Edição 3379 – 05/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.379 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.240 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Altera período de férias de servidores indicados no Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o período de férias dos servidores abaixo relacionados: I –Aryadnee Espindola OrtegaAlves – de 10 a 30/12/20102; II – Eliezer de OliveiraAlencar – de 19/12/2012 a 1º/02/2013; III –TatianaVernille – de 10 12/2012 a 02/01/2013; IV – Mariza de Fátima BarrosAraujo Caimar – de 10 12/2012 a 28/12/2013; V– Maria CláudiaTeixeira da Luz Olle a 10/12/2012 a 02/01/2013. VI -Andiara Pacco Coquemala – de 10/12 a 02/01/2013 VII – Elequixandro Nunes da Silva – de 02/01/2013 a 15/02/2013. VIII – Lucilene Rumão de Menezes – de 17/12/2012 a 11/01/2013; IX – Edson Damaceno Lima – 17/12/2012 a 29/12/2012; X– Edinete Pereira de Souza – 10/12/2012 a 02/01/2013; XI – Edna Saes Quiles – 19/12/2012 a 10/01/2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.242 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de MeioAmbiente.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I – MarcosAntonio de Brito; II – Sandra Cristina Rogério. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.248 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Obras.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I – Eduardo Loss Censi; II – Elizena Ferreira Mendes; III -Talyta da Silva Paiva Moreira; IV – JanieliTomaz Bernardes. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 1.252 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Aparecida Nery Rocha; II – Fábio Bezerra de Carvalho; III –Vanessa MayaraTodero Gonçalves; IV – SilviaAlessandra Perotti V- RenatoAntonio Martins Mathias Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.253 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidora nomeada em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica reconvocada do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 a servidora abaixo relacionada: I – Daniela Bersani Mattoso; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.257 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I – José Rodrigues Cabral Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em30 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.258 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Governo.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I – Daniel de OliveiraVick; II – HelaineAparecida da Silva Souza; III – José Jorge Filho; IV – Luis Carlos dos Santos; V– Mário Cesar Marques Galeano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em30 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.259 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão naAssessoria de Comunicação e Imprensa.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Aline Paula de Souza; II –Antonio PintoViegas; III – Francisco Ogassis Leite Rodrigues da Paz; IV – Hélio Ramires de Freitas; V– Jane Kelis Martins de Lima; VI – JoséAparecido Frota. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em30 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.261 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Designa servidor para responder interinamente pela Agência Municipal de Transporte eTrânsito.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 03 DECRETOS Dourados e, Considerando o gozo de férias de 03 a 30 de dezembro de 2012 do Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Norberto Melgarejo de Mattos para responder interinamente pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, no período de 03 a 30 de dezembro de 2012. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em30 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.264 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. “Designa servidor para responder interinamente como Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Município.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias de 04 a 27 de dezembro de 2012, do Procurador GeralAdjunto da Procuradoria Geral do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Ilo Rodrigo de Farias Machado para responder interinamente como Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Município, de 04 a 27 de dezembro de 2012. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.266, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012. “Substitui presidente da Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Jorge Pessoa de Souza Filho, para atuar como presidente da Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED em substituição ao servidor Emerson Ricardo Kintschev. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. “Altera período de férias de servidores indicados no Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o período de férias dos servidores abaixo relacionados: I – Elcio MinoruTanizaki – de 02 a 31 de janeiro de 2013; II – Ivana Zambersi – de 01 a 30 de março de 2013; III – Maria Rita Franco Nolasco de 02 a 23 de janeiro de 2013; IV – OsmarioVenancio Magalhães Filho – de 02 a 31 de janeiro de 2013; V– Regiane Ormeni Marques – de 02 a 31 de janeiro de 2013; VI – NeireAparecida Colman de Oliveira – de 01 a 30 de março de 2013; VII – Nilson Ravelli – de 01 a 30 de março de 2013; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.229 de 28 de novembro de 2012. Dourados (MS),em03 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.269 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I – Elizabeth Rocha Salomão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em03 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.271 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Andreia FerreiraVieira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em04 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 472/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 18/12/2012 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 062/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 415/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (PÃO, LEITE E MARGARINA), OBJETIVANDOATENDEROPROGRAMASAÚDEMENTAL”, que teve como vencedora a proponente CLAUDIO BARBOSA- EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 17 de outubro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 329/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: COMERCIAL T&C LTDA EPP, vencedora nos itens: 02, 06, 07, 08, 09, 10 e 12 pelo valor global de R$ 102.276,70 (cento e dois mil duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos); ANAPEL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME, vencedora nos itens: 04 e 13 pelo valor global de R$ 39.190,00 (trinta e nove mil cento e noventa reais); CRESTANI E CIA LTDA, vencedora no item: 03 pelo valor global de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais); MARCIADAROCHACARRION – ME, vencedora no item: 11 pelo valor global de R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, vencedora nos itens: 05 e 14 pelo valor global de R$ 7.527,60 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); CONTAMAQ MOVÉIS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, vencedora no item: 01 pelo valor global de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 433/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR (CHASSI RADIOLÓGICO E ECRAN), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SETOR DE IMAGEM DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 10, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA. – EPP. Dourados (MS), 07 de novembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 427/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos para atender a implantação do Projeto Esporte e Lazer da Cidade resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CAPILÉ COMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA- EPP, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 4.507,00 (quatro mil quinhentos e sete reais). Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES:RTSAKAI&CIALTDA– ME. ValorTotal: 43.033,60 (quarenta e três mil trinta e três reais e sessenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 170/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 170/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO- José Jorge Filho CPF – 707.767.508-44 EXTRATOS 05 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 083/ SemS / VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0827 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0827/2012, lavrado contra: “Maria Gonçalves da Silva Matos”, denominado Mercado Gonçalves, CNPJ – 07.245.405/0001-39, situada à rua Ramão Osório nº 260 –Vila São Braz, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal (linguiça de carne bovina) sem inspeção ou autorização do órgão fiscalizador competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos supra citados, o auto de infração é correto. O art. 251 da lei municipal 1067/77 não esta claro, pois não cita qual ação e ou omissão contrária. Não apresentou defesa. PENALIDADE: De acordo com: Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta; I –As circunstâncias atenuantes e agravantes; II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas consequências para a saúde pública; III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração consequências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 28 (vinte e oito)UFERMS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 084/ SemS / VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0826 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0826/2012, lavrado contra: “Angela Nunes de Oliveira – Me”, denominado Casa de Carnes Bom Bife, CNPJ – 13.900.491/0001-79, situada à rua Ramão Osório nº 260 –Vila São Braz, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal (linguiça, carne de frango temperada, carne bovina temperada, carne bovina moída e carne de sol) sem inspeção sanitária ou Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 16/11/2012 31.984,49 Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 16/11/2012 17.400,00 Governo Federal 16049-0 FMAS PTMC 16/11/2012 10.474,52 Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 16/11/2012 13.500,00 Governo Federal 16044-x FMAS PACI 21/11/2012 9.000,00 Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 22/11/2012 4.107,98 Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 22/11/2012 54.000,00 Dourados, 04/12/2012 140.466,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Francisco Eduardo Custodio CPF/MF: 181.758.991/15 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a realização de programação do projeto “DOURADOS BRILHA” visando apoio financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2012. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Progr. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental 2.015 – Coord. Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Mun. de Governo Fonte 0 33.50.41-00 – Contribuições – Convênios Reserva Orçamentária: 1766/2012 VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/12/2012, ficando seu término previsto para 31/01/2013, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Poderá o Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2012. OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalares e bicicletas, objetivando atender ao Programa de Alimentação e Nutrição-FAN e as Unidades de Saúde das aldeias Bororó, Jaguapirú, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES 06 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 003/2012 Ao(s) 30 (trinta dia(s) do mês de maio de 2012 às 09:39 horas ; ao(s)29(vinte e nove dia(s) do mês de junho de 2012 às 15:03 horas; ao(s)06(seis) dias(s) do mês de agôsto de 2012 às 15:14 horas; ao(s)07(sete) dia(s) do mês de agôsto de 2012 às 16:55 horas; ao(s) 17(dezessete) dia(s) do mês de agosto de 2012 às 08:22 horas; ao(s)(vinte e oito) dia(s) do mês de setembro de 2012 às 13;52 horas; ao(s) 09(nove)dia(s) do mês de novembro de 2012 às 08:40horas; no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintesTermos deApreensão: TA: 16.102; TA:16.103; TA:16.104; TA:16.262; TA:16.264; TA:16.265; TA:16.266;TA: 16.267; TA: 16.268; TA: 16.269;TA:15.931; TA:15.932; TA:16.021; TA: 16.022; TA: 16.105; TA: 16.106; TA: 16.304; TA: 16.306; TA: 16.307; TA: 16.308;TA: 16.351;TA: 16.305;TA: 15.933;TA: 15.934;TA: 16.309;TA:16.310;TA: 11.016;TA:15.935;TA:15.936;TA: 15:937;TA: 15.938;TA: 15.939;TA: 15.940;TA: 15.941; TA: 15.942; TA: 15.943; TA: 15.944; TA: 16.184; TA: 16.185; TA:16.186; TA: 16.187; TA: 16.188; TA:16.189; TA:16.190; TA:16.191; TA:16.192;TA:15.945; TA:15.946; TA:15.947; TA16.107; TA:16.108; TA:16.109; TA:16.110; TA:16.193; TA:16.240; TA:16.241; TA:16.242; TA:16.243; TA:16.270; TA:16.271; TA:16.272; TA:16.273; TA:16.274;TA:15.948; TA16.023; TA:16.024; TA:16.025; TA:16026; TA16.194;TA:16.275;TA:16.311;TA:16.283 eTA:16.284. A inutilização, acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353724791, 353725903, 353727262, 353727316, 353727681, 353729262, 353730786 e os termos de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 09 (nove) de maio de 2012 a 30 de novembro de 2012. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 30 de novembro de 2012 Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 BALANCETES a autorização do serviço de inspeção municipal. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos V, XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos supra citados, o auto de infração é correto. O art. 251 da lei municipal 1067/77 não está claro, pois não cita qual ação e ou omissão contrária. Não apresentou defesa. PENALIDADE: De acordo com: Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante; Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta; I –As circunstâncias atenuantes e agravantes; II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas consequências para a saúde pública; III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração consequências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 28 (vinte e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA A. DO C. NELVO- GESSOACARTONADO- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP, a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Fabricação de Artefatos de Gesso, localizada na Rua/Av. Das Mangueiras, 3395 Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental A empresa WENDT & SOARES LTDA ME CNPJ 15.566.787/0001-68, localizada a Rua Epifanio Ribeiro da Silva nº 1011 BVila São Francisco no Município de Dourados MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente IMAM / Dourados – MS, Licença Ambiental Simplificada – LAS de Nº 352/2012 para exercer a atividade de ComercioVarejista deTintas e Materiais de Construção. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento da Vila Rosa, localizado na Rua Humberto de Campos, n.º 1.610 Bairro: Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento de Indápolis, localizado na Avenida Dom Bosco S/N – Distrito de Indápolis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAARAPÓ LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Condomínio Residencial Plurifamiliar, localizada na Rua/Av. Flávio Cerzósimo e Souza, 600 – Bairro Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ducal Materiais de Construção LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral localizada naAv. Marcelino Pires – Nº 6655 – Cabeceira Alegre no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELEMAR FELMER torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITAIPU REVENDEDORA DE GAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), renovação da Licença simplificada- LAS , e alteração para a empresa no nome de ISALDITE BERNARDO DOS SANTOS ,atividade de Comercio varejista de petróleo (GLP – classe II)na Rua Alvaro Brandãoesq. C / Rua Ponta Pora,,jardim Maracana no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J&F MERCEDIESELLTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação Elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Filinto Muller, 735 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J.CANSELMO –ME torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fábrica de Esquadrilha de Metal e Estruturas Metálicas, localizada na Rua Rangel Torres nº 1823 – Bairro Jardim Santa Brígida – CEP: 79.833-030, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ MIGUEL DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada- LAS , para atividade de Comercio de bar especializado em servir bebidas, )na Rua D. João VI ,1170,Jd. Ouro Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. P. MARMORES E GRANITOS LTDA – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Venda e execução de trabalhos em Mármore, Granito Ardósia e outras Pedras, localizada Avenida Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2170 – Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Mariano & Guimarães LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, Nº 3.350 – Jardim Caramuru no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MM MARCONDES – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente, localizada na BR 463 S/N KM 02 – SITIOCA CAMPINA VERDE, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GAÚCHO V, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais, (LP) Licença Prévia, (LI) Licença de Instalação e (LO) Licença de Operação, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado à Rua Coronel Ponciano, 2.230 Vila Industrial, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Thiago Rigonatto Dutra de Souza –ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e Serviços de entrega rápida localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, S/N, sala 01 –Vila São Francisco no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WILSON CAMPOS DA SILVA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de materiais para construção e utensílios localizada na Rua João Pereira Hora, 1905- Bairro Guaicuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 07 BALANCETES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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