Edição 3223 – 16/04/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.223 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.547, DE 10 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde do bairro Jardim Flórida II, a ser construída, no Município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada “Dr. Carlos Guimarães da Silva” a Unidade Básica de Saúde da Rua Carolina Farias deAlmeida, no Jardim Flórida II. Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.548, DE 13 DE ABRIL DE 2.012. “Altera dispositivos da Lei 3.516 de 23 de dezembro de 2011, Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004 e Lei 2.471 de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providências.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.516, de 23 de dezembro de 2011 que dispõe sobre as vinculações dos Fundos Municipais, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 138 de 02 de janeiro de 2009, e suas alterações, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. (...) (...) VIII - Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, criado pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura; (...) Art. 2º. Os artigos 1º, 5º, 7º, parágrafo único do art. 13, art. 15, 17, 18, incisos IV eV do art. 19, parágrafo único do 20 e 21 todos da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de estimular e fomentar a produção artístico-cultural no Município de Dourados. (...) Art. 5º. O Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artístico Cultural será administrado pelo Secretário Municipal de Cultura, o qual deverá apresentar plano de aplicação dos recurso, mediante aprovação do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar semestralmente o balancete da Receita e Despesas do Fundo de forma analítica bem como dos projetos culturais beneficiados. (...) Art. 7º. O Secretário Municipal Cultura constituirá uma Comissão de Avaliação Técnica com a finalidade de avaliar e selecionar os projetos, no que se refere ao cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares. (...) Art. 13. (...) Parágrafo único – Ao término da execução, os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados à Secretaria Municipal de Cultura. (...) Art. 15. A prestação de contas visa comprovar a utilização dos recursos alocados aos projetos culturais incentivados, bem como a possibilitar a avaliação, pela Secretaria Municipal de Cultura, dos resultados esperados e atingidos, dos objetivos previstos e alcançados, dos custos estimados e reais, da repercussão da iniciativa na sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente e pelo executor. (...) Art. 17. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Cultura poderá exigir do proponente os relatórios físicos e financeiros da prestação parcial de contas. Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município os projetos que tiverem as prestações de contas aprovadas, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes e dos valores investidos. Art. 19. (...) IV - Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pelo Governo Municipal; V- Inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário. Art. 20. (...) Parágrafo único:ASecretaria Municipal de Cultura publicará na imprensa oficial os projetos inadimplentes, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes, dos valores investidos e da data em que tenha vencido o prazo final para a apresentação da prestação de contas. Art. 21. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 LEIS Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do regulamento. Art. 3º.Oart. 1º, incisos VIII e IXdo art. 2º, o caput e inciso II do art. 3º, o caput do art. 4º, o art. 6º e 8º da Lei 2.471 de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Cultura, órgão colegiado que no âmbito da Administração Pública Municipal, tem a finalidade de auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na formulação da Política Municipal de Cultura e acompanhar a execução de seus planos, programas e projetos. (...) Art. 2º. (...) VIII - acompanhar as atividades da Secretaria Municipal de Cultura; IX - acompanhar as atividades culturais de entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Cultura, bem como as realizadas por órgãos do Poder Público Municipal; Art. 3º O Conselho Municipal de cultura será composto por 11 (onze) membros, sendo: (...) II - 06 (seis) titulares e igual número de suplentes, representantes do Poder Público Municipal, sendo dois indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, um indicado pela Secretaria da Educação, um indicado pela Secretaria de Governo e um indicado pelo Gabinete do Prefeito e um indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – Núcleo de Cultura. (...) Art. 4º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, com exceção do Secretário Municipal de Cultura, considerado membro nato. (...) Art. 6º.Acompetência dos órgãos do Conselho e o seu funcionamento, bem como eleição da presidência serão normatizados pelo Regimento Interno, aprovado pelo Conselho e homologado pelo Secretário Municipal de Cultura. (...) Art. 8º. As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2010-2013, e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial a Lei 2.295 de 19 de outubro de 1999. Dourados, 13 de abril de 2012. MURILO ZAUITH Prefeito ORLANDO RODRIGUES ZANI Procurador Geral do Município LEI Nº 3.549 DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre a desafetação de parte de corredor público.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 8.223/2012, área de Parte do Corredor público. LOCAL: Parte do Lote 104 , com a seguinte descrição: Um imóvel designado por lote "CR" de formato regular com área de 580,52 m2 (quinhentos e oitenta vírgula cinquenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Alberto Maxwell, s/nº lado par a 36,58 metros da Rua Ponta Porã, no Loteamento denominado Parte do Lote 104, no perímetro urbano desta cidade, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte - 46,00 metros sendo 32,00 metros com o lote 01 (matrícula 60.829) e lote 05 (matrícula 09.031) ambos na quadra 02 do Loteamento denominado Vila Esperança; AoSu l- 46,00 metros com o lote 67 da quadra "01 "(matrícula 87.857); Ao Leste - 12,62 metros com o lote 00 da quadra "F" do loteamento de nominado Altos da MonteAlegre (matrícula 66.081); AoOeste - 12,62 metros com a RuaAlberto Maxwell. Artigo 2º.Adesafetação visa o remembramento ao lote de matrícula nº 87.857 de propriedade do Município de Dourados. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.549 DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre a inclusão de componente curricular não disciplinar relativo à prevenção contra as drogas no currículo das escolas da rede municipal de ensino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica autorizada, nas escolas da rede municipal de ensino do município de Dourados, a implementação do componente curricular não disciplinar visando à prevenção contra as drogas, tendo em seu escopo esclarecimentos dos efeitos nocivos causados pelo uso de substancias que provoquem dependência física e psíquica em seres humanos,emespecial crianças e adolescentes. Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.551 DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Denomina a Banda Lira Douradense.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica denominada a Banda Lira Douradense “Maestro Geraldo Antoniassi”, desta cidade. Artigo 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.552 DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Institui o Dia do DeMolay.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica instituído o dia 18 de março de cada ano, como data comemorativa ao dia do DeMolay, no Município de Dourados-MS. Artigo 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 715 DE 10 DE ABRIL DE 2012 “Altera o Decreto nº 3420, de 11 de janeiro de 2005 que Regulamenta a descentralização do Serviço de Alimentação Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dourados, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Oart. 8 do Decreto nº 3.420, de 11 de janeiro de 2005, que Regulamenta a descentralização do Serviço de Alimentação Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dourados, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º - Caberá ao Diretor da Unidade Escolar e ao Coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, na condição de Ordenador de Despesas da Unidade Executora, efetivar devidamente a movimentação dos recursos repassados. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o art. 4º do Decreto nº 3420, de 11 de janeiro de 2005. Dourados, 10 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Walteir Luiz Betoni Secretária Municipal de Educação Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 716 DE 10 DE ABRIL DE 2012. “Nomeia os membros para compor o Conselho de Recursos Fiscais”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no Artigo 497 da Lei Complementar nº. 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código MunicipalTributário. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Recursos Fiscais, pelo período de 02 de abril de 2012 a 02 de abril de 2013: I –REPRESENTANTESDOPODEREXECUTIVO TITULARES 1. Claudio Matos Leite; 2. Norato Marques de Oliveira; 3. Roselia da SilvaAzambuja. SUPLENTES: 1. ClaudiaAlessandra Gomes de Souza; 2. Eduardo de Oliveira Prestes; 3. Francisco Rodrigues da Silva. II -REPRESENTANTESDOCONTRIBUINTE TITULARES 1. Danilo Martins Maciel; 2. Delson Luiz Lazzarini. SUPLENTES: 1. Luis Henrique deAguiar Lima Pereira; 2. NilsonViana dos Santos. Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Claudio Matos Leite. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS10 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 722, DE 13 DE ABRIL DE 2012 ”Nomeia membros para compor a comissão disciplinar para exploração de serviços de Moto-Taxi” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo indicados para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTAXI, conforme segue: I - Sergio Mondadori – Diretor Departamento de Serviços Público deTransporte; II – Elis Seifert Silveira – Representante do Núcleo deTransportes; III - Fernando Roberto dos Santos Julio – Presidente do Sindicato dos Mototaxistas IV – Divaldo Machado de Menezes – Representante da Guarda Municipal; V– Augusto Jesus de Moraes – Sargento do Pelotão deTrânsito da Policia Militar Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pelo Sr. Sergio Mondadori. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposiçãoemcontrário,emespecial o Decreto nº 358, de 02 de setembro de 2011. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 725, DE 13 DE ABRIL DE 2012. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de Tomada de Preço nº 002/2012, junto ao Departamento de Licitação; DECRETA: Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº 002/2012, para contratação de empresa especializada para elaboração de estudos para a implantação do sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e sólidos volumosos, composta pelos membros abaixo designados: I - José Humberto da Silva; II - Otacílio Silva de Mattos Filho; III - MárciaAparecida de Brito. Art. 2º - Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Gerson Schaustz Secretario Municipal de Planejamento DECRETO N° 726 DE 13 DE ABRIL DE 2012 “Altera a redação do §1º do art. 1º do Decreto n° 636, de 06 de março de 2012”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O §1º do art. 1º do Decreto n° 636, de 06 de março de 2012 que “Dispõe sobra a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.”, passa a viger com a seguinte redação: § 1º A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada no dia 17 de abril de 2012, das 7h às 18h, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1480, Centro. Art.2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.442, de 23 de fevereiro de 2012. “Nomeia JoanaWaterkemper -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2012, JOANA WATERKEMPER, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.488, de 14 de março de 2012. “Exonera Ronilson Pires dos Santos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 29 de fevereiro de 2012, RONILSON PIRES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.489, de 14 de março de 2012. “Nomeia Ronilson Pires dos Santos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2012, RONILSON PIRES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.516, de 16 de março de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Dauzely Batista Costa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2012, a designação do exercício de função de confiança da servidora DAUZELY BATISTA COSTA, matrícula funcional Nº 131061-1, da função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI1, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.533, de 21 de março de 2012. “Nomeia LucimaryAparecida da SilvaAmaro –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2012,LUCIMARYAPARECIDA DASILVAAMARO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor V, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.534, de 21 de março de 2012. “NomeiaVanessa Rodrigues de OliveiraAlencar –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 07 de março de 2012, VANESSARODRIGUES DE OLIVEIRA ALENCAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AssessorV, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.583, de 11 de abril de 2012. “Nomeia Eduardo Scavassa -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, EDUARDO SCAVASSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 DECRETOS Resolução nº. 04/684/2012/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público MunicipalANDERCI DASILVA, matrícula funcional nº. “114762361-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 01.02.2012 à 31.01.2015.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 04/685/2012/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “65521-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 01.02.2012 à 31.01.2015.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 04/687/2012/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal João Vanderley Azevedo, matrícula funcional nº. “79121-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 01.02.2012 à 31.01.2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 04/688/2012/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal Raphael Ramos Spessoto, matrícula funcional nº. “114762356-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 01.02.2012 à 31.01.2015.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 04/689/2012/SEMAD. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal Sirléia de Fátima Marcomini, matrícula funcional nº. “40001-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 01.02.2012 à 31.01.2015.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 151/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de regularização fundiária de imóveis e de loteamentos sociais existentes no perímetro urbano e distrital do Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO: Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/05/2012 (três de maio do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 LICITAÇÕES AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 138/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da execução de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados - NACE. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão solicitante, para fins de readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 13 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 012/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROPONENTE VENCEDORA: GRÁFICAE ETIQUETASAKATSUKALTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 12 de abril de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1429/2012. PARTES: Município de Dourados Papelaria DouralivroLTDA CNPJ: 00.213.777/0001-34 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO058/2012 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, visando atender as diversas Secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.912,00 (sete mil novecentos e doze reais). DATADEEMPENHO:10/04/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1430/2012. PARTES: Município de Dourados Patrícia Sanches MedinaME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO061/2012 OBJETO: Aquisição de monitores, visando atender o Departamento de ManutençãoemInformática. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:10/04/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1431/2012. PARTES: Município de Dourados Patrícia Sanches MedinaME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO062/2012 OBJETO: Aquisição de material de informática, visando atender o Departamento de ManutençãoemInformática. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.535,00 (dois mil quinhentos e trinta e cinco reais). DATADEEMPENHO:10/04/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1452/2012. PARTES: Município de Dourados Douravidros Comércio deVidros Ltda -ME CNPJ: 03.863.700/0001-06 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO064/2012 OBJETO: Aquisição de conjunto de portas de vidro temperado incolor, visando atender à Secretaria Municipal de Finanças e Receita. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:11/04/2012 Secretaria Municipal deAdministração NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI SEMS 718 8 29.03.2012 A 05.04.2012 EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS SEMS 720 5 19.03.2012 A 23.03.2012 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 716 6 05.03.2012 A 09.03.2012 E 20.03.2012 IRINEIA GONÇALVES BENITEZ SEMED 717 5 01.03.2012 E DE 22.03.2012 A 25.03.2012 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS SEMAS 722 15 12.03.2012 A 26.03.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: IVANIR FALINSKI SEMSUR 715 180 09.04.2012 A 05.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA SEMED 719 5 09.04.2012 A 13.04.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA SEMED 721 40 30.03.2012 A 08.05.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA PARA ESTUDO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ARISTIDE GILBERTO ARECO SEMED 723 3 08.5.2006 A 07.05.2011 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMÍLIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 EXTRATOS BALANCETES - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 12 da Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 17 de abril (terça-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo/SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE fará a Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2011 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 12 de abril 2012 Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social -AFIM DE LHE CONFERIRAMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADODUASVEZESCONSECUTIVAS. EDITAL RESOLUÇÃO Nº 011/ SemS/VISA /201 – 23 de janeiro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0905 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0905/2011, lavrado contra: “Farmácia Ebenezer Ltda”, CNPJ – 02.568.175/0001-25 e Inscrição Municipal 100001432, situada à rua João Rosa Góes n.146 – Vila Progresso, foi autuada por: manter em estoque ativo ou entregar para consumo , com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Retificação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.214, de 30/03/2012, pág.19 Onde consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED 635 3 21.05.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA Passa a constar consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED 635 3 21.05.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.223 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2012 BALANCETES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Carla Galhardo Corradi, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de proporcionar assistência no que concerne à prevenção, tratamento,reabilitação e recuperação de saúde, mediante atendimento como Terapeuta Ocupacional, localizada na Rua João Rosa Góes,1050 - Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Parte da Fazenda Cristhais Área “A” Desmembrada, Localizado junto a Avenida Guaicurus, no Município de Dourados (MS). CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Parte da Fazenda Cristhais Área “A” Desmembrada, Localizado junto a Avenida Guaicurus, no Município de Dourados (MS). CLAUDIO TAKESHI IGUMA, CPF 022.728.301-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Parte da Fazenda Cristhais Área “A” Desmembrada, Localizado junto a Avenida Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EUZÉBIO MIRANDA PAREDES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade Restaurante e outros serviços de alimentação e bebidas, localizada na Rua Presidente Vargas nº. 1061, centro, 79825-090, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA. (CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), CNPJ 11.243.642/0001-38, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação 011/2011, para atividade de Construção de Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de Matos, Nº 2.131, JardimTropical, Dourados (MS).
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