Edição 3379 – 05/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIV Nº 3.379 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665
Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652
E-mail: diario@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 1.240 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Altera período de férias de servidores indicados no Decreto 1.197 de 21 de
novembro de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o período de férias dos servidores abaixo relacionados:
I –Aryadnee Espindola OrtegaAlves – de 10 a 30/12/20102;
II – Eliezer de OliveiraAlencar – de 19/12/2012 a 1º/02/2013;
III –TatianaVernille – de 10 12/2012 a 02/01/2013;
IV – Mariza de Fátima BarrosAraujo Caimar – de 10 12/2012 a 28/12/2013;
V– Maria CláudiaTeixeira da Luz Olle a 10/12/2012 a 02/01/2013.
VI -Andiara Pacco Coquemala – de 10/12 a 02/01/2013
VII – Elequixandro Nunes da Silva – de 02/01/2013 a 15/02/2013.
VIII – Lucilene Rumão de Menezes – de 17/12/2012 a 11/01/2013;
IX – Edson Damaceno Lima – 17/12/2012 a 29/12/2012;
X– Edinete Pereira de Souza – 10/12/2012 a 02/01/2013;
XI – Edna Saes Quiles – 19/12/2012 a 10/01/2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em29 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.242 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de
provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de MeioAmbiente.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de
2012, por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I – MarcosAntonio de Brito;
II – Sandra Cristina Rogério.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em29 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.248 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de
provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Obras.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012,
por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I – Eduardo Loss Censi;
II – Elizena Ferreira Mendes;
III -Talyta da Silva Paiva Moreira;
IV – JanieliTomaz Bernardes.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em29 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETOS
DECRETO Nº 1.252 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de
provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de
2012, por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I –Aparecida Nery Rocha;
II – Fábio Bezerra de Carvalho;
III –Vanessa MayaraTodero Gonçalves;
IV – SilviaAlessandra Perotti
V- RenatoAntonio Martins Mathias
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em29 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.253 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidora nomeada em cargo de
provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de
2012, por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica reconvocada do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 a
servidora abaixo relacionada:
I – Daniela Bersani Mattoso;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em29 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.257 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de
2012, por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I – José Rodrigues Cabral
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em30 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.258 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de
provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Governo.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012,
por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I – Daniel de OliveiraVick;
II – HelaineAparecida da Silva Souza;
III – José Jorge Filho;
IV – Luis Carlos dos Santos;
V– Mário Cesar Marques Galeano.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em30 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.259 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de
provimentoemcomissão naAssessoria de Comunicação e Imprensa.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012,
por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I –Aline Paula de Souza;
II –Antonio PintoViegas;
III – Francisco Ogassis Leite Rodrigues da Paz;
IV – Hélio Ramires de Freitas;
V– Jane Kelis Martins de Lima;
VI – JoséAparecido Frota.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em30 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.261 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Designa servidor para responder interinamente pela Agência Municipal de
Transporte eTrânsito.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379
03
DECRETOS
Dourados e,
Considerando o gozo de férias de 03 a 30 de dezembro de 2012 do Diretor
Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Norberto Melgarejo de Mattos para responder
interinamente pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, no período de 03 a 30
de dezembro de 2012.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em30 de novembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Orlando Rodrigues Zani
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.264 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Designa servidor para responder interinamente como Procurador Geral
Adjunto da Procuradoria Geral do Município.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias de 04 a 27 de dezembro de 2012, do Procurador
GeralAdjunto da Procuradoria Geral do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Ilo Rodrigo de Farias Machado para responder
interinamente como Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Município,
de 04 a 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 04 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Interino
DECRETO Nº 1.266, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Substitui presidente da Comissão Especial para realização, análise e
julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Jorge Pessoa de Souza Filho, para atuar como
presidente da Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os
demais atos da Chamada Pública nº 002/2012/SEMED em substituição ao servidor
Emerson Ricardo Kintschev.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de dezembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Interino
DECRETO Nº 1267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Altera período de férias de servidores indicados no Decreto 1.197 de 21 de
novembro de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o período de férias dos servidores abaixo relacionados:
I – Elcio MinoruTanizaki – de 02 a 31 de janeiro de 2013;
II – Ivana Zambersi – de 01 a 30 de março de 2013;
III – Maria Rita Franco Nolasco de 02 a 23 de janeiro de 2013;
IV – OsmarioVenancio Magalhães Filho – de 02 a 31 de janeiro de 2013;
V– Regiane Ormeni Marques – de 02 a 31 de janeiro de 2013;
VI – NeireAparecida Colman de Oliveira – de 01 a 30 de março de 2013;
VII – Nilson Ravelli – de 01 a 30 de março de 2013;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário em especial o
Decreto nº 1.229 de 28 de novembro de 2012.
Dourados (MS),em03 de dezembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Interino
DECRETO Nº 1.269 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012,
por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I – Elizabeth Rocha Salomão.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em03 de dezembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Interino
DECRETO Nº 1.271 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores do Gabinete do Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012,
por interesse públicoAdministração Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os
servidores abaixo relacionados:
I –Andreia FerreiraVieira.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 03 de dezembro de 2012.
Dourados (MS),em04 de dezembro 2012.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Interino
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 04
LICITAÇÕES
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 174/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que,
nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei
Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
Presencial, relativo ao Processo n° 472/2012/DL/PMD, tendo como objeto a
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER A UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO-UPA”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do
dia 18/12/2012 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no
sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e
alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em
versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD,
DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-
7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 062/2012
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 415/2012/DL/PMD, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (PÃO, LEITE E
MARGARINA), OBJETIVANDOATENDEROPROGRAMASAÚDEMENTAL”,
que teve como vencedora a proponente CLAUDIO BARBOSA- EPP. Informa ainda,
que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas,
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da
autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos
legais.
Dourados (MS), 17 de outubro de 2012.
Sonia Aparecida Lima de Oliveira
Presidenta da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 329/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata do: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS,
OBJETIVANDO ATENDER PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: COMERCIAL T&C LTDA EPP, vencedora nos itens:
02, 06, 07, 08, 09, 10 e 12 pelo valor global de R$ 102.276,70 (cento e dois mil
duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos); ANAPEL MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA-ME, vencedora nos itens: 04 e 13 pelo valor global de R$
39.190,00 (trinta e nove mil cento e noventa reais); CRESTANI E CIA LTDA,
vencedora no item: 03 pelo valor global de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);
MARCIADAROCHACARRION – ME, vencedora no item: 11 pelo valor global de
R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais); CAPILÉ COMÉRCIO E
TECNOLOGIALTDA, vencedora nos itens: 05 e 14 pelo valor global de R$ 7.527,60
(sete mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); CONTAMAQ MOVÉIS
PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, vencedora no item: 01 pelo valor global de R$
3.190,00 (três mil cento e noventa reais).
Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 433/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR (CHASSI RADIOLÓGICO E
ECRAN), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SETOR DE
IMAGEM DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM”, que teve como
vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 10, a proponente POLLO HOSPITALAR
LTDA. – EPP.
Dourados (MS), 07 de novembro de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2012
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 427/2012/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos para atender a
implantação do Projeto Esporte e Lazer da Cidade resolveHOMOLOGARo processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: CAPILÉ COMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA- EPP, nos itens 01 e
02, pelo valor global de R$ 4.507,00 (quatro mil quinhentos e sete reais).
Dourados (MS), 04 de dezembro de 2012.
Murilo Zauith
Prefeito
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012
PARTES: Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:RTSAKAI&CIALTDA– ME.
ValorTotal: 43.033,60 (quarenta e três mil trinta e três reais e sessenta centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2012.
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, objetivando atender as diversas
Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de
Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e
ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 30 de novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 170/2012
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 170/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO A
ASSOCIAÇÃOCOMERCIALEEMPRESARIALDEDOURADOS-ACED.
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo
SECRETÁRIO- José Jorge Filho
CPF – 707.767.508-44
EXTRATOS
05
EXTRATOS
RESOLUÇÃO Nº 083/ SemS / VISA /2012 – 28 de setembro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0827 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0827/2012, lavrado contra: “Maria
Gonçalves da Silva Matos”, denominado Mercado Gonçalves, CNPJ –
07.245.405/0001-39, situada à rua Ramão Osório nº 260 –Vila São Braz, foi autuada
por: expor à venda produtos de origem animal (linguiça de carne bovina) sem
inspeção ou autorização do órgão fiscalizador competente. Desta forma se constituído
em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXXII
e XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos
supra citados, o auto de infração é correto. O art. 251 da lei municipal 1067/77 não
esta claro, pois não cita qual ação e ou omissão contrária. Não apresentou defesa.
PENALIDADE:
De acordo com:
Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante;
Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária
dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta;
I –As circunstâncias atenuantes e agravantes;
II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas consequências para a saúde pública;
III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências
específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o
dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 28 (vinte e oito)UFERMS
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 084/ SemS / VISA /2012 – 28 de setembro de 2012
O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0826 lavrado contra o
estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0826/2012, lavrado contra: “Angela
Nunes de Oliveira – Me”, denominado Casa de Carnes Bom Bife, CNPJ –
13.900.491/0001-79, situada à rua Ramão Osório nº 260 –Vila São Braz, foi autuada
por: expor à venda produtos de origem animal (linguiça, carne de frango temperada,
carne bovina temperada, carne bovina moída e carne de sol) sem inspeção sanitária ou
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$
Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 16/11/2012 31.984,49
Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 16/11/2012 17.400,00
Governo Federal 16049-0 FMAS PTMC 16/11/2012 10.474,52
Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 16/11/2012 13.500,00
Governo Federal 16044-x FMAS PACI 21/11/2012 9.000,00
Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 22/11/2012 4.107,98
Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 22/11/2012 54.000,00
Dourados, 04/12/2012 140.466,99
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA
Departamento de Convênios e Prestação de Contas
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
DOURADOS-ACED.
CNPJ/MF nº 03.859.295/0001-44
PRESIDENTE: Francisco Eduardo Custodio
CPF/MF: 181.758.991/15
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a
realização de programação do projeto “DOURADOS BRILHA” visando apoio
financeiro no custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade
Douradense durante todos os festejos do mês de dezembro/2012.
DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio
será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado durante a vigência deste
instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.01 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.108 – Progr. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental
2.015 – Coord. Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Mun. de
Governo
Fonte 0
33.50.41-00 – Contribuições – Convênios
Reserva Orçamentária: 1766/2012
VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será
a partir de 01/12/2012, ficando seu término previsto para 31/01/2013, podendo, por
acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo.
Poderá o Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver
atraso na liberação do recurso previsto.
Dourados-MS, 04 de dezembro de 2012.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2012.
OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalares e bicicletas, objetivando
atender ao Programa de Alimentação e Nutrição-FAN e as Unidades de Saúde das
aldeias Bororó, Jaguapirú, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP
10.302.15. –Atenção Especializada
2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos
reais).
DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012.
Secretaria Municipal deAdministração.
DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES
06
DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Termo de Inutilização 003/2012
Ao(s) 30 (trinta dia(s) do mês de maio de 2012 às 09:39 horas ; ao(s)29(vinte e nove
dia(s) do mês de junho de 2012 às 15:03 horas; ao(s)06(seis) dias(s) do mês de agôsto
de 2012 às 15:14 horas; ao(s)07(sete) dia(s) do mês de agôsto de 2012 às 16:55 horas;
ao(s) 17(dezessete) dia(s) do mês de agosto de 2012 às 08:22 horas; ao(s)(vinte e oito)
dia(s) do mês de setembro de 2012 às 13;52 horas; ao(s) 09(nove)dia(s) do mês de
novembro de 2012 às 08:40horas; no exercício de fiscalização sanitária, com
fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais,
lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos
apreendidos nos seguintesTermos deApreensão:
TA: 16.102; TA:16.103; TA:16.104; TA:16.262; TA:16.264; TA:16.265;
TA:16.266;TA: 16.267; TA: 16.268; TA: 16.269;TA:15.931; TA:15.932; TA:16.021;
TA: 16.022; TA: 16.105; TA: 16.106; TA: 16.304; TA: 16.306; TA: 16.307; TA:
16.308;TA: 16.351;TA: 16.305;TA: 15.933;TA: 15.934;TA: 16.309;TA:16.310;TA:
11.016;TA:15.935;TA:15.936;TA: 15:937;TA: 15.938;TA: 15.939;TA: 15.940;TA:
15.941; TA: 15.942; TA: 15.943; TA: 15.944; TA: 16.184; TA: 16.185; TA:16.186;
TA: 16.187; TA: 16.188; TA:16.189; TA:16.190; TA:16.191; TA:16.192;TA:15.945;
TA:15.946; TA:15.947; TA16.107; TA:16.108; TA:16.109; TA:16.110; TA:16.193;
TA:16.240; TA:16.241; TA:16.242; TA:16.243; TA:16.270; TA:16.271; TA:16.272;
TA:16.273; TA:16.274;TA:15.948; TA16.023; TA:16.024; TA:16.025; TA:16026;
TA16.194;TA:16.275;TA:16.311;TA:16.283 eTA:16.284.
A inutilização, acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de
Dourados com os tickets de pesagem nº(s) 353724791, 353725903, 353727262,
353727316, 353727681, 353729262, 353730786 e os termos de apreensão foram
lavrados no(s) dia(s) 09 (nove) de maio de 2012 a 30 de novembro de 2012.
Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um
único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo.
Dourados, 30 de novembro de 2012
Nomee assinatura do Gerente deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz
Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes
Valdir Sader Gasparotto
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
BALANCETES
a autorização do serviço de inspeção municipal. Desta forma se constituído em
infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos V, XXXII e
XXXIII.
RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA:
PARECER:
Analisando legislação de base legal, que é a 1293/92 nos seus artigos e incisos
supra citados, o auto de infração é correto. O art. 251 da lei municipal 1067/77 não
está claro, pois não cita qual ação e ou omissão contrária. Não apresentou defesa.
PENALIDADE:
De acordo com:
Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelasemque for verificada uma circunstância agravante;
Art. 337. Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária
dirigente do órgão deVigilância Sanitária levaráemconta;
I –As circunstâncias atenuantes e agravantes;
II –Agravidade do fato, tendoemvista as suas consequências para a saúde pública;
III –Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
IV –Ter a infração consequências danosas à saúde;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com o Art. 336, 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências
específicas e acrescida da metade de seu valor nas genéricas, portanto aplica-se o
dobro da anterior que foi 14UFRMS,totalizando 28 (vinte e oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Vili Schulz.
Diretor da Vigilância Sanitária.
DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A. DO C. NELVO- GESSOACARTONADO- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Previa- LP, a Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO, para atividade de
Fabricação de Artefatos de Gesso, localizada na Rua/Av. Das Mangueiras, 3395 –
Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental
A empresa WENDT & SOARES LTDA ME CNPJ 15.566.787/0001-68,
localizada a Rua Epifanio Ribeiro da Silva nº 1011 BVila São Francisco no Município
de Dourados MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente IMAM /
Dourados – MS, Licença Ambiental Simplificada – LAS de Nº 352/2012 para exercer
a atividade de ComercioVarejista deTintas e Materiais de Construção.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de reforma e ampliação da Unidade de Pronto
Atendimento da Vila Rosa, localizado na Rua Humberto de Campos, n.º 1.610 –
Bairro: Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de
Instalação – LI, para atividade de reforma e ampliação da Unidade de Pronto
Atendimento de Indápolis, localizado na Avenida Dom Bosco S/N – Distrito de
Indápolis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAARAPÓ LTDA torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Condomínio Residencial
Plurifamiliar, localizada na Rua/Av. Flávio Cerzósimo e Souza, 600 – Bairro Aurora,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Ducal Materiais de Construção LTDA torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio
Varejista de Materiais de Construção em Geral localizada naAv. Marcelino Pires – Nº
6655 – Cabeceira Alegre no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
ELEMAR FELMER torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de
bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ITAIPU REVENDEDORA DE GAS LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), renovação da
Licença simplificada- LAS , e alteração para a empresa no nome de ISALDITE
BERNARDO DOS SANTOS ,atividade de Comercio varejista de petróleo (GLP –
classe II)na Rua Alvaro Brandãoesq. C / Rua Ponta Pora,,jardim Maracana no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
J&F MERCEDIESELLTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de
Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Serviços de manutenção
e reparação de veículos automotores, serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de
veículos automotores, serviços de manutenção e reparação Elétrica de veículos
automotores, localizada na Rua Filinto Muller, 735 – Jardim Márcia, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
J.CANSELMO –ME torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de Fábrica de Esquadrilha de Metal e Estruturas Metálicas, localizada na
Rua Rangel Torres nº 1823 – Bairro Jardim Santa Brígida – CEP: 79.833-030, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUIZ MIGUEL DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada- LAS ,
para atividade de Comercio de bar especializado em servir bebidas, )na Rua D. João
VI ,1170,Jd. Ouro Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
M. P. MARMORES E GRANITOS LTDA – ME torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Venda e execução de trabalhos em
Mármore, Granito Ardósia e outras Pedras, localizada Avenida Coronel Ponciano de
Mattos Pereira, 2170 – Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Mariano & Guimarães LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de
Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de
Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação,
manutenção e reparação em veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires,
Nº 3.350 – Jardim Caramuru no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
MM MARCONDES – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de
Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente, localizada
na BR 463 S/N KM 02 – SITIOCA CAMPINA VERDE, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
POSTO GAÚCHO V, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais, (LP) Licença
Prévia, (LI) Licença de Instalação e (LO) Licença de Operação, para atividade de
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado à Rua
Coronel Ponciano, 2.230 Vila Industrial, em Dourados MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Thiago Rigonatto Dutra de Souza –ME torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,
Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Transporte
rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional e Serviços de entrega rápida localizada na Av. Weimar
Gonçalves Torres, S/N, sala 01 –Vila São Francisco no Município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
WILSON CAMPOS DA SILVA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de materiais para construção e
utensílios localizada na Rua João Pereira Hora, 1905- Bairro Guaicuru, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
07
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.379 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2012
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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