Processo Administrativo Nº
234/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de fevereiro de 2012, o cargo de
Assistente de Apoio Educacional – Assistente de Atividades Educacionais, do quadro
permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora
Marileide Soares da Silva, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com
fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 23 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 3.545, de 29 de março de 2012.
“Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora SANDRA
GISELLYAMARALDEASSUNCAO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2012, a designação de Função
Gratificada Especial (FGE) da servidora SANDRA GISELLY AMARAL DE
ASSUNCAO, matrícula funcional nº 88981-1, lotada na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.546, de 29 de março de 2012.
“Designa a servidora Sandra Giselly Amaral de Assunção para exercer função
de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de abril de 2012, SANDRA GISELLY
AMARAL DE ASSUNCAO, matrícula funcional Nº 88981-1, para exercer a função
de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI – 1, lotada na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 29 de março de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.554, de 03 de abril de 2012.
“Torna sem efeito Decreto “P” nº 3.377 e Decreto “P” nº 3.517”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados sem efeito, o Decreto “P” nº 3.377, de 16 de fevereiro de
2012 e o Decreto “P” nº 3.517 de 16 de março de 2012.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 03 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.571 de 11 de abril de 2012.
“Exonera servidor efetivo – Luciano Freitas Defendi”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 02 de abril de 2012, LUCIANO
FREITAS DEFENDI, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços
Especializados”, Referência “B”, Nível “III”, matrícula funcional nº “500979-1”,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10/12/2002, conforme
DECRETONº 1265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de
27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.594, de 12 de abril de 2012.
“Exonera Juliano deAlmeida Domingos -SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2012, JULIANO DEALMEIDA
DOMINGOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo
DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.595, de 12 de abril de 2012.
“Nomeia Juliano deAlmeida Domingos –AGETRAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, JULIANO DE ALMEIDA
DOMINGOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Departamento do Aeroporto, símbolo DGA 03, lotado na Agência Municipal de
Transportes eTrânsito de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 3.596, de 12 de abril de 2012.
“Nomeia Regina PainiValençoela –AGETRAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, REGINA PAINI
VALENÇOELA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de abril de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PORTARIAS
EDITAIS
PORTARIA Nº 460/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
JOSÉLEÔNIDASSOARESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao
servidor JOSÉ LEÔNIDAS SOARES, matrícula 13871-1, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de Veículos Leves, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de abril de 2012.
Dourados/MS, 12 de abril de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÃO/SEMED N° 20, de 10 de abril de 2012.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais
do Magistério e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissional do Magistério
Público Municipal, conforme segue.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,em10 de abril de 2012.
Prof.Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
MATRÍCULA NOME DE A PARTIR DE
501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 14-02-12
Resolução nº. Rm/03/617/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINEZ
SANCHES, matrícula funcional nº 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Gestor
de Serviços Organizacionais, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)
para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 21.03.2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de
2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/03/631/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOÃO JOSÉ DA SILVA,
matrícula funcional nº 114767358-1, ocupante do cargo de provimento em comissão
deAssessor IV –DGA7, da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) para
o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 02.04.2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de
2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/03/632/12/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,VALDOMIRO MARQUES
ROSA, matrícula funcional nº 114767369-1, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assessor IV – DGA 7, da Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 02.04.2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de
2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EDITAL N.º 04
Concurso Público n. 001/2012
Murilo Zauith, Prefeito Municipal de Dourados/MS e o Diretor Presidente da
Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de
suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, Resposta do
Recurso interposto contra indeferimento de Isenção de Taxa do Concurso Público de
Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados e para provimento de cargos pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de
Dourados –AGETRAN,abaixo especificadas:
1.RESPOSTARECURSO:
1.Emvirtude do não atendimento do item 2.10.2 do Edital deAbertura e, conforme
previsto no item 2.10.4, alínea ‘c’, o recurso do candidato Edilson Fidelis da Silva, nº
inscrição 503363, foi indeferido e a Isenção deTaxa não será concedida.
2.DOPAGAMENTODAINSCRIÇÃO:
2.1Oprazo para o pagamento do boleto do candidato cujo pedido de solicitação de
isenção foi indeferido, será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação.
2.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile,
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem
de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período
estabelecido, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
2.4 O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a
autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de
inscrição.
DOURADOS-MS,11DEABRILDE2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
COMISSÃOCONCURSOPÚBLICO:
VIVIANE CARVALHO EICH – PRESIDENTE
NELSON AZAMBUJAALMIRÃO – MEMBRO
ROSA HELENA CATELAN – MEMBRO
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 193/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal
de Saúde. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento
e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 26/04/2012 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e doze), na sala
de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 11 de abril de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 183/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços
para aquisição de papel sulfite, objetivando atender as diversas Secretarias desta
Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o
credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/04/2012 (vinte e cinco de abril do ano de dois
mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de
2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA
AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir
da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de
Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 11 de abril de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 068/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Constec Construções,Terraplanagem e Incorporações de Imóveis Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 001/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e
supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e decréscimo
extracontratual de serviços inicialmente não previstos, bem como a prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 18/04/2012 e
previsão de término em 18/10/2012 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços
por mais 06 (seis) meses, com início em 18/04/2012 e previsão de término para o dia
18/10/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 02 de Março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 211/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 050/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por
mais 03 (três) meses, com início em 31/03/2012 e previsão de vencimento em
30/06/2012, bem como o acréscimo ao valor original.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 30 de março de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 046/2011.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI (calça, camisa,
camiseta, calçados e luvas), em conformidade com as normas C.A (Certificado de
Aprovação) e de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, objetivando
atender os funcionários da manutenção da Secretaria Municipal deAdministração.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
16.02. – Secretaria Municipal deAdministração
16.02. – Encargos sob supervisão daSEMAD
4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.34 – Material de proteção e segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.423,00 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais).
DATADEASSINATURA: 10 deAbril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Mercado Lumer Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2012.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda escolar,
objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os Centros
de Educação Infantil Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.525,16 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte
e cinco reais e dezesseis centavos).
DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cláudio Barbosa – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2012.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda escolar,
objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os Centros
de Educação Infantil Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 128.672,00 (cento e vinte e oito mil seiscentos e
setenta e dois reais).
DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
J. C. Mendonça&Cia Ltda.
PROCESSO: Convite nº 010/2012.
OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa, objetivando atender a Educação Pré-
Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta
reais).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Wendy Mirelle de Oliveira – ME.
PROCESSO: Convite nº 012/2012.
OBJETO: Locação de bens estruturais para a realização do evento “9ª Festa do
Peixe de Dourados/MS”, a ser realizada no período de 04/04/2012 a 08/04/2012.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio
09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio
20.605.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura,
Indústria e Comércio
2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.04. – Locação deAparelhos e Equipamentos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 70.884,60 (setenta mil oitocentos e oitenta e quatro
reais e sessenta centavos).
DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Início Final Início Final
114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS SEMED 373/2012 60 25/03/2012 23/05/2012
31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 372/2012 07 29/03/2012 04/04/2012
13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 370/2012 90 02/04/2012 30/06/2012
87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA SEMED 376/2012 15 13/04/2012 27/04/2012
29/02/2012 01/03/2012
08/03/2012 09/03/2012
30/03/2012 30/03/2012
114764268-3 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SEMS 374/2012 30 31/03/2012 29/04/2012
114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 371/2012 90 31/03/2012 28/06/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
47761-1 DILMA DA SILVA GMD 382/2012 90 17/03/2012 14/06/2012
114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 383/2012 180 01/04/2012 27/09/2012
85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI SEMED 381/2012 60 01/04/2012 30/05/2012
80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 378/2012 15 11/04/2012 25/04/2012
721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES SEMAD 378/2012 30 30/03/2012 28/04/2012
33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO SEMED 380/2012 29 30/03/2012 27/04/2012
153681-1 MARIA ZÉLIA DE SOUZA SEMAS 377/2012 15 30/03/2012 13/04/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Início Final Início Final
47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 387/2012 90 30/03/2012 27/06/2012
114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM SEMED 389/2012 45 13/04/2012 27/05/2012
80451-1 CRISTIAN HELENDE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 384/2012 15 17/04/2012 01/05/2012
114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES SEMED 388/2012 25 17/04/2012 11/05/2012
114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS 385/2012 47 01/04/2012 17/05/2012
501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 386/2012 60 21/03/2012 19/05/2012
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 09 DE ABRIL DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 394/2012 05
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 04 DE ABRIL DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 03 DE ABRIL DE 2012.
Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R03/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 13 da quadra 03 do Loteamento Social Estrela Vera
pelo presente NOTIFICAo Sra. CelinaAparecida Marques Ramires , titular do CPF de
nº. 893.645.541-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL, por terVENDIDOo imóvel sem autorização.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 11 deAbril de 2012
GERSON SCHAUSTZ
Secretário Municipal de Planejamento
SAMIR EDUARDO ABOU HARB
Gerente de Núcleo/ Regularização de Posse
RESOLUÇÃO Nº 009/ SemS/VISA /2012 – 09 de março de 2012
O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0788 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0788/2012, lavrado contra: “Cia
Brasileira de Distribuição” denominado Hipermercado Extra, CNPJ –
47.508.411/1561-64, Inscrição Estadual 28.359.551-5 e Inscrição Municipal
1000045622, situada à Av. Marcelino Pires s/n, Cabeceira Alegre, foi autuada por:
expor a venda produto com o prazo de validade expirado. Desta forma se constituído
eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXII.
RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA:
-Em consideração às considerações apresentadas pela análise do parecer;
-Em consideração aos julgamentos préviosem1ª instância;
-Em consideração às circunstâncias apresentada pela defesa;
-Em consideração da autuada demonstra em zelar por produtos dentro das normas
sanitárias.
Apresento, portanto a seguinte decisão:
1) Considerar o pedido da defesa em relação à boa fé, devendo ser então
qualificada como atenuante, baseado no art. 338, inc. II da Lei 1293/92 – In verbis:
“Art. 338. São Circunstancias atenuantes: II – o infrator, por espontânea vontade,
imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde,
que lhe for imputado;”
2) Defiro pela redução de multa, passando a vigorar – 50UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Eduardo Arteiro Marcondes
Diretor de Vigilância em Saúde.
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
PROJETODELEI Nº 55/2012 (07)
ASSUNTO:“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013
e dá outras providências”.
AUTORIA: Poder Executivo
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para
o exercício de 2013, atendendo:
I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal;
III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes
gerais de sua elaboração;
IV – os princípios e limites constitucionais;
V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
VII – a alteração na legislação tributária;
VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios
judiciais;
X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios
e forma de limitação de empenho.
XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos do orçamento;
XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades
públicas e privadas;
XIII – as disposições gerais.
§ 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do
Orçamento de 2013, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais
estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
§ 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão
Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de
2001 – Estatuto da Cidade.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as
Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2013, são
especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação
de recursos na Lei Orçamentária para 2013, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2012.
Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte
prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais:
I – pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida e precatórios judiciais;
III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e
contrapartida de convênios;
IV – investimentos.
Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já
existentes;
II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento,
terão preferência sobre os novos projetos;
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas
alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para
a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e
outros atos de competência do Executivo.
Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2013 será
encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2012,
juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei
Orgânica do Município de Dourados.
SEÇÃO III
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das
Diretrizes Gerais de sua Elaboração
Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão
as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo:
I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos
arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal,
e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da
Constituição Estadual;
II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração
Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a
programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a
identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da
despesa e modalidade de aplicação.
§ 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e
classificadas por:
I – Grupos de Despesa;
II – Função, Subfunção e Programa;
III – Projeto/Atividade;
IV – Elementos de Despesa.
§ 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por:
I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo.
V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
§ 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa
aos quais se vinculam.
§ 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária
constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e
fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa
em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos,
detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor
nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:
I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária;
II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e
especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do
Tesouro Nacional-STN e instruções do TC/MS, a serem discriminadas por fontes da
seguinte forma:
Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios;
Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação;
Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde;
Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS;
Fonte 05 – Contribuição de Melhoria;
Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados;
Fonte 12 – Serviços de Saúde;
Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS;
Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento
Educação – FNDE;
Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE;
Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública –
COSIP;
Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%;
Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%;
Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação;
Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde;
Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência;
Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros;
Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação;
Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde;
Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência;
Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros;
Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros;
Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social;
Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. –
FNHIS;
Fonte 50 -FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;
Fonte 51 -FMMA-Fundo Municipal do MeioAmbiente;
Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais;
Fonte 71 – Multas deTransito;
Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado;
Fonte 90 – Operações de Créditos Internos;
Fonte 91 – Operações de Créditos Externas;
Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis;
Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis;
Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias;
Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários;
III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os
conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão
do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESASCORRENTES:
a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal,
obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família;
b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da
dívida interna e externa;
c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não
especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
DESPESASDECAPITAL:
a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e
material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não
especificadas no grupo relacionado no item anterior;
c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças
de câmbio.
Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes
demonstrativos:
I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal
nº 4.320/64;
II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e
de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em
seu menor nível por elemento de despesa;
III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07;
IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em
cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições
ConstitucionaisTransitórias;
V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e
qualificando os recursos;
VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá
incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece
no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição
obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá
ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal
10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da
Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da
gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações
serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos
da Lei. 4320/64.
Parágrafo único – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os
limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a
incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às
Demonstrações Consolidadas do Município.
Art. 14 – Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de
créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas,
projeto ou atividades, elementos de despesa, com as respectivas fontes de recursos,
que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência
de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal
4.320/64.
§1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus
parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá
remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de
receita prevista no Inciso II do § 5° do art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de
recursos da fonte 23.
§2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas,
para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações
para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em
conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 10 desta mesma Lei;
II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e 6-Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios
Judiciais.
V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
VI – suplementação destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força
de orientação doTC/MS;
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas
unidade que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação
das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura
municipal.
Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da
Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos
contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos.
§ 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para
o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber;
§ 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo,
poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários
que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da
Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de
pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde
que:
I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços
básicos do Município.
Art. 17 – No Orçamento para o Exercício de 2013 as dotações com pessoal serão
incrementadas em ate 8% (oito por cento), para assegurar a reposição e reajuste
salarial.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18 – O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as
seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
I – manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da
Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências;
II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa
com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais
do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e
Infantil público.
Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização
Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de
receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim
como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167
da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de
21 de dezembro de 2001.
Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de
21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores.
Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da
pactuada.
Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o
percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do
Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101
de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art.
38 desta Lei.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão,
isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade
da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº
101 de 04.05.2000.
Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos
do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública
Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do
cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
I – a assunção de dívidas;
II – o reconhecimento de dívidas;
III – a confissão de dívidas.
Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em
que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos
limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social,
e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º
da Constituição Federal.
SEÇÃO V
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica
estipulado o percentual de até6%(seis por cento) da ReceitaTributária do Município e
das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158
e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e
conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28
de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal.
§ 1º –Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de 1/12
avos (um doze avos) do total previsto no orçamento.
§ 2º – A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a
demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54
da Lei 101/00.
§ 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser
suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64,
observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os
subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do
artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
I – dos tributos de sua competência;
II – de prestação de serviços;
III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado,
relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e
159 da Constituição Federal;
IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses,
autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07;
VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal;
VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e
pela União;
IX – das demais transferências voluntárias.
Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações
na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois
seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas.
§ 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser
superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e
dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo
menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa
da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias quando for o caso;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
“caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo
montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra
judiciais ou judiciais.
Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos
sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a
financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos
prioritários, bem como racionalização das despesas.
Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose
por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que
deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura
Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias.
SEÇÃO VII
AAlteração na Legislação Tributária
Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e
arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação,
lançamento e arrecadação do IPTU;
II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI –
imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e
valores de mercado;
IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de
participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
V – as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores
ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em
Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados;
VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de
melhoria previstaemlei;
VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do
exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o
dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais
atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços,
comércio e indústriaemgeral, localizados no município;
VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da
capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e
reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de
gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das
aspirações da coletividade.
Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição
Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a
efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio
de 2000.
Art. 35 – Para exercício financeiro de 2013, serão consideradas como despesas de
pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000.
SEÇÃO IX
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios
Judiciais
Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição
Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo,
somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução;
II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos;
III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01
de julho de cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos
Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e
legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:
I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V– contratação de hora extra.
Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites
definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no
art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose,
entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da
Constituição Federal.
§ 1º – No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o
objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela
redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
§ 3º – Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o
excesso, o ente não poderá:
I – receber transferências voluntárias;
II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento
da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes
necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao
estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada,
precatórios e pessoal e encargos.
§ 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma
proporcional as reduções efetivadas;
§ 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará
controle de custos visando o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único – Anualmente, em audiência pública promovida para fins de
propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a
sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas
realizadas.
SEÇÃO XII
As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a
Entidades Públicas e Privadas
Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades
de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei
específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no
anexo I desta lei.
Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará
recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a
despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração
Pública de todas as esferas de Governo.
§ 1º – A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em
convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme
dotação orçamentária.
§ 2º – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta
ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço
ligado a administração municipal.
Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do
ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou de assistencial
social e comunitária;
II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
Parágrafo único – Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda,
de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão
de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham
uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam
registradas no Órgão Municipal deAssistência Social;
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal.
§ 1º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada
sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos,
comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período.
§ 2º – As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão
apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos
demonstrativos e anexos apresentados.
Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá
constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de
crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada no
orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV
do § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de
dezembro de 2012, a sua programação será executada mensalmente até o limite de
1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua
aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 48 – Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dourados-MS, 12 de abril de 2012.
Ver. Idenor Machado
Presidente
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N º 07 DE 09 DE ABRIL DE 2012
DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DE 2013.
As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2013, atenderão prioritariamente a:
I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a
frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal
e reduzir a evasão escolar.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a
atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo:
a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças;
b) ações de vigilância sanitária;
c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação
alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS;
d) educação para a saúde;
e) saúde do trabalhador;
f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência;
g) assistência farmacêutica;
h) atenção a saúde dos povos indígenas;
i) capacitação de recursos humanos do SUS.
III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de
capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins;
IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da
infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de
revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar
políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;
VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a
competitividade da economia municipal;
VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária,
especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o
incremento de outras atividades econômicas municipais;
VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e
divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a
diversificação da atividade no Município;
IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o
bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de
monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos;
X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e
indústrias;
XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais
necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e
os excluídos do processo produtivo;
XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de
vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente;
XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o
equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos;
XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal.
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2013 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas de planejamento,
administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço
público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento
efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:
1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do
Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários –
frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação
de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal:
5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos
vencimentos e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento
de vencimentos e proventos;
6.Amortização de dívidas contratadas;
7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos;
8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais
permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias;
9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos,
maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu
desgaste natural;
10. Desenvolver ações voltadas para o controle do patrimônio dos bens públicos ,
conforme normas contábeis vigentes;
11.Aprimoramento e readequação no registro dos atos e fatos contábeis, de acordo
com as novas normas federais.
II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações
integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades
imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades:
1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle
e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção
e ampliação da rede física;
2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar
do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da
Secretaria de Educação e Saúde:
3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde
e das creches;
4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de
uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos
financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e
órgão central;
5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal
de ensino, saúde e assistência social;
6. Priorizar o atendimento à saúde com manutenção de quadro funcional adequado
com vistas ao atendimento das necessidades da população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do
município;
8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação
infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade
exigidos à formação do cidadão;
9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em
saúde;
10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as
instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com
qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de
uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente;
12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao
atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração
de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já
existente;
13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o
estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo os
laços familiares, bem como o exercício da cidadania;
14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do
cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no
meioemque vive buscando o bem comum;
15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto
da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil,
buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção
saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania;
16. Construção e manutenção de centros de referência da Assistência Social para
garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social;
17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e
adolescentes;
18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social;
19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de
casas populares;
20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população
na área de assistência social;
21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de
emprego e renda para atender a populaçãoemgeral;
22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas,
projetos e serviços sociais;
23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de
urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de
mortalidade infantil;
24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência
alimentar;
25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda;
26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das
pessoas com deficiência;
27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da
política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de
atendimento integrada;
28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de
recursos e melhoria na qualidade do atendimento:
29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente;
30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para
atuação e serviços de saúde e gestão SUS;
31. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais
e produtos a pessoas carentes;
32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças
transmitidas por vetores.
33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins
lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e
vulnerabilidade social.
III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam
para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo
com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias;
2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de
interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
PROJETO DE LEI – LDO
ATA – COMDAM
Ata n. º 002COMDAM– Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e
doze, sexta-feira, às quatorze horas, estiveram reunidos ordinariamente na sala de
reuniões do IMAM, situado à Av. Joaquim Teixeira Alves, 558, Parque Arnulpho
Fioravante, Dourados – MS, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDAM. Verificado e conforme apontado em lista de presença
específica, sendo confirmado que o número de conselheiros presentes com direito a
voto é superior ao quórum mínimo para início da reunião. A reunião foi aberta pelo
presidente em exercício do COMDAM, Sr. Ataufo Stein Neto, com a leitura da pauta
de convocação onde consta como assuntos a Discussão com relação à construção de
umEco ponto para disposição de pneus do Município de Dourados;Apresentação para
aprovação de processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de processos; e
Assuntos Gerais. Tendo início a reunião ordinária do COMDAM, o presidente do
Conselho pediu a Diretora Presidente do IMAM Sra. Valdenise Carbonari Barboza
para iniciar a discussão referente ao Eco ponto, pois a cidade de Dourados enfrenta
problemas com relação à disposição dos pneus, tendo um local que funciona junto à
oficina da SEMSUR, porém quando a empresa de Campo Grande – MS, que coleta os
pneus para posterior trituração, não busca os que estão depositados em Dourados, a
quantidade é grande e falta espaço para acondicionar os pneus. A Dr. Valdenise
Carbonari Barbosa comentou que já havia participado de uma reunião do Conselho e
que havia feito a licitação, estando tudo de acordo. Sidnei Pitteri Camacho questionou
como é feito o recolhimento dos pneus na cidade, e Sra. Valdenise esclareceu que
havia um controle da quantidade de pneus que eram recolhidos das borracharias de
Dourados. O Sr. Arcanjo perguntou quais eram as demandas do projeto, e que poderia
ter outros fundos para outros projetos bem como, o inventário arbóreo de Dourados, e
ficou como sugestão, a divisão de outras fontes, para não ficar “guardado” em caixa.
O Sr. Ataufo Stein Neto comentou que a sugestão de armazenagem dos pneus é
eficiente e uma forma de geração de renda.OSr. Luis Roberto MartinsAraújo afirmou
que existem outros projetos que devem ser incitados, sendo com parcerias com órgãos
privados, essa seria uma das sugestões e emrelação aos resíduos, como eletrônicos, há
um sr. que se oferece a se responsabilizar por isso, porém necessitaria de um espaço
maior e adequado. Segundo o Sr. Eduardo Arteiro Marcondes o Eco Ponto é
necessário, porque através da fiscalização em borracharia e terrenos baldios, contestase
que há problemas de saúde pública ainda, e ainda afirma que o mais importante é o
espaço e não de onde vão ser retirados os recursos. Após isso, encaminhou-se para a
discussão do primeiro ponto de pauta, no qual com a palavra o Sr. Stein, perguntou se
todos aprovam a construção do barracão, sendo todos favoráveis. O segundo ponto de
pauta é relacionado ao investimento para construção do barracão. Foram três
propostas sugeridas, na qual, de acordo, com o Sra. Valdenise, poderia ser investido
2/3 da fonte 10 e 1/3 da fonte 70 e se ainda estiver de acordo com a lei, a
obrigatoriedade da prefeitura em investir com 10%. Porém, de acordo, com a Sra.
Silvia, a prefeitura já financiou a mão de obra e espaço, e uma sugestão seria de 30 %
da fonte 10 e 70% da fonte 70.Ainda, segundo o Sr. Eduardo, o conselho da saúde, sem
gerenciamento ambiental não existe, portanto os dois estão inseridos em uma questão
de âmbito social, sendo proposto 50% da fonte 70 e 50% da fonte 10. A Sra. Mônica
frisou que todos deveriam fazer as contas e chegar a um consenso do investimento, e
perguntou se o setor de saúde poderia eventualmente contribuir.Ao final da discussão,
com 11 votos favoráveis, foi aprovada a proposta de 50% de investimento da fonte 70 e
50% da fonte 10. Encerrado a discussão, passou-se para o terceiro ponto de pauta:
Apresentação para aprovação dos seguintes processos analisados pela Câmara
Técnica: Processo de número 35.448/2011 tendo como requerente CLAUDIO
TAKESHI IGUMA, deferido conforme despacho número 001/2012 da Câmara de
Técnica de Análises de Processos; Processo de número 28.243/2011 da Prefeitura
Municipal de Dourados, referente ao Eco Ponto – recebimento de material de podas e
galhos, deferido conforme despacho número 002/2012 da Câmara de Técnica de
Análises de Processos; Processo de número 34.613/2011, referente ao corte de árvore
no Jardim Cuiabá, indeferido conforme despacho número 003/2012 da Câmara de
Técnica de Análises de Processos, mediante laudo anexo da Eng. Agrônoma Rosilene
Bertipáglia Gimenes Ferreira da SEMSUR, onde diz que a espécie (Pau Óleo) é imune
ao corte, portanto passível de Preservação; Processo de número 35.491/2011,
referente ao corte de árvore no Jardim Girassol, sendo indeferido conforme despacho
número 004/2012 da Câmara de Técnica de Análises de Processos, mediante laudo
anexo da Eng. Agrônoma Rosilene Bertipáglia Gimenes Ferreira da SEMSUR, onde
diz que no passado o pedido já foi indeferido por ser espécie nativa (Farinha Seca);
Encerrado os pontos de pautas, o Sr. Ataufo Stein, iniciou uma discussão, referente ao
para o incremento das atividades produtivas locais;
3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a
viabilização de formas alternativas de comercialização;
6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias;
7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local;
8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do
Município;
9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e
público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias;
10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia
produtiva incorporando novos sistemas de comercialização;
11. Fomentar a Economia Solidária no município;
12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.
IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto
com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar:
1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de
Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área
urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da
qualidade de vida da população;
2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas
verdes do Município;
3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos
locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e
EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas;
4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar;
5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte,
poda e manutenção de árvores);
6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de
poluição sonora e visual;
7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente,
saneamento e demais infraestruturas visando a implantação industrial e o
desenvolvimento sustentável;
8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população;
9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da
função social da propriedade;
10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural,
histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico;
11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o
estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de
edificação;
12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa
do MeioAmbiente.
V INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços de infra estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares
de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:
1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação
publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e
sinalização do Município;
2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de
racionalidade, qualidade e matas ciliares;
3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as
diretrizes dos Planos;
4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na
execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;
5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e
patrulhamento das estradas vicinais do Município;
6. Executar a limpeza de terrenos baldios e áreas urbanas, para evitar a proliferação
de doenças;
7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município.
VI CULTURA, ESPORTE E LAZER
As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura
regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos,
com as seguintes prioridades:
1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares,
incluindo a construção de espaços apropriados;
2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo
construção de espaço apropriado;
3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e
criação de espaços de recreação e lazer;
4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades,
inclusive com a construção de espaços apropriados;
5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca
Municipal;
6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo
de bens e serviços culturais para todas as camadas da população;
7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o
reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas
ao incremento de novas áreas de potencial turístico;
8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional;
9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município,
realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua
realização.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.221 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012
ATA – COMDAM
RESOLUÇÃO – CMAS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 088/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em
reunião ordinária nº 333, ata nº 333, realizada no dia 30 de Março de 2012, por
unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: Convenio para ano de 2012, com entidade Centro de Integração
do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA , no valor de R$ 298.154,76 (duzentos e
noventa e oito mil. Cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e seis centavos) com
recurso próprio do Município (fonte 0).
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 30 de Março de 2012.
Ediana Mariza Bach
Presidenta do CMAS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012
AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO torna
público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por
meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC),
promoverá chamamento público, com validade ate 31/12/2012, para apresentar o
Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros
Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de
qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios
diversificados, produzidos localmente.
Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião
pública perante os representantes da Escola as 9h do dia 17/04/2012, na Escola
Municipal Januário Pereira de Araujo, localizada à Rua Alpes nº 826, bairro Jardim
Itália, cidade Dourados – MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os
interessados que estejam devidamente habilitados, com a Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública.
Os interessados poderão obter o Edital na secretaria da Escola Municipal Januário
Pereira deAraujo. Maiores Informações pelo telefone (67) 3423 2261.
Dourados – MS, 02/04/2012.
Porfírio Arguelho Riveiro Junior
Presidente da A.P.M. Esc.Mun.Januário Pereira de Araujo
A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação –
LI/013/2012 para Unidade de Pronto Atendimento UPA, localizada na Rua/Av.Frei
Antonio, entre as Ruas Ramão Vital Viana e Coronel Ponciano de Matos pereira –
conjunto HabitacionalTerra Roxa I, no município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO/147/2011, para atividade de Loteamento Social Estrela Tovy, localizada na área C
remanescente, parte da fazenda São Luiz 4 irmãos – no Bairro Jardim Florida, no
município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia –
LP/039/2012 para atividade de Regularização do Parque Antenor Martins, localizada
na Rua/Av. José Teixeira, prolongamento da Avenida Weimar Gonçalves Torres –
Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS).
A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa –
LP/042/2007, para atividade de Centro de Convenções de Dourados, localizada na
Rua/Av.Guaicurus S/Nº- Area AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados
(MS).
ALENCAR APARECIDO DO NASCIMENTO-ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES -AÇOUGUES, localizada na Rua Menote Marques de Mattos, n°310, Vila
Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE,
CNPJ 00.923.002/0002-33, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 045/2012, para a
atividade de Comércio atacadista e varejista de defensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos de solo, localizado junto a Rua Coronel Ponciano nº 640,
Parque dos Jequitibás, Município de Dourados (MS).
EMPANADAS RAULITO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da
Autorização Ambiental – AA, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares, localizada na Rua Manoel Santiago, S/n°, Bloco 07, Sala 04, CEP: 79.823-
180, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
JRC FRIOSLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS-LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FRIOS E
LATICINIOS, localizada na Rua Floriano Peixoto, n°670, Jardim América, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RENAN MURAOKABIACIO – MEI, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
AA, para atividade de IMPRESSÃO DEMATERIAL PARAUSO PUPLICITÁRIO /
SERIGRAFISTA PUPLICITARIO, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº
2080 -Bairro Centro – no municípios de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para
atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso
publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 – Bairro
Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI,
para atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso
publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 – Bairro
Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –
LO, para atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso
publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 – Bairro
Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA –
DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de
Instalação – RLI, para atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av.
Matrícula nº 85.506 – C.R.I Fazenda- no município de Dourados (MS).
projeto de acadêmicos do Terceiro ano de Engenharia Ambiental da UEMS, com
relação à necessidade de uma empilhadeira para a AGECOLD. O Sr. Guilherme,
afirmou que o grupo havia procurado primeiramente o Vereador Elias Ishy, e sendo
observada a necessidade, encaminhou a proposta ao COMDAM. A Sra. Ivete frisou
que a alternativa de arrecadação do dinheiro, no caso, o sistema de cotas, justificando o
pedido da empilhadeira, lembrando-se da responsabilidade social para com os
trabalhadores, pois a falta de estrutura ainda é grande para deposição dos resíduos
sólidos. O Sr. Arcanjo disse que é um absurdo uma cidade com o porte de Dourados,
precisar da doação de uma empilhadeira, sugerindo então, uma reapresentação do
projeto de reestruturação daAGECOLD de 2009. O Sr. Luis Roberto Martins Araújo
disse que colabora em qualquer ponto, e sugeriu duas propostas no plano, no qual,
deverá trazer projetos, que sejam viáveis, como um novo picador, triturador para
materiais de construção etc. O Sr. Stein explicou o parecer favorável à doação de
estruturas físicas a AGECOLD e o estabelecimento de convênio do fundo com a
FAPEMS. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, Secretário Titular
do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada
pormime pelo presidente.
AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli
Presidente doCOMDAM SecretárioTitular
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – APM