Edição 3345 – 10/10/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.345 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETO Nº 1.108 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre regras para o Serviço de Transporte de Pequenas Cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominadas motofrete e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O serviço de motofrete, conceituado como serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, será regido no Município de Dourados-MS, de acordo com este Decreto. Art. 2°. A exploração do serviço que trata este Decreto deverá ser prestada por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou que ofereça aos seus clientes a entrega a domicílio ou por profissional autônomo, devidamente inscrito no CAE Cadastro de Atividade Econômica do Município e com Alvará concedido pela Agência Municipal deTransporte eTrânsitoAGETRAN. Capítulo I Das Definições Art. 3°. Para efeito deste Decreto, denomina-se: I - alvará: documento pelo qual a AGETRAN autorizará autônomos e pessoa jurídica a explorar os serviços de entregas e coletas de pequenas cargas em motocicletas ou motonetas, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto, em conformidade com a Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do Conselho Nacional deTrânsito (CONTRAN); II - autorização de tráfego: documento de porte obrigatório, que vincula o condutor ao veículo, permitindo a condução do mesmo para a prestação do serviço de motofrete; III - condutor autônomo: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN, para explorar de forma autônoma o serviço de motofrete; IV - condutor: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN para executar, no desempenho de suas atividades, o serviço de entrega em domicílio, ou funcionário de empresas ou prestadoras de serviços de motofrete; V - pessoa jurídica: constituída na forma da Lei para explorar o serviços de motofrete ou que ofereça a entregaemdomicílio para seus clientes; VI – credencial: documento de porte obrigatório, expedido para o condutor, que comprova a sua aptidão para o exercício de atividade de motofrete; VII – pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, equipamentos e outras cargas que não estejam proibidas expressamenteemlegislação específica. VIII – carga própria: são pequenas cargas para uso e consumo próprio. Capítulo II Da Competência Art. 4º. Compete aAGETRAN autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os serviços e vistoriar os veículos, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores do disposto neste Decreto. Capítulo III Das Proibições Art. 5º. Fica vedado o transporte de passageiros no exercício da atividade de motofrete ou entrega. Art. 6º. Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente, ou que sejam proibidas expressamenteemlegislação específica. Art. 7º. Fica vedado o transporte remunerado de pequenas cargas que não estejam acondicionadas em compartimentos próprios instalados ou presos na estrutura do veículo e que não atendam os dispositivos deste Decreto. Art. 8º. Fica vedado no exercício da atividade o transporte de pequenas cargas em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas. Capítulo IV Das Condições para o Exercício da Atividade Art. 9º.Oserviço de motofrete poderá ser executado: I – por condutor autônomo; II – por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim; III – por pessoa jurídica que ofereça aos seus clientes a entrega de pequenas cargas emdomicílio. Art. 10.Aexecução dos serviços de motofrete fica condicionada ao prévio registro na AGETRAN, que será responsável pela emissão do Alvará para os condutores autônomos e para as empresas que exploram a referida atividade e da Credencial aos condutores cadastrados. Parágrafo único. Ao condutor autônomo será outorgado Alvará para exercício da atividadeemapenasumveículo. Art. 11. OAlvará e a Credencial terão validade de um ano, devendo ser renovados anualmente e de acordo com Portaria daAGETRAN. Art. 12. O Alvará poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do interessado ou da AGETRAN, devidamente justificado mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. Art. 13. A Pessoa Jurídica deverá cadastrar na AGETRAN o(s) condutor(es) que será(ao) vinculado(s) ao seuAlvará. Parágrafo único. Os afastamentos e óbitos dos condutores deverão ser comunicados àAGETRAN, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas da ocorrência, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 14. O Alvará será emitido em nome da pessoa jurídica ou condutores autônomos credenciados, em caráter intransferível, devendo ser devolvido à AGETRAN,quando não houver mais interesse na sua utilização. Art. 15.OCondutor do veículo utilizado para o serviço de motofrete deverá utilizar capacete na cor preta para o condutor autônomo, e na cor vermelha, para pessoa jurídica e que atenda as exigências do CONTRAN, expedidas por Resoluções e Deliberações. 02 DECRETOS Capítulo V Dos Requisitos para o Cadastramento das Pessoas Jurídicas Art. 16.Aempresa prestadora de serviço somente será cadastrada naAGETRAN, quando atender aos seguintes requisitos: I – ter sede no município de Dourados-MS; II – estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – possuir inscrição Municipal de Dourados-MS; IV – estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial com o objetivo de prestação de serviços de transporte de pequenas cargasemmotocicleta ou motoneta, ressalvado o estabelecido no art. 44. V – apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal expedidas pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; VI – apresentar os documentos dos veículos que compõem sua frota devidamente registrada e licenciada no município de Dourados-MS; e Capítulo VI Dos Requisitos para o Cadastramento dos Condutores Art. 17. Para inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas daAGETRAN, os interessados deverão ter vinte e um anos de idade completos, na data do pedido de cadastramento e apresentar os seguintes documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, expedida há pelo menos dois anos, na forma doArt. 147 do CTB; II – Prontuário de Condutor, expedido peloDETRAN/MS; III – cópia do comprovante de conclusão do curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, conforme Resolução do CONTRAN, ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou por órgão, entidade ou instituições, por ele autorizado; IV – comprovante de residênciaemDourados-MS; V – certidão negativa do registro de distribuição criminal relativo aos crimes de homicídio, latrocínio, roubo, estupro, corrupção de menores e porte, tráfico ou uso de substâncias tóxicas. Parágrafo Único –Ao condutor que, no ato da inscrição ou renovação da mesma, tiver constando em seu prontuário infração gravíssima, grave ou reincidência na infração média não será concedida a inscrição. Capítulo VII Do Veículo Art. 18. O veículo a ser utilizado no serviço de motofrete deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelaAGETRAN,e possuir as seguintes características: I – ser original de fábrica, atendendo todas as Resoluções doCONTRAN; II – ter, no máximo, sete anos de fabricação; III – a partir do 6º ano de fabricação a revisão será anual; IV – possuir cilindrada mínima de cento e vinte centímetros cúbicos e máxima de duzentos e cinquenta centímetros cúbicos; V – estar devidamente registrado e licenciado no município de Dourados-MS, na categoria aluguel, espécie carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VI – possuir equipamentos obrigatórios, definidos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VII – ter dispositivo de proteção para pernas e motor; VIII – ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo; IX – ser dotado de dispositivos de transporte de cargas, desde que atendidas às dimensões máximas previstas nas Resoluções do CONTRAN e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. Parágrafo único. As substituições dos veículos somente serão autorizadas quando estes forem do mesmo ano de fabricação ou mais recentes, desde que não ultrapassem aos sete anos de fabricação. Art. 19. Os veículos serão submetidos à vistoria semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Capítulo VIII Dos Dispositivos de Transporte de Carga Art. 20. Os dispositivos de transporte de cargas, em motocicleta e motoneta, poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas na Resolução nº. 356, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. § 1º. Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidom ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não superior à altura do assentoemseu limite superior. § 2º. O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I - largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não poderá exceder a 70 cm (setenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 3º O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 cm (quarenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 4º. No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha. § 5º. Nos casos de montagem combinada de dois tipos de equipamento, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm (setenta centímetros) da base do assento do veículo. § 6º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. Art. 21. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições deste Decreto, podendo exceder a extremidade traseira do veículoematé 15cm(quinze centímetros). Art. 22. O equipamento do tipo fechado (baú), colete e capacete devem conter faixas retrorefletivas, conforme especificações nos anexos da Resolução nº. 356, de 2 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna ou noturna. Art. 23. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata a Lei nº. 12.009/2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 Kg (treze quilos) e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20L(vinte litros), desde que com auxílio de side-car. Art. 24. O transporte de carga em side-car ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicletaemmais 40cm(quarenta centímetros). Parágrafo único.Évedado o uso simultâneo de side-car e semirreboques. Capítulo IX Do Curso Art. 25. O curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, deve atender no mínimo a grade curricular estabelecida peloCONTRAN. Capítulo X Dos Deveres e das Obrigações dos Autorizatários Art. 26. Os autorizatários do serviço de motofrete deverão, entre outras obrigações constantes no presente Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN; II – controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições e as determinações daAGETRANe legislação de trânsito; III – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência; IV – manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; V– manter as características fixadas para os veículos; VI – atender todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; VII – não ceder ou transferir, a qualquer titulo, oAlvará; VIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; IX – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, no exercício de sua atividade fiscalizatória; X– portar documentos obrigatórios e válidos que autorizem o serviço. Capítulo XI Dos Deveres dos Condutores Art. 27. Constituem deveres e obrigações do condutor autônomo e empregado, entre outros estabelecidos neste Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN. II – cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN; III – portar todos os documentos obrigatórios para a condução do veículo e exercício da atividade; IV – transportar pequenas cargas somente em condições e limites de quantidades, peso e dimensões aprovadosemlegislação pertinente; V – tratar com urbanidade e polidez os usuários, o público e os agentes administrativos; VI – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicilio ou residência; VII – prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VIII – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, quando no exercício de sua atividade; IX - comparecer às convocações da AGETRAN, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; X– estacionar o veículo sempreemlocal permitido; XI – não executar o transporte de passageiros; XII – não transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação específica permissiva, e no estrito limite traçado por este Decreto. Capítulo XII Da Fiscalização Art. 28. A fiscalização será exercida, por agentes credenciados pela AGETRAN sobre os condutores, os veículos e a documentação obrigatória. Art. 29. Os agentes de fiscalização poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços. Art. 30. Os termos decorrentes da atividade fiscalizatória serão lavrados em formulários próprios,emduas vias. Capítulo XIII Das Penalidades Art. 31. A inobservância das obrigações previstas neste Decreto e demais atos expedidos neste sentido, sujeitará o infrator às seguintes sanções gradativas, aplicadas separada ou cumulativamente: I – advertência escrita; II – multa; III – suspensão daAutorização deTráfego; IV – cassação doAlvará. § 1º.Aoinfrator será garantida ampla defesa, na forma deste Decreto. § 2º. As notificações das sanções previstas no art. 31 incisos I, II, III e IV, serão endereçadas aos autorizatários ou condutores, via correio, publicação em Diário Oficial do Município, pessoalmente ou mediante convênio que as especificará. § 3º. OAutorizatário ou Condutor autuado ou advertido poderá apresentar defesa por escrito, junto à AGETRAN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação. § 4º. A JARI/Dourados-MS deverá julgar o recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis. Art. 32. Aos autorizatários e aos condutores do serviço de motofrete serão aplicadas advertências e/ou penalidades em razão das infrações classificadas conforme segue: § 1º.As infrações passíveis de advertência são: a) não se trajar adequadamente; b) não tratar o público com polidez e urbanidade. § 2º. Na reincidência de infração sujeita a advertência será aplicada a multa equivalente à prevista no inciso I do art. 33 deste decreto. § 3º.As infrações passíveis das sanções previstas nos incisos II a IVdo art. 33 são: I – infrações do GrupoA: a) deixar de comunicar à AGETRAN a alteração de endereço do autorizatário ou do condutor; b) alterar ou danificar sinalização de trânsito ou bens públicos. II – infrações do Grupo B: a) deixar de comunicar a AGETRAN as contratações, substituições ou dispensas de condutor; b) deixar de atender a convocação expedida pelaAGETRAN. III – infrações do Grupo C: a) transitar com o veículoemmás condições de funcionamento e conservação; b) transitar sem nova vistoria depois de reparado o veículo em consequência de acidente; c) ausência no veículo do selo de vistoria ou utilização de veículo sem vistoria válida; d) transitar com autorização expedida pelaAGETRANcom prazo vencido; e) abandonar o veículo na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização; f) não apresentar no veículo, no capacete ou no colete, os elementos de identificação ou orientação exigidos pelaAGETRAN. IV – infrações do Grupo D: a) conduzir o veículo comAutorização deTráfego e Credencial vencidos; b) transitar sem portar aAutorização deTráfego e Credencial; c) conduzir o veículo sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivo de controle, exigido em legislação específica ou em regulamentação expedida pela AGETRAN; d) utilizar o veículo para serviços para o qual não esteja autorizado; e) permitir o trabalho de condutor, sem estar devidamente cadastrado; f) transportar cargaemdesacordo com os requisitos legais regulamentados; ou g) transportar passageiro mediante remuneração ou não, no exercício da atividade. Art. 33. As penalidades serão aplicadas de acordo com sua classificação, da seguinte forma: I – Grupo A: multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e, na reincidência, multa emdobro; II – Grupo B: multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e, na reincidência, multa emdobro e suspensão de cinco dias; III – Grupo C: multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de vinte dias; IV – Grupo D: multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de quarenta dias. § 1º.Opagamento da multa não desonera o infrator do cumprimento da exigência a que estiver obrigado. § 2º. Será considerado como reincidente o infrator que, durante os 90 (noventa) dias anteriores à lavratura da notificação, tenha cometido qualquer infração capitulada no art. 32 deste Decreto. Art. 34. O autorizatário ou o condutor infrator que receber, no período de 1 (um) ano, 3 (três) advertências escritas ou 2 (duas) multas com tipificação iguais ou de hierarquias diferentes, terá a sua Autorização de Tráfego ou Credencial automaticamente suspensa, até o oferecimento do curso de atualização, conforme estabelecidoemlegislaçãoemvigor. Art. 35.OCondutor estará sujeito à suspensão daAutorização deTráfego quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 36. OAutorizatário estará sujeito à suspensão do Alvará quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 37.Apenalidade de suspensão daAutorização deTráfego acarretará a retenção do respectivo documento pelo prazo que perdurar sua aplicação. Parágrafo único. O condutor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para colocar o seu veículoemconformidade com este Decreto. Art. 38. A AGETRAN poderá aplicar penalidade de cassação de Alvará, nos seguintes casos: I – execução do serviço de motofrete durante o prazo de duração da pena de suspensão; II – utilização do veículo para prática de crime ou contravenção; III – comprovação de que o condutor dirigia em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica. Parágrafo único. A cassação prevista neste artigo será tratada em processo administrativo, especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação no órgão oficial da imprensa do Município de Dourados-MS ou carta com aviso de recebimento. Art. 39.Aaplicação das penalidades previstas neste Decreto não exime o infrator da responsabilidade administrativa, civil ou criminal a que der causa. Art. 40. A responsabilidade pelo pagamento das multas impostas ou valores para remoção e estadia do veículo caberá aos autorizatários. Art. 41. Os autorizatários que tiverem cassados oAlvará, somente poderão pleitear nova autorização, após o decurso de dois anos da data da aplicação da penalidade. Capítulo XIV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 42. Aos condutores de motofrete não cadastrados na AGETRAN, é vedada a captação de serviço no Município de Dourados-MS, sendo estes caracterizados como clandestinos e/ou concorrentes desleais, sendo enquadrado no art. 231, VIII do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 43. Poderão ser firmados convênios com órgão de trânsito da União, Estado e Município visando ao aprimoramento da fiscalização do serviço tanto na qualificação dos condutores de que trata este ordenamento, quanto na realização de serviços. Art. 44.Apessoa jurídica proprietária de veículo que efetua a entrega de pequenas cargas aos seus clientes de forma não remunerada, deverá atender as exigências dos incisos VI, VII, VIII e IXdo art. 18, art. 22, art. 23 e art. 25 deste decreto. Art. 45.AAGETRANpoderá editar normas de natureza complementar ao presente ordenamento, visando o estabelecimento de diretrizes e condições dos serviços aqui regulamentados. Art. 46. Os valores citados neste Decreto serão atualizados anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2013. Dourados-MS, 08 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito 04 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XIV – Nº 3.340 – Página 01, no dia 03 de outubro de 2012, Onde Constou: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Passe a constar: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1331/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAA EVA MARIA MORAIS DE LIMA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PensãoVitalícia a EVA MARIAMORAISDELIMA, viúva do ex-seguradoOSMARIOJOSÉDELIMA, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro do Município de Dourados, matrícula 83711-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1332/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora NEIDEALVESLEITELOPESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEIDE ALVES LEITE LOPES, matrícula 9001-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1333/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIABITTENCOURTGRIPPe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA BITTENCOURT GRIPP, matrícula 42661-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1334/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCAMATTOSDOSSANTOSSILVA, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 5861-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e 05 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1335/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraMARIADOSOCORRODASILVAFRUGULIe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULI, matrícula 502203-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1336/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ BENEDITO ZANATA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ BENEDITO ZANATA, viúvo da ex-segurada REGINA MAURA PICCO PALÁCIOS ZANATA, que era ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Biomédico, do quadro do Município de Dourados, matrícula 9571-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Can/09/1769/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2462/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Patrícia Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “114764455” ocupante do cargo de Técnico de Saude PublicaII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 04/10/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1830/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/08/1528/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Divina Mendonça, matrícula funcional nº “114760381-1” ocupante do cargo de Agente de Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), referente ao dia 29/06/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1924/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1165/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Verani Pezzarico de Souza matricula funcional n°¨18991-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01;02;12/06/2006 e 27;28/07/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1925/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÕES 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 059/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 413/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUSO OPERADORES, MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM”, que teve como vencedora a proponente AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1164/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, MARCELI Pereira Mendes matricula funcional n°¨22501-1’’ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1926/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1085/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Aldimira Ferreira de Carvalho Camilottti matricula funcional n°¨3601-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(FUNDEB),referente aos dias 01 a 09/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1927/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1166/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Denize Portalann de Moura Nartins matricula funcional n°¨80781-2’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1928/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1167/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Sonia Aparecida Hernandes de Souza matricula funcional n°¨10151-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/10/1992/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/09/1859/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “501506-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço para fins de Adicional de Tempo de Serviços e Aposentadoria, onde consta: “1.761 (mil, setecentos e sessenta e um) dias referente aos períodos de 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007”, passe a constar: “3.181 (três mil, cento e oitenta e um) dias referente aos períodos de 02.01.1992 a 31.05.1993; 02.02.1999 a 23.12.1999; 01.02.2000 a 29.02.2000; 02.05.2000 a 31.12.2000; 01.03.2001 a 31.12.2001; 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007, com base no Parecer nº 987/2012, constante no Processo Administrativo nº 1317/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 07 (sete) meses, com início em 03/10/2012 com previsão de vencimentoem03/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD. PROCESSO:T.P. 003/2012 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: LUIZFERNANDOMORETI Cargo/Função:ARQUITETO Registro Profissional:CAU90449-8 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012. OBJETO: Aquisição de materiais a serem utilizados na sinalização de trânsito semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.423,95 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA:05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fokus Brasil SinalizaçãoViária Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 191.999,99 (Cento e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2495/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa RitaLTDA CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2496/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Gastroclinica DouradosLTDA CNPJ: 97.466.866/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2497/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade deAnestesiologia de Dourados SSLTDA CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome SEED Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/13 31 Agosto ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/09/1808/12 2 Agosto ANTONIACRISTINAESCORSETEIXEIRA SEMS RF/09/1763/12 1 Agosto ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA SEMSUR RF/09/1762/12 1 Agosto ARLINDODASILVAMARCELINO SEMED RF/09/1815/12 1 Agosto BONIFACIOMOURA SEMED RF/09/1838/12 1 Agosto BRUNAKEZINUNESVIEIRA SEMS RF/09/1766/12 1 Agosto CLAUDINEIADASILVACARRILHO SEMS RF/09/1767/12 1/2 Agosto DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/09/1760/12 1 Agosto EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/09/1764/12 31 Agosto EDIO FELIPEVALERI SEMAD RF/09/1839/12 1 Agosto EDNEIAMACHADODASILVA SEMED RF/01/1814/12 2 Agosto EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMED RF/09/1765/12 31 Agosto ELIANESORANEBRANCO SEMED RF/09/1881/12 1 Agosto ELIZABETEVALERIO SEMED RF/09/1884/12 1 Agosto FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/09/1330/12 31 Agosto FAUSTOFERREIRADESOUZA SEMS RF/09/1331/12 31 Agosto FERNANDASILVADOURADO SEMED RF/09/1885/12 1 Agosto Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 08 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 GISLAINERUMAOMENEZESDONASCIMENTO SEMED RF/09/1750/12 1 Agosto IANARAVALESCADESOUZA SEMED RF/09/1886/12 1 Agosto JOSEALVES GMD RF09/1761/12 1 Agosto JOSIASCARMONA SEMED RF/09/1813/12 1 Agosto JULIANAMARIAGIZZIMACHADO SEMS RF/09/1768/12 1/2 Agosto KARENSANCHESRODRIGUES SEMED RF/09/1811/12 1 Agosto KESIAVALERIONUNES SEMED RF/09/1810/12 1 Agosto LUCIANOPAETZOLD GMD RF/09/1877/12 31 Agosto MARCIAAQUINOMAGALHAES SEMED RF/09/1882/12 1 Agosto MARGARETELORENZINI SEMED RF/09/1332/12 31 Agosto MARIADELOURDESDASILVA SEMS RF/09/1831/12 1 Agosto MARIAMARLIDEOLIVEIRA SEMS RF/09/1833/12 1/2 Agosto MARIANEVIANAGONCALVES SEMED RF/09/1893/12 2 Setembro MARIOLINDAROSAROMERAFERRAZ SEMED RF/09/1809/12 1 Agosto MIDIANVALERIODOSSANTOS SEMED RF/09/1880/12 2 Agosto MILCATORALESSILVA SEMED RF/09/1879/12 1 Agosto MIRIANREYBARRIOS SEMED RF/09/1876/12 1 Agosto MISAELCONCIANZAJORGE SEMED RF/09/1837/12 2 Agosto MONICADECARVALHOFRANCISCO SEMED RF/09/1878/12 1 Agosto RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFI/RE RF/09/1835/12 8 Agosto RENATASILVADESOUZA SEMED RF/09/1875/12 1 Agosto RONALDOCAVALCANTEDEMANEZES SEMED RF/09/1817/12 31 Agosto ROSICLEYFIRMINOMIRANDA SEMS RF/09/1832/12 1 Agosto SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/09/1836/12 12 Agosto SANDRAREGINAVELASCODEC.MURUYAMA SEMED RF/09/1333/12 31 Agosto SIANEREGINADIASDEALMEIDA SEMED RF09/1816/12 2 Agosto SONIARAMONASILVADESOUZA SEMED RF/09/1883/12 31 Agosto TATIANESOUZADEOLIVEIRA SEMED RF/09/1887/12 1 Agosto VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/09/1334/12 31 Agosto ZILDAAPARECIDABOMFIM SEMAS RF/09/1834/12 1 Agosto NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LEONICE BATISTA GAMARRA SEMS 1981 20 11.09.2012 A 30.09.2012 LUCINEIA DOS SANTOS DINIZ SEMAS 1978 5 10.09.2012 A 14.09.2012 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 1982 11 25.09.2012 A 05.10.2012 PATRICIA MARTINS ALVES SEMS 1983 30 13.09.2012 A 12.10.2012 ROBSON FERREIRA DE SOUZA SEMED 1968 7 01.10.2012 A 07.10.2012 TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1984 30 10.09.2012 A 09.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1985 30 10.10.2012 A 08.11.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA DE FREITAS SANT"ANA SEMED 1974 8 06.09.2012 A 13.09.2012 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE SEMED 1976 8 06.10.2012 A 13.10.2012 SIANE REGINA DIAS SEMED 1977 8 22.09.2012 A 29.09.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: CARLA DE FREITAS SANT"ANA CARLA DE FREITAS SANT"ANA BENEVIDES 1975 SEMED 06.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ADRIANO ANTONIO FIGUEIREDO SEMS 1986 GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1987 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: RETORNO DA LICENÇA TIP: A PARTIRDE: 01.10.2012 01.10.2012 01.10.2012 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 27/07/12 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 30/07/12 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.302 de 09/08/2012, pág.02 Passa a constar: Onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO Passa a constar: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO PROCESSOS INDEFERIDOS: Onde consta: RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.339 de 02/10/2012, pág.07 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: DOMINGOS CALIXTO SEMS 1281/2012 LICENÇA POR DOENÇA NA FAMILIA HILDA ECHEVERRIA DA LUZ PGM 1346/2012 LICENÇA PRÊMIO MARLENE SIMÃO SEMED 689/2012 CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO PAULO SERRA BARUKI SEMS 1144/2012 RECOLHE O TETO MAXIMO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1237/2012 DESMEMBRAMENTO DA AVERBAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16044-X FMAS PACI 09/10/12 R$9.000,00 Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 09/10/12 R$13.500,00 Dourados, 10/10/2012 TOTAL R$22.500,00 RESOLUÇÃO Nº 058/ SemS/VISA /2012 – 30 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0407 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0407/2012, lavrado contra: “Barros & Rabelo Ltda-Me ”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º Plano, foi autuada por: expor à venda produtos com data de validade expirada e expor à venda produtos com indicação terapêutica caracterizando como medicamento, sem registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 059/ SemS/VISA /2012 – 24 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1310 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1310/2012, lavrado contra: “Mercado Lumer Ltda-EPP ”, denominado Mercado Lumer, CNPJ – 04.033.493/0001-17 e Inscrição Estadual 28.319.604-1, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 1980 3 15.10.2012 A 14.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LUIZ ANTONIO ALVES SEMS 1998 3 18.10.2012 A 17.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1999 3 01.11.2012 A 31.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELITA DO NASCIMENTO GONÇALVES SEMED 1969 8 29.09.2012 A 06.10.2012 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 1970 8 14.09.2012 A 21.09.2012 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1971 2 24.09.2012 A 25.09.2012 KATYANY SANTANA MALTA SEMED 1973 2 12.09.2012 A 13.09.2012 LELIANE RIBEIRO LOPES DE ASSIS RIZZO SEMED 1972 8 22.09.2012 A 29.09.2012 NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMAD 2000 8 03.09.2012 A 10.09.2012 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA GABPMD 1979 8 03.09.2012 A 10.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1991 210 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: LAUDELINA FRANCISCO GMD 1993 1.923 04.10.2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 1997 462 04.10.2012 SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 1995 414 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 1989 30H/SEMANAIS 15H/SEMANAIS IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 1990 20H/SEMANAIS 10H/SEMANAIS LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA: 10 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1233 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1233/2012, lavrado contra: “Mercearia Padrão Ltda-Me”, denominado Mercearia Padrão, CNPJ – 05.475.285/0001-30, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.659 – Jardim Rigotti, foi autuada por: comercialização de produtos (erva mate) sem procedência; sem registro; sem data de validade e comercialização de produto com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1114 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1114/2012, lavrado contra: “Ariel da Silva Togoe - Me”, denominado Serv Car Lanches, CNPJ – 02.969.611/0001-78, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.681 – centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com as conclusões de adequações, conforme demonstra o termo de vistoria nº 11221, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador IDENOR MACHADO,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR público que nos dias 11 e 12 de outubro de 2012, (quinta e sexta-feira), respectivamente, não haverá expediente, no Âmbito do Poder Legislativo Douradense, em virtude dos feriados de Divisão do Estado e de Nossa Senhora Aparecida. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados – MS, 09 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Sergio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral PORTARIA Nº. 173, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira NatashaTama Ueno Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Paulo Roberto Munarin Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Valmir Rodrigues Caires Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 174, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Ademir PogliesiAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Dímirson Boeira Ferreira Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Irinéia Batista da Silveira Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 175, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 03/03/2011 a 02/03/2012, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO LEGISLATIVO 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 24/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre ampliação de Unidades Básicas de Saúde, cadastrados junto ao Ministério da Saúde conforme Portaria 2.394 de 11/10/2011, tudo de conformidade com a Portaria 1.170 de 05/06/2012, a saber: i) Proposta nº. 5003705592615/8850 - Local: Jardim Novo Horizonte, no valor de R$ 89.055,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta e cinco reais); ii) Proposta nº. 5003705398800/8851 - Local: Jardim Carisma, no valor de R$ 111.645,00 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); iii) Proposta nº. 5003702711117/8852 - Local: Jardim Maracanã, no valor de R$ 74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais); iv) Proposta nº. 5003703489159/8853 - Local: Parque Bem-te-vi, no valor de R$ 118.695,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais); v) Proposta nº. 5003702710986/8854 - Local: Distrito de Panambi, no valor de R$ 53.445,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais); vi) Proposta nº. 5003702711133/8855 - Local: Vila Cachoeirinha, no valor de R$ 51.225,00 (cinqüenta e ummil, duzentos e vinte e cinco reais); vii) Proposta nº. 5003703239837/8856 - Local: Jardim Jóquei Clube, no valor de R$ 51.885,00 (cinqüenta e ummil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 26/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam proposta sobre Implantação de Academias de Saúde, devidamente habilitada, conforme Portaria 1.401 de 15/06/2011, ambas, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/11-026 - Local: Jardim Flórida II. ii) Proposta nº. 031559260001/11-028 - Local: Jardim Água Boa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 27/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam sobre proposta de Implantação de Construção dos Pólos de Academia de Saúde (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/12-002 - Parque das Nações I. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AMARILDO JONAS RICCI 322.789.261-87, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 286/2012, para atividade Marketing direto - Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Izzat Bussuam, nº. 18,VilaAurora, Dourados – MS. ELEMARFOLMERtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Freitas & Correa LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 390 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. G. E. PIERETTI COMÉRCIO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 285/2012, para atividade de Publicidade e Propaganda – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui Gomes, nº. 65,BHN2º Plano, Dourados – MS. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação- LPpara atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação-LI e LOlicença de operação para atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PORTARIA Nº. 176, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2011 a 26/03/2012, a partir de 09 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÕES / CMS 12 RESOLUÇÕES / CMS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 ii) Proposta nº. 031559260001/12-003 - Local: Bairro Izidro Pedroso. iii) Proposta nº. 031559260001/12-004 - Local: BairroBNHIV Plano iv) Proposta nº. 031559260001/12-005 - Local: Bairro Santa Brígida v) Proposta nº. 031559260001/12-006 - Local: Jardim Independência vi) Proposta nº. 031559260001/12-007 - Local:VilaVargas vii) Proposta nº. 031559260001/12-008 - Local: Distrito de Indápolis viii) Proposta nº. 031559260001/12-009 - Local: Distrito de Itahum Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 28/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARos Projetos que versam proposta na aquisição de equipamentos para instalação de 10 (dez) Academias Ar Livre (Emenda Parlamentar Estadual) tudo de acordo com o Convênio nº. 19.992/2012-163/2012, para os locais: 1. Praças dos Distritos de Indápolis. 2.Vila São Pedro. 3.VilaVargas. 4. Distrito de Panambi. 5.CEPERdoBNH1º. Plano, 6.CEPERdoBNH2º. Plano, 7. Campo de Futebol ZéTabela, localizado no Jardim dos Estados, 8. Praça Esportiva do Douradão, 9. Praça Paraguaia (Jardim Itália), e, 10. Praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 29/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de equipamento de Aparelho Ultra-sonografia, conforme convênio 19.970/2012-181/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 69.054,05 (sessenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e cinco centavos), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 30/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de Veículo Automotivo, tipo: Van conforme convênio 19.994/2012 – 180/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 31/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a proposta nº. 026490/2012, para construção de um Centro de Reabilitação (CER II), tudo de acordo com a Portaria 835 de 25/04/2012, no valor de R$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 32/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de construção de um Centro em Saúde Mental Nacional (CAPS II), tudo de acordo com a proposta nº. 026935/2012 (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 33/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de prorrogação da eleição do Conselho Gestor das Unidades de Saúde, considerando o período eleitoral a nível municipal neste ano de 2012, com eleição designada para o mês de abril de 2013. § único: Os Conselhos Gestores terão até março de 2013, para reformulação e pleno funcionamento. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde
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