Edição 3323 – 10/09/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.323 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.617 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados – CODD, inscrito no CNPJ nº 08.961.572/0001-49, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.618 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As calçadas do Município de Dourados deverão obedecer aos critérios e padrões estabelecidos na Lei Federal nº. 10.098/2000 e no Decreto Federal nº. 5.296/2004, bem como normas pertinentes elaboradas pela associação Brasileira de NormaTécnicas -ABNT. Art. 2º. Fica vedada a expedição de alvará para edificação de novas construções se em seu projeto não constar a instalação de piso tátil e, no caso de imóveis localizados em esquinas, também o rebaixamento das calçadas, devendo o projeto estar de acordo com as normas e padrões estipulados na legislação federal. § 1º. As novas edificações com obras já iniciadas ou não, deverão adequar suas calçadas até a sua conclusão. § 2º. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta lei, não será expedido “habitese” para edificações construídas ou reformadas sem a devida adequação a esta lei, ficando assegurado que as edificações que já possuem o piso tátil, por ocasião da publicação desta lei, não precisarão se adequar. Art. 3º.OPoder Executivo, mediante a atuação da Secretaria competente, fixará os quadriláteros e logradouros para a implantação gradativa do piso tátil. Art. 4º. O piso tátil destina-se a possibilitar a orientação de pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida nos espaços públicos, compreendendo os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas nas calçadas e passeios públicos, sendo expressamente vedada a sua utilização na totalidade das calçadas e passeios públicos. Art. 5º. Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m. Parágrafo único:Acor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 6º. Os rebaixamentos das calçadas para construção de rampas de acesso deverão estar de acordo com as normas daABNT9054 de 2004 ou outra normatização que vier a substituí-la, e deverão ter superfície de forma regular e antiderrapante, sob qualquer condição climática. Parágrafo único: os rebaixamentos que estiverem em desacordo com a norma mencionada no caput deverão ser adequados nos prazos estabelecidos conforme art. 3º, estando os responsáveis sujeitos a notificação com aplicação das sanções cabíveis. Art. 7º.Emcaso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverão ser consultados, por escrito, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR e a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, que emitirão resposta com solução do problema, também por escrito. Art. 8º. Nos locais onde ainda não existem calçadas estas deverão ser construídas já com a instalação do piso tátil e de rampas de acesso. Art. 9º. O não cumprimento dos prazos e demais disposições desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I - notificação de advertência; II - multa no valor de R$ 500,00; III - multaemdobroemcaso de persistir a irregularidade. Art. 10. O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da presente Lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei nº 3.211 de 12 de janeiro de 2009. Dourados (MS), 03 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 02 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 248/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: Residencial "Alto das Paineiras" e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Financiamento n° 293.537-58/2009/MCIDADES/CAIXA - Programa "Saneamento para Todos", com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/09/2012 (vinte e seis de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 403/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial "Dioclécio Artuzi I", com recursos provenientes do Contrato SIAPF N° 294.529-76/2009/MCIDADES/CAIXA Programa “Minha Casa Minha Vida”. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/09/2012 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.323 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 1034, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Designa servidora para atuar na Comissão deAvaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o § 2° do art. 8° do Decreto nº 650, de 30 de Novembro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica designada a servidora Ana Paula Machado da Silva para atuar na Comissão de Avaliação de Estágio Probatório como representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1041, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Acrescenta membro para compor a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Acrescenta a servidoraTerezinha Picolo da Silva, para atuar como suplente na Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, representando a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 462, de 16 de novembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretário Municipal de Saúde DECRETO N° 1043 DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara a gestão 2010/2013”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2010 a 2013, conforme segue: I - Representantes do Executivo Municipal: Suplente: Rosane Aparecida Fritzen de Sampaio Ferraz para atuar como membro emsubstituição a servidora Laura Souza Rodrigues. II - Representante da Câmara Municipal de Dourados Suplente: Valter Vieira Segundo para atuar como membro em substituição a servidora Sonimar Ramos da Rosa. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LICITAÇÕES DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS CARLOS PINTO JUNIOR & CIA LTDA – NCN SERVIÇOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Consultoria em Tecnologia da informação, localizada na Rua Áustria, nº. 195, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODIVALDO DE SOUZA ME - MIMMO S PIZZARIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Bela Vista, nº. 1.044, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEIXOTO & PEREIRA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Material Construção e Prestação Serviço em Locação de Máquinas, localizado à Rua Coronel Ponciano, 4.280, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENI CAMILO 93869037920, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua das Mangueiras, nº. 520 – JD Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 03 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2010/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS VGMEmpreendimentos Imobiliários Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 094/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de julho de 2012 e término previsto para 30 de agosto de 2012, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores comprovados pelo índice INPC (IBGE), passando desta forma a ser de R$ 1.680,52 (hum mil seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e dois centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 01/07/2012. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção deAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.03 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Art Vídeo Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 027/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 05/08/2012 e término previsto para 05/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.320, 04 de setembro de 2012, pág. nº. 04. Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 10 de setembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.321, 05 de setembro de 2012, pág. nº. 03. Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 10 de setembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.323 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 05/09/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 05/09/12 R$46.848,85 Dourados, 06/09/2012. TOTAL R$321.858,85 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Início Final Início Final 6351-1 IZABEL SELVINO DA SILVA SEMS 1103/ 2012 25 27/08/2012 20/09/2012 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO SEMED 1095/ 2012 30 23/08/2012 21/09/2012 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 1103/ 2012 21 31/08/2012 20/09/2012 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO SEMED 1095/ 2012 28 25/08/212 21/09/2012 Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1141/ 2012 62 30/08/2012 30/10/2012 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1141/ 2012 61 31/08/2012 30/10/2012 Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
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