Edição 3352 – 23/10/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.352 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1090 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal Antidrogas COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD,conforme segue: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Ilo Rodrigo de Farias Machadoemsubstituição Paula Mendonça Nonato; Suplente: Daniely Henschelemsubstituição Luciane Fernandes Mendes Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 26 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no§5doart. 3º da Lei nº 2.591, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I - Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher: Titular: Rozeli Dolor Galego Suplente: MariaAparecida dos Santos Miranda II - representante das Universidades de Dourados: Titular: Maria de Fátima Oliveira Mattos Grassi Suplente: Márcia Maria Ribera Lopes III - representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município: Titular: Gleice Jane Barbosa Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima IV - representante dos Núcleos de Mulheres Negras: Titular: RamonaAuxiliadora Castro de Oliveira Kuttert Suplente: Iracema Oliveira Nunes Brito Lopes V- representante dos Núcleos de Mulheres Índias: Titular: Edite Martins Pontes Suplente: LuziaVera Isnard Art. 2º - Fica nomeada a Sra.Aureni MachadoTorres como suplente representando o Movimento Popular de Mulheres, em substituição à Conselheira Teresinha de Jesus Soares de Souza. Art. 3º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Izonildo GonçalvesAssunção Júnior Suplente: Marlene Falco de Lima b) Representantes do Departamento de Habitação: Titular:Ana Paula Barbosa Coelho Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes c) Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular:Andréa SippertAraujo Suplente: Rosana Fátima Ramos d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular:VanessaVerão Doffinger Suplente:Aili Costa Cesar e) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cristiane Sanches Sisto Suplente:Ana MariaAraújo de Brito f) Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Luis Carlos Rodrigues Morais DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS Suplente: OsmárioVenâncio de Magalhães Filho g) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Carmem Lúcia Mota Suplente: Ivoneide Messias da Cruz Titular: Enedir Palombo Macena Suplente: Cristiane Rocha Henrique h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular:Vicente de Mello Suplente:Wanderlei RamosAlves i) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daniel de OliveiraVick Suplente: VívianAparecida deAraújo Lima j) Representante daAssessoria de Comunicação: Titular: Julio SergioAlves Machado Suplente:Vera Lucia Sarti II – Não Governamental: a) Representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Gelsa José dos Santos Suplente: CésarAugusto Rasslan Câmara b) Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Maria das Graças Mauricio de Lima Suplente: MariaAparecida dos Santos c) Representantes doAsilo daVelhice Desamparada de Dourados: Titular: RoneiVieira Farias Suplente: SueliAparecida da Rocha d) Representantes da Unidade SESC / Serviço Social do Comércio: Titular: Ângela Cariaga Marques e) Representantes daUEMS/ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Márcia Regina MartinsAlvarenga Suplente: Eliotério Fachin Dias f) Representantes do Centro de Convivência do Idoso “André’s Chamorro”: Titular: Juvenil Soares Silva Suplente: Devaldo Moreira g) Representantes do Pólo dos (das)Assistentes Sociais de Dourados – MS: Titular: IzabelAndrade Souza Suplente: Marcia Floriano h) Representantes da ACED / Associação Comercial e Empresarial de Dourados (MS): Titular: Jonas Gonçalves deAraújo Suplente: Francisco Fadul deAlencar i) Representantes do SIMTED / Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: ZaidaAlbuquerque Mattos Suplente: Sirleia de Fátima Marcomini j) Representantes daAssociação Médica da Grande Dourados Titular: Norival Dourado Suplente: Danilo Galvão Duarte Dourados-MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N°. 1.115 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a criação Da Comissão de Segurança Aeroportuária do Município de Dourados e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002 que aprovou a Instrução de Aviação Civil – IAC nº 107-1003 que estabelece procedimentos para ativação e funcionamento da Comissão de Segurança Aeroportuária - CSA, aeródromos civis públicos que atendam à aviação civil e/ou internacional, onde operam empresas aéreas regulares e não regulares, DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Comissão de Segurança Aeroportuária -CSA do Município de Dourados, regulada pela Instrução deAviação Civil – IAC nº 107-1003 e composta pelos seguintes membros permanentes, quando legalmente instituídos para o aeroporto: a)Administrador doAeroporto; b) Responsável pelo Setor de Segurança doAeroporto; c) Responsável pelo Setor doDAC(SAC, PFACou SERAC); d) Representante do Comando da Unidade Militar compartilhada – 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada; e) Responsável pelo Setor de NavegaçãoAérea –CINDACTAII f) Responsável pelos Serviços de Migração e de PolíticaAeroportuária; g) Responsável pelo ServiçoAduaneiro – Receita Federal; h) Responsável pelo Serviço deVigilância Sanitária – Municipal; i) Responsável pelaVigilânciaAgropecuária – Iagro; j) Responsáveis pelas Empresas de Transporte Aéreo e de suas Empresas de ServiçosAuxiliares contratadas; k) Responsáveis pelas Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo que prestam serviços de proteção, contratadas pela administração aeroportuária; l) Responsáveis pelas Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Aéreos Especializados, por Entidades Aerodesportivas, Escolas de Aviação Civil e outros operadores de aeronaves, sediadas no aeroporto; m) Responsável pelo Serviço de Contra-Incêndio; e n) Representantes dos Órgãos de Segurança Pública – Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal. Parágrafo único: O Presidente da Comissão será o servidor Juliano de Almeida Domingos, matrícula nº 114766636-1; o Secretário da Comissão será a servidora Gisele da Rosa Marques, matrícula nº 114766722-14, Art. 2° - Esta Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Luiz Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.117, DE 17 DE OUTBRO DE 2012. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores administrativos que exercem suas funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino Municipal, ressalvada as exceções previstas no art. 2º. Parágrafo único: As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Art. 2º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 horas semanais aos servidores das seguintes funções: a) merendeira e merendeira indígena; b) auxiliar de merendeira e auxiliar de merendeira indígena; c) agente de apoio social; d) agente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais indígenas; e) recreador. Art. 3º. As Unidades de Ensino deverão adotar escalas de serviço para o funcionamento sem interrupção do horário normal de expediente dos setores nos quais trabalham os servidores nas funções indicadas no art. 2º, desde que não haja necessidade de novas contratações e aumento de despesas. Art. 4°.ASecretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores, mediante a anuência expressa do servidor, à exceção das remoções ex officio, de acordo com o interesse daAdministração Pública Municipal. Art. 5°. Os servidores administrativos com cargo de DGA ou FGE e DAI cumprirão jornada de 40 horas semanais. Art. 6°. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que estão cedidos para outras instituições, secretarias, ou órgãos públicos, cumprirão jornada integral de 40 horas semanais. Art. 7º. Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a disposição deste decreto. Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.147 de 17 de junho de 2010. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.849, de 25 de julho de 2012. “Exonera servidora efetiva –Alidia Marques Rosario” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de julho de 2012, ALIDIA MARQUES ROSARIO, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “ASE I”, matrícula funcional Nº “501710-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/02/2003, conforme DECRETO nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.857, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Maria Estela Lopes Cabral” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 692/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA ESTELA LOPES CABRAL, matrícula funcional nº “8041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.858, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ivanilda Lobo de Menezes Ortega” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 695/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula funcional nº “6311-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.859, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ernesto Ribeiro Felix” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 694/2012; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “F”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ERNESTO RIBEIRO FELIX, matrícula funcional nº “84241-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.860, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –VilmaAparecida Queiroz Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 570/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II –Auxiliar de Enfermagem”, Classe “E”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora VILMA APARECIDA QUEIROZ FERREIRA, matrícula funcional nº “83551-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.861, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –ValdomiroAlves de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 797/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor VALDOMIRO ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº “15721-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.863, de 30 de julho de 2012. “Vacância de cargo –Waldemar Pereira de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 796/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “E”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor WALDEMAR PEREIRADE SOUZA, matrícula funcional nº “84831-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.876, de 07 de agosto de 2012. “ExoneraAndré Luiz Marques Gonçalves –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de agosto de 2012, ANDRÉ LUIZ MARQUES GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.881, de 08 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ariane Francisca Romero” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 06 de agosto de 2012, ARIANE FRANCISCA ROMERO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Rubrica “IV”, matrícula funcional Nº “114764319-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 04/06/2008, conforme PORTARIAGAB Nº 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.883, de 08 de agosto de 2012. “ExoneraAndréYoshimatsu Dias –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, ANDRE YOSHIMATSU DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.886, de 13 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva – Idia Gauna Camargo de Campos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, IDIAGAUNA CAMARGO DE CAMPOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “AGE I”, matrícula funcional Nº “1147613761”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 01/04/2005, conforme PORTARIAnº 177, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.895, de 21 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ana Lúcia da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de agosto de 2012,ANALUCIADA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais, Referência “E”, Rubrica “P-II”, matrícula funcional Nº “43091-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 20/03/1996, conforme PORTARIAnº 061, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 424/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (COFFEE BREAK), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2012 (seis de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 433/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR (CHASSI RADIOLÓGICO E ECRAN), PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SETOR DE IMAGEM DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/11/2012 (sete de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 437/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/11/2012 (oito de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 PORTARIA Nº. 1390 de 22 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de GERALDO LOPES DEASSIS” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 00065 249 0036341 07 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Oficial LuisAlberto Degani de Oliveira, Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22 de setembro de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor GERALDO LOPES DE ASSIS, concedido nos termos da Portaria Nº. 1013 de 20 de abril de 2012; Art. 2º Reverte o benefício de aposentadoriaem pensão vitalícia a favor deMARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS, conforme portaria nº. 1330/2012 de 04 de outubro de 2012; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2012. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios DECRETO “P” Nº 3.928, de 21 de setembro de 2012. “Concede PensãoVitalícia a Merlinton João Braff e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 791/2012-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1080/2012; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia à MERLINTON JOÃO BRAFF, em decorrência do falecimento da servidora pública municipal aposentada NELSIA CARDOSO BRAFF, matrícula funcional nº 1661-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único: A beneficiária fará jus à pensão conforme artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e artigo 52, I, daLC108/06. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de medalhas, objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados NACE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 1º/08/2012 a 29/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JR Comércio, Obras e Sinalização Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 12/10/2012 com previsão de vencimentoem09/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Mario deAssis Carneiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de reuniões e eventos a serem realizados nos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 33.90.36.14. – Serviços de sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Karoline Omizolo de Souza. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 148/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de serviço de manutenção e conserto de máquinas de costura industrial, com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os CRAS/PAIF, programa da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.36.05. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 151/2012. OBJETO: Aquisição de papel para a impressora plotter em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.029. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades de Planejamento 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.690,00 (sete mil seiscentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 18 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2012. OBJETO: Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manut. e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanete 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO - CMDCA DEMAIS ATOS / RESOLUÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução nº 067/2012/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de ConselheiroTutelar no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 18 de outubro de 2012. Ivonete Laurinda Ferreira Presidenta do CMDCA LUCIANA POGLIESI FERNADES FIGUEIREDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Fabricação de Doces, localizada no Assentamento Lagoa Grande Lote 116, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTALUZIAGESTÃO EMPRESARIALLTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Shopping Popular, Comércio a Varejo de Produtos diversos e Alimentos, localizada na Av. Marcelino Pires, 4119, fundos - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 07 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 187, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - ExonerarALINE PIRESJARAdo cargo deAssessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em28 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 188, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITARIBEIRADASILVAdo cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 189, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SARITARIBEIRADASILVAno cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS RESOLUÇÃO Nº 062 / SemS/VISA /2012 – 27 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0815 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0815/2012, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Ivo Alves da Rocha nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 22/10/12 R$4.107,98 Governo Federal 16048-2 FMAS PJOV 22/10/12 R$3.768,75 Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 22/10/12 R$54.000,00 Dourados, 23/10/2012 TOTAL R$61.876,73 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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