Edição 3391 – 27/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.391 23 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos na Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 167, 168, 169, 170, 171, 179, 188, 215, 223, 228, 231, 238, 245, 246, 247, 250, 263, 267, 270, 287, 316, 342, 370, 371, 390, 406, 410, 411, 452, 465 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 e Inciso IV do Art. 3º da lei 3.532 de 13 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimos introduzidos por esta lei: Art. 167. A inscrição deve ser requerida pelo contribuinte ou seu representante legal, mediante a utilização de formulário próprio ou ainda através do preenchimento de formulário on-line o qual conterá as informações necessárias: I – à identificação do contribuinte, dos representantes legais e do responsável técnico incumbido dos serviços fiscos-contábeis, contendo seus dados pessoais, tais como: número do Registro de Identificação (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e endereço residencial; II – à localização do estabelecimento quando for o caso, e o endereço de correspondência; III – à especificação da atividade econômica, conforme previsto no Contrato Social ou Requerimento Empresarial ou Ata de Criação, em se tratando de pessoa jurídica, tendo como base o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) ou, quando tratar-se de profissional autônomo, a especificação da atividade econômica de acordo com o Código Brasileiro de Ocupação (CBO); IV – o número do registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – (JUCEMS) ou o número do registro em Cartório ou ato publicado em Diário Oficial, com a respectiva data deste registro, quando se tratar de pessoa jurídica, e o número do registro no Conselho de acordo com a categoria de classe, quando tratar-se de profissional autônomo; V – o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ) quando tratar-se de pessoa jurídica ou Cadastro Pessoa Física (CPF) quando tratar-se de profissional autônomo; § 1°. As pessoas físicas ou jurídicas, de que trata o art. 166, para obterem sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas, deverão estar previamente licenciadas, nos termos do art. 413. § 2°. O sujeito passivo é obrigado a fornecer por escrito, a critério do fisco, quaisquer outras informações que lhe forem solicitadas. § 3°. Para cada unidade de atividade econômica e/ou estabelecimento deve ser determinado um número específico de inscrição cadastral, cuja titularidade é intransferível, cabendo à repartição competente o fornecimento do Alvará de Localização e Funcionamento e ou Cartão de Inscrição, conforme o caso. § 4°. Constatada qualquer irregularidade relativa à pessoa ou ao estabelecimento do contribuinte, o processo relativo ao pedido de sua inscrição terá o seu andamento suspenso até que a falta seja sanada. Art. 168. (…) (…) § 3º. A pessoa considerada infratora, nos termos do caput, que não preencher os requisitos legais e aquela a que se refere o § 1º do art. 232, quando não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis nem no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, terá sua inscrição promovida no Cadastro deAtividades Econômicas a título precário, unicamente para efeitos tributários. (…) Art. 169. (…) (…) III – transferência ou a venda do estabelecimento. (…) Art. 170. (…) I – tenha obtido licença para funcionamento por tempo certo e esse prazo tenha se exaurido; (…) VIII – não seja encontrada no domicílio tributário ou tenha cadastro fiscal na União ou no Estado com situação inativa, baixada ou encerrada, ou ainda quando o contribuinte inscrito tiver seus atos constitutivos baixados de ofício pela Lei Federal nº 8.934, de 30 de novembro de 1994; (…) Art. 171. (…) (…) IV – Sempre que o Alvará de Localização e Funcionamento e ou Cartão de Inscrição for encontrado com outra pessoa que não o titular ou representante habilitado, ou quando ocorrer suspeita ou prova de sua falsificação, adulteração ou uso indevido, havendo ainda a retenção deste documento pelo fisco. (…) Art. 179. (…) (…) V- o imóvel cuja construção não ultrapasse a10%(dez por cento) do valor venal do terreno e que não atenda a função social da propriedade. Art. 188. (…) § 1º. No cálculo do valor venal do terreno, no qual exista prédio em condomínio será considerada a fração ideal correspondente a cada unidade autônoma. § 2º. Caso o terreno seja localizado em esquina, será considerado para o cálculo do valor venal, a testada do logradouro de maior valor atribuído na Planta Genérica de Valores. Art. 215. (…) § 1º. O valor será determinado pela Administração Tributária, através de avaliação realizada por servidor municipal, entre outros elementos, nos dados constantes no Cadastro Imobiliário atualizado no ato da avaliação, ou Planta Genérica deValores, ou ainda planilhas elaboradas por comissão designada para essa finalidade. (…) § 5º. O contribuinte que não concordar com a base de calculo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação mediante requerimento com devidas justificativas;Art. 223. (…) Parágrafo único.Oprazo para pagamento do ITBI vencerá: I – no trigésimo dia da realização da arrematação, adjudicação ou remição, antes da assinatura da respectiva carta, independentemente de sua extração, salvo nos casos de apresentação de embargos, hipótese em que o prazo será contado conforme alínea ‘c’ do inciso II deste artigo; II – no vigésimo dia contado: DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 02 LEIS (…) b) da ciência do lançamento de ofício ou por requerimento do contribuinte; c) do trânsito em julgado da sentença que rejeitar os embargos oferecidos contra a arrematação, adjudicação ou remição; d) da lavratura do instrumento público de transmissão realizada fora do estado. Art. 228. (…) I – praticar qualquer ato de transmissão de bens ou direitos sem o pagamento do imposto nos prazos legais – multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, acrescido de multa e juros; (…) V – descumprir o disposto no inciso II do art. 226 – multa de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e umreais); (…) Art. 231. Considera-se sociedade uniprofissional, para fins de tributação na forma prevista no § 8º do art. 250, a sociedade simples, personificada e não empresarial, que tenha como objeto social prestação de serviços constantes nos itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 1.14, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da Lista de Serviços do Anexo I, e que seja constituída por profissionais liberais habilitados e registrados num mesmo conselho profissional, sócios, que prestem serviços em nome da sociedade sob a forma de trabalho pessoal e assumam responsabilidade subsidiária e ilimitada pela obrigações sociais. Parágrafo único. Não se considera sociedade uniprofissional, para fins do disposto neste artigo, aquela: (…) II – emque exista sócio não habilitado para o exercício da profissão correspondente ao objeto social da sociedade; (…) IX – que institua filial, sucursal ou agência; X- que exerça atividade divergente da prevista no contrato social; XI – cuja constituição, ou modificação, não tenha sido efetuada com estrita observância aos preceitos legais vigentes; XII – cuja contrato social, ou posteriores alterações, não mencione expressamente a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais; XIII – que mantenha suas atividades independentemente do exercício profissional dos sócios; XIV – que no desempenho das atividades-fim de prestação de serviço, utilize o exercício profissional de pessoa, habilitada ou não, que não componha o quadro societário. Art. 238. (…) § 1º A existência de estabelecimento prestador que configure unidade econômica ou profissional é indicada pela existência ao menos deumdos seguintes elementos: (…) Art. 245. São responsáveis tributários pela retenção na fonte, pela declaração e pelo pagamento do ISSQN ao município as pessoas jurídicas de direito público e direito privado, a serem elencadas em regulamento, que contratarem e se utilizarem de serviços de pessoa física ou jurídica, estabelecidas ou não no município de DouradosMS: § 1º – Entende-se como pessoa jurídica de direito público, órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como, suas Autarquias, Fundações, Permissionárias ou Concessionárias de Serviços Públicos, Empresas Públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por Lei; § 2º – Entende-se como pessoa jurídica de direito privado as associações, as sociedades civis ou comerciais, inclusive as não personificadas, tais como, em comum, em conta de participação; sociedade personificada tais como simples, em nome coletivo, em comandita simples, as limitadas, em comanditas por ações,anônimas, cooperativas, coligadas, e as instituições financeiras e de créditos; as fundações, e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os partidos políticos, as organizações religiosas, as organizações não governamentais, sociedade uni ou pluriprofissional, entre outras § 3º As pessoas que atendam os parâmetros estabelecidos na legislação tributária poderão ser dispensadas da retenção na fonte § 4º. Os responsáveis tributários pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN são obrigados a declarar ao fisco todos os serviços tomados, na forma da legislação tributária, e a manter as respectivas vias dos documentos e recibos fiscais, até que prescrevam os respectivos créditos tributários. Art. 246. (…) (…) Parágrafo único – Entende-se como intermediário aquele que não seja o usuário final do serviço, mas atue como primeiro contratante deste e o preste, no todo ou em parte, em seu próprio nome, a um terceiro, usuário final ou não, aplicando-se a responsabilidade ao crédito tributário correspondente à prestação ao terceiro. Art. 247. (…) (…) § 4ºAretenção na fonte não abrange os contribuintes inscritos neste Município que efetuam o recolhimento do imposto por estimativa de receita ou por valor fixo e os inscritos como Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, exceto quando não comprovarem esta modalidade de tributação: (…) Art. 250. (…) (…) § 8º. As sociedades uniprofissionais, de que trata o art. 231, poderão recolher o ISSQN mensalmente, por valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais) multiplicado pelo número de sócios. § 9º. Para o enquadramento como sociedade uniprofissional com vistas à tributação por ISSQN fixo mensal, até o quinto dia do mês anterior ao da competência em que se pretenda iniciar a referida forma de tributação, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de: I – cópia do contrato social e da última alteração, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou, se for o caso, pela Ordem dos Advogados do Brasil; II – cópias dos cartões de inscrição dos sócios no Cadastro de Pessoas Físicas; III – cópias dos registros profissionais dos sócios no respectivo órgão de classe regional, do Estado do Mato Grosso do Sul; IV – comprovante de inscrição e regularidade da sociedade no respectivo órgão de classe regional, do Estado do Mato Grosso do Sul; V – cópia do alvará de funcionamento da sociedade expedido pelo município no ano vigente; VI – demais documentos necessários para verificação da procedência do enquadramento, a juízo da autoridade competente para analisar o requerimento. § 10. O enquadramento será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame de sua escrita, documentos, atividades ou estabelecimento. § 11. As sociedades uniprofissionais que não efetuarem o requerimento, ou que tiverem o requerimento indeferido, serão tributadas pela base de cálculo correspondente ao preço dos serviços prestados. § 12. Deferido o enquadramento de sociedade uniprofissional para tributação fixa, o mesmo produzirá efeitos enquanto perdurarem as condições estabelecidas no art. 231, ficando o contribuinte obrigado a comunicar ao fisco caso incorra em qualquer das situações previstas no parágrafo único do referido artigo, até o quinto dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação. § 13.Aomissão da comunicação de que trata o parágrafo anterior ou sua realização após o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva, fica sujeita à multa prevista na alínea ‘g’, do inciso IV, do art. 270 e acarretará o desenquadramento do contribuinte do regime de tributação fixa, com retroatividade à data da ocorrência da situação impeditiva, mediante arbitramento da base de cálculo do ISSQN devido, acrescido dos encargos e penalidades cabíveis, ficando impedido novo enquadramento pelo período de três anos. § 14. O desenquadramento da sociedade uniprofissional poderá ser efetuado através de requerimento da mesma ou de ofício. (…) Art. 263. Os contribuintes do ISSQN, ainda que imunes ou isentos, são obrigados: (…) Art. 267. (…) Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos, inclusive pelo contribuinte desobrigado da escrita fiscal, devem ser conservados durante o prazo previsto no caput. Art. 270. (…) (…) IV – (…) (…) g) deixar de comunicar ao fisco alterações que impliquem em interrupção de benefício fiscal concedido ou de enquadramento fiscal efetuado para tributação diferenciada – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). (…) Art. 287. (…) (…) § 5º Caso o encerramento do estabelecimento ocorra em dezembro a comunicação deverá ser efetuado no prazo previsto no caput do artigo, para que a taxa não seja devida integralmente. Art. 316. O valor da Taxa de Fiscalização de Publicidade será determinado em função da natureza e modalidade da mensagem transmitida e do período de veiculação, conforme estabelecido nasTabelas 5-Ae 5-B, doAnexo III. Parágrafo Único – Nos pagamentos efetuados à vista, de forma integral, o valor da taxa sofreráumdesconto de 20%. Art. 342. (…) (…) VI –Taxa de utilização do aterro sanitário; § 1º. Entende-se por gestão de trânsito urbano, os serviços públicos a remoção, a guarda, o estacionamento de veículos e interdição de vias e ruas municipais, bem como outros serviços relacionados ao trânsito urbano. § 2º. Taxas de embarque e desembarque, taxas de ocupação de espaços públicos, facilidades e demais serviços prestados no aeroporto, na rodoviária e terminais de transbordo e transporte, que não fixados nesta lei, terão seus valores fixados mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 370. (…) (…) IV – por via postal, quando do envio de carnê para tributo lançado de ofício com base nos registros cadastrais do sujeito passivo. (…) Art. 371. (…) I – pessoalmente, na data do recibo ou da menção da circunstância de que o notificado não podia ou se recusou a assinar; (…) III – por edital, no término do prazo, contado da data da afixação ou da publicação, Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 03 LEIS respeitando-se o § 1º do art. 370; IV – no caso do inciso IV do art. 370, quando transcorrer 10 (dez) dias após a entrega da carta no correio, exceto para as que retornaram ao remetente. Parágrafo único. Cabe ao sujeito passivo comprovar o não recebimento da carta, para os casosemque ela não retornar, para fins do inciso IV deste artigo. Art. 390. (…) (…) § 2º. (…) (…) II – emitir notas fiscais de serviço com a expressão “EM REGIME DE ESTIMATIVA. NÃO RETER ISSQN.”, se pessoa física ou jurídica prestadora de serviços regularmente inscrita no Cadastro deAtividades Econômicas. § 3º. O contribuinte enquadrado em regime de estimativa que emitir notas fiscais de serviço, na forma do inciso II do parágrafo anterior, sujeita-se à obrigação principal relativa à base de cálculo apurada nos respectivos documentos fiscais quando superar a base de cálculo estimada; § 4º. A pessoa jurídica fica obrigada a todas as obrigações acessórias relativas às notas fiscais que emitir, além do previsto no § 3º. Art. 406.Aconsulta será dirigida ao Diretor de Administração Tributária e Fiscal, com apresentação clara e precisa do caso concreto e de todos os elementos indispensáveis ao atendimento da situação de fato, indicando os dispositivos legais e instruída com documentos, se necessário. Art. 410. A autoridade administrativa dará solução à consulta no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua apresentação, encaminhando o processo para decisão do Diretor deAdministraçãoTributária e Fiscal. Art. 411. O Diretor de Administração Tributária e Fiscal ao homologar a solução dada à consulta fixará ao sujeito passivo prazo de até 20 (vinte) dias para o cumprimento de eventual obrigação tributária, principal ou acessória. Art.452. (…) I – a impugnação do sujeito passivo, reclamando contra lançamento do tributo; (…) Art. 465. (…) (…) VI – a assinatura do agente autuante, a indicação do seu cargo ou função e matrícula funcional. (…) Art. 3º (…) (…) IV – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – prestação de serviços, com vistas à diversificação da base produtiva; ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação; Art. 2º. Ficam acrescentados os artigos 166.A, 166.B e 167.A na Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, com as seguintes redações: Art. 166-A – O Cadastro de Atividades Econômicas do Município destina-se ao registro centralizado e sistematizado de todas as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem estabelecimento fixo, que sejam sujeito passivo da obrigação tributária instituída pelo Município, relacionadas com a industrialização, a comercialização de bens e a prestação de serviços, inclusive condomínios, os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios. §1°. Entende-se por Pessoa Jurídica: I – empresa: a) a pessoa jurídica de direito privado, independentemente da natureza jurídica informada em seus atos constitutivos, tais como sociedades civis ou comerciais, inclusive as não personificadas, em comum, em conta de participação; sociedades personificada, simples, em nome coletivo, em comandita simples, as limitadas, em comanditas por ações, anônimas, cooperativas, coligadas, e as instituições financeiras de créditos, as associações, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, sociedades uni ou pluri-profissional, entre outras inclusive a sociedade de fato e a irregular, que exerça atividade econômica de prestação de serviços; b) a firma individual que exerça qualquer atividade econômica; c) o empreendimento instituído para prestar serviços ou comercializar bens com interesse econômico; d) o condomínio que prestem serviços a terceiros; II – por profissional autônomo, aquele que sem vínculo empregatício desenvolve atividade econômica de prestação de serviço constante na Lista de Serviço, Anexo I desta Lei. § 2º. Considera-se profissional autônomo, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, com auxílio de, no máximo, um empregado que não possua a mesma habilitação profissional do empregador. § 3º. O disposto do parágrafo anterior não se aplica aos profissionais autônomos que: I – prestem serviços alheios ao exercício da profissão para a qual sejam habilitados; II – utilizem mais de um empregado, a qualquer título, na execução direta ou indireta dos serviços por ele prestados; III – que não comprovem a sua inscrição no Cadastro deAtividades Econômicas da Prefeitura. § 4º.OPoder Executivo pode: I – estabelecer que pessoas ou estabelecimento sujeitos ao recolhimento de taxa por período devem escrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas, ainda que não obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ISSQN; II – instituir cadastros específicos para o controle fiscal em relação às pessoas ou aos estabelecimentos sujeitos ao recolhimento de taxa por período; III – adotar, para efeito de controle fiscal, codificação de atividade econômica de âmbito nacional que venha a ser instituída. Art. 166-B. –Apessoa física ou jurídica que exerça qualquer atividade econômica dentro do município, ainda que alcançada pela imunidade ou isenção, fica obrigada a inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas, perante a repartição competente, antes do início de suas atividades. §1°. Feita a inscrição, a repartição fornecerá ao sujeito passivo, o Cartão de Inscrição numerado. §2°. O número de inscrição será impresso nos documentos de arrecadação e em quaisquer petições, impugnações ou recursos administrativos, bem como constará em todos os documentos fiscais emitidos pelo sujeito passivo, independentemente de outros elementos exigidos por regulamento. §3°. Para identificação do contribuinte poderá o Executivo adotar o número de inscrição previsto no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou na formaemque o regulamento determinar. § 4º. Possuindo a pessoa mais de um estabelecimento autônomo no município a inscrição deve ser feita de forma individualizadaemrelação a cada estabelecimento. Art. 167-A-Ainscrição não deve ser concedida nos casosemque: I – Pessoa Física: a) Ficar comprovada a falsificação ou dolo de quaisquer documentos exigidos no momento de sua inscrição; b) O profissional autônomo não comprovar a sua habilitação para o exercício da atividade pretendida; c) O profissional autônomo deixar de apresentar quaisquer documentos conforme exigido no inciso II, do artigo anterior desta Lei Complementar; d) O Cadastro de Pessoa Física – CPF estiver suspenso ou pendente de regularização. II – Pessoa Jurídica: a) Ficar comprovada a falsificação ou dolo de quaisquer documentos exigidos no momento de sua inscrição; b) O sujeito passivo deixar de apresentar os documentos exigidos, conforme o que estabelece o inciso I, do artigo anterior desta Lei; c)OCadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estiver inapto ou desatualizado. Parágrafo único – Cientificado das irregularidades e não cumprindo as exigências no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente, o pedido de inscrição será indeferido e arquivado. Art. 3º. ATabela 2 do Anexo II, Tabela 3 Anexo II, as Tabelas 5-A e 5-B, 6 e 9 do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: TABELA2 – doAnexo II da Lei Complementar 071/2003 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA, DE BENSIMÓVEIS,PORATOINTERVIVOS- ITBI TABELA3 – doAnexo II da Lei Complementar 071/2003 ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN TABELA5-A– doAnexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXADEFISCALIZAÇÃODEPUBLICIDADE Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Até R$ 81.000,00 0,5% De R$ 81.000,01 a R$ 162.100,00 1,0% Acima de R$ 162.100,01 1,5% 2,0% 2,00% ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA 1. Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado. 1.2. Sobre o valor restante. 2. Nas demais transmissões a título oneroso. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN ALÍQUOTA 2.7 Serviços prestados a pacientes internados em hospitais e prontossocorros, quando estes estabelecimentos forem de propriedade do prestador; 4,00% ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 223,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 325,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 488,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 625,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 488,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 586,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 04 LEIS TABELA5-B doAnexo III da Lei Complementar 071/2003 TABELA6 – doAnexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROSPÚBLICOS TABELA9 – doAnexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXADESERVIÇOSDIVERSOS Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial aTabela 5 doAnexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. Dourados, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.647 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Altera aTabelaBda Lei nº 3.595, de 28 de junho de 2012”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.ATabela B, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 3.595 de 28 de junho de 2012, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2ºOtotal constante naTabela D, do anexo I da referida Lei Passa a constar com 16 cargos. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.649 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Altera Lei n° 3.558, de 25 de abril de 2012 que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dourados para a legislatura 2013-2016”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° – Fica criado o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 3.558, de 25 de abril de 2012, com a seguinte redação: “Parágrafo único: o valor fixado no caput corresponde a R$ 10.021,17 (dez mil e vinte e umreais e dezessete centavos)”. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 801,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 977,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 232,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 334,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 496,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 656,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 656,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 822,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 986,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente (por unidade) R$ 232,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m2/mensal) R$ 7,50 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,75 3.Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,05 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 12,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade – R$ 10,00 R$ 100,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração – R$ 5,00 R$ 50,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade – R$ 15,00 R$ 150,00 4. Veículo automotor, trailer, reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade – R$ 45,00 R$ 450,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal – R$ 30,00 R$ 300,00 5.2. Automotor – R$ 50,00 R$ 500,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta – R$ 25,00 R$ 250,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente – R$ 50,00 R$ 500,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 5,00 R$ 100,00 R$ 600,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,00 R$ 20,00 R$ 200,00 Símbolo Cargo Quantidade Vencimento C.H. Requisitos CAP-1 Assessor de Gabinete 19 R$ 2.697,90 40 Nível Médio CAP-2 Assessor Legislativo 19 R$ 2.585,49 40 Nível Médio CAP-3 Assessor Parlamentar I 38 R$ 1.629,98 40 Nível Médio CAP-4 Assessor Parlamentar II 19 R$ 1.236,53 40 Nível Fundamental CAP-5 Assessor Parlamentar III 38 R$ 1.034,19 40 Nível Fundamental CAP-6 Recepcionista 19 R$ 1.034,19 40 Nível Fundamental TOTAL: 152 GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR TABELA B ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias R$ 50,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 200,00 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 27,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 15,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 15,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 15,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 15,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 15,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 4,00 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 40,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 27,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 27,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 27,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 27,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 15,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 67,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 4.1. Remoção de veículos R$ 50,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 25,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 40,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 20,00 4.5. Autorização para transferência R$ 20,00 4.6. Vistoria de Veículos 4.6.1. Motos R$ 17,20 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 35,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 30,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 30,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 15,00 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 90,00 4. Gestão de trânsito urbano 05 LEIS LEI Nº 3.650 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “José Pacco” a Rua “M”, localizada no Loteamento Parque Rincão II, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.651 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Carlos Nei Simioli Coquemala” a Rua “N”, localizada no Loteamento Parque Rincão II, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3652 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada“Wilma Álvares” a Rua “J”, localizada no Parque Rincão I, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.653 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Capitão Winckler” a Rua “R”, localizada no Parque Rincão II, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.654 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Santiago Arevalo” a Rua “F”, localizada no Parque Rincão I, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.655 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de ruas”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas as ruas do Parque Rincão I, localizado nesta cidade, conforme tabela abaixo: Rua 12 –Trasibulo Marques; RuaH– Clarice Sanches; Rua I – Osvaldo de Souza Pires; RuaK–Antonio Francisco da Silva Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.656 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “João Marques do Rosário” a Rua “S”, localizada no Parque Rincão II, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Luiz Carlos Astolfi” a Rua “L”, localizada no Parque Rincão I, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 06 DECRETOS Republica-se por Incorreção: DECRETO N° 1.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal), CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2012, deduzidos de 60% (sessenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Artigo 1º.OISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Artigo 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2013 Artigo 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 1.305 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a apresentação de servidores da Secretaria Municipal de Educação a seus órgãos de origem.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os servidores da Secretaria Municipal de Educação que estão afastados da respectiva unidade de lotação, à disposição de outros órgãos ou entidades, bem como os cedidos, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão retornar ao seu órgão de lotação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste Decreto. § 1º. Para cumprimento do disposto no caput o servidor deverá apresentar-se no setor de lotação da Secretaria Municipal de Educação para providências e encaminhamentos devidos. § 2º. A não apresentação do servidor abrangido por este decreto, no prazo estabelecido, importará na exclusão sumária do servidor da folha de pagamento, passando a serem contados os dias, a partir do final do prazo, para efeito de abandono de cargo ou emprego. Art. 2º Os atos de cedência, comprovado o interesse daAdministração Municipal e a critério do Chefe do Poder Executivo, poderão ser ratificados. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação controlar a efetiva aplicação do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em12 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1159 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.812,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO9.109,31 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA27.702,75 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES36.812,06 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Custo Construção (em R$) Valor MãodeObra (em R$) ISSQN/m2 (em R$) 1 Residência popular 334,46 200,68 10,03 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 351,23 210,74 10,54 3 Residência unifamiliar, padrão normal 401,18 240,71 12,04 4 Residência unifamiliar, padrão alto 515,24 309,14 15,46 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 241,50 144,90 7,25 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 336,90 202,14 10,11 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 389,15 233,49 11,67 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 322,70 193,62 9,68 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 339,97 203,98 10,20 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 423,26 253,96 12,70 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 330,52 198,31 9,92 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 435,44 261,26 13,06 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 338,03 202,82 10,14 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 375,88 225,53 11,28 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 451,10 270,66 13,53 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 499,65 299,79 14,99 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 400,70 240,42 12,02 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 437,25 262,35 13,12 19 Galpão Industrial 188,67 113,20 5,66 Tipo/Categoria MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR RESIDENCIAL COMERCIAL ANDARES LIVRES SALAS E LOJAS 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1160 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.382,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.382,51 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.382,51 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1161 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 254.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA250.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO120.070,17 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO129.929,83 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1164 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1165 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.488,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.488,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 12.488,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1166 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.700,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.700,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1167 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 17.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.900,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 08 DECRETOS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO4.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO12.700,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.200,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1168 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.219.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA19.900,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES700.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES500.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE19.900,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1170 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 926.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-319001-APOSENTADORIASEREFORMAS176.000,00 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL750.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-319003-PENSÕES 20.000,00 101.01.031.1012.108-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO11.000,00 101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL50.000,00 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 101.01.031.1012.108-319092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150.000,00 101.01.031.1012.108-339014-DIÁRIAS – CIVIL85.000,00 101.01.031.1012.108-339030-MATERIALDECONSUMO200.000,00 101.01.031.1012.108-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 101.01.031.1012.108-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO19.000,00 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA100.000,00 101.01.031.1012.108-339049-AUXILIO-TRANSPORTE11.000,00 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70.000,00 101.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1172 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA11.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA11.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1175 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0902 -FUNDOMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTODOTURISMO 902.23.695.1162.107-339030-MATERIALDECONSUMO25.000,00 902.23.695.1162.107-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1176 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 09 DECRETOS 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO11.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1177 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0503 -FUNDODEINV.APROD.ARTISTICAECULTURALDEDDOS 503.13.392.1182.121-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 52.000,00 503.13.392.1182.121-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 503.13.392.1182.121-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA19.000,00 503.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 78.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1178 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 18.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 18.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1179 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 555,09, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA555,09 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA555,09 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1181 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.510,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES74.900,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.610,84 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO72.000,00 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.900,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.610,84 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1182 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 44.258,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES27.900,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.358,91 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES21.500,00 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 801.17.511.1191.076-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.400,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.358,91 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 10 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1183 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 68.229,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA68.229,34 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL11.500,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO25.979,11 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO1.799,43 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA28.950,80 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1184 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.496,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO2.496,79 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES2.496,79 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1192 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1193 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.150,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 802.16.482.1171.055-339014-DIÁRIAS – CIVIL500,00 802.16.482.1171.055-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 802.16.482.1171.055-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 802.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.200,00 802.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS – CIVIL450,00 802.16.482.1172.114-339030-MATERIALDECONSUMO500,00 802.16.482.1172.114-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1194 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA580,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE250,00 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 200,00 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES130,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1198 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES21.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES579.300,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 11 DECRETOS orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES76.000,00 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE87.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES82.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES21.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES193.000,00 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 801.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE41.300,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1199 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES118.900,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES252.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA252.000,00 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO118.900,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1200 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1201 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1202 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES62.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA62.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1203 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 62.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA300,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-449051-OBRASEINSTALAÇÕES62.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 12 DECRETOS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE300,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA62.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1204 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA53.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE53.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1207 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO11.500,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA21.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO21.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1211 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA600,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOSDECONSULTORIA600,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1212 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA900,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE900,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1220 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 52.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA52.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1902 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1902.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA40.000,00 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 13 DECRETOS 1902.18.122.3501.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1221 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1902 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1226 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1227 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 67.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES67.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE44.000,00 1105.08.244.5002.059-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 23.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1228 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES38.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1238 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE200,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 14 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1239 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.725,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.725,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339014-DIÁRIAS – CIVIL1.500,00 601.04.129.1121.031-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.725,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 1.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1244 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.074,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO4.629,84 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA444,50 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO526,55 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS – CIVIL110,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA172,13 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 321,16 701.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO2.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA444,50 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1245 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.028,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO3.028,67 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.028,67 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1246 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.530,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.530,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.530,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1247 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.04.122.1052.116-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL100.000,00 502.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETOS Republica-se por Incorreção: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2012 – SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte, faz saber que estará aberta no dia 03/01/2013, das 7h às 11h e das 13 as 17h, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais instituições de ensino nas áreas de dança, música, teatro, artes visuais e diversas modalidades esportivas objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS e PROJETO PROESPORTE DOURADOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais, música, teatro e práticas desportivas. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 1.186 de 20 de novembro de 2012 no NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte localizado na Rua Oliveira Marques, nº. 1.930, Centro, nesta cidade de Dourados-MS na data acima indicada. O Edital poderá ser obtido no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7193. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Apresente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 1.DOOBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de dança, música, artes visuais, teatro e esporte visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS E PROESPORTE DOURADOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOSEVALORASERPAGOPELASEMED/NACE Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 EDITAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1249 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.326.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 26.000,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS100.000,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.200.000,00 1302.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS26.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1254 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 275.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 4.500,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 3.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO100.000,00 1301.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 5.000,00 1301.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS130.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA32.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES8.100,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL137.000,00 1301.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS130.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DENOVEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTARIO Nº 1283 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal n° 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.215.000,00, Para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇAO 0702 – INSTITUTODEPREVIDENCIASOCIALDOSSERVIDORES 702.09.272.1242.076-339001 -Aposentadoria e Reforma 600.000,00 702.09.272.1 242.076-339003-Pensões 45.000,00 702.09.272.1242.076-339005-OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 570.000,00 Art. 2° – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0702 – INSTITUTODEPREVIDENCIASOCIALDOSSERVIDORES 702.09.272.1 242.079-999999-Reserva de Contingência 1.215.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/12/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEDEZEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal 16 EDITAIS 2.DAPARTICIPAÇÃOECREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); g) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços dos aludidos profissionais; h) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (Ballet e Música) deverá comprovar formação na área com metodologia específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; i) Para as demais modalidades de dança, o profissional para atuar no Projeto Palco paraTodos, deverá comprovar certificado de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas; j) Para o Projeto PROESPORTE DOURADOS apresentar Cópia do Registro dos profissionais junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, devendo estes comprovarem situação regular. k) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; l) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: PALCO PARA TODOS OU PROESPORTE DOURADOS, conforme modelo constante noAnexo I e II; m) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante doAnexo III; n) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV. 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital. e) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS. 3.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Educação/NACE. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores credenciados segundo a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 3.4 Serão assegurados5%das vagas aos alunos com deficiências. 3.4 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação através do NACE- Núcleo de Arte, Cultura e Esporte. 4.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte. 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola e durante o horário das aulas. 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Educação/NACE – Núcleo deArte, Cultura e Esporte. 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS. 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; 4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com deficiência, quando for o caso. 4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, emapresentações públicas diversas; 4.10 Na modalidade de natação, as turmas formadas deverão ser de até no máximo 20 alunos com obrigatoriedade de 02 profissionais de educação física devidamente habilitada para cada turma; 4.11. Na modalidade ballet, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. 4.11.1.Acomprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 31.01.2013. 4.11.2. Caso a escola não atenda as condições mínimas descritas no item 4.11 até o dia 31.12.2013, as vagas destinadas à escola serão distribuídas entre as outras escolas remanescentes. 5.DOSPAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados sob o controle do NACE. 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e após a apresentação da respectiva documentação fiscal. 5.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 6.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 27.813.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DEQUALIDADE 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes, Cultura e Esportes 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 0 6.2. A execução em exercícios posteriores correrá por conta de Dotação Orçamentária a ser estipulada. 7.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Violão Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Desenho Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. Teclado Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Piano Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Flauta Doce Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Bateria Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Guitarra Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Contrabaixo Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Taekwondo Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Futsal Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Karatê Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana Natação Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Judô Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. Xadrez Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana Basquete Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana Boliche Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana Tenis Quadra Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana PROESPORTE 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 PROJETO PALCO PARA TODOS 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 17 EDITAIS de interesse da coletividade que o maior número possível de Escolas e/ou Instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da rede municipal de ensino na arte, cultura e esporte. 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão da Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos nos Projetos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinadoTermo de Desistência. 8.DAVIGÊNCIACONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual terá vigência pelo período de 10 (dez) meses contados a partir de sua assinatura. 9.DODESCREDENCIAMENTO 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.3 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos cursos/aulas; 9.4 Solicitar qualquer tipo de doação. 9.5 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. 10.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 10.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 11.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados, 13 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal Interina de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 166/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 462/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, VISANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC, A SER DESENVOLVIDO NA VILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/01/2013 (nove de janeiro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 164/2009/DCL/PMD LOCADOR:Divino Utuari LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 113/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 3.170,52 (três mil cento e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2011. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste deValores correrá por conta da dotação orçamentária, constante na cláusula 02.02 do 2ºTermoAditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD CONTRATADA: GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 214/2009 em execução, faz sua inclusão, também com a seguinte classificação: De: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 – Secretaria Municipal de Educação -FUNDEB 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.129 – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39 – 00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39 – 38 – Serviços deTransporte de Pessoas Fonte – 19 (FUNDEB) Ficha Orçamentária – 56 Para: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.065 – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39 – 00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39 – 38 – Serviços deTransporte de Pessoas Fonte – 1 (PRÓPRIO) Ficha Orçamentária – 809 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 588/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica Cristal Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 169/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 23/01/2013 com previsão de vencimentoem23/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. LICITAÇÕES 18 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: COMERCIALT&CLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 102.276,70 (cento e dois mil duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos). ANAPELMÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA- ME. ValorTotal: R$ 39.190,00 (trinta e nove mil cento e noventa reais). CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais). MARCIADAROCHACARRION- ME. ValorTotal: R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais). CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA- EPP. Valor Total; R$ 7.527,60 (sete mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). CONTAMAQMÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA- ME. ValorTotal: R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 145/2012. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de uso domésticos, objetivando atender programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 17 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA- ME. ValorTotal: R$ 34.358,00 (trinta e quatro mil trezentos e cinqüenta e oito reais). COMERCIALCAMPANÁRIOLTDA- ME. ValorTotal: R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais) COMERCIALT&CLTDA- EPP. Valor Total: R$ 46.553,90 (quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). ACDEMELO&CIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 163/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto e de processamento de dados, objetivando atender programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 26 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 497/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 145,35 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e cincos centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 498/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.181,83 (um mil cento e oitenta e umreais e oitenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 501/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061. – Coordenação da Gestão Social 2040. – Apoio e Manutenção aos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.253,22 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 19 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Início Final Início Final 33391-1 EDNELIA ANDRADE DONATO SEMED 1629/2012 60 23/10/2012 21/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DO CONTRATO Nº 503/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061. – Coordenação da Gestão Social 2040. – Apoio e Manutenção aos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.415,65 (quarenta e um mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 504/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061. – Coordenação da Gestão Social 2040. – Apoio e Manutenção aos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.522,70 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 505/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061. – Coordenação da Gestão Social 2040. – Apoio e Manutenção aos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2043. – Serviços deCREAS– PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.468,61 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 20 EXTRATOS POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2013 Dezembro de 2012 1.INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN 3.922, de 25 de novembro de 2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2013, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos RPPS, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursosembusca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o enquadramento entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2.OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e emativos de baixo risco. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolução nº 3922/10 doCMN. 3.CENÁRIOECONÔMICOPARAOEXERCÍCIODE2013 A presente Política de Investimentos está baseada nas avaliações do cenário econômico para o ano de 2013, tendo-se utilizado, para tanto, dados e cenários constantes do Relatório de Inflação, publicação do Comitê de Política Econômica – COPOM, http://www4.bcb.gov.br/?RELINF e o Relatório de Mercado – FOCUS, http://www4.bcb.gov.br/pec/GCI/PORT/readout/readout.asp, ambos na página do Banco Central do Brasil. O Boletim Focus é um informe que relata as projeções do mercado com base em consulta a aproximadamente 100 (cem) instituições financeiras, e é divulgado semanalmente. Retrospectiva 2012 O ano de 2012 iniciou com um ambiente global de investimentos bastante desafiador. Na pauta, ainda a crise na zona do Euro e a desaceleração do crescimento mundial em curso, em um contexto onde as diferenças na capacidade efetiva de reação dos diversos países por meio de políticas fiscais e monetárias estavam presentes. No ambiente doméstico, os indicadores de atividade interna continuaram a demonstrar desaceleração com a confirmação do PIB do 3º trimestre/2011 apresentando crescimento nulo em relação ao trimestre anterior. No campo inflacionário, após o repique observado no segundo semestre de 2011, os indicadores apontavam para uma desaceleração do IPCA. O cenário para a queda da taxa básica de juros estava traçado, e o COPOM movimentou-se no sentido de manter os cortes sucessivos na SELIC, que já vinham ocorrendo desde meados do ano. Mais importante que isso, foi à sinalização ao mercado que a taxa de juro caminharia para o patamar deumdígito no curto prazo. Neste sentido, criou-se um cenário positivo para a tomada de risco, motivando um forte fluxo de capitais para nosso mercado. A bolsa de valores se beneficiou desse ambiente, e durante os primeiros meses chegou a valorizaremtorno de 20%. No mercado de trabalho, o índice de desemprego manteve a trajetória de queda, assim como o aumento da renda real dos trabalhadores. Em conjunto, significou um Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 GERALDO NUNES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi – Intensivo com área inundável de 10.900,00 m², localizada no Sitio Três Irmãos – Linha do Guassu – KM 09 – Município de Dourados(MS), LUIZ BENEDITOCLEMENTE 13956795172, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Publicidade – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Ernesto de Matos Carvalho, nº. 41, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MED BOIGUES LTDAME. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de Clínica Médica Ambulatorial Restrita a consultas, localizada na Rua Monte Alegre, 1807 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. ONCOCLINICA CLINICA MÉDICA LTDA. torna público que REQUEREU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de Clínica Médica Ambulatorial com serviços de quimioterapia e outros, localizada na Rua João Rosa Góes, 770 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. Oshiro & Nakazato Ltda (Clinica Veterinária & Pet Shop Quatro Patas) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada (LAS), para atividades veterinárias em geral, localizado na rua Monte Alegre, 5452 sala A – Jardim Guanabara – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Franco Jorge Construtora Ltda, CNPJ N.º 07.152.204/0001-97 OBJETO: Adequação do prédio da Câmara devido o aumento do numero de vereadores, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. CONTRATO: 013/2012, 11 de dezembro de 2012. VALOR: R$ 35.757,37 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos). VIGÊNCIA: 11 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro 2012. DOTAÇÃO:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 017/2012, Convite 013/2012 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n.º 11.512.108/0001-80. OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Dourados EMPENHO:Nº 911/2012, 18 de dezembro de 2012 VALOR: R$ 23.020,00 (vinte e três mil e vinte reais), conforme especificado no convite; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 018/2012, Convite n.º 014/2012. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 30/2012 08/08/2012 Amauri Erani da Silveira e Vilson Bet absolvição SIND. 01/2012 23/01/2012 SEMAS abertura de processo administrativo disciplinar Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de dezembro 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO 21 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID maior poder de compra aos consumidores e uma disposição maior pelo endividamento das famílias. Osegundo trimestre do ano foi marcado por uma menor aversão ao risco, devido ao agravamento da crise na zona do Euro, com o rebaixamento do rating da Espanha. O desemprego por lá seguiaemalta, no pico dos últimos 15 anos. Tudo isso, somado a divulgação de indicadores nada animadores da economia norte-americana, fizeram com que os índices acionários devolvessem todos os ganhos do trimestre, passando a operar no campo negativo. Contrariando as expectativas do mercado, o COPOM manteve o ritmo no corte do juro, sob o argumento de que a inflação não apresentava pressão altista, devido à fraca demanda externa. Estava claro que o objetivo do Banco Central era estimular o crescimento da produção industrial e do consumo, e consequentemente do PIB, via redução da taxa de juro. Além do fraco desempenho da economia dos EUA, a China também enfrentou problemas para manter seu ritmo de crescimento acelerado da última década, em razão do declínio da economia mundial, aliado a pressões inflacionárias internas. Era o golpe que faltava para os mercados acionários passarem a andar “de lado”, fazendo com que o Ibovespa operasse na casa dos 58.000 pontos. No mercado de renda fixa, os agentes financeiros passaram a precificar os ativos de forma mais alinhada com os sinais do COPOM, que a cada reunião sinalizava com novas reduções na taxa básica do juro. Assim, quem apostou nas reduções sucessivas da Selic se apropriou do “fechamento” das taxas dos ativos pré-fixados. Perspectiva 2013 As medidas macro prudenciais e a flexibilização da politica econômica brasileira, iniciadas em meados de 2011 e mantidas ao longo de 2012 parecem apontar para um cenário melhor para a economia brasileiraem2013. As projeções dos analistas de mercado divulgadas através do Relatório de Mercado – Focus indicam uma importante elevação do crescimento da economia brasileira da ordem de 4,00%em2013. Tais projeções implicam em uma evolução substancial no desempenho da economia brasileira ao longo dos primeiros meses do ano. O importante é entender se há condições para uma mudança substancial de comportamento em um prazo tão curto. O cenário econômico global permanece incerto e não se enxerga grandes mudanças nas condições de crescimento das principais economias, sobretudo na zona do euro. Pelo lado da indústria, a queda na produção observada desde meados de 2011 pode ter contribuído para a redução dos estoques, o que pode colaborar paraumavanço mais significativo da indústria. Aredução do IPI, para o setor automotivo, foi decisiva e contribuiu para correção de desequilíbrios. Os estoques das montadoras caíram mais de 45 dias de vendas, convergindo para a normalidade. Não se pode afirmar com 100% de certeza, se o pacote de estímulos do governo federal, está tão somente promovendo uma antecipação nas vendas ou se estamos observando uma recuperação concreta, contudo, é notória a melhora apresentada. A retomada do setor automobilístico, principalmente por seu peso na economia, pode ser o prenuncio de uma recuperação mais ampla. Por sua vez, no mercado de crédito, há indicações de que a inadimplência tenha chegado ao seu limite máximo. Baseados neste fato, as instituições financeiras já traçam um cenário de aceleração moderada para os próximos meses. Caso se concretize, deverá haver crescimento de consumo no segmento de bens duráveis. Aprincipal incerteza está relacionada aos investimentos no segmento industrial.O que se observou de maneira surpreendente, nos últimos trimestres, foi a retração da produção industrial. Parte dela decorre da insegurança com relação ao setor externo. Contudo, a recuperação das vendas, caso se mantenha constante, pode finalmente levar os empresários a optar por investiremprodução. Finalmente, há os impactos defasados das medidas de estímulos implementadas a partir do ano passado, dentre elas a redução em 5,25% pontos percentuais na taxa básica de juros. A elevação da liquidez da economia, promovida pelos Bancos Centrais mundo afora também são medidas de impulso, que devem em algum momento começar a surtir efeito. Assim sendo, é presumível, que o PIB – Produto Interno Bruto mostre sinais de aceleração ao longo de 2013. A principal dúvida é se haverá condições satisfatórias para o país crescer 4,00%, ou se as conhecidas barreiras estruturais se mostrarão preponderantes. As projeções para 2013, como podemos ver, variam muito porque o cenário continua muito conturbado. As estimativas mais otimistas revelam que a economia norte-americana deve crescer 1,5%. Em relação à Zona do Euro, o crescimento deve ficaremtorno de 2,1%. Para a China, crescimento projetado é da ordem de 8,20%. Emnosso entender, as projeções para a China e o Brasil estão acima da realidade.A China deve apresentar crescimento na faixa de 7,00%.Aeconomia chinesa, no terceiro trimestre de 2012, apresentou desaceleração em comparação ao semestre anterior, mostrando crescimento de 7,4% anualizado. Uma possível desaceleração da economia chinesa impacta negativamente na economia brasileira, uma vez que a China é o nosso maior parceiro comercial. Inflação Ante as incertezas referentes à recuperação da atividade econômica consistente e o comportamento da inflação, deve obrigar o Brasil a rever suas políticas de estímulo para frear o aumento da inflação. Mesmo assim, grande parte dos analistas do mercado financeiro ajustaram suas projeções sobre os próximos passos do Banco Central na condução da política monetária ao longo de 2013, reduzindo assim suas projeções para a Selicem7,25%ao ano. O mercado financeiro estimava que a Selic, que deverá encerrar 2012 na mínima histórica de 7,25%, só voltaria a ser elevada, quando avançariam para 7,75% ao ano, em janeiro de 2014.Emmarço, os juros novamente seriam elevados, agora para 8,00% ao ano e,emabril para 8,25% ao ano, encerrando 2014 neste patamar. Há outra corrente do mercado, inclua-se nela os Top 5 (grupo das instituições que mais acertam suas projeções no Relatório de Mercado – Focus) e a Crédito & Mercado, que já projetava a Selic em 2013 em 7,25%, ou seja, a manutenção dos juros no atual patamar. A vontade da politica do governo aliada a fatores macroeconômicos, podem contribuir para a manutenção da Selic nestes níveis históricos baixos, comparáveis aos de outras economias emergentes. As projeções para o índice oficial de inflação balizador do sistema de metas para 2013 variam entre 5,10% e 5,40%. A estimativa da inflação girando entre 5,00% e 5,50% para 2013, já há algum tempo, parece ter propagado a impressão de que a autoridade monetária estaria satisfeita com os preços flutuando entre o centro e a banda superior da meta.Amarca de 5,50% fica exatamente no ponto médio dessa banda superior. Logo, não é por acaso que os analistas tenham elegido este número, como a verdadeira meta de inflação na prática. Porém, o risco para o futuro apontam para uma inflação maior, ao avaliar por amostras de projeção sob determinadas hipóteses, admitindo preços de commodities em alta, taxa de câmbio dando sinais de estabilidade, recuperação robusta do crescimento doméstico, mercado de trabalho apertado, e perspectivas de inflação ainda acima do centro da meta. Mas as reduções de impostos, como o corte do custo de energia elétrica, não podem reduzir a inflação. Um problema com esse tipo de medida é que isso certamente ajuda a mitigar temporariamente a medida oficial de inflação, mas não resolve as pressões latentes de inflação. Analgésicos podem aliviar as dores, mas não curam as causas. Aincerteza deve ditar os rumos do mercado de renda fixa. Caso a inflação mostre sinais de elevação acima da meta oficial de inflação, uma provável elevação nas taxas de juros provocaria queda no rendimento dos títulos pré-fixados, especialmente na ponta mais longa da curva, o que provocaria desvalorização nas cotas dos fundos atrelados ao IMA-B. RendaVariável Visto um cenário de crescimento da economia pautada pelas variáveis macroeconômicas e incentivos do governo, as empresas voltadas para o consumo doméstico devem manter a apreciação no preço de suas ações no curto prazo. Assim, os olhos dos investidores voltam-se para os índices do mercado de ações que capturam o resultado dessas empresas, tais como os índices small cap (SMLL), dividendos (IDIV) e consumo (ICON). Este foi o ritmo verificadoem2012 e deve ser mantidoem2013. Aúnica certeza que podemos ter é que a busca pela meta atuarial no atual cenário torna-se muito difícil, o que vai exigir dos gestores dos RPPS’sumtrabalho mais árduo na administração do patrimônio garantidor dos benefícios contratados. 4.CONTROLESINTERNOS São elaborados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente pela empresa de consultoria contratada e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex daBM&Fe CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O Instituto deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. 5.METAS 5.1.Atuarial Os recursos financeiros administrados pelo Instituto deverão ser aplicados de forma a buscar um retorno superior Índice de Preço ao ConsumidorAmplo – IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. 5.2. Gerencial • Segmento de Renda Fixa: Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizado será o índice IMA-Geral ExC. No entanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda fixa ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. • Segmento de RendaVariável: Para o segmento de renda variável, o benchmark utilizado será o IBRX 50. Entretanto, o RPPS poderá rever o benchmark do segmento de renda variável ao longo do prazo de vigência desta Política de Investimentos. 6.ESTRUTURADEGESTÃODOSATIVOS 6.1. Definição daAplicação de recursos Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 22 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do Instituto. É de competência do Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social.Ainda dentro de suas atribuições, deverá observar: I – garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II – fazer avaliação de conveniência e adequação dos investimentos; III – monitorar o grau de risco dos investimentos; IV – garantir que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V- garantir a gestão ética e transparente. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices.Éligado às oscilações do mercado financeiro. • Risco de Crédito – também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez – surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 6.2. Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na legislação, Resolução Nº 3922/10 do Conselho Monetário Nacional, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do Instituto será própria. 6.2.1. Gestão Própria A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519/11, que para tanto irá gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Cadastramento da Instituição Financeira junto ao RPPS, para avaliação do Comitê de Investimentos. O RPPS tem ainda a possibilidade de contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 3922/10, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. 6.3. Precificação e Custódia Os Ativos Mobiliários integrantes da carteira do regime próprio do Instituto deverão ser marcados e comercializados a valor de mercado, buscando otimizar ganhos e minimizar a realização de possíveis perdas, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pelaCVM. 6.3.1. Stop Loss O RPPS utilizará o modelo de stop loss com o objetivo de eliminar perdas financeiras em conseqüência de movimentos adversos do mercado. O limite de stop loss adotado será o utilizado no modelo de controle de risco descrito no item 6.4, tanto para os segmentos de renda fixa e renda variável. 6.3.2. Realização de Lucros Para o segmento de renda fixa e variável, o RPPS adotará a estratégia de realizar o lucro excedente à variação do limite por artigo estabelecido para alocação dos recursos.Ovalor resgatado deverá ser realocado no segmento de renda fixa. 6.4. Controle do Risco deMercado O RPPS, adota o VaR – Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo não paramétrico; • Intervalo de confiança de95%(noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Os limites estabelecidos são: • Segmento de Renda Fixa: 2,5% (dois e meio por cento) do valor alocado neste segmento. • Segmento de Renda Variável: 15% (quinze por cento) do valor alocado neste segmento. 6.5. Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação de novos recursos financeiros do RPPS, que exijam classificação do risco de crédito das emissões e dos emitentes (instituições financeiras) serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1. Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.ALOCAÇÃOESTRATÉGICADOSRECURSOS Antes das aplicações, a gestão do RPPS terá de ter recebido visita de representante do produto financeiro ofertado para verificação do atendimento a ser recebido, bem como de verificação do enquadramento do produto, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte econômico esperado. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Para fundos do segmento de Crédito Privado e FIDC fica estabelecido que o fundo tenha nota de classificação de risco, por agencia de rating, conforme Tabela 1 do item 6.5 Controle do Risco de Crédito; sendo que os ativos de emissores privados integrantes da carteira também devem atender a este requisito. Fundos com prazo para conversão de cotas e pagamento de resgate superior a 180 dias não poderão receber aportes. 7.1. Segmentos de aplicação Esta Política de Investimentos é determinada em concordância com a Resolução CMNno. 3922, de 25/11/2010, e prevê os seguintes segmentos de atuação: 7.1.1. Segmento de Renda Fixa As aplicações dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimento abertos ou fechados, os quais deverão estar aptos a receber aplicações desta categoria de cotista, segundo a legislaçãoemvigor. 7.1.2. Segmento de RendaVariável As aplicações dos recursos financeiros do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimento abertos e referenciados em índice do mercado de ações, fundos de índice de ações, desde que referenciados em Ibovespa ou IBrX e ainda em fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários fechados nos parâmetros estabelecidos pela resolução 3922/10. 7.1.3. Segmento de Imóveis Conforme o artigo 8º da Resolução CMN no. 3922/10, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas, exclusivamente, com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Imóveis e possuir as certidões negativas de IPTU e vinculado ao Regime Próprio de Previdência. Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança. 7.2.AtivosAutorizados – Segmento de Renda Fixa Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social. As aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão de uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum, não podem exceder, no seu conjunto, 20% (vinte por cento) dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social. Neste contexto, obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/10, propõe-se adotar o limite de no mínimo 80% (oitenta por cento) e no máximo100%(cem por cento) das aplicações no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso “a” da Resolução CMN n° 3922/10, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica ou oferta pública do Tesouro Nacional e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não permitindo compra de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à MetaAtuarial. 7.3.AtivosAutorizados – Segmento de RendaVariável Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do Regime Próprio de Previdência Social, sendo relevante observar que os investimentos poderão ocorreremrelação a: • Fundos de investimentos previdenciários classificados como ações; • Fundos de investimentos referenciados em índices de ações, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Standard & Poors brA Moodys Ba.br Fitch Rating A (bra) Rating Mínimo Agência Classificadora de Risco 23 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID • Fundos de investimentosemações; • Fundos de investimentos classificados como multimercado; • Fundos de InvestimentosemParticipação – FIP– Fechado; • Fundos de Investimentos Imobiliários. Obs.: As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social. Cabe ressaltar que o limite nas modalidades, Multimercado, FIP, somados ao limite de aplicação em fundos referenciados em índice de ações não devem exceder 20%. 7.4.AtivosAutorizados – Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. As aplicações de que trata este artigo não compõem os limites de aplicações em moeda corrente previstos na Resolução 3922/10. Objetivo deAlocação É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado apresentará períodos adversos, que poderá afetar ao menos parte da carteira. Daí ser imperativo um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo Instituto passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisaemsites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada. Esses investimentos serão controlados através de uma valorização diária da carteira consolidada e por aplicação, e constantemente serão avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos da carteira própria. Seguindo a Portaria nº 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento. Para tal cadastramento deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão deValores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão deValores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem umrelacionamento seguro. Quando se tratar de fundos de investimento, o cadastramento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. Em resumo, os investimentos do Instituto, em 2013, seguirão a seguinte distribuição: 7.5. Distribuição dos Recursos por Instituições financeiras Quanto aos novos aportes para o ano de 2013, caso não se delibereemoutro sentido serão distribuídos na seguinte proporção: – 45% dos novos recursos previdenciários recebidos mensalmente pelo PreviD serão investimentos na Caixa Econômica Federal em fundos que atendam a ResoluçãoCMNnº 3922/10 e de acordo com o tipo de fundo autorizado pelo Conselho Curador, sendo que42%emrenda fixa e 3%no segmento de renda variável. – 40% dos novos recursos previdenciários recebidos mensalmente pelo PreviD serão investimentos no Banco do Brasil em fundos que atendam a Resolução CMN nº 3922/10 e de acordo com o tipo de fundo autorizado pelo Conselho Curador, sendo que 37%emrenda fixa e 3%no segmento de renda variável – 5% dos novos recursos previdenciários recebidos mensalmente pelo PreviD serão investimentos no Banco HSBC em fundos que atendam a Resolução CMN nº 3922/10 e de acordo com o tipo de fundo autorizado pelo Conselho Curador, no segmento de renda fixa. – 5% dos novos recursos previdenciários recebidos mensalmente pelo PreviD serão investimentos no Banco Bradesco em fundos que atendam a ResoluçãoCMNnº 3922/10 e de acordo com o tipo de fundo autorizado pelo Conselho Curador, no segmento de renda fixa. – 5% dos novos recursos previdenciários recebidos mensalmente pelo PreviD serão investimentos na Cooperativa de Crédito Sicredi em fundos que atendam a ResoluçãoCMNnº 3922/10 e de acordo com o tipo de fundo autorizado pelo Conselho Curador, no segmento de renda fixa. 7.6.Vedações 1. Aplicar os recursos em cotas de fundos de investimentos, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposições superiores ao respectivo patrimônio líquido; 2. Aplicar recursos em fundos que mantenham, em suas carteiras, títulos e valores mobiliários de emissores privados, exceto ações, sem rating ou nota inferior as descritas naTabela 1 do item6.5 -Controle doRisco deCrédito da presente Politica de Investimentos. 3. Realizar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do RPPS possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, com exceção dos fundos de investimento multimercado; 4. Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na ResoluçãoCMNn° 3922/10; 5. Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimentosemdireitos creditórios não padronizados; 6. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimentoem cotas de fundos de investimento a que se referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I da Resolução 3.922/10, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social; 7. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. 8.POLÍTICADETRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução 3922/10, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9.DISPOSIÇÕESGERAIS Apresente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2013. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Durante o ano de 2013 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria 519/11 doMPAS. A comprovação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do demonstrativo da política de investimentos e do demonstrativo de investimentos e disponibilidades financeiras. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS, poderão a título institucional, dar apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Os novos recursos aportados deverão ser aplicados nos produtos de investimentos que apresentarem melhor rentabilidade líquida num período de avaliação de no mínimo 6 (seis) meses anteriores à data de aplicação, e estejam de acordo com os limites descritos na Tabela apresentada no Item 7.4, respeitando os enquadramentos definidos nesta Política de Investimentos. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3922/10. É parte integrante desta Política de Investimentos cópia da Ata do órgão superior competente, que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Dourados, 19 de dezembro de 2012 LaércioArruda EleandroAparecido Miqueletti DiretorPresidente Gestor de Recursos ProfissionalANBIMACPA-10 ProfissionalANBIMACPA-10 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.391 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Limite Resolução % Renda Fixa – Art. 7º 100 Títulos Tesouro Nacional – SELIC – Art. 7º, I, “a”. 100 0 FI 100% títulos TN – Art. 7º, I, “b” 100 65 Operações Compromissadas – Art. 7º, II 15 0 FI Renda Fixa/Referenciados RF – Art. 7º, III 80 25 FI de Renda Fixa – Art. 7º, IV 30 15 Poupança – Art. 7º, V 20 0 FI em Direitos Creditórios – aberto – Art. 7º, VI 15 2 FI em Direitos Creditórios – fechado – Art. 7º, VII, “a” 5 3 FI Renda Fixa “Crédito Privado”- Art. 7º, VII, “b” 5 5 Total do segmento 115 Renda Variável – Art. 8º FI Ações Referenciados – Art. 8º, I 30 5 FI de Índices Referenciados em Ações – Art. 8º, II 20 0 FI em Ações – Art. 8º, III 15 5 FI Multimercado – aberto – Art. 8º, IV 5 3 FI em Participações – fechado – Art. 8º, V 5 2 FI Imobiliário – cotas negociadas em bolsa – Art. 8º, VI 5 0 Total do segmento 15 Total Geral 130 OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos Limite Alocação %

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