Edição 3345 – 10/10/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.345 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
DECRETO Nº 1.108 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.
“Dispõe sobre regras para o Serviço de Transporte de Pequenas Cargas,
mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominadas motofrete e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O serviço de motofrete, conceituado como serviço de transporte de
pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, será regido no
Município de Dourados-MS, de acordo com este Decreto.
Art. 2°. A exploração do serviço que trata este Decreto deverá ser prestada por
pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou que ofereça aos seus clientes
a entrega a domicílio ou por profissional autônomo, devidamente inscrito no CAE –
Cadastro de Atividade Econômica do Município e com Alvará concedido pela
Agência Municipal deTransporte eTrânsitoAGETRAN.
Capítulo I
Das Definições
Art. 3°. Para efeito deste Decreto, denomina-se:
I – alvará: documento pelo qual a AGETRAN autorizará autônomos e pessoa
jurídica a explorar os serviços de entregas e coletas de pequenas cargas em
motocicletas ou motonetas, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do Conselho Nacional
deTrânsito (CONTRAN);
II – autorização de tráfego: documento de porte obrigatório, que vincula o condutor
ao veículo, permitindo a condução do mesmo para a prestação do serviço de
motofrete;
III – condutor autônomo: motociclista devidamente inscrito no CMM – Cadastro
Municipal de Motofretistas da AGETRAN, para explorar de forma autônoma o
serviço de motofrete;
IV – condutor: motociclista devidamente inscrito no CMM – Cadastro Municipal
de Motofretistas da AGETRAN para executar, no desempenho de suas atividades, o
serviço de entrega em domicílio, ou funcionário de empresas ou prestadoras de
serviços de motofrete;
V – pessoa jurídica: constituída na forma da Lei para explorar o serviços de
motofrete ou que ofereça a entregaemdomicílio para seus clientes;
VI – credencial: documento de porte obrigatório, expedido para o condutor, que
comprova a sua aptidão para o exercício de atividade de motofrete;
VII – pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, equipamentos e outras
cargas que não estejam proibidas expressamenteemlegislação específica.
VIII – carga própria: são pequenas cargas para uso e consumo próprio.
Capítulo II
Da Competência
Art. 4º. Compete aAGETRAN autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os
serviços e vistoriar os veículos, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos
transgressores do disposto neste Decreto.
Capítulo III
Das Proibições
Art. 5º. Fica vedado o transporte de passageiros no exercício da atividade de
motofrete ou entrega.
Art. 6º. Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam
oferecer riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente, ou que sejam
proibidas expressamenteemlegislação específica.
Art. 7º. Fica vedado o transporte remunerado de pequenas cargas que não estejam
acondicionadas em compartimentos próprios instalados ou presos na estrutura do
veículo e que não atendam os dispositivos deste Decreto.
Art. 8º. Fica vedado no exercício da atividade o transporte de pequenas cargas em
compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor,
tipo mochilas.
Capítulo IV
Das Condições para o Exercício da Atividade
Art. 9º.Oserviço de motofrete poderá ser executado:
I – por condutor autônomo;
II – por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim;
III – por pessoa jurídica que ofereça aos seus clientes a entrega de pequenas cargas
emdomicílio.
Art. 10.Aexecução dos serviços de motofrete fica condicionada ao prévio registro
na AGETRAN, que será responsável pela emissão do Alvará para os condutores
autônomos e para as empresas que exploram a referida atividade e da Credencial aos
condutores cadastrados.
Parágrafo único. Ao condutor autônomo será outorgado Alvará para exercício da
atividadeemapenasumveículo.
Art. 11. OAlvará e a Credencial terão validade de um ano, devendo ser renovados
anualmente e de acordo com Portaria daAGETRAN.
Art. 12. O Alvará poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do
interessado ou da AGETRAN, devidamente justificado mediante processo
administrativo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
Art. 13. A Pessoa Jurídica deverá cadastrar na AGETRAN o(s) condutor(es) que
será(ao) vinculado(s) ao seuAlvará.
Parágrafo único. Os afastamentos e óbitos dos condutores deverão ser
comunicados àAGETRAN, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas da
ocorrência, sob pena de cancelamento da autorização.
Art. 14. O Alvará será emitido em nome da pessoa jurídica ou condutores
autônomos credenciados, em caráter intransferível, devendo ser devolvido à
AGETRAN,quando não houver mais interesse na sua utilização.
Art. 15.OCondutor do veículo utilizado para o serviço de motofrete deverá utilizar
capacete na cor preta para o condutor autônomo, e na cor vermelha, para pessoa
jurídica e que atenda as exigências do CONTRAN, expedidas por Resoluções e
Deliberações.
02
DECRETOS
Capítulo V
Dos Requisitos para o Cadastramento das Pessoas Jurídicas
Art. 16.Aempresa prestadora de serviço somente será cadastrada naAGETRAN,
quando atender aos seguintes requisitos:
I – ter sede no município de Dourados-MS;
II – estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – possuir inscrição Municipal de Dourados-MS;
IV – estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente
registrada na Junta Comercial com o objetivo de prestação de serviços de transporte de
pequenas cargasemmotocicleta ou motoneta, ressalvado o estabelecido no art. 44.
V – apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal expedidas pela
Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
VI – apresentar os documentos dos veículos que compõem sua frota devidamente
registrada e licenciada no município de Dourados-MS; e
Capítulo VI
Dos Requisitos para o Cadastramento dos Condutores
Art. 17. Para inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas daAGETRAN, os
interessados deverão ter vinte e um anos de idade completos, na data do pedido de
cadastramento e apresentar os seguintes documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, expedida há pelo
menos dois anos, na forma doArt. 147 do CTB;
II – Prontuário de Condutor, expedido peloDETRAN/MS;
III – cópia do comprovante de conclusão do curso especializado obrigatório
destinado a profissionais em entrega de mercadorias, conforme Resolução do
CONTRAN, ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou por órgão,
entidade ou instituições, por ele autorizado;
IV – comprovante de residênciaemDourados-MS;
V – certidão negativa do registro de distribuição criminal relativo aos crimes de
homicídio, latrocínio, roubo, estupro, corrupção de menores e porte, tráfico ou uso de
substâncias tóxicas.
Parágrafo Único –Ao condutor que, no ato da inscrição ou renovação da mesma,
tiver constando em seu prontuário infração gravíssima, grave ou reincidência na
infração média não será concedida a inscrição.
Capítulo VII
Do Veículo
Art. 18. O veículo a ser utilizado no serviço de motofrete deverá ser previamente
vistoriado e aprovado pelaAGETRAN,e possuir as seguintes características:
I – ser original de fábrica, atendendo todas as Resoluções doCONTRAN;
II – ter, no máximo, sete anos de fabricação;
III – a partir do 6º ano de fabricação a revisão será anual;
IV – possuir cilindrada mínima de cento e vinte centímetros cúbicos e máxima de
duzentos e cinquenta centímetros cúbicos;
V – estar devidamente registrado e licenciado no município de Dourados-MS, na
categoria aluguel, espécie carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e
Resoluções doCONTRAN;
VI – possuir equipamentos obrigatórios, definidos no Código de Trânsito
Brasileiro e Resoluções doCONTRAN;
VII – ter dispositivo de proteção para pernas e motor;
VIII – ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo;
IX – ser dotado de dispositivos de transporte de cargas, desde que atendidas às
dimensões máximas previstas nas Resoluções do CONTRAN e as especificações do
fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
Parágrafo único. As substituições dos veículos somente serão autorizadas quando
estes forem do mesmo ano de fabricação ou mais recentes, desde que não ultrapassem
aos sete anos de fabricação.
Art. 19. Os veículos serão submetidos à vistoria semestral para verificação dos
equipamentos obrigatórios e de segurança.
Capítulo VIII
Dos Dispositivos de Transporte de Carga
Art. 20. Os dispositivos de transporte de cargas, em motocicleta e motoneta,
poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais,
desde que atendidas às dimensões máximas fixadas na Resolução nº. 356, de 02 de
agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, e as especificações do
fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
§ 1º. Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites
máximos externos:
I – largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a
extremidade do guidom ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme
especificação do fabricante do veículo;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: não superior à altura do assentoemseu limite superior.
§ 2º. O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos
externos:
I – largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as
extremidades internas dos espelhos retrovisores;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: não poderá exceder a 70 cm (setenta centímetros) de sua base central,
medida a partir do assento do veículo.
§ 3º O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos
externos:
I – largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as
extremidades internas dos espelhos retrovisores;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 cm
(quarenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
§ 4º. No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser
transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha.
§ 5º. Nos casos de montagem combinada de dois tipos de equipamento, a caixa
fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha,
admitida a altura do conjunto em até 70 cm (setenta centímetros) da base do assento do
veículo.
§ 6º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão
comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
Art. 21. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não
estão sujeitas às prescrições deste Decreto, podendo exceder a extremidade traseira do
veículoematé 15cm(quinze centímetros).
Art. 22. O equipamento do tipo fechado (baú), colete e capacete devem conter
faixas retrorefletivas, conforme especificações nos anexos da Resolução nº. 356, de 2
de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, de maneira a favorecer a
visualização do veículo durante sua utilização diurna ou noturna.
Art. 23. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões
nos veículos de que trata a Lei nº. 12.009/2009, com exceção de botijões de gás com
capacidade máxima de 13 Kg (treze quilos) e de galões contendo água mineral, com
capacidade máxima de 20L(vinte litros), desde que com auxílio de side-car.
Art. 24. O transporte de carga em side-car ou semirreboques deverá obedecer aos
limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados
pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento
da motocicletaemmais 40cm(quarenta centímetros).
Parágrafo único.Évedado o uso simultâneo de side-car e semirreboques.
Capítulo IX
Do Curso
Art. 25. O curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de
mercadorias, que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e
motonetas, deve atender no mínimo a grade curricular estabelecida peloCONTRAN.
Capítulo X
Dos Deveres e das Obrigações dos Autorizatários
Art. 26. Os autorizatários do serviço de motofrete deverão, entre outras obrigações
constantes no presente Decreto:
I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações
daAGETRAN;
II – controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições e as
determinações daAGETRANe legislação de trânsito;
III – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência;
IV – manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação,
funcionamento, segurança e higiene;
V– manter as características fixadas para os veículos;
VI – atender todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
VII – não ceder ou transferir, a qualquer titulo, oAlvará;
VIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como
aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas;
IX – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes
administrativos, no exercício de sua atividade fiscalizatória;
X– portar documentos obrigatórios e válidos que autorizem o serviço.
Capítulo XI
Dos Deveres dos Condutores
Art. 27. Constituem deveres e obrigações do condutor autônomo e empregado,
entre outros estabelecidos neste Decreto:
I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações
daAGETRAN.
II – cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do
CONTRAN;
III – portar todos os documentos obrigatórios para a condução do veículo e
exercício da atividade;
IV – transportar pequenas cargas somente em condições e limites de quantidades,
peso e dimensões aprovadosemlegislação pertinente;
V – tratar com urbanidade e polidez os usuários, o público e os agentes
administrativos;
VI – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicilio ou residência;
VII – prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas
condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene;
VIII – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes
administrativos, quando no exercício de sua atividade;
IX – comparecer às convocações da AGETRAN, bem como aos cursos exigidos,
fornecendo as informações solicitadas;
X– estacionar o veículo sempreemlocal permitido;
XI – não executar o transporte de passageiros;
XII – não transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
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DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação
específica permissiva, e no estrito limite traçado por este Decreto.
Capítulo XII
Da Fiscalização
Art. 28. A fiscalização será exercida, por agentes credenciados pela AGETRAN
sobre os condutores, os veículos e a documentação obrigatória.
Art. 29. Os agentes de fiscalização poderão determinar as providências que
julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços.
Art. 30. Os termos decorrentes da atividade fiscalizatória serão lavrados em
formulários próprios,emduas vias.
Capítulo XIII
Das Penalidades
Art. 31. A inobservância das obrigações previstas neste Decreto e demais atos
expedidos neste sentido, sujeitará o infrator às seguintes sanções gradativas, aplicadas
separada ou cumulativamente:
I – advertência escrita;
II – multa;
III – suspensão daAutorização deTráfego;
IV – cassação doAlvará.
§ 1º.Aoinfrator será garantida ampla defesa, na forma deste Decreto.
§ 2º. As notificações das sanções previstas no art. 31 incisos I, II, III e IV, serão
endereçadas aos autorizatários ou condutores, via correio, publicação em Diário
Oficial do Município, pessoalmente ou mediante convênio que as especificará.
§ 3º. OAutorizatário ou Condutor autuado ou advertido poderá apresentar defesa
por escrito, junto à AGETRAN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a
contar da data do recebimento da notificação.
§ 4º. A JARI/Dourados-MS deverá julgar o recurso no prazo máximo de 60
(sessenta) dias úteis.
Art. 32. Aos autorizatários e aos condutores do serviço de motofrete serão
aplicadas advertências e/ou penalidades em razão das infrações classificadas
conforme segue:
§ 1º.As infrações passíveis de advertência são:
a) não se trajar adequadamente;
b) não tratar o público com polidez e urbanidade.
§ 2º. Na reincidência de infração sujeita a advertência será aplicada a multa
equivalente à prevista no inciso I do art. 33 deste decreto.
§ 3º.As infrações passíveis das sanções previstas nos incisos II a IVdo art. 33 são:
I – infrações do GrupoA:
a) deixar de comunicar à AGETRAN a alteração de endereço do autorizatário ou
do condutor;
b) alterar ou danificar sinalização de trânsito ou bens públicos.
II – infrações do Grupo B:
a) deixar de comunicar a AGETRAN as contratações, substituições ou dispensas
de condutor;
b) deixar de atender a convocação expedida pelaAGETRAN.
III – infrações do Grupo C:
a) transitar com o veículoemmás condições de funcionamento e conservação;
b) transitar sem nova vistoria depois de reparado o veículo em consequência de
acidente;
c) ausência no veículo do selo de vistoria ou utilização de veículo sem vistoria
válida;
d) transitar com autorização expedida pelaAGETRANcom prazo vencido;
e) abandonar o veículo na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização;
f) não apresentar no veículo, no capacete ou no colete, os elementos de
identificação ou orientação exigidos pelaAGETRAN.
IV – infrações do Grupo D:
a) conduzir o veículo comAutorização deTráfego e Credencial vencidos;
b) transitar sem portar aAutorização deTráfego e Credencial;
c) conduzir o veículo sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivo
de controle, exigido em legislação específica ou em regulamentação expedida pela
AGETRAN;
d) utilizar o veículo para serviços para o qual não esteja autorizado;
e) permitir o trabalho de condutor, sem estar devidamente cadastrado;
f) transportar cargaemdesacordo com os requisitos legais regulamentados; ou
g) transportar passageiro mediante remuneração ou não, no exercício da atividade.
Art. 33. As penalidades serão aplicadas de acordo com sua classificação, da
seguinte forma:
I – Grupo A: multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e, na reincidência, multa
emdobro;
II – Grupo B: multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e, na reincidência, multa
emdobro e suspensão de cinco dias;
III – Grupo C: multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), na
reincidência, multaemdobro e suspensão de vinte dias;
IV – Grupo D: multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), na
reincidência, multaemdobro e suspensão de quarenta dias.
§ 1º.Opagamento da multa não desonera o infrator do cumprimento da exigência a
que estiver obrigado.
§ 2º. Será considerado como reincidente o infrator que, durante os 90 (noventa)
dias anteriores à lavratura da notificação, tenha cometido qualquer infração capitulada
no art. 32 deste Decreto.
Art. 34. O autorizatário ou o condutor infrator que receber, no período de 1 (um)
ano, 3 (três) advertências escritas ou 2 (duas) multas com tipificação iguais ou de
hierarquias diferentes, terá a sua Autorização de Tráfego ou Credencial
automaticamente suspensa, até o oferecimento do curso de atualização, conforme
estabelecidoemlegislaçãoemvigor.
Art. 35.OCondutor estará sujeito à suspensão daAutorização deTráfego quando o
veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito
Brasileiro.
Art. 36. OAutorizatário estará sujeito à suspensão do Alvará quando o veículo não
estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro.
Art. 37.Apenalidade de suspensão daAutorização deTráfego acarretará a retenção
do respectivo documento pelo prazo que perdurar sua aplicação.
Parágrafo único. O condutor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para colocar o seu
veículoemconformidade com este Decreto.
Art. 38. A AGETRAN poderá aplicar penalidade de cassação de Alvará, nos
seguintes casos:
I – execução do serviço de motofrete durante o prazo de duração da pena de
suspensão;
II – utilização do veículo para prática de crime ou contravenção;
III – comprovação de que o condutor dirigia em estado de embriaguez alcoólica ou
sob efeito de substância tóxica.
Parágrafo único. A cassação prevista neste artigo será tratada em processo
administrativo, especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de
defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação no órgão
oficial da imprensa do Município de Dourados-MS ou carta com aviso de
recebimento.
Art. 39.Aaplicação das penalidades previstas neste Decreto não exime o infrator
da responsabilidade administrativa, civil ou criminal a que der causa.
Art. 40. A responsabilidade pelo pagamento das multas impostas ou valores para
remoção e estadia do veículo caberá aos autorizatários.
Art. 41. Os autorizatários que tiverem cassados oAlvará, somente poderão pleitear
nova autorização, após o decurso de dois anos da data da aplicação da penalidade.
Capítulo XIV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 42. Aos condutores de motofrete não cadastrados na AGETRAN, é vedada a
captação de serviço no Município de Dourados-MS, sendo estes caracterizados como
clandestinos e/ou concorrentes desleais, sendo enquadrado no art. 231, VIII do Código
deTrânsito Brasileiro.
Art. 43. Poderão ser firmados convênios com órgão de trânsito da União, Estado e
Município visando ao aprimoramento da fiscalização do serviço tanto na qualificação
dos condutores de que trata este ordenamento, quanto na realização de serviços.
Art. 44.Apessoa jurídica proprietária de veículo que efetua a entrega de pequenas
cargas aos seus clientes de forma não remunerada, deverá atender as exigências dos
incisos VI, VII, VIII e IXdo art. 18, art. 22, art. 23 e art. 25 deste decreto.
Art. 45.AAGETRANpoderá editar normas de natureza complementar ao presente
ordenamento, visando o estabelecimento de diretrizes e condições dos serviços aqui
regulamentados.
Art. 46. Os valores citados neste Decreto serão atualizados anualmente pelo IGPM
ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar
de 02 de fevereiro de 2013.
Dourados-MS, 08 de outubro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
Nelson Azambuja Almirão
Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito
04
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XIV – Nº 3.340 – Página
01, no dia 03 de outubro de 2012,
Onde Constou:
PORTARIA Nº 1328/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1,
ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene
Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº.
47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de outubro de 2012.
Dourados/MS, 03 de julho de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Passe a constar:
PORTARIA Nº 1328/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1,
ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene
Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº.
47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de outubro de 2012.
Dourados/MS, 03 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1331/2012
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAA EVA MARIA MORAIS DE LIMA E DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PensãoVitalícia a EVA
MARIAMORAISDELIMA, viúva do ex-seguradoOSMARIOJOSÉDELIMA, que
era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro
do Município de Dourados, matrícula 83711-1.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 12 de agosto de 2012.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1332/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
NEIDEALVESLEITELOPESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora NEIDE ALVES LEITE LOPES, matrícula 9001-1, ocupante do cargo de
Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e
Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1333/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
LUZIABITTENCOURTGRIPPe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora LUZIA BITTENCOURT GRIPP, matrícula 42661-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1334/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
FRANCISCAMATTOSDOSSANTOSSILVA, e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 5861-1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
05
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de outubro de 2012.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1335/2012
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidoraMARIADOSOCORRODASILVAFRUGULIe dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULI, matrícula 502203-4,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora
de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei
Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 1336/2012
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ BENEDITO ZANATA E DÁ
OUTRASPROVIDENCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a
JOSÉ BENEDITO ZANATA, viúvo da ex-segurada REGINA MAURA PICCO
PALÁCIOS ZANATA, que era ocupante do cargo de Profissional de Serviços de
Saúde, na função de Biomédico, do quadro do Município de Dourados, matrícula
9571-1.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 11 de agosto de 2012.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Resolução nº. Can/09/1769/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/11/2462/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal Patrícia Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “114764455”
ocupante do cargo de Técnico de Saude PublicaII, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde (SEMS), referente ao dia 04/10/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1830/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/08/1528/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal Divina Mendonça, matrícula funcional nº “114760381-1”
ocupante do cargo de Agente de Apoio, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento (SEPLAN), referente ao dia 29/06/2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1924/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da
secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1165/2012 que
registrou falta a servidora publica municipal, Verani Pezzarico de Souza matricula
funcional n°¨18991-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO
MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(FUNDEB),referente aos dias 01;02;12/06/2006 e 27;28/07/2006
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1925/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
RESOLUÇÕES
06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
RESOLUÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 059/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 413/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, INCLUSO OPERADORES, MOTORISTAS E
COMBUSTÍVEL, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM”,
que teve como vencedora a proponente AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 14 de setembro de 2012.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da
secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1164/2012 que
registrou falta a servidora publica municipal, MARCELI Pereira Mendes matricula
funcional n°¨22501-1’’ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO
MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1926/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da
secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1085/2012 que
registrou falta a servidora publica municipal, Aldimira Ferreira de Carvalho
Camilottti matricula funcional n°¨3601-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO(FUNDEB),referente aos dias 01 a 09/06/2006
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1927/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da
secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1166/2012 que
registrou falta a servidora publica municipal, Denize Portalann de Moura Nartins
matricula funcional n°¨80781-2’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1928/12/SEMAD
Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da
secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1167/2012 que
registrou falta a servidora publica municipal, Sonia Aparecida Hernandes de Souza
matricula funcional n°¨10151-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO
MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
Marinisa kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/10/1992/2012/SEMAD
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº Av/09/1859/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora
Pública Municipal, EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº
“501506-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço para
fins de Adicional de Tempo de Serviços e Aposentadoria, onde consta: “1.761 (mil,
setecentos e sessenta e um) dias referente aos períodos de 18.02.2002 a 31.12.2002;
06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004;
01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006;
01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007”, passe a constar: “3.181 (três
mil, cento e oitenta e um) dias referente aos períodos de 02.01.1992 a 31.05.1993;
02.02.1999 a 23.12.1999; 01.02.2000 a 29.02.2000; 02.05.2000 a 31.12.2000;
01.03.2001 a 31.12.2001; 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003;
03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005;
01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de
24.07.2007 a 31.12.2007, com base no Parecer nº 987/2012, constante no Processo
Administrativo nº 1317/2012.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano dois
mil e doze (2012).
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
LICITAÇÕES
07
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
LLExtintores Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido, por mais 07 (sete) meses, com início em 03/10/2012 com
previsão de vencimentoem03/05/2013.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
313/2012/DL/PMD.
PROCESSO:T.P. 003/2012
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para
acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher” o
servidor abaixo:
Fiscal Nomeado: LUIZFERNANDOMORETI
Cargo/Função:ARQUITETO
Registro Profissional:CAU90449-8
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 30 deAgosto de 2012.
Secretaria Municipal de Planejamento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
JS Ferragens e Ferramentas Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012.
OBJETO: Aquisição de materiais a serem utilizados na sinalização de trânsito
semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.423,95 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e três
reais e noventa e cinco centavos).
DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ComercialT&CLtda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012.
OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do
Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de
23 de setembro de 1997.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
DATADEASSINATURA:05 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fokus Brasil SinalizaçãoViária Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012.
OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do
Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de
23 de setembro de 1997.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
33.90.30.00. – Material de Consumo
33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins
33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 191.999,99 (Cento e noventa e um mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2495/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Hospital Santa RitaLTDA CNPJ: 03.151.578/0001-37
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012
OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente
Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°0802154-
19.2012.8.12.0101.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinqüenta reais).
DATADEEMPENHO:26/09/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 2496/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Gastroclinica DouradosLTDA CNPJ: 97.466.866/0001-24
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012
OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente
Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°0802154-
19.2012.8.12.0101.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DATADEEMPENHO:26/09/2012
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 2497/2012.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Sociedade deAnestesiologia de Dourados SSLTDA CNPJ: 03.785.651/0001-22
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012
OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente
Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°0802154-
19.2012.8.12.0101.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais).
DATADEEMPENHO:26/09/2012
Secretaria Municipal deAdministração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS
Nome SEED Resolução Dias Ref mês
ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto
ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/13 31 Agosto
ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/09/1808/12 2 Agosto
ANTONIACRISTINAESCORSETEIXEIRA SEMS RF/09/1763/12 1 Agosto
ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA SEMSUR RF/09/1762/12 1 Agosto
ARLINDODASILVAMARCELINO SEMED RF/09/1815/12 1 Agosto
BONIFACIOMOURA SEMED RF/09/1838/12 1 Agosto
BRUNAKEZINUNESVIEIRA SEMS RF/09/1766/12 1 Agosto
CLAUDINEIADASILVACARRILHO SEMS RF/09/1767/12 1/2 Agosto
DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/09/1760/12 1 Agosto
EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/09/1764/12 31 Agosto
EDIO FELIPEVALERI SEMAD RF/09/1839/12 1 Agosto
EDNEIAMACHADODASILVA SEMED RF/01/1814/12 2 Agosto
EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMED RF/09/1765/12 31 Agosto
ELIANESORANEBRANCO SEMED RF/09/1881/12 1 Agosto
ELIZABETEVALERIO SEMED RF/09/1884/12 1 Agosto
FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/09/1330/12 31 Agosto
FAUSTOFERREIRADESOUZA SEMS RF/09/1331/12 31 Agosto
FERNANDASILVADOURADO SEMED RF/09/1885/12 1 Agosto
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 08
EXTRATOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
GISLAINERUMAOMENEZESDONASCIMENTO SEMED RF/09/1750/12 1 Agosto
IANARAVALESCADESOUZA SEMED RF/09/1886/12 1 Agosto
JOSEALVES GMD RF09/1761/12 1 Agosto
JOSIASCARMONA SEMED RF/09/1813/12 1 Agosto
JULIANAMARIAGIZZIMACHADO SEMS RF/09/1768/12 1/2 Agosto
KARENSANCHESRODRIGUES SEMED RF/09/1811/12 1 Agosto
KESIAVALERIONUNES SEMED RF/09/1810/12 1 Agosto
LUCIANOPAETZOLD GMD RF/09/1877/12 31 Agosto
MARCIAAQUINOMAGALHAES SEMED RF/09/1882/12 1 Agosto
MARGARETELORENZINI SEMED RF/09/1332/12 31 Agosto
MARIADELOURDESDASILVA SEMS RF/09/1831/12 1 Agosto
MARIAMARLIDEOLIVEIRA SEMS RF/09/1833/12 1/2 Agosto
MARIANEVIANAGONCALVES SEMED RF/09/1893/12 2 Setembro
MARIOLINDAROSAROMERAFERRAZ SEMED RF/09/1809/12 1 Agosto
MIDIANVALERIODOSSANTOS SEMED RF/09/1880/12 2 Agosto
MILCATORALESSILVA SEMED RF/09/1879/12 1 Agosto
MIRIANREYBARRIOS SEMED RF/09/1876/12 1 Agosto
MISAELCONCIANZAJORGE SEMED RF/09/1837/12 2 Agosto
MONICADECARVALHOFRANCISCO SEMED RF/09/1878/12 1 Agosto
RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFI/RE RF/09/1835/12 8 Agosto
RENATASILVADESOUZA SEMED RF/09/1875/12 1 Agosto
RONALDOCAVALCANTEDEMANEZES SEMED RF/09/1817/12 31 Agosto
ROSICLEYFIRMINOMIRANDA SEMS RF/09/1832/12 1 Agosto
SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/09/1836/12 12 Agosto
SANDRAREGINAVELASCODEC.MURUYAMA SEMED RF/09/1333/12 31 Agosto
SIANEREGINADIASDEALMEIDA SEMED RF09/1816/12 2 Agosto
SONIARAMONASILVADESOUZA SEMED RF/09/1883/12 31 Agosto
TATIANESOUZADEOLIVEIRA SEMED RF/09/1887/12 1 Agosto
VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/09/1334/12 31 Agosto
ZILDAAPARECIDABOMFIM SEMAS RF/09/1834/12 1 Agosto
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
LEONICE BATISTA GAMARRA SEMS 1981 20 11.09.2012 A 30.09.2012
LUCINEIA DOS SANTOS DINIZ SEMAS 1978 5 10.09.2012 A 14.09.2012
MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 1982 11 25.09.2012 A 05.10.2012
PATRICIA MARTINS ALVES SEMS 1983 30 13.09.2012 A 12.10.2012
ROBSON FERREIRA DE SOUZA SEMED 1968 7 01.10.2012 A 07.10.2012
TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1984 30 10.09.2012 A 09.10.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1985 30 10.10.2012 A 08.11.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
CARLA DE FREITAS SANT’ANA SEMED 1974 8 06.09.2012 A 13.09.2012
FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE SEMED 1976 8 06.10.2012 A 13.10.2012
SIANE REGINA DIAS SEMED 1977 8 22.09.2012 A 29.09.2012
DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE:
CARLA DE FREITAS SANT’ANA CARLA DE FREITAS SANT’ANA BENEVIDES 1975 SEMED 06.09.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº:
ADRIANO ANTONIO FIGUEIREDO SEMS 1986
GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1987
LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 1988
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
LICENÇA GALA:
APOSTILAMENTO DE NOME:
RETORNO DA LICENÇA TIP:
A PARTIRDE:
01.10.2012
01.10.2012
01.10.2012
Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa:
GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 27/07/12
Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa:
GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 30/07/12
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD
RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.302 de 09/08/2012, pág.02
Passa a constar:
Onde consta:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO
CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO
MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO
NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO
Passa a constar:
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO
CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO
MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO
NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
Onde consta:
RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.339 de 02/10/2012, pág.07
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
PROCESSOS INDEFERIDOS:
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO:
DOMINGOS CALIXTO SEMS 1281/2012 LICENÇA POR DOENÇA NA FAMILIA
HILDA ECHEVERRIA DA LUZ PGM 1346/2012 LICENÇA PRÊMIO
MARLENE SIMÃO SEMED 689/2012 CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO
PAULO SERRA BARUKI SEMS 1144/2012 RECOLHE O TETO MAXIMO
SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1237/2012 DESMEMBRAMENTO DA AVERBAÇÃO
PROCESSOS INDEFERIDOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16044-X FMAS PACI 09/10/12 R$9.000,00
Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 09/10/12 R$13.500,00
Dourados, 10/10/2012 TOTAL R$22.500,00
RESOLUÇÃO Nº 058/ SemS/VISA /2012 – 30 de maio de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0407 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0407/2012, lavrado contra: “Barros &
Rabelo Ltda-Me ”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e
Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º
Plano, foi autuada por: expor à venda produtos com data de validade expirada e expor à
venda produtos com indicação terapêutica caracterizando como medicamento, sem
registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias
segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc.
II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 059/ SemS/VISA /2012 – 24 de agosto de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1310 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1310/2012, lavrado contra: “Mercado
Lumer Ltda-EPP ”, denominado Mercado Lumer, CNPJ – 04.033.493/0001-17 e
Inscrição Estadual 28.319.604-1, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 –
Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade
expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual
1293/92,Artigo 341, inciso XII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”.
Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II,
Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO:
CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 1980 3 15.10.2012 A 14.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE
LUIZ ANTONIO ALVES SEMS 1998 3 18.10.2012 A 17.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1999 3 01.11.2012 A 31.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO:
ANGELITA DO NASCIMENTO GONÇALVES SEMED 1969 8 29.09.2012 A 06.10.2012
CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 1970 8 14.09.2012 A 21.09.2012
JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1971 2 24.09.2012 A 25.09.2012
KATYANY SANTANA MALTA SEMED 1973 2 12.09.2012 A 13.09.2012
LELIANE RIBEIRO LOPES DE ASSIS RIZZO SEMED 1972 8 22.09.2012 A 29.09.2012
NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMAD 2000 8 03.09.2012 A 10.09.2012
PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA GABPMD 1979 8 03.09.2012 A 10.09.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1991 210 04.10.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE:
LAUDELINA FRANCISCO GMD 1993 1.923 04.10.2012
OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 1997 462 04.10.2012
SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 1995 414 04.10.2012
NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA:
AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 1989 30H/SEMANAIS 15H/SEMANAIS
IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 1990 20H/SEMANAIS 10H/SEMANAIS
LICENÇA LUTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA):
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA:
10
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345
RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1233 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1233/2012, lavrado contra: “Mercearia
Padrão Ltda-Me”, denominado Mercearia Padrão, CNPJ – 05.475.285/0001-30,
situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.659 – Jardim Rigotti, foi autuada por:
comercialização de produtos (erva mate) sem procedência; sem registro; sem data de
validade e comercialização de produto com prazo de validade expirada. Desta forma
se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341,
incisosVe XXII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com
a penalidade de…”ADVERTÊNCIA”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso
I.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1114 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1114/2012, lavrado contra: “Ariel da
Silva Togoe – Me”, denominado Serv Car Lanches, CNPJ – 02.969.611/0001-78,
situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.681 – centro, foi autuada por: descumprir atos
emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações
sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
De acordo com as conclusões de adequações, conforme demonstra o termo de
vistoria nº 11221, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2012
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador IDENOR
MACHADO,no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
TORNAR público que nos dias 11 e 12 de outubro de 2012, (quinta e sexta-feira),
respectivamente, não haverá expediente, no Âmbito do Poder Legislativo
Douradense, em virtude dos feriados de Divisão do Estado e de Nossa Senhora
Aparecida.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Dourados – MS, 09 de outubro de 2012.
Vereador Idenor Machado
Presidente
Sergio Henrique P. M. de Araújo
Procurador Geral
PORTARIA Nº. 173, de 08 de outubro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de
outubro de 2012, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira
NatashaTama Ueno Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira
Paulo Roberto Munarin Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira
Valmir Rodrigues Caires Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 174, de 08 de outubro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de
outubro de 2012, os seguintes servidores:
Servidor(a) Cargo Gabinete
Ademir PogliesiAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira
Dímirson Boeira Ferreira Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira
Irinéia Batista da Silveira Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira
Kleber de Jesus Marques Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 175, de 08 de outubro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de
03/03/2011 a 02/03/2012, a partir de 01 de novembro de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
ATO LEGISLATIVO
11
PORTARIAS LEGISLATIVAS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº. 24/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre ampliação de Unidades Básicas
de Saúde, cadastrados junto ao Ministério da Saúde conforme Portaria 2.394 de
11/10/2011, tudo de conformidade com a Portaria 1.170 de 05/06/2012, a saber:
i) Proposta nº. 5003705592615/8850 – Local: Jardim Novo Horizonte, no valor de
R$ 89.055,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta e cinco reais);
ii) Proposta nº. 5003705398800/8851 – Local: Jardim Carisma, no valor de R$
111.645,00 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais);
iii) Proposta nº. 5003702711117/8852 – Local: Jardim Maracanã, no valor de R$
74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais);
iv) Proposta nº. 5003703489159/8853 – Local: Parque Bem-te-vi, no valor de R$
118.695,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais);
v) Proposta nº. 5003702710986/8854 – Local: Distrito de Panambi, no valor de R$
53.445,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais);
vi) Proposta nº. 5003702711133/8855 – Local: Vila Cachoeirinha, no valor de R$
51.225,00 (cinqüenta e ummil, duzentos e vinte e cinco reais);
vii) Proposta nº. 5003703239837/8856 – Local: Jardim Jóquei Clube, no valor de
R$ 51.885,00 (cinqüenta e ummil, oitocentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 26/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam proposta sobre Implantação de
Academias de Saúde, devidamente habilitada, conforme Portaria 1.401 de
15/06/2011, ambas, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)/cada:
i) Proposta nº. 031559260001/11-026 – Local: Jardim Flórida II.
ii) Proposta nº. 031559260001/11-028 – Local: Jardim Água Boa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 27/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam sobre proposta de Implantação de
Construção dos Pólos de Academia de Saúde (Emenda Parlamentar Federal), no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais)/cada:
i) Proposta nº. 031559260001/12-002 – Parque das Nações I.
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 10 de outubro de 2012.
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
AMARILDO JONAS RICCI 322.789.261-87, Microempreendedor Individual –
MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 286/2012, para
atividade Marketing direto – Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Izzat
Bussuam, nº. 18,VilaAurora, Dourados – MS.
ELEMARFOLMERtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de
bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Freitas & Correa LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença
de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista
de artigos diversos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 390 – Jardim Água Boa, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
G. E. PIERETTI COMÉRCIO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 285/2012, para atividade
de Publicidade e Propaganda – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui
Gomes, nº. 65,BHN2º Plano, Dourados – MS.
Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna
publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a licença de Instalação- LPpara atividade de Casa Noturna localizada
na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna
publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a licença de Instalação-LI e LOlicença de operação para atividade de
Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
PORTARIA Nº. 176, de 08 de outubro de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de
27/03/2011 a 26/03/2012, a partir de 09 de novembro de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
LICITAÇÕES – PREVID
RESOLUÇÕES / CMS
12
RESOLUÇÕES / CMS
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012
ii) Proposta nº. 031559260001/12-003 – Local: Bairro Izidro Pedroso.
iii) Proposta nº. 031559260001/12-004 – Local: BairroBNHIV Plano
iv) Proposta nº. 031559260001/12-005 – Local: Bairro Santa Brígida
v) Proposta nº. 031559260001/12-006 – Local: Jardim Independência
vi) Proposta nº. 031559260001/12-007 – Local:VilaVargas
vii) Proposta nº. 031559260001/12-008 – Local: Distrito de Indápolis
viii) Proposta nº. 031559260001/12-009 – Local: Distrito de Itahum
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 28/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARos Projetos que versam proposta na aquisição de equipamentos
para instalação de 10 (dez) Academias Ar Livre (Emenda Parlamentar Estadual) tudo
de acordo com o Convênio nº. 19.992/2012-163/2012, para os locais:
1. Praças dos Distritos de Indápolis.
2.Vila São Pedro.
3.VilaVargas.
4. Distrito de Panambi.
5.CEPERdoBNH1º. Plano,
6.CEPERdoBNH2º. Plano,
7. Campo de Futebol ZéTabela, localizado no Jardim dos Estados,
8. Praça Esportiva do Douradão,
9. Praça Paraguaia (Jardim Itália), e,
10. Praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 29/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a aquisição de equipamento de Aparelho Ultra-sonografia,
conforme convênio 19.970/2012-181/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor
de R$ 69.054,05 (sessenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e cinco centavos), para
o município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 30/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a aquisição de Veículo Automotivo, tipo: Van conforme
convênio 19.994/2012 – 180/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), para o município de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 31/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR a proposta nº. 026490/2012, para construção de um Centro de
Reabilitação (CER II), tudo de acordo com a Portaria 835 de 25/04/2012, no valor de
R$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil reais).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 32/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a proposta de construção de um Centro em Saúde Mental
Nacional (CAPS II), tudo de acordo com a proposta nº. 026935/2012 (Emenda
Parlamentar Federal), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
RESOLUÇÃO Nº. 33/2012 Em 19 de setembro de 2012
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a proposta de prorrogação da eleição do Conselho Gestor das
Unidades de Saúde, considerando o período eleitoral a nível municipal neste ano de
2012, com eleição designada para o mês de abril de 2013.
§ único: Os Conselhos Gestores terão até março de 2013, para reformulação e
pleno funcionamento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Demétrius do Lago Pareja
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Sílvia Regina Bosso Souza
Secretária municipal de saúde
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