Edição 3310 – 21/08/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.310 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0856 DE 1 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 22.063,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA22.063,05
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL22.063,05
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0857 DE 1 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS – CIVIL1.360,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.360,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0858 DE 1 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 140.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00
2201.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA15.000,00
2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA115.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO
2202.15.422.2002.083-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00
2202.15.422.2002.083-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA90.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0859 DE 1 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
02
DECRETOS
de R$ 3.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS
502.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO3.100,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS
502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA3.100,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0860 DE 1 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de
R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO
2202.15.422.2002.083-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0861 DE 4 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 17.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS
FISICAS 17.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
17.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0862 DE 4 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 81.138,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA81.138,18
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL81.138,18
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0864 DE 4 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 39.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE39.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA
601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA39.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0866 DE 5 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 274.474,00, para reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
50.000,00
1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE224.474,00
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
03
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 5 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS
502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0868 DE 5 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 112.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.550,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO110.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL2.550,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA110.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0869 DE 5 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 109.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA109.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
2201.15.452.2002.026-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL109.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0871 DE 6 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 108.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES8.100,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DÍVIDA CONTR.
REFIN. 100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS
801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA8.100,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI
1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0875 DE 11 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA80.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA80.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
DECRETOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 146/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de lanterna
para atender os servidores do Centro de Controle de Zoonozes – CCZ”, que teve como
vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteMILAN&MILANLTDA.
Dourados (MS), 13 de julho de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310
LICITAÇÕES
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0876 DE 11 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS
502.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS
502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0877 DE 11 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 14.702,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA8.087,00
1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA6.615,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.897,00
1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.615,00
1102.08.243.5002.047-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.575,00
1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS
FISICAS 3.615,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0879 DE 11 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor
de R$ 851,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA851,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1102.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 851,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0880 DE 11 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 150.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0883 DE 13 DE JUNHO DE 2.012
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 136.132,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 136.132,74
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO53.430,56
1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO15.000,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA2.048,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA24.002,85
1301.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA1.006,32
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO25.255,01
1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA15.390,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEJUNHODE2.012
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
05
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 193/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de
equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal
de Saúde”, que teve como vencedoras e adjudicatárias: nos itens 01 e 02, a proponente
E2 SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA. – ME; nos itens 03,04 e 06, a proponente
MILAN E MILAN LTDA. – EPP; nos itens 05 e 07, a proponente PATRICIA
SANCHES MEDINA – ME; no item 09, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E
TECNOLOGIALTDA.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 08,
comoFRACASSADO
Dourados (MS), 15 de junho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 212/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de cortina
para divisória de leitos e protetor de parede (bate-maca), incluso o serviço de
instalação”, que teve como vencedoras e adjudicatárias: no Lote 01, a proponente
ELAINE MARIA XIMENES TEIXEIRA – ME; no Lote 02, a proponente JR
COMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. – ME.
Dourados (MS), 19 de junho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 272/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de
utensílios médico-hospitalar e materiais elétricos e de proteção e segurança,
objetivando atender o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST e o
Setor de Fisioterapia do Posto de Atendimento Médico-PAM”, que teve como
vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 04, 05,07,08,09 e 10, a proponente
HIDRAMED COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA. Pregoeiro informa, ainda, que
por não acudirem interessados aos objetos dos itens 03 e 06, declara os referidos itens
comoDESERTOS.
Dourados (MS), 20 de julho de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 050/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 381/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação
de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva da iluminação pública
do Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora a proponente
CONSTRUTORA JAÓ LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109,
alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a
fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o
processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de
adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2012.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
TERMO DE CANCELAMENTO
Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação através da CI
n.° 2.828/2012/SEMED, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.°
124/2012, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito
legal.
Dourados/MS, 16 de agosto de 2012.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Administração
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310
ATO REVOGATÓRIO NºR039/12, de 16 de Julho de 2012.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R039/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23, da Quadra 67, do Loteamento
Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, BRIGIDIO LOPES E RAMONA
COICEIÇÃOSANTIAGOLOPES.
Dourados, 10 deAgosto de 2012.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
317/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Real Materiais Elétricos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula segunda – do valor do
contrato, sendo que o valor acrescido será proporcionalmente dividido entre os
projetos atividades daAtenção Básica e Manutenção do Sistema Hospitalar, conforme
a seguinte Dotação Orçamentária:
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.30 – Material de Consumo
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
R$ 906,31 (novecentos e seis reais e trinta e umcentavos)
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
R$ 906,31 (novecentos e seis reais e trinta e umcentavos)
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
319/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Batista&Aquino Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula segunda – do valor do contrato,
sendo que o valor acrescido será proporcionalmente dividido entre os projetos
atividades da Atenção Básica e Manutenção do Sistema Hospitalar, conforme a
seguinte Dotação Orçamentária:
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.30 – Material de Consumo
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
R$ 2.428,49 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos)
1202 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
R$ 2.428,49 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos)
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 06
DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
Republica-se por incorreção
DELIBERAÇÃO COMED Nº 034, DE 22 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof. Manoel
Santiago de Oliveira e dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/05/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 22/05/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem22/05/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira,
localizada a Rua Ponta Grossa, nº 3.471, nesta cidade de Dourados – MS, o seguinte:
I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação
Infantil Pré-Escolar, por 05 (cinco) anos, a partir de 2011.
II -Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano, por 05(cinco) anos, a partir de 2011, .
III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de
Jovens eAdultos (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) Fase, por 05 (cinco) anos, a partir de 2011.
Art. 2º. Que a escola providencie o desentupimento com a máxima urgência da
caixa de gordura e fixe na parede urgentemente os extintores.
Art. 3º. Que no mesmo processo seja acrescido Termo Aditivo, no qual constem as
atualizações anuais dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás
Sanitários, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa.
Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação e informada a este órgão.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 6º. Que a Escola e a Mantenedora façam os demais reparos contidos no
parecer.
Art. 7º. Que seja providenciado espaço adequado para Sala dos Professores (as).
Art. 8º. Adequar o quantitativo de alunos do Ensino Fundamental conforme
DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008.
Art. 9º. A Coordenadoria de Vida Escolar, através do Núcleo Supervisão Técnica
Escolar, deverá observar rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a
escola dentro das normas legais vigentes.
Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de maio de 2012.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Republica-se por incorreção
DELIBERAÇÃO COMED Nº 035, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal
Ivo Benedito Carneiro e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/05/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED nº 014, de 22/05/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem22/05/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito
DELIBERAÇÕES – COMED
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA
GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN)
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o
Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran)
convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações
estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada
em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 25 de agosto de
2012, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia:
– Discussão das teses-guias da Fenaj para o 35º Congresso Nacional dos
Jornalistas;
– Eleição dos delegados para o 35º Congresso Nacional dos Jornalistas;
– Definição de uma tabela de valores de referência para o trabalho do jornalista na
jurisdição do Sinjorgran;
– Outros assuntos.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2012.
Karine Arminda de Fátima Segatto
Presidenta do Sinjorgran
CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 160, de 17 de agosto de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora SONIA BALBINO, referente ao período aquisitivo de 02/06/2011 a
02/06/2012, a partir de 03 de setembro de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 161, de 20 de agosto de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar a pedido GISELI GURKE DANTAS do cargo de provimento
efetivo de Agente de Cerimonial (ADM-III), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados,em21 de agosto de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
ATO REVOGATÓRIO NºR045/12, de 16 de Julho de 2012.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/12,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELARa promessa de doação do Lote nº 13, da Quadra 67-A, do Loteamento
Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, ORLANDOALVES DASILVAE
NEIVAMARIADACRUZSILVA.
Dourados, 10 deAgosto de 2012.
ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES
Diretora-Departamento de Habitação
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
07
DELIBERAÇÕES – COMED
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
Carneiro, localizado à Rua Dom João VI s/nº, Jardim Monte Líbano, nesta cidade de
Dourados a Ratificação a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação
Infantil por 03 (três) a partir de 2011.
Art. 2º. Que a Mantenedora do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo
Benedito Carneiro providencie imediatamente o seguinte:
I -Troca de lâmpadas queimadas;
II – Desentupimento dos banheiros e calhas;
III – Conserto da parte hidráulica da cozinha e banheiro;
IV -Acento para os vasos;
V- Consertar os brinquedos quebrados do parque;
VI – Adequar o quantitativo de crianças por turma conforme deliberação 001 do
COMED;
Art. 3º. Providências para médio prazo:
I -Adequar a altura das janelas de todas as salas;
II -Adequar o refeitório para melhor acomodação e conforto das crianças;
III – Reforma e pintura do teto e das paredes externas e internas do Centro de
Educação Infantil Municipal.
Art. 4º. AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 5º. Que no mesmo processo seja acrescido Termo Aditivo, no qual constem as
atualizações anuais dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás
Sanitários, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa.
Art. 6º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro
atenda os dispositivos doArtigo 11, da DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008.
Art. 7º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de maio de 2012.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 038, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro Educacional Antonio Raposo
Tavares e dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro Educacional Antonio Raposo
Tavares, localizado na Rua Monte Alegre, nº 3030, Vila Planalto, nesta cidade de
Dourados – MS, para oferecer a Educação Infantil, por 05(cinco) anos a partir de 2012.
Art. 2º. Construção de banheiro para uso dos funcionários e adequação do banheiro
feminino que atende a Educação Infantil conforme a Lei deAcessibilidade;
Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos, conforme a DeliberaçãoCOMEDnº
001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013.
Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação e informada a este órgão.
Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 7º. Orientamos que o gestor da referida Unidade Escolar atenda as exigências,
contidas no Parecer, no prazo estabelecido. O não cumprimento está sujeito a sanções
penais cabíveis.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 039, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Antônia
Candida de Melo e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª Antônia Candida de Melo,
localizada a Rua José Valério dos Santos, 510, Bairro Parque das Nações II, nesta
cidade de Dourados – MS, o seguinte:
I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação
Infantil, por 04 (quatro) anos, a partir de 2011.
II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por
04(quatro) anos, a partir de 2011.
Art. 2º. Providenciar imediatamente reparos para que seja garantida a qualidade,
higiene, segurança e conforto para alunos e funcionários desta Unidade Escolar,
conforme descrição no relatório do Parecer supracitado:
I – Consertos de ventiladores e tomadas;
II -Troca de lâmpadas;
III -Troca de torneiras e assentos dos vasos sanitários;
IV – Aquisição de um armário para a guarda de pertences pessoais dos funcionários
da cozinha e limpeza;
V- Conserto dos forros e das paredes com infiltração;
VI – Corrigir as rachaduras existentes nas salas de aula;
VII – Desativar o corredor de livros;
VIII – Consertar a cobertura do pátio;
IX -Acrescentar ao Regimento Escolar as Funções do Bibliotecário;
Art. 3º. Providenciar até o final do 2º semestre de 2012:
I – Adequação dos conjuntos escolares para os alunos da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental (1º ano);
II – Troca das instalações elétricas, correção dos calçamentos e portas das salas de
aula e das outras dependências, para atender as pessoas com deficiência;
III – Adequação dos banheiros dos alunos e funcionários respeitando a Lei de
Acessibilidade, bem como os reparos necessários;
IV – Retirada do “Programa Mais Educação” da Biblioteca e reativá-la;
V- Construção ou adequação dos banheiros para o uso da Educação Infantil;
VI – Construção do Parque Infantil;
VII – Construção de banheiros no Bloco II;
VIII – Cobertura do Bloco II para acesso ao Bloco I;
IX – Providenciar sala maior para a Direção e Coordenação.
Art. 4º. Que a escola providencie, com a máxima urgência, o desentupimento da
caixa de gordura e fixe na parede os extintores.
Art. 5º. Adequação do quantitativo de alunos conforme Deliberação COMED nº
001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013.
Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação e informada a este órgão.
Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 8º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de
autorização.
Art. 9º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
08
DELIBERAÇÕES – COMED
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
DELIBERAÇÃO COMED Nº 040, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Araporã e
dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Araporã, localizada na
Aldeia Bororó, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de
Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano) e (6º ao 9º ano) por 05 (cinco) anos a contar de 2011.
Art. 2º. Que a escola providencie a pintura da marcação da quadra de esportes, e a
manutenção das lâmpadas queimadas e vidros quebrados.
Art. 3º. Que a Mantenedora adapte os banheiros de acordo com a Lei de
Acessibilidade:
Art. 4º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar, continue observando
rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas
legais.
Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação que deverá informar este Conselho.
Art. 6º. Adequação do quantitativo de alunos conforme Deliberação COMED nº
001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013.
Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 8º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 9º. Providenciar espaços adequados para Sala dos Professores (as) e
Coordenador (a) Pedagógico.
Art. 10º. Providenciar local adequado para a oferta do Programa de
Acompanhamento Escolar – PAE.
Art. 11. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 041, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Francisco Meireles e
dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 019, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Francisco Meireles, localizada na
Missão Evangélica Caiuá, nesta cidade de Dourados-MS o seguinte:
I – Credenciamento da Escola Municipal Francisco Meireles.
II – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três)
anos a contar de 2011.
III – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 03
(três) anos a contar de 2011.
Art. 2º. Que a Instituição de Ensino atenda ao quantitativo de alunos estabelecido
pela DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013.
Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais.
Art. 4º. Que a Escola e a Mantenedora façam os reparos e construções necessárias
contidas no Parecer supracitado.
Art. 5º. Que o prédio anexo à escola seja desativado até o final do ano 2012 e para
início do ano letivo de 2013 sejam providenciadas novas acomodações para atender a
essas turmas.
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 7º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 042, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Ramão
Martins e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 021, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Ramão Martins, localizada
na Área IndígenaAldeia Jaguapiru, no município de Dourados – MS, o seguinte:
I – Credenciamento da Escola Municipal Indígena Ramão Martins;
II -Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 04 (anos)
a partir de 2011;
III – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino fundamental, por 04
(anos) a partir de 2011;
IV -Validação dos Estudos Realizados nosAnos de 2009 e 2010.
Art. 2º. Que a Mantenedora providencie para o segundo semestre de 2012:
I – Secretário (a) para o período vespertino;
II -Aquisição de novos bebedouros;
III – Bibliotecário que atenda as necessidades da Unidade Escolar durante o seu
período de funcionamento;
IV – Armários para guardar os documentos e materiais pedagógicos da secretaria,
coordenação, direção e salas de aulas onde se faz necessário conforme citado no
Parecer.
Art. 3º. Providências imediatas a serem tomadas pelo gestor da Unidade Escolar:
I – Reparos para que seja garantida a qualidade, higiene, segurança e conforto para
alunos e funcionários;
II – Retirar os produtos de limpeza, as vassouras e os rodos do banheiro das crianças
e armazená-losemlocal adequado;
III – Colocar cortinasemtodas as salas;
IV – Substituir os conjuntos escolares pelos novos já existentes nas escolas;
V- Distribuir os conjuntos escolares conforme o quantitativo de alunos por sala;
VI – Retirar os produtos de limpeza e uso geral que estão depositados
indevidamente na secretaria, na coordenação, na direção, na sala dos professores e
acomodá-losemseu local adequado;
VII – Substituição dos ventiladores;
VIII – Conserto das maçanetas e da porta que está caindo;
IX -Troca das lâmpadas queimadas;
X- Conserto dos computadores danificados;
XI – Reposição de assento sanitário;
XII -Ativação da sala de vídeo.
Art. 4º. Adequar o quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de
2013.
Art. 5º. Providenciar até o final do ano de 2013:
I -Aconstrução do parque infantil;
II -Acobertura da quadra.
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de
ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais.
Art. 8º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Operação – LO 103/2012, para atividade de Centro de Controle de Zoonoses,
localizada na Rua Vicente Lara nº S/N – Bairro Jardim Guaicurus, no município de
Dourados (MS).
DUCAL MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO , torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de
construção em geral, localizada naAV. Marcelino Pires 6655, – CabeceiraALEGRE,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental .
DZM COMUNICAÇOES LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de
Operação – LO, para atividade de prestação de serviço de propaganda e publicidade,
promoção de eventos culturais e esportivos, markting, convenções, festas, exposições
comerciais e industriais e cerimoniais. localizada na Rua Av. Sotolani, esq. Rua
Coronel JoseAlves Marcondes – Residencial Monte Carlo, no município de Dourados
(MS).
FRONTALMATERIAL PARA CONSTRUÇÃO , torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de materiais de
construção em geral, localizada na Rua GENERAL OSÓRIO, 178 – VILA Dona
Erondina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental .
J P ISOLAMENTOS TÉRMICOS, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas,
localizado à RuaWilson Dias Pinho , 1565, Jardim Márcia, em Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
09
DELIBERAÇÕES – COMED
de Educação e informada a este órgão.
Art. 9º. Que qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida
unidade escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 10º. Que as orientações, contidas no Parecer sejam cumpridas dentro do prazo
estabelecido e o não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis.
Art. 11º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 043, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão
e dá outras providências.
OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada à
Rua Filomeno João Pires, nº 1460, Bairro Jardim João Paulo II, no Município de
Dourados – MS, o Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2011.
Art. 2º. Adequação do Projeto Político Pedagógico às alterações legais que vierem
a ocorrer neste período deAutorização.
Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos, conforme a DeliberaçãoCOMED nº
001, de 21/10/2008, para o inicio do ano letivo de 2013.
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação que deverá informar este Conselho.
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de
autorização.
Art. 7º. Que qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO COMED Nº 044, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Agustinho e
dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 023, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem02/08/2012,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Agustinho, localizada na
Rod. Dourados/Itahum, n° 81, na Reserva Indígena Bororó, no Município de
Dourados- MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano por 4 (quatro) anos a partir
de 2011.
Art. 2º. Providências imediatas nos seguintes reparos:
I -Troca das lâmpadas queimadas;
II -Adaptar o banheiro dos alunos para atender a Lei deAcessibilidade;
III – Conserto do banheiro da sala da direção e adaptação conforme a Lei de
Acessibilidade;
IV –Adequação do quantitativo de alunos no Regimento Interno da Escola.
Art. 3º. Construção do parque infantil para o ano de 2013.
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe
anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem
como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que
perdurar a vigência dos atos autorizativos.
Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação que deverá informar este Conselho.
Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de
autorização.
Art. 7º. Que qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida
Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade.
Art. 8º. A escola deverá manter um ambiente limpo e higienizado, pois como
consta nos autos não há falta de recursos humanos e de materiais adequados para a
limpeza da mesma.
Art. 9º. Orientamos que o gestor da referida Unidade Escolar atenda as exigências,
contidas no Parecer, no prazo estabelecido. O não cumprimento está sujeito a sanções
penais cabíveis.
Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 02 de agosto de 2012.
Profª. Ivanete Alves Nunes
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGOEM: 17/08/2012.
Prof. Walteir Luiz Betoni
Secretário Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
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